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PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 8, quinta-feira, 10 de janeiro de 2013 SEÇÃO III PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE CONTRATO Processo: 001.000.238/2012. Contrato: nº 28/2012 – PG/CLDF decorrente do Pregão nº 22/2012. Firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal, (Contratante) e a Empresa BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. EMBRATEL (Contratada) em 29/11/2012. Objeto: prestação de serviços de telefonia móvel e de transmissão de pacote de dados de longa distância nacional e internacional para a CLDF. Valor total do contrato: R$ 128.879,80 (cento e vinte e oito mil oitocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos). Unidade Gestora 010101, gestão 00001, unidade orçamentária 01101, programa de trabalho 01122600585170065, fonte de recurso 100000000, natureza da despesa 339039. Nota(s) de empenho(s): 2012NE00784 de 06/11/2012 com valor R$ 62.666,67; e 2012NE00785 de 06/11/2012 com valor R$ 21.479,97. Vigência 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, com eficácia a partir da data da publi - cação do seu extrato no DODF. Legislação: Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, Deputado SIDNEY DA SILVA PATRÍCIO – Presidente, e, pela Contratada, ROSE CRISTINA TAVARES DE LIMA DA SILVA. EXTRATO DE CONTRATO DO 7º TERMO ADITIVO Processo: 001.000.189/2007. Contrato: nº 14/2007 – PG/CLDF. Firmado entre a Câmara Le- gislativa do Distrito Federal (Contratante) e a VIVO S/A (Contratada). Objeto: prorrogação do período de vigência do contrato, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar do dia 21 de novembro de 2012, ou até que se proceda a conclusão do processo licitatório competente, o que ocorrer primeiro, independentemente de qualquer ordem ou notificação. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, Deputado SIDNEY DA SILVA PATRICIO – Presidente, e, pela Contratada, CLAÚDIO RIBEIRO DE JESUS e FLÁVIO CINTRA. PODER EXECUTIVO COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2012 O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, consubstanciado na Decisão de Diretoria Colegiada nº 1518 de 27 de dezembro de 2012 (fl. 895), comunica a REVOGAÇÃO da Tomada de Preços 03/2012, que visava à contratação de Empresa especializada para elaboração de Plano de Controle Ambiental – PCA e Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD do Empreendimento denominado PLACA DAS MERCEDES – 2ª Etapa, nos termos de que trata o processo nº 111.002.001/2009. O teor da Decisão supra, bem como os documentos que à motivaram encontram-se disponibilizados para consulta no site da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br – “licitações compras/serviços”). Brasília/DF, 09 de janeiro de 2013. HÉLIO DE SOUZA OLIVEIRA Respondendo EXTRATOS DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO: 111.001455/2010; ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo Nº 0001/2013 ao Contrato Nº 230/2010, publicado no DODF em 27 de outubro 27/10/2010; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP e EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TE- LECOMUNICACOES SA; OBJETO: Prorrogar prazo e suplementar recursos; EMBASAMEN- TO LEGAL DIRET Decisão 1430, Sessão 2815, datado de 12/12/2012; VALOR: R$ 9.724,41 (Nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos); VIGÊNCIA: 245 dias; PRAZO DE EXECUÇÃO: 245 dias; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23.122.6004.8517.0114 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA COMPANHIA IMOBI- LIÁRIA DE BRASÍLIA DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão sob a responsabilidade da TERRACAP. DATA DE ASSINATURA: 09/01/2013; P/CONTRATANTE: ISRAEL MARCOS DA COSTA BRANDÃO, KAIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, CARLOS CESAR BORGES;. TESTEMUNHAS: MARCUS VINICIUS FREITAS BARROS e FRANCISCA F DE SENA OLIVEIRA; P/CONTRATADA: NELSON BARBOSA QUEIROZ. PROCESSO: 111.001699/2012; ESPÉCIE: Contrato Nº 0002/2013; CONTRATANTES: COM- PANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP e GLOBAL IP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA; OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA – FIREWALL, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO, INSTALAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO; EMBASAMENTO LEGAL DIRET: Sessão: 2814ª Nº decisão 1425 Data decisão 05/12/2012; VALOR: R$ 517.000,00 (quinhentos e dezessete mil reais); VIGÊNCIA: 10/01/2017; PRAZO DE EXECUÇÃO: 48 meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO 23.692.6004.3467.9560 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA, ELEMENTO 4490.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão sob a responsabilidade da TERRACAP. DATA DE ASSINATURA: 04/01/2013; P/ CONTRATANTE: ISRAEL MARCOS DA COSTA BRANDÃO, KAIO DE OLIVEIRA TEI- XEIRA e CARLOS CESAR BORGES. P/CONTRATADA: GISELE MENDES DE GENARO. TESTEMUNHAS: MARCUS VINICIUS FREITAS BARROS e VANDA MARIA COSTA. CASA CIVIL COORDENADORIA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA EXTRATO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 1/2012, TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2013, LOTE 01 NOS TERMOS DO PADRO Nº 09/2002. Processo: 131.000234/2011; Das Partes: DF/RAII e FREITAS TERRAPLANAGEM E PAVI- MENTAÇÃO LTDA: CNPJ 00.476.911/0001-90, Fundamento Legal: Licitação na Modalidade Tomada de Preços, nos termos do inciso II, do parágrafo 2º, do art. 22, combinado com art. 3º da Lei nº 8666/93 e com a cláusula Décima oitava do referido contrato; Do Objeto: Execução de Obra de Construção de Estacionamento e Urbanização de Área Entre Quadra 13/15 Setor Sul – Gama DF; Do Valor: O valor total do Contrato é de R$ 122.580,16 (cento e vinte e dois mil e quinhentos e oitenta reais e dezesseis centavos), sendo em razão da Lei orçamentária Anual – LOA 4744 de 29/12/2011, Nota de Empenho 2012NE00302 no valor de R$ 122.580,16 (cento e vinte e dois mil e quinhentos e oitenta reais e dezesseis centavos); Da Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 11104, Programa de Trabalho: 15451620811102760, Natureza da Despesa: 449051, Fonte de Recursos: 100; Nota de Empenho: nº 2012NE00302, emitida em 21/12/2012, sob o evento nº 400091, na modalidade Global; Da Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias a partir da data de assinatura; Data de Assinatura: 07 de janeiro de 2013; Signatários: Pelo DF/RAII, Márcio Palhares de Oliveira, na qualidade de Administrador Regional do Gama e pelo contratado: Carlos Emílio Maldi, representante legal. EXTRATO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 02/2012, TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2013, LOTE 01 NOS TERMOS DO PADRO Nº 09/2002. Processo: 131.001045/2012; Das Partes: DF/RAII e FREITAS TERRAPLANAGEM E PAVI- MENTAÇÃO LTDA: CNPJ 00.476.911/0001-90, Fundamento Legal: Licitação na Modalidade Tomada de Preços, nos termos do inciso II, do parágrafo 2º, do art. 22, combinado com art. 3º da Lei nº 8666/93 e com a cláusula Décima oitava do referido contrato; Do Objeto: Execução de Obra de Construção de Estacionamento e Urbanização de Área Entre Quadra 24/30 – Setor Oeste - Gama DF; Do Valor: O valor total do Contrato é de R$ 109.083,17 (cento e nove mil oitenta e três reais e dezessete centavos), sendo em razão da Lei orçamentária Anual – LOA 4744 de 29/12/2011, Nota de Empenho 2012NE00296 no valor de R$ 122.580,16 (cento e vinte e dois mil e quinhentos e oitenta reais e dezesseis centavos); Da Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 11104, Programa de Trabalho: 15451620811102760, Natureza da Despesa: 449051, Fonte de Recursos: 100; Nota de Empenho: nº 2012NE00321, emitida em 31/12/2012, sob o evento nº 400091, na modalidade Global; Da Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias a partir da data de assinatura; Data de Assinatura: 07 de janeiro de 2013; Signatários: Pelo DF/RAII, Márcio Palhares de Oliveira, na qualidade de Administrador Regional do Gama e pelo contratado: Carlos Emílio Maldi, representante legal. EXTRATO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 03/2012, TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2013, LOTE 01 NOS TERMOS DO PADRO Nº 09/2002. Processo: 131.001045/2012; Das Partes: DF/RAII e FREITAS TERRAPLANAGEM E PAVI- MENTAÇÃO LTDA: CNPJ 00.476.911/0001-90, Fundamento Legal: Licitação na Modalidade Tomada de Preços, nos termos do inciso II, do parágrafo 2º, do art. 22, combinado com art. 3º da Lei nº 8666/93 e com a cláusula Décima oitava do referido contrato; Do Objeto: Execução de Obra de Construção de Estacionamento e Urbanização de Área Entre Quadra 01/05 – Setor Leste - Gama DF; Do Valor: O valor total do Contrato é de R$ 112.589,47 (cento e doze mil e quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), sendo em razão da Lei orçamentária Anual – LOA 4744 de 29/12/2011, Nota de Empenho 2012NE00301 no valor de R$ 112.589,47 (cento e doze mil e quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos); Da Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 11104, Programa de Trabalho: 15451620811102760, Natureza da Despesa: 449051, Fonte de Recursos: 100; Nota de Empenho: nº 2012NE00301, emitida em 21/12/2012, sob o evento nº 400091, na modalidade Global; Da Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias a partir da data de assinatura; Data de Assinatura: 07 de janeiro de 2013; Signatários: Pelo DF/RAII, Márcio Palhares de Oliveira, na qualidade de Administrador Regional do Gama e pelo contratado: Carlos Emílio Maldi, representante legal. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 308.224/2012. Processo 308.000.224/2012 Ass.: 03/12/2012. Nota de Empenho 2012NE 00230 Objeto: Contratação de empresa para pavimentação de Rua em piso intertravado na cidade do ITAPOÃ/DF, Fonte de recursos: Fonte 100 - Tesouro. Valor total: R$ 144.231,17. Prazo de execução: 60 (sessenta) dias. Prazo de vigência: 12 meses. Fiscalização do Contrato: Edmar Pereira da Silva, mat. 165.126-42, como executor, e Luiz Carlos de Oliveira, matrícula

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SEÇÃO III

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE CONTRATO Processo: 001.000.238/2012. Contrato: nº 28/2012 – PG/CLDF decorrente do Pregão nº 22/2012. Firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal, (Contratante) e a Empresa BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. EMBRATEL (Contratada) em 29/11/2012. Objeto: prestação de serviços de telefonia móvel e de transmissão de pacote de dados de longa distância nacional e internacional para a CLDF. Valor total do contrato: R$ 128.879,80 (cento e vinte e oito mil oitocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos). Unidade Gestora 010101, gestão 00001, unidade orçamentária 01101, programa de trabalho 01122600585170065, fonte de recurso 100000000, natureza da despesa 339039. Nota(s) de empenho(s): 2012NE00784 de 06/11/2012 com valor R$ 62.666,67; e 2012NE00785 de 06/11/2012 com valor R$ 21.479,97. Vigência 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, com eficácia a partir da data da publi-cação do seu extrato no DODF. Legislação: Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, Deputado SIDNEY DA SILVA PATRÍCIO – Presidente, e, pela Contratada, ROSE CRISTINA TAVARES DE LIMA DA SILVA.

EXTRATO DE CONTRATO DO 7º TERMO ADITIVOProcesso: 001.000.189/2007. Contrato: nº 14/2007 – PG/CLDF. Firmado entre a Câmara Le-gislativa do Distrito Federal (Contratante) e a VIVO S/A (Contratada). Objeto: prorrogação do período de vigência do contrato, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar do dia 21 de novembro de 2012, ou até que se proceda a conclusão do processo licitatório competente, o que ocorrer primeiro, independentemente de qualquer ordem ou notificação. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, Deputado SIDNEY DA SILVA PATRICIO – Presidente, e, pela Contratada, CLAÚDIO RIBEIRO DE JESUS e FLÁVIO CINTRA.

PODER EXECUTIVO

COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2012O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, consubstanciado na Decisão de Diretoria Colegiada nº 1518 de 27 de dezembro de 2012 (fl. 895), comunica a REVOGAÇÃO da Tomada de Preços 03/2012, que visava à contratação de Empresa especializada para elaboração de Plano de Controle Ambiental – PCA e Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD do Empreendimento denominado PLACA DAS MERCEDES – 2ª Etapa, nos termos de que trata o processo nº 111.002.001/2009. O teor da Decisão supra, bem como os documentos que à motivaram encontram-se disponibilizados para consulta no site da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br – “licitações compras/serviços”).

Brasília/DF, 09 de janeiro de 2013.HÉLIO DE SOUZA OLIVEIRA

Respondendo

EXTRATOS DE INSTRUMENTO CONTRATUALPROCESSO: 111.001455/2010; ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo Nº 0001/2013 ao Contrato Nº 230/2010, publicado no DODF em 27 de outubro 27/10/2010; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP e EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TE-LECOMUNICACOES SA; OBJETO: Prorrogar prazo e suplementar recursos; EMBASAMEN-TO LEGAL DIRET Decisão 1430, Sessão 2815, datado de 12/12/2012; VALOR: R$ 9.724,41 (Nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos); VIGÊNCIA: 245 dias; PRAZO DE EXECUÇÃO: 245 dias; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23.122.6004.8517.0114 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA COMPANHIA IMOBI-LIÁRIA DE BRASÍLIA DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão sob a responsabilidade da TERRACAP. DATA DE ASSINATURA: 09/01/2013; P/CONTRATANTE: ISRAEL MARCOS DA COSTA BRANDÃO, KAIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, CARLOS CESAR BORGES;. TESTEMUNHAS: MARCUS VINICIUS FREITAS BARROS e FRANCISCA F DE SENA OLIVEIRA; P/CONTRATADA: NELSON BARBOSA QUEIROZ.

PROCESSO: 111.001699/2012; ESPÉCIE: Contrato Nº 0002/2013; CONTRATANTES: COM-PANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP e GLOBAL IP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA; OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA – FIREWALL, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO, INSTALAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO; EMBASAMENTO LEGAL DIRET: Sessão: 2814ª Nº decisão 1425 Data decisão 05/12/2012; VALOR: R$ 517.000,00 (quinhentos e dezessete mil reais); VIGÊNCIA: 10/01/2017; PRAZO DE EXECUÇÃO: 48 meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO 23.692.6004.3467.9560 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA, ELEMENTO

4490.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão sob a responsabilidade da TERRACAP. DATA DE ASSINATURA: 04/01/2013; P/CONTRATANTE: ISRAEL MARCOS DA COSTA BRANDÃO, KAIO DE OLIVEIRA TEI-XEIRA e CARLOS CESAR BORGES. P/CONTRATADA: GISELE MENDES DE GENARO. TESTEMUNHAS: MARCUS VINICIUS FREITAS BARROS e VANDA MARIA COSTA.

CASA CIVIL

COORDENADORIA DAS CIDADESADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA

EXTRATO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 1/2012, TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2013, LOTE 01 NOS TERMOS DO PADRO Nº 09/2002.

Processo: 131.000234/2011; Das Partes: DF/RAII e FREITAS TERRAPLANAGEM E PAVI-MENTAÇÃO LTDA: CNPJ 00.476.911/0001-90, Fundamento Legal: Licitação na Modalidade Tomada de Preços, nos termos do inciso II, do parágrafo 2º, do art. 22, combinado com art. 3º da Lei nº 8666/93 e com a cláusula Décima oitava do referido contrato; Do Objeto: Execução de Obra de Construção de Estacionamento e Urbanização de Área Entre Quadra 13/15 Setor Sul – Gama DF; Do Valor: O valor total do Contrato é de R$ 122.580,16 (cento e vinte e dois mil e quinhentos e oitenta reais e dezesseis centavos), sendo em razão da Lei orçamentária Anual – LOA 4744 de 29/12/2011, Nota de Empenho 2012NE00302 no valor de R$ 122.580,16 (cento e vinte e dois mil e quinhentos e oitenta reais e dezesseis centavos); Da Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 11104, Programa de Trabalho: 15451620811102760, Natureza da Despesa: 449051, Fonte de Recursos: 100; Nota de Empenho: nº 2012NE00302, emitida em 21/12/2012, sob o evento nº 400091, na modalidade Global; Da Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias a partir da data de assinatura; Data de Assinatura: 07 de janeiro de 2013; Signatários: Pelo DF/RAII, Márcio Palhares de Oliveira, na qualidade de Administrador Regional do Gama e pelo contratado: Carlos Emílio Maldi, representante legal.

EXTRATO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 02/2012, TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2013, LOTE 01 NOS TERMOS DO PADRO Nº 09/2002.

Processo: 131.001045/2012; Das Partes: DF/RAII e FREITAS TERRAPLANAGEM E PAVI-MENTAÇÃO LTDA: CNPJ 00.476.911/0001-90, Fundamento Legal: Licitação na Modalidade Tomada de Preços, nos termos do inciso II, do parágrafo 2º, do art. 22, combinado com art. 3º da Lei nº 8666/93 e com a cláusula Décima oitava do referido contrato; Do Objeto: Execução de Obra de Construção de Estacionamento e Urbanização de Área Entre Quadra 24/30 – Setor Oeste - Gama DF; Do Valor: O valor total do Contrato é de R$ 109.083,17 (cento e nove mil oitenta e três reais e dezessete centavos), sendo em razão da Lei orçamentária Anual – LOA 4744 de 29/12/2011, Nota de Empenho 2012NE00296 no valor de R$ 122.580,16 (cento e vinte e dois mil e quinhentos e oitenta reais e dezesseis centavos); Da Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 11104, Programa de Trabalho: 15451620811102760, Natureza da Despesa: 449051, Fonte de Recursos: 100; Nota de Empenho: nº 2012NE00321, emitida em 31/12/2012, sob o evento nº 400091, na modalidade Global; Da Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias a partir da data de assinatura; Data de Assinatura: 07 de janeiro de 2013; Signatários: Pelo DF/RAII, Márcio Palhares de Oliveira, na qualidade de Administrador Regional do Gama e pelo contratado: Carlos Emílio Maldi, representante legal.

EXTRATO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 03/2012, TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2013, LOTE 01 NOS TERMOS DO PADRO Nº 09/2002.

Processo: 131.001045/2012; Das Partes: DF/RAII e FREITAS TERRAPLANAGEM E PAVI-MENTAÇÃO LTDA: CNPJ 00.476.911/0001-90, Fundamento Legal: Licitação na Modalidade Tomada de Preços, nos termos do inciso II, do parágrafo 2º, do art. 22, combinado com art. 3º da Lei nº 8666/93 e com a cláusula Décima oitava do referido contrato; Do Objeto: Execução de Obra de Construção de Estacionamento e Urbanização de Área Entre Quadra 01/05 – Setor Leste - Gama DF; Do Valor: O valor total do Contrato é de R$ 112.589,47 (cento e doze mil e quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), sendo em razão da Lei orçamentária Anual – LOA 4744 de 29/12/2011, Nota de Empenho 2012NE00301 no valor de R$ 112.589,47 (cento e doze mil e quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos); Da Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 11104, Programa de Trabalho: 15451620811102760, Natureza da Despesa: 449051, Fonte de Recursos: 100; Nota de Empenho: nº 2012NE00301, emitida em 21/12/2012, sob o evento nº 400091, na modalidade Global; Da Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias a partir da data de assinatura; Data de Assinatura: 07 de janeiro de 2013; Signatários: Pelo DF/RAII, Márcio Palhares de Oliveira, na qualidade de Administrador Regional do Gama e pelo contratado: Carlos Emílio Maldi, representante legal.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ

EXTRATO DE CONTRATOContrato nº 308.224/2012. Processo 308.000.224/2012 Ass.: 03/12/2012. Nota de Empenho 2012NE 00230 Objeto: Contratação de empresa para pavimentação de Rua em piso intertravado na cidade do ITAPOÃ/DF, Fonte de recursos: Fonte 100 - Tesouro. Valor total: R$ 144.231,17. Prazo de execução: 60 (sessenta) dias. Prazo de vigência: 12 meses. Fiscalização do Contrato: Edmar Pereira da Silva, mat. 165.126-42, como executor, e Luiz Carlos de Oliveira, matrícula

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1651258-8, como supervisor técnico. Assinantes: Administração Regional do Itapoã: Donizete dos Santos – Administrador e SUMMIT ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 12.153.249/0001-16: Adinilton Pereira de Farias.

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2011 – SEGOV E CEB DISTRIBUIÇÃO S/A

Processo: 360.000.585/2011. Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E CEB DIS-TRIBUIÇÃO S/A. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da representação do Distrito Federal no Contrato de Fornecimento de Energia nº 27/2011 – SEG, firmado por intermédio da Secretaria de Estado de Governo com a empresa CEB DISTRIBUIÇÃO S/A, cujo objeto é o fornecimento contínuo de energia elétrica à Casa Abrigo, gerida administrativamente pela Secretaria de Estado da Mulher. Dotação Orçamentária: I- Unidade Orçamentária: 09.101; II- Programa de Trabalho: 14.422.6229.4211.0002; III- Natureza da Despesa: 33.90.39-43; IV- Fonte de Recursos: 100. Alteração: O Contrato alterado pelo presente Termo Aditivo passa a ter como representante do Distrito Federal a Casa Civil da Governadoria, represen-tada por Swedenberger do Nascimento Barbosa, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal. Vigência: O presente Termo Aditivo entra em vigência na data de sua assinatura. Data de assinatura: 1º de novembro de 2012. Signatários: Pelo Distrito Federal: Gustavo Ponce de Leon Soriano Lago, na qualidade de Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal e Swedenberger do Nascimento Barbosa, na qualidade de Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal. Pela contra-tada: Almerinda Lopes Pinto Vasconcelos, na qualidade de Superintendente de Atendimento e Selma Batista do Rêgo Leal, na qualidade de Gerente de Grandes Clientes.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2011 – SEGOV E EIG – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GARANTIDOS LTDA

Processo: 400.001.841/2010. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E EIG – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GARANTIDOS LTDA. Objeto: Passa a figurar a Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal em substituição à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, nesse ato representada pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Swedenberger do Nascimento Barbosa, como órgão competente para representar o Distrito Federal, bem como para administrar e executar em seu nome o presente contrato. Dotação Orçamentária: I- Unidade Orçamentária: 09.101; II- Programa de Trabalho: 14.422.6229.4211.0002; III- Natureza da Despesa: 33.90.39-10; IV- Fonte de Recursos: 100. Vigência: O presente Termo Aditivo entra em vigência na data de sua assinatura. Data de assinatura: 25 de setembro de 2012. Signatários: Pelo Distrito Federal: Gustavo Ponce de Leon Soriano Lago, na qualidade de Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal e Swedenberger do Nascimento Barbosa, na qualidade de Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal. Pela contratada: Enio José Batista, na qualidade de Sócio-Proprietário.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2012 – SEGOV E LUIS FERNANDO DA SILVA VIEIRA - ME

Processo: 360.000.646/2011. Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E LUIS FERNANDO DA SILVA VIEIRA - ME. Objeto: Passa a figurar a Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal em substituição à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, nesse ato representada pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Swedenberger do Nascimento Barbosa, como órgão competente para representar o Distrito Federal, bem como para ad-ministrar e executar em seu nome o presente contrato. Dotação Orçamentária: I- Unidade Orçamentária: 09.101; II- Programa de Trabalho: 01.122.6003.2578.0004; III- Natureza da Despesa: 33.90.39-63; IV- Fonte de Recursos: 100. Vigência: O presente Termo Aditivo entra em vigência na data de sua assinatura. Data de assinatura: 20 de dezembro de 2012. Signatários: Pelo Distrito Federal: Gustavo Ponce de Leon Soriano Lago, na qualidade de Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal e Swedenberger do Nascimento Bar-bosa, na qualidade de Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal. Pela contratada: Luis Fernando da Silva Vieira, na qualidade de Proprietário.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2011 – SEGOV E CONNEC TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA

Processo: 362.000.039/2010. Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E CONNEC TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Passa a figurar a Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal em substituição à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, nesse ato representada pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Swedenberger do Nascimento Barbosa, como órgão competente para representar o Distrito Federal, bem como para administrar e executar em seu nome o presente contra-to. Dotação Orçamentária: I- Unidade Orçamentária: 09.101; II- Programa de Trabalho: 04.122.6003.8517.9699; III- Natureza da Despesa: 33.90.39; IV- Fonte de Recursos: 100. Vigência: O presente Termo Aditivo entra em vigência na data de sua assinatura. Data de assinatura: 20 de dezembro de 2012. Signatários: Pelo Distrito Federal: Gustavo Ponce de Leon Soriano Lago, na qualidade de Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal e Swedenberger do Nascimento Barbosa, na qualidade de Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal. Pela contratada: Maria Helena da Silva Ribeiro, na qualidade de Administradora da Empresa.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2012–SEGOV, NOS TERMOS DOS PADRÃO Nº 04/2002 - PGDF

Processo: 360.001.015/2012. PARTES: SEGOV x VOETUR TURISMO E REPRESENTA-ÇÕES LTDA. Objeto: O Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em agenciamento de viagens (Travel Management Company – TMC) para prestação de serviços de viagens executados por meio de ferramenta on line de autoagendamento (self-booking) para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Governo, consoante especifica o Edital de Pregão Eletrônico nº 420/2012-SULIC/SEPLAG (fls.452/496), e a Proposta de (fls. 565), que passam a integrar o presente termo. Valor: O valor total do Contrato é de R$ 217.212,92 (du-zentos e dezessete mil, duzentos e doze reais e noventa e dois centavos), devendo a importância total ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº 4.744/2011, de 29 de dezembro de 2011. Dotação Orçamentária: Unidade Orça-mentária: 11101; Programa de Trabalho 04.122.6003.8517.0060; Natureza da Despesa: 33.90.33; Fonte de Recursos: 100; O empenho inicial é de R$ 29.983,70 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta centavos), conforme Nota de Empenho nº 2012NE01231, emitida em 12/12/2012, sob o evento nº 400091, na modalidade estimativo. Vigência: O contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de 12 de dezembro de 2012, permitida a prorrogação na forma da lei vigente. Data de assinatura: 12/12/2012. Signatários: Pelo Distrito Federal: Gustavo Ponce de Leon Soriano Lago, na qualidade de Secretário de Estado de Governo. Pela contratada: Carlos Alberto de Sá, na qualidade de Diretor/Presidente.

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S/A

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2013.Processo: 071.000.444/2013. Espécie: Contrato de Prestação de Serviço que entre si firmam a Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A – CEASA/DF e Empresa AUTO POSTO MILLENIUM 2000 LTDA., tendo por objeto: A contratação de Empresa Especializada em fornecimento de combustíveis automotivos, gasolina comum, etanol e óleo diesel, sob regime de empreitada por preço global, de que trata o processo 071.000.444/2012, consoante especifica o Edital de Pregão Eletrônico PE 02/2012 de fls. 23/59, Termo de Referência de fls. 51/54, da Proposta de fls. 104/105, que passam a integrar o presente Termo. O valor total estimado do con-trato é de R$ 93.218,03 (noventa e três mil duzentos e dezoito reais e três centavos). O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Fiscalização do Contrato: José Augusto de Faria, (Executor), matrícula 394.8. Data da Assinatura: 08/01/2013. Pela CEASA/DF: Wilder da Silva Santos - Presidente. Pelo AUTO POSTO MILLENIUM 2000 LTDA: Wandecilenio Holanda Oliveira, 08 de janeiro de 2013.

SECRETARIA DE ESTADO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1/2013.Processo: 019.000.029/2011. Partes: DF/SEPI X AGNELO PACHECO CRIAÇÃO E PRO-PAGANDA LTDA. Objeto: prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da exe-cução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, por um período de 12 (doze) meses. Assinatura: 04/01/2013. Valor Total Estimado: 138.202.067,00 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e dois mil e sessenta e sete reais). Dotação Orçamentária: UO 50101. UG 500101. Programas de Trabalho: 04.131.6203.8505.8693 (Publicidade Institucional da SEPI) e 04.131.6203.8505.8694 (Publicidade de Utilidade Pública da SEPI). Elementos de Despesa: 339039. Fontes de Recur-sos: 100 e 120. Notas de Empenho: 2013NE00002-SEPI e 2013NE00005-SEPI, emitidas em 04/01/2013, sob o evento n.º 400091, na modalidade Estimativa, no valor de R$ 4.177.778,00 (quatro milhões, cento e setenta e sete mil, setecentos e setenta e oito reais) e R$ 3.200.889,00 (três milhões, duzentos mil, oitocentos e oitenta e nove reais); publicidade institucional e de utilidade pública, respectivamente. Fundamento Legal: O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.232, de 29.04.10, e, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18.06.65, e nº 8.666, de 21.06.93. Aplicam-se também a este contrato a Lei nº 3.184, de 29.08.03, os Decretos nº 3.722, de 09.01.01, nº 26.851, de 30.05.06, nº 32.716, de 01.01.11, nº 32.775, de 22.02.11. Signatários: Pelo DISTRITO FEDERAL: Abimael Nunes de Carvalho, na qualidade de Secretário de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: Agnelo Bueno Pacheco, na qualidade de sócio.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 2/2013.Processo: 019.000.029/2011. Partes: DF/SEPI X PROPEG COMUNICAÇÃO LTDA. Objeto: prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas in-tegradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distri-buição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender

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ao princípio da publicidade e ao direito à informação, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, por um período de 12 (doze) meses. Assinatura: 04/01/2013. Valor Total Estimado: 138.202.067,00 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e dois mil e sessenta e sete reais). Dotação Orçamentária: UO 50101. UG 500101. Programas de Trabalho: 04.131.6203.8505.8693 (Publicidade Institucional da SEPI) e 04.131.6203.8505.8694 (Publi-cidade de Utilidade Pública da SEPI). Elementos de Despesa: 339039. Fontes de Recursos: 100 e 120. Notas de Empenho: 2013NE00009-SEPI e 2013NE00006-SEPI, emitidas em 04/01/2013, sob o evento n.º 400091, na modalidade Estimativa, no valor de R$ 4.177.778,00 (quatro milhões, cento e setenta e sete mil, setecentos e setenta e oito reais) e R$ 3.200.889,00 (três milhões, duzentos mil, oitocentos e oitenta e nove reais); publicidade institucional e de utilidade pública, respectivamente Fundamento Legal: O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.232, de 29.04.10, e, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18.06.65, e nº 8.666, de 21.06.93. Aplicam-se também a este contrato a Lei nº 3.184, de 29.08.03, os Decretos nº 3.722, de 09.01.01, nº 26.851, de 30.05.06, nº 32.716, de 01.01.11, nº 32.775, de 22.02.11. Signatários: Pelo DISTRITO FEDERAL: Abimael Nunes de Carvalho, na qualidade de Secretário de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: Fernando Barros Silva, na qualidade de sócio.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 3/2013.Processo: 019.000.029/2011. Partes: DF/SEPI X CCA COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA. Objeto: prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, princípios, iniciativas ou ins-tituições ou de informar o público em geral, por um período de 12 (doze) meses. Assinatura: 04/01/2013. Valor Total Estimado: 138.202.067,00 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e dois mil e sessenta e sete reais). Dotação Orçamentária: UO 50101. UG 500101. Programas de Trabalho: 04.131.6203.8505.8693 (Publicidade Institucional da SEPI) e 04.131.6203.8505.8694 (Publicidade de Utilidade Pública da SEPI). Elementos de Despesa: 339039. Fontes de Recur-sos: 100 e 120. Fontes de Recursos: 100 e 120. Notas de Empenho: 2013NE00004-SEPI e 2013NE00007-SEPI, emitidas em 04/01/2013, sob o evento n.º 400091, na modalidade Estimativa, no valor de R$ 4.177.778,00 (quatro milhões, cento e setenta e sete mil, se-tecentos e setenta e oito reais) e R$ 3.200.889,00 (três milhões, duzentos mil, oitocentos e oitenta e nove reais); publicidade institucional e de utilidade pública, respectivamente. Fundamento Legal: O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.232, de 29.04.10, e, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18.06.65, e nº 8.666, de 21.06.93. Aplicam-se também a este contrato a Lei nº 3.184, de 29.08.03, os Decretos nº 3.722, de 09.01.01, nº 26.851, de 30.05.06, nº 32.716, de 01.01.11, nº 32.775, de 22.02.11. Signatários: Pelo DISTRITO FEDERAL: Abimael Nunes de Carvalho, na qualidade de Secretário de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: Carlos Olímpio Martins de Carvalho, na qualidade de sócio.

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

TERMO DE PERMISSÃO QUALIFICAÇÃO DE USO Nº 01/2013.Contratantes: O Distrito Federal, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA e a Empresa ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA - ALA. Processo: 150.000015/2013; Objeto: O presente Termo tem por objeto a Permissão Qualificada de Uso da SALA MARTINS PENNA situado (a) no TEATRO NACIONAL CLAUDIO SANTORO; Destinação: O imóvel, objeto do presente Termo, destina-se a realização do espetáculo/evento DOROTÉIA – EM COMEMO-RAÇÃO AOS CEM ANOS DE NELSON RODRIGUES. O prazo da permissão é de 02 (DOIS) dia (s), com estreia prevista para o dia 09 de 01 de 2013, ficando designado o (s) dia (s) 09 de janeiro de 2013, a partir das 09:00 horas, para montagem do espetáculo, ficando a desmontagem após o espetáculo. Valor do Contrato: R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). Tudo de acordo com o processo acima mencionado. Data da Assinatura: 08 de janeiro de 2013; Signatários: pela Cedente: Hamilton Pereira da Silva, pela Permissionária: Rogério Zanetti de Souza.

RESULTADO FINAL DA ETAPA DE ADMISSIBILIDADE DAS PROPOSTAS E ANÁLISE DE REGULARIDADE JURÍDICA E FISCAL DO PROPONENTE

DAS PROPOSTAS INSCRITAS NA SELEÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA O EDITAL Nº 07/2012 DA FINALIDADE DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO

A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, observado o Edital nº 7/2012-SeCult, torna público o resultado final, após a análise dos recursos apresentados, da etapa de admissibilidade das propostas e análise de regularidade jurídica e fiscal do proponente das propostas inscritas no processo seletivo. Consta do resultado, o nome do proponente, o número da proposta, o valor do projeto após a glosa eventualmente realizada e a habilitação ou inabilitação nesta etapa, nos seguintes termos: Proponente - Proposta - Valor após a Glosa – Resultado; A&C Eventos e Promoções Ltda - 89766 - R$ 0,00 - Inabilitado; Academia e Esco-la de Dança Noara Beltrami - 88568 - R$250.000,00 - Habilitado; AJECA - Associação Cultural dos Amigos do JECA - 90007 - R$ 0,00 - Inabilitado; Alan Jhone Moreira - 89363 - R$105.276,57 - Inabilitado; alessandra aparecida de melo - 90410 - R$ 0,00 - Inabilitado; Alessandra Pontes Roscoe - 88960 - R$149.510,56 - Habilitado; Alessandra Rosa de Carvalho - 88859 - R$119.817,00 - Habilitado; Alexandra Fonseca Medeiros - 89839 - R$120.000,00 - Inabilitado; Alínea 11 - 90386 - R$45.414,48 - Inabilitado; Alisson Araújo de Almeida - 90009 - R$49.720,00 - Inabi-

litado; Alisson Araújo de Almeida - 89399 - R$49.620,00 - Inabilitado; Alysson Diego Mendes Camargo - 89269 - R$ 0,00 - PendenteAmarildo Adriano Pereira - 89190 - R$155.290,00 - Ina-bilitado; Ana Arruda Neiva Marques - 89684 - R$149.904,00 - Inabilitado; Ana Cristina Vaz - 89272 - R$50.000,00 - Inabilitado; Anabel Lopes da Silva - 89716 - R$149.953,01 - Habilitado; Anahi Clara Santos Nogueira - 89326 - R$249.991,40 - Inabilitado; Anderson Ferreira Floriano - 89557 - R$119.332,20 - Habilitado; André Freire Naves - 89725 - R$46.193,86 - Habilitado; Andrea Mara Santos Gonçalves - 89907 - R$120.000,00 - Inabilitado; Andrea Oliveira Ribeiro - 90649 - R$ 0,00 - Inabilitado; Andrey do Amaral dos Santos - 88689 - R$127.921,13 - Inabi-litado; Ankomárcio Saúde Rodrigues - 90092 - R$48.200,00 - Inabilitado; Ankomárcio Saúde Rodrigues - 90360 - R$49.800,00 - Habilitado; Antonio Marcos Medeiros de Oliveira - 88260 - R$61.500,00 - Inabilitado; Antonio Rivaldo Santana Filho - 89505 - R$29.981,34 - Habilitado; Ari Rodrigues de Barros - 88875 - R$236.600,70 - Habilitado; Armazém Produções Eventos e Comunicação Ltda. - 87992 - R$ 0,00 - Inabilitado; Arteviva Produções Artísticas Ltda. - 88677 - R$250.000,00 - Habilitado; Arthur Tadeu Curado Rangel de Farias - 88853 - R$42.044,72 - Inabilitado; Arthur Tadeu Curado Rangel de Farias - 89355 - R$48.066,44 - Inabilitado; Asaci-ne Produções Ltda. EPP - 88504 - R$149.995,12 - Habilitado; Asley Ribeiro dos Santos - 88692 - R$56.000,00 - Inabilitado; Associação Cultural Camaleão - 90666 - R$76.916,68 - Inabilitado; Associação Cultural Cláudio Santoro - 89449 - R$243.589,65 - Habilitado; Associação Cultural Faísca - 90475 - R$135.282,00 - Inabilitado; Associação de Cantadores Repentistas e Escritores Populares do DF e Entorno - Acrespo - 90082 - R$89.974,54 - Inabilitado; Bernardo Zuppa Kohnert Seidler - 89603 - R$150.000,00 - Inabilitado; Biroaldo da Costa - 90507 - R$179.971,60 - Habilitado; Bruna Lenehr Gonçalves - 89876 - R$95.766,90 - Inabilitado; Bruno Batista Ri-beiro - 89704 - R$179.900,00 - Habilitado; Bruno Cesas Pino Oliveira Araujo - 90646 - R$29.720,00 - Inabilitado; Bruno Estrela Godinho - 90470 - R$49.977,63 - Habilitado; Bruno Wilker Pires Cardoso - 88499 - R$150.000,00 - Habilitado; Caio Rodrigo de Araújo Porto - 88475 - R$100.000,00 - Habilitado; Camila Soato - 90438 - R$78.862,51 - Inabilitado; Camillo Vaca-lebre - 89781 - R$49.036,38 - Inabilitado; Carleuza Farias Viera - 90336 - R$144.224,96 - Ina-bilitado; Carlos Alberto Coelho Junior - 88569 - R$250.000,00 - Habilitado; Carlos Alberto Mendes de Sousa - 89251 - R$149.709,66 - Habilitado; Carlos Atawallpa Coello Chavez - 90609 - R$250.000,00 - Habilitado; Carolina Carneiro da Cunha Piedade - 89810 - R$30.000,00 - Ha-bilitado; Catarina Verônica Bezerra de Melo Patury Accioly - 90398 - R$116.822,06 - Inabili-tado; Celso Ribeiro Bastos Filho - 89782 - R$179.999,38 - Habilitado; Celso Ribeiro Bastos Filho - 89988 - R$79.223,10 - Habilitado; Circo Circuito Rural Circulação Regional - 89014 - R$78.144,25 - Habilitado; Clara Figueirôa de Moraes - 89931 - R$119.907,00 - Habilitado; Clarice Gonçalves Lima - 88737 - R$189.712,58 - Habilitado; Claudia Bertolin - 89553 - R$141.467,42 - Inabilitado; Claudinei Pimentel Mota - 88978 - R$143.585,27 - Inabilitado; Cleani Marques Calazans - 90346 - R$120.000,00 - Inabilitado; Cleuberth Santana Bandeira - 88453 - R$150.000,00 - Habilitado; Clóvis Coêlho Ribeiro - 89189 - R$77.004,26 - Habilitado; Clube do Violeiro Caipira de Brasília - 90006 - R$17.042,88 – Pendente; Cristiane Gomes Dias - 88493 - R$250.000,00 - Habilitado; Daniel Santos e Costa - 89769 - R$49.676,00 - Habilitado; Daniel Sarkis Campos - 89015 - R$179.651,42 - Habilitado; Daniela Rodrigues Estrella - 90598 - R$256.500,00 - Inabilitado; Danielle do Vale Coelho - 90453 - R$49.969,40 - Inabilitado; Dayvisson Roberto Rocha - 88565 - R$250.000,00 - Habilitado; Demétrio Luis Martins Bogéa - 89650 - R$179.985,96 - Inabilitado; Denise Conceição Ferraz de Camargo - 90519 - R$188.349,30 - Habilitado; Diego de León Almeida de Souza - 88928 - R$119.581,66 - Habi-litado; Diogo Gomes de Mesquita - 90223 - R$27.500,00 - Inabilitado; Edna Ellen Oliveira Pereira - 90652 - R$150.000,00 - Habilitado; Eduardo José Cabral - 88896 - R$113.503,52 - Inabilitado; Eliane do Carmo Moura Sobrinho - 88567 - R$250.000,00 - Habilitado; Eliane Queiroz de Brito - 89540 - R$249.994,52 - Habilitado; Elimar Pereira da Silva - 90392 - R$39.275,01 - Habilitado; Elison Oliveira Franco - 89549 - R$49.980,00 - Habilitado; Emerson Rodrigues Dourado - 90384 - R$50.000,00 - Habilitado; Erica Lana Oliveira Pereira - 90515 - R$49.956,00 - Habilitado; Erika Romana Moreira Mesquita - 89299 - R$81.187,14 - Habilitado; Eva Aparecida Pereira Seabra da Cruz - 89786 - R$142.700,00 - Inabilitado; Fabiana Santiago Ferreira - 90027 - R$ 0,00 - Inabilitado; Fabiane Miranda Tranqueira - 90230 - R$49.295,00 - Inabilitado; Fabiano Medeiros da Costa - 90497 - R$249.742,00 - Habilitado; Fábio Alexandre Alberto Teixeira Alberto - 88664 - R$30.000,00 - Habilitado; Fábio Alexandre Alberto Teixeira Alberto - 89683 - R$30.000,00 - Habilitado; Fabíola Resende - 89057 - R$49.997,60 - Habili-tado; Fabricio Monteiro Ferreira - 88801 - R$149.321,81 - Habilitado; Fernanda Gomes Alpino Rodrigues - 89146 - R$29.993,73 - Habilitado; Fernando Bueno e Silva Jatobá - 88738 - R$29.970,00 - Habilitado; Fernando Guimarães Meireles - 89257 - R$70.823,94 - Inabilitado; Flavio Luis da Silva - 89214 - R$189.964,74 - Habilitado; Fogo cerrado imagens e serviços ltda - 89205 - R$119.389,84 - Inabilitado; Folha Nacional de Cultura - 89350 - R$ 0,00 - Inabilitado; Francisca Vilarinho Cardoso - 90517 - R$85.206,17 - Inabilitado; Francisco Clailton Alves de Abrantes - 90614 - R$77.688,90 - Habilitado; Francisco das Chagas Carvalho Souza - 89401 - R$ 0,00 - Inabilitado; Francisco de Assis Silva - 90088 - R$49.990,00 - Habilitado; Gabriel de Araújo Grossi - 90429 - R$29.901,06 - Habilitado; Gabriel de Araújo Grossi - 89971 - R$174.203,88 - Habilitado; Gabriel Lyra Chaves - 89226 - R$149.985,12 - Inabilitado; Gabriel Preusse Martins - 90270 - R$80.000,00 - Habilitado; Gabriela Fernandes Onanga - 89548 - R$112.777,00 - Habilitado; Gabriela Nascimento Silva - 90476 - R$14.420,00 - Inabilitado; Geovane Batista dos Santos - 88354 - R$77.300,00 - Habilitado; Gerlan Silva Mesquita - 89115 - R$ 0,00 – Pendente; Giselle Rhaylla Andrade de Oliveira - 90415 - R$180.000,00 - Inabilita-do; Griô Produções Culturais Ltda - ME - 89096 - R$245.640,00 - Habilitado; Grupo de Teatro Mamulengo Presepada - 89077 - R$246.797,36 - Habilitado; Grupo Via Sacra ao Vivo de Pla-naltina - DF - 89509 - R$239.661,18 - Habilitado; Guilherme Angelim de Araújo Lopes - 90401 - R$28.664,10 - Inabilitado; Henrique Barros Mendonça Cabral - 89499 - R$81.836,52 - Inabi-litado; Herman Antunes Laurindo dos Santos - 90511 - R$30.932,40 - Inabilitado; Hosana

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Epaminondas Bezerra - 90432 - R$82.482,00 - Habilitado; Ian Costa Sena - 88621 - R$189.803,13 - Habilitado; Ian Costasena - 89944 - R$35.000,00 - Habilitado; Iano Martinez Fazio - 90118 - R$80.000,00 - Habilitado; Iate Clube de Brasília - 89045 - R$115.698,68 - Inabilitado; Insti-tuto Latinoamerica para o Desenvolvimento da Educação, Ciência, Arte e Cultura - 90224 - R$31.537,22 - Inabilitado; Instituto Mosaico de Arte, Cultura e Cidadania - 89128 - R$48.000,00 - Habilitado; Isa Laranjeira Fortes - 90433 - R$116.830,00 - Habilitado; Isabela Levi Paranhos - 89612 - R$46.885,91 - Habilitado; Ivaldo Cavalcante Alves - 89308 - R$99.465,50 - Inabili-tado; Janaina da Silva Mendes - 89276 - R$ 0,00 - Inabilitado; Janaína Silva André - 89768 - R$189.440,08 - Habilitado; Janette Ribeiro Dornellas - 88899 - R$119.678,40 - Habilitado; Jean Carlos dos Santos Linhares - 88495 - R$250.000,00 - Habilitado; Jeferson Dimas Rocha - 88566 - R$250.000,00 - Habilitado; Jingle Produções e Promoções Ltda. - ME - 89853 - R$ 0,00 - Inabilitado; Jirlene Pascoal da Silva - 89721 - R$52.500,00 - Inabilitado; Joaley de Almeida Lemos - 90251 - R$49.200,00 - Habilitado; João Batista Filintro Rosa - 89086 - R$150.000,00 - Habilitado; João Bosco Bezerra Bonfim - 88711 - R$29.840,00 - Inabilitado; João Santana Mauger - 89910 - R$49.938,00 - Habilitado; Jorge Lisbôa Antunes - 88098 - R$79.998,44 - Habilitado; Jorge Luiz Bento Crespo - 90207 - R$50.000,00 - Habilitado; Jorge Luiz Bento Crespo - 90120 - R$150.000,00 - Habilitado; José Aloísio Cardoso Júnior - 90190 - R$66.378,60 - Inabilitado; José Antônio Olivera Beracochea - 90459 - R$71.025,65 - Inabilitado; José Ricar-do Pereira dos Santos - 89840 - R$50.000,00 - Habilitado; Joyce Corrêa Fagundes - 88177 - R$ 0,00 - Inabilitado; Juliana Lenzi Castro - 88561 - R$250.000,00 - Habilitado; Julio Cesar Perei-ra - 90200 - R$37.107,05 - Inabilitado; Júlio Marcio Barreto Freire - 90042 - R$149.760,56 - Habilitado; Juraci Moura Matos - 89247 - R$66.551,75 - Inabilitado; Kátia de Oliveira Trinda-de - 89442 - R$ 0,00 - Inabilitado; Katianne da Conceição Barbosa Lima - 88347 - R$115.000,00 - Habilitado; Katianne da Conceição Barbosa Lima Leão - 88932 - R$50.000,00 - Habilitado; Krishna Figueiredo Passos - 89732 - R$143.665,00 - Inabilitado; Laura Virginia Moraes de Oliveira Neta - 89644 - R$48.937,02 - Inabilitado; Leandro Ferrer Barreto da Silva - 90510 - R$85.260,80 - Inabilitado; Lécio Gonçalves de Azevedo Júnior - 89550 - R$ 0,00 - Inabilitado; Lente Cultural Coletivo Fotográfico - 88763 - R$81.684,00 - Inabilitado; Leonardo França Ferreira - 90512 - R$92.957,16 - Inabilitado; Leonardo França Ferreira - 90529 - R$99.997,16 - Inabilitado; Lívia Maria Leal - 89666 - R$76.776,00 - Habilitado; Lívia Martins Fernandez - 89412 - R$49.984,05 - Habilitado; Lourdes Cabral Piantino - 89675 - R$189.798,58 - Habilita-do; Loyane Marques da Silva - 89049 - R$13.760,00 - Inabilitado; Loyane Marques da Silva - 89048 - R$150.000,00 - Inabilitado; Luan Fonteles Ribeiro - 89723 - R$79.901,00 - Habilitado; Lucas Cesario Araujo - 89448 - R$ 0,00 - Inabilitado; Lucas Cesario Araujo - 89009 - R$ 0,00 - Inabilitado; Lúcia Helena Corrêa da Fonseca - 89858 - R$148.646,98 - Habilitado; Lúcia Helena Corrêa da Fonseca - 89901 - R$89.223,58 - Habilitado; Luciana Pereira Fernandes - 90371 - R$71.630,94 - Habilitado; Luiz Carlos Gomes Macado - 90328 - R$97.480,00 - Inabilitado; Luiz Henrique Arantes Araújo Oliviéri - 90295 - R$29.146,37 - Habilitado; Luiz Otávio Costa da Silva - 90622 - R$89.831,54 - Inabilitado; Manuela Castelo Branco de Oliveira Cardoso - 89806 - R$49.770,95 - Habilitado; Marcel de Almeida Papa - 88736 - R$179.431,32 - Habili-tado; Marcela Coelho Monteiro Esteves - 89328 - R$50.249,66 - Inabilitado; Marcelo Abreu da Silva - 89738 - R$79.930,00 - Habilitado; Marcelo Barki Pedreira - 90590 - R$179.747,75 - Habilitado; Marcelo Simon Manzatti - 90552 - R$249.893,19 - Habilitado; Marcio Antonio Esteves Cabral - 90421 - R$65.396,56 - Inabilitado; Marco Augusto de Rezende - 89930 - R$250.000,00 - Habilitado; Marcos Andre Gomes Araujo - 90411 - R$75.998,50 - Inabilitado; Marcus Aurélio Dantas da Silva - 89581 - R$55.880,00 - Inabilitado; Marcus Aurélio Viana de Moraes - 90638 - R$150.000,00 - Inabilitado; Maria Aparecida de Carvalho Bednarczuk - 89142 - R$73.125,49 - Inabilitado; Maria Carolina Machado Mello de Sousa Borém - 89880 - R$120.000,00 - Habilitado; Maria Cristina dos Santos - 90573 - R$149.997,00 - Inabilitado; Maria Custódia Wolney de Oliveira - 88511 - R$80.511,97 - Inabilitado; Maria Lilia Silva Diniz - 89836 - R$49.753,86 - Inabilitado; Marilda Bezerra Eventos e Produções - 88715 - R$34.800,00 - Inabilitado; Marileia Hillesheim - 90611 - R$179.747,75 - Habilitado; Marileia Hillesheim - 90644 - R$79.966,00 - Habilitado; Marília de Abreu - 89734 - R$49.963,87 - Habilitado; Ma-rinalva Alves de Sousa - 89625 - R$75.000,00 - Inabilitado; Mário César Noia de Assis - 88909 - R$79.967,20 - Habilitado; Mário César Noia de Assis - 89748 - R$28.976,60 - Habilitado; Matéria Primma - 88935 - R$247.693,40 - Habilitado; Maykel Braga Andion - 90276 - R$150.000,00 - Inabilitado; Maykel Braga Andion - 90548 - R$80.000,00 - Inabilitado; Miche-le Milani - 89790 - R$250.000,00 - Habilitado; Miguel Manoel da Silva - 89885 - R$49.973,42 - Habilitado; Naná Maris Produções Culturais - 90518 - R$179.998,00 - Habilitado; Natália Stanzioni Cabezas Enciso - 89805 - R$50.000,00 - Inabilitado; Ney Milhomem Filho - 90479 - R$79.896,00 - Habilitado; Nilson Rodrigues da Fonseca - 90188 - R$139.270,00 - Habilitado; Olivier Bernard Georges Boëls - 88837 - R$156.785,77 - Habilitado; Onã da Silva Apolinário - 90025 - R$27.522,98 - Habilitado; Otávio Damichel Marques - 90613 - R$226.636,63 - Ha-bilitado; Pablo Nogueira Maia - 90376 - R$165.272,95 - Inabilitado; Patricia Bermudez Bag-niewski - 89477 - R$84.884,04 - Inabilitado; Patrícia Borges Pereira - 89026 - R$48.938,81 - Inabilitado; Patrícia Lúcia Mércio da Silveira Sá - 89831 - R$119.996,60 - Habilitado; Paulo Roberto Dias da Silva - 90381 - R$234.146,40 - Habilitado; Pedro Barbosa Batista - 88474 - R$150.000,00 - Habilitado; Pedro Felipe da Silva Ribeiro - 89587 - R$157.997,44 - Habilitado; Pedro Henrique Ferreira da Silva - 90139 - R$67.837,40 - Inabilitado; Pedro Lima de Aguiar Silveira - 90643 - R$29.995,24 - Habilitado; Pedro Lima de Aguiar Silveira - 90629 - R$104.156,04 - Habilitado; Philipe Sant’Ana Gonçalves de Moura Santiago - 89807 - R$131.957,00 - Inabilitado; Projeto 112 Anos de Folia – Tradição Fé da Familia Gonçalves em Itapecerica da Serra - 89319 - R$ 0,00 - Inabilitado; Projeto Social e Grupo Cultural e Musical de Artistas de Santa Catarina - 89160 - R$ 0,00 - Inabilitado; Quintino Brotero de Assis Neto - 89361 - R$ 0,00 - Inabilitado; Quintino Brotero de Assis Neto - 88927 - R$ 0,00 - Inabilitado; Quintino Brotero de Assis Neto - 89362 - R$ 0,00 - Inabilitado; Quintino Brotero de Assis Neto

- 88929 - R$ 0,00 - Inabilitado; Quintino Brotero de Assis Neto - 88998 - R$ 0,00 - Inabilitado; Quintino Brotero de Assis Neto - 88995 - R$ 0,00 - Inabilitado; Quintino Brotero de Assis Neto - 89000 - R$ 0,00 - Inabilitado; Rafael Rocha Souza - 89887 - R$178.537,21 - Habilitado; Ra-faela Fernandes - 88636 - R$ 0,00 - Inabilitado; Raissa Merielle Oliveira Saraiva - 89013 - R$91.834,01 - Habilitado; Raphael Kenji Falcão Matsunaga - 89691 - R$76.480,00 - Habilitado; RL Soluções e Apoio Administrativo Ltda ME - 89022 - R$136.400,00 - Inabilitado; RL Soluções e Apoio Administrativo Ltda ME - 89985 - R$84.900,00 - Inabilitado; Roberto Nunes Corrêa - 88755 - R$180.000,00 - Habilitado; rodrigo de lima paiva - 90030 - R$ 0,00 - Inabilitado; Rodrigo Gonzalo Mijón Encina - 89937 - R$182.618,44 - Inabilitado; Rodrigo Stelio Guilherme da Silva - 89746 - R$77.672,00 - Habilitado; Rogério Almeida de Souza Júnior - 89482 - R$50.000,00 - Habilitado; Ronie Da Silva Ryba - 88887 - R$ 0,00 - Inabilitado; Rosalva Cássia Zuchi Gentile Grano - 90454 - R$26.335,00 - Inabilitado; Rosana Loren Campos Vasconcelos - 88870 - R$179.710,06 - Habilitado; Rosineide de Nazaré Ferreira Amorim - 89771 - R$11.900,00 - Inabilitado; Samuel Araújo Ramos - 89406 - R$109.071,00 - Habilitado; Samuel Barros Brito - 90620 - R$237.157,49 - Inabilitado; Sara Goulart Vieira - 90651 - R$120.000,00 - Habilitado; Sérgio Luis Maggio Souza Santos - 89441 - R$120.000,00 - Habilitado; Sérgio Wunderlich - 90499 - R$21.061,07 - Inabilitado; Simone Melo Concieiro - 88845 - R$ 0,00 - Inabilitado; Soraia Maria Silva - 89658 - R$40.097,40 - Habilitado; Soraia Maria Silva - 89661 - R$95.545,00 - Inabilitado; Suellen Sabóia Cardoso - 90594 - R$209.527,66 - Inabilitado; Tainá Izabel Nobre de Lacerda - 89483 - R$50.638,00 - Inabilitado; Tainá Izabel Nobre de Lacerda - 89468 - R$54.703,00 - Inabilitado; Tereza Cristina Sobral Rolemberg - 90597 - R$50.000,00 - Habili-tado; Tereza Cristina Sobral Rolemberg - 89977 - R$50.000,00 - Habilitado; Tiago Alvaro Palma - 89059 - R$179.996,10 - Habilitado; Tiago de Sá Haag - 89051 - R$75.745,00 - Habili-tado; Tiago de Sá Haag - 90527 - R$75.750,00 - Habilitado; Tiago Medeiros da Silva - 90303 - R$66.717,58 - Habilitado; Tiago Nery Borges - 88987 - R$50.000,00 - Habilitado; Tiago Teixeira Sousa - 90502 - R$49.650,00 - Habilitado; Túlio Pereira da Silva - 89203 - R$50.000,00 - Habilitado; Túlio Pereira da Silva - 89201 - R$90.000,00 - Habilitado; UM OITO Produções Artítsticas Ltda - 89404 - R$ 0,00 - Inabilitado; Usina Club - 90316 - R$249.991,00 - Habi-litado; Valtemir Cedro dos Santos - 88951 - R$46.738,01 - Inabilitado; Victor Moreira Ange-leas - 89501 - R$77.232,38 - Habilitado (Com condição);Visleine Reis Barbosa - 89158 - R$45.000,00 - Habilitado; Vitor Alves Fonseca de Oliveira - 90269 - R$80.000,00 - Inabili-tado; Vitor Alves Fonseca de Oliveira - 90267 - R$80.000,00 - Inabilitado; Waldir Jacques Medeiros - 88693 - R$179.974,98 - Habilitado; William Rosa da Silva Vidal - 90542 - R$ 0,00 - Inabilitado; Wilson Luiz Granja do Prado - 90178 - R$50.000,00 - Habilitado; Wilson Men-des de Andrade Filho - 90121 - R$79.998,54 – Inabilitado.1 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1.1 Os projetos considerados aptos nesta etapa serão analisados por um Consultor ad hoc e, posteriormente, pelo Conselho de Cultura.1.2 Não cabe recurso deste resultado.

Brasília/DF, 07 de janeiro de 2013.HAMILTON PEREIRA

Secretário de Estado de Cultura

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 66/2012-SEDF(*)Processo Nº: 080.006568/2012; Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 106/2011 – RP; Partes: SEDF X REDECOM EMPREENDIMENTOS LTDA; Objeto: a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de solução de cabeamento estruturado, composta por instalação aparente, materiais e demais componentes do sistema, conforme especificações e condições dos Anexos do Pregão Eletrônico nº 106/2011- RP, às fls. 36/91 e no Projeto Básico elaborado pela Gerência de Infraestrutura e Tecnologia da Informação às fls.02/35; Unidade Orçamentária: 18101/ Programa de Trabalho: 12.366.6221.2392.0003 e 12.122.6002.8517.0036/ Natureza da Despesa: 3.3.90.39/ Fonte de Recurso: 100 e 101; Unidade Gestora: 160101, Gestão: 00001, Notas de Empenho nº 2012NE01871-SEDF e nº 2012NE01873 - SEDF, Data: 01/11/2012, Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) cada; Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura; Assinatura: 05/11/2012; Assinantes: P/SEDF: Denilson Bento da Costa. - P/REDECOM: César Augusto Ramos Alcacio. Valor Total do Contrato: R$ 7.215.895,00 (sete milhões, duzentos e quinze mil, oitocentos e noventa e cinco reais).______________(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no texto original publicado no Diário Oficial nº 244 do dia 05 de dezembro de 2012, página 77.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 69/2012.Processo 080.005953/2012; Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 40/2011, às fls. 07/137, da Ata de Registro de Preços nº 011/2012 – Ministério da Educação – MEC e demais órgãos participantes, com recursos provenientes do Convênio INEP/MEC/SEDF; Partes: SEDF X LTA RH INFORMÁTICA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA, Objeto: Fornecimento de Equipamentos de Infraestrutura de Rede de Tecnologia da Informação – Servidores de Rede e Racks, com instalação e transferência de tecnologia para atender as necessidades da Secretaria de Educação, conforme especificações contidas no Termo de Referência 02/2012 e 03/2012 e proposta da contratada; Unidade Orçamentária: 18101; Dotação Orçamentária – O valor total do contrato será no valor de R$ 49.550,00 (quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais) - PAM nº 02/2012, o valor de R$ 49.550,00 (quarenta e nove mil e quinhentos e cinquenta reais) será custeado pelo Convênio INEPXMECX SEDF, Nota de Empenho nº 2012NE8001022 Programa

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de Trabalho 12368203040140001, Fonte 0112000000 e Nota de Empenho nº 2012NE8001021, Programa de Trabalho 12.368203040140001, Fonte 0312000000; Vigência: 120 (cento e vinte) dias, a partir da sua assinatura; Assinatura: 26/12/2012; Assinantes: P/SEDF: Maria Luiza Fonseca do Valle.(Substituta) - P/ SMS: Fabiano Costa Barcelos.

RETIFICAÇÃONo Extrato do Termo de Cooperação nº 16/2012-SEDF, processo 080.002.118/2012, publicado no DODF nº 263, de 28 de dezembro de 2012, página 40, ONDE SE LÊ: “P/SEDF: “Maria Luiza Fonseca do Valle, Secretária de Estado Adjunta de Educação do DF” – (...)”, LEIA-SE: “P/SEDF: “Maria Luiza Fonseca do Valle, Substituta – (...)”.

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

APLICAÇÕES DE PENALIDADESProcesso: 080.005113/2011. Assunto: Aplicação de Penalidade. À vista das instruções contidas nos autos e tendo em vista o disposto no Artigo 5º da portaria nº 121, de 24 de março de 2009, com fulcro no artigo 87, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e artigo 4º, incisos II e III do Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 26.993 de 12 de julho de 2006, a Subsecretária de Administração Geral, RESOLVE: APLICAR MULTA no valor de R$ 138,15 (cento e trinta e oito reias e quinze centavos), à empresa PREMIER EVENTOS LDTA, pela inexecução parcial do Contrato nº 70/2011.

Processo: 080.008572/2012. Assunto: Aplicação de Penalidade. À vista das instruções contidas nos autos e tendo em vista o disposto no Artigo 5º da portaria nº 121, de 24 de março de 2009, com fulcro no artigo 87, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e artigos 2º, inciso I e 3º, inciso II do Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 26.993 de 12 de julho de 2006, a Subsecretária de Administração Geral, RESOLVE: APLICAR ADVERTÊNCIA à empresa M7 TECIDOS E ACESSÓRIOS LDTA, pelo atraso de 58(cinquenta e oito dias) na entrega dos produtos elencados na Nota de Empenhonº 2012NE01097.

AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2012 – UASG 450432

O PREGOEIRO, comunica aos interessados que na abertura do Pregão Eletrônico nº 020/2012, Processo nº 080.006003/2012, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de eventos e produtora musical para realização do 35º Curso Internacional de Verão/2013 do Centro de Educacional Profissional Escola de Música de Brasília, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, sendo valor global dos serviços por Lote/Grupo, sagraram-se vencedoras as empresas ABIC MARKETING E CONSULTORIA PROMOCIONAL LTDA. - EPP CNPJ: 07.351.100/0001-01 para o lote 1 no valor total de R$ 390.950,00 (Trezentos e noventa mil, novecentos e cinquenta reais); lote 3 no valor total de R$ 974.000,00 (Novecentos e setenta e quatro mil reais); SUPRIR COMERCIO E SER-VICOS LTDA – ME CNPJ: 07.261.914/0001-55 para o lote 2 no total de R$ 266.000,00 (Duzentos e sessenta e seis mil reias); VIAGENS BRASIL TURISMO LTDA - EPP CNPJ: 72.597.966/0001-69 para o lote 5 no valor total de R$ 198.980,00 (Centos e noventa e oito mil, novecentos e oitenta reais); MDA SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA – EPP CNPJ: 04.230.593/0001-33 para o lote 4 no valor de R$ 355.929,12 (Trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e nove reais e doze centavos). O Resultado encontra-se disponível nos sites www.comprasnet.gov.br, e www.se.df.gov.br.

Brasília/DF, 09 de janeiro de 2013.JOSEMAR SALVIANO DA SILVA

AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2012 – UASG 450432

O PREGOEIRO, comunica que na abertura do Pregão Eletrônico nº 021/2012, Processo nº 460.000260/2012, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de educação musical para viabilizar a realização do 35º Curso Internacional de Verão/2013 do Centro de Educacional Profissional Escola de Música de Brasília, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, sendo valor global por item, sagraram-se vencedoras as empresas; SUPRIR COMÉRCIO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ/CPF: 07.261.914/0001-55, para os itens 01 e 04 no total de R$ 2.897.698,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais); e PRIMER COMUNICACAO E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ/CPF: 13.663.209/0001-87 para os itens 02 e 03 no total de R$ 3.429.500,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e nove mil e quinhentos reais). O Resultado encontra-se disponível nos sites www.comprasnet.gov.br, e www.se.df.gov.br.

Brasília/DF, 09 de janeiro de 2013.NATALÍCIO PEREIRA BATISTA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 07/2012 - RESULTADO DE HABILITAÇÃOA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRA-ÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, comunica aos interessados que após análise da documentação de habilitação da Concorrência em epígrafe verificou-se a inabilitação das empresas ARO ENGENHARIA LTDA, por não apresentar

as certidões que comprovam a execução de serviços de Fundação em Estaca 30cm de diâmetro FCK= 15MPa, conforme os mínimos exigidos no item 3.1.1.2.1 do Edital e da empresa TECNOR ENGENARIA E SISTEMAS LTDA, por não apresentar as certidões que comprovam a execução de serviços de acordo com os mínimos exigidos no edital. As demais empresas participantes estão devidamente habilitadas. Fica definida a data de 18 de janeiro de 2013 às 11h30 na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, caso não haja interposição de recursos. Os autos ficam com vistas franqueadas aos interessados.

Brasília/DF, 09 de janeiro de 2012.GUILHERME GONÇALVES SOARES QUINTAS

Presidente

TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2012 – RESULTADO.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DE ADMINIS-TRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, comunica aos interessados que empresa ARO ENGENHARIA LTDA, sagrou-se com vencedora da Tomada de Preços em epígrafe, com o valor de R$ 573.706,61 (qui-nhentos e setenta e três mil, setecentos e seis reais e sessenta e um centavos). Os autos ficam com vistas franqueadas aos interessados.

Brasília/DF, 09 de janeiro de 2012.GUILHERME GONÇALVES SOARES QUINTAS

Presidente

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

GERÊNCIA DE TEMPO DE SERVIÇOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA GERENTE TEMPO DE SERVIÇOS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DOS PROFIS-SIONAIS DA EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, RESOLVE: CONVOCAR ANTONIO CARLOS AMANCIO, matrícula 99.917-2, processo 082.019698/1997, ou seu representante legal, para comparecimento na Sede II da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, situada à Avenida L2 Norte, SGAN 607, Projeção D, sala 09, no horário de 9h às 18h, no prazo de (quinze) dias úteis impreterivelmente após a publicação deste edital, para tratar de assuntos referentes à sua aposentadoria.

LAURA HELENA DA SILVA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 47/2012.Processo: 128.001.099/2012 - Partes: DF/SEF X ARV LOURENÇO COMÉRCIO DE PRODU-TOS DE SEGURANÇA LTDA. Objeto: O Contrato tem por objeto a aquisição de 30 (trinta) barreiras plásticas bicolor em polietileno rotomoldado com estabilizador UV, com duas partes parafusadas e cabo de aço passante (interior), ligadas entre si através de mosquetão, conforme condições, quantidades e especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 27/2012-DI-SUL/SUAG/SEF fls. (222 a 238), do Termo de Referência fls. (63 a 71), da Proposta fls. (526 e 527). Vigência: O Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias úteis a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Contratante. Valor: O valor total do Contrato é de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), conforme Nota de Empenho nº 2012NE00035, emitida em 27 de dezembro de 2012, sob o evento nº 400091, na modalidade ordinário, devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente Lei Orçamentária nº 4.744/2011. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamen-tária: 19902; Programa de Trabalho: 04.122.6203.3046.0005; Natureza da Despesa: 33.90.30; Fonte de Recursos100. Data da Assinatura: 28/12/2012. Signatários: Pelo Distrito Federal: Adonias Dos Reis Santiago, na qualidade de Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal /SUAG/SEF; Pela Contratada: ELI GOMES, na qualidade de Vendedor.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 48/2012.Processo: 128.001.099/2012 - Partes: DF/SEF X CARAVAN EXPORTAÇÃO & IMPORTAÇÃO DO BRASIL LTDA. Objeto: O Contrato tem por objeto a aquisição de 12 (doze) bloqueadores antifuga; 30 (trinta) cilindros canalizadores de tráfego; 46 (quarenta e seis) lombadas portátéis; 60 (sessenta) lanternas holofote recarregável, conforme condições, quantidades e especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 27/2012-DISUL/SUAG/SEF fls. (222 a 238), do Termo de Referência fls. (63 a 71), da Proposta fls. (525 a 528), Vigência: O Contrato terá vi-gência de 60 (sessenta) dias úteis a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Contratante. Valor: O valor total do Contrato é de R$ 118.196,50 (cento e dezoito mil, cento e noventa e seis reais e cinqüenta centavos), conforme Notas de Empenhos nº 2012NE00036 e 2012NE00047, emitida em 27 de dezembro de 2012, sob o evento nº 400091, na modalidade ordinário, devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente Lei Orçamentária nº 4.744/2011. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 19902; Programa de Trabalho: 04.122.6203.3046.0005; Natureza da Despesa: 33.90.30 e 449052; Fonte de Recursos152 e 300. Data da Assinatura: 28/12/2012. Signatários: Pelo Distrito Federal: Adonias dos Reis Santiago, na qualidade de Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal /SUAG/SEF; Pela Contratada: Leonardo Sestilio Bortolon, na qualidade de Sócio Administrador.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 49/2012.Processo: 128.001.099/2012 - Partes: DF/SEF X TREEBUUCHET EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA. Objeto: O Contrato tem por objeto a aquisição de 300 (trezentos) cones para sinalização, confeccionado em composto plástico extra flexível, e 69 (sessenta e nove) bastões sinalizadores, conforme condições, quantidades e especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 27/2012-DISUL/SUAG/SEF fls. (222 a 238), do Termo de Referência fls. (63 a 71), da Proposta fls. (552 e 553), Vigência: O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias úteis a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Contratante. Valor: O valor total do Contrato é de R$ 26.429,85 (vinte e seis mil e quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme Notas de Empenhos nº 2012NE00037 e 2012NE39 emitida em 27 de dezembro de 2012, sob o evento nº 400091, na modalidade ordinário, devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente Lei Orçamentária nº 4.744/2011. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 19902; Programa de Trabalho: 04.122.6203.3046.0005; Natureza da Despesa: 33.90.30; Fonte de Recursos100 e 152. Data da Assinatura: 28/12/2012. Signatários: Pelo Distrito Federal: Adonias dos Reis Santiago, na qualidade de Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal /SUAG/SEF; Pela Contratada Gertrudes Maria Kalinoski Castilhos, na qualidade de Sócia.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 50/2012.Processo: 128.001.099/2012 - Partes: DF/SEF X WORLD CENTER COMÉRCIO IMPORTA-ÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Objeto: O Contrato tem por objeto a aquisição de 12 (doze) sinalizadores luminosos para cone, conforme condições, quantidades e especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 27/2012-DISUL/SUAG/SEF fls. (222 a 238), do Termo de Referência fls. (63 a 71), da Proposta fls. (544 a 545), Vigência: O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias úteis a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Contratante. Valor: O valor total do Contrato é de R$ 1.980,00 (um mil e novecentos e oitenta reais), conforme Nota de Empenho nº 2012NE00038, emitida em 27 de dezembro de 2012, sob o evento nº 400091, na modalidade ordinário, devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente Lei Orçamentária nº 4.744/2011. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 19902; Programa de Trabalho: 04.122.6203.3046.0005; Natureza da Despesa: 33.90.30; Fonte de Recursos100. Data da Assi-natura: 28/12/2012. Signatários: Pelo Distrito Federal: Adonias dos Reis Santiago, na qualidade de Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal /SUAG/SEF; Pela Contratada Jorge Eduardo Tannuri, na qualidade de Sócio/Diretor Comercial.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 51/2012.Processo: 040.000.963/2012 - Partes: DF/SEF X ADVANCIS MAX EQUIPAMENTOS ELE-TRÔNICOS LTDA-EPP. Objeto: O Contrato tem por objeto a aquisição de 01 (um) módulo central, Marca Adancis/Tisul; 01, (um) módulo de operação e cadastramento de pessoas, Marca Advancis/ tisul – Spy; 01(uma ) catraca com leitor biométrico, Marca Advancis pedestal; 02 (duas) Webcam, marca multilaser; 01 (uma) impressora crachá, Marca Magicard – Prima; 01 (uma estrutura metálica e pertinhola), marca Advancis; 01 (um ) portal de detecção de metal, marca Priel, 1900 (um mil e novecentos) cartões de proximidade, smartcard impresso em layout definido, marca Advancis/ acura; 1100 (mil e cem) cartões de proximidade smartcard; 2400 (dois mil e quatrocentos) porta crachá, marca soquisa; 600 (seiscentos) prendedores de crachás sem fita; 2400 (dois mil e quatrocentos ) prendedores de crachás sem fita, marca soquisa; 10 (dez) fitas para impressão, marca magicard; 01 9um) cabeamento, marca advancis, conforme condições, quantidades e especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 33/2012-DISUL/SUAG/SEF fls. (315 a 359), do Termo de Referência fls. (51 a 82, da Proposta fls. ( 496), Vigên-cia: O Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias corridos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Contratante. Valor: O valor total do Contrato é de R$ 132.639,76 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), conforme Notas de Empenho nº 2012NE00045 e, 2012NE00046, emitida em 27 de dezembro de 2012, sob o evento nº 400091, na modalidade ordinário, devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente Lei Orçamentária nº 4.744/2011. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 19902; Programa de Trabalho: 04.122.6203.3046.0005; Natureza da Despesa: 44.90.52 e 33.90.30; Fonte de Recursos152. Data da Assinatura: 28/12/2012. Signatários: Pelo Distrito Federal: Adonias dos Reis Santiago, na qualidade de Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal /SUAG/SEF; Pela Contratada: Jean Daniel Zukeer, na qualidade de sócio

EXTRATO DO CONTRATO Nº 52/2012.Processo: 128.001.099/2012 - Partes: DF/SEF X ELETROLAMP COMÉRCIO E REPRE-SENTAÇÃO LTDA. Objeto: O Contrato tem por objeto a aquisição de 60 (sessenta) lanternas recarregáveis 12 LED’S, 02 estágios, plug retrátil para carregamento a prova de impacto, conforme condições, quantidades e especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 27/2012-DISUL/SUAG/SEF fls. (222 a 238), do Termo de Referência fls. (63 a 71), da Proposta fl. (589). Vigência: O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias úteis a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Contratante. Valor: O valor total do Contrato é de R$ 2.544,00 (dois mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), conforme Nota de Empenho nº 2012NE00040, emitida em 27 de dezembro de 2012, sob o evento nº 400091, na modalidade ordinário, devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente Lei Orçamentária nº 4.744/2011. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 19902; Programa de Trabalho: 04.122.6203.3046.0005; Natureza da Despesa: 33.90.30; Fonte de Recursos100. Data da Assinatura: 28/12/2012. Signatários:

Pelo Distrito Federal: Adonias dos Reis Santiago, na qualidade de Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal /SUAG/SEF; Pela Contratada: Ruy Kutscher de Castro Júnior, na qualidade de Procurador.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 53/2012.Processo: 040.005.270/2012 - Partes: DF/SEF X REDECOM EMPREENDIMENTOS LTDA - ME. Objeto: O Contrato tem por objeto a aquisição de Sistema de Monitoramento por Vídeo, composto de software de gerenciamento, NVR, NAS, monitores, câmeras, caixa de proteção, minicâmera, enconder, pontos de rede, switch e rack, com instalação e manutenção nas depen-dências físicas de todas as unidades da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, conforme condições, quantidades e especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 31/2012-DISUL/SUAG/SEF fls. (21 a71), da Ata de Registro de Preços nº 02/2012-DISUL/SUAG/SEF fls. (10 a 20), da Proposta fls. (86 a 90). Valor: O valor total estimado do Contrato é de R$ 1.256.591,92 (um milhão duzentos e cinqüenta e seis mil quinhentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos), conforme Notas de Empenho nº 2012NE00051, 2012NE02913 e 2012NE02915, emitidas em 31 de dezembro de 2012, sob o evento nº 400091, na modali-dade estimativo, devendo a importância de R$ 649.973,79 (seiscentos e quarenta e nove mil novecentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente Lei Orçamentária nº 1.113/2012 e a parcela remanescente, no valor de R$ 606.618,20 (seiscentos e seis mil seiscentos e dezoito reais e vinte centavos) deverá ser atendida na dotação orçamentária do exercício seguinte. Dotação Orçamen-tária: Unidade Orçamentária: 19101 e 19902; Programa de Trabalho: 04.122.6203.3046.0005 e 04.122.6203.3102.0001, Natureza da Despesa: 44.90.52; Fonte de Recursos100 – 135 – 300. Data da Assinatura: 31/12/2012. Signatários: Pelo Distrito Federal: Adonias dos Reis Santiago, na qualidade de Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal /SUAG/SEF; Pela Contratada: César Augusto Ramos Alcácio, na qualidade de Sócio Diretor.

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 46/2012.Processo: 040.000.752/2012 - Partes: DF/SEF X IBM – INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVI-ÇOS LTDA. Objeto: O Contrato tem por objeto a manutenção preventiva e corretiva, com suporte técnico cobertura do tipo 24 X 07 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) para os equipamentos do fabricante IBM, do tipo Power e Storage, e seus softwares, conforme Projeto Básico de fls. (408 a 415), da Proposta de fls. (276 a 301), da Justificativa de Inexigibilidade de fls. (418 a 421), Vigência: O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis meses), a contar da data de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação podendo ser prorrogado no interesse da contratante até o limite estabelecido na Lei 8.666/1993.DO valor: O valor total do Contrato é de R$ 777.310,06 (setecentos e setenta e sete mil, trezentos e dez reais e seis centavos) para o período de 36 (trinta e seis meses). Sendo a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamen-tária nº 4.744/2011, enquanto as parcelas remanescentes serão custeadas à conta de dotações a serem alocadas nos orçamentos subsequentes. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 19101; Programa de Trabalho: 04.126.6203.2557.0007; Natureza da Despesa: 339039; Fonte de Recursos100. Data Da Assinatura: 28/12/2012. Signatários: Pelo Distrito Federal: Eunice de Oliveira Ferreira Santos, na qualidade de Subsecretária de Administração Geral/SUAG/SEF; Pela Contratada: Luis Olívio Manso de Barros, na qualidade de procurador.

SUBSECRETARIA DA RECEITACOORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTEAGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE BRASÍLIA

EDITAL Nº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2013.O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE BRASÍLIA, DA CO-ORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência legal e de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 22 do Decreto nº. 25.508, de 19 de janeiro de 2005 e/ou art. 28 do Decreto nº 18.955, de 24 de dezembro de 1997, RESOLVE: INDEFERIR os pedidos de baixa de inscrição a seguir listados por número de processo, contribuinte, CF/DF, em virtude de não atendimento de notificação para complementação de documentos necessários à análise do pedido, nos termos do item 12 da Ordem de Serviço DIATE nº. 011, de 14/04/04, com a redação dada pela Ordem de Serviço DIATE nº. 033, de 23/11/2006: 127.005225/2012, SPECIAL MOTORS COMERCIAL LTDA.

RICARDO PASSOS SANTOS

AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE TAGUATINGA

EDITAL Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE TAGUATINGA, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência legal e de suas atribuições regimentais e fundamentado no artigo 27-A do Decreto 18.955/1997, RESOLVE: DEFERIR a solicitação para paralisação temporária da ativi-dade da empresa relacionada na seguinte ordem: RAZÃO SOCIAL, CF/DF, CNPJ, ENDEREÇO,

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PRAZO, INICIO E TÉRMINO: MINIMERCADO - BARCELOS E COSTA LTDA - ME, CF/DF nº 07529766/001-42, CNPJ nº 11274041/0001-92, estabelecida a COLONIA AG. VICENTE PIRES RUA 08 CH 225 LOTE 02, TAGUATINGA–DF, pelo prazo de 720 ( SETECENTOS E VINTE ) dias ,contados a partir de 01/12/2012, com término em 20/11/2014.

JOSELITO DA SILVA DUARTE

BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/AGERÊNCIA DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVOContratada: SPREAD SISTEMAS E AUTOMAÇÃO LTDA. Contrato: DIPES/SUSEG 2011/141 – I Termo Aditivo. Objeto: Cessão de Direito de Uso pessoal dos sistemas SADS XP 6.0 e CWS 6.0, serviços de suporte técnico e consultoria a eles associados (Alteração da Razão Social 34ª Alteração Contratual). Prorroga a vigência do contrato por um período de 12 meses, a partir de 18/12/2012, excluída cessão de uso pessoal e não exclusiva do Sistema SADS XP e serviços de suporte técnico e consultoria a associada essa cessão. Valor global: R$1.912.295,40. Assinatu-ra: 18/12/2012. Inexigível Caput e Inciso I do Art. 25 da Lei 8.666/93. Signatários pelo BRB: Américo Rodrigues Mendes Junior. Pela Contratada: Cássius Ricardo Fogagnolo Buda. Processo 484/2011. Maria de Lourdes Batista. Gerente de Área.

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2012O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A torna público a data de realização do Pregão Ele-trônico nº 093/2012. Data, horário e endereço eletrônico para abertura: 23/01/2013, às 14h, www.comprasnet.gov.br. Objeto: Registro de Preço para o eventual fornecimento de 400 switches de rede não gerenciáveis de 8 portas com conexão RJ-45 e velocidade 10/100BASE-TX, com garantia de 12 meses, conforme condições e especificações cons-tantes deste Edital e seus Anexos. Valor estimado: R$14.000,00 (quatorze mil reais). Local de obtenção do edital: www.comprasnet.gov.br. Processo 577/2012.

MARCELO VARELAPregoeiro

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO

EDITAL NORMATIVO Nº 1/CP28 – BRB, DE 9 DE JANEIRO DE 2013.CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO

DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGO DE NIVEL SUPERIORO BANCO DE BRASÍLIA - BRB, considerando a autorização do Conselho de Administração e Diretoria Colegiada, conforme Decreto Distrital no 21.688, de 7 de julho de 2000, e suas alterações, e o Decreto Distrital no 28.690, de 17 de janeiro de 2008, publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargo de nível superior, mediante as condições estabelecidas neste edital.1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento - IADES.1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá a aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.1.3 A prova objetiva e a perícia médica das pessoas com deficiência serão realizadas no Distrito Federal.2 DO CARGO DE ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação na área de informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.2.2 MISSÃO/OBJETIVOS: desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidades, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvol-vimento e codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao cliente e elaborar documentação técnica; estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisas tecnológicas em informática.2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) mensais.2.4 JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.2.5 DAS DEMAIS VANTAGENS: promoção por antiguidade anual; possibilidade de promoção por merecimento; concessão de cinco abonos-assiduidade ao ano; possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; participação nos lucros e resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente; possibilidade de participação em Plano de Saúde e em Plano de Previdência Complementar; auxílio refeição/alimentação; auxílio cesta-alimentação; auxílio natalidade e prorrogação de licença maternidade; e auxílio creche.2.6 QUANTIDADE DE VAGAS: 10 (dez) vagas para contratação imediata e formação de cadastro de reserva.3 DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto Federal no 70.436, de 18 de abril de 1972, e Constituição Federal).3.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.3.3 Possuir carteira de identidade civil e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.4 Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino.3.5 Apresentar certidão criminal e cível original de nada consta.3.6 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, conforme indicado no subitem 2.1 deste edital.3.7 Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, na data de contratação.3.8 Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades: empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas; autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público.3.9 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.3.10 Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupa por outros motivos que não seja exoneração ou demissão.3.11 Apresentar a documentação exigida no ato da contratação.3.12 Não ser aposentado pelo INSS por invalidez.3.13 Não ser sócio, sócio/gerente, sócio/cotista ou participante de conselho e/ou administração de organização bancária ou qualquer outra empresa concorrente do BRB.3.14 Não manter relação de emprego, ainda que de natureza técnica ou especializada, em orga-nização bancária ou empresa concorrente do BRB.3.15 Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.3.16 Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente concurso público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.3.17 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.4 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO (CAC-IADES)4.1 Durante todo o período de realização do certame, a Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) funcionará no SCS Quadra 8 – Bloco B-60 – 4o andar – Shopping Venâncio 2000 – Asa Sul – Brasília/DF, em dias úteis e no horário compreendido entre 10 (dez) horas e 16 (dezesseis) horas.4.2 A CAC-IADES disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitações, protocolo de recursos administrativos e pedagógicos, esclarecimento de dúvidas e apoio às inscrições.4.3 O candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao concurso público na CAC-IADES por meio do telefone (61) 3202.1609 e(ou) via mensagens eletrônicas para o e-mail [email protected] Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2.5 DAS CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO5.1 Em conformidade com a Lei Distrital no 4.949, de 15 de outubro de 2012, a isenção da taxa de inscrição será concedida apenas para doadores de sangue a instituições públicas de saúde e beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.5.2 Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se a CAC-IADES, entre os dias 10 e 15 de janeiro de 2013, preencher um requerimento e entregar os seguintes documentos:a) para doadores de sangue a instituições públicas de saúde, certificado, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição pública de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses antes do período de inscrições;b) para beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda ins-tituído pelo Governo do Distrito Federal: comprovante oficial de inscrição em plena validade em programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.5.3 O candidato deverá entregar cópias autenticadas ou cópia simples acompanhadas dos originais dos documentos previstos no subitem 5.2.5.4 Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas;b) fraudar e(ou) falsificar documentação.5.4.1 Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.5.4.2 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:a) não possuir condição contemplada no subitem 5.2;b) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 5.2 deste edital;c) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.5.5 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico, tampouco por procuração.5.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados no subitem 5.2 deste edital, complementação da documen-tação, bem como revisão e(ou) recurso.5.7 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respecti-vos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 16 de janeiro de 2013, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

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6 DA INSCRIÇÃO6.1 A taxa de inscrição é de R$ 32,00 (trinta e dois reais).6.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico http://www.iades.com.br no período entre 8 (oito) horas do dia 17 de janeiro e 23 (vinte e três) horas e 30 (trinta) minutos do dia 8 de fevereiro de 2013.6.3 O IADES não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.6.4 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de cobrança, pagável em toda a rede bancária, casas lotéricas e nos Correios; e disponível para visualização e impressão no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.6.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 23 de fevereiro de 2013.6.6 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição, por meio da ficha de recolhimento ou do deferimento da isenção da taxa de inscrição validado pelo IADES.6.7 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de ins-crição, sob as penas da lei.6.8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO6.8.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.6.8.2 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo previsto de inscrições, estipuladas no presente edital.6.8.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.6.8.4 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o for-mulário de forma completa.6.8.4.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, gênero, raça, condição de canhoto ou não, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.6.8.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.6.8.5.1 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, por-ventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o IADES reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, não efetivando a inscrição.6.8.5.2 É vedada ao candidato a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.6.8.6 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da convocação para a contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo emprego, conforme o disposto no item 3 deste Edital, sob pena de eliminação no certame.7 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA7.1 Do total das vagas informadas no subitem 2.6, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do art. 8 da Lei Distrital no 4.949, de 15 de outubro de 2012.7.1.1 O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.7.1.2 Na hipótese da aplicação do disposto no subitem 7.1 resultar em fração inferior a 1 (um), será desconsiderada a reserva em questão, conforme §5º do artigo 8º da Lei Distrital no 4.949, de 15 de outubro de 2012.7.2 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha clas-sificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.7.3 A inobservância do disposto nos subitens 7.4 e 7.11 deste edital ou o não compareci-mento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência.7.4 Para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar que possui deficiência e entregar ao IADES, laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Do-enças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 7.5 ou 7.6 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.7.5 O candidato com deficiência deverá protocolar na CAC-IADES, durante o período de ins-crições, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 7.4 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, na CAC-IADES.7.6 O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IADES não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.7.7 O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.7.8 A pessoa com deficiência poderá requerer, na forma do item 8 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para o dia de aplicação da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1o e 2o, do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.7.8.1 O IADES divulgará no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 18 de fevereiro de 2013, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência.7.8.1.1 Do resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas às pessoas

com deficiência caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC--IADES entre os dias 19 de fevereiro e 4 de março de 2013.7.9 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, o IADES divulgará, no endereço ele-trônico http://www.iades.com.br, na data provável de 5 de março de 2013, a listagem contendo o resultado final dos pedidos para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.7.9.1 O candidato que se declarar com deficiência, caso aprovado na prova objetiva, deverá submeter-se à perícia médica promovida pelo IADES, data provável de 15 de maio de 2013, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo, nos termos da Lei Distrital no 4.317, de 9 de abril de 2009; do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 2 de dezembro de 2004; e da Lei Distrital Complementar no 840, de 23 de dezembro de 2011.7.9.2 O candidato será convocado para a perícia médica mediante comunicado de convo-cação, a ser publicado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 13 de maio de 2013.7.10 O candidato mencionado no subitem 7.9.1 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada do laudo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.7.11. Do resultado preliminar da perícia médica, a ser divulgado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 17 de maio de 2013, caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES entre os dias 20 e 31 de maio de 2013.7.12 A comprovação, por meio da perícia médica referida no subitem 7.9.1 deste edital, acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.7.13 As vagas definidas no subitem 7.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação na listagem geral.8 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova objetiva deverá indicar a sua opção no formulário eletrônico de inscrição e protocolar na CAC-IADES, impreterivelmente até o dia 8 de fevereiro de 2013, requerimento indicando os recursos especiais necessários (ver Anexo II) e laudo médico, original ou cópia simples, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.8.2 O laudo médico referido no subitem 8.1 deste edital valerá somente para este concurso público e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.8.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva de-verá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a prova.8.4 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.8.5 Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 18 de fevereiro de 2013, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de atendimento especial.8.6 Do resultado preliminar dos requerimentos de atendimento especial caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES entre os dias 19 de fevereiro de 2012 e 4 de março de 2013.8.7 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do requerimento de atendimento especial, a CAC-IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 5 de março de 2013, a listagem contendo o resultado final dos requerimentos de atendimento especial para realização da prova objetiva.9 DA PROVA OBJETIVA9.1 A prova objetiva será composta de 60 (sessenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 100,00 (cem) pontos, de acordo com o conteúdo programático definido no Anexo I e o número de questões e os pesos definidos a seguir:a) conhecimentos básicos: 20 (vinte) questões com peso 1 (um) para cada questão, sendo: 8 (oito) questões de Língua Portuguesa, 4 (quatro) questões de Raciocínio Lógico e Matemático, 2 (duas) questões sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal, 4 (quatro) questões de Atualidades e 2 (questões) de Ética;b) conhecimentos específicos: 40 (quarenta) questões com peso 2 (dois) para cada questão.9.2 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.9.3 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação total máxima permitida para cada um dos conhecimentos avaliados na prova, ou seja, 12 (doze) pontos para conhecimentos básicos e 48 (quarenta e oito) pontos conhecimentos específicos.9.3.1 O candidato não poderá, sob pena de eliminação do certame, obter pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa.9.4 O tempo estipulado para a realização da prova objetiva é de 4 (quatro) horas e ela será apli-cada na data provável de 14 de abril de 2013, no turno vespertino.9.5 O local, a data e o horário de aplicação da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 25 de março de 2013.9.6 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o

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único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instru-ções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.9.6.1 O candidato é responsável pela devolução das folhas de respostas devidamente preenchidas ao final da prova. Em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de aplicação de prova com as folhas de respostas.9.6.2 O preenchimento das folhas de respostas deverá ser feito dentro do prazo estipulado no subitem 9.4.9.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido das folhas de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as folhas de respostas, tais como: marcação rasu-rada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão. 9.7.1 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.9.8 O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.9.9 Não será permitido que as marcações nas folhas de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que solicitou atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado.9.10 Não serão fornecidas, por telefone, fax e(ou) correio eletrônico, informações a respeito de data, local e horário de aplicação da prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados na internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.9.11 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com ante-cedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esfero-gráfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido em hipótese alguma o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização da prova.9.11.1 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.9.12 O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do IADES.9.13 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Mili-tares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissio-nal; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto.9.13.1 Outros documentos ou documentos fora do prazo de validade não serão aceitos como documentos de identidade, bem como documentos ilegíveis, não-dentificáveis e(ou) danificados e cópias autenticadas.9.13.2 O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.13 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.9.14 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação da prova, do-cumento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.9.14.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identifi-cação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.9.15 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.9.16 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.9.17 No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agen-da eletrônica, notebook, tablets eletrônicos, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo IADES. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.9.18 Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de prova com arma. O candidato que estiver portando arma deverá se dirigir à Coordenação.9.19 O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização da prova, objeto algum citado nos subitens 9.16 e 9.17 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho ele-trônico durante a realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.9.20 Não será admitido, durante a realização da prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.9.21 O IADES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da prova, nem por danos a eles causados.

9.22 Não haverá segunda chamada para a aplicação da prova objetiva, em hipótese alguma. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.9.23 O controle de horário será efetuado conforme critério definido pelo IADES.9.24 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da prova objetiva após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de prova.9.25 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova levando o caderno da prova objetiva após decorridas 3 (três) horas do horário de inicio.9.26 A inobservância dos subitens 9.24 e 9.25 deste edital acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.9.27 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso público ou durante a aplicação da prova:a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova;c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de ar-mazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;g) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado à sua realização;h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação do IADES;i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e (ou) a folha de texto definitivo;j) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas e (ou) nas folhas de texto definitivo;k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; oul) descumprir este Edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.9.28 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.9.29 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.9.30 No dia de aplicação da prova, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação da prova e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO10.1 A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão, em conformidade com o subitem 9.1 do presente edital.10.2 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação total máxima permitida para cada um dos conhecimentos avaliados na prova, ou seja, 12 (doze) pontos em conhecimentos básicos e 48 (quarenta e oito) pontos em conhecimentos específicos; bem como aquele que obtiver pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa.10.3 A nota final dos candidatos no concurso público será igual a nota da prova objetiva.10.4 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final.10.5 Se no ato da convocação do candidato aprovado, por qualquer motivo, este não comparecer na data, no local e no horário informado, perderá automaticamente o direito à vaga, sendo convocado o próximo, por ordem de classificação até limite do cadastro de reserva, e assim sucessivamente.10.6 Os candidatos aprovados que forem classificados além das vagas para contratação imediata formarão o cadastro de reserva.11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE11.1 Em caso de empate na nota final do concurso público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem,:a) for o mais idoso;b) obtiver a maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos;c) obtiver a maior pontuação nas questões de conhecimentos gerais;11.2 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir de sorteio a ser realizado, com convite aos candidatos empatados para presenciarem a definição final da ordem de classificação.12 DOS RECURSOS12.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos do IADES e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 14 de abril de 2013, após as 20 (vinte) horas.12.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova obje-tiva disporá de 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, entre os dias 15 e 26 de abril de 2013, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar.12.3 O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do

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interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto, na CAC-IADES.12.4 Não será aceito recurso por via postal, via fax, via internet e(ou) via correio eletrônico.12.5 O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.12.6 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:a) folhas separadas para questões diferentes;b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IADES;c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;d) capa única constando: nome e número do processo seletivo simplificado; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser dis-ponibilizado na internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.12.7 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.12.8 Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugna-ções, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.12.9 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva.12.10 Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.12.11 Não serão apreciados recursos que forem apresentados:a) em desacordo com as especificações contidas neste item;b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).12.12 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.13 DO RESULTADO FINAL13.1 O resultado final no concurso, após a realização da perícia médica dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência, será homologado pelo BRB, e publicado na forma de extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br e http://portal.brb.com.br/para-voce/sobre-o-brb/concursos, na data provável de 4 de junho de 2013.14 DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS14.1 Após a homologação do resultado final do concurso público, o BRB responsabilizar-se-á pela convocação para comprovação dos requisitos e realização dos exames médicos admissionais.14.2 A contratação do candidato ficará condicionada à classificação em todas as etapas e ava-liações do concurso público, à aprovação em exames físico e mental (incluindo exames labo-ratoriais, avaliação e exame clínico), sob responsabilidade do BRB, bem como à apresentação dos documentos exigidos.14.3 DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS14.3.1 A etapa de exames médicos admissionais consiste em avaliação da capacidade física e men-tal do candidato para o desempenho das atividades e atribuições do cargo objeto de provimento.14.3.2 É parte integrante da etapa de exames médicos admissionais a realização de avaliação psicológica por meio de consulta com aplicação de testes e entrevistas, bem como de qualquer outro exame complementar, consultas ou pareceres de especialistas.14.3.3 A etapa de exames médicos admissionais tem caráter eliminatório e é restrita ao candidato convocado para os procedimentos pré-admissionais.14.3.4 O não comparecimento aos exames médicos admissionais agendados, sem justificativas comprovadas e dentro do prazo previsto (data e horários agendados), caracterizará desistência e ensejará a eliminação do candidato do concurso.14.3.5 O candidato considerado inapto nos exames médicos admissionais será excluído do concurso público.14.3.6 O candidato declarado como pessoa com deficiência que for convocado para os exames médicos admissionais deverá submeter-se aos exames previstos no subitem 14.3.2 (avaliação da capacidade física e mental).14.3.7 O resultado da etapa de exames médicos admissionais será expresso com a indicação de “apto” ou “inapto” para o exercício das atribuições do cargo.15 DA CONTRATAÇÃO15.1 A contratação do candidato ficará condicionada à classificação em todas as etapas e ava-liações da seleção externa bem como à apresentação dos documentos solicitados pelo BRB.15.2 Serão desclassificados os candidatos cujas informações demonstrarem a existência de con-flitos de interesses do candidato com os do conglomerado Banco de Brasília, não solucionados ou conciliados, bem como conduta incompatível com a atividade bancária ou com o trabalho em sociedade de economia mista assim considerada, por exemplo, a ilícita acumulação remunerada de cargos públicos e empregos vedada pelos artigos 37, XVI, e 17 da Constituição Federal, e quaisquer outras incompatibilidades legalmente previstas.15.3 O não atendimento à convocação para contratação no cargo objeto do concurso, no prazo estabelecido pelo BRB, caracterizará desistência, por parte do candidato e eliminação sumária do concurso.15.4 Ao candidato convocado será permitido o adiamento da admissão, desde que haja renúncia

expressa do interessado à sua classificação original, sendo colocado no final da lista. Tal informa-ção deverá constar do ato que o nomearia, permitindo apenas uma nomeação para cada candidato.15.5 A contratação será em caráter experimental pelo período de 90 (noventa) dias, ao término do qual, mediante resultado positivo da avaliação do empregado, o contrato de trabalho passará a ser, automaticamente, por prazo indeterminado. 15.5.1 Durante o período de experiência, o candidato que não atender às expectativas do BRB terá rescindido o seu contrato de trabalho e pagas todas as parcelas remuneratórias.15.6 O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para contratação poderá ser feito por meio do sítio do BRB na internet, no endereço: http://portal.brb.com.br/para-voce/sobre-o-brb/concursos.15.7 Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão das provas que se referirem aos procedimentos pré-admissionais e de contratação serão enviados ao endereço do candidato constante no seu cadastro de inscrição no concurso público, junto ao IADES.15.8 É responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais atualizados para viabilizar os contatos necessários e serão de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais.15.9 Os procedimentos operacionais referentes à contratação dos candidatos aprovados estão definidos em normatização interna do BRB.15.10 A recusa do candidato em ser lotado na Unidade que lhe ficar definida pelo BRB carac-terizará desistência do concurso.15.11 Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus para o BRB.15.12 O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no concurso público.16 DISPOSIÇÕES FINAIS16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.16.3 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.16.4 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e dos procedimentos do concurso público de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, inclusive as de apresentação para convocação e admissão do cargo.16.5 A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. Os candidatos aprovados no certame serão convocados por meio de publicações no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio eletrônico do BRB.16.6 O BRB não fornecerá atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos.16.7 O candidato deverá manter atualizado seus dados pessoais perante o IADES enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à CAC-IADES, e perante o BRB, mediante envio de carta registrada à Superintendência de Gestão de Pessoas – Sugep, SBS Ed. Brasília, 17o andar, 70072-900, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais.16.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo IADES e pelo BRB.16.9 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.

JORGE DE SOUZA ALVESDiretor de Gestão de Pessoas e Administração

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMATICOA legislação indicada nos conteúdos programáticos a seguir se refere às redações vigentes quando da publicação do presente Edital. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.1 Língua Portuguesa. 1 Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. 2 Tipologia textual. 3 Coesão e coerência. 4 Ortografia oficial. 5 Acentuação gráfica. 6 Pontu-ação. 7 Formação, classe e emprego de palavras. 8 Significação de palavras. 9 Coordenação e subordinação. 10 Concordância nominal e verbal. 11 Regência nominal e verbal. 12 Emprego do sinal indicativo de crase. 2 Raciocínio Lógico e Matemático. 1 Compreensão de estruturas lógicas. 2 Lógica de argumen-tação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Diagramas lógicos. 4 Fundamentos de matemática. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Arranjos e permutações. 7 Combinações.3 Lei Orgânica do Distrito Federal.4 Ética. 1 Conduta baseada no Código de Ética do BRB (disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br).5 Atualidades. 1 Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvi-mento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, saúde pública, economia, sociedade, educação,

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segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas. 2 Temas relacionados ao Programa Pró-equidade de Gênero e Raça, do Governo Federal. 3 Atualidades e contextos históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes ao Distrito Federal.6 Conhecimentos específicos.1 Arquitetura de computadores. 1.1 Gabinetes e fontes de alimentação. 1.2 Processadores. 1.2.1 Arquiteturas i386 e x86_64. 1.2.2 Noções das tecnologias CISC e RISC. 1.2.3. Clock. 1.2.4. Barramento. 1.3 Memória. 1.3.1 Memória principal. 1.3.2 Memória secundária: discos rígidos, dispositivos removíveis, barramentos ATA, SATA e SAS, RAID. 1.3.3 Tecnologias de memória RAM. 1.3.4 Memória cache. 1.4 Dispositivos de entrada/saída (E/S). 1.4.1 Teclado. 1.4.2 Mouse. 1.4.3 Impressoras, scanners e multifuncionais. 1.4.4 Rede. 2 Gerenciamento de dados e opera-ções. 2.1 Administração de sistemas operacionais. 2.1.1 Windows 2003/2008. 2.1.2 Linux. 2.1.3 Virtualização. 2.1.4 Clustering. 2.2 Administração de sistemas de informação. 2.2.1. Apache. 2.2.2 Tomcat. 2.2.3 JBoss AS. 2.2.4 Microsoft IIS. 2.2.5 OpenLDAP. 2.2.6 Active Directory. 2.2.7 IBM Websphere AS. 2.3 Administração de dados. 2.3.1 Abstração e modelagem de dados e metadados. 2.3.2 Normalização. 2.3.3 Performance. 2.3.4 Projeto e modelagem de banco de dados relacional. 2.3.5 Conceitos da modelagem dimensional. 2.3.6 SQL. 2.3.6.1 Definição de dados (DDL). 2.3.6.2 Manipulação de dados (DML). 2.3.6.3 Controle de dados (DCL). 2.3.6.4 Transação de dados (DTL). 2.3.6.5 Expressões regulares. 2.3.6.6 Gatilho (trigger). 2.3.6.7 Visão (view). 2.3.6.8 Organização de arquivos. 2.3.6.9 Administração de bancos de dados: Oracle 10 e 11. 2.3.6.10 MS SQL Server 2000/2008. 3 Administração de rede de dados. 3.1 Fundamentos. 3.2 Modelagem. 3.3 Topologias. 3.4 Protocolo TCP/IP. 3.5 WAN e LAN. 3.6 Modelo OSI. 3.7 Redes sem fio (wireless). 3.8 Roteadores e switches. 3.9 Performance. 3.10 Monitoramento. 3.11 Meios de transmissão. 3.12 Firewall. 3.13 DMZ. 4 Fundamentos de computação. 4.1 Algoritmos. 4.1.1 Iterativos. 4.1.2 Recursivos. 4.1.3 Teste de mesa. 4.1.4 Lógica de programação. 4.1.4.1 Tabela verdade. 4.1.4.2 Operações lógicas: negação, conjunção, disjunção, operação condicional, ope-ração bicondicional e contradição. 4.1.4.3 Estruturas de dados: vetores e matrizes, listas, pilhas, filas, árvores binárias, grafos, tabelas de hashing (tabelas de dispersão). 4.1.4.4 Estruturas de repetição: repetição pré-testada, repetição pós-testada, repetição com variável de controle, iteração de coleção. 4.1.4.5 Estruturas de decisão: condições, operações relacionais, operadores lógicos, seleção. 4.2 Compilador, interpretador, montador e editor de link. 4.3 Programação orientada a objetos. 4.3.1 Fundamentos: abstração; classe, objeto, atributo e método; interface; associação e mensagem; herança; polimorfismo; encapsulamento; coesão; pacotes. 4.3.2 Construção de algoritmos. 4.3.3 Mapeamento objeto-relacional (ORM). 5 Linguagens de programação. 5.1 Java. 5.1.1 Construção de programas. 5.1.2 Estrutura de linguagem: JVM e bytecode, anotações, coleções, serialização, reflexão, swing, operadores, estruturas de decisão e de repetição, tipos, enumeradores e matrizes. 5.1.3 J2EE: JDBC, servlets, JSP, JSF, JTA, EJBs, JCA, JPA, web ser-vices. 5.1.4 SWT. 5.15 Eclipse. 5.1.6 EJBQL. 5.2 Delphi. 5.2.1 Construção de programas. 5.2.2 Estrutura da linguagem – object Pascal: estruturas de decisão e de repetição, tipos, enumeradores, matrizes. 5.2.3 IDE. 5.2.4 Acesso a bancos de dados. 5.3 PL/SQL. 5.3.1 Estrutura da lingua-gem. 5.3.2 Stored procedures. 5.3.3 Tratamento de erros. 5.3.4 Cursores. 5.3.5 SQL Dinâmico. 5.3.6 Package. 5.3.7 Function. 5.3.8 Array. 5.4 ASP. 5.5 PHP. 6 Desenvolvimento para web. 6.1 HTML. 6.2 CSS. 6.3 Javascript. 6.4 XML. 6.4.1 Estrutura da linguagem. 6.4.2 Transformação XSLT. 6.4.3 DTD. 6.4.4 XML schema. 6.5 Web services. 7 Engenharia de software. 7.1 Con-ceitos. 7.2 Ciclo de vida. 7.3 Ciclo de desenvolvimento. 7.4 Modelos de processo de software. 7.5 Métodos e modelos de desenvolvimento. 7.6 Modelagem. 7.7 Processos de software. 7.8 Requisitos, qualidade do software, métricas e prototipagem. 7.9 Métricas de processo e projeto. 7.10 Análise de pontos de função. 7.11 Arquitetura de aplicações para o ambiente web. 7.12 Mudança de software. 8 UML. 8.1 Conceitos gerais. 8.2 Diagramas: casos de uso, sequência, classes, estados, atividades, análise e deployment. 9 Testes de software. 9.1 Tipos de testes. 9.2 Planos de testes. 9.3 JUnit. 10 Governança de TI. 10.1 Conceito. 10.2 Fundamentos de COBIT 4: conceito; domínios; processos; métricas. 10.3 Noções de BSC (Balanced ScoreCard). 10.4 Noções de planejamento estratégico. 11 Boas práticas de TI. 11.1 Conceito. 11.2 Fundamentos de ITIL. 11.2.1 Conceito. 11.2.2 Estrutura. 11.2.3 Processos. 11.2.4 Funções. 12 Gerenciamento de projetos. 12.1 Conceito. 12.2 Estrutura analítica do projeto (EAP). 12.3 Fundamentos do guia PMBOK 3: conceito, áreas de conhecimento e processos. 13 Noções de gerenciamento de processos. 13.1 Conceito. 13.2 Terminologia: atividade, tarefa, responsável e proprietário. 14 Gerenciamento de segurança da informação. 14.1 Fundamentos. 14.2 Conceitos de segurança. 14.3 Mecanismos de segurança. 14.4 Ameaças à segurança. 14.5 Nível de segurança. 14.6 Se-gurança lógica. 14.7 Políticas de segurança. 14.8 Noções da ISO/IEC 27002. 14.9 Criptografia: principais mecanismos simétricos e assimétricos, confidencialidade, integridade, autenticidade e irretratabilidade. 15 Noções sobre SOA (Service Oriented Architeture).

ANEXO II – MODELO DE REQUERIMENTO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU QUE TEM NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA___________________________________________________________________________, CPF no __________________________, Inscrição no ______________________, candidato(a) ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargo de nível superior, do Banco de Brasília S/A, regido pelo Edital Normativo No 1/CP28 – BRB, de 9 de janeiro de 2013, vem requerer vaga especial para pessoa com deficiência.Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou laudo médico com a respectiva Classi-ficação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:Tipo de deficiência que possui: ___________________________________________.Código correspondente da (CID): _______________________________________________.Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável

pelo laudo: _________________ ______________________________________.Observação: não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, sujeitando-se à perda dos direitos reque-ridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIALMarque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e(ou) de tratamento especial.( ) Não há necessidade de prova especial e(ou) de tratamento especial.( ) Há necessidade de prova e(ou) de tratamento especial.No quadro a seguir selecione o tipo de prova e(ou) o(s) tratamento(s) especial(is) necessário(s).1 Necessidades físicas:( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)( ) maca( ) mesa para cadeira de rodas( ) apoio para perna( ) mesa e cadeiras separadas( ) gravidez de risco( ) obesidade

1.1 Auxílio para preenchimento( ) dificuldade/impossibilidade de escrever( ) da folha de respostas da prova objetiva( ) da folha de texto

1.2 Auxílio para leitura (ledor)( ) dislexia( ) tetraplegia

2 Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)( ) auxílio na leitura da prova (ledor)( ) prova em braille( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)( ) prova superampliada (fonte 28)

3 Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)( ) intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)( ) leitura labial( ) permissão para uso de aparelho auditivo

4 Outros( ) Tempo Adicional – mediante justificativa médica

________________________________, ______ de _____________________ de 20____.________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS

COMPANHIA URBANIZADORADA NOVA CAPITAL DO BRASIL

EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAISProcesso: GDF/SO/NOVACAP nº 112.003.409/2012. Fundamento Legal: Edital de Licitação, Pregão Eletrônico nº 014/2012 – ASCAL/PRES, LOTE 01. Espécie: Contrato de Aquisição de Bens D.A. ASJUR/PRES nº 697/2012. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a Firma FIORENZE COMÉRCIO E DISTRI-BUIDORA DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento, pela Contratada, de meio-fio, para NOVACAP, em Brasília – DF. Valor: O valor total do presente Contrato é de R$ 69.750,00 (sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais). Prazo/Vigência: O presente Contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, com início na data de sua assinatura e eficácia com a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. RECURSOS: A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 15.452.6208.8508.0002, Natureza de Despesa 33-90-30, Fonte de Recurso 100, conforme Nota de Empenho nº 2012NE02690, no valor de R$ 69.750,00 (sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais), emitida no dia 22/11/2012 pela Diretoria Financeira da NOVACAP. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 07/12/2012. Pela NOVACAP: Nilson Mar-torelli e André Monteiro Fortes. Pela Contratada: José Pereira da Penha Carneiro. Testemunhas: Maria do Socorro Ferreira da Silva e Leonardo Alcantara L`Orican da Silva.

Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.003.409/2012. Fundamento Legal: Edital de Licitação, Pregão Eletrônico nº 014/2012 – ASCAL/PRES, LOTE 02. Espécie: Contrato de Aquisição de Bens D.A. ASJUR/PRES nº 698/2012. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a Firma EXPERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME. Objeto: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento, pela CONTRATADA, de 01 (um) carro palete 2t de 685 mm, para NOVACAP, em Brasília – DF. Valor: O valor total do presente Contrato é de R$ 786,80 (setecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos). Prazo/Vigência: O presente contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, com início na data de sua assinatura e eficácia com a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. Recursos: A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 15.122.6004.8517.0001, Natureza de Despesa 44-90-52, Fonte de Recurso 417,

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conforme Nota de Empenho nº 2012NE02691, no valor de R$ 786,80 (setecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), emitida no dia 22/11/2012 pela Diretoria Financeira da NOVA-CAP. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 07/12/2012. Pela NOVACAP: Nilson Martorelli e André Monteiro Fortes. Pela Contratada: Claudia Maria da Silva. Testemunhas: Maria do Socorro Ferreira da Silva e Leonardo Alcantara L`Orican da Silva.

Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.003.852/2012. Fundamento Legal: Edital de Licitação, Pregão Eletrônico nº 025/2012 – ASCAL/PRES, Lote 01. Espécie: Contrato de Aquisição de Bens D.A. ASJUR/PRES nº 704/2012. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a Firma FERNANDO BACCHIN AGROPECUÁ-RIA LTDA-EPP. Objeto: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento, pela Contratada, de bandeija plástica, vaso plástico e cuia plástica para NOVACAP, em Brasília – DF. Valor: R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais). Vigência: O presente Contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, com início na data de sua assinatura e eficácia com a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. RECURSOS: A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta do Programa de Trabalho 15.452.6208.8508.0001, Natureza de Despesa 33-90-30, Fonte de Recurso 100, conforme Nota de Empenho nº 2012NE02698, no valor de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais), emitida no dia 22/11/2012 pela Diretoria Financeira da NOVACAP. DATA DA ASSINATURA: O termo tem sua assinatura em 18/12/2012. Pela NOVACAP: Nilson Martorelli e André Monteiro Fortes. Pela Contratada: Alexandre Bacchin. Testemunhas: Maria do Socorro Ferreira da Silva e Fabiana Neves Garcia.

Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.001.834/2012. Fundamento Legal: Edital de Concor-rência Pública nº 004/2011 - ASCAL/PRES. Espécie: Contrato de Empreitada Obra Engª. D.E. ASJUR/PRES nº 715/2012. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a Firma DIAMANTE ENGENHARIA LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a execução, pela Contratada, de manutenção de drena-gem pluvial em diversos locais de Samambaia e Recanto das Emas - DF. Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 496.209,75 (quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e nove reais e setenta e cinco centavos). Prazo/Vigência: O prazo máximo de execução e de conclu-são das obras será de 90 (noventa) dias corridos, contado a partir do 1º dia útil da emissão da correspondente Ordem de Serviço Externa, expedida pela Diretoria de Urbanização. O prazo de vigência do presente ajuste é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contado a partir da data de sua assinatura e eficácia com a publicação de seu respectivo extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. Recursos: As obras de que trata este contrato será executada com recursos procedentes do Programa de Trabalho 17.512.6208.2903.0001-Manutenção de Redes de Águas Pluviais-, Natureza de Despesa 33.90.39 Fonte de Recurso 100, conforme Disponibilização Orçamentária de fls. 38 do processo nº 112.001834/2012 e Nota de Empenho nº 2012NE02836, emitida em 11/12/2012, no valor parcial de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ambas emitidas pela Diretoria Financeira da NOVACAP. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 18/12/2012. PELA NOVACAP: Nilson Martorelli e Erinaldo Pereira da Silva Sales. Pela Contratada: Marcus Vinicius de Anndrade. Testemunhas: Maria do Socorro Ferreira da Silva e Fabiana Neves Garcia.

Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.001.834/2012. Fundamento Legal: Edital de Concor-rência Pública nº 004/2011 - ASCAL/PRES. Espécie: Contrato de Empreitada Obra Engª. D.E. ASJUR/PRES nº 716/2012. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a Firma DIAMANTE ENGENHARIA LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a execução, pela Contratada, de manutenção de drena-gem pluvial em diversos locais do Gama e Santa Maria – DF. Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 324.712,81 (trezentos e vinte e quatro mil, setecentos e doze reais e oitenta e um centavos). Prazo/Vigência: O prazo máximo de execução e de conclusão das obras será de 60 (noventa) dias corridos, contado a partir do 1º dia útil da emissão da correspondente Ordem de Serviço Externa, expedida pela Diretoria de Urbanização. O prazo de vigência do presente ajuste é de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contado a partir da data de sua assinatura e eficácia com a publicação de seu respectivo extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. RECURSOS: As obras de que trata este contrato será executada com recursos procedentes do Programa de Trabalho 17.512.6208.2903.0001-Manutenção de Redes de Águas Pluviais-, Natureza de Despesa 33.90.39 Fonte de Recurso 100, conforme Disponibilização Orçamentária de fls. 38 do processo nº 112.001.834/2012 e Nota de Empenho nº 2012NE02837, emitida em 11/12/2012, no valor parcial de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ambas emitidas pela Diretoria Financeira da NOVACAP. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 18/12/2012. Pela NOVACAP: Nilson Martorelli e Erinaldo Pereira da Silva Sales. Pela Contratada: Marcus Vinicius de Andrade. Testemunhas: Maria do Socorro Ferreira da Silva e Fabiana Neves Garcia.

Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.001.834/2012. Fundamento Legal: Edital de Concor-rência Pública nº 004/2011 - ASCAL/PRES. Espécie: Contrato de Empreitada Obra Engª. D.E. ASJUR/PRES nº 717/2012. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a Firma DIAMANTE ENGENHARIA LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a execução, pela Contratada, de manutenção de drenagem pluvial em diversos locais do Jardim Botânico, São Sebastião, Paranoá e Itapoã - DF. Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 903.925,39 (novecentos e três mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos). Prazo/Vigência: O prazo de vigência do presente ajuste é de 270 (duzentos e setenta) dias corridos, contado a partir da data de sua assinatura e eficácia com a publicação de seu respectivo extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. Recursos: As obras de que trata este contrato será executada com recursos procedentes do Programa

de Trabalho 17.512.6208.2903.0001-Manutenção de Redes de Águas Pluviais-, Natureza de Despesa 33.90.39 Fonte de Recurso 100, conforme Disponibilização Orçamentária de fls. 38 do processo 112.001.834/2012 e Nota de Empenho nº 2012NE02838, emitida em 11/12/2012, no valor parcial de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ambas emitidas pela Diretoria Financeira da NOVACAP. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 18/12/2012. Pela NOVACAP: Nilson Martorelli e Erinaldo Pereira da Silva Sales. Pela Contratada: Marcus Vinicius de An-drade. Testemunhas: Maria do Socorro Ferreira da Silva e Fabiana Neves Garcia.

Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.004.023/2008. Fundamento Legal: Art. 57, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Espécie: Termo de Aditamento do Contrato de Empreitada Obra Engª D.U. ASJUR/PRES nº “L” 514/2009. LOTE 01. Contratantes: COMPANHIA URBANIZA-DORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a Firma HYTEC CONSTRUÇÕES, TERRAPLENAGEM, COMÉRCIO E INCORPORAÇÃO LTDA. Objeto: O objeto do pre-sente Termo de Aditamento é a prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias corridos, dos prazos de execução e vigência fixados na Cláusula Quarta do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 514/2009, contados a partir de 23/10/2012 e 22/01/2013, respectivamente, e que tem por objeto execução de pavimentação asfáltica, meios-fios, passeios, sinalização, baia em pavimento rígido para ponto de ônibus (02 ônibus), no Setor Residencial Oeste, em Samambaia, nas ruas laterais 01 a 04, 09, 10, 12, 14, 15, 16, 30, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 50, 52, 62 e 86 e ruas paralelas: 02, 03, 05, 07, 12, 13, 34, 35, 36, 37, 39, 55, 56, 58, 59, 60, 61 e 81; 2ª Av. Noroeste, do Setor Residencial Oeste em Samambaia - RA XII - DF. A presente prorrogação é sem ônus para a NOVACAP. Prazo/Vigência: O prazo de execução do Contrato nº 514/2009, com este termo Aditivo, fica prorrogado até 21/12/2012, e vigência até 22/03/2013. Ratifi-cação: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 514/2009, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 19/10/2012. Pela NOVACAP: Nilson Martorelli e Erinaldo Pereira da Silva Sales. Pela Contratada: Wesley de Oliveira Castro. Testemunhas: Maria do Socorro Ferreira da Silva e Leonardo Alcantara L`orican da Silva .

Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.001.731/2012. Fundamento Legal: Art. 65, inciso II alínea “d” da Lei 8.666/93, Parecer nº 657/2012-ASJUR/PRES de fls. 1.310/1.322. Espécie: Termo de Aditamento do Contrato de Empreitada Obra Engª DOE/ASJUR/PRES nº “S” 523/2010. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRA-SIL-NOVACAP e o CONSÓRCIO BRASÍLIA 2014. Objeto: A finalidade do presente Termo é a suplementação do valor de R$ 185.818.807,92 (cento e oitenta e cinco milhões oitocentos e dezoito mil, oitocentos e sete reais e noventa e dois centavos), no Contrato ASJUR/PRES nº 523/2010, para a execução de serviços extras contratuais necessários à perfeita conclusão da obra, considerando as alterações efetuadas no atendimento às recomendações LOC/FIFA e atendendo ainda, as alterações de especificações feitas pelos autores dos projetos, melhorias qualitativas e possibilidade de certificação sustentável, conforme o contido na planilha esti-mativa orçamentária, ás fls. 807/934 do processo nº 112.001.731/2012, quais sejam: ajustes nos quantitativos de Arquitetura, de acordo com as novas versões dos projetos existentes; ajustes nos quantitativos de Estrutura, de acordo com as novas versões dos projetos existen-tes; ajustes nos serviços de Instalações, considerando a exclusão de serviços que não serão executados e a inclusão de serviços novos; ajustes na Administração da obra, tendo em vista os acréscimos/decréscimos de serviços ora apresentados; e a desoneração dos preços dos equipamentos referentes à Planilha Estimativa II. Valor: O valor total do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 523/2010 com este Aditivo passa a ser de R$ 1.008.475.107,91 (um bilhão, oito milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, cento e sete reais e noventa e um centavos). Considerando os Termos de Aditamento “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “J”, “K”, “L”, “M”, “N”, “O”, “P”, “Q” e “R” do Contrato ASJUR/PRES nº 523/2010. Ratifica-ção: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 523/2010, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 26/12/2012. Pela NOVACAP: Nilson Martorelli e Maruska Lima de Sousa Holanda. Pelo Contratado: Rodrigo Leite Vieira e Luiz Fernando Almeida de Domenico. Testemunhas: Fabiana Neves Garcia e Maria do Socorro Ferreira da Silva.

Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.003.308/2008. Fundamento Legal: Art. 57, § 1º, incisos II da Lei nº 8.666/93. ESPÉCIE: Termo de Aditamento ao Contrato de Empr. Obra Engª D.U. ASJUR/PRES “D” – 619/2011. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a Firma PENTAG ENGENHARIA LTDA. Objeto: O objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação por mais 90 (noventa) dias corridos, dos prazos de execução e vigência, fixados na Cláusula Quarta do Contrato ASJUR/PRES nº 619/2011, contados a partir de 14/12/2012 e 08/03/2013, respectivamente, e que tem por objeto a execução, pela Contratada, de pavimentação asfáltica e meios-fios e drenagem pluvial, na QS 05, Praça 310 A, Projeção D, em Taguatinga - RA III – DF. A presente prorrogação é sem ônus para NOVACAP. Prazo: O prazo de execução do contrato nº 619/2011, com este Termo Aditivo, fica prorrogado até 13/03/2013, e de vigência até 05/06/2013. Ratificação: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 619/2011, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. Data Da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 14/12/2012. Pela NOVACAP: Nilson Martorelli e Erinaldo Pereira da Silva Sales. Pela Contratada: Ronal-do Rodrigues Starling Tavares. Testemunhas: Maria do Socorro Ferreira da Silva e Leonardo Alcantara L`Orican da Silva.

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Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.002.897/2012. Fundamento Legal: Art. 57, § 1º, incisos II, da Lei nº 8.666/93. Espécie: TERMO DE ADITAMENTO CONTR. EMPR. OBRA ENGª D.E. ASJUR/PRES “B”- 566/2012. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a Firma S.A.S. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – EPP. Objeto: O objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação, por mais 90 (noventa) dias corridos, do prazo de vigência, fixado na Cláusula Quarta do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 566/2012, contado a partir de 25/12/2012, e que tem por objeto a execução, pela Contratada, da construção de Heliponto na Residência Oficial de Águas Claras – ROAC, em Brasília – DF. Prazo/Vigência: O prazo de vigência do Contrato nº 566/2012, com este Termo Aditivo, fica prorrogado até 25/03/2013. Ratificação: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 566/2012, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 21/12/2012. Pela NOVACAP: Nilson Martorelli e Daclimar Azevedo de Castro. Pela Contratada: Daniella Carneiro Freitas. Testemunhas: Maria do Socorro Ferreira da Silva e Leonardo Alcantara L`Orican da Silva.

RETIFICAÇÃONo Extrato do Termo de Aditamento do Contrato de Prestação de Serviços D.U. ASJUR/PRES 720/2012, processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.002.742/2011, publicado no DODF nº 006, de 08 de janeiro de 2013, página nº 41, ONDE SE LÊ: “...DATA DA ASSINATURA: O termo tem sua assinatura em 27/12/2011...”, LEIA-SE: “...DATA DA ASSINATURA: O termo tem sua assinatura em 27/12/2012...”.

No Extrato do Termo de Aditamento do Contrato de Prestação de Serviços D.U. ASJUR/PRES 721/2012, Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.002.742/2011. publicado no DODF nº 006, de 08 de janeiro de 2013, página nº 41, ONDE SE LÊ: “...DATA DA ASSINATURA: O termo tem sua assinatura em 27/12/2011...”, LEIA-SE: “...DATA DA ASSINATURA: O termo tem sua assinatura em 27/12/2012...”.

No Extrato do Termo de Aditamento do Contrato de Prestação de Serviços D.U. ASJUR/PRES 722/2012, Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.002.742/2011. publicado no DODF nº 006 de 08/01/2013, página nº 41, ONDE SE LÊ: “...DATA DA ASSINATURA: O termo tem sua assinatura em 27/12/2011...”, LEIA-SE: “...DATA DA ASSINATURA: O termo tem sua assinatura em 27/12/2012...”.

ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAÇÃO

AVISO DE ADIAMENTOComunicamos aos interessados na Concorrência nº 031/2012 – ASCAL/PRES, do tipo menor preço unitário, para execução de serviços de pavimentação, meios-fios e drenagem pluvial da via de acesso Perimetral e da via de acesso de serviço da área interna da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos do DF, sito na DF-180, em Samambaia – DF, que a mesma fica adiada para o dia 19/02/2013 – às 09:00 horas, a ser realizada na Sala de Licitações da ASCAL/PRES - NOVACAP, sito no Setor de Áreas Públicas, Lote “B”, Bloco “A” 1º andar – Conjunto Sede da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP em Brasília – DF. O novo Edital e seus anexos deverão ser retirados no endereço eletrônico www.novacap.df.gov.br. Qualquer modifi-cação e esclarecimentos do Edital serão disponibilizados no mesmo endereço eletrônico. Para maiores informações ligar para o telefax nº (0xx61) 3403-2321 ou (0xx61) 3403-2322. Data da última publicação no DODF nº 261, de 27 de dezembro de 2012, página 39.

Brasília/DF, 09 de janeiro de 2013.MANOEL DE ALENCAR ARARIPE

Assessor respondendo

COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIACOMISSÃO JULGADORA ESPECIAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL DE MATERIAIS Nº 02/2012.

Processo: 093-000034/2012. Tipo: menor preço. Objeto: AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS COM TECNOLOGIA LED PARA MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DAS VIAS DO EIXO MONUMENTAL. Abertura: 22.01.2013, às 09h00min. Valor Global Estimado: R$ 6.015.790,00. Prazo de Execução: 60 (sessenta) dias. Vigência: 90 (noventa) dias. Dotação Orçamentária: R$ 52.988.400,00. Unidade Orçamentária: 22.204. Programa de Trabalho: 6209. Natureza de Despesa: 33. Fonte de Recurso: 510. O Edital poderá ser adquirido, na página da CEB (www.ceb.com.br). Demais informações, pelos telefones: 3465-9055.

Brasília/DF, 09 de janeiro de 2013.WELLERSON LUIZ SANTOS

Pregoeiro

CEB DISTRIBUIÇÃO S/A.COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE MATERIAIS Nº 10/2012.

A CEB Distribuição S/A, por meio da CPLM, localizada no Setor de Indústria e Abastecimen-to – SIA, Área de Serviço Público S/N, Lote C, Bloco H, Sala 01, Guará, Brasília – DF, torna

público o resultado do Pregão Eletrônico nº 010/2012, no qual sagrou-se vencedora a empresa: FUTURA SOLUÇÕES EM AUTOMAÇÃO E ENGENHARIA LTDA, no item único.O pro-cesso encontra-se à disposição dos interessados, no horário das 8 às 12 e das 14 às 17h. Demais informações, pelos telefones: 3465-9317/9018 ou pelo fax: 3465-9171.

Brasília/DF, 09 de janeiro de 2013.JORGE LUIZ LEITÃO DA SILVA

Presidente da Comissão

COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS – CEB GÁS

EXTRATO DE CONTRATOEspécie: Prestação de Serviços - Processo CEBGAS nº 116.000.009/2012 Partes: Companhia Brasiliense de Gás – CEBGAS e Souto Maior Contadores Associados Ltda. Objeto: Prestação de serviços contábeis, tributários e de administração de pessoal. Pelo valor total de R$ 68.084,40 (sessenta e oito mil oitenta e quatro reais e quarenta centavos). O prazo de execução e vigência será de 12 (doze) e 13 (treze) meses, respectivamente, prorrogáveis. Data da assinatura: 19.11.2012. Assinaturas pela CEBGAS: Rubem Fonseca Filho e André Gustavo Lins de Macedo e pela Souto Maior Contadores: Leurídia Aleixo da Silva. Brasília, 8 de janeiro de 2013.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADEProcesso: 116.000.012/2012. A Diretoria da CEBGAS, através da Resolução nº 012, de 05.12.2012 ratificou situação de inexigibilidade, conforme disposto “caput” do artigo 25, da Lei nº 8.666/93; autorizou a celebração de convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola CIEE, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e; indicou o Diretor Administrativo e Financeiro para, em conjunto com o Diretor Presidente, assinar o correspondente instrumento. Cumpre-se assim o previsto no artigo26 da Lei de Licitações. Brasília, 17 de dezembro de 2012. André Gustavo Lins de Macêdo – Diretor Administrativo e Financeiro.

COMPANHIA DE SANEAMENTOAMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2013.

A COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB torna público que realizará o Pregão Eletrônico nº 05/2013, processo 092.008019/2012. Tipo de licitação: Menor Preço. Contratação de empresa especializada em viagens e turismo para prestação de serviços de reservas, marcações e emissões de passagens aéreas, terrestres, fluviais e marítimas, no âmbito nacional e internacional, bem como reservas em hotéis previamente es-colhidos pela Caesb, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no(s) anexo(s). Valor estimado pela Caesb: R$ 350.000,00. Data final para recebimento das Propostas: 24 de janeiro de 2013, às 08h30min. Início da sessão de disputa: 24 de janeiro de 2013, às 10 horas. O edital e seus anexos poderão ser encontrados no site www.licitacoes-e.com.br a partir do dia 11 de janeiro de 2013. Contatos e informações poderão ser obtidos por meio do telefone (61) 3213-7233, email [email protected].

Brasília/DF, 09 de janeiro de 2013.PAULO CESAR DOS SANTOS RIBEIRO

Pregoeiro Caesb

EXTRATO DE ADITIVO1º Termo Aditivo ao Contrato nº 8263/2012, publicado do DODF em 20/08/2012. Assinatura: 26/11/2012. Alteração de Cláusulas. Prazo de Execução/Vigência: prorrogados por 80 (oitenta) dias, passando as datas de vencimentos para 13/02/2013 e 07/03/2013, respectivamente. Assi-nantes: Pela CAESB: Acylino José dos Santos Neto – Diretor de Operação e Manutenção. Pela Cláudio Mello Elétrica e Automação LTDA: Cláudio Marion Fernandes de Mello.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSAta de Registro de Preços nº 01/2013. Pregão Eletrônico nº 170/2012. Processo 092.006465/2012. Contratantes: Companhia de Saneamento Ambiental do DF – CAESB. Objeto: Registro de Preços para o fornecimento de rolamentos, mancais e retentores novos e de primeira qualidade para manutenção de equipamentos industriais das unidades operacionais de esgoto e água. Assina-tura: 28/12/2012. Prazo de Entrega: até 30 (trinta) dias. Vigência: Validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DODF. Empresa Adjudicatária: Primeira Linha Comercial de Rolamentos LTDA. Valor: R$ 476.622,26 (quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), para os Lotes 01, 02 e 03. Acylino José dos Santos Neto . Diretor de Operação e Manutenção.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

EXTRATOS CONTRATUAISEspécie: Contrato nº 151/2012-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A. CNPJ nº. 02.357.251/0001-53. Objeto: aquisição de equipo parenteral para bomba de infusão LIFEMED.

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ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO QTDE PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

01 6303

EQUIPO PARENTERAL FOTOPRO-TETOR PARA BOMBA DE INFUSÃO. ESTÉRIL. Aplicação: administração de solução parenterais fotossensíveis através de bomba infusora. Material: PVC atóxica. Características adicionais: equipo parenteral simples, específico para bomba de infusão com sistema linear – LIFEMED, descartável, estéril, atóxico, apirogênico, intermediado por silicone grau médio, constituído por ponta perfurante tipo universal, com câmara gojetadora flexível, filtro de ar bacterio-lógico (15 micra), injetor lateral (tipo y), pinça corta fluxo (tipo rolete) e conector terminal com capa protetora, primming aproximadamente 18ml, comprimento aproximado de 2,30m. Embalados in-dividualmente em papel grau cirúrgico. Apresentação: embalagem individual acondicionada em caixas

26.040 R$ 15,10 R$ 393.204,00

02 21622

EQUIPO PARENTERAL NEONATAL PARA BOMBA DE INFUSÃO. ES-TÉRIL. Aplicação: infusões precisas e seguras de drogas utilizadas que necessi-tam de controle rigoroso do gotejamento. Material: PVC atóxica. Características adicionais: equipo parenteral simples, específico para bomba de infusão com sistema linear – LIFEMED, descartável, estéril, atóxico, apirogênico, constituído por ponta perfurante tipo universal, com filtro de ar, tubo em pvc de +/- 15cm com pinça tipo clamp graduada de 150ml, com injetor autocicatrizante e filtro de ar, com câmara gotejadora flexível, tubo de pvc +/- 45cm, intermediado por silicone grau médio, com pinça tipo rolete, com filtro (15 micra), injetor lateral (tipo y), com membrana autocicatrizante, seguido de tubo com primming reduzido com pre-enchimento de aproximadamente 10ml, com conector terminal com capa protetora, comprimento total aproximado de 2,30m. Embalados individualmente em papel grau cirúrgico. Apresentação: embalagem indi-vidual acondicionada em caixas.

22.608 R$ 20,15 R$ 455.551,20

03 91123

EQUIPO PARENTERAL PARA BOM-BA DE INFUSÃO. ESTÉRIL. Aplicação: administração de solução parenterais através de bomba infusora. Material: PVC atóxica. Características adicionais: equipo parenteral simples, específico para bomba de infusão com sistema linear – LIFE-MED, descartável, estéril, atóxico, api-rogênico, intermediado por silicone grau médio, constituído por ponta perfurante tipo universal, com câmara gojetadora flexível, filtro de ar bacteriológico (15 micra), injetor lateral (tipo y), com mem-brana autocicatrizante seguido por filtro de solução (15 micra), pinça corta fluxo (tipo rolete) e conector terminal com capa protetora, primming aproximadamente 18ml, comprimento aproximado de 2,30m. Embalados individualmente em papel grau cirúrgico. Apresentação: embalagem indi-vidual acondicionada em caixas

92.500 R$ 13,10 R$ 1.211.750,00

TOTAL R$ 2.060.505,20

Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Valor Total: R$ 2.060,505,20 (dois milhões, sessenta mil, quinhentos e cinco reais e vinte centavos). Proceden-te do orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente lei orçamentária anual. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 23901. Programa de Trabalho: 10302620242050002. Elemento de Despesa: 339030. Fonte de Recurso: 100000000. Nota de Empenho: 2012NE07734. Valor do empenho inicial: R$ 147.877,55 (cento e qua-renta e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Emitido em 14/11/2012, sob o evento 400091, na modalidade Global. Despesa de Publicação: SES. Do Procedimento: Termo de Referência, do Autorizo da Inexigibilidade, Ratifico da Inexigibi-lidade, da Proposta, da Autorização de Fornecimento de Material – AFM nº 5-12/002782 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93. Processo: 060.005.976/2012. Data de Assinatura: 23.11.2012. Pela SES/DF: RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA. Pela Contra-tada: OSIRES SOBRAL SABÓIA. Testemunhas: LAYANE PÊGO DE SOUSA DIB e ANA PAULA SOUSA PAULINO E SILVA.

Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 093/2012-SES/DF. Partes: DISTRITO FE-DERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa TÉCNICA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. CNPJ nº. 00.679.047/0001-23. Objeto: prorrogação dos prazos contratuais, por mais 90 (no-venta) dias, a saber: Vigência: 26 de fevereiro de 2013 a 27 de maio de 2013, com base no §5º. Art. 79 da Lei nº 8.666/93. e Execução: 13 de dezembro de 2012 a 13 de março de 2013, com base no §1º Art. 57 da Lei n 8.666/93. Prazo de Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo: 060.005.666/2012. Data de Assinatura: 12/12/2012. Pela SES/DF: RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA. Pela Contratada: JAIR RODRIGUES DA COSTA. Testemunhas: LAYANE PÊGO DE SOUSA DIB e BRUNO PAZZINI DUARTE.

Espécie: Contrato nº 173/2012-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AGROPECUÁRIA SÃO GABRIEL LTDA. CNPJ nº. 01.565.161/0001-95. Objeto: locação de imóvel situado na QI 03, Lote 760/780, Gama-DF, para fins de implantação de serviços de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil – CAPS ad i III Brasília e Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil Brasília, a ser realizado pelo Ministério da Saúde Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Vigência: 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme art. 57 da Lei nº 8.666/93. Valor Mensal: R$ 31.850,00 (trinta e um mil oitocentos e cinquenta reais). Procedente do orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente lei orçamentária anual. Dotação Orçamen-tária: Unidade Orçamentária: 23901. Programa de Trabalho: 10302620242250001. Natureza da Despesa: 339039. Fonte de Recursos: 138003467. Nota de Empenho: 2012NE08370. Valor do empenho inicial: R$ 33.973,33 (trinta e três mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos). Emitido em 29/11/2012, sob o evento 400091, na modalidade Global. Despesa de Publicação: SES. Do Procedimento: do Projeto básico, da Proposta, Dispensa de Licitação, baseada no inciso X, art. 24, c/c o art. 26 da Lei nº 8.666/93 e ao disposto na Lei nº 8.245/91. Processo: 060.010.794/2012. Data de Assinatura: 19.12.2012. Pela SES/DF: RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA. Pela Contratada: AILTON PEREIRA DE ALMEIDA. Testemunhas: LAYANE PÊGO DE SOUSA DIB e CARLOS VICTOR LEAL.

Espécie: Contrato nº 150-A/2012-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DRAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº. 02.535.707/0001-28. Objeto: Aqui-sição de 05 (cinco) sistemas para anestesia inalatória composto por ventilador eletrônico, vaporizador calibrado, para procedimentos anestésicos de pacientes cirúrgicos sem restrições para cirurgias ginecológica e obstétrica, pediátrica e neonatal. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. Valor Total: R$ 359.500,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais). Procedente do orçamento do Distrito Federal para o corrente exercí-cio, nos termos da correspondente lei orçamentária anual. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 23901. Programa de Trabalho: 10202620241370001. Natureza da Despesa: 449052. Fonte de Recursos: 338004922. Nota de Empenho: 2012NE08005. Valor do empenho inicial: R$ 359.500,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais). Emitido em 22/11/2012, sob o evento 400091, na modalidade Global. Despesa de Publicação: SES. Do Procedimento: do Termo de Referência, da Proposta, Ata de Registro de Preços nº 912/2011, Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 64/2011 – Hospital das Clínicas da UFMG e demais disposições das leis nº 8666/93 e 10.520/02 e alterações posteriores. Processo: 060.013.503/2011. Data de Assinatura: 22.11.2012. Pela SES/DF: ELIAS FERNANDO MIZIARA. Pela Contratada: REGINA TIHARU SIMAZAKI. Testemunhas: LAYANE PÊGO DE SOUSA DIB e BRUNO PAZZINI DUARTE.

Espécie: Contrato nº 162/2012-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE. CNPJ nº 61.600.839/0001-55. Objeto: contra-tação de agentes de integração para operacionalização do programa de estágio na Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, especificamente, para estudantes regularmente matri-culados e que venha frequentando efetivamente cursos de educação superior, ensino médio, de educação profissional de nível médio ou de educação especial, vinculando a estrutura do ensino público ou particular. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura,

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permitida a prorrogação na forma da lei vigente. Valor Total Estimado: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais). Procedente do orçamento do Distrito Federal para o corrente exer-cício, nos termos da correspondente lei orçamentária anual. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 23901. Programa de Trabalho: 10122600785170052. Natureza da Despesa: 339039. Fonte de Recursos: 100000000. Nota de Empenho: 2012NE08630. Valor do empenho inicial: R$ 512.579,00 (quinhentos e doze mil quinhentos e setenta e nove reais). Emitido em 05/12/2012, sob o evento 400091, na modalidade Estimativo. Despesa de Publicação: SES. Do Procedimento: do Projeto básico, da Proposta, Pregão Eletrônico nº 240/2011-SES/DF e da lei nº 8.666/93. Processo: 060.014.748/2011. Data de Assinatura: 05.12.2012. Pela SES/DF: ELIAS FERNANDO MIZIARA. Pela Contratada: MÔNICA BATISTA VARGAS DE CASTRO. Testemunhas: LAYANE PÊGO DE SOUSA DIB e BRUNO PAZZINI DUARTE.

Espécie: Contrato nº 185/2012-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA. CNPJ nº. 33.457.862/0001-05. Objeto: prestação de serviços especializados de preparo, fornecimento e distribuição de refeições para pacientes, respectivos acompanhantes legalmente instituídos e servidores das Unidades da Rede Hospitalar da SES/DF, na quantidade mensal estimada em 665.925 refeições. Prazo de Vigência: 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua assinatura, poden-do ser rescindido ao término do procedimento de licitação. Valor Total: R$ 51.470.914,78 (cinquenta e um milhões quatrocentos e setenta mil novecentos e quatorze reais e setenta e oito centavos), o que representa um valor mensal do Contrato de R$ 8.578.334,42 (oito milhões quinhentos e setenta e oito mil trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos. Procedente do orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente lei orçamentária anual. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 23901. Programa de Trabalho: 10306620242270001. Elemento de Despesa: 339039. Fonte de Recurso: 100000000. Nota de Empenho: 2012NE09607. Valor do empenho inicial: R$ 1.715.666,88 (um milhão setecentos e quinze mil seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos). Emitido em 26/12/2012, sob o evento 400091, na modalidade Global. Despesa de Publicação: SES. Do Procedimento: do Projeto Básico, Dispensa de Licitação nº 324, da Proposta, com fundamento legal no inciso IV, art. 24, da lei nº 8.666/93 e alterações poste-riores. Processo: 060.015.311/2012. Data de Assinatura: 26.12.2012. Pela SES/DF: ELIAS FERNANDO MIZIARA. Pela Contratada: MARCO AURÉLIO CRESCENTE. Testemunhas: LAYANE PÊGO DE SOUSA DIB e BRUNO PAZZINI DUARTE.

Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 101/2012-SES/DF. Partes: DISTRITO FE-DERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NALEAN COMÉRCIO E CONSULTORIA EM EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA. CNPJ/MF nº. 05.390.856/0001-34. Objeto: prorrogar/alterar o prazo de entrega do objeto ora contrato, conforme deferimento da Subsecretaria de Administração Geral/SES e com base no Art. 57, §§ 1º e 2º da lei nº 8.666/93. Prazo de Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo: 278.000.546/2012. Data de Assi-natura: 02/01/2013. Pela SES/DF: ELIAS FERNANDO MIZIARA. Pela Contratada: JORGE WILSON DE AZEVEDO BONSANTO. Testemunhas: CARLOS VICTOR LEAL e JULIANA CAVALCANTI DE CARVALHO.

Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2011-SES/DF. Partes: DIS-TRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a organização social INSTITUTO DO CÂNCER INFANTIL E PEDIATRIA ESPECIALIZADA - ICIPE. CNPJ nº. 10.942.995/0001-63. Objeto: Alterar o item 4.1., subitens 4.1.1 e 4.1.6, passando a constar:Onde se lê:4.1. (...) 4.1.1. Facilitar e garantir o acesso da população do DF e Entorno aos serviços médico--hospitalares de média e alta complexidade nas Especialidades Pediátricas na SES/DF, com o intuito de proporcionar serviços de referência e contra-referência; 4.1.2. (...) 4.1.3. (...) 4.1.4. (...)4.1.5. (...) 4.1.6. Reduzir a taxa de mortalidade por câncer infanto-juvenil no DF; 4.1.7. (...) 4.1.8. (...). Leia-se:4.1. (...) 4.1.1. Facilitar o acesso da população do DF e Entorno aos serviços médico-hospitalares de média e alta complexidade nas Especialidades Pediátricas na SES-DF, com o intuito de proporcionar serviços de referência e contra-referência; 4.1.2. (...) 4.1.3. (...) 4.1.4. (...)4.1.5. (...) 4.1.6. Contribuir para redução da taxa de mortalidade por câncer infanto-juvenil no DF; 4.1.7. (...) 4.1.8. (...)

Alterar o item 5.1, passando a constar: Onde se lê:5.1. A primeira etapa do Hospital da Criança de Brasília terá capacidade diagnóstica com a resolubilidade possível para um hospital-dia e será estruturada conforme o Projeto Básico, o Plano de Trabalho apresentado pela CONTRATADA e os Anexos, que fazem parte deste instrumento contratual.Leia-se:5.1. A primeira etapa do Hospital da Criança de Brasília terá capacidade diagnóstica com a resolubilidade possível e será estruturada conforme o Projeto Básico, o Plano de Trabalho apresentado pela CONTRATADA e os Anexos, que fazem parte deste instrumento contratual.Alterar o item 5.6, caput, passando a constar:Onde se lê:5.6. Bens imóveis serão disponibilizados para a CONTRATADA mediante termo de permissão de uso específico. O mobiliário, equipamentos e outros materiais permanentes adquiridos pela CONTRATADA com recursos transferidos pela CONTRATANTE para esse fim, serão transferidos ao patrimônio da SES/DF, no prazo de até um mês após o recebimento do bem.Leia-se:5.6. Bens imóveis serão disponibilizados para a CONTRATADA mediante termo de permissão de uso especifico. A CONTRATADA deverá informar mensalmente à CONTRATANTE, a lista de mobiliário, equipamentos e outros materiais permanentes adquiridos com recursos transferidos pela CONTRATANTE para esse fim, para que esta última adote as providências necessárias a transferência dos mesmos ao patrimônio da SES-DF.Alterar o item 5.7, caput e subitens, passando a constar:Onde se lê:5.7. O gerenciamento dos sistemas de informação de base nacional e outros de interesse da SES/DF, bem como da base de dados relativos aos atendimentos realizados para cada paciente ficará a cargo da SES/DF que fornecerá os formulários padronizados pela SES/DF. A SES--DF faculta, sem ônus para a CONTRATADA, a utilização dos aplicativos de uso comum da rede própria da SES/DF. 5.7.1. Caso a CONTRATADA opte por aplicativos distintos dos utilizados pela SES/DF a mesma se responsabilizará pela sua aquisição e manutenção; 5.7.2. A CONTRATADA se responsabilizará pela aquisição de computadores, sistemas ope-racionais, impressoras e ativos de rede, com recursos transferidos pela CONTRATANTE para esse fim, devendo esses equipamentos serem transferidos para o patrimônio da SES/DF, até um mês após sua aquisição; 5.7.3. É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva e corretiva desses equipamentos;5.7.4. A CONTRATADA é também responsável por providenciar a compatibilização de aplicativos por ela utilizados com aqueles padronizados na rede da SES/DF, de forma a garantir a integridade das informações dos prontuários eletrônicos dos pacientes atendidos no estabelecimento gerenciado pela CONTRATADA.Leia-se: 5.7. O gerenciamento dos sistemas de informação de base nacional e outros de interesse da SES-DF, bem como da base de dados relativos aos atendimentos realizados para cada paciente ficará a cargo da SES-DF que fornecerá os formulários padronizados pelo SUS.5.7.1 A SES-DF faculta, sem ônus para a CONTRATADA, a utilização dos aplicativos de uso comum da rede própria da SES-DF. 5.7.1.1 Caso a CONTRATADA opte por aplicativos distintos dos utilizados pela SES-DF a mesma se responsabilizará pela sua aquisição e manutenção; 5.7.2 A CONTRATADA se responsabilizará pela aquisição ou locação de computadores, sistemas operacionais, impressoras e ativos de rede, com recursos transferidos pela CON-TRATANTE para esse fim, devendo a CONTRATADA informar no prazo de um mês, o rece-bimento desses equipamentos à CONTRATANTE para adoção das providências necessárias a transferência do patrimônio para a SES-DF; 5.7.3 É de responsabilidade da CONTRATADA contratar a manutenção preventiva e corretiva desses equipamentos, com recursos transferido pela CONTRATANTE para esse fim;5.7.4 A CONTRATADA é também responsável por providenciar, com recursos transferidos pela CONTRATANTE para esse fim, a compatibilização de aplicativos por ela utilizados com aqueles padronizados na rede da SES-DF, de forma a garantir a integridade das infor-mações dos prontuários eletrônicos dos pacientes atendidos no estabelecimento gerenciado pela CONTRATADA.Alterar o item 6.1, subitens 6.1.4, 6.1.5, 6.1.7, 6.1.10, 6.1.11, 6.1.12, 6.1.14, 6.1.21, 6.1.26, 6.1.27 e 6.1.28, passando a constar:Onde se lê:6.1. (...) 6.1.1. (...) 6.1.2. (...) 6.1.3. (...) 6.1.4. Dar maior resolubilidade aos serviços de saúde do DF no que se refere a crianças e adolescentes, garantindo apoio diagnóstico e terapêutico; 6.1.5. Manter sob a regulação do gestor da SES/DF a totalidade dos serviços pactuados, de acordo com as normas operacionais vigentes no SUS do DF, participando na implantação de fluxos e protocolos de acesso na Central de Regulação da SES/DF e promovendo as atuali-zações quando necessário; 6.1.6. (...)

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6.1.7. Utilizar recursos humanos, equipes interdisciplinares e materiais em quantidade e qua-lidade adequadas e suficientes para o cumprimento do objeto do presente Contrato de Gestão; 6.1.8. (...) 6.1.9. (...) 6.1.10. Possuir Rotinas Administrativas de Funcionamento e de Atendimento (aspectos organizacionais, operacionais, técnicos e clínicos) escritas, atualizadas e assinadas pelo Responsável Técnico; 6.1.11. Possuir um prontuário para cada paciente com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, compatível com o padronizado pela SES DF; 6.1.12. O Hospital da Criança de Brasília deverá possuir as Comissões exigidas pela legis-lação vigente; 6.1.13. (...)6.1.14. Observar, na gestão de recursos humanos, os requisitos e parâmetros previstos nos instrumentos normativos específicos da SES/DF para o Distrito Federal, em especial o Decreto nº 30.136, de 05 de março de 2009, no que couber, sendo permitida, dada a especificidade dos serviços, o limite de gastos com recursos humanos em até 70% do total;6.1.15. (...)6.1.16. (...) 6.1.17. (...) 6.1.18. (...) 6.1.19. (...) 6.1.20. (...)6.1.21. Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal próprio que se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste Contrato de Gestão, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, bem como as responsabilidades advindas do ajuizamento de eventuais demandas judiciais e os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento; 6.1.22. (...)6.1.23. (...) 6.1.24. (...) 6.1.25. (...) 6.1.26. Observar o disposto no Decreto nº 30.137, de 05 de março de 2009, ao adquirir bens e contratar serviços para execução deste Contrato de Gestão, com recursos repassados pela CONTRATANTE; 6.1.27. Informar os dados relativos à cessão dos profissionais da SES/DF, para fins inclusive de dedução, na forma equivalente, do valor a ser transferido pela CONTRATANTE; 6.1.28. Garantir manutenção predial e dos equipamentos do Hospital da Criança.Leia-se:6.1. (...) 6.1.1. (...)6.1.2. (...) 6.1.3. (...) 6.1.4. Dar maior resolubilidade aos serviços de saúde do DF no que se refere a crianças e adolescentes, oferecendo apoio diagnóstico e terapêutico; 6.1.5. Manter sob a regulação do gestor da SES-DF os serviços nos quantitativos pactuados, de acordo com as normas operacionais vigentes no SUS do DF, participando na implantação de fluxos e protocolos de acesso na Central de Regulação da SES-DF e promovendo as atu-alizações quando necessário; 6.1.6. (...) 6.1.7. Dispor de recursos humanos, equipes interdisciplinares e materiais em quantidade e qualidade adequadas e suficientes para o cumprimento do objeto do presente Contrato de Gestão, obedecendo as Normas Ministeriais e as Resoluções dos Conselhos Profissionais; 6.1.8. (...)6.1.9. (...) 6.1.10. Adotar rotinas administrativas de funcionamento e de atendimento (aspectos organi-zacionais, operacionais, técnicos e clínicos) escritas, atualizadas e assinadas pelo respectivo Responsável Técnico; 6.1.11. Manter um prontuário para cada paciente com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, compatível com o padronizado pela SES-DF; 6.1.12. Manter em funcionamento as Comissões exigidas pela legislação vigente; 6.1.13. (...) 6.1.14. Observar, na gestão de recursos humanos, os requisitos e parâmetros previstos nos instrumentos normativos específicos da SES-DF para o Distrito Federal, em especial o Decreto nº 30.136, de 05 de março de 2009, no que couber, sendo permitida, dada a especificidade dos serviços, o limite de salários e encargos em até 70% do valor mensal de custeio estipulado na cláusula 8.1, do presente instrumento. 6.1.15. (...) 6.1.16. (...) 6.1.17. (...) 6.1.18. (...) 6.1.19. (...)6.1.20. (...) 6.1.21. Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento com recursos trans-feridos pela CONTRATANTE, do pessoal próprio que se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste Contrato de Gestão, inclusive pelos encargos sociais e

obrigações trabalhistas decorrentes, bem como as responsabilidades advindas do ajuizamento de eventuais demandas judiciais e os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento; 6.1.22. (...)6.1.23. (...) 6.1.24. (...) 6.1.25. (...) 6.1.26. Observar o disposto na legislação pertinente, ao adquirir bens e contratar serviços para execução deste Contrato de Gestão, com recursos repassados pela CONTRATANTE; 6.1.27. Informar os dados relativos à cessão dos profissionais da SES-DF, para fins inclusive de dedução, na forma equivalente, do valor a ser transferido pela CONTRATANTE. A de-dução realizada pela CONTRATANTE por profissional cedido corresponderá ao valor que a CONTRATADA dispenderia para arcar com os custos do cargo ocupado pelo mesmo na Instituição, em caso de uma contratação em regime celetista; 6.1.28. Garantir manutenção predial e dos equipamentos do Hospital da Criança ou cedidos para este fim, com recursos transferidos pela CONTRATANTE para este fim.Alterar o item 6.2, alínea a, passando a constar:Onde se lê:6.2. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar ao Distrito Federal:a) até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários resultantes da execução deste Contrato de Gestão;Leia-se:6.2. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar à CONTRATANTE:a) até o décimo dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários resultantes da execução deste Contrato de Gestão.Incluir o item 6.5 na Cláusula Sexta – Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRA-TADA, que obriga a Organização Social a manter esta Secretaria informada a respeito das atualizações para redimensionamento da planilha de RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO PARA O CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO, devendo constar a seguinte redação:6.5. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, todas as atualizações para redimensionamento da planilha de RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO PARA O CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO constante no Anexo V deste Instrumento, dispensado o aditamento contratual.Incluir o item 6.6 e subitem 6.6.1 na Cláusula Sexta – Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA, que obriga a Organização Social a manter esta Secretaria informada a respeito das atualizações para remanejamento de valores dentro dos itens previstos na planilha de VALORES E CRONOGRAMA DE TRANSFERÊNCIAS – CUSTEIO, devendo constar a seguinte redação:6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, todas as atualizações para remanejamentos de valores dentro dos itens previstos na planilha de VALORES E CRONO-GRAMA DE TRANSFERÊNCIAS – CUSTEIO, constante no Anexo II deste Instrumento, dispensado o aditamento contratual.6.6.1. As alterações na planilha de custeio deverão observar sempre o limite de gastos com recursos humanos previsto no item 6.1.14, deste contrato de gestão.Alterar o item 7.2, caput, passando a constar:Onde se lê:7.2. O contrato de gestão será acompanhado pelas áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde, que terão assim, entre outras obrigações, as de supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução, manifestando-se trimestralmente em relação aos aspectos inseridos no escopo de sua atuação profissional, como definido nos parágrafos a seguir:7.2.1. (...)7.2.2. (...)7.2.3. (...)7.2.4. (...)7.2.5. (...)Leia-se:7.2. O Contrato de gestão será acompanhado pela Comissão de Acompanhamento do Con-trato de Gestão - CACG, designada por meio de Portaria para esse fim e responsável pela interlocução com as áreas técnicas da SES-DF afins ao objeto do contrato.Excluir os subitens 7.2.1 a 7.2.5 da cláusula sétima.Incluir o subitem 7.3.2, na Cláusula Sétima, com a seguinte redação:7.3. (...)7.3.1. (...)7.3.2. No caso de descontinuidade no suprimento de medicamentos de alto custo, medica-mentos especiais e medicação de apoio para dispensação externa aos pacientes do HCB, a CONTRATADA poderá adquirir os medicamentos com recursos provenientes do custeio do Hospital.Alterar o item 9.3, item 9.3.4, passando a constar: Onde se lê:9.3 (...)9.3.1 (...)9.3.2 (...)9.3.3 (...)9.3.4. Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, nos

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termos da cláusula décima, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracte-rizem promoção pessoal, inclusive de autoridades ou servidores públicos.Leia-se:9.3 (...)9.3.1 (...)9.3.2 (...)9.3.3 (...)9.3.4. Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, nos termos da cláusula décima sétima, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, inclusive de autoridades ou servidores públicos.Alterar o item 10.1, passando a constar: Onde se lê:10.1. A CONTRATANTE, durante o processo de acompanhamento e supervisão deste Contrato de Gestão poderá recomendar a revisão das metas do Contrato de Gestão, o que implicará a alteração do valor financeiro pactuado, tendo como base o custo relativo para as atividades, desde que devi-damente justificada e aceita pelas partes, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos. Leia-se:10.1. A CONTRATANTE, durante o processo de acompanhamento e supervisão deste Con-trato de Gestão poderá recomendar a revisão das metas do Contrato de Gestão, o que poderá implicar, inclusive, na alteração do valor financeiro pactuado, tendo como base o custo relativo para as atividades, desde que devidamente justificada e aceita pelas partes, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.Alterar o item 10.4, passando a constar:Onde se lê: 10.4. Os recursos financeiros para custeio das atividades assistenciais serão transferidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA antecipadamente, sendo a primeira parcela transferida até o 5º dia útil após a assinatura deste instrumento e as demais conforme proposto em cro-nograma de desembolso que compõem o Anexo II. Leia-se:10.4. Os recursos financeiros para custeio das atividades assistenciais serão transferidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA antecipadamente, até o quinto dia útil de cada mês.Alterar o item 10.8, subitem 10.8.2, passando a constar:Onde se lê:10.8. (...)10.8.1. (...) 10.8.2. A reserva técnica poderá ser também utilizada para reformas da área física do esta-belecimento, desde que previamente autorizado pela CONTRATANTE. Leia-se:10.8. (...)10.8.1. (...) 10.8.2. A reserva técnica poderá ser também utilizada para reformas e adequações da área física do estabelecimento ou contratação de serviços necessários ao adequado cumprimento do Contrato de Gestão, que porventura não tenham sido previstos no projeto original. A CONTRATANTE acompanhará a movimentação dos recursos por meio das informações prestadas mensalmente pela CONTRATADA quanto a sua aplicação, consignadas nos rela-tórios de prestação de contas.Incluir o subitem 10.8.3, no item 10.8, com a seguinte redação:10.8.3. Fica a CONTRATADA obrigada a encaminhar à CONTRATANTE, mensalmente, relatório contendo informações acerca da utilização da reserva técnica, no qual se especifique os projetos executados de reforma ou adequação de área física ou serviços contratados e a finalidade dos mesmos para cumprimento do contrato de gestão.Alterar o item 11.1, subitens 11.1.1 e 11.1.2, passando a constar:Onde se lê: 11.1. (...)11.1.1. A avaliação das metas quantitativas será feita mensalmente, pela comparação entre os quantitativos pactuados e o efetivamente produzido, aferido pelo relatório de produção apresentado pela CONTRATADA e a produção aprovada pelos sistemas do DATASUS/MS.11.1.2. A avaliação das metas qualitativas será feita trimestralmente, pela comparação entre o pactuado e o alcançado, aferido pelos relatórios trimestrais da CONTRATADA e vistorias realizadas pelas áreas técnicas da SES.Leia-se:11.1. (...)11.1.1. A avaliação das metas quantitativas será feita mensalmente pela comparação entre os quantitativos pactuados e o efetivamente produzido, aferido pelo relatório de produção apresentado pela CONTRATADA e a produção lançada nos sistemas do DATASUS/MS, complementada por vistorias técnicas realizadas pela SES/DF, quando necessário.11.1.2. A avaliação das metas qualitativas será feita mensalmente, pela comparação entre o pactuado e o alcançado, aferido pelos relatórios mensais da CONTRATADA e complementada por vistorias técnicas realizadas pela SES/DF, quando necessário.Alterar o item 14.1, subitem 14.1.1, passando a constar:Onde se lê:14.1. (...) 14.1.1. Não serão descontados nas transferências realizadas, os valores relativos a inconfor-midades constatadas nos processos de prestação de contas da CONTRATADA, uma vez que esses recursos visam ao regular funcionamento do Hospital;

Leia-se:14.1. (...) 14.1.1. A CONTRATANTE somente descontará das transferências de recursos à CONTRA-TADA, valores relativos a inconformidades, após realização de diligências para tentativa de saneamento das pendências constatadas nos processos de prestação de contas da CONTRA-TADA, uma vez que esses recursos visam ao regular funcionamento do Hospital.Retificar a Cláusula Vigésima – Disposições Transitórias, item 20.1, com a seguinte redação:Onde se lê: 20.1 A CONTRATADA poderá utilizar serviços, materiais e medicamentos do Hospital de Apoio de Brasília José Alencar ocorra de forma gradativa e organizada, assegurando a con-tinuidade da prestação assistencial à saúde.Leia-se:20.1 A CONTRATADA poderá utilizar serviços, materiais e medicamentos do Hospital de Apoio de Brasília, para que a transferência dos serviços ao Hospital da Criança de Brasília José Alencar ocorra de forma gradativa e organizada, assegurando a continuidade da prestação assistencial à saúde.Incluir o item 20.2 na cláusula vigésima, com a seguinte redação:20.2. A CONTRATADA poderá, desde que aprovado pela Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão-CACG, celebrar termo de cooperação com as demais Unidades Públicas de Saúde com a finalidade de permitir a atenção pediátrica integral aos pacientes do Hospital da Criança de Brasília José Alencar.Alterar o Anexo III – METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO (Metas Quantitativas e Qualitati-vas), para incluir a metodologia de apuração de metas quantitativas (item parâmetros para o repasse dos recursos variáveis (90%) – metas quantitativas), na mesma lógica prevista para a aferição das metas qualitativas. As alterações incluídas neste Termo Aditivo não tem impacto financeiro sobre o Contrato de Gestão Original. Prazo de Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo: 060.002.634/2010. Data de Assinatura: 02/01/2013. Pela SES/DF: ELIAS FERNANDO MIZIARA. Pela Contratada: ILDA RIBEIRO PELIZ. Testemunhas: RENILSON R. DE SOUZA e MARINA FRAGATA CHICARO.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOO Subsecretário de Administração Geral autorizou a realização de despesa mediante Inexigi-bilidade de Licitação do processo 0060.007.922/2012, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução para classificação de risco clínico, em favor da Empresa TOLIFE IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉ-DICOS S/A, no valor total de R$ 4.223.185,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e três mil, cento e oitenta e cinco reais), com fundamento legal no artigo 25, inciso I da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Ato que ratifiquei em 07 de janeiro de 2013, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e determinei sua publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 09 de janeiro de 2013. Elias Fernando Miziara, Secretário de Estado de Saúde Substituto.

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

NÚCLEO DE JUDICIALIZAÇÃOAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2/2013.

A SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Comunica a abertura da Dispensa de Licitação nº 2/2013-Núcleo de Judicialização/SES, tipo menor preço, em caráter emergencial, para aquisição dos medicamentos: Bevacizumabe 25mg 4ml (18 frascos), Panitumumabe 20mg/ml 5ml (30 frascos) e Lapatinibe 250mg (450 comprimidos). Procedimento ocorrerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Termo de Referência – GEPRO/DIASF/SAS/SES. Processos 060-015.580/2012, 060-015.419/2012 e 060-015.847/2012. O recebimento das propostas juntamente com as documentações originais ou cópias autenticadas em envelope lacrado, será até às 17h, do dia 9 de janeiro de 2013. Endereço: Setor Áreas Isoladas Norte – Parque Rural S/N, Térreo, Sala 64 (Núcleo de Judicialização) – Brasília/DF – CEP 70.770-200. Maiores informações no mural da sede da SES.

JOSÉ DE MORAES FALCÃOSubsecretário

CENTRAL DE COMPRAS

AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 02/2013

Objeto: Aquisição de vacina humana, composição ANTI-HPV (papiloma vírus) pela Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Processo nº: 060.003.303/2012. Total de Itens: 01. Valor Total Estimado R$ 18.773.967,69. Edital: 10/01/2013 de 08h às 12h e de 14h às 17h. Entrega das Propostas: a partir de 10/01/2013 às 08h no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 22/01/2013 às 10 horas no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no sítio: www.comprasnet.gov.br e no endereço: SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Parque Rural s/nº - Asa Norte – Bloco “A”, 1º andar, sala 124, Central de Compras da SUAG/SES, CEP 70770-200, Brasília/DF.

ÉRICA NEGRYS OLIVEIRA SANTOSPregoeira

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RESULTADOS DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2012

A PREGOEIRA da Central de Compras/SUAG da Secretaria de Estado de Saúde comunica que no Pregão Eletrônico nº124/2012, sagraram-se vencedoras do certame as empresas GOIANIA MEDICA PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ: 01.468.098/0001-79, itens 17, 18, 19 e 20 com o valor total de R$ 453.306,60; BSB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 05.777.772/0001-58, itens 21 e 22, com o valor total de R$ 1.047.805,20; MEDICOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENMTOS E PRODUTOS HOSPITA, CNPJ: 37.396.017/0006-24, itens 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14 com o valor total de R$ 1.386.010,92 e INDUSTRIA FARMACEUTICA RIOQUIMICA LTDA, 55.643.555/0001-43, item 15 com o valor total de R$ 268.596,00.Os itens 2 e 4 foram cancelados na aceitação, conforme registrado na Ata às fls. 2085/2180 e os itens 13 e 16 constam no resultado por fornecedor fls. 2181/2183, mas os referido itens não serão homologados, tendo em vista o fato do item 13 aguardar determinação do TCDF e o item 16, para o qual houve provimento do recurso administrativo que desclassificou a empresa ora vencedora, devendo ser agendada a retomada de fase do pregão eletrônico.

JANET GOMES DOS SANTOS ALENCAR

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 239/2012A PREGOEIRA da Central de Compras/SUAG da Secretaria de Estado de Saúde comunica que no Pregão Eletrônico nº 239/2012, sagrou-se vencedora do certame: a empresa PROME-DICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP., CNPJ: 02.004624/0001-02,com o valor total global de R$ 689.000,00.

SYLVIA HELENA VASCONCELOS MENDES PÊGAS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 293/2012A PREGOEIRA da Central de Compras/SUAG da Secretaria de Estado de Saúde comunica que no Pregão Eletrônico nº293/2012, sagrou-se vencedora do certame: a empresa GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ: 02.430.968/0003-45, com o valor total global de R$ 321.600,00.

SYLVIA HELENA VASCONCELOS MENDES PÊGAS

FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDEESCOLA SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 1 – VESTIBULAR 2013, DE 8 DE JANEIRO DE 2013.A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAÚDE – ESCS, man-tida pela FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE – FEPECS, torna pública a retificação do subitem 6.7.5 do Edital nº 31 – VESTIBULAR 2013, de 19 de novembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, em 21 de novembro de 2012, que passa a ter a redação a seguir especificada. “6.7.5 A prova de redação será corrigida conforme critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009: (...)”.

MARIA DILMA ALVES TEODORO

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERALCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOCONCORRÊNCIA Nº 1/2012.

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGU-RANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, informa que a empresa GONAR Engenharia Ltda interpôs recurso contra a desclassificação de sua proposta no certame.

Brasília/DF, 9 de janeiro de 2013.NILSON ALMEIDA QUIRINO

Presidente

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERALDEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS

AVISOS DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2012.

EXTRATO DA ATA COMPLEMENTAR DE REGISTRO DE PREÇOSProcesso: 054.001.990/2012. Ata Complementar de Registro de Preços nº 11/2012. Pregão Eletrônico nº 11/2012 – PMDF. Objeto: Registro de Preços Sob Critério de Maior Desconto para aquisição de peças para veículos. Data da Assinatura: 27/12/2012. Prazo de Entrega: até 30 (trinta) dias. Vigência: Validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no

DODF. Empresa Adjudicatária: BR TRADE CENTER MECÂNICA EM GERAL LTDA- ME, CNPJ: 11.647.137/0001-59, itens 8 e 12. Robmilson Araújo de Lima. Chefe do Departamento de Logística e Finanças-DLF.

Brasília/DF, 08 de janeiro de 2013.ROBMILSON ARAÚJO DE LIMA

Chefe do Departamento de Logística e Finanças

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Diretor de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal, tendo em vista a documentação constante no processo 054.002.240/2012, firmou o presente por Inexigibilidade de Licitação, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como do Parecer nº 726/2008-PROCAD/DF, em favor da empresa Zênite Informação e Consultoria S.A., CNPJ nº 86.781.069/0001-15, no valor de R$ 33.792,28 (trinta e três mil, setecentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), para fazer face às despesas com a assinatura de periódicos. Ato que ratifico nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993 bem como nos termos do §2º do Artigo 113 do Decreto Distrital nº 31.793/2010, autorizo o empenho da despesa e determino a sua publicação no Diário Oficial do DF, de modo que adquira a necessária eficácia. Em 04 de janeiro de 2013. Robmilson Araújo De Lima – Chefe do Departa-mento de Logística e Finanças.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERALDIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2012.

Processo: 053.002.082/2012/CBMDF. TIPO: Menor preço. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de manutenção e adaptação em via-tura tipo guindaste operacional – AGM 02 do CBMDF, conforme Edital e anexos. O DICOA informa o resultado da licitação em epígrafe: FRACASSADA. Abre-se o prazo recursal de acordo com item 9.4 do edital de licitações e art. 26 do Decreto 5450/05. Inf.: (61) 3901-3481.

MARILTON SANTANA JÚNIORDiretor da DICOA

POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERALCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTASCONCORRÊNCIA Nº 7/2012.

A Comissão Permanente de Licitação, de acordo com o artigo 109 § 1º da Lei nº 8.666/93, torna público aos licitantes e demais interessados, que após análise da documentação de habilitação da Concorrência nº 7/2012, Processo 052.001.240/2012 cujo objeto é a contratação de empresa para construção do prédio do Instituto de Cri-minalística da Polícia Civil do Distrito Federal, no SAI Sudoeste, Lote 23, Complexo da PCDF, Brasília/DF, foram INABILITADAS, pelos motivos descritos, as seguintes empresas: 1- PH Engenharia Indústria e Comércio Ltda, 4. Caminho Engenharia e Construções Ltda, 5. Elmo Engenharia Ltda, 2- Evolução Construtora e Incorporadora Ltda-ME e 6. Construtora Atlanta Ltda, pois não atenderam ao item 4.5.2 do Edital. A íntegra da Ata de Julgamento da habilitação encontra-se disponível no site www.pcdf.df.gov.br. As demais empresas foram HABILITADAS por atenderem todas as exigências do edital. Caso não haja recurso, fica marcada para o dia 18 de janeiro de 2013 às 14h, no auditório da PCDF, sito no SAI Sudoeste, Lote 23, Bloco A, Edifício Sede, Brasília/ DF, a sessão de abertura das propostas. Maiores informações na CPL/PCDF ou pelos fones: 3362-5976/5838. A vista do processo encontra-se franqueada aos interessados a partir dessa publicação.

Brasília/DF, 9 de janeiro de 2013.LORELEI DE A. P. SANTOS FAUSTINO

Presidente

AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº 3/2012.

A Comissão Permanente de Licitação da Polícia Civil do Distrito Federal torna sem efeito a publicação veiculada no dia 09/01/2013, no Diário Oficial do Distrito Federal nº 7, página 60, relativa ao julgamento de proposta da concorrência supracitada, Processo 052.000.731/2012, cujo objeto é a Contratação de empresa para executar construção do prédio da Delegacia Da Criança e do Adolescente II, da Polícia Civil Do Distrito Federal – DCAII/PCDF, em terreno localizado na Área Especial, Lote 01 – Taguatinga/DF, conforme o projeto básico e seus anexos que são partes integrantes do edital. Demais informações na Comissão Permanente de Licitação, localizada no SAI Sudoeste, Lote 23, Bloco A, térreo, Brasília/DF, nos dias úteis, no horário de 12h00min às 18h30min ou fones: 3362-5976/5838.

Brasília/DF, 9 de janeiro de 2013.LORELEI DE A. P. SANTOS FAUSTINO

Presidente

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SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES

TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO MULTIPLO Nº 9912247596.

Processo 098.004.644/2009; Partes: TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS x EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.; Objeto: Pror-rogação do Contrato; Vigência: A Vigência deste instrumento será de até 12 (doze) meses, a contar do dia 15/12/2012.; Alteração: Alterar o subitem 6.1. da Cláusula Sexta: ”...b) Venci-mento da Fatura: dia 23 (vinte e três) do mês seguinte ao da prestação do serviço...”; Data da Assinatura: 15 de dezembro de 2012; Valor: O valor estimado do presente termo aditivo é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); Signatários: Pela Contratante, Marco Antonio Campanella, na qualidade de Diretor Geral e pela Contratada Antonio Tomás.

SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LIMITADA

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOProcesso: 095.000.893/2012. Interessado: Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda – TCB. Assunto: Contratação de Serviço de Intérprete do Idioma Mandarim/Portu-guês – Português/Mandarim. Em conformidade com o Parágrafo Segundo da CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA do Contrato Social da Empresa, e com o objetivo de corrigir erro processual, conforme relatado pelo Senhor Diretor Administrativo e Financeiro às fls. 51 dos autos, RATIFICO, nos termos do Artigo 26, da lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, o ato do Diretor Administrativo e Financeiro, datado de 21 de novembro de 2012, quanto à INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor de CAMILA FÉLIX PESSOA, CPF nº 381.866.148-00, para fazer face às despesas com a contratação de serviços de interprete do Idioma Mandarim/Português-Português/Mandarim. UG: 200201; Gestão: 20201; UO: 26201; Nota de Empenho nº 2012NE01140, de 21/11/2012, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais); Programa de Trabalho: 26122601085170079; Naturezas da Despesa: 33.90.36; Fonte 220. A inexigibilidade foi fundamentada com base no Inciso II do Artigo 25 da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante do processo acima citado. Publique-se o presente despacho e encaminhe-se à Diretoria Administrativa e Financeira/DAF para acompanhamento e demais providências. Brasília/DF, 09 de janeiro de 2013. Carlos Alberto Koch Ribeiro - Diretor Presidente.

COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE CONTRATOProcesso: 097-002.149/2012. Contratante: METRO-DF. Contratada: CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. Espécie: CONTRATO DE FORNECIMENTO EM BAIXA TENSÃO Nº 016/2012. Ob-jeto: Regular, exclusivamente, segundo a estrutura da tarifa de Baixa Tensão, o fornecimento de energia elétrica à CONTRATANTE, pela CONTRATADA, necessária ao funcionamento de suas instalações localizadas em diversos pontos do Distrito Federal, sob sua responsa-bilidade, com exceção da Iluminação Pública. Vigência: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. Valor: R$ 323.830,34 (trezentos e vinte e três mil oitocentos e trinta reais e trinta e quatro centavos). Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 26.453.6216.2756.6136, Natureza de Despesa 33.90.39, Fontes de Recursos 100 e 220. Número da Nota de Empenho: 2012NE01418. Data de Assinatura: 13/12/2012. Pela Contratante: Ivelise Longhi, Luiz Gon-zaga Rodrigues Lopes. Pela Contratada: Almerinda Lopes Pinto Vasconcelos, Selma Batista do Rêgo Leal. Gestor do Contrato: A cargo do empregado do Departamento Administrativo do METRÔ-DF, nomeado por Instrução de Serviço.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2012.

O METRÔ-DF, através da Pregoeira, torna pública a realização de licitação para aquisição de café torrado e moído, processo 097.001.851/2012, valor estimado R$ 38.032,50, PT 26.122.6010.8517.6137, ND 33.90.30 e Fonte 220. Data e horário para recebimento das propostas: até 9h do dia 24 de janeiro de 2013. O respectivo edital poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br, mediante pré-cadastro realizado no referido site para participação da licitação. Os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no país.

LARISSA ALMEIDA DOS REISPregoeira

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADACONVITE Nº 03/2012.

A COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ-DF, por meio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público que a licitação supramencionada,

cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados para a realização de Laudo Pericial de Engenharia na Construção Civil no Viaduto Rodoviário da interseção da Via W3 Sul e Estrada Parque Polícia Militar – ESPM, e do Complexo de Manutenção integrante da Linha 1 do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, restou fracassada pela desclassificação da proposta de preços e inabilitação do licitante Renato Tempesta, bem como pela inabilitação do licitante Paulo Aristóteles. O Resultado de Julgamento encontra-se afixado no quadro de avisos da sede do METRÔ-DF, no Térreo do Complexo Administrativo e Operacional, sito à Avenida Jequitibá, lote 155, Águas Claras-DF.

CLEONICE PEREIRA DA SILVAPresidente

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTOHABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃOTorna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM/DF, a Licença de Instalação (L.I), para a atividade de Implantação do Parcelamento de Solo e construção de Residencial Multifa-miliar, situado na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, na Fazenda Retiro ou Barra Alta – Rodovia DF-015, limítrofe a Leste com a cidade do Paranoá, ao Norte com a rodovia DF-015 (EPTM), a Oeste com a Floresta Distrital dos Pinheiros e a linha de alta tensão, processo 391.000.746/2012. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. Luciano Nóbrega Queiroga. Diretor-Presidente.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS

SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2010.Processo: 094-000.660/2010. Partes: Serviço de Limpeza Urbana – SLU/DF e AR EM-PREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do aluguel do imóvel situado à SCS, Quadra 08, Bloco B-50, 8º e 9º andares, conforme o índice IGPM/FGV, dos últimos 12 (doze) meses, refe-rente ao mês de julho/2012 para a locação do 8º andar e ao mês de setembro/2012 para a locação do 9º andar. Fundamento Legal: Dispensa de Licitação com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93 e suas alterações. Vigência: o presente Termo Aditivo entra em vigência na data de sua assinatura. Valor: o valor do contrato referente ao 8º andar, após o reajuste passará a ser de R$ 8.307,12 (oito mil, trezentos e sete reais e doze centavos), o valor referente ao 9º andar passará a ser de R$ 87.488,76 (oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos); o valor global do contrato após o reajuste passará a ser de R$ 95.795,88 (noventa e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), derivando o aumento percentual de 7,72% (sete vírgula setenta e dois por cento) de acordo com o índice IGPM/FGV. Unidade Orçamentária: 21203. PT 15.122.6006.8517.9657. Natureza da Despesa: 339039. Fontes de Recurso: 100000000. Data de Assinatura: 20 de dezembro de 2012. Signatários: Pelo SLU, Hamilton Ruggieri Ribeiro, Diretor Geral Substituto; e, pela Contratada: André Venâncio da Silva e Rafael Venâncio da Silva, Representantes Legais.

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 53/2010.Processo: 410.001.795/2010. Partes: SEPLAN x MULTSERV SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo objetiva: a) Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, pelo período de 01/01/2013 a 31/12/2013, com base no inciso II, art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e; b) Redução do valor anual do Contrato, para adequação aos preços de mercado (fls. 1798 a 2284), com base no Art. 3º da Lei nº 10.192 de 14/02/2001, e no Art. 65, da Lei 8.666/1993, passan-do o valor anual do Contrato de R$ 48.218.186,03 (quarenta e oito milhões, duzentos e dezoito mil, cento e oitenta e seis reais e três centavos) para R$ 46.435.995,96 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos). Prazo de Vigência: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a partir de 01/01/2013 a 31/12/2013, com base no inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Assinatura: 28/12/2012. Signatários: Pela SEPLAN: Luiz Paulo Barreto, na qualidade de Secretário de Estado e pela MULTSERV: Luis Gustavo Silva Barra, na qualidade de Sócio da Empresa.

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Página 51Diário Oficial do Distrito Federalnº 8, quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRASCOORDENAÇÃO DE PREGÕES

AVISOS DE LICITAÇÕESPREGÃO ELETRÔNICO Nº 575/2012.

Objeto: Registro de Preços para aquisição de material de copa e cozinha, conforme especificações e condições constantes do Anexo I do Edital. Data e horário para re-cebimento das propostas: até as 9h do dia 22/01/2013. Processo 411.000.069/2012. Valor estimado R$ 982.166,09. O respectivo edital poderá ser retirado exclusivamente no endereço eletrônico: www.compras.df.gov.br. Informações referentes ao cadastro ou ao site, pelo telefone 0xx(61) 3312.5325

Brasília/DF, 9 de janeiro de 2013.CLEONICE NERI DOS SANTOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 599/2012.Objeto: Aquisição carga de extintor de incêndio, conforme especificações e condições constantes do Anexo I do Edital. Data e horário para recebimento das propostas: até as 9h do dia 24/01/2013. Processo 052.000.969/2012. Valor estimado R$ 16.520,00. O respectivo edital poderá ser retirado exclusivamente no endereço eletrônico: www.compras.df.gov.br. Informações referentes ao cadastro ou ao site, pelo telefone 0xx(61) 3312.5325

Brasília/DF, 9 de janeiro de 2013.CLEONICE NERI DOS SANTOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 635/2012. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP (pós-pago), incluindo a facilidade de roaming nacional, compre-endendo inicialmente a habilitação de 23 (vinte e três) linhas e contratação do Código de Seleção de Prestadora – CSP do Serviço Móvel Pessoal – SMP, Nacional (LDN – VC2 e VC3) para atender a Fundação Hemocentro de Brasília, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital: Até 9h do dia 22 de janeiro de 2013. O respectivo edital poderá ser retirado exclusivamente no endereço eletrônico: www.compras.df.gov.br. Informações referentes ao cadastro ou ao site, pelo telefone 0xx(61) 3312.5325. Valor estimado: R$ 50.816,13. Processo 063.000067/2012.

Brasília/DF, 9 de janeiro de 2013.AUGUSTO CÉSAR PIRES ARANHA

AVISO DE ANULAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 309/2012.

O PREGOEIRO comunica aos interessados que o item 06 do pregão em epígrafe, processo 002.000047/2012, será anulado, por decisão da Subsecretária de Licitações e Compras, com base no Parecer Técnico nº 104/2012/O-ATJ/SULIC, estando o processo a disposição dos interessados nesta Subsecretaria de Licitações e Compras. Fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do § 3º, art. 49 c/c a alínea “c”, inciso I do art. 109, da Lei nº 8.666/93. Não havendo manifestação no prazo estabelecido, o ato de anulação restará consumado.

Brasília/DF, 9 de janeiro de 2013.AUGUSTO CESAR PIRES ARANHA

AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 577/2012.

A PREGOEIRA comunica aos interessados que o resultado do julgamento do Pre-gão acima citado, processo 052.000.567/2012 – Polícia Civil do Distrito Federal, encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: www.compras.df.gov.br/licitações/andamento.

Brasília/DF, 9 de janeiro de 2013.VERÔNICA DE FRANÇA BAHIA

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

RELAÇÃO DE COMPRAS E/OU SERVIÇOS NO MÊS DE DEZEMBRO/2012.Em 08 de janeiro de 2013.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTA-DO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSTITUTO, em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei

nº 938, de 20 de outubro de 1995 e Decisão nº 3427/96-TCDF, TORNA PÚBLICA a relação de compras, serviços e obras empenhadas no mês de dezembro de 2012, na forma a seguir: 2012NE00359 – Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE – R$ 582.456,00 – Reforço para atender despesas com contratação de agente de integração para operacionalização de programa de estágio na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; 2012NE00360 – Centro de Integração Empresa--Escola - CIEE – R$ 147.889,00 – Empenho para atender despesas com contratação de agente de integração para operacionalização de programa de estágio na Adminis-tração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; 2012NE00353 – Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A – R$ 730.000,00 – Reforço para atender despesas com contratação de empresa para prestação de serviço de fornecimento de vales-alimentação e vales-refeição, para os empregados da Sociedade de Transporte Coletivo de Brasília Ltda. – TCB.

MÁRCIO YONEHARA

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAProcesso: 0401.000.427/2012. Partes: O Distrito Federal por intermédio da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF e a Centro de Detenção Provisória do Distrito Federal – CDP/DF. Objeto: A colaboração mútua entre as partes, visando o desenvolvimento institucional de cada um dos partícipes, bem como a mútua cooperação técnica e operacional. Vigência: Prazo indeterminado. Data de Assinatura: 20/12/2012. Signatários: pelo DPDF, Jairo Lourenço de Almeida, na qualidade de Defensor Público-Geral, e pelo CDP/DF, Nivaldo Oliveira da Silva, na qualidade de Diretor do CDP/DF.

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2013

Objeto: serviços de recarga de extintores de combate a incêndio e fornecimento de suportes. Processo: 22434/2012 – TCDF. Valor estimado: R$ 7.837,50; enquadramen-to: natureza 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, classificação funcional e programática 01.122.6005.8517.0019 – Manutenção de Serviços Admi-nistrativos Gerais – TCDF, fonte de Recursos 100, natureza 33.90.30 – Material de consumo, classificação funcional e programática 01.122.6005.8517.0019 – Manuten-ção de Serviços Administrativos Gerais – TCDF, fonte de Recursos 100 e natureza 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente, classificação funcional e programática 01.122.6005.8517.0019 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais – TCDF, fonte de Recursos 100. Vigência: 2013. Data limite de recebimento das propostas: 22/01/2013, às 14h30min. Cópia do Edital encontra-se à disposição na Seção de Lici-tação e Contrato, no 2º Andar do Ed. Anexo do TCDF, fone (61) 3314-2147 ou pelos sítios: www.tc.df.gov.br e www.comprasnet.gov.br. A Sessão Pública será processada no sítio do ComprasNet, nos termos do Edital.

Brasília, 08 de janeiro de 2013.WILDSON PRADO OLIVEIRA

Pregoeiro-Substituto

INEDITORIAIS

OCDF - SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – ANO 2013.O SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO DISTRITO FEDERAL, pessoa jurídica de direito privado que exerce atividade de entidade sindical e representa-tiva no segmento cooperativista no Distrito Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o número 00.419.895/0001-01, com sede na SHCS EQ 102/103. bloco “A”, sobreloja 200, Centro Empresarial São Francisco, Asa Sul, Brasília-DF, em obediência ao que determina o Artigo 605 da CLT, vem, por meio deste informar a todas as sociedades cooperativas estabelecidas no Distrito Federal que, em respeito ao que dispõe o Artigo 579 da CLT, as sociedades coope-rativas devem efetuar o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, até o dia 31/12/2013. O valor da noticiada contribuição deverá obedecer a tabela que segue abaixo, estabelecida pela CNCOOP, aprovada pela FECOOP CO-TO.Base: 114,13

LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) ALÍQUOTA(%)

VALOR AADICIONAR

(R$)1 De R$ 0,01 a R$8.559,75 Cont. Mínima 68,482 De R$8.559,76 a R$17.119,50 0,80 ---

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Página 52 Diário Oficial do Distrito Federal nº 8, quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

3 De R$17.119,51 a R$171.195,00 0,20 102,724 De R$171.195,01 a R$17.119.500,00 0,10 273,915 De R$17.119.500,01 a R$ 91.304.000,00 0,02 13.969,516 De R$91.304.000,01 Em diante Cont. Máxima 32.230,31

Brasilia/DF, 20 de dezembro de 2012.ROBERTO MARAZI

PresidenteDAR–01/2013.

AUTO POSTO ORIGINAL DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO - RENOVAÇÃOTorna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM/DF, a Licença de Operação a titulo de renovação da Licença de Operação nº 35/2009, para atividade de Posto de Abastecimento de Combustíveis, Lavagem e Lubrificação de Veículos, situado a QI 21 Lotes 02/08 Tagua-tinga/DF, processo 190.001.434/2001. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental, Rivanaldo Gomes de Araújo, Sócio Proprietário.DAR-19/2013.

VEGETAL AGRONEGÓCIOS LTDA

AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO - RENOVAÇÃOTorna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM/DF, a Licença de Operação a título de Re-novação da Licença de Operação nº 004/2011, para atividade de (Revenda de Agrotóxico e Afins), no SIA/SUL Trecho 10 – Lote 10/5 – Pavilhão B-8 – Box 01/05 “A” CEASA, e o armazenamento de agrotóxicos no SAAN, Quadra 02, Lote 400, objeto do processo 391.000.617/2010. Patrícia Alves Gomes, Responsável Técnico.DAR-20/2013.

ASSOCIAÇÃO PRÓ-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA – AMMVS

RESOLUÇÕES APROVADAS NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIAA Associação Pró-Morar do Movimento Vida de Samambaia (AMMVS), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o número 02.185.910/0001-11, com sede no SDS Bloco Q, Edifício Venâncio IV, Número 44, Sala 303, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, vem por meio deste tornar público as resoluções de número 01/2013 e 02/2013, que foram deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária – AGE, realizada no último dia 04 de janeiro de 2013, às 15h, em sua sede:

RESOLUÇÃO Nº 1/2013.A Diretoria da Associação Pró-Morar do Movimento Vida de Samambaia (AMMVS) em conformidade com o seu Estatuto Social e Considerando que as obras de construção das unidades habitacionais da 4ª etapa do Riacho Fundo II, quadras QN 18 a QN 34, estão em estágio avançado; Considerando que a AMMVS assinou o primeiro contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal e ao Governo do Distrito Federal, para a construção das unidades habitacionais da 4ª etapa do Riacho Fundo II; Considerando o que ficou decidido na Assembleia Geral Extraordinária – AGE, realizada no último dia 04 de janeiro de 2013, às 15h, em sua sede, RESOLVE:Art. 1º Convocar os presidentes das associações/cooperativas participantes do empreendimento da 4ª etapa do Riacho Fundo II para num prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste, se dirigirem à sede da AMMVS para tomarem conhecimento do comunicado número 01/2013 referente aos prazos nos quais os seus associados/cooperados deverão comparecer nos correspondentes bancários credenciados junto a entidade; Art. 2º Informar que os presidentes das associações/cooperativas serão também convoca-dos por meio de contato telefônico durante o período de 5 (cinco) dias úteis. Aqueles que não comparecerem por meio dessa convocação serão convocados ainda por meio de carta registrada para que num prazo de mais 5 (cinco) dias úteis compareçam a sede da entidade;Art. 3º Informar que os presidentes das associações/cooperativas que não comparecerem após as 3 (três) formas de convocação citadas acima, serão convocados em última chamada no Diário Oficial do Distrito Federal. Art. 4º Aqueles que não comparecerem a sede da entidade a fim de tomar conhecimento do comunicado, poderá sofrer pena de exclusão do projeto que deverá ser deliberada e aprovada em AG desta entidade;Art. 5º Esta Resolução, para que surtam os efeitos legais, deverá ser registrada no Cartório de Notas o qual a entidade possui o seu registro e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

Brasília/DF, 10 de janeiro de 2012.ANTÔNIO FRANCISCO BARBOSA

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 2/2013.A Diretoria da Associação Pró-Morar do Movimento Vida de Samambaia (AMMVS) em conformidade com o seu Estatuto Social e Considerando que as obras de construção das unidades habitacionais da 4ª etapa do Riacho Fundo II, quadras QN 18 a QN 34, estão em estágio avançado; Considerando que a AMMVS assinou o primeiro contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal e ao Governo do Distrito Federal, para a construção das unidades habitacionais da 4ª etapa do Riacho Fundo II; Considerando o que ficou decidido na Assembleia Geral Extraordinária – AGE, realizada no último dia 04 de janeiro de 2013, às 15h, em sua sede, RESOLVE:Art. 1º Informar que os associados/cooperados das associações/cooperativas participantes do empreendimento da 4ª etapa do Riacho Fundo II serão convocados para num prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste, se dirigirem aos correspondentes bancários credenciados junto a entidade; Art. 2º Informar que os associados/cooperados serão convocados por meio de contato telefô-nico no prazo estipulado acima. Aqueles que não comparecerem por meio dessa convocação serão convocados ainda por meio de carta registrada para que num prazo de 5 (cinco) dias úteis compareçam a sede da entidade;Art. 3º Informar que os associados/cooperados que não comparecerem após as 2 (duas) for-mas de convocação citadas acima, serão convocados em última chamada no Diário Oficial do Distrito Federal;Art. 4º Os associados/cooperados que não comparecerem no correspondente bancário o qual fora convocado nos prazos estipulados acima, deverá ser substituído pela sua associação/cooperativa num prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Caso a associação/cooperativa não apresente o substituto, a AMMVS fara a respectiva substituição que deverá ser deliberada e aprovada em AG da entidade;Art. 5º Esta Resolução, para que surtam os efeitos legais, deverá ser registrada no Cartório de Notas o qual a entidade possui o seu registro e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

Brasília/DF, 10 de janeiro de 2012.ANTÔNIO FRANCISCO BARBOSA

PresidenteDAR–21/2013.

HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR

ATO DE CANCELAMENTOCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 39/2012

O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar – HCB torna público aos interessados, o cancelamento do processo nº2011.04.404.00, que originou o Chamamento Público nº 039 /2012 publicado no DODF Nº 26, Pág. 30 em 03/02/2012, cujo objeto é aquisição de Medicamentos, destinados a atender o Hospital da Criança de Brasília José Alencar. Este ato de cancelamento encontra respaldo no Art.6º do Decreto Distrital 33.390/11, bem como na Cláusula 17.8 do Ato de Chamamento e nos despachos exarados nos autos do processo 2012.04.404.00. Brasília, 09 de Janeiro de 2013. Bruno Monteiro da Rocha Pitta Coordenação de Suprimentos ICIPE/HCB.

AVISO DE RESULTADOCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 255/2012

O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados que o Resultado do Chamamento Público 255/2012, com o prazo para encaminhamento das propostas finalizado em 24/10/2012, cujo objeto é aquisição de licenças de uso de sistema integrado de gestão administrativa (ERP), serviço de implantação, integração com o sistema de gestão hospitalar (HIS), treina-mento e suporte aos usuários e manutenção, para atender as necessidades o Hospital da Criança de Brasília José Alencar, apresenta a seguinte empresa vencedora: Kairos Desenvolvimento de Softwares Ltda-Me pelo valor total estimado de R$ 1.751.605,00 (Hum milhão, setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais). Brasília 09 de Janeiro 2013. Bruno Monteiro da Rocha Pitta. Coordenação de Supri-mentos, ICIPE / HCB.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 273/2012PROCESSO: 2012.07.742.00

O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE torna público para o co-nhecimento de quem possa interessar que até o dia 25/01/2013, estará recebendo proposta comercial e demais documentação relativas ao Chamamento Público nº 273/2012, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de contabilida-de em geral, inclusive as obrigações tributárias fiscais, a fim de atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar em todas as instâncias. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: [email protected] ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital Nº 33.390/11. Brasília, 09 de Janeiro de 2013. Bruno Monteiro da Rocha Pitta – Coordenação de Suprimentos ICIPE/HCB.FILANTROPIA-03/2013.