Sábado, 24 de dezembro de 2016 • Ano 16 • Edição: 3623 ...do mês de dezembro/2016 - Pessoas...

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Lei do Orçamento Anual Acervo de Copa do Mundo e Olimpíadas é reunido em memorial PÁGINA 8 presentes A partir de agora, os consumidores de Guaru- já contam com um novo órgão para atuar em de- fesa dos seus direitos. Trata-se do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Condecon), cujos mem- bros tomaram posse na última quinta-feira, 22. O objetivo do Condecon é planejar estratégias e traçar diretrizes para a política municipal de defesa do consumidor. PÁGINA 3 Consumidor ganha mais um mecanismo para garantia de direitos DOMINGO a passagem de ônibus R$ 2,90 custa tarifa social A edição deste sábado, 24, contém encarte de 88 páginas com a Lei 4.365, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarujá para o exercício de 2017. Conselho será responsável pela promoção de políticas públicas em defesa dos cidadãos Pedro Rezende Diário Oficial GUARUJÁ Sábado, 24 de dezembro de 2016 • Ano 16 • Edição: 3623 • Distribuição gratuita

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Lei do Orçamento Anual Acervo de Copa do Mundo e Olimpíadas é reunido em memorial

PÁGINA 8

presentes

A partir de agora, os consumidores de Guaru-já contam com um novo órgão para atuar em de-fesa dos seus direitos. Trata-se do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Condecon), cujos mem-bros tomaram posse na última quinta-feira, 22. O objetivo do Condecon é planejar estratégias e traçar diretrizes para a política municipal de defesa do consumidor.

PÁGINA 3

Consumidor ganha mais um mecanismo para garantia de direitos

DOMINGO a passagem de

ônibus R$ 2,90custa

tarifa social

A edição deste sábado, 24, contém encarte de 88 páginas com a Lei 4.365, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarujá para o exercício de 2017.

Conselho será responsável pela promoção de políticas públicas em defesa dos cidadãos

Pedro R

ezende

Diário OficialGUARUJÁSábado, 24 de dezembro de 2016 • Ano 16 • Edição: 3623 • Distribuição gratuita

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• Car

dápi

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jeito

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tera

ções

Vila Baiana Bom Prato

Carne moída, repolho bicolor, arroz, feijão, berinjela, melancia e suco de pêssego

Steak de frango ao sugo, chuchu no alho, salada, laranja e suco de pêssego

Restaurante Alimenta Cidadão – Tibério Birolini (Rua Colômbia s/n - Vila Baiana)

Restaurante Bom Prato (Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso)

Restaurantes populares

CARDÁPIO DE SEGUNDA (26)

Guarujá conquistou a aprovação de R$ 3.907,100,00 para as despesas do Carnaval 2017.

Aprovado pelo Ministério da Cultura, projeto do Município prevê que todos os custos com a festa cultural,

como desfile, estrutura, blocos e bandas, sejam patrocinados pela iniciativa privada, por meio da

Lei Rouanet, uma ferramenta federal de apoio à cultura.

- Pessoas Físicas: até 6%

- Pessoas Jurídicas: até 4%

Carnaval 2017Lei Rouanet

Destine parte do Imposto de Renda devido para ações culturais

Interessados podem entrar em contato com a produtora cultural Lúcia Helena Silva pelo telefone

(12) 99744-0083 ou e-mail: [email protected]

Como fazer?Destine parte do Imposto de Renda devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Guarujá

Até quando?Até o último dia útil bancáriodo mês de dezembro/2016

- Pessoas Físicas: até 6%- Pessoas Jurídicas: até 1%

Os boletos para depósito podem ser obtidos na Casa dos Conselhos (Rua Montenegro, 455)

Informações no CMDCA: (13) 3386 6806 • 3383 2181

SÁBADO24 de dezembro de 20162 GUARUJÁ

Diário Oficialex

pedi

ente O noticiário relativo às

atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de

seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva

do Poder Legislativo.

GABINETE DA PREFEITAAvenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-502 site: www.guaruja.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL 3308.7470e-mail: [email protected]

| Jornalista responsávelWanda Fernandes • Mtb. 27.855| Projeto gráfico e diagramaçãoDiego Rubido

Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá

| Impressão: Gráfica Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares

GUARUJÁDiário Oficial

Unidade Fiscal do Município R$ 2,79

DOE VIDADOE SANGUE

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

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posse

Prefeitura empossa membros do Conselho de Proteção e Defesa do Consumidor Cerimônia aconteceu na última

quinta-feira, 22, no Paço Municipal Moacir dos Santos Filho

Grupo é formado por 19

conselheiros

Membros do colegiado foram empossados pela chefe do Executivo

A chefe do Executivo conduziu a cerimônia de posse do Conselho Municipal de Prote-

ção e Defesa do Consumidor (Condecon). A solenidade acon-teceu na última quinta-feira, 22, no Paço Municipal Moacir dos Santos Filho. Na ocasião, toma-ram posse os 19 conselheiros que cumprirão o mandato do biênio 2016/2018. O novo conselho tem como objetivo a formulação de estratégias e diretrizes para política municipal de defesa do consumidor.

O órgão também tem a fun-ção de gerir financeira e econo-micamente os valores e recursos depositados no Fundo Muni-cipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC). Criado pela Lei 4063/2014, o Conde-com é formado por represen-tantes da sociedade civil orga-nizada, comércio e indústria. Até o momento, os membros ainda não elegeram o presiden-te, que deverá ficar à frente do conselho por dois anos. Tanto o Condecom como o FMDC fo-ram criados a partir do projeto de Lei 120/2013, regulamen-tado pelo Decreto Municipal 11.060/2014.

Participaram da solenidade o secretário municipal de Co-ordenação Governamental, o diretor do Procon Guarujá e o vereador que propôs a criação do conselho. Na oportunidade, o secretário ressaltou a importân-cia da implantação de políticas públicas que possibilitaram o fortalecimento do Procon, que se destacou entre os órgãos do Estado.

O autor do projeto de lei que deu origem ao Condecon foi diretor do Procon. O par-

lamentar atribuiu o sucesso do órgão aos avanços conquista-dos pela atual administração. “A lei dos bancos, sancionada pela prefeita, possibilitou que o Procon de Guarujá se tornasse referência nacional”, ressaltou o parlamentar.

Para o diretor do Procon, o novo instrumento de proteção ao consumidor é importante, pois possibilitará ações conjun-tas entre Procon, Condecon e Ministério Público. “Estamos contentes e otimistas. Espera-

mos que o Conselho venha para somar”, disse.

A chefe do Executivo reforçou que é necessário que haja um pro-cesso permanente de melhorias. Durante a atual Administração, os conselhos municipais foram reestruturados, com base no for-talecimento de políticas públicas voltadas a diversos segmentos. “O Procon de Guarujá passou de um órgão inoperante e com alto índice de insatisfação para uma posição de destaque em nível nacional”, ressaltou.w

Pablo M

ello

SÁBADO24 de dezembro de 2016 3GUARUJÁ

Diário Oficial

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LEI COMPLEMENTAR N.º 201/2016“Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 038, de 24 de

dezembro de 1997 e demais alterações e dá outras providências.”MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2016, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º O artigo 12, da Lei Complementar n.º 038, de 24 de dezembro de 1997 e demais alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 12. Considera-se contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana constituindo-se em responsável tributário:I – O proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel a qualquer título;II – O possuidor do imóvel construído, arrendatário de área e instalações portuárias, empresas credenciadas ou operadoras portuárias em área e instalações portuárias, ainda que instaladas em áreas públicas dentro ou fora do porto organizado, no regime jurídico da exploração do porto e das operações portuárias previsto na Lei Federal n.º 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, sem prejuízo da responsabilidade solidária do contribuinte e possuidor direto.” (NR)Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 20 de dezembro de 2016.PREFEITA

“GAB”/rdl Proc. nº 13691/208436/2016.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 20.12.2016Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.021.“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,

autorizada pela Lei Municipal n.º 4.275, de 21 de dezembro de 2015.”MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;Considerando o Termo Aditivo nº 003/2014 ao convênio nº 1655/2013, firmado em 18/06/2014 com o Governo do Estado de São Paulo, visando a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para aquisição de medicamentos e insumos de enfermagem e ortopedia;Considerando que foram repassados R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no exercício de 2016, possibilitando a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação em igual valor através do Decreto nº 11.785, de 23/03/2016;Considerando que, conforme Ofício nº 39, da Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 22/12/2016, houve a arrecadação ao erário dos rendimentos de aplicação financeira provenientes do valor repassado em 2016, os quais perfazem R$ 37.288,56 (trinta e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos); eConsiderando o que consta no processo administrativo nº 10476/942/2016;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.275, de 21 de dezembro de 2015, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.288,56 (trinta e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação proveniente dos rendimentos de aplicação financeira do recurso transferido pelo Governo do Estado de São Paulo no valor de R$ 37.288,56 (trinta e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 23 de dezembro de 2016.

PREFEITA“ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 23.12.2016Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.022.“Homologa o resultado da eleição para compor o Conselho de Administração e o Conselho

Fiscal da Guarujá Previdência, para o quadriênio 2017/2020 e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando o dispositivo na Lei Municipal n.º 179, de 13 de fevereiro de 2015, em especial seu artigo 60, o qual dispõe que caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal fazer publicar no Diário Oficial do Municipal, ato de homologação contendo a proclamação do resultado e a relação dos eleitos, titulares e suplentes, para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal da Guarujá Previdência;Considerando, outrossim, que após o processo eleitoral, e sua respectiva homologação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, caberá a este, em conjunto com os Presidentes da Autarquia e do Conselho de Administração, dar posse aos membros titulares eleitos; e,Considerando, por fim, que o processo eleitoral para escolha dos Conselheiros da Guarujá Previdência para o quadriênio 2017/2020, teve seu encerramento no dia 20 de dezembro do corrente ano, na presença dos membros da Junta Eleitoral, designados pelo Ato Normativo n.º 003, de 27 de outubro de 2016, além do dispositivo artigo n.º 2, do Edital n.º 001/2016, bem como o auditor responsável, sendo realizada a totalização dos votos eletrônicos, reconhecendo os membros eleitos;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica homologado, em conformidade com o Edital n.º 001/2016, o resultado da eleição dos titulares e suplentes, para comporem o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal da Guarujá Previdência, para o quadriênio 2017/2020, na forma do Anexo Único, que passa a fazer parte deste Decreto.Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 23 de dezembro de 2016.

PREFEITA“GAB”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 23.12.2016Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

ANEXO ÚNICOCONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

TITULARESNOME PRONTUÁRIO REPRESENTANTES

Roberto Jamir de Aguiar 12.430 Ativos do Poder Executivo MunicipalRosângela Andrade da Silveira 10.580 Ativos do Poder Executivo MunicipalEdler Antonio da Silva 16.946 Ativos do Poder Executivo Municipal

SUPLENTESNOME PRONTUÁRIO REPRESENTANTES

Estevão Batista de Carvalho 6.439 1º Suplente - Ativos do Poder Executivo MunicipalRachel Silva de Vasconcelos Souza 5.398 2º Suplente - Ativos do Poder Executivo MunicipalElizete de Souza Pereira 12.176 3º Suplente - Ativos do Poder Executivo Municipal

CONSELHO FISCALTITULARES

NOME PRONTUÁRIO REPRESENTANTESValter Batista de Souza 18.100 Ativos do Poder Executivo MunicipalDarci Pereira de Macedo 14.531 Ativos do Poder Executivo Municipal

SUPLENTESNOME PRONTUÁRIO REPRESENTANTES

Everton Sant’ana 13.363 1º Suplente - Ativos do Poder Executivo MunicipalLuciano José dos Santos 14.739 2º Suplente - Ativos do Poder Executivo Municipal

GABINETE

ATOS OFICIAIS

SÁBADO24 de dezembro de 20164 GUARUJÁ

Diário Oficial

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D E C R E T O N.º 12.023.“Institui o espaço denominado

“Galeria dos Prefeitos” e dá outras providências.”MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando a necessidade de manter viva a história da Cidade, homenageando os ex-prefeitos; e,Considerando que tais gestores foram os responsáveis pelo progresso e desenvolvimento de nossa Cidade;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica instituída a “Galeria dos Prefeitos” destinada a prestigiar e homenagear os ex-prefeitos do Município, localizada no Paço Municipal “Moacir dos Santos Filho”.Parágrafo único. A foto do Prefeito em exercício será fixada sempre no último mês de seu mandato.Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 23 de dezembro de 2016.

PREFEITA“GAB”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 23.12.2016Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

SECRETARIAS MUNICIPAIS

ATOS OFICIAIS

ADMINISTRAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca o candidato abaixo relacionado aprovado em Processo Seletivo Simplificado Edital nº.001/2016 – SEDECON – GUARDA-VIDAS TEMPORÁRIO, pelo regime de contratação temporária nos termos dos Arti-gos.600 a 605 da Lei Complementar nº.135/2012 e suas alterações, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.18529/2016 e processo solicitante nº. 35681/2016, como segue:

CLASSIF. INSCR. NOME DO SELECIONADO54º. 24 Leandro Oliveira Duarte

O candidato acima mencionado, deverá comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a saber: 27 e 28/12/2016 (3ª. e 4ª. Feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 33) da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito à Av. Santos Dumont, nº.640, Santo Antonio – Guarujá, sendo que no dia 27/12/2016 (3ª. feira) das 9 às 11 horas, e no dia 28/12/2016 (4ª. Feira), das 14 às 16 horas, munidos necessariamente dos seguintes documentos, para fins de contratação:• Cópia da Cédula de Identidade – RG;• Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;• Cópia do comprovante de residência atualizado;• Atestado de capacitação funcional (Atestado médico);• Cópia do Diploma ou Atestado de Escolaridade que comprove a escolaridade mínima exigida (Ensino Fundamental – 1.º grau completo);• Cópia do Certificado atualizado ou declaração de conclusão do curso de Guarda-Vidas Temporário, ministrado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo;• Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.gov.br);• Certificado de Reservista para homens;• Atestado de Antecedentes Criminais(www.ssp.sp.gov.br/atestado); • Cartão PIS/PASEP, caso não inscrito será fornecido formulário a ser preenchido;• Cópia da página com foto da C.T.P.S., caso não tenha inscrição no PASEP;• Declaração de Bens ou cópia do Imposto de Renda do ano base 2015;• Cópia da Certidão de Casamento;• Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes.O término do contrato se dará impreterivelmente em 21/03//2017.

Guarujá, 23 de dezembro de 2016.

Celso Roberto Bertoli Jr. Diretor de Gestão de Pessoas - ADM GP -

fagm

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2016Objeto: Contratação de empresa especializada para forne-cimento, através de licenciamento de programas de com-putador (softwares aplicativos), abrangendo os serviços de customização, implantação, migração de dados, treinamento e manutenção de sistemas contábeis, administrativos e de gestão para atender o município de Guarujá.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuita-mente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; "Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 28 de dezembro de 2016 até o dia 06 de janeiro de 2017. As visitas técnicas deve-rão ser efetuadas até o dia 09 de janeiro de 2017. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 10 de janeiro de 2017 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 22 de dezembro de 2016.ARMANDO LUIS PALMIERI

SECRETÁRIO MUNICIPAL FINANÇAS

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOCONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 240/2014 T.A 02PREGÃO Nº 73/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28183/0026/2014CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: PROVAC SERVIÇOS LTDAOBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, drenagem e desobstrução de rede urbana de captação de águas pluviais, caixas de passagem, poços de visita, canais de drenagem urbana, com utilização de equipamentos hidráulicos de alta pressão para desobstrução e limpeza, sucção a vácuo e equipe de operadores destes equipamentos, serviço a ser realizado na rede municipal de Guarujá de captação de águas pluviais. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses no valor de R$ 1.616.688,00 (hum milhão, seiscentos e dezesseis mil e seiscentos e oitenta e oito reais) conforme justificativas constantes no pro-cesso nº 16985/154049/2015 nos termos do que dispõe o artigo 57, paragrafo 1 º, inciso III da Lei Federal nº 8666/93, correndo as despesas por conta da dotação orçamentária n º 27.01.00.15.452.3006.2.199.3.3.90.39.00 (3159). Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Operações Urbanas que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 25/11/2016.

RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE NÃO ENTREGARAM CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL

A Prefeitura Municipal de Guarujá, conforme o processo nº 39.481/2016, torna pública a relação dos servidores que não en-tregaram as Certidões de Quitação Eleitoral no prazo estabelecido.Fica concedido um novo prazo até o dia 30/12/2016 para que esses servidores entreguem aos Gestores de Recursos Humanos de suas Secretarias a Certidão de Quitação Eleitoral, que poderá ser obtida por meio do sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, no endereço www.tse.jus.br, devendo ser emitido após as eleições do dia 30 de outubro de 2016.Em conformidade com o Decreto Municipal nº 10.567, os servidores que não entregarem a Certidão de Quitação Eleitoral não poderão receber qualquer espécie de remuneração.

Guarujá, 23 de dezembro de 2016.Juliano Oliveira de Souza

Secretário Municipal de Administração

MATR NOME SECRETARIA13026 ADRIANA DOS SANTOS SEDUC20294 ADRIANA LIMA DOS SANTOS CUNHA SESAU5959 ALBANIZIA ALCANTARA SANTANA SEURB

13532 ALBINO DA CONCEICAO PADEIRO SESAU21195 ALBINO JOSE DE CARVALHO NETO SEURB10445 ALICE SATIKO SHIGUEMOTO SEDUC10694 ANA MARIA PONTES DA SILVA SEDUC20472 ANA PAULA GOULART SESAU

508916 ANA PAULA MENEZES DE SOUZA NEVES SEDUC20233 ANDRE LUIS LETIERI SEDEAS20098 ANDRE LUIZ MAIA REIS SEDUC14957 ANDREIA DA SILVA SANTOS SESAU

503886 ANELIZE MANZI SEDUC13654 ANTONIO APARECIDO GONCALVES SESAU5855 ANTONIO CARLOS B DOS SANTOS SEDECON

13554 ANTONIO CLAUDIO FORMENTO SESAU11268 ARIETE AQUEU DUMAS SEDUC13567 ARMANDO PROENCIA RIBEIRO SESAU11742 BENITO JOSE VIDAL C CARDENAS SESAU19115 BERENICE FALERO BARBOSA DA CUNHA SEDUC10898 BIANCA BUDASZ SESAU14469 BRASILINO MOURA CARDOSO FILHO SESAU

508016 CAMILA BEVILACQUA SEDUC19177 CAMILO VELLOSO NUNES SESAU

507516 CARLA MARCELO DE LIMA HANSEN DA SILVA SEDUC12453 CARLOS ALBERTO ALVES VICTORIO SESAU21194 CARLOS ALBERTO DE LIMA SEURB5444 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SEURB

19475 CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA SESAU14241 CATHERINE DOS SANTOS FREITAS SESAU19061 CHARRYE DOMINGUES SESAU18166 CINTIA REJANE SOARES FONTES SESAU12527 CLAUDIA CHAVES CARNEIRO SEDUC8191 CLAUDIA LUCIA ARAUJO ALVES SEDUC

12037 CLAUDIA MONTEIRO VIEIRA SEDUC17947 CLAUDIA SPERANDIO SELUQUE SEDUC13644 CLELIO PASCHOAL FRANCISCO PABLOS SESAU14482 CRISTIANE LEAL MENDES SESAU7277 CRISTINA MARIA GOULART SEDUC

10077 CRISTINA SANTOS SILVA SEDUC19672 DANIELLE DOMINGUES DE SOUZA SEDUC18359 DENI CARLOS PIMENTEL DE SOUSA SEDUC12988 EDILEUZA ANDRADE SANTOS SEDUC13056 EDMILSON FERREIRA SEDUC18013 EDMUNDO VAGNER DA SILVA SEDUC13350 EDUARDO LUZ DOS SANTOS SEMAM10304 EDUARDO SERRA NEGRA CAMERINI SESAU18833 ELAINE CRISTINA DA SILVA DURAN SESAU13022 ELIANE DA COSTA SOUSA SEDUC13587 ELIANE MARIA MANSUR REIMAO SESAU19737 ELIANE SILVA DOS SANTOS SEDUC14662 ELIS CRISTINA PEREIRA SESAU16866 ELVIS DA SILVA MUNIZ SEDUC18921 ERICA SANT ANA VASCONCELOS SEDUC18843 ERICK NIVARDO ANANOS FLORES SESAU12440 ESDRAS DE OLIVEIRA E SILVA SESAU10210 ESTER DOS SANTOS CARVALHO SEDUC10256 EUDOCIA DE CARVALHO AQUINO SESAU11396 EUNICE SANTOS DE ALBUQUERQUE SEDUC19201 FABIANE GOMES DA SILVA SEDUC18868 FABIANE SQUISSATO GIRAO SESAU18985 FELIPE DE OLIVEIRA GOUVEIA SEDUC18883 FELIPE SHIGUEO PASSOS TOZAKI SESAU19271 FLAVIO LOPES DE OLIVEIRA CORREIA SESAU16665 FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA SESAU15015 GERALDO MARIELA DA ROCHA BELA SESAU4536 GILVANETE OLIVEIRA DA SILVA SEDUC

16162 GISLEINE APARECIDA ZANQUETTIN LIMA SEDUC503896 HAROLDO RIBEIRO DA SILVA SEDUC17850 HELENA CRISTINA DAVIES SESAU7138 IARA CARDOSO DOS SANTOS COSTA SEDUC

11263 IRENE FERREIRA DE OLIVEIRA SEDUC20944 ISABEL CRISTINA DA SILVA SESAU10255 ITUO SATO SESAU14678 IVETE CANDIDA DE SOUZA CARDOSO SESAU8813 IVO BEZERRA DA SILVA SEDECON

20628 JACQUELINE DOS REIS MELO SEDUC18826 JESSICA APARECIDA DE SANTANA ABAD SEDUC12590 JOAO FERNANDO C G DO NASCIMENTO SESAU17072 JOAO JOSE CORREIA FERREIRA SESAU13267 JOSE EDUARDO DE MELO BARROS SEDUC14472 JOSE LUIZ FERREIRA FERNANDEZ SEURB14585 JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR SEURB11839 JOSE MARIA ROLIM GARCIA SEDUC18844 JOSE NORBERTO AYRES DE FREITAS SESAU16952 JOSE RICARDO XAVIER SESAU

SÁBADO24 de dezembro de 2016 5GUARUJÁ

Diário Oficial

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10819 JOSE ROBERTO COSTA HILSDORF SESAU17907 JOSEFA VAZ DE MEDEIROS SEDUC15093 JOSIMAR PEREIRA DIAS SESAU14396 JOSUE DOS SANTOS SEURB19351 JULIA MEIRE COSTA SESAU11612 JULIO ROSA NETO ADM18853 KARINA NEVES DO NASCIMENTO SESAU15900 KATIA DE OLIVEIRA SEDUC16638 KELLY VIRGINIA CRUZ DE LIMA SESAU

507316 LAFAIETHE FONTES SEDUC16229 LEONARDO DOS SANTOS OLIVEIRA SEELA12399 LUCIA LEDA VIEIRA PAULINO SEDUC12961 LUCIANA DE QUEIROZ GIUZIO SEDUC13207 LUCIANE ANDRADE DE MATTOS SEDUC13069 LUCIANE PIRANI ARCON SEDUC13054 LUCIENE DE CASTRO OLIVEIRA SEDUC15944 LUCIENE DE JESUS SEDUC18926 LUCIMARA DA SILVA GONCALVES SEDUC4223 LUIZ FERNANDO DE MOURA SESAU

18194 LUIZ PAULO NEVES NUNES SEDUC11847 LUIZ ROBERTO FERNANDES GOMES SEDEAS12643 MARA RUBIA RAMOS NUNES SESAU15813 MARCELA URZEDO CAVALCANTI SESAU13436 MARCELO CASA NOVA SEDECON18945 MARCIO FRANCISCO VETRO DE MARCO SESAU14722 MARCOS DA CRUZ SEINFRA20053 MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA SEDUC

501056 MARIA DE LOURDES PONTES REIS SEDUC11511 MARIA EUGENIA DE FREITAS SEDUC12514 MARIA EULALIA DE O R PEREIRA SESAU14623 MARIA INES DE JESUS SESAU12656 MARIA LUCIA ESTEVES DE O E SILVA SESAU13110 MARIA MADALENA SIMOES BATISTA SEDUC7281 MARIA NAZARE TEIXEIRA SEDUC6583 MARIA NORMA LIMA DOS SANTOS GOMES SEDUC

19334 MARIA REBECCA DELLAPE VASCONCELOS SESAU16005 MARIANA MOLINARI DE VASCONCELOS SEDUC18952 MARIANA RODRIGUES LIMA SESAU19479 MARIANA TOLEDO DA SILVA SESAU19043 MARILIA RODRIGUES DE CARVALHO SEDUC16843 MARIVALDO SIMOES JUNIOR SESAU9513 MARLENE APARECIDA SANTOS SESAU

14325 MARLENE CAMPESTRINI BRODT SEMAM20697 MARLENE MONTEIRO SEDUC13620 MARLIN CRISTINA DE LEMOS CORREA PEDROSA SESAU14062 MARY CRISTINE DE SOUZA TEIXEIRA SESAU18072 MAURICIO DE OLIVEIRA CUNHA SEDUC14637 MAYK CONSTANTINO SEDECON19758 MAYLA FERNANDA MATHIAS BARRETO DE MOURA SEDUC17007 MILENE DE ABREU ZANELLA MEIRELES SEDUC16525 MONICA MACHADO ALONSO SEDUC14083 MYCHELLE NASCIMENTO FRANCISCO SESAU14972 MYCHELLE NASCIMENTO FRANCISCO SESAU13471 NELSON ALVES DE SOUZA JUNIOR SEDECON18827 NICE ANALIA APARECIDA PRUDENTE DA SILVA SESAU10926 ODETE DIAS BATISTA SESAU2743 ORLANDO CASTELOES JUNIOR SEDUC

12701 OSVALDO MENDES RAMOS SEURB13537 OSVALDO RENZO FILHO SESAU17035 PATRICIA MARTINS PINTASSILGO SESAU20115 PATRICIA TAMAROZZI FRANZON SEDUC18327 PAULA ADRIANA SANCHES EMERENCIANO SEDUC20324 PRISCILA RAMOS SANTOS NUNES SEDUC17464 RAFAEL DE SOUZA SESAU12645 REGINA DA COSTA RAMOS SESAU10897 REGINA FATIMA CONDE SESAU7962 REGINA MARIA BOMBONATTI SESAU

20201 REGINALDO DURAN SEDEAS15585 RENATO LUIS DA SILVA SESAU16936 RENATO RODRIGUES DOS SANTOS SESAU

503856 RICARDO ALVES DE SOUZA SEDUC6541 RITA MARIA DE ANDRADE PEREIRA SEURB

13595 ROGERIO MONIER SESAU16824 ROGERIO VILAR NUNES SESAU14815 ROSA MARIA LARGACHA SEDUC10568 ROSANGELA DOS SANTOS SEDUC12978 ROSANGELA M O CORDEIRO RIBEIRO SEDUC15737 ROSEMARY MOURA BRITO SESAU12252 ROSY APARECIDA C DE SANTANA SEDUC9619 SALVADOR RIBEIRO SANTANA SEDECON

17908 SAMEA SOARES DOS SANTOS SILVA SEDUC17022 SANDRA ISABEL LOPEZ MORENO SESAU11066 SANDRA REGINA DOS SANTOS PRATA SEDUC18894 SHEYLA GONCALVES RAFAEL SESAU18248 SIMONE APARECIDA ALMEIDA DOS SANTOS SEDUC10779 SONIA CONCEICAO PINTO VENEZIANO SESAU14247 SUELI SANTOS DO NASCIMENTO SESAU

20193 SUELLEN MARTINS DA SILVA SESAU11910 SULAMITA DE LIMA FERREIRA SEDUC19109 SUSE CLEA CARMO DOS SANTOS SEDUC19337 TATIANA NUNES PIRES GONCALVES SESAU18283 TATIANE MUNIZ DOS ANJOS DE JESUS SEDUC13944 THAIS JARDES SESAU10670 VALDILIRO RUBENS DO AMPARO SEDUC14343 VANDA LUCIA FREITAS DA SILVA SESAU15729 VANIRA APARECIDA RICARDO SESAU14612 VERA LUCIA BIASI ESTECA SEDUC18720 VIVIAN LUIZA DA SILVA PINTO SEDUC17056 WALDEREZ DA SILVA TEIXEIRA SESAU9352 WELLINGTON DOS SANTOS ADM

17472 WESLEY DE ALMEIDA RAMOS SESAU

ESTAGIÁRIOS: COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2017Algumas informações importantes para os estagiários em ativi-dade na PMG:1. Em 31/12/2016 encerram-se os contratos dos estagiários que concluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação no 2.º semestre de 2016. Portanto estão impedidos de continuarem seu estágio após o encerramento do contrato.2. Para os estagiários que continuarão com contrato ativo, confor-me o artigo 3.º - item 1 e artigo 9.º - item 6, da Lei n.º 11.788, de 25/09/2008; artigo 3.º - parágrafo único, do Decreto n.º 10.947, de 04/06/2014 e cláusula 5.ª do Contrato de Estágio, deverão apre-sentar declaração de matrícula que comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o 1.º Semestre de 2017. O prazo de entrega será até o dia 19 de janeiro de 2017, na sala 33 (térreo) do Paço Municipal “Raphael Vitiello”, nos seguintes horários: 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª feiras, das 12 às 16 horas e 4.ª feira, das 9 às 13 horas.3. Os que não comprovarem a matricula do 1.º semestre em 2017, nos respectivos cursos constantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de dezembro de 2016. Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secretarias, orientarem seus estagiários e, para aqueles já em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado.4. Na declaração deverá constar a matrícula efetivada no 1.º se-mestre de 2017, carimbo e assinatura da Instituição de Ensino.5. Na declaração de matrícula deverá constar se o aluno possui dependência de matérias.

Secretaria Municipal de Administração

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIALEdital nº 05/2016 - DITRAN

Ficam notificados os permissionários abaixo relacionados a com-parecerem ao DITRAN – DIRETORIA DE TRÂNSITO – SETOR DE TRANSPORTE PÚBLICO à Av. Santos Dumont nº 70, a partir da data desta publicação com prazo até o dia 30 de dezembro de 2016, no horário das 10 às 16 horas, a fim de regularizarem as pendências relativas a renovação da licença de transportador individual de passageiros táxi 2016.

Permissionário Inscrição Municipal Processo

ANA MARIA DE JESUS NOGUEIRA COSTA 5881 7003/2016ANTONIO CARLOS MARTINS 0164 8021/2016CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS 2116 7362/2016HENRIQUE DE OLIVEIRA 6080 13816/2016IVETE CANDIDA DE SOUZA CARDOSO 0675 6868/2016JOSEFA CELIA DOS SANTOS SILVA 3895 7905/2016SILVIO FRANCISCO SIQUEIRA 3556 7071/2016TANIA REGINA AGUIAR DA SILVA 2686 13251/2016VINICIUS ALVES DA SILVA 9335 7112/2016HENRIQUE VICENTE CINESE LEONE 803 Sem Processo 2016ELCIO RODRIGUES DE MELO 3967 Sem Processo 2016CRISLEI DE SOPUZA LIMA 4008 Sem Processo 2016ERIVAN AGENOR AVELINO DA SILVA 4062 Sem Processo 2016MANOEL FERREIRA FILHO 5875 Sem Processo 2016MARTINIANO LAPORTE DE SOUZA 5895 Sem Processo 2016JOAO KANASHIRO 6053 Sem Processo 2016JOSE ALVES DOS SANTOS 6752 Sem Processo 2016EDSON HENRIQUE BEZERRA 7476 Sem Processo 2016ROBERTO MAGNER DE SOUZA FERREIRA 8413 Sem Processo 2016

Guarujá, 28 de novembro de 2016.ANDERSON DOS SANTOS BERNARDES

Diretor de Trânsito e Transporte

Edital Nº 06/2016/SEDECONFaço público, que, de acordo com a Lei Nº 2729 de 26/10/1.999, está aberto o período de Renovação da Licença 2017, para a Atividade

de Transportes de Escolares do Município de Guarujá e do Distrito de Vicente de Carvalho, conforme segue: 1) As autorizações somente serão renovadas mediante requeri-mento dos interessados.2) Os pedidos deverão ser requeridos até 30 de dezembro de 2016.3) Conforme o Art. 15, O pedido de renovação deverá conter ca-rimbo comprobatório da aprovação do veículo em vistoria pelo DETRAN e DITRAN, e instruído com os documentos exigidos para a inscrição no cadastro municipal, mais a cópia do alvará expedido no exercício anterior.4) O requerente deverá estar em dia com os tributos municipais para a aprovação da renovação.Os interessados deverão comparecer na DITRAN (Diretoria de Trânsito e Transporte Público) das 9 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, apresentando requerimento padrão devidamente preenchido, acompanhado dos seguintes documentos:A- Pessoa Física:I - Maior de 21 anos.II - Folha de Antecedentes Criminais e certidão negativa de dis-tribuidores criminais, com data não superior à 03 (três) meses; III - Atestado de saúde; IV - Comprovante de residência e domicílio no Município; V - Título de eleitor do Município; VI - Cédula de identidade; VII - C.P.F.; VIII - Carteira Nacional de Habilitação - categoria D; IX - Diploma e carteira do curso de transportador de escolares regulamentado pelo DETRAN; X - 1 foto 3x4 recente e colorida; XI - Certificado de propriedade e licenciamento do veículo. Se adquirido pelo sistema LEASING, deverá constar no certificado o nome do proprietário.XII - Cópia do IPVA e seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores em vias terrestres; XIII - Comprovante ou pedido de vistoria junto ao DETRAN; XIV - Declaração de que está ciente do conteúdo da Lei Municipal 2729/99 e outras normas relativas ao assunto. Conforme modelo de formulário disponibilizado.XV- Cópia do Alvará 2016.XVI- Certidão de Prontuário do DETRAN para fins de direito (original).B - Pessoa JurídicaAlém dos documentos elencados anteriormente, quando o presta-dor de serviço for pessoa jurídica, a inscrição no cadastro municipal de prestadores de serviços de transporte coletivo de escolares deverá apresentar:I - Contrato social registrado em Cartório de Títulos e documentos; II - C.N.P.J.III - Contrato de locação, comodato, compromisso de venda e compra, cessão de direitos ou escritura do imóvel onde se esta-belecerá a Empresa.IV - R.G. e C.P.F. dos sócios.V - Seguro obrigatório dos veículos.VI - Relação de veículos disponíveis para a realização dos serviços de que trata esta Lei. VII - Relação de motoristas, que deverão preencher os requisitos: • Folha de Antecedentes Criminais e certidão negativa de distribui-dores criminais, com data não superior à 03 (três) meses.• Atestado de saúde.• Comprovante de residência e domicílio no Município.• Título de eleitor do Município.• Cédula de identidade. • C.P.F.• Carteira Nacional de Habilitação - categoria D.• Diploma e carteira do curso de transportador de escolares re-gulamentado pelo DETRAN.• 1 (uma) foto 3x4 recente e colorida; VIII - Prova de disponibilidade de garagem e escritório, próprios ou arrendados, para atendimento do serviço e estacionamento, conforme Art. 5º, inciso VIII.XIV- Cópia do Alvará 2016.XV - Certidão de Prontuário do DETRAN para fins de direito (original).Obs: Os requerentes deverão entrar em contato através dos tele-fones (13) 3384-5888 e 3386-9735, para fazer o agendamento da vistoria do veículo.

Guarujá, 28 de novembro de 2016.Anderson dos Santos Bernardes

DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO

SÁBADO24 de dezembro de 20166 GUARUJÁ

Diário Oficial

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FINANÇAS

PORTARIA 001/SEFIN/2016“Altera a data de vencimento da 1ª parcela do exercício de 2016, dos acordos de parcelamentos de débitos celebrados pela Prefeitura Municipal de Guarujá, e dá outras providências.”Considerando as dificuldades para impressão dos carnês do RE-FIS/2015, que comportam as parcelas dos acordos individuais celebrados com a PREFEITURA MUNICIPAL DO GUARUJÁ, cujos vencimentos foram programados para o mês de janeiro de 2016 e,Considerando a dificuldade de distribuição destes carnês, através dos “CORREIOS” ou pela própria Prefeitura, em tempo para que os contribuintes/devedores possam providenciar os pagamentos dentro dos prazos avençados;O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atri-buições legais, RESOLVE:Art. 1º – Fica alterada para 12.02.2016, o vencimento da primeira parcela incidente no exercício de 2016, para os termos de acordo de parcelamentos de débitos celebrados pela Prefeitura Municipal de Guarujá, incluindo-se os parcelamentos decorrentes do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2015.§ único - Permanecem inalteradas as datas de vencimentos das demais parcelas.PUBLIQUE-SE.

Paço RAPHAEL VITIELLO, Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Guarujá, aos 22 de janeiro de 2016.

ARMANDO LUIS PALMIERISecretário Municipal de Finanças

Portaria nº 002/SEFIN/2016.“Nomeia Comissão para análise de documentação relativa ao

Credenciamento de Instituições Financeiras, em conformidade com o Edital nº 001/2016/SEFIN, e dá outras providências”.

Considerando a publicação de Edital de credenciamento de Ins-tituições Financeiras, para recebimento de tributos municipais através de “Guia de Arrecadação”, instruído através do processo Administrativo nº 30.621/2016, cuja documentação e parecer para habilitação deverá ficar a critério de uma Comissão Especial;Nos termos do que lhe permite o artigo 26, inciso III da Lei Municipal nº 4.004/2013, o Secretário Municipal de Finanças

RESOLVE:Art. 1º – Fica constituída Comissão Especial, para análise e pa-recer de habilitação dos pedidos formulados pelas Instituições Financeiras, em face do que consta do Edital de Credenciamento nº 001/2016/SEFIN, cujo objeto é a contratação de serviços de re-cebimento de tributos municipais por via de Guia de Arrecadação, composta dos seguintes membros:a) FRANKLIN SANTANA JÚNIOR – prontuário nº 14.570;b) LUÍS FERNANDO SCALZITTI FIORETTI – prontuário nº 15.519;c) PAULO SÉRGIO DA ENCARNAÇÃO – prontuário nº 15.520.Parágrafo único: A Comissão será presidida pelo servidor FRANKLIN SANTANA JÚNIOR, que indicará entre os demais membros o servidor que secretariará os trabalhos da Comissão.Art. 2º – As sessões para julgamento dos pedidos de habilitação para credenciamento serão definidas pela Comissão Especial, ob-servando nos trabalhos as regras e limites de prazos estabelecidos no Edital 001/2016/SEFIN.Parágrafo 1º: Para cada sessão realizada deverá ser elaborada ata respectiva, contendo as intercorrências da sessão e a decisão pela habilitação ou não de cada Instituição proponente.Parágrafo 2º – Os atos e decisões da Comissão deverão ser pu-blicados no Diário Oficial do Município e, em caráter de comple-mentariedade, em outros canais de divulgação e publicização que a Comissão julgar por bem optar.Art. 3º – Fica conferido à Comissão Especial, o poder de dirimir dúvidas relativas ao Edital; abrir diligências, visando esclareci-mentos e obtenção de documentos das Instituições Financeiras e Órgãos da Administração Municipal; tudo em face da preservação e alcance do objeto pretendido pelo Edital de Credenciamento.Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Guarujá, Secretaria Municipal de Finanças, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2016.

ARMANDO LUIS PALMIERISECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

EDITAL N.º 131/2016Faço público que estão sendo expedidos os avisos para pagamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS DE REMOÇÃO DE LIXO referente à EMISSÃO NORMAL 2017 em 12 (doze) parcelas, cujos vencimentos serão conforme tabela abaixo.Os contribuintes que eventualmente não receberem seus avisos antes dos vencimentos da COTA ÚNICA ou 1.ª primeira parcela, poderão emitir seu boleto através do site www.guaruja.sp.gov.br, em Serviços Online, 2ª Via de Boletos, opção IPTU. Esta opção estará disponível a partir de 02/01/2017.

VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICACENTRO SUL OESTE LESTE ZN NORTE ZN SUL

0 1 2 3 5 613/01/17 20/01/17 27/01/17 20/01/17 31/01/17 31/01/17

VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO EM 12 (DOZE) PARCELASCENTRO SUL OESTE LESTE ZN NORTE ZN SUL

0 1 2 3 5 613/01/17 20/01/17 27/01/17 20/01/17 31/01/17 31/01/1710/02/17 10/02/17 17/02/17 10/02/17 24/02/17 24/02/1710/03/17 10/03/17 17/03/17 10/03/17 24/03/17 24/03/1711/04/17 11/04/17 18/04/17 11/04/17 25/04/17 25/04/1711/05/17 11/05/17 18/05/17 11/05/17 25/05/17 25/05/1713/06/17 13/06/17 20/06/17 13/06/17 27/06/17 27/06/1713/07/17 13/07/17 20/07/17 13/07/17 27/07/17 27/07/1711/08/17 11/08/17 18/08/17 11/08/17 25/08/17 25/08/1712/09/17 12/09/17 19/09/17 12/09/17 26/09/17 26/09/1711/10/17 11/10/17 19/10/17 11/10/17 26/10/17 26/10/1710/11/17 10/11/17 17/11/17 10/11/17 24/11/17 24/11/1711/12/17 11/12/17 19/12/17 11/12/17 22/12/17 22/12/17

Os contribuintes com carnês referentes às Zonas Centro (0), Sul (1), Oeste (2), Leste (3) e os seguintes locais da Zona ZN Sul (6) (Morrinhos, Vila Zilda, Conceiçãozinha, Jd. Brasil I e II) poderão procurá-los na CEACON - Centro de Atendimento ao Contribuin-te- Av. Leomil, n.º 630, guichês 10 e 11, Coordenação de Receitas Territoriais, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, telefone 3344-4500 Ramais: 4530/4531/4533. As demais zonas, Zonas ZN Norte (5) e Sul (6), deverão procurá-los na Unidade de Atendimento ao Contribuinte, Rua Cunhambebe, n.º 500, de segunda a sexta--feira, das 10 às 16 horas, telefone 3342-5872.

Guarujá, 16 de dezembro de 2016.Armando Luis Palmieri - Secretário Municipal de Finanças

SAÚDEJULGAMENTO

PROCESSO N.º 24432/2016EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2016

– CHAMAMENTO PÚBLICO –OBJETO: Chamamento para credenciamento de prestador(a) de serviço de Saúde na especialidade de radiologia e diagnóstico por imagem, com base territorial no município de Guarujá, para atendimento complementar aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.A Comissão Especial de Credenciamento, designada pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde, através da Portaria n.º 009/2016 de 07 de outubro de 2016, deliberou em reunião de Sessão Pú-blica de Credenciamento destinada ao recebimento e análise dos documentos apresentados pela única empresa participante do Edital em epígrafe, o quanto segue:CLÍNICA RADIOLÓGICA DO GUARUJÁ - HABILITADA em razão do atendimento às condições estabelecidas no Edital de Chama-mento Público nº 004/2016.I - Nos termos do disposto no art. 109, inc. I - alínea “a” da Lei Federal nº 8666/93, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados desta publicação para eventual interposição de recursos.II - Publique-se.

Guarujá, 23 de dezembro de 2016.Magno Silva de Moura

Presidente da Comissão Especial de Credenciamento

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2016 - SEDEASA Comissão de Seleção, designada por meio da Portaria nº 04/2016, após análise dos Projetos e Propostas Técnicas, torna público o RE-SULTADO do Edital de Chamamento Público nº 03/2016 – SEDEAS, que tem como objeto a formalização de Parcerias com Organizações

da Sociedade Civil (OSC) para a execução de atividades nos Restau-rantes Populares Municipais, em regime de mútua colaboração com a administração pública, no primeiro semestre de 2017.

Processo Proponente Proteção social Valor Meta

37.657/2016ASSOCIAÇÃO LAR ESPÍRITA CRISTÃO

ELIZABETH

Restaurante Popular Tibério

BiroliniR$ 326.700,00

650 almoços por dia

(2ª a 6ª feira)

37.733/2016

ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E

ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTRELA DO MAR

Restaurante Popular Santo

Antônio.R$ 498.520,00

1.000 almoços por dia

(2ª a 6ª feira)

Guarujá, 23 de dezembro de 2016.Georgia Maria Hegedus Gomes Ramos

Talita Vieira MachadoVivian Castello Branco Mendes

Comissão de Seleção

CÂMARA

ATOS OFICIAIS

MESA DA CÂMARAATO Nº 073/2016

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, inciso III da Lei Orgânica do Município de Guarujá,

R E S O L V E:Artigo 1º - Suplementar as seguintes verbas do Orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo:01.031.4005.2.0013.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................ R$ 41.372,32

Total Suplementado: R$ 41.372,32Artigo 2º - Os recursos necessários a cobertura da suplementação prevista neste Ato, correrão por conta da anulação parcial das se-guintes verbas do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo:01.031.4005.2.0013.1.90.49.00 - Auxílio Transporte ........................................................................... R$ 41.372,32

Total Anulado: R$ 41.372,32Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Câmara Municipal de Guarujá, em 23 de dezembro de 2016.

Ronald Luiz Nicolaci Fincatti - PresidenteAntonio Fidalgo Salgado Neto - 1º Secretário

Givaldo dos Santos Feitoza - 2º SecretárioRegistrado no livro competente.

Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 23 de dezembro de 2016.

Antonio Cláudio Corrêa - Secretário Geral

MESA DA CÂMARAATO Nº 074/2016

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, II da Lei Orgânica do Município de Guarujá,

R E S O L V E:Artigo 1º - A despesa orçamentária da Câmara Municipal de Guarujá, para o exercício de 2017, de que trata a Lei nº 4.365, de 22 de dezembro de 2016, no montante de R$ 44.140.000,00 (quarenta e quatro milhões e cento e quarenta mil reais), será executada na forma do Orçamento Analítico, constante das tabelas anexas.Artigo 2º - Fica adotada, no âmbito da Câmara Municipal de Guarujá, a ordem cronológica de pagamentos de benefícios, conforme o período aquisitivo, aos servidores efetivos e comissionados da secretaria da Casa, excluídos os lotados nos Gabinetes dos Senhores Vereadores.Parágrafo único – A preterição da referida ordem cronológica sujeitará os responsáveis às penalidades administrativas cabíveis.Artigo 3º - O presente Ato entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 23 de dezembro de 2016.Ronald Luiz Nicolaci Fincatti - PresidenteAntonio Fidalgo Salgado - 1º Secretário

Givaldo dos Santos Feitoza - 2º SecretárioRegistrado no livro competente.

Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 23 de dezembro de 2016.

Antonio Cláudio CorrêaSecretário Geral

SÁBADO24 de dezembro de 2016 7GUARUJÁ

Diário Oficial

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memorial

Prefeitura inaugura espaço com acervo da Copa e dos Jogos Olímpicos

Peças foram ofertadas por delegações de países que passaram pela Cidade durante preparação para eventos esportivos

Objetos estão expostos na Secretaria de Turismo

Na última quinta-feira, 22, Guarujá ganhou o Memorial da Copa do Mundo de 2014 e

dos Jogos Olímpicos e Paralím-picos de 2016. Inaugurado pela chefe do Executivo, o espaço con-ta com artigos disponibilizados pelas seleções da Bósnia e Sué-cia, no Mundial de Futebol, e da Holanda, que trouxe a equipe do vôlei de praia nas Olimpíadas.

O acervo está disponibilizado ao público na Secretaria Muni-cipal de Turismo. Para a chefe do Executivo, é uma satisfação inaugurar o memorial que traz um pouco de cada país e dos símbolos da Copa e dos Jogos Rio 2016. Ela também ressaltou os caminhos que foram abertos com os dois eventos realizados no Brasil. “Graças à Copa e às Olimpíadas conseguimos recur-sos para reformar o Guaibê, além do Estádio Municipal, que teve a academia e outros equipamentos viabilizados com a verba”, disse a governante, que também lem-brou que Guarujá integrou a lista de 6% dos municípios brasileiros que receberam o revezamento da Tocha Olímpica.

Para o secretário de Esportes, a iniciativa mostra o ganho na parte esportiva. “Há uma conquis-ta com a passagem das seleções que aqui se acomodaram nessas épocas de competições, quando a Guarujá se tornou um dos rotei-ros esportivos do País”.

Segundo o secretário de Turis-mo, a ideia sempre foi deixar todo material disponibilizado pelos

países ao alcance dos moradores fixos e turistas. “A cereja de todo desse trabalho é a Tocha Olímpi-ca”, disse o secretário, destacando que o acervo é um atrativo a mais para os visitantes.

Dentre os objetos expostos referentes ao Mundial de Fute-bol, materiais de jogo, treino, presentes típicos da Bósnia e da Suécia, além de bola autografada por autoridades na inauguração do Estádio Antônio Fernandes e o mascote “Fuleco”. Dos Jogos Olímpicos, há bolas de vôlei de

praia, uma das tochas que foram utilizadas no revezamento no Guarujá, entre outros objetos.

O Memorial funciona na pró-pria Secretaria de Turismo que fica na Avenida Marechal Deo-doro da Fonseca, 723 – Centro. A entrada é franca.

SOLDADOS PARTICIPAM DE WORKSHOP SOBRE TURISMO

No decorrer do evento, a Prefeitura entregou cer-tificados aos soldados do Exército que participaram do workshop Nosso Turista. Os diplomas foram entregues pela chefe do Executivo para sete militares que representa-ram o batalhão do Forte dos Andradas.

O objetivo do curso foi atrelar o turismo com o mundo militar, ressaltando a importância da fortaleza histórica como um ponto turístico para a população. Durante o curso, os soldados tiveram aulas sobre o con-texto histórico militar dos fortes, da 2° guerra, além de orientações sobre comunica-ção, oratória e dicção.

Fotos Lucas Rodrigues

SÁBADO24 de dezembro de 20168 GUARUJÁ

Diário Oficial