Santa fé do Sul

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'-o i~I' ", ." Santa do Sul TERMO DE CONVÊNIO N° 00112018 Pelo presente instrumento. de um lado a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTA FÉ DO SUL - SP. situada na Avenida Conselheiro Antonio Prado, n? l.616, centro, CNPJ (MF) n" 45.138.070/0001. neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal ADEMIR MASCHIO, brasileiro, casado, Administrador. RG. n" 16.399.074-8-SSP/SP, CPF (MF) n° 181.542.828-79, residente e domiciliado na Rua Brasil, n" 184, Jardim Morumbi, nesta, doravante denominada CONCEDENTE, e do outro lado o HOSPITAL SANTA CASA DE SANTA DO SUL/IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE SANTA DO SUL, inscrita no C PJ n" 50572395/0001-75. estabelecida nesta cidade, na rua 03 n" 1.269, Centro, nesta cidade de Santa Fé do Sul.neste ato representado por seu Presidente/Dirigente, JOSÉ BISCASSI, brasileiro, casado. portador do RG n" 10.885.006, CPF n" 583.097.808-34, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, conforme Lei Federal n° 8.666/93. e suas posteriores alterações e Lei Municipal n° 3.664, de 23 de janeiro de 2018, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - 00 OBJETO 1.1 - O presente Termo de Convênio tem por objeto no âmbito do modelo assistencial estabelecido para o SUS, o custeio/prestação de serviços por terceiro. com o objetivo de complementar e auxiliar o pagamento de serviços por terceiros proporcionando qualidade na assistência e nas ações de saúde oferecidos pela instituição aos usuários do SUS, conforme Plano de Trabalho anexo a este Termo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA GESTÃO 2.2 - ACONCEDENTE nomeia como gestor do presente Termo de Convênio o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Kediel Rodrigues Alves, portador do RG n° 24.504.759-1-SSP/SP e do CPF n° 169.84l.358-00. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS I - São obrigações da CONCEDENTE: a)- Transferir os recursos para a execução deste objeto: b)- Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; c)- Emitir relatório técnico de rnonitorarnento e avaliação da parceria após a prestação de contas; d)-promover o repasse dos recursos financeiros de acordo com o ° da Lei Municipal n? 3.664/2018 em conta bancária específica indicada pela VENENTE; 1 Fone: (17) 3631-'1500 \ ",~,,, (~'lt "':'11C" '", "i' " "'I "1': .y, .,(, 1•• " ,_;. I •• I "~ ", ~. ~ ••.. ~, ••• , •••..... I ., •••..•...•' ~

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Santa fé do Sul

TERMO DE CONVÊNIO N° 00112018

Pelo presente instrumento. de um lado a PREFEITURA DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTA FÉ DO SUL - SP. situada na Avenida ConselheiroAntonio Prado, n? l.616, centro, CNPJ (MF) n" 45.138.070/0001. neste ato representada peloSr. Prefeito Municipal ADEMIR MASCHIO, brasileiro, casado, Administrador. RG. n"16.399.074-8-SSP/SP, CPF (MF) n° 181.542.828-79, residente e domiciliado na Rua Brasil,n" 184, Jardim Morumbi, nesta, doravante denominada CONCEDENTE, e do outro lado oHOSPITAL SANTA CASA DE SANTA FÉ DO SUL/IRMANDADE DEMISERICÓRDIA DE SANTA FÉ DO SUL, inscrita no C PJ n" 50572395/0001-75.estabelecida nesta cidade, na rua 03 n" 1.269, Centro, nesta cidade de Santa Fé do Sul.nesteato representado por seu Presidente/Dirigente, JOSÉ BISCASSI, brasileiro, casado. portadordo RG n" 10.885.006, CPF n" 583.097.808-34, doravante denominada CONVENENTE,resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, conforme Lei Federal n° 8.666/93.e suas posteriores alterações e Lei Municipal n° 3.664, de 23 de janeiro de 2018, mediante asseguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - 00 OBJETO

1.1 - O presente Termo de Convênio tem por objeto no âmbitodo modelo assistencial estabelecido para o SUS, o custeio/prestação de serviços por terceiro.com o objetivo de complementar e auxiliar o pagamento de serviços por terceirosproporcionando qualidade na assistência e nas ações de saúde oferecidos pela instituição aosusuários do SUS, conforme Plano de Trabalho anexo a este Termo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA GESTÃO

2.2 - ACONCEDENTE nomeia como gestor do presente Termode Convênio o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Kediel Rodrigues Alves, portador do RG n°24.504.759-1-SSP/SP e do CPF n° 169.84l.358-00.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOSPARCEIROS

I - São obrigações da CONCEDENTE:

a)- Transferir os recursos para a execução deste objeto:b)- Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;c)- Emitir relatório técnico de rnonitorarnento e avaliação da

parceria após a prestação de contas;d)-promover o repasse dos recursos financeiros de acordo com o

° da Lei Municipal n? 3.664/2018 em conta bancária específica indicada pelaVENENTE;

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e)- aplicar as penalidades previstas e proceder às sançõesadministrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;

f) - publicar o extrato deste instrumento no sítio oficial daadministração pública na internet;

g) - receber e analisar as prestações de contas encaminhadaspela CONVENENTE;

h) - elaborar elucidativo parecer conclusivo sobre a prestação decontas da CONVENENTE, a fim de atender os princípios da legalidade. impessoaliclade.moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei deResponsabilidade Fiscal;

i) - aplicar as penalidades previstas neste instrumento;j) - manter, em seu sítio oficial na internet, as informações da

parceria celebrada e o Plano de Trabalho, até cento e oitenta dias, após o respectivoencerramento.

11 -São obrigações da CONVENENTE:

a) - Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo deConvênio;

b) - Prestar informações e esclarecimentos sempre quesolicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;

c) - Permitir o livre acesso dos agentes da CONCEDENTE, dosmembros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, do controle interno e do Tribunal deContas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas esteTermo de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

d) - Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo efinanceiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, deinvestimento e de pessoal, conforme o caso;

e) Se responsabilizar pelo pagamento dos encargostrabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição eao adimplemento do Termo de Convênio, mantendo as certidões negativas em dia. não secaracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da CONCEDENTE pelosrespectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

f) - Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos,contado do dia útil subse quente ao da prestação de contas integral, os documentos originaisque compõem a prestação de contas;

g)- Identificar o número do Instrumento da parceria e Órgãorepassado r no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar àprestação de contas a ser entregue no prazo à CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pagoquando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto;

h) - Divulgar esta parceria em seu sítio na internet e em locaisvisíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, conforme LeiFederal n" 12.527/2011;

i)- Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormenterepassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização daAdministração Pública Municipal, sob pena de suspensão da transferência.

j)- Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso.no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos

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Santa FédoSulprincípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticadosna execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadaspela Administração Pública.

k)- Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, emanexo, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários,gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos aoutra Entidade, congêneres ou não;

1)- Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência,econornicidade, prazos e os custos previstos;

m)- comprovar todas as despesas por meio de nota fiscaleletrônica, com a devida identificação da parceria celebrada, ficando vedadas informaçõesgenéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meiode controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma apermitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;

n) - aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE e oscorrespondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na CláusulaPrimeira;

o) - comprovar a existência de conta bancária específica eexclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeirasrelacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária.

p)- não aplicar Taxa de Administração ou despesasadministrativas como condição para a execução do presente objeto.

q)- Ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentesdecorrentes das aplicações correspondentes até 31 de janeiro do exercício seguinte, salvo seforem utilizados.

r)- Promover a devolução aos cofres públicos dos recursosfinanceiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho.

s) comprovar de forma integral no final do Termo de Convêniotodas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano deTrabalho.

t)- Efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamentopróprio da Entidade, para aquisição de materiais e serviços.

u)- Manter-se adimplente com o Poder Público naquilo quetange à prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidadefiscal perante os órgãos da CONCEDENTE, Estadual e Federal;

v)- comunicar a CONCEDENTE a substituição dosresponsáveis pela CONVENENTE, assim como alterações em seu Estatuto;

x) - apresentar, até 31 de janeiro de 2019, prestação de contas erelatório sobre a execução da parceria, apresentando comparativo específico das metaspropostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados.

CLÁUSULA QUARTA REGIME JURÍDICO DOPESSOAL

4.1 - A contratação de empregados para a execução do objeto,quanfl pagos integralmente com recursos desta parceria deverá obedecer ao princípio dalegca dade, impessoal idade e da publicidade.

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4.2 - ão se estabelecerá nenhum vínculo de naturezajurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre a CONCEDENTE e o pessoal que aCONVENENTE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes desteInstrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DO REPASSE E CRONOGRAMADE DESEMBOLSO

5.1 - Para a execução das atividades previstas neste Termo deConvênio, no presente exercício, a CONCEDENTE repassará à CONVENENTE, o valorde até R$ 1.350.000,00 (Um milhão trezentos e cinquenta mil reais), conforme reza a LeiMunicipal n° 3.664/2018, e o desembolso da CONVENENTE será de acordo com ocronograma do Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOSRECURSOS

6.1 - Os recursos financeiros, segundo o cronograrna dedesembolso, serão depositados na conta específica da CONVENENTE, vinculada ao objeto.na Agência n" 0666-1, do Banco do Brasil - 001, na Conta Corrente n0100063-2. e ou. aquelaexcepcionalmente informada pela convenente, desde que, titularidade da entidade.

6.2- Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito naconta bancária de titularidade dos prestadores de serviços.

6.3- Demonstrada a impossibilidade física de pagamentomediante transferência eletrônica, poderá admitir a realização de pagamentos em espécie,desde que devidamente justificado.

6.4- A CONVENENTE deverá restituir o saldo residual dosrecursos, incl usive com' os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dosrecursos.

6.5- A inadimplência ou irregularidade na prestação de contasinabilitará a CONVENENTE a participar de novos parceiros, acordos ou ajustes com aCONCEDENTE.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESTITUIÇÃO DOSRECURSOS

A CONVENENTE compromete-se a restituir o valortransferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juroslegais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:

a)- inexecução do objeto;b)-falta de apresentação de prestação de contas, no prazo

exigido;c)- utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida

no pli' sente instrumento, ainda que em caráter de emergência;d)- descumprimento dos termos previstos neste instrumento.

-----------------.-------Av. iselheiro Antônio Prado, 1616 - CennoSan a Fé do Sul··SP ICEP15775-000

Fone ':17 i 3631-9500Fone: 0800 771 9500

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Santa Fé do SulParágrafo único: Compromete-se, ainda a CONVENENTE. a

recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação nomercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e suautilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto. ainda que nãotenha feito aplicação.

CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1- A prestação de contas deverá ser entregue após o fim davigência deste Termo de Convênio, até 31 de janeiro de 2019.

8.2- A prestação de contas poderá ocorrer por meio deplataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.

8.3 - Comprovado a impossibilidade de prestação ele comasatravés de plataforma eletrônica, as partes, de comum acordo, efetivarão a prestação de contasde modo físico, sem deixar de dar ampla publicidade e transparência dos recursos públicos.

8.4- Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do diasubsequente ao da prestação de contas integral, a Entidade se compromete em manter emarquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA

9.1-Este Instrumento tem sua vigência iniciada a partir de suaassinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, e, seus efeitos retroagem a O1 de janeirode2018.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PROIBiÇÕES

10.1 - Fica ainda proibido à CONVENENTE:a) - a redistribuição dos recursos recebidos a outras Entidades,

congêneres ou não;b) - integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do

governo da CONCEDENTE;c) - realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste

Termo de Convênio;d) - utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e

despesas a título de taxa de administração;e) - utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não

compatíveis com o objeto deste Termo de Convênio;f) - executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e

serviços:g) - transferir recursos da conta corrente específica para outras

contas bancárias;h) - retirar recursos da conta específica para outras finalidades

com n sterior ressarcimento;

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San a FédoSuli) - deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida pactuada

no Plano de Trabalho;j)- Realizar despesas com: - Multas, juros ou correção

monetária, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos. salvo sedecorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros, bemcomo verbas indenizatórias; - Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho ediretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo. informativo ou deorientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizempromoção pessoal; - Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalaçãode novas estruturas físicas;

k) - Adquirir bens permanentes com os recursos municipais:I) - pagamento de despesas bancárias.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1 - A CONCEDENTE poderá aplicar as seguintespenalidades na CONVENENTE pelo não cumprimento do presente instrumento:

a)- advertência;b)- suspensão dos repasses;c)- multa;d)- declaração de idoneidade e proibição de recebimento de

recursos públicos.§1°_ Todas as penal idades mencionadas deverão estar

devidamente fundamentadas, resguardando o direito de ampla defesa e contraditório. bemcomo comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

§2°- A aplicação de multa será de 0,5% a 1% do valor total desteTermo de Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DADENÚNCIA

12.1 - O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado ourescindido pelos partícipes a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis pelas obrigaçõesdecorrentes do tempo de vigência, desde que cumprido o prazo mínimo de 90 (noventa) diaspara publicidade dessa intenção.

12.2- Constitui motivo para rescisão do presente Termo deConvênio o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quandoconstatada pela CONCEDENTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano deTrabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃOOU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

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13.1- Este Termo de Convênio poderá ser alterado ou tel'no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta

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Santa fé doSuldevidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO, inclusivecom reajuste dos valores repassados, se devidamente justificado e observada a conveniênciado interesse público.

Parágrafo Único: Admitir-se-a modificação do Plano deTrabalho com prévia apreciação da CONCEDENTE e aprovação do Gcstor desteInstrumento ou Controle Interno, ficando vedada a alteração do objeto em qualquer hipótese.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

14.1 - ° extrato do presente Termo de Convênio será publicadono sítio oficial da administração pública na internet, bem como, em imprensa oficial doMunicípio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1- As partes elegem o Foro da Cornarca de Santa Fé do Sul -SP para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam serresolvidas administrativamente, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕESFINAIS

16.1 - E, por estarem cientes e acordadas com as condições ecláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igualteor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTAFÉ DO SUL - SP, em 30dejaneiro de 2.018.

HOSPITAL S A CMISE

DE SANTA FÉ DO SUL/IRMANDADE DERDIA DE SANTA FÉ DO SULCONVENENTE

Testemunhas:

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EXTRATO DECONVÊNIO

CONCEDENTE: Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP.

CONVENENTE: Hospital Santa Casa de Santa Fé do Sul/Irmandade de Misericórdia deSanta Fé Do Sul.

VALOR: R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais).

ASSINATURA: 30 de janeiro de 2.018.

OBJETO: "visa-se o custeio/prestação de serviços por terceiro. no âmbito do modeloassistencial estabelecido para o SUS. com o objetivo de complementar e auxiliar o pagamentode serviços por terceiros proporcionando qualidade na assistência e nas ações de saúdeoferecidos pela instituição aos usuários do SUS, conforme Plano de Trabalho, Lei Federal n"8.666/93, e suas posteriores alterações e Lei Municipal n" 3.664, de 23 de janeiro de 2018."

Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP. em 30 de janeiro de 2.018.

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