Saiba mais sobre legislação de alarmes

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Saiba mais sobre legislação de alarmes http://www.maisseguranca.pt/blog/alarmes/alarmes/ Sabia que existe legislação para alarmes dirigida às entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação e manutenção ou assistência técnica de centrais de alarmes? Esta atividade está regulamentada pela Lei nº 34/2013, de 16 de maio e determina que estas entidades sejam obrigadas a registo prévio na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública. Embora estas entidades especializadas em alarmes possam não se enquadrar no conceito de serviços de segurança privada, a Lei considera que estão em permanente interação com os meios tecnológicos de segurança usados no âmbito da segurança de pessoas e bens e da prevenção da prática de crimes. A portaria 272/2013, de 20 de agosto, define os requisitos necessários ao registo nacional destas atividades. Veja um resumo da Portaria nº 272/2913, de 20 de agosto Material e equipamento de segurança Definemse como material e equipamento de segurança alarmes, bem como quaisquer dispositivos electrónicos ou elétricos, destinados a Detetar e sinalizar a presença, entrada ou tentativa de entrada de um intruso em edifícios ou instalações protegidas. Visite o nosso Blog em: http://www.maisseguranca.pt/blog/

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Saiba  mais  sobre  legislação  de  alarmes    

 

http://www.mais-­‐seguranca.pt/blog/alarmes/alarmes/  

Sabia   que   existe   legislação   para   alarmes   dirigida   às   entidades   que   procedam   ao   estudo   e  conceção,  instalação  e  manutenção  ou  assistência  técnica  de  centrais  de  alarmes?  Esta  atividade  está  regulamentada  pela  Lei  nº  34/2013,  de  16  de  maio  e  determina  que  estas  entidades  sejam  obrigadas  a  registo  prévio  na  Direção  Nacional  da  Polícia  de  Segurança  Pública.  

Embora   estas   entidades   especializadas   em   alarmes   possam   não   se   enquadrar   no   conceito   de  serviços  de  segurança  privada,  a  Lei  considera  que  estão  em  permanente  interação  com  os  meios  tecnológicos  de  segurança  usados  no  âmbito  da  segurança  de  pessoas  e  bens  e  da  prevenção  da  prática   de   crimes.   A   portaria   272/2013,   de   20   de   agosto,   define   os   requisitos   necessários   ao  registo  nacional  destas  atividades.  

Veja  um  resumo  da  Portaria  nº  272/2913,  de  20  de  agosto  

Material  e  equipamento  de  segurança  

Definem-­‐se   como   material   e   equipamento   de   segurança   alarmes,   bem   como   quaisquer  dispositivos  electrónicos  ou  elétricos,  destinados  a  

• Detetar  e  sinalizar  a  presença,  entrada  ou  tentativa  de  entrada  de  um  intruso  em  edifícios  ou  instalações  protegidas.  

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• Prevenir  a  entrada  de  armas,  substâncias  e  artigos  de  uso  e  porte  proibidos  ou  suscetíveis  de   provocar   atos   de   violência   no   interior   de   edifícios   ou   locais   de   acesso   vedado   ao  público.  

• Controlar  o  acesso  a  pessoas  não  autorizadas  em  edifícios  ou  instalações  protegidas.  • Capturar,  registar  ou  visualizar  imagens  de  espaço  protegido.  • Receber,   enviar   ou   tratar   sinais   de   alarme   (centrais   de   alarme),   incluindo   de   alarmes  

pessoais  ou  portáteis.  

Condições  de  registo  

O  registo  das  entidades  é  criado  e  mantido  pela  Direção  Nacional  da  Polícia  de  Segurança  Pública.  O  certificado  de  registo  prévio  é  igualmente  emitido  pela  Direção  Nacional  da  PSP  e  publicitado  na  sua  página  oficial.  A  publicação  deste  registo  prévio  contém  a  seguinte  informação:  

• Designação  social  e  sede  da  entidade.  • Número  de  identificação  de  pessoa  coletiva.  • Âmbito  dos  serviços  prestados.  • Identificação  do  material  e  equipamento  de  segurança.  • Certificação  de  qualidade  voluntária.  • Número  de  registo  prévio,  data  de  emissão  e  validade.  

O   registo   será   válido   por   cinco   anos   e   o   tratamento   de   dados   pessoais   neste   procedimento   de  registo  está  sujeito  às  regras  previstas  na  Lei  de  Proteção  de  Dados.  

 

Requisitos  e  capacidade  técnica  dos  alarmes  

A  entidade  sujeita  a  registo  é  uma  pessoa  singular  ou  coletiva  legalmente  constituída  e  deve  reunir  os  seguintes  requisitos:  

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• Possuir  instalações  técnicas.  • Não  possuir  dívidas  ao  Estado  e  à  Segurança  Social,  ou  fazer  prova  de  que  o  pagamento  se  

encontra  assegurado.  • Possuir  seguro  de  responsabilidade  Civil  obrigatório,  quando  aplicável.  • Não  estar  inibida  do  exercício  da  atividade.  

Certificação  de  qualidade  

As   entidades   que   requeiram   o   registo   prévio   em   alarmes   podem   averbar   certificação   de  qualidade.  Contudo,  para  efeitos  de  averbamento,  essas  entidades  devem  ser  detentoras  de  um  dos  seguintes  certificados:  

• Certificado  de  sistema  de  gestão  da  qualidade  pela  NP  EN  ISO  9001,  emitido  por  entidade  acreditada   reconhecida   ou   autorizada   pelas   entidades   ou   organismos   nacionais   de  acreditação  de  um  Estado  membro  da  União  Europeia.  

• Certificado  de  serviço  no  âmbito  da  prestação  de  serviços  de  estudo  e  conceção,  instalação  e  manutenção  ou  assistência  técnica  do  material  e  equipamento  de  segurança.  

Elementos  comprovativos  

O  pedido  de  registo  e  renovação  é  instruído  com  os  seguintes  documentos:  

• Certidão  de  teor  da  descrição  e  de  todas  as  inscrições  em  vigor,  emitida  pela  Conservatória  do  Registo  Civil.  

• Certidão   ou   cópia   autenticada   dos   documentos   que   titulem   a   posse,   o   arrendamento,   a  locação  ou  usufruto  do  imóvel  onde  se  situem  as  instalações  técnicas.  

• Certidão   ou   cópia   autenticada   da   licença   ou   autorização   para   atividade   industrial   ou  comercial.  

• Certidão   do   registo   predial   ou   cópia   autenticada,   quando   as   instalações   não   sejam  propriedade  da  entidade.  

• Certidão  comprovativa  da  inexistência  de  dívidas  aos  Estado  e  à  Segurança  Social.  • Apólice  de  seguro  de  responsabilidade  civil,  se  aplicável.  • Comprovativo  do  pagamento  da  taxa.  

O  pedido  é  ainda  instruído  com  os  documentos  relativos  ao  técnico  responsável:  

• Documento  de  identificação  ou  equivalente.  • Título  de  residência  ou  equivalente,  quando  aplicável.  • Certificado  de  registo  criminal.  • Documento   comprovativo   da   qualificação   profissional   emitido   pela   Ordem   dos  

Engenheiros   ou   pela   Ordem   dos   Engenheiros   Técnicos,   ou   da   formação   profissional  adequada,   correspondente,   pelo  menos,   a   50   horas,   em   entidade   formadora   certificada  pela  Direção-­‐Geral  do  Emprego  e  das  Relações  de  Trabalho.  

• Cópia  do  contrato  de  trabalho.  

Neste  post,  demos-­‐lhe  a  conhecer  o   teor  parcial  da  Portaria  nº  272/2013,  de  20  de  agosto,  que  regula   os   requisitos   e   o   procedimento   de   registo   das   entidades   que   procedem   ao   estudo   e  conceção,   instalação,   manutenção   ou   assistência   técnica   de   centrais   de   alarme.     Consulte   a  portaria  em  

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Palavras-­‐chave  secundárias:  alarme,  centrais  de  alarme,  portaria  nº  272/2013