SACRAMENTOS, 1 CCE 1076 Por meio dos sacramentos, Cristo manifesta, torna presente e comunica a sua...

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SACRAMENTOS, 1 Por meio dos sacramentos, “Cristo manifesta, torna presente e comunica a sua obra de salvação mediante a liturgia da sua Igreja” ( CCE 1076 CCE 1076 ). “A liturgia é memorial do mistério da salvação” ( CCE 1099 CCE 1099 ). iturgia cristã não só recorda os acontecimentos que salvaram, como os actualiza, os torna presentes1104 1104 ). CULTO CRISTÃO

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SACRAMENTOS, 1

Por meio dos sacramentos, “Cristo manifesta, torna presente e comunica a sua obra de salvação mediante a liturgia da sua Igreja” (CCE 1076CCE 1076).

“A liturgia é memorial do mistério da salvação” (CCE CCE 10991099).

“A liturgia cristã não só recorda os acontecimentos que nos salvaram, como os actualiza, os torna presentes” (CCE 1104CCE 1104).

CULTO CRISTÃO

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SACRAMENTOS, 2

CONVENIÊNCIA Vida natural Vida sobrenatural

Indivíduo

nascer Baptismo

crescer e robustecer-se

Confirmação

alimentar-se Eucaristia

curar-se Penitência

convalescer Unção dos Doentes

Sociedadegovernar-se Ordem

perpetuar-se Matrimónio

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SACRAMENTOS, 3

Os Sacramentos podem classificar-se em três grupos

Sacramentos da iniciação cristã

Sacramentos de cura

Sacramentos ao serviço da comunidade

Penitência Unção dos Doentes

Ordem Matrimónio

Baptismo Confirmação Eucaristia

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“Os sacramentos são:

sinais eficazes da graça,

instituídos por Cristo econfiados à Igreja,

pelos quais nos é dispensadaa vida divina” (CCE 1131CCE 1131)

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Sinal sacramental

Não é puramente convencional (não é como os sinais da Escritura)

Baseia-se numa certa aptidão para significar:Exemplo: lavar o corpo - lavar a alma ungir o corpo - alívio da alma

Sinal sensível: razão pedagógica (ajuda-nos a compreender o espiritual) = a realidade sobrena-tural torna-se-nos acessível através dos sentidos.

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Os sacramentos são sinais sensíveis.

Estrutura do sinal sacramental (analogia):- matéria (acção ou gesto material sensível)- forma (palavras que acompanham edeclaram o sentido especial da matéria).

Matéria e forma devem estarunidas para que se dê o sinalsacramental. O tipo de união necessáriadepende de cada sacramento.

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Instituição dos sacramentos

1. Ninguém senão Deus pode dar a uns meros sinais a capacidade deconferir a graça sobrenatural:

Autor principal: Cristo com a sua divindade

Autor instrumental: Cristo com a sua humanidade

2. A Igreja não pode alterar o que se refereao essencial do sinal sacramental.

3. Transformação substancial ou não na matéria conforme a estimativa comum dos homens. Na forma conforme as palavras são ou não aptas para manifestar o sentido da acção.

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EFEITOS DOS SACRAMENTOS

A. CCE 1127CCE 1127: “conferem a graça que significam. São ‘eficazes’porque neles actua o próprio Cristo”. Comunicam a graça ex opere operato. Mas não automatismo.

B. Efeitos principais: - Graça santificante - Graça sacramental - Carácter em alguns

C. Outros efeitos:- expressar e fortalecer a fé- prestar culto a Deus- realizar a santificação dos homens- criar e manifestar a comunhão eclesiástica

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EFEITOS DOS SACRAMENTOSA GRAÇA SANTIFICANTE

= Dom gratuito de Deus que produz uma participação sobrenaturalna natureza divina e nos torna filhos de Deus = adopção divina: muito para além da humana.

Os sacramentos comunicam-na ou aumentam-na:- Sacramentos de mortos: por si próprios comunicam a primeira recepção da graça (graça primeira); ocasionalmente comunicam o seu aumento (graça segunda)- Sacramentos de vivos: para produzir a graça, exigem o estado de graça. Acidentalmente podem produzir a graça primeira(se há boa fé: não adesão voluntária ao pecado)

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EFEITOS DOS SACRAMENTOSA GRAÇA SACRAMENTAL

= “a graça do Espírito Santo dada por Cristo e própria de cada sacramento” (CCE 1129CCE 1129).

Pode-se entender como um direito de receber as graças actuais necessárias para alcançar melhor o fim próprio do sacramento ou para cumprir as obrigações que nascem dele.

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EFEITOS DOS SACRAMENTOSO CARÁCTER

= selo pelo qual o cristão participa do sacerdócio de Cristo e forma parte da Igreja segundo estados e funciones diversas.

- Baptismo, Confirmação, Ordem sacerdotal.- indelével: esses sacramentos não podem ser reiterados.- produzem uma parecença com Cristo segundo a sua função sacerdotal.

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EFEITOS DOS SACRAMENTOSESQUEMA

Baptismo Cristo dá-nos a vida nova de filhos de Deus na Igreja.

Confirmação O Espírito Santo fortalece-nos para que sejamos testemunhas de Cristo.

Eucaristia Participamos do Sacrifício de Cristo e comungamos o Seu Corpo e Sangue.

Penitência Cristo perdoa-nos os pecados e reconcilia-nos com Deus e com a Igreja.

Unção dos Doentes Cristo fortalece o Cristão perante a doença, a velhice ou a morte.

Ordem Cristo consagra sacerdotes para servir o seu povo.

Matrimónio Cristo santifica a união do homem e da mulher.

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REVIVESCÊNCIA DOS SACRAMENTOS

1. Não produzem a graça se existir um obstáculo (falta das disposições necessárias: fé, estado de graça para os de vivos).

2. Podem reviver os que só se podem receber uma só vez ou muito poucas vezes. Não revivem a eucaristia nem a penitencia.

3. Os que revivem fazem-no no momento em que se dá aquela boa disposição que teria sido necessária quando se recebeu mal o sacramento.

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MINISTRO DOS SACRAMENTOS

Só o homem devidamente ordenado, ou o legitimamenteeleito com esta finalidade pela legítima autoridade, pode serministro. Cristo é sempre o ministro principal.

O ministro deve ter a intenção de fazer o que a Igreja faz e de realizar devidamente o sinal sacramental.

Ministro ordinário: aquele a quem por oficio incumbe administrarum sacramento. O extraordinário: necessidade ou delegação.

Para a validez não se requer a fé nem o estado de graça no ministro. Para a licitude sim, excepto em caso de grave necessidade.

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INTENÇÃO DO MINISTRO

Uma intenção pode ser:- actual (explicita-se aqui e agora);- virtual (teve-se como actual, não se retractou, influi na acção);- habitual (igual, mas não influi na acção).

Para administrar um sacramento, o ministro deve ter intenção actual ou virtual. Para o receber validamente, costuma ser suficiente a habitual.

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ATENÇÃO DO MINISTRO

I. Atenção interna = aplicação da mente ao que se faz, ausência de distracções voluntárias. Atenção externa = ausência de outra acção simultânea que torne impossível a atenção interior.

II. Para a validez: basta a atenção externa. Para a licitude: necessária a atenção interna.

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OBRIGAÇÃO DE NEGAR OS SACRAMENTOS

I. A. Nunca é lícito administrar um sacramento a um sujeito incapazde o receber. B. Não é lícito administrar um sacramento a um sujeito indigno, a não ser que haja uma causa gravíssima.(indigno: excomungado, herege, pecador público, sem estar em estado de graça para um sacramento de vivos, etc.)

II. Duas regras:1. Negar ao pecador público do qual não consteo arrependimento, e ao pecador oculto que os peça privadamente;2. Não se devem negar os sacramentos ao pecador oculto que os peça publicamente.

Se se duvida da capacidade do sujeito: forma condicionada