Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser...

59
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude Secretaria Executiva de Assistência Social Gerência de Projetos e Capacitação Centro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES-UNITA

Transcript of Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser...

Page 1: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social

Gerência de Projetos e CapacitaçãoCentro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES-UNITA

Page 2: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

INTRODUÇÃO AO

PROVIMENTO DOS

SERVIÇOS DO SUAS

E BENEFÍCIOS

SOCIOASSISTENCIAIS

CURSO

Facilitador: Marcos Nascimento

Page 3: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

E O QUE É POBREZA?

Page 4: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

Em algumas situações esse

conceito é utilizado

Insuficiência de renda

Considera uma ampla gama de

fatores envolvendo território,

fragilidades das famílias,

deficiência da oferta e acesso a políticas públicas

Conceito mais amplo de pobreza,

similar ao que habitualmente chamamos de “condições de

vida”. Considerando

saúde, educação, trabalho etc.

POBREZAPOBREZA

MULTIMENSIONALVULNERABILIDADE

Refletindo alguns conceitos...

Page 5: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

DESIGUALDADE

A desigualdade tem haver com diferenças que afetam o acesso a recursos e oportunidades.

Diferenças que se traduzem em desigualdades sociais:

• Capital Cultural;• Capital Econômico;• Capital Social.

Page 6: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

VULNERABILIDADES E PROTEÇÃO SOCIAL

! ! ! ! !

VÍDEO:

Page 7: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

ATIVIDADE DIRECIONADAPobreza, Riscos e Vulnerabilidades

TRABALHO EM GRUPO

Page 8: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

DIREITOS

Temos o direito a ter direitos...Hanna Arendt

Assistência social é um direito de seguridade social reclamável juridicamente

e traduzível em proteção social não contributiva devida ao

cidadão.

Page 9: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

DIREITOS

Não há direito social sem a garantia do Estado !!!!!!!!!!!!

“E é justamente pela via do direito social que a proteção social se efetiva, reduzindo

vulnerabilidades e incertezas, igualandooportunidades e enfrentando desigualdades”

(SPOSATTI, 2009, p.69)

Page 10: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

10 DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS

1. Todos os direitos de proteção social de assistência social consagrados em Lei para todos: Direito, de todos e todas, de usufruírem dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro à proteção social não contributiva de assistência social efetiva com dignidade e respeito.

2. Direito de equidade rural-urbana na proteção social não contributiva: Direito, do cidadão e cidadã, de acesso às proteções básica e especial da política de assistência social, operadas de modo articulado para garantir completude de atenção, nos meios rural e urbano.

3. Direito de equidade social e de manifestação pública: Direito, do cidadão e da cidadã, de manifestar-se, exercer protagonismo e controle social na política de assistência social, sem sofrer discriminações, restrições ou atitudes vexatórias derivadas do nível pessoal de instrução formal, etnia, raça, cultura, credo, idade, gênero, limitações pessoais.

Page 11: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

10 DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS

4. Direito à igualdade do cidadão e cidadã de acesso à rede socioassistencial: Direito à igualdade e completude de acesso nas atenções da rede socioassistencial, direta e conveniada, sem discriminação ou tutela, com oportunidades para a construção da autonomia pessoal dentro das possibilidades e limites de cada um.

5. Direito do usuário à acessibilidade, qualidade e continuidade: Direito, do usuário e usuária, da rede socioassistencial, à escuta, ao acolhimento e de ser protagonista na construção de respostas dignas, claras e elucidativas, ofertadas por serviços de ação continuada, localizados próximos à sua moradia, operados por profissionais qualificados, capacitados e permanentes, em espaços com infraestrutura adequada e acessibilidade, que garantam atendimento privativo, inclusive, para os usuários com deficiência e idosos.

Page 12: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

10 DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS

6. Direito em ter garantida a convivência familiar, comunitária e social: Direito, do usuário e usuária, em todas as etapas do ciclo da vida a ter valorizada a possibilidade de se manter sob convívio familiar, quer seja na família biológica ou construída, e à precedência do convívio social e comunitário às soluções institucionalizadas.

7. Direito à Proteção Social por meio da intersetorialidade das políticas públicas: Direito, do cidadão e cidadã, à melhor qualidade de vida garantida pela articulação, intersetorial da política de assistência social com outras políticas públicas, para que alcancem moradia digna trabalho, cuidados de saúde, acesso à educação, à cultura, ao esporte e lazer, à segurança alimentar, à segurança pública, à preservação do meio ambiente, à infraestrutura urbana e rural, ao crédito bancário, à documentação civil e ao desenvolvimento sustentável.

Page 13: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

10 DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS

8. Direito à renda: Direito, do cidadão e cidadã e do povo indígena, à renda individual e familiar, assegurada através de programas e projetos intersetoriais de inclusão produtiva, associativismo e cooperativismo, que assegurem a inserção ou reinserção no mercado de trabalho, nos meios urbano e rural.

9. Direito ao co-financiamento da proteção social não contributiva: Direito, do usuário e usuária, da rede socioassistencial a ter garantido o cofinanciamento estatal – federal, estadual, municipal e Distrito Federal –para operação integral, profissional, contínua e sistêmica da rede socioassistencial nos meios urbano e rural.

Page 14: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

10 DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS

10. Direito ao controle social e defesa dos direitos socioassistenciais: Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial, seu modo de gestão e financiamento; e sobre os direitos socioassistenciais, os modos e instâncias para defendê-los e exercer o controle social, respeitados os aspectos daindividualidade humana, como a intimidade e a privacidade.

Page 15: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

DIREITOS DAS FAMÍLIAS USUÁRIAS DA PAS

- Conhecer o nome e a credencial de quem o atende (profissional técnico, estagiário ou administrativo do equipamento);- Dispor de locais adequados para seu atendimento, tendo o sigilo e a sua integridade preservados;- Receber explicações sobre os serviços e sobre seu atendimento de forma clara, simples e compreensível;- Ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome dos profissionais e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional de forma clara e legível;- Poder avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião;- Ter acesso ao registro dos seus dados se assim desejar;- Ter acesso às deliberações das conferências municipais, estaduais e nacionais de assistência social, entre outros.

Fonte: Brasil, Orientações Técnicas – CRAS (2009, p.14).

Page 16: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

DIREITOS DAS FAMÍLIAS USUÁRIAS DA PAS

SERÁ QUE OS GESTORES E TRABALHADORES DO SUAS, CONSIDERAM OS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS OU DOS

BENEFÍCIOS SOCIAIS COMO SUJEITOS DE DIREITOS, COMO CIDADÃOS, FAZEM VALER O QUE PENSAM, O QUE

REIVINDICAM, INCLUEM NAS RESPONSABILIDADES DO ESTADO A COBERTURA DE SUAS NECESSIDADES NA

CONDIÇÃO DE DIREITO?

Page 17: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

PRINCÍPIO NORTEADOR DE UMA POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL

Page 18: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

PRINCÍPIO NORTEADOR DE UMA POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL

EQUIDADE

“O reconhecimento e a efetivação, com igualdade, dosdireitos da população, sem restringir o acesso a elesnem estigmatizar as diferenças que conformam osdiversos segmentos que a compõem. Assim, equidadeé entendida como possibilidade das diferenças seremmanifestadas e respeitadas, sem discriminação;condição que favoreça o combate das práticas desubordinação ou de preconceito em relação àsdiferenças de gênero, políticas, étnicas, religiosas,culturais, de minorias e etc”.

(SPOSATI,2002.p.05)

Page 19: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

PRINCÍPIO NORTEADOR DE UMA POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL

“[...] encadear positivamente benefícios, serviços, programas e

projetos socioeconômicos é procurar alcançar maiores metas de

equidade, a partir das características, dos problemas ou

das questões a enfrentar relacionados a necessidades

humanas consideradas básicas.

(PEREIRA,2011,p.30)

Page 20: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

PROTEÇÃO SOCIAL E ASSISTENCIA SOCIAL NO BRASIL

A política pública de assistência social assegura determinadosdireitos de proteção social inscritos no âmbito da seguridadesocial brasileira, cuja declinação se sustenta e se orienta pelasseguranças sociais as quais é responsável.

(Sposati e Regules,2013,p.13)

A PNAS/2004 identifica as seguranças sob a responsabilidade daassistência social, e em torno das quais se consolida o campoprotetivo desta política. A partir de 2004, a assistência socialpassou a ter nova materialidade com construção nacional efederativa do SUAS, posteriormente convertido em Leinº12.435/2011 alterando a LOAS.

Page 21: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

QUAIS AS SEGURANÇAS

DEFINIDAS PELA PNAS 2004?

Page 22: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PNAS

SEGURANÇAS SOCIAIS DE RESPONSABILIDADE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

A segurança de acolhida deve garantir alojamento e condições desobrevivência para aqueles que, por quaisquer circunstâncias, estejam emsituação de abandono ou ausência de moradia;A segurança de convívio busca impedir o isolamento e afirmar e

fortalecer relações de sociabilidade, reconhecimento social, troca evivência, seja na família ou na comunidade;A segurança de renda e sobrevivência implica tanto na garantia de acessoa uma renda mínima, seja para as famílias pobres ou para idosos oupessoas com deficiência que estejam impossibilitados para o trabalho,além de benefícios eventuais como nos casos de calamidade, carências ouurgências específicas.A segurança de autonomia visa atuar na promoção do protagonismo,participação e acesso a direitos.

Page 23: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PNAS

Segurança de Acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e ação profissional conter:- Condições de recepção;- Escuta profissional qualificada;- Repasse de informações e orientações;- Estabelecimento de referência e contra referência;- Concessão de benefícios;- Aquisições materiais, econômicas, políticas, culturais e sociais;- Abordagem em territórios de maior vulnerabilidade e de incidência de situações de risco;- Oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e famílias sob curta, média e longa permanência.

Page 24: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PNAS

Segurança de Renda: operada por meio da concessão de auxílios e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho.

Exemplos: BPC e PBF.

Page 25: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PNAS

Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social: exige a oferta pública e continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para:

a. A construção, a restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento, de natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários;

b. O exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade.

Page 26: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PNAS

Segurança de Desenvolvimento da Autonomia: exige ações profissionais e sociais para:a. O desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício do protagonismo, da cidadania;b. A conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade humana, protagonismo e certeza de proteção social para o cidadão, a família e a sociedade;c. Conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade nos laços sociais, para os cidadãos sob contingências e vicissitudes.

Exemplo: acesso a saúde, educação, documentação civil, habitação, geração de trabalho, emprego e renda.

Page 27: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PNAS

Apoio e Auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta deauxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório,denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membrose indivíduos.Exemplo: Auxílio funeral.

Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo artigo 22 da LOAS, eintegram organicamente as garantias do SUAS. A Resolução nº 212, de19 de outubro de 2006, do CNAS, e o Decreto nº 6.307, de 14 dedezembro de 2007, estabeleceram critérios orientadores para aregulamentação e provisão de Benefícios Eventuais no âmbito daPolítica Pública de Assistência Social pelos Municípios, Estados eDistrito Federal.

Page 28: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PNAS

Apoio e Auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta deauxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório,denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membrose indivíduos.Exemplo: Auxílio funeral.

Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo artigo 22 da LOAS, eintegram organicamente as garantias do SUAS. A Resolução nº 212, de19 de outubro de 2006, do CNAS, e o Decreto nº 6.307, de 14 dedezembro de 2007, estabeleceram critérios orientadores para aregulamentação e provisão de Benefícios Eventuais no âmbito daPolítica Pública de Assistência Social pelos Municípios, Estados eDistrito Federal.

Page 29: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

Seguranças afiançadas pelo SUAS:

- Considerando a nossa prática, como estamos propiciando-as/ garantindo-as?

- Quais as dificuldades vivenciadas no cotidiano para propiciá-las?

- Quais estratégias?

ATIVIDADE

Page 30: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

EIXOS ESTRUTURANTES DO SUAS

- Descentralização político administrativa;

- Participação e controle Social;

- Matricialidade Sociofamiliar;

- Território;

- Rede Socioassistencial;

- Intersetorialidade

- Vigilância Socioassistencial.

Page 31: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

- Descentralização político administrativa: indica que as três esferas têm responsabilidades específicas e cooperadas. Tornou os municípios autônomos e independentes no plano institucional.

Do ponto de vista do desenho da gestão da política deassistência social, podemos citar como uma relevantemudança nacional, a exigência de implantação deConselhos, Planos e Fundos de Assistência Social, nos trêsníveis de governo (federal, estadual e municipal),enquanto instrumentos básicos da descentralização edemocratização, que possibilitam o acesso aofinanciamento público.

Page 32: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

É importante lembrarmos que existem instâncias depactuação, como a Comissão Intergestores Tripartite-CIT e as Comissões Intergestores Bipartites-CIBs quesão espaços privilegiados de pactuação entre osgestores, quanto aos aspectos políticos e operacionaisda gestão do SUAS com o objetivo de implementar eefetivar o SUAS.

Page 33: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

- Participação e controle Social: pode se dar por meio das organizações representativas, na formulação e no controle das ações da política de assistência social, constitui-se na segunda diretriz da LOAS.

Page 34: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

As conferências e os conselhos, nas três esferas, são “caixas de ressonância” das demandas da sociedade. São espaços privilegiados de interlocução e negociação política, fundamentais para a democratização da política de assistência social

(BRASIL, CADERNO 2, 2008, P.27).

Page 35: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

O complexo processo de efetivação da participaçãopopular e do controle social, entre muitas iniciativas,requer:

- Reconhecimento da capacidade de o poder local interferir na gestão pública;

- Fortalecimento do diálogo intergovernamental por meio da ocupação democrática das instâncias de participação e decisão;

- Promoção da participação da sociedade civil, respeitando sua autonomia no processo de interlocução e pactuação;

Page 36: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

- Avanço na criação de novos espaços e estratégias de participação cidadã, que se façam presentes nos territórios de vulnerabilidade social, possibilitando o protagonismo dos usuários da política de assistência social;

- Construção de mecanismos de participação nos CRAS, em que a população atendida, as lideranças locais, as entidades e organizações de assistência social, os técnicos e os gestores discutam os serviços, padrões de qualidade, problemas locais e construam coletivamente alternativas de enfrentamento.

Page 37: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

- Matricialidade Sociofamiliar: o focoatribuído no SUAS, a centralidade dafamília, pressupõe romper com a lógicaindividualista de prestação dos serviçossocioassistenciais, o que significa avançarda atenção individual ou ainda por faixaetária e por necessidades específicas,para intervir considerando a dinâmicafamiliar.

Page 38: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

FAMÍLIA OU FAMÍLIAS?????

Page 39: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,
Page 40: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

- A família exerce uma função assistencial primária;

- Toda proteção passa pela via da família comum a íntima relação como território;

- É preciso buscar a segurança de convivência para a família e seus membros.

Por que a FAMÍLIA é o OBJETO DE PROTEÇÃO para a Política de Assistência Social?

MATRICIALIDADE SOCIOFAMILIAR

Page 41: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

Território: é a base de organização do SUAS, o território representa muito mais do que o espaço geográfico.

Page 42: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

É importante considerarmos que o princípio daterritorialização reconhece a presença de múltiplosfatores sociais e econômicos, que levam o indivíduo e afamília a uma situação de vulnerabilidade, risco pessoal esocial. Pensando nisso, as ações da assistência socialdevem ser planejadas territorialmente, tendo em vista:- a superação da fragmentação;- o alcance da universalidade de cobertura;- a possibilidade de planejar e monitorar a rede de serviços;- a realização de vigilância social das exclusões e estigmatizações presentes nos territórios de maior incidência de vulnerabilidades e carecimentos.

(BRASIL, Caderno SUAS 2, 2008, p.53).

Page 43: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

A proteção social requer uma maior aproximação possível da vida das pessoas, o que pressupõe considerar:

- A identificação das efetivas condições de vida das pessoas e do território, onde elas vivem com suas famílias;- O município, como uma menor escala administrativa governamental, do ponto de vista federal, onde se operacionalizam programas, projetos, serviços, benefícios etransferência de renda;- A identificação das diferentes manifestações e expressões da pobreza, dos riscos e vulnerabilidades sociais nos territórios de atuação;- A localização dos serviços socioassistenciais e sua relação com a concentração da demanda, ou seja, o tipo/perfil de demandas e necessidades que devam ter a atenção nos serviços;- A identificação das necessidades da população, mas também é fundamental a identificação das potencialidades (das pessoas, das famílias e da comunidade) existentes e/ou que devem e podem ser potencializadas.

Page 44: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

O “território pode ser fator de proteção e/ou de desproteção” (SPOSATI, 2009, p.45).

Partindo dessa afirmação, que iniciativas você identifica no território de sua atuação que promovem a proteção e quais fatores

têm, ainda, contribuído para a desproteção das pessoas que lá vivem?

Page 45: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

Rede Socioassistencial: é composta por serviços públicos prestados pelos órgãos governamentais ou por organizações e entidades de assistência social.

Page 46: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,
Page 47: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

A rede socioassistencial cumpre um importante papel político no processo de fortalecimento do SUAS. Por exemplo: a articulação da rede de proteção social básica referenciada no CRAS consiste no estabelecimento de contatos, alianças e fluxos de informações e encaminhamentos entre o CRAS e as demais unidades deproteção social básica do território, assim como a articulação da rede de proteção social especial referenciada nos CREAS.

Page 48: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

Intersetorialidade: refere-se ao diálogo com as demais políticas e setores,

garantindo o acesso das famílias aos serviços setoriais e a outros direitos e

oportunidades. As normativas do SUAS reconhecem a necessária

complementaridade entre os serviços das diversas políticas públicas sociais, visando garantir proteção integral às

famílias e indivíduos.

Page 49: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

Mas como articular a rede intersetorial em seu

município ? ? ? ?

- criar mecanismos de compartilhamento por meio de um sistema decomunicação formal e contínuo entre estruturas e órgãos para viabilizariniciativas, recursos, lideranças e processos de acompanhamento econtrole, com as câmaras intersetoriais e os conselhos de controle socialarticulados;

- compreender que a intersetorialidade não é um mero arranjo informal; aocontrário, necessita ser institucionalizada e normatizada de maneira quepropicie uma ação contínua e efetiva;

- substituir a competição entre as políticas sociais pela cooperação,atuando com base em interesses comuns, compartilhados e negociados emcomum acordo, sempre visando a atender às necessidades da populaçãousuária, na perspectiva do interesse público;

Page 50: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

Mas como articular a rede interinstitucional em seu

município ? ? ? ?

- substituir a competição entre as políticas sociais pela cooperação, atuando com base em interesses comuns, compartilhados e negociados em comum acordo, sempre visando a atender às necessidades da população usuária, na perspectiva do interesse público;

- reconhecer as especificidades de cada política social. No caso da assistência social, a interlocução com os demais setores e a construção de agendas comuns dependem de uma boa compreensão por parte dos demais setores, do campo de atuação da assistência social, suas normativas, bem como das funções do CRAS, CREAS, Centro POP e demais serviços ofertados, prioridades de acesso e fluxos.

Page 51: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAS

Os serviços que são ofertados e garantidos por meio da rede

socioassistencial estão caracterizados na tipificação nacional (Resolução do CNAS,

nº 109 de 2009, da qual trataremos mais adiante) que,

pela primeira vez na história da política de assistência social,

define e estabelece critérios de qualidade para essa oferta.

Page 52: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

DÚVIDAS

Page 53: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

Vigilância Socioassistencial: é uma das três funções da Assistência Social, aolado da proteção e da defesa e garantia dos direitos, na qual se estruturam serviços e benefícios, além de garantir a base concretaà gestão e para integrar o desvelamento da realidade da Política de Assistência Social em todo o território nacional.

Page 54: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

devemos localizar, conhecer e monitorar as formas de vulnerabilidade social presentes nos diferentes territórios. Essa prática é denominada vigilância social no âmbito da assistência social e tem como objetivo conhecer o cotidiano da vida dos usuários da política de assistência social, detectando situações de precarização, vulnerabilidade e risco social que ameaçam cidadãos e suas famílias!!!

Page 55: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

Considerando as referências da PNAS e da NOB SUAS 2012, depreendemos que a Vigilância Socioassistencialse organiza a partir de dois eixos que se articulam para produzir a visão de totalidade:

Vigilância de riscos e

vulnerabilidades

Vigilância sobre o padrões de

serviços

Page 56: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

Existem informações que são de uso exclusivo das equipes dos CRAS ou CREAS, podendo ser utilizadas com finalidade estrita de aprimoramento do trabalho técnico da equipe e/ou para definição de procedimentos metodológicos, resguardando o sigilo das informações confidenciais .

(BRASIL, Orientações Técnicas-CRAS, 2009).

ATENÇÃO !!!!

Page 57: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

É fundamental que haja o conhecimento do cotidiano da vida das famílias, a partir das condições concretas do lugar onde elas vivem e não só os dados estatísticos ou os números gerais, mas também a identificação dos territórios de incidência de riscos.

A Vigilância Socioassistencial pode fornecer aos CRAS, por exemplo, o nome e endereço de pessoas idosas que moram sozinhas, de famílias com presença de pessoas com deficiência, de famílias extremamente pobres com elevado número de crianças, de famílias que descumpriram as condicionalidades do Programa Bolsa Família, situação que, em geral, provoca ou decorre do agravamento das vulnerabilidades vivenciadas.

Page 58: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

Você conhece os principais instrumentos e fontes de informações para a Vigilância Socioassistencial?

Acesse os sites:Cadastro Nacional do SUAS - CadSUAS: http://aplicações.mds.gov.br/cadsuas

CensoSUAS:http://aplicações.mds.gov.br/sagi/censosuas

Registro Mensal de Atendimentos - RMA: http://aplicações.mds.gov.br/sagi/atendimento

Matriz de Informações Sociais e Relatórios de InformaçõesSociais (MI-SAGI e RI-SAGI): http//aplicações.mds.gov.br/sagi

Page 59: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,

Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social

Gerência de Projetos e Capacitação

www.sigas.pe.gov.brE-mail: [email protected]

Telefone: 81 3183 0702

Centro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES-UNITA

E-mail: [email protected] Telefones: (081) 2103-2096