SANCIONADO O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL · O novo CPC beneficia advogados, mas também cria...

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Março/2015 – Edição 12 SANCIONADO O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL novo Código de Processo Civil foi sancionado pela presidente da República, Dilma Rousseff, no dia 16 de março, em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto, gestado ao longo de mais de cinco anos, substitui o antigo código e é o primeiro a ser elaborado em uma democracia. “Esse é um momento histórico para o país. O Novo CPC modernizará o sistema judiciário e fortalecerá a atuação dos advogados”, celebrou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O texto foi protocolado para sanção em 24 de fevereiro, após ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Marcus Vinicius foi um dos 12 juristas da comissão responsável por elaborar o anteprojeto do Código de Processo Civil. Os trabalhos tiveram início no fim de 2009, tendo sido realizadas audiências públicas em todo o país. O novo Código de Processo Civil, o primeiro elaborado em uma democracia e que substituirá texto usado há mais de 40 anos, estabelece os honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial. Também adota tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas contra a Fazenda Pública, além de escalonamento para impedir o arbitramento de honorários em valores irrisórios. O CPC também deixa claro em sua nova redação que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora, como alguns juízes entendem com o texto atual. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado. Uma antiga reivindicação da advocacia pública será contemplada com o novo CPC: o direito a honorários de sucumbência. A nova regra deverá ser estabelecida por lei específica. O presidente da OAB Nacional também ressaltou a inclusão no CPC da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que garantirá por lei o direito às férias dos advogados. A contagem de prazos em dias úteis também está garantida pelo CPC, o que facilitará o trabalho cotidiano dos milhares de advogados que militam no Brasil. Também está assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas. Também entrará em vigor um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa. O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça. O texto entrará em vigor um ano após a sanção, para que o Judiciário e a sociedade possam se adequar às novas regras. Fonte Site: http://www.oab.org.br/noticia/28154/novo-codigo-de- processo-civil-sera-sancionado-na-segunda-feira-16 O O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça.

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Março/2015 – Edição 12

SANCIONADO O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

novo Código de Processo Civil foi

sancionado pela presidente da República,

Dilma Rousseff, no dia 16 de março, em

cerimônia no Palácio do Planalto. O texto, gestado

ao longo de mais de cinco anos, substitui o antigo

código e é o primeiro a ser elaborado em uma

democracia. “Esse é um momento histórico para o

país. O Novo CPC

modernizará o sistema

judiciário e fortalecerá a

atuação dos advogados”,

celebrou o presidente

nacional da OAB, Marcus

Vinicius Furtado Coêlho.

O texto foi protocolado para

sanção em 24 de fevereiro,

após ser aprovado pela Câmara dos Deputados e

pelo Senado Federal. Marcus Vinicius foi um dos

12 juristas da comissão responsável por elaborar

o anteprojeto do Código de Processo Civil. Os

trabalhos tiveram início no fim de 2009, tendo

sido realizadas audiências públicas em todo o

país.

O novo Código de Processo Civil, o primeiro

elaborado em uma democracia e que substituirá

texto usado há mais de 40 anos, estabelece os

honorários como obrigação alimentar, com

privilégios iguais aos créditos trabalhistas no

processo e na execução da cobrança judicial.

Também adota tabela de honorários com critérios

mais objetivos nas causas contra a Fazenda

Pública, além de escalonamento para impedir o

arbitramento de honorários em valores irrisórios.

O CPC também deixa claro em sua nova redação

que os honorários de sucumbência são devidos ao

advogado e não à parte vencedora, como alguns

juízes entendem com o texto atual. Além disso,

esses honorários serão pagos também durante a

fase recursal, ou seja, serão ampliados durante

esta etapa em função do trabalho extra do

advogado.

Uma antiga reivindicação da advocacia pública

será contemplada com o novo CPC: o direito a

honorários de sucumbência. A

nova regra deverá ser

estabelecida por lei específica.

O presidente da OAB Nacional

também ressaltou a inclusão

no CPC da suspensão de

prazos entre 20 de dezembro

e 20 de janeiro, o que

garantirá por lei o direito às

férias dos advogados. A contagem de prazos em

dias úteis também está garantida pelo CPC, o que

facilitará o trabalho cotidiano dos milhares de

advogados que militam no Brasil. Também está

assegurada a ordem cronológica para julgamentos

e a intimação na sociedade de advogados, além da

carga rápida em seis horas. Também entrará em

vigor um procedimento único para a sentença,

menos burocrático e mais célere, mantendo

assegurado o direito de defesa.

O novo CPC beneficia advogados, mas também

cria ferramentas para lidar com demandas e

acelerar a Justiça, altera o processo de ações de

família e regulamenta a gratuidade da Justiça. O

texto entrará em vigor um ano após a sanção, para

que o Judiciário e a sociedade possam se adequar

às novas regras.

Fonte Site: http://www.oab.org.br/noticia/28154/novo-codigo-de-processo-civil-sera-sancionado-na-segunda-feira-16

O

O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça.

Março/2015 – Edição 12

ÓRGÃO ESPECIAL REJEITA QUESTÃO DE ORDEM DE ENTES PÚBLICOS SOBRE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Órgão Especial do Tribunal Superior do

Trabalho rejeitou questão de ordem

suscitada pela União e pelo Estado de São

Paulo em 20 processos que tratam da

responsabilidade subsidiária da Administração

Pública por dívidas trabalhistas de prestadoras de

serviços. Nos 20 casos, o TST rejeitou a alegação

de que o Órgão Especial não teria competência

para analisar os agravos regimentais interpostos

contra despachos da Vice-Presidência negando

seguimento a recursos extraordinários sobre a

matéria.

O argumento dos entes federativos era o de que o

Órgão Especial estaria usurpando a competência

do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a

responsabilidade da Administração Pública pelo

inadimplemento das verbas trabalhistas de

empregados terceirizados é tema de repercussão

geral reconhecida. Assim, o agravo contra o

despacho teria de ser analisado pelo STF (artigo

544 do Código de Processo Civil), e não pelo TST

(artigo 557, parágrafo 1º).

ADC X Repercussão Geral

O vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra

Martins Filho, fundamentou seu voto no fato de

que, após o reconhecimento da repercussão geral

da matéria, o STF, no julgamento da Ação

Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16,

decidiu parte do tema, entendendo que, nos casos

em que está comprovada a sua culpa pelo

descumprimento das regras trabalhistas por

empresas interpostas, os entes públicos são

responsáveis subsidiários pela dívida decorrente.

"Restou como matéria a ser discutida na

repercussão geral apenas as hipóteses em que não

houve registro algum sobre culpa, em que esta foi

presumida ou nas quais se adotou a tese da

responsabilidade objetiva", assinalou.

Ives Gandra Filho lembrou que, recentemente, a

Primeira Turma do STF entendeu que não cabia

mais à Vice-Presidência do TST sobrestar

processos com base no Tema 246 da tabela de

repercussão geral nos casos em que a culpa do

ente público ficou demonstrada. E, no julgamento

da Reclamação 16094, o Plenário reiterou que as

decisões baseadas na responsabilidade subjetiva

(com comprovação de culpa) não desrespeitam a

autoridade da decisão do Supremo na ADC 16.

"A pretensão de levar ao STF milhares de feitos

para rediscutir a configuração de culpa nos casos

concretos esbarraria na Súmula 279 daquela

Corte, que impede o reexame de fatos e provas em

recurso extraordinário, e vai na contramão da

sistemática da repercussão geral", concluiu.

Multa

Com a rejeição da questão de ordem, o Órgão

Especial negou provimento aos agravos e

determinou a baixa dos processos à origem, para

que se proceda à execução. E, diante da insistência

da União e do estado em levar o caso ao STF ou

rediscuti-lo no TST, considerou a interposição dos

agravos protelatória, aplicando a multa prevista

no artigo 557, parágrafo 2º, do CPC para agravo

manifestamente inadmissível ou infundado. Como

o dispositivo permite multa de 1% a 10%, o vice-

presidente assinalou que, em caso de reincidência,

aplicará o percentual máximo.

Baixa

Na mesma sessão, o Órgão Especial negou

provimento a mais de 200 agravos que discutiam o

mesmo tema, em processos nos quais a culpa da

Administração Pública ficou caracterizada. A

decisão segue o entendimento adotado na sessão

de fevereiro do Órgão Especial no sentido de não

manter o sobrestamento desses casos, que não

estariam entre aqueles que precisam aguardar a

decisão do STF na matéria com repercussão geral

reconhecida.

Fonte: Processo Ag-ED-AIRR-46-63.2010.5.19.0008.

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SEGURO-DESEMPREGO VIA WEB SERÁ OBRIGATÓRIO A PARTIR DE ABRIL MTE vai exigir, a partir do dia 1º de abril, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego

e comunicação de dispensa do trabalhador

partir de abril todos os empregadores, ao

informar o Ministério do Trabalho e Emprego

da dispensa do trabalhador para fins de

recebimento do benefício Seguro-Desemprego,

terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma

determinação do Conselho Deliberativo do Fundo

de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna

obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da

ferramenta Empregador Web no requerimento de

seguro-desemprego e comunicação de dispensa do

trabalhador.

O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via

Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento

de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e

de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém

ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web

permite o preenchimento do Requerimento de

Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa,

de forma individual ou coletiva, mediante arquivo

de dados enviados ao Ministério. Os atuais

formulários Requerimento de Seguro-

Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias

verde e marrom) impressos em gráficas serão

aceitos na rede de atendimento do Ministério do

Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de

março, quando o envio via Empregador Web passa

a ser obrigatório.

Empregador Web - O Sistema SD - Empregador

Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e

Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o

envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego

pelos empregadores via internet, agilizando assim

o atendimento aos trabalhadores requerentes do

benefício, pois permite a transmissão de

informações de trabalhadores e empregadores de

forma ágil e segura.

A utilização do Sistema possibilita as empresas

mais objetividade, segurança e agilidade no

processo, como, por exemplo, o envio de

informações em lote, utilizando arquivo gerado

pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação

dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto

que o mesmo pode ser impresso em papel comum;

agilidade no processo de prestação de

informações; redução de gastos com aquisição de

formulários pré-impressos; garantia na

autenticidade da informação prestada; além de

possibilitar a designação de um representante

procurador, que represente o empregador nas

ações relativas ao cadastro de requerimento do

Seguro-Desemprego.

E-Social - O Empregador Web faz parte do projeto

E-Social, uma iniciativa do Governo Federal que

pretende unificar o envio de informações pelo

empregador em relação aos seus empregados,

desburocratizando procedimentos, visto que uma

única informação atenderá a diversos órgãos do

governo, dando transparência as diferentes

obrigações trabalhistas, previdenciárias e

tributárias. Além disso, permitirá o cruzamento

das informações dos trabalhadores com outras

bases de dados governamentais, assegurando

maior segurança em casos de notificações pelo não

cumprimento de requisitos legais para

recebimento do benefício.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE [email protected]

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CONDENADA TRABALHADORA POR SIMULAR DEMISSÃO PARA RECEBER SEGURO

Tribunal Regional Federal da 4ª Região –

TRF4 confirmou, no dia 9 de março de

2015, sentença do Juiz Federal Roberto

Fernandes Júnior que condenou a ré à pena de 1

ano e 4 meses de reclusão por estelionato

qualificado, crime tipificado no art. 171 do Código

Penal.

Na denúncia oferecida pelo Ministério Público

Federal – MPF a ré recebeu 5 parcelas de Seguro-

Desemprego, cada uma no valor de R$ 870,01 no

período entre 1º de setembro de 2009 a 5 de

janeiro de 2010, por conta de sua demissão sem

justa causa em uma metalúrgica.

Segundo comprovou o MPF, a acusada continuou

a desempenhar normalmente suas atribuições

laborais em uma filial do mesmo grupo

econômico enquanto recebia as parcelas do

Seguro-Desemprego.

Seguro-Desemprego - Para ter direito ao

Seguro-Desemprego, o trabalhador deve

satisfazer os requisitos previstos no art. 3º da Lei

n.º 7.998/90, dentre estes requisitos está o de

“não possuir renda própria de qualquer natureza

suficiente à sua manutenção e de sua família”

(art. 3º, V). O recebimento indevido mediante ato

que não retrate a realidade dos fatos, como no

caso em que o trabalhador simule uma despedida

injusta ou que continue exercendo atividade

laboral mediante contraprestação pecuniária

durante o período em que esteja no gozo do

benefício, configura o crime de estelionato

qualificado, pois é praticado contra a União

Federal (art. 171, § 3º, Código Penal) cuja pena é

de 1 a 5 anos de reclusão mais multa.

CP, art. 171. Obter, para si ou para outrem,

vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou

mantendo alguém em erro, mediante artifício,

ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa [...]

[...] § 3º A pena aumenta-se de um terço se o crime é

cometido em detrimento de entidade de direito público ou de

instituto de economia popular, assistência social ou

beneficência.

Fonte Assessoria de Imprensa/MTE

Com informações da Revista Consultor Jurídico [email protected]

Site: http://www.conjur.com.br/2015-mar-08/receber-seguro-

desemprego-enquanto-trabalha-estelionato

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PLENÁRIO DO SUPREMO APROVA QUATRO NOVAS SÚMULAS VINCULANTES

uatro propostas de súmula vinculante

(PSVs) foram aprovadas no dia 11 de março

(quarta-feira) pelo Supremo Tribunal

Federal. Em todos os casos, as teses já existiam

como súmulas "simples" e foram convertidas por

decisão dos ministros. As súmulas vinculantes têm

força normativa e devem ser aplicadas pelos

demais órgãos do Poder Judiciário e pela

administração pública direta e indireta, nas

esferas federal, estadual e municipal.

As propostas aprovadas tratam de competência

municipal para fixar horário de estabelecimento

comercial (PSV 89); competência privativa da

União para legislar sobre vencimentos das polícias

civil e militar e corpo de bombeiros do Distrito

Federal (PSV 91); vedação à cobrança de taxa de

iluminação pública (PSV 95) e contribuição

sindical destinada às confederações (PSV 98).

Temas mais esperados, como questões tributárias,

acabaram ficando para depois. A análise segue

uma linha adotada pelo presidente da corte,

ministro Ricardo Lewandowski, prevista nas

diretrizes de sua gestão no biênio 2015-2016. O

objetivo é agilizar processos e evitar o acúmulo de

questões idênticas e já pacificadas no Supremo.

Ele determinou que 15 novas propostas fossem

incluídas nas pautas das próximas sessões do

Plenário.

Veja quais foram aprovadas nesta quarta:

PSV 89

A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar

Mendes, com o objetivo de converter a Súmula

645 do STF. A partir da publicação, o verbete

deverá ser convertido na Súmula Vinculante 38: “É

competente o município para fixar o horário de

funcionamento de estabelecimento comercial.”

PSV 91

“Compete privativamente à União legislar sobre

vencimentos dos membros das polícias civil e

militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito

Federal” (conversão da Súmula 647 do STF na

Súmula Vinculante 39). O ministro Marco Aurélio

ficou vencido exclusivamente quanto à inclusão do

corpo de bombeiros militar na redação.

PSV 95

“A contribuição confederativa de que trata o artigo

8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos

filiados ao sindicato respectivo” (atual Súmula 666

deve virar Súmula Vinculante 40). A proposta foi

aprovada com o aditamento sugerido pelo

ministro Marco Aurélio.

PSV 98

“O serviço de iluminação pública não pode ser

remunerado mediante taxa” (conversão da Súmula

670 na Súmula Vinculante 41).

Ainda em análise

Os textos foram formulados pelo ministro Gilmar

Mendes, presidente da Comissão de

Jurisprudência do STF. Também foi levada a

Plenário a PSV 26, sobre créditos de IPI em

operações de aquisição de bens tributadas à razão

de alíquota zero, e a PSV 65, que trata da base de

cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer

Natureza (ISSQN), mas a votação em ambas foi

suspensa por pedido de vista dos ministros Teori

Zavascki e Dias Toffoli, respectivamente.

Já o exame da PSV 96, sobre a instituição de

alíquota progressiva de IPTU antes da Emenda

Constitucional 29/2000, acabou adiado. Com

informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2015.

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REITERADA ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PRIMEIROS 15 DIAS DE AFASTAMENTO POR DOENÇA OU ACIDENTE

8ª Turma do Tribunal Regional Federal da

1ª Região (TRF1) reiterou o entendimento

de que são isentas de contribuição

previdenciária as verbas decorrentes de férias

indenizadas, terço constitucional de férias

indenizadas/gozadas e do salário nos primeiros

quinze dias de afastamento por doença ou

acidente. A contribuição não deve incidir sobre

esses valores por se tratarem de verbas

indenizatórias.

A decisão confirmou sentença da 9ª Vara Federal

da Seção Judiciária de Goiás (SJGO). O juízo de

primeira instância havia concedido, em parte, o

pedido de uma clínica de Goiânia que contestou o

recolhimento das contribuições. Os descontos

sobre o salário-maternidade e as férias gozadas, no

entanto, foram considerados legais.

Ao manter a sentença, a relatora do caso no

Tribunal, juíza federal Lana Lígia Galati, observou

que o entendimento adotado pela 8ª Turma está

em conformidade com decisões do Superior

Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Os

recolhimentos feitos indevidamente pela Fazenda

Nacional devem ser compensados, por meio do

abatimento de outros tributos federais, após o

trânsito em julgado do processo – quando não

couber mais recurso –, com acréscimo de juros.

“Se no recolhimento do tributo com atraso incidem

juros pela taxa Selic (Lei 9.430/96, art. 61), o

mesmo tratamento deve ser adotado na restituição

ou compensação do indébito (Lei 9.250/95, art. 39,

§ 4º). Afinal, onde existe a mesma razão aí se

aplica a mesma disposição”, frisou a relatora.

O voto foi acompanhado integralmente pelos

outros dois magistrados que integram a 8ª Turma

do Tribunal.

Incide contribuição previdenciária:

- Salário-maternidade

- Férias gozadas

Não incide contribuição previdenciária:

-Salário nos primeiros 15 dias de afastamento por

doença ou acidente

-Terço constitucional de férias indenizadas ou

gozadas

-Férias indenizadas

Fonte: Processo nº 0045676-59.2012.4.01.3500.

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RACISMO INSTITUCIONAL É TEMA DE DEBATE NO GRUPO DE TRABALHO DE

IGUALDADE RACIAL DO MP

qualificação dos integrantes do Grupo de

Igualdade Racial, criado por ato da

Procuradoria-Geral de Justiça, foi o

objetivo da reunião extraordinária realizada no dia

9 de março, na sede do MP-SP, com a presença do

Professor Silvio de Almeida, doutor em Filosofia e

Teoria Geral do Direito pela

Universidade de São Paulo e

Presidente do Instituto Luiz

Gama. O Professor Sílvio, por

mais de duas horas, falou

para uma plateia formada por

Promotores de Justiça e

Servidores sobre questões

relacionadas ao racismo

institucional e à atuação do

Ministério Público.

O Coordenador do GT-

Igualdade Racial, Promotor

de Justiça Eduardo Ferreira

Valerio, ao abrir a reunião,

disse que o evento é um dos

projetos do MP-SP na busca do compromisso social

e tem a finalidade de tornar as discussões do Grupo

uma referência para Membros e Servidores nas

questões internas e externas relacionadas ao

racismo.

O Professor Silvio de Almeida elogiou a iniciativa do

MP-SP de colocar, no mesmo espaço, Promotores e

Servidores para a discussão do tema. Segundo ele,

vivemos em uma sociedade constituída pelo

racismo. De acordo com o Professor, o assunto não é

tratado nas universidades de forma profunda. As

universidades reproduzem a lógica racista, o que faz

com que o aluno saia da faculdade ignorando a

questão racial no Brasil. “Se o Ministério Público não

for capaz de enfrentar a questão do racismo na sua

própria casa, não estará apto a desenvolver o papel

de guardião da Lei e defensor de uma sociedade

democrática”, afirmou.

Silvio de Almeida disse, ainda,

que a questão do racismo

precisa ser analisada de três

formas diferentes. A primeira é

a do racismo estrutural. No

Brasil, a exclusão, a

subalternização, o tratamento

inferiorizado para pessoas de

pele negra estão na essência da

lógica das relações sociais. Ele

destaca que, em um País em

que mais da metade da

população é negra, a ausência

de pessoas negras nos lugares

de poder é vista com certa

normalidade. “A sociedade é

alheia ao fato de não haver paridade de pessoas

negras como integrantes das Instituições; ou se

fazem parte delas, estão sempre em condições de

subalternização. Para combater o racismo será

preciso reaprender. Negros foram criados numa

sociedade que ensina o tempo todo qual é o seu

lugar”, afirmou.

O segundo aspecto, de acordo com o Professor Silvio

de Almeida, é o racismo institucional. As instituições

enquanto espaço de interação, são também

aparelhos ideológicos em que as práticas são

reproduzidas e as políticas são externadas.

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“A sociedade é alheia ao fato de não haver paridade de

pessoas negras como integrantes das Instituições;

ou se fazem parte delas, estão sempre em condições

de subalternização. Para combater o racismo será

preciso reaprender. Negros foram criados numa

sociedade que ensina o tempo todo qual é o seu

lugar”

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Março/2015 – Edição 12

A ideologia é o modo como se aprende a visão do

mundo. Segundo ele, o racismo é uma ideologia que

vai na cabeça das pessoas e se transforma em

prática. A Instituição precisa passar pelo processo

de desconstruir a ideologia do racismo. “O negro

precisa ser o protagonista da luta em favor dos

negros”. Para o professor, a questão da inclusão na

Instituição vai além de simplesmente colocar o

negro no MP. “É de fundamental importância

miscigenar o espaço de poder. Não fazer caridade,

fazer justiça e justiça é política; repartir e dividir,

não como quer e sim como o outro precisa”.

Racismo de estado é o terceiro aspecto no

entendimento do Professor. Ele enfatiza que os

embates que envolvem a população negra no País

estão relacionados a condições de ampla

inferiorização. “Não existe racismo sem Estado, que

reproduz as condições para que as desigualdades se

manifestem. Ressaltou ser impossível conviver com

o número de homicídios que atingem a população

negra no Brasil. O fato dos Ministérios Públicos no

País não reagirem demonstra o quanto a Instituição

introjetou o racismo”, acrescentou.

O Professor mencionou a ineficácia social pela falta

do cumprimento da Lei Estadual nº 10.139, vigente

desde 2003, que inclui no currículo oficial das

escolas a obrigatoriedade do ensino da história e

cultura afro-brasileiras, como um dos ícones que

requer ampla reforma política com participação da

sociedade e com representação efetiva de negros no

debate. Silvio de Almeida concluiu a palestra

sugerindo que o Ministério Público acirre as

políticas de ações afirmativas; ouça os verdadeiros

protagonistas do racismo, e resumiu: “Mais do que

discutir os negros na Instituição, o Ministério

Público precisa discutir o privilégio de ser branco”.

Ao final da palestra, houve participação efetiva da

maioria dos Promotores e Servidores presentes na

reunião que foram unânimes na avaliação positiva

quanto ao acréscimo de conhecimento agregado ao

Grupo com a exposição.

O Promotor de Justiça Daniel Serra Azul, assessor

da Escola Superior do Ministério Público, informou

que a ESMP criou um Conselho para pensar

alternativas de mudança do Concurso de Ingresso ao

Ministério Público e sugeriu que o GT Igualdade

Racial possa contribuir em tal espaço de debates. O

Professor Sílvio de Almeida ponderou: “É uma

mudança cultural que está no nosso horizonte”.

Participaram da reunião os Promotores de Justiça

Eduardo Ferreira Valerio, Coordenador do Núcleo

de Políticas Públicas (NPP) e GT-Igualdade Racial;

Patrícia Salles Seguro, Secretária do GT-Igualdade

Racial; Beatriz Helena Budin Fonseca; Daniel Serra

Azul Guimarães; Deborah Kelly Affonso; Maricelma

Rita Meleiro, Paula de Figueiredo Silva e os

Servidores: Adriana Pietro Fermino; Amanda Alves

D´Arienzo; Daniela Rocha Cronemberger; Edilene

Rodrigues de Castro; Fabiana de Souza Araújo;

Luciana R. Paneghini; Myriam Alves Ferreira;

Natália Lôbo Oliveira Cividanis; Neide da Costa

Alexandre; Paula Dias V. Bermanin; Philipe Arapian;

Rosemeire Daniel; Fernanda de Cacia Pereira; Yone

da Cruz Martins de Campos a convidada Jessica

Marina Ferreira de Nascimento e a estudante de

direito Clio Radomysler.

Fonte: UGT - 11/03/2015

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EMPREGO FORMAL ESTABILIZA EM FEVEREIRO, MAS COM PERDA DE 2.415 VAGAS Comércio e a Construção Civil perdem vagas, porém, o setor de Serviços respondeu com aumento de 0,30% no mês

mercado formal de trabalho brasileiro em

fevereiro apresentou relativa estabilidade,

registrando um declínio de 0,01% em

relação ao estoque do mês anterior, com redução

de 2.415 postos de trabalhos formais, informou no

dia 18 de março, em Brasília, o ministro do

Trabalho e Emprego, Manoel Dias durante

divulgação dos dados do Cadastro-Geral de

Empregados e Desempregados (Caged) relativo ao

mês de fevereiro. Para o ministro, mesmo com o

declínio, o resultado pode ser considerado

satisfatório, pois com a redução registrada em

janeiro a expectativa era que o mês de fevereiro

fosse pior. “Fevereiro foi bom, na expectativa de

que estabilizou, pois janeiro dizia que seria muito

pior. Vamos aguardar o 1º semestre do ano para

termos uma expectativa de como será o

comportamento do emprego no ano”, avaliou.

Dias afirmou durante a coletiva a aplicação de R$

56.5 bilhões do FGTS em obras, na construção de

545 mil novas unidades habitacionais em 2015.

“Tal investimento tem a possibilidade de gerar

mais de 2.5 milhões de empregos no ano”,

anunciou o ministro, ressaltando que até o mês

corrente, “já foram aplicados R$ 8.7 bilhões no

setor da construção civil, que possibilitam a

geração de 285 mil novos postos de trabalho no

setor.

“O governo está promovendo mudanças e

adequando políticas que vão alavancar a geração

de postos de trabalho. Alguns setores da economia

já estão reagindo - como o setor de serviços - e

acredito numa melhoria durante o correr do ano”,

avaliou.

Os principais setores responsáveis pela queda do

emprego no mês fevereiro foram o Comércio, com

perda de 30.354 postos (– 0,33%) e a Construção

Civil com perda de 25.823 postos de trabalho (–

0,85%), porém, o setor de Serviços respondeu pela

geração 52.261 postos ou aumento de 0,30%, ante

uma queda de 7.141 postos registrada em janeiro.

Entre os estados, Santa Catarina foi o grande

gerador de empregos no mês (12.108 novas

vagas), porém as grandes perdas ocorreram no Rio

de Janeiro e Pernambuco devido, particularmente,

à queda expressiva do Comércio (-6.010 postos) e

da Construção Civil (-4.043 postos), no caso do Rio

de Janeiro, e da Indústria de Produtos Alimentícios

(-5.371 postos) e Construção Civil (-3.040 postos)

em Pernambuco.

No acumulado do ano, os dados do Cadastro

demonstra queda de 80.732 postos de trabalho (-

0,20%), e, nos últimos doze meses, ocorreu a

redução de 47.228 empregos (-0,11%). Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE [email protected]

O

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Março/2015 – Edição 12

O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará

sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a

ser cobrada em valores monetários a partir de

R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de

atraso, contados até a data de entrega da Rais

PRAZO PARA ENTREGA DA RAIS 2014 TERMINOU NO DIA 20 DE MARÇO Ministério do Trabalho e Emprego informa que não haverá prorrogação no prazo para entrega da declaração este ano

mpresas tiveram até o dia 20 de março

para entregar a declaração da Relação

Anual de Informações Sociais (Rais) ano-

base 2014, pela internet. O Ministério avisa que o

prazo não será prorrogado e terminou às 23:59.

Até a última quarta-feira,

dia 18, mais de 50

milhões já haviam feito o

envio da declaração ao

MTE.

A Rais é importante no

fornecimento de diversos

benefícios ao

trabalhador, como o

Abono Salarial. Além de

gerar estatísticas sobre o

mercado de trabalho

formal e às pesquisas domiciliares do Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a

Rais presta subsídios ao Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço (FGTS), a políticas de formação

de mão-de-obra e à Previdência Social.

O programa gerador da declaração da Rais está

disponível no Portal do MTE (www.mte.gov.br)

ou em www.rais.gov.br. As declarações poderão

ser transmitidas com o certificado digital de

pessoa jurídica, emitido em nome do

estabelecimento, ou com certificado digital do

responsável pela entrega da declaração, sendo

que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Rais - É um censo anual do mercado formal de

trabalho. A partir dela é possível obter

informações sobre o tipo de vínculo,

remuneração, grau de instrução, data de

nascimento e nacionalidade dos trabalhadores.

Em relação aos estabelecimentos, a Rais

possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de

atividade econômica, a variação nos diferentes

setores da economia e o tamanho das empresas.

Quem deve declarar - A entrega da Rais é

obrigatória para todos os estabelecimentos em

território nacional: inscritos no

CNPJ, com ou sem empregados;

todos os empregadores,

conforme definidos na CLT;

pessoas jurídicas de direito

privado; empresas individuais,

inclusive as que não possuem

empregados; cartórios

extrajudiciais e consórcios de

empresas; empregadores

urbanos pessoas físicas

(autônomos ou profissionais

liberais); órgãos da administração direta e

indireta dos governos federal, estadual ou

municipal; condomínios e sociedades civis;

empregadores rurais pessoas físicas; e filiais,

agências, sucursais, representações ou quaisquer

outras formas de entidades vinculadas a pessoas

jurídicas domiciliadas no exterior.

Multa - O empregador que não entregar a Rais no

prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art.

25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em

valores monetários a partir de R$ 425,64,

acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso,

contados até a data de entrega da Rais respectiva

ou da lavratura do auto de infração, se este

ocorrer primeiro.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/MTE (61) 2031-

6537/2430 – [email protected]

E

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Março/2015 – Edição 12

DEFESA AGROPECUÁRIA É DESTAQUE EM DEBATE COM MINISTRA NA COMISSÃO DE AGRICULTURA

ministra da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento, Kátia Abreu, apresentou

no dia 19 de março, aos senadores na

Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

(CRA) as prioridades da pasta, com ênfase para

a defesa agropecuária, tema que preocupa os

parlamentares.

Conforme observou o senador Blairo Maggi

(PR-MT), o Brasil, como grande produtor de

commodities agrícolas e pecuárias, “luta com

grandes dificuldades” para atender as

exigências sanitárias, que se multiplicam na

medida em que o país conquista novos

mercados. — É a forma que os países têm para

colocar barreiras, pois não existem apenas

barreiras comercias ou financeiras, de preços,

mas também barreiras ambientais e

fitossanitárias — explicou o senador.

Entre as medidas anunciadas pela ministra está

o Plano Nacional de Defesa Agropecuária,

resultado de estudos sobre formas de melhorar

a defesa sanitária e fitossanitária. — Estamos

revisando, com secretários de Agricultura dos

estados e a iniciativa privada, dando um

ordenamento para todas as ações de Defesa

Agropecuária — afirmou.

Kátia Abreu destacou ainda medidas de

controle da tuberculose e brucelose no gado

leiteiro, necessárias para atender exigência para

a exportação de leite em pó. E para o combate à

aftosa, informou que o ministério pretende

apoiar os governadores de Mato Grosso e Mato

Grosso do Sul na proteção das fronteiras, para

evitar movimentação de animais sem

fiscalização.

A presidente da CRA, Ana Amélia (PP-RS), e os

senadores Waldemir Moka (PMDB-MS) e Acir

Gurgacz (PDT-RO) manifestaram preocupações

com o número insuficiente de fiscais

agropecuários em atividade.

Terceirização da inspeção

Em resposta, Kátia Abreu disse ser impossível

para o Estado manter servidores públicos em

número suficiente para realizar fiscalização e

inspeção, atividades indelegáveis de sua pasta.

Como solução, informou que está em estudo

proposta de mudança da legislação para que

apenas a fiscalização permaneça como atividade

de Estado, podendo a inspeção ser terceirizada.

— Precisamos do apoio dos parlamentares para

separarmos isso — pediu, ao informar que a

medida conta com o apoio do sindicato dos

fiscais agropecuários. O bom diálogo de Kátia

Abreu com servidores do setor foi elogiado pelo

senador Donizete Nogueira (PT-TO).

A ministra revelou ainda que o ministério está

reavaliando todos os acordos comerciais

firmados com outros países, que poderão ser

ajustados conforme normas internacionais,

removendo-se medidas unilaterais que

prejudiquem as exportações brasileiras.

A

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Março/2015 – Edição 12

Política agrícola

No debate, Kátia Abreu classificou como

madura a política agrícola do país, mas apontou

a necessidade de adoção de novos instrumentos

que garantam maior estabilidade de

planejamento para o setor. Entre esses

instrumentos ela citou o seguro rural, que

deverá ficar mais articulado com instrumentos

de comercialização e a definição de preços

mínimos mais de uma vez ao ano.

No início de sua apresentação na CRA, Kátia

Abreu se disse otimista com as perspectivas do

agronegócio e contou que o setor reage bem aos

ajustes fiscais e restrições da econômica.

— Ao contrário de pessimismo, tenho recebido

empresários sempre querendo ampliar,

investir, modelar situações que não estão

adequadas para sua produção. São dificuldades

pontuais, mas o mundo real está andado, é essa

a expressão — frisou.

Fonte Site: http://www12.senado.gov.br/noticias

INSTALADAS COMISSÕES MISTAS QUE VÃO VOTAR MPS 664/14 E 665/14

oram instaladas no dia 19 de março, as

Comissões Mistas que vão analisar as

Medidas Provisórias 664 e 665, ambas de

dezembro de 2014, que foram enviadas pelo

governo ao Congresso Nacional e retiram

direitos de trabalhadores e servidores.

As MPs serão relatadas por parlamentares da

base aliada, cujos nomes foram escolhidos por

um acordo entre todos os líderes partidários da

Câmara dos Deputados e do Senado.

A MP 664, que altera regras previdenciárias –

pensão por morte, inclusive dos servidores

públicos, e auxílio doença –, será relatada pelo

líder do PP, deputado Eduardo da Fonte (PE) e o

relator revisor será o senador Telmário Mota

(PDT/RR).

O presidente e vice-presidente da Comissão

Mista que deverá discutir e votar o parecer do

deputado Eduardo Fonte à MP 664/14 serão,

respectivamente, o senador José Pimentel

(PT/CE) e o deputado Carlos Zarattini (PT/SP).

Já a MP 665/14, que altera regras de concessão

do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e do

Seguro-Defeso pago ao pescador artesanal, será

relatada pelo senador Paulo Rocha (PT/PA). O

relator revisor será a deputada Gorete Pereira

(PR/CE). O deputado Zé Geraldo (PT/PA) vai

presidir a comissão.

Na próxima reunião, os relatores deverão

apresentar os planos de trabalho, que devem

incluir audiências públicas para expor os

prejuízos que elas representam para os

trabalhadores e servidores. A MP 664 recebeu

517 emendas e a 665, 233.

Site Fonte: htps://www.sinait.org.br/?r=site/noticiaView&id=106

F

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Março/2015 – Edição 12

ROTINA ESTRESSANTE NO TRABALHO NÃO GARANTE PRODUTIVIDADE, DIZ PESQUISA

á quem veja o estresse como parte obrigatória

do dia a dia profissional do mundo hoje. Mais

do que isso, na percepção de muitos, agendas

lotadas e expedientes prolongados são sinal

de produtividade e mais resultados. Um amplo

levantamento global, no entanto, mostra que essa

relação nem sempre está correta.

Uma pesquisa da empresa especializada em

programas corporativos de bem-estar e saúde Global

Corporate Challenge (GCC), com informações de mais

de 160 mil funcionários de empresas em 185 países,

comparou o nível de estresse de funcionários com o

de produtividade que eles reportavam em seu dia a

dia. Entre os que apresentavam níveis extremos de

estresse, 63% também se disseram produtivos. Já

entre os que não se sentiam estressados, esse número

subiu para 87%.

A maior parte dos funcionários que participaram do

levantamento (39%) admitiram sentir níveis

moderados de estresse relacionado ao trabalho.

Outros 36%, contudo, sinalizaram que sentiam

estresse em níveis acima da média. Apenas 18%

disseram sentir níveis baixos, e 7% se dividiram entre

níveis muito baixos ou nenhum estresse. Fatores não-

relacionados ao trabalho também foram citados como

fonte de estresse acima da média, mas em menos

quantidade (21%).

Para o diretor de medicina da GCC, David Batman,

ainda há muita desinformação nas empresas quando

o assunto são problemas psicológicos decorrentes do

emprego. "Em um ambiente de trabalho cada vez mais

complexo e exigente, o estresse se tornou muito

presente, pouco entendido e, na maioria das vezes,

não-reconhecido pelas empresas", diz.

No geral, profissionais com idade entre 31 e 50 anos

são os que mais reportam estresse decorrente do

trabalho. Mulheres também sentem mais estresse do

que homens em quase todas as faixas etárias – e

também apresentam mais estresse causado por

fatores na vida pessoal do que os colegas do sexo

masculino. A pesquisa também identificou relação

entre altos níveis de estresse e falta de sono e fatiga.

Apenas 23% dos altamente estressados dizem ter

boas noites de sono, enquanto mais de 50% dos que

apresentam níveis baixos ou nulos de estresse

reportam dormir bem. O cansaço extremo é uma

reclamação de mais de 60% dos estressados, e de

menos de 15% dos mais calmos.

Fonte: Site http://www.valor.com.br/carreira/3958332/rotina-

estressante-no-trabalho-nao-garante-produtividade-diz-pesquisa

EMPRESAS SÃO CONDENADAS EM R$ 18 MI POR DUMPING SOCIAL Roma Segurança e Dicat atrasavam o pagamento de salários, vales-alimentação e parcelas do 13ª salário

s empresas Roma Segurança e J. Dionísio Costa

da Silva (Grupo Dicat), ambas do ramo de

vigilância, foram condenadas em R$ 18

milhões por danos morais coletivos e dumping

social - redução de custos de um negócio com base na

eliminação de direitos trabalhistas. A sentença foi

dada pela juíza substituta Soneane Raquel Dias Loura,

da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), em ação

civil pública ajuizada pelo Ministério Público do

Trabalho em Rondônia (MPT-RO).

As companhias foram processadas por atrasar o

pagamento de salários, vales-alimentação e parcelas

do 13ª salário de funcionários. De acordo com o MPT,

houve a precarização das relações de trabalho para

conseguir vantagens comerciais e eliminar a

concorrência.

Os valores da condenação (R$ 10 milhões por dano

moral coletivo e R$ 8 milhões por dumping social)

serão revertidos para entidades filantrópicas. A ação

civil pública é do procurador do Trabalho Rafael

Foresti Pego.

Fonte: ACP nº 0010421-34.2014.5.14.0005

H

A

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Março/2015 – Edição 12

TURMA APLICA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA EM AÇÃO SOBRE FGTS EM PARCELA “POR FORA”

Sexta Turma do Tribunal Superior do

Trabalho afastou a prescrição quinquenal

a um processo que discute o pagamento de

diferença nos depósitos do Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço (FGTS) sobre parcelas pagas

"por fora" a um repositor da Hortigil Hortifruti

S.A., de Cabo Frio (RJ). "A pretensão não é de

reflexos do FGTS sobre parcela deferida na

presente ação, mas sobre o recolhimento

propriamente dito de parcelas pagas durante a

contratualidade", explicou o relator, ministro

Augusto César Leite de Carvalho. Com o

reconhecimento da prescrição de 30 anos, o

processo retornará à Vara do Trabalho de origem

para novo julgamento.

Contratado em dezembro de 1996, o repositor

foi demitido em janeiro de 2010. Até abril de

2004, ele recebia um complemento mensal

informal de R$ 300, depois agregado ao salário. A

incorporação da parcela representou aumento de

aproximadamente 61% da remuneração. Na

reclamação trabalhista, ajuizada em 2011, ele

pretendia receber a diferença sobre os depósitos

do FGTS do período em que o valor foi pago por

fora.

A Hortigil alegou que o direito estaria sujeito à

prescrição quinquenal, prevista no artigo 7º,

inciso XXIX, da Constituição Federal, o que

tornaria o pedido de créditos anteriores a

dezembro de 2006 inviáveis. O juízo da Vara do

Trabalho de origem acolheu a preliminar de

prescrição e julgou o pedido improcedente. O

entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional

do Trabalho da 1ª Região, com o entendimento

de que a prescrição trintenária prevista na

Súmula 362 do TST só deve ser aplicada aos

casos em que não houver o depósito mensal do

fundo e, no caso, o pedido seria de diferenças.

TST

No recurso ao TST, o trabalhador sustentou que

seu pedido foi para que o Judiciário reconhecesse

a existência de verbas efetivamente pagas pelo

empregador ao longo do contrato de trabalho e, a

partir de então, o pagamento do FGTS sobre tais

valores, nos termos da Lei 8.036/90, que

regulamenta o FGTS (artigo 23, caput e

parágrafos 1º e 5º). Assim, a prescrição seria

trintenária.

Augusto César deu razão ao trabalhador. "Não se

trata aqui de FGTS sobre determinada parcela

deferida na presente ação", explicou. "A situação

aqui em exame é de contribuição para o FGTS não

recolhida, circunstância que atrai a incidência da

Súmula 362", concluiu.

A decisão foi unânime.

Fonte: Processo: RR-1920-42.2011.5.01.0431

A

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Março/2015 – Edição 12

REDE DE SUPERMERCADOS É PROCESSADA EM R$ 6 MILHÕES

Ministério Público do Trabalho (MPT)

pede na Justiça a condenação da rede de

supermercados Coelho Diniz em R$ 6

milhões por danos morais coletivos. A empresa

responde a duas ações: uma por jornada

excessiva e a outra desobediência a normas de

saúde e segurança do

trabalho. Pelas

irregularidades no meio

ambiente de trabalho, o

MPT pede o pagamento de

indenização de R$ 3,5

milhões e pelos problemas

na carga horária dos

funcionários o valor é de

R$ 2,5 milhões.

Nos dois casos, a

insistência do grupo em

permanecer infringindo a

lei, inclusive após

fiscalizações e interdições,

motivaram os pedidos milionários de

indenização. De acordo com o procurador do

Trabalho Jefferson Maciel, que ajuizou os

processos, a rede de supermercados recebeu do

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) 152

autos de infração por falhas de segurança e 71

autuações pela realização de mais de duas horas

extras por dia. A empresa também descumpria o

intervalo de 11 horas entre duas jornadas e não

concedia repouso semanal de 24 horas

consecutivas aos funcionários.

"As práticas violam muito mais do que direitos

trabalhistas. Ofendem direitos fundamentais

básicos, tal como o direito à vida, ao meio

ambiente ecologicamente equilibrado e saudável,

o direito à saúde, o direito à redução dos riscos

de acidentes laborais e de doenças ocupacionais,

tão protegidos pela Carta Política e Legislações

Internacionais", enfatizou o procurador.

Reincidente – A Coelho Diniz chegou a ter

amassadeira, batedeiras,

moedor de carne, serra fita,

amaciador de bife,

modeladora e fatiadora de

frios interditados, porém

descumpriu a ordem e

manteve as máquinas em

funcionamento. Quem

trabalha na padaria, por

exemplo, lida diariamente

com lâminas de fatiadores

desprotegidas. Já no açougue,

a “serra corte" não possui

acionamento de segurança

capaz de parar a máquina em

caso de emergência. Várias máquinas cortantes

também permitem o acesso de mãos e braços às

zonas de risco, com perigo de amputação de

membros.

Pedidos – Nas ações, o MPT pede a regularização

da jornada na rede e a concessão de descanso

semanal aos empregados. Também requer a

proteção das máquinas e a devida capacitação

dos trabalhadores que as manuseiam, o

fornecimento de Equipamentos de Proteção

Individual (EPIs) e a implementação de

programas de saúde e segurança no trabalho. Fonte: ACP-0001793-71.2014.5.03.0099 – Meio ambiente de trabalho ACP-0001780-61.2014.5.03.0135 – Intervalos

O

"As práticas violam muito mais do que direitos trabalhistas.

Ofendem direitos fundamentais básicos, tal como o direito à

vida, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, o direito à saúde, o

direito à redução dos riscos de acidentes laborais e de doenças

ocupacionais, tão protegidos pela Carta Política e Legislações

Internacionais"

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Março/2015 – Edição 12

DESEMPREGADOS TAMBÉM PODEM CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL E MANTER DIREITOS

s pessoas desempregadas também podem

contribuir para a Previdência Social e ter

direito aos benefícios, como

aposentadorias e auxílios. A categoria é a de

segurado facultativo. Quem já possui PIS deve

utilizar esse número para efetuar as

contribuições. Já quem nunca trabalhou e não

tem PIS pode fazer a inscrição no

portalwww.previdencia.gov.br, no item Serviços

ao Cidadão – Inscrição na Previdência Social.

Também é possível se inscrever pela Central de

Atendimento 135.

O contribuinte facultativo efetua os

recolhimentos com alíquota de 20% sobre a

remuneração declarada, respeitando o limite

mínimo (salário mínimo) e máximo (atualmente,

R$ 4.663,75). O código a ser utilizado na Guia de

recolhimentos da Previdência Social – GPS para

pagamento mensal é 1406.

A contribuição também pode ser feita apenas

sobre o salário mínimo, com a alíquota de 11%.

No entanto, essa forma de contribuição não dá

direito à aposentadoria por tempo de

contribuição (somente por idade), exceto se

indenizar os 9% restantes, incidentes sobre o

salário mínimo. O código a ser utilizado nessa

modalidade, para pagamento mensal, é 1473.

A data de vencimento para os facultativos é dia

15 do mês seguinte àquele a que as contribuições

se referirem, prorrogando-se o vencimento para

o dia útil subsequente quando não houver

expediente bancário.

O cálculo da contribuição previdenciária, com

emissão da guia para pagamento, está disponível

no site da Previdência. Caso o cidadão prefira

preencher o carnê, poderá adquiri-lo em

papelarias.

Fonte Site: http://www.previdencia.gov.br/noticias/servico-

desempregados-tambem-podem-contribuir-para-a-previdencia-

social-e-manter-direitos-2/

A

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Março/2015 – Edição 12

SDC ADMITE CLÁUSULA QUE ESTIPULA SALÁRIO DE INGRESSO MENOR QUE O NORMATIVO

Seção Especializada em Dissídios

Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do

Trabalho reconheceu, no dia 9 de março,

validade de cláusula de acordo coletivo que

estabeleceu salário de ingresso menor do que o

normativo para empregados do comércio

varejista da região de Campinas (SP). O acordo

previa que os empregados em geral, com até um

ano de trabalho na empresa, receberiam R$ 765,

e aqueles com mais de um ano receberiam R$

900. "O nível de produtividade e perfeição

técnica é atingido naturalmente com a

experiência, o que justifica a majoração do salário

quando alcançado o domínio do empregado no

exercício de sua atividade laboral", destacou a

ministra Maria de Assis Calsing, relatora, ao

prover o recurso do sindicato patronal na SDC.

Processo

A decisão no TST reformou entendimento do

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

(Campinas/SP), que homologou acordo entre o

Sindicato dos Empregados no Comércio de

Capivari, Piracicaba e Região e o Sindicato do

Comércio Varejista de Campinas e Região

(Sindivarejista), com vigência de 2012 a 2013,

excluindo apenas as cláusulas referentes ao

salário de ingresso e salário normativo.

No recurso ao TST, o Sindivarejista alegou que,

além de a cláusula já fazer parte de acordos

anteriores, a fixação do salário de ingresso não

contraria o artigo 461 da CLT, que trata a

isonomia salarial, conforme a Orientação

Jurisprudencial 25 da SDC.

O sindicato ressaltou os efeitos nocivos da

decisão regional, com o

argumento de que as empresas já vêm aplicando

o salário de ingresso desde 2010. "A supressão de

uma faixa do piso salarial representa cláusula

onerosa ao empregador, além do desrespeito à

vontade dos sujeitos coletivos", argumentou o

sindicato patronal.

Ao analisar o caso, a ministra Maria de Assis

Calsing salientou que não era ilegal a fixação de

salário de ingresso mediante norma coletiva, "até

porque se trata de garantia mínima assegurada

ao empregado admitido e uma forma de não

nivelar por baixo o salário normativo da

categoria". Cláusula dessa espécie não gera

distinção entre um empregado e outro, quando

individualmente considerados, "mas apenas

reflete a existência de situações diversas", frisou.

Segundo a relatora, o que poderia ser

questionado quanto à cláusula era se o prazo de

um ano fixado no acordo seria plausível sob esse

aspecto. "Os atores sociais entenderam que sim",

assinalou, pois já havia convenção coletiva de

trabalho, firmada entre os sindicatos envolvidos,

vigente entre 2010 e 2011, atestando essa

realidade.

A ministra lembrou que, em dissídio coletivo

para fixar condições de trabalho no período

imediatamente anterior (2011/12), as partes

celebraram acordo, homologado com a cláusula

que trata do salário de ingresso, "nos mesmos

termos em que estabelecida na demanda em

discussão, à exceção, é claro, do valor ali

estipulado".(Lourdes Tavares/CF)

Fonte: Processo: RO-5275-68.2012.5.15.0000

A

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Março/2015 – Edição 12

Representação sindical. Sinthoresp x Sindifast. Princípio da especificidade. Prevalência. Art. 570 da CLT. O critério definidor do enquadramento sindical é o da especificidade, previsto no art. 570 da CLT, de modo que o critério da agregação tem caráter subsidiário, aplicando-se apenas quando não for possível aos exercentes de quaisquer atividades ou profissões se sindicalizarem eficientemente com base na especificidade. Nesse sentido, em ação de cobrança de contribuição sindical ajuizada pelo Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-foods e Assemelhados de São Paulo e Região) em face da impresa Burger King do Brasil S.A. – BGK, decidiu-se que a legitimidade para representar os empregados da empresa que atua no ramo de refeições rápidas é do Sindifast (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) de São Paulo), pois não é possível imaginar que as condições de trabalho em restaurantes à la carte possam ser identificadas com aquelas típicas de estabelecimentos fast food, em que não há sequer o sistema de gorjetas. Com esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, rejeitou a preliminar de ilegitimidade recursal arguida em impugnação, conheceu dos embargos interpostos pelo Sindifast, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhes provimento para julgar improcedente a ação de cobrança ajuizada pelo Sinthoresp e restabelecer a sentença. Ressalvaram entendimento os Ministros Ives Gandra Martins Filho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Augusto César Leite de Carvalho. TST-E-ED-RR-880-42.2010.5.02.0072, SBDI-I, rel. Min. Alexandre Agra Belmonte, 26.2.2015.

Dano moral coletivo. Caracterização. Conduta antissindical. Convenção coletiva de trabalho. Financiamento do sindicato profissional com recursos provenientes do empregador. O financiamento do sindicato profissional com recursos provenientes do empregador (taxa negocial), conforme firmado em cláusula de convenção coletiva de trabalho, configura conduta antissindical que, ao impossibilitar a autonomia da negociação coletiva, fragiliza o sistema sindical e a relação entre empregados e empregadores, ensejando, portanto, a reparação por dano moral coletivo. Na espécie, registrou-se que, embora a cláusula em questão tenha sido suspensa por força de liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho nos autos de ação civil pública, restou caracterizada a conduta ilícita, de modo que a inexistência de efetiva lesão não afasta a necessidade de reparação, sob pena de retirar a proteção jurídica dos direitos coletivos. Com esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos interpostos pelo MPT, por divergência jurisprudencial e, no mérito, deu-lhes provimento para restabelecer o acórdão do Regional, impondo a condenação no importe de R$ 10.000,00 a título de dano moral coletivo. TST-E-ARR-6 4800-98.2008.5.15.0071, SBDI-I, rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, 12.2.2015.

Ação anulatória. Cláusula de convenção coletiva. Contratos de experiência sucessivos. Vedação apenas aos empregados que já tenham trabalhado anteriormente na mesma empresa e na mesma função por prazo superior a um ano. Nulidade. É nula a cláusula de convenção coletiva de trabalho que veda a celebração de um novo contrato de experiência apenas aos empregados que já tenham trabalhado anteriormente na mesma empresa e na mesma função por prazo superior a um ano. No caso, entendeu-se que o referido ajuste possibilita aos empregados que laborarem na empresa, por período inferior a um ano, sejam recontratados para exercer a mesma função, por meio de sucessivos contratos de experiência, o que não se justifica, porquanto a prestação de serviços anterior já cumpriu a sua finalidade de permitir ao empregador o conhecimento do perfil profissional e social do trabalhador. Com esse entendimento, a SDC, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho e, no mérito, por maioria, deu-lhe provimento para anular a cláusula da convenção coletiva em questão. Vencidos a Ministra Maria de Assis Calsing, relatora, e o Ministro Ives Gandra Martins, que reputavam legítima a aludida cláusula. TST-RO-10028-29.2013.5.08.0000, SDC, rel. Min. Maria de Assis Calsing, 9.3.2015

19

Março/2015 – Edição 12

Medida Provisória nº 672, de 24 de Março de 2015 Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019.

Resolução da Câmara dos Deputados nº 5, de 2015 Institui o Grupo Parlamentar Brasil - Demais Países que Compõem o BRICS - Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul e dá outras providências.

Lei nº 13.106, de 17 de Março de 2015 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941

Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 Código de Processo Civil.

Lei nº 13.103, de 2 de Março de 2015 (Lei do Caminhoneiro) Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007

O SECRETARIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, cumprindo o que determina os artigos 20 e 21, -b, -c, -d, -e, -f da Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho concernente à Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n.º 95.461, de 11 de dezembro de 1987, torna público o relatório sobre os resultados da fiscalização trabalhista no Brasil no ano de 2014. Segue tabela.

UF

N.º de Auditores Fiscais do Trabalho

N.º de Empresas Fiscalizadas

N.º de Empregados Alcançados

N.º de Empregados Registrados

N.º de Autos de Infração Lavrados

N.º de Acidentes de Trabalho Analisados

MTE/Sede 72 Não há informações

Não há informações

Não há informações

Não há informações

Não há informações

AC 18 1.235 79.819 1.194 1.828 16

AL 41 4.156 526.684 3.548 3.646 45

AM 52 4.153 642.949 5.999 5.062 26

AP 17 1.336 104.615 1.679 2.196 20

BA 146 12.507 1.176.502 11.246 19.250 131

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Março/2015 – Edição 12

CE 107 13.955 1.162.850 15.159 10.026 70

DF 66 8.437 899.229 9.697 5.036 52

ES 84 9.994 1.048.352 13.147 5.624 26

GO 73 8.516 907.365 5.741 13.717 37

MA 49 5.862 348.374 4.753 4.934 18

MG 275 41.138 4.121.345 46.469 44.013 237

MS 44 5.366 380.639 3.956 6.665 31

MT 67 6.203 669.052 3.300 9.089 125

PA 83 8.220 746.553 4.024 6.964 50

PB 49 3.870 510.971 4.100 2.984 40

PE 115 8.887 1.707.521 7.244 13.035 103

PI 54 6.344 276.461 4.745 3.611 42

PR 127 14.035 1.990.657 10.320 16.039 99

RJ 243 40.484 5.018.555 32.290 28.656 211

RN 50 6.501 441.863 3.781 3.836 16

RO 40 2.821 288.776 2.478 4.599 12

RR 13 794 51.896 469 1.674 4

RS 191 27.492 2.770.519 27.885 20.861 103

SC 99 11.583 1.612.980 10.373 10.382 112

SE 39 4.066 394.414 2.136 5.198 21

SP 472 45.077 10.902.443 53.673 47.659 535

TO 27 1.992 203.636 839 3.349 22

TOTAL 2.713 305.024 38.985.020 290.245 299.933 2.204

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Março/2015 – Edição 12

Este é um informativo exclusivo da Comissão Nacional de Relações do Trabalho

e Previdência Social, dúvidas ou sugestões entre em contato:

Presidente Elimara Aparecida Assad Sallum Coordenador Cristiano Barreto Zaranza

Assessores Técnicos:

Eduardo Queiroz – [email protected] Frederico Melo – [email protected]

Rodrigo Hugueney – [email protected] Rodrigo Valente – [email protected]

Vânia Ataides – [email protected]

Assistente Técnica: Maria Fânia – [email protected]

Membros da Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social:

Alberto Vieira de Atayde/ FAEPA (PB)- [email protected] Alessandra C. V. Seródio Piperno/ FAERJ- [email protected]

Álvaro Arthur Lopes de Almeida/ FAEAL- [email protected] Ana Cecília De Freiras Pereira/ FAMASUL- [email protected]

André Ferrarim /FAMATO- [email protected] Andreia Barbieri Zanluchi/ FAESC- [email protected]

Augusto César de Andrade/ FAEG [email protected] Aurélio Pires/ FAEB- [email protected]

Breno Gilberto Bonuti Bizzi/ FAESP- [email protected] Caio Túlio Dantas Bezerra/ FAERN - [email protected]

Carlo Daniel Coldibelli Francisco/ FAMASUL - [email protected] Carlos Augusto Albuquerque/ FAEP - [email protected]

Cecília Claudinéia Stafuza/ FAMATO - [email protected] Clemerson Argenton Pedrozo/ FAESC- [email protected]

Derly Girardi/ FARSUL - [email protected] Emerson de Macedo Galvão/ FAEMA - [email protected]

Fabrício Miranda Sizo/ FAEPA (PA) - [email protected] Fernanda Fernandes/ FAEB - [email protected]

Fernando Augusto Francisco Alves/ FAESP - [email protected] Francisca Ivonisa Holanda de Oliveira/ FAEC - [email protected]

Francisco de Paula Gomes/ FAERR- [email protected] Francisco Maurício Barbosa Simões/ FAEMG - [email protected]

Francisco Rocha de Andrade/ FAEAP- [email protected] Frederico Leite Matos Costa/ FAERN- [email protected]

Guilherme Teles Gebrim/ FAPEDF- [email protected] Iacira Leite Sedrim/ FAEPA (PA)- [email protected]

José Thomaz de Mello Neto/ FAEAC- [email protected] Jucileide Maria Silva Nogueira/ FAEC- [email protected]

Julio da Silva Rocha/ FAES- [email protected] Klauss Dias Kuhnen/ FAEP- [email protected]

Lourival da Costa Santos/ FAEMA [email protected] Lucicleia Rocha dos Santos/ FAEAP- [email protected]

Luiz Claudio Faria Cruz/ FAET- [email protected]

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Marcos Anderson Pinheiro Nogueira/ FAEA- [email protected] Maria Christina Alvarenga de Araujo/ FAES- [email protected]

Mariana Maia Ehrenberger/ FAEMG [email protected] Mário Antonio Pereira Borba/ FAEPA (PB)- [email protected]

Mauro Marcello Gomes de Oliveira/ FAEAC- [email protected] Muni Lourenço Silva Junior/ FAEA- [email protected]

Nestor Hein/ FARSUL- [email protected] Noel Montenegro Loreiro/ FAEAL- [email protected]

Rodolfo Tavares/ FAERJ- [email protected] Rosirene Pereira Souza Fleury Curado/ FAEG- [email protected]

Simone Aparecida Alves/ CNA [email protected] Wilson Barros de Moura/ FAEMG - [email protected]