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1 de 40 SELECIONAR EMPRESAS CRIATIVAS DE BASE TECNOLÓGICA QUE FAÇAM USO INTENSIVO DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TICs) PARA INCUBAÇÃO NO PARQUE TECNOLÓGICO DA BAHIA. O ESTADO DA BAHIA, através da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, doravante denominada simplesmente SECTI, instituída pela Lei nº. 8.897/2003, inscrita no CNPJ sob nº. 05.497.968/0001-99, com endereço à 5ª Avenida, Plataforma II, Ala B, 1° andar, Centro Administrativo da Bahia, Salvador, Bahia, CEP 41.745-001, neste ato representado pelo seu Secretário, Sr. Paulo Francisco de Carvalho Câmera, brasileiro, divorciado, administrador, CPF sob o nº. 046753805-06, RG nº. 00823575-95 - SSP/BA, devidamente autorizado por Decreto Simples publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 18 de fevereiro de 2011, torna pública a CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS CRIATIVAS DE BASE TECNOLÓGICA que façam uso intensivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para participar da seleção para instalação na Incubadora de Empresas Criativas do Parque Tecnológico da Bahia, aqui denominada de Incubadora ÁITY CRIATIVA, localizada no prédio central do Parque Tecnológico da Bahia, segundo condições estabelecidas nas Leis nº. 9.433/2005 e 11.174/2008, neste Edital e nos respectivos anexos, cujos termos igualmente o integram. EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA ESTADO DA BAHIA / SECTI / BRASIL 01/2013 INCUBADORA ÁITY CRIATIVA

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SELECIONAR EMPRESAS CRIATIVAS DE

BASE TECNOLÓGICA QUE FAÇAM USO

INTENSIVO DAS TECNOLOGIAS DE

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TICs)

PARA INCUBAÇÃO NO PARQUE

TECNOLÓGICO DA BAHIA.

O ESTADO DA BAHIA, através da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E

INOVAÇÃO, doravante denominada simplesmente SECTI, instituída pela Lei nº.

8.897/2003, inscrita no CNPJ sob nº. 05.497.968/0001-99, com endereço à 5ª Avenida,

Plataforma II, Ala B, 1° andar, Centro Administrativo da Bahia, Salvador, Bahia, CEP

41.745-001, neste ato representado pelo seu Secretário, Sr. Paulo Francisco de Carvalho

Câmera, brasileiro, divorciado, administrador, CPF sob o nº. 046753805-06, RG nº.

00823575-95 - SSP/BA, devidamente autorizado por Decreto Simples publicado no Diário

Oficial do Estado da Bahia em 18 de fevereiro de 2011, torna pública a CONVOCAÇÃO

DE EMPRESAS CRIATIVAS DE BASE TECNOLÓGICA que façam uso intensivo de

Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para participar da seleção para

instalação na Incubadora de Empresas Criativas do Parque Tecnológico da Bahia,

aqui denominada de Incubadora ÁITY CRIATIVA, localizada no prédio central do Parque

Tecnológico da Bahia, segundo condições estabelecidas nas Leis nº. 9.433/2005 e

11.174/2008, neste Edital e nos respectivos anexos, cujos termos igualmente o integram.

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA

ESTADO DA BAHIA / SECTI / BRASIL – 01/2013

INCUBADORA ÁITY CRIATIVA

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1. OBJETO

1.1 O objeto desta Chamada Pública é a seleção de Empresas Criativas de Base

Tecnológica para instalação na Incubadora ÁITY CRIATIVA do Parque Tecnológico

da Bahia, que desenvolvam produtos e/ou serviços inovadores, relacionados às

Indústrias Criativas, nas áreas de conteúdos digitais (softwares, aplicativos,

multimídia, jogos digitais); audiovisual (cinema, vídeo, animação); design;

fotografia; e música, desde que façam uso intensivo das Tecnologias da

Informação.

1.1.1 Tome-se como exemplo o desenvolvimento de produtos tais como: equipamentos

com softwares embarcados, sistemas inteligentes e autônomos relacionados ao

universo da Indústria Criativa.

1.1.2 Esta chamada pública objetiva:

a) fomentar o espírito empreendedor e inovador por meio do incremento ao

desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços criativos, que façam uso

intensivo de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs);

b) ampliar o grau de sucesso de novas empresas criativas geradas no Estado da

Bahia, que venham a se localizar na Incubadora ÁITY CRIATIVA;

c) valorizar e fortalecer a cultura de interação Universidade - Empresa, a partir da

formação de uma nova geração de empresários criativos com vínculo com a

Universidade, desde a origem dos seus negócios;

d) colaborar para o desenvolvimento humano, econômico e social do Estado da

Bahia, incentivando a aplicação do capital humano gerado pelas Universidades e

renovando o perfil da Economia Criativa baiana;

e) estimular a criação de novos negócios, produtos, processos e serviços decorrentes

de ideias empreendedoras e inovadoras;

f) formar um cadastro de propostas de empresas criativas que possam vir a ser

apoiadas pela SECTI.

1.2 A outorga de uso de espaço físico nas dependências da INCUBADORA ÁITY

CRIATIVA se dará pela modalidade "permissão de uso", mediante remuneração e

imposição de encargos, conforme dispositivo no art. 47 da Lei Estadual n° 9.433/2005.

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2. INCUBADORA ÁYTI CRIATIVA

2.1 A Incubadora ÁITY CRIATIVA é um ambiente criativo e colaborativo que oferece

estrutura física, tecnológica, e de serviços necessários para a criação e consolidação das

empresas incubadas.

2.2 A SECTI envidará esforços para disponibilizar às empresas criativas de Base

Tecnológica instaladas na Incubadora ÁITY CRIATIVA, os seguintes apoios:

a) capacitações gerenciais e técnicas para o desenvolvimento de seus produtos e para

estruturação de seus negócios, baseadas em metodologias apropriadas para

desenvolvimento de startups;

b) apoio na formação de estratégias competitivas e de crescimento;

c) apoio na identificação de potenciais parceiros e de alianças estratégicas de negócios

no Brasil e no exterior;

d) orientação para modelagem e desenvolvimento do plano de negócios, incluindo o

planejamento estratégico e de acesso a mercado e desenvolvimento de produtos;

e) orientação para elaboração e encaminhamento de projetos para captação de

recursos junto às agências de fomento;

f) orientação para apresentação de projetos a investidores;

g) orientação para registro de propriedade intelectual e certificação empresarial;

h) orientação no processo de licenciamento de produto junto aos órgãos

governamentais;

i) apoio visando a interação com as unidades de ensino, pesquisa e extensão das

universidades, para acesso às informações científicas e serviços tecnológicos;

j) apoio na identificação de pesquisadores que possam colaborar no aprimoramento

tecnológico dos produtos, processos e serviços;

k) apoio na participação em feiras e eventos pertinentes a área de atuação da empresa

incubada, com o objetivo de gerar oportunidades de negócios entre empreendedores

criativos e possíveis clientes e parceiros;

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l) articulação entre as empresas sediadas no Parque Tecnológico, visando a formação

de parcerias e alianças estratégicas para o desenvolvimento de novos produtos e

serviços;

m) fomento ao networking.

3. BENEFÍCIOS

A INCUBADORA ÁITY CRIATIVA disponibilizará, durante o processo de incubação, além

dos apoios citados no item 2, suporte de infraestrutura e incentivos fiscais aos

empreendedores incubados, destacando-se:

3.1 INFRAESTRUTURA

3.1.1 Principal equipamento do Parque Tecnológico da Bahia, o TECNOCENTRO dispõe

de uma área total de aproximadamente 25.900m² (vinte e cinco mil e novecentos metros

quadrados), apresentando uma moderna edificação. Seu principal objetivo é servir de

centro dinamizador do PARQUE, abrigando Centros de Pesquisa e Instituições públicas

e privadas, Incubadoras de Empresas Criativas e de Base Tecnológica, oferecendo-lhes

estrutura e serviços de apoio adequados à sua instalação e funcionamento, nos termos e

condições estipulados no Termo de Permissão de Uso Remunerada.

3.1.2 Sua moderna edificação conta com ampla área de garagem; 01 (um) auditório com

90 (noventa) assentos; 02 (dois) espaços comerciais com áreas contíguas; 04 (quatro)

pavimentos dispostos em duas torres, com salas de uso administrativo com facilidades

como: piso elevado que permite mobilidade e conectividade elétrica e lógica, acesso

direto e visão das áreas de circulação através de paredes em vidro temperado; ampla

área de circulação com iluminação zenital, servida por ventilação natural e cruzada; 01

(um) restaurante; oficina para manutenção de equipamentos e pequenos reparos; praças

e 01(um) anfiteatro.

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3.1.3 Por estar sediada no prédio do TECNOCENTRO, a Incubadora ÁITY CRIATIVA

proporcionará às empresas selecionadas, além do acesso ao conjunto de facilidades

descritas no item 3.1.2, os seguintes itens:

a) Espaço privativo de no máximo 30m² (trinta metros quadrados) de área, por

empresa incubada, salvo justificativa fundamentada por empresa proponente,

devidamente endossada pela Comissão Julgadora, podendo tal área chegar até 70 m²

(setenta metros quadrados);

b) Hub Office, como espaço de trabalho coletivo e colaborativo para experimentação de

ideias e projetos;

c) 01 Sala de reunião, de uso comum;

d) Acesso à internet, com conexão banda larga;

e) Recepção, serviços de secretaria, sanitários, copa, limpeza e segurança para uso

compartilhado das áreas comuns.

3.2 INCENTIVOS FISCAIS

3.2.1 As empresas instaladas na Incubadora ÁITY CRIATIVA, respeitando os requisitos da

Lei Estadual nº 9.800/05 (Lei Inovatec) e das Leis Municipais nº 7.186/06 e nº 6.779/ 05,

poderão se beneficiar dos seguintes incentivos:

a) Redução do ISS (Imposto sobre Serviço) de 5% para 2% na prestação de serviços;

b) Isenção de IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano);

c) Redução de até 90% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e

Serviços) nos serviços de telecomunicações;

d) Diferimento do ICMS na aquisição de equipamentos importados.

3.2.2 Os benefícios listados nos itens c e d da cláusula anterior estão condicionados à

aprovação de projetos e/ou propostas a serem analisadas pelo Programa INOVATEC.

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4. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A INCUBADORA ÁITY CRIATIVA

4.1 Para fins deste Edital entende-se por:

4.1.1 Empresas Criativas de Base Tecnológica, aquelas que tenham como

componentes essenciais de produção a criatividade; e que possuam produtos e serviços

com foco demandado pelo mercado, através da geração de inovações, exploração e

proteção da propriedade intelectual.

4.1.2 Tecnologias da Informação (TIs), aquelas que proporcionam produção de

conteúdo, cujos processos de criação, tratamento, controle e comunicação de informação,

são baseados no uso de recursos tecnológicos integrados entre si, que proporcionam, por

meio das funções de hardware, software e telecomunicações, a automação, inovação e

comunicação dos processos de negócios, da pesquisa científica e de ensino e

aprendizagem.

4.2 Poderão encaminhar propostas para esta seleção:

4.2.1 Pessoas Jurídicas de Direito Privado que tenham dentre suas finalidades legais o

exercício de atividades nos segmentos criativos listados no item 1.1.

4.2.2 Não serão aceitas propostas de Microempreendedor Individual - MEI.

4.3 As empresas deverão possuir ao menos 01 (um) membro da sua equipe com

formação ou experiência profissional na área diretamente relacionada ao objeto da

proposta submetida a esta chamada.

4.4 A distribuição das empresas nas áreas disponibilizadas para incubação na

INCUBADORA ÁITY CRIATIVA será efetuada pela SECTI, levando-se em consideração a

área máxima de até 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), podendo a

SECTI alterar o tamanho da área máxima visando compatibilizar os espaços disponíveis.

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4.5 Cada empresa, quando de sua instalação e durante a realização de suas atividades,

deverá respeitar as regras internas de administração da INCUBADORA ÁITY CRIATIVA e

do TECNOCENTRO, a serem previstas nos respectivos Regimentos Internos, sob pena

de rescisão do Termo de Permissão de Uso.

4.6 Pela ocupação da área objeto da Permissão de Uso Remunerada, a Permissionária

pagará mensalmente, a título de preço público, no 1° ano, o valor de R$ 12,00 (doze

reais) por m² e no 2° ano, R$ 15,00 (quinze reais) por m², conforme item 12 deste

Instrumento convocatório.

4.7 O pagamento do valor total devido em decorrência da Permissão de Uso

Remunerada será feito, mensalmente, por meio de Documento de Arrecadação Estadual

(DAE). Poderá a SECTI ou entidade gestora que vier a sucedê-la, alterar a forma de

recolhimento do pagamento, mantendo as demais condições.

4.8 A permissionária efetuará o pagamento nos prazos e condições estabelecidos no

Termo de Permissão de Uso Remunerada (Anexo I) a ser celebrado, assim como os

encargos decorrentes do consumo de água e energia elétrica, quando aplicáveis, e

aferidos por medidores individuais.

4.9 Caberá a cada empresa arcar com as despesas inerentes à sua própria instalação e/

ou manutenção (equipamentos, mobiliário, limpeza, segurança do seu espaço, e ainda,

água e luz quando houver medidores individuais), bem como a adequação do espaço às

suas necessidades específicas, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após a

publicação do Termo de Permissão de Uso Remunerada no Diário oficial do Estado, prazo

este que poderá ser prorrogado mediante apresentação de justificativa pela empresa e

aceite formal da SECTI.

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4.10 Os serviços relativos às áreas de uso comum (recepção geral, manutenção

patrimonial, limpeza, jardinagem, segurança, energia e água) serão administrados pela

SECTI e disponibilizados às empresas instaladas na Incubadora ÁITY CRIATIVA, até

que outra entidade gestora assuma a administração do Parque Tecnológico e/ou do

TECNOCENTRO.

4.11 A permissionária deverá assumir toda a responsabilidade advinda de obrigações

cíveis, penais, trabalhistas, ambientais ou qualquer outra que possam vir a ocorrer

durante a execução de suas atividades, isentando a SECTI ou entidade gestora que vier a

sucedê-la de qualquer culpa ou dano.

4.12 É vedado, total ou parcialmente, à Permissionária:

a) Sob qualquer hipótese, locar ou sublocar o espaço objeto da Permissão de Uso

Remunerada;

b) Transferir, ceder ou emprestar o espaço objeto da Permissão de Uso Remunerada;

c) Alterar a atividade permitida sem autorização prévia e expressa da SECTI ou

entidade gestora que vier a sucedê-la.

4.13 Deverá a empresa cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de

Meio Ambiente, adotando, durante o prazo de vigência da Permissão de Uso

Remunerada, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente,

biossegurança, segurança e medicina do trabalho que possam vir a ser causados por

atividades realizadas pela empresa, e apresentar autorizações essenciais ao seu

funcionamento, bem como as necessárias para realização do projeto, se for o caso.

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5. PRAZO DE INCUBAÇÃO

5.1 A Permissão de Uso Remunerada das áreas da Incubadora ÁITY CRIATIVA será

clausulada com prazo de 18 (dezoito) meses, prorrogável por igual período, conforme

conveniência e discricionariedade da Administração Pública, mediante a assinatura do

Termo Aditivo.

5.2 A Incubadora ÁITY CRIATIVA formalizará uma equipe de especialistas para

monitorar o desenvolvimento da empresa incubada ao longo da vigência do contrato, de

acordo com as seguintes normas:

a) A permanência da empresa na Incubadora ÁITY CRIATIVA, durante a vigência do

contrato ou na prorrogação, está condicionada à aprovação de relatórios semestrais de

atividades a serem apresentados à SECTI pelas empresas incubadas;

b) Pelo menos uma vez por ano, a equipe de especialistas da Incubadora ÁITY

CRIATIVA fará uma avaliação formal do estágio de evolução de cada empresa incubada;

c) Caso o parecer da equipe de especialistas seja desfavorável, a Incubadora ÁITY

CRIATIVA realizará o cancelamento do contrato ou não prorrogará a permanência

empresa na incubadora;

d) Caso o parecer da equipe de especialistas seja favorável, a empresa permanece

incubada, usufruindo dos serviços da Incubadora ÁITY CRIATIVA.

e) Em caso de prorrogação do contrato, o parecer da equipe de especialistas indicará,

explicitamente, o novo prazo de permanência da empresa na incubadora.

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6. INSCRIÇÃO

6.1 PRAZO

Para inscrição no Processo Seletivo da Incubadora ÁITY CRIATIVA os interessados

deverão:

a) Entregar presencialmente 02 (dois) envelopes - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

(envelope 1) e HABILITAÇÃO (envelope 2), conforme orientações especificadas no

item 6.2. A entrega presencial deverá ser realizada de segunda a sexta, das 09h00 as

12h00 e das 14h00 as 18h00, de 05 de agosto a 18 de setembro de 2013.

b) Ou enviar, via SEDEX 10, os 02 (dois) envelopes - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

(envelope 1) e HABILITAÇÃO (envelope 2), conforme orientações especificadas no item

6.2, através de comprovação postal até as 23h59min, horário de Brasília/DF, do dia 18

de setembro de 2013.

c) Não serão aceitas inscrições fora dos horários e prazos acima estipulados.

d) Encerrado o prazo para apresentação das propostas, nenhum outro documento

poderá ser apresentado pela proponente, salvo solicitações de documentos

comprobatórios das informações prestadas à Comissão Julgadora.

6.2 FORMA DE ENVIO

a) As empresas interessadas em participar do processo seletivo na modalidade de

incubadas, deverão apresentar, em envelopes distintos e lacrados, documentos de

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (envelope 1) e de HABILITAÇÃO (envelope 2), nos

períodos definidos nos itens 6.1.a e 6.1.b deste instrumento.

b) Os referidos documentos deverão ser redigidos em formato A4, com exceção de

desenhos, projetos, plantas ou outros documentos que não possam ser apresentados no

formato descrito.

c) Os envelopes de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e HABILITAÇÃO deverão ser

identificados da seguinte forma:

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Envelope 1- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

CHAMADA PÚBLICA nº. 01/2013 - INCUBADORA ÁITY CRIATIVA

De: (nome do proponente)

Para: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI)

5ª avenida, Plataforma II, Ala B. 1º andar, Centro Administrativo da Bahia - CAB,

CEP: 41.745-001, Salvador, Bahia, Brasil

Envelope 2 – HABILITAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA nº. 01/2013 - INCUBADORA ÁITY CRIATIVA

De: (nome do proponente)

Para: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI)

5ª avenida, Plataforma II, Ala B. 1º andar, Centro Administrativo da Bahia - CAB,

CEP: 41.745-001, Salvador, Bahia, Brasil

6.2.1 Envelope 1 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A Qualificação Técnica compreende o FORMULÁRIO DE PLANO DE NEGÓCIOS,

devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa, conforme

modelo constante no Anexo II desta Chamada Pública. Este Anexo deverá ser entregue em

um único envelope, na via original, com padrão Página "X/XX" do total da quantidade de

páginas, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato.

a) Todos os documentos emitidos e apresentados pela empresa proponente para a

Qualificação Técnica devem estar na forma de digitação, em idioma português do Brasil,

perfeitamente legíveis, sem emendas, rasuras, entrelinhas e em papel timbrado do

respectivo emissor.

b) Recomenda-se ainda o envio de documentação complementar que a empresa

proponente considere importante para enriquecer a avaliação da proposta.

c) Todos os documentos apresentados no envelope 01 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA -

deverão ser entregues nos formatos impresso (em 01 via original NÃO encardenada)

e digital (cd, dvd ou pendrive).

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6.2.2 Envelope 2 – HABILITAÇÃO

a) Documentos que integrarão a HABILITAÇÃO:

Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:

a.1) em se tratando de sociedades empresárias, dos atos constitutivos, com suas

eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados,

acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de

eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;

a.2) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

a.3) certidão negativa da Justiça Federal e Estadual.

Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:

a.4) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

a.5) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte, relativo à sede da empresa no

Brasil, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

a.6) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da

empresa;

a.7) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS;

a.8) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

a.9) A prova da inscrição a que se referem os itens "a.4" e "a.5" será suprida com a

apresentação das certidões a que se referem os itens "a.6" e "a.7", respectivamente,

se estas contiverem o número de inscrição da empresa.

a.10) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento

diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

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a.10.1) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da

regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo

termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado

o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da

Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento

ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas com efeito de certidão negativa.

a.10.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item

anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no

art. 192, inc.

Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de:

a.11) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do

Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº

5.452, de 1º de maio de 1943.

Qualificação econômico-financeira:

a.12) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira

da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há

mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios. A empresa apresentará,

conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro

Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os

respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial;

a.13) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor

da sede da empresa no Brasil, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90

(noventa) dias anteriores à data da realização da presente Chamada Pública.

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Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor

a.14) Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do

disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, deverá ser apresentado

declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo III

deste Instrumento.

b) Os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser entregues no formato impresso (em

01 via original NÃO encardenada), ou cópias reprográficas autenticadas, com folha

índice, indicando o item da Chamada Pública e o número da página que o documento

está inserido, rubricadas e numeradas sequencialmente, com padrão Página "X/XX" do

total da quantidade de páginas, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu

número exato.

c) Os prazos de validade dos documentos apresentados na HABILITAÇÃO deverão

estar inseridos nos mesmos. Não serão aceitos documentos com prazos de validade

vencidos.

d) Veda-se participar desta Chamada Pública as empresas que se encontrem sob

falência decretada, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução,

liquidação ou suspensão de atividades.

7. COMISSÃO JULGADORA

7.1 As propostas submetidas serão avaliadas por uma COMISSÃO JULGADORA

composta de 05 (cinco) pessoas, sendo:

a) 03 (três) servidores qualificados e pertencentes aos quadros permanentes da

SECTI, devidamente designados pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, nos

termos do disposto no art. 72, §3º, e art. 74, inciso III, da Lei 9433/2005;

b) os demais membros, externos a SECTI, servidores públicos ou não, com reputação

ilibada e reconhecimento da matéria em exame, de acordo com o art. 72,§3º, da Lei

9433/2005.

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8. PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 O processo de seleção será iniciado com a análise dos documentos entregues no

envelope de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

8.1.1 A Qualificação Técnica das propostas será analisada pela Comissão Julgadora,

obedecendo aos parâmetros definidos na tabela a seguir:

DIMENSÃO CRITÉRIO NOTA

Empreendedores

Capacidade Técnica

Será avaliada a formação técnica, acadêmica,

profissional e experiência da equipe principal

responsável, na área da proposta apresentada.

(1 a 5)

Perfil Empreendedor

Será avaliado o perfil empreendedor da equipe,

em transformar sua ideia de produto e/ou

serviço em negócio de sucesso.

(1 a 5)

Total Empreendedores

Produto ou Serviço

Grau de Inovação

Será avaliado o grau de inovação e originalidade

do produto/ serviço proposto, em relação ao grau

de utilização de Tecnologias de Informação e

Comunicação (TICs) e ao mercado.

(1 a 5)

Propriedade Intelectual

Será avaliada a proposta com relação à proteção

da propriedade intelectual.

(1 a 5)

Total Produto ou Serviço

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DIMENSÃO CRITÉRIO NOTA

Financeiro

Viabilidade Financeira

Será avaliado o potencial de retorno financeiro do

negócio.

(1 a 5)

Rentabilidade

Será avaliado o potencial de rentabilidade da

proposta.

(1 a 5)

Total Financeiro

Marketing &

Mercado

Relacionamento e Comunicação

Será avaliada a estratégia de relacionamento com

o público-alvo.

(1 a 5)

Potencial do Mercado

Será avaliado seu potencial e abrangência

(internacional, nacional, regional ou local).

(1 a 5)

Total Marketing e Mercado

Gestão

Viabilidade Técnica

Será avaliada a adequação da proposta aos

objetivos do Edital, em relação à infraestrutura,

metodologia, cronograma e metas apresentados.

(1 a 5)

Parcerias

Serão avaliadas as parcerias e alianças

estratégicas estabelecidas pela empresa.

(1 a 5)

Total Gestão

TOTAL GERAL 1

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8.1.2 Da análise do conteúdo da Qualificação Técnica, através da leitura Formulário de

Plano de Negócios (Anexo II), será obtida a nota parcial de cada empresa inscrita.

8.2 Serão consideradas desclassificadas as empresas que obtiverem nota parcial

inferior a 50% (cinquenta por cento) por Item (Empreendedores, Produtos ou Serviços,

Financeiro, Marketing e Mercado e Gestão), ou nota do Total Geral 1, inferior a vinte e

cinco (25), conforme os critérios de avaliação do item 8.1.1.

8.3 A nota do TOTAL GERAL 1 será a somatória obtida em cada critério da tabela do

item 8.1.1, que será utilizada para ordenar a classificação das empresas como 1ª

(primeira), 2ª (segunda), 3ª (terceira), 4° (quarta) e 5ª (quinta) colocada e assim

subsequentemente, por ordem decrescente de pontuação. Em caso de empate, as

empresas serão ordenadas, tomando-se como base a maior nota obtida nos quesitos

Marketing & Mercado e Financeiro. Caso o empate seja mantido, as empresas serão

ordenadas com base nas notas obtidas nos quesitos Produto ou Serviço e

Empreendedores.

8.3.1 Após a avaliação do Plano de Negócios (Anexo II), as empresas classificadas pela

Comissão Julgadora, de acordo com o item 8.3, serão convocadas para uma

Apresentação Oral, quando serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:

DIMENSÃO CRITÉRIO NOTA

Apresentação Oral

Fluência verbal

Objetividade

Argumentação

Grau de domínio da proposta

1 a 5

1 a 5

1 a 5

1 a 5

TOTAL GERAL 2

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8.3.2 A apresentação oral de que trata o item 8.3.1. poderá ser realizada com auxílio de

recursos audiovisuais, por no máximo 02 pessoas, componentes da equipe principal da

empresa proponente, e terá uma duração máxima de 15 (quinze) minutos para cada

concorrente.

8.3.3 A apresentação oral de que trata o item 8.3.1 terá caráter classificatório e a

respectiva nota (Total Geral 2) será somada às notas obtidas na avaliação do Plano de

Negócios de que trata o item 8.3 e determinará a NOTA TOTAL.

8.3.4 Serão consideradas desclassificadas as empresas que obtiverem NOTA TOTAL

(somatória obtida do Total Geral 1 e 2) inferior a 40 (quarenta) na pontuação geral,

conforme os critérios de avaliação dos itens 8.1.1 e 8.3.1.

8.3.5 A NOTA TOTAL (somatória obtida do Total Geral 1 e 2), será utilizada para

ordenar a classificação das empresas como 1ª (primeira), 2ª (segunda), 3ª (terceira), 4°

(quarta) e 5ª (quinta) colocada e assim subsequentemente, por ordem decrescente de

pontuação. Em caso de empate, as empresas serão ordenadas, tomando-se como base a

maior nota obtida no quesito Gestão. Caso o empate seja mantido, as empresas serão

ordenadas com base nas notas obtidas no quesito Apresentação Oral.

8.4 Em seguida, os membros da Comissão Julgadora verificarão a documentação

apresentada no ENVELOPE 2 (HABILITAÇÃO), por ordem crescente de classificação,

competindo-lhes verificar a documentação no que tange às exigências estabelecidas

nesta Chamada Pública.

8.5 A SECTI convocará para assinatura do Termo de Permissão de Uso Remunerada as

empresas, por ordem crescente de classificação, de acordo com a NOTA FINAL da

seleção, considerando a área total limite de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros

quadrados).

8.6 Poderá a SECTI, alterar o tamanho da área total a ser disponibilizada visando

compatibilizar as necessidades das empresas.

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9. CONTRATAÇÃO DAS EMPRESAS SELECIONADAS

9.1 As empresas selecionadas serão convocadas a comparecer à SECTI para

assinarem o Termo de Permissão de Uso Remunerada (Anexo I).

9.2 Nesta fase poderão ser solicitadas pela SECTI documentações específicas e/ou

complementares às exigidas na fase de HABILITAÇÃO (item 6.2.2).

10. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

10.1 O resultado final desta Chamada, com a lista das empresas selecionadas, será

publicado no Diário Oficial do Estado e na página eletrônica da Secretaria de Ciência,

Tecnologia e Inovação - SECTI, www.secti.ba.gov.br

11. RECURSOS

11.1 Da decisão publicada caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar

da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, devendo o mesmo ser

protocolado na Sede da SECTI e encaminhados ao Presidente da Comissão Julgadora

desta Chamada.

12. CELEBRAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADA

12.1 As empresas selecionadas serão convocadas para assinar o Termo de Permissão

de Uso Remunerada (Anexo II), em até 120 dias após a publicação dos resultados

classificatórios no Diário Oficial do Estado, e terão o prazo máximo de até 30 (trinta) dias,

após a publicação do Termo de Permissão de Uso no Diário Oficial do Estado, para se

instalarem na Incubadora ÁITY CRIATIVA do TECNOCENTRO.

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13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Integram este Edital o Termo de Permissão de Uso Remunerada (ANEXO I), o

Formulário de Plano de Negócios (ANEXO II), e o Modelo de Declaração - Proteção ao

Trabalho do Menor (ANEXO III).

13.2 A participação na Chamada implicará, automaticamente, na aceitação integral e

irretratável da empresa proponente quanto aos termos, conteúdos e anexos deste Edital.

13.3 O não cumprimento das obrigações da proponente dentro dos prazos estipulados

no presente edital facultará à Comissão Julgadora do Edital a revogação da proposta

aprovada.

13.4 A Comissão Julgadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as

situações não previstas na presente Chamada, sendo as suas decisões terminativas.

13.5 Serão desclassificadas as empresas que estejam em desacordo com os termos

deste Edital e que apresentem propostas que se revelem inadequadas ao seu objeto,

consideradas técnica e financeiramente inexequíveis.

13.6 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail:

[email protected] e/ou através dos telefones (71) 3118 5879 e (71)

3118 5811.

Salvador, 02 de agosto de 2013.

Paulo Francisco de Carvalho Câmera

Secretário Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação

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ANEXO I – TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADA

TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADA

DE BEM PÚBLICO N.° 01/2013 QUE FAZEM

ENTRE SI O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,

ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CIÊNCIA,

TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, E (NOME DA

EMPRESA).

Termo de Permissão de Uso Remunerada nº. 01/2013 (SECTI - nome da empresa).

Processo n°________________ c/c _________________

O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E

INOVAÇÃO, criada pela Lei nº. 8.897/2003, a seguir designada simplesmente Permitente,

neste ato representada pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Sr. Paulo

Francisco de Carvalho Câmera, devidamente autorizado por Decreto Simples, publicado

no Diário Oficial do Estado da Bahia, no dia 18 de fevereiro de 2011, e de outro lado, a

Empresa ________, inscrita MF sob o CNPJ de n° _____, sediada na ____ , Salvador - BA,

doravante designada Permissionária, neste ato representada por seu sócio administrador,

_________, portador da Cédula de Identidade nº. _________, devidamente inscrito no MF

sob o CPF nº. ________, devidamente registrado na Junta Comercial da Nome da cidade

(sigla da junta) sob o nº. _______, têm entre si justo e acordado a presente Permissão de

Uso Remunerada, em conformidade com o disposto na Lei 9433/05 e na Chamada

Pública nº. 01/2013 publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, no dia ___ de

____________de 2013, bem como observadas as cláusulas e condições a seguir

pactuadas:

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CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

1.1 A outorga do presente instrumento é clausulada, remunerada, intransferível e por

prazo determinado.

1.2 O presente instrumento tem por objeto permitir as condições de instalação e

estabelecimento da (nome da empresa), mediante Permissão de Uso Remunerada, na

área de ___m², localizada na Incubadora ÁITY CRIATIVA do TECNOCENTRO, prédio

central do Parque Tecnológico da Bahia nos termos da Chamada Pública nº 01/2013.

1.3 A área especificada no item acima, concedida à (nome da empresa) através de

Permissão de Uso Remunerada, tem como condição exclusiva sediar o desenvolvimento

do empresa criativo apresentado quando da participação na seleção para instalação na

Incubadora ÁITY CRIATIVA, realizada mediante a Chamada Pública nº 01/2013.

1.4 Para todos os fins, consideram-se parte integrante deste Termo de Permissão de

Uso Remunerada, independentemente de transcrição, o Ato Convocatório da Chamada

Pública nº 01/2013, bem como o FORMULÁRIO DE PLANO DE NEGÓCIOS apresentado

pelo Empresa.

CLÁUSULA SEGUNDA

Das Obrigações da Permissionária

Sem prejuízo de outras cláusulas previstas neste Instrumento, constituem-se obrigações

da Permissionária:

2.1 Respeitar, cumprir e fazer cumprir o disposto neste Termo e na legislação pertinente.

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2.2 Manter, durante o prazo da Permissão de Uso Remunerada, em compatibilidade

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada

Pública nº 01/2013.

2.3 Não ceder, transferir, emprestar, locar ou sublocar a terceiros, no todo ou em parte, a

área objeto dessa permissão, zelando pelo seu uso, e comunicando de imediato à SECTI

ou entidade gestora que vier a sucedê-la, a utilização indevida por terceiros, provendo

benfeitorias úteis e necessárias, sem incidência de compensação e/ou indenização.

2.4 A empresa deverá exercer unicamente o que lhe foi autorizado através da

celebração do Termo de Permissão de Uso Remunerada, conforme descrito e

caracterizado no objeto da Chamada Pública nº 01/2013, observando as exigências legais

pertinentes.

2.5 Responder por ações ou omissões pessoais, de seus empregados e prepostos,

que venham a causar danos diretos ou indiretos ao Estado e a terceiros.

2.6 Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das obrigações

administrativas e comerciais que possam decorrer de suas atividades, inclusive as

relativas à obtenção de alvarás, licenças, manutenção de livros contábeis exigidos por lei,

além de registros nos órgãos competentes e de classe.

2.7 Responder a qualquer solicitação de informação que a SECTI ou entidade gestora

que vier a sucedê-la, lhe fizer por documento oficial, no prazo de até 15 (quinze) dias

contados a partir da data do recebimento da comunicação.

2.8 Atender, de imediato, todas as determinações da Administração Pública no âmbito

Federal, Estadual ou Municipal.

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2.9 Indicar formalmente prepostos, titular e suplente, devidamente habilitados, com

poderes expressos para representar a empresa em reuniões agendadas pela SECTI ou

entidade gestora que vier a sucedê-la, obrigando-se a cumprir o que for acordado nessas

ocasiões.

2.10 Não deixar de operar por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem prévia

permissão expressa da SECTI ou entidade gestora que vier a sucedê-la, devendo manter

constantemente em suas dependências, no horário comercial, pelo menos um

representante.

2.11 A Permissionária deverá reparar quaisquer danos ocorridos na área que lhe é

Permissionada, mesmo aqueles provenientes do uso normal, sob pena de, não o fazendo,

serem adotadas as sanções administrativas e judiciais pertinentes.

2.12 Efetuar o pagamento da Permissão de Uso Remunerada nos prazos e condições

estabelecidos, assim como os encargos decorrentes do consumo de água e energia

elétrica, quando aplicáveis, e aferidos por medidores individuais instalados pelo

TECNOCENTRO.

2.13 Abster-se de realizar quaisquer atividades de pesquisa e desenvolvimento, ou de

utilizar produto, material, equipamento ou insumo em desacordo com a legislação vigente,

inclusive Ambiental e normas da Anvisa ou legislação congêneres.

2.14 Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente,

adotando, durante o prazo de vigência desta Permissão, medidas e ações destinadas a

evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho,

biossegurança que possam vir a ser causados por atividades realizadas pelo empresa.

2.15 Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários de

seus empregados e dos encargos tributários e fiscais de suas atividades.

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2.16 Abster-se do manuseio, acondicionamento ou guarda de substâncias tóxicas,

inflamáveis ou perigosas sem prévia anuência e autorização escrita da SECTI ou entidade

gestora que vier a sucedê-la, devendo apresentar plano de manejo, de contingência para

emergências, de proteção, bem como seguros, sob pena de exclusão sumária e

desocupação do TECNOCENTRO.

2.17. Assumir toda a responsabilidade advinda de obrigações cíveis, penais, trabalhistas,

ambientais ou qualquer outra que possam vir a ocorrer durante a execução das atividades

da empresa no TECNOCENTRO, isentando a SECTI ou entidade gestora que vier a

sucedê-la, de qualquer culpa ou dano.

CLÁUSULA TERCEIRA

Das Obrigações do Permitente

Constituem-se obrigações do Permitente:

3.1 Respeitar, cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Termo, seus anexos e o

disposto na Chamada Pública nº 01/2013.

3.2 Articular o relacionamento da Permissionária com entidades de ensino, pesquisa

e/ou desenvolvimento, entidades de fomento e financiamento, entidades de classe e

com as entidades de registro de marcas e patentes.

3.3 Fornecer infraestrutura básica, como água, energia elétrica e sala climatizada,

sendo, entretanto, obrigação exclusiva da Permissionária assumir os encargos financeiros

oriundos da utilização dos serviços apurados por medidores individuais.

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3.4. Permitir que a Permissionária tenha acesso aos resultados de eventuais pesquisas de

opinião e satisfação feitas pela SECTI ou entidade gestora que vier a sucedê-la,

relativamente às atividades desenvolvidas pela empresa.

CLÁUSULA QUARTA

Fiscalização da Empresa

4.1 A execução das instalações relativas à empresa será objeto de acompanhamento e

fiscalização pela SECTI ou entidade gestora que vier a sucedê-la, diretamente ou através

de prepostos por ela designados formalmente.

4.2 A Permissionária deverá iniciar as medidas para se estabelecer no TECNOCENTRO e

iniciar suas atividades no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do presente

instrumento.

4.3 Constatada a inexecução parcial e/ou total da empresa, a SECTI notificará a

Permissionária para apresentar justificativa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias contados

da data do recebimento da notificação.

4.4 Julgada improcedente a defesa da Permissionária, a SECTI ou entidade gestora

que vier a sucedê-la, rescindirá o presente Termo de Permissão de Uso Remunerada,

mediante decisão fundamentada, cabendo recurso administrativo interpelar de tal decisão,

no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

4.5 Na hipótese de ausência de resposta à notificação, transcorrido o prazo do subitem o

Termo de Permissão de Uso Remunerada será extinto de pleno direito,

independentemente de qualquer outra notificação.

4.6. A fiscalização de que trata esta Cláusula diz respeito à execução e/ou

inadimplemento dessa obrigação que a empresa se propôs a desenvolver, não excluindo

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a responsabilidade por eventuais danos e/ou ilícitos provocados por seus empregados ou

prepostos, nas dependências do TECNOCENTRO, apurando-se as responsabilidades

através de regular procedimento administrativo e, se for o caso, de processo judicial.

CLÁUSULA QUINTA

Do Preço

5.1 Pela ocupação da área que lhe é permitida, a Permissionária pagará mensalmente, a

título de preço público, o valor de R$ __________ (__________), perfazendo no 1° ano o

valor de R$ _________ (_____________), pela área total permissionada de _______m²

(sala ____) na Incubadora ÁITY CRIATIVA do TECNOCENTRO.

5.2 O valor correspondente à remuneração da permissão será reajustado anualmente,

sendo no 1° ano devido o valor de R$ 12,00 (doze reais) por m² e no 2° ano R$ 15,00

(quinze reais) por m².

5.3 O pagamento do preço público devido em decorrência da Permissão de Uso

Remunerada será feito, mensalmente, por meio de Guia Especial de Recolhimento

(GER). Poderá a SECTI ou entidade gestora que vier a sucedê-la, alterar a forma de

recolhimento do pagamento, mantendo as demais condições.

5.4. Será de inteira responsabilidade da Permissionária o pagamento correspondente

aos encargos provenientes do consumo de água, energia elétrica, telecomunicações

(telefonia e internet), bem como quaisquer outros serviços que venham a ser por ela

demandados de forma individualizada.

CLÁUSULA SEXTA

Das Proibições

6.1 É vedado, total ou parcialmente, à Permissionária:

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6.1.1 sob qualquer hipótese, locar ou sublocar o espaço objeto da permissão de uso

remunerada;

6.12 transferir, ceder ou emprestar o espaço objeto da permissão de uso;

6.1.3 alterar a atividade permitida sem autorização prévia e expressa da SECTI ou

entidade gestora que vier a sucedê-la.

CLÁUSULA SÉTIMA

Das Penalidades

7.1 Sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei, a ocorrência de infração a

qualquer dispositivo normativo, mesmo que não previsto explicitamente na Chamada

Pública e/ou no Termo de Permissão de Uso Remunerada, confere ao Estado o direito de

aplicar à Permissionária as sanções administrativas cabíveis, além das já mencionadas

expressamente neste instrumento:

7.1.1 Advertência escrita;

7.1.2 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal da ocupação, sem prejuízo

da obrigação de reparar o fato que motivou sua aplicação, no caso de

inadimplemento de qualquer uma das obrigações decorrentes da presente permissão;

7.1.3. Revogação da Permissão de Uso Remunerada;

7.1.4 Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que

será concedida sempre que a Permissionária ressarça a Administração pelos

prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

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7.2 Sem prejuízo das penalidades previstas neste Termo, da Administração, a seu

exclusivo critério, e caracterizado o ato ou fato que o justifique, aplicar,

concomitantemente ou não, as penalidades previstas na Lei Estadual 9.433/05.

CLÁUSULA OITAVA

Alteração do Instrumento

8.1 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante celebração de Termo

Aditivo, vedada a modificação do objeto.

CLÁUSULA NONA

Vigência e Prorrogação

9.1 A presente permissão é concedida pelo prazo de _____ meses (s), observados,

entretanto, os critérios da oportunidade e conveniência pela SECTI, mediante assinatura

de Termo Aditivo e limite fixado na Lei 9.433/05.

9.2 Necessário comunicado formal de prorrogação com antecedência mínima de 60

(sessenta) dias do término do prazo da Permissão de Uso Remunerada, carreando

justificativas e ações que pretendam implementar.

9.3 Após o fim da Permissão de Uso Remunerada ou do Termo Aditivo, caso a

Permissionária deseje permanecer no TECNOCENTRO deverá submeter-se a novo

processo de Chamada Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA

Da Dissolução e Rescisão

10.1 Findo o prazo estipulado na subcláusula 9.1. a Permissionária fará a desocupação

completa e a entrega do espaço devidamente pintado e apto a nova ocupação imediata,

independente de notificação.

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10.2 Opera-se a extinção do Termo de Permissão de Uso Remunerada pelo implemento

do prazo pactuado, não remanescendo direito a indenizações ou a retenção por essa

razão. Fica ressalvado que os débitos da PERMISSIONÁRIA para com as obrigações

eventualmente inadimplidas perante o Estado da Bahia e terceiros relacionados,

especialmente, quanto às utilidades aferidas (energia, telefone, internet, etc.) cabendo ao

Estado o direito de retenção de bens até que tal medida seja sanada e quitados os débitos.

10.3 Havendo interesse da PERMISSIONÁRIA em desocupar o imóvel antes do término

do prazo do presente Termo, fica obrigado a comunicar, por escrito, sua intenção, tendo

um prazo de 60 (sessenta) dias, contados daquela comunicação, para efetiva

desocupação e entrega do imóvel.

10.4 Havendo manifestação de interesse pela dissolução da permissão de uso por parte

do PERMITENTE, antes do término do prazo, será necessário a formalização por escrito,

com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo a PERMISSIONÁRIA devolver

o imóvel nas condições em que recebeu.

10.5 Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente termo, bem como nas

hipóteses previstas na Chamada Pública nº 01/2013, a permissão poderá ser rescindida

por ato unilateral da SECTI, reduzindo a termo no respectivo processo, sem prejuízo das

demais sanções cabíveis.

10.6 A PERMISSIONÁRIA deverá, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da

assinatura do Termo de Permissão de Uso Remunerada, comprovar à SECTI a

regularização junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, especialmente quanto ao

endereço na sede do TECNOCENTRO, comprovando sob pena de não o fazendo, ser

revogada a presente permissão outorgada.

10.7 Poderá a SECTI revogar a Permissão de Uso Remunerada a qualquer tempo,

desde que configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, com a antecedência

mínima de 60 (sessenta) dias, sem que caiba à PERMISSIONÁRIA ressarcimento ou

indenização de qualquer espécie, seja a que título for, nos termos da legislação vigente.

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CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA

Da Propriedade Intelectual

11.1 A propriedade intelectual e demais direitos relativos a patente e autoria do(s)

projeto(s) desenvolvido(s) pela PERMISSIONÁRIA a ela pertencerão, independentemente

de registro, exceto aquele proveniente de acordo específico entre a Empresa e o Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA

Das Disposições Finais

12.1 As construções e reformas no imóvel objeto da Permissão de Uso Remunerada só

poderão ser efetuadas mediante prévia e expressa autorização do Permitente e correrão

às expensas da Permissionária, ficando vedadas intervenções que alterem a estrutura

física, o projeto arquitetônico original.

12.2 As benfeitorias introduzidas serão incorporadas ao imóvel, não dão direito a

qualquer espécie de indenização, tampouco, exercício de retenção por aquelas

benfeitorias.

12.3 As instalações e os equipamentos que se fizerem necessários para o perfeito

funcionamento da atividade permitida serão de inteira responsabilidade da

Permissionária, correndo às suas expensas as despesas correspondentes.

12.4 A PERMISSIONÁRIA é responsável civil e criminalmente por qualquer sinistro que

porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel em decorrência do

descumprimento das condições estabelecidas na legislação edilícia.

12.5 Reserva-se a PERMITENTE o direito de livre acesso ao módulo objeto desta

permissão, a fim de proceder a vistorias e outras diligências que entender convenientes, o

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que fará por meio de pessoa(s) por ele especialmente designadas e avisado com

antecedência de 24 horas.

12.6 A PERMISSIONÁRIA deverá respeitar todas as determinações dos poderes

públicos, convenção de condomínio, estatutos sociais ou regimentos que digam respeito

ao imóvel, direta ou indiretamente.

12.7 Quando da desocupação do imóvel objeto da presente Permissão de Uso

Remunerada, findo o prazo normal de sua validade ou por sua antecipação por qualquer

razão, o imóvel deve ser restituído livre e desimpedido de coisas e pessoas e nas

mesmas condições em que tiver sido recebido. Caberão exclusivamente a Permissionária

os ônus sobre débitos decorrentes do uso que dele fez ou por reformas necessárias à

restituição das condições normais em que se encontravam no início da permissão.

12.8 Extinto ou rescindido o Termo de Permissão de Uso Remunerada por qualquer que

seja o motivo, a Permissionária deverá providenciar a imediata alteração legal de

designação da empresa estabelecida na Incubadora do TECNOCENTRO.

12.9 As partes signatárias entendem que este instrumento não constitui, no seu todo ou

em parte, contrato de locação de espaço físico e tampouco cria qualquer espécie de

vínculo empregatício entre os servidores da SECTI e a PERMISSIONÁRIA ou entre os

servidores da PERMISSIONÁRIA e a SECTI.

12.10 Qualquer tolerância de uma das partes quanto à violação, pela outra, de obrigação

oriunda deste Termo não constituirá modificação tácita, renúncia ou novação, constituindo

mera liberalidade.

12.11 Considerando que a área objeto deste Termo de Permissão de Uso Remunerada

pertence ao Estado da Bahia, deverão ser aplicadas ao presente, as normas pertinentes

ao Direito Público, em caráter subsidiário, poderá ser aplicado às normas de Direito

Privado.

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12.12 Integra este Termo de Permissão de Uso Remunerada a Chamada Pública n.º

01/2013 e seus anexos do qual resultou a seleção da PERMISSIONÁRIA, e o

FORMULÁRIO DE PLANO DE NEGÓCIO para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas,

independentemente de transcrição.

12.13 A apresentação de propostas implicará na aceitação integral e irrestrita das condições

estabelecidas neste Edital.

12.14 Todas as informações prestadas pelo proponente estarão sujeitas à comprovação.

12.15 Elege-se o Foro da Comarca de Salvador para dirimir quaisquer controvérsias

decorrentes da presente Permissão de Uso Remunerada, com renúncia expressa de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser pela PERMISSIONÁRIA foi

dito que aceitava o presente Termo que, lido, conferido e achado conforme, vai assinado

em 03 (três) vias de igual teor pelas partes e testemunhas abaixo nomeadas, sendo uma

via da PERMISSIONÁRIA, uma via da SECTI e uma via para ser anexada aos autos do

Processo Administrativo.

Salvador, _____ de _____________de 20__.

Paulo Francisco de Carvalho Câmera Nome do Representante legal /empresa

Secretário

Cargo Secretaria de Ciência, Tecnologia e

Inovação Nome/Empresa

Testemunhas: NOME:_________________________ NOME:_______________________________ CPF: CPF:

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ANEXO II – PLANO DE NEGÓCIOS

DADOS DA EMPRESA

01. Razão Social:

02. Nome Fantasia:

03. CNPJ:

04. Insc. Estadual:

05: Insc. Municipal:

06. Data de fundação:

07. Endereço:

08. Nº: 09. Complemento: 10.Bairro:

11. CEP: 12. Cidade: 13.Estado:

14. Telefone: ( ) 15. Fax: ( )

16. Email:

17. Site:

REPRESENTANTE LEGAL

18. Nome:

19. Cargo:

20. Telefone fixo: ( ) 21. Celular: ( )

22. Email:

EQUIPE PRINCIPAL

23. Apresente os contatos da equipe principal da empresa:

Nome Cargo Telefone Email

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DESCRIÇÃO DA EMPRESA

24. Faça uma descrição da empresa, enfatizando a estrutura organizacional, técnica

e jurídica, através dos seguintes itens:

a) Breve Histórico

b) Área de Negócio

c) Missão

d) Visão

e) Objetivos Estratégicos

f) Produtos e/ou serviços e seus diferenciais

g) Parceria firmada com empresas/centros/instituições de P,D&I (identificar)

h) Planos/projetos de crescimento/desenvolvimento e expansão

i) Faturamento anual (2 últimos anos, se houver, e projeção para o próximo ano)

j) Número atual de empregados

k) Número atual de empregados em Pesquisa e/ou Desenvolvimento

l) Número de empregados por nível de formação (Ensino Médio, Técnico,

Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado)

m) Experiência profissional da equipe- apresentar currículos e certificados dos

sócios e da equipe principal, enfatizando a experiência e a capacidade de

desenvolvimento do produto e gestão da empresa

n) Espaço físico (área em m²) e infraestrutura necessária

o) Equipamentos e mobiliários (informar todos os itens que a empresa já dispõe

e/ou irá adquirir na sua instalação)

p) Expectativa do apoio a ser oferecido pela Incubadora

q) Outros itens que a empresa tenha interesse em apresentar

GESTÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS

25. Área de atuação

26. Objetivo Geral

27. Objetivos Específicos

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28. Justificativa: Demonstrar a relevância do(s) produto (s) e/ ou serviço(s),

evidenciando como os resultados previstos justificam a sua execução.

29. Metodologia: Descrever a metodologia a ser adotada para o desenvolvimento do(s)

produto (s) e/ ou serviço(s), evidenciando a maneira que a inovação será desenvolvida

para alcançar os objetivos.

30. Resumo do desenvolvimento (em etapas)

31. Prazo de execução (em meses)

32. Cronograma de atividades: Identifique, se houver, o estágio atual de

desenvolvimento do(s) produto (s) e/ ou serviço(s) e estimativa de tempo e recursos

necessários para conclusão do desenvolvimento:

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE MÊS /ANO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18

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PRODUTO/ SERVIÇO 33. Faça uma descrição mais detalhada dos produtos e/ou serviços a serem desenvolvidos, demonstrando o uso intensivo das tecnologias da informação e comunicação a serem utilizadas. a) Descrição: Descreva os produtos e/ou serviços a serem desenvolvidos e oferecidos, especificando suas funções. b) Disponibilidade de Produtos/Serviços: Indique se a empresa já disponibiliza estes

produtos e/ou serviços e em quais condições.

c) Produtos e/ou serviços em fase de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação:

Descreva o estágio atual de desenvolvimento do produto e/ou serviço (teórico, protótipo,

projeto-piloto ou está completo)?

d) Inovação proposta: Descreva a inovação proposta para o desenvolvimento do produto

e/ou serviço em relação ao mercado (radical ou incremental), apontando qual o diferencial

entre o que a empresa vai oferecer e o que já existe no mercado. Explique também se o

produto/serviço fornece uma solução tecnicamente mais inovadora/competitiva para

algum problema específico do mercado, quando comparado com os da concorrência.

e) Propriedade intelectual dos produtos e/ou serviços: Descreva como a empresa

pretende proteger a propriedade intelectual de seus produtos e/ou serviços. Existem

normas técnicas e/ou legislação específica regulamentando o produto? Existe

necessidade de homologação do produto junto a alguma instituição?

f) Tecnologia empregada: Descreva a tecnologia empregada e o seu nível de domínio

pela empresa (tecnologia própria, de terceiros) e atualização (estado da arte nacional e

internacional).

g) Oportunidades e Ameaças: Descreva as oportunidades e ameaças que podem

facilitar e dificultar (ou inviabilizar) o desenvolvimento ou a colocação do produto e/ou

serviço no mercado.

h) Riscos e Agressões ao Meio Ambiente / Sustentabilidade Ambiental: Informe se o

processo de desenvolvimento do produto e/ ou serviço poderá gerar impactos/riscos de

agressões ao meio ambiente ou à qualidade de vida. Caso não gere impactos/riscos,

comprovar com fatos, leis, ou regulamentação especifica o embasamento para tal

afirmativa.

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PLANO FINANCEIRO

34. Descreva o planejamento financeiro da empresa, descrevendo os seguintes itens:

a) Capital inicial disponível

b) Recursos próprios e captados: indique o montante de recursos próprios e se existe necessidade de captação de investidores, financiadores ou instituições de fomento para o desenvolvimento do produto e/ou serviço (programa/ano – valor a ser captado).

c) Projeção de vendas: que volume de vendas necessitará para obter lucros durante os primeiros 18 meses? Faça uma estimativa de vendas para cada produto.

d) Receitas: aponte as fontes financeiras potenciais do seu negócio.

e) Custos e Despesas: descreva detalhadamente a previsão de seus custos.

f) Fluxo de caixa: Elabore uma previsão de entrada e saída de recurso durante, no mínimo os primeiros 12 meses, utilizando os dados já apontados anteriormente neste documento.

h) Assistência Técnica: Existe necessidade de assistência técnica para o seu produto e/ou serviço? Se positivo, como será seu sistema de assistência técnica? Este sistema de assistência técnica não elevará significativamente os custos de sua empresa?

MARKETING

35. Descreva as estratégias de marketing a serem utilizadas pela empresa, descrevendo os seguintes itens:

a) Clientes: Como a empresa pretende conquistar os clientes? Que necessidade do cliente seu produto e/ou serviço atende?

b) Política de Preços: Qual será a política de preços a ser praticado pela empresa?

c) Canais de Distribuição: Que canais você utilizará para atingir seus clientes? Qual

será seu sistema de distribuição/comercialização de produtos? Você incluirá estes custos

no seu preço de vendas?

d) Estratégias de Promoção: Como pretende atrair os clientes e se manter no mercado?

Como promoverá suas vendas? Por quê?

e) Publicidade: Como, quando e quanto sua empresa pretende investir em publicidade?

f) Localização: a localização de sua empresa será um fator importante para ter acesso

aos seus clientes (reduzirá custo de distribuição, proximidade com clientes, proximidade

com concorrentes)?

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MERCADO

36. Faça uma descrição do mercado de atuação da empresa, indicando os seguintes itens: a) Público-alvo: Indique o perfil do seu público-alvo.

b) Segmentação: Que segmento de cliente sua empresa pretende atingir? Como é a distribuição geográfica deste mercado?

c) Tamanho do Mercado potencial: O que está acontecendo com este segmento, está

crescendo? Indique a abrangência do mercado que pretende atingir.

d) Liderança de mercado: Quais as empresas líderes deste mercado, qual a participação

delas (%)? Quem comanda os nichos de seu interesse?

e) Participação pretendida no mercado

f) Concorrentes: Quem são seus concorrentes? Avalie as vantagens e desvantagens do

seu produto e/ou serviço sobre a concorrência.

g) Fornecedores: Quem são seus melhores fornecedores? Por quê?

h) Diferenciação do produto em relação ao mercado atual: Por que seu produto terá

preferência em relação aos outros do mercado?

i) Logística: Qual será a logística necessária e concomitantemente, seus custos

relacionados respectivamente, para possibilitar a colocação de o seu produto no

mercado?

j) Flutuações sazonais de demanda afetam o mercado?

INFORMAÇÕES ADICIONAIS 37. Apresentação de documentação complementar que a empresa considere importante para a avaliação da proposta, tais como: a) Portfólio.

b) Publicações.

c) Outros.

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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO

PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do

art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei

Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre,

( ) nem menor de 16 anos.

( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Salvador _____de __________________ de 2013.

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

RAZÃO SOCIAL

CNPJ