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1 Estrada do Aviário, 927 Bairro Aviário Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 03 CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 517/2016 CPL 03 EDITAL Processo Nº.0013085-8/2016 Folha ____________ Rubrica ____________ ____________________ OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene para atender a Central de Serviço Público de Rio Branco, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência anexo I, solicitado pelo OF/Nº 1714/GAB/SGA. ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos: I. - Termo de Referência; II. - Minuta da Ata de Registros de Preços; III. - Minuta do Contrato; IV. - Modelo de Proposta Comercial de Preços; V. - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VII. - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital e credencia o representante legal; VIII. - Modelo De Declaração de Inexistência e Fatos Impeditivos e Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição. Federal; IX. - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas; X - Planilha de Composição de Custos. XI - Declaração De Disponibilidade Dos Recursos Necessários Para Execução Do Objeto ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8 DA VISITA TÉCNICA 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 17 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO PAGAMENTO 22 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 23 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 24 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 517/2016 –CPL 03

EDITAL

Processo Nº.0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial,com fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visandoà obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene para atender a Central de ServiçoPúblico de Rio Branco, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termode Referência – anexo I, solicitado pelo OF/Nº 1714/GAB/SGA.

ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:I. - Termo de Referência;

II. - Minuta da Ata de Registros de Preços;III. - Minuta do Contrato;IV. - Modelo de Proposta Comercial de Preços;

V. - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;VII. - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital e credencia o representante legal;

VIII. - Modelo De Declaração de Inexistência e Fatos Impeditivos e Cumprimento do inciso XXXIIIdo art. 7° da Constituição. Federal;

IX. - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas;X - Planilha de Composição de Custos.XI - Declaração De Disponibilidade Dos Recursos Necessários Para Execução Do Objeto

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO8 DA VISITA TÉCNICA9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO10 DA PROPOSTA DE PREÇOS11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO12 DA HABILITAÇÃO13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO17 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS21 DO PAGAMENTO22 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR23 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO24 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

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EDITAL

Processo Nº.0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

26 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTEData da Abertura da Sessão Pública: 29 de agosto de 2016Horário: 14h: 30min. (Horário de Rio Branco/AC)Período de disponibilidade do edital: 16 a 26 de agosto de 2016Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações), www.acrecompra.acre.gov.br ouwww.licitacao.ac.gov.brLocal: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre – CEP: 69.900-830.

O Governo do Estado do Acre, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) da Secretaria Adjunta deCompras e Licitações, lotado(a) na Comissão Permanente de Licitação – 03, designado (a) peloDecreto nº. 4.001, de 08/01/2016, publicado no Diário Oficial do Estado, Ano XLIX, n.º. 11.719,de 08/01/2016, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados farárealizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DEPREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar123/06 e suas alterações, Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, Decretos Estadual nº.5.967/10 e 7.477/2014, Decreto Estadual nº. 4.735/16, Instrução Normativa CGE nº 001/2016, InstruçãoNormativa MP Nº 02 de 30/04/2008 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e aLei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências desteEdital.

O pregão será realizado pelo Pregoeiro Anazildo da Silva Lima, tendo como equipe de apoio,servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03.

Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outrosservidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.1.1. - Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado da Gestão Administrativa- SGA, conforme consta no processo administrativo acima indicado.

2. DO OBJETO2.1. - Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial,com fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando àobtenção de adequadas condições de salubridade e higiene para atender a Central de Serviço Público deRio Branco, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência –anexo I, solicitado pelo OF/Nº 1714/GAB/SGA.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA3.1. - As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da Organização emCentros de Atendimento através da Secretaria de estado da Gestão Administrativa - SGA, Programas deTrabalho: 714.002.2817.0000, Elemento de Despesa: 33.90.37.00. – Fonte de Recursos: 100 (RP).

4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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EDITAL

Processo Nº.0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________4.1. - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo

com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, comprazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º7.477/2014 e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.

4.2. - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir dadata da sua assinatura.

5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO5.1. - Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objetodesta licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura dasessão.5.2. - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas,que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta.Para tais efeitos entendem-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresasque tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, eaquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. - Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração

Direta ou Indireta Estadual;c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Federal, Estadual e Municipal;d) Tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que

participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedada tambémsua participação indireta;

e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com oobjeto deste PREGÃO;

f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO7.1. - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão públicadeste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, paraem seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.7.2. - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade derepresentação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção deobrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata dereunião ou assembléia em que se deu a eleição.7.3. - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ouParticular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devemoutorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber

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EDITAL

Processo Nº.0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos

pertinentes ao certame, em nome do Licitante.7.4. - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social esuas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecera competência da outorga.7.5. - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7,não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responderpela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualqueroutro ato inerente a este certame.7.6. - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído poroutro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 7.9.7.7. - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda,apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo Anexo VII,fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.

7.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acimapoderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta depreços.

7.8. – Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deveapresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

7.9. - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais deuma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.7.10. O credenciamento será acompanhado da Declaração de Elaboração Independente de Propostas –Anexo IX . Esta declaração deverá ser apresentada até o momento anterior a abertura das propostas depreços, sob pena de desclassificação da proposta.7.11. - Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase decredenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conformemodelo no Anexo V, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da ReceitaFederal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº.103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio –DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.8.1. - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiroe seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

ENVELOPE N° 3

DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº._____/2016 – CPL03NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e Telefone:

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EDITAL

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________a) Documentos relacionados no item de Credenciamento e Representação, conforme situação

individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciênciade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV -Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para oscasos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessapostal.

8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação viafax ou por outro meio eletrônico.8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquerdocumentos que alterem a substância da proposta.8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação,observadas as prescrições da legislação específica.8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

9. DA PROPOSTA DE PREÇOS9.1. - O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. .../2016 – CPL 03NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ/CPF :e-mail: Endereço e telefone:CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)

9.2. - DO CONTEÚDO DA PROPOSTA - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) Nome, endereço, CNPJ, telefone, endereço eletrônico (e-mail).

b) Número do processo e deste Pregão Presencial Nº. e Comissão;

c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação deste Edital;

d) Os preços, mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário próprio– Anexo IV – Proposta Comercial de Preço, em moeda corrente nacional, em algarismos,sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostosdeverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo:transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas,relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação, e quaisquer outrosrequisitos da proposta indicados no Termo de Referência – Anexo I.

e) Na Proposta de preços os valores dos salários devem ser no mínimo os vigentes à data doúltimo dissídio, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, que seráconsiderado como o mês de referência de preços, inclusive como base para reajustamento depreços contratuais, salvo se menores que o salário mínimo nacional quando este prevalecerá.

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________Excetuam-se destas obrigações as propostas de empresas não signatárias de acordos coletivos

e organizações do terceiro setor e das cooperativas.

f) A proposta de preço deverá indicar o sindicato representativo da categoria profissionalenvolvida nos serviços contratados e o mês do último acordo, convenção ou dissídio coletivode trabalho da mesma categoria, que se encontra vigente.

g) O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contarda data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será consideradaválida pelo referido período.

h) A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e ConvençõesColetivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ouíndices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para osinsumos relacionados ao exercício da atividade.

i) O Anexo X - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS será exigida das trêsmelhores propostas na ordem de classificação, após fase de lances, negociação eaceitabilidade da proposta, conforme dispõe o Art. 24 da IN nº 02/2008 da SLTI. Oprazo para apresentação do Anexo X , será de 02 (dois) dias úteis, a contar da sessãopública que será suspensa para o envio ao órgão solicitante da licitação para análisequanto ao preenchimento dos requisitos da composição obrigatória dos custos. Odescumprimento dessa condição importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo dassanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro, convocar os licitantesremanescentes na ordem de classificação.

j) Na forma do artigo 8º - Inciso IV do Decreto Estadual nº 4.735/16, a licitante declaradavencedora, deverá apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da sessão públicaonde ocorreu o fato, a cópia do dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho,declarada em sua proposta.

10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

10.1. – No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantesdevem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame,entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação nocertame de outros licitantes;10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ouprocuradores dos Licitantes.10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) Abertura da proposta e registro de seu preço;b) Conformidade da proposta;c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) Fase de lances;e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;f) Aplicação da LC 123/06 e suas alterações;g) Negociação com o pregoeiro;h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) Aceitação;k) Habilitação;l) Declaração vencedor;

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EDITAL

Processo Nº.0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________m) Adjudicação.

10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarãoao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;10.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederáà abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas peloPregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo,rubricá-las.

11.1.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço porlote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetrosmínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.

11.1.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ouvantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

10.8. - - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geraldas especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.10.9. - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dosinsumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidosdos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).10.10. - O pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preçosunitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgarnecessário.10.11. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) Que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;

b) Cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado peloórgão solicitante da licitação;

c) Cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serãoconsiderados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada peloLicitante, quando requeridos, mediante da apresentação das Planilhas de Composição de Custose Formação de Preços.

10.12. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderespara ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.10.13. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, quedeverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertadopelo concorrente.10.14. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suaspropostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lancepertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.10.15. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista dadisputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.10.16. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará naexclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, paraefeito de ordenação das propostas.10.17. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentestiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até

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EDITAL

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la,

que será definida como proposta classificada em 1º lugar.10.18. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, seráassegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações demicroempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se porempate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequenoporte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhorclassificada.10.19. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:

I – a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada seráconvocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances,sob pena de preclusão de seu direito de preferência;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte, na forma doinciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese dosubitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate,será realizado sorteio;

III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sidoapresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

10.20. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor daproposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à acei tabi l idadedo preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará aproposta como classificada em 1º lugar.

11.2. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, aexceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordemde lances já estabelecida no item 11.15. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertarlance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registradospelo pregoeiro.

10.21. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre aspropostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá pormeio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.10.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiroprocederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante queapresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições dehabilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 10.29 e o seguinteprocedimento:

10.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequenoporte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declaradavencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar algumarestrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) diasúteis, prorrogado por igual período, iniciando-se a contagem do prazo a partir destemomento.

10.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeirofará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada emsegundo lugar, e assim sucessivamente.

10.22.2. - Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequenoporte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar,

negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assimsucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitoscontidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.

10.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias,o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até aapuração de uma proposta que atenda ao Edital.10.24. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois)dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preçoscontemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência dodireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração doórgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.10.25. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se oLicitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativas desteEdital.10.26. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto aerros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

10.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valorpor extenso;10.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;10.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;10.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se asoma;10.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

10.27. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta,durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.10.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhasque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediantedespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia parafins de habilitação e classificação.10.29. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que es ta retrate situaçãofática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto oprazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura deprocedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dedezembro de 2010.

10.30. A análise da exeqüibilidade de preços nos serviços continuados com dedicaçãoexclusivas da mão de obra do prestador deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de custose formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final de preço.Erros no preenchimento da Planilha não são motivos suficientes para a desclassificação daproposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preçoofertado, desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos daContratação.

10.31. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lheadjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no

subitem 1.1.

11. HABILITAÇÃO11.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado,contendo a seguinte inscrição:

11.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento deLicitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dosseguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira.

11.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com onúmero do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:

11.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJda matriz, ou;11.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ dafilial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no própriodocumento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidadedo FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, destaforma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se olicitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão serapresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.11.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filialaqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.

11.4. - Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, emse tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedadesempresárias ou cooperativas;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se desociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACREPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ../2016 – CPL 03NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ/CPF :e-mail: Endereço e telefone:

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgãocompetente, quando a atividade assim o exigir.

f) EXCLUSIVAMENTE PARA COOPERATIVAS:

f.1) Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação eque executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estãodomiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos artigos 4º, incisoXI, 21, inciso I e 42, §§ 2º e 6º da Lei Federal nº 5.764, de 1971;f.2) Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um doscooperados relacionados;f.3) Comprovação de capital social proporcional ao número cooperados necessários à prestaçãodo serviço;f.4) Cópia autenticada do Estatuto com a ata da assembleia que o aprovou, devidamenteregistrado na OCB e na Junta Comercial e suas alterações posteriores;f.5) Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados queexecutarão o contrato;f.6) Cópia autenticada da Ata da Assembleia Geral de Fundação;f.7) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que osaprovou;f.8) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;f.9 Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ounas reuniões seccionais;f.10) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o artigo 112 da LeiFederal nº 5.764, de 1971 ou uma declaração sob às penas da lei, de que a auditoria não foiexigida pelo órgão fiscalizador.

11.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo deatividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a FazendaEstadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitidapelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade ecompatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa EconômicaFederal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________11.6. - Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa deAção Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata expedida pelocartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;

b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, jáexigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em DiárioOficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico emCiências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.

b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foramtranscritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinadopor técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador dasociedade empresária.

b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço definal de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seusdireitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior àdata de abertura da licitação.

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ousuperior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo31 da Lei nº. 8.666/93.

d) Patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratosfirmados pela licitante com a Administração Pública de todos os entes federativos e comempresas privadas, vigentes na data de abertura da licitação. Tal informação deverá sercomprovada por meio de declaração da licitante, acompanhada da Demonstração do Resultado doExercício (DRE) relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a dez porcento (para cima ou para baixo) entre o valor total dos contratos e a receita bruta discriminada naDRE, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença, conforme art. 4º,III, da IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133.

e) Capital Circulante Líquido (CCL), também denominado Capital de Giro Líquido,obtido da diferença entre o Ativo Circulante e o Passivo Circulante, constante doBalanço patrimonial e demonstração contábeis do exercício social anterior ao darealização do processo licitatório, de no mínimo 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta eseis centésimos por cento) do valor global estimado para a contratação, conforme art. 4º,I, da IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133.

11.7. - Qualificação Técnica

a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado,que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes ecompatíveis com o objeto desta licitação, devidamente registrados no Conselho Regional deAdministração – CRA ou Certidão de Acervo Técnico – CAT. O(s) documento(s) deverá(ão)conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meioque permita ao ó r g ã o p r o m o t o r d a l i c i t a ç ã o manter contato com a(s) empresa(s)

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EDITAL

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________atestante(s). Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente

cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s)respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido porpessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartóriodo titular da empresa que firmou a declaração. Na forma do Parágrafo 4º do Decreto n º4.735/16, Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato.

a.1) Os atestados deverão referir-se à execução de contratos similares executadossucessivamente pelo prazo mínimo de três anos, conforme alude o Acórdão nº 1.214/2013do Plenário do TCU e com quantitativo mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do númerode postos objeto da licitação, sendo admitida a utilização de até 03 (três) atestados paracomputação do período estabelecido.

b) Licença de Operação emitida pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC (Paraefeito de Contratação);c) Registro ou inscrição da empresa, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –CREA, no Conselho Regional de Química – CRQ ou Conselho Regional de Biologia –CRBio, com jurisdição sobre o domicilio da sede do licitante (Para efeito deContratação);d) Licença Sanitária e Alvará sanitário expedidos pela Vigilância Sanitária Estadual ouMunicipal, na forma legal (Para efeito de Contratação).

e) As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoaltécnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serãoatendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da suadisponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localizaçãoprévia. (art. 30, §6º da Lei nº 8.666/93), ANEXO XI.f) Não haverá visita técnica, entretanto, deverá o licitante interessado apresentar no envelope dehabilitação a declaração de que tomou conhecimento das condições e peculiaridades do local darealização do objeto da licitação.

11.8. - Outras Comprovações

a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição FederalDeclaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4 desteEdital, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal ena forma da Lei nº. 9.854, de 27/10/99, conforme modelo Anexo VIII.

b) Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito dehabilitação.

11.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação doLicitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validadesomente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência dadata prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

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EDITAL

Processo Nº.0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________12.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste

PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII doDecreto 5.972/10).12.2. - Caberá a Divisão Técnica de Processos - DITEP distribuir conforme o caso, ao pregoeiro, àdivisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil;12.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o númerodeste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sobprotocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC,ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé doedital ou por fax através do nº. (68) 3215-4536.12.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dossubitens 13.1 e 13.3.12.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização docertame.12.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO13.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada aAta de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso paraa futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificadosque aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e osquantitativos propostos.13.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte àpublicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, datae hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

13.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.13.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,

quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde queocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.

13.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusara assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgãoindicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço doprimeiro classificado na licitação.

14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o participante sehouver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participadodo certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde quedevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidasna Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014,relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.14.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nelaestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativosregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.14.3. – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão daAdministração direta e indireta estadual, municipal, que não tenha participado do certame licitatório,mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovado à garantia de maior

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________economicidade nos processos, e respeitado o limite de quantitativo referente a adesões à Ata, a qual não

excederá na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado;

15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO15.1. Implantar de forma adequada e, em conjunto com o gestor de contratos, a planificação,execução e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuaisnecessidades para manutenção dos serviços de portaria;15.2. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, obedecendo às normas elegislação;15.3. Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE referente a qualquer anormalidadeque verificar na execução dos serviços;15.4. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as reclamaçõesde seus serviços, sanando-as em 24 (vinte e quatro) horas;15.5. Executar os serviços respeitando os horários de aula e de recreio, bem como de atividadesextraclasses, de modo que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento daescola, conforme estipulado pela Contratante;15.6. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados,sem repasse de qualquer ônus a CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviçosprestados;15.7. Permitir e colaborar com a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designadosda Contratante, que emitirão relatório sobre a qualidade dos serviços prestados mensalmente,indicando os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados.

16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16.1. - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de

preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.2. Os contratos que derivados do Sistema de Registro de Preços deverão assinadosno prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto noart 65 da Lei nº 8.666, de 1993;

17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA17.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Atade Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos eda natureza da atividade.

18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE18.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital eseus anexos.

19. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS19.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos eirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista naalínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;19.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lein. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outroprocesso licitatório.

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________19.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e,

definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocadopelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.

20. DO PAGAMENTO20.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado, mensalmente, em nomeda Contratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante ordembancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos Arts.5º,73 e15,§8º, da Lei Federalnº 8.666/93, e ocorrerá no prazo não superiora 30 (trinta) dias, nos termos do art.40,XIV, alínea“a”, da Lei Federal nº8.666/93, contado do devido ateste da Nota Fiscal/Fatura, que deverá serefetuado pela fiscalização do contrato em até 05(cinco) dias úteis após a apresentação dosdocumentos de cobrança;

20.2. Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de

pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido

de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do

efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao

mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

20.3. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem

ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade

superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de

responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.

20.4. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer

quando o contratado:

I – não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima

exigida as atividades contratadas; ou

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Rubrica ____________________________________II – deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou

utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

20.5. O pagamento pela Administração das verbas destinadas ao pagamento das férias e 13º

(décimo terceiro) dos trabalhadores da contratada deverá ser feito em conta vinculada, conforme

previsto no X do caput do art. 8º do Decreto nº 4.735 de 17 de maio de 2016;

20.6. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de

habilitação pela Contratada dará ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções,

sendo vedada a retenção de pagamento se o Contratado não incorrer em qualquer inexecução do

serviço ou não o tiver prestado a contento.

20.7. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes

comprovações:

I. do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês a ser pago, compatível com os

empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, quando se tratar de

mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços

continuados;

II. da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento

Unificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores – CADUF, ou na impossibilidade de

acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação

mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;

III. e do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes ao mês da nota fiscal ou

Fatura;

20.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao

FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções

cabíveis;

20.09. O pagamento da nota fiscal/fatura será efetivado após a verificação da regularidade da

empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo

legal no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal e nos Arts. 29, Incs. III e IV, e 55, Inc. XIII, da

Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. José Jorge.) 1ª Câmara,

Relação nº 37/2010, Rel. Min. Valmir Campelo, DOU de 01.12.2010).

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Rubrica ____________________________________20.10. As empresa contratadas para prestação de serviços terceirizados com poder público no

Estado, ficam obrigadas a comprovar, mensalmente, a quitação da folha salarial e encargos de

seus trabalhadores.

20.11. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos

à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:

I – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –

CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para

os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público –

PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB no 1.234, de 11 de janeiro de 2012, ou da

que vier a substituí-la, conforme determina o art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro

de 1996;

II – contribuição previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução

Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei Federal nº 8.212,

de 24 de julho de 1991; e

III – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei ComplementarFederal nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a respectiva legislação municipal.

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processoadministrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

A pedido, quando:

21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casosfortuitos ou de força maior;21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevaçãodos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.21.1.3. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:21.1.4. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado;21.1.5. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processolicitatório;21.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;21.1.7. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;21.1.8. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes daAta de Registro de Preços;21.1.9. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

21.2. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará odevido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem deregistro.

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Rubrica ____________________________________

22. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamentede interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em atada síntese das razões de sua impugnação, contra o julgamento das propostas, aceitação das propostas,habilitação ou inabilitação das licitantes e outros atos e procedimentos; podendo os interessados juntarmemoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados aimpugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr dotérmino do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.22.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitantedeseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.22.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar deimediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos dadecisão informados na ata da sessão;22.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância doLicitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.22.5. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.22.6. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representanteslegais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DOCREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente doórgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Secretaria deLicitações (SELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 17:00horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante norodapé do edital.22.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.22.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.22.9. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões,encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão,para que a mesma venha a deferir ou não o pleito;22.10. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgadosos recursos pela autoridade do órgão promotor, o objeto do certame será adjudicado ao Licitantedeclarado vencedor e homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitaçãoindicado no item 1.1.22.11. Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame seráhomologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. aoLicitante declarado vencedor.22.12. Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata deRegistro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.

23. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

23.1. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo decontrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo II.23.2. - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito daadjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional (Certidão ConjuntaNegativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos devalidade vencidos, o órgão indicado no subitem 1.1 verificará a situação por meio eletrônico hábil de

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Rubrica ____________________________________informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de

obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.23.3. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária seránotificada para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata osubitem 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sobpena de a contratação não se realizar.23.4. - A adjudicatária devera apresentar, por ocasião da formalização do contrato, além da apresentaçãode demais documentos, inclusive aqueles que comprovem a situação de regularidade de eventuaiscertidões anteriormente apresentadas em que os prazos de validade já se encontram vencidos:

a) Alvará de Funcionamento;

b) As cooperativas devem apresentar ainda, a ata da sessão em que os cooperados autorizaram acooperativa a contratar o objeto deste certame e a relação dos cooperados que executarão oobjeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada um nacooperativa, a qual deverá ser mantida atualizada até o final do contrato;

23.5. – GARANTIA CONTRATUAL - Homologado e publicado o resultado da licitação, o órgãoindicado no item 1.1 convocará o vencedor do certame para, em até 5 (cinco) dias úteis, prestar aGARANTIA de execução do CONTRATO, no valor de 5% (CINCO POR CENTO) do valorglobal da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:

1.1. - Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, emconta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.1.2. - Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural,mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Centraldo Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.1.3. - Para instruções quanto à realização e resgate da caução em dinheiro ou em títulos da dívidapública a licitante deverá dirigir-se à Diretoria do Tesouro Estadual, telefone: 3212-2099,fax: 3213-2096, e-mail: [email protected]. - Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.1.5. - Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO.1.5.7. – Para instruções quanto à realização e resgate da caução através do seguro garantia ou fiançabancária a licitante deve dirigir-se ao Órgão solicitante pela licitação, a saber:1.5.8. ÓRGÃO:1.5.9. TELEFONE:1.5.10. FAX:1.5.11. E:MAIL:1.6. - Quando o licitante desistir da proposta, desde que a apresente formalmente, com firmareconhecida, a restituição da garantia só poderá ser realizada após a decisão de que não será aplicadamulta ao licitante em face da desistência da proposta e desde que não haja pendências para com o órgãolicitante indicado no item 1.1;

24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

24.01. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantivera proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerdeclaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no DecretoEstadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: www.ac.gov.br > licitações

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Rubrica ____________________________________> legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro

Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.24.02. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perdadesta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizadamonetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxasutilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, queserá descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração oucobrados judicialmente.24.03. O atraso na pres tação dos se rv iços para efeito de cálculo da multa serácontado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia deexpediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.24.04. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.24.05. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.24.06. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontadoda Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de jurosmoratório de 1% (um por cento) ao mês.24.07. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.24.08. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.24.09. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável eaceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido àautoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal docontrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem1.1.durante a execução do contrato.24.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.24.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.24.12. E demais sanções contidas no Anexo I, Termo de Referencia do Edital

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS25.01. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação dadisputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou alicitação, a finalidade e a segurança da contratação.25.02. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamentodo licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão dasua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________25.03. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedadaa inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.25.04. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostase o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.25.05. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.25.06. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justodecorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.25.07. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bemcomo a extração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, ao Departamento deLicitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - telefone3212-7500, fax nº. 3212-7536, ou via correio eletrônico no endereço delic.licitaçõ[email protected]. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internetno endereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.25.09. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la porilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.25.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissõespuramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório.25.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes dasComissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação depropostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação daspropostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova datade realização da sessão pública.

25.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientena Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.25.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para oprimeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que nãohaja comunicação do Pregoeiro em contrário.25.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante asessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.25.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas evencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeirodia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.25.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos dopresente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos queimpossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.

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EDITAL

Processo Nº.0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________25.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por

qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde quesejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da SecretariaAdjunta de Compras e Licitações.25.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereçosindicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na formaindicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destascertidões.25.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60(sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10(dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada doAviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre. Decorrido este prazo, os documentos que nãoforem retirados serão inutilizados.25.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá alicitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e semprejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento dequalquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação,que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.25.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompidopor qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereçowww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou noenvelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante devetomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão,disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para neleintervir se for do seu interesse.25.22. – Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demaispeças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.25.23. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposiçõesconstantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.25.24. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

26. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO26.01. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislaçãobrasileira.26.02. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos portécnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.26.03. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa devalor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa,à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

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Rubrica ____________________________________c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de

influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento doMutuário ou dos outros participantes do referido processo;

d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais,não competitivos.

26.04. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios,com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 28 de Julho de 2016.

Anazildo da Silva LimaPregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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Rubrica ____________________________________

ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA

1. OBJETOContratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com

fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando àobtenção de adequadas condições de salubridade e higiene para atender a Central de Serviço Público deRio Branco, conforme quantidades, condições e especificações constantes neste Termo de Referência.

2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO:

A implantação da Central de Serviço Público de Rio Branco tem como objetivo se constituir nomicrocosmo onde todos os componentes do padrão de qualidade serão experimentados: perfil dosfuncionários, qualidade das informações e orientações prestadas, recursos físicos dimensionados etc.

Neste sentido, um dos itens a serem monitorados, diz respeito à qualidade da limpeza de todos osambientes, oferecendo-se assim, aos cidadãos, condições dignas de atendimento e aos servidorespúblicos, condições ideais de trabalho.

Fato importante a salientar é que, são deveres da Administração Pública, proporcionar condiçõesadequadas de higiene e salubridade aos usuários das instalações públicas, zelando, inclusive, pelaconservação do patrimônio público, bem como, fornecer aos servidores públicos, qualidade e segurançado local de trabalho.

Considerando que o serviço de limpeza e imprescindíveis para garantir o bom funcionamento daUnidade, pois a Central de Serviço Público de Rio Branco tem como um dos seus objetivos, primar peloalto padrão de qualidade no atendimento.

Particularmente, esta Central é uma instalação física localizada à RuaQuintino Bocaiúva nº 299 - Centro, composta por 4 (quatro) pisos, com oobjetivo de disponibilizar serviços públicos de 26 instituições àpopulação, com a estimativa de efetuar 8.000 atendimentos por dia durante8 horas diárias de segunda a sexta feira. Atualmente, cerca de 350 agentes públicos desenvolvem suasfunções na unidade.

3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preço do tipo menor preço por (LOTE).

4. FUNDAMENTO LEGALO referido processo tem fundamento na Lei Federal nº. 10.520/2002; os Decretos Estaduais nº.

5.965/10, 5.967/10, Alterado pelo Dec. Estadual nº. 7.477/14, 5.972/10 e 4.735/16; a Lei ComplementarFederal nº. 123/2006, aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e,no que couber.

5. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃOO processo licitatório deverá ocorrer na Rua do Aviário nº 927, Bairro Aviário, CEP: 69.900-830 emRio Branco – Acre, Fone (68) 3215-4600.

6. DA CONTRATAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________Os licitantes deverão apresenta os seguintes documentos, como meio comprobatório de contratação

e qualificação técnica:

- Licença de Operação emitida pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC;- Registro ou inscrição da empresa, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, no

Conselho Regional de Química – CRQ ou Conselho Regional de Biologia – CRBio, com jurisdição sobre odomicilio da sede do licitante.;- Licença Sanitária e Alvará sanitário expedidos pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, na forma

legal.

7. DO VALORO valor mensal global estimado para os serviços de limpeza, asseio e conservação predial é de R$ R$

XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), Conforme abaixo:Serviço de Limpeza (m²)

Tipo de ÁreaPreço Mensal

Unitário(R$/M²)

Área(M²)

Subtotal(R$)

Área Interna 4,24 5.937,62

Área Externa 2,12 5.768,38

Esquadriainterna/externa 0,96 2.026,04

Vidraçaria externa 0,18 496

Total

TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES R$

OBSERVAÇÃO: VER ANEXO III - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA O SERVIÇO DELIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL

Os serviços de limpeza, asseio e conservação na Central de Serviço Público de Rio Branco consistemna limpeza e conservação dos ambientes internos e externos e desinfecção de superfícies fixas, de formaa promover a remoção de sujidades visíveis; remoção, redução ou destruição de microorganismospatogênicos; controle de disseminação de contaminação biológica, química, etc., mediante aplicação deenergias química, mecânica ou térmica, num determinado período de tempo, nas superfícies das diversasáreas, o que inclui tetos, pisos, paredes/divisórias, portas, janelas, mobiliários, equipamentos, instalaçõessanitárias, grades do ar condicionado e/ou exaustor, etc. À limpeza dos banheiros deve ser dispensadaespecial atenção, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário defuncionamento da Unidade.

Os serviços de conservação da limpeza deverão ser constantes e, serão efetuados durante todo operíodo de funcionamento da unidade. Ao término do expediente deverá ser feita uma limpeza geral demodo a que a unidade fique totalmente apta, higienicamente, ao seu funcionamento no dia posterior.

7.1 – Demonstrativo de áreas a serem limpas

As áreas a serem limpas na unidade somam aproximadamente 14.228,04 m², conforme detalhamento

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________específico na tabela abaixo:

Item Tipo de Área Área (m²)

1 Interna (todas as áreas cobertas: 04 pavimentos+guarita, subestação,depósitos+escada de serviços da cobertura) 5.937,62m²

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________1.1 Detalhamento das áreas molhadas (áreas já contempladas na metragem do item

acima):Banheiro público feminino:piso→36.07 m² porcelanatoparede→81.02m² x2= 162.04 m² - cerâmica 10x10cm.Banheiro público masculino:piso→25.45m² x 2 = 50.90m² - porcelanatoparede→57.40m² x2= 114.80m² - cerâmica 10x10cm.Fraldário:piso→12.35m² - graniliteparede→0.55m² - pastilha de vidroCafeteria:piso→17.72m² graniliteparede→2.58m² - pastilha de vidroGuarita+BanheiroGuarita:piso→7.16m²- cerâmicaparede→9.27m² azulejo 20x20cmBanheiro serviços 1:piso→2.10m²- cerâmicaparede→9.36m² azulejo 20x20cmBanheiro serviços 2:piso→2.10m²- cerâmicaparede→9.36m² azulejo 20x20cmDepósito de lixo:piso→17.07m² - cerâmicaCopa:piso→68,96m² - porcelanatoparede→1.92m² pastilha de vidroVestiário feminino:piso→69.74m²parede→35.28m² azulejo 20x20cmVestiário masculino:piso→44.44m² - cerâmicaparede→29.88m² azulejo 20x20cmÁrea de Serviços+DML:piso→21.50m² cerâmicaparede→15.52m² azulejo 20x20cmCirculação de serviços:piso→41.77m²- cerâmicaSegurança:piso→10.84m²- cerâmicaNOQ:piso→51.64m²- cerâmicaEstar de funcionários e escadas externas:piso→77.26m² - cerâmica artesanalAlmoxarifado+administração do almoxarifado:piso→110.46m² - cerâmicaManutenção:piso→18.88m² - cerâmicaDepósito:piso→12.40m² - cerâmicaSala de primeiros socorros:piso→12.40m² - cerâmicasala de primeiros socorros.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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Rubrica ____________________________________

2

Externa (áreas descobertas dentro do prédio no primeiro e segundosubsolos 456m² + estacionamento primeiro e segundo subsolos3.126,38m² + lajes da cobertura 25m²+passarela metálica da cobertura58m²+calçadas e jardins externos 1894m²)

5.768,38m²

3

Esquadrias – Face Interna e ExternaVidro 618,69m²Ferro 35,37m²Madeira 99,02m²Alumínio 11,96m²Área com Brises lineares das demais fachadas: 1.261,00m²

2.026,04m²

4 Fachada envidraçada – Cúpula (sendo 465m² da cúpula + 31m² dacobertura de vidro da entrada da cúpula) 496m²

8. DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOSAs planilhas de cotação a seguir, totalmente preenchida pela licitante, devem explicitar o valor

ofertado, por área, valor unitário mensal e total, incluindo ainda, o preenchimento das planilhas decomposição de custos e formação de preços e composição de custo m² (ANEXO III), se constituindo noparâmetro de aceitabilidade dos preços ofertados, e conforme o Decreto Estadual nº 4.735/16.

Nº Processo

Licitação Nº ITEM:

Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)

Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo Vigente.

Nº de meses de execução contratual 12

LOTEXXLocal: XXXXXXEndereço: XXXX

Serviço de Limpeza(m²)

Tipo de Área Área(M²)

Fator deAjuste

Preço MensalUnitário (R$/M²)

Subtotal(R$)

Área Interna 5.937,62 x 0,00 0,00Área Externa 5.768,38 x 0,00 0,00

Esquadria interna/externa 2.026,04 x 0,00 0,00Vidraçaria externa 496 0,00 0,00

Total Ofertado Mensal 0,00Total Ofertado para 12 Meses 0,00

7.1 DA NATUREZA DO SERVIÇO

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________8.1.1 A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 57,

inciso II, estabelece sobre a prestação de serviços a serem executados de forma contínua;

8.1.2 Os SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA, não se executam a partir do ato propriamente daatividade desenvolvida pelos particulares, como execução da prestação contratual. A continuidade doserviço se faz necessária ao desempenho das atribuições, a satisfação, a permanência e abrangência dosserviços destinados atenderem a necessidade pública permanente;

8.1.3 O serviço a ser contratado possui padrões de desempenho e qualidade que podem serobjetivamente definidos pelo Edital por meio de especificações usuais do mercado, enquadrando-se,portanto, como serviços comuns, nos termos do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002C/C com o art.2º do Decreto Estadual 5.972/2010.

8.1.4 Diante do exposto, conclui-se que são contínuos os contratos de prestação de serviços àquelasatribuições, e que se interrompidos podem comprometer a continuidade de suas atividades. Diantedisto, é imprescindível afirmar que os serviços são necessários às atividades administrativas de qualquerórgão público, que por natureza são contínuas.

8.2 DA TERCEIRIZAÇÃO

8.2.1 Os serviços continuados que podem ser contratados de terceiros pela Administração sãoaqueles que apóiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional doórgão ou entidade, conforme dispõe o Decreto Federal nº 2.271/97.

8.2.2 Parágrafo único. A prestação de serviços de que trata este instrumento não gera vínculoempregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entreestes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

8.3 ESCOPO DOS SERVIÇOS

Quanto a Área Interna: consiste na limpeza e conservação dos ambientes e desinfecção desuperfícies fixas, de forma a promover a remoção de sujidades visíveis etc., mediante aplicação deenergias química, mecânica ou térmica, num determinado período de tempo, nas superfícies dasdiversas áreas a serem higienizadas, o que inclui tetos, pisos, paredes/divisórias, portas, janelas,mobiliários administrativos, instalações sanitárias, grades do ar condicionado e/ou exaustor e demaisinstalações.

Quanto A Área Externa: Consideram-se como áreas externas todas as áreas situadas externamenteàs edificações, tais como: estacionamentos, pátios, passeios, entre outras, revestidas de cimento, lajota,cerâmica, com ou sem pavimentos, pedregulhos, jardins e gramados.

Não constituem objeto desta área externa os serviços de controle integrado de pragas(desinsetização, desratização e descupinização), coleta externa de resíduos e limpeza de caixasd’água, pois são prestados por empresas especializadas com licenças/alvarás de funcionamentoespecíficos.

8.4 PRINCÍPIOS BÁSICOS DE LIMPEZA

Os procedimentos de limpeza a serem adotados deverão observar a prática da boa técnica:

Habilitar os profissionais de limpeza para o uso de equipamentos específicos destinados à limpeza;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________ Identificar/ou sinalizar corredores e áreas de grande circulação, durante o processo de limpeza,

dividindo a área em local de livre trânsito e local impedido;

Lavar as mãos antes e após cada procedimento, inclusive, quando realizados utilização de luvas;

Realizar a coleta do lixo pelo menos três vezes ao dia, ou QUANDO O CONTEÚDO OCUPAR 2/3 DOVOLUME TOTAL, ou ainda, em conformidade ao explicado nas rotinas contidas no item 8 – Descriçãodas atividades;

Usar técnica de dois baldes, sendo um com água e solução detergente/desinfetante, e outro com águapara o enxágüe, trocando esta, sempre que necessário;

Utilizar na prestação dos serviços somente produtos que possuam garantia de qualidade.

8.5 TIPOS DE LIMPEZA PRECONIZADOS

Limpeza concorrente ou diária: é o processo de limpeza diária, com a finalidade de remover asujidade e repor o material de higiene.

Limpeza terminal: é o processo de limpeza de toda a área, incluindo todas as superfícies emobiliários, com a finalidade de remover a sujeira e diminuir a contaminação ambiental, abastecendo asunidades com material de higiene de acordo com o cronograma preestabelecido sempre que se fizernecessário.

8.6 MÉTODOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA DE SUPERFÍCIES

Limpeza Úmida: Consiste na utilização de água, como elemento principal da remoção da sujidade,podendo ser por processo manual ou mecânico;

Limpeza com Jatos de Vapor de Água: Trata-se de alternativa de inovação tecnológica por meio delimpeza realizada com equipamento com jatos de vapor d’água, saturada sob pressão, sendo destinadapredominantemente para a Limpeza Terminal. Sua utilização será precedida de avaliação, pelacontratante das vantagens e desvantagens;

Limpeza Molhada: Consiste na utilização de água abundante, como elemento principal da remoçãoda sujidade, podendo ser manual ou mecânica, destinada principalmente para a limpeza terminal;

Limpeza Seca: Consiste na retirada de sujidade, pó ou poeira sem a utilização de água.

8.7 TÉCNICAS DE DESINFECÇÃO

a) A desinfecção é o processo aplicado a superfícies inertes, que elimina microorganismos na formavegetativa, não garantido a eliminação total dos esporos bacterianos. Pode ser realizada por meio deprocessos químicos ou físicos;

b) A desinfecção consiste em, com luvas apropriadas, retirar o excesso de carga contaminante compapel absorvente, expurgar o papel em sacos plástico de lixo e proceder à limpeza da superfície comágua e sabão.

8.8 PRODUTOS UTILIZADOS

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________ Germicidas: são agentes químicos que inibem ou destroem os microorganismos, podendo ou não destruir

esporos. São classificados em: esterilizantes, desinfetantes e anti-sépticos.

Na seleção dos germicidas há necessidade de considerar: a necessidade de seu uso e a avaliação dosprodutos disponíveis no mercado (formulação, ação sobre patógenos, efeitos de alcalinidade ou acidez;incompatibilidade, corrosividade, efeitos tóxicos, susceptibilidade a inativações por matérias orgânicas,efeito cumulativo e/ou residual e custos).

Desinfetantes: são agentes químicos capazes de destruir microorganismos na forma vegetativa, podendodestruir parcialmente os esporos, em artigos ou superfícies, sendo divididos segundo seu nível deatividade em: alto, médio ou baixo.

Detergentes de baixo nível (sanificantes): são aqueles destituídos de ação turbeculicida, esporicida evirucida, devendo ter baixa toxicidade.

Detergentes: são substâncias tensoativas, solúveis em água e dotadas de capacidade de emulsificargorduras e manter resíduos em suspensão. São utilizados para limpeza de artigos e superfícies e paralavagem das mãos.

Hipoclorito de Sódio: atua como desinfetante devido ao cloro ativo. Para a desinfecção de equipamentose superfícies contaminados com material biológico, utiliza-se soluções de hipoclorito de sódio de 1% decloro ativo (10.000 ppm) estável. O uso de hipoclorito de sódio não é recomendado em metais emármores, devido à sua ação corrosiva.

Cloro orgânico: o dicloroisocianureto de sódio age da mesma forma que o hipoclorito de sódio.Apresentado em pó e pode ser associado a tensoativos. Para a desinfecção de superfícies fixas é utilizadonuma concentração de 3%.

Álcool: O mais utilizado é o álcool etílico, por possuir maior atividade germicida, menor custo etoxicidade. Para a desinfecção de superfícies recomenda-se a concentração de 77% volume/volume, quecorresponde a 70% em peso/volume. O uso em acrílico, borrachas e tubos plásticos é contra indicado,pois podem danificá-los.

Material de higiene: papel toalha em bobina na cor branca, papel higiênico em rolo folha dupla na corbranca (celulose 100% virgem), sabonete líquido alto poder espumante – forte grau de limpeza –estabilização espumante – PH balanceado para a finalidade – emoliência agradável à pele (emolientes) –retenção da umidade na pele após seu uso – essência agradável, erva-doce – viscosidade e perolizaçãoadequada para dispensadores de todos os tipos.

8.8.1 CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DE PRODUTOS DE LIMPEZA DE SUPERFÍCIES FIXAS

Na seleção de produtos de limpeza de superfícies deverão ser considerados:

Quanto às superfícies, equipamentos e ambientes:-Natureza da superfície a ser limpa ou desinfetada;

-Tipo e grau de sujidade;

-Qualidade da água;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________-Método de limpeza;

-Segurança na manipulação e uso de produtos de limpeza.

Quanto ao tipo de germicida:-Tipo de agente químico e concentração;

-Tempo de contato para ação;

-Influência da luz, temperatura e pH;

-Interação comíons;

-Toxicidade;

-Inativação ou não em presença de matéria orgânica;

-Estabilidade;

-Prazo de validade para uso;

-Condições para uso seguro;

-Necessidade de retirar resíduos do desinfetante, após utilização.

8. 8.2 INSUMOS DIVERSOS

7.8.2.1 Aspectos Gerais

Nas licitações para a prestação de serviços de limpeza com fornecimento de material, o órgão deveráelencar e quantificar os materiais necessários para a execução dos serviços observando o disposto no §4º do art. 7º da Lei Federal nº 8.666/93.

As propostas apresentadas no certame deverão, por sua vez, conter a relação dos materiais eequipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e suaespecificação.

Lembrando que a apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento dasdisposições nelas contidas, assumido o proponente o compromisso de executar os serviços nos seustermos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, emquantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerida,sua substituição.

A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos decontrole, que compreendam a mensuração da qualidade e quantidades dos materiais utilizados, nostermos do Decreto Estadual 4.735/16 e Instrução Normativa CGE nº 001/2016.

A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificadajuntamente com o documento da contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordocom o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, taiscomo: marca, qualidade e forma de uso.

Quando o contratado deixar de utilizar materiais exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-loscom qualidade ou quantidade inferior à demandada, a administração deverá proceder à retenção ouglosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________A contratada obriga-se ainda a manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução

dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vintee quatro) horas.

Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos àrede elétrica.

A contratada deverá ainda identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de suapropriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transportede lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade daAdministração.

A Administração, por sua vez, deverá destinar local para guarda dos saneantes, materiais,equipamentos, ferramentas e utensílios.

8.9 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO A SEREM UTILIZADOS (EPI’S E EPC’S)

8.9.1 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – tem por finalidade a proteção do indivíduo durantea realização de determinadas tarefas. É composto de óculos, luvas grossas de borracha de cano longo,botas de borracha, avental impermeável, máscaras (cirúrgicas e PFF2), gorro descartável, capa de chuva,cintos de segurança para janelas, vidros e outros, devendo serem quantitativo suficiente para todos osfuncionários da empresa, e utilizados conforme o ambiente onde o trabalho será desenvolvido eobservada a legislação pertinente.

8.9.2 Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)- tem por finalidade a proteção coletiva Durante arealização de determina das tarefas. É composto de placas sinalizadoras, cones, fitas zebradas e outros,devendo ser DISPONIBILIZADOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO SERVIÇO A SER REALIZADO.

8.10 DOS RESÍDUOS

8.10.1 Trocar o saco plástico por outro, nunca despejando o conteúdo da lixeira em outro recipienteque não o apropriado, utilizando-o até o limite de 80% de sua capacidade;

8.10.2 Utilizar, obrigatoriamente, paramentação, incluindo bota, luva de borracha, quando domanuseio do resíduo embalado e retirado após esse procedimento;

8.10.3 Elaborar, planejamento e programação dos horários de retirada interna dos resíduos;

8.10.4 Armazenar o resíduo, devidamente embalado, no depósito de resíduos indicado pelaCONTRATANTE;

8.10.5 Proceder à lavagem e desinfecção dos containeres, carros de transportes ou similares, lixeiras eda área reservada aos resíduos.

9. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

9.1. Indicadores para a Prestação dos Serviços nas Áreas Internas.

9.1.2 – Diariamente:a) Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris,

caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintoresde incêndio, etc.;

b) Lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes;c) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;d) Aspirar o pó em todo o piso acarpetado (auditório);

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________e) Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário

desinfetante, duas vezes ao dia;f) Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;g) Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de

marmorite e emborrachados;h) Varrer os pisos de cimento;i) Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas

vezes ao dia;j) Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;k) Limpeza, com produtos adequados e que não sejam prejudiciais à sua conservação, dos aparelhos

telefônicos, computadores, impressoras e equipamentos eletrônicos;l) Limpar os elevadores com produtos adequados;m) Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as

refeições;n) Retirar o lixo duas vezes ao dia, ou mais quando necessário, acondicionando-o em sacos plásticos de

cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração;o) Desinfecção das lixeiras após a coleta do lixo;p) Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da

legislação vigente;q) Limpar os corrimãos;r) Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração;s) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

9.1.3 – Semanalmente:a) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;

Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;b) Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de vidro, três vezes por semana, ou

mais quando necessário;c) Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético;d) Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;e) Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;f) Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;g) Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com

detergente, encerar e lustrar;h) Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana, ou mais quando

necessário;i) Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;j) Limpar portas e janelas/basculantes dos banheiros, com produtos de limpeza adequados e que não

sejam prejudiciais à sua conservação, duas vezes na semana, ou mais quando necessário;k) Limpar o peitoril em mármore da cobertura, 3 vezes na semana, ou mais quando necessário;l) Aplicar camada de cera automotiva nas longarinas das esperas, dando manutenção à película

protetora e conservando o brilho da peça;m) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

9.1.3 – Quinzenalmente:a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;b) Limpar forros, paredes e rodapés;c) Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;d) Limpar persianas com produtos adequados;e) Remover manchas de paredes;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________f) Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar,

pantográfica, correr, etc.);g) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal;h) Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.

9.1.4 – Semestralmente:

a) Efetuar lavagem das áreas acarpetadas;b) Lavar as caixas d'água da unidade, remover o lodo depositado e desinfetá-las.

9.2 – Indicadores para a Prestação dos Serviços nas Áreas Externas

9.2.1 – Diariamente:a) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;b) Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e

emborrachados;c) Varrer as áreas pavimentadas;d) Retirar o lixo duas vezes ao dia, ou mais quando necessário, acondicionando-o em sacos plásticos de

cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração;e) Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da

legislação vigente;f) Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;g) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

9.2.2 – Semanalmente:a) Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.);b) Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente,

encerar e lustrar;c) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

9.2.3 – Quinzenalmente:

a) Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento;b) Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama e

podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.

9.3 – Indicadores para a Prestação dos Serviços nas esquadrias externas:9.3.1 – Quinzenalmente:

a) Limpar todos os vidros (face interna/externa), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.

9.3.2 – Trimestralmente:

a) Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de segurança dotrabalho, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.

9.4 – Indicadores para a Prestação dos Serviços - Cuidados Especiais

9.4.1 - Pisos em manta vinílica:

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

9.4.1.1 - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO PISO ABSOLUTE

a) Limpeza diária Utilize mop-pó e mop-água ou enceradeira industrial com disco verde ou vermelho,com uma solução de água e detergente neutro.b) A aplicação de cera na linha Absolute, exceto Totalsafe, é obrigatória, deverá ser efetuadasemanalmente.Não utilizar solventes e derivados de petróleo.

9.4.1.2 - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO MANUAL

a) Varrer o piso com mop pó ou vassoura de pêlo.b) Limpar o piso com detergente neutro diluído em água ou se existir cera no piso, utilizar umremovedor neutro diluído conforme recomendações do fabricante. Esfregar o piso nas áreas mais sujascom vassoura macia ou esponja de limpeza, e caso existam manchas localizadas difíceis de sair, utilizar oremovedor novamente.c) Enxaguar utilizando rodo e pano limpo ou mop água e deixar secar totalmente.d) Aplicar até cinco camadas de cera acrílica impermeabilizante com mop cera, uniformemente,deixando secar no mínimo 30 minutos entre cada camada.e)Esperar pelo menos duas horas e certificar-se de que o piso está totalmente seco antes de liberar olocal para o tráfego.

9.4.1.3 - CONSERVAÇÃO MANUAL DIÁRIA E PERIÓDICA

9.4.1.3.1 - Diáriaa) Varrer o piso com mop pó ou vassoura de pêlo.b) Limpar o piso com detergente neutro diluído em água, utilizando pano e rodo ou mop água.

9.4.1.3.2 - Periódicaa) Varrer o piso com mop pó ou vassoura de pêlo.b) Limpar o piso com detergente neutro seguindo as recomendações para a limpeza e conservaçãomanual.c) Aplicar uma ou duas camadas da cera acrílica impermeabilizante seguindo as recomendações para alimpeza e conservação manual.

9.4.1.4.3 - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO MECANIZADA

a) Varrer com mop pó ou vassoura de pêlo.b) Lavar o piso com detergente neutro diluído em água, utilizando enceradeira e disco verde ou seexistir cera no piso, utilizar o removedor neutro diluído em água, utilizando disco verde ou preto.c) Recolher a água com aspirador de líquidos ou enxaguar o piso com água limpa e mop água.d) Aplicar até cinco camadas de cera acrílica impermeabilizante com mop cera, uniformemente,deixando secar no mínimo 30 minutos entre cada camada.e) Esperar pelo menos duas horas e certificar-se de que o piso está totalmente seco antes de liberar olocal para o tráfego.

9.4.1.4.4 - CONSERVAÇÃO MECANIZADA DIÁRIA E PERIÓDICA

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________9.4.1.4.4.1 - Diária

a) Varrer com mop pó ou vassoura de pêlo.b) Limpar o piso com detergente neutro diluído em água, utilizando pano e rodo ou mop água.

9.4.1.4.4.2 - Periódicaa) Varrer com mop pó ou vassoura de pêlo.b) Limpar o piso com detergente neutro seguindo as recomendações para a limpeza e conservaçãomecanizada.c) Após secar, aplicar uma ou duas camadas da cera acrílica impermeabilizante seguindo asrecomendações para a limpeza e conservação mecanizada.

9.4.2 - Pisos em granilite:a) Apenas água limpa e sabão neutro com pano ou mop, não podendo ser utilizado nenhum outroproduto nem água suja, ou seja, sujou a água tem que trocar por água limpa para continuar limpando.9.4.2.1 - Pastilha de vidro

a) Para conservação diária da pastilha de vidro utilize escova com cerdas de nylon macias ou esponjastipo dupla face com álcool, limpa vidros ou detergentes neutros. No caso de persistência de algumasujeira, utilize saponáceo ou cloro diluído em água. Lembre-se: não utilize produtos à base de cera,óleos, graxas ou solventes com o objetivo de dar brilho ao mosaico. A pastilha de vidro tem seu própriobrilho e estes produtos deixam resíduos e propiciam o acúmulo e sobreposição de sujeira na superfíciedo rejunte e das tesselas.b) Cerâmica Artesanal (estar de funcionários, escadas externas dentro do prédio e calçadas externas)c) Em áreas externas é feita com máquina de pressão tipo “wap” mensalmente (opção leque) e limpezacom PEK LIMPEZA DIÁRIA ou LIMPEZA DIÁRIA LP quinzenalmente ou mensalmente, dependendo do usoa que é submetido.

9.5.4 – DESCRIÇÃO MÍNIMA DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS À CORRETA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

MATERIAL UNIDADE DEMEDIDA

PERÍODOMENSAL TRIMESTRAL SEMESTRAL ANUAL

Água sanitária Galão c/ 5 litros 8Álcool Litro 32Álcool gel 480 g 20Aromatizante de ambientespray

Lata c/ 400 ml/281 gr 32

Balde plástico capacidade 20litros Und. 15Bota de borracha Unid. 15Cera líquida incolor 750 ml Und. 64Cloro Kg 4Desinfetante liquido(concentrado) Galão c/ 5 litros 8Desodorizador sanitário Und. 112

Detergente em póCaixa/Sachê c/ 500

gr 32

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

Desentupidor de vaso Unid. 8Desentupidor de pia Unid. 8Escova de nylon (manual) Und. 15Escova para vaso Unid. 12Espanador Unid. 6Esfregão profissional Und. 6Espeto coletor de papéis edetritos em alumínio Und. 2Esponja de aço (com 8unidades) Und. 32Esponja dupla face Und. 48Flanela (30 x 50 cm) Und. 48Limpador multiuso Galão c/ 5 litros 8Limpador de vidros Galão c/ 5 litros 6Lustra móveis com 200ml Und. 24Luva de borracha Pares 15Pá metálica para lixo comcabo longo Und. 15Pano de chão tipo saco Und. 48Papel higiênico em rolos 10cm x 300 m gorfado Und. 96Papel toalha interfolhas c/ 2dobras 100% celulose virgembranco.

caixa c/ 4800folhas 12

Rodo 40 cm com cabo longoalumínio Und. 15Rodo 60 cm com cabo longoalumínio Und. 15Sabão em barra (com 5unidades) Und. 16Sabonete líquido Galão c/ 5 litros 8Saco de lixo preto p/ 100 lt Pacote com 5 unid. 40

Saco de lixo preto p/ 50 ltPacote com 10

unid. 48

Saco de lixo preto p/ 30 ltPacote com 10

unid. 32Saponáceo com detergente Kg 10Vassoura de piaçava Und. 15Vassoura para sanitário Und. 15

Equipamentos UNIDADE DEMEDIDA

PERÍODOMENSAL TRIMESTRAL SEMESTRAL ANUAL

Aspirador de Pó industrial Unid. 1Dispenser para papelhigiênico Unid. 30Dispenser para papel toalha Unid. 10

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________Dispenser para sabonete

liquido Unid. 15Enceradeira industrial Unid. 1Escada com 5 degraus tipocavalete Unid. 2Escada com 7 degraus tipocavalete Unid. 2Escada com 16 degraus Unid. 1Extensão elétrica de 20m Unid. 3Lavadora de alta pressão Unid. 1Mangueira entrelaçada comfio de nylon Metro 200

10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A Contratada visando à execução do objeto deste termo de referência obriga-se a:

10.1 Disponibilizações de mão-de-obra, dos produtos, dos materiais, dos utensílios e dosequipamentos em quantidades suficientes e necessários para a perfeita execução dos serviços delimpeza de áreas;

10.1.1 Deverá fornecer o relatório mensal de consumo de:

a) Álcool em gel;

b) Produtos saneantes.

10.2 Observar conduta adequada na utilização dos produtos e materiais destinados à prestação dosserviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação deserviços, mantendo todos os produtos saneantes acondicionados adequadamente e identificados comnome de princípio ativo, concentração/diluição, data de diluição e validade;

10.3 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como:enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas e outros, de forma a não seremconfundidos com similares de propriedade da Contratante;

10.4 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condiçõesde uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentoselétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;

10.5 Observar conduta adequada na utilização dos utensílios e dos equipamentos disponibilizados para aprestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestaçãode serviços;

10.6 Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na redeelétrica – Deve ser considerado que toda a energia disponível no prédio opera na tensão 220 volts;

10.7 Informar antecipadamente à equipe responsável pelo setor quando da limpeza molhada em áreas comequipamentos eletro eletrônicos, assim como não desligar qualquer equipamento da rede elétrica semcomunicar ao responsável;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________10.8 Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de

suas funções;

10.9 Disponibilizar dispensadores de sabonete líquido e álcool gel, bem como, suporte para papel toalhadescartável e papel higiênico, em todos os pontos determinados, atendendo a necessidade de substituiçãoe novas solicitações;

10.10 Distribuir em todos os locais que houver dispensadores papel higiênico, sabonetes, álcool gel e papeltoalha, deforma a garantir a manutenção de seu abastecimento;

10.11 Caberá à contratada providenciar todos os utensílios necessários à sinalização das áreas que estiveremem processo de limpeza.

10.12 Fornecer todos os produtos necessários e suficientes para a execução dos serviços;

10.13 Realizar manutenção preventiva das máquinas e equipamentos, apresentando planilhas eregistros;

10.14 Prestar os serviços dentro dos parâmetros, rotinas e cronogramas estabelecidos, fornecendotodos os produtos, materiais, dispensadores (papel toalha, papel higiênico, álcool gel e sabonetelíquido), inclusive sacos plásticos para acondicionamento de resíduos, utensílios e equipamentos emquantidade, qualidade e tecnologia, adequadas para a boa execução dos serviços, com observância àsrecomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente;

10.15 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços,encaminhando elementos com nível de instrução compatível e funções profissionais devidamenteregistradas em suas carteiras de trabalho, encaminhando documentação comprobatória destetreinamento ao setor responsável pela fiscalização dos serviços por parte da contratante;

10.15.1 Todos os funcionários que executarão suas atividades nas dependências da CONTRATANTE,devidamente acompanhadas pelo preposto da empresa CONTRATADA, têm que participar decapacitação específica nas práticas de gestão da unidade;

10.16 Dar treinamento específico para os funcionários que exercerão as funções de coleta etransporte de resíduos;

10.17 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras de Segurança eSaúde Ocupacional do Ministério do Trabalho e Emprego (PCMSO NR7, CIPA NR5, PPRA NR9, LTCAT),para a prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços;

10.18 Realizar perícia por profissional competente e devidamente registrado no Ministério doTrabalho, que ateste o grau de insalubridade ao qual o funcionário estará exposto, quando for o caso,(Norma Regulamentadora NR nº 15, Anexo 14);

10.19 Realizar treinamentos periódicos com intervalo de três meses, para os funcionários, ao final dosquais, uma cópia da lista de presença deverá ser encaminhada ao setor de fiscalização (NormaRegulamentadora NR32);

10.19.1 Os treinamentos devem ser planejados para que ocorram durante o período da jornada detrabalho dos profissionais de limpeza e desinfecção de superfícies;

10.19.2 A comprovação dos treinamentos é obrigatória, devendo constar em documentocomprobatório: data; carga horária; conteúdo programático; nome e formação ou capacitação doinstrutor; nome e assinatura dos trabalhadores capacitados.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________10.20 Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo

treinamento, com avaliação do conteúdo programático, tais como:

10.20.1 Treinamento sobre mecânica corporal correta na movimentação de materiais eequipamentos, de forma a preservar a saúde e integridade física;

109.20.2 Dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde;

10.20.3 Medidas de controle que visem à minimização da exposição aos agentes biológicos;

10.20.4 Utilização de EPI e EPC;

10.20.5 Medidas para prevenção de acidentes e incidentes;

10.20.6 Medidas a serem adotadas pelos profissionais de limpeza e desinfecção de superfícies, nocaso de ocorrência de acidentes ou incidentes;

10.20.7 Modo de operação de qualquer equipamento e seus riscos, antes da utilização;

10.20.8 Uso restrito de equipamentos eletrônicos, tais como, mp3, celulares, tablets nasdependências da contratante;

10.21 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente eprovendo-os com Equipamentos de Proteção Individual – EPI's;

10.22 Comunicar antecipadamente à fiscalização do contrato as alterações de remanejamento,demissões, substituições do quadro de funcionários que prestam serviço;

10.23 Manter sediado junto à CONTRATANTE durante os turnos de trabalho, elementos capazes detomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;

10.24 Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir, notavelmente, obom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando orientações necessárias aos executantesdos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se ,quando houver necessidade, aogestor/fiscal da Contratante e tomar as providências pertinentes, comunicando à CONTRATANTE;

10.26 OS ENCARREGADOS (SUPERVISORES) NOMEADOS NÃO DEVERÃO SER DEDUZIDOS DO NºMÍNIMO DE FUNCIONÁRIOS DISPONIBILIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, FICANDO SOBINTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A ALOCAÇÃO DOS SEUS CUSTOS NOS DEMAISFUNCIONÁRIOS;

10.27 Atribuir ao(s) encarregado(s) de serviço as seguintes tarefas: coordenar, comandar e fiscalizar obom andamento dos serviços, cuidar da disciplina, registrar e controlar a freqüência, informar as faltase substituições de pessoal diariamente aos fiscais;

10.28 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar e respeitar as orientações daContratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina doTrabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE;

10.29 Manter a disciplina entre os seus funcionários e conduta ética;

10.30 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seusfuncionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

10.31 Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE, referente a qualquer anormalidade queverificar na execução dos serviços;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________10.32 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de

seus serviços, sanando-as no menor tempo possível;

10.33 Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina defuncionamento da CONTRATANTE;

10.34 Os horários (Cronograma) deverão ser apresentados ao fiscal da CONTRATADA para aprovação;

10.35 Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, semrepasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados. Emcaso de qualquer ausência a CONTRATADA deverá substituir imediatamente o funcionário;

10.36 Deverá apresentar planilha de entrega de materiais e equipamentos mensalmente, informandoo quantitativo entregue e valor, em papel timbrado da empresa, com a assinatura e carimbo doresponsável pelo recebimento, juntamente com o documento fiscal para atesto;

10.37 É obrigação da CONTRATADA, consoante previsão expressa no contrato, autorizar aCONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbastrabalhistas aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quandohouver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento daregularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;

10.38 O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via depósitobancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte daAdministração. (art. 3º, inciso III, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013);

10.39 Para o cumprimento do disposto no item anterior o domicílio bancário dos empregadosterceirizados deverá ser na cidade na qual serão prestados os serviços. (art. 3º, inciso VI, da InstruçãoNormativa PGE/AC nº 01/2013).

11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS – BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS

11.1 Deverá ser firmado entre a Diretoria de Organização em Centros de Atendimento e a contratadaum Acordo de Nível de Serviço (ANS), com o propósito de delimitar a execução dos serviços dentro dospadrões de qualidade definidos.

11.2 É de responsabilidade da contratada na prestação dos serviços contratados, cumprir a legislaçãoambiental, para a gestão sustentável dos serviços, observando os Acordos de Nível de Serviços (ANS),nos termos do art. 17 da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008.

11.3 É obrigação da contratada adotar medidas para evitar o desperdício da água potável, comverificação da normalização de equipamentos quanto ao seu funcionamento (se estão regulados,quebrados ou com defeitos), bem com práticas de racionalização.

11.4 Só será admitida a utilização de equipamentos de limpeza que possuam o Selo Ruído, indicando onível de potência sonora, conforme a Resolução específica do CONAMA e observações do INMETRO,que possam reduzir o risco à saúde física e mental dos trabalhadores, bem como os demais usuáriosexpostos às condições adversas de ruídos que caracterizem poluição sonora no ambiente de trabalho.

11.5 É obrigação da contratada respeitar as Normas Brasileiras (NBRs) sobre resíduos sólidos, bem comoa Política Nacional de Resíduos Sólidos.

11.6 A contratada deverá utilizar apenas embalagens recicláveis na prestação do serviço, incentivandosua utilização ou substituição por fontes renováveis.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________11.7 É obrigação da Contratada a apresentação da composição química dos produtos utilizados na

prestação do serviço, quando solicitado da contratante.

11.8 Elaborar um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo deenergia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normasambientais vigentes.

11.9 Receber, da CONTRATANTE, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursosque impactem o meio ambiente.

11.10 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos queapresentem eficiência energética e redução de consumo.

11.11 Comunicar à Contratante sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados comolâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamentode instalações energizadas.

11.12 Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energiafornecidas pela CONTRATANTE.

11.13 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos bio degradáveis.

11.14 Utiliza racionalmente os saneantes domissanitários de cuja aplicação nos serviços deverá observarregra, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio;

11.15 Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientaispor estes realizadas.

11.16 Considera-se biodegradável a substância tenso ativa susceptível de decomposição e biodegradação por microorganismos; com grau de biodegradabilidade mínimo de 90%; fica definido comoreferência de biodegradabilidade, para esta finalidade, específica ondodecilbenzeno sulfonato de sódio.A verificação da biodegradabilidade será realizada pela análise da substância tenso ativa aniônicautilizada na formulação do saneante ou no produto acabado.

11.17 Os laudos laboratoriais deverão ser elaborados por laboratórios habilitados pela VigilânciaSanitária. Deverão constar obrigatoriamente do laudo laboratorial, além do resultado dos ensaios debiodegradabilidade, resultados da análise química da amostra analisada.

11.18 Os serviços deverão ser executados em obediência as normas ambientais exigidas, tais como a LeiFederal 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal 12.305/2010 – Política Nacionalde Resíduos Sólidos, bem como a Legislação Estadual e Municipal.

12. DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES

12.1 A empresa optante pelo Simples Nacional não poderá gozar, nesta licitação, de nenhum benefíciotributário na condição de optante, em prestígio ao princípio da igualdade, devendo preencher suaPlanilha de Custos e Formação de preços conforme o Regime Tributário que irá optar, caso sejacontratada (Lucro Presumido ou Lucro Real)

12.2 A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada estará sujeita à exclusãoobrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em conseqüência do quedispõem o art. 17, inciso XII, o art.30, inciso II e o art.31, inciso II, da Lei Complementar n°123, de 2006.

12.3 A empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar cópia do ofício, com comprovante deentrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços, mediante

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________disponibilização de mão de obra com dedicação exclusiva (situação que gera vedação à opção pelo

Simples Nacional, com as exceções previstas de limpeza, conservação e vigilância), à Receita Federal doBrasil – RFB no prazo previsto no art.30, § 1°, inciso II, da Lei Complementar n°123, de 2006 (até oúltimo dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrida a vedação).

12.4 No caso de não apresentação da cópia do ofício, no prazo estabelecido acima, o órgão licitantedeverá representar à RFB do domicílio tributário da empresa contratada, juntando a documentaçãopertinente, para fins de sua exclusão de ofício e aplicação da multa prevista no art.3°, § 3° da Resoluçãodo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n°15, de 2007, se entender cabível.

13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

Além das obrigações contratualmente assumidas, a Contratante obriga-se a:

13.1 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados, emitindo relatório sobrea qualidade dos serviços prestados mensalmente, conforme o ANEXO I;

13.2 Indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos serviços;

13.3 Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados, mediante formulários de avaliaçãodestinados para esse fim, conforme ANEXO I;

13.4 Fornecer à Contratada, "Formulário de Ocorrências para Manutenção" – ANEXO II;

13.5 Receber da Contratada as comunicações registradas nos Formulários de Ocorrências paraManutenção (ANEXO II) devidamente preenchida e assinada, encaminhando-os aos setorescompetentes para as providências cabíveis;

13.6 Cumprir suas obrigações estabelecidas neste contrato.

14. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ÀCONTRATANTE É RESERVADO O DIREITO DE, SEM QUE DE QUALQUER FORMA RESTRINJA APLENITUDE DESSA RESPONSABILIDADE, EXERCER A MAIS AMPLA E COMPLETA FISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOS, DIRETAMENTE OU POR PREPOSTOS DESIGNADOS, podendo para isso:

14.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada queestiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência naárea, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

14.2 Solicitar aos supervisores/encarregados da Contratada o reparo/correção de eventual imperfeição naexecução dos serviços;

14.4 Solicitar escala mensal de funcionários, por distribuição em serviços, para acompanhamento efiscalização do contingente de pessoas;

14.5 Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou equipamento, cujouso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, quenão atendam às necessidades;

14.6 A CONTRATANTE poderá realizar fiscalização na Sede ou qualquer lugar de armazenamento deprodutos, caso julgue necessário, para avaliar as características e condições técnicas dos saneantesfornecidos e utilizados pela CONTRATADA;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________14.7 Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente

aos não realizados, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sançõesdisciplinadas em contrato;

14.8 A CONTRATANTE efetuará a avaliação da qualidade dos serviços, utilizando-se da metodologiaconstante do ANEXO I – Avaliação da Qualidade dos Serviços;

14.9 Elaborar e encaminhar à CONTRATADA o Relatório Mensal de Qualidade dos Serviços de Limpeza,contendo a avaliação dos serviços prestados e respectiva pontuação dos resultados obtidos, paraconhecimento da avaliação e do fator de desconto a ser efetuado no valor a ser faturado pelos serviçosprestados;

14.10 Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativostotais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados;

14.11 As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:

a) No primeiro dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADAentregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviçosrealizados e os respectivos valores apurados.

b) O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, acorrespondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.

c) Serão considerados somente os serviços efetivamente realizado se apurados da seguinte forma:

I – O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados àscorrespondentes quantidades de serviços efetivamente realizados em cada um dos ambientes,aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Qualidade dosServiços de Limpeza.

II – A realização dos descontos sindicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções àCONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.

d) Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a mediçãomensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 dias contados do recebimento do relatório,o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeirodia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.

e) As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas naDiretoria de Organização em Centros de Atendimento.

15. SANÇÕES E OBRIGAÇÕES DO FISCAL/GESTOR DO CONTRATO

15.1 Ao Fiscal/Gestor do Contrato compete:

a) Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, deacordo com o objeto do contrato;

b) Atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes à prestação dos serviços;

c) Prestar informações a respeito da execução dos serviços e de eventuais glosas nos pagamentosdevidos à CONTRATADA;

d) Quando cabível, manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas;

e) No primeiro mês da prestação dos serviços, o gestor/fiscal do contrato deverá:

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________e.1. solicitar à CONTRATADA a relação dos empregados terceirizados, contendo nome completo,

cargo ou função, valor do salário, horário do posto de trabalho, número do registro geral (RG) edo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execuçãodos serviços, quando couber, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

e.2. realizar reunião com os empregados terceirizados e informa-los de seus direitos previstosem contrato, esclarecendo que estão autorizados a noticiar a Administração o descumprimentode quaisquer desses direitos.

f) Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbasrescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade deprestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;

g) Na hipótese de rescisão com cada empregado, o fiscal/gestor do contrato deverá exigir daCONTRATADA, até dez dias após o último mês de prestação dos serviços, termo de rescisão docontrato de trabalho, devidamente homologado, quando exigível, pelo sindicato da categoria,acompanhado das cópias autenticadas em cartório, ou cópias simples acompanhadas dosoriginais para conferência no local do recebimento;

h) Caso a rescisão do contrato de trabalho ainda não tenha sido homologada, o gestor do contratoexigirá a cópia da rescisão e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) para os casos dedemissões sem justa causa de empregados.

15.2 Sanções aplicadas ao Gestor de Contrato:

a) O não desempenho ou desempenho insatisfatório de suas atribuições pelo gestor ou fiscal docontrato, mediante aferição dos órgãos de controle, os sujeitarão às sanções cabíveis,principalmente se a respectiva falha ensejar responsabilidade subsidiária no Estado em processostrabalhistas.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A Contratada deve apresentar relação dos equipamentos e materiais de proteção individual ecoletivo (EPI’s e EPC’s) utilizados por seus funcionários, tais como: bota de borracha, capa de chuva,balancim, cinto de segurança, luvas, avental, máscara, gorro e outros;

16.2 Todos os materiais, equipamentos e produtos químicos a serem utilizado na prestação de serviços,deverão ser fornecidos e distribuídos em quantidades necessárias e suficientes para a execução dosserviços, exceto os itens de higiene pessoal.

17. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Rua Quintino Bocaiúva nº 299 – Centro, Rio Branco - Acre, CEP: 69.908-010, das 08:00 ás 16:00 horas.

18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da Organização emCentros de Atendimento através da Secretaria de estado da Gestão Administrativa - SGA, Programas deTrabalho: 714.002.2817.0000, Elemento de Despesa: 33.90.37.00. – Fonte de Recursos: 100 (RP).

19. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preçosnão será superior a 12 (doze) meses, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666 de 1993, terá inicio na data de sua

assinatura, tendo como eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.

19.1 Organização em Centros de Atendimento, monitorará os preços registrados através de pesquisade preços, consulta aos bancos de dados que contém os preços dos produtos, trocas de informaçõescom outras instituições, cotações e licitações.

19.2 Neste mesmo interregno fica também garantido ao órgão responsável pelo REGISTRO o direito decancelar a ATA na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos àdetentora a contraditória e ampla defesa.

20. DO CONTRATO:

Durante o prazo de validade do REGISTRO DE PREÇOS, a empresa detentora da Ata de Registro dePreços será convidada a firmar Contrato de prestação de serviços com vigência de 12 (doze) meses,podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo Aditivo, até o limite de 60(sessenta) meses, incluindo o primeiro ano de vigência, se houver interesse entre as partes, observado odisposto no Art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

21.1 A empresa vencedora apresentará no ato da assinatura do contrato, a garantia contratualcorrespondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato resultante deste Termo deReferência, conforme preceitua o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, nas modalidades abaixo:

a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) Seguro-Garantia;

c) Fiança Bancária.

21.2 A garantia deverá ser apresentada à Administração no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis daassinatura do contrato, sob pena de multa por dia de atraso previsto na legislação, e terá validade de03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser complementada ou renovada acada alteração ou prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei Federal nº.8.666/1993. (IN PGE 01/2013, art. 3º, II, b).

21.3 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbasrescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorraaté o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada para opagamento dessas verbas trabalhistas e previdenciárias diretamente pela Administração. (IN PGE01/2013, art. 3º, II, c).

22. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

22.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive oacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. Excepcionados osacréscimos de ampliação de metros quadrados DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS E COMPROVADOS.

22.2 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado odisposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de1993.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________23. FORMA DE PAGAMENTO:

23.1 O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado, mensalmente, em nome daContratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante ordembancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos Arts.5º,73 e15,§8º, da Lei Federal nº8.666/93, e ocorrerá no prazo não superiora 30 (trinta) dias, nos termos do art.40,XIV, alínea “a”, da LeiFederal nº8.666/93, contado do devido ateste da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser efetuado pelafiscalização do contrato em até 05(cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança.

23.2 O pagamento à Contratada pela Contratante pelos serviços efetivamente prestados não seconfunde com a obrigação da Contratada do pagamento da remuneração aos seus empregados, cujoprazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Assim, não cabe alegação de que primeiroa contratante deve pagar pelos serviços prestados para posteriormente a contratada efetivar opagamento aos seus empregados.

23.3 A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa contratada pararetificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarementre a data da devolução e a da reapresentação.

23.4 Antes do pagamento a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites oficiais, aregularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo deServiço (FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Talexigência tem amparo legal no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal e nos Arts. 29, Incs. III e IV, e55, Inc. XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. José Jorge, DOU de02.02.2011);

23.4.1 A não regularidade da empresa não condiciona o pagamento, devendo, caso ocorra algumairregularidade por parte da contratada neste sentido, serem adotados os procedimentos legais pararescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis e previstas em lei.(art.80, inciso IV, cumuladocom art.79,inciso I, ambos da Lei Federal n.8.666/93).

23.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente como número deinscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como na Notade Empenho, e deverá conter o detalhamento dos serviços executados e os valores destacados dasretenções.

23.6 A Nota Fiscal/Fatura, encaminhada para pagamento, deverá ser acompanhada das seguintescomprovações:

23.7 Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo deServiço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida,compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, quandose tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços;

23.8 Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de CadastramentoUnificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores – CADUF, ou na impossibilidade de acesso aoreferido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada noart. 29 da Lei Federal nº 8.666/93; e

23.9 Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura quetenha sido paga pela Administração.

23.10 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará,consoante previsão expressa no contrato, desde que autorizada pela Contratada, o desconto na fatura e

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha

no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, semprejuízo das sanções cabíveis. (Art. 3º, inciso V, Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013).

23.11 As empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados com o poder público noEstado, ficam obrigadas a comprovar, mensalmente, a quitação da folha salarial e encargos de seustrabalhadores. (Art. 1º da Lei Estadual nº. 3.094 de 23 de dezembro de 2015).

23.12 Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serãorealizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigênciaslegais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

23.13 Quando do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação,conforme IN SRF nº 1.234/2012, publicada no DOU de 12/01/12, e suas alterações, ou outra que a viersubstituir, e Legislação Municipal aplicável quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza(ISSQN). Quanto a contribuição previdenciária, correspondente a 11%, na forma da Instrução NormativaRFB nº 971, de 2009, conforme determina a Lei 8.212/1991. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido(CSLL), a Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para oPIS/PASEP, não serão retidas em razão da ausência de convênio firmado entre a Secretaria de Estado daGestão Administrativa - SGA e a SRF.

23.14 O descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias ou a não manutenção dascondições de habilitação ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumentoconvocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, sendo vedada aretenção de pagamento se a Contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiverprestado a contento, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

23.15 Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, a contratante,previamente autorizada, efetuará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demaisverbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sançõescabíveis.

23.16 Conforme disposto no § único, do art. 3º da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013, aretenção do pagamento, ocorrerá quando a Administração:

23.17 Caso fique impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere o inciso V, do art. 3º, daInstrução Normativa PGE/AC nº 01/2013, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente,tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valores serão retidoscautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizadosexclusivamente nos respectivos pagamentos.

23.18 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelaAdministração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde adata de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que juros de mora serão calculados à taxade 0,5 % (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de formanão composta, mediante aplicação da seguinte formula:

EM= VPxNxI, onde:

EM= Encargos moratórios

VP = Valor da parcela em atraso

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento)

23.19 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem serinstruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superiorcompetente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração deresponsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. (IN 06,DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI do MPOG).

23.20 A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveisdespesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da Contratada.

24. DAS PENALIDADES:

24.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contratoou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentardocumentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa oucometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dedezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores doGoverno do Estado do Acre.

24.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perda desta,responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicaçãode juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários daFazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração ou cobrados judicialmente.

24.3 O atraso na prestação dos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos,a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartiçãointeressada, ou no primeiro dia útil seguinte.

24.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perantea própria autoridade que aplicou a penalidade.

24.5 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data dorecebimento da comunicação enviada pelo órgão.

24.6 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da NotaFiscal ou crédito existente no órgão, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.

24.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta deCompra e Licitações - SELIC, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada porigual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

24.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

24.9 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade doórgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido àaprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________24.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o

contraditório e ampla defesa no processo administrativo.

24.11 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores,poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.

24.12 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência,serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida semprea ampla defesa e o contraditório;

24.13 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar dejustificativa protocolada na Organização em Centros de Atendimento - OCA até o 2º (segundo) dia útilanterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;

24.14 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão; e

IV – declaração de inidoneidade.

24.15. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguinteslimites máximos:

I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia deatraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;

II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela doobjeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;

III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia deatraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital,cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e

IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor daproposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2016

Aos ____ dias do mês de _______ de ______, na sede da SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃOADMINISTRATIVA – SGA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.468/0001-58, com sede à Avenida Getúlio Vargas,232, Centro, "Palácio das Secretarias", no município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, neste atorepresentado por sua Secretária de Estado, a Senhora SAWANA LEITE DE SÁ PAULO CARVALHO, brasileira,casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 270919, expedida pela SSP/AC, inscrito no CPF/MF n.º573.855.562-72, domiciliada e residente neste Município, nomeado através do Decreto 022, de 02 de janeirode 2015, publicado no D.O.E. em 05 de janeiro de 2015, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, nostermos da Lei Federal 10.520/ 2002 (Pregão) e, subsidiariamente, da Lei Federal 8.666/1993 (Licitações eContratos Administrativos); dos Decretos Estaduais 5.972/2010 (Pregão Presencial) e 5.967/2010 alterado peloDecreto 7.477/2014 (SRP), e, das demais normas legais aplicáveis, em face do Processo Licitatório, daAdjudicação do objeto à empresa vencedora e da homologação dos atos praticados pelo pregoeiro nocertame, resolve REGISTRAR OS PREÇOS adjudicados em favor da empresa _______________, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, com sede à Rua_____________, no município de ________________, neste ato representada pelo Sr.______________________________ PRESTADOR DE SERVIÇO, de acordo com o Edital do pregão em epígrafee seus anexos que passam a fazer parte da presente Ata.

1 – DO OBJETO

Registro de preço de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservaçãopredial, com fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando àobtenção de adequadas condições de salubridade e higiene para atender a Central de Serviço Público de RioBranco, conforme quantidades, condições e especificações constante no Termo de Referência .

2 – DAS ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços são os que estão especificados no Termo de Referência

3 – DOS PREÇOSO valor mensal do presente registro será estimado em R$ ____________________, perfazendo um totalestimado de R$ ____________________________, conforme segue:

SERVIÇO DE LIMPEZA

Tipo de área Preço Mensal Unitário(R$/m²) Área (m²) Subtotal (R$)

Área interna 5.937,62

Área externa 5.768,38

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

Esquadriainterna/externa 2.026,04

Vidraçaria externa 496,00

TOTAL

VALOR ESTIMADO PARA 12 (DOZE) MESES

4 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 meses, a contar da sua assinatura, observado oque dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10, e o Inciso III, § 3º, da Lei 8.666/93.

4.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o ÓRGÃO GERENCIADOR não estaráobrigado a adquirir os serviços objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendofazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização dequalquer espécie à PRESTADORA DE SERVIÇO, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, apreferência de fornecimento em igualdade de condições.

4.2. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a PRESTADORA DE SERVIÇO assume o compromissode atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas ascondições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimentode quaisquer de suas cláusulas.

4.3. A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante celebração de contrato.

5 – DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOSDurante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses,devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

5.1. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, oude fato que eleve o custo dos bens registrados.

5.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preçopraticado no mercado o CONTRATANTE convocará a PRESTADORA DE SERVIÇO visando à negociação pararedução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

5.2.1. Frustrada a negociação, a PRESTADORA DE SERVIÇO será liberada do compromisso assumido. Mesmocomprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, aAdministração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

6 – DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSO Contrato decorrente desse registro de preços terá vigência de 12 meses, contados a partir de suaassinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei8.666/93.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________6.1. A execução dos serviços terá início após a assinatura do Contrato, a contar do recebimento da Ordem de

Serviços, no prazo de até 10 dias1.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSSerão aquelas estabelecidas no Edital e Termo de Referência.

8 – DO PAGAMENTOOs pagamentos devidos pelos serviços serão efetuados pelo ÓRGÃO GERENCIADOS será efetuadomensalmente mediante apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela Diretoria deOrganização em Centros de Atendimento.

9 - DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA DE SERVIÇOSA empresa PRESTADORA DE SERVIÇO obriga-se a cumprir o estabelecido no Edital e seus anexos.

10 - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADORSão obrigações do CONTRATANTE as estabelecidas no Edital e seus anexos.

11 - DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃOA fiscalização e o acompanhamento dos serviços serão realizados conforme o Edital e seus anexos.

12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASPela prática de ilícitos administrativos serão aplicadas as seguintes sanções:

I – advertência;II – multa;III – suspensão; eIV – declaração de inidoneidade.

12.1. O procedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos pelaPRESTADORA DE SERVIÇOS se dará de acordo com o Decreto Estadual 5.965, de 30 de dezembro de 2010.

12.2. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade dafalta cometida observado o princípio da proporcionalidade.

13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOSDa penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, nos termos doDecreto Estadual 5.965/2010.

14 –DOS ACRÉSCIMOSÉ vedado efetuar acréscimo nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimode que trata o § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, nos termos do Decreto Estadual 7.477/2014 que altera oDecreto Estadual 5.967/2010 (SRP).

15 – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOSDesde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderáser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certamelicitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR que somente poderá autorizar a adesão à Ata após aprimeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver

1 Subitem 10.3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 517/2016 –CPL 03

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________previsão no Edital para aquisição ou contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR nos termos do artigo 11 do

Decreto Estadual 7.477/2014 que altera o Decreto Estadual 5.967/2010 (SRP).

15.1. O quantitativo decorrente das adesões não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo doquantitativo de cada item registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que a elaaderirem.

15.2. Os órgãos participantes extraordinários, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços,deverão manifestar seu interesse junto ao gerenciador da Ata, para que este indique os possíveisfornecedores ou prestadores de serviços, os respectivos quantitativos e preços a serem praticados,obedecida a ordem de classificação.

15.3. Os órgãos participantes extraordinários deverão assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro dePreços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valorespraticados, informando ao gerenciador da Ata de eventual desvantagem, quanto à sua utilização.

15.4. Os órgãos participantes extraordinários, após receber a indicação do fornecedor ou prestador deserviços, deverão zelar pelos demais atos relativos ao cumprimento das obrigações contratualmenteassumidas, indicando formalmente o gestor do contrato, bem como informar à autoridade competenteacerca de suposto ilícito administrativo para fim de aplicação penalidades.

15.5. Caberá à PRESTADORA DE SERVIÇO beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação de serviços,independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não haja prejuízo às obrigaçõesanteriormente assumidas.

15.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgãoparticipante extraordinário, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

16 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.A PRESTADORA DE SERVIÇO terá seu registro cancelado quando:

a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Ordem de Prestação e Serviço, no prazo estabelecidopelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável;c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àquelespraticados no mercado;d) Tiver presentes razões de interesse público.

16.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.

16.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência defato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou deforça maior devidamente comprovado.

17 - DA PUBLICIDADEO ÓRGÃO GERENCIADOR providenciará a publicação resumida do presente instrumento e de seusaditamentos no DOE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20dias daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal 8.666/93.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAISIntegram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP 1159/2013 – CPL 05, anexos e a proposta daempresa.

18.1. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais5.972/10 (Pregão Presencial), 5.967/10 (SRP) e Lei 8.666/93.

18.2. Aplicar-se-ão à presente licitação às normas acima informadas, e, no que couber, a Lei 8.078/90 - Códigode Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares cabíveis à matéria.

18.3. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de RioBranco, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma,juntamente com duas testemunhas abaixo identificadas.

Rio Branco, XX de __________ de 2016.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXSECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

ÓRGÃO GERENCIADOR

XXXXXXXXXXXXX

PRESTADORA DE SERVIÇOTESTEMUNHAS1)ASSINATURA:______________________________NOME:_____________________________________________RG:__________________________________________

2)ASSINATURA:____________________________NOME:___________________________________________RG:________________________________________

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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

MINUTA DO CONTRATO Nº XX/2016

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM OESTADO DO ACRE, POR INTEMÉDIO DA SECRETARIADE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E AEMPRESA_________________________________________

O ESTADO DO ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 63.606.479/0001-24, porintermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA, inscrita no CNPJ sob o nº04.034.468/0001-58, com sede à Avenida Getúlio Vargas, 232, Centro, "Palácio das Secretarias", nomunicípio de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, neste ato representado por sua Secretária de Estado, aSenhora SAWANA LEITE DE SÁ PAULO CARVALHO, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RGn.º 270919, expedida pela SSP/AC, inscrito no CPF/MF n.º 573.855.562-72, domiciliada e residente nesteMunicípio, nomeado através do Decreto 022, de 02 de janeiro de 2015, publicado no D.O.E. em 05 dejaneiro de 2015, denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa______________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº_______________________, com sede à Rua _____________, no município de ________________, nesteato representada pelo Sr. ______________________________ , doravante denominada CONTRATADA,resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão em epígrafe, nos termos da Lei 10.520/2002(Pregão), Lei Complementar 123/2006, Decretos Estaduais 5.972/2010 (Pregão Presencial) e 5.967/2010(SRP), Instrução Normativa 01/2013, da PGE/AC (publicado no DOE 11.133), aplicando-se subsidiariamentea Lei 8.666/1993, e, no que couber, a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais normaslegais pertinentes, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOContratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, comfornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando à obtençãode adequadas condições de salubridade e higiene para atender a Central de Serviço Público de Rio Branco,de acordo com o Termo de Referência, Edital da Licitação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALORO valor global do presente Contrato é de R$ ______________________________________________.

SERVIÇO DE LIMPEZA

Tipo de área Preço Mensal Unitário(R$/m²) Área (m²) Subtotal (R$)

Área interna 5.937,62

Área externa 5.768,38

Esquadriainterna/externa 2.026,04

Vidraçaria externa 496,00

TOTAL 14.228,04

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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

VALOR GLOBAL

CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços objeto desta licitação serão prestados na Central de Serviço Público, localizada à rua QuintinoBocaiúva, nº 299, Centro, no município de Rio Branco.

Subcláusula Única. O horário para execução dos serviços coincidirá com o horário de funcionamento doórgão que é das 8h00min às 16h00min, de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser alterado a critério daadministração.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS2

A execução do presente instrumento terá início a contar do recebimento da Ordem de Serviços, no prazode até 10 dias.

CLÁUSULA QUINTA – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Serviços de Limpeza, conservação e higienização, conforme desciminado abaixo:

ÁREAS INTERNASOs serviços serão executados pela empresa vencedora na seguinte freqüência:

I - Diariamente:t) Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhosdas janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio,etc.;u) Lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes;v) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;w) Aspirar o pó em todo o piso acarpetado (auditório);x) Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante,duas vezes ao dia;y) Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;z) Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite eemborrachados;aa)Varrer os pisos de cimento;bb) Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duasvezes ao dia;cc) Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;dd) Limpeza, com produtos adequados e que não sejam prejudiciais à sua conservação, dos aparelhostelefônicos, computadores, impressoras e equipamentos eletrônicos;ee)Limpar os elevadores com produtos adequados;ff) Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições;gg)Retirar o lixo duas vezes ao dia, ou mais quando necessário, acondicionando-o em sacos plásticos de cemlitros, removendo-os para local indicado pela Administração;hh) Desinfecção das lixeiras após a coleta do lixo;ii) Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da legislaçãovigente;

2Subitem 10.3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.

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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

jj) Limpar os corrimãos;kk)Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração;ll) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.II – Semanalmente:n) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;o) Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de vidro, três vezes por semana, ou maisquando necessário;p) Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético;q) Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;r) Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;s) Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;t) Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados comdetergente, encerar e lustrar;u) Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana, ou mais quando necessário;v) Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;w) Limpar portas e janelas/basculantes dos banheiros, com produtos de limpeza adequados e que não sejamprejudiciais à sua conservação, duas vezes na semana, ou mais quando necessário;x) Limpar o peitoril em mármore da cobertura, 3 vezes na semana, ou mais quando necessário;y) Aplicar camada de cera automotiva nas longarinas das esperas, dando manutenção à película protetora econservando o brilho da peça;z) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.III - Quinzenalmente:i) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;j) Limpar forros, paredes e rodapés;k) Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;l) Limpar persianas com produtos adequados;m) Remover manchas de paredes;n) Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar,pantográfica, correr, etc.);o) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal;p) Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.

IV – Semestralmente:c) Efetuar lavagem das áreas acarpetadas;d) Lavar as caixas d'água da unidade, remover o lodo depositado e desinfetá-las.

ÁREAS EXTERNASOs serviços serão executados pela empresa vencedora na seguinte freqüência:I - Diariamente:h) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;i) Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite eemborrachados;j) Varrer as áreas pavimentadas;k) Retirar o lixo duas vezes ao dia, ou mais quando necessário, acondicionando-o em sacos plásticos de cemlitros, removendo-os para local indicado pela Administração;l) Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da legislaçãovigente;m) Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;

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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

n) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.II – Semanalmente:d) Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.);e) Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente,encerar e lustrar;f) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.III – Quinzenalmente:

c) Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento;d) Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama e podarárvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.

ESQUADRIAS INTERNA E EXTERNAOs serviços serão executados pela empresa vencedora na seguinte freqüência:

I – Quinzenalmente:b) Limpar todos os vidros (face interna/externa), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.

II – Trimestralmente:a) Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de segurança dotrabalho, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIANo presente exercício, a despesa, objeto deste termo, ocorrerá à conta dos recursos do Programa detrabalho – 714.002.2817.0000 , Elemento de Despesa 33.90.37.00 e Fonte de Recursos 100.

CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADAA Contratada visando à execução do objeto deste contrato obriga-se a:

I - Disponibilizações de mão-de-obra, dos produtos, dos materiais, dos utensílios e dos equipamentos emquantidades suficientes e necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza de áreas;

II - Deverá fornecer o relatório mensal de consumo de:

c) Álcool em gel;

d) Produtos saneantes.

III - Observar conduta adequada na utilização dos produtos e materiais destinados à prestação dos serviços,objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços,mantendo todos os produtos saneantes acondicionados adequadamente e identificados com nome deprincípio ativo, concentração/diluição, data de diluição e validade;

IV - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: enceradeiras,mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas e outros, de forma a não serem confundidos comsimilares de propriedade da Contratante;

V - Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições deuso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricosdevem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;

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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

VI - Observar conduta adequada na utilização dos utensílios e dos equipamentos disponibilizados para aprestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação deserviços;

VII - Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na redeelétrica – Deve ser considerado que toda a energia disponível no prédio opera na tensão 220 volts;

VIII - Informar antecipadamente à equipe responsável pelo setor quando da limpeza molhada em áreas comequipamentos eletro eletrônicos, assim como não desligar qualquer equipamento da rede elétrica semcomunicar ao responsável;

IX - Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suasfunções;

X - Disponibilizar dispensadores de sabonete líquido e álcool gel, bem como, suporte para papel toalhadescartável e papel higiênico, em todos os pontos determinados, atendendo a necessidade de substituição enovas solicitações;

XI - Distribuir em todos os locais que houver dispensadores papel higiênico, sabonetes, álcool gel e papel toalha,deforma a garantir a manutenção de seu abastecimento;

XII - Caberá à contratada providenciar todos os utensílios necessários à sinalização das áreas que estiverem emprocesso de limpeza.

XIII - Fornecer todos os produtos necessários e suficientes para a execução dos serviços;

XIV - Realizar manutenção preventiva das máquinas e equipamentos, apresentando planilhas e registros;

XV - Prestar os serviços dentro dos parâmetros, rotinas e cronogramas estabelecidos, fornecendo todosos produtos, materiais, dispensadores (papel toalha, papel higiênico, álcool gel e sabonete líquido),inclusive sacos plásticos para acondicionamento de resíduos, utensílios e equipamentos em quantidade,qualidade e tecnologia, adequadas para a boa execução dos serviços, com observância às recomendaçõesaceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente;

XVI - Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhandoelementos com nível de instrução compatível e funções profissionais devidamente registradas em suascarteiras de trabalho, encaminhando documentação comprobatória deste treinamento ao setorresponsável pela fiscalização dos serviços por parte da contratante;

XVII - Todos os funcionários que executarão suas atividades nas dependências da CONTRATANTE,devidamente acompanhadas pelo preposto da empresa CONTRATADA, têm que participar de capacitaçãoespecífica nas práticas de gestão da unidade;

XVIII - Dar treinamento específico para os funcionários que exercerão as funções de coleta e transportede resíduos;

XIX - Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras de Segurança eSaúde Ocupacional do Ministério do Trabalho e Emprego (PCMSO NR7, CIPA NR5, PPRA NR9, LTCAT), paraa prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços;

XX - Realizar perícia por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho,que ateste o grau de insalubridade ao qual o funcionário estará exposto, quando for o caso, (NormaRegulamentadora NR nº 15, Anexo 14);

XXI - Realizar treinamentos periódicos com intervalo de três meses, para os funcionários, ao final dosquais, uma cópia da lista de presença deverá ser encaminhada ao setor de fiscalização (NormaRegulamentadora NR32);

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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

XXII - Os treinamentos devem ser planejados para que ocorram durante o período da jornada de trabalhodos profissionais de limpeza e desinfecção de superfícies;

XXIII - A comprovação dos treinamentos é obrigatória, devendo constar em documento comprobatório:data; carga horária; conteúdo programático; nome e formação ou capacitação do instrutor; nome eassinatura dos trabalhadores capacitados.

XXIV Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivotreinamento, com avaliação do conteúdo programático, tais como:

XXIV.I Treinamento sobre mecânica corporal correta na movimentação de materiais e equipamentos, deforma a preservar a saúde e integridade física;

XXIV.II Dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde;

XXIV.III Medidas de controle que visem à minimização da exposição aos agentes biológicos;

XXIV.IV Utilização de EPI e EPC;

XXIV.V Medidas para prevenção de acidentes e incidentes;

XXIV.VI Medidas a serem adotadas pelos profissionais de limpeza e desinfecção de superfícies, no casode ocorrência de acidentes ou incidentes;

XXIV.VII Modo de operação de qualquer equipamento e seus riscos, antes da utilização;

XXIV.VIII Uso restrito de equipamentos eletrônicos, tais como, mp3, celulares, tablets nas dependênciasda contratante;

XXV - Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente eprovendo-os com Equipamentos de Proteção Individual – EPI's;

XXVI Comunicar antecipadamente à fiscalização do contrato as alterações de remanejamento, demissões,substituições do quadro de funcionários que prestam serviço;

XXVII - Manter sediado junto à CONTRATANTE durante os turnos de trabalho, elementos capazes detomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;

XXVIII - Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir, notavelmente, obom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando orientações necessárias aos executantes dosserviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se ,quando houver necessidade, aogestor/fiscal da Contratante e tomar as providências pertinentes, comunicando à CONTRATANTE;

XXIX - OS ENCARREGADOS (SUPERVISORES) NOMEADOS NÃO DEVERÃO SER DEDUZIDOS DO Nº MÍNIMODE FUNCIONÁRIOS DISPONIBILIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, FICANDO SOB INTEIRARESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A ALOCAÇÃO DOS SEUS CUSTOS NOS DEMAIS FUNCIONÁRIOS;

XXX - Atribuir ao(s) encarregado(s) de serviço as seguintes tarefas: coordenar, comandar e fiscalizar obom andamento dos serviços, cuidar da disciplina, registrar e controlar a freqüência, informar as faltas esubstituições de pessoal diariamente aos fiscais;

XXXI - Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar e respeitar as orientações daContratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina doTrabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE;

XXXII - Manter a disciplina entre os seus funcionários e conduta ética;

XXXIII Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seusfuncionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

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Departamento de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 517/2016 –CPL 03

ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

XXXIV - Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE, referente a qualquer anormalidade queverificar na execução dos serviços;

XXXV - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seusserviços, sanando-as no menor tempo possível;

XXXV - Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina defuncionamento da CONTRATANTE;

XXXVI - Os horários (Cronograma) deverão ser apresentados ao fiscal da CONTRATADA para aprovação;

XXXVII - Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, semrepasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados. Emcaso de qualquer ausência a CONTRATADA deverá substituir imediatamente o funcionário;

XXXVIII - Deverá apresentar planilha de entrega de materiais e equipamentos mensalmente, informandoo quantitativo entregue e valor, em papel timbrado da empresa, com a assinatura e carimbo doresponsável pelo recebimento, juntamente com o documento fiscal para atesto;

XXXIX - É obrigação da CONTRATADA, consoante previsão expressa no contrato, autorizar aCONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbastrabalhistas aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando houverfalha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização,sem prejuízo das sanções cabíveis;

XL - O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via depósitobancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte daAdministração. (art. 3º, inciso III, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013);

XLI - Para o cumprimento do disposto no item anterior o domicílio bancário dos empregados terceirizadosdeverá ser na cidade na qual serão prestados os serviços. (art. 3º, inciso VI, da Instrução NormativaPGE/AC nº 01/2013).

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTEPara a execução dos serviços objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:I - Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados, emitindo relatório sobre aqualidade dos serviços prestados mensalmente;

II - Indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos serviços;

III - Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados, mediante formulários de avaliação destinadospara esse fim;

IV - Fornecer à Contratada, "Formulário de Ocorrências para Manutenção" ;

V - Receber da Contratada as comunicações registradas nos Formulários de Ocorrências paraManutenção devidamente preenchida e assinada, encaminhando-os aos setores competentes para asprovidências cabíveis;

VI - Cumprir suas obrigações estabelecidas neste contrato.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕESO Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.

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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Subcláusula Primeira. O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período,a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pelalegislação vigente.

Subcláusula Segunda. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior,desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) diasantes do vencimento do Contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.

Subcláusula Terceira. Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercíciossubseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existênciade recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivasdespesas.

Subcláusula Quarta. Ocorrendo a resolução do Contrato com base na condição estipulada no parágrafoanterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.

Subcláusula Quinta. A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não geraráà CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.

Subcláusula Sexta. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivoa este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOSApós o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativostotais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.

Subcláusula Única. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintesprocedimentos:

I. - No primeiro dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADAentregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviçosrealizados e os respectivos valores apurados.II. - O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores,a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. - Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinteforma:

a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratadosàs correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importânciasrelativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pelo CONTRATANTE por motivos imputáveis àCONTRATADA.

b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções àCONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.

IV. - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará amedição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 03 dias contados do recebimento dorelatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentadano primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.

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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

V. - As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadasno Serviço de Finanças da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA, sito no endereçoAvenida Getúlio Vargas, nº 232, Centro - “Palácio das Secretarias”.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE

Os valores serão reajustados, anualmente, em conformidade com a legislação vigente.

Subcláusula Única. Serão utilizados a título de reajuste os índices oficiais, ou, no caso de não determinaçãodestes, serão escolhidos índices substitutos que melhor reflitam a variação dos custos da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTOO pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado, mensalmente, em nome da

Contratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária,uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos Arts.5º,73 e15,§8º, da Lei Federal nº 8.666/93, e ocorreráno prazo não superiora 30 (trinta) dias, nos termos do art.40,XIV, alínea “a”, da Lei Federal nº8.666/93,contado do devido ateste da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato ematé 05(cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança.

Subcláusula Primeira: O pagamento à Contratada pela Contratante pelos serviços efetivamente prestadosnão se confunde com a obrigação da Contratada do pagamento da remuneração aos seus empregados, cujoprazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Assim, não cabe alegação de que primeiro acontratante deve pagar pelos serviços prestados para posteriormente a contratada efetivar o pagamentoaos seus empregados.

Subcláusula Segunda: A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresacontratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias quese passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.

Subcláusula Terceira: Antes do pagamento a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica nossites oficiais, a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia porTempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Talexigência tem amparo legal no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal e nos Arts. 29, Incs. III e IV, e 55,Inc. XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. José Jorge, DOU de02.02.2011);

Subcláusula Quarta: A não regularidade da empresa não condiciona o pagamento, devendo, caso ocorraalguma irregularidade por parte da contratada neste sentido, serem adotados os procedimentos legais pararescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis e previstas em lei.(art.80, inciso IV, cumulado comart.79,inciso I, ambos da Lei Federal n.8.666/93).

Subcláusula Quinta: A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente comonúmero de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem comona Nota de Empenho, e deverá conter o detalhamento dos serviços executados e os valores destacados dasretenções.

Subcláusula Sexta: A Nota Fiscal/Fatura, encaminhada para pagamento, deverá ser acompanhada dasseguintes comprovações:

Subcláusula Oitava: Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia doTempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida,compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, quando setratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços;

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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Subcláusula Nona: Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema deCadastramento Unificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores – CADUF, ou na impossibilidade deacesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentaçãomencionada no art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93; e

Subcláusula Décima: Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal oufatura que tenha sido paga pela Administração.

Subcláusula Décima Primeira: O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativasao FGTS ensejará, consoante previsão expressa no contrato, desde que autorizada pela Contratada, odesconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores,quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento daregularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. (Art. 3º, inciso V, Instrução Normativa PGE/AC nº01/2013).

Subcláusula Décima Segunda: As empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados com opoder público no Estado, ficam obrigadas a comprovar, mensalmente, a quitação da folha salarial eencargos de seus trabalhadores. (Art. 1º da Lei Estadual nº. 3.094 de 23 de dezembro de 2015).

Subcláusula Décima Terceira: Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordembancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimentodas exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

Subcláusula Décima Quarta: Quando do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda daPessoa Jurídica (IRPJ), sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objetodesta licitação, conforme IN SRF nº 1.234/2012, publicada no DOU de 12/01/12, e suas alterações, ou outraque a vier substituir, e Legislação Municipal aplicável quanto ao Imposto sobre Serviços de QualquerNatureza (ISSQN). Quanto a contribuição previdenciária, correspondente a 11%, na forma da InstruçãoNormativa RFB nº 971, de 2009, conforme determina a Lei 8.212/1991. A Contribuição Social sobre o LucroLíquido (CSLL), a Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para oPIS/PASEP.

Subcláusula Décima Quinta: O descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias ou a nãomanutenção das condições de habilitação ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas noinstrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, sendo vedadaa retenção de pagamento se a Contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiverprestado a contento, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

Subcláusula Décima Sexta: Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte dacontratada, a contratante, previamente autorizada, efetuará o desconto na fatura e o pagamento direto dossalários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo dassanções cabíveis.

Subcláusula Décima Sétima: Conforme disposto no § único, do art. 3º da Instrução Normativa PGE/AC nº01/2013, a retenção do pagamento, ocorrerá quando a Administração:

Subcláusula Décima Oitava: Caso fique impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere o inciso V,do art. 3º, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013, dentre outras razões, por falta da documentaçãopertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valoresserão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizadosexclusivamente nos respectivos pagamentos.

Subcláusula Décima Nona: Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocadosexclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração

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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que juros de mora serãocalculados à taxa de 0,5 % (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata diee de forma não composta, mediante aplicação da seguinte formula:

EM= VPxNxI, onde:

EM= Encargos moratórios

VP = Valor da parcela em atraso

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento

I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento)

Subcláusula Vigésima: Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autosdevem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superiorcompetente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade,identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. (IN 06, DE 23 de dezembro de2013 da SLTI do MPOG).

Subcláusula Vigésima Primeira: A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados os pagamentos devidospara cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade daContratada.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, À CONTRATANTE ÉRESERVADO O DIREITO DE, SEM QUE DE QUALQUER FORMA RESTRINJA A PLENITUDE DESSARESPONSABILIDADE, EXERCER A MAIS AMPLA E COMPLETA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, DIRETAMENTEOU POR PREPOSTOS DESIGNADOS, podendo para isso:

Subcláusula Primeira: Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário daContratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cujapermanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

Subcláusula Segunda: Solicitar aos supervisores/encarregados da Contratada o reparo/correção de eventualimperfeição na execução dos serviços;

Subcláusula Terceira: Solicitar escala mensal de funcionários, por distribuição em serviços, paraacompanhamento e fiscalização do contingente de pessoas;

Subcláusula Quarta: Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto, material, utensílio ouequipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações,ou ainda, que não atendam às necessidades;

Subcláusula Quinta: A CONTRATANTE poderá realizar fiscalização na Sede ou qualquer lugar dearmazenamento de produtos, caso julgue necessário, para avaliar as características e condições técnicas dossaneantes fornecidos e utilizados pela CONTRATADA;

Subcláusula Sexta: Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se oequivalente aos não realizados, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demaissanções disciplinadas em contrato;

Subcláusula Sétima: A CONTRATANTE efetuará a avaliação da qualidade dos serviços, utilizando-se dametodologia constante do ANEXO I – Avaliação da Qualidade dos Serviços;

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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Subcláusula Oitava: Elaborar e encaminhar à CONTRATADA o Relatório Mensal de Qualidade dos Serviços deLimpeza, contendo a avaliação dos serviços prestados e respectiva pontuação dos resultados obtidos, paraconhecimento da avaliação e do fator de desconto a ser efetuado no valor a ser faturado pelos serviçosprestados;

Subcláusula Nona: Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo osquantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados;

Subcláusula Décima: As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintesprocedimentos:

I - No primeiro dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADAentregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviçosrealizados e os respectivos valores apurados.

II - O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, acorrespondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.

III - Serão considerados somente os serviços efetivamente realizado se apurados da seguinte forma:

a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados àscorrespondentes quantidades de serviços efetivamente realizados em cada um dos ambientes,aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Qualidade dosServiços de Limpeza.

b) A realização dos descontos sindicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções àCONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.

IV - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a mediçãomensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 dias contados do recebimento do relatório, ovalor aprovado e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro diasubseqüente à comunicação dos valores aprovados.

V - As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas naDiretoria de Organização em Centros de Atendimento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES E OBRIGAÇÕES DO FISCAL/GESTOR DO CONTRATO

Ao Fiscal e Gestor do Contrato compete:

i) Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, deacordo com o objeto do contrato;

j) Atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes à prestação dos serviços;

k) Prestar informações a respeito da execução dos serviços e de eventuais glosas nos pagamentosdevidos à CONTRATADA;

l) Quando cabível, manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas;

m) No primeiro mês da prestação dos serviços, o gestor/fiscal do contrato deverá:

e.1. solicitar à CONTRATADA a relação dos empregados terceirizados, contendo nome completo,cargo ou função, valor do salário, horário do posto de trabalho, número do registro geral (RG) e doCadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dosserviços, quando couber, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

e.2. realizar reunião com os empregados terceirizados e informa-los de seus direitos previstos emcontrato, esclarecendo que estão autorizados a noticiar a Administração o descumprimento dequaisquer desses direitos.

n) Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTRATADA dasverbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade deprestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;

o) Na hipótese de rescisão com cada empregado, o fiscal/gestor do contrato deverá exigir daCONTRATADA, até dez dias após o último mês de prestação dos serviços, termo de rescisão docontrato de trabalho, devidamente homologado, quando exigível, pelo sindicato da categoria,acompanhado das cópias autenticadas em cartório, ou cópias simples acompanhadas dos originaispara conferência no local do recebimento;

p) Caso a rescisão do contrato de trabalho ainda não tenha sido homologada, o gestor do contratoexigirá a cópia da rescisão e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) para os casos dedemissões sem justa causa de empregados.

Sanções aplicadas ao Gestor de Contrato:

b) O não desempenho ou desempenho insatisfatório de suas atribuições pelo gestor ou fiscal docontrato, mediante aferição dos órgãos de controle, os sujeitarão às sanções cabíveis,principalmente se a respectiva falha ensejar responsabilidade subsidiária no Estado em processostrabalhistas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUALO CONTRATANTE convocará a CONTRATADA para prestar GARANTIA de execução do Contrato, no valor deR$ _____________________, correspondente a 5% do valor global da contratação, em conformidade como disposto no artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, na modalidade que vier a optar dentre as adianterelacionadas:

I - Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em conta a serespecificada pelo Tesouro Estadual.

II - Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural,mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Centraldo Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

III - Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do Contrato.

IV - Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do Contrato.

Subcláusula Primeira. A GARANTIA assegurará o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais eprevidenciárias de qualquer natureza não honradas pela CONTRATADA.

Subcláusula Segunda. A GARANTIA deverá ser apresentada à Administração no prazo máximo de dez diasúteis da assinatura do contrato, sob pena de multa por dia de atraso prevista na legislação3.

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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Subcláusula Terceira. A GARANTIA terá validade de três meses após o término da vigência contratual,devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei 8.666, de1993.

Subcláusula Quarta. A GARANTIA somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagoutodas as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação, e que caso essepagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizadapara o pagamento dessas verbas trabalhistas e previdenciárias diretamente pela Administração.

Subcláusula Quinta. No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, estadeverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data emque for notificada4.

Subcláusula Sexta. No caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementaçãodo respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo que o valor da garantiacorresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidadeselencadas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOSA CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressõesque se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte ecinco por cento) do valor atualizado do Contrato.

Subcláusula Única. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo aopresente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DAS PENALIDADESO Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata

de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa,ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 e serádescredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.

Subcláusula Primeira: Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além daperda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e comaplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributáriosda Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração ou cobrados judicialmente.

Subcláusula Segunda: O atraso na prestação dos serviços para efeito de cálculo da multa será contado emdias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal narepartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

Subcláusula Terceira: Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Subcláusula Quarta: A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

Subcláusula Quinta: O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá serdescontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão, acrescido de juros moratório de 1% (um porcento) ao mês.

Subcláusula Sexta: As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações - SELIC, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominaçõeslegais.

Subcláusula Sétima: As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladasou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Subcláusula Oitava: As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável eaceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade doórgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido àaprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.

Subcláusula Nona: Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

Subcláusula Décima: Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.

Subcláusula Décima Primeira: Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presenteTermo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nosartigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº.5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;

Subcláusula Décima Segunda: Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá,obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na Organização em Centros de Atendimento - OCAaté o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento dematerial;

Subcláusula Décima Terceira: Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520,de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a préviadefesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão; e

IV – declaração de inidoneidade.

Subcláusula Décima Quarta: A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e seráaplicada nos seguintes limites máximos:

I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso,sobre o valor da parcela do objeto não realizada;

II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela doobjeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;

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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso,por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital,cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e

IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da propostado licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTEO Contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 77a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n. 8.666/93.

Subcláusula Única. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos derescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES FINAISFica ajustado, ainda, que:

I – Consideram-se partes integrantes do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos:a) o Edital de Licitação Pregão Presencial nº XXXX/201X e seus anexos.b) A PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA;c) A Ata de Registro de Preços nº XXX/201X;

II – Aplicam-se às omissões deste Contrato as disposições da Lei nº 10.520/02 da Lei Federal nº8.666/93, Lei nº 8.078, de 11/09/90 e as normas regulamentares.

III – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, não resolvidas na esferaadministrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado do Acre.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas vias deigual teor e forma que, lido e achado conforme, vai por elas assinado, juntamente com duas testemunhas,para que produza todos os efeitos de direito.

Rio Branco, XX de ________________ de 2016.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXCONTRATANTE

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXCONTRATADA

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ANEXO IV – CARTA PROPOSTA COMERCIAL

Processo Nº 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE:ENDEREÇO: CNPJ:TELEFONE/FAX: EMAIL:REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

Serviço de Limpeza (m²)

Tipo de ÁreaPreço MensalUnitário(R$/M²)

Área(M²)

Subtotal(R$)

Área Interna 5.937,62

Área Externa 5.768,38

Esquadriainterna/externa

2.026,04

Vidraçaria externa 496

Total

TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES R$

AS PROPOSTAS SERÃO FORMULADAS COM REFERÊNCIA DA QUANTIDADE PARARESGISTRO DE PREÇOS.

Obs: O Anexo X - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS será exigida das três melhorespropostas na ordem de classificação, após fase de lances, negociação e aceitabilidade da proposta,conforme dispõe o Art. 24 da IN nº 02/2008 da SLTI. O prazo para apresentação do Anexo X ,será de 02 (dois) dias úteis, a contar da sessão pública que será suspensa para o envio ao órgãosolicitante da licitação para análise quanto ao preenchimento dos requisitos da composiçãoobrigatória dos custos. O descumprimento dessa condição importará na desclassificação da proposta,sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro, convocar os licitantesremanescentes na ordem de classificação.

Nestes valores estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, observado integralmente, osencargos, benefícios e demais despesas de qualquer natureza.

A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.

Local e data____________________________________Assinatura do representante legal da empresa

Nota:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.

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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DEMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Data _____/____/____

Rubrica ____________________________________ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em (endereçocompleto)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da LeiComplementar nº. 123/06 e suas alterações, que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusãorelacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecidoestabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificadacomo:

( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferiora R$ 3.600.000,00.

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.

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ANEXO VII – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOSDO EDITAL E CREDENCIA REP. LEGAL

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO VII

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL E CREDENCIAREPRESENTANTE LEGAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. .../2016-CPL 03 - PROCESSO nº. .......-../2016

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediada no endereço_______________________________________________, por intermédio de seu representante legal,infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penasda lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.

E credencia neste ato o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) daCédula de Identidade RG nº ________ e CPF sob nº ____________________, a participar da licitação emepígrafe, instaurada pela Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, na qualidade deREPRESENTANTE LEGAL.

_______________ , ______ de ________________ de ______.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável legal)

Nome: ___________________________Cédula de Identidade nº. _____________CPF. ____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.

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ANEXO VIII – MOD. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOSIMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º _____/2016-CPL 03 - PROCESSO n.º _____/2016

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seu representante legal,infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penasda lei que:

a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente dedeclarar ocorrências posteriores;

b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância dodisposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da LeiFederal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, apartir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2016.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.

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ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃOINDEPENDENTE DE PROPOSTA

ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

ANEXO IX

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º....../2016-CPL 03 - PROCESSO n.º .....-../2016

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(MODELO)

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ nº ____________, sediada(endereço completo) ____________________________________, neste ato representada por(Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificaçãodo edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada demaneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todoou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outroparticipante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou porqualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação)não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fatoda (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ounão da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãoserá, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicaçãodo objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãofoi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.

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ANEXO X – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO X

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com característicasdistintas) Serviço de limpeza

2 Salário Normativo da Categoria Profissional

3 Categoria profissional (vinculada à execuçãocontratual) Servente

4 Data base da categoria ACORDO COLETIVO 2015/2015

I - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

Composição da Remuneração % Valor (R$)

A Salário Base -

B Reserva Técnica -Total da Remuneração

Total da Remuneração

II - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)

AVale Transporte (baseado no preço da passagem de transporte coletivo de RioBranco e na Cláusula Décima do Acordo Coletivo da Categoria de Servente) = 4 x 22(nº de dias trabalhados) - Desconto legal (6% do salário base)

B Auxílio alimentação - (não está previsto no Acordo Coletivo 2015/2015) -C Inslubridade/Periculosidade -D Seguro de vida

Total de Benefícios mensais e diários

III - INSUMOS DIVERSOS

Insumos Diversos Valor (R$)

A Insumos (material de limpeza fornecido mensalmente conforme Edital)

B Equipamentos

C Uniformes e EPI's

D Auxílio Funeral (Parágrafo I - Cláusula Décima Primeira - Acordo Coletivo2015/2015)

E Demais insumos

F Kit Primeiros Socorros

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ANEXO X – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Total de Insumos diversos

IV - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Grupo "A" – Encargos previdenciários e FGTS:

Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)A INSS 20,00%B SESI ou SESC 1,50%C SENAI ou SENAC 1,00%D INCRA 0,20%E Salário Educação 2,50%F FGTS 8,00%G Seguro Acidente de Trabalho - SAT 3,00%

H SEBRAE 0,60%Total Grupo "A" 36,80%

Grupo "B" – Provisionamentos13º Salário e Adicional de Férias % Valor (R$)

A Férias (1/12 avos) 11,11%

B Auxílio Doença 1,39%

C Licença Maternidade 0,01%

D Licença Paternidade 0,01%

E Faltas Legais 0,01%

F Acidente de trabalho 0,01%

G Aviso Prévio 1,94%

H 13º Salário 8,33%

Total Grupo "B" 22,81%

Grupo "C" - Provisionamentos IndenizatóriosProvisões % Valor (R$)

A Aviso Prévio Indenizado 0,46%

B Indenização Adicional 0,33%

C FGTS nas indenizações sem justa causa 4,00%

Total Grupo "C" 4,79%

Grupo "D" - Encargos Sociais sobre o Grupo "B"Provisão para Rescisão % Valor (R$)

A Incidência dos Encargos do Grupo "A" sobre os itens doGrupo "B" 4,09%

Total Grupo "D" 4,09%

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ANEXO X – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Grupo "E" - Encargos Sociais sobre o Grupo "C"Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente % Valor (R$)

A Incidência dos Encargos do Grupo "A" sobre o item "A"do Grupo "C" 4,29%

Total Grupo "E" 4,29%

TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 72,78%

Quadro-Resumo – IV - Encargos sociais e trabalhistasMódulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)

A Encargos previdenciários e FGTS

B 13º Salário e Adicional de Férias

C Afastamento maternidade

D Custo de rescisão

E Custo de reposição do profissional ausente

TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS

I - TOTAL DA REMUNERAÇÃO

II - TOTAL DOS BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

III - TOTAL DOS INSUMOS DIVERSOS

IV - TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS

TOTAL DOS COMPENENTES (I+II+III+IV)

V - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

CUSTOS INDIRETOS E LUCRO % Valor (R$)

Despesas Administrativas e operacionais 5,00%

Lucro 3,00%

TOTAL CUSTOS E LUCRO

BASE DE CÁLCULO

TRIBUTOS % Valor (R$)COFINS 3,00% -

PIS 0,65% -ISSQN 5,00% -

a) To = Tributos/100 = 0,0865 8,65%b) Po = Base de cálculo

c) P1 = Po/(1-To)

Total dos Tributos = P1 - Po

TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

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Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por EmpregadoMão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Valor (R$)

A I - Composição da Remuneração R$B II - Benefícios Mensais e Diários R$C III - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) R$

D IV - Encargos Sociais e Trabalhistas R$

Subtotal (A + B +C+ D) R$

E V – Custos indiretos, tributos e lucro R$

Valor Total por Empregado R$

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83Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4603 E-mail: [email protected]

ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Departamento de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação – 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.517/2016 CPL 03

ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOSRECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO

Processo Nº. 0013085-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO - XI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOOBJETO.

A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante aSecretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:

1. Disporá até o ato da assinatura do contrato de toda a estrutura e recursos necessários paraexecução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Para Registro de Preços Nº ......../.... –CPL ... em especial os seguintes:

1.1. Dos equipamentos necessários para execução do objeto; e1.2. Mão de obra qualificada.

2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.

Sendo isto o que havia a declarar,

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)(carimbo)

(nome do responsável)(cargo)