São Caetano Revisão
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8/18/2019 São Caetano Revisão
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Afirmação I: A lei apenas cita:
(Artigos 35 e 36)
II - as características dos lotes urbanos e as áreas que podem ser neles edificadas;
Não é específica em relação a faixa do valor atualizado do IPTU
Afirmação II: Correta, Motivo no Artigo 41º da lei 11.445, a seguir:
Art. 41. Desde que previsto nas normas de regulação, grandes usuários poderão negociar
suas tarifas com o prestador dos serviços, mediante contrato específico, ouvido previamente o
regulador.
Afirmação III: Correta, Motivo no Artigo 46º da lei 11.445, a seguir:
Art. 46. Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à
adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o enteregulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos
adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da
demanda.
Link para lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htm#art7
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htm#art7http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htm#art7http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htm#art7
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8/18/2019 São Caetano Revisão
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a
reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou
outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa,
entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar
danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais
adversos;
Na lei, não há textos específicos para coleta seletiva dos resíduos úmidos, e, sendo assim, as
afirmações II e III se tornam incongruentes.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm