Saiba Mais Sobre Legislação de Alarmes
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Saiba mais sobre legislao de alarmes
http://www.mais-seguranca.pt/blog/alarmes/alarmes/
Sabia que existe legislao para alarmes dirigida s entidades que procedam ao estudo e conceo, instalao e manuteno ou assistncia tcnica de centrais de alarmes? Esta atividade est regulamentada pela Lei n 34/2013, de 16 de maio e determina que estas entidades sejam obrigadas a registo prvio na Direo Nacional da Polcia de Segurana Pblica.
Embora estas entidades especializadas em alarmes possam no se enquadrar no conceito de servios de segurana privada, a Lei considera que esto em permanente interao com os meios tecnolgicos de segurana usados no mbito da segurana de pessoas e bens e da preveno da prtica de crimes. A portaria 272/2013, de 20 de agosto, define os requisitos necessrios ao registo nacional destas atividades.
Veja um resumo da Portaria n 272/2913, de 20 de agosto
Material e equipamento de segurana
Definem-se como material e equipamento de segurana alarmes, bem como quaisquer dispositivos electrnicos ou eltricos, destinados a
Detetar e sinalizar a presena, entrada ou tentativa de entrada de um intruso em edifcios ou instalaes protegidas.
Visite o nosso Blog em: http://www.mais-seguranca.pt/blog/
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Prevenir a entrada de armas, substncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetveis de provocar atos de violncia no interior de edifcios ou locais de acesso vedado ao pblico.
Controlar o acesso a pessoas no autorizadas em edifcios ou instalaes protegidas. Capturar, registar ou visualizar imagens de espao protegido. Receber, enviar ou tratar sinais de alarme (centrais de alarme), incluindo de alarmes
pessoais ou portteis.
Condies de registo
O registo das entidades criado e mantido pela Direo Nacional da Polcia de Segurana Pblica. O certificado de registo prvio igualmente emitido pela Direo Nacional da PSP e publicitado na sua pgina oficial. A publicao deste registo prvio contm a seguinte informao:
Designao social e sede da entidade. Nmero de identificao de pessoa coletiva. mbito dos servios prestados. Identificao do material e equipamento de segurana. Certificao de qualidade voluntria. Nmero de registo prvio, data de emisso e validade.
O registo ser vlido por cinco anos e o tratamento de dados pessoais neste procedimento de registo est sujeito s regras previstas na Lei de Proteo de Dados.
Requisitos e capacidade tcnica dos alarmes
A entidade sujeita a registo uma pessoa singular ou coletiva legalmente constituda e deve reunir os seguintes requisitos:
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Possuir instalaes tcnicas. No possuir dvidas ao Estado e Segurana Social, ou fazer prova de que o pagamento se
encontra assegurado. Possuir seguro de responsabilidade Civil obrigatrio, quando aplicvel. No estar inibida do exerccio da atividade.
Certificao de qualidade
As entidades que requeiram o registo prvio em alarmes podem averbar certificao de qualidade. Contudo, para efeitos de averbamento, essas entidades devem ser detentoras de um dos seguintes certificados:
Certificado de sistema de gesto da qualidade pela NP EN ISO 9001, emitido por entidade acreditada reconhecida ou autorizada pelas entidades ou organismos nacionais de acreditao de um Estado membro da Unio Europeia.
Certificado de servio no mbito da prestao de servios de estudo e conceo, instalao e manuteno ou assistncia tcnica do material e equipamento de segurana.
Elementos comprovativos
O pedido de registo e renovao instrudo com os seguintes documentos:
Certido de teor da descrio e de todas as inscries em vigor, emitida pela Conservatria do Registo Civil.
Certido ou cpia autenticada dos documentos que titulem a posse, o arrendamento, a locao ou usufruto do imvel onde se situem as instalaes tcnicas.
Certido ou cpia autenticada da licena ou autorizao para atividade industrial ou comercial.
Certido do registo predial ou cpia autenticada, quando as instalaes no sejam propriedade da entidade.
Certido comprovativa da inexistncia de dvidas aos Estado e Segurana Social. Aplice de seguro de responsabilidade civil, se aplicvel. Comprovativo do pagamento da taxa.
O pedido ainda instrudo com os documentos relativos ao tcnico responsvel:
Documento de identificao ou equivalente. Ttulo de residncia ou equivalente, quando aplicvel. Certificado de registo criminal. Documento comprovativo da qualificao profissional emitido pela Ordem dos
Engenheiros ou pela Ordem dos Engenheiros Tcnicos, ou da formao profissional adequada, correspondente, pelo menos, a 50 horas, em entidade formadora certificada pela Direo-Geral do Emprego e das Relaes de Trabalho.
Cpia do contrato de trabalho.
Neste post, demos-lhe a conhecer o teor parcial da Portaria n 272/2013, de 20 de agosto, que regula os requisitos e o procedimento de registo das entidades que procedem ao estudo e conceo, instalao, manuteno ou assistncia tcnica de centrais de alarme. Consulte a portaria em
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http://www.mais-seguranca.pt/blog/wp-content/uploads/2015/04/Portaria-n.-272-2013-de-20-de-Agosto.pdf e consulte tambm a nossa loja online onde encontrar muitos produtos de segurana que o ajudaro a encontrar a melhor soluo em alarmes.
Palavras-chave: alarmes
Palavras-chave secundrias: alarme, centrais de alarme, portaria n 272/2013