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Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social
Gerencia de Projetos e CapacitaçãoCentro Universitário Tabosa de Almeida – (ASCES-UNITA)
Módulo II – Unidade I
Facilitadora: Rita da Silva Barros Neta
Módulo II – Unidade III
O piso é uma forma de organização dosserviços ofertados a determinado público-alvo.O valor que será repassado aos estados emunicípios é calculado a partir de critériospara a oferta dos serviços.Com base nesses critérios, os pisos sãocalculados e os municípios recebem recursospara executar os respectivos serviços.
Piso Básico Fixo (PBF):PAIF
Piso Básico Variável (PBV):Serviços de Convivência eFortalecimento deVínculos (SCFV);Equipes volantes.
Piso Fixo de Média Complexidade (PFMC):•PAEFI;•Serviço de Proteção Social a adolescentes emcumprimento de medida socioeducativa deliberdade assistida (LA) e de prestação de serviçosà comunidade (PSC);•Serviço especializado para pessoas em situaçãode rua;•Serviço especializado em abordagem social;•Serviço de PSE em Centro-dia de referência parapessoas com deficiência e em situação dedependência e suas famílias
Piso Transição de Média Complexidade:Serviço de Proteção Social Especial parapessoas com deficiência, idosas e suasfamílias.
Variável de Média Complexidade:Serviço Socioeducativo Programa deErradicação do Trabalho Infantil.
Piso Fixo de Alta Complexidade (PACI):•Serviço de Acolhimento Institucional para crianças eadolescentes e público em geral.Piso Fixo de Alta Complexidade (PACII):•Serviço de Acolhimento Institucional para pessoasem situação de rua;•ServiçodeAcolhimentoInstitucionalparajovenseadultoscomdeficiênciaeemsituaçãodedependência.Piso Variável de Alta Complexidade (PVAC)
MÉD
IA
CO
MP
LEX
IDA
DE
Cuidado no
domicílio
Liberdade
assistida Plantão Social
Orientação e apoio
Sócio-familiar
CENTROS ESPECIALIZADOS DE REFERÊNCIA DA FAMÍLIA
ALT
A
CO
MP
LEX
IDA
DE
abrigos albergues
Casas de PassagemInst. Longa permanência
CENTRAIS DE ACOLHIMENTO
C.R.A.S
Atende a Família; Articula a rede;
Desenvolve ações comunitárias
Território 1Ações de
socialização
Unidades de
Geração de $
C.R.A.STerritório 3C.R.A.S Território 2
Ações de Transf.
renda
BÁ
SIC
O
Piso Fixo de Alta Complexidade (PACI):Serviço de Acolhimento Institucional paracrianças e adolescentes e público em geral.Piso Fixo de Alta Complexidade (PACII):•Serviço de Acolhimento Institucional parapessoas em situação de rua;•Serviço de Acolhimento Institucional parajovens e adultos com deficiência e em situaçãode dependência.
Piso Variável de Alta Complexidade (PVAC)
Programa Nacional de Promoção doAcesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas)Capacitação dos Trabalhadores do SUAS(CapacitaSUAS)IGDSUASIGDPBF
Cada piso tem uma conta vinculada paraexecução dos serviços, o que dificulta aoperacionalização financeira dos recursos dosfundos municipais ou estaduais de assistênciasocial: são mais de dez contas específicas paraserem geridas pelos fundos de assistênciasocial.Para tornar mais ágil a execução dos recursos,foi criado o conceito de blocos definanciamento, a fim de dar mais liberdade ao gasto do recurso no mesmo nível deproteção.
Por exemplo, para todos os serviços daproteção social básica há apenas uma contaa ser gerenciada, com a possibilidade derealocar recursos de um serviço para outrodentro do mesmo bloco.É importante salientar que os conceitos deserviços e pisos não serão abolidos com aintrodução dos blocos de financiamento.
• PISO BÁSICO FIXO
PBFI
• PROJOVEM ADOLESCENTE-PBV I (SCFV)
PJOV
• PISO BÁSICO VARIÁVEL –PBV II
PBVII
• PISO BÁSICO VARIÁVEL –PBV II
PBVIII
• ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE SENTINELA
EMST
• ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE IDOSO
EMID
• PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE
PFMC
• PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE
PTMC
• PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE –PETI
PVMC
• PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I
PAC-I
• •PISO DE ALTA COMPLEXIDADE II
PAC-II
• •ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE DEFICIÊNCIA
EADE
• •ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE IDOSO
EAID
• •ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE JUVENTUDE
EAJV
BPC EscolaBL PSEAC –ALTA COMPLEXIDADE
BL PSEMC –MÉDIA
COMPLEXIDADEBL PSB -Básica
BL GBFBL GSUASACESSUASAEPETI
Aprimora REDE (AP Rede)
Capacita SUAS
FNA
S
Materiais de consumo: Para ser disponibilizados nos CRAS,CREAS, Abrigos e Centros POP;
Contratações:• Pessoas Jurídicas: Reparos, consertos, revisões,
pinturas, reformas e adaptações para acessibilidade,de bens imóveis sem que ocorra a ampliação doimóvel;
• Pessoa Física: Realização de capacitação e outrasatividades relacionadas aos serviços
Locação de materiais permanentes: Desde quecomprovada a necessidade e utilização para realização dosserviços de acordo com a sua tipificação;
Aluguel de equipamentos públicos: Para oferta exclusivados serviços tipificados, sendo vedado o compartilhamentocom outras unidades;
Aluguel de espaço: Para eventos ou atividades pontuais(palestras e atividades esportivas), desde que tenhapertinência com o serviço e por tempo determinado;
Locação de veículos: Para oferta dos serviços;
Deslocamentos:• Usuários: Para participação nas atividades
inerentes aos serviços ofertados;• Equipe: Para atendimento do público residente
em longas distâncias (indígenas, quilombolas,entre outros).
Observação: Não utilizar os recursos dos serviços em despesas de capital, como:
• Aquisição de bens e materiais permanentes; e• Construção ou ampliação de imóveis.
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, e de consumonecessários ao aprimoramento da gestão;
Aquisição de mobiliário necessários para a estrutura física do ambienteonde é feita a gestão, o controle social ou o atendimento das famílias;
Reformas, adaptação, adequação para acessibilidade conforme ABNT,pintura, instalação elétrica e hidráulica, visando a melhoria do ambientede atendimento;
Desenvolvimento de sistemas de informática e software que auxiliem agestão dos serviços;
Realização de capacitações, treinamentos e apoio técnico para ostrabalhadores do SUAS;
Realização de campanhas de divulgação e comunicação dos serviçossocioassistenciais;
Realização de capacitações, encontros, seminários eoficinas regionais e locais para trabalhadores do SUAS,preferencialmente servidores concursados, gestores econselheiros de Assistência Social:
Contratação de Pessoas Jurídicas ou Físicas, por tempodeterminado, para ministrar as capacitações outreinamentos referentes ao SUAS. Essas contrataçõesdevem seguir todos os ritos licitatórios impostos pelalegislação pertinente;
Locação de espaço físico e logística para capacitações,encontros, seminários e oficinas de interesse do SUAS;
Custeio de diárias e passagens dos trabalhadores doSUAS, gestores e conselheiros de assistência socialpara participação nos eventos do SUAS.
Deslocamento dos Conselheiros para exercício de suas funções como conselheiros deassistência social;
Aquisição de material de informática e de escritório para funcionamento doConselho;
Pagamento de diárias e passagens para os conselheiros no exercício de suas funçõescomo conselheiro de assistência social;Apoio as atividades e estruturação da Secretaria executiva do Conselho;
organização, financiamento e participação em eventos de capacitação, encontros,seminários e oficinas;
Locação de sala ou auditório;
Contratação de pessoa física ou jurídica por tempo determinado para desenvolvere/ou ministrar as capacitações.
Atividade em Grupo
O CMAS, ao avaliar a prestação de contas dos recursos federaisdo Município XYZ, identificou as situações abaixo descritas.Verifique, em cada uma delas, se há problemas quanto àexecuçãodos recursos, apontando,se for o caso, as possíveis providências aserem adotadas:
• O município não apresentou a documentação comprobatória departe das despesas realizadas.• O município utilizou recursos do Bloco da Proteção Social Básicapara custeio das atividades do CREAS• O município utilizou 100 % do recurso transferido ao Bloco parapagamento de pessoal concursado da Equipe de Referência• O município utilizou o recurso destinado ao custeio dos serviçospara aquisição de equipamentos e informática.• O município realizou, com recursos federais, reforma em prédiopróprio do CRAS, para fins de prover acessibilidade.
O saldo existente em 31 de dezembro de cadaano dos recursos financeiros repassados peloFNAS aos fundos de assistência social municipais,estaduais e do DF poderá ser reprogramado,dentro de cada nível de proteção social, paratodo o exercício seguinte, desde que o órgãogestor tenha assegurado à população, durante oexercício em questão, os serviçossocioassistenciais cofinanciados correspondentesa cada Piso de Proteção.
(Art. 11 da Portaria nº 625/2010).
Prestar os serviços socioassistenciaiscofinanciados correspondentes a cada pisode proteção de forma contínua e seminterrupção;
Apresentar proposta de reprogramação desaldo financeiro não executado noexercício anterior para apreciação doConselho de Assistência Social;
Após parecer favorável do Conselho deAssistência Social, aplicar o saldoreprogramado dentro de cada nível deProteção em que foi repassado e vincularaos serviços;
Devolver ao FNAS o recurso financeiroacumulado em decorrência da não prestaçãodos serviços, de sua interrupção ou da nãoaprovação pelo Conselho de AssistênciaSocial, inclusive os saldos provenientes dereceitas obtidas com a aplicação financeiradesses recursos.
Os recursos destinados à implantação dosserviços/programas não podem serreprogramados da mesma forma:
Nos casos de atraso na implantação, o gestordeve reprogramar o recurso para a mesmafinalidade em que foi repassado, até a efetivaimplantação;
Caso o serviço não seja implantado, o gestordeverá devolver o recurso repassado pelaUnião, devidamente atualizado;
Verificar, por meio de extrato bancário, osaldo constante em cada conta recebedora derecursos do FNAS;Para apuração do valor exato a serreprogramado deve-se aplicar a seguintefórmula:
Subtrair os valores inscritos em Restos aPagar, ou seja, os comprometidos, e ainda osvalores em trânsito referentes às ordens depagamento emitidas em 2016 e compensadassomente em 2017.
O resultado da operação é o valor passívelde reprogramação.
Verificar se foram incorporados ao orçamento;
Inserir no processo de pagamento indicativo de que adespesa refere-se a saldos que foram reprogramados(exemplo: escrever na capa do processo - “pagamentoreferente a recurso reprogramado”);
Caso não se tenha como acompanhar a execuçãodestes saldos reprogramados por meio de sistemainformatizado, sugerimos a elaboração de planilhascom os dados do pagamento a fim de que se possaacompanhar a execução da reprogramação aprovadapelo Conselho de Assistência Social.
Indicar ainda, que Resolução ou outro documento oConselho de Assistência Social aprovou areprogramação
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social
Gerência de Projetos e Capacitação
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Telefone: 81 3183 0702
Faculdade de Ensino Superior de Caruaru- ASCES
E-mail: [email protected]: (081) 2103-2096