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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 PARA REGISTRO DE PREÇO O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONDER, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 23.773.012/0001-54, com sede na Rua Osvaldo Cruz, 167, Prédio da CASAN, Centro, Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente, Sr. GENÉSIO BRESSIANI, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que será realizada licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA para compras e serviços, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito no objeto do presente edital e que estará recebendo os envelopes de documentação e das propostas até às 08h45min do dia 23 de outubro de 2020 , junto ao Secretaria Executiva do CONDER, sito à Rua Osvaldo Cruz, nº 167, prédio da Casan, 2º piso. No auditório do consórcio no mesmo dia, às 09 horas realizará a abertura dos envelopes com a habilitação e após decorrido o prazo legal, abrirá os envelopes das propostas. Rege- se o presente processo licitatório em conformidade com Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com as alterações da Lei nº 8883/94 e da Lei nº 9.648/98), Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016), Decreto Federal nº 7.982/2013 e Decreto do CONDER nº 06/2020, que regulamenta o sistema de registro de preço, bem como pelo contido no presente edital e seus anexos, especialmente o Anexo I que vincula o Termo de Referência. 1 – DO OBJETO E OBJETIVOS DA LICITAÇÃO 1.1 - A presente CONCORRÊNCIA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual Contratação de empresa para a Elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS, dos municípios de Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Descanso, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Santa Helena, São João do Oeste, São José do Cedro e Tunápolis , com base nas Leis

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 PARA REGISTRO DE PREÇO

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONDER, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 23.773.012/0001-54, com sede na Rua Osvaldo Cruz, 167, Prédio da CASAN, Centro, Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente, Sr. GENÉSIO BRESSIANI, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que será realizada licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA para compras e serviços, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito no objeto do presente edital e que estará recebendo os envelopes de documentação e das propostas até às 08h45min do dia 23 de outubro de 2020, junto ao Secretaria Executiva do CONDER, sito à Rua Osvaldo Cruz, nº 167, prédio da Casan, 2º piso. No auditório do consórcio no mesmo dia, às 09 horas realizará a abertura dos envelopes com a habilitação e após decorrido o prazo legal, abrirá os envelopes das propostas. Rege-se o presente processo licitatório em conformidade com Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com as alterações da Lei nº 8883/94 e da Lei nº 9.648/98), Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016), Decreto Federal nº 7.982/2013 e Decreto do CONDER nº 06/2020, que regulamenta o sistema de registro de preço, bem como pelo contido no presente edital e seus anexos, especialmente o Anexo I que vincula o Termo de Referência.

1 – DO OBJETO E OBJETIVOS DA LICITAÇÃO

1.1 - A presente CONCORRÊNCIA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual Contratação de empresa para a Elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS, dos municípios de Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Descanso, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Santa Helena, São João do Oeste, São José do Cedro e Tunápolis, com base nas Leis Federais nº 12.305/2010, 11.405/2007 e seus respectivos Decretos Regulamentadores nº 7.404/2010 e nº 7.217/2010 e demais legislações correlatas e vigente, bem como de acordo com as condições e especificações constante no presente edital, inclusive em seus anexos, especialmente o Anexo I que vincula o Termo de Referência.

1.2 - O registro visa a contratação para realização dos serviços, estudos e atividades necessários a elaboração do Plano Municipal da Gestão Integrada

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de Resíduos Sólidos envolvendo os municípios de Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Descanso, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Santa Helena, São João do Oeste, São José do Cedro, e Tunápolis, de acordo com as condições e especificações constante no presente edital, inclusive em seus anexos, especialmente o Anexo I que vincula o Termo de Referência, bem como para orientação das intervenções nos municípios, no setor de resíduos, visando a qualidade e eficiência na política de gestão de resíduos, com implementação de soluções integradas, ficando a consultora, responsável pela elaboração dos itens descritos neste documento, com base Leis Federais nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e nº 11.405/2007, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico e seus respectivos Decretos Regulamentadores nº 7.404/2010 e nº 7.217/2010 e demais legislações correlatas e vigentes.

1.3 - O plano a ser elaborado visa diagnosticar todos os processos que envolvem a gestão dos resíduos sólidos dos municípios, bem como, sanar as dificuldades que envolvem este serviço. Concomitantemente, pretende oferecer alternativas ambientalmente corretas e economicamente viáveis para a devida destinação dos resíduos sólidos gerados nos municípios citados, de acordo com as condições e especificações constante no presente edital, inclusive em seus anexos, especialmente o Anexo I que vincula o Termo de Referência.

1.4 - O plano deve provocar uma gradual mudança de atitudes e hábitos na sociedade cujo foco vai desde a geração até a destinação final dos resíduos. As peculiaridades locais e regionais e, principalmente, a capacidade de articulação dos agentes e gestores envolvidos devem ser consideradas na elaboração.

1.5 - O tipo de licitação será o de MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com o § 1º, inciso I, da Lei n° 8.666/93, ou seja: será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço global.

1.6 - Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, inciso II, alínea b, da Lei nº 8.666/93.

2 – DA APRESETAÇÃO OS ENVELOPES

2.1 – Para participar da presente CONCORRÊNCIA, na condição de licitante, deverão ser entregues na Secretaria Executiva do CONDER, impreterivelmente, sito na Rua Osvaldo Cruz, nº 167, Centro – São Miguel do Oeste/SC, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, 2

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(dois) envelopes lacrados, contendo o primeiro a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e o segundo a PROPOSTACOMERCIAL, na forma que segue:

2.1.1 – Envelope nº 01 – “ DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ” .

2.1.1.1 – A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado e indevassável, contendo em destaque a palavra “DOCUMENTAÇÃO”, além das seguintes inscrições na parte frontal de cada um deles:a) Ao Consórcio Intermunicipal De Desenvolvimento Regional - CONDER; b) Processo Licitatório Nº 026/2020, Concorrência Nº 001/2020.c) Local, data e horário da abertura:______________________________________d) ) Razão Social, endereço, telefone e e-mail da empresa licitante:____________

2.1.2 – Envelope nº 02 – “ PROPOSTA COMERCIAL ” .

2.1.2.1 – A proposta comercial deverá ser apresentada em envelope lacrado e indevassável, contendo em destaque a palavra “PROPOSTA”, além das seguintes inscrições na parte frontal de cada um deles:a) Ao Consórcio Intermunicipal De Desenvolvimento Regional - CONDER; b) Processo Licitatório Nº 026/2020, Concorrência Nº 001/2020.c) Local, data e horário da abertura:____________________________d) Razão Social, endereço, telefone e e-mail da empresa licitante:_________________

3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 – A participação na presente licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no § 3º do art. 41 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

3.2 – Poderão participar desta Licitação as licitantes que atendam a todas as exigências e condições constantes neste edital e quê:

3.3 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

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3.3.1. Empresas que se encontrarem sob falência ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou, ainda, em fase de dissolução ou liquidação, conforme Lei nº 11.101/2005.

3.3.2. Empresas declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão e impedimento de contratar ou licitar com a Administração Pública no âmbito do Estado de Santa Catarina e do Consórcio Intermunicipal De Desenvolvimento Regional - CONDER;

3.3.2.1. A situação de suspensão e impedimento inclui a verificação junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas)1 e ao CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas)2, ambos mantidos pelo Poder Executivo Federal.

3.3.3. Pessoa jurídica que tenha dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de:

I – agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da administração pública distrital; ou

II – agente público cuja posição no órgão ou entidade da administração pública municipal seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção ou licitação.

3.3.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme art. 9º da Lei nº 8.666/93:

I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

4 – DOS PRAZOS1 Consulta disponível no endereço eletrônico: http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc2http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep?ordenarPor=nome&direcao=asc

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4.1 – A licitante vencedora fica desde já convocada para comparecer no do Consórcio Intermunicipal De Desenvolvimento Regional – CONDER, junto a Secretaria Executiva, para assinatura da Ata de Registro de Preço, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da Homologação do Resultado da Licitação. Caso contrário, estará sujeita à multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

4.1.1 – Quando a adjudicatária não assinar a Ata de Registro de preço no prazo e condições estabelecidas, é facultado à Administração convocar outras proponentes na ordem de classificação para fazê-lo com igual prazo e condições da proposta vencedora, ou ainda revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e item 4.1 deste edital.

4.2 – A prestação dos serviços objeto desta licitação terão início após o recebimento da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO de acordo o disposto no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESDE EDITAL, e, será emitida por cada órgão/município participantes deste processo licitatório diretamente a empresa.

4.3 – O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses conforme o Cronograma disposto no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESDE EDITAL, após o recebimento da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO de cada órgão/município participantes deste processo licitatório.

4.3.1 – Referido prazo de execução poderá ser prorrogado na forma do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante interesse da Administração Pública ou a critério das partes contratantes, desde que devidamente justificado e solicitado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo contratual de execução, bem como o Cronograma disposto no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESDE EDITAL poderá ser readequado dependendo de proposta a ser apreciada e aprovada pelo município corresponde.

4.4 – O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data da abertura dos envelopes.

5 – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO

5.1 – Deverá ser apresentada pela empresa contratada diretamente ao município contratante, após a emissão de Autorização de Fornecimento pelo respectivo município, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da execução dos serviços constando profissional vinculado à empresa.

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5.2 – Caberá à licitante vencedora cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, relativa à Segurança e Medicina do Trabalho, objetivando a prevenção de acidentes pessoais e/ou materiais, além da preservação da saúde de seus trabalhadores, inclusive em relação à mão de obra contratada de terceiros se necessário.

5.3 – Caberá, ainda, à licitante vencedora, treinar seus funcionários para a prática de prevenção de acidentes e fornecer os equipamentos de proteção individual se necessários, bem como tornar obrigatória e fiscalizar sua utilização se necessário.

5.4 – O CONDER e os municípios, órgão participantes reservam-se o direito de, sempre que julgar necessário, verificar por meio de agente técnico se as condições estão sendo cumpridas pela licitante vencedora.

5.10 – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 1 (um) ano, contados a partir da data da assinatura do contrato, prorrogáveis na forma da lei.

6 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/ DESEMBOLSO

6.1 – Os pagamentos/Desembolsos serão realizados de acordo com os percentuais atribuídos a cada Atividade/Produto do Termo de Referência Anexo I deste edital, conforme cronograma exposto no item 9 deste termo de referência e aceitação dos serviços prestados por cada município.

6.2. - Os pagamentos/Desembolsos serão efetuados pelos municípios mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, no prazo de até 30 (trinta) dias, em moeda corrente nacional, conforme ordem cronológica de pagamento de cada órgão participante/município;

6.3 - Os pagamentos/Desembolsos estarão condicionados à entrega de cada Atividade/Produto deste Termo de Referência, aceitação deste por parte de cada município e de todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas no edital, desta forma os Municípios consorciados não se responsabilizam pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado, bem como se a contratada agir com imperícia no fornecimento destas. Ainda, quando do não recebimento da respectiva nota fiscal corretamente preenchida nos prazos estabelecidos.

6.4 - A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, nº da Ata de Registro de Preços do CONDER, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ,

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Endereço, Nome da Contratada, número da Agencia e Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica).

6.5 - As notas fiscais deverão ser emitidas para razão social e CNPJ de cada município consorciado solicitante, dados estes que serão disponibilizados pelos próprios municípios quando da emissão da Autorização de Fornecimento.

6.6 - A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando a entrega for feita em total conformidade com as especificações exigidas pelos Municípios.

7 – DA HABILITAÇÃO

7.1. DOS DOCUMENTOS

7.1.1.Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, dentro do Envelope nº 02, em 01 (uma) via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas, por representante legal da licitante ou preposto:

7.1.1.1 – Da Habilitação Jurídica:

a) Certificado de Registro Comercial, no caso de firma individual;

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) Declaração expressa do proponente de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, em função do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 (modelo anexo III);

d) Declaração expressa de que a empresa não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal (modelo anexo IV);

e) Declaração expressa de responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas à Comissão (modelo anexo V);

f) Declaração expressa de Conhecimento do Objeto (modelo anexo VI);

g) Declaração expressa de Responsabilidade Técnica (modelo anexo VII);

h) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) com todas as alterações ou consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, em se tratando de sociedades comerciais;

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h.1) No caso de sociedades por ações, o ato constitutivo deve estar acompanhado da ata da assembleia da última eleição dos administradores;

h.2) No caso de sociedades civis e simples, o ato constitutivo deve estar acompanhado de prova da investidura ou nomeação da administração em exercício.

h.3) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

7.1.1.2 – Da Habilitação Fiscal:

a) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e com a Dívida Ativa da União, mediante apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

b) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, expedida pelo órgão competente;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, expedida pelo órgão competente;

d) Prova de regularidade fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

e) Prova de inexistência de débitos trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.444/2011, disponível no site: www.tst.jus.br/certidão;

7.1.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, entretanto, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

7.1.1.2.2. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, da proponente microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, do qual o termo inicial corresponderá ao

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momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, nos termos do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

7.1.1.2.3. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, suspensão de licitar e contratar com a Administração), facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

7.1.1.3 – Da Qualificação Econômico-Financeira:

a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, emitida no sistema E-PROC (NOVO) (Para empresas sediadas no Estado de Santa Catarina).

b) Certidão de Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, emitida no sistema SAJ; (Para empresas sediadas no Estado de Santa Catarina).

c) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial válida em seu estado. (Para empresas sediadas nos demais estados).

d) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social – (termo de abertura, ativo, passivo, DRE, DLP e termo de encerramento), já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o exercício a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

7.1.1.4 – Da Qualificação Técnica

a) Comprovante de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura de Urbanismo (CAU), da localidade da sede da licitante, constando o (s) responsável (eis) Técnico (s) no CREA ou CAU, em plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com disposto no Inciso I do Art. 30 da Lei nº 8.666/93.

b) Apresentação de, no mínimo 01 (um) atestado, autorização de fornecimento, nota fiscal ou outro documento legalmente válido e comprobatório, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da licitante, devidamente registrado nas entidades

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profissionais competentes, comprovando o desempenho de serviços igual ou similar ao presente solicitado (estudo na área de saneamento).

c) Apresentação de, no mínimo 01 (um) atestado, autorização de fornecimento, nota fiscal ou outro documento legalmente válido e comprobatório, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome do responsável técnico, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, comprovando o desempenho de serviços igual ou similar ao presente solicitado (estudo na área de saneamento).

c.1) A Comprovação do vínculo jurídico do profissional relacionado neste subitem será efetuada mediante cópia do contrato de trabalho CTPS com a empresa ou ficha de empregado da empresa ou registro do empregado; ata de eleição de diretoria ou contrato social devidamente registrado no órgão competente; ou contrato de prestação de serviço, com validade na data da licitação; ou pela certidão de registro e quitação junto ao CREA ou CAU com validade na data da licitação; bem como por qualquer outro contrato ou instrumento jurídico considerado idôneo para demonstrar que o profissional indicado pela licitante integra seus “quadros permanentes”, nos termos do art. 30, § 1º, I da Lei Federal nº 8.666/93.

c.2) Poderá ser apresentado um único atestado, em atendimento as alíneas “b” e “c” deste subitem, desde que no mesmo atestado conste como responsável e contratada, a licitante participante e o responsável técnico indicado pela mesma.

c.3) Para a aptidão acima referida, deverá ser comprovada a efetiva execução pela empresa/responsável técnico, através da apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do serviço/obra.

d) Declaração expressa da empresa que apresentará aos municípios, após estes emitirem suas Autorizações de Fornecimento, a COMPOSIÇÃO DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR de no mínimo os seguintes profissionais para a realização das atividades objeto deste processo licitatório e do Termo de Referência Anexo I desde edital que são: - 03 (Três) profissionais Engenheiro Sanitarista e Ambiental, sendo que no mínimo 01 (um) já deve compor a equipe atual de trabalho da empresa, comprovando seu vínculo empregatício com contrato-social, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço e ART de cargo e função do CREA com registro valido junto ao respectivo conselho; - 01 (Um) profissional formado em Ciências Contábeis, Administração ou Economia, com registro valido junto ao respectivo conselho; - 01(Um) profissional formado em Direito com registro valido junto a OAB, bem como a COMPROVAÇÃO DO

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VÍNCULO OU DA CONTRATAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS para a realização das atividades objeto deste processo licitatório e do Termo de Referência Anexo I; (Declaração a ser elaborada e apresentada pela própria empresa).

e) Declaração expressa da empresa que se vencedora disponibilizará todos os equipamentos, materiais, físicos e humanos, essenciais e necessários para execução dos serviços ora contratados. (Declaração a ser elaborada e apresentada pela própria empresa)

7.2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

7.2.1. Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor3 na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, e deverão ser apresentados:

a) em original, quando for possível o seu arquivamento no processo licitatório; ou

b) em cópia autenticada por cartório competente; ou

c) em cópia autenticada por servidor municipal, mediante a apresentação de originais para confronto4.

7.2.2. Documentos obtidos na rede Internet serão aceitos e considerados comooriginais, ainda que sejam apresentados através de cópia simples, desde que seja possívela sua verificação e confirmação de validade pela Comissão, na fase de habilitação.7.2.3. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas daapresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaraçãoidentificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.

7.2.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.

3 Caso não seja possível verificar a validade e a vigência dos documentos constantes no rol da CLÁUSULA SEXTA – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02) – deste instrumento convocatório, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão do documento.

4 Somente serão aceitos documentos originais ou cópias autenticadas que ofereçam condições de análise por parte do servidor municipal. Somente serão autenticados documentos através da apresentação de seus originais. Os documentos deverão ser entregues na forma do preâmbulo do Edital, em envelope lacrado, ressaltando que não serão autenticados documentos no momento da licitação, tampouco aceitos após o horário pré-definido para a entrega dos envelopes na sessão pública.

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8 – DA PROPOSTA

8.1 – A proposta deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da empresa, computadorizada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datadas e assinadas por pessoa com poderes para tanto, indicando em algarismos e por extenso, de forma clara e visível, as seguintes informações: o valor unitário do plano e total da proposta, o número do processo e da CONCORRÊNCIA, o CNPJ da licitante, e-mail, endereço e nome da empresa.

8.2 – Menor Valor por Plano a ser realizado e menor preço global, de modo que os valores unitários não deverão ser maiores do que o apresentada na relação dos itens Anexo I desde edital, sob pena de desclassificação da proposta.

8.3 – Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contraprestação do serviço e, ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas. Não se admitirá proposta que apresente preços unitários superiores, simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não estabeleça limites mínimos para esses.

8.4 – O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do Envelope nº 02 – “PROPOSTA”. Caso não conste na proposta, este será o prazo considerado.

8.5 – Serão automaticamente desclassificadas as propostas que apresentarem valor unitário e total, superior ao indicado na relação dos itens anexo I do Edital.

9 – DO CREDENCIAMENTO/PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

9.1. Da entrega dos envelopes DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA e CREDENCIAMENTO:

9.2. OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO:

9.2.1. A licitante interessada em participar desta Concorrência poderá fazer-se representar por pessoa credenciada para a prática de todos os atos inerentes ao certame licitatório.

9.2.2. O representante deverá comprovar sua capacidade de representação através dos atos constitutivos da pessoa jurídica (em se tratando de S/A, Ata da Assembleia e/ou Ata de Reunião do Conselho de Administração que elegeu os Diretores, devidamente arquivada na Junta Comercial).

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9.2.3. Para representante que o nome não consta no atos constitutivos da pessoa jurídica, o licitante deverá apresentar procuração que poderá ser pública ou particular; se for particular, deverá estar acompanhada de documento que comprove a capacidade do outorgante, ou Carta de Credenciamento, (conforme modelo Anexo II deste Edital).

9.2.4. A identificação do representante legal far-se-á ainda, por Carteira de Identidade ou documento equivalente.

9.2.5. O representante poderá exercer a representação de uma só pessoa jurídica.

9.2.6. Visando a celeridade do processo, a Comissão de Licitações sugere que os representantes sejam dotados de amplos poderes, incluindo a assinatura de documentos, interposição, renúncia ou desistência de recursos administrativos.

9.2.7. Caso não seja apresentada a comprovação ou for está deficiente, a Comissão de Licitações não impedirá a participação na sessão, contudo não será outorgado poderes para qualquer tipo de manifestação.

9.2.8. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados em uma via:

a) em original, quando for possível o seu arquivamento no processo licitatório; ou

b) em cópia autenticada por cartório competente; ou

c) em cópia autenticada por servidor municipal, mediante a apresentação de originais para confronto5.

9.2.9. Os documentos de credenciamento deverão ser entregues separados dos envelopes 1 e 2 e serão juntados ao processo licitatório junto aos demais documentos pela comissão Permanente de licitações.

9.2.10. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de interessada retardatária, a não ser como ouvinte.

9.3. Os envelopes nº 01 e nº 02, concernentes aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, deverão ser entregues junto a Secretaria Executiva do CONDER, que os receberá, até a data e hora e nas condições estabelecidas neste edital.5 Somente serão aceitos documentos originais ou cópias autenticadas que ofereçam condições de análise por parte do servidor municipal. Somente serão autenticados documentos através da apresentação de seus originais. Os documentos deverão ser entregues na forma do preâmbulo do Edital, em envelope lacrado, ressaltando que não serão autenticados documentos no momento da licitação, tampouco aceitos após o horário pré-definido para a entrega dos envelopes na sessão pública.

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9.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta CONCORRÊNCIA.

10 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO

10.1 – Da abertura dos envelopes da DOCUMENTAÇÃO:

10.1.1 – Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todas as licitantes ou por seus representes legais presentes.

10.1.2 – Abertos os envelopes da “DOCUMENTAÇÃO”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderão apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às inabilitadas os envelopes da “PROPOSTA”, devidamente lacrados, após o transcurso dos prazos de recurso e a publicação do resultado do certame nos veículos de publicação legal do CONDER.

10.1.3 – Uma vez abertos os envelopes e iniciada a análise dos documentos de habilitação, não serão admitidos proponentes retardatários e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentos, salvo os expressamente solicitados pela Comissão Permanente de Licitação em eventual diligência, nos casos legais.

10.1.4 – Qualquer manifestação feita durante a fase de abertura do Envelope nº 01 – Documentação, será por meio de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, sendo inserida em Ata, a qual será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, pelas proponentes ou seus credenciados.

10.1.5 – A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope de documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido nesse edital e seus anexos ou com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior.

10.2 – Dos critérios para julgamento dos documentos de habilitação:

10.2.1 – Serão inabilitados da presente licitação os participantes que:

a) Apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamentos em partes essenciais, sem a devida ressalva;

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b) Não atenderem ou preencherem as condições exigidas neste edital.

10.2.2 – Se todas as proponentes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada a causa que ensejou a inabilitação.

10.3 – Da abertura dos envelopes da PROPOSTA:

10.3.1 – A Comissão reunir-se-á no mesmo local mencionado no preâmbulo do edital, após o resultado da fase de habilitação, se houver desistência expressa de interposição de recursos, ou depois de decorrido o prazo para interposição de recursos ou julgados os interpostos, com data e horário comunicado através da imprensa oficial, para a abertura dos envelopes referentes à PROPOSTA das proponentes habilitadas e, na presença ou não de representantes das empresas que apresentaram propostas, e procederá como adiante indicado:

a) Instalada a sessão para abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA”, com a presença de qualquer número de representantes das empresas habilitadas e, após verificar se todos os envelopes encontram-se fechados e inviolados, serão abertos e seu conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes;

b) Uma vez abertas as propostas, imutáveis e acabadas, não serão admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital;

c) Qualquer manifestação feita durante a fase de abertura do Envelope nº 02 – “PROPOSTA”, será através de pessoas devidamente credenciadas pela empresa proponente, devendo toda e qualquer declaração pertinente constar da Ata que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes.

10.4 – Dos critérios para julgamento da proposta:

10.4.1 – A Comissão Permanente de Licitações, designada pela autoridade competente, na forma do disposto no art. 51, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, procederá à classificação das propostas das licitantes habilitadas, julgando pelo critério de menor preço global, consoante os seguintes critérios:

10.4.1.1 – Da desclassificação:

10.4.1.1.1 – Serão desclassificadas as propostas que:

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a) Apresentaram preços unitário e global superiores ao preço máximo indicado no edital;

b) Não atenderem as exigências do edital;

c) Tiverem preço (s) global(is) ou por item(s) inexequível(is) calculado(s) de acordo com o disposto no § 1º do art. 48 da Lei nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1988;

d) Contiverem diferenças de valores na apresentação da proposta, planilha de preços e cronograma.

10.4.1.1.2 – Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outra, escoimada da causa que ensejou a desclassificação.

10.1.4.1.3 – No caso da proposta ser considerada inexequível nos termos da letra “c”, a Comissão Permanente de Licitações, antes de efetuar sua desclassificação, solicitará a justificativa detalhada da composição dos custos junto à licitante para avaliação. Caso a Comissão acolha tais justificativas e venha, em razão disso, adjudicar essa proposta, exigirá a garantia constante no edital, nos termos do art. 48, inciso II e parágrafos c/c o art. 56, ambos da Lei nº 8.666/93.

10.4.1.2 – Da classificação:

10.1.4.2.1 – Após o exame das propostas, a Comissão Permanente de licitações fará a classificação, levando em conta exclusivamente o menor preço global das propostas que atendam integralmente o edital, conforme as condições abaixo:

10.1.4.2.1.1 – A classificação se fará pela ordem crescente de preços.

10.1.4.2.1.2 – Ocorrendo empate, proceder-se-á do seguinte modo:

a) Em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o segundo classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa poderá apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

a.1) Nessa situação, proceder-se-á da seguinte forma:

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a.1.1) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que apresentar a proposta mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

a.1.2) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I do caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

a.1.3) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

b) Quando não participarem Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, ou essas não atenderem o disposto no edital, a classificação será feita por sorteio, realizado em ato público, convocando-se previamente todas as empresas licitantes, observando-se o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

b.1) O sorteio poderá ser realizado na mesma sessão de abertura das propostas de preços, no caso de estarem ou não presentes todos os representantes das proponentes.

10.1.4.2.1.3 – Qualquer valor de preços unitários discrepantes em sua grafia numérica e por extenso, será considerado como o correto o valor grafado por extenso, ressalvada a hipótese de a discrepância ter sido mero erro formal, comprovado pelo resultado da multiplicação do valor desse preço unitário pela respectiva quantidade.

10.5 – Da adjudicação:

10.5.1 – O objeto da licitação será adjudicado às propostas selecionadas, obedecida à ordem de classificação.

11 – DOS RECURSOS

11.1 – Das decisões da Comissão caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data em que é dada a publicidade da decisão.

11.2 – As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser protocoladas/dirigidas a Secretaria Executiva do CONDER, da seguinte forma:

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a) através de Protocolo junto a Secretaria Executiva do CONDER, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h45mim às 11h45min e das 13h às 17h.

b) via Correios (AR ou Carta Registrada) para Secretaria Executiva do CONDER, Rua Osvaldo Cruz, nº 167, Centro – São Miguel do Oeste/SC. CEP: 89900-000, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h45mim às 11h45min e das 13h às 17h;

11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.

11.5. O resultado final da licitação será publicado Site da CONDER e no DOM

11.6. Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, a Comissão encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.

11.7 – Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificações da proposta.

11.8 – É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma empresa.

11.9 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados.

12 – DO PROPONENTE VENCEDOR

12.1 - O proponente vencedor deverá no prazo de até cinco (05) dias úteis a contar da data de homologação do referido processo, assinar a Ata de Registro de Preço junto ao CONDER, conforme minuta anexo a esse.

12.2 – O Proponente vencedor quando contratado pelo município deverá:

12.2.1 – Prestar os serviços acordo com as condições e especificações constante no presente edital, inclusive em seus anexos, especialmente o Anexo I que vincula o Termo de Referência;

12.2.2 – Executar os serviços licitados com qualidade e que cumpram as determinações da legislação vigente;

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12.2.3 – Manter compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93;

12.2.4 – Manter seu pessoal identificado e provendo-os dos EPIs – Equipamento de Proteção Individual se necessário for para a execução dos serviços;

12.2.5 – Indicar, obrigatoriamente, telefone fixo, celular de contato do representante da contratada, e-mail e endereço fixo do escritório da empresa, para que se mantenha permanente contato com o fiscal do contrato e este preposto indicado, para que se adotem providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados, assim como comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados;

12.2.6 – Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus colaboradores;

12.1.7 – Executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações.

12.2. O Proponente vencedor deverá iniciar a execução dos serviços na data da emissão da Autorização de Fornecimento de cada município/órgãos participantes deste processo.

12.3. Todos os serviços, e suas aplicações deverão obedecer rigorosamente cumpridos, em estrita consonância com as normas técnicas em vigor.

13 – DAS MULTAS E PENALIDADES

13.1 – No caso de atraso injustificado na execução dos serviços ou de sua inexecução parcial, o CONDER, reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor da Ata, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, quais sejam:

13.1.1 – Advertência;

13.1.2 – Multa de 10% do valor total do contrato em caso de rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação de multa prevista no item 4.1 do edital;

13.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

13.1.4 – Declaração de inidoneidade de licitar e/ou contratar com o CONDER e seus municípios consorciados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

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própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

13.1.5 – A licitante vencedora, depois de cientificada pelo CONDER da imposição de qualquer penalidade, poderá apresentar no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, sua defesa, para decisão. O CONDER se reserva o direito de julgar, a seu inteiro juízo e critério, em igual prazo.

14 – DA DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO

14.1 – Os serviços de que trata o presente Edital será dirigido por profissional da empresa contratada, com registro no CREA ou CAU.

14.2 – Os Municípios exercerão a mais ampla fiscalização e supervisão dos trabalhos referentes ao objeto licitado, sem prejuízo da responsabilidade da licitante contratada, designando para tanto representante devidamente credenciado, ao qual caberá fiscalizar em todos os seus aspectos a execução dos mencionados trabalhos.

14.3 – Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

14.4 – A fiscalização terá acesso a todas as etapas e dependências referentes às operações de execução do objeto licitado, cabendo-lhe, ainda:

14.4.1 – Agir e decidir soberanamente perante a empresa contratada acerca da execução do objeto licitado, inclusive rejeitando os trabalhos que estiverem em desacordo com os projetos básicos e executivos e proposta vencedora, com as normas de especificações ou com a melhor técnica consagrada pelo uso;

14.4.2 – Notificar, por escrito, a empresa contratada e comunicar seus superiores acerca de todas as ocorrências que julgarem necessárias.

14.5 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização por parte do representante deverão ser solicitantes a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

15 – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS e FINANCEIROS

15.1 – Dos recursos orçamentários:

15.1.1. Os Recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações dos orçamentos vigentes, dos municípios participantes, constarão no

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Empenho/Autorização de Fornecimento emitida pelas Administrações Municipais.

15.2. Dos Recursos Financeiros:

15.2.1. Os Recursos Financeiros serão de origem própria e, de transferências constitucionais e legais dos municípios participantes do certame.

16 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

16.1. Eventual impugnação ao Edital poderá ser apresentada por qualquer pessoa, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de entrega das dos envelopes de habilitação e propostas e, no caso daqueles que irão participar da licitação, até 2 (dois) dias úteis antes da data de entrega da habilitação e propostas, sob pena de decadência do direito de impugnar.

16.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão de Licitação, nos prazos mencionados acima e observadas às condições legais, da seguinte forma:

a) através de Protocolo junto a Secretaria Executiva do CONDER, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h45mim às 11h45min e das 13h às 17h;

b) via Correios (AR ou Carta Registrada) para a Secretaria Executiva do CONDER, na Rua Osvaldo Cruz, nº 167, Centro – São Miguel do Oeste/SC. CEP: 89900-000, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h às 17h;

16.3. Os licitantes poderão obter informações com relação ao presente edital junto a Secretaria Executiva do CONDER, na Rua Osvaldo Cruz, nº 167, pelo fone (0xx49 – 3621 0795), de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, e retirar o edital na íntegra no site do CONDER www.conder.sc.gov.br

16.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na licitação até a decisão da Comissão de Licitação.

16.5. A data de entrega das propostas somente poderá ser alterada se o parecer da Comissão de Licitação for favorável à impugnação e a alteração a ser promovida puder afetar as condições de oferta dos Documentos de Habilitação ou da Proposta Econômica, hipótese em que o Edital deverá ser republicado, reabrindo-se os prazos nele previstos.

17 – DA PUBLICIDADE

17.1 – As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Municípios e na página web, no

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endereço www.conder.sc.gov.br, salvo àquelas que puderem ser comunicadas diretamente aos representes legais das licitantes, principalmente quanto a:a) Habilitação ou inabilitação da licitante;b) Julgamento das propostas;c) Resultado de recurso porventura interposto;d) Resultado de julgamento desta concorrência.

18 – DAS CONDIÇÕES GERAIS

18.1 – A contagem dos prazos estabelecidos neste edital serão conforme a Lei Federal nº 8.666/93.

18.2 – É facultada à Comissão ou Autoridade Superior deste órgão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.

18.3 – As licitantes responderão pela veracidade dos dados e declarações por elas fornecidas, sob as penas da lei.

18.4 – Correrão por conta e risco da adjudicatária todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

18.5 – Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora poderá ser desclassificada, se o CONDER tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica e financeira e qualificação técnica, não apreciada pela Comissão Permanente de Licitações ou decorrentes de fatos supervenientes, só conhecidos após o julgamento.

18.6 – Ocorrendo a desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior deste edital, o CONDER poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação, ou revogar a licitação.

18.7 – É vedado à licitante vencedora caucionar ou utilizar a Ata de Registro objeto da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONDER.

18.8 – Poderão ser constituídas comissões técnicas de livre escolha do CONDER para assessorar a Comissão Permanente de Licitações em qualquer etapa do procedimento licitatório.

18.9 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.

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18.10 – A entrega dos envelopes implicará a aceitação das regras do presente edital por parte do interessado/licitante.

18.11 – Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente este edital e seus anexos, além de todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação.

18.12 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

18.13 – A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, além da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.

18.14 – A licitante deverá arcar com todos os custos associados com a preparação e apresentação de sua proposta, bem como todos os gastos de deslocamentos, reuniões, e demais para a execução dos serviços ora contratados. O CONDER e os municípios/órgão participantes dessa licitação, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados deste processo.

18.15 – Qualquer modificação neste edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

18.16 – Para as questões que se suscitarem entre os eventuais interessados e o CONDER, na interpretação das cláusulas do presente edital e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de São Miguel do Oeste/SC, para a solução judicial, desistindo os interessados de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

19 – DOS ANEXOS

19.1 – São peças integrantes do presente edital os anexos de I a IX.

São Miguel do Oeste/SC, 16 de setembro de 2020.

GENÉSIO BRESSIANIPresidente do CONDER/Prefeito de Belmonte

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ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 PARA REGISTRO DE PREÇO

RELAÇÃO DO ITEM/SERVIÇO e TERMO DE REFERÊNCIA

ITEM/SERVIÇO:

Item UndQuant PMGIR

S Especificação

Valor UnitárioMáximo

por PMGIRS

Valor Total da Proposta

01 Und

17 Contratação de empresa para a Elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS, dos municípios de Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Descanso, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Santa Helena, São João do Oeste, São José do Cedro e Tunápolis, com base nas Leis Federais nº 12.305/2010, 11.405/2007 e seus respectivos Decretos Regulamentadores nº 7.404/2010 e nº 7.217/2010 e demais legislações correlatas e vigente, bem como de acordo com as condições e especificações constante no presente edital, inclusive em seus anexos, especialmente o Anexo I que vincula o Termo de Referência.

R$ 10.650,00

R$ ..............

Total por Extenso da proposta: ..................................................................................................

TERMO DE REFERÊNCIA:

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1 – OBJETO:

Elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS, dos municípios de Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Descanso, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Santa Helena, São João do Oeste, São José do Cedro e Tunápolis, com base nas Leis Federais nº 12.305/2010, 11.405/2007 e seus respectivos Decretos Regulamentadores nº 7.404/2010 e nº 7.217/2010 e demais legislações correlatas e vigente, bem como de acordo com as condições e especificações constante no presente edital, inclusive em seus anexos, especialmente o Anexo I que vincula o Termo de Referência.

2 – OBJETIVO:

A contratação visa para realização dos serviços, estudos e atividades necessários a elaboração do Plano Municipal da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos envolvendo os municípios de Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Descanso, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Santa Helena, São João do Oeste, São José do Cedro, e Tunápolis, de acordo com as condições e especificações constante no presente edital, inclusive em seus anexos, especialmente o Anexo I que vincula o Termo de Referência, bem como para orientação das intervenções nos municípios, no setor de resíduos, visando a qualidade e eficiência na política de gestão de resíduos, com implementação de soluções integradas, ficando a consultora, responsável pela elaboração dos itens descritos neste documento, com base Leis Federais nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e nº 11.405/2007, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico e seus respectivos Decretos Regulamentadores nº 7.404/2010 e nº 7.217/2010 e demais legislações correlatas e vigentes.

O plano a ser elaborado visa diagnosticar todos os processos que envolvem a gestão dos resíduos sólidos dos municípios, bem como, sanar as dificuldades que envolvem este serviço. Concomitantemente, pretende oferecer alternativas ambientalmente corretas e economicamente viáveis para a devida destinação dos resíduos sólidos gerados nos municípios citados, de acordo com as condições e especificações constante no presente edital, inclusive em seus anexos, especialmente o Anexo I que vincula o Termo de Referência.

O plano deve provocar uma gradual mudança de atitudes e hábitos na sociedade cujo foco vai desde a geração até a destinação final dos resíduos. As peculiaridades locais e regionais e, principalmente, a capacidade de articulação dos agentes e gestores envolvidos devem ser consideradas na elaboração.

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3 - DIRETRIZES GERAIS DO PLANO:

Com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos é importante a implementação de Políticas Integradas de Resíduos, que envolvem a redução, reaproveitamento e reciclagem, bem como, o tratamento e a disposição final de forma qualificada, minimizando os impactos no ambiente e aumentando as perspectivas de inclusão social e desenvolvimento econômico com a reorganização do mercado de resíduos, principalmente a cadeia de negócios de materiais recicláveis.

São necessárias diretrizes políticas, nos três níveis de governo, envolvendo os diferentes atores em programas onde os munícipes responsáveis pela geração de resíduos participem de forma co-responsável junto ao poder público no encaminhamento das soluções desde o planejamento e implementação das ações até a viabilização financeira para solução dos problemas por meio de taxas, tarifas ou remuneração adequadas dos serviços prestados.

A participação dos cidadãos neste processo de gestão compartilhada é fundamental para viabilizar a separação dos resíduos na fonte, a geração de trabalho e renda com inserção dos catadores de materiais recicláveis.

A coleta diferenciada de resíduos e o tratamento ambientalmente correto trazem estímulo e mais eficiência e produtividade econômica dos municípios, além da inclusão social. A institucionalização do Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal deverá ser capaz de:

a. Promover a sustentabilidade econômica das operações;

b. Preservar o meio ambiente;

c. Preservar a qualidade de vida da população;

d. Contribuir para a solução dos aspectos sociais envolvidos com a questão.

O PMGIRS, conforme previsto na Lei Federal nº 12.305/2010, deve ter vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, com atualização prevista a cada 04 (quatro) anos.

4 - ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO PARTICIPATIVO:

O processo de elaboração do PMGIRS deve basear-se na participação social e organização institucional do processo participativo, e à caracterização dos resíduos sólidos. Quanto ao processo participativo, ressalta-se a criação do Comitê Diretor Local e Regional, formado por representantes dos principais órgãos municipais, e do Grupo de Sustentação, organismo político de

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participação social composto por representantes do setor público e da sociedade organizada, para atuar no processo de discussão, formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos.

O Comitê regional será composto por 2 (dois) representantes do município (gestor e técnico). E as reuniões de trabalho serão através do seguinte conjunto de municípios:

Grupo 01: São João do Oeste, Iporã do Oeste, Mondaí, Tunápolis e Santa Helena.

Grupo 02: Belmonte, Descanso, Barra Bonita, Paraíso, Bandeirante e Guaraciaba.

Grupo 03: Anchieta, São José do Cedro, Guarujá do Sul, Princesa, Dionísio Cerqueira e Palma Sola.

Comitê Diretor Local: A prefeitura deverá nomear no mínimo 4 (quatro) representantes (gestores ou técnicos) dos principais órgãos municipais envolvidos no tema (secretarias de meio ambiente, agricultura, obras, saúde, financeira e outras). O Comitê deverá: Acompanhar e cooperar no processo de mobilização social; deliberar sobre estratégias e mecanismos que assegurem a implantação do plano; propor e garantir locais para realização das reuniões técnicas e audiências públicas; sugerir alternativas sobre o ponto de vista local; validar os conteúdos técnicos que serão apresentados; participar da audiência pública. As reuniões entre a consultora e Comitê serão realizadas conforme etapas pré-definidas, além de demanda apresentada e/ou solicitada pela contratada.

Grupo de Sustentação: O Grupo de Sustentação será o fórum responsável por garantir o debate e o engajamento de todos os segmentos relacionados com a gestão de resíduos sólidos ao longo do processo participativo, e por auxiliar na consolidação do PMGIRS.

A consultora contratada deverá formar, com auxílio do Comitê Diretor Local, o Grupo de Sustentação, indicando e listando representantes do setor privado e da sociedade organizada. Deverão ser considerados todos os que estão envolvidos de alguma forma com o tema (exemplos: representantes dos Conselhos de Meio Ambiente, de Saúde, de Saneamento Básico e de Desenvolvimento Urbano; representantes de organizações da sociedade civil como entidades profissionais, sindicais, empresariais, movimentos sociais e ONGs, comunidade acadêmica e convidados de modo geral). Na listagem dos integrantes do Grupo de Sustentação deverão constar seus respectivos contatos (nome completo, entidade, município, e-mail e telefone). Além de

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criar oficina com o comitê para discussões e definições durante a elaboração do PMGIRS.

5 - CONCEPÇÃO GERAL DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS:

A concepção geral do PMGIRS (Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos) tem o objetivo de definir as políticas gerais aplicáveis, as visões de curto, médio e longo prazos para as questões que envolvam a gestão de Resíduos Sólidos e os agentes responsáveis participantes (Poder Público, empresas, escolas, munícipes, representações da sociedade, catadores, recicladores, etc.).

Nesta fase de desenvolvimento dos serviços deverão ser feitas referências à gestão compartilhada, a minimização de resíduos, coleta seletiva, a educação ambiental, ao tratamento dos resíduos sólidos, aos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e, especialmente, às disposições do art. 19 seus incisos III, XII e XV e art. de 20 a 24, todos da Lei Federal Nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.

A elaboração da concepção do Plano deverá obedecer também, as seguintes recomendações:

a. Definição das alternativas de solução e/ou mitigação dos impactos diagnosticados na gestão dos resíduos sólidos urbanos, com seus orçamentos estimados. A fim de possibilitar um adequado prosseguimento do planejamento geral de implantação dos Serviços de Limpeza Pública no Município, desde a coleta até a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, os trabalhos da Contratada deverão contemplar todos os pormenores que possibilitem com clareza, a elaboração do Termo de Referência para uma posterior licitação e contratação da etapa seguinte de elaboração do Projeto Básico e Executivo;

b. Diretrizes e parâmetros não definidos neste Termo de Referência, que sejam requeridos para o desenvolvimento satisfatório do estudo de concepção, serão fixados na reunião inicial para os trabalhos, e complementados, se necessário, ao longo da elaboração dos mesmos, após a emissão das ordens de serviços, envolvendo a Equipe de Fiscalização da contratante e a Equipe da contratada;

c. Deverão ser consultados todas as diretrizes, estudos, projetos e planos diretores, em nível municipal, estadual ou federal, que possam ter influência sobre os trabalhos a serem desenvolvidos e, quando sobrepostos, deverão ter estas partes identificadas e assimiladas no escopo atual. Caso existam obras relacionadas aos estudos a serem desenvolvidos,

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em andamento, paralisadas ou fora de operação, deverá ser analisada a pertinência de sua inclusão na definição do sistema;

d. O Estudo de Concepção também deverá tratar cada intervenção do objeto, separadamente, configurando-se para cada uma, texto, representação gráfica e orçamento representativo no conjunto dos trabalhos;

e. A Contratada deverá valer-se basicamente dos dados constantes de trabalhos existentes ou de outras fontes dignas de crédito. Todo dado utilizado deverá ter sua fonte perfeitamente identificada. Caso encontre lacunas, a Contratada deverá prever a maneira de preenchê-las, seja buscando outras fontes, seja adotando hipóteses simplificadoras. No segundo caso, a Contratada deverá propor uma forma de se obter esses dados no futuro e aferir as hipóteses adotadas;

f. Os procedimentos metodológicos adotados deverão ser claramente indicados e sempre justificados. Quando diferentes resultados destinarem à comparação, a obtenção dos mesmos deverá ter homogeneidade metodológica;

g. No caso de ser necessária a adoção de hipóteses e considerações simplificadas, as mesmas deverão ser explicitadas e justificadas;

h. Indispensável para elaboração dos estudos, o conhecimento de todos os trabalhos, existentes ou em execução, que tenham correlação com os estudos;

i. As proposições do Estudo de Concepção deverão ser compatíveis com os demais planos e programas existentes ou em elaboração que, de alguma forma, se relacionem com o trabalho e, quando incompatíveis, deverão ser discutidas no âmbito restrito da Contratada, Município/Estado;

j. A Contratada deverá ter sempre presente as restrições de ordem técnica, legal e político-administrativa existentes, tais como os limites municipais, as áreas de preservação ambiental, a jurisdição de cada órgão e a competência das demais entidades que tenham relação com o problema;

k. Sugestões acerca da oportunidade de consórcios, terceirização ou concessão de serviços, analisando aspectos de economia, qualidade e preservação ambiental;

6 - CONTEÚDO MINIMO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS CONFORME A LEI 12.305/2010:

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I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas; 

II - identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observado o plano diretor de que trata o § 1 o   do art. 182 da Constituição Federal e o zoneamento ambiental, se houver; 

III - identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais; 

IV - identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento específico nos termos do art. 20 ou a sistema de logística reversa na forma do art. 33, observadas as disposições desta Lei e de seu regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS; 

V - procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e observada a Lei nº 11.445, de 2007; 

VI - indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; 

VII - regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS e demais disposições pertinentes da legislação federal e estadual; 

VIII - definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o art. 20 a cargo do poder público; 

IX - programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e operacionalização; 

X - programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos; 

XI - programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver; 

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XII - mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos; 

XIII - sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a Lei nº 11.445, de 2007; 

XIV - metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; 

XV - descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no art. 33, e de outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

XVI - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20 e dos sistemas de logística reversa previstos no art. 33; 

XVII - ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento; 

XVIII - identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras; 

XIX - periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal.

XIX - periodicidade de sua revisão, observado o período máximo de 10 (dez) anos.          (Incluído pela Lei   nº 14.026, de 2020)

O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, PMGIRS, terá vigência com prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, conforme determina a Lei n. 12.305/2010, devendo ser atualizado a cada 04 (quatro) anos. No momento em que for revisto o PPA, Plano Plurianual, podendo ser necessário fazer a revisão do plano com o objetivo de adequar as necessidades do município. Deverá ser elaborado com atendimento integral das disposições da Lei Nº. 12.305/2010, além de toda legislação pertinente.

7 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO CONTEÚDO DOS ITENS DO PMGIRS:

7.1. META 01 – MOBILIZAÇÃO SOCIAL

7.1.1 Oficinas:

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Deverão ocorrer Oficinas com o Comitê Diretor Local, para apresentação e discussão de propostas, apresentação de dados obtidos na fase de diagnóstico, discussão sobre alternativas, avaliação e definição do modelo de gestão e manejo de resíduos sólidos, validação dos produtos, apresentação da proposta final consolidada, entre outras ações. Após a realização de cada Oficina deverá ser elaborado pela consultora relatório descrevendo a metodologia adotada, registro por meio de lista de presença, lista de contribuições dos participantes com as respectivas análises e considerações.

As oficinas a serem executadas minimamente são:

Etapa

Descrição das Oficinas Comitê Envolvido

01 Projeto de Mobilização Social, Legislação e Obtenção de dados.

Comitê Diretor Local.

02 Levantamento das Informações de Gestão de resíduos nos municípios.

Comitê Diretor Local e Grupo de Sustentação.

03 Apresentação do Diagnóstico Comitê Diretor Local e Grupo de Sustentação.

04 Prognóstico, metas, ações e possibilidades de gestão no município.

Comitê Diretor Local e Grupo de Sustentação.

05 Possibilidade de gestão associada dos municípios.

Comitê Diretor Local.

06 Apresentação, Aprovação, divulgação e implementação do PMGIRS

Comitê Diretor Local e Grupo de Sustentação.

7.1.2 Audiências Públicas:

O conteúdo técnico da audiência pública deverá ser apresentado para o Comitê Diretor Local, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência. A divulgação, os convites, a estruturação, a organização, a condução, a logística, a apresentação e defesa dos conteúdos técnicos, a sistematização e elaboração de relatórios e funcionamento dos eventos serão de responsabilidade da consultora. As audiências previstas deverão ser estruturadas com no mínimo os seguintes itens: - Apresentação do conteúdo técnico; - Divulgação e envio de convites com mínimo 10 (dez) dias de antecedência; - Carga horária mínima de 1 hora; - Local com capacidade mínima para os participantes; - Material: microcomputador; projetor multimídia; equipamento de áudio completo, quando necessário; - Lista de presença (nome, instituição, telefone e e-mail);

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- Recurso humano: técnico da consultoria, apto a apresentar os conteúdos técnicos, instalar e operar os equipamentos previstos e organizar o local.Observação: Deverá ser realizada uma audiência pública para validação do PMGIRS em cada município pertencente ao estudo.

Deverá ocorrer o processo de consulta pública pela internet por um período mínimo de 30 (trinta) dias.

7.1.3. Portal Web:

A Consultora deverá juntamente com a administração municipal disponibilizar no site oficial da prefeitura, todos os documentos e consultas necessárias e pertinentes para construção do referido plano, de acordo com a legislação cabível.

7.1.4. Demais materiais de apoio:

Ao final serão elaborados relatórios das oficinas e de validação do diagnóstico regional dos resíduos sólidos e do arranjo Municipal com os levantamentos das sugestões colhidas nas etapas e mobilizações sociais. Deverá ser confeccionado banner de apresentação do PMGIRS e fornecer material de apoio para os trabalhos, reuniões e atividades, em conformidade com as exigências da contratada.

7.2. META 02 – DIAGNÓSTICO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

No Diagnóstico deverão ser indicados o estudo da situação dos resíduos sólidos gerados no Município, sejam as fontes de informações primárias, sendo priorizadas sempre aos dados localmente existentes ou secundárias ponderadas pelos técnicos responsáveis pelo trabalho na inexistência de dados locais. Indicação de proposições em prol do estabelecimento de estratégias, técnicas apropriadas à gestão e ao gerenciamento de resíduos sólidos no Município. A análise do potencial para consorciamento, observando os critérios de economia de escala. Deverá ser levada em conta, principalmente, as questões ligadas às proximidades entre os Municípios e a prevenção de riscos ambientais. Deverão ser identificados os geradores sujeitos ao Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos e à Logística Reversa. Para atendimento do PNRS, deverão ser identificados os passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas e respectivas medidas saneadoras.

Esta etapa deve contemplar pelo menos os seguintes aspectos:

Caracterização geral do Município;

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Identificação das legislações locais em vigor relacionadas à gestão dos resíduos;

Caracterização dos resíduos sólidos domésticos;

Descrição dos Sistemas de Coleta, Transporte, Tratamento, Segregação, Reciclagem, Reutilização e unidades de captação e processamentos dos Resíduos Sólidos Urbanos Existentes. Os dados mais importantes para cada município são: existência de lixão, de bota foras de RCC, de instalações adequadas como aterros sanitários, de galpões detriagem e outros;

Análise qualitativa e um registro quantitativo dos recursos humanos e equipamentos disponibilizados para o gerenciamento de resíduos sólidos, por órgão responsável;

Problemas oriundos da inadequação no manejo ou deficiência da gestão ou sistema atual;

Diagnósticos dos custos diretos e indiretos, investigar as diversas despesas que incidem sobre o conjunto de resíduos gerados, e receitas com a cobrança das taxas de lixo;

Levantamento de informações sobre os catadores de recicláveis quando houver;

Análise pormenorizada da situação de todos os tipos de resíduos que ocorram localmente e projeção das quantidades esperadas ao longo do horizonte de projeto, por tipo de resíduo:- Resíduos Sólidos Domésticos - Resíduos da Limpeza Pública;- Resíduos da Construção Civil e Demolição (RCC);- Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS);- Resíduos Verdes;- Resíduos com Logística Reversa Obrigatória;- Resíduos dos Serviços públicos de Saneamento;- Resíduos de Óleos Comestíveis;- Demais Resíduos Sólidos pertinentes.

Atendimento das disposições da Lei Federal Nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, em seu artigo art. 19, caput e incisos I, II, IV e XVIII;

Registrar os fatos e inciativas relevantes que ocorrem nos Municípios;

Proposições para ações de Educação Ambiental no município e região;

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A contratada deverá criar instrumentos para sistematização dos dados e consolidação das informações, com a construção de um banco de dados da Gestão dos Resíduos Sólidos Municipal, devendo haver uma consonância e considerando as informações já existentes em nível nacional ou estadual para a gestão de resíduos sólidos.

7.3. META 03: PROGNÓSTICO DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

O prognóstico deverá considerar as propostas para o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelos Municípios, formando um planejamento das ações, contendo de forma geral minimamente:- Análise dos cenários futuros relativos aos resíduos sólidos; - Proposição de diretrizes, estratégias, metas e ações para a gestão dos resíduos; - Proposição de instrumentos de gestão e rede de áreas de manejo local e regional para resíduos; - Definição de áreas potenciais para disposição de rejeitos;- Regramento das ações dos órgãos públicos, dos planos de gerenciamento de resíduos e da logística reversa. Formas e limites de participação do Poder Público local na coleta seletiva e na logística reversa, respeitada a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;- Sistemática de cálculo dos custos e mecanismos de cobrança;Deverão ser propostas, no mínimo, duas alternativas para composição dos serviços de transporte, coleta e tratamento dos resíduos sólidos, com estudos de viabilidade técnica e econômica. Nesta etapa dos serviços, deverão ser contemplados, obrigatoriamente, os processos para otimização dos serviços de coleta de todos os tipos de resíduos sólidos definidos em lei, inclusive viabilidades de implantação de Ecopontos. Deverão ser atendidas, no mínimo, as disposições do art. 19, incisos II, V, VII, XIII e XVII, contemplando ainda:

Deverão ser atendidas, as disposições do Art. 19, incisos III, IX, X, XI, XII, XIV, XV, XVI e XVII, além das disposições do Decreto Federal n° 7.404, de 23 de dezembro de2010.

Deverá ser elaborada uma proposta de Projeto de Lei para a Gestão Municipal da Logística Reversa, de acordo com as disposições do Art. 33 da Lei n° 12.305, de 02 de agosto de 2010.

Deverão ser definidas responsabilidades quanto à implantação de cada ação recomendada em todo o Plano de Gestão Integrada, nos limites da participação do Poder Público Municipal.

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Propostas e formas para a implantação das Políticas de Educação Ambiental.

Estudo da Gestão Associada: Visa identificar as possibilidades de agregação dos Municípios para o exercício da gestão associada no Plano Municipal de Resíduos Sólidos (PMGIRS), analisando a viabilização da gestão consorciada entre municípios para determinados tipos de resíduos. Devem-se identificar as possibilidades de compartilhamento das instalações e equipamentos entre os municípios, otimizando as ações desenvolvidas na área dos resíduos sólidos e agregando as capacidades gerenciais.

META 04: PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Constitui o documento final que deverá ser disposto para a consulta pública no Município, reunindo as informações e dados dos relatórios desenvolvidos e aprovados nas condições deste Termo de Referência.

O Plano deverá ser elaborado na forma de documento para consulta pública, devidamente aprovado pelo Comitê Diretor, ficando a contratada obrigada a realizar audiência pública em cada município, em parceria com a Contratante para apresentação do PMGIRS.

A apresentação dos trabalhos deverá ser feita em 02 (duas) vias impressas e encadernadas, e 01 uma em meio digital (em CD ou pen drive). Os arquivos eletrônicos de textos, planilhas e mapas, deverão estar em formato compatível para futuras atualizações e utilizações.

Os trabalhos deverão ser elaborados e apresentados na forma de Relatórios Técnicos, organizados de forma a atender as Normas Brasileiras Regulamentadoras – NBR’s.

Observação: Antes de efetivar a entrega final, a CONTRATADA deverá apresentar uma prévia de cada relatório, no prazo determinado em conformidade como cronograma estabelecido no item 9, sendo que a referida prévia deverá ser submetida para análise e aprovação da contratante que remeterá ao CONDER para emissão do parecer técnico acerca do cumprimento do termo de referência, e posterior entrega final do mesmo.

8 - EVENTO DE LANÇAMENTO DO PMGIRS:

Promover um evento de lançamento do PMGIRS com a presença de autoridades, técnicos, outras pessoas envolvidas na elaboração do plano, e sociedade civil organizada para lançamento e apresentação do PMGIRS. Ficará por conta da Prefeitura ou do CONDER o espaço, sendo que a contratada ficará responsável pelos equipamentos audiovisuais, bem como outros recursos de apoio.

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9 - PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/CRONOGRAMA:

A realização das atividades propostas será feita no prazo de 12 (doze) meses, podendo essa sofrer alteração desde que devidamente justificadas, a critério de avaliação do município contratante. O prazo de execução dos serviços será de acordo com o cronograma abaixo:

Atividades1ºMês

2ºMês

3ºMês

4ºMês

5ºMês

6ºMês

7ºMês

8ºMês

9ºMês

10ºMês

11ºMês

12ºMês

Desembolso

PrevistoMobilização Social e Divulgação.

x x x x x x 12,50%

Diagnostico Regional dos Resíduos Sólidos nos municípios.

x x x x x x x 12,50%

Planejamento das Ações e estudo de gestão associada.

x x x x x x 12,50%

Agendas setoriais de implementação do PMGIRS

x x x 12,50%

Entrega final do Plano após aprovação.

x 50%

Cada órgão/município participante deste PMGIRS e responsável pela coordenação dos trabalhos durante a realização no seu próprio município.

O cronograma acima apresentado poderá ser readequado dependendo de proposta a ser apreciada e aprovada pelo município corresponde.

10 – CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA E DA EQUIPE DE PROFISSIONAIS:

A empresa deverá compor uma equipe multidisciplinar prevendo, obrigatoriamente, em sua proposta de no mínimo os seguintes profissionais para a realização das atividades objeto do presente Termo de Referência:

- 03 (Três) profissionais Engenheiro Sanitarista e Ambiental, sendo que no mínimo um já deve compor a equipe atual de trabalho da empresa, comprovando seu vínculo empregatício com contrato-social ou carteira de trabalho assinada e ART de cargo e função do CREA;

- 01 (Um) profissional formado em Ciências Contábeis, Administração ou Economia, com registro valido junto ao respectivo conselho;

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- 01(Um) profissional formado em Direito com registro valido junto a OAB;

A empresa vencedora deverá apresentar aos municípios, após a emissão de suas Autorizações de Fornecimento a COMPOSIÇÃO DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, bem como a COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO OU DA CONTRATAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS para a realização das atividades objeto deste processo licitatório.

A empresa também deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado, autorização de fornecimento, nota fiscal ou outro documento legalmente válido e comprobatório, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da licitante, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, comprovando o desempenho de serviços igual ou similar ao presente solicitado (estudo na área de saneamento) e no mínimo 01 (um) atestado, autorização de fornecimento, nota fiscal ou outro documento legalmente válido e comprobatório, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome do responsável técnico, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, comprovando o desempenho de serviços igual ou similar ao presente solicitado (estudo na área de saneamento).

11 - SUBSÍDIOS PARA OS TRABALHOS

São referências para elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos de Sólidos - PMGIRS: Lei Federal n° 12.305, de 02 de agosto de 2010; Decreto Federal n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010; Decreto Federal n° 7.405, de 23 de dezembro de 2010; Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA; Disposições Normativas dos Órgãos de Gestão Ambiental em níveis Federal,

Estadual e Municipal; Lei Federal n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007; Lei Federal n° 9.974, de 06 de junho de 2000; Normas Estabelecidas pelos Órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente

(SISNAMA), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (SINMETRO);

Plano de Saneamento Básico dos Municípios; Manual de orientação para elaboração do Plano de Gestão Integrada de

Resíduos Sólidos do Ministério de Meio Ambiente; Outros documentos associados.

12 – PAGAMENTO/DESEMBOLSO:

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Os pagamentos/Desembolsos serão realizados de acordo com os percentuais atribuídos a cada Atividade/Produto deste Termo de Referência, conforme cronograma exposto no item 9 deste termo de referência e aceitação dos serviços prestados por cada município.

Os pagamentos/Desembolsos serão efetuados pelos municípios mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, no prazo de até 30 (trinta) dias, em moeda corrente nacional, conforme ordem cronológica de pagamento de cada órgão participante/município;

Os pagamentos/Desembolsos estarão condicionados à entrega de cada Atividade/Produto deste Termo de Referência, aceitação deste por parte de cada município e de todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas no edital, desta forma os Municípios consorciados não se responsabilizam pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado, bem como se a contratada agir com imperícia no fornecimento destas. Ainda, quando do não recebimento da respectiva nota fiscal corretamente preenchida nos prazos estabelecidos.

A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, nº da Ata de Registro de Preços do CONDER, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da Agencia e Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica).

As notas fiscais deverão ser emitidas para razão social e CNPJ de cada município consorciado solicitante, dados estes que serão disponibilizados pelos próprios municípios quando da emissão da Autorização de Fornecimento.

A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando a entrega for feita em total conformidade com as especificações exigidas pelos Municípios.

13 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:

As omissões que por ventura possam surgir durante a execução dos trabalhos em cada município, serão sanadas pelo próprio município com apoio do Consórcio Municipal de Desenvolvimento Regional (CONDER), no que couber.

São Miguel do Oeste/SC, 16 de setembro de 2020.

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GENÉSIO BRESSIANIPresidente do CONDER/Prefeito de Belmonte

ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 PARA REGISTRO DE PREÇO

(MODELO) CARTA DE CREDENCIAMENTO

AO

Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Rua Osvaldo Cruz, nº 167 – Centro – São Miguel do Oeste/SC.

Prezados Senhores,

Pela presente fica credenciado, o Sr(a)____________________________________,(nome, qualificação e residência), portador da Carteira de Identidade Nº _____________, Expedida em __/__/__, pelo Órgão________, CPF nº __________, para representar a empresa ________________ (nome, endereço, CNPJ), inscrita na CONCORRÊNCIA em epígrafe, a ter início nesta data, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos.

Atenciosamente,

__________________, _____ de _______________ de 2020

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______________________________________________________________

Nome completo e assinatura do representante legal da Empresa

ANEXO III

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 PARA REGISTRO DE PREÇO

(MODELO) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

À Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER

Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade acima informada, instaurado por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por expressão da verdade, firmamos o presente.

__________________, _____ de _______________ de 2020.

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_______________________________________________________________

Nome completo do representante legal da Empresa.

ANEXO IV

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 PARA REGISTRO DE PREÇO

(MODELO) DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES

(Razão Social da Empresa) _______________, CNPJ Nº___________, sediada na (endereço completo)_______________________________,

DECLARA para fins do disposto no Art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/97, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.

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__________________, _____ de _______________ de 2020

_____________________________________________________________________

Nome completo do representante legal da Empresa.

ANEXO V

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 PARA REGISTRO DE PREÇO

(MODELO) DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS

À Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER

A empresa (Razão Social da Licitante), inscrita no CNPJ nº _________________, com endereço na Rua _____________________________________, nº _________, Bairro __________________ – Município/UF, através de seu representante legal, Sr. __________________________, inscrito no CPF nº __________________, encaminha, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade acima informada, instaurado por esse órgão público, a documentação exigida neste Edital à Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER e declara, para os devidos fins de direito, que assume integral responsabilidade

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pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações apresentadas para participar do Processo Licitatório nº ______/2020, além de autorizar a Comissão a proceder diligências visando à comprovação das declarações prestadas.

Declara, ainda, estar ciente de que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Por ser verdade, firma a presente declaração.

__________________, _____ de _______________ de 2020.

______________________________________________________Nome completo do representante legal da empresa

ANEXO VI

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 PARA REGISTRO DE PREÇO

(MODELO) DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO

A empresa (.............................Razão Social da Licitante), DECLARA, para os devidos fins, que conhece os municípios quais os serviços deverão ser executados, assumindo a responsabilidade por sua execução e pela fiel observância da execução do objeto de acordo com os edital em especial ao disposto no Termo de Referência desde.

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Declaro, ainda, que recebi e examinei toda a documentação deste Edital, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, sendo detentora de todas as informações relativas à execução dos PMGIRS.

E, por ser verdade, firma a presente declaração sob as penas da lei.

__________, em ____ de __________ de 2020.

____________________________________________________________EMPRESA

(Nome e assinatura do representante legal da empresa)

___________________________________________________________RESPONSÁVEL TÉCNICO

CREA ou CAU Nº(Nome e assinatura)

ANEXO V II

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 PARA REGISTRO DE PREÇO

(MODELO) DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

À Comissão de Licitação da Associação .

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A empresa (Razão Social da Licitante), inscrita no CNPJ nº ____________, com endereço na Rua_________________, nº ___, Bairro, ___________Município/UF, através de seu representante legal, Sr. _______________, inscrito no CPF nº _______, vem, pela presente, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade acima informada, instaurado por esse órgão público, indicar o(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s), de acordo com a Lei Federal nº 5.194/1966 e com as Resoluções nº 218/73 e nº 317/83 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e com a Lei Federal nº 12.378/2010.

Nome:

CREA e/ou CAU nº:

Atribuição: Responsável pelo(a)

Assinatura:

Declara que os responsáveis técnicos comprometem-se a exercer as atividades nos

serviços objeto da licitação em referência.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

__________________, _____ de _______________ de 2020.

_________________________________________________________Nome completo do(s)representante(s) legal(is) da empresa.

________________________________________________Nome e Assinatura do Responsável Técnico

ANEXO VIII

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 PARA REGISTRO DE PREÇO

(MODELO) MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

No dia do mês de _______ do ano de 2020, compareceram, de um lado a(o) O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

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REGIONAL - CONDER, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 23.773.012/0001-54, com sede na Rua Osvaldo Cruz, 167, Prédio da CASAN, Centro, Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente, Sr. GENÉSIO BRESSIANI e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade Concorrência nº 01/2020, Processo Licitatório nº 26/2020, que selecionou a proposta mais vantajosa para o consórcio objetivando o REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual Contratação de empresa para a Elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS, dos municípios de Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Descanso, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Santa Helena, São João do Oeste, São José do Cedro e Tunápolis. Rege-se o presente processo licitatório em conformidade com Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com as alterações da Lei nº 8883/94 e da Lei nº 9.648/98), Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016), Decreto Federal nº 7.982/2013 e Decreto do CONDER nº 06/2020, que regulamenta o sistema de registro de preço, bem como pelo contido no presente edital e seus anexos, especialmente o Anexo I que vincula o Termo de Referência, e nos termos da proposta ofertada pela CONTRATADA e encartada nos autos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020, CONCORRÊNCIA Nº 001/2020.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR REGISTRADO

1.1 - Constitui o objeto desta Ata de Registro de Preço o registro para futura e eventual à Contratação de empresa para a Elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS, dos municípios de Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Descanso, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Santa Helena, São João do Oeste, São José do Cedro e Tunápolis, com base nas Leis Federais nº 12.305/2010, 11.405/2007 e seus respectivos Decretos Regulamentadores nº 7.404/2010 e nº 7.217/2010 e demais legislações correlatas e vigente, bem como de acordo com as condições e especificações constante no presente edital, inclusive em seus anexos, especialmente o Anexo I que vincula o Termo de Referência, e nos termos da proposta ofertada pela CONTRATADA e encartada nos autos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020, CONCORRÊNCIA Nº 001/2020.

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Abaixo seguem os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores e seu respectivo valo registrado:Item Descrição dos

ServiçosDados da Empresa

EmpresaQuantida

deValor

UnitárioValor Total

As empresa (s) DETENTORA(S) DA ATA do(s) item(s) resolvem firmar o presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido o presente processo licitatório em conformidade com Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com as alterações da Lei nº 8883/94 e da Lei nº 9.648/98), Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016), Decreto Federal nº 7.982/2013 e Decreto do CONDER nº 06/2020, que regulamenta o sistema de registro de preço, bem como pelo contido no presente edital e seus anexos, especialmente o Anexo I que vincula o Termo de Referência e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO

2.1. A licitante vencedora fica desde já convocada para comparecer no CONDER, sito na Rua Osvaldo Cruz, nº 167, Centro – São Miguel do Oeste/SC, no Departamento jurídico, para assinatura a Ata de Registro de Preço, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da Homologação do Resultado da Licitação, atendendo o disposto no § 3º do art. 64 da Lei nº 8.666/93. Caso contrário, estará sujeita à multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

2.1.1. Quando a adjudicatária não assinar Ata de Registro de Preço no prazo e condições estabelecidas, é facultado à Administração convocar outras proponentes na ordem de classificação para fazê-lo com igual prazo e condições da proposta vencedora, ou ainda revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e item 4.1 deste edital.

2.2. A prestação dos serviços objeto desta licitação terão início após o recebimento da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO de acordo o disposto no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESDE EDITAL, e, será emitida por cada órgão/município participantes deste processo licitatório diretamente a empresa.

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2.3. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, conforme o Cronograma disposto no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESDE EDITAL, após o recebimento da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO de cada órgão/município participantes deste processo licitatório.

2.4. O Prazo de vigência desta Ata de Preço será de 12 (doze) meses a contar da assinatura.

2.5. Referido prazo de execução poderá ser prorrogado na forma do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante interesse da Administração Pública ou a critério das partes contratantes, desde que devidamente justificado e solicitado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo contratual de execução, bem como o Cronograma disposto no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESDE EDITAL poderá ser readequado dependendo de proposta a ser apreciada e aprovada pelo município corresponde

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO

3.1. Caberá à licitante vencedora cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, relativa à Segurança e Medicina do Trabalho, objetivando a prevenção de acidentes pessoais e/ou materiais, além da preservação da saúde de seus trabalhadores.

3.2. Caberá, ainda, à licitante vencedora, treinar seus funcionários para a prática de prevenção de acidentes e fornecer os equipamentos de proteção individual necessários, bem como tornar obrigatória e fiscalizar sua utilização se necessário.

3.3. Os municípios órgão participantes desde processo e contrato se reservam o direito de, sempre que julgar necessário, verificar por meio de agente técnico se as condições estão sendo cumpridas pela licitante vencedora.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1 – Dos recursos orçamentários:

4.1.1. Os Recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações dos orçamentos vigentes, dos municípios participantes, constarão no Empenho/Autorização de Fornecimento emitida pelas Administrações Municipais.

4.2. Dos Recursos Financeiros:

4.2.1. Os Recursos Financeiros serão de origem própria e, de transferências constitucionais e legais dos municípios participantes do certame.

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CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/DESEMBOLSO

5.1. Os pagamentos/Desembolsos serão realizados de acordo com os percentuais atribuídos a cada Atividade/Produto do Termo de Referência Anexo I edital, conforme cronograma exposto no item 9 deste termo de referência e aceitação dos serviços prestados por cada município.

5.2. Os pagamentos/Desembolsos serão efetuados pelos municípios mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, no prazo de até 30 (trinta) dias, em moeda corrente nacional, conforme ordem cronológica de pagamento de cada órgão participante/município;

5.3. Os pagamentos/Desembolsos estarão condicionados à entrega de cada Atividade/Produto deste Termo de Referência, aceitação deste por parte de cada município e de todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas no edital, desta forma os Municípios consorciados não se responsabilizam pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado, bem como se a contratada agir com imperícia no fornecimento destas. Ainda, quando do não recebimento da respectiva nota fiscal corretamente preenchida nos prazos estabelecidos.

5.4 - A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, nº da Ata de Registro de Preços do CONDER, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da Agencia e Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica).

5.5 - As notas fiscais deverão ser emitidas para razão social e CNPJ de cada município consorciado solicitante, dados estes que serão disponibilizados pelos próprios municípios quando da emissão da Autorização de Fornecimento.

5.6 - A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando a entrega for feita em total conformidade com as especificações exigidas pelos Municípios.

CLÁUSULA SEXTA – DA DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO

6.1 – Os serviços de que trata o presente Edital será dirigido por profissional da empresa contratada, com registro no CREA ou CAU.

6.2 – Os Municípios órgão participantes desde processo exerceram a mais ampla fiscalização e supervisão dos trabalhos referentes ao objeto licitado, sem prejuízo da responsabilidade da licitante contratada, designando para

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tanto representante devidamente credenciado, ao qual caberá fiscalizar em todos os seus aspectos a execução dos mencionados trabalhos.

6.3 – O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

6.4 – A fiscalização terá acesso a todas as etapas e dependências referentes às operações de execução do objeto licitado, cabendo-lhe, ainda:

6.4.1 – Agir e decidir soberanamente perante a empresa contratada acerca da execução do objeto licitado, inclusive rejeitando os trabalhos que estiverem em desacordo com os projetos básicos e executivos e proposta vencedora, com as normas de especificações ou com a melhor técnica consagrada pelo uso;

6.4.2 – Notificar, por escrito, a empresa contratada e comunicar seus superiores acerca de todas as ocorrências especificadas nos itens anteriores.

6.5 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização por parte do representante deverão ser solicitantes a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA SETIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES

7.1 – No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONDER, reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, quais sejam:

7.1.1 – Advertência;

7.1.2 – Multa de 10% do valor total do contrato em caso de rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação de multa prevista no item 4.1 do edital;

7.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

7.1.4 – Declaração de inidoneidade de licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

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7.1.5 – A licitante vencedora, depois de cientificada pelo CONDER, da imposição de qualquer penalidade, poderá apresentar no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, sua defesa, para decisão. O CONDER se reserva o direito de julgar, a seu inteiro juízo e critério, em igual prazo.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA

8.1 – O CONTRATANTE reserva-se ao direito de rescindir, a qualquer tempo o presente contrato, conforme artigos 77 e 78, incisos I a XII e XVII, da Lei Federal nº 8666/93.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 – O presente contrato está vinculado ao Edital e seus Anexo na integra, em especial ao TERMO de REFERÊNCIA de acordo com o Art. 55, inciso XI, da Lei Federal nº 8666/93, e a proposta da contratada.

9.2 – É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1 – Fica eleito e convencionado entre as partes o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, para solução de qualquer litígio ou ações decorrentes do presente contrato, ou ainda de sua execução;

11.2 – E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, em 02 ou mais vias de igual teor e forma, sem rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

São Miguel do Oeste – SC, _____ / _________ / 2020

CONTRATANTE:

EMPRESA:

ANEXO IX

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2020EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 PARA REGISTRO DE PREÇO

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ESTIMATIVA DE CONSUMO POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

NOTA: “A ESTIMATIVA DE CONSUMO DE CADA ÓRGÃO PARTICIPANTE É DE 01 (UM) PMGIRS. O RELATÓRIO DESSA ESTIMATIVA ENCONTRA-SE DISPONIVEL NO SITE DO CONDER JUNTAMENTE COM O EDITAL E DEMAIS ATOS DO PROCESSO. https://conder.sc.gov.br/