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workshop SANEAMENTO BÁSICO NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO Como estimular o aumento da cobertura dos serviços de saneamento básico no país? Luiz Antonio de Oliveira Júnior Especialista em Regulação e Fiscalização ARSESP GT Qualidade Câmara Técnica de Saneamento ABAR 13/06/2018

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workshop

SANEAMENTO BÁSICO

NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO

BÁSICO

Como estimular o aumento da cobertura dos serviços de saneamento básico no país?

Luiz Antonio de Oliveira JúniorEspecialista em Regulação e Fiscalização – ARSESP

GT Qualidade – Câmara Técnica de Saneamento ABAR

13/06/2018

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A Associação Brasileira de Agências de Regulação – foi fundada em 8 de abril de 1999.

Promover a mútua colaboração entre as associadas e os poderes públicos -Aprimoramento da regulação e da capacidade técnica -

avanço e consolidação da atividade regulatória em todo Brasil.

A defesa institucional das agências - busca por autonomia e independência; A formação e manutenção de grupos em defesa da

regulação é uma prioridade.

ABAR tem investido na difusão do conhecimento da regulação no Brasil -Agenda repleta de cursos e workshops por todo o país - Congresso Brasileiro de Regulação, que se constitui em ponto culminante das

atividades da associação.

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CTSan

•Câmara Técnica de Saneamento Básico, Recursos Hídricos e

Saúde

CTGás

•Câmara Técnica de Petróleo e Gás

CTJI

•Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e

Institucionais

Iniciativas ABAR

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Iniciativas ABAR

Projeto ACERTAR

- Idealizado e desenvolvido na CTSan;

- Melhorar a qualidade das informações sobre saneamento

básico;

- Aperfeiçoar e certificar SNIS;

- Financiado pelo Banco Mundial – Interáguas (Gov. Federal)

http://abar.org.br/projeto-acertar/

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Apoio ao Projeto

- Financiado pelo Banco Mundial – Interáguas (Gov. Federal)

- Ministério das Cidades conta com um Projeto de Cooperação Técnica com o IICA – Instituto

Interamericano de Cooperação para a Agricultura (Projeto BRA/IICA/13/005), por meio do qual

o Regulasan foi contratado;

- Melhoria das atividades regulatórias - transferência de conhecimento - melhoria da

governança;

- Implementação de metodologias e processos, planejamento, instrumentalização de entidades;

- Capacitação e qualificação de quadros técnicos e desenvolvimento de estudos

- Avanço da regulação - melhoria da qualidade dos serviços públicos

http://abar.org.br/projeto-regulasan/

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Projeto Piloto – Resíduos Sólidos

- Acordo de Cooperação Técnica - ABAR e o

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e

Gestão – MPDG do Governo Federal – Projeto

Piloto para regulação dos serviços de resíduos

sólidos

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Parcerias ABAR

Associação de Entes Reguladores de Água e Saneamento das Américas – ADERASA

- FIAR (Fórum Iberoamericano de Regulação)

European Water Regulators

Intercâmbio bilateral;Cooperação Técnica

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Regulação x Investimentos

Revisão Marco Legal Saneamento

Permitir maior participação da

iniciativa privada

Estimular universalização

Atenua as incertezas dos

investidores e incentivo à

entrada de capital público e

privado

Estímulo à

competitividade e eficiência

Sociedade se beneficia

da eficiência, bem como

há incentivos para o

alcance da

universalização

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O papel da ANA na proposta de revisão

Edição de Normas de Referência

Ação de mediação e arbitral (caráter voluntário)

Avaliar o impacto regulatório e cumprimento das normas

• As normas são apenas de referência, porém, o acesso à recursos da União (onerosos ou não) está condicionado ao cumprimento das normas de referências elaboradas pela ANA.

Disciplinar procedimentos para comprovação do atendimento das NR

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ABAR já atua na edição de Normas de Referência

• Boa parte das regulamentações elaboradas pelas Agências seguem o

padrão apresentado na NR da ABAR (2008/2009)

Condições de prestação dos

serviços

• Definições e entendimentos uniformizados;

• Minuta de regulamento para Plano de ContingênciaCrise Hídrica

• Definições e entendimentos uniformizados;

• Sugestões de atuação, considerando diferentes estágios de atuação

Atuação em fiscalização da

qualidade da água

• Avaliação e orientações para as Agências que atuam em regiões

metropolitanas

Estatuto da Metrópole

• Orienta as agências reguladoras sobre o processo sancionatório e a

forma de aplicação

Poder Sancionatório das Agências

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Plano Nacional

Planos Regionais/Estaduais

Planos Municipais

Definir metas de cobertura/atendimento

Índice de Perdas

Fontes de financiamento – Viabilidade EF

Mecanismos de Controle Social

Formas de atendimento de áreas isoladas

Planejar para Universalizar

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Revisão do marco regulatório - Universalização

Art. 26. A elaboração e a revisão dos planos de saneamento básico deverão efetivar-se (...)

§ 2º Após 31 de dezembro de 2019, a existência de plano de saneamento básico, elaborado

pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou

aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da

administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.

§ 2o A partir do exercício financeiro de 2014, a existência de plano de saneamento básico, elaboradopelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos definanciamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal,quando destinados a serviços de saneamento básico.

§ 2º Após 31 de dezembro de 2015, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelotitular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos definanciamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal,quando destinados a serviços de saneamento básico.

§ 2º Após 31 de dezembro de 2017, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelotitular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos definanciamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da Administração Pública federal,quando destinados a serviços de saneamento básico.

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Revisão marco regulatório

Revisão Marco Regulatório

Projeto de Lei – permite aprofundar odebate e reflexões sobre a proposta

Atenção com temas “carona”:

Licenciamento

Atores envolvidos pensar nos objetosgerais

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Obrigado!

Luiz Antonio de Oliveira Júnior

[email protected] tel.: 11 3293 0619

Associação Brasileira de Agências de Regulação – ABARSetor de Indústrias Gráficas – SIG Quadra 01, Lote 495/515– Salas 321/322 – Ed. Barão do Rio BrancoBrasília/DF

[email protected]