SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE … · Fotos de famílias descendentes dos negros...

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS

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  • SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

    DIRETORIA DE EDUCAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS

  • Educação das Relações

    Étnico-Raciais e Escolar

    Quilombola

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    O REFERENCIAL CURRICULAR DO ESTADO DO PARANÁ

    DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO ESCOLAR

    QUILOMBOLA E A REELABORAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO E DA

    PROPOSTA PEDAGÓGICA CURRICULAR

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    Legislação básica sobre a Educação Escolar Quilombola

    • A Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) 1989;

    Sobre Povos Indígenas e Tribais, de 1989, em países independentes, cujas condições

    sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e

    que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou por

    legislação especial;

    • Decreto legislativo nº 143, de 2002 que;

    Aprova o texto da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os

    povos indígenas e tribais em países independentes.

    • Decreto 5.051 de 19 de abril de 2004 da Presidência da República que;

    Promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos

    Indígenas e Tribais.

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    Legislação básica sobre a Educação Escolar Quilombola

    • Parecer 03/2004, de 10 de março, do Conselho Pleno do CNE, aprovando o projeto de

    resolução nº 1, de 17 de junho de 2004, das Diretrizes para a Educação das Relações

    Étnico Raciais. Os princípios norteadores são: consciência política e histórica da

    diversidade, fortalecimento da identidade e de direitos, ações educativas de combate ao

    racismo e à discriminação.

    • O Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece como prioritário o direito à

    educação e assegura o acesso à rede pública e gratuita próxima à residência.

    • A Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e cria

    procedimento rigoroso para fechamento de escolas quilombolas, exigindo manifestação

    do conselho de educação, justificativa por parte da Secretaria de Educação, análise do

    diagnóstico do impacto da ação e manifestação da comunidade escolar.

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    Legislação básica sobre a Educação Escolar Quilombola

    • O Decreto nº 7.352/2010, que dispõe sobre a política de educação do campo e o

    Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária.

    • A Lei nº 12.342/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura e determina como

    objetivos a “valorização da diversidade cultural, étnica e regional brasileira”, o

    “estímulo à sustentabilidade socioambiental” e o reconhecimento dos “saberes,

    conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores”.

    • A Resolução nº 04/2010, do Conselho Nacional de Educação, que Define Diretrizes

    Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

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    Legislação básica sobre a Educação Escolar Quilombola

    • A Resolução nº 08/12, do Conselho Nacional de Educação, que define Diretrizes

    Curriculares para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica.

    • A Resolução nº 181/2016, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do

    Adolescente, a qual “dispõe sobre os parâmetros para interpretação dos direitos e

    adequação dos serviços relacionados ao atendimento de Crianças e Adolescentes

    pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais no Brasil”.

    • A Deliberação nº 03 de 22 de novembro de 2018 – CP/CEE/PR que dispõe sobre as

    normas complementares que instituem o Referencial Curricular do Paraná:

    princípios, direitos e orientações, com fundamento na Base Nacional Comum

    Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e orientam a sua

    implementação no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Estado do Paraná.

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    Legislação básica sobre a Educação Escolar Quilombola

    • A Deliberação nº 02/2018 Normas para a Organização Escolar, o Projeto Político-

    pedagógico, o Regimento Escolar e o Período Letivo das instituições de educação básica

    que integram o Sistema Estadual de Ensino do Paraná.

    • O Relatório Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais/Conselho Nacional dos

    Direitos Humanos/2018.

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    Para as escolas da Rede Pública Estadual, localizadas em

    território quilombola e as escolas que atendem estudantes

    oriundos de territórios quilombolas, é imprescindível que a

    Equipe Pedagógica, Docentes e Comunidade Escolar estejam

    familiarizados com o Referencial Curricular do Estado do

    Paraná, buscando conhecer quais são as mudanças propostas

    nas disciplinas/componentes curriculares. Essa familiaridade

    requer um olhar contextualizado para reorganização do Projeto

    Político Pedagógico e também da Proposta Pedagógica

    Curricular.

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    Nesse sentido, é fundamental que as escolas quilombolas e as escolas

    que atendem estudantes quilombolas desenvolvam um trabalho na

    reorganização tanto do PPP como da PPC, considerando o Referencial

    Curricular do Paraná, na perspectiva dialógica com as recomendações das

    Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar Quilombola.

    Conforme o Art. 1º a orientação expressa nas Diretrizes é de que o ensino

    na modalidade da Educação Escolar Quilombola se organize e se consolide a

    partir da:

    memória coletiva, das línguas reminiscentes, dos marcos

    civilizatórios, das tecnologias e formas de produção do trabalho,

    das práticas culturais, acervos e repertórios orais, festejos,

    usos, tradições, territorialidade e demais elementos que

    conformam o patrimônio cultural das comunidades quilombolas

    de todo o país e da territorialidade. (BRASIL, 2012)

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    TILBURI

    CARRO DE BOI

    MOENDA

    RODA D’AGUA

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    Sabe-se que várias “nações” africanas estavam habituadas à faina aurífera, em particular os oriundos

    da Costa da Mina, largamente representados nas Gerais, Eschwege credita aos escravizados a

    responsabilidade pela introdução, em Minas Gerais, das canoas (sobre os termos técnicos, como utilizados no

    século XVIII e bateias de madeira, dois dos utensílios mais importantes para os mineradores por todo o

    século XVIII.

    Apesar das dificuldades materiais enfrentadas e na medida que se tornaram necessárias, os

    mineradores sofisticaram suas técnicas e executaram verdadeiras obras de engenharia: desviaram rios,

    construíram barragens, transportaram água de longas distâncias, perfuraram galerias, cortaram morros etc.

    Ainda hoje, transcorridos mais de dois séculos, Minas Gerais guarda a marca dessas realizações,

    levadas a efeito com limitado concurso de equipamentos e baseadas no uso intensivo do fator trabalho,

    representado essencialmente pela mão-de-obra escrava.

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    PRODUÇÃO DO ALGODÃO E A ESCRAVIDÃO NEGRA

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    Art. 2o Consideram-se remanescentes das comunidades dos

    quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais,segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória históricaprópria, dotados de relações territoriais específicas, compresunção de ancestralidade negra relacionada com a resistênciaà opressão histórica sofrida.

    DECRETO Nº 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.

    Regulamenta o procedimento para identificação,reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terrasocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos deque trata o art. 68 do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias.

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    Legislação básica sobre comunidades quilombolas:

    • Constituição Federal, que reconhece às comunidades quilombolas direito de

    propriedade definitiva de terras que ocupam tradicionalmente e garante a

    proteção da cultura e manifestações afro-brasileiras.

    • Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos

    Indígenas e Tribais, aplicável também a comunidades quilombolas, com força de

    norma supralegal.

    • Decreto nº 4.887/2003, que define comunidades quilombolas e regulamenta o

    procedimento para regularização dos seus territórios.

    • Decreto nº 6.040/2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento

    Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

    • Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação

    da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos e o combate à

    discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

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    • Decreto nº 8.750/2016, que regulamenta o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades

    Tradicionais, assegurando expressamente ao segmento quilombola representatividade

    neste espaço de debate de políticas públicas e direitos fundamentais destes grupos.

    • Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do

    Paraná – CPICT/PR, instituído pela Lei 17.425/2012 , de 18 de dezembro de 2012, é um

    órgão colegiado integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Justiça,

    Cidadania e Direitos Humanos - SEJU.

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  • Comunidades Tradicionais Negras e Quilombolas do Paraná

    Os descendentes de africanos sequestrados em África e que foramescravizados em solo paranaense , se estruturaram em grupos familiares, nomeio rural, em alguns municípios:

    1. nos caminhos que hoje conhecemos como sendo das tropas (para conduçãode gado e de comércio) ;

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  • 2. nos caminhos onde se localizavam os antigos garimpos, tanto de ouro de lavagem como os de mina, região conhecida como Vale do Ribeira onde a concentração de negros é maior.

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  • 3. nos caminhos onde se garimpavam, nos rios, as pedras preciosas (sertão de Tibagi).

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    Fotos de famílias descendentes dos negros

    escravizados nas fazendas no município de Tibagí -

    Paraná trabalharam na agricultura e também no garimpo

    de pedras preciosas no rio Tibagí. Os negros e negras

    mais valorizados eram os que permaneciam por mais

    tempo embaixo da água!

    Acervo Museu Histórico Desembargador

    Edmundo Mercer Junior - Tibagí.

  • 4. no litoral por onde chegavam os navios negreiros: Paranaguá ,Antonina e Morretes, aos locais de guarda da mercadoria , ilhas aolongo da costa marítima paranaense como no município deGuaraqueçaba – Ilha das Peças, que “ recebeu este nome , segundocontam o professor Hilton do Quilombo de Batuva e professor Antoniodo Quilombo do Rio Verde que ;

    “ ... por conta da proibição do tráfico negreiro pela Inglaterra, era onde vendiam as peças (os negros que chegavam nos navios negreiros); e de lá, foram sendo distribuídos pelo território paranaense, da época. “

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    “ Comunidades Tradicionais Negras e Quilombolas do Paraná ”

    Trajetória Histórica

    Algumas Comunidades surgiram

    com a formação de núcleos, em

    meio as matas, após os negros

    empreenderem fuga das fazendas

    onde eram mantidos como

    escravos. Essa foi a forma

    encontrada para resistir ao

    regime que lhes negava

    liberdade e os destituía da

    condição de seres humanos.

    Outras agruparam-se de acordo

    com o grau de parentesco, dos

    interesses de produção e modos

    de vida. Em sua maioria vivem da

    agricultura de subsistência.

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    Produzem basicamente o necessário para a sobrevivência. O que lhes sobra é trocado

    pelo que falta em outras comunidades negras e não negras, ou então é vendido para

    os comerciantes locais, vizinhos etc.

    “ O que produzem as

    Comunidades Tradicionais

    Negras e Quilombolas do

    Paraná “

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    A agricultura nas comunidades quilombolas paranaenses é

    praticada tanto por homens como mulheres!

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    Produção

    artesanal

    da Erva

    Mate

    na

    Comunidade

    quilombola

    do Limitão -

    Castro

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    “ Elaboração do

    Tipití “

    Comunidade

    quilombola de

    João Surá

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    Produção artesanal da

    farinha de mandioca

    Comunidade

    Quilombola de João

    Surá - Adrianópolis

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    Referências

    BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Resolução CNE/CEB nº 08/2012. Diretrizes Curriculares Nacionais para

    a Educação Escolar Quilombola. Brasília: CNE/CEB, 2012.

    FERREIRA, Antônio; SOARES, Edimara. Quilombos e Cultura: possibilidades e desafios para construção de

    práticas pedagógicas. In.: Dossiê Estudos Culturais [livro eletrônico]: cultura multifacetada / Amanda Basilio

    Santos; Juliana Porto Machado (Organizadores). 1. ed.– Jaguarão: CLAEC, 2018.

    SOARES, Edimara. Educação Escolar Quilombola: reafirmação de uma política afirmativa. In.: Reunião Científica

    Regional da ANPED SUL. Curitiba: UFPR, 2016.

    PARANÁ. Referencial Curricular do Paraná: Princípios, Direitos e Orientações. Curitiba, 2018.

    (OIT) 1989 Convenção da Organização Internacional do Trabalho;

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