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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PROGRAMA DE PS-GRADUAO EM ENGENHARIA DE PRODUO

HLIO PEREIRA DA MOTTA FILHO

PLANEJAMENTO TRIBUTRIO: COMO OBTER NAPEQUENA EMPRESA MAIORES RESULTADOS PAGANDO LEGALMENTE MENOS IMPOSTOS

Florianpolis 2004

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PLANEJAMENTO TRIBUTRIO: COMO OBTER NA PEQUENA EMPRESAMAIORES RESULTADOS PAGANDO LEGALMENTE MENOS IMPOSTOS

Dissertao submetida ao Programa de Ps-Graduao em Engenharia de Produo da Universidade Federal de Santa Catarina para obteno do Grau de Mestre em Engenharia de Produo.

Orientador: Prof. Bruno Hartmut Kopittke, Dr

Florianpolis 2004

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TERMO DE APROVAO

HLIO PEREIRA DA MOTTA FILHO

PLANEJAMENTO TRIBUTRIO: COMO OBTER NA PEQUENA EMPRESAMAIORES RESULTADOS PAGANDO LEGALMENTE MENOS IMPOSTOS

Esta dissertao foi julgada adequada para obteno do ttulo de Mestre em Engenharia, Especialidade em Engenharia de Produo e aprovada em sua forma final pelo Programa de Ps-Graduao em Engenharia de Produo da UFSC.

___________________________________________ Prof. Edson Pacheco Paladini, Dr. Coordenador do Programa de Ps-Graduao

Banca Examinadora:

_________________________________________ Prof. Bruno Hartmut Kopittke, Dr. Orientador

_________________________________________ Prof. Anselmo Bandeira, Dr.

_________________________________________ Prof. Luiz Freire, Dr.

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Dedico este trabalho a minha esposa Rilene e aos meus filhos Hlio e Lvia, que em momento algum reclamaram das minhas ausncias dedicadas a elaborao desta dissertao.

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AGRADECIMENTOS

Sou profundamente grato ao meu orientador e professor Dr. Bruno Hartmut Kopittke, que me incentivou a abraar tema to polmico como atual, ao empresrio Paulo Barreto que abriu as portas da sua empresa Rodopar Ltda para a pesquisa, a professora Dra. Angelise Valladares pela orientao de como formatar corretamente o trabalho e aos meus demais professores do PPGEP, que com muita competncia me proveram de conhecimento nas disciplinas que tive a oportunidade de freqentar.

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Credores tm memria melhor que os devedores. Benjamim Franklin

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RESUMO

Analisa-se neste trabalho a estrutura do sistema tributrio brasileiro voltado paras micro empresas e empresas de pequeno porte. Levanta-se a hiptese sobre se esta estrutura a mais econmica e a menos dispendiosa para essas empresas que so classificadas apenas pelo seu porte econmico e no pelo seu perfil empreendedor ou pelo seu estgio de desenvolvimento ou ainda, pelo mercado em que atuam. No referencial terico apresentam-se o delineamento do tema e em seguida a teorizao dos conceitos gerais sobre planejamento e planejamento tributrio. Identifica-se a distino entre sonegao e eliso fiscal, a fundamentao legal dos tributos e dos incentivos fiscais. Finalmente, apresenta-se as quatro modalidades de enquadramento das empresas Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuies da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - SIMPLES, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado - para clculo e recolhimento dos impostos e contribuies sociais. Em estudo de caso na empresa de pequeno porte denominada Rodopar Ltda., pequena fbrica de calderaria e usinagem localizada na Grande Salvador/Ba., que transformou-se ao longo de seis anos em uma pequena fbrica de brocas para perfuratrizes voltada totalmente para o mercado exterior, mostra-se que o planejamento tributrio pode ser uma ferramenta para reduo da carga tributria e conseqente aumento dos resultados econmicos e financeiros das empresas de pequeno porte.

Palavras-chaves: planejamento, planejamento tributrio, impostos e tributos.

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ABSTRACT

This essay analyses the structure of the Brazilian tax system with respect to the medium and small port companies. It investigates if this structure that classifies companies tax liability only according to their business size, not taking into account their enterprising ability, development stage or even the kind of market in which they operate, is in fact the least costly for them. The critical outline of the theme is presented in the essays theoretical frame, followed by the theorization of the general concepts about planning, tax planning, the clear distinction between tax evasion and tax avoidance, the legal basis of taxation and of tax deduction policies, as well as the four existing tax liability categories Payment Integrate System of Tax and Contribution of Medium and Small Port Companies - SIMPLE, Real Profit, Presumed Profit and Arbitrate Profit according to which small enterprises are classified for the purpose of calculation and collection of tax levies and social contribution. A case study of a company denominated Rodopar Ltda, a small steel mill located in the metropolitan area of Salvador, that along six years turned into a small drill-bits factory for borers and drilling machines, whose production is entirely destined to the foreign markets, demonstrates that tax planning is the appropriate tool to reduce tax load and therefore increase economic and financial returns for small port companies.

Keywords: planning, tributary planning, taxes and tributes.

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LISTA DE TABELASTabela 1 - Percentuais da Receita Bruta Mensal ME ..........................................................45 Tabela 2 - Percentuais da Receita Bruta Mensal EPP .........................................................46 Tabela 3 - Incentivos fiscais dedutveis do imposto devido pelas jurdicas limites a respeitar a partir de 1998.......................................................................53 Tabela 4 - RODOPAR LTDA Demonstrativo do resultado do perodo findo em 31/12/1998 .....................................................................................................68 Tabela 5 - Impostos da Receita...............................................................................................70 Tabela 6 - Custo do produto vendido CPV..........................................................................71 Tabela 7 - Matria Prima (MP) e Insumos com Crditos.......................................................72 Tabela 8 - Imposto de Renda e Contribuio Social sobre o Lucro Lquido/Simples ...........73 Tabela 9 - Despesa com a mo de obra indireta retirada das desp. adm. e vendas Tabela 10 - Pagamentos dos impostos e encargos sociais......................................................74 Tabela 11 - Demonstrativo do resultado do perodo findo em: 31/12/2000...........................76 Tabela 12 - Impostos da Receita.............................................................................................78 Tabela 13 - Custo do produto Vendido- CPV ........................................................................78 Tabela 14 Matria prima (MP) e Isumos com crdito.........................................................79 Tabela 15 - Imposto de Renda e Contribuio Social sobre o lucro lquido/simples........80 Tabela 16 - Despesa com a mo de obra Indireta retirada das desp. adm. e vendas ..............80 Tabela 17 - Pagamento dos impostos e encargos sociais .......................................................81 Tabela 18 - RODOPAR LTDA - Demonstrativo do resultado do perodo findo Em: 31/12/2002 ...................................................................................................83 Tabela 19 - Impostos da Receita............................................................................................84 Tabela 20 - Custo do Produto Vendido CPV ......................................................................84 Tabela 21 - Matria Prima (MP) e Insumos com crditos......................................................85 Tabela 22 - Imposto de Renda e Contribuio Social sobre o lucro lquido/simples.............86

Tabela 23 - Despesa com mo de obra indireta retirada das Despesas adm. e vendas.........86 Tabela 24 - Pagamento dos impostos e encargos sociais ......................................................87

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LISTA DE SIGLAS

AIR Adicional do Imposto de Renda BNB S/A Banco do Nordeste do Brasil Sociedade Annima CF Constituio Federal CIA Centro Industrial de Aratu CNPJ Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica COFINS Contribuio para Financiamento da Seguridade Social CPV Custo do Produto Vendido CSLL Contribuio Social sobre o Lucro Lquido CTN Cdigo Tributrio Nacional EPIS Equipamentos de Proteo Industrial EPP Empresa de Pequeno Porte EUA Estados Unidos da Amrica FCPJ Ficha Cadastral da Pessoa Jurdica FGTS Fundo de Garantia pelo Tempo de Servio FINAM Fundo de Investimentos da Amaznia FINOR Fundo de Investimentos do Nordeste FUNRES Fundo de Recuperao Econmica do Esprito Santo IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento Tributrio ICMS Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios IE Imposto de Exportao II Imposto de Importao INSS Instituto Nacional da Seguridade Nacional IPI Imposto de Produtos Industrializados IR Imposto de Renda IRPF Imposto de Renda da Pessoa Fsica IRPJ Imposto de Renda da Pessoa Jurdica IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte ISS Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza ME Micro Empresas MF Ministrio da Fazenda MOD Mo de Obra Direta

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MOI Mo de Obra Indireta MP Matria Prima PASEP Programa para Aposentadoria do Servidor Pblico PAT Programa de Alimentao do Trabalhador PDTA Programa de Desenvolvimento Tecnolgico da Agricultura PDTI Programa de Desenvolvimento Tecnolgico Industrial PIB Produto Interno Bruto PIS Programa de Integrao Social PIS Programa de Integrao Social PRONAC Programa Nacional de Incentivo a Cultura RICMS Regulamento do Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios RIPI Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados RIR Regulamento do Imposto de Renda SAT Seguro Contra Acidentes do Trabalho SEBRAE Servio de Apoio as Micro e Pequenas Empresas SENAC Servio Nacional de Aprendizagem Comercial SENAI Servio Nacional de Aprendizagem Industrial SESC Servio Social do Comrcio SESI Servio Social da Indstria SIMPLES Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuies da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ZFM Zona Franca de Manaus

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SUMRIO1 INTRODUO.........................................................................................................13 1.1 A Problemtica .......................................................................................................13 1.2 Justificativa do trabalho ..........................................................................................14 1.3 Pergunta da pesquisa...............................................................................................15 1.4 Objetivos.................................................................................................................15 1.5 1.6 Limitaes do trabalho...........................................................................................16 Metodologia da pesquisa .......................................................................................16

1.6.1 Razes para a escolha da empresa do estudo de caso............................................17 1.7 Organizao do trabalho ........................................................................................19

2 PLANEJAMENTO................................................................................................20 2.1 2.2 Conceituao .........................................................................................................20 Caractersticas .......................................................................................................26

2.2.1 Planejamento estratgico .......................................................................................28 2.2.2 Planejamento ttico ...............................................................................................29 2.2.3 Planejamento operacional......................................................................................29 3 3.1 3.2 PLANEJAMENTO TRIBUTRIO .....................................................................32 Diferena entre Sonegao Fiscal e Eliso Fiscal ...............................................33 Tributos ................................................................................................................35

3.2.1 Imposto de Renda .................................................................................................36 3.2.2 CSLL.....................................................................................................................37 3.2.3 COFINS ................................................................................................................37 3.2.4 PIS.........................................................................................................................38 3.2.5 ICMS....................................................................................................................39 3.2.6 IPI.........................................................................................................................40 3.2.7 Imposto de Exportao ........................................................................................41 3.3 Opes de Tributao: SIMPLES, Lucro Real, Presumido e Arbitrado .............41

3.3.1 SIMPLES .............................................................................................................42 3.3.2 Lucro Real ...........................................................................................................46 3.3.3 Lucro Presumido ..................................................................................................47 3.3.4 Lucro Arbitrado ...................................................................................................48

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Incentivos Fiscais e Insees ...............................................................................49

3.4.1 Incentivos Fiscais.................................................................................................50 3.5 3.5.1 Pesquisa sobre Planejamento Tributrio...............................................................54 Planejamento Tributrio Especfico Cisao Total IPI e ICMS no Estado de So Paulo...............................................................................................................55 3.5.2 Planejamento Tributrio em uma empresa de transporte de passageiros no Estado De Santa Catarina..................................................................................................57 3.5.3 Planejamento Tributrio em empresas de Montagens Industriais do sul do pais quando da criao do Polo Petroqumico de Camaari, no Estado da Bahia ........ 58 3.5.4 Planejamento Tributrio na Editora de Guias LTB S/A Listas Telefnicas do Brasil Rio de Janeiro ......................................................................................... 59 3.5.5 Planejamento Tributrio na aquisio de veculos por uma empresa de Minas Gerais: Leasing ou Financiamento?....................................................................... 60 3.5.6 Planejamento Tributrio em servios de usinagem e calderaria (industrializao sob encomenda) no municpio de Lauro de Freitas, Estado da Bahia.................. 61 3.5.7 Planejamento Tributrio especfico s operaes com a Zona Franca de Manaus, Amazonas .............................................................................................. 62 3.5.8 Planejamento Tributrio na Contribuio Social sobre o Lucro Lquido - CSLL 63 4 A ESCOLHA DA MODALIDADE DE ENQUADRAMENTO PARA CLCULO E RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS, UM ESTUDO DE CASO ...............................................................................................................66

4.1 Identificao e estrutura da empresa pesquisada ..................................................66 4.2 A opo pelo simples ............................................................................................67 4.3 A possvel opo pelo lucro presumido ................................................................74 4.4 A possvel opo pelo lucro real ...........................................................................82 5 CONCLUSES E RECOMENDAES...............................................................90 5.1 Concluses .............................................................................................................90 5.2 Recomendaes .....................................................................................................92 REFERNCIAS..................................................................................................94 GLOSSRIO.......................................................................................................98 APNDICE........................................................................................................100

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1 INTRODUO

Qualquer pessoa pode arrumar os seus negcios de tal modo que seu imposto seja omais reduzido possvel, no est ela obrigada a escolher a frmula mais produtiva para o tesouro pblico nem ainda existe o dever patritico de elevar seus prprios nus fiscais. Indubitavelmente, toda pessoa livre para dirigir sua atividade econmica de tal modo que fique sujeita a pagar o menor imposto possvel e de escolher, entre as formas jurdicas que se lhe oferecem, aquela que traz a carga fiscal menos onerosa. A primeira frase foi proferida na Suprema Corte dos EUA e a segunda, no Tribunal Federal da Sua e ambas, inspiraram a elaborao dessa dissertao.

1.1 A PROBLEMTICA As grandes empresas j utilizam o planejamento tributrio, pois possuem em seus quadros profissionais do ramo, muito bem remunerados, portanto conseguem aproveitar os incentivos fiscais existentes bem como se enquadrar na modalidade de recolhimento dos impostos que mais lhe convm. A carga tributria do pas elevada e complexa, face a inmeros impostos, taxas e contribuies cobradas pelo governo, o que fez uma infinidade de micro e pequenos empresrios optassem a operar seus negcios a margem da lei (OLIVEIRA 1999). Com a criao do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuies da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte SIMPLES - em 1997, o governo conseguiu que muitos desses empresrios se legalizassem, pois anunciaram que a carga tributria ficaria mais leve. A partir da, vrios pequenos empresrios que j estavam legalmente organizados, resolveram aproveitar essa nova forma de recolhimento de impostos, optando pelo SIMPLES, sem maiores preocupaes com projees de receitas e despesas, em fim, sem planejamento. As micro e pequenas empresas que se enquadraram no SIMPLES devem sempre passar para uma situao mais vantajosa? Ou existe uma circunstncia especfica que tornaria a empresa mais rentvel utilizando outra opo capaz de diminuir a carga tributria? Terry, G.R. (1971) divide as empresas em trs fases: fase de sobrevivncia, fase de crescimento e fase do lucro. Na fase de sobrevivncia, a empresa no consegue investir, no consegue ter lucros, uma fase caracterizada por perodos de depresso econmica, estagflao ou simplesmente mercados saturados. A empresa trabalha para no sair do mercado. Quando a

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empresa est investindo em equipamentos, em novos negcios, novos produtos e ou ampliando mercados, est em fase de crescimento. Quando a empresa atravessa sua fase madura, em mercados consolidados, produtos ou servios de grande aceitao, concorrncia equilibrada, a empresa est em sua fase de lucro. A opo pelo SIMPLES ser sempre positiva, do ponto de vista de economia de impostos, em qualquer dessas fases? O SIMPLES foi criado para as micro e pequenas empresas cujo faturamento no ultrapasse os R$1.200.000,00 (hum milho e duzentos mil reais) por ano e, pela sua simplicidade de recolhimento, pela reunio de impostos e contribuies em um nico recolhimento, por economizar custos administrativos, contbeis e carga tributria. Essas vantagens so suficientes para tornar os resultados maiores e pagar menos impostos em qualquer situao em que se encontre a pequena empresa? Segundo Neves e Fagundes (1999), criar um ambiente de planejamento tributrio dentro da empresa depende da adequao estrutura e cultura particular de cada uma. Revelam a necessidade do trabalho de conscientizao de toda equipe de trabalhadores da empresa, com nfase ressaltada na participao dos diretores, porque neles est situada a responsabilidade da liderana e deciso estratgica da organizao. Esse trabalho pretende demonstrar que as pequenas empresas, ao optarem pelo SIMPLES, podem perder dinheiro e pagar mais impostos se no tiverem uma estrutura gil que permita um planejamento tributrio adequado.

1.2 JUSTIFICATIVA DO TRABALHO As atividades econmicas diferenciadas possuem um custo tributrio varivel, porm as menores perdas com impostos podem ser obtidas pelo planejamento tributrio aplicado na administrao eficiente e inteligente. A composio social da entidade, a formao estrutural da organizao, o treinamento das pessoas para o desempenho de suas funes e o planejamento das atividades para realizar as operaes mais econmicas, pode constitui-se no diferencial entre as empresas de maior ou menor sucesso. A escolha da atividade mais vivel a ser exercida, a delimitao territorial de atuao, o destino das vendas de produtos, mercadorias ou servios e a forma de operar e pagar o dbito tributrio so opes que requerem um planejamento estratgico e modelagem integrada de gerenciamento da organizao. Os resultados podem ser reduo do custo tributrio e conseqente melhoria da rentabilidade. Podem tambm significar maior liquidez de ativos, aumento do capital circulante lquido e menor endividamento. Situaes vantajosas podem ser encontradas

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quando da obrigatoriedade de pagar o tributo na data do vencimento, posterg-lo atravs das variadas formas de operar, seja por falta de disponibilidade financeira naquela data ou no. Agregando-lhe nus pelo atraso ou tomar os recursos nos rgos financeiros para efetuar sua quitao no prazo, decide-se pelo mais interessante financeiramente. O enquadramento da empresa na modalidade de clculo e recolhimento dos tributos pelo Lucro Real, Lucro Presumido e o SIMPLES, so alternativas que exigem conhecimento, anlises e planejamento para resultar em reduo do custo tributrio.

1.3 PERGUNTA DA PESQUISA Diante das trs modalidades de enquadramento das pequenas empresas para efeito de clculo e recolhimento de impostos, questiona-se como problema da presente dissertao: como o planejamento tributrio contribui para o melhor enquadramento das pequenas empresas para clculo e recolhimento de tributos, dentro da perspectiva de reduo dos mesmos e conseqente aumento de resultados?

1.4 OBJETIVOS O objetivo geral desta dissertao mostrar que a escolha do enquadramento, da modalidade de clculo e do recolhimento dos impostos, atravs do planejamento tributrio, acarretar mais lucros para empresa e pagamento menores dos seus impostos e contribuies. O atendimento do objetivo exposto conduziu aos seguintes objetivos especficos:

Mostrar que a estrutura de custos operacionais da empresa, praa dos negcios e produtos fabricados e vendidos, so determinantes na escolha correta do enquadramento da empresa para recolhimento dos tributos.

Apresentar em estudo de caso que o planejamento tributrio fundamental para reduo de pagamento dos tributos e conseqente aumento dos lucros.

Mostrar que o planejamento tributrio ferramenta essencial para as empresas, inclusive as pequenas, que podem perder dinheiro se considerarem que o SIMPLES ser sempre a melhor opo.

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1.5 LIMITAES DO TRABALHO As alternativas e combinaes de negcios fabris so imensas, consequentemente as diversas modalidades de isenes, incentivos fiscais e toda sorte de meios para, atravs da eliso fiscal, reduzir o pagamento de impostos tambm so muitas e diversificadas. O trabalho limitou-se, por esta razo, a um nico estudo de caso, as opes de enquadramento das pequenas empresas no SIMPLES, no Lucro Real e no Lucro Presumido e determinados incentivos fiscais e isenes, pois do contrrio tal feito iria requerer mais tempo para a pesquisa e ampliaria muito a extenso da dissertao. Face as constantes mudanas na legislao pertinente, onde um incentivo pode ser

criado enquanto outros dois so eliminados, face tambm o recente debate no novo governo que pretende fazer uma reforma tributria e previdenciria em profundidade, este trabalho teve que limitar no tempo 31/12/2002 - a legislao consultada, sob pena de no conseguir acabar a anlise e o texto final.

1.6 METODOLOGIA DA PESQUISA Para o desenvolvimento do estudo foi necessrio pesquisar e analisar alternativas de enquadramento que contribuem para a economia do custo tributrio das empresas. A identificao dos fatores que influenciam as estratgias da empresas na aplicao do planejamento tributrio requer uma investigao descritiva atravs da pesquisa exploratria em estudos de casos. O entendimento sobre o custo tributrio dentro das quatro modalidades de enquadramento das empresas para clculo e recolhimento dos impostos e contribuies foi buscado no estudo de caso de uma empresa de pequeno porte mas de alcance internacional, proporcionando a abrangncia e o significado do tributo e suas repercusses a longo do processo produtivo. A visualizao da carga tributria total na produo foi obtida pelo restabelecimento do nus tributrio aos insumos, cujos impostos no cumulativos so aproveitados pelo fabricante da etapa seguinte do processo e assim sucessivamente at o consumidor final. Os impostos cumulativos tambm so apurados e integram-se ao custo do produto na etapa seguinte do processo produtivo. Conhecendo-se a carga tributria cumulativa e no cumulativa nos insumos, tem-se condies de focalizar o custo tributrio diferenciado pelos enquadramentos possveis e, de acordo com os mercados de destino da produo,

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internos e ou externos, identifica-se os incentivos e isenes tributrias que resultaro no diferencial do modelo escolhido.

1.6.1 Razes para a escolha da empresa do estudo de caso A escolha de uma empresa de pequeno porte, objeto principal da pesquisa desta dissertao, foi pelo processo de tentativa e erro. A empresa deveria apresentar, ao longo de pelo menos cinco anos, mudanas em sua estrutura organizacional, produo, tecnologia e mercado. Atravs dessa diversificao, os efeitos tributrios objeto do nosso estudo so evidenciados e, consequentemente, encontrar uma empresa nessas circunstncias foi bastante difcil e trabalhoso. Aps vrias entrevistas com pequenos empresrios situados na Regio Metropolitana do Salvador, encontrou-se a Rodopar Ltda, empresa cujo o objetivo social era o de fazer usinagem e calderaria para as grandes empresas. Entre seus clientes, destacam-se as empresas do Polo Petroquimico de Camaari/Ba, empresas do Centro Industrial de Aratu CIA, em Simes Filho/Ba e fbricas do Centro Industrial de Suba em Feira de Santana. A empresa desenvolveu um produto, brocas para perfuratrizes, usadas no ramo da minerao. Ao longo dos ltimos seis anos, mudou por completo o seu negcio, dedicando-se agora a exportao de brocas para o mercado comum europeu, notadamente a Itlia e Alemanha. Durante todo o perodo de transformao, a empresa esteve enquadrada no SIMPLES, por orientao do seu contador terceirizado. Diante dessas informaes, propem-se ao scio proprietrio uma pesquisa que

consistiria em estudar seus Demonstrativos de Resultados e Balanos Patrimoniais, comparando-os com as outras duas possibilidades de enquadramento, que seria a do Lucro Real e a do Lucro Presumido, para avaliar se a sua opo teria sido a correta, ou seja, a que mais proporcionou resultados positivos e a que menos pagou impostos. Com a concordncia do empresrio e de posse dos demonstrativos solicitados para anlise, desenvolveu-se o trabalho com a seguinte metodologia:

Padronizao

dos

Demonstrativos

Contbeis.

Segundo

Johnson(1973), Demonstrativos de Resultado e Balanos Patrimoniais usados para anlise, devem primeiro ser ajustados e simplificados para preservar a consistncia de suas contas.

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Identificao dos impostos incidentes na empresa. Foram objeto de estudo apenas os impostos cumulativos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL} e no cumulativos (ICMS e IPI ) que, de acordo com o enquadramento adotado pela empresa, variam em seus valores, como por exemplo o IPI que no Lucro Real incide uma alquota especfica sobre compras de insumos, gerando um crdito e outra alquota na venda dos produtos fabricados, gerando um dbito, cuja diferena ser o recolhimento do imposto pela empresa. J pelo SIMPLES, esse imposto pago por uma alquota nica, no permitindo crditos. Deixa-se de lado os impostos invariveis tais como o CPMF Contribuio Provisria da Movimentao Financeira e o IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano, j que s as

diferenas entre alternativas so relevantes (CASAROTTO; KOPITTKE, 2000).

Anlise dos demonstrativos contbeis de dois em dois anos e no em anos consecutivos, para tornar o estudo mais maduro, mais consistente, e demonstrar claramente que houve tempo suficiente para o planejamento tributrio, haja visto que, por imposio legal, as opes de enquadramento nas modalidades de pagamentos de impostos, deve-se dar no incio de cada ano fiscal.

Reproduo dos demonstrativos dos resultados durante os anos de 1998, 2000 e 2002, como se a empresa estivesse enquadrada no Lucro Real e no Lucro Presumido, comparando-os com os demonstrativos da empresa enquadrados e feitos no SIMPLES.

Utilizao dos incentivos fiscais do PAT e da CULTURA no enquadramento no Lucro Real.

Utilizao das isenes de impostos sobre exportao, tanto no Real como no Presumido, conforme legislao indicada no captulo 3 do presente trabalho.

Utilizao dos crditos presumidos do IPI, da mesma forma.

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1.7 ORGANIZAO DO TRABALHO A presente dissertao obedece a seguinte estrutura e contedo: O captulo 1 aborda a problemtica do trabalho, sua justificativa, a pergunta da pesquisa, os objetivos gerais e especficos, as limitaes, a metodologia da pesquisa, as razes da escolha da empresa para o estudo de caso e a organizao do trabalho. No captulo 2 apresenta-se uma reviso da literatura sobre planejamento, enfocando sua importncia no contexto da gesto empresarial atravs dos conceitos, caractersticas e seus aspectos estratgicos, tticos e operacionais. No captulo 3 define-se o planejamento tributrio, identificando as diferenas entre sonegao e eliso fiscal. Relaciona-se os tributos com suas definies, objetivos, base de clculo, alquotas, opes de tributao pelo SIMPLES, lucro real, presumido e arbitrado. Apresenta-se os incentivos fiscais existente e suas aplicaes. No captulo 4 apresenta-se a pesquisa realizada em uma empresa de pequeno porte onde desenvolveu-se um estudo de caso sobre o melhor enquadramento para clculo e recolhimento dos tributos, durante os anos de 1998 a 2002, onde identifica-se a estrutura organizacional, fabril e comercial da empresa analisada. Atravs dos demonstrativos de resultados da empresa nos anos de 1998, 2000 e 2002, compara-se os lucros obtidos e os pagamentos de impostos e contribuies sociais nas modalidades do lucro real, arbitrado e SIMPLES, indicando o melhor enquadramento, em funo dos estgios de desenvolvimento operacional e direcionamento da comercializao dos produtos da empresa. Mostra-se que a ausncia do planejamento tributrio fez com que a empresa, nos perodos analisados, no tivesse os maiores lucros e os menores pagamentos dos tributos. No captulo 5 encontram-se as concluses do trabalho e recomendaes para futuras pesquisas. Nas referncias apresenta-se a identificao dos documentos mencionados no trabalho. No prximo captulo apresenta-se a importncia de se fazer planejamento nas empresas.

2 PLANEJAMENTO

Este captulo reservado para apresentar a importncia do planejamento atravs dos conceitos, caractersticas e seus aspectos estratgicos, tticos e operacionais, como fatores

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relevantes, que justifique a necessidade dessa prtica empresarial, para auxiliar a administrao no processo de tomada de deciso, seja ela qual for, inclusive a deciso de como e quando enquadrar a empresa em uma das trs modalidades para clculo e recolhimento dos seus tributos. Est implcito na literatura que o prprio planejamento, em sua essncia, uma simulao, uma tentativa de representar a realidade futura, com base nas decises atuais aliadas s crenas e expectativas do tomador de deciso, considerando-se ainda as tendncias dos acontecimentos que vo, dessa forma, dimensionando o cenrio imaginado, independentemente do propsito a que se destine.

2.1 CONCEITUAO

Nada mais previsvel e os negcios j no so mais to estveis como no passado. Vivencia-se hoje um conjunto de incertezas em todas as reas, seja financeira, tributria, internacional, tecnolgica ou de mercado, apenas para citar algumas. Figueiredo e Caggiano (1992), quando descreve sobre o sentido do planejamento e controle, cita que existem duas escolas de pensamento conflitantes quanto ao grau de responsabilidade da empresa para com o seu prprio destino. Uma, a Teoria de Mercado, estabelecendo que o sucesso da administrao depende unicamente da habilidade dos gestores em interpretarem as foras econmicas e sociais predominantes. A outra, a Teoria do Planejamento e Controle, acredita que os gestores tm controle sobre o futuro da empresa, podendo seu destino ser manipulado, isto , ser planejado e controlado. Nesta viso, o fator de sucesso empresarial a qualidade das decises do planejamento e controle gerencial. Na teoria do mercado, a administrao decide de forma reativa, isto , interpreta o significado dos eventos correntes e reage a eles. Na teoria do planejamento e controle, as decises da administrao ocorrem de forma dinmica, prevendo os eventos futuros e preparando planos condizentes (WELSCH, 1989). A sofisticao tecnolgica, os imensos mercados que se abriram e as maneiras de se chegar a eles, a produo em massa, a concepo de tecnoestrutura empresarial, a acirrada competio nacional e internacional exigem do administrador extraordinrio senso de ateno necessidade de, com razovel antecedncia, estabelecer misses e objetivos da empresa,

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estudar e selecionar os caminhos alternativos, implantar a estrutura e implementar os planos e idias escolhidas. Em outras palavras, planejar (MOSIMANN; ALVES; FISCH, 1993). Embora muitos no acreditam que seja possvel estabelecer uma viso de mdio e longo prazo no Brasil, as empresas excelentes esto concentrando esforos no planejamento e fixao de uma viso do futuro, apostando nestes procedimentos como condio para a sua sobrevivncia, crescimento e continuidade. As empresas que planejam to somente com viso no curto prazo esto sempre reagindo s mudanas, se tornando cada vez mais vulnerveis a elas (ARANTES, 1994). Oliveira (1993), quando trata do planejamento, procura deixar evidente a definio de previso, projeo, predio, resoluo de problemas ou planos para evitar confuses: Previso, corresponde ao esforo para verificar quais sero os eventos que podero ocorrer, com base no registro de uma srie de probabilidades. Projeo, corresponde situao em que o futuro tende a ser igual ao passado, em sua estrutura bsica. Predio, corresponde situao em que o futuro tende a ser diferente do passado, mas a empresa no tem nenhum controle sobre seu processo e desenvolvimento. Resoluo de problemas, corresponde a aspectos imediatos que procuram to somente a correo de certas descontinuidades e desajustes entre a empresa e as foras externas que lhe sejam potencialmente relevantes. Plano, corresponde a um documento formal que se constitui na consolidao das informaes e atividades desenvolvidas no processo de planejamento; o limite da formalizao do planejamento; uma viso esttica do planejamento; uma deciso em que a relao custo-benefcio deve ser observada. Oliveira (1993), faz referncia s cinco dimenses do planejamento buscando estabelecer sua real amplitude e abrangncia, como segue: Corresponde ao assunto abordado, que pode ser produo, pesquisa, novos produtos, finanas, marketing, instalaes, recursos humanos. Elementos do planejamento: propsito, objetivos, estratgias, polticas, programas, oramentos, normas de procedimento.

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Dimenso do tempo do planejamento: longo, mdio e curto prazo. Unidade organizacional onde o planejamento elaborado, podendo ser planejamento corporativo, de subsidirias, de grupos funcionais, de diviso, de departamento, de produto, entre outros.

As caractersticas do planejamento, representado por complexidade ou simplicidade, qualidade ou quantidade, estratgico ou ttico, confidencial ou pblico.

A classificao baseada na natureza das decises contempla os seguintes tipos de planos, que parecem ser suficientes para cobrir as necessidades gerenciais da empresa: filosofia empresarial, objetivos, polticas, estratgias, metas, programas, projetos, oramentos e sistemas. A classificao baseada no limite de tempo da validade das decises agrupa os diferentes tipos de planos em temporrios e permanentes. Os planos temporrios so aqueles que se tornam superados quando determinado resultado foi atingido em determinado perodo de tempo. O oramento, por exemplo, feito para um determinado perodo de tempo, as metas so renovadas quando os resultados previstos so atingidos. Os planos permanentes so aqueles utilizados repetidamente, sem uma definio prvia de seu tempo de durao. Esses planos s sero substitudos quando houver mudanas em sua fundamentao, em sua essncia. As polticas podem ser citadas como um tipo de plano permanente (ARANTES, 1994). Com alguns detalhes descrevem-se os diferentes tipos de planos classificados de acordo com sua natureza e limite de tempo: Filosofia empresarial: A filosofia empresarial contm as definies sobre os motivos pelos quais a empresa existe (a misso), o que ela prope a fazer (os propsitos) e no que ela acredita (os princpios). Objetivos: Entre as principais tarefas da administrao, uma delas o conjunto de esforos dirigidos consecuo de objetivos. Este termo estabelece as definies que orientam mais especificamente as operaes que fixam os resultados a serem alcanados e mantidos. Exemplo: Conquistar determinada fatia de mercado; obter determinado percentual de rentabilidade sobre o capital investido.

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Polticas: um tipo de plano tambm conhecido por diretriz, utilizada em situaes de tomada de decises repetitivas, sendo possvel estabelecer previamente uma deciso-padro. O uso de polticas traz grandes vantagens aos administradores, que no necessitam tomar o mesmo tipo de deciso cada vez que a mesma situao acontece, eliminam decises diferentes para casos semelhantes, agilizam o processo de tomada de decises, promovem autonomia e evitam decises sem coordenao com os objetivos da empresa. As polticas definem o "o que fazer", como por exemplo, com relao a preos, compras, estoques, distribuio, recursos humanos, entre outros.

Estratgias: As estratgias so planos que definem os caminhos ou aes traados para a consecuo de um resultado. As estratgias tm grande similaridade com as polticas e por isso estes dois tipos de planos so confundidos na prtica. Nesta classificao as estratgias so diferenciadas das polticas por seu limite de tempo; elas tm carter temporrio, enquanto as polticas tem carter permanente. Como exemplo, para se conquistar determinada fatia de mercado pode gerar estratgias especficas de vendas, canais de distribuio, atendimento ao cliente.

Metas: So a quantificao dos objetivos. So planos que estabelecem os resultados a serem atingidos em certo perodo de tempo. As metas tm caractersticas comuns com os objetivos, porm, seu limite de tempo temporrio enquanto o dos objetivos permanente. As metas so os meios para se atingir os objetivos. Os objetivos de rentabilidade, por exemplo, podem ser viabilizados atravs de metas que quantificam a produtividade e reduo de custos.

Programas: So planos que estabelecem ao requerida, em determinado perodo, para se atingir os resultados definidos nos objetivos e metas. Exemplo: programa de vendas, de pessoal, de investimentos, de produo. Os programas so baseados nos objetivos, polticas, estratgias e metas, e especificam as aes em termos de resultados detalhados.

Projetos: Enquanto os programas so elaborados para as atividades permanentes, os projetos so planos feitos para as atividades no rotineiras. Por exemplo, pesquisa e desenvolvimento de um novo produto. Os projetos so tambm baseados nos objetivos, polticas, estratgias e metas. O plano de um projeto envolve as especificaes de etapas, atividades e responsveis por sua execuo,

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recursos, custos, prazo, com tcnicas de gerenciamento prprio, tendo em vista a eventualidade ser sua principal caracterstica. Oramentos: So planos que especificam os resultados quantitativos em bases monetrias. Exemplo: oramento financeiro, oramento de projetos, oramento de resultados. O oramento ainda constitui o principal instrumento de planejamento nas empresas brasileiras e por isso, na prtica, eles contm definies e decises que pertencem a outros tipos de planos. Sendo a expresso quantitativa e formal dos planos da administrao, os oramentos so utilizados no sentido de apoiar a coordenao e implementao desses planos. Sistemas: So planos que definem o conjunto de partes relacionadas e integradas para a consecuo de um resultado.

A existncia de vrios tipos de planos serve para auxiliar a administrao a tratar adequadamente com a natureza diversificada das decises que deve tomar. Entretanto, no significa que os planos so independentes uns dos outros. Ao contrrio, cada tipo de plano se complementa com os demais e devem estar integrados de uma forma lgica no sentido de facilitar as operaes. O planejamento uma das funes gerenciais mais importantes. Planejar no adivinhar. O planejamento no se resume s previses e projees de vendas, de produo e finanas e, nem preparao de oramentos. Ele um processo de reflexo que leva tomada decises hoje sobre o que desejado que acontea no futuro. O planejamento essencialmente um processo de criar o futuro que esperado para empresa. O planejamento tambm o modo pelo qual so definidos os caminhos que devem ser seguidos para atingir esses estados futuros desejados. Alm de estabelecer o "que fazer", o planejamento a funo atravs da qual so definidos tambm o "como", o "quando", o "quanto", o "onde", o "quem". Por isso o planejamento talvez o momento mais significativo em que o administrador exercita em toda a extenso suas habilidades, conhecimentos, criatividade, sabedoria e intuio. a circunstncia tambm que exige dele coragem, ousadia e a capacidade de assumir riscos (ARANTES, 1994). Planejar estabelecer com antecedncia as aes a serem executadas, estimar os recursos a serem empregados e definir as correspondentes atribuies de responsabilidades

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em relao a um perodo futuro determinado, para que sejam alcanados satisfatoriamente os objetivos porventura fixados para uma empresa e suas diversas unidades (SANVICENTE; SANTOS,1995). Planejamento desenvolvimento de processos, tcnicas e atitudes administrativas, as quais proporcionam uma situao vivel de avaliar as implicaes futuras de decises presentes em funo dos objetivos e metas empresariais para oportunizar a tomada de deciso no futuro, de modo mais fcil, rpido, coerente e efetivo. Dentro dessa lgica, possvel afirmar que o exerccio sistemtico do planejamento tende a reduzir a incerteza que normalmente envolve o processo decisrio e, consequentemente, minimizar os desvios para se alcanar os objetivos e desafios estabelecidos para a empresa (OLIVEIRA, 1993). Planejamento o ato de tomar decises por antecipao aos acontecimentos de fatos reais, e isso envolve a opo entre vrias alternativas de aes possveis, que os gerentes podem formular no contexto de diversos cenrios provveis do futuro (NAKAGAWA, 1995). As tendncias do planejamento empresarial esto relacionadas com a capacidade da empresa em poder determinar antecipadamente os objetivos e estratgias a serem atingidos. Planejar algo que feito antes da ao, isto , a tomada de deciso antecipada Planejar necessrio quando o estado futuro desejvel envolve uma srie de decises interdependentes, isto , sistema de deciso. Planejar um processo direcionado para produzir um ou mais estados futuros que so desejveis e que no acontecero a menos que se faa algo (MINTZBERG, 1973). 2.2 CARACTERSTICAS

Na viso de Mosimann, Alves e Fisch (1993), as caractersticas do planejamento podem ser assim definidas: O planejamento antecede as operaes. Estas devem ser compatveis com o que foi estabelecido no planejamento. O planejamento sempre existe em uma empresa, embora muitas vezes no seja expresso ou difundido. Quando informal, ele estar contido, no mnimo, no crebro do dirigente.

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O planejamento deve ser um processo dinmico, associado ao controle permanente, para poder se adaptar s mudanas ambientais. Quando no h planejamento o controle se torna difcil.

O planejamento tende a reduzir as incertezas e consequentemente os riscos envolvidos no processo decisrio, aumentando a probabilidade do alcance dos objetivos estabelecidos para a empresa.

Deve interagir permanentemente com o controle, para que se possa saber se o planejamento est sendo eficaz, isto , alcanando seus objetivos, pois o planejamento sem o controle no tem eficcia.

Associado ao controle, o planejamento serve para a avaliao de desempenho da empresa e das reas.

O planejamento e o controle de resultados pode ser definido, em termos amplos, como um enfoque sistemtico e formal execuo das responsabilidades de planejamento, coordenao e controle da administrao. Especificamente, envolvem a preparao e utilizao de: Objetivos globais e de longo prazo da empresa Um plano de resultados a longo prazo, desenvolvido em termos gerais Um plano de resultado de curto prazo detalhado de acordo com diferentes nveis relevantes de responsabilidade Um sistema de relatrios peridicos de desempenho, mais uma vez para os vrios nveis de responsabilidade O conceito de planejamento e controle de resultados implica elementos de realismo, flexibilidade e ateno permanente s funes de planejamento e controle da administrao (WELSCH, 1989). Arantes (1994), cita alguns requisitos para tornar o planejamento um instrumento til administrao: O planejamento no substitui a ao: o planejamento um instrumento da administrao e esta dever promover aes com base nele.

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O processo de planejamento no uma atividade burocrtica: planejar no perder tempo com burocracias. Planejar projetar a imagem da empresa no futuro.

Os planos exigem compromisso: a consecuo dos objetivos s ser efetiva se houver comprometimento das pessoas que esto envolvidas no plano.

O planejamento um instrumento de motivao: utilizar as perspectivas factveis do planejamento para criar desafios motivadores na equipe gerencial.

Os planos como instrumentos de delegao: uma vez aprovado o planejamento, permitir a autonomia o arbtrio dentro dos limites de autoridade definidos.

O planejamento um trabalho em equipe: quando o planejamento elaborado em equipe possvel torn-lo mais consistente, realista e significativo.

Os resultados devem ser realistas: Os resultados previstos nos planos devem ser passveis de realizao.

O planejamento exige esforo criativo: o planejamento exige reflexo e implica decises importantes.

A formulao de um plano precisa ser gerenciada: devem ser estabelecidas etapas, fases, prazos de execuo e a definio dos seus responsveis.

Alguns autores preferem dividir o planejamento em dois tipos: Planejamento Estratgico e Planejamento Operacional. Isso deixa a entender que os aspectos tticos do planejamento, para esses autores, seria a prpria formalizao do planejamento estratgico. Oliveira (1993), tratando sobre os nveis de planejamento estratgico e planejamento ttico, diz que no existe distino absoluta entre eles e, assim sendo, no simples identificlos. Entretanto, o primeiro nvel est voltado dimenso estratgica da empresa, referindo-se aos seus objetivos e sua eficcia, enquanto que o planejamento ttico est mais voltado aos meios para se alcanar os objetivos especificados, isto , refere-se aos componentes da empresa e sua eficincia. Assim, considerando os grandes nveis hierrquicos, pode-se observar trs tipos diferentes de planejamento: 1- Planejamento estratgico

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2 - Planejamento ttico 3- Planejamento operacional

2.2.1 Planejamento estratgico

O planejamento estratgico aquele que define polticas, diretrizes e objetivos estratgicos e tem como resultado final o equilbrio dinmico das interaes da organizao com as variveis ambientais (NAKAGAWA, 1995). Oliveira (1993), conceitua como um processo gerencial que possibilita ao executivo estabelecer o rumo a ser seguido pela empresa, visando obter um nvel de otimizao na relao da empresa com o seu ambiente. As decises estratgicas dizem respeito ao estabelecimento da relao entre a empresa e o ambiente, isto , preocupam-se com a maneira pela qual a empresa se relaciona com o ambiente novo e dinmico para garantir sua sobrevivncia e crescimento (ANSOFF, 1990). 2.2.2 Planejamento ttico

O planejamento ttico o planejamento que tem por objetivo otimizar determinada rea de resultado e no a organizao em seu conjunto. Portanto, trabalha com a decomposio, o detalhamento dos objetivos, estratgias e polticas estabelecidos no planejamento estratgico (OLIVEIRA, 1993). O referido autor diz que o planejamento ttico elaborado a nveis inferiores da organizao, tendo como principal finalidade a utilizao eficiente dos recursos disponveis com vistas a atingir os objetivos previamente fixados e orientar o processo decisrio da administrao.

2.2.3

Planejamento operacional

O planejamento operacional a formalizao, principalmente atravs de documentos escritos, das metodologias de desenvolvimento e implantao estabelecidas (OLIVEIRA, 1993).

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O planejamento operacional consiste na definio de polticas e metas operacionais da empresa, consubstanciada em planos para um determinado perodo, de acordo com as diretrizes estratgicas determinadas (MOSIMANN; ALVES; FISCH, 1993). Nakagawa (1995), descreve o planejamento operacional como aquele que define os planos, polticas e objetivos operacionais da empresa e tem como produto final o oramento operacional na busca do equilbrio das interaes que ocorrem em nvel de seus subsistemas internos. O oramento constitui a etapa final do processo de planejamento. neste momento que se faz o levantamento dos recursos necessrios para que as metas planejadas para curto e longo prazo sejam viabilizadas. Esta alocao de recursos ser consolidada na preparao dos oramentos (PEREZ JNIOR; PESTANA; FRANCO, 1995). Horngren (1984), define oramento como uma expresso quantitativa formal de planos da administrao. O oramento geral resume os objetivos de todas as subunidades da organizao, como vendas, produo, distribuio e finanas. Cita, ainda, que um programa oramentrio sempre ter utilidade em qualquer organizao, independentemente de seu tamanho e de suas incertezas, e, como principais benefcios, relaciona: O oramento, formalizando suas responsabilidades pelo planejamento, obriga os administradores a pensarem frente. O oramento estabelece expectativas definidas que so a melhor base de avaliao do desempenho posterior. O oramento ajuda os administradores a coordenar seus esforos, de forma que os objetivos da organizao como um todo se harmonizem com os objetivos de suas partes. O autor acrescenta, que na maior parte dos casos, o oramento geral a melhor aproximao prtica de um modelo formal de toda a organizao: seus objetivos, seus insumos e seus produtos. Se o oramento geral servir de "modelo total de deciso" para a direo, as decises sobre estratgias para o prximo perodo podero ser formuladas e alteradas durante o processo oramentrio. Tradicionalmente este tem sido um processo gradativo atravs do qual os planos

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provisrios so gradualmente revistos medida que os diretores vo trocando idias sobre diversos aspectos das atividades esperadas. A projeo dos resultados, tambm denominada de Demonstrativos e Balanos PrForma, documentos que expressam os dados finais e projetados oriundos dos oramentos empresariais, so as melhores e mais eficientes ferramentas para identificao de lucros ou prejuizos futuros e, consequentemente, o instrumento mais adequado para definir, com a antecipao exigida pelo governo, mnima de um ano fiscal, qual modelo de clculo e recolhimento de tributos a empresa deve se enquadrar. Esta abordagem no encerra todo o conhecimento, o contedo e as discusses sobre planejamento empresarial, nem to pouco busca apresentar solues de problemas da administrao nos aspectos de planejamento e controle de resultados, mas sim, ser genrico e apropriado aos mais diversos tipos de empresas, servindo de orientao para a elaborao e adaptaes de seus planos, de acordo com as reais necessidades e especificidade de cada caso. Welsch(1993) afirma que, seja qual for o tipo de organizao, a tarefa do administrador essencialmente a mesma, ou seja, criar e manter um ambiente interno que permita s pessoas, trabalhando em grupo, conseguirem um desempenho eficiente e compatvel com os objetivos da empresa como um todo. Em resumo, planejar antecipar fatos e o planejamento tributrio existe para permitir que empresas faam suas escolhas corretas, no sentido de se beneficiar com os modelos de recolhimentos de impostos oferecidos pelo governo, em uma perfeita e legal eliso fiscal, o que veremos no prximo captulo.

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3 PLANEJAMENTO TRIBUTRIO

Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributrios, poder faz-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se eliso fiscal ou economia legal (planejamento tributrio - "TAX PLANNING") e a forma ilegal denomina-se sonegao fiscal. A eliso fiscal um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negcio da maneira que melhor lhe parea, procurando a diminuio dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada jurdica e lcita, a fazenda pblica deve respeit-la (BORGES, 2002). No dizer do Prof. Sampaio Dria (2002)

...a evaso fiscal, fenmeno complexo, abriga em seu gnero mltiplas espcies. Das caractersticas fticas, inteno, meios e finalidades que envolvem e individualizam cada uma delas, extrai o direito conseqncias as mais dspares.

Ele elaborou a seguinte classificao de evaso fiscal: Evaso omissiva (intencional ou no): a) evaso imprpria (absteno de incidncia, transferncia econmica); b) no intencional (ignorncia do dever fiscal). Evaso comissiva (sempre intencional): a) ilcita (fraude, simulao, conluio); b) lcita ou legtima (evaso stricto sensu, eliso ou economia fiscal). Para ele, a evaso imprpria e por inao, so evases geralmente destitudas de maior gravidade, denunciando pouca ou nenhuma periculosidade do agente por omisso, salvo a hiptese de sonegao. Evaso ilcita ou sonegao fiscal ou fraude fiscal: No entender dele, conceitua-se a evaso ilcita como "a ao consciente e voluntria do indivduo tendente a, por meios ilcitos, eliminar, reduzir ou retardar o pagamento de tributo efetivamente devido". Diz o art. 72, da Lei n 4.502/64,

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fraude toda ao ou omisso dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrncia do fato gerador da obrigao tributria principal, ou a excluir ou modificar as suas caractersticas essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a diferir o seu pagamento.

Para Machado (2000)essa definio, entendida em sua expresso literal, leva concluso, evidentemente absurda, de se ter como conduta fraudulenta e portanto ilcita, a do contribuinte que simplesmente se abstm de praticar um fato do qual resultaria a dvida do tributo. Quem deixasse de ganhar renda, estaria praticando uma fraude, pois estaria impedindo a ocorrncia do fato gerador do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.

Na sua viso, nessa definio, deve ser entendido como impedir, ou retardar, mediante um artifcio, a exteriorizao de um fato que efetivamente ocorreu, ou vai ocorrer, e constitui a concretizao de uma hiptese de incidncia tributria.

3.1 DIFERENAS ENTRE SONEGAO FISCAL E ELISO FISCAL

Durante sculos, juristas e tribunais tentam estabelecer uma discriminao entre diversas combinaes utilizadas para lutar contra o fisco. Com relao fraude, em geral os juristas se mostram freqentemente menos rigorosos que as autoridades fiscais. Aos olhos deles, existem a evaso legal ou lcita e a evaso ou fraude ilegal ou ilcita cuja definio pode ser assim formulada:

A eliso fiscal reconhecida como tal, quando um contribuinte recorre a uma combinao engenhosa ou que ele efetua uma operao particular se baseando sobre uma conveno no atingida pela legislao fiscal em vigor. Ele usa o texto legal sem o violar: ele sabe utilizar habilmente uma brecha do arsenal fiscal. (MARGAIRAZ, 2001).

Em princpio, esta forma de eliso escapa s sanes legais, decorrente do fato que ela sucednea de uma regra jurdica centenria segundo a qual os contribuintes que dispem de

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vrios meios para chegar a um resultado idntico escolhem aquele que lhes permite pagar o menor imposto possvel. A fraude ou sonegao fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. Uma fraude dificilmente perdovel porque ela flagrante e tambm porque o contribuinte se ope conscientemente lei. Os juristas a consideram como repreensvel. A fraude ilegal ou ilcita que ousa se publicar, deve ser severamente condenada. Os juristas julgam diferentemente a eliso fiscal. Sem ter relao com a fraude propriamente dita, se admite que os contribuintes tm o direito de recorrer aos seus procedimentos preferidos, autorizados pela lei, mesmo quando este comportamento prejudica o Tesouro. Diversos grupos sociais do um sentido suficientemente parecido fraude fiscal ilegal e a eliso fiscal. Pelo menos, se deve reconhecer que a significao global da fraude pode se diferenciar sensivelmente de um pas a outro, tendo em vista o fato que a atitude geral com relao ao imposto influi sobre o comportamento de cada contribuinte. Notadamente, na Blgica, compreende-se por "fraude fiscal" o que seguramente apenas um erro e mesmo s vezes a nica habilidade de se esquivar do imposto sem transgredir a lei (AMARAL, 2002). A nossa Jurisprudncia farta em fazer estas distines. Vide, por exemplo, a deciso do extinto Tribunal Federal de Recursos: Fraude e Evaso No se confundem a evaso fiscal e a fraude fiscal. Se os atos praticados pelo contribuinte, para evitar, retardar ou reduzir o pagamento de um tributo, foram praticados antes da ocorrncia do respectivo fato gerador, trata-se de evaso; se praticados depois, ocorre fraude fiscal. E isto porque, se o contribuinte agiu antes de ocorrer o fato gerador, a obrigao tributria especfica ainda no tinha surgido, e, por conseguinte, o fisco nada poder objetar se um determinado contribuinte consegue, por meios lcitos, evitar a ocorrncia de fato gerador. Ao contrrio, se o contribuinte agiu depois da ocorrncia do fato gerador, j tendo, portanto, surgido a obrigao tributria especfica, qualquer atividade que desenvolva ainda que por meios lcitos s poder visar modificao ou ocultao de uma situao jurdica j concretizada a favor do fisco, que poder ento legitimamente objetar contra essa violao de

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seu direito adquirido, mesmo que a obrigao ainda no esteja individualizada contra o contribuinte pelo lanamento, de vez que este meramente declaratrio (NOBRE, 1973). O planejamento tributrio tem, como matria prima, os tributos, suas formas de recolhimentos, seus incentivos e suas isenes, logo, a seguir, apresentamos esses componentes.

3.2 TRIBUTOS

Tributo toda prestao pecuniria compulsria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante atividade administrativas plenamente vinculada. A natureza jurdica especfica do tributo determinada pelo fato gerador da respectiva obrigao, sendo irrelevantes para qualifica-la a denominao e demais caractersticas formais adotadas pela lei e a destinao legal do produto da sua arrecadao (BRASIL. LEI N 5.172/66 CTN, 1966). Na terminologia fiscal, a expresso tributo iguala-se ao sentido de imposto, que se entende como a contribuio devida por todo cidado estabelecido, ou residente em um Estado ou ainda que dele tire proveitos pecunirios, para formao da Receita Pblica, destinada a suprir os encargos pblicos do mesmo Estado, contudo, mesmo em conceito fiscal, tributo revela-se de sentido mais amplo, desde que atinge toda e qualquer contribuio devida ao Estado, mesmo em caracter de emolumentos ou de taxas (SILVA, DE.,1978). O sistema tributrio nacional regido pelo disposto na Emenda Constitucional n 18, de 1 de dezembro de 1965 e hoje, pelos artigos 18 a 26 da Emenda n 1, de 17/10/1969, em leis complementares, em resolues do Senado Federal e, nos limites das respectivas competncias, em leis federais, na Constituio e em leis estaduais e municipais CTN (1966). So muitos os tributos no Brasil. A carga tributria incidente sobre as pessoas fsicas e jurdicas bastante grande e injusta. O ano de 2002 foi o sexto ano em que a carga tributria do brasileiro cresceu, voltando a bater recorde, revela o estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributrio IBPT. Enquanto em 2001 os tributos representaram 35,48% do Produto Interno Bruto PIB do pas, no ano subsequente a proporo subiu para 36,45%. No total, a arrecadao de impostos federais somou R$ 476,57 bilhes em 2002, um aumento de R$ 72,82 bilhes sobre o volume arrecadado no ano anterior.

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Entre os tributos de maior peso, o Imposto de Renda foi o que mais cresceu. Em 2001, recebeu R$ 64,91 bilhes dos contribuintes. Em 2002, o montante saltou para R$ 85,80 bilhes, um aumento de 32,19%. A arrecadao dos impostos vinculados Seguridade Social, entre eles, PIS Programa de Integrao Social, COFINS Contribuio para Financiamento da Seguridade Social e INSS Instituto Nacional da Seguridade Social, subiu 19,16% em 2002. A maior alta foi registrada na CSLL Contribuio Social Sobre o Lucro Lquido, que subiu de R$ 9,36 bilhes em 2001 para R$ 13,36 bilhes em 2002, uma diferena de 42,68%, conforme noticiado pelo Jornal A TARDE em 15/07/2003. Os impostos, relacionados com o objeto deste trabalho, incidentes nas empresas, so:

3.2.1 Imposto de Renda O Imposto de Renda o imposto incidente sobre o lucro das pessoas jurdicas e sua alquota 15% (quinze por cento) para lucros mensais at R$ 20.000,00 (vinte mil reais) aumentando para mais 10% (dez por cento) a ttulo de adcional, para as parcelas superiores. A base de clculo do imposto de renda a ser pago mensalmente o resultado do somatrio de um percentual aplicado sobre a receita bruta do ms, acrescido de ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos, excetuados os rendimentos ou ganhos tributados com de operaes financeiras. Os percentuais aplicveis sobre a receita bruta variam de acordo com a atividade da pessoa jurdica e que constam do artigo 15 da Lei n 9.249/95. I - 8% na venda de mercadorias e produtos. II - 1,6% na revenda, para consumo, de combustveis derivados de petrleo, lcool etlico carburante e gs natural. III -16% na prestao de servios de transporte, exceto o de carga que de 8%. IV - 16% para instituies financeiras e equiparadas. V - 16% na prestao de servios em geral pelas pessoas jurdicas com receita bruta anual at R$ 120.000,00, exceto servios hospitalares, de transportes e de profisses regulamentadas (artigo 40, Lei n 9.250/95). VI 32% na prestao de demais servios.

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No caso de atividades diversificadas ser aplicado o percentual correspondente a cada atividade. um tributo federal. O artigo 34 da Lei n 8.981/95, com nova redao dada pela Lei n 9.065/95, dispe que, para efeito de pagamento, a pessoa jurdica poder deduzir, do imposto apurado no ms, o imposto de renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de clculo correspondente, bem como os incentivos de deduo do imposto, relativos ao PAT Programa de Alimentao do Trabalhador, Doaes aos Fundos da Criana e do Adolescente, Atividades Culturais ou Artsticas e Audiovisuais, observados os limites individuais e globais.

3.2.2 CSLL A alquota da contribuio social sobre o lucro das empresa comerciais, industriais e de servios em geral, de 8% fixada pelo artigo 19 da Lei n 9.249/95. A base de clculo da contribuio social sobre o lucro, para pagamento mensal estimado, foi alterada pelos artigos 29 e 30 da Lei n 9.430/96. A partir de 01/01/1997, a base de clculo da contribuio estimada ser a somatria do resultado da aplicao de 12% sobre a receita bruta e dos ganhos de capital, dos rendimentos e ganhos de aplicaes financeiras e das demais receitas e resultados positivos. um tributo federal.

3.2.3 COFINS A Lei Complementar n 70, de 30/12/1991, instituiu a contribuio social para financiamento da seguridade social, - COFINS - nos termos do inciso I do artigo 195 da Constituio Federal, calculada sobre o valor do faturamento mensal das pessoas jurdicas ou a elas equiparadas. A contribuio social alquota de 2% (dois por cento) incidir sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e servios e de servios de qualquer natureza (art. 2 da Lei Complementar n 70/91). A partir de 01/02/1999, passa a alquota para 3% (trs por cento). Juridicamente a venda de

mercadorias no compreende a venda de imveis e a venda de servios no compreende a locao de mveis. O artigo 7 da Lei Complementar n 70/91, com nova redao dada pela Lei Complementar n 85/96, concedeu iseno do COFINS sobre as receitas oriundas da exportao de mercadorias ou servios, realizadas diretamente pelo exportador, entre outras

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isenes subjetivas e objetivas tais como a no incidncia da contribuio nas sociedades civis de profisses regulamentadas e para entidades do sistema financeiro tais como bancos, financeiras e corretoras. A Lei n 9.363, de 13/12/1996, institui, a favor do produtor exportador de mercadorias nacionais, crdito presumido de IPI para ressarcimento do valor das contribuies ao PIS/PASEP e COFINS que incidiram sobre matrias primas, produtos intermedirios e embalagens adquiridos no mercado interno para utilizao no processo produtivo. O crdito presumido ser o resultado da aplicao do percentual de 5,37% (cinco virgula trinta e sete por cento) sobre a base de clculo. Caso a pessoa jurdica tenha receitas da venda de produtos nos mercados interno e externo, a base de clculo do crdito presumido ser determinada pela regra da proporcionalidade. Assim, se a venda no mercado interno representa 60% (sessenta por cento) da receita bruta total, a base de de clculo do crdito fiscal ser de 40% (quarenta por cento) do valor das notas fiscais de aquisio das matrias primas, produtos intermedirios e embalagens. um tributo federal.

3.2.4 PIS A contribuio para o Programa de Integrao Social PIS foi instituda pela Lei Complementar n 7, de 07/09/1970. Sua contribuio ser apurada mensalmente pelas pessoas jurdicas de direito privado e as que lhe so equiparadas pela legislao do imposto de renda, empresas pblicas e as sociedades de economia mista e sua subsidiarias; entidades sem fins lucrativos definidas como empregadoras pela legislao trabalhista, inclusive fundaes, com base na folha de salrios; pessoas jurdicas de direito pblico interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferncias correntes e de capital recebidas. As pessoas jurdicas de direito privado com finalidade de lucros, tero como base de clculo da contribuio o faturamento do ms sobre a qual ser aplicada a alquota de 0,65% (sessenta e cinco centsimos de por cento). A palavra faturamento foi empregada no sentido de receita bruta da venda de bens ou da prestao de servios, inclusive a receita proveniente da locao de bens mveis e imveis. Segundo Higuchi (2003), o governo que terminou no dia 31/12/2002 teve oito anos para fazer uma boa reforma tributria mas nada fez, a no ser aumentar a carga tributria em geral. No ltimo dia do ano, baixou uma Medida Provisria MP com 63 artigos, batizada de mini reforma tributria, que foi convertida na Lei n 10.637 de 30-12-02, com inmeras

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alteraes, sendo a principal a elevao da taxa do PIS para 1,65%, com direito ao crdito da operao anterior, denominado de PIS/PASEP no cumulativo. A Lei C. n 85/96 torna isento do PIS as vendas de mercadorias ou servios para o exterior, realizadas diretamente pelo exportador. um tributo federal.

3.2.5

ICMS Imposto estadual, o ICMS Imposto de Circulao de Mercadorias e Servios ( de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao), tem como fato gerador, segundo o art. 52 da lei 5.172/66 CDIGO TRIBUTRIO NACIONAL e posteriores alteraes do Decreto-Lei n 406/68;

A sada de mercadorias de estabelecimento comercial, industrial ou produtor. A entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior pelo titular do estabelecimento. O fornecimento de alimentao, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares, cafs e estabelecimentos similares. A prestao de servios de transporte interestadual e intermunicipal. A prestao de servios de comunicao. Equipara-se sada a transmisso da propriedade de mercadoria, quando esta no transitar pelo estabelecimento do tramitente. No momento da sada da mercadoria do armazm geral ou do depsito fechado, salvo se para retornar ao estabelecimento de origem. No momento da transmisso de propriedade da mercadoria depositada em armazm geral ou em depsito fechado.

O artigo 6 do mesmo Decreto-Lei n 406/68 define como contribuinte do imposto o comerciante, industrial ou produtor que promove a sada da mercadoria, o que a importa do exterior ou o que a arremata em leilo ou adquire, em concorrncia pblica, mercadoria importada e apreendida. O artigo 5 estabelece que a alquota do imposto de circulao de mercadorias e servios ser uniforme para todas as mercadorias. O Senado Federal, atravs de resoluo adotada por iniciativa do Presidente da Repblica, fixar as alquotas mximas para as

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operaes internas, para as operaes interestaduais e para as operaes de exportao para o estrangeiro. O limite a que se refere este artigo substituir a alquota estadual, quando esta for superior. Atualmente as alquotas internas dos estados de 17%. Conforme artigo 50 do Regulamento do Imposto de Circulao e Mercadorias e Servios, aprovado pelo Decreto n 5.444/96 do Governador do Estado da Bahia, nas operaes e prestaes interestaduais que destinarem mercadorias, bens ou servios de transporte ou de comunicao a contribuintes para fins de uso, consumo, integrao no ativo imobilizado, comercializao ou industrializao, inclusive em se tratando de servio de transporte contratado ou iniciado no exterior. Em se tratando de transporte intermodal ou de mero transbordo, a alquota cai para 12% e nas operaes e prestaes que destinem mercadorias ou servios de comunicao ao exterior, a alquota de 13%. O artigo 28 do mesmo regulamento, informa que so isentas do ICMS as operaes e prestaes relativas importao e exportao de mercadorias. um tributo estadual.

3.2.6

IPI um imposto de competncia da Unio que incide sobre o produto industrializado e

tem como fato gerador: O seu desembarao aduaneiro, quando de procedncia estrangeira. A sua sada dos estabelecimentos de importador, industrial, comerciante ou arrematante. A sua arrematao, quando apreendido ou abandonado e levado a leilo.

Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operao que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeioamento para o consumo. O contribuinte do imposto :

O importador ou quem a lei a ele equiparar. O industrial ou quem a ele a lei equiparar. O comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os fornea aos contribuintes definidos acima.

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O arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilo.

As alquotas variam de acordo com o produto entretanto a alquota de 5% a mais comum. um tributo federal.

3.2.7 Imposto de Exportao O imposto sobre exportao, para o estrangeiro, de produto nacional ou nacionalizado, tem como fato gerador a sada do produto do territrio nacional. Considera-se ocorrido o fato gerador no momento da expedio da guia de exportao ou documento equivalente. A base de clculo do imposto o preo normal que o produto, ou seu similar, alcanaria, ao tempo da exportao, em uma venda em condies de livre concorrncia no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato do Conselho Monetrio Nacional. A alquota bsica do imposto de 10% (dez por cento), podendo ser alterada pelo Poder Executivo, para atender objetivos de poltica cambial e do comercio exterior. um tributo federal.

3.3

OPES DE TRIBUTAO: SIMPLES, LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO Neste item demonstrado como os tributos incidem sobre a pessoa jurdica, uma vez

que o objetivo desse trabalho a escolha do modelo que permita a empresa ter melhores resultados e pagar menos impostos. Essa escolha dever, por imposio da legislao vigente, se dar no incio do exerccio fiscal das empresas, obrigando claramente a necessidade de se tomar decises antecipadas, que sem um planejamento tributrio adequado, podero ser desastrosas. As Pessoas Jurdicas constitudas como produtores, comerciantes, prestadores de servios e assemelhados, podero, de acordo com sua capacidade contributiva, enquadrar-se nas seguintes modalidades de recolhimento dos seus impostos:

SIMPLES Lucro Real

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Lucro Presumido Lucro Arbitrado

3.3.1

SIMPLES

As Pessoas Jurdicas que optarem pela tributao simplificada, oferecida pelo Governo Federal em convnio com vrios Estados e alguns Municpios, tero que se enquadrar conforme preceitua o Ministrio da Fazenda, conforme segue: O SIMPLES consiste no pagamento unificado dos seguintes impostos e contribuies:

IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurdica. PIS: Programa de Integrao Social. COFINS: Contribuio para Financiamento da Seguridade Social. CSLL: Contribuio Social sobre o Lucro Lquido. INSS: Patronal: Instituto Nacional de Seguridade Social parcela Patronal, ou seja, a parte de recolhimento da Pessoa Jurdica. IPI: Imposto sobre a Propriedade Industrial.

A inscrio no SIMPLES, que est em vigor desde 1 de Janeiro de 1997, dispensa a pessoa jurdica do pagamento das contribuies institudas pela Unio, como as destinadas ao SESC Servio Social do Comrcio, ao SENAC Servio Nacional de Aprendizagem Comercial, SESI Servio Social da Indstria, SENAI Servio Nacional de Aprendizagem Industrial, SEBRAE e seus congneres, assim como as relativas ao salrio-educao e Contribuio Sindical Patronal. O SIMPLES poder incluir o ICMS Estadual Imposto de Circulao de Mercadorias e Servios e o ISS Municipal Imposto Sobre Servios devido, desde que o Estado e ou Municpio em que esteja estabelecida a empresa, venha aderir ao SIMPLES mediante convnio. O Governo do Estado da Bahia e o municpio do Salvador ainda no aderiu. O SIMPLES foi criado para simplificar a vida das microempresas e as empresas de pequeno porte, oferecendo uma tributao nica, mais simples e menos onerosa. O Governo espera que, desta forma, um grande nmero de empresas informais, que trabalham a margem

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da legislao, possam finalmente tornarem-se empresas registradas, formais, de modo a compensar a perda de arrecadao individual com o aumento da massa tributante. Como conceitos bsicos, a Microempresa ME, a pessoa jurdica que tenha auferido, no ano calendrio, receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS). Empresa de Pequeno Porte EPP, a pessoa jurdica que tenha ganho, no ano calendrio, receita bruta superior a R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (HUM MILHO E DUZENTOS MIL REAIS). Receita Bruta, o produto da venda de bens e servios nas operaes de conta prpria, o preo dos servios prestados e o resultado nas operaes de conta em conta alheia, excludas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. No caso de incio de atividades no prprio ano-calendrio, os limites acima sero proporcionais ao nmero de meses em que a pessoa jurdica houver exercido atividade, desconsideradas as fraes de meses. Para as pessoas jurdicas que iniciarem suas atividades no ms de dezembro, ser considerado como limite proporcional o valor equivalente a R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) e R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) respectivamente para as ME e EPP. Poder optar pelo SIMPLES a pessoa jurdica enquadrada em uma das duas condies acima, desde que no pratique nenhuma das atividades impeditivas e que esteja em situao regular para com a Fazenda Nacional e o INSS. No poder optar pelo SIMPLES a pessoa jurdica que:

Na condio de ME que tenha auferido, no ano calendrio imediatamente anterior opo, receita bruta superior a R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS). Na condio de EPP que tenha auferido, no ano calendrio imediatamente anterior opo, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00 (HUM MILHO E DUZENTOS MIL REAIS).

Que seja filial, sucursal, agncia ou representao, no pas, de pessoa jurdica com sede no exterior. Constituda sob qualquer forma, de cujo capital participe entidade da administrao pblica, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal. Que tenha scio estrangeiro residente no exterior. Constituda sob a forma de sociedade por aes.

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Cuja atividade seja: banco comercial, de investimentos, de desenvolvimento; caixa econmica, sociedade de crdito imobilirio, corretora de ttulos, valores mobilirios, arrendamento mercantil; cooperativa de crdito, empresa de seguros privados, de capitalizao e entidade de previdncia aberta.

Que se dedique compra, venda, ao loteamento, incorporao ou construo de imveis. Cujo titular ou scio participe com mais de 10% (DEZ POR CENTO) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00 (HUM MILHO E DUZENTOS MIL REAIS).

De cujo o capital participe, como scio, outra pessoa jurdica. Que realize operaes relativas a: locao ou administrao de imveis; armazenamento e depsito de produtos de terceiros; propaganda e publicidade, excludos os veculos de comunicao; factoring; prestao de servios de vigilncia, limpeza e conservao e locao de mo-de-obra.

Que preste servios profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresrio, diretor ou produtor de espetculos, cantor, msico, danarino, mdico, dentista, prottico, enfermeiro, servios mdicos hospitalares, veterinrio, engenheiro, arquiteto, fsico, qumico, economista, contador, auditor, consultor, estatstico, administrador, programador, analista de sistemas, advogado, psiclogo, professor, jornalista, publicitrio, fisicultor ou assemelhados e qualquer profisso cujo exerccio dependa de habilitao profissional legalmente exigida.

Que a pessoa jurdica ou fsica (scios) tenha dbito inscrito em dvida ativa da Unio ou do INSS, cuja exigibilidade no esteja suspensa. Que seja resultante de ciso ou qualquer outra forma de desmembramento da pessoa jurdica, salvo em relao aos eventos ocorridos antes da vigncia da Lei 9.317/96.

No ato da inscrio da empresa no CNPJ Cadastro Nacional das Pessoas Jurdicas, a opo se dar mediante a utilizao da FCPJ Ficha Cadastral da Pessoa Jurdica, ficando o contribuinte submetido a sistemtica do SIMPLES a partir da sua inscrio, sendo esta opo definitiva para todo o ano. Para as empresas j inscritas no CNPJ, a opo pelo SIMPLES s poder ser feita no ms de Janeiro de cada ano.

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As microempresas e as empresas de pequeno porte ficam dispensadas de escriturao comercial desde que mantenham, em boa ordem e guarda e enquanto no decorrido o prazo decadencial e no prescritas eventuais aes que lhe sejam pertinentes: o Livro Caixa, o Livro de Registro de Inventrio, todos os documentos e demais papis que serviram de base para a escriturao desses livros, entretanto no ficam dispensadas das obrigaes acessrias previstas nas legislaes previdenciria e trabalhista. O valor devido mensalmente pela ME inscrita no SIMPLES, ser determinado mediante a aplicao, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais, conforme Tabela 01:

Tabela 1 - Percentuais da Receita Bruta Mensal - ME

Receita Bruta Acumulada

ME contribuinte Do IPI

ME no contribuinte do IPI

At R$60.000,00 De R$60.001,00 R$90.000,00 At

3,5% 4,5%

3,0% 4,0%

De R$90.001,00 At R$120.000,00

5,5%

5,0%

O valor devido mensalmente pela EPP inscrita no SIMPLES, ser determinado mediante a aplicao, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais, conforme Tabela 02:

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Tabela 2- Percentuais da Receita Bruta Mensal EPP

Receita Bruta Acumulada

EPP contribuinte do IPI

EPP no Contribuinte do IPI 5,4%

At R$ 240.000,00 De R$ 240.001,00 At R$ 360.000,00 De R$ 360.001,00 At R$ 480.000,00 De R$ 480.001,00 At R$ 600.000,00 De R$ 600.001,00 At R$ 720.000,00 De R$ 720.001,00 At R$ 840.000,00 De R$ 840.001,00 At R$ 960.000,00 De R$ 960.001,00 At R$ 1.080.000,00 De R$ 1.080.001,00 At R$ 1.200.000,00

5,9%

6,3%

5,8%

6,7%

6,2%

7,1%

6,6%

7,5%

7,0%

7,9%

7,4%

8,3%

7,8%

8,7%

8,2%

9,1%

8,6%

Acima de R$1.200.001,00 (*)

10,92%

10,32%

(*) Nesse caso, a PJ dever ser excluda do SIMPLES no ano calendrio subseqente, podendo contudo retornar ao regime no ano calendrio subseqente ao que a receita bruta anual estiver dentro dos limites aplicveis. (BOLETIM DO MINISTRIO DA FAZENDA, 2000).

3.3.2 Lucro Real As pessoas jurdicas que optarem pela apurao do lucro real anual, tero que recolher, mensalmente, o imposto de renda e a contribuio social sobre o lucro calculados por estimativa.

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O imposto e a contribuio social sobre as operaes do ms tero que ser pagos at o ltimo dia til do ms seguinte. A alquota do imposto de renda de 15% sobre os lucros estimados e toda vez que o lucro estimado superar a importncia de R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), incide um adicional de 10% sobre o excedente, denominado de Adicional do Imposto de Renda - AIR.

3.3.3 Lucro Presumido A Pessoa Jurdica que optar pelo recolhimento dos seus impostos pela modalidade do Lucro Presumido, ter que se enquadrar na nova redao dada pelo artigo 46 da Lei n 10.637 de 30/12/2002, que dispe que a receita anual no poder ultrapassar a importncia de R$48.000.000,00 ou R$4.000.000,00 multiplicado pelo nmero de meses de atividade do ano calendrio anterior, quando inferior a doze meses. No podem optar pelo regime de tributao com base no lucro presumido as pessoas jurdicas que:

Sejam instituies financeiras ou equiparadas Usufruam de benefcios fiscais relativos iseno ou reduo do imposto Tenham a atividade de factoring.

O pargrafo 1 do artigo 13 da Lei n 9.718/98 dispe que a opo pela tributao com base no lucro presumido ser definitiva em relao a todo ano-calendrio. A opo pela tributao com base no lucro presumido dever ser manifestada com o pagamento da primeira ou nica quota do imposto devido correspondente ao primeiro perodo de apurao de cada ano-calendrio, conforme artigo 26, pargrafo 1 da Lei 9430/96. A base de clculo do imposto de renda das empresas tributadas pelo lucro presumido ser determinada mediante os seguintes percentuais fixados pelo artigo 15 da Lei 9249/95:

8% na venda de mercadorias e produtos 1,6% na revenda, para consumo, de combustvel derivado do petrleo, lcool etlico carburante e gs natural 16% na prestao de servios de transportes, exceto de carga 8% na prestao de servios de transporte de carga 32% na prestao de demais servios

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8% na venda de imveis das empresas com esse objetivo social

Base de clculo da Contribuio Social sobre o Lucro: 12%.

3.3.4 Lucro Arbitrado A tributao com base no lucro arbitrado somente era admitida em caso de lanamento de ofcio. Com isso, o arbitramento do lucro era de competncia exclusiva do fisco. O revogado pargrafo 2 do artigo 21 da lei n 8.541/92 veio dispor que excepcionalmente, nos casos fortuito ou de fora maior, como definido na lei civil e devidamente comprovados, a pessoa jurdica poder calcular o imposto sobre a renda mensal com base no lucro arbitrado. O artigo 47 da n 8.981/95 enumera as hipteses em que o lucro da pessoa jurdica ser arbitrado: Escriturao imprestvel No apresentao de livros comerciais e fiscais No apresentao de arquivos ou sistemas de escriturao de que tratam os artigos 11 a 13 da lei n 8.218/91 No apresentao de livro ou fichas de Razo. (HIGUCHI, 2003).

Por no ser uma modalidade que se enquadre em nosso estudo de caso, no ser analisada.

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3.4

INCENTIVOS FISCAIS E ISENES

Os tributos so institudos para serem arrecadados. Entretanto, para atingir outros fins de interesse do Estado, este pode abrir mo de parte da arrecadao deles, a fim de incentivar determinadas atividades como por exemplo, financiamento a cultura, programas especiais, alimentao do trabalhador, desenvolvimento tecnolgico industrial ou agrcola etc.) ou desenvolvimento de determinadas regies. Essa renncia tem o nome tcnico de EXTRAFISCALIDADE, que significa o uso do tributo para fins outros que no o da arrecadao. Segundo Trevisan (1997), para mais de 50 tributos que so recolhidos, existem 65 modalidades diferentes de exticas isenes ou renncias fiscais apenas na esfera federal. evidente que para bancar cada perda de arrecadao representada pelas isenes ou renncia fiscal, a Receita Federal tem que cobrar mais de quem no goza desses benefcios fiscais. Ao longo do tempo, o volume desses benefcios fiscais apenas na esfera federal agigantou-se tanto que atingiu a cifra de 17 bilhes e 200 milhes de reais por ano, que somam mais de 14% de toda a receita do governo federal (TREVISAN, 1997). Assim, natural que uma das principais medidas do ajuste fiscal fosse a de eliminar ou reduzir as renncias fiscais e as isenes. Entretanto, o que se construiu ao longo de 30 anos no pode ser demolido de uma s vez, sem grave prejuzo para os ex-beneficirios e sem provocar recesso e mais desemprego. Por essa razo, aps debatido o assunto no Congresso Nacional, ficou estabelecido que as isenes sero reduzidas gradativamente at sua extino. As principais alteraes so comentadas a seguir. Nos exemplos, para maior facilidade, os valores esto expressos em R$ 1.000, sem centavos, portanto, e sem o R$, para maior facilidade.

49

3.4.1 Incentivos Fiscais

O incentivo fiscal ocorre quando o executivo, mediante lei, abre mo de parte da arrecadao de determinado imposto para incentivar certas atividades ou regies. Em contrapartida, a renncia fiscal do Executivo constitui um benefcio fiscal para o contribuinte, desde que este observe com rigor os requisitos que a lei exige para o direito de utiliz-lo. Os incentivos fiscais so uma das modalidades de renncia fiscal. Consistem na permisso legal de deduzir do valor do imposto a pagar determinada importncia apurada na forma prevista em lei. Portanto, sua base de clculo o valor do imposto. A alquota do incentivo determinado percentual aplicvel sobre o total do imposto, percentual este fixado em lei. Ex. 4% do IR devido. O imposto, no caso do IRPJ, deve ser calculado pela alquota normal, ou seja, 15%. O valor do adicional deve ser recolhido integralmente, no sendo permitidas quaisquer espcie de dedues (art. 543 do RIR). O RIR (art. 542) tambm determinou que os incentivos fiscais s podem ser deduzidos desde que o imposto seja calculado pelo lucro real. Portanto, do imposto calculado pelos regimes do lucro presumido ou arbitrado no pode ser deduzido nenhum incentivo. O mtodo bsico de clculo dos incentivos fiscais o seguinte: o valor lquido investido no programa (despesas menos valor descontado dos trabalhadores) dedutvel como despesa operacional. O incentivo consiste na autorizao legal de aplicar a alquota normal do IRPJ devido. Exemplo:

Despesa Lquida Alquota do IRPJ

100.000 15%

Incentivo = 15% de 100.000 = 15.000

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Reduo dos limites individuais e cumulativos do PAT, PDTI E PDTA O PAT foi criado pela Lei n 6.321/76. O incentivo est concedido em seu art. 1,

que foi incorporado pelos (arts. 581/582 do RIR). A empresa pode, tambm, inscrevendo-se no PAT, optar pelo fornecimento de vale-refeio em vez de manter setor prprio de preparao e fornecimento de refeies. O vale-refeio a forma adotada pela maioria das empresas. No caso do PAT, uma vez apurado o incentivo pelo mtodo exposto, o limite de deduo do IRPJ de 4%. Exemplo: Despesa com o PAT Alquota do IRPJ Incentivo Limite IRPJ 4% de 750.000 200.000 15% 15% de 200.000 = 30.000 4% do imposto devido 750.000 30.000

O programa de desenvolvimento tecnolgico industrial (pdti) e programa de desenvolvimento tecnolgico da agricultura (pdta) reduo do limite individual (art. 5), foram criados pela Lei n 8.661/93. Entre outros benefcios fiscais, o incentivo relativo ao IRPJ, concedido ao PDTI e ao PDTA (art. 4, inc. I), por deduo do IRPJ, obedece mesma sistemtica, ou seja,