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Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude Secretaria Executiva de Assistência Social Gerência de Gestão do Trabalho e Educação Permanente Centro Universitário Tabosa de Almeida ASCES - UNITA

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Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social

Gerência de Gestão do Trabalho e Educação Permanente

Centro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES - UNITA

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“INTRODUÇÃO AO

EXERCÍCIO DO

CONTROLE SOCIAL DO

SUAS”

“Não há transição que não implique um ponto de partida,

um processo e um ponto de chegada. Todo amanhã se

cria num ontem, através de um hoje. De modo que o

nosso futuro baseia-se no passado e se corporifica no

presente. Temos de saber o que fomos e o que somos,

para sabermos o que seremos”.

Paulo Freire

CURSO

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A razão de

existir do

Curso...

A estruturação do SUAS e a

consolidação da PNAS estão

intrinsecamente relacionados as

práticas dos conselheiros e

trabalhadores do SUAS que deve

repercutir diretamente na

compreensão, participação e

protagonismo das famílias

contempladas pela política de

Assistência Social. Nesse sentido, O

Curso atualiza o debate sobre o

“Controle Social” e intensifica o

compromisso com a produção de

proteção social reafirmando a

importância do acompanhamento

sobre a implementação das ações.

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O QUE REMETE O

SENTIDO DO

CONTROLE SOCIAL NO

AMBITO DA POLÍTICA DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL?

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• Construir parcerias e alianças em torno de pautas coletivas e a interface entre a sociedade e o Estado;

• Implementar a gestão pública direcionada às aspirações e demandas que emergem da sociedade civil;

• Retirar do Estado o monopólio exclusivo da definição de uma agenda de prioridades concernentes à vida em sociedade.

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• O processo de lutas sociais que desencadeou na regulamentação das políticas sociais possibilitou a criação de Conselhos gestores de políticas públicas nas três esferas de governo: municipal, estadual e federal.

• O Art. 204, parágrafo II, da CF 1988 trata da “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis” (BRASIL, 1988).

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• No âmbito do SUAS, o controle social, por meio dos Conselhos e conferências obedece a princípios constitucionais, estabelecidos na LOAS e acrescidos de novas exigências técnicas e legais que legitimam o SUAS. A dimensão política do controle social está relacionada à dinâmica e ao compromisso que os Conselhos de Assistência Social alcançam (MARTINS, 2009).

Conselhos de Assistência Social

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• a mobilização de forças sociais e políticas deve ser ampliada, no sentido de: […] imprimir face pública aos espaços coletivos de gestão e controle social, fazendo-os transitar do espaço privado de administração de urgências e carências para a esfera pública de afirmação de direitos. Implica transformar

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Atribuições do Conselho de Assistência Social

I - aprovar a política de assistência social, elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas conferências;

II - convocar as conferências de assistência social em sua esfera de governo e acompanhar a execução de suas deliberações;

III - aprovar o plano de assistência social elaborado pelo órgão gestor da política de assistência social;

IV - aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;

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• V - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF);

• VI - fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD PBF e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS;

• VII - planejar e deliberar sobre os gastos de no mínimo 3% (três por cento) dos recursos do IGD PBF e do IGDSUAS destinados ao desenvolvimento das atividades do conselho;

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• VIII – participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados nos respectivos fundos de assistência social;

IX - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;

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• X - aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS;

• XI - aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;

• XII - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;

• XIII - deliberar sobre planos de providência e planos de apoio à gestão descentralizada;

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• XIV - normatizar as ações e regular a prestação de serviços públicos estatais e não estatais no campo da assistência social, em consonância com as normas nacionais;

• XV – inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos.

• XVI - estabelecer mecanismos de articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas e de defesa e garantia de direitos;

• XVII - estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no SUAS;

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XVIII - elaborar, aprovar e divulgar seu regimento interno, tendo como conteúdo mínimo:

a)competências do Conselho;

b)atribuições da Secretaria Executiva, Presidência, Vice-Presidência e Mesa Diretora;

c)criação, composição e funcionamento de comissões temáticas e de grupos de trabalho permanentes ou te

d)processo eletivo para escolha do conselheiro-presidente e vice-presidente;

e)processo de eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil, conforme prevista na legislação;

f)definição de quórum para deliberações e sua aplicabilidade;

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g)direitos e deveres dos conselheiros;

h)trâmites e hipóteses para substituição de conselheiros e perda de mandatos;

i)periodicidade das reuniões ordinárias do plenário e das comissões e os casos de admissão de convocação extraordinária;

j)casos de substituição por impedimento ou vacância do conselheiro titular;

k)procedimento adotado para acompanhar, registrar e publicar as decisões das plenárias.

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Atente para:

Os conselhos, normatizam, disciplinam,acompanham, avaliam e fiscalizam osserviços, programas, projetos e benefíciossocioassistenciais, prestados pela redesocioassistencial estatal ou não.

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São requisitos mínimos para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios recebam os recursos

referentes ao cofinanciamento federal, de acordo com o art. 30, da LOAS:

I - conselho de assistência social instituído e em funcionamento;

II - plano de assistência social elaborado e aprovado pelo conselho de assistência social;

III - fundo de assistência social criado em lei e implantado; e IV - alocação de recursos próprios no fundo de assistência social.

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Desafios

• Que para além da análise e aprovação da proposta orçamentária o conselho articule junto ao Poder Legislativo, no sentido de manter ou ampliar a proposta aprovada pelo conselho.

• Que os conselhos apreciem os relatórios de atividades e de execução financeira dos recursos do Fundo de Assistência Social, no mínimo trimestralmente. Lembrando que 3% dos recursos oriundos do Índice de Gestão Descentralizado - IGD serão destinados ao aprimoramento dos conselhos de assistência social.

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• Que os conselhos articulem junto ao órgão gestor a regulação de padrões de qualidade de atendimento, bem como o estabelecimento de critérios para o repasse de recursos financeiros.

• Que o conselho aprecie, aprove e acompanhe o Plano de Ação, demonstrativo sintético anual de execução físico-financeiro a ser apresentado pelo órgão gestor.

• Que acompanhe os indicadores pactuados nacionalmente (exemplo: Índices Desenvolvimento dos CRAS – IDCRAS; Índice de Gestão Descentralizada Municipal - IGDM e Índice de Gestão Descentralizada Estadual – IGDE).

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Importante lembrar:

Cabe aos órgãos da administração públicaresponsáveis pela gestão da Política de AssistênciaSocial, aos quais os conselhos estão vinculados,garantir a infra-estrutura necessária para o seufuncionamento: recursos materiais, humanos efinanceiros, e arcar com despesas de passagens,translados, alimentação, hospedagem dosconselheiros, tanto representantes do governoquanto da sociedade civil, quando estiverem noexercício de suas atribuições.

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Funcionamento

O Plenário deve se reunir obrigatoriamente,pelo menos, uma vez ao mês em reuniõesordinárias e, extraordinariamente, sempre quenecessário. Para isso, o Plenário temautonomia de se autoconvocar e esta previsãodeve constar no Regimento Interno, conformearts. 13 e 14 da Resolução CNAS nº 237/2006.

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Representação e Representatividade

Os conselheiros de assistência social sãoagentes públicos com poder de decisão nosassuntos de interesse coletivo, comoaprovação de planos, gastos com recursopúblicos e fiscalização e acompanhamento dapolítica pública.

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Composição do Conselho

Os conselhos têm composição paritária entregoverno e sociedade civil.

A Resolução do CNAS nº 237/2006, em seu §3º, art. 10, recomenda que “o número deconselheiros/as não seja inferior a 10 membrostitulares” – 5 representantes da gestão públicae 5 representantes da sociedade civil.

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O art. 12 da Resolução CNAS nº 237/2006recomenda que no segmento governo, oconselho seja composto por representantesdas áreas da assistência social; saúde;educação; trabalho e emprego e fazenda,sendo esses indicados e nomeados pelorespectivo Chefe do Poder Executivo.

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A representação da sociedade civil se dá por meio dosseguintes segmentos:

organizações e entidades de assistência social,organizações e entidades de trabalhadores do setor eorganizações e representantes de usuários.

No caso da não existência desses segmentos nomunicípio, deve-se estimular a organização a nívellocal, como criação de fóruns de usuários etrabalhadores.

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Aspectos Relevantes Para a Participação da Sociedade e Para o Exercício do Controle

Social.Em relação à sociedade civil, o art. 11 daResolução CNAS nº 237/2006 dispõe que osrepresentantes da sociedade civil sejam eleitos emassembleia instalada especificamente para essefim. Esse processo deve ser coordenado pelasociedade civil e sob a supervisão do MinistérioPúblico, garantindo a ampla participação de toda asociedade, principalmente dos usuários daPolítica.

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Características essenciais das Entidades e

Organizações de Assistência Social:

I. Realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social;

II. Garantir a universalidade do atendimento, independente de contraprestação do usuário,e;

III. Ter finalidade pública e transparência nas suas ações.

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Entidades da Sociedade CivilDecreto 6.308/2007

I. Entidades de atendimento: aquelas que, de formacontinuada, permanente e planejada, prestamserviços, executam programas ou projetos econcedem benefícios de proteção social básica ouespecial, dirigidos às famílias e indivíduos emsituações de vulnerabilidades ou risco social epessoal.

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II. Entidades de assessoramento: aquelas que, deforma continuada, permanente e planejada, prestamserviços e executam programas ou projetos voltadosprioritariamente para o fortalecimento dosmovimentos sociais e das organizações de usuários,formação e capacitação de lideranças, dirigidos aopúblico da política de assistência social.

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III. Entidades de defesa e garantia de direitos:aquelas que, de forma continuada, permanente eplanejada, prestam serviços e executam programasou projetos voltados prioritariamente para a defesa eefetivação dos direitos socioassistenciais, construçãode novos direitos, promoção da cidadania,enfrentamento das desigualdades sociais, articulaçãocom órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidosao público da política de assistência social

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Representantes dos Trabalhadores da área.

I. Ter em representação segmentos de trabalhadores de sua base que atuam na Política Pública de Assistência Social;

II. Defender direitos dos segmentos de trabalhadores na Política de Assistência Social;

III. Propor-se à defesa dos direitos sociais dos cidadãos e dos usuários da assistência social;

IV. Ter formato jurídico de sindicato, federação, confederação, central sindical ou conselho federal de profissão regulamentada, ou associação de trabalhadores legalmente constituída;

V. Não ser representação patronal ou empresarial.

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Atente para:

“O mandato dos conselheiros será definido na lei decriação do Conselho de Assistência Social, sugerindo-se que tenha a duração de, no mínimo, dois anos,podendo ser reconduzido uma única vez, por igualperíodo”.

Um determinado conselheiro que já tenha sidoreconduzido uma vez (ou seja, foi reeleito ouindicado) não poderá retornar ao conselho, em ummandato subsequente (em um terceiro mandatoseguido), mesmo que representando outra entidadeou segmento. Regra que também vale para osrepresentantes governamental

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O Presidente e Vice-presidente dos conselhosdevem ser eleitos entre seus membros, emreunião plenária. A Resolução CNAS nº237/2006, em seu artigo 10, recomenda aalternância entre representantes do governo eda sociedade civil em cada mandato, sendopermitida uma única recondução.

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Secretarias Executivas dos Conselhos de Assistência Social

“Unidade de apoio para o funcionamento do Conselho”.

Objetivo:

assessorar as reuniões do colegiado e divulgar suas deliberações, devendo contar com pessoal de apoio técnico e administrativo, conforme define na NOB SUAS/2012, no §2º do art.123.

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Cabe a Secretaria Executiva

a) transmitir informações a todos os conselheiros, como cópia de documentos e prazos a serem cumpridos;

b) registrar as reuniões do Plenário (atas) e manter a documentação atualizada;

c) publicar as decisões/resoluções no Diário Oficial;

d) manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta, inclusive das comissões temáticas;

e) organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos do conselho e torná-los acessíveis aos conselheiros e à sociedade;

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f) subsidiar, assessorar, levantar e sistematizar asinformações que permitam à Presidência, aoColegiado, Comissões e Grupos de Trabalhostomarem decisões.

g) coordenar, supervisionar, dirigir a equipe eestabelecer os planos de trabalho da SecretariaExecutiva e relatórios de atividades do conselho.

As atribuições e competências da “SecretariaExecutiva” devem estar dispostas no RegimentoInterno do conselho, tendo em vista disciplinar o atodessa equipe de assessoramento.

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Conferências de Assistência Social

“Espaços de caráter deliberativo que

oportunizam o debate e avaliação da

Política de Assistência Social e a

proposição de novas diretrizes, no

sentido de consolidar e ampliar os

direitos socioassistenciais dos seus

usuários”.

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Conferências de Assistência Social

Espaços de debate coletivo que devemoportunizar a participação social maisrepresentativa, assegurando momentos paradiscussão e avaliação das açõesgovernamentais e também para a eleição deprioridades políticas para os respectivosníveis de governo, às diferentes organizaçõesda sociedade civil, que representam osusuários, trabalhadores e as entidades deassistência social.

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Objetivos da Conferência

Ampliar a participação no campo dadeliberação sobre a política de AssistênciaSocial;

Avaliar a situação da Assistência Social epropor diretrizes para o aperfeiçoamento dosistema.

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Participam da Conferência:

Delegados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz e voto:

Convidados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz.

Quem são os Delegados?

• Delegados Natos, conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social, no caso de CMAS e conselheiros estaduais e distritais para o caso de Conferência Estaduais e do DF;

• Representantes da Entidades de Assistência Social e políticas sociais.

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Oficina 3:

Considerando as oficinas anteriores proponha atividades que resulte na Ampliação e qualificação da participação.

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O SISTEMA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA

“é a vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional

de outro”

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Objetivos

• legitimidade de seus atos;

• Cumprimento da lei;

• Defesa dos direitos dos administrados e a conduta adequada de seus agentes.

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Formas de controle

• Conforme: sua origem; o momento do exercício; ao aspecto controlado; à amplitude.

• Controle interno

é exercido pela entidade ou órgão responsável pelaatividade controlada, no âmbito de sua própriaestrutura. O controle que as chefias exercem nosatos de seus subordinados dentro de um órgãopúblico é considerado um controle interno.

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Objetivos do controle interno

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.”

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Atente para

“Os responsáveis pelo controle interno, ao tomaremconhecimento de qualquer irregularidade ouilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contasda União, sob pena de responsabilidade solidária”.

Se torna obrigatório a denúncia de qualquerirregularidade encontrada para o Tribunal do Contas.

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Controle externoÉ realizado por órgão estranho à Administraçãoresponsável pelo ato controlado”.

Exemplo:

apreciação das contas do Executivo e do Judiciáriopelo Legislativo;

auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação dedeterminada despesa do Executivo;

anulação de um ato do Executivo por decisão doJudiciário;

sustação de ato normativo do Executivo peloLegislativo.

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Controle externo popularMecanismos que possibilitem a verificação daregularidade da atuação da administração por partedos administrados, impedindo a prática de atosilegítimos, tanto ao indivíduo como à coletividade, eque também seja possível a reparação de danos casoestes atos de fato se consumem.

Exemplo: as contas dos Municípios devem ficar adisposição dos cidadãos durante sessenta dias,anualmente, podendo ser questionada a legitimidadenos termos da lei

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Ação popular

A ação popular é um instrumento de defesa dosinteresses da coletividade. Ela é utilizável porqualquer de seus membros, exercendo seus direitoscívicos e políticos. Não tem como intenção protegerdireito próprio do autor, mas sim interesses de toda acomunidade. Ela poderá ser utilizada de formapreventiva ou de forma repressiva contra a atividadeadministrativa lesiva do patrimônio público.

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Oficina 4

proponha uma frase de efeito que publicize a importância do controle externo popular

Gt1 – junto a juventude;

Gt2 – junto as mulheres;

Gt3 – junto as pessoas com deficiência;

Gt4 – junto aos idosos.

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O SISTEMA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA

• https://www.youtube.com/watch?v=14tzqeV7GqE

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A POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Extrema pobreza

Exclusão social

Violação de direitos

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Refletindo alguns conceito...

POBREZAPOBREZA

MULTIDIMENSIONALVULNERABILIDADE

Em algumas situações esse

conceito é utilizado

Insuficiência de renda.

Conceito mais amplo de pobreza,

similar ao que habitualmente chamamos de “condições de

vida”. Considerando

saúde, educação, trabalho etc.

Considera uma ampla gama de

fatores que contribuem para a

exclusão social envolvendo território,

fragilidades das famílias, deficiência da oferta e acesso a

políticas públicas.

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Refletindo alguns conceito...

RISCO TERRITÓRIOREDE

SOCIOASSISTENCIAL

SITUAÇÕES QUE REMETEM A QUEBRA DE

VINCULOS E A EXPOSIÇÃO DO

CIDADÃO A SITUAÇÕES

DECORRENTES DAS VIOLAÇÕES

DE DIREITOS

ESPAÇO GEOGRAFICO

DELIMITADO POR LINHAS DE

FRONTEIRAS E CARACTERIZADO

POR RELAÇÕES DE PODER E FORMAS DE ORGANIZAÇÃO

COLETIVA

COMPLEMENTARIDADE DE

AÇÕES INTERSETORIAIS

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A PNAS (2004) identifica as seguranças sob a responsabilidade da Assistência Social, e em torno das quais se consolida o campo protetivo desta política:

• SEGURANÇA DE ACOLHIDA;• SEGURANÇA DE CONVÍVIO;• SEGURANÇA DE RENDA E SOBREVIVÊNCIA;• SEGURANÇA DE AUTONOMIA.

Nessa perspectiva o diagnóstico precisa alcançar:

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Aqueles que, por quaisquer circunstâncias, estejam em situação de abandono ou ausência de moradia, garantindo a SEGURANÇA DE ACOLHIDA em alojamento e condições de sobrevivência;

Aqueles que vivem sob risco do isolamento e afirmar e fortalecer relações de sociabilidade, reconhecimento social, troca e vivencia, seja na família ou na comunidade garantindo assim SEGURANÇA DE CONVÍVIO;

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As famílias pobres ou idosos e pessoas com deficiência, impossibilitados para o trabalho, buscando promover a garantia do acesso a uma renda mínima, benefícios eventuais, para o suprimento de carências ou urgências especificas através da SEGURANÇA DE RENDA E SOBREVIVÊNCIA;

As famílias sem capacidade elaborativa , que deve ser alcançadas pela SEGURANÇA DE AUTONOMIApara o protagonismo, a participação e o acesso aos direitos.

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É PRECISO EQUILIBRAR DIFERENCIANDO :

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Etapas pós DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL

Definição de agenda – um problema adquirirrelevância política e torna-se prioridade;Definição de alternativas – decisão sobre o processoreconhecendo possibilidades e ameaças; Tomada de decisão - construção de consenso sobre asalternativas possíveis;Implementação – execução das alternativas e alcancedos objetivos;Avaliação dos resultados – reconhecer resultados eimpactos e rever processos.

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Assistência social

Vigilância

socioassistencial

Defesa de direitos

Proteção

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1988: o que resultou das lutas?

Sistema de proteção social , Sistema de Seguridade social.

Primazia de responsabilidade do estado;Mudanças de paradigmas com ênfase a meritocracia.

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A Constituição Federal de 1988 alargou o campo de responsabilidade pública no âmbito da proteção social. Entre outras importantes inovações no campo social, o texto constitucional acolheu a Assistência Social como política pública não contributiva, colocando sob a sua responsabilidade publica um conjunto de temas e situações até então entendidos como de ordem familiar ou privada.

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A PNAS (2004) identifica as seguranças sob a responsabilidade da Assistência Social, e em torno das quais se consolida o campo protetivo desta política:

• SEGURANÇA DE ACOLHIDA;• SEGURANÇA DE CONVÍVIO;• SEGURANÇA DE RENDA E SOBREVIVÊNCIA;• SEGURANÇA DE AUTONOMIA.

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Os serviços de proteção social no âmbito do SUAS, têm estreita interface com outros setores das políticas sociais e com o sistema de garantia de direitos, exigindo uma gestão compartilhada para as referencias e contra referencias caracterizarem assim ações em Rede. Rede de Proteção social. Esse movimento exige articulação contínua e acompanhamento sistemático pautado em indicadores

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NECESSIDADES

(RISCOS E VULNERABILIDADES)

“OFERTAS” DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE OUTRAS POLÍTICAS

PARA O SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES

DEMANDAS

(INDIVÍDUOS, FAMÍLIAS ,

TERRITÓRIOS E OUTROS COLETIVOS

ORGANIZADOS...

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É preciso ter claro que a realidade e a concretudedos fatos, não são males ou empecilhos e sim, asefetivas configurações ou condições com que sedeve lidar. Nesse sentido se o modelo não dá conta(em seus elementos de base) das configurações doreal ele se transforma em discurso como meroarranjo de palavras impactantes, mas isto nãosignifica o efetivo alcance de mudanças e resultadosesperados.

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Enfoque multidimensional da pobreza

Para além de indicadores de renda e emprego o enfoque multidimensional trata de indicadores de acesso aos recursos sociais que interferem no padrão de vida das pessoas.

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NESSA PERSPECTIVA É FUNDAMENTAL

Tratar os diferentes de forma diferente sem discriminar ou fragmentar o processo isolando as pessoas. Os coletivos, a dimensão da vida.

Respeitar as diferenças e planejar formas para aproximar os excluídos do acesso aos direitos.

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causas e consequências...

Extrema pobreza

Exclusão social

Violação de direitos

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VALE REFLETIR:

A ampliação dos direitos está intrinsecamente ligada a decisões políticas nos diferentes cenários.Mas a garantia de direitos nos coloca enquanto cidadãos num campo comum de luta contínua.A vigilância deve está a serviço da produção de proteção social . Portanto, as informações produzidas precisam revelar, de fato, a razão de existir da Política de Assistência Social.

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INTEGRALIDADE DAS PROTEÇÕES AFIANÇÁVEIS

SOCIAL BÁSICA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

MATRICIALIDADE SOCIOFAMILIAR

PSB PSEM PSEA

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Sugestões Bibliográficas:

CAPRA, Fritjof. A teia da vida: uma compreensão científica dos sistemas vivos. São Paulo: Editora Cultrix, 2000.

GOUGH,Ian; DOYAL, L. O direito à satisfação das necessidades. Revista Lua Nova, São Paulo, pág. 97-121, 1991. IBANEZ, N; ELIAS P., VIANA A. (org) Proteção Social: Dilemas e Desafios. São Paulo, Hucitec, 2005.

MDS/SNAS – Política Nacional de Assistência Social. Brasília,nov. 2004. site: www.mds.gob.br. MDS/SNAS. SUAS-2012 – Norma Operacional Básico do Sistema Único de Assistência Social. Brasília, 2012. site: www.mds.gov.br.

SPOSATI, Aldaíza. A menina LOAS. Um processo de construção da Assistência Social. São Paulo. Cortez Ed, 2005. SPOSATI, Aldaíza. Especificidade e intersetorialidade da política de assistência social. Revista Serviço Social e Sociedade. Cortez Ed. nº 77, p. 50-53, 2005.

SPOSATI, Aldaíza. Gestão Pública Intersetorial: sim ou não? Comentários de Experiências. In Revista Serviço Social e Sociedade São Paulo. Cortez Ed. nº 85 março,pág. 133-141, 2006.

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Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social

Gerência de Gestão do Trabalho e Educação Permanente

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