S L I D E S - Projeto Depoimento Sem Dano

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Ao longo do tempo, operadores do direito vinham percebendo a inadequação na forma de inquirir crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual, numa tradicional sala de audiência, constituindo-se desse modo mais uma forma de violência contra à vítima, que acaba sofrendo um dano secundário decorrente da intervenção profissional. O projeto Depoimento Sem Dano é uma iniciativa do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Criado há 6 anos pelo juiz José Antônio Daltoé Cesar, da 2ª VIJ de Porto Alegre, com o objetivo de promover a proteção psicológica de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, poupando-as de uma série de inquirições nos âmbitos administrativo, policial e judicial. Considerando que uma criança não poderia ser ouvida em juízo da mesma forma que um adulto, objetivou-se uma alternativa com a finalidade de evitar a revitimização do menor. O projeto propõe que o depoimento da vítima seja obtido através de um profissional de psicologia ou assistência social em um ambiente especialmente preparado: uma sala equipada com câmeras que transmitam os recursos audiovisuais ao juiz, representante do Ministério Público, acusado, advogados e servidores judiciais. O encontro entre a vítima e acusado é totalmente dispensado. As perguntas são formuladas pelo juiz e transmitidas através de um ponto eletrônico (fones) ao psicólogo ou assistente social, que age meramente como intermediador, buscando adequar o questionamento do magistrado ao nível cognitivo, intelectual e psicossocial do menor. Neste processo, atribui-se ao psicólogo ou assistente social o papel de mediador, o qual deve facilitar o depoimento da vítima Nesse processo, o papel do psicólogo ou assistente social é de facilitar o depoimento do menor, de ajuda-lo a sentir-se mais à vontade para falar sobre o assunto constrangedor, numa postura de cuidado e acolhimento. Dessa forma, reduz-se os danos causados, assim como faz valer a garantia dos direitos estabelecidos no ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

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Ao longo do tempo, operadores do direito vinham percebendo a inadequação na forma de inquirir crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual, numa tradicional sala de audiência, constituindo-se desse modo mais uma forma de violência contra à vítima, que acaba sofrendo um dano secundário decorrente da intervenção profissional.

O projeto Depoimento Sem Dano é uma iniciativa do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Criado há 6 anos pelo juiz José Antônio Daltoé Cesar, da 2ª VIJ de Porto Alegre, com o objetivo de promover a proteção psicológica de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, poupando-as de uma série de inquirições nos âmbitos administrativo, policial e judicial.

Considerando que uma criança não poderia ser ouvida em juízo da mesma forma que um adulto, objetivou-se uma alternativa com a finalidade de evitar a revitimização do menor.

O projeto propõe que o depoimento da vítima seja obtido através de um profissional de psicologia ou assistência social em um ambiente especialmente preparado: uma sala equipada com câmeras que transmitam os recursos audiovisuais ao juiz, representante do Ministério Público, acusado, advogados e servidores judiciais. O encontro entre a vítima e acusado é totalmente dispensado.

As perguntas são formuladas pelo juiz e transmitidas através de um ponto eletrônico (fones) ao psicólogo ou assistente social, que age meramente como intermediador, buscando adequar o questionamento do magistrado ao nível cognitivo, intelectual e psicossocial do menor.

Neste processo, atribui-se ao psicólogo ou assistente social o papel de mediador, o qual deve facilitar o depoimento da vítima

Nesse processo, o papel do psicólogo ou assistente social é de facilitar o depoimento do menor, de ajuda-lo a sentir-se mais à vontade para falar sobre o assunto constrangedor, numa postura de cuidado e acolhimento. Dessa forma, reduz-se os danos causados, assim como faz valer a garantia dos direitos estabelecidos no ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Todo o procedimento é gravado e, posteriormente, anexado aos autos, obtendo-se assim uma produção antecipada de provas, bem como instrução criminal mais apurada do fato.

Em Porto Alegre este projeto já se aplicou em mais de 700 casos. Uma proposta legislativa já foi apresentada e aprovada pela Câmara dos Deputados, agora está no Senado. A pretensão é de incorpora-lo à legislação nacional.

Esse modelo já vem sendo aplicado em alguns países já há algum tempo, como por exemplo na França, Canadá, Itália, Estados Unidos, Reino Unido, Espanha e África do Sul. Aqui no Brasil, outros estados também já aderiram, como Goiânia, Acre, Rio Grande do Norte e Espírito Santo.

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Alguns psicólogos se contrapõem à prática do DSD alegando que a metodologia utilizada não se adequa como prática Psi e acreditam que poderiam contribuir de forma mais efetiva.

O procedimento comumente utilizado por essa ciência leva em consideração cada detalhe exteriorizado pela vítima, como por exemplo: lapsos, erros, sonhos, esquecimentos, fantasias... ela é induzida a manifestar-se de acordo com seus anseios.

Porém, no DSD, o papel do psicólogo é meramente restrito. O mesmo não utiliza de sua prática para conduzir a situação e limita-se à função de intermediador, transmitindo o questionamento do magistrado à vítima.

Neste contexto, observa-se que, ao contrário do que propõe o projeto, pode haver sim dano à vítima em decorrência desse método de inquirição, visto que o menor terá perpetuamente sua condição de vítima registrada em um cd, podendo ser visto e reinterpretado por diversas vezes.

O projeto vem sendo muito elogiado, inclusive premiado no Brasil, por resguardar crianças e adolescentes do trâmites prolongados dos processos judiciais, também vem ganhando força no país:

Foi apresentado, no ano passado, um projeto de lei 7.524/2006, que altera o Código Penal e o Código de Processo Penal, determinando que todo o menor, quando vítima de abuso sexual, seja interrogado pelo método do Depoimento Sem Dano.