Scanned Document · 2016. 1. 23. · Artigo 4! - Os vencimentos do Quadro de Funcionários da E~...
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de 1~ de setembro de 1970 ' -')_ ..
A câmara Municipal de são José dos Campos aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
DOS CARGOS
Artigo 1! - O Quadro plementar - da Estância de são tigo 29 da Lei nt 1.537, de 03 tes cargos:
de Pessoal - Partes Permanentes e Sa-,
Jose dos Campos, a que se refere o ~ de março de 1970,compÕe-se dos segui~
I - cargos de provimento efetivo; II - cargos de provimento em comissão. , , Paragrafo unico - Os vencimentos dos cargos da Parte Perm~ - - , nente serao representados por padroes numericos. Artigo 2! - Os cargos dos Quadros Permanente e Suplementar
serão identificados pelos seguintes sÍmbolos: P.P. I - cargos de provimento ém comissão; P.P. II - cargos isolados de provimento efetivo; P.P. III - cargo de carreira; P.S. - cargo que, na wua vacância, será extinto. Artigo 3! - O nôvo quadro de pessoal estatutário da Prefei
tura da Estância de São J~sé dos Campos fica constituÍdo dos cargos constantes dos Anexos I, II e III que acompanham esta lei, como partes integrantes sua, para todos os fins de direito.
Artigo 4! - Os vencimentos do Quadro de Funcionários da E~ tância de são José dos Campos são os constantes tabela abaixo:
Padrão numérico Vencimento mensal e• Cri 1 250,00 2 300,00 3 350,00 4 390,00 5 440,00 6 480,00 7 496,00 8 520,00 9 550,00
lO 585,00 11 598,00
12 650,00 13 715,00 14 780,00 15 850,00
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229'1 .. Lei nQ 1565
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~«lVQ g~ 2/}4
~~~!Jtu~ - 2-
Padrão numérico Vencimento mensal em Cr$
16 910,00
17 1.000,00 ,. , 18 1.105,00
, .. 19 1.200,00
20 1.300,00
carreira que estiver percebendo vencimento superior ao fixado para o cargo no plano de classificação e remuneração, terá a diferença caracterizada
, titular de cargo de Artigo 5! - Todo funcionario
, como vantagem pessoal, nominalmente identificavel, a qual em nenhum.a hipÓtese será aumentada, sendo absorvida progres~ivamente pelos re~
justamentos que vierem a ser concedidos. Parágrafo único - Os cargos de carreira obedecerão à clas
sificação de que trata o Anexo II. Artigo 62 - Os cargos de Chefe dos Departamentos de: Fin~
ças, JurÍdico, Obras e Viação, Águas e Esgôtos, SaÚde, Serviços Mun! \ cipais, os de Assessor JurÍdico, Procurador, e de Chefe das DiVisÕes
~~\ de: Obras, Projetos e Urbanismo, Assistência Médica, Obras e Projeu \ tos, e Centro de Pesquisas NeurolÓgicas Infantil, são privativos de I nf -~ portadores de diploma de vel superior e respectiva habilitaçao pr~ Q tissional, de acÔrdo com as atribuiçÕes especÍficas do cargo. ~~ \ Artigo 72 - As transferências do s cargos de provimento ef~
tivo para a categoria de provimento em comissão se processarão na m~ dida em que forem vagando.
Artigo 8! - são considerados extintos os cargos criados p~ la legislação anterior que não tenham sido incluídos no Anexo I, que acompanha esta lei.
Artigo 9! - Os ocupantes de Chefia e Assessoria do Gabinete, e Chefias de Departamentos, perceberão, além dos vencimentos ed~ mais vantagens, uma gratificação de tunção fixada em 25 (vinte e ci~ co) por cento sÔbre o valor do padrão numérico.
Parágrafo único -A gratificação de que cogita o artigo s~ rá conferida ao servidor sÕmente enquanto êste exercer o cargo deCb~ tia.
" , -Artigo 10 - Somente havera substituiçao remunerada no imp~ dimento dos ocupantes dé cargos ou funçÕes de Chefias de Departamento, de Gabinete ou de DivisÕes.
-Parágrafo único ~O servidor substituto receberá o mesmo vencimento do substituÍdo sem suas vantagens pessoais •
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Lei nQ 1565
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- 3 -DAS PROMOÇÕES
Artigo 11 - As promoções far-se-ão obedecido exclusivamente o critério de merecimento.
Artigo 12 - Na classificação para efeito de promoção, oco~ , .. . .
rendo empate, tera preferenc1a sucess1vamente: 1 - o funcionário casado ou viÚvo, que tiver maior número
de filhos;
2 - o casado; 3 - o solteiro que tiver filhos reconhecidos; 4 - o que tiver maior tempo de serviço prestado ao municÍ
pio; 5 - o mais idoso. Parágrafo 12 - não serão considerados, para efeito dêste a~
tigo,os filhos maiores e os que exerçam qualquer atividade remunera
da. , , - , Paragrafo 2~ - Tambem nao sera considerado o estado de ca-
sado,se amQos os cÔnjuges forem servidores pÚblicos. Parágrafo 3! - Quando o marido e mulher forem servidores -- ' \ municipais,os pontos relativos aos filhos serao computados unicamen-
\
te ao cabeça do casal. Parágrafo 4i -Quando o cabeça de casal fÔr titular de car
go isolado,os encargos de famÍlia computar-se-ão em favor do outro cÔnjuge , se também servidor municipal.
Artigo 13 - Havendo fusão de classes, o merecimento abrangerá o exercÍcio na classe anterior.
seguintes Artigo 14 - O merecimento apurar-se-á pela concorrênciados requisitos: a) b)
c) d) e)
- eficiência;
- dedicação ao serviço; - assiduidade; - conceito profissional;
- títulos e comprovantes de conclusão ou frequência de , ,
cursos,seminarios,simposios,relacionados com a Admi-nistração MUnicipal e ligados diretamente ao seu ramo de atividade.
Artigo 15 - As promoçÕes serão realizadas de ano em ano,h~ vendo vagas.
./ ...
Artigo 16- - Não concorrerão a promoção:
a) - o servidor que não tiver o interstÍcio mÍnimo de dois anos de exercÍcio na classe;
b) - o servidor em estágio probatÓrio;
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Lei nº 1565
- 4 -
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c) - o servidor afastado do cargo para exercer mandato el~
tivo; d) - o servidor que houver obtido licença sem vencimento -
ou com vencimento por mais de noventa dias, no ano em ..,
que se processar a promoçao; e) - será declarada sem efeito a promoção indevida e, no
caso, promovido quem de direito. Parágrafo Único - O servidor promovido indevidamente nãof!
, ' .., , , , cara obrigado a restituiçao, salvo hipotese de dolo ou ma te.
Artigo 17 - Considerar-se-á como exercÍcio efetivo, para o ..,
efeito de promoçao, o tempo em que o servidor estiver afastado em
virtude de: a) - férias ou faltas abonadas nos têrmos da lei;
b) - casamento ou luto; e) - convocação para o serviço militar; . d) - licença por acidente em serviço ou doença profissio-
nal;
e) jÚri ou outros serviços obrigatÓrios por lei; f) - prisão,quando ocorrer,uma vez pÔsto em liberdade e r~
conhecida a ilegabilidade da medida ou a improcedência da imputação;
g) - licença à gestante; h) - licença-prêmio; i) - exercÍcio de função gratifieada,substituição ou desi&
nação para o cargo ou fUnção em comissão, no âmbito do serviço pÚblico municipal.
Artigo 18 - O ato das promoçÕes deverá estar publicado até o dia 25 de dezembro de cada ano, produzindo, entretanto~ seus efeitos somente a partir de 1! de janeiro do exercÍcio subsequente.
Artigo 19 - Ao servidor é assegurado o direito de recorrer do ato das promoçÕes,se entender tenha sido preterido,desde que o f~ ça no prazo de 8 (oito) dias,contados da publicação.
Artigo 20 - Para as promoçÕes a serem efetuadas no corrente exercÍcio, poderá ser dispensado o requisito de que trata a alÍnea "a" do artigo 16 desta lei.
Artigo 21 - Nenhuma nomeação ou admissão poderá ser feita, a não ser no padrão ou referência inicial do cargo ou função respectivos.
Artigo 22 - As normas para o processamento das promoções --serao objeto de regulamento •
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Lei nº 1565
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 23 - Dentro de 30 (trinta) dias, a contar desta lei, o Executivo MUnicipal fixará,por Portaria,nova lotação para os dive~ sos Órgãos da Administração Municipal.
Artigo 24 - Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da pu-- r blicaçao desta lei, os t~tulos dos servidores cujos cargos tenham s!
do modificados, serão aposti1ados pela Divisão de Pessoal. Artigo 25 - As despesas decorrentes da execução da presen-- , te lei correrao por conta das verbas proprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário. Artigo 26 -Enquanto não fÔr estabelecido o Estatuto doFu~
cionário PÚblico Municipal, continua mantido o Decreto-Lei nt 13030, de 28 de outubro de 1942 e legislação extravagante, no que não conflitàr com as disposiçÕes da presente lei.
Artigo 27 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pub1! cação, revogadas as disposiçÕes em contrário.
Prefeitura da Estância de são José dos Campos, 1! de sete~ bro de 1970.
(~~r- r /J --Sérgio Sobra~Olive1ra
Prefeito / Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração,ao primeiro dia do mês de setembro de mil,novecentos e s~~~
SSO/DA/jis .
rio Campos, Resp .p/lxpediente DA.
. '
. 2301 1 XO ,RI II, A QUE oo R FERE O AR'f, ,O DA IEI NO 1565,DE Ol/09,é70
- Car1o• da Pro•lHnto ~ett•o -
DE OHIIAÇlO DO CJ~QO
Proour 4or Chefe ~· D1•laão (Hfvel Unt• rottártc) Cbef• d~ D1v1aio noarr•••do
·reemzretro Caiu Prot•atÔJ" 4!.- Kacola ~1aÍ!'1a De•nhlata OpeJ"ador de Máquina• Ro4o.1er1aa .ius111u de tra~aaento 4 'Á~a Ot1e1al A4•1ntatrat1•o "lacal 4• Obra• Eletr1o1ata
acretár1o 41 Junta de 6er~i9o M111tar to1"1ata
Hanobr1ata da Res1atro Btdr~11eo ftux,11ar do ToposrDtla i1'~ 1tor
San nte , __
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p A D R I o Inicial ' P1nal
zo 20 lO 20 17 19 lh 1~
14 16 11 11& 11 14 11 14 9 1~
9 13 T 13 7 13 7 13 1 4 13 1 lZ 1 .12
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23 0~ . AEXO 11 III1 A QtE SE R!J'E~ O ART. :5• DA IEI NQ }565 , DE 01/ 09/70
• . · - Caraoa de Proriaento .. Coalaaio -
IBIOMIIAÇIO DO CARGO I PAJI\10
Chefe de Gabinete 2.0 AI .. IIO~ Jarfdtoe 2.0 Aaaea-or de Relaqõea PÚb11oaa 20 c~r. do Departamento JUrÍ~lco 20 Cblte do Depar~ .. ento de P1n.nçae · zo Chete do Departamento de Ada!nletração zo Caafe do Departamento 4e Obra• • V1eçle zo Chefe do Depa!'te•nto de P..'4ueação zo Chefe do Departamento de Saúde 20 Cbeta do Dllpartemento --de 1auaa • Eqotoe 20 Cbete 4o Departa .. nto de Ser..MQ01o1pata 20 C~te ~o Centro dl Pe~qulaa& KeurolÓgieaa Infantil (C&PENIIf) 2D Cbete da D1•1eio ~~ ! n81no Primário 19 • Cbete da Dtvtaio de Cultura 18 Or1elltactor 18 Super•1.or 18 nearrecacto (81 blloteca ) 16
~nearregado (Alt•nt19io B.oolar) 14 Seoret,rb 12
Oaraoa que ttcv• na Parte Sup1eMntar
Auxilia~ Executivo 20 AwrUiar Bxeeutiw 18 Aall!n- !xeouttw 18 Awd.11er '&xecuttn 1b Au:Ulu Eseoutlw 14 Top&,rato 13 Porteiro 1Z
~ -I'C>Ob- c· '/
Strcto Sobral 4e Ol1.e1ra Prefeito Mun1c1pal
QUANTIDAIB
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
1
1 1 7
13 1 1 1
(P.s.)
1 1 1 1 1 1 1
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SITUAÇÃO o
) ,., <>- e Denominação do Cargo
Pad rão ~ 0..., ~ .,
Função .,; ::l ou "' o I "' õ ' -
CIEfE IIE GAIINElt 10 , I
ASSESSOJt JUtfD ICO 20 , I
SECIET~IA 12 , I
ASSESSOR 11E RELAÇOES I'OBLICAS 20 , I
SECRET~U ~ JliiTA DE SEilYIÇO MiliTAR 10 , 111
OFIC IAl AtiiiiMISTRATIYO 12 .... 111
OFICtAL ADMINISTRATIVO e , 111
P RO POSTA
Órgão de Lotação
CABINETE 00 PREFEitO (c.l'. )
I IOEI
IDEII
IDEIII
JUNTA IE SERY IÇO llllliTAit
IDEM
10€111
CGIIAO COitSTAIIITE
DO OfiiAieetA•
1.1.2.0.
t.t.,.o.
1.1J;.o.
1.1-'.o.
1.1-'.0·
a I • a • 8 • a .. & a C t a a K a 1C & ~ a C •• a D S • : a J: W • 1t S Z. C • S' E • C K :: • S. C a a K E a • a • a 1E 1: ~ C • & • -.::lt a •
CHEfE K DEPMTAIENTO
flltOCNGIJ'
PIOCI.RADdt
EllCIII'Et!.M (EXI'EIIENTE)
, I
, 11
, 11
lp 111
DEPARTAMENTO JURfiiCO (I.J.)
IDEII
IDE li
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'" E'IC#ftttADo (exec~o OA er,ioA ATIVA) t.t j , 111 IDEM
. J .... <;- .. - · - -- ........................ ., •• .,. ........ z:••···--··~--·-le'••••
I
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1
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1
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1
I CHEn OI 6)!1'AftTAIIIEliTO
CHEFE I[ lt,ISAO (Tft18UTA~O)
AUIILIAit EY.Ittlf IYO
AIIILIAI OICtiT IYO
Alllll. E!:KUT IVO
EICARftlOAIO (TiaUTOS IMOIILIOIOS)
ctn).Ml AtJimiiSTitAT IVO
EJCAit·GA~ (liUBUfOS I IYEitSOI)
EICAftRIIADO (CADASTRO)
CtEFE IE OIY16IO(CONTR6t.E M AIUIECAOAÇU)
TOOtN NtO
CAIXA
~ltltEQADO (lfVIM ATIYA)
OF101Al ADIIIIIST1tATif0
CF IC IAL AGMIIISTIAT IYO
EICAftREGAIO (EXI'EDIEIITE)
AIIX I LIA! EXECUTifO
Cf' IC IAL AIJIIIISTitAT IVO
t~ CHEFE DE ll iYIUO (c TAIIUIUE)
t ~'":.=::' .. ~;.~ (~nZA~U
, 1
EIIGaatA&II fi'.&TII t ll&uo Ffatcol
2D
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P.s. ,.. 111
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DEI'AitTAlll:.NTO li- fi iNAIIÇAS (t. F . ) ,.,.o.o. IDE li
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IDE I
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Número
de
Cargos
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1
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11
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ANEXO I A QUE
S I T UAÇ ÃO A T U A L
Ref. Denominação do Cargo .
Categoria Órgão de Lota ção ou ou Função Padrão
CIEFE OE QAB IM!TE 12 F1.8C. G~! I METE DO Pf!E'FEITO
ASSESSOR PAftA ASSUNTOS ~URfDICOB 12 IDEM IOEI
-- -- ----- ---·-----·-· --- --- ----- --- ------· ASSESOR IA DE RELAÇOES PGaL ICAS 12 IDEM IDE I
SECRETtftiO DA ~UNTA DE SERV IÇO MIL ITAR 5 IDEM I DEl
OFICIAL ADIIIINISTftATIVO 7 IOU IDE I I.
UCR ITUWtiO ' IDEM IDE I
• • • • • • • • • • • • • c •• ••••••• • 1: • • a: c ••• a c • • • a • • • a a a a a • •
r P.otl.mACCR CCI'U 12 FlJIIC. D. G. DE NEG4CIOS IIIT . E .JlltlDICOS
PROC\IlAa .llltfDICO 12 IDE I I DEl
CONSULTOR ~\ll fOIOO ta l O! li I DEl
ASSISTEWTE IIE ADMUIISTftA~O 5 I DEl 100:0!
--------- -------- - -- --- ----- --- --- -- --• • • • • • • • • c ••••••••••••• .... ' ••••• ............... ~
I IRETOit DE DEP .um. TO t2 Fl.IIC. II~EtOitiA GERAl IA FAZEMDA . DlftETOft DA RECE ITA t1 IDEII I DEl
DIRETOR DE DEPARTAMENTO t2 I lEI D. G. OBftAS E SERY.PUBLICOS
CHEFE OE DIVISlO " I DEl IDEM
CHEfE DE SEÇ~O
' IDEM IDEII
CIE1E DE SEglO (TIIIUTOS IMCIULilft lOS} tO IDEM OlftETOlt IA CERAL IA lfAZE11DA
AIIISTEITE DE ADIU•ISTR.Aç.tO 5 IDEM I DEl
CHEft DE SEç.tO (Tft i iUTOS DIVERSOS} eo IDEM I lEI
CHEft DE SE~{O (FISCALIZAÇ~O TR I8UT~ IA) tO I DEl IOEII
CHEft DE OIYIIIO (COliiTit6U EC .F INAIICEIRO) t1 IDEM IDE I
CHfFE DE SEglO (TESOmAR IA) ' IDE I IDEM
CAIXA e I DEl IDE I
CHEFE DE SEÇ~O (OfYIOA ATIVA) 10 I DEl IDE li
- OF ICIAL AOIINISTftATIVO 7 ••• IIIEII
ASS ISTEIITE DE AOIIIMISTftAçlO 5 IDEM I DEl
CHEFE DE SE~O (WIDIEMTE) ' I lEI DEPTO. DE .CGUAS E ES80T08
CHEFE DE OI VIII O (IIDCAOOS E FE liAS) 11 IDEM I IR. G. OBIA i SERY IÇ08 PGILIC~
ESCIITtNft I O 4 I DEl D.a. tiEG. INTEJIIIOS E .JtiiiOICot
CHEft DE 8Egl0 (CONTAB ILIDADE) tO I DEl DlltETOit iA IERAL DA FAZElfDA
CKEFE DE IIVISIO (PROCESSAMENTO IIE lADOS) ,, IIEM I lEI
t:it!U' 11 liiE,ID ' !e§• IDEM
--·----~-~---------·-----------_....... ) ... _.
SITUAÇÃO PROPOSTA o Cdlltt ~. e Denominação do Cargo ., coumm " o ....,
Órgão de Lotação f'adrão ~ l'l .. 10 Função ., =' ou .. o ..
OIIMOIIA• ü mm
CtEn Ir O!PAITAIIEWTO ., , • IEPAITAIIIEJTG Dl •••••maçlo t.-.o.o • ---CR!f1 OE "'"'o (PESSOAL) "'
, '" , ... .... , .. .ICll AllliiiTitATIYO ,, , 111 ... , ... , ... EIICAM!t&IO (OADAS1WO E ABttlft 'ftiiOU) "
, "' ••• , ... .~ ...
QICdlftiiO ('OUtt! or PAIAIEWTO) ,. , UI IIIEI ·~·'-'• cm:1t IE ltfUIA'O (ltnUDTOS) 18
, 111 llrl , ........ EIC.\ftltlll~ (AltalAftiFliO IERAL) ,. , lU IDEM 1.4..i·1·
EIICAMW~ (oo•tus) u , 111 IIIEII , .... 2.2.
EJmAnllli!J (Dmlmt) ,. ,, 111 IDE I t.c.2.,.
Cftlft liE IIUIU {SEftV IÇOS GEftAISI " ,. 111
·~· , .... , ...
EJICAJII(IlN ("OTOCOlO E AltQOIYO) ,. .. 111 I !ri 1.4.3-t•
CFICIA!. AMIIUINTIWO 12 , 111 IQCI t.a.g.,. PCIITE111l 12 , ... I lEI ..... ,.2. SEJIEIC1i J , \; IDCI ~-3.2· •
SEt1'11:1li G , ~~~ sac1 .... ,.2. '-' ;-- ~ (-"""ftçcs ;uraaos) fb ,.,. .... lllfll I \.&.,.,.
oca .... (DPEIIEIITE) ,. ,. 111 ••• , .......... Of'ICUl IIISTIATifO to ,. . I •• ..., ... cwte lll IUmtAThO 8
,., '" ICIEII , .... , ...
• ••••• • ••••••••••••••• • • e • • •• • ••• • •• ••••••••••••••••••••• . . . . . .. . . . . CIIR -~ AltTAEI'IO 10 ,.
' IEJIARTAIDTO Df: OIIAS E YIAÇIO 1-5.0.0.
CHEfi Di ll.lO (OIIU) 2G " . 11 1111:1 t . ; .t.o.
uc:AUEIA t•OibFta) 19 , lU lllfl t.S.t•h
TOf'dQIAIO ,, '· .. • •• t.s.t .t. AtallW JwocaU'IA 1
,. ... IaEI t.S.t•h
UCAIREtA CCIIJI&.f E ORÇAJIEJifO) " , I ti .... t-5•t-l• ..
DQAaltEIA mil lEITE) 1.& , lU ••• t.s.t ... CflEFE IE ~O (fntAIAI MfCIPAit) "
,. UI IIEII t.se~.e.
EllridlhA(IAitJTEIÇIO E •u) ,. , lU I lU le5.2et.
I fi6CAL Ol 7 , 111 ... .. , ... ,.
I liCAIUIEIA ~cÍrr16u) ,. , 111 ••• 1eS.2.L
I eFtCIAL A ~lruTIWO fi , ... IaEI 1eS.2.1e
' <IIEFE IE ~O (NOJETOI E la1WilhD) • , til I lEI t.s.,.a.
' OCAitRUA TtMtiiTO) ,, , ... 1101 ,.,.,.,.
,
' EIICdltE&' LICEWÇAS I AlWAIAI) '' , ... IIE8 ,.,., ...
I I t
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'INEXO I A QUE SE REFERE O 4
SITUAÇÃO ATUAL
Número R e f.
de Denominação do Cargo
Categoria Órgão de Lotação ou
Cargos ou Função Padrão
I IIUTC!It ll DIPjftAI!DTO (KitSCIOI IITEIIOI) t2 ,.. e.t.-rt.IIIERIOI E JUR11tCOI -' ltlmll K •PAftAIEIITO {PUtOAL) 12 ... DEPAJtTAIIE'ITO • nnau
' CIPIOIAL AIMIIIU'TJIATI10 7 UEI ••• 1 CMEFI 111 UçJO (t:AMJTIO [ ASSOTAIIOTO) to ... . .. I CIIEn • llçb {FOUIAS ll PAGAIOTO) ' ••• IDO
I
t ctEn ~ IIYtato (lfti GJfTOS) 1t I !.lEI I.C.A.IIIITIAÇIO IE ttECUtSCII
-- -------··-----~------ -- --- ------------------- ---·- ------ -·-··----- -- --- --·------------1 c.n IE agro (EXPttlmE) ' n.IICt AStEISJIEUÇCEt PWUCAC
' C8En IIE UçlO (E~UIOTt E COIUICAÇCD)
' I • l.t.~I.I"'ERWOI E J1RfOICOS
t CIEfE CIE SE"O (PitCTOCOLO E ARQUIVO) ' I lU IaEI
I OFICIAL AOIIRitTRAT IVO 7 t ilfl ICEI
t PattEIPIO 7 t üEII IaEI
4 W'EIITE l IDEa leal
' Ccm1lUO 2 119 1001 I - A~l ~LICAI ' ASSU~Cft aE 12 11111 u.tiF-n DO ranno
I --- ---·---------------- -- -- -------·-·----• ASIItTE'ITI DE AMII"11tlçl0 5 IIU l.t. IIEI.IITEIIOS E JIIUOICOI
t i UCIUT\lltftiO • UEI 100
c~ · •. • • • a • • • • • a • • e • a a a • • • a • • .. . . . . lt • • " •• • •••••••••• • •• •• ••
t llallct a CUAS l CCIISTI'~ t2 ... t .c.CBIA& E &EifiÇOC PWUCCI
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1 A.ILIAI CIE TCI'CGRAFIA
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SITUACAO PROPOSTA
Deno~inação do Cargo
ou Função
CEn 11 AP.TAIOTI
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QICU'BAII (Uftll ,._le&)
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ANEXO I A CtE ~~ f~FE!
SITUAÇÃO ATUAL
Número Ref. Númerc
de Denominação do Cargo
Categoria Órgão de Lotação do ou
Cergoa ou Função Padrão Cargc1
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