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SECÇÃO IX PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS CAPÍTULO 44 MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA 4401 Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toros (toras), briquetes, pellets ou em formas semelhantes 4401 11 00 e 4401 12 00 Lenha em qualquer forma Não há qualquer limite quanto ao tamanho, para que os cepos e os cavacos sejam considerados lenha. É, com efeito, o estado das madeiras e o seu modo de apresentação que as distingue das madeiras da posição 4403 (ver a este respeito as Notas Explicativas do SH, posição 4401, exclusão b). Excluem-se, nomeadamente, destas subposições a serradura, desperdícios e resíduos de madeira, mesmo que, manifestamente, se destinem a serem utilizados como lenha (subposições 4401 31 00, 4401 39 00, 4401 40 10 ou 4401 40 90). 4401 21 00 e 4401 22 00 Madeira em estilhas ou em partículas Ver a Nota 1 a) e c) do presente Capítulo bem como as Notas Explicativas do SH, posição 4401, primeiro parágrafo, alínea B. 4401 31 00 e 4401 39 00 Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toros (toras), briquetes, pellets ou em formas semelhantes Ver a Nota 1 a) e c) do presente Capítulo. Estas subposições não compreendem a farinha de madeira como está definida pela Nota complementar 1 do presente Capítulo (posição 4405 00 00). 4401 40 10 e 4401 40 90 Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados Ver a nota explicativa das subposições 4401 31 00 e 4401 39 00. 4403 Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada 4403 11 00 e 4403 12 00 Tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação Ver a Nota Explicativa do SH, subposições 4403 11 e 4403 12. A injeção e a impregnação das madeiras são, na verdade, variantes de um mesmo tratamento que se destina, no essencial, a assegurar uma melhor conservação das madeiras (durabilidade) ou a conferir-lhes determinadas propriedades especiais (por exemplo, torná-las ignífugas ou evitar os efeitos do encolhimento). Estes tratamentos devem ter como efeito principal assegurar a conservação a longo prazo, por exemplo, dos postes de coníferas. O tratamento pode ser efetuado quer por simples humedecimento prolongado em tina aberta, a quente, sendo os postes deixados no líquido até arrefecerem, quer em autoclave, por ação do vácuo e da pressão. Entre os principais produtos utilizados, podem citar-se os produtos orgânicos, tais como o óleo de creosoto, dinitrofenóis e dinitrocresóis. Os postes de madeira, pintados ou envernizados, classificam-se igualmente nesta subposição. 4403 21 10 Toros (Toras) para serrar Os toros para serrar caracterizam-se pelas seguintes propriedades físicas, são: cilíndricos e de fio reto, sem curvatura acentuada, de diâmetro não inferior a 15 centímetros. Geralmente são serrados (ou endireitados) longitudinalmente para fabricação de madeira serrada ou dormentes para vias- -férreas ou para serem utilizados na obtenção de folhas para folheados (principalmente cortadas ou desenroladas). 29.3.2019 PT Jornal Oficial da União Europeia C 119/215

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SECÇÃO IX

PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E

SUAS OBRAS

CAPÍTULO 44

MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA

4401 Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toros (toras), briquetes, pellets ou em formas semelhantes

4401 11 00 e 4401 12 00

Lenha em qualquer forma

Não há qualquer limite quanto ao tamanho, para que os cepos e os cavacos sejam considerados lenha. É, com efeito, o estado das madeiras e o seu modo de apresentação que as distingue das madeiras da posição 4403 (ver a este respeito as Notas Explicativas do SH, posição 4401, exclusão b).

Excluem-se, nomeadamente, destas subposições a serradura, desperdícios e resíduos de madeira, mesmo que, manifestamente, se destinem a serem utilizados como lenha (subposições 4401 31 00, 4401 39 00, 4401 40 10 ou 4401 40 90).

4401 21 00 e 4401 22 00

Madeira em estilhas ou em partículas

Ver a Nota 1 a) e c) do presente Capítulo bem como as Notas Explicativas do SH, posição 4401, primeiro parágrafo, alínea B.

4401 31 00 e 4401 39 00

Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toros (toras), briquetes, pellets ou em formas semelhantes

Ver a Nota 1 a) e c) do presente Capítulo.

Estas subposições não compreendem a farinha de madeira como está definida pela Nota complementar 1 do presente Capítulo (posição 4405 00 00).

4401 40 10 e 4401 40 90

Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados

Ver a nota explicativa das subposições 4401 31 00 e 4401 39 00.

4403 Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada

4403 11 00 e 4403 12 00

Tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação

Ver a Nota Explicativa do SH, subposições 4403 11 e 4403 12.

A injeção e a impregnação das madeiras são, na verdade, variantes de um mesmo tratamento que se destina, no essencial, a assegurar uma melhor conservação das madeiras (durabilidade) ou a conferir-lhes determinadas propriedades especiais (por exemplo, torná-las ignífugas ou evitar os efeitos do encolhimento). Estes tratamentos devem ter como efeito principal assegurar a conservação a longo prazo, por exemplo, dos postes de coníferas.

O tratamento pode ser efetuado quer por simples humedecimento prolongado em tina aberta, a quente, sendo os postes deixados no líquido até arrefecerem, quer em autoclave, por ação do vácuo e da pressão.

Entre os principais produtos utilizados, podem citar-se os produtos orgânicos, tais como o óleo de creosoto, dinitrofenóis e dinitrocresóis.

Os postes de madeira, pintados ou envernizados, classificam-se igualmente nesta subposição.

4403 21 10 Toros (Toras) para serrar

Os toros para serrar caracterizam-se pelas seguintes propriedades físicas, são:

— cilíndricos e de fio reto, sem curvatura acentuada,

— de diâmetro não inferior a 15 centímetros.

Geralmente são serrados (ou endireitados) longitudinalmente para fabricação de madeira serrada ou dormentes para vias--férreas ou para serem utilizados na obtenção de folhas para folheados (principalmente cortadas ou desenroladas).

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4403 23 10 Toros (Toras) para serrar

Ver a nota explicativa da subposição 4403 21 10.

4403 25 10 Toros (Toras) para serrar

Ver a nota explicativa da subposição 4403 21 10.

4403 41 00 a 4403 49 85

Outras, de madeiras tropicais

Ver também a nota explicativa de subposições relativas aos nomes de algumas madeiras tropicais, nas Considerações Gerais das Notas Explicativas do presente Capítulo. Ver igualmente o anexo às Notas Explicativas do SH do presente Capítulo.

4403 49 35 Okoumé e Sipo

O okoumé é quase exclusivamente fornecido pelas florestas do Gabão. A sua madeira é macia e cor-de-rosa-salmão, de textura fibrosa e de contrafio irregular, ligeiramente parecida ao acaju, mas com cores muito pálidas. Esta árvore fornece troncos cilíndricos muito regulares que facilitam admiravelmente o corte e o polimento, pelo que se utiliza principalmente na fabricação das folhas para folheados.

4403 95 10 Toros (Toras) para serrar

Ver a nota explicativa da subposição 4403 21 10.

4403 97 00 De choupo (álamo) (Populus spp.)

Classificam-se nesta subposição as espécies do género Populus.

A madeira do chupo é clara, leve e muito macia. Utiliza-se em trabalhos de marcenaria (interiores de móveis, caixas para embalagem) e para fazer contraplacados. Depois das coníferas, é a principal fornecedora de celulose para a pasta de papel.

4404 Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes

A madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes, diferencia-se, nomeadamente, das folhas para folheados da posição 4408, pelas suas reduzidas dimensões e pela natureza da madeira utilizada (em geral, madeira macia vulgar).

4404 20 00 De não coníferas

Classificam-se nesta subposição, entre outros, as aparas de madeira (em geral de faia ou de aveleira) utilizadas na indústria dos vinagres ou para clarificação de líquidos e que se assemelham às fitas ou lâminas de madeira, enroladas.

4405 00 00 Lã de madeira; farinha de madeira

Para a determinação dos termos «farinha de madeira», ver a Nota complementar 1 do presente Capítulo.

4406 Dormentes de madeira para vias-férreas ou semelhantes

4406 11 00 e 4406 12 00

Não impregnados

Ver a Nota Explicativa do SH, subposições 4406 11 a 4406 92.

4406 91 00 e 4406 92 00

Outros

Ver a Nota Explicativa do SH, subposições 4406 11 a 4406 92.

4407 Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm

Para interpretação da expressão «cortada ou desenrolada», ver as Notas Explicativas do SH, posição 4408, segundo e terceiro parágrafos.

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4407 11 20 e 4407 12 20

Aplainada

Estas subposições não compreendem:

a) A madeira serrada a que se retiraram algumas saliências com aplainamento sumário, ficando no entanto os traços da serra (subposições 4407 11 90, 4407 12 90 e 4407 19 90);

b) A madeira serrada longitudinalmente, em que não se notem os traços da serra, tendo em conta as particularidades da referida madeira e o estado da evolução das técnicas de trabalho destas madeiras. A ausência destes traços resulta de um trabalho meramente acessório da serração, necessário por razões técnicas, não tendo como finalidade facilitar a posterior utilização da madeira (subposições 4407 11 90, 4407 12 90 e 4407 19 90).

4407 19 20 Aplainada

Ver a nota explicativa das subposições 4407 11 20 e 4407 12 20.

4407 11 90 e 4407 12 90

Outra

Estas subposições não compreendem os jogos completos de pranchas de madeira serrada, cortada ou desenrolada, de espessura superior a 6 milímetros, destinados à fabricação de caixas e grades. Esses jogos de pranchas classificam-se na posição 4415, mesmo que faltem alguns dos elementos acessórios, como partes para fortalecer os cantos ou os pés. A este respeito convém recorrer também à nota explicativa da posição 4415.

4407 19 90 Outra

Ver a nota explicativa das subposições 4407 11 20 e 4407 12 20.

4407 21 10 a 4407 29 98

De madeiras tropicais

Ver também a Nota Explicativa da subposição do SH relativa aos nomes de algumas madeiras tropicais, contida nas Considerações Gerais das Notas Explicativas do SH do presente Capítulo. Ver também o anexo às Notas Explicativas do SH do presente Capítulo.

4408 Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados (compensados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm

4408 31 11 a 4408 39 95

De madeiras tropicais

Ver também a nota explicativa da subposição do SH relativa aos nomes de algumas madeiras tropicais, contida nas Considerações Gerais das Notas Explicativas do SH do presente Capítulo. Ver também o anexo as Notas Explicativas do SH do presente Capítulo.

4409 Madeira (incluindo os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades

4409 10 11 Pauzinhos e cercaduras de madeira, para molduras para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes

Ver as Notas Explicativas do SH, posição 4409, quinto parágrafo, número 4.

Excluem-se desta subposição as madeiras com cercadura que se obtêm sobrepondo uma cercadura numa peça de madeira ou em outra cercadura (posições 4418 ou 4421).

4409 10 18 Outra

Classificam-se, entre outras, nesta subposição:

1. A madeira passada à fieira e os paus de secção redonda para cavilhas, que estão definidos nas Notas Explicativas do SH, posição 4409, quinto parágrafo, número 5;

2. Os tacos e frisos para pavimentos, com perfis (por exemplo, ranhuras e espigas).

Os tacos e frisos simplesmente aplainados, polidos ou unidos por malhetes, por exemplo, classificam-se na posição 4407 ou 4408. Os tacos e frisos folheados ou contraplacados classificam-se na posição 4412.

29.3.2019 PT Jornal Oficial da União Europeia C 119/217

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4409 29 10 Pauzinhos e cercaduras de madeira, para molduras para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes

Ver a nota explicativa da subposição 4409 10 11.

4409 29 91 e 4409 29 99

Outra

Ver a nota explicativa da subposição 4409 10 18.

4410 Painéis de partículas, painéis denominados “oriented strand board ” (OSB) e painéis semelhantes (“waferboard ”, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos

4410 11 50 Revestidos na superfície com placas ou folhas decorativas, estratificadas, em plástico

Classificam-se, nomeadamente, nesta subposição os painéis de partículas de madeira que são revestidos com matérias a alta pressão de subposição 3921 90 41.

4410 11 90 Outros

Classificam-se, nomeadamente, nesta subposição os painéis de partículas plásticas, tintas, papel, matérias têxteis ou metal, com exclusão dos painéis referidos nas subposições 4410 11 30 e 4410 11 50.

4410 90 00 Outros

Como outras matérias lenhosas classificadas nestas subposições (exceto a madeira), podem referir-se o bagaço, o bambu, a palha de cereais e ainda os desperdícios de linho ou de cânhamo.

4411 Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos

4411 12 10 a 4411 14 90

Painéis de média densidade (denominados «MDF»)

Ver as Notas Explicativas do SH, posição 4411, segundo parágrafo, grupo A, primeiro travessão.

4411 12 10 Não trabalhados mecanicamente nem revestidos à superfície

Para efeitos de classificação nesta subposição, a areação não é considerada um trabalho mecânico.

4411 13 10 Não trabalhados mecanicamente nem revestidos à superfície

Ver a nota explicativa da subposição 4411 12 10

4411 14 10 Não trabalhados mecanicamente nem revestidos à superfície

Ver a nota explicativa da subposição 4411 12 10

4411 92 10 e 4411 92 90

Com densidade superior a 0,8 g/cm3

Ver as Notas Explicativas do SH, posição 4411, segundo parágrafo, grupo B, número 1.

4411 92 10 Não trabalhados mecanicamente nem revestidos à superfície

Ver a nota explicativa da subposição 4411 12 10.

4411 93 10 e 4411 93 90

Com densidade superior a 0,5 g/cm3, mas não superior a 0,8 g/cm3

Ver as Notas Explicativas do SH, posição 4411, segundo parágrafo, grupo B, número 2.

4411 93 10 Não trabalhados mecanicamente nem revestidos à superfície

Ver a nota explicativa da subposição 4411 12 10.

C 119/218 PT Jornal Oficial da União Europeia 29.3.2019

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4411 94 10 e 4411 94 90

Com densidade não superior a 0,5 g/cm3

Ver as Notas Explicativas do SH, posição 4411, segundo parágrafo, grupo B, números 2 e 3.

4411 94 10 Não trabalhados mecanicamente nem revestidos à superfície

Ver a nota explicativa da subposição 4411 12 10.

4412 Madeira contraplacada (compensada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes

A madeira contraplacada de coníferas apresenta frequentemente defeitos na face exterior (buracos, por exemplo), que são reparados no decurso do processo de fabrico, por meio de materiais, tais como incrustações de madeira, mástique de enchimento de plástico, etc.

Estes materiais não são considerados como matérias adicionais e não conferem ao contraplacado o carácter de produto classificado noutras posições.

Os contraplacados da presente posição podem estar por alisar ou ter sofrido uma operação complementar de alisamento. A expressão não «polido» abrange o «polimento ligeiro», que tem por fim simplesmente, tratar as irregularidades devidas a reparação, colmatagem ou enchimento.

Ver também a Nota Explicativa do SH, subposições 4412 10, 4412 31, 4412 33, 4412 34 e 4412 39.

A madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes, destinadas a cobrir o chão (ver, nomeadamente, o quarto parágrafo das Notas Explicativas do SH relativas à presente posição), abrange apenas os painéis que apresentam uma camada superior de madeira de espessura inferior a 2,5 milímetros (folha fina).

Exemplo de um produto típico, constituído por três camadas:

Se estes painéis apresentarem uma camada superior de madeira com uma espessura igual ou superior a 2,5 milímetros, são excluídos da presente posição (subposição 4418 73 10, 4418 73 90, 4418 74 00 ou 4418 75 00).

4412 94 10 e 4412 94 90

Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada

Para a interpretação das expressões «tábuas em bruto», «ripas coladas» e «lamelas coladas», ver as Notas Explicativas do SH, posição 4412, primeiro parágrafo, número 3, primeiro travessão.

4413 00 00 Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis

As espécies mais comummente utilizadas na «densificação» são a faia, a carpa, a acácia e o choupo.

29.3.2019 PT Jornal Oficial da União Europeia C 119/219

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4415 Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira

4415 10 10 Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes

Classificam-se nesta subposição os jogos completos de pranchas — não montados — de madeira, serrada, cortada ou desenrolada, destinados à fabricação de caixas, grades, etc., importados numa única remessa, mesmo que os fumos, os lados, as tampas e os fechos se apresentem agrupados em séries.

Pelo contrário, os jogos incompletos classificam-se da seguinte forma:

1. As partes reunidas de material de embalagem tais como fundos, tampas, etc., confecionados com madeira, serrada, cortada ou desenrolada, pregadas ou reunidas por qualquer outra forma, classificam-se na subposição 4421 99 99;

2. As pranchas não reunidas seguem o seu regime próprio (por exemplo, posições 4407 ou 4408).

Ver igualmente as Notas Explicativas do SH, posição 4415, parte I.

4415 10 90 Carretéis para cabos

Ver as Notas Explicativas do SH, posição 4415, parte II.

4415 20 20 e 4415 20 90

Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes

Ver as Notas Explicativas do SH, posição 4415, partes III e IV.

4416 00 00 Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respetivas partes de madeira, incluindo as aduelas

Os barris têm um corpo mais ou menos grosso no meio e possuem, em princípio, dois fundos. As cubas só possuem, geralmente, um fundo mas podem possuir coberturas amovíveis.

As aduelas fabricam-se principalmente com madeira de castanho ou de carvalho.

Por partes consideram-se, entra outras, as aduelas e os tampos.

As aduelas são pranchas planas com perfil mais ou menos curvo, adelgaçadas pelo menos numa das extremidades e com uma ranhura, denominada «Java», para permitir a reunião.

Os tampos são contornados a toda a volta e apresentam uma dupla chanfradura de modo a permitir o encaixe na linha das javas.

4417 00 00 Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira

Ver a Nota 5 do presente Capítulo.

Esta posição compreende igualmente os cabos de pincéis.

4418 Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira

4418 20 10 a 4418 20 80

Portas e respetivos caixilhos, alizares e soleiras

Classificam-se, por exemplo, nestas subposições os painéis de alma espessa, de madeira estratificada desde que tenham sido submetidos a operações que os tornem exclusivamente utilizáveis como portas (apresentando, por exemplo, desbastes para puxadores, fechaduras ou gonzos).

Excluem-se destas subposições os painéis não trabalhados, igualmente denominados «esboços de portas de alma espessa», mesmo que os seus bordos (em comprimento ou largura) estejam placados (posição 4412).

4418 40 00 Cofragens (armações) para betão (concreto)

As cofragens compreendidas nesta subposição são conjuntos utilizados para trabalhos de betão de qualquer espécie (por exemplo, alicerces, paredes, sobrados, colunas, pilares, postes, elementos de túneis, etc.).

Em geral, as cofragens fabricam-se a partir de tipos de madeira resinosa (tábuas, vigas, etc.). Contudo não se classificam nesta subposição os painéis fabricados a partir de madeira contraplacada (para obter superfícies lisas) mesmo que estes se apresentem revestidos numa ou nas duas faces e que a sua utilização como cofragens para betão não esteja posta em causa (posição 4412).

C 119/220 PT Jornal Oficial da União Europeia 29.3.2019

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4418 50 00 Fasquias para telhados (shingles e shakes)

Ver as Notas Explicativas do SH, posição 4418, sétimo e oitavo parágrafos.

4418 73 10 a 4418 79 00

Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos)

Ver as Notas Explicativas do SH, posição 4418, sexto parágrafo.

4418 73 10 e 4418 74 00

Para pavimentos (pisos) em mosaico

As presentes subposições incluem, nomeadamente, os painéis para pavimentos (pisos) que são constituídos por uma camada denominada «de desgaste» formada por tacos, frisos, folhas, etc., reunidos sobre um suporte de madeira, madeira aglomerada, papel, plástico, cortiça, etc.

Ver a nota explicativa da posição 4412.

Ver igualmente a Nota Explicativa do SH, subposição 4418 74.

4418 75 00 Outros, de camadas múltiplas

Ver a nota explicativa das subposições 4418 73 10 e 4418 74 00.

4418 99 10 De madeira lamelada-colada

Ver as Notas Explicativas do SH, posição 4418, quarto parágrafo.

4418 99 90 Outras

Classificam-se, nomeadamente, nesta subposição os painéis celulares de madeira, descritos nas Notas Explicativas do SH, posição 4418, quinto parágrafo.

4420 Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias, para joalharia e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94

4420 90 10 Madeira marchetada e madeira incrustada

Esta subposição compreende os painéis de madeira marchetada e madeira incrustada.

A verdadeira marchetagem consiste, nomeadamente, na colagem sobre um suporte de madeira de superfícies delgadas de madeira ou de outras matérias (metal comum, crosta, marfim, etc.) com fins decorativos.

4421 Outras obras em madeira

4421 99 99 Outras

Classificam-se, nomeadamente, nesta subposição:

1. Os conjuntos de tábuas que constituam uma parte de caixas de embalagem em madeira (tampas, etc.);

2. As prateleiras de madeira, mesmo por reunir, desde que não apresentem a característica de móveis;

3. As vedações de jardins, etc., constituídas por uma guarnição de ripas pregadas em cruz e depois estiradas (sistema acordeão);

4. Os espetos e varetas pontiagudos, de diversos tipos, utilizados para apresentação de algumas iguarias (rolmops, etc.).

29.3.2019 PT Jornal Oficial da União Europeia C 119/221

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CAPÍTULO 45

CORTIÇA E SUAS OBRAS

4501 Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada

4501 10 00 Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada

Ver as Notas Explicativas do SH, posição 4501, número 1.

4501 90 00 Outros

Ver as Notas Explicativas do SH, posição 4501, números 2 e 3.

4502 00 00 Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas)

Classificam-se nesta posição os revestimentos murais, em rolos, constituídos por cortiça natural de fraca espessura sobre um suporte de papel.

4503 Obras de cortiça natural

4503 10 10 e 4503 10 90

Rolhas

Ver a Nota Explicativa do SH, subposição 4503 10.

4504 Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras

4504 10 11 Para vinhos espumantes e vinhos espumosos, incluindo discos de cortiça natural

Classificam-se nesta subposição as rolhas cilíndricas para garrafas de vinhos espumantes e de vinhos espumosos. O seu diâmetro é sensivelmente superior ao do gargalo da garrafa; por isso, aquando da sua introdução na garrafa, as rolhas são fortemente comprimidas. Depois da sua utilização (ou seja, quando são tiradas da garrafa) têm a forma de cogumelo, ilustrada na nota explicativa das subposições 2204 21 06 a 2204 21 09.

Estas rolhas para vinhos espumantes e vinhos espumosos compõem-se frequentemente por uma parte superior em cortiça aglomerada e uma parte inferior (que entra em contacto com o vinho espumante ou espumoso) em cortiça natural:

4504 10 19 Outras

Classificam-se nesta subposição as rolhas cilíndricas de cortiça aglomerada para outras garrafas que não as de vinhos espumantes e vinhos espumosos.

Excluem-se desta subposição os discos delgados de cortiça que vedam as cápsulas de garrafas (subposições 4504 10 91 e 4504 10 99).

4504 10 91 e 4504 10 99

Outras

Classificam-se também nestas subposições os discos de cortiça aglomerada para fundos de cápsulas.

C 119/222 PT Jornal Oficial da União Europeia 29.3.2019

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4504 90 20 Rolhas

Classificam-se nesta subposição as rolhas de cortiça aglomerada que não são cilíndricas; são, por exemplo, cónicas e, além disso, podem ter um furo no meio:

29.3.2019 PT Jornal Oficial da União Europeia C 119/223

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CAPÍTULO 46

OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA

4601 Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias)

4601 21 10 a 4601 29 90

Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais

Estas subposições compreendem:

1. As mantas grosseiras de palha, tecidas ou paralelizadas completamente, como as mantas de proteção usadas em horticultura;

2. As esteiras da China, bem como as esteiras fabricadas da mesma forma e utilizadas para os mesmos fins.

Por esteiras da China, devem considerar-se as esteiras fabricadas diretamente a partir de hastes ou de fitas de plantas da família das ciperáceas (Lepironia mucronata); apresentam-se em bruto ou tingidas (a maior parte das vezes de vermelho). Essas esteiras são tecidas da mesma forma que os artigos de crina; a urdidura que reúne as hastes ou as fitas vegetais é constituída por cordas ou fios separados uns dos outros por grandes intervalos. As esteiras fabricam-se habitualmente uma a uma e apresentam-se debruadas ou não com uma fita de matéria têxtil; muitas vezes, são expedidas do país de origem em rolos formados por um determinado número de esteiras cujas extremidades se encontram cosidas umas às outras;

3. Capachos grosseiros tais como os utilizados em horticultura;

4. As divisórias (por exemplo, de palha ou de junco) empregam-se para os mesmos fins que as esteiras grosseiras acima mencionadas, mas também se podem utilizar na construção de vedações ou de calçados.

4602 Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 4601; obras de lufa (bucha)

4602 11 00 De bambu

Classificam-se nesta subposição as obras em matérias vegetais referidas nas Notas Explicativas do SH, posição 4602, primeiro parágrafo, números 1 e 2, por exemplo, os tapetes constituídos por pequenas esteiras da subposição 4601 21 ligadas entre si através de elos.

4602 19 10 Invólucros de palha para garrafas, destinados a embalagem ou proteção

Ver as Notas Explicativas do SH, posição 4602, segundo parágrafo, número 8.

4602 19 90 Outras

Classificam-se nesta subposição:

1. As obras em matérias vegetais referidas nas Notas Explicativas do SH, posição 4602, primeiro parágrafo, número 2, por exemplo, os tapetes constituídos por pequenas esteiras da subposição 4601 29 ligadas entre si através de elos;

2. As obras em lufa. A lufa ou zufa, também denominada esponja vegetal, classificada na subposição 1404 90 00, é constituída pelo tecido celular de uma espécie de cucurbitácea exótica (Luffa cylindrica).

C 119/224 PT Jornal Oficial da União Europeia 29.3.2019