S ENTENÇA Prof(a). Lucélia de Sena Alves. CONCEITO Sentença é o ato do juiz que põe fim ao...
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SENTENÇA
Prof(a). Lucélia de Sena Alves
CONCEITO
Sentença é o ato do juiz que põe fim ao exercício da jurisdição de um módulo processual (que pode ser de conhecimento, de execução ou cautelar), com ou sem resolução de mérito.
CLASSIFICAÇÕES
REQUISITOS DA SENTENÇA (ART. 458, CPC)
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS = VÍCIO
PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA
A sentença deve condizer e se limitar ao que foi pedido pelas partes.
O art. 460 do CPC estabelece que “é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado”.
VÍCIOS DA SENTENÇA
TIPOS DE SENTENÇA
PUBLICAÇÃO E IRRETRATABILIDADE
Após publicada, a sentença se torna irretratável, só podendo ser modificada pelo juízo que a prolatou para a correção de erros materiais.