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Oficina de Planejamento Estratégico Participativo 22/09/2015
Sistema de Acompanhamento e Controle (SAC)
Objetivo:
Disponibilizar os resultados da 10ª Oficina de PlanejamentoEstratégicoParticipativo, realizadadia19de setembrode2015,quetratou do Sistema de Acompanhamento e Controle (SAC) social doplanejamentourbanodeSãoJosé.
Envia-senestemomento,oMapaMentaltrabalhadonaOficina,indicandoasdeliberaçõesdosDelegadospresentes. FazempartedoSACo“CongressodaCidade”,o“ConselhodaCidadedeSãoJosé”,aAudiênciaPúblicaeoSistemadeInformaçõesMunicipais.
!
SAC
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Oficina de Planejamento Estratégico Participativo 22/09/2015
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
SAC
Página 4
Oficina de Planejamento Estratégico Participativo 22/09/2015
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
SAC
Página 5
Oficina de Planejamento Estratégico Participativo 22/09/2015
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
SAC
Página 6
Oficina de Planejamento Estratégico Participativo 22/09/2015
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
SAC
Página 7
Oficina de Planejamento Estratégico Participativo 22/09/2015
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
SAC
Página 8
Oficina de Planejamento Estratégico Participativo 22/09/2015
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
SAC
Página 9
Oficina de Planejamento Estratégico Participativo 22/09/2015
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
SAC
Página 10
Oficina de Planejamento Estratégico Participativo 22/09/2015
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
SAC
Página 11
Oficina de Planejamento Estratégico Participativo 22/09/2015
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
SAC
Página 12
Oficina de Planejamento Estratégico Participativo 22/09/2015
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo
PDP São JoséSistema de
Acompanhamento e Controle
(SAC)
1. Algumas informações prév ias
1.1. Sobre a atividade
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Estabelecer as bases para a estruturação, do Sistema de Acompanhamento e Controle
1.1.2. Forma de trabalho
1.1.2.1. Leitura, discussão e deliberação sobre os tópicos apresentados Deliberação "CÓDIGO DE CORES"
AMARELO DESTAQUES
VERDE APROVADO
VERMELHO REJEITADO
1.1.3. Data e horário da atividade
1.1.3.1. Sábado, 19SET2015
09:00/12:0013:00/16:00
1.2. Sobre Democracia Representativa e Democracia Participativa
1.2.1. Art. 1.°, inciso II e Parágrafo único/CF
1.2.2. Democracia Participativa
1.2.2.1. no ECArt. 2.º, IIArt. 2.º, XIIIArt. 42, III
1.2.2.2. no âmbito da regulamentação das regras de democracia participativa no texto legislativo do plano diretor Res. 34/Concidades
2. Obj etiv os do Sistema de Acompanhamento e Controle
2.1.
2.1.1. criar mecanismos de participação e controle social para
2.1.1.1. cidadãos
2.1.1.2. setores representativos dos vários segmentos da sociedade
2.2. 2.2.1. identificar as prioridades sociais do Município e
integrá-las às prioridades do Poder Executivo Municipal
2.3. 2.3.1. acompanhar, avaliar e propor atualizações
2.3.1.1. no Plano Diretor Participativo de São José
considerando inclusive o cumprimento de seu vários programas, projetos e instrumentos
2.3.1.2.
na legislaçãoconsiderando, inclusive, o que
tenha que ser criadoprecise ser atualizado
2.4. 2.4.1. estimular um processo educativo e de capacitação da população para que esta possa participar do planejamento e gestão urbanística
2.5. 2.5.1. tornar transparentes e participativos os processos de planejamento e gestão da política territorial e urbanística
2.6. 2.6.1. evitar, através da gestão democrática
2.6.1.1.
a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos, inclusive por meio:
de ações de capacitação dos gestores eleitosda gestão orçamentária participativa
2.6.1.2. a descaracterização das diretrizes, objetivos e estratégias da política territorial e urbanística do Município
3. Âmbitos de ação
3.1. Os âmbitos de ação sempre atuarão de maneira integrada e complementar, sendo eles
3.1.1. Poder Público municipal
3.1.1.1. Papéis
Executivo e Legislativo
articular Poder Público e Sociedade
inclusive entidades e órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação com a política de planejamento territorial e urbanístico
por a gestão orçamentária em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
promover a realização de audiências públicas de acordo com o processo de participativo de planejamento e gestão territorial e urbanística
Executivo
implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais
proporcionando acesso amplo a documentos e Informações a todos os interessados, indistintamente
por em conformidade com as diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor
a gestão orçamentária
as demais
políticasestratégias
programasprojetos ações municipais
executar políticas públicas e ações, articulando-se com os demais órgãos municipais e com outros organismos governamentais e não-governamentais, seja
no âmbito da Região Metropolitana em que se insere o Município de São José
nos âmbitos regional, estadual ou federal
especialmente no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica
submeter à apreciação do "Conselho da Cidade de São José"
as ações necessárias à implementação dos instrumentos previstos no Plano Diretor
[DESTACADO]
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período de acordo com o PPA
no PPA deve estar previsto as metas de Gestão da Política Territorial e Urbanística
gerando a obrigação de
apresentar anualmente à Câmara Municipal e ao "Conselho da Cidade de São José"
relatório com plano de metas anuais de gestão da política territorial e urbanísticaplano de ação para o próximo período
Dois âmbitos
Poder ExecutivoPoder Legislativo
3.1.2. Sociedade
3.1.2.1.
Participação da população em todas as fases do processo de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas do Município
garantidos a disponibilização e o fácil acesso às informações pertinentes, disponibilizada pelo Poder Público municipal com antecedência
3.1.2.2. Elaboração e aprovação das regras
para revisão do Plano Diretor Participativo de São José
para elaboração, aprovação e implementação da gestão orçamentária participativa
observadas as determinações do Estatuto da Cidade
3.1.3. OBS
3.1.3.1. Para possibilitar as atividades de planejamento e gestão das políticas territoriais e urbanísticas
instituir um Sistema de Informações Municipais, proporcionando seu acesso amplo e gratuito à Sociedade.
4. Instâncias do Sistema de Acompanhamento e Controle
4.1. "Congresso da Cidade"
4.1.1. objetivos do Congresso
4.1.1.1. assegurar um processo amplo e democrático de participação e controle social
na elaboração, implantação e avaliação das políticas territoriais e urbanísticas do Município
4.1.1.2. mobilizar Governo Municipal e Sociedade
para a discussão, a avaliação e a formulação das diretrizes e instrumentos de gestão das políticas territoriais
4.1.1.3. definir uma agenda do Município, contendo
um plano de ação participativo entre governo e sociedade para com a gestão territorial e urbanística, que terá
metas
prioridades
4.1.1.4. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas
à implementação das políticas territoriais e urbanísticas
4.1.1.5. discutir e buscar a articulação entre os conselhos setoriais
4.1.1.6. avaliar a atividade do "Conselho da Cidade de São José"
visando estabelecer diretrizes e estratégias para aperfeiçoar seu funcionamento
4.1.1.7. eleger os conselheiros territoriais
4.1.1.8. avaliar as ações de capacitação da população sobre política territorial e urbanística, desenvolvidas pelo Poder Público municipal
4.1.2. regras do Congresso
4.1.2.1. terá regimento próprio, a ser elaborado pelo Conselho da Cidade de São José sendo por este revisado sempre que necessário
4.1.2.2.
No Regimento do Congresso, deverá ser observado o EC e estar previsto, no mínimo
as competências e matérias para deliberação
os critérios e procedimentos para escolha de delegados caso houver delegados
a forma de organização e funcionamento do Congresso
prever a participação direta da população e interessados
uma comissão responsável pela organização do Congresso
alternativa de se criar uma comissão provisória
duração máxima e mínima
4.1.2.3. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] Competência para convocação e
organização pelo Conselho
Recursos provenientes do fundo municipal de desenvolvimento urbano, que deverá ter instituição garantida através do plano
4.1.3. Periodicidade do Congresso 4.1.3.1. sugestão anual inicio do segundo semestre de cada ano
4.2. "Conselho da Cidade de São José"
4.2.1. órgão colegiado 4.2.1.1.
integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com autonomia política
caráter
permanentedeliberativo
consultivopropositivo
Remuneração dos conselheiros não serão remunerados
4.2.2. objetivos
4.2.2.1. acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
em especial o sistema de mobilidade do Município
4.2.2.2. promover o desenvolvimento territorial e urbanístico municipal
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.3. garantir a efetiva participação da Sociedade em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e urbanística
4.2.2.4. integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana
considerando a integração e complementaridade com
a área rurala Região Metropolitana da Grande Florianópolis
4.2.2.5. articular-se com os outros conselhos setoriais
4.2.2.6. acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, prioridades, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor
4.2.2.7.
acompanhar, avaliar e aprovar a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)acompanhar, avaliar, aprovar parecer técnico e deliberar sobre a elaboração, correção e atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG)
4.2.3. competências
4.2.3.1. defender e garantir
a efetiva participação da Sociedade, em observância ao Estatuto da Cidade
a continuidade de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do Município
4.2.3.2. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nos âmbitos municipal, metropolitano e regional
4.2.3.3.
estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico
de forma articulada com as demais políticas de desenvolvimento territorial e urbanístico, sejam estas de nível nacional, estadual, regional e/ou metropolitano
4.2.3.4. com vistas ao cumprimento do Estatuto da Cidade
acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações, especialmente com relação a projetos de grande impacto e projetos especiais.
4.2.3.5. propor a edição e/ou a alteração de normas que regulem matéria territorial e urbanística
4.2.3.6. articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e políticas de intervenção territorial e urbanística, sejam estas de âmbito nacional, estadual, regional ou metropolitano
4.2.3.7. manifestar-se sobre
os projetos de lei de matéria urbanística a serem encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sançãoos demais atos normativos do Poder Público relativos à Política Territorial e urbanística
4.2.3.8. aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros
4.2.3.9. será facultado ao Conselho
diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias
promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos
solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos
4.2.3.10. deliberar sobre as propostas de alteração ao Plano Diretor e legislação correlata antes de serem submetidas à tramitação legislativa
4.2.3.11. avaliar e opinar sobre os efeitos das ações de elaboração e revisão do plano diretor
4.2.4. mandato dos conselheiros 4.2.4.1. sugestão
dois anos
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Públicoserá permitida uma única reeleição sucessiva
o início e término do mandato dos Conselheiros não poderá coincidir com o início e término do mandato do Prefeito
salvo no caso dos representantes do Poder Público
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Regra para disposições transitórias
Primeiro ano de mandato Para os
territoriais
1 dos territoriais com mandato de 2 anos na primeira gestão do Conselho
1 dos territoriais com mandato de 3 anos na primeira gestão do Conselho
4.2.5. número de membros, organização e composição
4.2.5.1. 62 membros
4.2.5.2. seguindo critérios de representação
territorial
OBS: Refletir sobre experiência da divisão territorial feita para a participação atual
Manter as 11 áreas 22 representantes
2 titulares e 2 suplentes por área
setorial
40 membros, observada a seguinte distribuição e composição
19 representantes do Poder Público Municipal, assim divididos:
1 Representante do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representanteVice-presidente da Câmara1.º Secretário
16 membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos
Prefeito ou representante 1
1 titular e 1 suplente por área, com formação relacionada com a área que representa e preferencialmente do quadro efetivo ÁREAS
1. transporte e mobilidade urbana2. meio ambiente e
agricultura
3. infraestrutura4. saúde5. educação6. cultura7. habitação8. urbanismo
9. jurídico10. assistência social11. defesa civil12. segurança pública13. desenvolvimento
econômico14. esportes
15. orçamentária
15 representantes
3 Representantes do Legislativo Municipal
Presidente da Câmara, ou representante1 Representante da CCJ
1 Representante da Comissão de Obras
6 representantes de entidades empresariais
1. AEMFLO2. CDL3. SINCOVAR
4. SINDUSCON5. ACOMAC6. FETROESC
3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores3 representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público3 representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência
5 representantes dos Conselhos de Classe
CAU 1
CREA 1
OAB 1
CRECI 1
CRC 1
1 representante do Corpo de Bombeiros
4.2.6. investidura no mandato 4.2.6.1. se dará
para o caso dos representantes
territoriaissugestão
por ocasião do Congresso da Cidade eleitos diretamente
setoriaissugestão
através de indicação no âmbito de seu respectivo setor,comprovada por Ata de Eleição
4.3. Audiência Pública
4.3.1. objetivos
4.3.1.1. Cooperaçãocooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São José
4.3.1.2. Informar, colher subsídios, debates
informar, colher subsídios e promover debates sobre a aplicação e revisão do Plano Diretor, além de demais temas de interesse do Município, envolvendo a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade
4.3.1.3. Participação individualgarantir o direito constitucional de participação do cidadão, individualmente considerado
4.3.1.4. Participação dos diversos setores
possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial
organizações e movimentos populares
associações representativas dos vários segmentos da comunidadeentidades de classe
fóruns e redes formadas por
cidadãosmovimentos sociaisorganizações não-governamentais
4.3.2. As audiências públicas
4.3.2.1. Terão caráter deliberativo, de maneira que o cidadãos tenham voz e voto4.3.2.2. serão referentes a matérias contidas no Plano Diretor, ou que
dele sejam derivadas
4.3.2.3. serão obrigatórias no processo de sua elaboração, tramitação, implementação, avaliação e revisão do Plano
4.3.2.4. serão conduzidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, conforme a fase do processo em que se encontre
4.3.2.5. Independente da fase do processo em que se encontre
a não realização de audiências públicas pelo Poder Executivo ou Legislativo no processo de elaboração do Plano Diretor configurará inobservância à diretriz da gestão democrática prevista no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade
4.3.2.6. deverão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de [15 (quinze) dias]
buscando a ampla participação dos envolvidos no tema a ser discutido
4.3.2.7. garantirão a participação de qualquer pessoa interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza
4.3.2.8. deverão sempre procurar extrair a posição das diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualdade de espaço e tempo para expressar sua opinião
4.3.2.9. principal meio para mobilização e divulgação das audiências públicas
sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de outros meios
a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destacado em jornal impresso de grande circulação e leitura no Município
4.3.2.10. ocorrerão fora do horário comercial, em data, hora e locais acessíveis à população, indistintamente
4.3.3. As propostas que motivarem a realização de Audiência Pública
4.3.3.1. serão apresentadas com base em estudos, que serão disponibilizados a qualquer interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo de [15 dias]
Os estudos deverão compor o relatório da Audiência Pública
4.3.4. A publicação e divulgação das deliberações de Audiência Pública
4.3.4.1. Serão obrigatórias e seguindo as mesmas regras da convocação4.3.4.2. Deverão ser amplamente divulgadas as instruções de
acesso aos resultados
4.3.5. Quando a Audiência Pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no todo ou em parte,
4.3.5.1. suas deliberações deverão ser juntadas ao projeto de lei ou proposição correlata, compondo memorial do processo legislativo
4.3.6. O funcionamento das audiências públicas
4.3.6.1. será regulamentado em norma específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de São José
5. Sistema de Informações Municipais
5.1. o que é?5.1.1. conjunto integrado de informações relevantes à gestão e ao
planejamento do município de São José
5.2. finalidades
5.2.1. 5.2.1.1. acompanhar e avaliar a implementação e os resultados do Plano Diretor do Município e dos demais planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público
5.2.2. 5.2.2.1. permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de vida do Município
5.2.3. 5.2.3.1. subsidiar a elaboração de novos planos, programas e projetos por parte do Poder Público e da iniciativa popular
5.2.4. 5.2.4.1. subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de São José
5.2.5. 5.2.5.1. dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público
5.2.6. 5.2.6.1. orientar as prioridades de investimentos
5.3. critérios que deve atender
5.3.1. simplificação5.3.2. economicidade
5.3.3. eficácia5.3.4. clareza5.3.5. precisão5.3.6. segurança
5.3.7. [INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO] 5.3.7.1. agilidade na alimentação do Sistema
5.4. deve evitar 5.4.1. a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos
5.5. será assegurado
5.5.1.
5.5.1.1. ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema de Informações Municipais
como?
por meio de publicação anual
no veículo oficial de atos do Poder Públicona página eletrônica da Prefeitura Municipal
5.5.2. 5.5.2.1. o acesso dos dados do Sistema de
Informações Municipais à população, por todos os meios possíveis
ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei
ou seja
É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla informação e publicidade sobre
conteúdos de documentosinformaçõesestudosplanos
programasprojetosprocessosatos administrativoscontratosdemais informações relacionadas ao planejamento e gestão territorial e urbanística
será garantido o sigilo em situações onde seja imprescindível à segurança do indivíduo, da Municipalidade e do Estado
5.6. sobre a atualização do Sistema
5.6.1. o Poder Executivo Municipal manterá permanentemente atualizado o Sistema de Informações Municipais
5.7. o Sistema de Informações Municipais seráutilizado para fins de
5.7.1. planejamento5.7.2. gestão5.7.3. arrecadação
5.8. com exceção das garantias legais de sigilo
5.8.1. , os agentes públicos, os concessionários e permissionários de serviços públicos que desenvolvam atividades em São José, deverão fornecer ao Executivo municipal, no prazo que este estabelecer por ato normativo, todos os dados e informações adquiridos com recursos públicos necessários ao Sistema de Informações Municipais
5.9. o Sistema de Informações Municipais deverá conter, no mínimo, informações
5.9.1. socioeconômicas
5.9.2. financeiras5.9.3. patrimoniais5.9.4. administrativas5.9.5. de uso e ocupação do solo5.9.6. sobre a infra-estrutura
5.9.7. sobre os espaços públicos5.9.8. sobre os equipamentos
comunitários5.9.9. sobre o sistema viário5.9.10. sobre o transporte coletivo5.9.11. sobre o meio-ambiente5.9.12. sobre o patrimônio histórico
cultural, arqueológico, ambiental e paisagístico
5.9.13. imobiliárias
5.9.14. demais informações consideradas de relevante interesse para o Município
5.10. o Sistema de Informações Municipais também deverá ter entre seus componentes
5.10.1. cadastro único, multifinalitário
5.10.1.1. em meio digital
Obs: o cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos
5.10.2. planta genérica de valores
5.10.2.1. também em meio digital
6. Prazos para fazer funcionar plenamente o Sistema de Acompanhamento e Controle
6.1. estarão nas disposições finais e transitórias da Lei do Plano Diretor6.2. a contagem dos prazos se iniciará imediatamente após a entrada
em vigor da Lei do Plano Diretor
6.3. Quais são os prazos?6.3.1. Possibilidades
6.3.1.1. Prazo de até 30 dias para instituir uma Comissão provisória até a instituição do Conselho
nomeada pelo Prefeitocomposta pelos Delegados e CAC
funcionará até o Congresso, quando será instituído o Conselho
FUNÇÕES
promover discussão para elaboração e aprovação do regimento interno do Conselho
OBS: será discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
elaborar uma proposta de regimento interno do I Congresso da Cidade
a ser discutido e aprovado no I Congresso da Cidade
180 dias (após a entrada em vigor do PD) para realizar o I Congresso da Cidade
com apoio dos Poderes Executivo e Legislativo
[INSUMO APROVADO PARA REDAÇÃO DE NOVO DISPOSITIVO]
Afastamento de [no sentido de evitar que ocorra]180 dias após a data das eleiçõesSer custeado com "recursos extra-fundo", advindos do Executivo
6.3.1.2. Prazo para o Conselho
iniciar suas atividades posse em uma semana após o Congresso
prazo a ser definido pelo I Congresso da Cidade
elaborar proposta para as normas que regerão os processos de revisão do Plano Diretor Participativo de São José
6.3.1.3. Prazo para o Poder Executivo
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades da Comissão Provisória 30 dias
dar o apoio necessário à instituição e início das atividades do Conselho
30 dias após sua entrada em funcionamento
relatório anual de gestão das políticas territoriais e urbanísticas e o plano de ação para o ano seguinte
90 dias antes do término de cada ano legislativo
apresentar a Planta de Valores Genéricos (PVG) para aprovação pelo Conselho da Cidade de São José
180 dias antes do término de cada ano legislativo