Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria ... DE PRECOS... · Orçamento, III–...
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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]
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ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03
TOMADA DE PREÇOS POR TÉCNICA E
PREÇOS Nº 015/2017
Folha Nº. __________
Rubrica _________
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 01, designada pelo Decreto nº. 6.515, de 10/04/2017, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 12.032 – Ano L, de 12/04/2017, torna público, para o conhecimento dos interessados que estará
reunida no dia 12 de setembro de 2017 às 09h00min, na sala de reunião de sua sede, situada na Estrada do Aviário, n° 927, Bairro do Aviário CEP 69.900.830, Rio Branco–Acre, nesta
cidade, e receberá os Envelopes contendo os Documentos e as Propostas dos interessados em participar da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO POR TÉCNICA E PREÇOS
N.º 015/2017, pelo regime de empreitada por preço unitário, com critério de técnica e
preço, podendo o presente Edital ser retirado acessando o site www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações), www.acrecompra.acre.gov.br, www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, situada na Estrada do Aviário, 927 – Aviário - Rio Branco – Acre - CEP 69900-830, no horário de 07:00 às 17:00 horas, no período de 09/08/2017 à 11/09/2017, no local acima indicado. As empresas, os
representantes ou interessados que acessaram o Edital via internet se obrigam a
acompanhar o Diário Oficial do Estado com vistas a possíveis alterações. Esta licitação foi
regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, CONFORME consta do processo administrativo de Nº 0017374-4/2017 – CPL 03.
1. OBJETO
1.1. Será objeto da presente licitação a Contratação de serviços de consultoria, pessoa física, para realização de estudos jurídicos e elaboração de uma proposta de Marco Regulatório Estadual para o Programa de Regularização Ambiental - PRA, solicitado através do oficio nº
789/2017/GAB/SEMA, tudo em conformidade com os anexos: I – Termo de Referência, II – Orçamento, III– Modelo de Declaração de Visita Técnica.
1.2. O valor estimado dos serviços: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
2. PRAZO DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO,
RETIRADA DO INSTRUMENTO, EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORMA DE
PAGAMENTO.
2.1. O contrato terá validade de 02 (dois) meses, e o prazo de execução será de até 02 (dois)
meses, contados da emissão da ordem de serviço, com as seguintes etapas de entrega: 2.2. Não será exigida a prestação de garantia na Contratação (art. 56 da Lei nº 8.666/93).
2.3. O PAGAMENTO
2.3.1 O valor contratado será pago em 02 (duas) parcelas, mediante a entrega dos
produtos relacionados no item 5, após a aprovação da SEMA, mediante a
apresentação de fatura, sem emendas ou rasuras, atestadas por servidor,
acompanhada de relatório circunstanciado e das certidões Federal, Estadual e
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Municipal, FGTS, INSS e Trabalhista, ), no prazo não superior a trinta dias,
contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
2.3.2 A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou Fatura acompanhada dos comprovantes devidamente quitados já exigíveis, pertinentes ao contrato, em
original ou cópia autenticada por Cartório competente, respeitada a periodicidade de exigências de documentos: Certidão de Tributos Federais, Estaduais e Municipais; Folha de Pagamento dos funcionários acompanhada das Guias; GPS –
Guia de Previdência Social; GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; informação da Previdência Social; Prova de regularidade
com o FGTS e o INSS; e ainda, quando se tratar do pagamento da última parcela do contrato, Certidão Negativa de Débito junto ao INSS da obra do contrato, acompanhada de GFIP sem movimento, condição para liberação da caução e
emissão de documento de conclusão do projeto.
3 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
3.3 O objeto ora licitado será recebido definitivamente por servidor ou Comissão
designada pela autoridade competente , mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do
objeto aos termos contratuais. O recebimento supracitado não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
4 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.3 A participação na presente Licitação se efetivará mediante a apresentação, na data,
hora e local expressamente indicado no "Aviso de Licitação", e no preâmbulo deste
Edital, da Documentação e da Proposta de Preços, endereçadas ao Presidente da
Comissão de Licitação.
4.3.1 A Comissão de Licitação receberá a Documentação, Proposta Técnica e
Proposta da empresa pessoalmente ou por qualquer sistema de entrega, a
critério da Licitante. A Licitante deverá assegurar-se de que a
Documentação, Proposta Técnica e Proposta sejam recebidas pela referida
Comissão até a data e hora limites, não cabendo à mesma nenhuma
responsabilidade sobre os desvios ou atrasos. As Documentações e
Propostas recebidas após o prazo não serão consideradas pela Comissão de
Licitação.
4.3.2 Será admitida a participação na licitação de interessados devidamente
cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das
propostas.
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4.4 Poderão participar da presente Licitação toda e qualquer empresa que satisfaça
plenamente todas as condições do presente Edital e seu(s) anexo(s).
4.5 O licitante que não esteja cadastrado no sistema de cadastro dos fornecedores do
Departamento de licitações poderá participar desta licitação, desde que atenda a
todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior a data do
recebimento das propostas, conforme art. 22 § 2º da lei 8.666/93.
4.5.1 A participação na Licitação implica na integral e incondicional aceitação de
todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem
como das Normas vigente na SEMA, ressalvado o disposto no parágrafo 3º
do art. 41, da Lei N. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
5 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.3 Não poderá participar da Licitação:
5.4 Autor do projeto básico ou executivo, sendo pessoa física ou jurídica; 5.5 Empresa ou firma cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios, figurem como
funcionário ou empregado ou ocupante de cargo comissionado no órgão ou entidade ou responsável pela licitação; 5.6 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração
Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública
Estadual; 5.7 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor
de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou sub-contratado;
5.8 Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem
como empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.9 Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido
pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet
www.portaltransparencia.gov.br/ceis.
6 SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
6.3 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de
dezembro de 2010, (disponível no endereço eletrônico www.licitacao.ac.gov.br) e será
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descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre e serão aplicadas as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa; c) Suspensão; e
d) Declaração de inidoneidade.
6.4 Havendo garantia, se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e
taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou
cobrados judicialmente.
6.5 O atraso na entrega da ob ra para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de
expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguin te.
6.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.7 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
6.8 - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser
descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Órgão CONTRATANTE, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
6.9 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria
Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais.
6.10 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
6.11 - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à
autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
6.12 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
6.13 - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
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6.14 Após a etapa de habilitação e homologação/adjudicação, caso a licitante venha a desistir, e os seus motivos não sejam aceitos pela Comissão ou pelo órgão CONTRATANTE, estará sujeita a instauração de processo administrativo com oportunidade para contraditório e ampla
defesa.
7 DOTAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1 As despesas destes serviços estarão a cargo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e decorrerão das unidades orçamentárias: Programa de Trabalho: 720.001.185.421.103.3212.0000 – Programa de Cadastro Ambiental Rural - CAR – Elemento de Despesa: 44.90.35.00 – Serviços de Consultoria e 44.90.13.00 – Obrigações Patronais – Fonte de Recursos: 200 (BNDES/Fundo Amazônia).
8 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
8.1 Este Edital está aberto a todos os Licitantes que estejam interessadas em participar do
presente processo e que demonstrem satisfatoriamente para a Comissão de Licitação sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente.
8.2 O licitante que não esteja cadastrado no sistema de cadastro dos fornecedores do
Departamento de Licitações poderá participar desta licitação, desde que atenda a todas as
condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior a data do
recebimento das propostas, conforme art. 22§ 2º da lei nº 8.666/93.
8.3 A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma em que também será redigido o contrato. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde
que acompanhados de tradução para o português, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais.
8.4 Os documentos relativos à habilitação (Envelope nº. 1) e à Proposta Técnica
(Envelope nº. 2) e Proposta de Preços (Envelope nº. 3) serão apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
8.5 Os documentos de habilitação e de propostas técnicas e de preços deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados e
identificados apropriadamente, nos termos dos itens 9 e 10 (DA HABILITAÇÃO), 11 (DA
PROPOSTA TÉCNICA) e 12 (DA PROPOSTA DE PREÇOS). 8.6 A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de
sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
8.7 Em circunstâncias excepcionais, a Comissão de Licitação poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, por escrito, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta.
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9 HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS
PROPOSTAS.
9.1 Para a habilitação na presente licitação, exigir-se-á, dos interessados, documentações relativas à:
9.1.1 Pessoa Física:
a) Cédula de Identidade;
b) CPF – Cadastro da Pessoa Física;
9.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos
federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo
Estado relativo ao domicílio do Licitante, relativa a débitos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e/ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/2011;
9.1.3 Qualificação Econômica e Financeira:
a) Certidão negativa de Execução Patrimonial ou Ação Cível expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa física;
9.1.4 Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, para fins de diligencias, que apresente cópia autenticada do
contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado; Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o
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reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
9.1.5 Carta da Empresa Licitante:
9.1.5.1.1 A documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada por Diretor(es), ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público) comprovando
a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, claramente afirmando:
a) Estar ciente das condições da Licitação, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo órgão licitante;
b) Que se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados no projeto, e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de
utilização; c) Que executará a(s) obra(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital.
9.1.6 Da Documentação:
a) A documentação poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza a Licitação, ou
publicação em órgão de imprensa oficial;
b) As certidões que tenham sua autenticidade sujeitas à verificação nos endereços
indicados em sites da internet pelo órgão emissor, estas não necessitarão ser autenticadas
na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a
apresentação destas certidões;
c) Após a abertura dos envelopes contendo a documentação, as cópias que não estiverem autenticadas, não serão autenticadas por funcionário da unidade que realiza a licitação, executando-se os casos em que o original do documento constar no interior do mesmo
envelope.
d) Toda e qualquer documentação poderá ser autenticada na CPL, antes da respectiva
licitação. A qualquer tempo, o interessado poderá efetuar a autenticar via cartório, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer apresentação sem a devida autenticação;
e) A não observação por parte dos licitantes ao estipulado nas alíneas "a" e "c" acima,
acarretará para os mesmos a inabilitação no presente processo licitatório;
f) Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de
Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 1 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da
apresentação dos seguintes documentos:
f.1) Pessoa Física;
f.2) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
f.3) Qualificação Econômico-financeira;
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g) Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar os documentos exigidos no item 9 – 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4.
h) Serão inabilitadas as licitantes que possuírem, em seu quadro de funcionários e no
seu quadro técnico, profissionais com vínculo empregatício com o órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação.
i) A “documentação” exigida, proposta técnica e a “proposta de preços” deverão estar contidas em envelopes separados, devidamente lacrados e rubricados (o seu lacre), contendo, em suas partes externas e frontais, os dizeres: AO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE –
Comissão Permanente de Licitação – CPL 03, TOMADA DE PREÇOS POR TÉCNICA E
PREÇOS N.º 015/2017 CPL - 03. O “primeiro envelope com o subtítulo “Documentação”, o
segundo com “Proposta Técnica” e a terceira “Proposta de Preços”;
j) A Comissão reserva-se ao direito de proceder a diligências, a fim de que todas as informações prestadas pela licitante sejam conferidas, restando assim, comprovada a origem e
veracidade das mesmas;
k) Os representantes das licitantes deverão identificar-se junto à Comissão Permanente de
Licitação, mediante a apresentação de sua cédula de identidade, prova de titularidade da firma ou procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes expressos para praticar todos os atos no interesse da mesma, junto a qualquer órgão público, ou
ainda, com fins específicos para a representação em todos os termos do Edital.
l) Na hipótese dos documentos exigidos neste Capítulo, não conter o prazo de validade,
o referido prazo será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
m) A proposta de preços será acompanhada da Declaração de Elaboração
Independente de Proposta. Esta declaração pode ser apresentada até o momento
imediatamente anterior a abertura do envelope de preços, sob pena de desclassificação da
proposta conforme modelo Anexo III.
n) As empresas reunidas em consórcio deverão observar as seguintes normas: o) Comprovar a existência de compromisso público ou particular de constituição e consórcio com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no
edital e será a representante das consorciadas perante a União; p) Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato
convocatório; q) A capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas;
r) Para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital, nas mesmas condições estipuladas no SICAF;
s) As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente; t) As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio
nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; e
u) Antes da celebração do contrato, deverá ser promovido a constituição e o registro do
consórcio, nos termos do compromisso acima referido.
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10 DO EXAME DOS DOCUMENTOS:
10.1 Os documentos para habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação em envelope separado dos que contenham as propostas técnica e preços,
apresentando, externamente, os seguintes dizeres:
10.2 Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, na data e horário, indicado no preâmbulo do Edital, iniciar-se-á o exame da documentação exigida para a licitação.
10.3 Após a abertura dos envelopes n.º 01, contendo a documentação, proceder-se-á ao exame e rubrica dos documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentar
fundamentadamente as impugnações que tiverem, ao Presidente da Comissão, que as fará constar da Ata dos trabalhos.
10.4 Examinado os documentos e as impugnações porventura surgidas decidirá a comissão quanto à habilitação ou inabilitação de cada concorrente.
11 DA PROPOSTA TÉCNICA - (ENVELOPE Nº 02)
11.1 Os documentos relativos à Proposta Técnica serão entregues à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no dia, horário e local determinado no preâmbulo deste
Edital em envelopes devidamente fechados, separados dos documentos da Habilitação e da Proposta de Preços, contendo, externamente, os seguintes dizeres:
11.2 Poderá ser apresentada em 02 (duas) vias, compondo 02 (dois) envelopes cada,
sendo 01 (um) original e 01 (uma) cópia, claramente identificados externamente. Se houver discrepância entre os documentos, o original prevalecerá. O envelope PROPOSTA TÉCNICA
ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03
Edital da Tomada de Preços Por Técnica e Preços Nº. ....../2017
Razão Social do Proponente: ___________________________
CNPJ N.º: _______________________________________
ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA TÉCNICA
Comissão Permanente e Licitação 03 – CPL 03
Edital da Tomada de Preços Por Técnica e Preços N.º ...../2017
Razão Social do Proponente: ___________________________
CNPJ N.º: ____________________________________
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deverá apresentar-se fechado e indevassável, obedecendo e se restringindo aos aspectos discriminados a seguir, sendo os documentos pertinentes apresentados em 02 (duas) vias, em língua portuguesa, no formato A4, com exceção das ilustrações, gráficos, desenhos e planilhas,
onde poderão ser utilizados outros formatos, sendo à parte de texto redigida com letra de fácil entendimento, espaçamento simples, visando o atendimento ao escopo dos serviços,
descrevendo em que consistem e como desenvolverá os seus trabalhos, baseado no Termo de Referência (Anexo I).
11.3 AVALIAÇÃO CONCEITUAL DA PROPONENTE:
a) Deverá ser feita demonstração da abrangência dos trabalhos e do conhecimento dos serviços a executar, abordando a situação existente, especialmente quanto às condições atuais, destacando os aspectos de maior relevância e evidenciando o grau de conhecimento sobre os
problemas envolvidos.
11.4 VINCULAÇÃO COM O OBJETO:
a) O(s) profissional.(is) indicado(s) pela LICITANTE para fins de comprovação da
capacitação técnica, deverá(ão) participar obrigatoriamente dos serviços objeto desta LICITAÇÃO. Eventual substituição dos mesmos, por profissionais de experiência equivalente
ou superior, poderá ser autorizada pela fiscalização da SEMA, quando da execução do correspondente Contrato; b) A LICITANTE e o(s) membro(s) da(s) equipe(s) técnica(s) indicada(s), responderá(ão),
na forma da Lei, pela veracidade das informações prestadas, reservando-se a Comissão Técnica designada para análise da Proposta Técnica o direito de proceder às diligências que julgar
necessárias; c) O(s) Técnico(s) relacionado(s) na equipe técnica do LICITANTE não poderão integrar,
em nenhuma hipótese, equipe técnica de outra LICITANTE;
12 DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope n.º 03)
12.1 A proposta deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação em envelope
separado do que contenha os documentos para habilitação e proposta técnica, apresentando, externamente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 3 – PROPOSTA DE PREÇOS
Comissão Permanente e Licitação 03 – CPL 03
Edital da Tomada de Preços Por Técnica e Preços N.º ...../2017
Razão Social do Proponente: _______________________
CNPJ N.º: ______________________________________
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PREÇOS Nº 015/2017
Folha Nº. __________
Rubrica _________
12.2 A proposta de preços deverá ser apresentada em linguagem clara, em 02 (duas) vias, de maneira legível, em papel que contenha todos os dados identificadores do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e conter obrigatoriamente os seguintes componentes:
a) Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias, a contar da data de sua abertura; b) Declaração expressa da Licitante de estarem incluídos nos preços todos os custos e
despesas, tais como impostos, taxas e seguros, incidentes na Proposta Comercial, diária e passagens de pessoal etc.;
c) Valor total do objeto licitado em algarismos e por extenso, ocorrendo discrepância entre os valores unitário e total, prevalecerão os primeiros e entre os valores em algarismos e por
extenso serão considerados estes últimos, pelo qual a Licitante se propõe a executar os serviços;
d) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Comissão da forma seguinte:
d.1) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
d.2) Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
d.3) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será
retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
d.4) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
d.5) Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
e) O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de licitação.
f) Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante
que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste
tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado
do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas
no Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a
interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto
nº. 13.287 de 29/11/2005.
12.3 Imediatamente após a fase de habilitação e julgamento das propostas técnicas, as
propostas de preços serão abertas, examinadas e rubricadas pelos presentes e pela comissão.
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Folha Nº. __________
Rubrica _________
12.4 Os envelopes propostas serão devolvidos devidamente fechados aos concorrentes inabilitados, imediatamente após a fase de habilitação, desde que tenha havido renúncia da interposição de recursos. Caso contrário à devolução será efetuado após a denegação do
recurso, se for o caso.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam as condições do Edital ou forem subordinadas a qualquer condição nele não
prevista;
b) Apresentem vantagens não previstas no Edital ou preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
13 DO PROCEDIMENTO:
13.1 Os trabalhos da Comissão, na reunião de abertura, obedecerão aos trâmites abaixo
estabelecidos: 13.1.1 No local, dia e hora previstos no presente Edital, a Comissão receberá os envelopes
contendo a documentação (Envelope n.º 01), os quais serão abertos ante os representantes das Licitantes, recolhendo os envelopes com as propostas técnicas (Envelope n.º 2) e as propostas de preços (Envelope n.º 3), que poderão ser abertos imediatamente após a fase de habilitação,
desde que haja renúncia expressa ao direito de interpor recurso por parte de todas as Licitantes, devidamente registrada em ata.
13.1.2 Será lavrada ata circunstanciada da reunião, onde constarão todas as ocorrências, que será assinada pelos membros da Comissão e pelas Licitantes que participarem da reunião. 13.1.3 As decisões quanto à habilitação e classificação serão comunicadas as licitantes.
13.1.4 Após o Presidente da Comissão, declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, com os documentos de habilitação e com as propostas técnicas e de preços, nenhum
outro poderá ser recebido. 13.1.5 A Comissão inabilitará as Licitantes e desclassificará as propostas técnicas e de preços, que não contiverem as informações requeridas nos itens 09 (DA HABILITAÇÃO), 11 (DA
PROPOSTA TÉCNICA) e 12 (DA PROPOSTA DE PREÇOS), respectivamente, ou que contrariarem este Edital.
13.1.6 A critério da Comissão Permanente de Licitação poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços. 13.1.7 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas técnicas ou de preços, a
Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgar necessário a respeito de suas propostas. É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo,
entretanto, possível à correção de erros aritméticos.
14 DO JULGAMENTO:
14.1 CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA PROPOSTA TÉCNICA:
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14.1.1 A Proposta Técnica será avaliada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referencia Anexo I - parte integrante deste Edital.
14.2 CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.2.1 A Proposta de Preços será avaliada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referencia Anexo I - parte integrante deste Edital.
15 CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES.
15.1 A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior Nota Final, de acordo com os
critérios estabelecidos no Termo de Referencia Anexo I.
16 DOS RECURSOS
16.1 Dos atos praticados pela Comissão de Licitação poderá haver recurso no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
16.2 Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atos praticados pela Comissão de Licitação, caberá à autoridade competente atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto,
motivadamente e presentes razões de interesse público.
16.3 Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento da habilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada
pela Comissão Permanente de Licitação 03, o que fará constar em ata.
16.4 Os recursos serão dirigidos ao presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado.
16.5 Após decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação será submetido as secretarias solicitantes, para que se proceda à devida homologação e consequente
adjudicação.
17 FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1 As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório
e na execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. 18 DA GARANTIA
18.1 Não será exigido Garantia de Execução Contratual
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19 DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1 Não será permitida a subcontratação.
20 LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
20.1 Na eventualidade, do surgimento de quaisquer dúvidas de caráter técnico na interpretação deste Edital, ou a ele relacionado, os interessados deverão, em petição escrita, dirigir-se ao
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas de apresentação da proposta e sob protocolo, durante o horário de expediente
normal da referida Comissão, ou seja, no intervalo das 07h00min às 17h00min. 21 DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 O regime do presente processo licitatório é por preço global e do tipo Técnica e preços,
portanto, em hipótese alguma, o licitante vencedor poderá pleitear reajuste do preço apresentado na proposta, a qualquer título que seja. 21.2 Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos do presente Edital de
licitação aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que viciariam hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.3 Nos casos de retificação do Edital, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirado de editais no endereço www.ac.gov.br www.licitacao.ac.gov.br
www.acrecompra.acre.gov.br ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. 21.4 A Administração poderá revogar a presente licitação total ou parcialmente, por
conveniência administrativa, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento de eventual prejuízo, ou ainda, se a Administração obtiver notícia fundada de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone a idoneidade, capacidade
financeira ou administrativa do licitante vencedor. 21.5 A critério dos membros que compõe a Comissão Permanente de Licitação poderá ser
prorrogado o prazo designado para o início dos trabalhos, por um período de no máximo 10 (dez) minutos independente de consulta a todos os licitantes presentes. 21.6 O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Rio Branco
- Estado do Acre.
Rio Branco - AC, 08 de agosto de 2017.
Maria Odalis Ruiz Gadelha
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL 03
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. NÚMERO DO TDR Nº 038/2017
2. IDENTIFICAÇÃO DO TDR
2.1 OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA: Contratação de serviços de consultoria, pessoa física, para realização de estudos jurídicos e elaboração de uma proposta de marco regulatório
estadual para o Programa de Regularização Ambiental - PRA.
2.2. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO POR TECNICA E
PREÇO
2.3. PROJETO: Apoiar a Implantação do Cadastro Ambiental Rural - CAR e a Adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PRA no Estado do Acre.
2.4 COMPONENTE: 1 - Adequação da base legal estadual.
2.5. USOS: 1.1 Contratação de serviços de consultoria para elaboração de estudos jurídicos e minutas de normas e regulamentação do CAR e PRA.
2.6. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Meio Ambiente –
SEMA.
2.6.1 Gestor Titular: Helenne Silva de Albuquerque - Matricula: 9249664-4 Gestor Substituto: Rafael Gomes Garrafiel - Matricula: 9223711-3 Fiscal Titular: Cláudio Roberto da Silva Cavalcante - Matricula: 923390-3
Fiscal Substituto: Romério Bayma Craveiro - Matricula: 9114378
2.7. ENDEREÇO: Avenida Benjamim Constant nº 856, Centro, CEP: 69.900-062, Rio Branco - Acre. Telefone: (68) 3224-8786 / 3224-3990. E-mail: [email protected]
2.8. REPRESENTANTE DO CONTRATANTE:
Carlos Edegard de Deus Secretário de Estado de Meio Ambiente.
2.9. RESPONSÁVEL TÉCNICO:
João Paulo Santos Mastrangelo Secretário Adjunto de Meio Ambiente Decreto Estadual nº 3.052/2015
Coordenador Administrativo do Escritório do CAR Portaria nº 003/2017
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1. JUSTIFICATIVA
O Novo Código Florestal, instituído por meio da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio
de 2012, estabelece através do seu Art. 59 que a União, os Estados e o Distrito Federal deverão, (...), implantar Programas de Regularização Ambiental – PRA’s de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos desta Lei.
O Decreto Federal nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, o CAR, e estabelece ainda normas de caráter geral aos
Programas de Regularização Ambiental e dá outras providências.
O Decreto Federal nº 8.235, de 05 de maio de 2014, estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal,
de que trata o Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, instituindo ainda o Programa Mais Ambiente Brasil e dá outras providências.
A Lei Estadual nº 2.693, de 17 de janeiro de 2013, institui o CAR e o PRA no Estado do Acre em consonância com o novo Código Florestal.
A luz deste novo marco regulatório para regularização ambiental dos imóveis e posses
rurais do Brasil e no Estado do Acre, o Banco Nacional do Desenvolvimento – BNDES, através do Fundo Amazônia – FA, e o Governo do Estado do Acre, celebraram o Contrato de
Colaboração Financeira não Reembolsável nº 13.2.1114.1, cujo objeto trata do financiamento do Projeto CAR-Acre, com objetivo de “apoiar a implantação do CAR e a adesão ao PRA”.
A coordenação do Projeto está a cargo da Secretaria de Estado de Planejamento –
SEPLAN, com a participação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, da Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – SEAPROF e do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC.
O Projeto está estruturado em quatro componentes: (i) Adequação da base legal estadual; (ii) Aprimoramento da infraestrutura e capacitação dos órgãos ambientais e de
assistência técnica estaduais para a implantação e gerenciamento do CAR e do PRA; (iii) Promoção e apoio à inscrição no CAR; e, (iv) Promoção e apoio à adesão das propriedades e posses rurais ao PRA.
O componente 1, “adequação da base legal estadual” tem o objetivo de desenvolver a adequação do arcabouço técnico e jurídico para a implementação do CAR e do PRA no Estado
do Acre. Para isto, deve ser contratado serviço de consultoria para a realização de estudos jurídicos e elaboração de uma proposta de marco regulatório estadual para o CAR e PRA.
A adaptação da base legal do CAR já foi realizada pelos técnicos do Estado com apoio
do Governo Federal. Neste momento, portanto, a adequação da base legal estadual estará concentrada na regulamentação do PRA.
O presente Termo de Referência, portanto, dispõe sobre os parâmetros técnicos e
financeiros para contratação de serviços de consultoria, pessoa física, para elaboração da
proposta de regulamentação do PRA no Estado do Acre.
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2. Objeto
Contratação de serviços de consultoria, pessoa física, para elaboração da proposta de
regulamentação do PRA no Estado do Acre.
3. Escopo
Para cumprir o objeto dos serviços de consultoria, a contratada deverá desenvolver atender o seguinte escopo:
3.1 Elaboração da minuta de Decreto Estadual que regulamenta os procedimentos administrativos para adesão e celebração de Termo de Compromisso Ambiental – TCA no âmbito do PRA;
3.2 Elaboração da minuta de Resolução, a ser aprovada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – CEMACT e/ou Conselho Florestal Estadual – CFE, que
regulamenta os procedimentos técnicos no âmbito do PRA.
4. Descrição das Atividades
Para cumprir o escopo dos serviços de consultoria, a contratada deverá desenvolver as seguintes atividades:
4.1 Coletar subsídios jurídicos e técnicos para elaboração da proposta de marco regulatório estadual do PRA;
4.2 Participar e registrar o conteúdo de reuniões institucionais que tratem da proposta de
regulamentação do PRA no âmbito do Estado do Acre; e,
4.3 Elaborar as propostas de normas que regulamentam o PRA no Estado do Acre.
5. Produtos Esperados
A contratada deverá apresentar os seguintes produtos referentes aos serviços de
consultoria objeto deste Termo de Referência:
Produto 1: Minuta de Decreto Estadual que regulamenta os procedimentos administrativos do PRA;
Produto 2: Minuta de Resolução Estadual que regulamenta os procedimentos técnicos do PRA.
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6. Cronograma de Execução
O prazo previsto para execução dos serviços de consultoria é de 02 (dois) meses,
conforme discriminado abaixo, podendo ser prorrogado dentro da vigência do Contrato de Colaboração Financeira não Reembolsável nº 13.2.1114.1, cujo objeto trata do financiamento do Projeto CAR-Acre.
DISCRIMINAÇÃO MESES
1 2
Produto 1: Minuta de Decreto Estadual que
regulamenta os procedimentos
administrativos do PRA
Produto 2: Minuta de Resolução Estadual
que regulamenta os procedimentos
técnicos do PRA
7. Perfil do Profissional a ser Contratado
O Profissional a ser contratado deverá ser Advogado (a) com inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB com experiência comprovada em direito ambiental, e licenciamento ambiental.
8. Obrigações do Contratado
8.1 É responsabilidade do Contratado exercer as atribuições com zelo e presteza, de acordo
com as normas técnicas vigentes na sua área, bem como tratar com civilidade os servidores ou subordinados ao órgão contratante;
8.2 O cumprimento e responsabilidade por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, caberá, exclusivamente, ao Contratado, que deverá comprovar, a qualquer
momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado;
8.3 O Contratado responderá por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de seus atos;
8.4 É responsabilidade do Contratado a execução do serviço, de acordo com o escopo de
serviços constantes neste Termo de Referência, bem como se responsabilizar por todas as informações, dados e levantamentos realizados para a execução do serviço, sobre os quais se compromete, ainda, a manter sigilo. A divulgação de resultados derivados do presente trabalho
deverá ser formalmente autorizada pela CONTRATANTE;
8.5 Atender às determinações dos responsáveis da CONTRATANTE em relação ao
cumprimento do objeto deste Termo de Referência e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelos mesmos quanto à execução dos serviços;
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8.6 Manter entendimento com a CONTRATANTE objetivando evitar interrupções ou
paralisações durante o cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
8.7 Fornecer os produtos nas condições e prazos estabelecidos seguindo as orientações dos
responsáveis designados pela CONTRATANTE. Caso o serviço não seja feito dentro do prazo, se não for apresentada justificativa formal e aceitável pela Contratante, a contratada ficará sujeita à multa;
8.8 A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Contratado para terceiros, sejam fontes, técnicos ou quaisquer outros.
9. Obrigações do Contratante
9.1 Exigir o cumprimento do objeto deste Termo de Referência, segundo suas especificações,
prazos e demais condições;
9.2 Fornecer as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com os pagamentos
nas condições dos preços pactuados;
9.3 Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade do Contratado.
9.4 Responsabilizar-se pelas despesas relativa aos encargos patronais previdenciárias, correspondente à 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do Consultor, que deverá ser
pago com recursos oriundos do PROJETO: Apoiar a Implantação do Cadastro Ambiental Rural - CAR e a Adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PRA no Estado do Acre, ATIVIDADE: 1.1 Contratação de serviços de consultoria para elaboração de estudos jurídicos
e minutas de normas e regulamentação do CAR e PRA. O valor dos encargos patronais deverá ser recolhido nos cofres da Previdência Social (INSS), através de GPS, no ato da realização do processo de pagamento ou na data de vencimento de sua respectiva competência.
10. Da Fiscalização e da Gestão do Contrato
São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor do Contrato:
10.1 Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
10.2 Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em
conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
10.3 Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais;
10.4 Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
10.5 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações
ou suspensões que ocorram no contrato;
10.6 Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato/e/ou Gestor de Convênio
eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências
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que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.7 Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos
materiais fornecidos e dos serviços prestados;
10.8 Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de
convênio;
10.9 Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
11. Local de Prestação dos Serviços
As atividades referentes a este Termo de Referência serão executadas na sede do Escritório de
gestão compartilhada entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e o Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC em Rio Branco, Acre.
12. Forma de Apresentação dos Produtos
12.1 Os produtos serão acompanhados, revisados e aprovados pela SEMA e deverão ser
elaborados e apresentados em: (i) Língua portuguesa; (ii) Papel A4; (iii) Impressão colorida; (iv) 03 (três) exemplares impressos e encadernados; e (v) 01 (uma) cópia digital (CD-ROM) obedecendo aos formatos impressos e compatível com aplicativos Microsoft.
12.2 Em caso de não conformidade com as necessidades da SEMA, a contratada fica comprometida a refazer ou adequar o trabalho até que sua qualidade seja considerada
satisfatória, sem ônus adicionais ao contratante, e no período máximo de 15 (quinze) dias.
13. Custos Estimados
13.1 O Contratante pagará ao Consultor a título de honorários uma quantia não superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelos serviços de consultoria.
13.2 Essa quantia foi estabelecida entendendo-se que inclui todos os custos e lucros para o Contratado, assim como qualquer obrigação tributária a que possa estar sujeito.
13.3 Os acréscimos e supressões do contrato deverão ser formalizados na forma da Lei
8.666/93.
14. Orçamento dos Serviços
DISCRIMINAÇÃO Valor (R$)
Produto 1: Minuta de Decreto Estadual que
regulamenta os procedimentos R$ 12.500,00
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DISCRIMINAÇÃO Valor (R$)
administrativos do PRA
Produto 2: Minuta de Resolução Estadual
que regulamenta os procedimentos técnicos
do PRA
R$ 12.500,00
Subtotal R$ 25.000,00
Encargos patronais (20%) R$ 5.000,00
Total (R$) R$ 30.000,00
a) Das parcelas referentes à remuneração do Contratado, incidirá os seguintes encargos de
sua responsabilidade:
• 27,5% de Imposto de Renda (conforme tabela da Receita);
• 5% de Imposto sobre Serviços (ISS); e,
• 11% de INSS conforme o limite máximo permitido para desconto do INSS para prestadores de serviços, pessoa física, Art. 2º da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 02, de 06 de janeiro de 2012 - DOU de 09/01/2012.
b) A despesa de responsabilidade do Contratante relativa aos encargos patronais
previdenciárias, correspondente à 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do Consultor, que deverá ser pago com recursos oriundos do PROJETO: Apoiar a
Implantação do Cadastro Ambiental Rural - CAR e a Adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PRA no Estado do Acre, ATIVIDADE: 1.1 Contratação de serviços de consultoria para elaboração de estudos jurídicos e minutas de normas e
regulamentação do CAR e PRA.
c) O valor dos encargos patronais deverá ser recolhido nos cofres da Previdência Social
(INSS), através de GPS, no ato da realização do processo de pagamento ou na data de vencimento de sua respectiva competência.
d) Devido a especificidade dos serviços, autorizamos a CPL a informar/publicar os
valores estimados no Edital de Licitação.
15. Forma de Pagamento
O valor contratado será pago em 02 (duas) parcelas, mediante a entrega dos produtos relacionados no item 5, após a aprovação da SEMA, mediante a apresentação de fatura, sem
emendas ou rasuras, atestadas por servidor, acompanhada de relatório circunstanciado e das certidões Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e Trabalhista, ), no prazo não superior a
trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
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16. Dotação Orçamentária
As despesas destes serviços estarão a cargo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e decorrerão das unidades orçamentárias: Programa de Trabalho: 720.001.185.421.103.3212.0000 – Programa de Cadastro Ambiental Rural - CAR – Elemento de Despesa: 44.90.35.00 – Serviços de Consultoria e 44.90.13.00 – Obrigações Patronais –
Fonte de Recursos: 200 (BNDES/Fundo Amazônia).
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Folha Nº. __________
Rubrica _________
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. Critérios de Avaliação
a) O critério de avaliação para fins de seleção será por melhor técnica e melhor preço;
b) Para o desempate será considerado o candidato que obtiver a maior pontuação na
experiência profissional;
c) A experiência profissional deverá ser comprovada por atestados e/ou certificados regularmente registrados nas entidades competentes que promoveram os cursos, seminários,
etc;
d) Os diplomas de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, devem estar reconhecido
pelo MEC;
e) Estarão desclassificados os licitantes que não obtiverem no mínimo 60 pontos;
f) Estarão desclassificados os licitantes que não pontuarem em todos os itens elencados na
tabela A – Experiência Profissional da Contratada.
A - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Tempo de Serviço na Área (em Anos)
Área de conhecimento Até 1
anos
Acima de
1 até 2 anos
Acima
de 2 anos
Nº
Máximo de pontos
Experiência comprovada em direito ambiental 15 25 35 35
Experiência comprovada em licenciamento
ambiental 20 25 35 35
B - FORMAÇÃO ACADÊMICA
Área de formação Especialização Mestrado Doutorado Nº Máximo de
pontos
Direito 10 15 20 20
C - TEMPO DE GRADUAÇÃO
Tempo de graduação em anos Até 1
Acima de
1 até 2
Acima de 2
até 4
Acima
de 4
Nº Máximo de
pontos
2 5 8 10 10
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D – TOTALIZAÇÃO DOS PONTOS
ITEM FATORES AVALIADOS Nº MÁXIMO DE
PONTOS
A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 70
B FORMAÇÃO ACADÊMICA 20
C TEMPO DE GRADUAÇÃO 10
TOTAL 100
2. Avaliação para Classificação
Para determinar a melhor proposta avaliada, será aplicada uma ponderação combinada de qualidade técnica e preço das propostas classificadas, utilizando-se uma ponderação de 70%
(setenta por cento) para a Proposta de Qualidade Técnica e de 30% (trinta por cento) para as Propostas de Preços, de acordo com a seguinte equação:
AF={(NQT X 0,70)}+{(MP / PO X 100) X 0,30}
Onde:
AF = Avaliação Final de cada uma das propostas
NQT = Nota de Qualidade Técnica
MP = Menor Preço apresentado
PO = Preço da Proposta em exame
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Rubrica _________
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº xxx/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DO ACRE,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E XXXXXXXX.
O Governo do Estado do Acre, neste ato representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 63.601.769/0001-85, com sede à Rua Benjamin Constant, 856 - Centro, Rio Branco – AC, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor CARLOS EDEGARD DE DEUS, brasileiro, divorciado, portador da
cédula de identidade RG nº. 647.3400-6 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº. 974.168.438-04, residente e domiciliado nesta Capital, e de outro lado a empresa XXXXXXX, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, sediada nesta Capital, à Av. XXXXXX, XXXXX, nesta Capital, neste ato representada pelo (a) Sr, (a) xxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, portador do RG nº xxxxx SSP/xxxx e inscrito no CPF nº xxxxxxxxx,
residente e domiciliado xxxxxxx, nesta cidade de xxxxxxx/xxx, ajustam o presente Contrato, com o fundamento na Lei n.º 8.666/93, observando-se as normas constantes na Lei n.º
10.520/2002, na Lei Complementar n.º 123/2006, no Decreto Estadual n.º 5.972/2010, e mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de consultoria pessoa física, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para a realização de estudos jurídicos e elaboração de uma proposta de marco regulatório estadual para o Programa de
Regularização Ambiental – PRA, nos termos especificados no TDR n.º 038/2017, que embora não transcrito integra este acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO
Os serviços contratados serão prestados na sede do Escritório de gestão compartilhada entre a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e o Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC em Rio Branco, Acre.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
A CONTRATADA para desenvolver o escopo dos serviços de consultoria, deverá realizar as
seguintes atividades:
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3.1 Coletar subsídios jurídicos e técnicos para elaboração da proposta de marco regulatório
estadual do PRA;
3.2 Participar e registrar o conteúdo de reuniões institucionais que tratem da proposta de
regulamentação do PRA no âmbito do Estado do Acre; e,
3.3 Elaborar as propostas de normas que regulamentam o PRA no Estado do Acre.
CLAUSULA QUARTA – DOS PRODUTOS ESPERADOS E DA FORMA DE
APRESENTAÇÃO
A contratada deverá apresentar os seguintes produtos referentes aos serviços de consultoria
objeto deste Contrato:
4.1 - Minuta de Decreto Estadual que regulamenta os procedimentos administrativos para
adesão e celebração de Termo de Compromisso Ambiental – TCA no âmbito do PRA;
4.2 - Minuta de Resolução Estadual que regulamenta os procedimentos técnicos do PRA, a ser
aprovada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciencia e Tecnologia – CEMACT e/ou
Conselho Estadual - CFE.
SUBCLAUSULA ÚNICA - Os produtos serão acompanhados, revisados e aprovados pela
Contratante, e deverão ser elaborados e apresentados em: (i) Língua portuguesa; (ii) Papel A4;
(iii) Impressão colorida; (iv) 03 (três) exemplares impressos e encadernados; (v) 01 (uma)
cópia digital (CD-ROM) obedecendo aos formatos impressos e compatível com aplicativos
Microsoft.
CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUCAO DOS SERVIÇOS
O prazo previsto para execução dos serviços é de 02 (dois) meses, conforme discriminado abaixo, podendo ser prorrogado dentro da vigência do Contrato de Colaboração Financeira não
Reembolsável nº 13.2.1114.1, cujo objeto trata do financiamento do Projeto CAR-Acre.
DISCRIMINAÇÃO MESES
1 2
Produto 1: Minuta de Decreto Estadual que
regulamenta os procedimentos administrativos do
PRA
Produto 2: Minuta de Resolução Estadual que
regulamenta os procedimentos técnicos do PRA
.
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CLAUSULA SEXTA – DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor total do presente Contrato é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXX). Seu preço é fixo e irreajustável, mediante nota de empenho. As despesas decorrerão das unidades orçamentárias:
Programa de Trabalho: 720.001.185.421.103.3212.0000 – Programa de Cadastro Ambiental Rural - CAR – Elemento de Despesa: 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria – Fonte de
Recursos: 200 (BNDES/Fundo Amazônia). CLÁUSULA SETIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento se dará em 02 (duas) parcelas, mediante a entrega de cada produto, o
recebimento da fatura sem emendas ou rasuras, devidamente atestadas por servidor, acompanhada de relatório circunstanciado e das certidões Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e Trabalhista, e ainda mediante entrega dos produtos relacionados no Clausula
Quinta, após a aprovação da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 02 (dois) meses a contar de sua assinatura e sua
eficácia após a publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado conforme disposição em Lei.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor do Contrato:
9.1 - Acompanhar a execução físico-financeira do contrato; 9.2 - Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
9.3 - Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais; 9.4 - Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e
aditivos necessários, devidamente justificados; 9.5 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
9.6 - Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato/e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de
descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
9.7 - Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
9.8 - Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
9.9 - Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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A CONTRATADA, para a perfeita execução dos serviços descritos na Clausula Terceira e
demais atividades correlatadas, obriga-se a:
10.1 - Exercer as atribuições com zelo e presteza, de acordo com as normas técnicas vigentes
na sua área, bem como tratar com civilidade os servidores ou subordinados ao órgão contratante;
10.2 - O cumprimento e responsabilidade por quaisquer ônus, direitos ou obrigações
vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, caberá, exclusivamente, ao Contratado, que deverá comprovar,
a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado;
10.3 - O Contratado responderá por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de seus atos;
10.4 - É responsabilidade do Contratado a execução do serviço, de acordo com o escopo de
serviços constantes neste Termo de Referência, bem como se responsabilizar por todas as informações, dados e levantamentos realizados para a execução do serviço, sobre os quais se compromete, ainda, a manter sigilo. A divulgação de resultados derivados do presente trabalho
deverá ser formalmente autorizada pela CONTRATANTE;
10.5 - Atender às determinações dos responsáveis da CONTRATANTE em relação ao
cumprimento do objeto deste Termo de Referência e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelos mesmos quanto à execução dos serviços;
10.6 - Manter entendimento com a CONTRATANTE objetivando evitar interrupções ou
paralisações durante o cumprimento do objeto deste Contrato;
10.7 - Fornecer os produtos nas condições e prazos estabelecidos seguindo as orientações dos
responsáveis designados pela CONTRATANTE. Caso o serviço não seja feito dentro do prazo, se não for apresentada justificativa formal e aceitável pela Contratante, a contratada ficará sujeita à multa;
10.8 - A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Contratado para terceiros, sejam fontes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE:
11.1 Exigir o cumprimento do objeto deste Termo de Referência, segundo suas especificações,
prazos e demais condições;
11.2 Fornecer as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com os pagamentos
nas condições dos preços pactuados;
11.3 Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade do Contratado.
11.4 Responsabilizar-se pelas despesas relativa aos encargos patronais previdenciárias, correspondente à 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do Consultor, que deverá ser
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e minutas de normas e regulamentação do CAR e PRA. O valor dos encargos patronais deverá ser recolhido nos cofres da Previdência Social (INSS), através de GPS, no ato da realização do processo de pagamento ou na data de vencimento de sua respectiva competência.
11.5 A não responsabilização por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados. 11.6 Prestar todas as informações e esclarecimentos pertinentes ao objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE
INADIMPLEMENTO
Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho
de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. advertência; II. multa;
III. suspensão; e IV. declaração de inidoneidade.
SUBCLAUSULA ÚNICA – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da
Proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS
DIREITOS
O CONTRATANTE: Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelas motivos e com as
consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
SUBCLAUSULA ÚNICA- A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativas, previstas no artigo 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de Rio Branco/AC.
E, assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é
assinado pelas partes, para que produza todos os efeitos de direito.
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Rio Branco - AC, xxxx de xxxxxxxxx de 2017.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas: 1- ________________________________
CPF:
2- ________________________________
CPF:
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Rubrica _________
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE),
como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO) (doravante denominado (Licitante/Consórcio), para
fins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital (COMPLETAR COM
IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação), foi elaborada de maneira independente (pelo licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquer
pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da
(IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFIAÇÃO DA LICITAÇÃO) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato
da ( IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFICAÇÃO
DA LICITAÇÃO não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (ÓRGÃO
LICITANTE) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá- la.
, em de de
(REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)