Saúde mental: atuação do MPF Lisiane C. Braecher Ministério Público Federal 06 de dezembro de...

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Saúde mental: atuação do MPFSaúde mental: atuação do MPF

  

Lisiane C. BraecherLisiane C. BraecherMinistério Público FederalMinistério Público Federal

06 de dezembro de 201106 de dezembro de 2011

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Saúde mental é um dos temas prioritários Saúde mental é um dos temas prioritários

da Procuradoria Federal dos Direitos do da Procuradoria Federal dos Direitos do

CidadãoCidadão

Lei nº 10.216/2001 : desinstitucionalizaçãoLei nº 10.216/2001 : desinstitucionalização

Serviços de saúde mental para crianças e Serviços de saúde mental para crianças e

adolescentesadolescentes

Saúde mental no sistema prisionalSaúde mental no sistema prisional

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ACP ParacambiACP Paracambi

ACP São PauloACP São Paulo

TAC BarueriTAC Barueri

TAC Rio BonitoTAC Rio Bonito

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Ação civil pública ajuizada em 14 de janeiro de 2002 Ação civil pública ajuizada em 14 de janeiro de 2002

contra União, Estado do Rio de Janeiro, Município de contra União, Estado do Rio de Janeiro, Município de

Paracambi e Instituto Dr. Manoel Eiras para Paracambi e Instituto Dr. Manoel Eiras para

descredenciar a unidade de saúde e “dotar a população do descredenciar a unidade de saúde e “dotar a população do

Rio de Janeiro de serviços de assistência em saúde mental Rio de Janeiro de serviços de assistência em saúde mental

suficientes para absorver a clientela internada na unidade suficientes para absorver a clientela internada na unidade

de Paracambi, atendendo aos direitos assegurados na Lei de Paracambi, atendendo aos direitos assegurados na Lei

nº 10.216 de 06 de abril de 2001.”nº 10.216 de 06 de abril de 2001.”

  

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Histórico:Histórico:

Relatório de auditoria e nota técnica do Relatório de auditoria e nota técnica do DENASUS – junho e agosto de 2000DENASUS – junho e agosto de 2000

Secretaria do Estado lança plano Secretaria do Estado lança plano emergencial de reorientação da assistência emergencial de reorientação da assistência da Casa de Saúde Dr. Eiras, para da Casa de Saúde Dr. Eiras, para continuidade do atendimento em condições continuidade do atendimento em condições aceitáveisaceitáveis

Tentativa frustrada de TAC - 2001Tentativa frustrada de TAC - 2001

Secretaria de Estado determinou que a cada Secretaria de Estado determinou que a cada óbito fosse encaminhado relatório detalhado óbito fosse encaminhado relatório detalhado

1220 pacientes1220 pacientes

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  Concessão parcial da aConcessão parcial da antecipação de tutelantecipação de tutela

Agravo da União provido para que não tivesse que pagar Agravo da União provido para que não tivesse que pagar multa por atrasomulta por atraso

Impossibilidade de cumprimento imediato da decisão – Impossibilidade de cumprimento imediato da decisão – inexistência de vagas em outros hospitais psiquiátricos e inexistência de vagas em outros hospitais psiquiátricos e

serviços extra-hospitalaresserviços extra-hospitalares

Descumprimento reiterado da antecipação de tutela: Descumprimento reiterado da antecipação de tutela: restrições à entrada da área técnica dos gestores para restrições à entrada da área técnica dos gestores para

acompanhar atenção e desinstitucionalizaçãoacompanhar atenção e desinstitucionalização

Indicação de descredenciamento, resultado do PNASH – Indicação de descredenciamento, resultado do PNASH – Psiquiatria - 2002Psiquiatria - 2002

Deterioração da atenção – mortesDeterioração da atenção – mortes

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2004 - Requisição do serviço pelo Município de 2004 - Requisição do serviço pelo Município de Paracambi com base no art. 15 da Lei nº Paracambi com base no art. 15 da Lei nº

8.080/90:8.080/90:

XIII - para atendimento de necessidades XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de

situações de perigo iminente, de calamidade situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a pública ou de irrupção de epidemias, a

autoridade competente da esfera administrativa autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como serviços, tanto de pessoas naturais como

jurídicas, sendo-lhes assegurada justa jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;indenização;

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 1º momento (emergencial): melhoria da assistência:

estrutura física, recursos materiais e humanos

2º momento: censo dos pacientes para alta ou transferência dos pacientes

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Principais desafios para a alta:

Longa internação e ausência de projeto terapêutico individualizado

Falta de documentos

Falta de informações sobre família e referências

Necessidade de ações de outros municípios e estados

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Atuação conjunta com MPERJ

Reuniões conjuntas com gestores para atuação coordenada

Questionário enviado ao hospital sobre situação dos pacientes ( nome, documentos, benefício, curatela, etc)

Mapeamento das referências e dos projetos de alta (município e RT/ ou RF)

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Registro tardio de certidão

Requerimento de benefício de prestação continuada

Regularização da curatela

Busca de familiares

Interação da unidade com gestores municipais

De volta para casa

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Dificuldades na interação com gestores municipais e falta de CAPS e RT nos municípios de referência

Famílias sem condições sociais para retorno familiar

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Instauração de novos procedimentos para adequar rede de saúde mental nos demais municípios

Articulação da SES para implantação de novos serviços e coordenação das ações de alta para outro município

Soluções judiciais - São João do Meriti: “assumir em sua rede hospitalar os pacientes internados”

Soluções extrajudiciais

Rio de Janeiro:

Reuniões mensais para pontuar situação atual, dificuldades e próximas ações

Audiência pública com familiares

 

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Sentença:Sentença:

DescredenciamentoDescredenciamento

Apresentação, no prazo de 30 dias, de plano de transferência Apresentação, no prazo de 30 dias, de plano de transferência dos pacientes, que deveria ser concluído no prazo de um dos pacientes, que deveria ser concluído no prazo de um ano.ano.

Dotar, dentro do mesmo prazo, a população do Estado dos Dotar, dentro do mesmo prazo, a população do Estado dos serviços de assistência em saúde mental suficientes para serviços de assistência em saúde mental suficientes para absorver a clientela, atendendo aos direitos da Lei nº absorver a clientela, atendendo aos direitos da Lei nº 10.216/200110.216/2001

Execução provisória com realização de audiências periódicasExecução provisória com realização de audiências periódicas  

  

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ACP em São Paulo

Maio de 2008: apenas uma residência terapêutica

Pedido: implantação de número determinado de serviços residenciais terapêuticos e CAPS, com base nas políticas existentes e pacientes moradores em hospitais de São Paulo

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Barueri – TAC MPF e SMS

Implantação de residência terapêutica até março de 2012Relatórios bimestrais sobre implantaçãoEquipe multidisciplinar para avaliação dos pacientes

Rio Bonito – TAC (MPF, MPERJ, União, Estado e Município)Criação de comissão tripartiteAuditoriasContratação emergencial e temporária de equipes para censo clínicoRepasses de recursos em conta específica para a açãoTransferência de pacientes para rede hospitalar existente e outros

serviços Informação aos familiares e trabalhadoresPrevisão de TAC específicos com outros municípiosRelatórios mensais

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Instrução

Conhecer a política pública prevista e implantada, em cada esfera

DENASUS e componentes estadual e municipal de auditoria

Área técnica do MS, SES e SMS

PNASH- Psiquiatria

Critérios utilizados na política pública, expressos ou não em regulamento

Censo 2008 da SES-SP

TCU – auditorias operacionais

Conselhos profissionais, sociedades médicas, universidades, sociedade civil organizada

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Instrução de procedimentos e ICP

Requisição de informações e outros meios de comunicação

Reuniões parciais e gerais, com diversas instâncias

Audiência Pública

Recomendação

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Cláusulas de TAC e pedidos/provimentos em ACP – abertos ou fechados

“Retirada dos pacientes”

“Dotar a população dos serviços de saúde mental suficientes, atendendo aos direitos asegurados na Lei nº 10.216/2001”

“Assumir os pacientes em sua rede”

“Adequar a rede de saúde mental”

Possíveis problemas na execução da sentença

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Transinstitucionalização?

Que serviços?

Quantos serviços são suficientes?

Como? (público ou terceirizado, temporário ou definitivo, como será prestado, como será o acesso)

Como saber se o serviço atende aos direitos assegurados na lei 10.216/2001?

Onde? (acesso e distribuição territorial)

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Cláusulas e pedidos secundários fundamentais

Relatórios

Planos de ação

Fiscalização

Avaliação

Prazo

Multa

Definição de competências internas nos órgãos

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www.pfdc.pgr.mpf.gov.br

Muito obrigada!

Lisiane C. Braecher

[email protected]

11 3269 5049