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SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS LEIS P.L. nº 48/17 - Mens. nº 23/17 – Autógrafo nº 18/17 - Proc. nº 1.178/17-CMV - Proc. nº 11.080/16-PMV LEI Nº 5.409 DE 22 DE MARÇO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na forma que especifica. ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. É autorizada a abertura de um crédito adicional especial na importância de R$1.786.100,00 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil e cem reais) destinado as seguintes dotações do orçamento: 02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE 02.10.01 Gabinete do Secretário 1030201132.173/3390.46.00 Auxílio Alimentação ............................. R$ 311.000,00 Subtotal .............................................. R$ 311.000,00 02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 02.13.01 Gabinete do Secretário 1236101192.173/3390.46.00 Auxílio Alimentação ............................. R$ 200.000,00 1236501172.173/3390.46.00 Auxílio Alimentação ............................. R$ 350.000,00 Subtotal .............................................. R$ 550.000,00 02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS 02.19.01 Gabinete do Secretário 0412201312.173/3390.46.00 Auxílio Alimentação ............................. R$ 432.000,00 Subtotal .............................................. R$ 432.000,00 02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 02.21.01 Gabinete do Secretário 1545101071.050/4490.51.00 Obras e Instalações ............................. R$ 493.100,00 Subtotal .............................................. R$ 493.100,00 TOTAL GERAL ................................... R$ 1.786.100,00 Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial será realizado na seguinte conformidade: I. R$ 1.293.000,00: através de recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade: 02.01.00 GABINETE DO PREFEITO 02.01.01 Gabinete do Prefeito 2369501002.067/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................................... R$ 353.000,00 Subtotal .............................................. R$ 353.000,00 02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 02.13.01 Gabinete do Secretário 1236501172.137/3390.30.00 Material de Consumo .......................... R$ 350.000,00 1236101192.137/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita .......... R$ 200.000,00 Subtotal .............................................. R$ 550.000,00 02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS 02.19.01 Gabinete do Secretário 0412201192.137/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita .......... R$ 390.000,00 Subtotal .............................................. R$ 390.000,00 TOTAL GERAL ................................... R$ 1.293.000,00 II. R$ 493.100,00: através do recebimento dos recursos financeiros oriundos de convênio federal SIAFI n. 823056/2015, formalizado com fundamento na Lei nº 5.023/14, que “autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com a União Federal, visando o recebimento de recursos financeiros, na forma que especifica”, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 22 de março de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca. ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais MARIA LUIZA DENADAI Secretária da Fazenda Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

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SECRETARIA DE

ASSUNTOS JURÍDICOSE INSTITUCIONAIS

LEIS

P.L. nº 48/17 - Mens. nº 23/17 – Autógrafo nº 18/17 - Proc. nº 1.178/17-CMV - Proc. nº11.080/16-PMV

LEI Nº 5.409DE 22 DE MARÇO DE 2017

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É autorizada a abertura de um crédito adicional especial na importância deR$1.786.100,00 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil e cem reais) destinado as seguintesdotações do orçamento:

02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE02.10.01 Gabinete do Secretário1030201132.173/3390.46.00 Auxílio Alimentação ............................. R$ 311.000,00

Subtotal .............................................. R$ 311.000,00

02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO02.13.01 Gabinete do Secretário1236101192.173/3390.46.00 Auxílio Alimentação ............................. R$ 200.000,001236501172.173/3390.46.00 Auxílio Alimentação ............................. R$ 350.000,00

Subtotal .............................................. R$ 550.000,00

02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS02.19.01 Gabinete do Secretário0412201312.173/3390.46.00 Auxílio Alimentação ............................. R$ 432.000,00

Subtotal .............................................. R$ 432.000,00

02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS02.21.01 Gabinete do Secretário1545101071.050/4490.51.00 Obras e Instalações ............................. R$ 493.100,00

Subtotal .............................................. R$ 493.100,00TOTAL GERAL ................................... R$ 1.786.100,00

Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial será realizado na seguinteconformidade:

I. R$ 1.293.000,00: através de recursos provenientes da anulação parcial das dotaçõesabaixo especificadas, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320,de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

02.01.00 GABINETE DO PREFEITO02.01.01 Gabinete do Prefeito2369501002.067/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros -

Pessoa Jurídica ................................... R$ 353.000,00Subtotal .............................................. R$ 353.000,00

02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO02.13.01 Gabinete do Secretário1236501172.137/3390.30.00 Material de Consumo .......................... R$ 350.000,001236101192.137/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita .......... R$ 200.000,00

Subtotal .............................................. R$ 550.000,00

02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS02.19.01 Gabinete do Secretário0412201192.137/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita .......... R$ 390.000,00

Subtotal .............................................. R$ 390.000,00TOTAL GERAL ................................... R$ 1.293.000,00

II. R$ 493.100,00: através do recebimento dos recursos financeiros oriundos de convêniofederal SIAFI n. 823056/2015, formalizado com fundamento na Lei nº 5.023/14, que“autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com a União Federal, visando o recebimentode recursos financeiros, na forma que especifica”, nos termos do art. 43, § 1°, II, da LeiFederal nº 4.320/64.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 22 de março de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62°do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUIZA DENADAISecretária da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei deiniciativa do Poder Executivo.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

O Boletim Municipal (Lei nº 262/60) é uma publicação oficial daPrefeitura de Valinhos, que circula semalmente às sextas-feiras.

Jornalista responsável:Wagner Zambon Faneco (MTb. 18.713)

Impressão:Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

P.L. nº 49/17 - Mens. nº 24/17 - Autógrafonº 19/17 - Proc. nº 1.179/17-CMV - Proc.

nº 1.940/17-PMV

LEI N° 5.410DE 22 DE MARÇO DE 2017

Institui o auxílio à alimentação doagente público municipal na forma queespecifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III,da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipalaprovou e ele sanciona e promulga a seguinteLei:

Art. 1º. É instituído o auxílio à alimentaçãodo agente público municipal, em conformidadecom as disposições emergentes da presenteLei.

Art. 2º. A assistência à alimentação objetoda presente Lei será outorgada, na forma doregulamento, através de auxílio financeiromensal aos servidores públicos efetivos emexercício e aos empregados públicos emexercício, ambos lotados em órgãos daadministração direta ou indireta do PoderExecutivo.

§ 1°. O regulamento estabelecerá:I. a vinculação a assiduidade epontualidade do agente públicobeneficiado;II. as etapas de concessão do benefíciopara as diversas faixas remuneratórias;III. os valores do auxílio financeiro mensal.

§ 2°. A primeira etapa de implantação doauxílio alimentação atingirá até a referênciaremuneratória 44, bem como os agentespúblicos cujo vencimento base acrescido deeventuais incorporações legais não ultrapasseo valor da referência mencionada.

§ 3°. O auxílio alimentação não atinge osservidores comissionados.

Art. 3°. O auxílio financeiro mensal objetoda presente Lei possui caráter indenizatório,não sendo incorporável à remuneração.

Art. 4°. O valor do auxílio financeiro mensalnão poderá ser inferior a R$106,57 (cento eseis reais e cinquenta e sete centavos).

Art. 5º. Anualmente, a partir do exercíciode 2018, no mês de maio será realizado porDecreto o reajuste do auxílio à alimentação, deacordo com o INPC, índice utilizado tambémpara a revisão geral anual dos vencimentos,proventos, subsídios e funções gratificadas dosagentes públicos.

Art. 6º. As despesas com a execução dapresente Lei correrão por conta de verbaspróprias consignadas em orçamento.

Art. 7º. Esta Lei será regulamentada ematé trinta dias da data de sua publicação.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data desua publicação, gerando efeitos desde 1° defevereiro de 2017.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 22 de março de 2017, 121° do Distrito

de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e

Institucionais

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRASecretário de Assuntos Internos

MARIA LUIZA DENADAISecretária da Fazenda

Conferida, numerada e datada nesteDepartamento, na forma regulamentar. Projetode Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionais

P.L. nº 37/17 - Mens. nº 20/17 - Autógrafonº 16/17 - Proc. nº 851/17-CMV - Proc. nº

4.190/92-PMV

LEI 5.411DE 23 DE MARÇO DE 2017

Altera dispositivos da Lei n° 4.357/2008, que “institui o Conselho

Municipal do Meio Ambiente e o FundoMunicipal do Meio Ambiente na formaque especifica”.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III,da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que foi aprovada, sancionadae promulgada a seguinte emenda à LeiOrgânica do Município de Valinhos:

Art. 1°. A redação do art. 3° da Lei n° 4.357,de 11 de novembro de 2008, que “institui oConselho Municipal do Meio Ambiente e oFundo Municipal do Meio Ambiente na formaque especifica”, é alterada, passando a vigorarna seguinte conformidade:

Art. 3º. ...I. ...a. ...;b. ...;II. oito representantes de entidadesda sociedade civil, legalmente constituídas,considerando-se a representatividade dossegmentos organizados no Município, naseguinte conformidade:a. duas entidades de defesa do meioambiente;b. quatro associações de bairros;c. duas entidades autárquicasrepresentativas de classes profissionais e/ou entidades de classe.§ 1º. A escolha dos representantes deentidades da sociedade civil será efetuadaatravés de eleição, cabendo a cadaentidade indicar apenas um membrotitular e um membro suplente paraconcorrer a uma das vagas.§ 2º. ....§ 3º. ...§ 4°. Será instituída Comissão Eleitoral pararealizar as eleições no âmbito do ConselhoMunicipal do Meio Ambiente, compostapor três de seus membros, representantesda sociedade civil, nos noventa diasanteriores ao término do mandato dosconselheiros representantes de entidadesda sociedade civil.§ 5°. É vedada a participação na ComissãoEleitoral de candidatos que concorram avaga no Conselho.

Art. 2º. Em decorrência das alteraçõesobjeto da presente Lei, realizar-se-á novoprocedimento de composição para arepresentação da sociedade civil do ConselhoMunicipal de Meio Ambiente, inclusive com arealização de eleições.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.

Art. 4º. Revoga-se a Lei n° 5.290/2016.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 23 de março de 2017, 121° do Distrito

de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e

Institucionais

MARIA SILVIA PREVITALESecretária de Planejamento e Meio Ambiente

Conferida, numerada e datada nesteDepartamento, na forma regulamentar. Projetode Lei de iniciativa do Poder Executivo, comemenda dos Vereadores Alécio Maestro Cau,Dalva Berto, Luiz Mayr Neto, RobersonCostalonga “Salame” e José Henrique Conti.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionais

P.L. nº 38/17 - Mens. nº 21/17 - Autógrafonº 17/17 - Proc. nº 852/17-CMV - Proc. nº

18.995/15-PMV

LEI N° 5.412DE 23 DE MARÇO DE 2017

Altera dispositivo da Lei n. 4.419/2009que “institui o Conselho Municipal deDesenvolvimento Urbano na formaque especifica”.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III,da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que foi aprovada, sancionadae promulgada a seguinte emenda à LeiOrgânica do Município de Valinhos:

Art. 1°. A redação do art. 3° da Lei n° 4.419/2009, que “dispõe sobre o Conselho Municipalde Desenvolvimento Urbano na forma queespecifica”, alterada pela Lei n° 4.884/2013,é modificada, passando a vigorar na seguinteconformidade:

Art. 3º. ...I. ...a. ...;b. ...;II. oito representantes de entidadesda sociedade civil, legalmente constituídas,considerando-se a representatividade dossegmentos organizados no Município, naseguinte conformidade:a. duas entidades assistenciais ouassociações e organizações da sociedadecivil.b. quatro associações de moradores;c. duas entidades autárquicasrepresentativas de classes profissionais e/ou entidades de classe.§ 1º. A escolha dos representantes deentidades da sociedade civil será efetuadaatravés de eleição, cabendo a cadaentidade indicar apenas um membrotitular e um membro suplente paraconcorrer a uma das vagas.§ 2º. ....§ 3º. ...§ 4°. Será instituída Comissão Eleitoral pararealizar as eleições no âmbito do ConselhoMunicipal de Desenvolvimento Urbano,composta por três de seus membros,representantes da sociedade civil, nosnoventa dias anteriores ao término domandato dos conselheiros representantesde entidades da sociedade civil.§ 5°. É vedada a participação na ComissãoEleitoral de candidatos que concorram avaga no Conselho.

Art. 2º. Em decorrência das alterações

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

objeto da presente Lei, realizar-se-á novoprocedimento de composição para arepresentação da sociedade civil do ConselhoMunicipal de Desenvolvimento Urbano,inclusive com a realização de eleições.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.

Art. 4º. Revoga-se a Lei n° 5.291/2016.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 23 de março de 2017, 121° do Distrito

de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e

Institucionais

MARIA SILVIA PREVITALESecretária de Planejamento e Meio Ambiente

Conferida, numerada e datada nesteDepartamento, na forma regulamentar. Projetode Lei de iniciativa do Poder Executivo, comemenda dos Vereadores Alécio Maestro Cau,Dalva Berto, Luiz Mayr Neto, RobersonCostalonga “Salame” e José Henrique Conti.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionais

DECRETOS

Art 2º. O mandato dos membros oranomeados coincidirá com o dos demaismembros do Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde da Unidade Central.

§ 1°. Consideram-se empossados osintegrantes com o início da vigência do presente,independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2°. A função dos componentes, honoríficae não remunerada, é considerada de relevanteinteresse público.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 22 de março de 2017, 121° doDistrito de Paz, 62° do Município e 12° daComarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e

Institucionais

NILTON SERGIO TORDINSecretário da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no expediente administrativo nº1.526/2005-PMV.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionais

DECRETO N° 9.470DE 22 DE MARÇO DE 2017

Altera a composição do ConselhoComunitário de Saúde da UnidadeBásica de Saúde do loteamento JardimImperial – CCS - Jardim Imperial, naforma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do loteamentoJardim Imperial – CCS - Jardim Imperial,previsto na Lei nº 3.720, de 17 de outubro de2003, criado pelo Decreto nº 6.281, de 24 defevereiro de 2005 e composto pelo Decreto n°9.204/2016, é modificado, passando a vigorarna seguinte conformidade:

I. representantes do Poder Público:a. titular: Jorge Luiz de Lucca;b. suplente: Vilma Val;

II. representantes dos servidores públicosmunicipais da Unidade Básica de Saúde:[...]

III. representantes da coletividade atendidapela Unidade Básica de Saúde: [...]

Art 2º. O mandato dos membros oranomeados coincidirá com o dos demaismembros do Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do loteamentoJardim Imperial.

DECRETO N° 9.469DE 22 DE MARÇO DE 2017

Altera a composição do ConselhoComunitário de Saúde da UnidadeBásica de Saúde da Unidade Central -CCS-Unidade Central, na forma queespecifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde da Unidade Central- CCS-Unidade Central, previsto na Lei nº3.720, de 17 de outubro de 2003, criado peloDecreto nº 6.290, de 24 de fevereiro de 2005e composto pelo Decreto n° 9.202/2016, émodificado, passando a vigorar na seguinteconformidade:

I. representantes do Poder Público:a. titular: Joseli Silva de Souza;b. suplente: Edinaldo Rosendo da Silva.

II. representantes dos servidores públicosmunicipais da Unidade Básica de Saúde:[...]

III. representantes da coletividade atendidapela Unidade Básica de Saúde: [...]

§ 1°. Consideram-se empossados osintegrantes com o início da vigência do presente,independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2°. A função dos componentes, honoríficae não remunerada, é considerada de relevanteinteresse público.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 22 de março de 2017, 121° doDistrito de Paz, 62° do Município e 12° daComarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e

Institucionais

NILTON SERGIO TORDINSecretário da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no expediente administrativo nº1.526/2005-PMV.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionais

DECRETO N° 9.471DE 22 DE MARÇO DE 2017

Altera a composição do ConselhoComunitário de Saúde da UnidadeBásica de Saúde do bairro SantoAntonio – CCS - Santo Antonio, naforma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do bairro SantoAntonio – CCS - Santo Antonio, previsto na Leinº 3.720, de 17 de outubro de 2003, criadopelo Decreto nº 6.288, de 24 de fevereiro de2005 e composto pelo Decreto n° 9.208/2016,é modificado, passando a vigorar na seguinteconformidade:

I. representantes do Poder Público:a. titular: Francisco Ernando VieiraSouza;b. suplente: Carina Missaglia Dias;

II. representantes dos servidores públicosmunicipais da Unidade Básica de Saúde:[...]

III. representantes da coletividade atendidapela Unidade Básica de Saúde: [...]

Art 2º. O mandato dos membros oranomeados coincidirá com o dos demaismembros do Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do bairro SantoAntonio.

§ 1°. Consideram-se empossados osintegrantes com o início da vigência do presente,independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2°. A função dos componentes, honoríficae não remunerada, é considerada de relevanteinteresse público.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 22 de março de 2017, 121° doDistrito de Paz, 62° do Município e 12° daComarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e

Institucionais

NILTON SERGIO TORDINSecretário da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no expediente administrativo nº1.526/2005-PMV.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionais

DECRETO N° 9.472DE 22 DE MARÇO DE 2017

Altera a composição do ConselhoComunitário de Saúde da UnidadeBásica de Saúde do loteamento JardimJurema – CCS - Jardim Jurema, naforma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do loteamento doJardim Jurema - CCS-Jardim Jurema, previstona Lei nº 3.720, de 17 de outubro de 2003,criado pelo Decreto nº 6.283, de 24 defevereiro de 2005 e composto pelo Decreto n°9.205/2016, é modificado, passando a vigorarna seguinte conformidade:

I. representantes do Poder Público:a. titular: Eliane Silvestre;b. suplente: Vilma Val;

II. representantes dos servidores públicosmunicipais da Unidade Básica de Saúde:[...]

III. representantes da coletividade atendidapela Unidade Básica de Saúde: [...]

Art 2º. O mandato dos membros oranomeados coincidirá com o dos demaismembros do Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do loteamento doJardim Jurema.

§ 1°. Consideram-se empossados osintegrantes com o início da vigência do presente,independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2°. A função dos componentes, honorífica

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

e não remunerada, é considerada de relevanteinteresse público.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 22 de março de 2017, 121° doDistrito de Paz, 62° do Município e 12° daComarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e

Institucionais

NILTON SERGIO TORDINSecretário da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no expediente administrativo nº1.526/2005-PMV.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionais

DECRETO N° 9.473DE 22 DE MARÇO DE 2017

Altera a composição do ConselhoComunitário de Saúde da UnidadeBásica de Saúde do Parque Cecap -CCS-Parque Cecap, na forma queespecifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do Parque Cecap- CCS-Parque Cecap, previsto na Lei nº 3.720,de 17 de outubro de 2003, criado pelo Decretonº 8.460, de 07 de agosto de 2013, ecomposto pelo Decreto n° 9.206/2016, émodificado, passando a vigorar na seguinteconformidade:

I. representantes do Poder Público:a. titular: Josefina Fátima P.Ribeiro JorgeLuiz de Lucca;b. suplente: Helena Tamiko HondaTanaka;

II. representantes dos servidores públicosmunicipais da Unidade Básica de Saúde:[...]

III. representantes da coletividade atendidapela Unidade Básica de Saúde: [...]

Art 2º. O mandato dos membros oranomeados coincidirá com o dos demaismembros do Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do Parque Cecap.

§ 1°. Consideram-se empossados osintegrantes com o início da vigência do presente,independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2°. A função dos componentes, honorífica

e não remunerada, é considerada de relevanteinteresse público.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 22 de março de 2017, 121° doDistrito de Paz, 62° do Município e 12° daComarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e

Institucionais

NILTON SERGIO TORDINSecretário da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no expediente administrativo nº1.526/2005-PMV.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionais

DECRETO N° 9.474DE 22 DE MARÇO DE 2017

Altera a composição do ConselhoComunitário de Saúde da UnidadeBásica de Saúde do bairro ReformaAgrária – CCS – Reforma Agrária, naforma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do bairro ReformaAgrária – CCS – Reforma Agrária, previsto naLei nº 3.720, de 17 de outubro de 2003, criadopelo Decreto nº 6.287, de 24 de fevereiro de2005 e composto pelo Decreto n° 9.207/2016,é modificado na seguinte conformidade:

I. representantes do Poder Público:a. titular: Edinaldo Rosendo da Silva;b. suplente: Joseli Silva de Souza.

II. representantes dos servidores públicosmunicipais da Unidade Básica de Saúde:[...]III. representantes da coletividade atendidapela Unidade Básica de Saúde: [...]

Art 2º. O mandato dos membros oranomeados coincidirá com o dos demaismembros do Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do bairro ReformaAgrária.

§ 1°. Consideram-se empossados osintegrantes com o início da vigência do presente,independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2°. A função dos componentes, honoríficae não remunerada, é considerada de relevanteinteresse público.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 22 de março de 2017, 121° do

Distrito de Paz, 62° do Município e 12° daComarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e

Institucionais

NILTON SERGIO TORDINSecretário da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no expediente administrativo nº1.526/2005-PMV.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionais

DECRETO N° 9.475DE 22 DE MARÇO DE 2017

Altera a composição do ConselhoComunitário de Saúde da UnidadeBásica de Saúde do loteamentoFazenda Hotel São Bento – CCS – SãoBento, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do loteamentoFazenda São Bento – CCS – São Bento, previstona Lei nº 3.720, de 17 de outubro de 2003,criado pelo Decreto nº 6.289, de 24 defevereiro de 2005 e composto pelo Decreto n°9.209/2016, é modificado na seguinteconformidade:

I. representantes do Poder Público:a. titular: Helena Tamiko Honda Tanaka;b. suplente: Josefina Fátima P. Ribeiro.

II. representantes dos servidores públicosmunicipais da Unidade Básica de Saúde:[...]III. representantes da coletividade atendidapela Unidade Básica de Saúde: [...]

Art 2º. O mandato dos membros oranomeados coincidirá com o dos demaismembros do Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do loteamentoFazenda São Bento.

§ 1°. Consideram-se empossados osintegrantes com o início da vigência do presente,independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2°. A função dos componentes, honoríficae não remunerada, é considerada de relevanteinteresse público.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 22 de março de 2017, 121° doDistrito de Paz, 62° do Município e 12° daComarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e

Institucionais

NILTON SERGIO TORDINSecretário da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no expediente administrativo nº1.526/2005-PMV.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionais

DECRETO N° 9.476DE 22 DE MARÇO DE 2017

Altera a composição do ConselhoComunitário de Saúde da UnidadeBásica de Saúde do loteamento JardimSão Marcos – CCS – São Marcos, naforma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do loteamentoJardim São Marcos – CCS – São Marcos, previstona Lei nº 3.720, de 17 de outubro de 2003,criado pelo Decreto nº 6.286, de 24 defevereiro de 2005 e composto pelo Decreto n°9.210/2016, é modificado na seguinteconformidade:

I. representantes do Poder Público:a. titular: Gabrielle Giacomini Bruscalin;b. suplente: Josefina Fátima P. Ribeiro.

II. representantes dos servidores públicosmunicipais da Unidade Básica de Saúde:[...]III. representantes da coletividade atendidapela Unidade Básica de Saúde: [...]

Art 2º. O mandato dos membros oranomeados coincidirá com o dos demaismembros do Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do loteamentoJardim São Marcos.

§ 1°. Consideram-se empossados osintegrantes com o início da vigência do presente,independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2°. A função dos componentes, honoríficae não remunerada, é considerada de relevanteinteresse público.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 22 de março de 2017, 121° doDistrito de Paz, 62° do Município e 12° daComarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e

Institucionais

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

NILTON SERGIO TORDINSecretário da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no expediente administrativo nº1.526/2005-PMV.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionais

DECRETO N° 9.477DE 22 DE MARÇO DE 2017

Altera a composição do ConselhoComunitário de Saúde da UnidadeBásica de Saúde do Centro de Saúde II– CCS – Centro de Saúde II, na formaque especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do Centro de SaúdeII – CCS – Centro de Saúde II, previsto na Lei nº3.720, de 17 de outubro de 2003, criado peloDecreto nº 6.280, de 24 de fevereiro de 2005e composto pelo Decreto n° 9.203/2016, émodificado na seguinte conformidade:

I. representantes do Poder Público:a. titular: Carina Missaglia Dias;b. suplente: Francisco Ernando VieiraSouza.

II. representantes dos servidores públicosmunicipais da Unidade Básica de Saúde:[...]III. representantes da coletividade atendidapela Unidade Básica de Saúde: [...]

Art 2º. O mandato dos membros oranomeados coincidirá com o dos demaismembros do Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do Centro de SaúdeII.

§ 1°. Consideram-se empossados osintegrantes com o início da vigência do presente,independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2°. A função dos componentes, honoríficae não remunerada, é considerada de relevanteinteresse público.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 22 de março de 2017, 121° doDistrito de Paz, 62° do Município e 12° daComarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e

Institucionais

NILTON SERGIO TORDINSecretário da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no expediente administrativo nº1.526/2005-PMV.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionais

DECRETO N° 9.478DE 22 DE MARÇO DE 2017

Altera a composição do ConselhoMunicipal de Política Cultural deValinhos na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. É alterada a representação do PoderExecutivo no Conselho Municipal de PolíticaCultural de Valinhos – CMPC, instituído pelaLei nº 5.275, de 12 de maio de 2016,composto pelo Decreto nº 9.307, de 20 deoutubro de 2016 e alterado pelo Decreto nº9.431, de 02 de fevereiro de 2017, na seguinteconformidade:

I. Representantes da Secretaria da Culturae Turismo:

a. Titulares:1. ...;2. Fabrício Leite Bizarri;;3. ...;4. Ricardo Wagner Sales do Vale;;

b. Suplentes:1. Diego Rafael Souza Lima;;2. Juliana Bazetto;3. David Henrique Pescarini Gallo;4. ...;

II. Representantes da Secretaria deDesenvolvimento Social e Habitação: [...]III. Representantes da Secretaria daEducação: [...]IV. Representantes da Secretaria daFazenda: [...]

§ 1°. Consideram-se empossados osintegrantes com o início da vigência do presente,independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2°. O mandato dos membros oranomeados coincidirá com o dos demaismembros do Conselho Municipal de PolíticaCultural - CMPC.

Art. 2º. A função dos componentes,honorífica e não remunerada, é consideradade relevante interesse público.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 22 de março de 2017, 121° doDistrito de Paz, 62° do Município e 12° daComarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e

Institucionais

MARIA ANGELA GIARDELLISecretária de Cultura e Turismo

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 12.676/16-PMV.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DECRETO N° 9.479DE 22 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei nº 5.409,de 22 de março de 2017.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretaria daFazenda, com fundamento nas disposições da Lei nº 5.409, de 22 de março de 2017, um créditoadicional especial, na importância de R$1.786.100,00 (um milhão, setecentos e oitenta e seismil e cem reais), destinado as seguintes dotações do orçamento:

02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE02.10.01 Gabinete do Secretário1030201132.173/3390.46.00 Auxílio Alimentação............................ R$ 311.000,00

Subtotal ............................................. R$ 311.000,00

02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO02.13.01 Gabinete do Secretário1236101192.173/3390.46.00 Auxílio Alimentação............................ R$ 200.000,001236501172.173/3390.46.00 Auxílio Alimentação............................ R$ 350.000,00

Subtotal ............................................. R$ 550.000,00

02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS02.19.01 Gabinete do Secretário0412201312.173/3390.46.00 Auxílio Alimentação............................ R$ 432.000,00

Subtotal ............................................. R$ 432.000,00

02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS02.21.01 Gabinete do Secretário1545101071.050/4490.51.00 Obras e Instalações ............................ R$ 493.100,00

Subtotal ............................................. R$ 493.100,00TOTAL GERAL .................................. R$ 1.786.100,00

Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial será realizado na seguinteconformidade:

I. R$ 1.293.000,00: através de recursos provenientes da anulação parcial das dotaçõesabaixo especificadas, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320,de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

02.01.00 GABINETE DO PREFEITO02.01.01 Gabinete do Prefeito2369501002.067/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros -

Pessoa Jurídica .................................. R$ 353.000,00Subtotal ............................................. R$ 353.000,00

02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO02.13.01 Gabinete do Secretário1236501172.137/3390.30.00 Material de Consumo ......................... R$ 350.000,001236101192.137/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita ......... R$ 200.000,00

Subtotal ............................................. R$ 550.000,00

02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS02.19.01 Gabinete do Secretário0412201192.137/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita ......... R$ 390.000,00

Subtotal ............................................. R$ 390.000,00TOTAL GERAL .................................. R$ 1.293.000,00

II. R$ 493.100,00: através do recebimento dos recursos financeiros oriundos de convêniofederal SIAFI n. 823056/2015, formalizado com fundamento na Lei nº 5.023/14, que“autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com a União Federal, visando o recebimentode recursos financeiros, na forma que especifica”, nos termos do art. 43, § 1°, II, da LeiFederal nº 4.320/64.

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 22 de março de 2017, 121° doDistrito de Paz, 62° do Município e 12° daComarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e

Institucionais

MARIA LUISA DENADAISecretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo nº11.080/16-PMV e nas C.I.s ns. 21 e 22/2017-DF/SF.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionais

DECRETO N° 9.480DE 23 DE MARÇO DE 2017

Revoga os Decretos ns. 9.279/16 e9.339/16, que dispõem sobre acomposição do Conselho Municipal deMeio Ambiente na forma queespecifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a celebração deCompromisso de Ajustamento de Condutaentre a Municipalidade e o Ministério Públicodo Estado de São Paulo nos autos da ação civilpública n° 1002806-25.2016.8.26.0650, queversa sobre a composição do ConselhoMunicipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO que restou acordado nosautos da referida ação civil pública que oMunicípio encaminharia projeto de lei versandosobre a composição do Conselho Municipal deMeio Ambiente e revogaria os Decretos ns.9.279/16 e 9.339/16, que dispõem sobre acomposição do Conselho Municipal de MeioAmbiente, convalidando os atos praticados;

CONSIDERANDO a promulgação da Lein° 5.411/17, que altera a Lei n° 4.357/08,que institui o Conselho Municipal de MeioAmbiente;

CONSIDERANDO os elementos constantesnos autos do processo administrativo n° 4.190/92-PMV,

DECRETA:

Art. 1°. São revogados os Decretos ns.9.279/2016 e 9.339/2016, que dispõemsobre a composição do Conselho Municipal deMeio Ambiente.

Parágrafo único. São convalidados os atos

praticados pela gestão do Conselho Municipalde Meio Ambiente nomeada através dosDecretos ns. 9.279/2016 e 9.339/2016.

Art. 2º. O Conselho Municipal de MeioAmbiente será recomposto, medianteindicações do Poder Executivo e eleições dasrepresentações da sociedade civil, emconformidade com as disposições emergentesda Lei n° 4.357/08, alterada pela Lei n° 5.411/17.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 23 de março de 2017, 121° doDistrito de Paz, 62° do Município e 12° daComarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e

Institucionais

MARIA SILVIA PREVITALESecretária de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo n. 4.190/1992-PMV.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionais

DECRETO N° 9.481DE 23 DE MARÇO DE 2017

Revoga o Decreto n. 9.280/16, quedispõe sobre a composição doConselho Municipal deDesenvolvimento Urbano na formaque especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a celebração deCompromisso de Ajustamento de Condutaentre a Municipalidade e o Ministério Públicodo Estado de São Paulo nos autos da ação civilpública n° 1002807-10.2016.8.26.0650, queversa sobre a composição do ConselhoMunicipal de Desenvolvimento Urbano;

CONSIDERANDO que restou acordado nosautos da referida ação civil pública que oMunicípio encaminharia projeto de lei versandosobre a composição do Conselho Municipal deDesenvolvimento Urbano e revogaria o Decreton. 9.280/16, que dispõe sobre a composiçãodo Conselho Municipal de DesenvolvimentoUrbano, convalidando os atos praticados;

CONSIDERANDO a promulgação da Lein° 5.412/17, que altera a Lei n° 4.419/09,que institui o Conselho Municipal deDesenvolvimento Urbano;

CONSIDERANDO os elementos constantesnos autos do processo administrativo n°18.995/15-PMV,

DECRETA:

Art. 1°. É revogado o Decreto n. 9.280/2016, que dispõe sobre a composição doConselho Municipal de DesenvolvimentoUrbano.

Parágrafo único. São convalidados os atospraticados pela gestão do Conselho Municipalde Desenvolvimento Urbano nomeada atravésdo Decretos n. 9.280/2016.

Art. 2º. O Conselho Municipal deDesenvolvimento Urbano será recomposto,mediante indicações do Poder Executivo eeleições das representações da sociedade civil,em conformidade com as disposiçõesemergentes da Lei n° 4.419/09, alterada pelasLeis ns. 4.884/13 e 5.412/17.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 23 de março de 2017, 121° doDistrito de Paz, 62° do Município e 12° daComarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e

Institucionais

MARIA SILVIA PREVITALESecretária de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo n.18.995/2015-PMV.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionais

DECRETO N° 9.482DE 23 DE MARÇO DE 2017

Regulamenta a Lei n° 5.410/17, queinstitui o auxílio à alimentação doagente público municipal na forma queespecifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. A Lei n° 5.410, de 22 de março de2017, que institui o auxílio à alimentação doagente público municipal, é regulamentada emconformidade com as disposições emergentesdo presente Decreto.

Art. 2º. A assistência à alimentação objetodo presente Decreto é outorgada, através deauxílio financeiro mensal aos servidorespúblicos efetivos em exercício e aosempregados públicos em exercício, amboslotados em órgãos da administração direta ouindireta do Poder Executivo.

Art. 3°. Não fará jus ao benefício no mês, oservidor que no período de apuração incorrerem:

I. Falta injustificada;II. Desconto por atraso;III. Penalidades administrativas;IV. Exoneração ou demissão;V. Exercício inferior a quinze dias.

§ 1°. Excetua-se da disposição do caput efará jus ao auxílio à alimentação o agentepúblico que esteja em gozo de licença gestanteou prêmio.

§ 2°. O agente público afastado pelo INSSou pelo VALIPREV receberá o auxílio àalimentação por até sessenta dias, contados doafastamento.

§ 3°. Compete à Secretaria de AssuntosInternos a aferição dos agentes públicosservidores que fazem jus ao auxílio àalimentação no mês.

Art. 4°. A primeira etapa de implantaçãodo auxílio à alimentação atingirá até a referênciaremuneratória 44, bem como os agentespúblicos cujo vencimento base acrescido deeventuais incorporações legais não ultrapasseo valor da referência mencionada.

Parágrafo único. A extensão do benefíciopara outras referências remuneratórias serágradativa, de acordo com as disponibilidadesorçamentárias e financeiras da Municipalidade.

Art. 5°. O auxílio à alimentação não atingeos servidores comissionados.

Art. 6°. O auxílio financeiro mensal objetodo presente Decreto possui caráterindenizatório, não sendo incorporável àremuneração.

Art. 7°. O valor do auxílio financeiro mensalé fixado em R$106,57 (cento e seis reais ecinquenta e sete centavos).

Art. 8º. Anualmente, a partir do exercíciode 2018, no mês de maio será realizado porDecreto o reajuste do auxílio à alimentação, deacordo com o INPC, índice utilizado tambémpara a revisão geral anual dos vencimentos,proventos, subsídios e funções gratificadas dosagentes públicos.

Art. 9º. As despesas com a execução dopresente Decreto correrão por conta de verbaspróprias consignadas em orçamento.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 23 de março de 2017, 121° do Distrito

de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e

Institucionais

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRASecretário de Assuntos Internos

MARIA LUIZA DENADAISecretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo n. 1.940/17-PMV.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionais

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

DEPARTAMENTO DEEXECUÇÃO FISCAL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 003/2017 - DDA/DEF/SAJI

A Prefeitura do Município de Valinhos, através do Departamento de Execução Fiscal da Secretariade Assuntos Juridicos e Institucionais, com base no inciso III dos Artigos 248 e 249, ambos da Leinº 3.915/2005 (Código Tributário Municipal), NOTIFICA aos contribuintes abaixo relacionados,com o intuito de cientificá-los dos respectivos Processos Administrativos, referentes aos lançamentosDiversos, a contar da publicação do presente Edital, no prazo de 10 (dez) dias, decorrerá o prazolegal para a protocolização de impugnação ou o recolhimento do tributo, com os devidos acréscimoslegais, sob pena de protesto das CD’as em cartório e consequente na inscrição do cadastro deinadimplentes dos orgãos de proteção ao crédito posterior ação de Execução Fiscal. As respectivasguias de arrecadação, deverão ser retiradas junto ao Departamento de Execução Fiscal, situada àRua Antonio Carlos, n.º 301, Centro, das 08:30 às 16:00 horas e pagos na rede bancáriacredenciada, ou ainda pelo site da Prefetirua: www.valinhos.sp.gov.br (Serviços On-Line).

Valinhos, 23 de março de 2017

Camila Cesar de Almeida BarbosaDepartamento de Execução Fiscal

Diretora

Cadastro Nome Processo Administrativo233917 Kivisão Comunicação Visual Ltda 19322/20168509/00 Campo Bello Comércio de Gramas Ltda 19353/201614752/00 Giro Rápido Cosméticos Ltda 12005/201618768/00 Inácio & Inácio Panificadora Ltda 3054/20169952/00 Isaias Gomes Ribeiro 6064/201617114/00 Alfisa Part. e Const. Ltda/José Mauricio Marigo Luizão e Outro 4463/201526397/00 Cohab Bandeirante/Sueo Katayama 17607/201643401/00 Lorencato Empreend Imob Ltda/Francisco Augusto Fabiano e Outra17643/201633770/00 Sebastião Carlos Vicentim 4757/201615899/00 Empreend. Imob. Ramos Ltda/Aparecida Felizardo 12166/201626397/00 Cohab Bandeirante/Sueo Katayama 9357/201511254/00 Nivaldo Aparecido Venancio Otoni e Outros 937/201612578/00 Valdeque Ribeiro Nogueira Porto - EPP 16308/201537652/00 Aparecido Pereira 10872/201228439/00 CDHU / Roberta Teixeira Pires Teodoro 18986/201634801/00 Moinho de Vento Emp Imob S/C Ltda/Juliana Carolina Camargo 283/201135267/00 Itauna Empre. Imob. S/C Ltda 8842/201512265/00 Assir Pereira 15378/201618329/00 Cezar Fingolo 17944/201636346/00 Empr. Imob. Cancian Ltda/Elizeu Alexandre de Amorin 6586/201637644/00 Ronaldo de Assis Castro 21338/201536384/00 Empr. Imob. Cancian Ltda/Edmilson Gomes dos Santos 17472/201517554/00 Alberto Antonio Tordin e Outros/Angela Heloisa Brunelo Bonelli 15736/201516289/00 Romildo Ferreira Fonseca/Jesulino Batista dos Santos 13698/2016

DESPACHOS

Despacho decisório do senhorPrefeito Municipal em extrato:

Processo: 1748/2016-PMV.Interessado: Secretaria de Defesa do

Cidadão.Assunto: Boletim de Ocorrência –

Guarda Civil Municipal – C.I. nº 19/16 -SDC – Ocorrência Guarda Civil Municipal– Valmir Santos da Silva.

Providências: Instaurada ComissãoEspecial, na forma da Portaria SAJI nº14.888, de 01 de dezembro de 2016, dalavra do senhor Prefeito Municipal paramanifestação exclusiva sobre o recursoapresentado pelo patrono do indiciadoLeandro Pereira da Silva.

Despacho: Homologado pelo senhorPrefeito Municipal o procedimento eacatada a conclusão do relatório finalcomo ofertado pela Comissão Especial, aqual decidiu pelo indeferimento dorequerimento de fls. 01/07 do processoadmin i s t ra t i vo nº 21.222/2016(apensado) e pela integral manutenção doato adminis t ra t ivo de penal izaçãodisciplinar imposta ao indiciado, oratranscrito: “...determino a aplicação dapena de suspensão por 15 (quinze)dias ao servidor público municipalLeandro Pereira da Silva, Matrícula22156-PMV, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Guarda Municipal,lotado junto à Secretaria de Defesa doCidadão, em estrita observância àsdisposições contidas nos artigos 346 e347, da Lei nº 2018, de 17 de janeiro de1986, e suas posteriores alterações, porter infringido, com a conduta praticada,as disposições emergentes dos artigos333, inciso XVI e 334, inciso XXIII domesmo diploma legal. Restou, portanto,demonstrado pela apuração realizadapela Comissão Processante, que: 1) Asprovas produzidas nos autos demonstramque o servidor público processado agiucom excesso no momento em quereal izava a abordagem, agredindofisicamente o denunciante. 2) As lesõesapresentadas pe lo denunc ian te eregistradas pelas fotos juntadas aos autosocorreram em decorrência da agressãofísica praticada pelo noticiado servidor. 3)Comprovado o abuso de autoridadeconsubstanciado na conduta, abusiva edesproporcional perpetrada pelo servidorind i c iado, mos t rou que seucomportamento não é condizente compadrões esperados para o cargo que ocupa.4) As provas colacionadas aos autosdemonstram que a forma como ocorreu aabordagem policial foi desnecessária,pois o autor que não apresentava condutainadequada, fo i agred ido f í s i ca emoralmente. 5) Comprovado o excesso dearbítrio e o abuso de poder praticado peloGuarda Municipal, cuja conduta nãoocorreu no estrito cumprimento do deverlegal, dentro dos limites permitidos peloDireito e de acordo com a melhor técnicaindicada à espécie. “

SECRETARIA DE

ASSUNTOS INTERNOS

DEPARTAMENTO DE PESSOALRESUMO DAS PORTARIAS JÁ

PUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 15.028 / 2017

considerando as providências levadas aefeito pela Secretaria de Assuntos Internos,resolve:

N O M E A R

com fundamento no inciso I, do artigo nº17 da Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de 1986(Regime Jurídico dos Funcionários Públicos doMunicípio de Valinhos) c/c o inciso I do artigonº 28 da Lei nº 3.182/1998, a seguinteservidora:

Ednei da Silva de Souza, portador do CPF

nº 303.431.058-70 e do RG nº 27.064.319-9, para exercer o cargo de provimento efetivode Monitor Cultural, Ref. 167, do anexo VIII, daLei nº 4395/2008, cargo criado pela Lei nº3182/98, com suas posteriores alterações,junto à Secretaria de Cultura e Turismo, a partirde 17 de março de 2017.

Valinhos, 17 de março de 2017.

PORTARIA Nº 15.029 / 2017

Considerando, o pedido formulado atravésdo expediente administrativo Protocolado nº2357/2017-PMV, da servidora SerenaCanazza Corrêa – matrícula 23963,ocupante do cargo de provimento efetivo deProfessor II – Professor de Educação Física,lotada junto a Secretaria da Educação;

Considerando, a concordância do Secretárioda Educação e as informações constantes dosautos, que dá conta que a solicitação oraefetuada se prende ao fato de que a servidoranecessita da referida licença, para tratar deinteresse particular;

Considerando que a solicitação oraformulada pode ser atendida, tendo em vistaos motivos que a justificam;

Considerando que a solicitação comorequerida, se enquadra dentro dos ditames daLei que rege a matéria, qual seja, a Lei nº2.018 de 17 de janeiro de 1986, que dispõesobre o Regime Jurídico dos FuncionáriosPúblicos do Município de Valinhos, resolve:

C O N C E D E R

com fundamento no artigo 201, da Lei nº2.018 de 17 de janeiro de 1986 (RegimeJurídico dos Funcionários Públicos do Municípiode Valinhos),

Licença Para Tratar de Interesse Particular,a servidora Serena Canazza Corrêa –matrícula 23963, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Professor II – Professorde Educação Física, lotada junto a Secretariada Educação, durante o período de 20 de marçode 2017 a 19 de março de 2019, emconformidade com os elementos constantes doexpediente administrativo Protocolado nº 2357/2017-PMV.

Valinhos, 23 de março de 2017.

PORTARIA Nº 15.030 / 2017EXONERAR, A PEDIDO

de acordo com o artigo 131, inciso I, da Leinº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (RegimeJurídico dos Funcionários Públicos do Municípiode Valinhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº3.182/1998, a seguinte servidora:

Kamila Caldas de Carvalho – Matrícula25720, portadora do CPF nº 289.792.258-30 e do RG nº 32.766.188-4, do cargo deprovimento efetivo de Professor I, da Secretariada Educação, a partir de 08 de março de 2017,em conformidade com os elementos constantesdo expediente administrativo Protocolado nº3268/2017-PMV.

Valinhos, 23 de março de 2017.

PORTARIA Nº 15.031 / 2017DISPENSAR, A PEDIDO,

do Quadro de Pessoal – Parte Variável daPrefeitura do Município de Valinhos, a seguinteservidora:

Maria Fernanda Valle Pereira –Matrícula 6027, portadora do CPF nº041.584.888-18 e RG nº 11.584.028-4,ocupante do emprego de Professor II – Professorde Educação Física, pelo regime contratualtemporário das Consolidações das Leis doTrabalho - CLT, da Secretaria da Educação, emconformidade com os elementos constantes doexpediente administrativo Protocolado nº 3325/2017-PMV, a partir de 08 de março de 2017.

Valinhos, 23 de março de 2017.

PORTARIA Nº 15.032 / 2017

considerando os elementos constantes doexpediente administrativo Ordem de Serviço

Page 8: SECRETARIA DE · 2017. 8. 31. · SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS LEIS P.L. nº 48/17 - Mens. nº 23/17 – Autógrafo nº 18/17 - Proc. nº 1.178/17-CMV - Proc.

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

SECRETARIA DE

DEFESA DO CIDADÃO

nº 024 / 2017-SAJI, resolve:

EXONERAR, ex-offício,

de acordo com o artigo 131, inciso II, alínea“a”, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986(Regime Jurídico dos Funcionários Públicos doMunicípio de Valinhos) c/c artigo 30, inciso I daLei nº 3.182/1998, o seguinte servidor:

Odair Pedro – Matrícula 65772, portadordo CPF nº 473.865.928-68 e do RG nº7.865.588-2, do cargo de provimento emcomissão de Diretor da Divisão de AlmoxarifadoGeral, da Secretaria de Licitações, Compras eSuprimentos, a partir de 20 de março de 2017.

Valinhos, 23 de março de 2017.

PORTARIA Nº 15.033 / 2017

considerando os elementos constantes doexpediente administrativo Ordem de Serviçonº 024 / 2017-SAJI, resolve:

N O M E A R

com fundamento no artigo 17, inciso II, daLei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (RegimeJurídico dos Funcionários Públicos do Municípiode Valinhos) c/c artigo 28, inciso II da Lei nº3.182/1998, os seguintes servidores:

1. Adão Donizeti Cachiolo –Matrícula 60263, portador do CPF nº965.739.458-91 e do RG nº 11.421.887,para exercer o cargo de provimento emcomissão de Assistente Técnico, Ref. 56, doAnexo VIII da Lei nº 4.395/2008, da Secretariade Patrimônio e Arquivo Públicos, a partir de20 de março de 2017;

2. Marcia Kelly da Silva Barbosa –Matrícula 65453, portadora do CPF nº314.099.648-92 e do RG nº 34.012.434-9,para exercer o cargo de provimento emcomissão de Chefe do Setor de Apontamentos,Ref. 32, do Anexo VIII da Lei nº 4.395/2008,da Secretaria de Planejamento e MeioAmbiente, a partir de 15 de março de 2017;

3. Maria Cristina da Silva Assis –Matrícula 65846, portadora do CPF nº037.395.738-64 e do RG nº 10.603.471-6,para exercer o cargo de provimento emcomissão de Assessor 1, Ref. 32, do Anexo VIIIda Lei nº 4.395/2008, da Secretaria deAssuntos Internos, a partir de 20 de março de2017;

4. Odair Pedro – Matrícula 65772,portador do CPF nº 473.865.928-68 e do RGnº 7.865.588-2, para exercer o cargo deprovimento em comissão de Diretor doDepartamento de Suprimentos, Ref. 127, doAnexo VIII da Lei nº 4.395/2008, da Secretariade Licitações, Compras e Suprimentos, a partirde 20 de março de 2017;

5. Tânia Maria Gripa dos Santos –Matrícula 62820, portadora do CPF nº263.476.788-96 e do RG nº 17.296.377-1,para exercer o cargo de provimento emcomissão de Diretor de Divisão de Normas eColeta de Dados, Ref. 94, do Anexo VIII da Leinº 4.395/2008, da Secretaria de Patrimônio eArquivo Públicos, a partir de 20 de março de2017.

Valinhos, 23 de março de 2017.

GUILHERME FERNANDES SAKAVICIUSDiretor de Divisão de Registro e Controle

Funcional

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRASecretário de Assuntos Internos

ORESTES PREVITALE JUNIORPrefeito Municipal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 04 / 2017 -SAI

Pelo presente comunicado, fica a pessoaabaixo relacionada, convocada a comparecerao Departamento de Pessoal, da Secretaria deAssuntos Internos, sito a Rua Antonio Carlos,n.º 301 – Centro – Valinhos, no prazo de 05(cinco) dias, para tratar de assunto relacionadoaos processos correlatos, a seguir:

Nome do funcionário(a) / Interessado(a)Protocolado n.º/anoCaio Cesar Gonçalves Chaves3.048/2017 – PMVEliana de Fátima Valentim18.359/2015 – PMVEliana do Carmo Guedes de Oliveira2.798/2017 – PMV

O não comparecimento no prazoestipulado implicará em que o processo tenhaa sua movimentação por interesse daMunicipalidade.

Valinhos, 24 de março de 2017.

EZIQUIEL MARCONDES DE SOUZADiretor do Departamento de Pessoal

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRASecretário de Assuntos Internos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05 / 2017

Pelo presente comunicado, fica o servidorabaixo citado, a comparecer a Divisão de Folhade Pagamento, do Departamento de Pessoal,da Secretaria de Assuntos Internos, sito a RuaAntonio Carlos, n.º 301 – Centro – Valinhos,no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da datadesta publicação, para tratar de assuntorelacionado ao processo :

InteressadoProcesso/ProtocoladoAdriana Espada454/2017Alceu Bento Petenuci Junior2461/2017Sueli de Fatima Caumo474/2017

O não comparecimento no prazoestipulado implicará em que o processo tenhaa sua movimentação por interesse daMunicipalidade.

Em 23 de março de 2017.

Ana Paula Rocha de Souza CezárioDiretor da Divisão de Folha de Pagamento

Portaria nº14.948/2017

ATA N.º 05/2017

APRESENTAÇÃO DO CANDIDATO

APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO N.º01/2014, PARA PROVIMENTO DE CARGOPÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃOEFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DECONVOCAÇÃO N.º 01/2017.

Aos vinte e quatro dias do mês de março doano de dois mil e dezessete, no Departamentode Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos,encerraram os trabalhos referentes àapresentação e demais ocorrências docandidato convocado no Edital citado acima:

A. - Após a apresentação dos documentose realização de exame e avaliação médica, foiconsiderado apto para nomeação, o candidatoabaixo:

Cargo: MONITOR CULTURAL – CANTOCORAL E TÉCNICA VOCAL

Lotação: SECRETARIA DE CULTURA ETURISMO

Candidatos Convocados:2 EDNEI DA SILVA DE SOUZA

Não havendo mais nenhuma ocorrência derelevância a ser registrada, foi determinado amim, VERONICA PIMENTEL CILENTOYAMAMOTO, ocupante do cargo de provimentoefetivo de Agente Administrativo II, da Secretariade Assuntos Internos, que lavrasse a presenteAta, que segue assinada pelo Sr. EZIQUIELMARCONDES DE SOUZA, Diretor doDepartamento de Pessoal.

EZIQUIEL MARCONDES DE SOUZADiretor Departamento de Pessoal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 03/2017CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2014

A Prefeitura do Município de Valinhosatravés da Secretaria de Assuntos Internos avista das solicitações efetuadas pela Secretariada Saúde através dos Processos nº 4924/2017e 2072/2017 e da C.I. nº 46/2017 - SS;CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,aprovados no Concurso Público n° 01/2014, acomparecer na sede da Prefeitura, a Rua AntonioCarlos, 301,Centro, nesta cidade, conformedescrito no item 12.4 do Edital, publicado naImprensa Oficial do Município, Edição 1415de 05/09/2014, a fim de formalizar ointeresse e continuidade das providências paranomeação em cargo público:

Dia: 03 DE ABRIL DE 2017 - Horário: às09:30 horas

Cargo: ENFERMEIROLotação: SECRETARIA DA SAÚDECandidatos Convocados:27 EVELISE DE CASSIA SACHETO28 RICARDO DOURADO RUEDA29 ANGELA ROSA ORTEGA SOUZA30 KARITAS MAGNA OLIVEIRA ROGIERI31 ANA GABRIELA CARVALHO SILVA

Dia: 03 DE ABRIL DE 2017 - Horário: às09:30 horas

Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEMLotação: SECRETARIA DA SAÚDECandidatos Convocados:48 EDIVALDO CLARINDO DA SILVA49 ROSICLEIA APARECIDA DA SILVA

Dia: 03 DE ABRIL DE 2017 - Horário: às09:30 horas

Cargo: RECEPCIONISTA DE SAÚDELotação: SECRETARIA DA SAÚDE

Candidatos Convocados:32 DIELMA DA CONCEICAO RIBEIRO33 ROSA AMELIA FRANCISCO DE

SOUSA34 JULIANA BERGAMASCO

Dia: 03 DE ABRIL DE 2017 - Horário: às09:30 horas

Cargo: TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÕESLotação: SECRETARIA DA SAÚDECandidatos Convocados:1 NAYARA LOURENCO

RODRIGUES2 JOSE LUIS SANTANA FILHO

Dia: 03 DE ABRIL DE 2017 - Horário: às09:30 horas

Cargo: MÉDICO GINECOLOGISTAPLANTONISTA

Lotação:SECRETARIA DA SAUDECandidata Convocada:3 LETICIA TELLES

RODRIGUES

Não haverá segunda convocação e o nãocomparecimento implicará na perda dos direitosdecorrente do concurso, conforme 12.10 doEdital, cabendo a Prefeitura convocar,imediatamente, o próximo candidato,obedecendo a ordem de classificação.

Na impossibilidade do comparecimento,que seja representado por “Procuração comReconhecimento de Firma porsemelhança”.

Valinhos, 24 de MARÇO de 2017.

EZIQUIEL MARCONDES DE SOUZADiretor do Departamento de Pessoal

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRASecretário de Assuntos Internos

PORTARIA SDC Nº 003/2017

ROQUE JOSÉ STRINGHINI, SecretárioMunicipal de Defesa do Cidadão, no uso desuas atribuições legais, e em especial em facedos ditames constantes dos artigos 366, 367 eseu parágrafo único, 369 e 370, 371 e 373,inc. I, todos da Lei 2018/86 (Estatuto dosServidores Público Municipais)

CONSIDERANDO o quanto se extrai doRelatório de Ocorrência subscrito por R. G. B.,DD. Diretora da EMEB “Prof. Waldomiro Mayr”,de Valinhos, SP, bem como a narrativa do GCM.S. A. da S., sobre os mesmos fatos ocorridosno dia 24 de fevereiro de 2017, por voltadas 11:40 horas, na referida escola “EMEB-Prof. Waldomiro Mayr” e em suas proximidades,nesta cidade de Valinhos, envolvendo o alunomenor M. P. F. S. e seus supostos agressores M.D. P. e L. R. de B. F.;

CONSIDERANDO nesse diapasão que háa necessidade de melhor elucidação dos fatos,identificação da autora de eventual agressãofísica; da vítima e de testemunhas dos fatos,

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

além da necessidade de recolher outrascircunstâncias envolvendo os fatos eelucidação completa sobre a atuação dosintegrantes da guarda civil municipal:

RESOLVE:

I- DETERMINAR a instauração deSINDICANCIA visando apurar os fatosnarrados, a extensão, forma de atuação ede eventual responsabilidade deservidores da Guarda Civil Municipal deValinhos; a identificação da vítima e detestemunhas, desde logo OUVINDO-SE EMDECLARAÇÕES as seguintes pessoas C. C., S.A. B., A. DE L. A., S. A. DA S. E R. G. B.

II- DETERMINAR, não obstante os demaisandamentos afetos à esta sindicância, as oitivasdos(as) servidores e de outras pessoas quetenham tomado parte na ocorrência e em seusdesdobramentos e que venham a ser reveladosno curso desta e possam concorrer paramelhor elucidar os fatos.

III- ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) diaspara conclusão dos trabalhos.

IV- NOMEAR o Senhor ISRAEL LADISMARANDREOLI, RG.nº 14.840.097, para presidiras oitivas e realizar as diligencias necessáriasao fiel cumprimento da presente, intimando-oe dando-lhe carga dos autos, com apresentaçãode relatório final em 30 dias.

V- Oportunamente, solicite a vinda deexame pericial porventura realizado na vítimaem razão dos fatos aqui tratados, bem comopeças de outros processos, inquéritos e ouprocedimentos, reunindo nestes autos as maisamplas informações acerca dos fatos;

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Valinhos, 20 de março de 2017.

ROQUE JOSÉ STRINGHINISecretário Municipal de Defesa do Cidadão

PORTARIA SDC Nº 004/2017

ROQUE JOSÉ STRINGHINI, SecretárioMunicipal de Defesa do Cidadão, no uso desuas atribuições legais, e em especial em facedos ditames constantes dos artigos 366, 367e seu parágrafo único, 369 e 370, 371 e 373,inc. I, todos da Lei 2018/86 (Estatuto dosServidores Público Municipais)

CONSIDERANDO o quanto se extrai doRelatório subscrito pela Inspetora Interina GCM.T. R. P. S., encaminhado pelo Subcomandante,GCM. S. A. da S., bem como do que consta doBO-GCM nº188/17 e do BO-PC nº317/17,todos sobre os mesmos fatos ocorridos no dia06 de março de 2017, na rua Itaipú,proximidades do número 34, bairro Joapiranga,Chácara Nossa Senhora de Fátima, nesta cidadede Valinhos, envolvendo o solicitante O. Z., oCondominio Reserva do Itamaracá, aConstrutora Zentel EmpreendimentosImobiliários Ltda., e ou seus funcionáriosou prepostos, ocasião em que, diante deacionamento da Guarda Civil Ambiental paraatender ocorrência, em tese tipificadora de

crime ambiental, com assoreamento de cursosd’água e aterramento de nascentes, osGuardas Civis Municipais: F. R. de S.; J. F. M.e M. R. T., teriam se recusado a comparecerno local e a proceder autuação e lavraturade B.O/GCM, com suposta pratica deinsubordinação e prevaricação;

CONSIDERANDO nesse diapasão que háa necessidade de melhor elucidação dos fatos,identificação da autora de eventualtransgressão disciplinar (insubordinação) e deaventada prevaricação, além da necessidadede recolher outras circunstâncias envolvendoos fatos e elucidação completa sobre aatuação dos integrantes da guarda civilmunicipal:

RESOLVE:

I- DETERMINAR a instauração deSINDICANCIA visando apurar os fatosnarrados, a extensão, forma de atuação ede eventual responsabilidade deservidores da Guarda Civil Municipal deValinhos; a identificação da vítima e detestemunhas, desde logo OUVINDO-SE EMDECLARAÇÕES as seguintes pessoas T. R. P.S.; F. R. DE S.; J. F. M. e M. R. T.

II- DETERMINAR, não obstante osdemais andamentos afetos à esta sindicância,as oitivas dos(as) servidores e de outras pessoasque tenham tomado parte na ocorrência e emseus desdobramentos e que venham a serrevelados no curso desta e possam concorrerpara melhor elucidar os fatos,ESPECIALMENTE ANEXANDO-SE FOTOS ELAUDOS PORVENTURA PRODUZIDOS NOLOCAL.

III- ESTABELECER o prazo de 30 (trinta)dias para conclusão dos trabalhos.

IV- NOMEAR o Senhor ISRAEL LADISMARANDREOLI, RG.nº 14.840.097, para presidiras oitivas e realizar as diligencias necessáriasao fiel cumprimento da presente, intimando-oe dando-lhe carga dos autos, com apresentaçãode relatório final em 30 dias.

V- Oportunamente, solicite a vinda deexame pericial porventura realizado em razãodos fatos aqui tratados, bem como peças deoutros processos, inquéritos e ou procedimentos,reunindo nestes autos as mais amplasinformações acerca dos fatos;

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Valinhos, 20 de março de 2017.

ROQUE JOSÉ STRINGHINISecretário Municipal de Defesa do Cidadão

PORTARIA SDC Nº 005/2017de 22 de MARÇO DE 2017.

ELEIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO DAGUARDA CIVIL MUNICIPAL

ROQUE JOSÉ STRINGHINI, SecretárioMunicipal de Defesa do Cidadão, no uso desuas atribuições legais, e em especial em facedos ditames constantes dos artigos 366, 367e seu parágrafo único, 369 e 370, 371 e 373,inc. I, todos da Lei 2018/86 (Estatuto dosServidores Público Municipais),

CONSIDERANDO os termos da liminar

concedida aos 26 de janeiro de 2017 peloÓrgão Especial do Eg. Tribunal de Justiça deSão Paulo, no processo judicial aparelhado pelaPrefeitura Municipal de Valinhos, ADINnº2009102-22.2017.8.26.0000, quesuspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 5.307/2016 (Estatuto Geral e Plano de Cargos,Carreiras, Salários e Benefícios da Guarda Civilde Valinhos);

CONSIDERANDO os termos do DecretoMunicipal nº 9.448/2017, no qual sereconhece a necessidade de corrigirimperfeições jurídicas e técnicas da LeiMunicipal nº5.307/2016, em especial asincompatibilidades de suas disposições com arealidade financeira e orçamentária daMunicipalidade de Valinhos;

CONSIDERANDO que no dia 10 de marçode 2017, foram publicadas as portarias SAI-nº15.007/2017 e 15.008/2017- emcumprimento a O.S 22/2017-SAJI,nomeando-se os Guardas Civis Municipais quepassaram a compor a hierarquia administrativada Guarda Civil Municipal de Valinhos;

CONSIDERANDO finalmente que incumbea este Secretário Municipal de Defesa doCidadão coordenar o Grupo de Trabalho objetodo referido Decreto Municipal nº9.448/2017;

RESOLVE:

1-Nos termos do artigo 2º, §2º do DecretoMunicipal nº 9.448/2017, designar o dia 31de Março de 2017, entre as 8:00 e16:00horas, na sede da Guarda CivilMunicipal de Valinhos, SP, localizada na ruaFernando Leite Ferraz nº 705, Jd. Europa,Valinhos, SP, em votação aberta, sob suapresidência, para a realização da eleição dosquatro membros da Guarda Civil de Valinhos,que irão compor o Grupo de Trabalho, nostermos do artigo 2º, inc. II e §1º do referidoDecreto Municipal;

2-Nomear Israel Ladismir Andreoli,Anderson Gomes da Silva e AlexandraRegina de Barros, para auxiliar e fiscalizar arealização das eleições referidas no item umsupra;

3-Ordenar a divulgação da presenteportaria, para que, de todas as formas possíveise legais, especialmente publicando-a noinformativo oficial municipal, bem como,afixando cópia na sede da Guarda CivilMunicipal (quadro de avisos), de igual modo noquadro de avisos do Paço Municipal, a fim deque todos os Guardas Civis de Valinhos delatomem conhecimento;

3- Deliberar que as inscrições dosGuardas Municipais de Valinhos paraconcorrer a uma das quatro vagas serãorecebidas por mim, em meu gabinete(Paço Municipal, Palácio da Independênciana rua Antonio Carlos nº301, Centro,Valinhos), mediante requerimento simples,até o dia 27 de março de 2017, as 14:00horas e que os nomes dos inscritos queatendam aos requisitos previstos no Artigo2º,§1º, incisos I, II e III do referido decretoMunicipal (nº9.448/17), serão conhecidosatravés da afixação de uma lista no quadrode avisos existentes na Sede da Guarda (suprareferida) até as 14:00 horas do dia 28 demarço de 2017;

4- Deliberar ainda que no dia da eleição,os eleitores se identificarão com Cédula deIdentidade, Carteira Funcional ou qualquer outrodocumento que possa identifica-lo e,obrigatoriamente assinarão lista de presença,após o que, lançarão o seu voto em umcandidato de sua escolha, dentre aquelesque se inscreveram e preencham osrequisitos (artigo 2º, § 1º, incisos I, II e III doDecreto Municipal nº9.448/17), cujo nomeconstará de lista separada. Ao final, verificadoo resultado da votação, os quatro nomes quereceberem o maior número de votos, serãoproclamados e passarão a compor o Grupo deTrabalho.

5- ESTABELECER finalmente queeventuais dúvidas serão resolvidas por esteSecretário e Coordenador, tudo constando doprocedimento interno nº2275/2017.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Valinhos, 22 de março de 2017.

ROQUE JOSÉ STRINGHINISecretário Municipal de Defesa do Cidadão

SECRETARIA DA

EDUCAÇÃO

PORTARIA N.º 578 /2017

ZENO RUEDELL, Secretário da Educação,no uso de suas atribuições com base na Lei4.395/08, em seu artigo 2º, combinado como Anexo V, em seus dispositivos: alínea A, itemV e alínea B, item I,

ATRIBUI

Carga Suplementar de Serviço, comfundamento nos artigos 50, 51e 52 da Lei nº4.372/08:

01. Solange Aparecida da SilvaFreire, matrícula 24366; no período de 06de março de 2017 a 31 de dezembro de2017, por 30 horas aula semanais;

Valinhos, 22 de março de 2017.

Cordiais saudações,

ZENO RUEDELLSecretaria da Educação

Secretário

PORTARIA N.º 579 /2017

ZENO RUEDELL, Secretário da Educação,no uso de suas atribuições com base na Lei4.395/08, em seu artigo 2º, combinado como Anexo V, em seus dispositivos: alínea A, itemV e alínea B, item I,

ATRIBUI

Carga Suplementar de Serviço, com

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

fundamento nos artigos 50, 51e 52 da Lei nº4.372/08:

01. Alessandra Daniela da Silva dePaula, matrícula 22256; no período de 02de março de 2017 a 31 de dezembro de2017, por 08 horas aula semanais;

02. Ana Cristina Rocha, matrícula23996; no período de 06 de março de 2017a 03 de julho de 2017, por 08 horas aulasemanais;

03. Caio Fernando Aguiar, matrícula23993; no período de 06 de fevereiro de2017 a 31 de dezembro de 2017, por 13horas aula semanais;

04. Fabiani Cristina de Souza,matrícula 22351; no período de 06 defevereiro de 2017 a 31 de dezembro de2017, por 14 horas aula semanais;

05. Fabíola Pereira Cordon,matrícula 22418; no período de 01 defevereiro de 2017 a 31 de dezembro de2017, por 05 horas aula semanais;

06. Gisele Bermudes, matrícula22771; no período de 03 de fevereiro de2017 a 31 de dezembro de 2017, por 11horas aula semanais;

07. José Vitório Zaccarias, matrícula22355; no período de 01 de fevereiro de2017 a 31 de dezembro de 2017, por 05horas aula semanais;

08. Larissa Mitzakoff Wiziack,matrícula 25739; no período de 03 defevereiro de 2017 a 31 de dezembro de2017, por 05 horas aula semanais;

09. Marcos Vinícius Modro, matrícula24608; no período de 06 de fevereiro de2017 a 31 de dezembro de 2017, por 05horas aula semanais;

10. Milton César Xavier, matrícula22736; no período de 02 de fevereiro de2017 a 31 de dezembro de 2017, por 06horas aula semanais;

11. Simone D’Andrea do Prado,matrícula 22359; no período de 02 defevereiro de 2017 a 31 de dezembro de2017, por 18 horas aula semanais;

12. Teresa Cristina Araujo Martins deOliveira, matrícula 22006; no período de 06de fevereiro de 2017 a 14 de agosto de2017, por 06 horas aula semanais;

13. Vicente Marcos de Faria,matrícula 23980; no período de 06 defevereiro de 2017 a 31 de dezembro de2017, por 05 horas aula semanais;

Valinhos, 22 de março de 2017.Cordiais saudações,

ZENO RUEDELLSecretaria da Educação

Secretário

PORTARIA N.º 582/2017

Prof. ZENO RUEDELL,, Secretário daEducação, no uso de suas atribuições com basena Lei 4.395/08, em seu artigo 2º, combinadocom o Anexo V, em seus dispositivos: alínea A,item V e alínea B, item I,

RETIFICA

1) o item 03 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçoda professora Aline Cristina Paulino

Praxedes, matrícula 24595, que ficamodificado de 12 (doze) horas aulasemanais para 18 (dezoito) horas aulasemanais, a partir de 01 de fevereiro de2017 a 31 de dezembro de 2017;

2) o item 02 da Portaria nº 564/2017,publicada no Boletim Municipal de 17/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçodo professor Alessandro Perez, matrícula22350, que fica modificado de 01 (uma)horas aula semanais para 08 (oito) horasaula semanais, a partir de 01 de fevereirode 2017 a 28 de fevereiro de 2017 e 17(dezessete) horas aula semanais, a partirde 01 de março de 2017 a 31 de dezembrode 2017

3) o item 05 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçoda professora Célia Regina Perpétua Tróis,matrícula 22635, que fica modificado de04 (quatro) horas aula semanais para 05(cinco) horas aula semanais, a partir de 01de fevereiro de 2017 a 31 de dezembrode 2017;

4) o item 07 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçoda professora Daniela Camargo de Oliveira,matrícula 23183, que fica modificado de10 (dez) horas aula semanais para 13(treze) horas aula semanais, a partir de 01de fevereiro de 2017 a 05 de fevereiro de2017 e 20 (vinte) horas aula semanais, apartir de 06 de fevereiro de 2017 a 31 dedezembro de 2017;

5) o item 08 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçodo professor Devanir da Silva Muniz,matrícula 24158, que fica modificado de09 (nove) horas aula semanais para 13(treze) horas aula semanais, a partir de 01de fevereiro de 2017 a 28 de fevereiro de2017 e 20 (vinte) horas aula semanais, apartir de 06 de março de 2017 a 31 dedezembro de 2017;

6) o item 09 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçodo professor Edilson de Almeida, matrícula22726, que fica modificado de 14 (catorze)horas aula semanais para 20 (vinte) horasaula semanais, a partir de 01 de fevereirode 2017 a 31 de dezembro de 2017;

7) o item 10 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçoda professora Elisângela Fonseca, matrícula22347, que fica modificado de 10 (dez)horas aula semanais para 14 (catorze)horas aula semanais, a partir de 01 defevereiro de 2017 a 31 de dezembro de2017;

8) o item 11 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçoda professora Emília Alves Ribeiro Mello,matrícula 22339, que fica modificado de04 (quatro) horas aula semanais para 05(cinco) horas aula semanais, a partir de 01de fevereiro de 2017 a 05 de março de2017 e 14 (catorze) horas aula semanais,a partir de 06 de março de 2017 a 31 dedezembro de 2017;

9) o item 12 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçodo professor Flávio Alves de Oliveira,

matrícula 23077, que fica modificado de03 (três) horas aula semanais para 04(quatro) horas aula semanais, a partir de01 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembrode 2017;

10) o item 13 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçodo professor Getúlio Assis Vasconcelos,matrícula 22638, que fica modificado de05 (cinco) horas aula semanais para 08(oito) horas aula semanais, a partir de 01de fevereiro de 2017 a 08 de março de2017e 11 (onze) horas aula semanais, apartir de 09 de março de 2017 a 31 dedezembro de 2017;

11) o item 14 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçoda professora Gláucia Bianchi Barbarini deAbreu, matrícula 22403, que ficamodificado de 04 (quatro) horas aulasemanais para 05 (cinco) horas aulasemanais, a partir de 01 de fevereiro de2017 a 31 de dezembro de 2017;

12) o item 16 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçodo professor Henrique Marques Mendonça,matrícula 24151, que fica modificado de08 (oito) horas aula semanais para 11(onze) horas aula semanais, a partir de 01de fevereiro de 2017 a 31 de dezembrode 2017;

13) o item 18 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçodo professor José Paulo dos Santos,matrícula 24660, que fica modificado de05 (cinco) horas aula semanais para 08(oito) horas aula semanais, a partir de 01de fevereiro de 2017 a 08 de março de2017 e 14 (catorze) horas aula semanais,a partir de 09 de março de 2017 a 31 dedezembro de 2017;

14) o item 19 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçodo professor José Raimundo Leite, matrícula20571, que fica modificado de 14 (catorze)horas aula semanais para 20 (vinte) horasaula semanais, a partir de 01 de fevereirode 2017 a 31 de dezembro de 2017;

15) o item 21 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçoda professora Lilia Mara Silva, matrícula23403, que fica modificado de 04 (quatro)horas aula semanais para 05 (cinco) horasaula semanais, a partir de 01 de fevereirode 2017 a 31 de dezembro de 2017;

16) o item 22 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçoda professora Maria Helena de Almeida,matrícula 23065, que fica modificado de10 (dez) horas aula semanais para15(quinze) horas aula semanais, a partirde 01 de fevereiro de 2017 a 31 dedezembro de 2017;

17) o item 23 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçoda professora Maria Luiza de Britto Zeferino,matrícula 22366, que fica modificado de04 (quatro) horas aula semanais para 05(cinco) horas aula semanais, a partir de 01de fevereiro de 2017 a 05 de março de2017 e 11 (onze) horas aula semanais, a

partir de 06 de março de 2017 a 12 demarço de 2017 e 13 (treze) horas aulasemanais, a partir de 13 de março de 2017a 31 de dezembro de 2017;

18) o item 24 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçoda professora Maristela Nardy de Godoi,matrícula 23443, que fica modificado de04 (quatro) horas aula semanais para 05(cinco) horas aula semanais, a partir de 01de fevereiro de 2017 a 05 de fevereiro de2017 e 16 (dezessis) horas aula semanais,a partir de 06 de março de 2017 a 31 dedezembro de 2017;

19) o item 26 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçodo professor Nadir Vidal, matrícula 25430,que fica modificado de 16 (dezesseis)horas aula semanais para 20 (vinte) horasaula semanais, a partir de 01 de fevereirode 2017 a 31 de dezembro de 2017;

20) o item 27 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçoda professora Nanci Marti Chiavitti,matrícula 24661, que fica modificado de04 (quatro) horas aula semanais para 05(cinco) horas aula semanais, a partir de 01de fevereiro de 2017 a 05 de fevereiro de2017 e 10 (dez) horas aula semanais, apartir 06 de fevereiro de 2017 a 31 dedezembro de 2017;

21) o item 28 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçoda professora Nathália TomisielloScarlassari, matrícula 24002, que ficamodificado de 04 (quatro) horas aulasemanais para 05 (cinco) horas aulasemanais, a partir de 01 de fevereiro de2017 a 31 de dezembro de 2017;

22) o item 30 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçodo professor Odolion Marciano da Mata,matrícula 25641, que fica modificado de16 (dezesseis) horas aula semanais para20 (cinco) horas aula semanais, a partir de01 de março de 2017 a 31 de dezembrode 2017;

23) o item 31 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçodo professor Ricardo Merino Rodrigues dosSantos, matrícula 23042, que ficamodificado de 10 (dez) horas aulasemanais para 13 (treze) horas aulasemanais, a partir de 01 de fevereiro de2017 a 14 de março de 2017 e 16(dezesseis) horas aula semanais, a partirde 15 de março de 2017 a 31 de dezembrode 2017;

24) o item 32 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçodo professor Richard Turchetti Boonen,matrícula 22496, que fica modificado de10 (dez) horas aula semanais para 14(catorze) horas aula semanais, a partir de01 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembrode 2017;

25) o item 33 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

que autorizou a carga suplementar de serviçodo professor Rogério Bento Negrini,matrícula 22490, que fica modificado de08 (onze) horas aula semanais para 11(onze) horas aula semanais, a partir de 01de fevereiro de 2017 a 31 de dezembrode 2017;

26) o item 34 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçodo professor Rogério Pereira, matrícula25362, que fica modificado de 06 (seis)horas aula semanais para 08 (oito) horasaula semanais, a partir de 01 de fevereirode 2017 a 05 de março de 2017 e 14(catorze) horas aula semanais, a partir de06 de março de 2017 a 31 de dezembrode 2017;

27) o item 35 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçodo professor Rogério Ramos Socha,matrícula 22650, que fica modificado de04 (quatro) horas aula semanais para 05(cinco) horas aula semanais, a partir de 01de fevereiro de 2017 a 31 de dezembrode 2017;

28) o item 36 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçodo professor Ronaldo César Borges Pereira,matrícula 22651, que fica modificado de10 (dez) horas aula semanais para 15(quinze) horas aula semanais, a partir de01 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembrode 2017;

29) o item 37 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçodo professor Sérgio Luis da Silva, matrícula22384, que fica modificado de 10 (dez)horas aula semanais para 15 (quinze) horasaula semanais, a partir de 01 de fevereirode 2017 a 12 de março de 2017 e 18(dezoito) horas aula semanais, a partir de13 de março de 2017 a 31 de dezembrode 2017;

30) o item 39 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçoda professora Silvana Coleto, matrícula22811, que fica modificado de 06 (seis)horas aula semanais para 08 (oito) horasaula semanais, a partir de 01 de fevereirode 2017 a 31 de dezembro de 2017;

31) o item 40 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçoda professora Silvia Letícia Zanutto,matrícula 24122, que fica modificado de06 (seis) horas aula semanais para 09(nove) horas aula semanais, a partir de 01de fevereiro de 2017 a 05 de agosto de2017;

32) o item 41 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçoda professora Suellen Furlan, matrícula23977, que fica modificado de 02 (duas)horas aula semanais para 04 (quatro) horasaula semanais, a partir de 01 de fevereirode 2017 a 31 de dezembro de 2017;

33) o item 42 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviço

da professora Terezinha Milan Birocchi,matrícula 22777, que fica modificado de04 (quatro) horas aula semanais para 05(cinco) horas aula semanais, a partir de 01de fevereiro de 2017 a 31 de dezembrode 2017;

34) o item 43 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçoda professora Veridiana do PradoManfrinato, matrícula 23965, que ficamodificado de 08 (oito) horas aulasemanais para 14 (catorze) horas aulasemanais, a partir de 01 de fevereiro de2017 a 31 de dezembro de 2017;

35) o item 44 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçodo professor Vicente Marco de Faria,matrícula 23980, que fica modificado de02 (dois) horas aula semanais para 05(cinco) horas aula semanais, a partir de 01de fevereiro de 2017 a 31 de dezembrode 2017;

Valinhos, 22 de março de 2017

Cordiais saudações,

Prof. Zeno RuedellSecretaria da Educação

Secretário

PORTARIA N.º 586 /2017

ZENO RUEDELL, Secretário da Educação,no uso de suas atribuições com base na Lei4.395/08, em seu artigo 2º, combinado como Anexo V, em seus dispositivos: alínea A, itemV e alínea B, item I,

ATRIBUI

Carga Suplementar de Serviço, referente aaulas de Reforço Escolar, com fundamento nosartigos 50, 51e 52 da Lei nº 4.372/08:

01. Adriana Espada, matrícula20493; no período de 20 de março de 2017a 31 de dezembro de 2017, por 09 horasaula semanais;

02. Alessandra Aparecida RamalhoCamarotto, matrícula 21218; no período de06 de março de 2017 a 31 de dezembrode 2017, por 03 horas aula semanais;

03. Alessandra Friano, matrícula24625; no período de 06 de março de 2017a 31 de dezembro de 2017, por 12 horasaula semanais;

04. Ana Elisa Jacob, matrícula24633; no período de 08 de março de 2017a 31 de dezembro de 2017, por 09 horasaula semanais;

05. Ana Maria Rodrigues Bueno,matrícula 21224; no período de 15 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por03 horas aula semanais;

06. Andrea Fernandes da SilvaReiche, matrícula 21227; no período de 06de março de 2017 a 31 de dezembro de2017, por 03 horas aula semanais;

07. Ariane Biasotto Simão, matrícula22083; no período de 06 de março de 2017a 31 de dezembro de 2017, por 03 horasaula semanais;

08. Beatriz Sampaio, matrícula24521; no período de 13 de março de 2017a 31 de dezembro de 2017, por 06 horasaula semanais;

09. Carina Alessandra Mazza,matrícula 22414; no período de 13 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por06 horas aula semanais;

10. Carmen Elisa Palhares deAndrade, matrícula 22209; no período de06 de março de 2017 a 31 de dezembrode 2017, por 12 horas aula semanais;

11. Celso Eduardo Stefani Nogueira,matrícula 24024; no período de 06 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por03 horas aula semanais;

12. César Augusto Gomes, matrícula23490; no período de 06 de março de 2017a 31 de dezembro de 2017, por 06 horasaula semanais;

13. Claudia Meloni Bagini, matrícula22804; no período de 06 de março de 2017a 31 de dezembro de 2017, por 03 horasaula semanais;

14. Cristiane Gonçalves de Oliveira,matrícula 24570; no período de 13 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por06 horas aula semanais;

15. Elaine Stradioto Henrique,matrícula 23284; por 06 horas aulasemanais no período de 06 de março de2017 a 19 de março de 2017, e por 12horas aula semanais de 20 de março de2017 a 31 de dezembro de 2017;

16. Eleandro Santana Bernachi,matrícula 23989; no período de 13 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por03 horas aula semanais;

17. Fátima Aparecida Ceno,matrícula 22466; no período de 06 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por15 horas aula semanais;

18. Fernanda Micheletto Lopes,matrícula 23113; no período de 06 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por06 horas aula semanais;

19. Gina Lanza Cau, matrícula 21253;no período de 06 de março de 2017 a 31 dedezembro de 2017, por 06 horas aulasemanais;

20. Gislaine Brusolati Albertoni,matrícula 23984; no período de 16 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por06 horas aula semanais;

21. Guiomar Angela Cohon LeiteAzevedo, matrícula 22639; no período de13 de março de 2017 a 31 de dezembrode 2017, por 03 horas aula semanais;

22. Ioni Silva Lucas, matrícula 22797;no período de 06 de março de 2017 a 31 dedezembro de 2017, por 09 horas aulasemanais;

23. José da Costa Guedes, matrícula22775; no período de 07 de março de 2017a 31 de dezembro de 2017, por 03 horasaula semanais;

24. José Roberto Menegon, matrícula22399; no período de 06 de março de 2017a 31 de dezembro de 2017, por 06 horasaula semanais;

25. Juliana da Silva Gonçalves Pexe,matrícula 23031; no período de 15 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por03 horas aula semanais;

26. Karine Maria Heidemann,matrícula 25644; no período de 15 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por09 horas aula semanais;

27. Leila Aparecida Ramos, matrícula21264; no período de 06 de março de 2017a 31 de dezembro de 2017, por 03 horasaula semanais;

28. Ligia Salomão Vitti, matrícula

23089; no período de 06 de março de 2017a 31 de dezembro de 2017, por 12 horasaula semanais;

29. Luis Antonio Piton, matrícula21270; no período de 06 de março de 2017a 31 de dezembro de 2017, por 15 horasaula semanais;

30. Mara Márcia Grillo Peternella,matrícula 22787; no período de 06 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por09 horas aula semanais;

31. Márcia Helena BeltraminiCandido, matrícula 20478; no período de06 de março de 2017 a 31 de dezembrode 2017, por 09 horas aula semanais;

32. Márcia Rodrigues da Silva,matrícula 22483; no período de 06 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por12 horas aula semanais;

33. Marcos Vinicius Modro, matrícula24608; no período de 06 de março de 2017a 31 de dezembro de 2017, por 03 horasaula semanais;

34. Maria Angelita Nogueira,matrícula 22591; no período de 07 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por06 horas aula semanais;

35. Maria Aparecida dos SantosPereira, matrícula 23233; no período de 06de março de 2017 a 31 de dezembro de2017, por 06 horas aula semanais;

36. Maria Cristina Dias de Oliveira,matrícula 22806; no período de 06 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por06 horas aula semanais;

37. Maria do Socorro Oliveira deCarvalho, matrícula 23581; no período de09 de março de 2017 a 31 de dezembrode 2017, por 03 horas aula semanais;

38. Maria Helena de Almeida,matrícula 23065; no período de 06 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por09 horas aula semanais;

39. Maria Inês Rodrigues da Mata,matrícula 24650; no período de 06 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por03 horas aula semanais;

40. Maria Valéria Cordeiro Silva,matrícula 22048; no período de 06 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por15 horas aula semanais;

41. Marta Antonia de Faria,matrícula 22672; no período de 06 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por06 horas aula semanais;

42. Marta Maria PagadigorriaRibeiro, matrícula 25459; no período de 14de março de 2017 a 31 de dezembro de2017, por 03 horas aula semanais;

43. Nádia Maria Caum, matrícula22690; no período de 13 de março de 2017a 31 de dezembro de 2017, por 12 horasaula semanais;

44. Nazarete de Souza, matrícula25518; no período de 06 de março de 2017a 31 de dezembro de 2017, por 03 horasaula semanais;

45. Nereide de Oliveira Santos,matrícula 23475; no período de 06 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por03 horas aula semanais;

46. Nilce Pereira Mariotto, matrícula21280; no período de 15 de março de 2017a 31 de dezembro de 2017, por 03 horasaula semanais;

Page 12: SECRETARIA DE · 2017. 8. 31. · SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS LEIS P.L. nº 48/17 - Mens. nº 23/17 – Autógrafo nº 18/17 - Proc. nº 1.178/17-CMV - Proc.

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

SECRETARIA DE

LICITAÇÕES, COMPRASE SUPRIMENTOS

47. Patricia Denise da Silva, matrícula21316; no período de 06 de março de 2017a 31 de dezembro de 2017, por 12 horasaula semanais;

48. Rachel Ferreira Oliveira Santos,matrícula 25735; no período de 06 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por03 horas aula semanais;

49. Renata Aparecida Marques,matrícula 23143; no período de 13 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por06 horas aula semanais;

50. Robson Fernando Castilho,matrícula 22572; no período de 13 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por06 horas aula semanais;

51. Rosana Aparecida Cezar Guedes,matrícula 23418; no período de 07 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por06 horas aula semanais;

52. Rosemeire Maccioni Gomes,matrícula 22793; no período de 06 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por06 horas aula semanais;

53. Rozenilda Rodrigues Ribeiro,matrícula 22302; no período de 07 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por06 horas aula semanais;

54. Ruth Leia Pereira de Freitas,matrícula 22649; no período de 06 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por03 horas aula semanais;

55. Sandra Márcia Holme Rebollo,matrícula 24567; no período de 13 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por06 horas aula semanais;

56. Sandra Regina Aguiar Garcia,matrícula 24637; no período de 13 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por12 horas aula semanais;

57. Silvana Aparecida Dias Carvalho,matrícula 24145; no período de 06 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por06 horas aula semanais;

58. Silvana Mara de Morais Bazioli,matrícula 22800; no período de 06 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por09 horas aula semanais;

59. Silvia Cristina da Rocha Matelli,matrícula 21302; no período de 06 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por03 horas aula semanais;

60. Sônia Maria do Amor Divino,matrícula 22788; no período de 06 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por15 horas aula semanais;

61. Sueli Aparecida Ruiz Pelaio dosSantos, matrícula 23474; no período de 13de março de 2017 a 31 de dezembro de2017, por 06 horas aula semanais;

62. Valnoir Modelli de Oliveira,matrícula 24617; no período de 13 de marçode 2017 a 31 de dezembro de 2017, por06 horas aula semanais.

Valinhos, 22 de março de 2017.

Cordiais saudações,

ZENO RUEDELLSecretaria da Educação

Secretário

PORTARIA N.º 587/2017

ZENO RUEDELL, Secretário da Educação,no uso de suas atribuições com base na Lei4.395/08, em seu artigo 2º, combinado como Anexo V, em seus dispositivos: alínea A, itemV e alínea B, item I,

TORNA SEM EFEITO

1) o item 02 da Portaria nº 574/2017,publicada no Boletim Municipal de 17/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçodo professor Alessandro Perez, matrícula22350, a partir de 07 de fevereiro de 2017;

2) o item 03 da Portaria nº 574/2017,publicada no Boletim Municipal de 03/03/17,que autorizou a carga suplementar de serviçodo professor Odilon Marciano da Mata,matrícula 22265, a partir de 01 de marçode 2017;

Valinhos, 22 de março de 2017

Cordiais saudações,

Zeno RuedellSecretaria da Educação

Secretário

PORTARIA N.º 588/2017

ZENO RUEDELL, Secretário da Educação,no uso de suas atribuições com base na Lei4.395/08, em seu artigo 2º, combinado como Anexo V, em seus dispositivos: alínea A, itemV e alínea B, item I,

REVOGA

1) a Portaria nº 563/2017, publicada noBoletim Municipal de 17/02/17, que autorizoua designação de Maria Leopoldina de JesusMachado, matrícula 21274, exercer a título desubstituição, o cargo de Diretor de UnidadeEscolar, a partir de 15/03/2017.

Valinhos, 21 de março de 2017

Cordiais saudações

ZENO RUEDELLSecretaria da Educação

Secretário

PORTARIA N.º 589/2017

ZENO RUEDELL, Secretário da Educação,no uso de suas atribuições com base na Lei4.395/08, em seu artigo 2º, combinado como Anexo V, em seus dispositivos: alínea A, itemV e alínea B, item I,

RETIFICA

1) o item 07 da Portaria nº 580/2017,publicada no Boletim Municipal de 17/03/17,que autorizou a carga suplementar de serviçoda professora Edilene Costa Succi, matrícula20503, que fica modificado sua vigência de02 de março de 2017 a 14 de julho de 2017,para 14 de março de 2017 a 14 de julho de2017.

2) o item 20 da Portaria nº 580/2017,publicada no Boletim Municipal de 17/03/17,que autorizou a carga suplementar de serviçoda professora Sirlene Aparecida de SouzaAlves, matrícula 21511, que fica modificadosua vigência de 02 de março de 2017 a 14 de

julho de 2017, para 14 de março de 2017 a14 de julho de 2017.

3) o item 22 da Portaria nº 580/2017,publicada no Boletim Municipal de 17/03/17,que autorizou a carga suplementar de serviçoda professora Vilma de Cássia Rocha,matrícula 24156, que fica modificado suavigência de 02 de março de 2017 a 14 dejulho de 2017, para 14 de março de 2017 a14 de julho de 2017.

Valinhos, 21 de março de 2017

Cordiais saudações,

Zeno RuedellSecretaria da Educação

Secretário

PORTARIA N.º 590/2017

ZENO RUEDELL, Secretário da Educação,no uso de suas atribuições com base na Lei4.395/08, em seu artigo 2º, combinado como Anexo V, em seus dispositivos: alínea A, itemV e alínea B, item I,

REVOGA

1) o item 01 da Portaria nº 552/2017,publicada no Boletim Municipal de 10/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçoda professora Adinéia Nunes Lopes,matrícula 24611, a partir de 04 de marçode 2017;

2) o item 09 da Portaria nº 549/2017,publicada no Boletim Municipal de 17/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçodo professora Eldenir Nunes de OliveiraNovais, matrícula 22802, a partir de 20 demarço de 2017;

3) o item 10 da Portaria nº 549/2017,publicada no Boletim Municipal de 17/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçodo professora Eliane Carapelli Lobo,matrícula 22459, a partir de 15 de marçode 2017;

4) o item 24 da Portaria nº 549/2017,publicada no Boletim Municipal de 17/02/17,que autorizou a carga suplementar de serviçodo professora Teresa Rodrigues Peixoto daSilva, matrícula 23051 a partir de 15 demarço de 2017.

Valinhos, 22 de março de 2017

Cordiais saudações,

Zeno RuedellSecretaria da Educação

Secretário

Processo de Compras nº: 929/2011Modalidade de Licitação: Dispensa de

Licitação , conforme artigo 24, inciso VIII, daLei Federal nº 8666/93

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DEVALINHOS

Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS – CNPJ Nº34.028.316/7101-51

Objeto do aditivo: Alteração do serviçode franqueamento autorizado de cartas

Fonte de Recurso: PrópriaVigência: não alterouValor: não alterouData da Assinatura: 02/05/2016

EXTRATO TERMO ADITIVO: MÊS DEAGOSTO/2016

Termo de Aditivo nº 02Termo de Contrato nº 047/2014Processo de Compras nº: 0128/2014Modalidade de Licitação: Pregão

Presencial nº 031/2014Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE

VALINHOSContratada: JORNAL CIDADE DE RIO

CLARO – CNPJ Nº 56.373.491/0001-70Fonte de Recurso: PrópriaVigência: não alterouValor: Redução do valor de R$ 17.288,33Data da Assinatura: 19/08/2016

EXTRATO TERMO ADITIVO: MÊS DEOUTUBRO/2016

Termo de Aditivo nº:10Termo de Contrato nº: 024/2015Processo de Compras nº: 0227/2015Modalidade de Licitação: Concorrência

Pública nº 002/2015Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE

VALINHOSContratada: EIC – EMPRESA DE

INVESTIMENTO DE CAMPINAS -COMERCIAL PAVIMENTADORA ECONSTRUTORA LTDA, CNPJ sobnº05.147.100/0001-69

Objeto: Contratação de empresaespecializada de engenharia, Contratação deempresa especializada de engenharia, para ofornecimento de mão-de-obra, material,ferramentas e equipamentos para a execuçãode serviços de pavimentação asfáltica,recapeamento asfástico, drenagem, passeiopúblico, guias e sarjetas em diversas ruas dacidade de Valinhos, São Paulo, conforme segue: Obra 03- Rua 13 de Maio e trecho da RuaAntônio Carlos- Bairro Centro, na cidade deValinhos, São Paulo. Obra realizada comrecurso do Governo Federal – OGU1008.568-85/2013 – Ministério daCidades / Implantação e recapeamento ,em diversas Ruas do Município.

Fonte de Recurso: Convênio do GovernoFederal

Vigência: prorrogou por mais 42 (quarentae dois) dias

Valor: não alterouData da Assinatura: 14/10/2016

Termo de Aditivo nº:10Termo de Contrato nº: 030/2015Processo de Compras nº: 0241/2015Modalidade de Licitação: Concorrência

EXTRATO DE INSTRUMENTOSCONTRATUAIS E ADITIVOS

MÊS DE MARÇO/2017

EXTRATO TERMO ADITIVO: MÊS DEMAIO/2016

Termo de Aditivo nº 165855Termo de Contrato nº 9912340805

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13

VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

Pública nº 03/2015Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE

VALINHOSContratada: EIC – EMPRESA DE

INVESTIMENTO DE CAMPINAS -COMERCIAL PAVIMENTADORA ECONSTRUTORA LTDA, CNPJ sobnº05.147.100/0001-69

Objeto: Constitui objeto do presenteinstrumento contratual a Contratação deempresa especializada de engenharia, para ofornecimento de mão-de-obra, material,ferramentas e equipamentos para a execuçãode serviços de pavimentação asfáltica,recapeamento asfástico, drenagem, passeiopúblico, guias e sarjetas em diversas ruas dacidade de Valinhos, São Paulo, conforme segue:Obra 03- Avenida dos Estados – Bairro VilaSantana, na cidade de Valinhos, São Paulo.Obra realizada com recurso do GovernoFederal – OGU 1014.190-30/2013 –Ministério da Cidades/Implantação erecapeamento, em diversas Ruas doMunicípio.

Fonte de Recurso: Convênio do GovernoFederal

Vigência: prorrogou por mais 43 (quarentae três) dias

Valor: não alterouData da Assinatura: 25/10/2016

Termo de Aditivo nº:05Termo de Contrato nº: 022/2015Processo de Compras nº: 0227/2015Modalidade de Licitação: Concorrência

Pública nº 02/2015Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE

VALINHOSContratada: EIC – EMPRESA DE

INVESTIMENTO DE CAMPINAS -COMERCIAL PAVIMENTADORA ECONSTRUTORA LTDA, CNPJ sobnº05.147.100/0001-69

Objeto: Contratação de empresaespecializada de engenharia, Contratação deempresa especializada de engenharia, para ofornecimento de mão-de-obra, material,ferramentas e equipamentos para a execuçãode serviços de pavimentação asfáltica,recapeamento asfástico, drenagem, passeiopúblico, guias e sarjetas em diversas ruas dacidade de Valinhos, São Paulo, conforme segue: Obra 01 - Rua João Previtalle, Rua BrasilianoPrevitalle, Rua Olivia Brunelli de Gaspéri, RuaJosé da Rocha Martins e trecho da Rua Ismael- Bairro Santo Cruz, na cidade de Valinhos,São Paulo. Obra realizada com recurso doGoverno Federal – OGU 1008.568-85/2013 – Ministério da Cidades / Implantaçãoe recapeamento , em diversas Ruas doMunicípio.

Fonte de Recurso: Convênio do GovernoFederal

Vigência: prorrogou por mais 45 (quarentae cinco) dias

Valor: não alterouData da Assinatura: 27/10/2016

EXTRATO TERMO ADITIVO: MÊS DENOVEMBRO/2016

Termo de Aditivo nº:02Termo de Contrato nº: 025/2015Processo de Compras nº: 0227/2015Modalidade de Licitação: Concorrência

Pública nº 02/2015Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE

VALINHOSContratada: EIC – EMPRESA DE

INVESTIMENTO DE CAMPINAS -COMERCIAL PAVIMENTADORA ECONSTRUTORA LTDA, CNPJ sobnº05.147.100/0001-69

Objeto: Contratação de empresaespecializada de engenharia, Contratação deempresa especializada de engenharia, para ofornecimento de mão-de-obra, material,ferramentas e equipamentos para a execuçãode serviços de pavimentação asfáltica,recapeamento asfástico, drenagem, passeiopúblico, guias e sarjetas em diversas ruas dacidade de Valinhos, São Paulo, conforme segue: Obra 04- Rua das Azaléas e Rua VereadorWalter Obmer Woelzke- Bairro Cecap, nacidade de Valinhos, São Paulo

Fonte de Recurso: Convênio do GovernoFederal

Vigência: prorrogou por mais 43 (quarentae três) dias

Valor: não alterouData da Assinatura: 08/11/2016

Termo de Aditivo nº:09Termo de Contrato nº: 032/2015Processo de Compras nº: 0241/2015Modalidade de Licitação: Concorrência

Pública nº 03/2015Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE

VALINHOSContratada: EIC – EMPRESA DE

INVESTIMENTO DE CAMPINAS -COMERCIAL PAVIMENTADORA ECONSTRUTORA LTDA, CNPJ sobnº05.147.100/0001-69

Objeto: Constitui objeto do presenteinstrumento contratual a Contratação deempresa especializada de engenharia, para ofornecimento de mão-de-obra, material,ferramentas e equipamentos para a execuçãode serviços de pavimentação asfáltica,recapeamento asfástico, drenagem, passeiopúblico, guias e sarjetas em diversas ruas dacidade de Valinhos, São Paulo, conforme segue:Obra 05- Rua Sete de Setembro, Rua 15 deNovembro, Rua Senador Feijó, Rua CarlosManarini, Travessa da Praça Getúlio Vargas eRua Campos Sales, área central da Cidade deValinhos, São Paulo

Fonte de Recurso: Convênio do GovernoFederal

Vigência: prorrogou por mais 42 (quarentae dois) dias

Valor: não alterouData da Assinatura: 07/11/2016

Termo Aditivo nº 04Termo de Contrato nº: 051/2016Processo de Compras nº: 0225/2016Modalidade de Licitação: Pregão

Presencial 089/2016Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE

VALINHOSContratada: LINK CARD

ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI -ME, CNPJ/MF sob n° 12.039.966/0001-11

Objeto: Contratação de empresaespecializada para fornecimento de:

LOTE 01 - Aquisição de 10.000 (dez mil)tickets refeição, em papel moeda, no valor facialde R$ 14,00 (quatorze reais), que serãoutilizados pelos servidores municipais, emconformidade com as especificações contidasno Anexo 01 - Características do Objeto; LOTE02 - Aquisição de 30.000 (trinta mil) tickets

refeição, em cartão eletrônico, no valor facialde R$ 14,00 (quatorze reais), que serãoutilizados pelos servidores municipais, emconformidade com as especificações contidasno Anexo 01 - Características do Objeto.

Fonte de Recurso: PrópriaValor: Não alterouVigência: Prorrogado por mais 1 mêsData da Assinatura: 09/11/2016

Termo de Aditivo nº: 05Carta Contrato nº: 0126/2013Processo de Compras nº: 878/2013Modalidade de Licitação: Pregão Presencial

nº 128/2013Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE

VALINHOSContratada: CONNECT HEART

TELEMEDICINA DIGITAL S/S LTDA. ME , CNPJsob nº 13.222.957/0001-24

Objeto: Constitui objeto do presenteinstrumento, a contratação de empresaespecializada para a realização de 400(quatrocentos) exames de MonitorizaçãoAmbulatorial de Pressão Arterial 24 horas –MAPA, para atendimento de pacientes da RedeMunicipal de Saúde do Município de Valinhos,Estado de São Paulo, em conformidade com oestabelecido no Anexo 01 – Característicasdo Objeto.

Fonte de Recurso: PrópriaVigência: Não alterouValor: R$ 10.000,00Data da Assinatura: 10/11/2016

Termo de Aditivo nº 167006Termo de Contrato nº 9912340805Processo de Compras nº: 929/2011Modalidade de Licitação: Dispensa de

Licitação , conforme artigo 24, inciso VIII, daLei Federal nº 8666/93

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DEVALINHOS

Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS – CNPJ Nº34.028.316/7101-51

Objeto: serviço de franqueamentoautorizado de cartas

Fonte de Recurso: PrópriaVigência: Prorrogou por mais 12 mesesValor: não alterouData da Assinatura: 04/11/2016

EXTRATO TERMO ADITIVO: MÊS DEDEZEMBRO/2016

Termo de Aditivo nº: 03Termo de Contrato nº: 050/2016Processo de Compras nº: 165/2016Modalidade de Licitação: Pregão

Presencial nº 076/2016Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE

VALINHOSContratada: R3 COMERCIAL E SISTEMAS

DE MONITORAMENTO LTDA EPP, CNPJ nº06.208.844/0001-09

Objeto: Contratação de empresaespecializada, para o fornecimento e instalaçãode sinalização semafórica, abrigo de ônibus eimplantação de duas plataformas elevadas nacidade de Valinhos, São Paulo, nos termos doConvênio com Governo Federal OGU1018.436-09/2014/MCidades, 1017.642-60/2014 MCidades, e 1017.643-85/2014MCidades, em conformidade com oestabelecido no Anexo 01 – Característicasdo Objeto, pelo critério de julgamento demenor preço global, por LOTE.

Fonte de Recurso: Convênio com

Governo FederalVigência: Prorrogou por mais 02 (dois)

mesesValor: sem AlteraçãoData da Assinatura: 13/12/2016

Valinhos/SP, 15 de março de 2017

VLADIMIR PIAIA JÚNIORSecretário de Licitações, Compras e

Suprimentos

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DEINSTRUMENTOS CONTRATUAIS EADITIVOS

Publicado no Boletim Municipal: 06/05/2016

Onde se lê:

EXTRATO TERMO ADITIVO: MÊS DE ABRIL/16

Termo de Aditivo nº: 03Termo de Contrato nº: 059/2014Processo de Compras nº: 0322/2014Modalidade de Licitação: Pregão Presencial

nº 0114/2014Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE

VALINHOSContratada: M ZAMBONI COMERCIO E

REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOSALIMENTICIOS E MERCADORIAS EM GERAL –EPP –CNPJ Nº 13.009.421/0001-25

Vigência: prorrogou por mais 12 mesesValor: não alterouData da Assinatura: 14/04/2016

Leia-se

EXTRATO TERMO ADITIVO: MÊS DE ABRIL/16

Termo de Aditivo nº: 04Termo de Contrato nº: 059/2014Processo de Compras nº: 0322/2014Modalidade de Licitação: Pregão Presencial

nº 0114/2014Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE

VALINHOSContratada: M ZAMBONI COMERCIO E

REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOSALIMENTICIOS E MERCADORIAS EM GERAL –EPP –CNPJ Nº 13.009.421/0001-25

Vigência: prorrogou por mais 12 mesesValor: não alterouData da Assinatura: 14/04/2016

Valinhos/SP, 15 de março de 2017

VLADIMIR PIAIA JÚNIORSecretário de Licitações, Compras e

Suprimentos

RESUMO DE EDITAL

PROCESSO DE COMPRAS Nº 077/2017– PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017

OBJETO: kits de alimentaçãoDATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/

04/17 às 9h00PROCESSO DE COMPRAS Nº 083/2017

– PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017OBJETO: Pedra, pedrisco, areia e bicaDATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/

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14

VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

SECRETARIA DA

SAÚDE

SECRETARIA DE

PLANEJAMENTO EMEIO AMBIENTE

3499/2015 – NELCI APARECIDA CLAUDINIBRIOTTO3542/1994 – SARAH CASTRO ALVESCORDIOLLI3678/2014 – REGINALDO RODRIGUESTEODORO3741/2012 – JEAN SAIRO SARAIVA20722/2015 – ELIO BERNARDES

Caso não haja manifestação no prazo de10 (dez) dias, por parte do notificado, farácom que o processo tenha movimentaçãoindicada pelo interesse da Municipalidade.

E para que não se alegue ignorância, éexpedido o presente Edital.

Valinhos, em 17 de março de 2017.

ARQª MARIÂNGELA CARVASDEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO DE

PROJETOS E OBRAS PARTICULARESDIRETORA

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTEEDITAL Nº 010/2017

Departamento de Meio Ambiente daSecretaria de Planejamento e Meio Ambientevem pelo presente comunicar que:

- A empresa Zira Indústria deEmbalagens Ltda – ME recebeu, no dia 17/03/2017, a licença de Operação – Renovação (nº907), através do processo nº 83/2014, para aatividade de “fabricação de embalagens depapel”.

- A empresa Stones Comercial Ltda –ME recebeu, no dia 17/03/2017, a Licença deOperação – Renovação (nº 913), através doprocesso nº 11536/2013, para a atividade de“aparelhamento de placas e execução detrabalhos em mármore, granito, ardósia eoutras pedras”.

- A empresa Joelcio Lachini Chaves MErecebeu, no dia 17/03/2017, a Licença Prévia,de Instalação e de Operação (nº 699), atravésdo processo nº 10611/2015, para a atividadede “aparelhamento de placas e execução detrabalhos em mármore, granito, ardósia eoutras pedras”.

- A empresa Neli Paulo da Silva26035244882 recebeu, no dia 20/03/2017,a Licença Prévia, de Instalação e de Operação(nº 906), através do processo nº 22144/2016,para a atividade “fabricação de artefatos dematerial plástico para outros usos nãoespecificados anteriormente”.

- A empresa G.B. Impressos Ltda MErecebeu, no dia 21/03/2017, a Licença deOperação – Renovação (nº 875), através doprocesso nº 10528/2013, para a atividade de“impressão de material para outros usos”.

Valinhos, 23 de março de 2017.

Biol. Diego Fernandes AlarconDiretor de Departamento

do Meio Ambiente

Departamento de Limpeza PúblicaEDITAL DE TERMO DE MULTA N° 03 /

2017

O Departamento de Limpeza Públicaatravés da Secretaria de Obras e ServiçosPúblicos vem pelo presente comunicar alavratura do Termo de Multa – D.L.P., aplicando-se ao autuado, abaixo relacionado, multa, pordescumprimento do auto de infração referenteà limpeza e retirada do entulho (materiais) dopasseio público e roçada do mato no lote,contrariando o disposto no artigo 54 da Lei2953/1996 (Código de Posturas do Municípiode Valinhos).

Fica concedido, o prazo de 15 (quinze) diaspara interposição de recursos, de acordo com alegislação municipal vigente.

PQ. PORTUGAL Quadra LoteFernando César Capovilla 00L01-AFernando César Capovilla 00L 01-BFernando César Capovilla 00L01-CFernando César Capovilla 00L01-DFernando César Capovilla 00L 01-EFernando César Capovilla 00L 01-F

JD. NOVA ESPIRÍTO SANTO Quadra LoteL.T.L. Empresa Publicações Ltda. 00C 005Elida Carvalho dos Santos 00M 010

SECRETARIA DE

OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Airton Geraldo dos Santos 00M 011

E, para que não se aleguedesconhecimento, expede-se o presente edital.

Valinhos, 23 de março de 2.017

Gustavo de Freitas SirianniDiretor - D.L.P.

Engº. Gerson Luis SegatoSecretário da S.O.S.P.

Departamento de Limpeza PúblicaEDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO N° 06 /

2017

O Departamento de Limpeza Públicaatravés da Secretaria de Obras e ServiçosPúblicos vem pelo presente comunicar alavratura de Auto de Infração – D.L.P., aosproprietários abaixo relacionados, pordescumprimento de notificação referente àlimpeza e roçada do mato em lotes e a retiradado entulho (materiais) do passeio público,contrariando o disposto no artigo 54 da Lei2953/1996 (Código de Posturas do Municípiode Valinhos).

SUBD. SÍTIO SÃO JOÃO Quadra LoteCícero Aparecido da Silva SUBD. 0A6

JD. MARACANÃ Quadra LotePaulo Capovilla 00C 010

VILA INDEPENDÊNCIA Quadra LoteValdecir Cardoso e Outro 001 018

Conforme artigo 142 do Código dePosturas, aplicar-se-á o prazo estabelecidoneste.

E, para que não se aleguedesconhecimento, expede-se o presente edital.

Valinhos, 23 de março de 2.017

Gustavo de Freitas SirianniDiretor - D.L.P.

Engº. Gerson Luis SegatoSecretário da S.O.S.P.

04/17 às 14h00PROCESSO DE COMPRAS Nº 078/2017

– PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2017OBJETO: Material de enfermagem –

mandado de segurançaDATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 07/

04/17 às 9h00PROCESSO DE COMPRAS Nº 046/2017

– PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017OBJETO: Bloco de concreto e tijolosDATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 07/

04/17 às 14h00PROCESSO DE COMPRAS Nº 076/2017

– PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017OBJETO: Transporte de atletasDATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 10/

04/17 às 9h00PROCESSO DE COMPRAS Nº 079/2017

- CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 OBJETO:SRP para medicamentos

DATA/HORA DE ENTREGA DO(S)ENVELOPE(S): Até as 09h00 do dia 26/04/17

DATA/HORA DE ABERTURA DO(S)ENVELOPE(S): Dia 26/04/17 às 9h30

VALOR ESTIMADO TOTAL DACONTRATAÇÃO: R$ 6.200.418,20

O Edital poderá ser consultadogratuitamente no site www.valinhos.sp.gov.br.Informações: 19 3871-1213

VLADIMIR PIAIA JUNIORSecretário de Licitações, Compras e

Suprimentos

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 002/2017

A Prefeitura do Município de Valinhos, porintermédio da Diretoria de Gerenciamento deProjetos e Obras Particulares da Secretaria dePlanejamento e Meio Ambiente, NOTIFICA acomparecer nesta Municipalidade para tratarde assunto de seu interesse, referente aorequerido nos processos administrativosabaixo:

1339/2017 – PAULO DOS SANTOS FERRÃO1658/2007 – ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOVALE DO VALE DO ITAMARACÁ1857/2015 – MARILENA GOMES DE LIMA3219/2006 – ANDRE LUIZ TIENE3225/2011 – MARIA LIDIA ZILLETE PINTO3312/2009 – PAULO SÉRGIO P. QUEIROZ

Atendendo ao contido no Decreto emreferência, informamos os nomes dosservidores que estarão de Plantão paraAtendimento de Situações de Emergência –PASE no mês de Abril/2017.

Área AdministrativaElaine Cristina J. Andreotti – contato:

998535791

CAFFIEliasPomin – contato: 992879559

Área motorista do Departamento de SaúdeColetiva

Jorge Alberto de Souza – contato:993626768

Área Vigilância em ZoonosesDaniela Soldan – contato: 991364242

Área Vigilância EpidemiológicaClaudia Maria S. Silva – contato:

991663902

Área Vigilância SanitáriaRosangela Aparecida Agathão – contato:

991083611

Área ManutençãoLuiz Carlos Vicente – contato: 991040772

Dr. Nilton Sergio TordinSecretário da Saúde

EDITAL 191/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Licença de Funcionamento inicial dosestabelecimentos abaixo relacionados:

Nº Prot: 3320/2017Data de Validade: 10/03/2018Nº CEVS: 355620601-561-000864-1-0Razão Social: JOSÉ ROBERTO NALINNome Fantasia: CANTINA TABACNPJ/CPF: 60.289.683/0001-70Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEALIMENTOS

Nº Prot: 3425/2017Data de Validade: 13/03/2018Nº CEVS: 355620601-863-000941-1-0Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DEVALINHOSNome Fantasia: CENTRO DE ESPECIALIDADESVALINHOSCNPJ/CPF: 45.787.678/0001-02Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDERamo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEALIMENTOS

Nº Prot: 947/2017Data de Validade: 09/12/2017Nº CEVS: 355620601-472-000128-1-5Razão Social: LEVRERO & CIA LTDACNPJ/CPF: 46.022.109/0001-20Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEALIMENTOS

Valinhos, 22 de março de 2017

CARINA MISSAGLIADepto de Saúde Coletiva

“Plantão Atendimento SituaçõesEmergenciais” – PASEDecreto n.º 5049 de 13/01/99

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15

VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

Diretora

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 192/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a renovação da Licença deFuncionamento dos estabelecimentos abaixorelacionados:

Nº Prot: 3155/2017Data de Validade: 30/01/2018Nº CEVS: 355620601-561-000707-1-8Razão Social: JCDOM ALIMENTOS LIMITADA-MENome Fantasia: MONTEROSSO PIZZARIACNPJ/CPF: 15.706.466/0001-84Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEALIMENTOS

Nº Prot: 3453/2017Data de Validade: 29/09/2018Nº CEVS: 355620601-865-000177-1-0Razão Social: LARISSA MENDONÇA AGESSINome Fantasia: LARISSA MENDONÇA AGESSICNPJ/CPF: 371.218.778-56Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Nº Prot: 3319/2017Data de Validade: 19/04/2018Nº CEVS: 355620601-865-000083-1-1Razão Social: SANDRA REGINA DANIELALMEIDANome Fantasia:CNPJ/CPF: 032.409.208-32Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Valinhos, 22 de março de 2017

CARINA MISSAGLIADepto de Saúde Coletiva

Diretora

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 193/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a renovação da Licença deFuncionamento dos estabelecimentos abaixorelacionados:

Nº Prot: 3202/2017Data de Validade: 13/03/2018Nº CEVS: 355620601-477-000102-1-9Razão Social: R.G.A. COMÉRCIO DE ÓCULOSLTDANome Fantasia: ÓTICAS CAROLCNPJ/CPF: 10.914.631/0001-70Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADESRELACIONADAS À SAÚDE

Nº Prot: 3203/2017Data de Validade: 13/03/2018Nº CEVS: 355620601-477-000042-1-9Razão Social: LUBE ÓPTICA - MENome Fantasia: ÓTICAS CAROLCNPJ/CPF: 47.024.500/0001-27Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADESRELACIONADAS À SAÚDE

Nº Prot: 3196/2017Data de Validade: 10/03/2018Nº CEVS: 355620601-472-000143-1-1Razão Social: J. CARLOS BUENO MENome Fantasia: BUENOS CARNESCNPJ/CPF: 68.031.961/0001-41Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEALIMENTOS

Valinhos, 22 de março de 2017

CARINA MISSAGLIADepto de Saúde Coletiva

Diretora

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 194/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Renovação da Licença deFuncionamento dos Estabelecimentos abaixorelacionados:

Nº Prot: 3683/2017Data de Validade: 28/04/2018Nº CEVS: 355620601-477-000009-1-4Razão Social: FARMÁCIA TÉCNICA DEVALINHOS LTDANome Fantasia: -CNPJ/CPF: 03.272.479/0001-03Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEMEDICAMENTOS

Nº Prot: 3564/2017Data de Validade: 16/03/2018Nº CEVS: 355620601-471-000086-1-3Razão Social: JC DOS SANTOS VALINHOS MENome Fantasia: MERCADINHO SÃO LUIZCNPJ/CPF: 60.767.191/0001-43Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEALIMENTOS

Nº Prot: 3922/2017Data de Validade: 22/04/2018Nº CEVS: 355620601-466-000004-1-8Razão Social: INTER LIFE COMERCIO DEEQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA EPPNome Fantasia: INTERLIFECNPJ/CPF: 06.164.395/0001-44Ramo de Atividade: COMERCIO ATACADISTADE CORRELATOS/PRODUTOS PARA A SAUDE

Valinhos, 22 de março de 2017

CARINA MISSAGLIADepto de Saúde Coletiva

Diretora

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 195/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Renovação da Licença deFuncionamento dos Estabelecimentos abaixorelacionados:

Nº Prot: 3323/2017Data de Validade: 24/03/2018Nº CEVS: 355620601-864-000028-1-0Razão Social: CLINICA VALINHOS LTDANome Fantasia: -CNPJ/CPF: 50.092.592/0001-97Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Nº Prot: 2129/2017Data de Validade: 03/09/2017Nº CEVS: 355620601-562-000050-1-0Razão Social: ISAIAS VIANACNPJ/CPF: 09.261.201/0001-17Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEALIMENTOS

Nº Prot: 2999/2017Data de Validade: 10/03/2018Nº CEVS: 355620601-463-000049-1-0Razão Social: BOI BANDEIRA COM.ATACADISTA DE CARNES EM GERAL LTDA EPPNome Fantasia: BOI BANDEIRACNPJ/CPF: 08.736.017/0001-13Ramo de Atividade: COMÉRCIO ATACADISTADE ALIMENTOS

Valinhos, 22 de março de 2017

CARINA MISSAGLIADepto de Saúde Coletiva

Diretora

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 196/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Renovação da Licença deFuncionamento dos Estabelecimentos abaixorelacionados:

Nº Prot: 3686/2017Data de Validade: 13/02/2018Nº CEVS: 355620601-561-000728-1-8Razão Social: V8 BARBER SHOP BARBEARIALTDANome Fantasia: V8 BARBER SHOPCNPJ/CPF: 20.461.861/0001-84Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEALIMENTOS

Nº Prot: 3663/2017Data de Validade: 07/04/2018Nº CEVS: 355620601-471-000006-1-2Razão Social: JULIATO FRUTAS LTDANome Fantasia: -CNPJ/CPF: 64.903.123/0001-15Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DEALIMENTOS

Nº Prot: 3313/2017Data de Validade: 22/06/2018Nº CEVS: 355620601-561-000051-1-8Razão Social: PONTEL & SANTAFOSTA BARLTDA - MENome Fantasia: —CNPJ/CPF: 06.132.961/0001-36Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DEALIMENTOS

Valinhos, 22 de março de 2017

CARINA MISSAGLIADepto de Saúde Coletiva

Diretora

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 197/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAvem pelo presente, comunicar oDEFERIMENTO da solicitação abaixorelacionada:

· Processo de n° 3998/2017 – Cronogramade adequações a LEVRERO & CIA LTDA.

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital

Valinhos, 22 de março de 2017

CARINA MISSAGLIADepto de Saúde Coletiva

Diretora

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 198/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a solicitação de alteração de dadoscadastrais -responsabilidade legal- doestabelecimento abaixo relacionados:

Nº Prot: 3522/2017Data de Validade: 18/11/2017Nº CEVS: 355620601-464-000068-1-5Razão Social: KORPER MEDICAL - COMÉRCIODE PRODUTOS HOSPITALRES LTDANome Fantasia: KORPER MEDICALCNPJ/CPF: 23.976.448/0001-40Ramo de Atividade: COMÉRCIO ATACADISTADE CORRELATOS / PRODUTOS PARA À SAÚDEResp. Legal: LIGIA REGINA MOROCPF: 187.798.698-40

Valinhos, 22 de março de 2017

CARINA MISSAGLIADepto de Saúde Coletiva

Diretora

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 199/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a solicitação de alteração de dadoscadastrais -razão social do estabelecimentoabaixo relacionados:

Nº Prot: 3605/2017Data de Validade: 10/02/2018Nº CEVS: 355620601-477-000070-1-3Razão Social: FUNAYAMA AGOSTINI COM.PROD. FARM. LTDA-EPPNome Fantasia: MAX FARMACNPJ/CPF: 08.367.399/0001-55Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEMEDICAMENTOS

Valinhos, 22 de março de 2017

CARINA MISSAGLIADepto de Saúde Coletiva

Diretora

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 200//2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAvem pelo presente, comunicar o DEFERIMENTOda solicitação abaixo relacionada:

Page 16: SECRETARIA DE · 2017. 8. 31. · SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS LEIS P.L. nº 48/17 - Mens. nº 23/17 – Autógrafo nº 18/17 - Proc. nº 1.178/17-CMV - Proc.

16

VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

VALIPREV

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORESMUNICIPAIS DE VALINHOS

DEPARTAMENTO DE

ÁGUAS E ESGOTOSDE VALINHOS

Comissão Julgadora de LicitaçõesCadastramento de Fornecedores

A Comissão Julgadora de Licitaçõesnomeada através da Portaria nº 2682/2017,seguindo o determinado no § 1º do artigo 34,torna público que os fornecedores interessadospoderão cadastrar-se junto a esta Autarquia. Arelação dos documentos necessários e demaisinformações poderão ser obtidas no sitewww.daev.org.br, ou na sede sito a R. OrozimboMaia, 1054 Vl. Sonia Valinhos, demaisinformações pelo telefone (019) 2122-4444.

Luiz Henrique AndrettoPresidente da C.J.L.

Divisão de Licitações e ComprasPesquisa de preço telefonia fixa

O Departamento de Águas e Esgotos deValinhos, torna público para conhecimento dosinteressados que no período de 27 à 31 demarço estará recebendo orçamento paracontratação de concessionária ou empresaautorizada para prestação de telefonia fixa,conforme itens a seguir:

1 - Serviço telefônico fixo comutado (stfc),modalidade local, fixo-fixo, fixo móvel, comchamadas originadas nos endereços dosprédios da Autarquia, dentro da cidade deValinhos, mediante o fornecimento de 02 links(acessos) e-1 (60 juntores), que deverá serinterligado ao PABX com capacidade para 250ramais ddr (200 ramais já existentes e 50ramais novos);

2 - Serviço telefônico fixo comutado (stfc),modalidade longa distância nacional (ldn), intra-estadual e inter-estadual, fixo-fixo e fixo-móvel,com chamadas originadas dos prédios daAutarquia, dentro da cidade de Valinhos;

3 - Portabilidade do feixe de ramais ddr;4 - Portabilidade de 14 linhas analógicas;5 - Portabilidade do serviço 0800.

Os interessados poderão obter maioresinformações através do site, [email protected] ou na sede sito a RuaOrozimbo Maia, 1054 Vl. Sonia Valinhos/SP.

Evandro Regis ZaniDiretor do Departamento Administrativo

Anderson ZorzatoDivisão de Licitações e Compras

EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃOCONTRATUAL

Contrato: n.º 006/2016-DAEVContratante: Departamento de Águas e

Esgotos de ValinhosContratada: SMARAPD INFORMÁTICA

LTDA.CNPJ: 50.735.505/0001-72Objeto: Alterar o Termo de Contrato n.º

006/2016-DAEV para constar que o prazo devigência, constante da Cláusula Quarta, ficaestendido por mais 12 (doze) meses, a partirde 1º de março de 2017, com dotaçãoorçamentária consignada no orçamento vigente

codificada sob nº 27/3.3.90.39.00/17.122.0004.2.005, empenho nº 348-000,de 24 de fevereiro de 2017, no valor de R$198.000,00, e sob nº 47/3.3.90.39.00/17.123.0005.2.004, empenho nº 349-000,de 24 de fevereiro de 2017, no valor de R$198.000,00.

Processo: processo de compras nº 62/2015-DAEV - pregão presencial nº 27/2015

Data assinatura: 1º de março de 2017

Norma Fernanda Pontes Borin GarciaDiretora do Departamento Jurídico

· Protocolo n° 2437/2017 – Solicitação deInclusão de Atividade a –SUPRIHEALTHSUPRIMENTOS MEDICOS LTDA

· Protocolo n° 4400/2017 – Solicitação dePrazo a –A.D.F. ASSESSORIA EM MEDICINA ESEGURANÇA EIRELI

· Documentos juntados ao processo n.º3342/2017 – Solicitação de Prazo a LUCIANADAVID RODRIGUES

Valinhos, 22 de março de 2017

CARINA MISSAGLIADepto de Saúde Coletiva

Diretora

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 201//2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAvem pelo presente, comunicar oINDEFERIMENTO da solicitação abaixorelacionada:

· Protocolo n° 21982/2016 – Solicitaçãode Laudo Técnico de Avaliação a –ALAN DEGODOI

· Documento juntado ao processo n.º 376/2017-Recurso ao Auto de Imposição dePenalidade n.º 31/B a - LIVERCI JOSÉFAUSTINO-ME

· Documento juntado ao processo n.º 1349/20177-Defesa ao Auto de Infração n.º 242/Aa - EURO COMERCIO EXTERIOR EIRELI

Valinhos, 22 de março de 2017

CARINA MISSAGLIADepto de Saúde Coletiva

Diretora

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 202//2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAvem pelo presente, comunicar o DEFERIMENTOda solicitação abaixo relacionada:

· Documentos juntados ao processo n.º17660/2016 –Recurso ao Auto de Imposiçãode Penalidade n.º 266/A a KITAK SUSHI BARLTDA

Valinhos, 22 de março de 2017

CARINA MISSAGLIADepto de Saúde Coletiva

Diretora

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

a Av. Onze de Agosto, 136 - Jardim Paulista,Centro, nesta cidade de Valinhos-SP, reuniram-se os membros do Conselho Fiscal, sob acondução de sua Presidente, para discutirem edeliberarem sobre:

TÓPICO 01 - Ata ordinária Nº 01/2017de 25 de fevereiro de 2017- aprovada porunanimidade.

TÓPICO 02 – Recebimento do Ofício nº01/2017 de Rosimar Giseli Bertani, Secretáriado Conselho Fiscal do VALIPREV – justificandoausência em reunião ordinária de número 13/2016.

TÓPICO 03 – Análise de processos dedespesas de número um (01) ao número vinte(20), período de dois de janeiro a trinta e um dejaneiro do ano de dois mil e dezessete,aprovados sem nenhuma observação.

TÓPICO 04 - Recebimento do Oficio nº032/2017 do VALIPREV à Presidente desteConselho encaminhando os seguintesdocumentos para análise: Balancete FinanceiroJAN/17; Balancete da Receita JAN/17,Balancete da Despesa JAN/17; DemonstrativosFinanceiros de Bancos JAN/17; Movimento

Conselho Fiscal do VALIPREV,nomeado pelo Decreto n.º 9078, de 10

de dezembro de 2015.

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA N° 002/2017

Às quatorze horas e trinta minutos dovigésimo segundo dia do mês de fevereiro doano de dois mil e dezessete (22/02/2017), nasala de reuniões do INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESMUNICIPAIS DE VALINHOS - V A L I P R E V, sito

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

Financeiro JAN/17; Relatório das AplicaçõesFinanceiras JAN/17, Demonstrativo dasDespesas realizadas JAN/17; Demonstrativoda Receita Arrecadada JAN/17; Demonstrativodas Aplicações Financeiras JAN/17.

TÓPICO 04 – Leitura para ciência da ata01/2017 – Conselho Administração – VALIPRE,publicada em 23/01/2017, imprensa oficialdo município de Valinhos, edição 1543, página13, referente a retenção do FPM, extrai-se suadeliberação contida no Item 2 “decidiu-se pelaautorização do parcelamento dos débitos juntoao VALIPREV conforme o parágrafo 2º dos artigos28 e 153, XXIII da lei 4877/2013, ressaltandoque o descumprimento do acordo deparcelamento se torna um impeditivo para suaconcretização”

E, para constar, consigna-se que a presentereunião findou-se às 16h30, lavrando-se apresente, que vai assinada pela Presidente epelos demais membros do Conselho Fiscal, edeverá ser publicada na Imprensa Oficial doMunicípio de Valinhos.

Joseani BernardiPresidente

Kerolin End Impassionato DaI BiancoVice Presidente

Rosimar Giseli BertaniSecretária

Antonio Carlos FernandesMembro

Paulo Sérgio Santofosta MaldonadoMembro (ausente)

PORTARIA Nº 183 / 2017

Thiago Augusto Cappello, Diretor deBenefícios do Instituto de PrevidênciaSocial dos Servidores Municipais deValinhos – VALIPREV, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 168, incisoV da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de2013,

Considerando que a segurada MARIAREGINA DE CAMPOS, servidora da Prefeiturado Município de Valinhos, sob matrícula21.276, completou 55 anos em 23/02/2009e requereu o benefício previdenciário deaposentadoria voluntária por tempo decontribuição em 13/12/2016;

Considerando que a referida seguradaatendeu os requisitos previstos na legislação epossuir 11.032 (onze mil e trinta e dois) diasde tempo de contribuição;

Considerando o que consta do ProcessoAdministrativo nº 357/2016;

RESOLVE:

1. Conceder o benefício daAposentadoria Voluntária por Tempo deContribuição e Idade, com fundamento no artigo6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c.c.artigo 208 da Lei Municipal nº 4.877/2013, asegurada MARIA REGINA DE CAMPOS, titulardo cargo público de provimento efetivo deProfessor I.

2. Os proventos de aposentadoria

corresponderão à integralidade da última basede remuneração da servidora, nos termos doArtigo 208 da Lei Municipal nº 4.877/2013.

3. Os proventos da aposentadoria serãorevistos na mesma proporção e na mesma data,sempre que se modificar a remuneração dosservidores em atividade.

4. Esta Portaria tem seus efeitos a partirde 13/03/2017.

Valinhos, 13 de março de 2017.

THIAGO AUGUSTO CAPPELLODIRETOR DE BENEFÍCIOS

WILSON VANDERLEI VENTURAPRESIDENTE

PORTARIA Nº 184 / 2017

Thiago Augusto Cappello, Diretor deBenefícios do Instituto de PrevidênciaSocial dos Servidores Municipais deValinhos – VALIPREV, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 168, incisoV da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de2013,

Considerando que o segurado DIRCEUAGUIAR, servidor da Prefeitura do Municípiode Valinhos, sob matrícula 20.973, completou60 anos em 22/12/2013 e requereu obenefício previdenciário de aposentadoriavoluntária por tempo de contribuição em 04/01/2017;

Considerando que o referido seguradoatendeu os requisitos previstos na legislação epossuir 13.596 (treze mil e quinhentos enoventa e seis) dias de tempo de contribuição;

Considerando o que consta do ProcessoAdministrativo nº 05/2017;

RESOLVE:

1. Conceder o benefício daAposentadoria Voluntária por Tempo deContribuição e Idade, com fundamento no artigo6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c.c.artigo 208 da Lei Municipal nº 4.877/2013,ao segurado DIRCEU AGUIAR, titular do cargopúblico de provimento efetivo de Pintor deObras.

2. Os proventos de aposentadoriacorresponderão à integralidade da última basede remuneração do servidor, nos termos doArtigo 208 da Lei Municipal nº 4.877/2013.

3. Os proventos da aposentadoria serãorevistos na mesma proporção e na mesma data,sempre que se modificar a remuneração dosservidores em atividade.

4. Esta Portaria tem seus efeitos a partirde 13/03/2017.

Valinhos, 13 de março de 2017.

THIAGO AUGUSTO CAPPELLODIRETOR DE BENEFÍCIOS

WILSON VANDERLEI VENTURAPRESIDENTE

PORTARIA Nº 185/2017

Thiago Augusto Cappello, Diretor deBenefícios do Instituto de PrevidênciaSocial dos Servidores Municipais deValinhos – VALIPREV, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 168, incisoV da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de2013;

Considerando que a segurada YAMARABAPTISTA VASSOLLI, servidora da Prefeiturado Município de Valinhos, sob matrícula22.444, completou 60 anos em 03/11/2008;

Considerando que a referida seguradaatendeu os requisitos previstos na legislação epossuir 7.203 (sete mil duzentos e três) dias detempo de contribuição;

Considerando o que consta do ProcessoAdministrativo nº 26/2017;

RESOLVE:

1. Conceder o benefício daaposentadoria voluntária por Idade, comfundamento no artigo 40, parágrafo 1º, incisoIII, alínea “b”, da Constituição Federal, c.c.artigo 42 da Lei Municipal nº 4.877/2013, àsegurada YAMARA BAPTISTA VASSOLLI ,titular do cargo público de provimento efetivode Coordenador Pedagógico.

2. Os proventos de aposentadoria serãoproporcionais ao tempo de contribuição (7.203/10.950 dias), à razão de 65,78% da médiaaritmética simples dos 80% melhores saláriosde contribuição da servidora, desde julho de1994, limitados à remuneração da respectivaservidora no cargo efetivo que se deu aaposentadoria, conforme disposto no Artigo 40da Constituição Federal e artigo 106 da Lei4.877/2013.

3. A segurada não terá direito à paridadeativo-inativo e, portanto, os proventos daaposentadoria serão reajustados anualmente,por ocasião do reajuste de benefíciosconcedidos pelo INSS, de acordo com o artigo15 da Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2014.

4. Esta Portaria entrará em vigor a partirdo dia 13/03/2017.

Valinhos, 13 de março de 2017.

THIAGO AUGUSTO CAPPELLODIRETOR DE BENEFÍCIOS

WILSON VANDERLEI VENTURAPRESIDENTE

PORTARIA Nº 186 / 2017

Thiago Augusto Cappello, Diretor deBenefícios do Instituto de PrevidênciaSocial dos Servidores Municipais deValinhos – VALIPREV, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 168, incisoV da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de2013,

Considerando que a segurada EURIDICEAPARECIDA MASON FACINA, servidora daPrefeitura do Município de Valinhos, sobmatrícula 21.495, completou 55 anos em 24/05/2009 e requereu o benefício previdenciáriode aposentadoria voluntária por tempo decontribuição em 07/02/2017;

Considerando que a referida seguradaatendeu os requisitos previstos na legislação epossuir 11.465 (onze mil e quatrocentos esessenta e cinco) dias de tempo de contribuição;

Considerando o que consta do ProcessoAdministrativo nº 50/2017;

RESOLVE:

1. Conceder o benefício daAposentadoria Voluntária por Tempo deContribuição e Idade, com fundamento no artigo

6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c.c.artigo 208 da Lei Municipal nº 4.877/2013, asegurada EURIDICE APARECIDA MASONFACINA, titular do cargo público de provimentoefetivo de Ajudante Geral.

2. Os proventos de aposentadoriacorresponderão à integralidade da última basede remuneração da servidora, nos termos doArtigo 208 da Lei Municipal nº 4.877/2013.

3. Os proventos da aposentadoria serãorevistos na mesma proporção e na mesma data,sempre que se modificar a remuneração dosservidores em atividade.

4. Esta Portaria tem seus efeitos a partirde 13/03/2017.

Valinhos, 13 de março de 2017.

THIAGO AUGUSTO CAPPELLODIRETOR DE BENEFÍCIOS

WILSON VANDERLEI VENTURAPRESIDENTE

PORTARIA Nº 187/ 2017

Thiago Augusto Cappello, Diretor deBenefícios do Instituto de PrevidênciaSocial dos Servidores Municipais deValinhos – VALIPREV, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 168, incisoV da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de2013,

Considerando que a segurada DEISETORDIN, servidora da Prefeitura do Municípiode Valinhos, sob matrícula 22.798, completou55 anos em 05/01/2017 e requereu obenefício previdenciário de aposentadoriavoluntária por tempo de contribuição em 09/01/2017;

Considerando que a referida seguradaatendeu os requisitos previstos na legislação epossuir 11.104 (onze mil e cento e quatro) diasde tempo de contribuição;

Considerando o que consta do ProcessoAdministrativo nº 12/2017;

RESOLVE:

1. Conceder o benefício daAposentadoria Voluntária por Tempo deContribuição e Idade, com fundamento no artigo6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c.c.artigo 208 da Lei Municipal nº 4.877/2013, asegurada DEISE TORDIN, titular do cargopúblico de provimento efetivo de Professor I.

2. Os proventos de aposentadoriacorresponderão à integralidade da última basede remuneração da servidora, nos termos doArtigo 208 da Lei Municipal nº 4.877/2013.

3. Os proventos da aposentadoria serãorevistos na mesma proporção e na mesma data,sempre que se modificar a remuneração dosservidores em atividade.

4. Esta Portaria tem seus efeitos a partirde 15/03/2017.

Valinhos, 15 de março de 2017.

THIAGO AUGUSTO CAPPELLODIRETOR DE BENEFÍCIOS

WILSON VANDERLEI VENTURAPRESIDENTE

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃOESCOLARCONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO DOFUNDEB

Pautaa) EXPEDIENTE:

I. Comunicação e justificativas deconselheiros;

II. Leitura, discussão e aprovação das atasanteriores; e

III. Informes e correspondências recebidaspara dar ciência aos conselheiros.

b) ORDEM DO DIAI. Análise dos Demonstrativos e Relatórios

das ações realizadas com os recursosfinanceiros recebidos pelo Fundo, referenteaos meses de janeiro e fevereiro de 2017.

II. Assuntos Gerais.

Valinhos, 15 de março de 2017.

Meire Raquel LoboPresidente

Convocação

O Presidente do Conselho Municipal deAcompanhamento e Controle Social do Fundode Manutenção e Desenvolvimento da EducaçãoBásica e de Valorização dos Profissionais daEducação - Conselho do FUNDEB CONVOCAos membros dos conselhos para a 103ªReunião Extraordinária, que irá ocorrer nodia 24/03/2017 (Sexta-feira), às 10:00h,no Paço Municipal, Rua Antônio Carlos nº301 – Centro - Valinhos.

Os conselheiros titulares que não puderemcomparecer a reunião do FUNDEB pede-se quecomunique seus suplentes, bem como à Casados Conselhos, em tempo hábil, para fins dejustificativa da ausência.

Pautac) ORDEM DO DIAIII. Esclarecimentos sobre prestações de

contas do FUNDEB referente ao ano de 2016. IV. Assuntos Gerais.

Valinhos, 23 de março de 2017.

Meire Raquel LoboPresidente

PORTARIA Nº 188 / 2017

Thiago Augusto Cappello, Diretor deBenefícios do Instituto de PrevidênciaSocial dos Servidores Municipais deValinhos – VALIPREV, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 168, incisoV da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de2013,

Considerando que a segurada MARIA DEFÁTIMA FERREIRA DE CAMARGO ALVES,servidora da Prefeitura do Município deValinhos, sob matrícula 22.273, completou 55anos em 23/09/2015 e requereu o benefícioprevidenciário de aposentadoria voluntária portempo de contribuição em 02/01/2017;

Considerando que a referida seguradaatendeu os requisitos previstos na legislação epossuir 11.261 (onze mil e duzentos e sessentae um) dias de tempo de contribuição;

Considerando o que consta do ProcessoAdministrativo nº 02/2017;

RESOLVE:

1. Conceder o benefício daAposentadoria Voluntária por Tempo deContribuição e Idade, com fundamento no artigo6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c.c.artigo 208 da Lei Municipal nº 4.877/2013, asegurada MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DECAMARGO ALVES, titular do cargo público deprovimento efetivo de Agente Administrativo II.

2. Os proventos de aposentadoriacorresponderão à integralidade da última basede remuneração da servidora, nos termos doArtigo 208 da Lei Municipal nº 4.877/2013.

3. Os proventos da aposentadoria serãorevistos na mesma proporção e na mesma data,sempre que se modificar a remuneração dosservidores em atividade.

4. Esta Portaria tem seus efeitos a partirde 15/03/2017.

Valinhos, 15 de março de 2017.

THIAGO AUGUSTO CAPPELLODIRETOR DE BENEFÍCIOS

WILSON VANDERLEI VENTURAPRESIDENTE

PORTARIA Nº 189 / 2017

Thiago Augusto Cappello, Diretor deBenefícios do Instituto de PrevidênciaSocial dos Servidores Municipais deValinhos – VALIPREV, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 168, incisoV da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de2013,

Considerando que a segurada VANIACASSIA CAPOVILLA EULALIO, servidora daPrefeitura do Município de Valinhos, sobmatrícula 21.871, completou 50 anos em 12/10/2013 e requereu o benefício previdenciáriode aposentadoria voluntária por tempo decontribuição, exclusivo nas Funções deMagistério, em 13/12/2016;

Considerando que a referida seguradaatendeu os requisitos previstos na legislação epossuir 12.190 (doze mil e cento e noventa)dias de tempo de contribuição;

Considerando o que consta do ProcessoAdministrativo nº 356/2016;

RESOLVE:

1. Conceder o benefício daAposentadoria Voluntária por Tempo deContribuição e Idade, com fundamento no artigo6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c.c.artigo 208 da Lei Municipal nº 4.877/2013, asegurada VANIA CASSIA CAPOVILLAEULALIO, titular do cargo público deprovimento efetivo de Professor I.

2. Os proventos de aposentadoriacorresponderão à integralidade da última basede remuneração da servidora, nos termos doArtigo 208 da Lei Municipal nº 4.877/2013.

3. Os proventos da aposentadoria serãorevistos na mesma proporção e na mesma data,sempre que se modificar a remuneração dosservidores em atividade.

4. Esta Portaria tem seus efeitos a partirde 15/03/2017.

Valinhos, 15 de março de 2017.

THIAGO AUGUSTO CAPPELLODIRETOR DE BENEFÍCIOS

WILSON VANDERLEI VENTURAPRESIDENTE

PORTARIA Nº 190 / 2017

Thiago Augusto Cappello, Diretor deBenefícios do Instituto de PrevidênciaSocial dos Servidores Municipais deValinhos – VALIPREV, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 168, incisoV da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de2013,

Considerando que a segurada SILVIAAPARECIDA DONADELLI, servidora daPrefeitura do Município de Valinhos, sobmatrícula 20.517, completou 50 anos em 07/06/2012 e requereu o benefício previdenciáriode aposentadoria voluntária por tempo decontribuição e idade, exclusivo nas Funções deMagistério, em 25/01/2017;

Considerando que a referida seguradaatendeu os requisitos previstos na legislação epossuir 9.161 (nove mil e cento e sessenta eum) dias de tempo de contribuição;

Considerando o que consta do ProcessoAdministrativo nº 37/2017;

RESOLVE:

1. Conceder o benefício daAposentadoria Voluntária por Tempo deContribuição e Idade, com fundamento no artigo6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c.c.artigo 208 da Lei Municipal nº 4.877/2013, asegurada SILVIA APARECIDA DONADELLI,titular do cargo público de provimento efetivode Professor I.

2. Os proventos de aposentadoriacorresponderão à integralidade da última basede remuneração da servidora, nos termos doArtigo 208 da Lei Municipal nº 4.877/2013.

3. Os proventos da aposentadoria serãorevistos na mesma proporção e na mesma data,sempre que se modificar a remuneração dosservidores em atividade.

4. Esta Portaria tem seus efeitos a partirde 20/03/2017.

Valinhos, 20 de março de 2017.

THIAGO AUGUSTO CAPPELLODIRETOR DE BENEFÍCIOS

WILSON VANDERLEI VENTURAPRESIDENTE

PORTARIA Nº 191/2017

WILSON VANDERLEI VENTURA,Presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Municipais de Valinhos –VALIPREV, nomeado através do Decreto nº9.337 de 03 de novembro de 2016, no uso desuas atribuições legais;

Resolve:E X O N E R A R, a pedido

com fundamento no artigo 131,inciso I, daLei nº 2.018 de 17 de janeiro de 1986 (RegimeJurídico dos Funcionários Públicos do Municípiode Valinhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº3.182/1998, o servidor VALDIRENESALGADO SAES do cargo de provimento emcomissão de Assessor da Presidencia , a partirde 21 de março de 2017.

Valinhos, 20 de março de 2017.

WILSON VANDERLEI VENTURAPresidente

EXTRATO CARTA-CONTRATO: MÊS DEFEVEREIRO/2017

Carta-Contrato nº: 001/2017Processo de Compras nº: 400.002/

2017Modalidade de Licitação: COMPRA

ISENTA DE LICITAÇÃO (CIL Nº 01/2017)Contratante: VALIPREV – INSTITUTO DE

PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESMUNICIPAIS DE VALINHOS

Contratada: XEROGRAFIAINFORMÁTICA LTDA. - EPP, CNPJ/MF sob o nº04.911.191/0001-02

Objeto: Locação de 01 (uma) impressoramultifuncional, sistema de impressão a laser, aser instalada no Instituto de Previdência Socialdos Servidores Municipais de Valinhos

Fonte de Recurso: PRÓPRIAValor Anual: R$ 4.302,96Vigência: até 12 (doze) mesesData da Assinatura: 01 de fevereiro de

2017

Convocação

O Presidente do Conselho Municipal deAcompanhamento e Controle Social do Fundode Manutenção e Desenvolvimento da EducaçãoBásica e de Valorização dos Profissionais daEducação - Conselho do FUNDEB CONVOCAos membros dos conselhos para a 102ªReunião Ordinária, que irá ocorrer no dia22/03/2017 (Quarta-feira), às 13:30h, noAuditório da Casa dos Conselhos, localizadana Vila Boa Esperança.

Os conselheiros titulares que não puderemcomparecer a reunião do FUNDEB pede-se quecomunique seus suplentes, bem como à Casados Conselhos, em tempo hábil, para fins dejustificativa da ausência.

Ata da 159ª da Reunião Ordinária doConselho de Alimentação Escolar- CAE, aosdezesseis dias do mês de março de 2017reuniram-se nas dependências da Casa dosConselhos, a partir das 13h30 os membros doConselho da Alimentação Escolar (CAE).Estavam presentes a Sra. Meire Raquel,presidente do colegiado atual com os demais:Viviana, Miria, Eliane e Maria Neusa; assistentesocial da Casa dos Conselhos. Com a mudançada administração pública municipal ficaregistrado que a Secretaria de Educação aindanão se posicionou quanto aos representantesdo executivo no colegiado em resposta ao ofícionº 01/2017 e sendo assim os mesmos nãocompareceram à reunião ordinária.Inicialmente a presidente socializou com os

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

demais que o ofício acima citado assim comoos de numeração 02 e 03/2017 acusaramrecebimento pela Secretaria de Educação massem retorno dos mesmos. Em seguida, foicomentado pela presidente que novamente nareunião de hoje não houve a fiscalização denotas fiscais, pois a Secretaria da Fazendaalegou que não haviam documentosorganizados para essa reunião e o colegiadoaproveitando a questão resolve registrarnovamente a observação de que já no segundosemestre de 2016 houve uma diminuiçãosignificativa das notas enviadas para fiscalizaçãodo CAE e em 2017 ainda nenhuma nota fiscalfoi apresentada até o momento. O colegiadodelibera encaminhar ofícios para a Secretariade Educação fazendo os questionamentos emrelação aos pontos abaixo elencados: 1.Prefeitura Municipal de Valinhos e Secretariade Educação receberam a notificação em 2016a respeito de eleição do CAE conforme pesquisafeita pelo colegiado no site do FNDE nestareunião ordinária; 2. Secretaria de Educação eo Departamento da Alimentação Escolar nãoestá enviando os cardápios; 3. Em função daspendências financeiras e o descompromissocom as notas fiscais pela Secretaria da Fazendaem 2016 e agora em 2017 comprometendo odesempenho do CAE na fiscalização do processode administração da verba o colegiado vairequerer todas as notas fiscais do ano de 2016juntamente com as ordens bancárias (extratosde movimentação dos devidos períodos); omesmo para o período de janeiro e fevereirode 2017; 4. Encaminhar à Secretaria deEducação a informação da data de 31 de marçode 2017 como a limite para o preenchimentodo parecer do CAE e que diante das situaçõesanalisadas acima os membros decidempermanecer em adiar o parecer no sistema doFNDE até averiguar o que vem acontecendo anível de receita na Secretaria da Fazenda, aindamais nesse momento de transição deadministração pública municipal. Aregularização deverá ser promovida o maisbreve possível para que esse parecer do CAEseja favorável ou não na aprovação do uso daverba. Ainda vale ressaltar que foi recebido viaemail resposta manuscrita do SecretárioProfessor Zeno sobre o próprio oficio do CAE nº03/2017, mas sem a devida formalidadeenquanto documento. Segue anexo ocronograma de visitas do CAE às escolas eunidades educacionais de Valinhoscomplementando a solicitação do colegiado emoficio nº 03/2017. Nada mais a tratar, encerra-se essa reunião com a ata escrita por mim,Viviana Girello Noronha que foi lida e assinadapor todos os presentes. Valinhos, 16 de marçode 2017.

Meire Raquel LoboPresidente

Convocação

O Conselho de Alimentação Escolar – CAE,na pessoa de seu presidente, CONVOCA todosos membros interessados para a 160ª ReuniãoExtraordinária que será realizada no dia 24/03/2017 - (sexta-feira), às 08:00hs, naSECRETARIA DA EDUCAÇÃO - Rua José Milani, 127 – Centro.

É indispensável à presença de todas asconselheiras. Os conselheiros titulares que não

puderem comparecer a reunião do CAE pede-se que comunique seus suplentes, bem como àCasa dos Conselhos, em tempo hábil, para finsde justificativa da ausência.

PautaII – ORDEM DO DIA1) Cumprimento da recomendação 30/

2015 em 2016 do Ministério Público.

Valinhos, 23 de Março de 2017.

Meire Raquel LoboPresidente

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DOSDIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – RETIFICAÇÃOEDITAL N°03/2016 – RETIFICAÇÃO

“Dispõe sobre o processo de eleiçãodos membros da sociedade civilorganizada para o mandato 2017/2019"

O Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente – CMDCA, conformeLei Municipal nº 2.731/94 e suas alterações,tendo aprovado a alteração no RegulamentoEleitoral do processo de eleição dos membrosda sociedade civil organizada para o mandato2017/2019 do CMDCA, em reunião dacomissão eleitoral realizada no dia 22 de marçode 2017, CONVOCA, a sociedade civil atravésdos representantes das Entidades eAssociações, legalmente inscritas, paracomparecerem no dia 12/04/17, no horáriodas 18:30 até às 19h00, na sede do CMDCA,localizada na Rua 31 de Março s/n°, Praça AnnyCarolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, paraparticiparem da Assembleia de Eleição darepresentatividade da sociedade civil para obiênio 2017/2019, conforme CronogramaEleitoral.

Maiores informações pelo telefone 3859-9191 ou pelo [email protected].

E, para que não se alegue ignorância, éexpedido o presente Edital em observância aodisposto do artigo 1º, do Regulamento Eleitoraldo referido edital do CMDCA.

Valinhos, 22 de março de 2017.

Adriana SimõesPresidente da Comissão Eleitoral do CMDCA

EDITAL DE COMUNICAÇÃO –RETIFICAÇÃO

A Comissão Eleitoral do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e doAdolescente – CMDCA, COMUNICA ocronograma da assembleia do processo deeleição dos membros representantes dasociedade civil organizada para composição doCMDCA no biênio 2017/2019, conformesegue:

Data/Descrição:

24/03/2017 - Publicação na ImprensaOficial do Município: Relação das inscriçõeshomologadas das entidades e associações eseus representantes;

24/03/2017 - Publicação na Imprensa

Oficial do Município do Edital de Convocaçãoda Assembleia de Eleição;

12/04/2017 - Assembleia de Eleição.Local: Sede do CMDCA - Casa dos Conselhos -Rua 31 de Março, s/nº, Praça Anny CarolyneBracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos/SP.Horário: Credenciamento das 18:30 às 19:00horas, onde iniciará a Assembleia;

17/04/2017 - Publicação na ImprensaOficial do Município da relação final dasassociações ou organizações eleitas e seusrepresentantes;

17 à 19/04/2017 - Prazo paraapresentação de recurso quanto ao resultadoda eleição;

24/04/2017 - Publicação na ImprensaOficial do Município da decisão dos recursosapresentados e da relação final das associaçõesou organizações eleitas e seus representantes.

Os Conselheiros Eleitos perante o ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e doAdolescente serão empossados(as) mediantea publicação do decreto municipal que deveráser feito após a publicação do resultado daeleição publicado na Imprensa Oficial de 24/04/2017. A posse solene será realizada emdia, hora e local a serem definidos eposteriormente informado.

Valinhos, 22 de março de 2017.

Adriana SimõesPresidente da Comissão Eleitoral do CMDCA.

CRONOGRAMA DA ASSEMBLEIA DOPROCESSO ELEITORAL - RETIFICAÇÃO

Data Descrição24/03/2017 Publicação na Imprensa

Oficial do Município: Relação das inscriçõeshomologadas das entidades e associações eseus representantes

24/03/2017 Publicação na ImprensaOficial do Município do Edital de Convocaçãoda Assembleia de Eleição

12/04/2017 Assembleia de Eleição.Local: Sede do CMDCA - Casa dos Conselhos -Rua 31 de Março, s/nº, Praça Anny CarolyneBracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos/SP.Horário: Credenciamento das 18:30 às 19:00horas, onde iniciará a Assembleia.

17/04/2017 Publicação na ImprensaOficial do Município da relação final dasassociações ou organizações eleitas e seusrepresentantes

17 à 19/04/2017 Prazo paraapresentação de recurso quanto ao resultadoda eleição

24/04/2017 Publicação na ImprensaOficial do Município da decisão dos recursosapresentados e da relação final das associaçõesou organizações eleitas e seus representantes

Os Conselheiros Eleitos perante oConselho Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente serão empossados(as) mediantea publicação do decreto municipal que deveráser feito após a publicação do resultado daeleição publicado na Imprensa Oficial de 24/04/2017. A posse solene será realizada emdia, hora e local a serem definidos eposteriormente informado.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOSDA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

REGULAMENTO ELEITORAL -RETIFICAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente, tendo aprovado oRegulamento Eleitoral, através do Edital No.O3/2016, que organiza o processo eletivo doCMDCA, conforme Lei Municipal nº 2.731/94e suas alterações, torna público a republicaçãodo Regulamento Eleitoral revista pela comissãoeleitoral no dia 22 de março de 2017, o qualpassa a vigorar a partir da sua publicação naImprensa Oficial do Município com a redaçãoque segue:

Artigo 1º - Será publicado Edital deConvocação para a nova assembleia dosrepresentantes de entidades e associações dasociedade civil que elegerão os conselheirosda gestão 2017/2019 do CMDCA, de acordocom o Cronograma Eleitoral, do qual se faráampla divulgação através dos meios decomunicação do município (rádio, jornais einternet).

Artigo 2º A eleição dos 08 (oito) membrostitulares e 08 (oito) membros suplentes seráfeita na seguinte conformidade: 4(quatro)membros titulares e respectivos suplentes deentidades de atendimento e 4 (quatro) membrostitulares e respectivos suplentes de associaçõesou organizações representativas da sociedadecivil organizada, que irão compor o CMDCA -

Biênio 2017/2019.

Parágrafo único - A Assembleia de Eleiçãoserá realizada no dia 12/04/17, comcredenciamento às 18:30 horas até às 19:00horas, onde iniciará a Assembleia, na sede doCMDCA situada à Rua 31 de Março, s/nº, PraçaAnnyCarolyneBracalente, Vila Boa Esperança,(Casa dos Conselhos), nesta cidade de Valinhos.

Artigo 3º - O Ministério Público deverá sersolicitado a acompanhar e fiscalizar o processo

de eleição.

Artigo 4º - As entidades nãogovernamentais de defesa ou atendimento dosdireitos da criança e do adolescente e asassociações ou organizações representativasda sociedade civil organizada, já inscritas ehabilitadas, deverão participar da Assembleiade Eleição.

Artigo 5º - A pessoa indicada comocandidato(a) poderá ser delegado(a).

§ 1º - Cada entidade terá direito a doisvotos dos delegados, ou seja, no caso daentidade ter dois delegados(as), o candidato(a)não poderá votar.

§ 2º - Fica impedido de se candidatar oconselheiro(a) que tenha cumprido doismandatos consecutivos, como titular ou suplenteconforme art. 7º, § 8º da Lei Municipal 2731/94.

§ 3º - A entidade e/ou associação inscritasomente poderá substituir o(a) candidato(a) oudelegado(a) indicado até um dia antes daeleição, ressalvado o caso de morte ou doençaque impossibilite momentânea oupermanentemente o seu comparecimento,fatoeste que permite a substituiçãodo(a)representante,mediante requerimento dainstituição no prazo máximo de meia hora antesdo início da assembleia de escolha.

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO

CONVOCAÇÃO

A presidente do Conselho Municipal deEducação - CME convoca os Conselheiros paraa 164ª Reunião Plenária, Extraordinária,que irá realizar-se no dia 29/03/2017,(quarta feira), às 08h00, no Auditório daCasa dos Conselhos, com sede na Rua 31 deMarço s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente,Vila Boa Esperança.

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DOSDIREITOS DA MULHER

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

Pelo presente edital de comunicação, aComissão Eleitoral do Conselho Municipal dosDireitos da Mulher – CMDM, criado pela LeiMunicipal nº 2.597/93 e suas alterações, e asnormas regimentais no uso das atribuições quelhe são conferidas pela Portaria nº 01 de 2017em seu Artigo 4º:

Homologam as inscrições do segmento dos“Representantes de Organizações da SociedadeCivil”, abaixo relacionadas:

1º - Lions Clube de Valinhos – CandidataSilvana Aparecida Marquezi da Silva; suplentenão indicado

2º - Associação de moradores do CountryClub – Candidata Cristina Glufke Golitz;Suplente – Ernesta Maria Brolacci de Oliveira

E, para que não se aleguedesconhecimento, é expedido o presente Edital,para conhecimento geral da população, queserá publicado na Imprensa Oficial do Municípioe/ou no local de costume “Casa dos Conselhos”.

Valinhos, 21 de março de 2017.

Comissão Eleitoral:Renata Ricardo Carvalho SilvaDulcinéia Bertolli SastelluberLudmila Corrêa GarciaMaria Teresa Del Niño Jesus E .S. Amaral

Artigo 6º - Na data da eleição,o(a)candidato(a) e os(as)delegados(as) deverãose apresentar no local da assembleia paracredenciamento às 18:30 horas até às 19:00horas, onde iniciará a Assembleia, munidos dodocumento de identidade, para assinarem listade presença e retirarem a credencial que os(as)habilitará a participar do processo de eleição.

Parágrafo único - Serão distribuídas senhasaos inscritos que estejam no recinto da Casados Conselhos até às 19hs, não sendopermitidoo credenciamento dos que chegaremapós esse horário.

Artigo 7º - A assembleia de eleição seráinstalada após concluído o credenciamento comqualquer número de participantes, sendocoordenada pela Mesa Diretora do processoeleitoral.

Artigo 8º - A Presidente do CMDCA abriráe instalará a referida Assembleia Eletiva e aMesa Diretora dos trabalhos, que seráconstituída pelo Presidente da ComissãoEleitoral, que é, a Presidente do CMDCA e pelostrês Relatores da Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único - O presidente da Mesaapresentará os nomes dos(as)candidatos(as) edos(as) delegados(as), os quais ratificarãopublicamente a indicação, ou caso estejamimpedidos(as) de comparecer pessoalmente, ofarão através de procuração devidamenteregistrada em cartório, expressamentedesignados(as) para este fim.

Artigo 9º - A assembleia de escolha serárealizada em duas etapas:

I – escolha dos(as) candidatos(as) dasentidades não governamentais de defesa ouatendimento dos direitos da criança e doadolescente;

II – escolha dos(as) candidatos(as) dasassociações ou organizações representativasda sociedade civil organizada.

§ 1º - Os(as) delegados(as) indicados pelasentidades não governamentais de defesa ouatendimento dos direitos da criança e doadolescente votarão somentenos(as)candidatos(as) indicados(as) por essasmesmas entidades.

§ 2º - Os(as) delegados(as)indicados(as)pelas associações ou organizaçõesrepresentativas da sociedade civil organizadavotarão somente nos(as)candidatos(as)indicados(as) por essas mesmasassociações ou organizações.

Artigo 10 - A votação será secreta, nominale por escrito, em cédulas rubricadas na horapelo(as) presidente da mesa e pelos(as)relatores(as), sendo que os(as) delegados(as)poderão votar em até 02 (dois)candidatos(as),de acordo com o segmento querepresentam.

Parágrafo Único - Concluída a escolha, seráiniciado o trabalho de apuração dos votos.

Artigo 11 - Serão considerados nulos osvotos dirigidos a candidatos(as) nãocadastrados(as), em desacordo com o presenteRegulamento ou que contenham rasuras ouadulterações.

Artigo 12- Os(as) 04(quatro) representantesmais votados(as) em cada etapa de votaçãoserão considerados(as) eleitos(as) comotitulares.

§ 1° - Os(as) representantessubsequentes,em cada etapa de votação, serãodesignados(as) como suplentes, respeitada aordem de votação.

§ 2º - No caso de empate na votação, serárealizada nova eleição entreos(as)representantes que possuírem o mesmonúmero de votos.

§ 3º - Se um dos(as) representantesempatados desistir de disputar a condição detitular, o(a) outro(a)representante assumirá talcondição, sendo considerado(a) eleito(a).

§ 4º - Na persistência do empate, será eleitoo candidato que representa a Entidade/Associação/Organização com data de fundaçãomais antiga.

Artigo 13 - Concluída a votação e apuraçãodos votos, o(a) Presidente da Mesa Diretora dostrabalhos da Assembleia proclamará oresultado e solicitará o lavramento da ata, queapós lida e aprovada pela assembleia, seráassinada por todos os presentes e publicada naImprensa Oficial.

Artigo 14 - Do resultado da eleição caberárecurso endereçado à Comissão Eleitoral a serprotocolado na sede do CMDCA, sito à Rua31de Março, s/nº,Praça Anny CarolyneBracalente,Vila Boa Esperança, Casa dosConselhos, nesta cidade de Valinhos, noperíodo de 17 à 19/04/2017 , sendo oresultado do recurso publicado na ImprensaOficial, no dia 24/04/2017.

Artigo 15 - Os(As) representantes dasociedade civil perante o Conselho dos Direitosda Criança e do Adolescente serãoempossados(as) mediante a publicação dodecreto municipal que deverá ser feito após apublicação do resultado da eleição publicadona Imprensa Oficial de 24/04/2017.

Artigo 16 – A posse solene será realizadaem dia, hora e local a serem definidos eposteriormente informado.

Artigo 17 - A Comissão Eleitoral doConselho Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente – CMDCA oficiará o MinistérioPúblico para dar ciência do processo de eleição,fornecendo cópia de toda a documentação sesolicitada.

Artigo 18 - Os casos omissos serãoresolvidos pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo único - Uma vez instalada aAssembleia de Eleição, caberá à sua plenária aresolução dos casos omissos.

Valinhos, 22 de março de 2017.

Adriana Simões

Presidente da Comissão Eleitoral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO No. 05/2016 –ELEIÇÃO CMDCA - RETIFICAÇÃO

(Instituído pelo Edital nº 03/2016-CMDCA “Dispõe sobre o processo deeleição dos membros da sociedade civilorganizada para o mandato 2017/2019 -CMDCA)”

Vistos. Após deliberação do CMDCA em03/11/2016, verifico que, nos termos do editalsupra epigrafado que estão habilitadas econvocadas as seguintes entidades deatendimento e associações ou organizações dasociedade civil para a Assembleia de eleição:

Entidades de Atendimento habilitadas:ACESAAPAE de ValinhosCasa da Criança e do Adolescente de

ValinhosCirculo de Amigos do Patrulheiro de

ValinhosCOHCRICInstituto Esperança

Associações ou organizações da sociedadecivil habilitadas:

Associação Beneficente Vida RenovadaCasa de Oração Espírita Cristã Irmã do

RosárioCentro Infantil Tia NairClube de Desbravadores Pioneiros do ValeIgreja Evangélica Menonita de ValinhosOAB de ValinhosOrdem dos Ministros Evangélicos de

Valinhos

A assembleia de eleição, será realizada nodia 12/04/17, com credenciamento das 18:30às 19:00 horas, horário em que iniciara aAssembleia, na sede do CMDCA, localizada naRua 31 de Março s/n°, Praça Anny CarolyneBracalente, Vila Boa Esperança.

Ante o exposto, encaminho à publicação noBoletim Municipal, e fixação no local de costumena Casa dos Conselhos, visando a ampla eirrestrita publicidade do presente ato.

Valinhos, 22 de março de 2017.

ADRIANA SIMÕESPRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL –

EDITAL 03/16

COMISSÃO ELEITORAL – RETIFICAÇÃO(Instituído pela Resolução CMDCA nº 07/

2016 e Portaria 02/2016)

Considerando:

a) Que foi estabelecida novaAssembleia para a eleição dos membros dasociedade civil do Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

b) Que uma das conselheiras anterioresque participava da comissão de eleição serácandidata para a nova composição do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e doAdolescente – CMDCA.

A Comissão Eleitoral do CMDCA informa anova composição:

Adriana Simões

Valdenilde Alves de ResendeJosé Francisco ParodiAna Paula SpadacciTurchetti

Ante o exposto, encaminho à publicação noBoletim Municipal, e fixação no local de costumena Casa dos Conselhos, visando a ampla eirrestrita publicidade do presente ato.

Valinhos, 22 de março de 2017.

Adriana SimõesPresidente do CMDCA

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTESCONVOCA TODOS OS CLUBESINTERESSADOS EM PARTICIPAR DO REFERIDOCONSELHO COM REPRESENTANTES, AFAZEREM SUAS INSCRIÇÕES ATÉ O PRAZOMÁXIMO DE 28 DE MARÇO DE 2017, NACASA DOS CONSELHOS.

VALINHOS, 17 DE MARÇO DE 2017

RODRIGO PAULO RIBEIROSECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DEASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DOCONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES.

ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, FICAMCONVOCADOS OS MEMBROS DOCONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES A SEREUNIREM EM ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIANO DIA 31 DE MARÇO DE 2017, PARADELIBERAREM SOBRE A SEGUINTE ORDEM DODIA:

A – APRECIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃODE FALTAS CONSECUTIVAS E ALTERNADASDOS MEMBROS DO CONSELHO,ELIMINANDO OS MEMBROS FALTANTES.

B – RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHOMUNICIPAL DE ESPORTES COM:

02 (DOIS) REPRESENTANTES DASECRETARIA DE ESPORTES E LAZER ERESPECTIVOS SUPLENTES.

C – 01 (UM) REPRESENTANTE DASECRETARIA DE DEFESA DO CIDADÃO ERESPECTIVO SUPLENTE.

D – 01 (UM) REPRESENTANTE DASECRETERIA DA EDUCAÇÃO E RESPECTIVOSUPLENTE.

E – 01 (UM) REPRESENTANTE DASECRETARIA DA FAZENDA E RESPECTIVOSUPLENTE.

F – 01 (UM) REPRESENTANTE DEENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS APESSOAS DEFICIENTES E RESPECTIVOSUPLENTE.

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DEESPORTES

G – 01 (UM) REPRESENTANTE DEENTIDADE DE CLASSE E RESPECTIVOSUPLENTE.

H – ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DOCONSELHO:

PRESIDENTEVICE-PRESIDENTE1° SECRETÁRIO2° SECRETÁRIO

I – ASSUNTOS GERAIS

VALINHOS, 17 DE MARÇO DE 2017

RODRIGO PAULO RIBEIROSECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DESAÚDE

RESOLUÇÃO CMS Nº 06/2017De 17 de março de 2017

“Aprova o Novo Plano OperativoAnual de 2017 da Santa Casa deMisericórdia de Valinhos, em substituiçãoao Plano Operativo Anual de 2017aprovado pela Resolução CMS nº 03/2017,na forma que especifica”

O Conselho Municipal de Saúde – CMS, na334ª Reunião Plenária, Extraordinária,realizada no dia 17 de março de 2017 deconformidade com normas legais eregimentais,

CONSIDERANDO:

· A apresentação expositiva do Novo PlanoOperacional Anual de 2017 da Santa Casa deMisericórdia de Valinhos realizada pelo seuSuperintendente, o Sr. Edson Manzano, e adeliberação ocorrida na 334ª Reunião Plenária,Extraordinária, realizada em 17/03/2017;

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar por unanimidade o NovoPlano Operativo Anual de 2017 da Santa Casade Misericórdia de Valinhos.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições emcontrário e a Resolução CMS nº 03/2017.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigorna data de sua aprovação pela Plenária, devendoser publicada na Imprensa Oficial do Município.

Valinhos, SP, 17 de março de 2017.

Marineide Custódio Florêncio BarbisanPresidente

Homologo a Resolução CMS nº 06/2017, de17 de março de 2017, nos termos da Lei nº2.387 de 25 de junho de 1991.

Nilton Sérgio TordinSecretário da Saúde

PAUTAII - ORDEM DO DIA:1. Palestra com o Conselho Estadual de

Educação;2. Leitura da resposta para o Ministério

Público;3. Assuntos Gerais.

Valinhos, 23 de Março de 2017.

Maria Angelita Nogueira Presidente do CME

CÂMARA MUNICIPAL

ATOS DO LEGISLATIVO

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DEPOLÍTICA CULTURAL

C O N V O C A Ç Ã O

A Presidente Lucimeire de Moraes, no usode suas atribuições legais, CONVOCA para a3ª Reunião Ordinária, através de seusmembros, que irá ocorrer no dia 23 de marçode 2017, às 18h30min, no Auditório da Casados Conselhos, Rua Trinta e Um de Maio, s/nº,Praça Anny Caroline Bracalente, Boa Esperança.

I. Em primeira convocação, com a maioriasimples dos conselheiros titulares ou osrespectivos suplentes;

II. Em segunda convocação, quinze minutosapós o horário previsto para o início da sessão,com presença de, no mínimo, 1/3 um terçodos Conselheiros Titulares ou respectivosSuplentes.

Pautaa) - EXPEDIENTE:I. Ciência de correspondências e

documentos recebidos;II. Comunicações gerais.

b) - ORDEM DO DIA:I. Leitura e apreciação da Ata anterior;II. Fundo Municipal de Políticas Culturais;III. Definição de Calendário Anual de

Reuniões do CMPC;IV. Definição da vinda de representante da

Federação Campineira pela CulturaV. Assuntos gerais.

Valinhos, 22 de março de 2017.

Lucimeire de MoraesPresidente do CMPC

Projetos do Legislativo:- Projeto de Lei n.º 43/17, que institui no

Calendário Oficial do Município de Valinhos aSemana de Conscientização do Bem Estar eDireito dos Animais. Autoria da vereadora MônicaMorandi.

- Projeto de Lei n.º 44/17, que denomina oCampeonato Valinhense de Futebol de Salão naforma que especifica. Autoria dos vereadoresRodrigo Vieira Braga Fagnani, André Leal Amaral,Franklin Duarte de Lima, Kiko Beloni, Mauro deSousa Penido, Luiz Mayr Neto e RobersonCostalonga “Salame”.

- Projeto de Lei n.º 45/17, que institui aSemana de Mobilização para o Incentivo a Doaçãode Medula Óssea e dá outras providências. Autoriado vereador César Rocha Andrade da Silva.

- Projeto de Lei n.º 46/17, que proíbecolocação de vasos ou similares que contenhamágua sobre os jazidos do Cemitério Municipal.Autoria do vereador César Rocha Andrade da Silva.

- Projeto de Lei n.º 47/17, que institui noCalendário de Comemorações Oficiais doMunicípio de Valinhos a Semana Municipal deConscientização sobre a Síndrome de Down.Autoria da vereadora Dalva Berto.

- Projeto de Lei n.º 50/17, que altera o Artigo64 da Lei Municipal nº 2953, de 24 de Maio de1996 que institui o Código Municipal de Posturasde Valinhos e acrescenta os parágrafos 4º e 5º.Autoria da vereadora Mônica Morandi.

- Projeto de Lei n.º 51/17, que prevê emrepartições publicas e correlatos, cartaz de respeitoaos direitos do idoso. Autoria do vereador IsraelScupenaro.

- Projeto de Resolução n.º 03/17, dispõesobre a Estrutura Organizacional da Câmara doMunicípio de Valinhos e dá outras providências.Autoria da Mesa Diretora.

- Projeto de Resolução n.º 04/17, dispõesobre o Plano de Cargos e vencimentos daCâmara Municipal de Valinhos e dá outrasprovidências. Autoria da Mesa Diretora.

- Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 01/17,que dispõe sobre a proibição da soltura de fogosde artifício e artefatos pirotécnicos com efeitossonoros no município de Valinhos. Autoria dovereador César Rocha Andrade da Silva.

Subemenda:- Subemenda n.º 02 à Emenda n.º 01 ao

Projeto de Lei n.º 38/17, que altera a redação doartigo 4º da Lei n.º 4.419. Autoria da Comissãode Justiça e Redação.

Moções:- Moção n.º 29/17, de Repúdio à Presidência

da República e ao Congresso Nacional pela faltade correção na tabela do Imposto de Renda, queapresenta defasagem de 83,12% no período de1996 a 2016. Autoria do vereador Luiz MayrNeto.

- Moção n.º 30/17, de Apoio ao SenhorPrefeito e a Secretária de Cultura e Turismo, paraque disponibilizem estúdio para ensaios egravações das bandas e músicos valinhenses.Autoria do vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani.

- Moção n.º 31/17, de Apoio ao Exmo SenhorPrefeito Municipal Orestes Previtalle Junior paraque empenhe esforços a fim de incluir o tema“Respeito ao Idoso e seus direitos” na Rede deEnsino Público Fundamental do nosso Município.Autoria do vereador Israel Scupenaro.

- Moção n.º 32/17, Moção de Aplauso àFundação FEAC pelo lançamento e

RESUMO DO EXPEDIENTE DA 13ª SESSÃO,6ª ORDINÁRIA

16ª Legislatura - Dia 21/03/2017

VereadoresIsrael Scupenaro, Presidente; Luiz Mayr Neto,

1º Secretário; Alécio Maestro Cau, 2º Secretário;Sidmar Rodrigo Toloi, 1º Vice-Presidente; EdisonRoberto Secafim, 2º Vice-Presidente; CésarRocha Andrade da Silva, 3º Secretário; FranklinDuarte de Lima, 4º Secretário; Aldemar VeigaJúnior; André Leal Amaral; Dalva Berto; GilbertoAparecido Borges; José Henrique Conti; KikoBeloni; Mauro de Sousa Penido; Mônica Morandi;Roberson Costalonga “Salame”; e Rodrigo VieiraBraga Fagnani

Projetos do Executivo:- Projeto de Lei n.º 48/17, que autoriza o

Poder Executivo a abrir crédito adicional especialna forma que especifica até o valor de R$1.786.100,00.

- Projeto de Lei n.º 49/17, que institui o auxílioà alimentação do agente público municipal naforma que especifica.

Page 22: SECRETARIA DE · 2017. 8. 31. · SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS LEIS P.L. nº 48/17 - Mens. nº 23/17 – Autógrafo nº 18/17 - Proc. nº 1.178/17-CMV - Proc.

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

disponibilização da publicação sobre a “LeiBrasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência- Comentada”. Autoria do vereador RodrigoFagnani “Popó”.

Requerimentos aprovados:

De autoria do vereadorLuiz Mayr Neto:- n.º 326/17, informações a respeito de

árvores no entorno do Campo do Castelo.- n.º 327/17, informações sobre a instalação

de redutor de velocidade “lombada” na Rua Mariade Lourdes Rodrigues de Souza, altura do lote 3,Bairro Jardim Água Nova.

- n.º 328/17, informações sobre a previsãode corte de mato, poda de árvores e remoção deentulhos na Rua Leonara Armstrong, que margeiaa Rodovia Visconde de Porto Seguro, na região doCountry Club.

- n.º 365/17, informações sobre a previsãode contratação de novos professores para asatividades da Secretaria de Cultura.

De autoria do vereadorMauro de Sousa Penido:- n.º 329/17, informações sobre existência

de equipe própria ou terceirizada para realizaçãode operação “tapa buraco” no Município.

- n.º 331/17, informações referentes aoremanejamento de Diretora de UnidadeEducacional. Aprovado na Ordem do Dia.

- n.º 379/17, Voto de Pesar pelo falecimentodo senhor José Admir Bortoletto.

De autoria do vereadorAlécio Maestro Cau:- n.º 330/17, informações sobre as obras de

pavimentação e abertura de trecho de ligaçãodas Ruas Duílio Beltramini e Geraldo de Gasperi.

- n.º 360/17, informações sobre estruturada Unidade Básica de Saúde do Bairro Jurema eoutras providências.

De autoria do vereadorFranklin Duarte de Lima:- n.º 334/17, informação referente a

logradouro ou próprio municipal semdenominação.

- n.º 349/17, informações se há estudo paracolocar postes de iluminação na Rua AgostinhoAntônio Solinsky, Bairro Fonte Mécia.

- n.º 350/17, informações sobre a situaçãodo ponto de ônibus da Rua Carmen LourencettiBueno (antiga Rua 9), Jardim São Marcos.

- n.º 353/17, informações sobre infestaçãode caramujo.

- n.º 354/17, informações sobre a retiradade carro abandonado na Rua Agostinho Ferrarino Bairro Residencial Santa Maria.

- n.º 375/17, informações referentes aoSebrae.

- n.º 376/17, informações sobre lote da RuaJúlia Ostaneli Favrin, Bairro San Fernando.

De autoria do vereadorRodrigo Vieira Braga Fagnani:- n.º 337/17, Voto de Pesar pelo falecimento

da senhora Ivone Turchetti Crepaldi Prado.- n.º 338/17, informações sobre o Programa

Criança Feliz.- n.º 339/17, informações sobre atendimento

de alunos com deficiência na Rede Municipal deEnsino.

- n.º 340/17, informações sobre duodécimo

e balancetes.- n.º 341/17, informações sobre estatísticas

de atendimento da Guarda Civil Municipal.- n.º 342/17, informações sobre a Estrada

do Roncáglia.- n.º 344/17, informações sobre o número

de alunos por sala de aula na Rede Municipal deEducação.

- n.º 345/17, informações sobre transportede estudantes.

- n.º 346/17, informações sobre orçamentoe receitas para aquisição de medicamentos.

- n.º 347/17, Voto de Congratulações eReconhecimento ao Conselheiro SidneyEstanislau Beraldo pela eleição e posse comoPresidente do Tribunal de Contas do Estado.

- n.º 377/17, Voto de Pesar pelo falecimentodo Senhor Arnaldo Borges Machado, (Arnaldinhoda Calçada).

De autoria dos vereadoresRodrigo Vieira Braga Fagnani e André

Leal Amaral:- n.º 343/17, informações sobre a ETE São

Bento do Recreio.

De autoria dos vereadoresEdison Roberto Secafim e Luiz Mayr

Neto:- n.º 348/17, solicita autorização para

comemoração da semana do Escotismo, a serrealizada em Sessão Solene no dia 26 de abril noPlenário da Câmara Municipal.

De autoria do vereadorGilberto Aparecido Borges:- n.º 351/17, informações acerca dos radares

em funcionamento e valores arrecadados com asmultas de trânsito lançadas no período de 2016.

- n.º 352/17, informações sobre o índice deadolescentes grávidas no Município.

De autoria do vereadorKiko Beloni:- n.º 355/17, informações sobre

estacionamento oblíquo na Rua Fioravante BasílioMaglio, no Bairro Castelo.

- n.º 356/17, informações sobre a realizaçãodas podas.

- n.º 357/17, informações sobre realizaçãode operação “cata bagulho”.

- n.º 359/17, informações sobre opagamento dos salários dos funcionários da UPA24H.

De autoria do vereadorJosé Henrique Conti:- n.º 361/17, informações acerca de

construção de Centro de Atenção Psicossocial –Caps Valinhos.

- n.º 362/17, Voto de Congratulações eReconhecimento à “Embrapa Monitoramento porSatélite” por estudos através do CadastroAmbiental Rural – CAR que revelam que asalvação do meio ambiente, da biodiversidade eda economia está na lavoura.

- n.º 363/17, Voto de Congratulações eReconhecimento à Associação dos AssistentesAgropecuários do Estado de São Paulo pelomanifesto contra a Reforma da Previdência.

- n.º 364/17, informações sobre incêndioocorrido na Rua Carlos Spontiatti, Jardim União,no último dia 17 de março.

De autoria do vereadorAndré Leal Amaral:- n.º 366/17, informações sobre a função de

supervisor das Unidades Básicas de Saúde.

- n.º 367/17, informações sobre a presençade capivaras no Jardim Santa Emília.

- n.º 368/17, informações sobre a ampliaçãoda UBS Jardim Pinheiros.

- n.º 369/17, informações sobre a varriçãode rua no Jardim Santa Emília.

- n.º 370/17, informação sobre oentroncamento das Ruas João Previtale e VereadorAntônio Oliveira.

- n.º 371/17, informação sobre o trânsito naRua Sete, Jardim São Marcos.

- n.º 372/17, informações sobre limpeza deterreno no Jardim Santa Emília.

- n.º 373/17, informações sobre obtençãode vagas nas creches municipais.

De autoria dos vereadoresAndré Leal Amaral, Rodrigo Vieira Braga

Fagnani, Franklin Duarte de Lima, Luiz MayrNeto, Mauro de Sousa Penido, JoséHenrique Conti e Edison Roberto Secafim:

- n.º 374/17, solicita criação de ComissãoEspecial de Estudos para Prevenção de Enchentesno Município.

De autoria do vereadorIsrael Scupenaro:- n.º 380/17, Voto de Pesar pelo falecimento

da Senhora Ivete Ferracioli.

Requerimentos encaminhados paraOrdem do Dia:

De autoria do vereadorEdison Roberto Secafim:- n.º 332/17, Voto de Louvor e Congratulações

ao Centro de Cidadania, Defesa dos DireitosHumanos e Desenvolvimento Social “DorothyStang” e à Ordem dos Advogados do Brasil deValinhos pela realização da palestra “GestãoPública em Direitos Humanos – Um desafio paraos Municípios”.

De autoria da vereadoraDalva Berto:- n.º 333/17, informações sobre

funcionamento e fiscalização do aplicativo Uberna Cidade.

De autoria do vereadorRoberson Costalonga “Salame”:- n.º 335/17, informações sobre erosão no

Parque Nova Suíça.- n.º 336/17, informações sobre sinalização

no Bairro Country Club.

De autoria do vereadorKiko Beloni:- n.º 358/17, Voto de Louvor e Congratulações

à Prefeitura Municipal e à Secretaria de Esportese Lazer pela parceria com a Associação AtléticaPonte Preta para a formação de equipe de futebolfeminino.

Requerimento aprovado na Ordem doDia:

- n.º 322/17, Voto de Congratulações eReconhecimento à Casa da Criança e doAdolescente de Valinhos por ter sidohomenageada com a Medalha Ouro da Ordemdo Mérito Judiciário da Justiça do Trabalho da 15ªRegião. Autoria de todos os Vereadores.

Requerimento retirado pelo autor:

De autoria do vereadorSidmar Rodrigo Toloi:- n.º 325/17, Voto de Louvor e Congratulações

à Casa da Criança e do Adolescente, na pessoado seu Presidente Anélio Zanuchi, pela“Campanha João de Barro” que entra na suaterceira etapa.

Indicações encaminhadas ao sr. PrefeitoMunicipal:

De autoria do vereadorSidmar Rodrigo Toloi:- n.º 581/17, efetuar reparos na Rua Gracia

Mauro Chieni, Jardim São Luiz.- n.º 582/17, efetuar reparos na Rua José

Carlos Ferrari, no Residencial Santa Maria.

De autoria do vereadorRoberson Costalonga “Salame”:- n.º 583/17, realizar operação “tapa buraco”

na Av. Guarani, altura do nº 65, Centro.- n.º 602/17, efetuar manutenção na

Alameda Flávia e Rua João Solar.- n.º 610/17, roçar mato nos bairros Alto da

Boa Vista e Recanto dos Pássaros.- n.º 611/17, limpar boca de lobo no Bairro

Country Club.

De autoria do vereadorCésar Rocha Andrade da Silva:- n.º 584/17, limpar e cortar mato no entorno

do viaduto Laudo Natel.- n.º 585/17, limpar e cortar mato na Praça

Aurélio Olivo, Jardim Santo Antônio.- n.º 640/17, realizar operação “tapa buraco”

na Rua Rua João Bissotto Filho, defronte aos ns.76 e 368 , Bairro Ortizes.

- n.º 641/17, realizar operação “tapa buraco”na Rua Quatorze, defronte ao nº 38, no JardimNova Palmares II.

- n.º 642/17, cortar mato e limpar canteirocentral na Rua Dr. Alfredo Zacharias, JardimMorada do Sol.

- n.º 643/17, sinalizar solo e identificar escolanas proximidades do Colégio Giz Colore, sito àRua Campos Salles, nº 289 , Vila São Sebastião,Centro.

- n./º 644/17, limpar e cortar mato defronteà Escola Estadual Prof. Américo Belluomini.

- n.º 645/17, limpar e cortar mato na PraçaMaria Santa Barduchi Chiminazzo.

- n.º 646/17, realizar operação “tapa buraco”na Rua Antônio Moyses, esquina com Dr. JoséPagano Brundo.

- n.º 647/17, realizar operação “tapa buraco”na Rua Ângelo Barbisan, defronte ao nº 485,Jardim Maracanã.

- n.º 648/17, realizar operação “tapa buraco”na Rua Ângelo Barbisan, defronte ao nº 405,Jardim Maracanã.

De autoria da vereadoraDalva Berto:- n.º 586/17, cortar mato alto e retirar móveis

e madeiras em toda a extensão da Rua OlívioAnselmi, Jardim das Figueiras.

- n.º 587/17, instalar aparelhos de exercíciosfísicos em praça à Rua Antonia D’AngeloPerseguetti, nº 239, Jardim do Lago.

- n.º 588/17, analisar árvore na calçada emfrente ao nº 34 da Rua Cosmópolis, Bairro SãoCristóvão.

De autoria do vereadorLuiz Mayr Neto:- n.º 589/17, consertar e efetuar manutenção

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

da encosta do córrego às margens das Ruas JoséMilani e Raimundo Bissoto.

- n.º 603/17, fazer manutenção da quadraesportiva e cortar mato da Praça Aurélio Olivo,Jardim São Jorge.

De autoria do vereadorMauro de Sousa Penido:- n.º 590/17, efetuar manutenção de praça

do Parque das Figueiras com corte de mato,revitalização da quadra de areia e conservaçãodo parque infantil.

- n.º 591/17, efetuar manutenção da praçado Jardim Pinheiros, situada entre as Ruas LuizAngeli, Horácio Salles Cunha e MartinhoCalsavara.

- n.º 592/17, realizar operação “tapa buraco”no Jardim Palmares.

- n.º 593/17, cortar mato em pontos doJardim Palmares.

- n.º 604/17, realizar operação “tapa buraco”no Jardim Universo.

- n.º 605/17, realizar manutenção, cortarmato e efetuar limpeza em geral de praça doJardim Universo.

De autoria do vereadorAlécio Maestro Cau:- n.º 594/17, transformar em “mão inglesa”

a Rua Olívia Brunelli de Gáspari, Bairro SantaCruz.

- n.º 595/17, efetuar coleta semanal de lixoreciclável no Bairro Chácara Alpinas.

- n.º 596/17, fazer manutenção nas estradasvicinais da Alameda Carlos Vieira Braga, BairroChácara Alpinas.

- n.º 597/17, efetuar coleta semanal de lixoreciclável no Bairro Joapiranga.

- n.º 598/17, determinar controle ostensivopela Zoonose nos cuidados de animaisabandonados no Bairro Chácara Alpinas.

- n.º 599/17, fazer manutenção asfáltica daRua João Bissoto Filho, Bairro Bom Retiro I.

- n.º 600/17, recolher lixo e entulhodespejados em local impróprio na Rua ÂngeloBarbisan, nos ns. 28 e 51, no Jardim Maracanã.

- n.º 601/17, podar árvore na Rua PedroÁlvares Cabral, esquina com Av. Independência,Bairro Santo Antonio.

De autoria do vereadorFranklin Duarte de Lima:- n.º 606/17, efetuar manutenção do asfalto

na Rua Dr. Antônio D. Ferraz, Bairro Dois Córregos.- n.º 607/17, efetuar manutenção do asfalto

na Av. São Bento com a Rua Luiz de CamposSerra, Bairro Chácaras São Bento.

- n.º 608/17, efetuar manutenção do asfaltonas ruas José Roncatto e Pedro Dorigon, BairroPedra Verde.

- n.º 609/17, efetuar reposição de areia noplayground da Alameda Argel, Bairro São Bentodo Recreio.

- n.º 623/17, nivelar solo na Rua JuliaOstanelli, Bairro Chácaras São Bento.

- n.º 624/17, cortar mato e limpar leitocarroçável em toda a extensão da Rua RomãoTrigo, Bairro Chácaras São Bento.

- n.º 625/17, fazer manutenção em bueiroda Av. Independência, esquina com Av. Guarani.

- n.º 626/17, implantar canalização pluvialna Rua Romão Trigo, Bairro Chácaras São Bento.

- n.º 664/17, realizar manutenção na Estradado Jequitibá.

- n.º 665/17, cortar mato, limpar e realizar

manutenção do leito carroçável em toda a extensãoda Estrada do Jequitibá.

- n.º 666/17, efetuar manutenção, cortarmato e limpar as ruas e avenidas do bairro SãoBento do Recreio.

De autoria do vereadorAldemar Veiga Júnior:- n.º 612/17, tapar buraco na Estrada

Municipal Clube de Campo Valinhos, próximo àIgreja Congregação Cristã do Brasil.

- n.º 613/17, despejar cascalho na RuaFranisco Piffer em toda a sua extensão.

- n.º 614/17, fazer manutenção e colocargrades no parquinho da Praça Tereza Pogetti,Parque das Figueiras.

- n.º 615/17, fazer manutenção da quadrade areia do Jardim Morada do Sol.

- n.º 616/17, substituir placa de identificaçãode logradouro público para maior visibilidade naRua João Castellan, Jardim Morada do Sol.

- n.º 617/17, substituir placa de identificaçãode logradouro público para maior visibilidade naRua Romano Baldin, Vila Santana.

- n.º 618/17, cortar mato em toda a extensãodo antigo espaço do “Recriança” no JardimMorada do Sol.

- n.º 619/17, construir redutor de velocidade“lombada” na Rua Vereador Antônio de Oliveira,Bairro Lenheiro.

- n.º 620/17, cortar mato na Praça TerezaPoguetti, Parque das Figueiras.

De autoria do vereadorRodrigo Vieira Braga Fagnani:- n.º 621/17, intensificar as rondas da

Guarda Civil Municipal na Av. dos Esportes, emespecial no entorno da Praça 500 anos.

- n.º 622/17, incentivar a cultura musical evalorizar os conjuntos musicais e as bandasmarciais por meio de festivais semestrais.

- n.º 649/17, confeccionar identificaçãofuncional aos vereadores da 16ª Legislatura.

- n.º 650/17, notificar proprietários dosterrenos para realizarem corte do mato econstrução do passeio público.

De autoria do vereadorGilberto Aparecido Borges:- n.º 627/17, podar árvore na Rua Jacob

Turcatti, em frente ao nº 644, Jardim São Marcos.- n.º 628/17, recuperar lombada da Rua João

Previtale, esquina com Rua Ver. Antonio deOliveira, próximo à Associação Católica Século21.

De autoria do vereadorKiko Beloni:- n.º 629/17, criar novas linhas de ônibus

com origem no Terminal Rodoviário Municipal edestino aos Shopping Centers de Campinas.

- n.º 630/17, fazer pavimentação da calçadana Rua Francisco de Castro Júnior, no JardimPinheiros.

- n.º 631/17, cortar mato e limpar lote daRua Francisco de Castro Júnior, Jardim Pinheiros.

- n.º 632/17, solicita análise de árvores emlote da Rua Joaquim Martins, Jardim Valença.

- n.º 633/17, minuta de Projeto de Lei queinstitui o Sistema de Transporte Inclusivo e dáoutras providências.

- n.º 634/17, instalar redutores de velocidadena Rua Vereador Jacob Turcatti, Jardim São Marcos.

- n.º 635/17, realizar operação “tapa buraco”em todos os logradouros do Bairro Roncáglia.

- n.º 636/17, realizar operação “tapa buraco”nos logradouros do Jardim São Luiz.

- n.º 637/17, realizar operação “tapa buraco”

em toda a extensão da Rua 03 do Bairro Bosquedos Eucaliptos.

- n.º 638/17, realizar operação “tapa buraco”na Rua 01 do Bairro Bosque dos Eucaliptos.

- n.º 639/17, cortar mato e limpar a EmebDona Yrma de Andrade Fiori, no Jardim Moradado Sol.

De autoria do vereadorJosé Henrique Conti:- n.º 651/17, cortar mato em toda a extensão

da Estrada Luiz de Queiroz Guimarães, BairroReforma Agrária.

- n.º 652/17, consertar trechos do asfalto daRua Doutor Abraão Aun, Jardim Itapuã.

- n.º 653/17, tapar buraco na Alameda AltinoCruz, altura do nº 1133, Bairro Dois Córregos.

- n.º 654/17, cortar mato, retirar lixos eentulhos na Alameda Altino Cruz, Bairro DoisCórregos.

- n.º 655/17, tapar buraco e reparar asfaltoda Alameda Itajuba, entroncamento com AlamedaFlávia, Dois Córregos.

- n.º 656/17, cortar mato em toda a extensãoda Estrada Kuraiti Kuse, Bairro Macuco.

- n.º 657/17, trocar lâmpadas queimadasna praça da Av. João Antunes dos Santos, JardimPinheiros.

- n.º 658/17, consertar trechos do asfalto daRua Antonio Peixoto, esquina com a Rua LuisaAparecida Dallanegra Bracalente.

- n.º 659/17, cortar mato e retirar lixos eentulhos descartados na Rua João de OliveiraCampos, Bairro São Jorge.

- n.º 660/17, efetuar manutenção da estradade terra entroncamento das Alamedas CarlosBarduchi e Maria Teresa, Bairro Dois Córregos.

De autoria do vereadorAndré Leal Amaral:- n.º 661/17, limpar bueiro na Rua Giusepe

Garibaldi Butignol, Vila Moleta.- n.º 662/17, limpar terreno na Rua Renato

Lorençato, Jardim Santa Emília.- n.º 663/17, trocar placa da Rua Cezira

Morgatine Tiene, Jardim Itapuã.

De autoria do vereadorIsrael Scupenaro:- n.º 667/17, providenciar sinalização de

solo, placa de identificação e faixa de pedestresidentificando área escolar na Escola de EducaçãoInfantil Giz Colore, localizada na Rua CamposSalles.

- n.º 668/17, realizar reparos na EmebEstephânia de Carvalho Braga, no JardimPinheiros.

- n.º 669/17, fazer manutenção na quadrapoliesportiva do Bairro Santa Gertrudes.

- n.º 670/17, fazer manutenção asfáltica naRua Pedro Dorigon, no Jardim Eliza.

- n.º 671/17, tomar providências comrelação a protocolo referente a remoção de árvore.

- n.º 672/17, desobstruir as canaletas dasAlamedas dos Abacateiros e dos Cajueiros, ParqueValinhos.

- n.º 673/17, jogar cascalho e passar máquinanas Alamedas dos Abacateiros, dos Limoeiros,dos Cajueiros e das Pitangueiras, no ParqueValinhos.

- n.º 674/17, construir calçada nasproximidades da Emeb Luiz Antoniazzi, BairroSanto Antônio.

- n.º 675/17, efetuar manutenção asfálticana Rua João Bissoto Filho, Bairro Jardim BomRetiro.

- n.º 676/17, realizar manutenção asfálticana Estrada Justo Luís Pereira da Silva, altura do nº

176, Bairro Capuava.- n.º 677/17, limpar e cortar mato no Parque

Municipal Monsenhor Bruno Nardini.

Projetos aprovados:- Projeto de Lei n.º 48/17, que autoriza o

Poder Executivo a abrir crédito adicional especialna forma que especifica até o valor de R$1.786.100,00.

- Projeto de Lei n.º 49/17, que institui o auxílioà alimentação do agente público municipal naforma que especifica.

- Projeto de Resolução n.º 03/17, dispõesobre a Estrutura Organizacional da Câmara doMunicípio de Valinhos e dá outras providências.Autoria da Mesa Diretora.

- Projeto de Resolução n.º 04/17, dispõesobre o Plano de Cargos e vencimentos daCâmara Municipal de Valinhos e dá outrasprovidências. Autoria da Mesa Diretora.

- Projeto de Lei n.º 47/17, que institui noCalendário de Comemorações Oficiais doMunicípio de Valinhos a Semana Municipal deConscientização sobre a Síndrome de Down.Autoria da vereadora Dalva Berto.

Subemenda aprovada:- Subemenda n.º 02 à Emenda n.º 01 ao

Projeto de Lei n.º 38/17, que subemenda àEmenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 38/2017 -Altera a redação do artigo 4º da Lei n.º 4.4479.Autoria da Comissão de Justiça e Redação.

Moções aprovadas:Moção n.º 20/17, de Apoio à atividade

administrativa do Município para encaminhar aesta Casa de Leis projeto para concessão de usode bem público imóvel da Municipalidade. Autoriado vereador Edson Secafim.

Moção n.º 26/17, de Congratulações eAplauso à Academia de Danças Corpo Livre pelosseus 35 anos e pelo seu reconhecido mérito noexterior, com premiação no International DanceFestival Tanzolymp, em Berlim, na Alemanha.Autoria do vereador Aldemar Veiga Junior e AlécioCau.

Publique-se

Israel ScupenaroPresidente

Valinhos, em 23 de março de 2017.

Circular n.º 11/2017Assunto: Sessão Ordinária 28/03/2017

Senhor(a) Vereador(a),

Atendendo determinação do SenhorPresidente, comunico à Vossa Excelência que aOrdem do Dia da Sessão Ordinária, a se realizardia 28 de março de 2017 às 18:30 horas, estáassim constituída:

1. Veto Total n.º 01/17, do ExecutivoMunicipal ao Projeto de Lei n.º 184/16, queestabelece a gratuidade de acesso dos idosos àssalas de cinemas do Município de Valinhos, deautoria do vereador Gilberto Aparecido Borges;

2. Veto Total n.º 02/17, do ExecutivoMunicipal ao Projeto de Lei nº 194/16, que dispõesobre normas gerais de instalação de estruturasde suporte de estações de rádio base eequipamentos afins autorizados e homologados

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pela Agência Nacional de telecomunicações(ANATEL), e dá outras providências, autoria dosvereadores José Henrique Conti e Kiko Beloni;

3. Projeto de Decreto Legislativo n.º 06/16, que contas do Executivo Municipal referentesao exercício de 2013. Autoria da Comissão deFinanças e Orçamento;

4. Projeto de Lei n.º 15/17, que alteradispositivos da Lei n° 2.018/86, que “dispõe sobreo Regime Jurídico dos Funcionários Públicos doMunicípio de Valinhos” na forma que especifica.Autoria do Executivo Municipal. (Com Emenda);

5. Projeto de Lei n.º 21/17, que institui a“Semana de Conscientização Sobre Fogos deArtifício” no município de Valinhos. Autoria dosvereadores Kiko Beloni e César Rocha Andradeda Silva;

6. Projeto de Lei n.º 25/17, que denominaClaudemir Peretto a Rua 02, do LoteamentoJardim Nova Palmares II, Bairro Ortizes, cominicio na Gleba B de propriedade de AlcidesDelben e outros e termino na Rua Gloria. Autoriado vereador Israel Scupenaro;

7. Projeto de Lei n.º 26/17, que denominaLuiz Maria Neto a Rua 16, do Loteamento JardimNova Palmares II, Bairro Ortizes, com inicio naRua Gloria e termino na Rua 18 do mesmoloteamento. Autoria do vereador Israel Scupenaro;

8. Projeto de Lei n.º 27/17, que alteradispositivos da Lei 4.836/2013, que dispõe sobrea obrigatoriedade do Centro de Controle deZoonoses disponibilizar cadastros para feira deadoções “on line” no Município de Valinhos.Autoria do vereador César Rocha Andrade da Silva;

9. Projeto de Decreto Legislativo n.º 04/17, que institui o Diploma de Mérito Profissionalao Corretor de Imóveis do Ano. Autoria do vereadorAldemar Veiga Júnior;

10. Moção n.º 16/17, de Repúdio àconcessionária CCR Autoban que administra osistema Anhanguera-Bandeirantes. Autoria dovereador José Henrique Conti;

11. Requerimento n.º 156/17,informações sobre aulas de educação ambientale guarda responsável no Ensino Público. Autoriado vereador César Rocha Andrade da Silva;

12. Requerimento n.º 157/17,informações sobre vítimas de violência doméstica,abuso sexual e outros malefícios. Autoria dovereador Edison Roberto Secafim;

13. Requerimento n.º 175/17, informaçãoreferente à plataforma de deficientes na EmebCarlos de Carvalho Vieira Braga. Autoria davereadora Dalva Berto;

14. Requerimento n.º 187/17,informações sobre repasse de verbas à SantaCasa. Autoria do vereador Kiko Beloni;

15. Requerimento n.º 191/17,informações sobre pagamento dos agentessanitários que integram o Departamento de SaúdeColetiva. Autoria do vereador Alécio Maestro Cau;

16. Requerimento n.º 192/17,informações sobre verbas de “pronto-pagamento”do período de janeiro a dezembro de 2016.Autoria do vereador Alécio Maestro Cau;

17. Moção n.º 17/17, de Apelo aoCongresso Nacional para que aprove a PEC 540/10, que inclui o Cerrado e a Caatinga entre osbiomas considerados patrimônios nacionais.Autoria do vereador André Leal Amaral;

18. Moção n.º 18/17, de Apoio àrealização de Mutirão da Saúde pela Prefeitura.Autoria do vereador Kiko Beloni;

19. Moção n.º 19/17, de Apoio à

reivindicação de moradores e indústrias doCountry Club, que solicitam pavimentação da RuaLuís Carlos Brunelo e ligação das Ruas DuilioBeltramini e Geraldo de Gasperi, conformeprojeto já elaborado pela Prefeitura. Autoria dovereador Luiz Mayr Neto;

20. Requerimento n.º 228/17,informações sobre o convênio com a Mata Ciliarpara manejo de animais silvestres, treinamentoe educação ambiental. Autoria do vereador CésarRocha Andrade da Silva;

21. Requerimento n.º 253/17,informações referentes ao asfalto da Estrada doRoncáglia. Autoria do vereador César RochaAndrade da Silva;

22. Requerimento n.º 260/17,informações acerca de desmoronamento dacabeceira da ponte da Estrada Governador MárioCovas, Bairro Macuco. Autoria do vereador JoséHenrique Conti;

23. Moção n.º 21/17, de Congratulaçõese Louvor ao Ex-prefeito Municipal senhor ArildoAntunes dos Santos, pela iniciativa e efetivaçãoda construção do Viaduto Gov. Laudo Natel, queneste ano completa 40 anos de sua inauguração.Autoria do vereador Mauro de Sousa Penido;

24. Moção n.º 22/17, de Apoio ao PrefeitoMunicipal com relação à questão das árvorescomprometidas no município de Valinhos. Autoriado vereador Mauro de Sousa Penido;

25. Moção n.º 23/17, de Apelo àPresidência da República para que haja liberaçãoda “faixa de domínio” da ferrovia de carga queliga São Paulo-Campinas e Americana. Autoriado vereador José Henrique Conti;

26. Moção n.º 24/17, de Apoio aoDeputado Federal Alessandro Lucciola Molon –Rede, integrante da Comissão Especial queanalisará a PEC 287/16, por estar reivindicandoa realização de audiências públicas para debaterpropostas relativas à Reforma da Previdência.Autoria do vereador José Henrique Conti;

27. Moção n.º 25/17, de Apelo àsuperintendência do Departamento de Estradasde Rodagem, pela recuperação do canteiro centralem trecho da Rodovia Francisco Von Zuben.Autoria do vereador Aldemar Veiga Júnior;

28. Moção n.º 27/17, de Repúdio contra oDeputado Federal Valdir Colatto contra apropositura dos PLs 6268/2016, que autoriza acaça de animais silvestres e 3786/2015, queautoriza prática de rinha de galos. Autoria dovereador César Rocha Andrade da Silva;

29. Moção n.º 28/17, de Apoio ao PrefeitoMunicipal Exmo. Senhor Orestes Previtale Junior,para que empenhe esforços para “realizar aimplantação e iniciar as atividades daCoordenadoria de Proteção, Defesa e Bem EstarAnimal no município de Valinhos”. Autoria dovereador César Rocha Andrade da Silva;

30. Requerimento n.º 270/17,informações acerca da Lei Municipal nº 5.271/16, que cria a Coordenadoria do Bem EstarAnimal. Autoria da vereadora Mônica Morandi;

31. Requerimento n.º 283/17,informações sobre controle da população decapivaras. Autoria do vereador Rodrigo VieiraBraga Fagnani;

32. Moção n.º 29/17, de Repúdio àPresidência da República e ao CongressoNacional pela falta de correção na tabela doImposto de Renda, que apresenta defasagem de83,12% no período de 1996 a 2016. Autoria dovereador Luiz Mayr Neto;

33. Moção n.º 30/17, de Apoio ao SenhorPrefeito e a Secretária de Cultura e Turismo, paraque disponibilizem estúdio para ensaios egravações das bandas e músicos valinhenses.Autoria do vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani;

34. Moção n.º 31/17, de Apoio ao ExmoSenhor Prefeito Municipal Orestes Previtalle Juniorpara que empenhe esforços a fim de incluir otema “Respeito ao Idoso e seus direitos” na Redede Ensino Público Fundamental do nossoMunicípio. Autoria do vereador Israel Scupenaro;

35. Moção n.º 32/17, de Aplauso àFundação FEAC pelo lançamento edisponibilização da publicação sobre a “LeiBrasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência- Comentada”. Autoria do vereador Rodrigo VieiraBraga Fagnani;

36. Requerimento n.º 332/17, Voto deLouvor e Congratulações ao Centro de Cidadania,Defesa dos Direitos Humanos e DesenvolvimentoSocial “Dorothy Stang” e à Ordem dos Advogadosdo Brasil de Valinhos pela realização da palestra“Gestão Pública em Direitos Humanos – Umdesafio para os Municípios”. Autoria do vereadorEdison Roberto Secafim;

37. Requerimento n.º 333/17,informações sobre funcionamento e fiscalizaçãodo aplicativo Uber na Cidade. Autoria da vereadoraDalva Berto;

38. Requerimento n.º 335/17,informações sobre erosão no Parque Nova Suíça.Autoria do vereador Roberson Costalonga“Salame”;

39. Requerimento n.º 336/17,informações sobre sinalização no Bairro CountryClub. Autoria do vereador Roberson Costalonga“Salame”;

40. Requerimento n.º 358/17, Voto deLouvor e Congratulações à Prefeitura Municipal eà Secretaria de Esportes e Lazer pela parceriacom a Associação Atlética Ponte Preta para aformação de equipe de futebol feminino. Autoriado vereador Kiko Beloni.

Dr. André Cavicchioli MelchertDiretor Legislativo

ATO Nº 07DE 21 DE MARÇO DE 2017.

Regulamenta a cessão de uso doPlenário Menor da Câmara Municipal deValinhos.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal,no uso das atribuições legais, com fundamentono art. 3º, § 1º, c/c art. 49 do Regimento Interno,

Considerando a imperiosa necessidade deconciliar a utilização do Plenário Menor nasatividades regulares da Casa com o seuaproveitamento pela comunidade e de estabelecerregras de preservação desse patrimônio público,notadamente a conservação dos equipamentos eespaços, imagem pública do Parlamento e dorespeito pelas normas públicas de civismo,

RESOLVE:

Art. 1º O Plenário Menor da CâmaraMunicipal de Valinhos pode ter seu uso cedido aterceiros, em dias úteis, desde que sem prejuízopara a realização de sessões e demais atividadesoficiais do Legislativo valinhense, observada aseguinte ordem de preferência:

I- órgãos e entidades da Administraçãodireta e indireta do Município;

II- demais órgãos e entidades públicos;III- entidades privadas prestadoras de

serviços públicos, ou que exercem atividades deinteresse público ou coletivo, desde queregulamentadas;

IV- partidos políticos, para reuniões econvenções político-partidárias;

V- demais pessoas e entidades, nos casos

não vedados por este Ato.§ 1º Subsidiariamente, será adotada como

critério de preferência a data de protocolo dasolicitação.

§ 2º A ordem de preferência estabelecidaneste artigo pode ser alterada em caso de relevanteinteresse público, a critério da Presidência.

§ 3º A cessão de uso do Plenário compreendetão somente o espaço físico e as mesas, cadeirase iluminação básica do espaço, vedada a utilizaçãode equipamentos, serviços ou servidores daCâmara Municipal.

Art. 2º É vedada em qualquer caso a cessãode uso do Plenário para realização de:

I- eventos familiares;II- eventos de cunho sigiloso;III- eventos com finalidade lucrativa;IV- eventos incompatíveis com o decoro e

a imagem do Legislativo;V- iniciativas que apelem ao desrespeito

dos valores constitucionais, especialmente dosdireitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Art. 3º A solicitação de cessão de uso doPlenário deve ser realizada mediante protocolodirigido à Presidência da Câmara, comantecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, emsendo o solicitante vereador da Casa, ou de 60(sessenta) dias, nos demais casos, contendo:

I- indicação da natureza do evento a serrealizado e do número estimado de participantes;

II- indicação da data pretendida e doshorários de início e término da utilização,contemplando a duração do evento e o temponecessário à montagem e desmontagem deequipamentos a serem instalados pelo solicitante,ficando este ciente de que não haverá concessãode períodos extras para ensaios e outros usos;

III- a relação dos equipamentos deiluminação, som e imagem a serem trazidos,instalados e utilizados pelo solicitante e sua equipetécnica;

IV- a relação dos membros da equipe deorganização do solicitante, incluindo recepcionista,equipe técnica de som e imagem, equipe delimpeza e equipe de manutenção;

V- declaração de que não será cobradoingresso, taxa ou contribuição pela participaçãono evento;

VI- compromisso de ressarcir eventuaisdanos às instalações;

VII- dados pessoais e endereço completodo responsável pela produção do evento e poreventuais danos causados à Câmara ou aterceiros em decorrência da realização do evento.

§ 1º A solicitação pode ser indeferida quandoas dependências do Plenário forem consideradasinadequadas, tanto em relação ao número departicipantes quanto à natureza do evento, bemcomo se já houver outra solicitação de uso deferidapara a mesma data.

§ 2º O solicitante deve abster-se de divulgarou firmar compromisso relacionado ao eventoantes da assinatura do respectivo termo de cessãode uso, não cabendo à Câmara Municipalqualquer responsabilidade ou obrigaçãodecorrente de solicitação a ela formulada e nãodeferida.

Art. 4º Em se tratando de órgão ou entidadede natureza privada com fins lucrativos, a cessãode uso será condicionada à doação pelocessionário de cestas básicas a entidadeassistencial parceira do Poder Executivo Municipal,equivalentes, no mínimo, ao valor de 3 (três)

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

Unidades Fiscais do Município de Valinhos(UFMV).

Art. 5º Verificando a regularidade e apossibilidade de deferimento da solicitação, aPresidência comunicará o solicitante paracomparecer à Câmara, com antecedência mínimade 3 (três) dias da data de realização do evento, afim de:

I- comprovar, se for o caso, ocumprimento do disposto no art. 4º deste Ato;

II- efetuar a vistoria do Plenário e assinaro respectivo termo;

III- assinar, por fim, o respectivo Termo deCessão de Uso.

Parágrafo único. O descumprimento dodisposto neste artigo implicará no indeferimentoda solicitação, salvo justo motivo aceito pelaPresidência.

Art. 6º São terminantemente proibidos aocessionário e aos participantes do evento autilização de:

I- pó, confetes, serpentinas, papel picadoou qualquer outro material que possa danificar osistema de ar condicionado do Plenário;

II- equipamentos elétricos incompatíveiscom a capacidade de carga instalada no prédioda Câmara Municipal;

III- equipamentos, serviços e servidoresda Câmara Municipal;

IV- logotipo ou imagem da CâmaraMunicipal em material de divulgação do evento;

V- outras dependências da Câmara nãocompreendidas no termo de cessão de uso, comoo refeitório (copa) e o estacionamento interno daCâmara.

Art. 7º Será designado servidor da Câmarapara realizar o acompanhamento do evento,assegurado amplo acesso, a quem incumbirá:

I- fiscalizar a observância pelo cessionáriodo disposto neste Ato e no respectivo termo decessão de uso;

II- acompanhar a movimentação deterceiros referente ao evento;

III- realizar, após a utilização do Plenário,vistoria da qual será lavrado termo a ser assinadojuntamente com o cessionário, o qual serácomparado com o termo inicial previsto no art.5º, II, deste Ato, apurando-se eventuais danos.

Art. 8º São de inteira responsabilidade docessionário:

I- o ressarcimento por eventuais danosmateriais e pessoais que venham a ocorrerdurante ou em decorrência do uso do espaço; e

II- a recolocação dos móveis utilizadosem seus locais de origem e a limpeza do Plenárioao término da utilização.

Art. 9º As normativas de utilização doPlenário, complementares a este Ato, podem serconsultadas pelo interessado na Câmara ou emsua página oficial na internet, pelo endereço:www.camaravalinhos.sp.gov.br.

Art. 10. O descumprimento dos deveres,responsabilidades e proibições constantes nesteAto sujeita o infrator a:

I- vedação de utilização do Plenário peloprazo de 1 (um) ano;

II- medidas legais cabíveis.

Art. 11. Os casos omissos e demais assuntos

deverão ser discutidos com a Presidência e como Setor de Cerimonial e Eventos.

Art. 12. Este Ato entra em vigor na data desua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições emcontrário, em especial o Ato nº 01, de 05 demaio de 2016.

Câmara Municipal de Valinhos,aos 21 de março de 2017.Publique-se.

Israel ScupenaroPresidente

Luiz Mayr Neto1º Secretário

Alécio Maestro Cau2º Secretário

Publicado, mediante afixação no local de costume.Encaminhado para publicação no BoletimMunicipal nesta mesma data.

Dr. André Cavicchioli MelchertDiretor Parlamentar

ATO Nº 08DE 21 DE MARÇO DE 2017.

Constitui a Comissão Especial de EstudosSobre Enchentes no Município na formaque especifica.

ISRAEL SCUPENARO, no uso das atribuiçõeslegais, com fundamento no art. 46 do RegimentoInterno da Casa,

RESOLVE:

Art. 1º É instituída, com fundamento no art.46, § 1º, do Regimento Interno da CâmaraMunicipal de Valinhos, a Comissão Especial deEstudos Sobre Enchentes no Município, constituídapelos seguintes Vereadores:

I- Alécio Maestro Cau;II- André Leal Amaral;III- César Rocha Andrade da Silva;IV- Dalva Dias da Silva Berto;V- Edison Roberto Secafim;VI- Franklin Duarte de Lima;VII- José Henrique Conti;VIII- Luiz Mayr Neto;IX- Mauro de Sousa Penido;X- Roberson Augusto Costalonga;XI- Rodrigo Vieira Braga Fagnani.

Art. 2º A Comissão tem por objetivo promoverestudos com relação ao problema das enchentesno município de Valinhos, identificando emapeando as áreas mais afetadas, suas causas,responsabilidades, soluções e medidaspreventivas, assim como demais matériaspertinentes e conexas ao objeto.

Art. 3º As funções da Comissão ora instituídacessarão automaticamente com a finalização dasdeliberações acerca do seu objeto, estabelecidoo prazo máximo de 90 (noventa) dias para entregade relatório dos trabalhos.

Art. 4º Este Ato entra em vigor nesta data.

Câmara Municipal de Valinhos,aos 21 de março de 2017.Publique-se.

Israel ScupenaroPresidente

Publicado, mediante afixação no local de costume.Encaminhado para publicação no BoletimMunicipal nesta mesma data.

Dr. André Cavicchioli MelchertDiretor Parlamentar

RESOLUÇÃO Nº 03DE 21 DE MARÇO DE 2017.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacionalda Câmara do Município de Valinhos edá outras providências.

ISRAEL SCUPENARO, Presidente daCâmara Municipal de Valinhos, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 58,parágrafo único, da Lei Orgânica do Município deValinhos,

FAZ SABER que a Câmara Municipal deValinhos aprovou e ele promulga a seguinteResolução:

Art. 1º A ação administrativa da Câmara deVereadores de Valinhos tem por finalidade aexecução de suas funções constitucionais e basear-se-á nos princípios da legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência, tendo porobjetivos principais:

I- dar ênfase à autonomia do PoderLegislativo, para que este possa, soberanamente,exercer suas funções constitucionais;

II- dotar a Câmara de infraestrutura capazde proporcionar-lhe os meios adequados, segurose legais para a plena execução de suas atividades;

III- oferecer aos Vereadores os meiosmateriais e legais de que necessitam para oexercício pleno de suas atividades;

IV- dispor de servidores capacitados emprocesso de permanente aperfeiçoamento capazde proporcionar agilidade e presteza nocumprimento das ações legais;

V- atender à população e ao cidadão nosseus direitos coletivos e individuais,constitucionalmente estabelecidos.

CAPÍTULO IDa Estrutura Administrativa

Art. 2º A estrutura administrativa da Câmarade Vereadores compõe-se das seguintes unidadesadministrativas:

I- Presidência;II- Chefia de Gabinete;III- Controladoria Interna;IV- Departamento de Comunicação;V- Departamento Jurídico;VI- Departamento Administrativo;VII- Departamento de Expediente, Protocolo

e Gestão Documental;VIII- Departamento de Finanças;IX- Departamento Legislativo.

CAPÍTULO IIDas Competências e Atribuições

Art. 3º As competências e atribuições daPresidência são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio de Valinhos e pelo Regimento Internoda Câmara Municipal de Valinhos, e éassessorada pelas outras unidadesadministrativas, nos termos desta Resolução.

Art. 4º À Chefia de Gabinete compete:

I- prestar assistência imediata aoPresidente nos expedientes encaminhados àPresidência;

II- providenciar despachos do Presidentenos expedientes encaminhados à Presidência;

III- receber autoridades e o cidadão,encaminhando-os a quem de direito, e ousolucionando os casos que lhe forem pertinentes;

IV- assessorar, no que for necessário, assessões legislativas;

V- coordenar, supervisionar e atribuirtrabalhos aos oficiais de gabinete;

VI- com relação às atividades detransporte:

a) promover a utilização e a conservaçãode veículos a serviço da Câmara, bem comoatender às requisições de veículos para otransporte de autoridades, Vereadores eservidores;

b) comunicar a necessidade de aquisiçãode peças e acessórios dos veículos da Câmara;

c) providenciar a execução dos consertose reparos necessários;

d) manter os veículos limpos e emperfeitas condições de uso;

e) manter controle sobre o consumo decombustíveis;

f) executar o controle de utilização da frotaemitindo relatórios de itinerário mensalmente.

Art. 5º À Controladoria Interna compete:I- fiscalizar contábil, financeira e

patrimonialmente, preservando o controle dascontas e das despesas públicas programadas erealizadas, especialmente, no que tange aocumprimento dos limites orçamentários efinanceiros com as suas destinações legais;

II- monitorar, supervisionar e controlar oconteúdo programático dos Processos Licitatóriose Contratos Administrativos firmados;

III- acompanhar, supervisionar, fiscalizare controlar o cumprimento de ajustes, acordos econvênios celebrados;

IV- promover funções especifica defiscalização do cumprimento do artigo 74 daConstituição Federal, da Lei Federal nº 4.320/64, da Lei Complementar Federal nº 101/2000e das demais normas contábeis e deadministração financeira;

V- executar e coordenar,programaticamente, atividades de auditóriaContábil, Financeira e Patrimonial e todos osÓrgãos do Poder Legislativo Municipal,encaminhando Relatório conclusivo ao Presidenteda Mesa Diretora indicando as medidas a seremadotadas;

VI- coordenar os Serviços Auxiliares doControle Interno.

VII- receber e acompanhar o órgão auxiliardo Poder Legislativo concedendo-lhe asinformações necessárias à boa execução daatividade fiscalizatória.

Art. 6º Ao Departamento de Comunicaçãocompete planejar, coordenar, controlar e promovera execução das atividades inerentes à sua unidadede atuação e é composta pelas seguintes unidadesorganizacionais:

I- com relação às atividades de Eventose Cerimonial:

a) planejar, coordenar, controlar epromover a execução das atividades e eventos daCâmara de Vereadores;

b) ordenar o desenvolvimento de atossolenes e cerimônias públicas;

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c) providenciar convites de participaçãode eventos e cerimônias promovidas pelaCâmara;

d) controlar e organizar a realização anualde eventos da Câmara;

e) executar atividades de cerimonial eoutras atividades correlatas que lhe forematribuídas pelo superior imediato.

f) promover as ações de comunicaçãoinstitucional do Poder Legislativo, no que tange àsáreas de jornalismo, publicidade, relaçõespúblicas, rádio, TV e marketing;

II- com relação às atividades da TVCâmara:

a) promover a execução dos serviços desom e de gravação das sessões legislativas e deoutros eventos e armazenar os dados;

b) responsabilizar-se pelos serviços eequipamentos de sonorização, fotografia, edição,iluminação e os demais inerentes às atividade deTV;

c) realizar registros fonográficos,gravações de sessões, reuniões das comissões edemais eventos;

d) produzir, editar e transmitir osprogramas jornalísticos, debates e entrevistas emambiente interno e externo;

e) manter o perfeito funcionamento das

transmissões da TV Câmara;f) elaborar a grade de programação e

produção de matérias da TV Câmara;g) diligenciar a execução dos convênios

necessários para a produção de programas daTV Câmara;

III- com relação às atividades dejornalismo:

a) responsabilizar-se pelo conteúdo dosítio eletrônico da Câmara e redes sociais;

b) cobrir e produzir os textos jornalísticosdas atividades legislativas;

c) organizar e acompanhar entrevistas,coletivas e individuais, do Presidente eVereadores;

d) promover e dar cobertura aos eventose atos oficiais da Câmara;

e) acompanhar os noticiários daimprensa;

f) definir o conteúdo de notas ecomunicados a divulgar;

g) manter o arquivo de matérias deinteresse do Legislativo;

h) manter, com as autoridades federais,estaduais e municipais, os entendimentos quelhe forem determinados pela Presidência, paracredenciar os jornalistas, fornecendo-lhes notíciassobre a atividade da Câmara, pondo à disposiçãodos mesmos a Sala de Imprensa e a Tribunareservada no Plenário.

Art. 7º Ao Departamento Jurídico competeplanejar, coordenar, controlar e promover aexecução das atividades inerentes a sua unidadede atuação, e:

I- assessorar a Mesa da Câmara, osVereadores, as Comissões e o Presidente nosassuntos jurídicos;

II- atender aos pedidos de informaçõesfeitos pela Mesa, Presidência e Vereadores;

III- examinar e/ou estudar documentosjurídicos e de qualquer outra natureza, analisandoseu conteúdo, para emitir pareceresfundamentados;

IV- representar a Câmara Municipal emjuízo, requerendo ou oficiando em todas as açõesem que ela for autora, ré, interveniente ou, porqualquer forma, interessada;

V- manter contatos, quando designadopela Presidência, com outros órgãos públicos,federais, estaduais ou municipais, para obtençãode dados relativos às atividades legislativas;

VI- executar levantamentos na legislaçãomunicipal, federal e estadual para instruirpareceres a serem exaradas pela unidadeorganizacional, ou a pedido da Presidência, dosVereadores ou demais unidades organizacionais;

VII- manter atualizado o acervo de livroscom temas jurídicos, acompanhar e arquivar aspublicações em imprensa oficial e executar outrasatividades correlatas.

Art. 8º Ao Departamento Administrativocompete planejar, coordenar, controlar e promovera execução das atividades inerentes à sua unidadede atuação, e é composta pelas seguintes unidadesorganizacionais:

I- com relação às atividade de serviçosgerais:

a) auxiliar na segurança dasdependências da Câmara e área anexa, evitandopossíveis danos, depredações e acidentes;

b) auxiliar na vigilância, principalmentedurante os períodos de expediente e realizaçãode sessões, não permitindo a permanênciaindevida de pessoas nos corredores, locais deacesso e recintos de trabalho;

c) executar pequenos consertospromovendo reparos nas instalações eequipamentos da Câmara;

d) velar pelo perfeito funcionamento dasinstalações elétricas, hidráulicas e sanitárias detodas as dependências, promovendo pequenosconsertos;

e) providenciar a abertura e fechamentode portas e janelas do prédio da CâmaraMunicipal diariamente, em sessões públicas eeventos, bem como o hasteamento e arriamentode bandeiras, nas ocasiões determinadas;

f) executar os serviços de copa;g) auxiliar na limpeza e saneamento de

todas as dependências da Câmara Municipal,principalmente as áreas internas e em especial

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nos dias de sessões e eventos;h) executar outras atividades correlatas

que lhe forem atribuídas pelo superior imediato;II- com relação às atividades de

almoxarifado:a) realizar periodicamente levantamento

das necessidades de material de consumo e deexpediente;

b) receber, conferir e zelar pelo controledos produtos adquiridos, observando as exigênciasdo edital de licitação;

c) distribuição dos produtos e materiaisàs unidades administrativas da Câmara;

d) manter a organização e cadastramentodos produtos e materiais recebidos;

III- com relação às atividades depatrimônio:

a) registrar e controlar a existência,localização e condição de uso de todos os benspatrimoniais da Câmara, anotando as mutaçõespatrimoniais ocorridas em cada exercício;

b) elaborar, anualmente, o inventário dosbens patrimoniais para a elaboração do balanço;

c) elaborar mensalmente o termo deresponsabilidade de cada unidade orçamentária;

IV- com relação às atividade de compras,licitações e contratos:

a) levantar informações e dados paraaquisição de bens e serviços e elaborar os editaise contratos vinculados a estas aquisições;

b) desenvolver pesquisas de mercado

para a aquisição de móveis, utensílios, máquinas,softwares e do material necessário aos serviços eelaborar, com o auxílio dos demaisdepartamentos e setores, os editais de licitação;

c) proceder o levantamento deorçamentos para análise e seleção de serviçosnecessários;

d) efetuar pesquisas e estudos sugerindomedidas visando orientar a padronização dos bense serviços utilizados, incluindo a coleta de preços;

e) organizar o calendário de compras, noqual serão fixados os períodos mais propícios doano;

f) gerir os contratos celebrados pelaCâmara;

g) promover a publicação de extratos eaditamentos contratuais, editais de licitação edemais procedimentos inerentes às atividadesda unidade organizacional;

V- com relação às atividades deinformática:

a) administrar o funcionamento dosserviços de computadores em rede, seus usuários,configurações, desempenho e topologia;

b) solicitar, sempre que necessário, aaquisição de equipamentos e atualizações dossistemas, propondo investimentos e melhorias, eorientar a descrição técnica para contratação dosserviços de banda larga e provedores, auxiliando,inclusive, na gestão e controle dos contratos quantoao termo de garantia e a documentação;

c) encaminhar para manutenção ereparos os equipamentos e sistemas necessáriosao regular andamento dos trabalhos;

d) manter servidores de rede e seus

componentes seguros contra invasões e danosprotegendo o sigilo, a segurança e a integridadedos dados nos sistemas utilizados;

e) prestar assistência na administraçãoda rede de computadores identificando problemasna rede, detectando os defeitos e providenciandoa visita da assistência técnica, quando necessária,e auxiliando-a na manutenção;

f) testar, homologar, detectar e identificarproblemas com os equipamentos adquiridos,pesquisando e estudando soluções e simulandoalterações a fim de assegurar a normalidade dostrabalhos;

g) zelar pela manutenção e uso adequadodos equipamentos promovendo treinamentos aosservidores e Vereadores quanto à utilizaçãocriteriosa dos equipamentos e sistemasdisponíveis;

h) prestar suporte aos usuários da redede computadores, envolvendo reparos econfigurações de equipamentos e utilização dehardware e software disponíveis, assistindo-ospor ocasião da implantação de novas normas emétodos de trabalho;

i) promover as modificações do sítio nainternet com o concurso de todos osdepartamentos;

j) atualizar e gerenciar os sistemas

implantados;k) zelar pela manutenção de arquivos

físicos ou magnéticos de atualizações dasinformações efetuando as cópias de segurança eoutros procedimentos de segurança dos dadosarmazenados, zelando por sua conservação e paraque sua guarda e circulação sejam efetuadas deacordo com instruções específicas;

l) verificar o correto funcionamento deum sistema em suas diversas fases, solucionandoirregularidades ocorridas durante a operação;

m) instalar softwares e aplicativos,proceder e fazer adaptações ou modificações paramelhorar o desempenho dos equipamentosinstalados;

n) corrigir irregularidades e excluirprogramas instalados indevidamente;

o) preparar e controlar a entrada e saídade dados;

p) contatar fornecedores de software paraconhecer os prováveis sistemas a sereminstalados, bem como obter informações paraelaborar a descrição técnica destes para confecçãode editais em conjunto com a comissão delicitações;

q) solucionar possíveis problemas quantoaos aplicativos adquiridos e necessários àsatividades do Legislativo;

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r) criar e implantar procedimentos depermissão do acesso e utilização da rede;

VI- com relação às atividades de RecursosHumanos e Folha de Pagamento:

a) promover estudos voltados à área deremuneração e subsídios;

b) promover e auxiliar na realização deconcursos públicos para admissão de servidores;

c) preparar os atos necessários ànomeação, manutenção e exoneração deservidores;

d) organizar e manter atualizados osprontuários e os assentamentos individuais dosservidores e Vereadores;

e) controlar de forma geral a frequênciae assiduidade dos servidores e Vereadores,anotando nos respectivos assentamentosindividuais;

f) elaborar toda a folha de pagamento,indicando os respectivos descontos e créditos eatividades correlatas;

g) elaborar as folhas e guias derecolhimentos referentes às contribuições sociaise demais tributos e encargos trabalhistas inerentesà atividade desenvolvida pelo setor e informar osórgãos competentes;

h) preparar e controlar os atos deconcessão de direitos e vantagens aos servidoresprevistos na legislação vigente;

i) providenciar esclarecimentos,certidões, orientações e relatórios sobre o mandatolegislativo de Vereadores e da vida funcional dosservidores.

Art. 9º Ao Departamento de Expediente,Protocolo e Gestão Documental compete planejar,coordenar, controlar e promover a execução dasatividades inerentes à sua unidade de atuação, e:

I- providenciar a expedição de toda acorrespondência da Câmara, anotando a data deenvio;

II- efetuar o controle da tramitação dosdocumentos, registrando e atualizando seuandamento, bem como o controle de permanêncianas respectivas unidades administrativas ouorganizacionais respeitando as regrasprocedimentais;

III- prestar informações à Presidência,Vereadores e demais superiores sobre processose outros documentos recebidos e expedidos;

IV- controlar as atividades de informaçãoao cidadão;

V- manter arquivo de autoridades, bemcomo das entidades com as quais a Câmaramantém correspondência, com respectivosendereços, telefones e e-mails;

VI- protocolar, registrar, autuar e controlartodos os documentos recebidos pela Câmara quedevam ser objeto de processo administrativo;

VII- efetuar o recebimento, registro,classificação, fechamento e guarda de todos osprocessos, documentos e demais papéis queforem enviados para arquivamento pelasunidades;

VIII- manter em perfeita ordem toda adocumentação arquivada de forma a localizarcom presteza e exatidão, quando requisitados ouprocurados para busca;

IX- providenciar a restauração dedocumentos, quando se fizer necessário;

X- atender aos pedidos de requisição deprocessos e demais documentos, quando foremsolicitados pelos servidores ou pela população;

XI- manter biblioteca contendodocumentos históricos e de interesse geral,legislação, livros e periódicos de utilidade para odesempenho das funções legislativas;

XII- manter em absoluta ordem, de formaa facilitar as consultas, as coleções de DiáriosOficiais e jornais do Município;

XIII- promover a guarda e controle de todadocumentação produzida pela Câmara, bemcomo a reprodução de documentos e acoordenação do processamento eletrônico dossistemas administrativos e legislativos.

Art. 10. Ao Departamento de Finançascompete planejar, coordenar, controlar e promover

a execução das atividades inerentes à sua unidadede atuação, e:

I- efetuar a escrituração de acordo comas normas estabelecidas por lei;

II- controlar a execução do orçamento emtodas as suas fases, promovendo o empenhoprévio das despesas;

III- promover a liquidação das despesas eefetuar os pagamentos;

IV- elaborar balancetes mensais e obalanço anual;

V- informar e instruir processos depagamento de despesas com estudos financeirose de impacto, verificando a respectivadocumentação, conferindo as faturas, notas fiscaise outros elementos lançados na nota de empenhocorrespondente;

VI- examinar o balanço anual e osbalancetes mensais da Câmara;

VII- promover a preparação dos chequesde interesse da Câmara;

VIII- elaborar o projeto da proposta deorçamento de acordo com a orientaçãoestabelecida pela Presidência, ouvidas as unidadesadministrativas;

IX- corroborar na elaboração de minutasde projeto de lei, ou de resolução, dispondo sobreabertura de créditos adicionais em conformidadecom as determinações do Presidente da Câmara;

X- preparar e encaminhar aos órgãoscompetentes a prestação de contas da Mesa daCâmara, observando os prazos legais;

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

XI- controlar o movimento do numeráriopelo livro-caixa e pelas contas correntes bancárias;

XII- realizar depósitos e retirar talões decheques para movimentação da conta bancáriada Câmara;

XIII- controlar os pagamentos a seremliberados mantendo em dia o balanço bancário efinanceiro.

Art. 11. Ao Departamento Legislativocompete planejar, coordenar, controlar e promovera execução das atividades inerentes a sua unidadede atuação, e:

I- protocolar as proposituras, autuando-as quando necessário e verificando possíveisduplicidades;

II- registrar os prazos para apreciação dosvetos;

III- anotar, após cada sessão, os resultadosdas discussões e votações;

IV- redigir as atas das Sessões;V- conferir os textos das leis publicadas

com os respectivos autógrafos, comunicando asincoerências observadas;

VI- escriturar os livros de presença,inscrição de oradores na Tribuna Livre, explicaçãopessoal e outros que se relacionem com arealização das sessões;

VII- digitar os autógrafos de leis, decretoslegislativos, leis promulgadas pela Câmara,resoluções, atos da Mesa, atos da Presidência,portarias e demais expedientes;

VIII- auxiliar as Comissões permanentes eprovisórias da Câmara em suas atividades ereuniões;

IX- submeter a despacho dos Presidentesdas Comissões os processos e papéis a elasdistribuídos;

X- comunicar à unidade administrativa,para registro e anotação, a tramitação dosdocumentos encaminhados às Comissões;

XI- incluir os processos apreciados pelasComissões na ordem do dia, ou quando oPresidente da Comissão determinar a ida dosprocessos ao Executivo Municipal;

XII- organizar, compilar e manter osfichários de leis, decretos legislativos, resoluções,jurisprudências e demais legislações referentesa assuntos municipais.

XIII- fornecer cópias de leis, decretoslegislativos, resoluções ou outros atos àsautoridades competentes;

XIV- providenciar informações atinentes àunidade administrativa que lhe forem solicitadaspelos Vereadores para elaboração de propositurase outros atos.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições

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em contrário.

Câmara Municipal de Valinhos,aos 21 de março de 2017.Publique-se.

Israel ScupenaroPresidente

Luiz Mayr Neto1º Secretário

Alécio Maestro Cau2º Secretário

Publicado no local de costume e enviado parapublicação na Imprensa Oficial do Município nestamesma data.

Dr. André Cavicchioli MelchertDiretor Legislativo

RESOLUÇÃO Nº 04DE 21 DE MARÇO DE 2017.

Dispõe sobre o Plano de Cargos evencimentos da Câmara Municipal deValinhos e dá outras providências.

ISRAEL SCUPENARO, Presidente daCâmara Municipal de Valinhos, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 58,parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de

Valinhos,

FAZ SABER que a Câmara Municipal deValinhos aprovou e ele promulga a seguinteResolução:

CAPÍTULO IDas Disposições Preliminares

Art. 1º Os cargos da Câmara Municipal deValinhos obedecerão à classificação estabelecidana presente Resolução e serão regidos peloregime jurídico estabelecido no Estatuto dosServidores Públicos de Valinhos.

Art. 2º A composição dos servidores doQuadro de Pessoal da Câmara Municipal passaráa ser a constante da presente Resolução.

Art. 3º Para efeitos desta Resoluçãoconsidera-se:

I- Servidor público: pessoa legalmenteinvestida em cargo público e regida pelo Estatutodos Servidores Públicos Municipais;

II- Cargo público: a posição instituída naorganização do serviço público, criado porResolução em número certo, com denominaçãoprópria, referência, requisitos para o provimentoe atribuições específicas cometidas ao servidorpúblico;

III- Quadro de pessoal: o conjunto decargos que integram a Estrutura Organizacionalda Câmara Municipal;

IV- Referência: o número indicado daposição do cargo na escala básica do vencimento;

V- Vencimento: a retribuição básica fixada

em Lei, paga mensalmente ao servidor públicopelo exercício do cargo correspondente àreferência;

VI- Remuneração: o valor do vencimentoacrescido das vantagens funcionais e pessoais,incorporadas ou não, percebido pelo servidor;

VII- Função de Confiança: o conjunto deatribuições de assessoramento, chefia ou direção,a ser exercido exclusivamente por servidoresocupantes de cargos efetivos da Câmara deVereadores, por livre nomeação e exoneraçãopelo Presidente;

VIII- Cargo em Comissão: cargo público dedireção, chefia superior ou assessoria cujopreenchimento é de livre nomeação e exoneraçãopelo Presidente, mediante atendimento derequisitos básicos;

IX- Estágio Probatório: o período em queo servidor habilitado em Concurso Público eempossado em cargo de provimento efetivo seráavaliado para fins de estabilidade.

CAPÍTULO IIDo Quadro Geral de Pessoal

Art. 4º O quadro geral de pessoal, cujos

cargos encontram-se descriminados no Anexo Ida presente Resolução, compõe-se das seguintespartes:

I- Parte permanente – composta decargos em comissão e cargos de provimentoefetivo;

II- Parte suplementar – composta decargos de provimento efetivo a serem extintos navacância;

III- Parte transitória – composta porservidores de cargos em comissão a seremextintos após o preenchimento dos cargos deprovimento efetivo criados pela presenteResolução.

SEÇÃO IDa Parte PermanenteSubseção IDos cargos em comissão

Art. 5º Ficam mantidos os cargos emcomissão constantes do Anexo II, que faz parteintegrante da presente Resolução.

Art. 6º É assegurado o percentual mínimode 10% (dez por cento) do total dos cargos públicos

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de provimento em comissão da CâmaraMunicipal de Valinhos, exceto os cargos deassessor de gabinete de vereador, parapreenchimento por servidores efetivos doMunicípio.

§ 1º A nomeação do servidor efetivo aoscargos públicos em comissão será feita por meiode Portaria da Presidência, levando-se em contao tempo de serviço, formação de aperfeiçoamento,compatibilidade e experiência profissional para ocargo.

§ 2º Na aplicação do percentual fixado nocaput deste artigo, o décimo igual ou inferior acinco não será considerado para os fins depreenchimento do cargo comissionado porservidor efetivo.

§ 3º Os cargos em comissão são de livrenomeação e exoneração pelo Presidente,respeitadas as condições para o provimento e opercentual estabelecido.

Art. 7º Todo servidor público efetivo que viera ocupar cargo em comissão terá resguardadoseu direito de retornar ao seu cargo de origem deacordo com as regras estatutárias.

Subseção IIDos cargos efetivos

Art. 8º Ficam criados, mantidos ourenomeados os cargos de provimento efetivoconstantes do Anexo II, que faz parte integranteda presente Resolução.

Art. 9º Os cargos de provimento efetivo serãopreenchidos mediante concurso público, deprovas ou de provas e títulos, resguardado opercentual de 5% (cinco por cento) das vagas apessoas portadoras de deficiência.

SEÇÃO IIDa Parte Suplementar

Art. 10. Ficam mantidos os cargos deprovimento efetivo de telefonista, a serem extintosna vacância.

SEÇÃO IIIDa Parte Transitória

Art. 11. Ficam mantidos os seguintes cargosde provimento em comissão:

I- três cargos de provimento em comissãode Assessor Especial;

II- seis cargos de provimento em comissãode Assessor I;

III- dois cargos de provimento emcomissão de Assessor II;

IV- sete cargos de provimento emcomissão de Assessor III;

V- um cargo de provimento em comissãode Assessor V.

Art. 12. Os cargos referidos no artigo anteriorserão automaticamente extintos após a conclusãodo provimento dos cargos efetivos criados pelapresente Resolução.

CAPÍTULO IIIDas Referências de Vencimento

Art. 13. As referências de vencimentosatribuídas na presente Resolução respeitarão aEscala de Vencimentos dos cargos públicosestabelecida em Lei.

CAPÍTULO IVDas Substituições

Art. 14. Haverá substituição no impedimentolegal e temporário do ocupante do cargo de direçãopor período igual ou superior a vinte diasconsecutivos.

§ 1º Nas demais substituições, cabe àAdministração decidir a real necessidade, desdeque não venha caracterizar uma transposição.

§ 2º O substituto perceberá a diferença devencimento entre as duas situações na referênciaque se encontrar classificado, desde que elaultrapasse o tempo previsto no caput.

Art. 15. Qualquer que seja o período desubstituição, o servidor retornará, após, ao seucargo de origem.

CAPÍTULO VDa Lotação

Art. 16. A partir da entrada em vigor dapresente Resolução, os servidores públicosocupantes de cargos de provimento efetivo e emcomissão estarão lotados nas unidadesadministrativas e organizacionais resultantes dareestruturação, independentemente doprovimento dos requisitos exigidos por estaResolução.

CAPÍTULO VIDas Disposições Finais

Art. 17. O cargo em comissão de DiretorJurídico lotado junto ao Departamento Jurídicosomente poderá ser preenchido por bacharel emDireito inscrito na Ordem dos Advogados doBrasil.

Art. 18. As atribuições e as especificaçõesdos cargos são as constantes do Anexo I.

Art. 19. Ficam extintos os cargosanteriormente criados e que expressamente nãoconstam da presente Resolução, resguardadospossíveis direitos de seus ocupantes.

Art. 20. As despesas decorrentes da execuçãoda presente Resolução serão atendidas por contadas dotações próprias consignadas no orçamentode acordo com as normas legais vigentes.

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor nadata de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário, em especial asResoluções ns. 03/2013 e 03/2015.

Câmara Municipal de Valinhos,aos 21 de março de 2017.

Publique-se.

Israel ScupenaroPresidente

Luiz Mayr Neto1º Secretário

Alécio Maestro Cau2º Secretário

Publicado no local de costume e enviado para

publicação na Imprensa Oficial do Município nestamesma data.

Dr. André Cavicchioli MelchertDiretor Legislativo

ANEXO I - QUADRO GERAL DE PESSOAL

1. Parte Permanente1.1 Cargos em Comissão

ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADORI- assessorar, com dedicação plena, o

Vereador na busca de elementos, informações edemandas junto à sociedade, com vistas àformulação de políticas que busquem o bem estardo povo;

II- providenciar informações que lhe sãosolicitadas pelos Vereadores sobre assuntos deseu interesse, para a elaboração de proposiçõese outros atos;

III- administrar, em nome do parlamentar,consensos e dissensos que levem a pactosexternos, tornando possível a atuação do Vereadorna aplicação do seu projeto social e do seuprograma partidário;

IV- fornecer suporte nas sessõeslegislativas e quando solicitado;

V- assessorar na execução das atividadesvinculadas à formulação e à implementação depolíticas públicas, conforme programa doVereador;

VI- assessorar na elaboração de relatórios,atas de reuniões e demais documentos emcomissões temáticas, permanentes, temporárias,de inquérito e processantes, assessorando overeador no desenvolvimento de todos ostrabalhos e atividades afins e inerentesdesenvolvidas no respectivo mandatoparlamentar;

VII- assessorar no atendimento às pessoasencaminhadas ao gabinete;

VIII- elaborar, redigir e revisar projetos delei, resolução e decreto, protocolos,requerimentos, moções e indicações;

IX- assessorar o Vereador efetuandopesquisas externas para elaboração deproposituras em geral;

X- realizar visitas aos órgãos públicos daMunicipalidade e participar de reuniões com ofim de assessorar a atividade fiscalizatória;

XI- receber e entregar ascorrespondências, comunicações internas e ofíciosde interesse do gabinete do Vereador;

XII- executar outras atividades correlatasque lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

CHEFE DE GABINETEI- faz cumprir todas as atividades e

obrigações inerentes à Presidência controlandoprazos, tramitação de papéis, assiduidade,frequência e eficiência de seus servidores;

II- cumprir e fazer cumprir asdeterminações superiores e desenvolver seutrabalho em perfeita harmonia e em conjuntocom as demais unidades administrativas eorganizacionais da Câmara;

III- atender aos Vereadores, aos servidorese ao público em geral;

IV- prestar informações nos processos quetramitem pela Presidência, manifestando-se nosentido de solucionar adequadamente ouproporcionar a solução do objeto assunto de cadaprocesso;

V- diligenciar e ter, a qualquer tempo,

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acesso e vista dos processos em tramitação e/ouque tenham tido sua tramitação concluída nasunidades administrativas;

VI- dar redação e reprodução dos atosformais da Presidência e da Mesa Diretora;

VII- elaborar cotas e despachos daPresidência;

VIII- programar o uso de veículos oficiaisnos termos do regulamento próprio, com auxíliodo servidor designado;

IX- planejar, coordenar e promover aexecução das atividades do Gabinete daPresidência em todos os níveis, além de orientare coordenar os trabalhos realizados pelos oficiaisde Gabinete e motoristas;

X- outras atribuições correlatas.

DIRETOR ADMINISTRATIVOI- dirigir, controlar, coordenar,

supervisionar e orientar as atividades doDepartamento segundo as diretrizes da Câmara;

II- assessorar o Presidente em suasdecisões nos assuntos correlatos aoDepartamento ou naqueles que lhe foramatribuídos;

III- organizar as unidades subordinadas;IV- programar as atividades componentes

dos projetos atribuídos ao Departamento, definirprioridades, coordenar e controlar sua execuçãodentro dos padrões de eficiência e eficácia e deacordo com os critérios e princípios estabelecidos;

V- solicitar e distribuir os recursoshumanos, materiais e orçamentários necessáriosà execução das atividades, bem como suautilização;

VI- proferir despachos decisórios emprocessos atinentes a assuntos da área de atuaçãode seu Departamento;

VII- delegar aos seus subordinados asfunções de sua competência desde queconveniente ao melhor rendimento de seuDepartamento;

VIII- opinar sobre requerimentos contendoreivindicações, reclamações, defesas, sugestões,solicitação de revisão e demais medidas relativasa área de atuação de seu Departamento;

IX- convocar e reunir, quando necessário,sob sua coordenação, seus subordinados;

X- controlar a frequência, pontualidade,serviços externos e os gastos do pessoaldiretamente subordinado;

XI- propor programas de treinamento,aperfeiçoamento e capacitação dos integrantesdo Departamento, bem como indicar servidoresque deles tomarão parte;

XII- aprovar a escala de férias, banco dehoras e de substituição dos servidores doDepartamento;

XIII- justificar e abonar as faltas dosservidores do Departamento que diretamente lhesão subordinados na forma da legislação atinente;

XIV- sugerir ao Presidente a instauração desindicâncias sobre irregularidades ocorridas emseu Departamento;

XV- elaborar relatórios de gestão aoPresidente sobre as atividades do Departamento;

XVI- providenciar a avaliação dedesempenho do seu pessoal;

XVII- outras atribuições correlatas.

DIRETOR JURÍDICOI- dirigir, controlar, coordenar,

supervisionar e orientar as atividades doDepartamento segundo as diretrizes da Câmara;

II- assessorar o Presidente em suas

decisões nos assuntos correlatos aoDepartamento ou naqueles que lhe foramatribuídos;

III- organizar as unidades subordinadas;IV- programar as atividades componentes

dos projetos atribuídos ao Departamento, definirprioridades, coordenar e controlar sua execuçãodentro dos padrões de eficiência e eficácia e deacordo com os critérios e princípios estabelecidos;

V- solicitar e distribuir os recursoshumanos, materiais e orçamentários necessáriosà execução das atividades, bem como suautilização;

VI- proferir despachos decisórios epareceres em processos atinentes a assuntos daárea de atuação de seu Departamento;

VII- delegar aos seus subordinados asfunções de sua competência desde queconveniente ao melhor rendimento de seuDepartamento;

VIII- opinar sobre requerimentos contendoreivindicações, reclamações, defesas, sugestões,solicitação de revisão, demais medidas relativas

à área de atuação de seu Departamento;IX- representar a organização em juízo ou

fora dele, acompanhando processos judiciais,administrativos e redigindo petições para a defesados interesses do Legislativo;

X- convocar e reunir, quando necessário,sob sua coordenação, seus subordinados;

XI- controlar a frequência, pontualidade,serviços externos e os gastos do pessoaldiretamente subordinado;

XII- propor programas de treinamento,aperfeiçoamento e capacitação dos integrantesdo Departamento, bem como indicar servidoresque deles tomarão parte;

XIII- aprovar a escala de férias, banco dehoras e de substituição dos servidores doDepartamento;

XIV- justificar e abonar as faltas dosservidores do Departamento que diretamente lhesão subordinados na forma da legislação atinente;

XV- sugerir ao Presidente a instauração desindicâncias sobre irregularidades ocorridas emseu Departamento;

XVI- elaborar relatórios de gestão aoPresidente sobre as atividades do Departamento;

XVII- providenciar a avaliação dedesempenho do seu pessoal;

XVIII- outras atribuições correlatas.

DIRETOR DE FINANÇASI- dirigir, controlar, coordenar,

supervisionar e orientar as atividades doDepartamento segundo as diretrizes da Câmara;

II- assessorar o Presidente em suasdecisões nos assuntos correlatos aoDepartamento ou naqueles que lhe foramatribuídos;

III- organizar as unidades subordinadas;IV- programar as atividades componentes

dos projetos atribuídos ao Departamento, definirprioridades, coordenar e controlar sua execuçãodentro dos padrões de eficiência e eficácia e deacordo com os critérios e princípios estabelecidos;

V- solicitar e distribuir os recursoshumanos, materiais e orçamentários necessáriosà execução das atividades, bem como suautilização;

VI- proferir despachos decisórios emprocessos atinentes a assuntos da área de atuaçãode seu Departamento;

VII- delegar aos seus subordinados asfunções de sua competência desde queconveniente ao melhor rendimento de seuDepartamento;

VIII- opinar sobre requerimentos contendo

reivindicações, reclamações, defesas, sugestões,solicitação de revisão e demais medidas relativasà área de atuação de seu Departamento;

IX- convocar e reunir, quando necessário,sob sua coordenação, seus subordinados;

X- assinar os relatórios e balancetescontábeis de responsabilidade do Departamento;

XI- controlar a frequência, pontualidade,serviços externos e os gastos do pessoaldiretamente subordinado;

XII- propor programas de treinamento,aperfeiçoamento e capacitação dos integrantesdo Departamento, bem como indicar servidoresque deles tomarão parte;

XIII- aprovar a escala de férias, banco dehoras e de substituição dos servidores doDepartamento;

XIV- justificar e abonar as faltas dosservidores do Departamento que diretamente lhesão subordinados na forma da legislação atinente;

XV- sugerir ao Presidente a instauração desindicâncias sobre irregularidades ocorridas emseu Departamento;

XVI- elaborar relatórios de gestão aoPresidente sobre as atividades do Departamento;

XVII- providenciar a avaliação dedesempenho do seu pessoal;

XVIII- outras atribuições correlatas.

DIRETOR LEGISLATIVOI- dirigir, controlar, coordenar,

supervisionar e orientar as atividades doDepartamento segundo as diretrizes da Câmara;

II- assessorar o Presidente em suasdecisões nos assuntos correlatos aoDepartamento ou naqueles que lhe foramatribuídos;

III- organizar as unidades subordinadas;IV- programar as atividades componentes

dos projetos atribuídos ao Departamento, definirprioridades, coordenar e controlar sua execuçãodentro dos padrões de eficiência e eficácia e deacordo com os critérios e princípios estabelecidos;

V- solicitar e distribuir os recursoshumanos, materiais e orçamentários necessáriosà execução das atividades, bem como suautilização;

VI- proferir despachos decisórios emprocessos atinentes a assuntos da área de atuaçãode seu Departamento;

VII- delegar aos seus subordinados asfunções de sua competência desde queconveniente ao melhor rendimento de seuDepartamento;

VIII- opinar sobre requerimentos contendoreivindicações, reclamações, defesas, sugestões,solicitação de revisão e demais medidas relativasà área de atuação de seu Departamento;

IX- convocar e reunir, quando necessário,sob sua coordenação, seus subordinados;

X- controlar a frequência, pontualidade,serviços externos e os gastos do pessoaldiretamente subordinado;

XI- propor programas de treinamento,aperfeiçoamento e capacitação dos integrantesdo Departamento, bem como indicar servidoresque deles tomarão parte;

XII- aprovar a escala de férias, banco dehoras e de substituição dos servidores doDepartamento;

XIII- justificar e abonar as faltas dosservidores do Departamento que diretamente lhesão subordinados na forma da legislação atinente;

XIV- sugerir ao Presidente a instauração desindicâncias sobre irregularidades ocorridas emseu Departamento;

XV- elaborar relatórios de gestão aoPresidente sobre as atividades do Departamento;

XVI- providenciar a avaliação de

desempenho do seu pessoal;XVII- fornecer suporte nas sessões

legislativas e comissões permanentes etemporárias, e quando solicitado orientando osVereadores e Presidente quanto às normasregimentais e organizacionais;

XVIII- outras atribuições correlatas.

DIRETOR DE COMUNICAÇÃOI- dirigir, controlar, coordenar,

supervisionar e orientar as atividades doDepartamento segundo as diretrizes da Câmara;

II- assessorar o Presidente em suasdecisões nos assuntos correlatos aoDepartamento ou naqueles que lhe foramatribuídos;

III- organizar as unidades subordinadas;IV- programar as atividades componentes

dos projetos atribuídos ao Departamento, definirprioridades, coordenar e controlar sua execuçãodentro dos padrões de eficiência e eficácia e deacordo com os critérios e princípios estabelecidos;

V- solicitar e distribuir os recursoshumanos, materiais e orçamentários necessáriosà execução das atividades, bem como suautilização;

VI- proferir despachos decisórios emprocessos atinentes a assuntos da área de atuaçãode seu Departamento;

VII- delegar aos seus subordinados asfunções de sua competência desde queconveniente ao melhor rendimento de seuDepartamento;

VIII- opinar sobre requerimentos contendoreivindicações, reclamações, defesas, sugestões,solicitação de revisão e demais medidas relativasà área de atuação de seu Departamento;

IX- convocar e reunir, quando necessário,sob sua coordenação, seus subordinados;

X- controlar a frequência, pontualidade,serviços externos e os gastos do pessoaldiretamente subordinado;

XI- propor programas de treinamento,aperfeiçoamento e capacitação dos integrantesdo Departamento, bem como indicar servidoresque deles tomarão parte;

XII- aprovar a escala de férias, banco dehoras e de substituição dos servidores doDepartamento;

XIII- justificar e abonar as faltas dosservidores do Departamento que diretamente lhesão subordinados na forma da legislação atinente;

XIV- sugerir ao Presidente a instauração desindicâncias sobre irregularidades ocorridas emseu Departamento;

XV- elaborar relatórios de gestão aoPresidente sobre as atividades do Departamento;

XVI- providenciar a avaliação dedesempenho do seu pessoal;

XVII- acompanhar e orientar o Presidente eVereadores em atividades jornalísticas internas eexternas;

XVIII- fornecer suporte nas sessõeslegislativas e eventos;

XIX- outras atribuições correlatas.

DIRETOR DE EXPEDIENTE, PROTOCOLOE GESTÃO DOCUMENTAL

I- dirigir, controlar, coordenar,supervisionar e orientar as atividades doDepartamento segundo as diretrizes da Câmara;

II- assessorar o Presidente em suasdecisões nos assuntos correlatos aoDepartamento ou naqueles que lhe foram

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

atribuídos;III- organizar as unidades subordinadas;IV- programar as atividades componentes

dos projetos atribuídos ao Departamento, definirprioridades, coordenar e controlar sua execuçãodentro dos padrões de eficiência e eficácia e deacordo com os critérios e princípios estabelecidos;

V- solicitar e distribuir os recursoshumanos, materiais e orçamentários necessáriosà execução das atividades, bem como suautilização;

VI- proferir despachos decisórios emprocessos atinentes a assuntos da área de atuaçãode seu Departamento;

VII- delegar aos seus subordinados asfunções de sua competência desde queconveniente ao melhor rendimento de seuDepartamento;

VIII- opinar sobre requerimentos contendoreivindicações, reclamações, defesas, sugestões,solicitação de revisão e demais medidas relativasà área de atuação de seu Departamento;

IX- convocar e reunir, quando necessário,sob sua coordenação, seus subordinados;

X- controlar a frequência, pontualidade,serviços externos e os gastos do pessoaldiretamente subordinado;

XI- propor programas de treinamento,aperfeiçoamento e capacitação dos integrantesdo Departamento, bem como indicar servidoresque deles tomarão parte;

XII- aprovar a escala de férias, banco dehoras e de substituição dos servidores doDepartamento;

XIII- justificar e abonar as faltas dosservidores do Departamento que diretamente lhesão subordinados na forma da legislação atinente;

XIV- sugerir ao Presidente a instauração desindicâncias sobre irregularidades ocorridas emseu Departamento;

XV- elaborar relatórios de gestão aoPresidente sobre as atividades do Departamento;

XVI- providenciar a avaliação dedesempenho do seu pessoal;

XVII- promover a guarda e gestão de todosos documentos oficiais da Câmara;

XVIII- outras atribuições correlatas.

1.2 Cargos EfetivosANALISTA TÉCNICO LEGISLATIVOI- fornecer suporte nas sessões

legislativas e quando solicitado, orientando osVereadores e Presidente da Casa Legislativaquanto às normas regimentais e organizacionais;

II- efetuar o protocolo de todas asproposituras ou proposições e procedimentos, nostermos do Regimento Interno da CâmaraMunicipal, que dão início ao Processo Legislativo;

III- registrar e acompanhar os prazos paratramitação de todas as proposituras, ofícios eprocedimentos, inclusive os vetos;

IV- elaborar os autógrafos de lei, decretoslegislativos, leis promulgadas pela Câmara,Resoluções, Atos da Mesa, Atos da Presidência ePortarias que sejam de atribuição típica daunidade;

V- fornecer suporte às ComissõesPermanentes e Temporárias da Câmara Municipalorientando os trabalhos de acordo com oRegimento Interno da Câmara e normasorganizacionais;

VI- providenciar pesquisas e informaçõesque lhe forem solicitadas pelos Parlamentares,pela Mesa ou pela Presidência sobre assuntosrelacionados ao processo legislativo e sobre a

atuação da Câmara Municipal;VII- realizar atualização e consolidação de

toda legislação, atos, portarias, armazenando-oe arquivando em local próprio;

VIII- organizar toda a pauta das sessõesordinárias e extraordinárias, mantendo os livrosdo Legislativo atualizados e completos;

IX- preparar toda a sessão de posse dosParlamentares, no início da Legislatura;

X- encaminhar todos os documentos daCasa que lhe são solicitados;

XI- realizar pesquisa visando adequar aideia trazida pelos proponentes à realidade doMunicípio, verificando toda a técnica legislativapara a redação das propostas e dos projetoscamarários;

XII- consultar bancos de dados para obterinformações e legislação necessárias à atuaçãodos parlamentares, membros das comissões edo presidente da Câmara Municipal, auxiliando-os, quando necessário;

XIII- exercer outras atividades e tarefascorrelatas determinadas pelo superior imediato.

ARQUIVISTAI- planejar, organizar e coordenar os

serviços de arquivo da Câmara;II- executar, planejar e orientar os

processos documentais e informativos;III- planejar, orientar e coordenar as

atividades de identificação das espéciesdocumentais;

IV- planejar, orientar e executar oprocessamento de novos documentos e controlede multicópias;

V- planejar, organizar e executar osserviços ou centro de documentação e informaçãoconstituídos de acervos arquivísticos e mistos;

VI- planejar, organizar e executar serviçosde microfilmagem aplicada aos arquivos;

VII- executar o planejamento da automaçãoaplicada aos arquivos;

VIII- efetuar a classificação, arranjo edescrição de documentos;

IX- fazer a avaliação e seleção dedocumentos, para fins de preservação;

X- promover medidas necessárias àconservação de documentos;

XI- elaborar pareceres e trabalhos decomplexidade sobre assuntos arquivísticos;

XII- promover trabalhos de pesquisacientífica ou técnico-administrativa;

XIII- realizar e gerenciar empréstimos dedocumentos/acervos;

XIV- autenticar reprodução de documentosde arquivo;

XV- atender usuário e servidores, e apoiaratividades de consulta;

XVI- instruir e examinar documentos,informações e processos de natureza técnica ouadministrativa que lhe sejam distribuídos;

XVII- exercer outras atividades e tarefascorrelatas determinadas pelo superior imediato.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVOI- prestar informações, pessoalmente ou

por telefone, ao público em geral e aos servidoresda Câmara, orientando-os em suas solicitações;

II- receber, registrar e distribuirdocumentos, bem como controlar suamovimentação, procedendo à conferência esubmetendo à apreciação do chefe imediato;

III- organizar, controlar e atualizar arquivose/ou pastas referentes às resoluções, circulares,ofícios, fluxos de processos e outros documentos;

IV- receber, conferir e organizar o materialde expediente requisitado pela unidade orgânica,providenciando o controle de estoque e

adequando-os às necessidades;V- digitar, conferir ou supervisionar o

conteúdo de documentos, como minutas, cartas,memorandos, ofícios, boletins, circulares internase outros conteúdos, e encaminhá-los paraassinatura, quando for o caso;

VI- encapar processados para atender àsnecessidades administrativas da unidade orgânicaonde está lotado;

VII- elaborar documentos ao controlefuncional e financeiro;

VIII- receber e controlar os diários oficiais ejornais;

IX- auxiliar nos trabalhos de levantamentode dados estatísticos e pesquisas;

X- atender o público interno e externo,prestando as informações desejadas ouencaminhando-as ao local adequado;

XI- instruir e examinar documentos,informações e processos de natureza técnica ouadministrativa que lhe sejam distribuídos;

XII- auxiliar na redação das atas dereuniões e atas das Comissões Permanentes eTemporárias quando solicitado;

XIII- verificar a necessidade de material epreencher ou solicitar o preenchimento derequisições;

XIV- protocolar entrada e saída dedocumentos ou processos;

XV- arquivar fichas, processos, publicações,históricos de pareceres e documentos diversosde interesse da unidade em que serve;

XVI- auxiliar e executar serviços técnicosrelativos à documentação e arquivos;

XVII- organizar atos oficiais, mantendo-oatualizados;

XVIII- prestar assistência à chefia imediataem assuntos ligados à atividade administrativa;

XIX- desempenhar atividades contidas naEstrutura Organizacional da Câmara Municipal,inclusive nas sessões públicas legislativas esolenes realizadas pela Casa Legislativa;

XX- exercer outras atividades e tarefascorrelatas determinadas pelo superior imediato.

ASSISTENTE DE ALMOXARIFEI- recepcionar, conferir e armazenar

produtos e materiais no almoxarifado;II- fazer os lançamentos da

movimentação de entradas e saídas e controlaros estoques;

III- distribuir produtos e materiais a seremexpedidos.

IV- registrar e inventariar o materialobservando normas e instruções, prazos devalidade, dando orientação a respeito dodesenvolvimento desses trabalhos para manter oestoque em condições de atender as unidades;

V- organizar o almoxarifado para facilitara movimentação dos itens armazenados, registrare controlar através de sistema os materiaisexistentes na Edilidade;

VI- solicitar compras com o descritivocorreto;

VII- manter previsão de gastossemestralmente;

VIII- confeccionar planilhas;IX- exercer outras atividades e tarefas

correlatas determinadas pelo superior imediato.

ASSISTENTE DE COMPRASI- fazer a coleta inicial de preços, junto

aos fornecedores cadastrados e mercado local,objetivando obter o valor total a ser licitado;

II- elaborar e manter atualizado o cadastrode fornecedores da Câmara, conferindodocumentação, solicitando sua atualizaçãoquando necessário e verificando a legitimidade

das informações e documentos;III- classificar os pedidos de acordo com a

natureza e especificação do material, bem,equipamento ou serviço, para dar início aosprocedimentos de aquisição;

IV- executar tarefas de apoio ao trabalhodas Comissões de Licitação realizando osprocedimentos para realização da licitação deacordo com as normas em vigor, providenciandoa publicação do edital e dos demais procedimentosnecessários, em veículo de divulgação doMunicípio;

V- auxiliar na elaboração dosprocedimentos e montagem do processo relativoà dispensa de licitação

VI- atender a fornecedores ou licitantes;VII- registrar entrada e saída de

documentos de processo;VIII- acompanhar os procedimentos para

recebimento dos materiais, bens, equipamentosou contratação dos serviços após o julgamentoda licitação pela Comissão de Licitação, conferirfaturas e notas fiscais de pagamento;

IX- elaborar e manter atualizado o cadastrode fornecedores da Câmara, conferindodocumentação, solicitando sua atualizaçãoquando necessário e verificando a legitimidadedas informações e documentos;

X- realizar processos de compras porlicitação, em todas as suas modalidades inclusivePregão Eletrônico, Presencial e Ata de Registro dePreços, conhecer do andamento dosprocedimentos, fazer despachos, elaborar deeditais, assessorar a comissão de licitações, digitardocumentos e expedir ofícios, comunicados edocumentos internos;

XI- confeccionar planilhas eletrônicas,cadastro de fornecedores, conhecimento demateriais e serviços;

XII- efetuar a análise dos contratos,convênios e outros instrumentos congêneres comprevisão legal a serem firmados pelaAdministração Pública;

XIII- elaborar a redação de minutas deEditais e dos contratos e instrumento congêneresa serem firmados pela Câmara Municipal deValinhos;

XIV- providenciar a publicação dos extratoscontratuais e aditamentos na Imprensa Oficial;

XV- responsabilizar-se pela atualização doscontratos e instrumentos congêneres sempre quehouver alteração;

XVI- acompanhar a execução física dosobjetos de contratos firmados pela Câmara comempresas privadas, públicas e outros entes daAdministração Pública;

XVII- elaborar relatórios sobre todo oprocesso de contratação e execução de obras,serviços e aquisição de materiais, equipamentose outros que, devido a procedimento licitatório ounão, tenham gerado contratos;

XVIII- acompanhar e fiscalizar a contrataçãode terceiros para assisti-los e subsidiá-los deinformações pertinentes a essa atribuição;

XIX- comunicar, na forma da Lei, o seusuperior imediato ou outras autoridades depossíveis irregularidades de que tenha ciênciaem razão de suas atribuições;

XX- anotar em registro próprio asocorrências relacionadas com a execução docontrato, determinando o que for necessário àregularização das faltas ou defeitos observados;

XXI- controlar o acompanhamento dosvencimentos dos contratos, comunicando o seu

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

vencimento ao ordenador de despesa comantecedência mínima de 90 (noventa) dias,providenciando caso seja de interesse daadministração e a possibilidade legal, aprorrogação, aditamento, providenciando apesquisa de mercado para comprovar avantajosidade na prorrogação, a concordância docontratado, todos os documentos comprobatóriosda manutenção das condições habilitatórias;

XXII- notificar o encerramento da contrataçãoao fornecedor;

XXIII- zelar pelo cumprimento integral doscontratos ou instrumentos congêneres;

XXIV- implementar os instrumentos decontrole necessários para a real verificação deseu cumprimento, sempre em conformidadecom as orientações recebidas;

XXV- acompanhar a execução dos contratosou instrumentos congêneres, responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;

XXVI- encerrar, no Sistema de Contratos eConvênios da Câmara, o convênio, o instrumentocongênere ou o contrato quando de sua conclusão,denúncia, rescisão ou extinção;

XXVII-controlar os saldos dos empenhos doscontratos ou instrumentos congêneres solicitandono início dos exercícios eventuaiscomplementações necessárias;

XXVIII- conhecer detalhadamenteas cláusulas estabelecidas no contrato ouinstrumento congênere;

XXIX- desempenhar atividades contidas naEstrutura Organizacional da Câmara Municipal;

XXX- exercer outras atividades e tarefascorrelatas determinadas pelo superior imediato.

ASSISTENTE DE CONTABILIDADEI- auxiliar o Contador na elaboração de

balanços, balancetes, mapas e outrosdemonstrativos financeiros consolidados daCâmara; informar processos, dentro de sua áreade atuação, e sugerir métodos e procedimentosque visem a melhor coordenação dos serviçoscontábeis;

II- classificar as despesas e preparar oselementos necessários aos registros e controlescontábeis nos sistemas apropriados;

III- assinar, em conjunto com o Contador,os mapas, resumos, quadros demonstrativos eoutras apurações visando todos os documentoselaborados ou fornecidos;

IV- auxiliar na organização dos serviçosde contabilidade da Câmara, envolvendo o planode contas, o sistema de livros e documentos e ométodo de escrituração, para possibilitar ocontrole contábil e orçamentário;

V- acompanhar a análise e a classificaçãocontábil dos documentos comprobatórios dasoperações realizadas, de natureza orçamentáriaou não, de acordo com o plano de contas daCâmara;

VI- acompanhar a execução orçamentáriadas diversas unidades da Câmara, examinandoempenhos de despesas em face da existência desaldo nas dotações;

VII- controlar os trabalhos de análise econciliação de contas, conferindo saldos,localizando e retificando possíveis erros, paraassegurar a correção das operações contábeis;

VIII- organizar relatórios sobre a situaçãoeconômica, financeira e patrimonial da Câmara,transcrevendo dados e emitindo pareceres;

IX- orientar e treinar os servidores que oauxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

X- auxiliar na elaboração da proposta

orçamentária anual e Lei de Diretrizes;XI- exercer outras atividades e tarefas

correlatas determinadas pelo superior imediato.

ASSISTENTE DE INFORMÁTICAI- responsabilizar-se pela manutenção do

sistema e rede de informática, dando assistênciano tocante aos softwares e aos hardwares;

II- realizar a configuração e manutençãoda rede de computadores;

III- guardar licenças e suplementos deinformática;

IV- instalar e reinstalar equipamentos deinformática e softwares adquiridos pela Câmara;

V- criar e revisar rotinas apoiadas nautilização de microinformática para execução dastarefas dos servidores das diversas unidades daCâmara;

VI- elaborar especificações técnicas paraaquisição de equipamentos e softwares;

VII- executar o levantamento dasnecessidades de equipamentos e softwares;

VIII- executar treinamentos no uso deequipamentos de informática e softwaresadequados às necessidades da organização;

IX- exercer outras atividades e tarefascorrelatas determinadas pelo superior imediato.

ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOSI- estudar, elaborar, desenvolver,

viabilizar, acompanhar, controlar e executar tarefase atividades relativas à área de remuneração efolha de pagamento;

II- sempre que necessário, comunicar aosservidores e Vereadores sobre os procedimentosdo seu setor;

III- elaborar e enviar as obrigações fiscaismensais e anuais tais como SEFIP, INSS, IR, RAISe DIRF, dentre outros legalmente previstos;

IV- preparar e controlar a escala de férias,banco de horas e registro de ponto dos servidores;

V- prestar as informações sociais,previdenciárias e fiscais dos servidores aos órgãoscompetentes, quando necessário;

VI- realizar cálculos, lançamentos econferências na elaboração da folha depagamentos da Câmara;

VII- controlar e efetuar o recolhimento deencargos trabalhistas;

VIII- controlar e atualizar o banco de dadosdos servidores e vereadores mantendo atualizadoo banco de dados cadastrais de servidores,implantando as alterações relativas a promoções,designações, férias, licenças, cursos, treinamentose demais informações sobre a vida funcional doservidor;

IX- elaborar, mensalmente, as folhas depagamentos dos vencimentos dos servidores edos subsídios dos Vereadores, com emissão dosholerites, verificando todos os cálculos necessáriosde modo a visar o seu correto processamento;

X- providenciar o informe de rendimentosdos servidores e Vereadores;

XI- preparar cálculos dos encargostrabalhistas e confecção das guias de recolhimentode INSS e contribuição sindical, visando ocumprimento dos prazos e determinações legais;

XII- preparar cálculos dos pagamentosrelativos a férias e rescisões de contratos detrabalho, visando o seu correto pagamento ecumprimento dos prazos legais;

XIII- atender a solicitações dos funcionáriosno que se refere a informações sobre a folha depagamento;

XIV- fazer a classificação da folha depagamento, conforme o plano de contas, paraprocessamento pela contabilidade;

XV- emitir relatórios mensais com dados

da folha de pagamento para efeitos decontabilização e controle dos limites legais;

XVI- emitir relatórios gerenciais cominformações da folha sempre que solicitado;

XVII- controlar os recolhimentos referentesà Previdência de forma geral;

XVIII- executar serviços relativos aoprocessamento de admissões, exonerações,férias, recolhimento de encargos sociais eatualização de prontuários, registro e atualizaçãode carteiras profissionais;

XIX- expedir certidões de tempo de serviçoe fichas de registro de servidores;

XX- organização de documentos e arquivode assentamentos e demais correlatos à atividadedo setor;

XXI- executar os procedimentos de rotinado órgão de pessoal, preenchendo, conferindo econtrolando documentos, emitindo relatórios,formulários e planilhas na unidade;

XXII- auxiliar na realização de concursospúblicos para admissão de servidores;

XXIII- organizar a identificação e a matrículados servidores da Câmara, bem como aexpedição das respectivas carteiras funcionais;

XXIV- verificar dados relativos ao controle dosalário-família, do adicional por tempo de serviçoe demais vantagens relativas aos servidores;

XXV- exercer outras atividades e tarefascorrelatas determinadas pelo superior imediato.

ASSISTENTE DE PROTOCOLOI- responsável pelo sistema de protocolo,

montagem de processos, dos atos legislativos,guarda e arquivamento de documentos;

II- zelar pela constante atualização dosistema de apoio e tramitação;

III- emitir relatórios das atividadesdesenvolvidas;

IV- receber e encaminhar pedidos deinformações em geral verificando o cumprimentodos requisitos legais para o pedido;

V- verificar se o assunto da solicitaçãorefere-se ao órgão/entidade;

VI- checar a disponibilidade da informaçãona transparência ativa (portal do órgão/entidade);

VII- verificar se a informação solicitada ésigilosa ou pessoal e eventual restrição de acesso(sigilo ou documento pessoal);

VIII- rastrear a informação, dado oudocumento no órgão/entidade;

IX- cadastrar no sistema as solicitações efornecer número de protocolo ao cidadão ouservidor requerente;

X- gerar o expediente de atendimento desolicitação de informação;

XI- receber, registrar e distribuirdocumentos, bem como controlar suamovimentação, procedendo à conferência esubmetendo à apreciação do chefe imediato;

XII- receber, conferir e organizar o materialde expediente requisitado pela unidadeadministrativa ou organizacional providenciandoo controle de estoque e adequando-o àsnecessidades;

XIII- digitar, conferir ou supervisionar oconteúdo de documentos, como minutas, cartas,memorandos, ofícios, boletins, Circulares Internase outros conteúdos, e encaminhá-los paraassinatura, quando for o caso;

XIV- encapar processos para atender àsnecessidades administrativas da unidadeadministrativa onde está lotado;

XV- verificar a necessidade de material epreencher ou solicitar o preenchimento derequisições;

XVI- auxiliar e executar serviços técnicosrelativos à documentação e arquivos;

XVII- prestar assistência à unidade de lotaçãoem assuntos ligados à atividade administrativa;

XVIII- prestar informações, pessoalmente oupor telefone, ao público em geral e aos servidoresda Câmara, orientando-os em suas solicitações;

XIX- organizar, controlar e atualizar arquivose/ou pastas referentes às resoluções, circulares,ofícios, fluxos de processos e outros documentos;

XX- desempenhar atividades contidas naEstrutura Organizacional da Câmara Municipal;

XXI- exercer outras atividades e tarefascorrelatas determinadas pelo superior imediato.

ASSISTENTE DE SONORIZAÇÃOI- responsável pelo sistema de áudio e

vídeo da Câmara, tendo a função de promover obom funcionamento do sistema, pela capitação eguarda de todo material produzido em sessões,reuniões, audiências, eventos e demaisacontecimentos em Plenário;

II- zelar pela transmissão via internet, TVCâmara e emissoras de rádio;

III- outras atribuições correlatas.

CERIMONIALISTAI- preparar todas as atividades

relacionadas a Atos e Sessões Solenes e outroseventos da Casa quando solicitado, mantendocontato com o homenageado para orientação decomo transcorre a cerimônia;

II- preparar cerimônias de entronizaçãode fotografias, descerramento de placas e visitade autoridades, cafés da manhã e outros, utilizandoos princípios do Cerimonial Público;

III- dar ciência de seus atos à Presidênciae, com ela, programar toda a cerimônia, o queinclui: oficiar aos órgãos competentes solicitandoapresentação musical, decoração, fotografia,confecção de medalhas, diplomas, recepções decomitivas oficiais, posses, falecimentos, lutosoficiais, entre outros;

IV- zelar pelo atendimento às diretrizes detrabalho estabelecidas pela Mesa Diretora ePresidência, pela execução dos serviços em gerale cumprimento integral dessas;

V- preparar o roteiro das Sessões ou AtosSolenes para orientação do Presidente;

VI- assessorar a Presidência dentro doPlenário durante a realização do evento;

VII- assessorar Vereadores ou outros quepromovam eventos no recinto da Câmara;

VIII- elaborar e manter atualizada relaçãodas homenagens e eventos anuais efetuados pelaCâmara, para consulta pelos Vereadores eMunícipes;

IX- trabalhar sempre de forma integradacom toda a unidade administrativa e unidadesorganizacionais na divulgação e promoção doseventos oficiais;

X- manter arquivo atualizado de Decretos,Resoluções e Leis que fixem homenagensoutorgadas pela Câmara;

XI- participar da organização da Sessãode Instalação das novas Legislaturas e dorecebimento dos Vereadores eleitos, do Prefeitoe Vice-Prefeito, autoridades convidadas, emontagem da mesa dos trabalhos;

XII- exercer a função de mestre decerimônias quando solicitado;

XIII- desempenhar atividades contidas naEstrutura Organizacional da Câmara Municipal;

XIV- exercer outras atividades e tarefascorrelatas determinadas pelo superior imediato.

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

CONTADORI- organizar e dirigir os trabalhos

inerentes à contabilidade da administração,planejando, supervisionando, orientando suaexecução e participando dos mesmos, de acordocom as exigências legais e administrativas, paraapurar os elementos necessários à elaboraçãoorçamentária e ao controle da situação patrimonialeconômica e financeira da administração;

II- organizar, coordenar, orientar eproceder os trabalhos de análise e conciliação decontas, elaboração de relatórios sobre a situaçãopatrimonial, econômica e financeira; organizar eelaborar pareceres técnicos e estatísticos;

III- executar funções contábeis complexas;IV- informar decisões em matéria de

contabilidade;V- elaborar planos de contas;VI- propor normas de administração

contábil;VII- realizar e orientar a escrituração de

livros contábeis;VIII- fazer levantamentos e organizar

balanços e balancetes orçamentários,patrimoniais e financeiros;

IX- revisar e interpretar balanços;X- fazer e orientar perícias contábeis e

estudos de impacto;XI- participar de trabalhos de tomadas de

contas dos responsáveis por bens ou valores daCâmara Municipal de Valinhos;

XII- assinar balanços e balancetes;XIII- preparar relatórios informativos sobre

a situação financeira e patrimonial dasrepartições;

XIV- proceder auditoria;XV- fazer previsão orçamentária;XVI- efetuar análises comparativas;XVII- executar o planejamento tributário;XVIII- elaborar o balanço;XIX- examinar processos de prestação de

contas;XX- auxiliar na elaboração da proposta

orçamentária;XXI- acompanhar a execução orçamentária

e verificar a existência de saldos nas dotações,para que as despesas possam ser autorizadas;

XXII- verificar e informar a classificação dasdespesas de acordo com a legislação vigente;

XXIII- examinar, conferir e assinar osempenhos de despesas conjuntamente com oPresidente;

XXIV- elaborar e conferir os documentos erelatórios, da área contábil, do Balanço e Prestaçãode Contas anual para o Tribunal de Contas doEstado, nos prazos legais;

XXV- auxiliar as Comissões na elaboraçãode pareceres aos projetos de Lei, leis e decretos,que dizem respeito à área orçamentária econtábil;

XXVI- saber interpretar e aplicar a legislaçãovigente, acompanhar as mudanças e novas leis;

XXVII-proferir pareceres, quando solicitado;XXVIII- elaborar calendário de

pagamento;XXIX- responsável pela adoção de medidas

para o retorno da despesa total com pessoal aolimite de que tratam os artigos 22 e 23 da LeiComplementar Federal nº 101/2000 (Lei deResponsabilidade Fiscal);

XXX- verificar a observância dos limites edas despesas legais e constitucionais;

XXXI- responsável pelo cumprimento dasdiretrizes e metas estabelecidas no PlanoPlurianual – PPA e na Lei de Diretrizes

Orçamentárias – LDO;XXXII- avaliar os resultados, quanto à eficácia

e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira,patrimonial e operacional do Poder Legislativo;

XXXIII- desempenhar atividadescontidas na Estrutura Organizacional da CâmaraMunicipal;

XXXIV- acompanhar os índiceseconômicos e revisões gerais/reajustes anuais;

XXXV- exercer outras atividades e tarefascorrelatas determinadas pelo superior imediato.

CONTROLADOR INTERNOI- apoiar as unidades executivas na

normatização, sistematização e padronização dosseus procedimentos e rotinas operacionais, emespecial no que tange à identificação e avaliaçãodos pontos de controle;

II- assinar e verificar a consistência dosdados contidos no Relatório de Gestão Fiscal deacordo com artigo 54 da Lei ComplementarFederal nº 101/2000;

III- opinar sobre o controle das operaçõesde crédito, garantias, direitos e haveres daCâmara;

IV- verificar a adoção de providências pararecondução dos montantes das dívidasconsolidadas aos limites de que trata a LeiComplementar Federal nº 101/2000 – Lei deResponsabilidade Fiscal;

V- verificar e avaliar a adoção de medidaspara o retorno da despesa total com pessoal aolimite de que tratam os artigos 22 e 23 da LeiComplementar Federal nº 101/2000 (Lei deResponsabilidade Fiscal);

VI- verificar a observância dos limites edas condições para realização de operações decrédito e inscrição de restos a pagar;

VII- verificar a destinação de recursosobtidos com a alienação de ativos, tendo em vistaas restrições legais, em especial as contidas naLei Complementar Federal nº 101/2000 – Leide Responsabilidade Fiscal;

VIII- avaliar o cumprimento das diretrizes emetas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA ena Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

IX- avaliar os resultados, quanto à eficáciae à eficiência, da gestão orçamentária, financeira,patrimonial e operacional do Poder Legislativo;

X- verificar a compatibilidade da LeiOrçamentária Anual – LOA com o PlanoPlurianual – PPA, com a Lei de DiretrizesOrçamentárias – LDO e com as normas da LeiComplementar Federal nº 101/2000 – Lei deResponsabilidade Fiscal;

XI- fiscalizar e avaliar a execução dosprogramas constantes do orçamento; apurar osatos ou os fatos ilegais ou irregulares, praticadospor agentes públicos ou privados, na utilização derecursos públicos desse Poder, e encaminharrelatório à Presidência da Câmara paraprovidências cabíveis e, quando couber, dar ciênciaao Tribunal de Contas;

XII- verificar a legalidade e a adequaçãoaos princípios e regras estabelecidas pela LeiFederal nº 8.666/93 e alterações, referentes aosprocedimentos licitatórios e respectivos contratosefetivados e celebrados por esse Poder;

XIII- acompanhar a realização das Tomadasde Contas Especiais, nos termos de Resoluçãoespecífica do Tribunal de Contas do Estado – TCE;

XIV- apoiar os serviços de fiscalizaçãoexterna, fornecendo, inclusive, os relatórios deauditoria interna produzidos;

XV- organizar e definir o planejamento eos procedimentos para a realização de auditoriasinternas e outras atribuições correlatas, quandoindicadas pelo superior hierárquico;

XVI- auditar os processos de licitações, dedispensa ou de inexigibilidade para ascontratações de obras, serviços, fornecimentos eoutros;

XVII- auditar a investidura nos cargos efunções públicas, a realização de concursospúblicos, publicação de editais, prazos e bancasexaminadoras;

XVIII- auditar as despesas com pessoal,limites, reajustes, aumentos, reavaliações,concessão de vantagens e previsão nas leisorçamentárias;

XIX- apurar existência de servidores emdesvio de função;

XX- analisar procedimentos relativos aprocessos disciplinares, publicidade, portarias edemais atos;

XXI- receber e apurar denúncia deirregularidades ou abuso de poder.

JORNALISTAI- responsável pela produção de matérias

jornalísticas e realeses para distribuição aosórgãos de imprensa;

II- acompanhar as sessões públicas,solenes, reuniões e eventos oficiais realizados naCâmara e fora dela com a participação dosVereadores;

III- criar e promover entrevistas e produçãode material para publicação em órgão deimprensa e no site oficial da Câmara;

IV- produção, apresentação e edição deprogramas jornalísticos produzidos para e pelaCâmara;

V- produção e edição de fotos e filmagenspara divulgação;

VI- organização dos arquivos fotográficose jornalísticos e tudo o mais necessário para aefetiva e eficaz comunicação institucional daEdilidade;

VII- exercer outras atividades e tarefascorrelatas determinadas pelo superior imediato.

MOTORISTAI- conduzir os veículos da frota da

Câmara em deslocamentos municipais,intermunicipais e interestaduais, com ou sempassageiros, inclusive em finais de semana,feriados e horários fora do expediente, de acordocom as demandas da Câmara e Vereadores;

II- manter o veículo sob suaresponsabilidade em perfeito estado e satisfatóriascondições de funcionamento, comunicando àunidade administrativa responsável a ocorrênciade qualquer irregularidade.

III- comunicar ocorrências de fatos eavarias relacionadas com o veículo sob suaresponsabilidade.

IV- manter o veículo convenientementeabastecido e lubrificado;

V- preencher os formulários referentes àutilização do veículo;

VI- ser pontual no atendimento àssolicitações de saída para executar as tarefas quelhe forem atribuídas;

VII- manter a urbanidade no trato com osservidores e Vereadores, mantendo a discriçãona condução das pessoas;

VIII- vistoriar os veículos oficiais, verificandoo estado geral de segurança do veículo a eleconfiado, devendo diariamente inspecionar oscomponentes que impliquem em segurança, taiscomo: pneus, nível de combustível, água e óleodo cárter, freios e parte elétrica, dentre outros,para certificar-se de suas condições defuncionamento, além de conduzi-lo para lavagem,oficina e abastecimento, quando necessário;

IX- executar tarefas que lhe são atribuídas

pelo superior imediato com o máximo cuidado;X- zelar pela limpeza, conservação e

funcionamento dos veículos;XI- exercer outras atividades e tarefas

correlatas determinadas pelo superior imediato.

OFICIAL DE GABINETEI- prestar informações, pessoalmente ou

por telefone, ao público em geral e aos servidoresda Câmara, orientando-os em suas solicitações;

II- receber, registrar e distribuirdocumentos, bem como controlar suamovimentação, procedendo à conferência esubmetendo à apreciação do Chefe de Gabinete;

III- organizar, controlar e atualizar arquivose/ou pastas referentes às resoluções, circulares,ofícios, fluxos de processos e outros documentos;

IV- receber, conferir e organizar o materialde expediente requisitado pela unidade orgânica,providenciando o controle de estoque eadequando-os às necessidades;

V- digitar, conferir ou supervisionar oconteúdo de documentos, como minutas, cartas,memorandos, ofícios, boletins, Circulares Internase outros conteúdos, e encaminhá-los paraassinatura, quando for o caso;

VI- encapar processados para atender àsnecessidades administrativas da unidade orgânicaonde está lotado;

VII- elaborar documentos atinentes aocontrole funcional e financeiro;

VIII- receber e controlar os diários oficiais ejornais;

IX- auxiliar o Chefe de Gabinete nostrabalhos de levantamento de dados estatísticose pesquisas e no que mais precisar;

X- atender o público interno e externo quese encaminha ao Gabinete da Presidência,prestando as informações desejadas ouencaminhando-as ao local adequado;

XI- instruir e examinar documentos,informações e processos de natureza técnica ouadministrativa que lhe sejam distribuídos;

XII- auxiliar na redação das atas dereuniões no âmbito do Gabinete da Presidência;

XIII- verificar a necessidade de material epreencher ou solicitar o preenchimento derequisições;

XIV- protocolar entrada e saída dedocumentos ou processos;

XV- arquivar fichas, processos, publicações,históricos de pareceres e documentos diversosde interesse da unidade em que serve;

XVI- auxiliar e executar serviços técnicosrelativos à documentação e arquivos;

XVII- prestar assistência ao Chefe deGabinete nas suas atribuições;

XVIII- desempenhar atividades contidas naEstrutura Organizacional da Câmara Municipal;

XIX- exercer outras atividades e tarefascorrelatas determinadas pelo superior imediato,auxiliando as demais unidades administrativasquando necessário.

PROCURADORI- prestar assistência jurídica à

Presidência da Câmara, ao Plenário, àsComissões, aos Vereadores e às unidadesorganizacionais, elaborando e/ou emitindopareceres nos processos e em assuntos emtramitação no Plenário, por meio de pesquisasde legislação, jurisprudências, doutrinas einstruções regulamentares, visando subsidiaranálise de mérito sobre a validade das propostas

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - EDIÇÃO 1554

legislativas;II- representar a organização em juízo ou

fora dele, acompanhando o processo e redigindopetições, para defender os interesses doLegislativo;

III- acompanhar e arquivar publicaçõesjudiciais e administrativas de interesse daCâmara;

IV- estudar e redigir minutas de atosinternos ou externos, bem como documentoscontratuais de toda espécie, em conformidadecom as normas legais;

V- preparar as informações a seremprestadas e manifestar-se em processosinstaurados no âmbito do Tribunal de Contas;

VI- executar as tarefas que se destinam adesenvolver estudos jurídicos das matérias queenvolvem o Legislativo, com o objetivo desubsidiar decisões, através de pareceres;

VII- prestar consultoria e assessoria emassuntos jurídicos a todas as unidadesadministrativas e demais órgãos pertencentes àCâmara;

VIII- emitir pareceres e manifestações sobrequestões de natureza jurídica;

IX- elaborar minutas de contratos econvênios;

X- desenvolver estudos e pesquisas,organizar e manter coletânea de legislação,jurisprudência, pareceres e outros documentoslegais de interesse do Poder Legislativo;

XI- exercer outras atividades e tarefascorrelatas determinadas pelo superior imediato.

TÉCNICO DE INFORMÁTICAI- auxiliar o Assistente de Informática

participando do levantamento das necessidadesde equipamentos de informática e softwares;

II- participar do levantamento dasnecessidades de treinamento no uso deequipamentos de informática e softwaresadequados às necessidades da organização;

III- instalar e reinstalar os equipamentosde informática e softwares adquiridos pelaCâmara, de acordo com a orientação recebidado Assistente de Informática;

IV- auxiliar os usuários demicrocomputadores na escolha, instalação eutilização de softwares, tais como sistemasoperacionais, rede local, aplicativos básicos deautomação de escritório, editores de texto,planilhas eletrônicas e softwares de apresentaçãoe de equipamentos e periféricos demicroinformática, nas diversas unidades daCâmara;

V- conectar, desconectar e remanejar osequipamentos de informática para os locaisindicados, orientando os usuários quanto àutilização adequada dos equipamentos esoftwares instalados nas diversas unidades;

VI- fazer a limpeza e a manutenção demáquinas e periféricos instalados nas diversasunidades organizacionais da Câmara;

VII- auxiliar o Assistente de Informática nacriação e na revisão de rotinas apoiadas nautilização de microinformática para a execuçãodas tarefas dos servidores das diversas unidadesda Câmara;

VIII- participar da elaboração de

especificações técnicas para aquisição deequipamentos de informática e softwares;

IX- realizar semanalmente backup nosarquivos da rede e dos CPUs;

X- executar outras tarefas correlatas quelhe forem determinadas.

TÉCNICO EM PRODUÇÃO DE ÁUDIO EVÍDEO

I- efetuar a captação de imagem e som,na ambientação, operação de equipamentos, porintermédio de recursos, linguagem e tecnologiadentro dos padrões técnicos dos diferentes meiosde comunicação;

II- preparar material audiovisual emgeral, ajustando e preparando todos osequipamentos para o uso;

III- elaborar fichas técnicas, mapas deprogramação, distribuição e veiculação dosprodutos e serviços de comunicação;

IV- operar mesas digitais de áudio, vídeoe edição;

V- efetuar automação e mixagem de áudioe vídeo;

VI- executar a edição de imagens e somde todo o material colhido;

VII- efetuar a investigação e utilização denovas tecnologias relacionadas com linguagem,tratamento acústico e de imagem, luminosidadee animação;

VIII- executar suas atividades oferecendosuporte nas sessões públicas realizadas pelaCâmara Municipal;

IX- exercer outras atividades correlatasdeterminadas pelo superior.

TELEFONISTAI- executar tarefas que se destinam a

controlar o sistema de telefones;II- atender chamadas, fazer e controlar

ligações, organizar relação de ligações deinterurbanos;

III- outras atribuições correlatas.

SERVIÇOS GERAISI- coordenar e auxiliar nos serviços de

limpeza, conservação e jardinagem dasdependências da Câmara.

II- preparar e/ou servir café, chá ou sucodurante o expediente nas dependências daCâmara, atendendo às regras de etiqueta exigidaspara cada caso;

III- acompanhar entrada de pessoas norecinto da Câmara, informando seu superiorimediato sobre anormalidades detectadas;

IV- fechar e abrir portas, janelas e portões,acender e apagar luzes, ligar e desligar bombase aparelhos elétricos em geral, inclusive emsessões solenes e legislativas e demais eventosrealizados na Câmara Municipal;

V- vistoriar o próprio público, verificandosuas condições de limpeza, higiene e boa ordemde suas dependências;

VI- executar pequenos serviços demanutenção geral, hidráulica, elétrica, emarcenaria, trocando lâmpada e fusíveis,efetuando pequenos reparos e requisitandopessoas habilitadas para os reparos de bombas,caixas d’água, extintores, elevadores, portões,interfones, sistema de telefonia e outros, paraassegurar as condições de funcionamento esegurança das instalações, devidamente

autorizado pelo Diretor Administrativo e evitandogastos desnecessários;

VII- vistoriar para que os extintores deincêndio estejam convenientemente carregados,providenciando a renovação das respectivascargas nos prazos;

VIII- comunicar de imediato à unidadeadministrativa que estiver lotado quando ocorrerquebra ou avaria de qualquer equipamento oubem da Câmara;

IX- hastear e arriar bandeiras;X- cumprir normas e padrões de

comportamento estabelecidos pelaadministração;

XI- inspecionar as dependências daCâmara, efetuando, orientando ousupervisionando os trabalhos de limpeza eremoção, para assegurar o bem estar dosocupantes;

XII- orientar e supervisionar os trabalhosde jardinagem;

XIII- zelar pela guarda, conservação emanutenção dos equipamentos e materiais queutiliza;

XIV- desempenhar atividades contidas naEstrutura Organizacional da Câmara Municipal;

XV- exercer outras atividades e tarefascorrelatas determinadas pelo superior imediato.

PORTARIA N.º 908/2017

Prorroga o prazo concedido à ComissãoSindicante – Portaria nº 900/2017

A MESA DIRETORA DA CÂMARAMUNICIPAL DE VALINHOS, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas peloartigo 27, II, da Lei Orgânica do Município deValinhos,

Considerando a solicitação de lavra da Sra.Presidente da Comissão Sindicante, através dodespacho constante dos autos nº 276/2017,

RESOLVE:

Art. 1. Prorrogar por mais 15 (quinze) dias,o prazo concedido na Portaria n° 900/2017, de14 de fevereiro de 2017, com fundamento noartigo 372, da Lei n.º 2.018, de 17 de janeiro de1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos doMunicípio de Valinhos).

Art. 2. Esta Portaria entrará em vigor na datade sua publicação.

Valinhos, 20 de março de 2017.

ISRAEL SCUPENAROPresidente

LUIZ MAYR NETO1º Secretário

ALÉCIO MAESTRO CAU2º Secretário

EXTRATO TERMO ADITAMENTOCONTRATUAL

Termo de Aditivo nº 171305Contrato Nº 9912323031Contratante: Câmara Municipal de ValinhosContratada: ECT – Empresa Brasileira de

Correiose Telégrafos.Prazo: Vigência do contrato prorrogado por

mais 12meses, a partir de 21 de maio de 2017.Valor: R$ 5.040,00Processo nº 79/2013Inexigibilidade de Licitação (art. 25 da LeiFederal nº 8.666/93)Assinatura: 01 de março de 2017.

Israel ScupenaroPresidente

Karine Barbarini da CostaDiretora Jurídica

Maria Aparecida PallottaDiretora Administrativa

“TERMO DE INEXIGIBILIDADE(Republicado por haver incorreção)

De acordo com os elementos e despachosconstantes do Processo Administrativo nº 097/2017, entendo inexigível a licitação, com baseno artigo 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93e posteriores alterações, com vistas à contrataçãoda Imprensa Oficial do Estado S/A inscritano CNPJ sob nº 48.066.047/0001-84, paraprestação de serviços de publicidade legalcorrespondendo a um valor de R$6.637,60 (Seis mil seiscentos e trinta e sete reais esessenta centavos). Valinhos, aos 09 de março_de 2017. Maria Aparecida Pallota - DiretoraAdministrativa. RATIFICO e HOMOLOGO oato de inexigibilidade de licitação para acontratação da empresa, Imprensa Oficial doEstado S/A nos termos acima.

Valinhos, aos 09 de março de 2017.

Israel ScupenaroPresidente”

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N° 01/2017 TIPO

MENOR PREÇO POR ITEM

Objeto: Aquisição de materiais de escritóriocom fornecimento parcelado conformeespecificações do Anexo II

Credenciamento: 06/04/2017 às 09H00Abertura da sessão pública: 06/04/2017

às 09H30Local: Câmara Municipal de Valinhos - Rua

Ângelo Antônio Schiavinatto, n.º 59, ResidencialSão Luiz, Valinhos/SP, CEP 13270-470.

Consulta e fornecimento do edital: Seráfornecido aos interessados à partir de 24/03/2017, na Diretoria Administrativa da CâmaraMunicipal de Valinhos, no endereço citado acima,no horário das 09 às 17 horas, de segunda àsexta-feira, pelo site www.camaravalinhos.sp.gov.br ou pelo [email protected]

Valinhos, 22 de março de 2017.

ISRAEL SCUPENAROPresidente