Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos · testemunhar a pesca de bebês entre...

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Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação

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Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos HumanosSecretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social

Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação

Recife, 12 de janeiro de 2015.

“O SUAS e o Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes “

“A história da institucionalização de crianças e adolescentestem um longo percurso. Consta que por volta do século XIIum certo Bispo, ao caminhar pelas ruas de Roma etestemunhar a pesca de bebês entre redes dos pescadores,determinou a construção do que teria sido um dos primeirosasilos para crianças abandonadas. (Boswel, 1988). No Brasil,a prática de encaminhar crianças e adolescentes pobres paraos chamados “internatos de menores” ganha força a partirdo final do século XIX. A fácil retirada de crianças de suafamília para essas instituições criou uma verdadeira culturade institucionalização.”

(Rizzine, Irene (Coord.), Acolhendo Crianças e Adolescentes, 2006)

Contexto histórico

Cultura de institucionalização: está presente na sociedadee nos governos.

Modelo tradicional: grandes instituições totais,atendimento massificado, entidades de longa permanência,desqualificação das famílias, aceito socialmente como“solução para o problema das crianças pobres”:

• Não respeita a individualidade nem a história do usuário;

• Não se insere na comunidade, não preserva os laçosfamiliares e comunitários;

• Revitimiza, ao invés de reparar;

• Viola direitos, ao invés de proteger.

Contextualizando

Cultura da institucionalização Garantia de Direitos

Resposta às situações de vulnerabilidadese risco: institucionalização

Resposta: apoio sócio-familiar e inclusãonas políticas públicas;

O abrigo como o “Internato do Pobre”(Fonseca, 1995);

O abrigo como medida protetiva, decaráter excepcional;

Longa permanência; Provisoriedade do atendimento;

Despotencialização das famílias: “soluçãopara educar adequadamente as criançaspobres”;

Potencialização das famílias: promoção dareintegração familiar e, excepcionalmente,adoção;

Cuidados massificados; Respeito a individualidade e à história dousuário;

Isolamento e segregação; Inserção na comunidade e preservação devínculos;

Revitimização; Reparação;

Violação de direitos. Proteção e Defesa.

Implantação do SUAS

Organização e Oferta da Proteção Social daAssistência Social por níveis

PSB

PREVENÇÃO: FORTALECIMENTO

DAS AÇÕES PREVENTIVAS E

DA CAPACIDADE PROTETIVA

DA FAMÍLIA E DA

COMUNIDADE.

FORTALECIMENTO DOS

VÍNCULOS FAMILIARES E

COMUNITÁRIOS.

PSE – MC

ACOMPANHAMENTO

PSICOSSOCIAL

ESPECIALIZADO;

FORTALECIMENTO

DA ARTICULAÇÃO

EM REDE.

PSE – AC

ACOLHIMENTO

PERSONALIZADO E

INDIVIDUALIZADO.

RESGATE DO

CONVÍVIO FAMILIAR

E COMUNITÁRIO.

Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959); Constituição Federal (1988); Estatuto da Criança e do Adolescente (1990); Convenção sobre os Direitos da Criança – ONU (1990); Lei Orgânica de Assistência Social (1993); Política Nacional de Assistência Social (2004); Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (2006); Diretrizes Internacionais - crianças privadas de cuidados parentais(2006); Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças eAdolescentes (2009); Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009); Lei 12.010/2009.

Marcos Legais e Regulatórios

ART 101. § 1o O acolhimento institucional e o acolhimentofamiliar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveiscomo forma de transição para reintegração familiar ou, nãosendo esta possível, para colocação em família substituta,não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº12.010, de 2009)

Estatuto da Criança e do Adolescente/ 1990

Provisório: o tempo de permanência da criança/adolescente

na instituição deve ser sempre o menor possível, entretanto

não se deve colocar essa questão como “determinante”,

pois o objetivo, primeiramente, é estabelecer um

diagnóstico para identificar a possibilidade de reintegração

familiar da criança/adolescente, evitando a reincidência da

violação de direito sofrida.

Excepcional: o acolhimento institucional deve ser encarado

como uma condição excepcional na vida da criança ou do

adolescente. O desejado é que ela/ele possa conviver com

sua família (ou família substituta, se for o caso).

Espaço de proteção: o acolhimento institucional jamais

substituirá a família, mas deverá oferecer proteção e

cuidado. Deve-se levar sempre em conta que a criança não

veio para a instituição porque quis, mas por alguma

situação que a impede, naquele momento, de conviver com

sua família.

Elaboração do PIA – Plano Individual de Atendimento;

Reavaliação, em no máximo 6 meses, da situação dascrianças e adolescentes que estão em serviços deacolhimento (institucional ou familiar);

Permanência dos serviços de acolhimento não ultrapassará 2anos, salvo...

Manutenção ou reintegração da criança à sua família terápreferência.

“Lei 12.010/ 2009”

“Orientações Técnicas”

2009: Orientações Técnicas: Serviçosde Acolhimento para Crianças eAdolescentes. Orientações Metodológicas; Projeto Político Pedagógico; Parâmetros de Funcionamentopara:

- Abrigo;- Casa Lar;- Família Acolhedora;- República, etc.

Porte e Estrutura do Serviço:

Número máximo de crianças e adolescentes acolhidos em cadaunidade:

- Abrigo Institucional: 20

- Casa-lar: 10

- República: 6

Localização dos serviços em áreas residenciais;

Acolhimento próximo à localidade de origem;

Habitabilidade, salubridade e privacidade;

Até 4 crianças/adolescentes por quarto;

Local para guarda de pertences individuais;

Acessibilidade.

b) Recursos Humanos - Abrigo Institucional - NOB/RH e Orientações Técnicas

Profissional/função Quantidade

Coordenador 1 profissional referenciado para até 20 usuários acolhidos em, no máximo, 2 equipamentos

Cuidador 1 /10 usuários por turno 1/ 8 usuários por turno (caso haja 1 usuário com demandas específicas )1 / 6 usuários por turno (caso haja 2 usuários ou mais com demandas específicas)

Auxiliar de cuidador

Equipe de referência para o atendimento direto

Profissional/função Quantidade

Assistente Social 1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários acolhidos em até 2 equipamentos

Psicólogo 1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários acolhidos em até 2 equipamentos

Equipe de referência para o atendimento psicossocial, ligada ao órgão gestor

Padronização Nacional

“Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais”

Nomenclatura, conteúdo, padrãode funcionamento para todo oterritório nacional.

Informação e comunicação aos usuários, trabalhadores, conselheiros, gestores,órgãos do sistema de garantia de direitos e de políticas públicas, e ainda, o cidadãoem geral;

Uso de denominações comuns que tornem os serviços conhecidos ereconhecidos como responsabilidade da política de Assistência Social - padrõessimilares de atendimento;

Referências mínimas para organização, reordenamento e prestação comqualidade: o que são, para quem são, o que fazem e para que nível de alcance;

Orientação e capacitação aos profissionais;

Referência para processos de monitoramento e avaliação.

“Tipificação - Referência de Qualidade”

Tipificação – Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens

Serviço Público Unidade

Serviço de

Acolhimento

InstitucionalCrianças e Adolescentes

Casa Lar e Abrigo

institucional

Serviço de

Acolhimento em

Repúblicas

Jovens entre 18 e 21 anos após

desligamento de serviços de

acolhimento para crianças e

adolescentes

República para Jovens

Serviço de

Acolhimento em

Família

Acolhedora

Crianças e Adolescentes

Unidade de referência PSE

e residência da Família

Acolhedora

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