S ELEIQXO DE DEPUTADOS - O Governo dos Outros · mesmo tempo substabelece todos os poderes que ......

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OFFERECIDOS FOR UM ELEITOR DA PltOVIKCIB DE AXGOLA RELATIVO S A ELEIQXO DE DEPUTADOS QUE TETE LOGAB NO SEGUXDO CIRCULO DA RIESMA PROVINClA NO DIA 4 DE AGOSTO DE 1807 CONTEWDO 0 WOTESTO APR1:BEXTdDO N.k ASSE1lBLEA ELEITORAL Dl3 AbIDACA SOB 0 fi.O 6 - 0 PROTEST0 FEITO PERAXTE A ASSEAIBLEA GCKAL DE APURABLENTO DOFKEFEBIDO SEOOXDO CInCZjLO - 0 PARECER DA COMMIB~~O REVIBORA XOJICADA FELd ASEEUBLEA GERAL DE APUBALIENTO PARA EXAYE DAS ACTAS Dd8 RESPECTIVAB ABSEMBL~AS ELEITORAES; BEN coxo o PARECER D'A~~EYBL*A QERAL DE APORAMF,RTO DO NENCIONADO BEGU~PO cmuLo LISB 0A TPPOGRAPHIA UNIVERSAL

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OFFERECIDOS

FOR

UM ELEITOR DA PltOVIKCIB DE AXGOLA RELATIVO S

A ELEIQXO DE DEPUTADOS QUE TETE LOGAB

NO SEGUXDO CIRCULO DA RIESMA PROVINClA NO DIA 4 DE AGOSTO DE 1807

CONTEWDO

0 WOTESTO APR1:BEXTdDO N.k ASSE1lBLEA ELEITORAL Dl3 AbIDACA SOB 0 f i . O 6 - 0 PROTEST0 FEITO

PERAXTE A ASSEAIBLEA GCKAL DE APURABLENTO DOFKEFEBIDO SEOOXDO CInCZjLO - 0 PARECER DA C O M M I B ~ ~ O REVIBORA XOJICADA

FELd ASEEUBLEA GERAL DE APUBALIENTO PARA EXAYE DAS ACTAS

Dd8 RESPECTIVAB A B S E M B L ~ A S ELEITORAES;

BEN coxo o PARECER D ' A ~ ~ E Y B L * A QERAL DE APORAMF,RTO DO NENCIONADO BEGU~PO c m u L o

LISB 0 A TPPOGRAPHIA UNIVERSAL

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1: NAlS DOCUBIENTOS QUE SE APRESENTARAM

PUELICA FORMA

I)roczu-ap70. - 0 tabelliRo Pises. -N6s abaixo assignados constituimos nossn baslante procurador ao senllor JosB An- tor~io de Sousa Nesquita, cuja p rocura~Ho mnndamos passar sem ser por escrivao d'este concelho, p a r s e achar ausenle; para nos poder represenlar na assemblba do apusalnento geral para depulados is cbrles geraes da n a ~ B o portugueza, pelo segundo circulo eleiloral, acerca de urn proteslo feito por nds n'eslc concelho eleiloral, na occasiio que se proce- dia 4 elei~iio, que (eve logar n o dia 4 do correnle, cuja as- semblea estava conslituida na casa da morada de Blanuel Mendes da Concei~5o Machado, sila no NDunge, cujo protest0 foi entregus na occasi6o que s e procedia aos trabalbos da eleiqio, da qua1 enlregimos a0 nosso constituinte cdpia identica e bem assini differentes documentos relalivos a dita elei~iio. E l~zdo quanlo pelo nosso procurador f8r Eeito da- remos por Erme e valioso, como s e por 116s feito fosse. Ambaca, 5 de agosto de 1867. -Agoslinho dos Sanlos 0

Costa. - Joaquim Pereira Lisboa Sant'Anna. -Manuel Pe- reira Bravo de Sant'Anna. - Malheus Francisco da Costa. - Andre Borgonha da Costa. - Manuel Joaquim Lisboa

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Sant'Anna. - Anlonio J050 Gomes. - L o u r e n ~ o hlatheus Ferreira. - Jo'io Anlonio da Craz. - Manuel Francisco da Cruz. - Antonio Pedro Pinlo. -Manuel dos Santos Pereira e Costa. -Ben10 Jo io Anlonio. Nds abaixo assignndos re- conhecemos a s assignaturas supras, por serem feitas na nossa presenp . Loanda, 4 d e selembr~o de 1867. - JosS hlaria do Prado. - Josh Antonio de Sousa iiiesqoita. Heco- n h e ~ o verdadeiras a s duas assignaturas sapras , o que dou minba fk. Laanda, 4 d e setembro de 1867. Em leslemuniio de verdade, estava o signal publico. 0 labe!li%o, Guilberrne Auguslo Lobato Pires. - SubsLabelecimenLo. - Aos quntro dias do mez de selembro d e mil oitocentos sessenta e sete, n'esta cidade d e Loanda, e no me11 escriplorio compareceu presente JosB Antonio de Sousa RIesquita, casado, commer- ciante o proprietario do concell~o d e Amb3ca, e ao presente n'esla cidade; por mim reconbecidos, e d u s leslemunhas Manuel Jos i Ferreira Passos e Francisco filarques Airosa, empregados do carlorio d'esla cidade, e por elle me foi dito na presenca das mesmas teslemunl~as, que ern seu nome e na qualidade d e bastante procurador d e Matheus Francisco da Cosla (Mucusa) Jofio Anlonio da Cruz e An- tonio 1030 Gomes, e muitos aulros cidadqos e eleilores d o concelho de Ambaca, cujos n ~ m e s s e acham no instrumento d e p r o c u r a ~ i o c, proteslo eleiloral em poder d'elle ouillor- ganle, que em tempo compelenle apresenlar%n, fazia sell baslanle procurador ao illuslrissimo sentlor Jose Maria do Prado, commercianle n'osta cidade d e Loanda, ern quem ao mesmo tempo substabelece todos os poderes que aGm l l ~ e forarn coni'eridos por aquelles cidadios e eleilores acima declarados, -Especialrnente para e m seu nome, e no d e todos os sobredilos cidadIos conslilr~inles acinla declarados, renovar, reproduzir e fundamentar peranle a assemblka eleitoral d e apuramento na c a b e ~ a d o segundo circulo elei- toral da provincia, o protest0 p o r nullidade e irregularidades

da elei@o para depulallos que s e effecloon na supposln as- semhlea primaria de Ambaca e m 4 de agnslo do corrente anno, allegando contra a validade de tal eIeiq5o; ludo quanto fdr a bem de sua j u s l i ~ a e da de seus cons~i la in~es promelte haver lior firme e valioso. E d e como assirn o disse e ou- l l~orgou , assigna com as Lesternunl~as e cammigo depois d e ser lido por mim Guilllerme Augusto Lobslo Pires, ta- bellis0 que o subscrevi e assign0 em publico e razo. -Em leslemunho de rerdade, eslara o signal publico. -0 label- liao, Guill1e17me Auguslo Lobato Pires. - .losB Anlonio de S O U E ~ BIesquiLa. - Manuel Josh Ferreira Passos. - Fran- cisco lllarques Airosa.

Em seguida s e vd a p e t i ~ P o do leor seguinle:

Documento n." 1

llluslrissimo senhor chefe do concelho d e Ambaca.-Di- zem RIalheus Gomes Rodrigues e JoHo Anlonio da Cruz, cidait'los eleilores d'este concelho, qile para bem d e s u a j u s t i ~ a precisam que vossa senhoria llles mande passar cer- tid5o nuthentica de lodo o recenseamenlo para a e le i~50 d e d c p u t a d ~ s , respectiro a este concelho, e peIo qua1 lem d e effecluar-se a elei~Bo que vae ter logar n o proximo dia 4 de agosto. E portanto, e na Mrma do disposto no ar- ligo 12Ei.O d o decrelo de 30 d e setembro d e 1852, reque- rem e pedem a vossa senhoria s e digne mandar s e lhes passe, e no llrazo marcado no mesmo artigo.-E. R. Merc6. - Ambaca, 31 de julho de 4867. - hlalbeus Gomes Ro- drigues. - JoSo Antonio da Cruz. - Despncho. - AT'esla re- pnrlirlro aiio exisle recenseflnrento alglbnz, e qucira reque- rer n cifrs cotnpelenles. Atrzbocn, 31 de j i i lho (Ze 1867. - Burrelo, cliere. - (Seyuc o rcconhecin~enlo).

Em seguida se \ 4 a pelic5o do teor seguinte:

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Documento n . 2

Iliustrissimo senhor chefe do concelho. - Diz Amaro l e n d e s Cardoso. inciuido eleitor d'este concell~o, que para hem de sua j u s l i ~ a precisa que rossa senboria llle mande passar certidIo idenlica da acla da nomea~jo da commissso do recenssamenlo n'este concelho, reia~iva no anno de 1867, cuja non1eac50 e acla so referem aos Lrabalhos do recensea- menlo, yue dewm tsr sido feilos desde o prinleiro domiogo do mez de janeiro alb 30 de msio do corrente, como ea- pressamente delermina o arligo 1 5 4 . O do decrelo de 30 de sekrnbro do 185%-A vista do determinado nb arligo 125.' do mesmo decreto. - P. a vossa seni~oria o mande dar por bem, pelo que - E. X. hlercd. - Imhaea. 30 de jull~o de IR67. - 0 cidadlo, Amaro l e n d e s Cardoso Llachado. - Deipacho.--N'eslo repor l i~do nada consta, quciro i-rqaerer a virrs comzperenles. Ambaca, 31 de ju&o de 1867, -Bar- relo, cllefe. - (Segue o recorthecin2ento).

Documento n.O 3

Nlustriuimo senhor capil8o cllefe e adminislrador do con- celho de Ambaca. -Direm hlalheus Fmncisco da Cosla e ~ n d r b Borgonba da Cosla, cjdadros eleilores d'este cun- celbo, q u e para bsm da sua jnslica precisam, que vossa senl~oria mande que o escrivzo de seu cargo certisque e .attesle: primeiro, se no primeiro doming0 do mez de ja- oeiro' de 4867 se conslituiu n'este coneell~o a commissao do reccnseamenro na Mrma do disposlo nos artigos 20.' a 30." do decretn de 30 de setembro do 185%; segundo, se a rnesma comrnissEo procedeu, ou n50, 4 revis50 do recen- seamento na fbrma, e pelo mudo prescripto nos citados ar- tigos da lei; terceiro, Gnalmenle, se a cornmiss20 lomou, on nao, por base de seus tnbalbos, o langamento da decima

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do anno anterior, como expressamenle dclirmina o ar- tigo 1 7 . O , e o ~ ~ l r o s do cilado decrzto. - Porlanto, e corn0 6 facullado aos requerentes pelo artigo 125.' do m e m o decrelo - requer em e P. a uossa senhoria mandar se ibes paise como requesem -E. R. hlerc4.-Ambaca, 3 l de julho de 1867. - 0s eleirores, hlatheus Francisco da Cosla. -Andre Borgonla da Costa.--lanuel Franciaw da Cruz. - Despacho. - Attendendo no qire os r~rpplicoslcs reque- renr, de nada posso cerzificur. - En~q~rar i to oo prineiro a , direi que a o prirnciro do~ningo dc jansiro nio sc indicozc o logar pnni n elcis60 do co?n+nissiLo do rocensea- mento, nenz porn isso foi eonvidlrdo. - L:s~q~la?t to ao se- gmdo n8o lenko conltecime?zto. -E ao Lerceiro sO sei que por erigencias do gorerno geral da provintia, de 8 de maio, pedi ao presidenle do recenseamentn uma synopse do nu- lnero de eleitores e slegiveis d'este eoncellho ; e deu-so-l11e d'aquelles quabo mil duzenlos e cincoenta e dais, e d'estes cent0 e rink cinco. -Ambaca, 31 de jullio da 1867.- Barrelo, chefe. - (Seytrc o reeonhecimento.)

Iilus\rissimo senlior ciiee d'esle concelbo de Ambaca, e adn~inistrador. -Diz lose Antonio de Sousa hlesquita, para mostrar aonde lhe conrier, precisa qlle rossa seohoria llle msnde passar por cerlidlo o leor do edilai que se acba affixado na porta da residencia d'esle concelllo, no quai marca o dia em que deve ter logar a e l e i ~ l o para deputado For esle concelho, bem assim o logar da assemblea. - P. a vossa seni~orja haja por bem mandar pass" certidao requerida por ser de lei. - E. R. MercB. - Ambaca, 31 de julho de 1807. - - J a b Anlonio de Sousa Nesquila.

Documento n.O 4

Jns i 1:crtonaLo Barrelo, capiGlo de infanteria n . O 1, pOr sua mageslade el-lei, e chef6 d'este concelho de Ambaca,

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Petos cidadzos elejtores d'esle concelho ahaixo Assigna- dos, foi drto, que achando-se os cadernps do recenseamento pelos quaes s e esta procedendo A presente el~ir,So n'esla as- semblia, completamenle falsificado na sua ausencia o mate- ria, pois que contendo elles recenseados como eleitores qua- tro tnil duzeatos cincoenla e &is individuos, cujos nomes s e aoham ahi inscriptos, dA-se n'esle facto um er ro gravis- simo, e urn criminoso engano, conlra o qua1 os abaixo as- signados n i o podem deixar de protestar: pois q u e devendo o reecnsearnenlo dos eleitores ser formado e bassado n o lancamenlo da decima e impostos annexos d'este concelho, relativo aos annos d e mil oitocentos e sessenta e cinco, e mil oitocentos sessenta e seis, ~z'estes lc tn~amentos apsnas se achanl collectndos 5112 mil rdis dc dizinzo tun tlerro nprozi. nzudonle~ite do nzlmero inscri$lo f lo recenseamento de que EB trutn ; d'onde results que dois tercos dos inscriptus como elcilores nem pagatn n ~ Q X Q da lei, de nhzl rGis fol'lcs, ?zcm pop outra qualquer [orma se achant cou~prehcndidos nns disposicdes do artigo G.' e s e m paragrclphos dn lei dc 30 dc setcntbro de 1852, pelo que nem Laes eleilores podiam ter sido recenseadog nem agora podern volar na presenle eleipo, o s abaixo assignados conlra isso seem protestar so. temnemente. - E vendo mais os abaixo assignados q u c a sota$bo dos individuos d'esle concelho por forma alguma pagam a collecla da lei, n9o sd pode deixar de s e r nulla pala lodos 0s' effeitos da lei, pois que a sua inscr ip~ao no recenseamento, e a sua votac5o s5o urn aclo arbilrario, urna cscandalosa illegalidade, em face do disposto nos ariigos 6.', 22.9 a i d 0 d o nlesmo decrelo, por cuja obser~ancia o s - abaixo assignados protestam em cumprimento de scus deve- res, c1n descargo de sua consciencia e para excluir a pena- lidade da meema Ici ; penalidade bem consjgnada nos arli-

gos .127,O, 4 1 ? 6 . O , 12D.O e 130.O do n ~ e s m o decreto, e lanlo respeila aos gue ~ o t a r e m illegalmente, como Iquelles que -consenlirem que elles votem e que seus votos sejam conla- dos. - 0 s abaixo assignados pois, pelos sobreditos funda- menlos veem fazer este psoleslo solenne, que aqui deiram lavrado e firmado, e quo a seu tempo compsovar30 corn lo- dos os clocumentos devidos, lend0 o mesmo probesto p o r fim o fazer annlrllar a ~ o l a @ o de todos c de cada urn d o s eleitores que indevida e arbilrariamente s e ac l~am recensea- dus, por n2o pagarem a collects da lei : e para o mesmo fim protestando contra o acto, prolestam tambcm contra quem de d~re i to porque para elle l ~ a j a concorrido ou renha a con- corser. - 0 s ahaiso assignados proteslam mais pela iliega- lidade do edificio aonde s e ests proeedendo B presenle elei- c lo ; porqurnto 8 urna casa perlencenle ao presidente, onde mora corn sua familia; e demais e edificio d e dentro d o terreno do sen moceque; n2o e nem urn edificio publico, nem est i em logar cenlral; acha-se distante da-residencia do rhefe proximarnente uma legua, e teem os eleitores que passarem uma legua; que os q u e lorem calpados te r lo d e s e descalsar para poderem passar, o que n'ao aconlecia se fosse na residencia do cbefe; que 6 urn logar central, e i? edificio publico aonde s e lem procedido a todos 0s aclos elei- toraes; porlanto n5o podem deixar de prolestar, como ef- fecti\amenle protestam, por mais esta illegalidade 6 outras

.qoe a seu tempo so ailegar20. -Arnbsca, sala da asscmblkn oleitoral para cleputados, 4 d e agoslo d o 1867. - 0s elei- lores, Agoslinho d a s Sanlos e Costa. --Blalheus Francisco d a Costa. - A n d 6 Borgonha d a Costa. - hlanuel Yereira Bravo SantlAnna. - Jonquinl Pereira Lisboa Sanl'Anna. - Lou- renqo Bfatlleus Ferreira. - Antonio I'asclioal d e Sanl'Anna .- 3090 Antonio da Cruz. - i lanuel Francisco da Cruz, - Manuel dos Sanlos Pereira e Costa. - Domingos AnLol~io pernandcs. - Antonio Rodr ig~les Pirnenla. -Manuel Joa-

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quim Lisbaa. - hjantlel Joaquim Lisboa Sant'Bnna. -Luiz Antonio. - Pedro Fernandes, - Manuel Rodrigues blacanda. - Anlonio JoIo Gomes. - SimZo $Innoel Serriio. -Anto- nio Pedro Pinlo. - Joatluim Francisco Nislo. - Jlatlleus de &Ioraes+ - Pinheiro. - Ben to JoZo Antonio, - Christov!io Antonio. - (Segue-:e o reconhecinlenlo).

Recebi do senhor Agoslinho dos Sanlos e Cosla, uma peli- $30. - Arnbaca, 4 de agosto d e 1867. - Candido Gon~alves d o Espirilo Sanlo. - Reconhecemos verdadeiras as assipna- luras supras, por lermos d'ella rerdadeiro conhecimenlo, a qua1 foi feita n a nossa presenga quando o senhor Agostinllo d o s Santos e Costa enlregou na mesa eleiloral para e l e i ~ j o dos deputados, que s e achira procedendo na casa aonde ha- bila o senhor Manuel Mendes da Concei~iio Rlacl~ado, - urn proleslo feilo por uns cidadios eieitoraes d'este referido con- celho. - Ambaca, 4 de agosto d e 1867. -Francisco Pedro Baelrr. - Joaquim Pereira L i s b ~ a Sant'Anna, - Jogo Anlo- nio da Cruz. - (Segue o reconhecimenlo).

Documento n," 8

Illuslrissimo s excellenlissimo s e n l ~ o r governador geral. - Diz Josi! Maria d o Prado, n'esla por seu baslante procu- radar , qne para bem d e sua jusliga, precisa que o senhor escrivlo depulado da junla da fazenda publica d'esta pro- sincia, re reodo os lirros do l a n ~ a m e n l o d e decima e impos- tos annexos da provincia de Angola relalivos aos annos d e 1865-1866, lhe passe, 4 face d'elies, cerlidlo do seguinte; primeiro, qua1 o namero total dos habitantes d o conce- 1110 d e Ambaca, que nos referidos annos forarn colleclados em qualquer quantia de dizimos ou irnposlos annexos ; -

segundo, d'estes conlsibuintes qua1 o numcro e nomes d'a- quelles que forsm colleclados na quanlia de mil reis for- tes, oil em outra qualquer superior. - Porlanlo, requer a W S S ~ cscellencia se digne d e mandar se Ibe passe na forma requerida. - E. R , l\lerc&. - Loamtia, 6 de agoslo de 1867. - P. procura~20 de Josi! Nasia do I1rado -- Antonio Felis 3Jachado. - Dcspacho. - Passe d o q u e conslar, nlao llavendo jncorr~cnienle. - Loanda, 8 do agoslo d e 1867. - F. A . G, Ca~~closo. - Ddmi io Antonio l'ereira Pinto, escrivSo depu- lado da junta da fazenda publica da provincia d e Angola, p a r sua n~agestade ficlelissima, quc Deus gua~:de. - Cerli- flco quc rerendo o l i \ ro d e cor~las correnles aberlas aos diKercnles recebedores de dizimos d e arimos, fogos, gado e irnposlos sobr*e escravos validos dos d i ~ e r s o s concelhos d'ealn protincia, d'ellc consLa, corn r e l a ~ i o a Arnbaca e ao pedido do supplicanle, quc no anno civll de mil oilocenlos o sessenta e cinco - a sotnnla collcctada por aquellcs im- postos, foi de ires contos sessenta mil cerito e oilenta e qua- t?-o rLiis, que estd l a n ~ a d a ern debilo ao chefc nu qualidadc de exlrclor da fazcnda, e clue consla d o cerlificado passado pelo prcsidcnte da juola d o l a n ~ a m e n l o e m dezoilo de de- zerrrl~ro de mil oilocenlos e sessenla e seis - e remellido a esla repari:c;lio com o onicio sob numero cem de vinle e lres d o dilu mez e anno. - Constn ~ n n i s dos cadernos do Eat)- foulenlo quc exisle111 fz'esla reyarli$ao e a que me reporlo, q l i e o R U I I I C ~ O lola1 dos colleclados foi dc cinco mil oilocen- 10s noccizt z c 11ove, sendo da collec~a de ntil cis forte$, e d'ohi para cima que se ac'ham descriptcs, que sornrnant o nunzcro dos itkdicrduos constantes da rclagdo supra c?n ?nil cenlo e sessenta, - CerliGco mais corn r o l a ~ i o ao anno ci- uil de mil oilocelztos sessenrn c scis, qoe consla d o rncsmo Iivro de contas correnles aus recebedores, que o ntlrnero tolal dos collectados foi dc seis niil trezenlos e sessenla e dois, e a importancia toial da ~o l tec tn d e ires contos seis-

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cenlos e sesse?ila e oito nlil rtiis. -NZo consla porkrn os nomes dos collectados, ern consequencia de nZo existir n'esta reparli~30 o caderno do lanpmento, o qua1 se acba archi- vada na recebedoria do concelllo respectiv0.-E para cons- lar mandei passar a psesenle, que vae por mim assignada e sellada com o skllo das armas reaes d'esta reparl i~io. - Contadoria geral da junta da fazenda publica da provincia de Angola, 28 de agoslo de 16G7. - L)amiiio Antonio Pe- reira Pinlo.

Documento n.O 9

Illustriss~mo senhor major. -Amhnca, 5 de agosto de 1867. - Isto por aqui esta man ; o nlendes fez a elei~So em casa d'elle, A porta fechada; o Prado protestou conira a elei- $30, e islo deve prodnzir em Lonnda urn grandf: benefrcio contra o 81. AI . ; por ora nada sei do apuramento, poryue hoje continua a elci~go ; e do duque l l ~ e farei ver tudo cilq- cumstanciadamente. - NBo ~ O S S O ser mais exlenso. - Ee vossa senhoria amigo venerador ohrigado - JoSo Josi! das DBres Saraiva. - Eslava o s6llo da junta. - Numero lres mil setecentos setenta e oito. - Pagou yuarenta rhis de s6ilo. -Loanda, 6 de setembro de 1S87. - B. Falcio. -Jose de Araujo. - Reconhe~o verdadeira a assignatura supra, a que dou minha f0. - Loanda, 6 de setembro de 1867. -Em teslemunho de verdade. - Eslara o signal publico. - 0 tz- bellizo, Guillierme Azlgusio Lobato Pires.

Docurnento n." 10

Illustrissimo senhor Jose Maria do Prado, - Esla servc de mandar saber da imporlanle sautle dc vossa senhorirr, para essa cidade, e desejasei que esta sua jornada fosse fe-

I iz ; oulrosim suspiro lambem saber, na qualidade dn parle interessante, de qne maneira se fez a elei~2o par 1i, e se os meus recommendados o tralaram bem ; apezar de que o se- l l l~or 13aet'a me informou, mas nEo acredilei ; enl3o o candi- dalo teve tres mil no~*ecenlos oilenla e urn votos? pois em Ambaca p ~ r \ ~ e n t u r a hoje pode ter esses eIeitores; e o resto tambem de egual numero, que n2o eslao nos casos de vo, tarem-pois a maior parle dos eleitores, que estavam no caso, nzi, so apresentaram, por saber que a elei~ao & feita em casa do Mendes - caso seja Amaro, e sua brnilia Sant'- Anna, Agostinho e oulros coln seus parentes; mas para se apanhar esla menlira esta nas m5os de vossa senhoria; 6 sG pedir ao senhor escrivao depulado uma reIae3o dos di- zimos d'aquelle concelho, pois tiio depressa apanha-se urn mentiroso que urn coxo. -Agora acabanlos de acredilar que o senhor Barrelo esli conlo urn l e n ~ o na algibeira do Men- des; dizern que n'aquella oicasiao estava doente, e mandou para fazer as suas vezes o famulo do Rlendes; i! comman- dante da quadrilha para esle a quem sempre vae na juris- diccEo, a soltar os pohres pretos, para vir tributar ao se- nhor hlcndcs. - 0s eleitores sZo cl~amados por meio de uma rela~go, e esta envia-se ao commandante da divis3o indican- do-sc a casa da assemblka, e n'i0 por uma carta particular ; no principio cheia de menliras, para aquelie cornmandanle ser inimigo, e mesmo por nZo se dar apreCo a carla, e no fin1 6 que se falla nos eleitores; cuja carla incluso a vossa senho- ria e verd. - P e ~ o a rossa senhoria, nZo lhe causando incom. modo, corresponder-se commigo aqui no Golungo-Alto aonde me acho. --Remetto a vossa senhoria uma carla para fazer o favor de mandar ao nosso arnigo, cujo favor serei a rfossa se- nhoria obrigado. Este negocio pede-se alguln castigo, quando nio todos fazem o que querem. - Desejo a vossa senhoria saude e a loda a sua familia ; e sou corn todo o respeilo de vossa senhoria hurnilde e attencioso criado obrigado. -.Do-

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mingos Andri: da Cosla. - Golungo-Alto, 26 de agosto de 1867. - (Segue se o reconhecirncnlo).

Dooumento n.O 11

Illuslrissimo amigo senllor Josi! Maria do Prado. -Accoso a recep~iio do layor de vossa senhoria em que se despede de mim por Ler que regressar B cidado; deisando-me so- bremaneira penhorado lanla delicadeza e hondade de vossa senboria, a quem appeleco a mais difosa riagem. Apezar de nZo contar corn a nossa victoria relativamenlc 3 digna can- didatura do conselbeiro Callleiros, em presenca da machina- qZo, riolencias e irnrnensos irregulsridarles com qtre aqui se elaborou desde o principio a eleic'io, para se prejudicar a candidatura do predilo conselheiro; comtudo n%o podendo ser indifferentc, peqo a vossa sealroria d i~es -me o despaclto de tal elei@io, pelo qtle serei a rossa scnlioria obsigado;- afinal appareceram inesperadamenlc muitos eleilores rneus convjdados, que retrocederam a suas casas por conllecerem a inconveniencia do passo eleitoral no Nengae. - Tambem sinto em estremo, que a minlla enfermidade me eslarrasse 3 honra de ir cumprimental-o, e a0 mesmo tempo acompa- nhal-o durante a sua estada n'esle concelho, e em minlla casa (como m e curnpria). A q u i o esperei debalde, conforme promelteu nos diaa de sua chegada; mas allribuo a sua falla aos sells muilos afazeres. - Creia-me com eslima e conside- raga0 de vossa senhoria muilo allencioso amigo ohrigado e criado. - Amaro Mendes Cardoso Machado. - Ambaca, em Quiahimbo, 5 de agosto de 1867. (Segue-se o reconheci- men lo).

Documento n."2

Illuslrissimo senhor Jose 1Jaria do Prado. - Recebi a carla de vossa senhoria, que respondo. - Como jd clisse a vossa

senhoria, estou decidido de todo o cora$io a favor da can- didatura do conselheiro Calheiros; e que nHo obstante isso nEo posso assignar papel nenhum que refere o Dome de meu mano. - Finalmenle, apezar de n5o poder apparecer por eslar doente, me acho frouxo a respeito, por ter rece- bido na ultima hora a sua correspondencia, 8 por a incon- veniencia do pace eleitoral, por cujos motivov r~Bo antecipei o convenienle dos meus amigos, pois embora lel-os mandado cbamar, n50 conto corn elles a tempo, por morarem diskan- tes. - AIem d'isso, consta-me que os eleitores, que Id exis- tem reunidos, foram coagidos com poder por os comman- dantes das divisBes, os quaes os conservam corn guardas.- A visla d'isto, poderei trabalhar a ravor do dito conselheiro em oulra eleic'ao, ou por nullidade d'esta, no caso de vossa senhoria avisar-me quanto anles por via segura, que lenha parte no inleresse, fornecendo-me a lei eleiloral, para me orientar. Concluo desejando a vossa senboria saude, por ser corn eslima e considera~50 de vossa senhoria muilo atten- cioso amigo obrigado e criado. -Amaro Mendes Cardoso Machado. - Quiahiambo, 3 de agosto de 1867. - N. B. 0 portador de vossa seohoria seguiu para a casa do senhor Sant'Anna. --Reconhecemos a assignatura no verso sera pro- pria de Arnaro Yeodes Cartloso Nachado. - Loanda. 6 de selernb~-o de 1867. -Jose Maria do Prado.- Jose Antonio de Sousa Mesquita. -- Reconhe~o verdadeiras as duas assi- gnaturas supras, o que dou miuha fe. - Loanda, 6 de se- tembro de 1867. - Em testemunhu de verdade, estava o signal publicu. - 0 tabelli50, Guilherme Augzlsto Lobafo Pires. - Estava o s6llo da junla. - Nurnero lres mil sete- centos oilenla e urn. - Pagou quarenta reis de s6llo. - Loanda, 6 de selembro de 1867. - B. Faldo. - Jose de Araujo,

Nada mais consta nas ditas pegas, que hem fielmente 62 exlrahir a 2 presenle publica forma, que vae na verdade, sem

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coisa que duvida f a ~ a , por mim subscripla, assignada, con- ferida e colleerrada na forma da lei. - Loanda, 7 de setem- bro tle 4867. - Etr Guilll~rtne Augosto Lobato Pires, tabel- liio que o subscrevi e asslgno em pubiico e raso. - Em teslembnho de verdade - (Assignado) 0 labelliao, Guilher- nad Augusro Lobnio Yires,

M E S A D O A P U R A M E N T O

Srs. presidentr: e dignos membros da aasamblka de apuramento do 2.0 circulo eleitoral de Angola :

0 s abaixo assignados, cidadZos e eleitores do concelho de Ambaca, represcutados por seu procurador bastante, como da procura$Lo a esta junta, vem hoje perante rds, em rati- fica@o de urn proleslo ja feilo, reclamar contra os inquali- ficaveis abusos, erros, enganos e crimes commettidos no concelho de sua naturalidade por occasilao da ullima elei~Bo para deputados, que teve logar no dia 4 de agosto e se- guintes do corrente anno.

I3 inacretlitavel, senhores, o que alli se passou em tal occasiLo, assim nos actos eleitoraes peranle a supposla urna, a m o n'aquelles que anlecederam a referida elei@o ; e os abaixo assignados ~rnteslando mais unla vez conlr'a elles, julgam-se os orgios nHo so dos habitantes do seu concelho, como de lodos os d'esla vastissima provincia de Angola, que indignada se mostra contra tlao rnor~struosos escandalos, e llao criminosos aclos pralicados ern urna localtdade que faz parte do reino de Portugal !

Senhores! 0 s aetos eleitos,ios qua al l i se dizern feilos no referido dia 4 de agoslo, e em referencia aos quaes se pro- duzem escriptos que vos s io hoje aqui sujeihs - 1130 s30

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mais do que uma revollante mentira, uma falsidade eslra- nha, um criminoso engano. A elei6"a de Ambaca n lo exis- tiu ; e nao exisliu porque os factos de que se lrata n%o po- dem ser por v6s ahtendidos como aclos legaes, pojs que, como o vamos levar 4 evidencia -nZo ha ahi mais do que um complexo de lalsidades criminosas, conlra as quaes pro- teslam a razIo, a consciencia, a moral, a religiio e quantas leis regulam a maleria sujeita.

Senl~ores I 0 s actos que aqui se produzem como certiFi- cando quo em Ambaca so procedeu no dia 4 do mez pre- terilo a um aclo eleitoral, corn as formalidades da lei, s l o uma menlira e um escarneo, repetimos: o acto da e l e i ~ i o nHo exisliu. E n3o exisliu porque nao ha elei@o sem urn recenceamento em forma, feito em tempo e por modo ha- bil, e la1 recenceamento n60 loi feito, e portanto n lo lhe serviu de base.

E n io somos, nbs, senhores, que o dizernos; e a supre- ma aucloridade d'aquelle concelho, 6 o fiscal da lei perante aquelle aclo, o qua1 vos cerlifica e altesta, tres dias antes da eleipZo, a que n%o havia enlPo recenceamenlo algum s ! -Documeaio n . O 1.

Assim, smhores, ja aqui n5o 6 so urn arligo do lei que foi desprezado; s5o capitulos inteiros de legislaq'ao, s"a no decreto eleitoral de 30 de selembro de 1852, os sessenla arligos desde 20.O a 881," e a lei de 23 de novernbro de 4859, e especialmenle a lei particular d'esla provincia, de 41 do janeiro de 4853.

D'esles artigos, senhores, se vi? q l ~ e ao acto eleitoral, e ainda d forrnaeiio do recenceamento, devia indispensavel- mente proceder a elei~2o de uma commiss20 recenseadora, indispeosavelmenle assislida (e em alguns concelhos presi- dida) pelo administrador do eoncelt~o : mas esla commissio n io se elegeu, 1130 se formou, e n30 exisliu. - Documenlo D." a.

Devia esta commissio reunir-se e funccionar em dia certo e deterrrninado, 1avrando.se d'isso acla ; mas n50 se reuniu, nIo funccionou, nom lavroo acta, enl50, ou depois at8 ao acto da eleiq8o. - Documenlo n." 2.

Devia essa commiss'ao tornar publicos os seus lrabalhos, admiltir reclama~Ges, enviar copia, f i ~ d o esse acto, ao pre- sidente da camara e administrador do concelho da localida- d e ; e nada d'isso, portanlo se fez, --&ado documento n." Sf e 3 ; quando as instrucc'ies especiaes para esta provjncia consignadas na lei de 41 de janeiro de 4853 rnandam no artigo 1 . O $ 8 . L q u e uma copia do recenceamento fique necessariamente archivada na secretaria do chefe do conce- lho, aonde s e faz a. elei650.

Devia a mesma cornmiss50 (e n'io podia deixar de fazel-o para que podesse haves elei~ao) tomar por base de seus trabalbos o lan~amento das decimas ou dizimos do anno an- terior e fazer derivar da collecta de 14000 reis o direilo de votar. A auctoridade respectiva, parern, e a propria a cer- tiEcar que nada d'isso se fez, citado documento n . 9 3: do que se conclue qua na supposta eleiq'ao de Ambaca votou, ou deixou de votar, sbmenle quem a isso foi levado pelo livre arbitrio' do supposlo presidenle da cornmiss30 do re- censearneolo, e que esse jllustre presidente taes altribui$5es a si arrogou, e de la1 nome se investiu tambem, por mero arbilrio ou eapricho seu ! I

Depois, senhores, os arligos 41 .O do ddecreto eleilora! para depulados manda que estas se fagam ou nas casas da camara, ou na egreja da localidade, ou em qua lqu~r edificio publico ; e a mesma lei maada outrosim que esse local seja escolhido e designado pelo governo, ou seu delegado.

Mas no caso sujeito de proposilo e inlencionalmente se n5o permittiu que o acto da eleiqio fosse feito em qualquer edificio pubiico, accessirel aos elejtores ; e ao contrario se fez conslar que la1 act0 Leria logar d'entro da casa onde

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mora Manuel Mendes da Concei~bo Macbado, hornem pode- roso, por via de terror, u'aquella localidade ; e de cuja pre- senGa e casa, rotleada sempre dos sells sateliles, amigos, e de urn grande numero de esrravos armados (dilos pombei- ros) nil0 e por cojsa alguma demandada pelos abaixo assi- gnados e pnr urn grande uumero dos habjtanles do conce- lho de Ambaca: e porlanto o d o foi no aclo da supposta e le i~go de que se trata. No interior da casa d'esse hornem, assim seguro da sua posi~do, a s6s corn os seus arnigos, pareates e escravos, se fizerarn os trabalbos que lenlles pre- sentes corn a denomina~lo de a Actas 3 , e que se de aclas lem o nome e a forma externa, n5o 580 mais, corno acima se disse, do qne urn tecido de eslranhas falsidades.

E nxo julgueis, senhores, que os abaixo assignados s e exaggeram; quanlo Levam dilo, o tern provado, e o compro- varam airida corn documentos irrecusaveis.

0s documentos 0.O 4 e 5, emanados do chefe do conce- Iho, e o do supposlo presidente da cornmiss30 do recencea- mento, prolam que aquelle morador, Manuel Mendes da Concej~Bo hlachado, quiz corn todo o empenho que tal elei- c5o fosse feita no recondito de sua habila~io, a aucloridade adminislrativa ligada a este homem, assim o quiz tambem; pais que sendo inslado para prover de remedio, e sendo rs- puerjdo pelos abaixo assignados para que la1 aclo se reali- sasse em um edlficio publico- o da secretaria do cornman- do do concelho, o chafe deu o estranho despacho que do mesmo requerimento se v6, e o qua1 os abaixo assignados nIo quaIificararn ! 0 chere nZo tern auctoridade posiliva para isso, diz elle, quando os artigos 1 ." 8 e artigo 14.0 da citada lei de I I de janeiro de 1833, declaram que a desi- gna@o do dia, local e hora da eleic'do e exclusiva attrihui- ~ 5 o do govern0 ou dos s e w delegados, e portalllo da com- petencia do chele do concelho.

Yrejudicados os abajxo assignados e oufros cidadios elei-

tores do concelho de Ambaca, no direito de votar, pelos molivos acima expostos, deliberaram apresentar no aclo da elei~Bo urn prolesto contra as null~dades insanaveis de ,la1 acto, protesto que reduziram a escripla e que alguns d'el- les fo'ram entregar no local onde devia fazer-se a elcic50, 8

isto pelas duas horas da Larde do referido dia 4 de agosto. Cbegados, porkm, ao interior da casa do reforido Mendes Nachado, e n3o rendo alli urna, ou qualquer objeclo que designasse um acto eleiloral, --urn individuo, alli presenle, cle nome Candido Gon~alves do Espirito Santo, perguntou corn enfado, aos apresentados a o que queriam elles d'aquella casa? D e sendo-lhe dito que queriam apresenlar em mesa o seu proleslo escriplo e assignado, o referido Espirito Santo, lhes disse que elle fazia parle da mesa, e que podiam entre- gar-the o proteslo; e seodo-lhe entregue e soliciiando d'elle urn recibu, elle foi dentro, e passou o traicoeiro documento, que aqui os abaixo assignados em prova juntam, corn copia fie1 do alludldo protesto, sob os n." 6 e 7. Nostas circum- stancias feilas corno foram as suppostas aclas, ainda hoje 08

abaixo assignados ignoram se o alludido proteslo foi ou nlao n'elles transcripto, nos terrnos da lei.

Em qualquer dos casos aqui o produzem, renovam e ra- tificam peranle vbs para todos os eBeilos legaas, jurando se necessario 8, a verdade do que n'elle se exploe.

~ 0 s 0 altendereie, sem duvida, por amor 4 lei, a verdade e 4 justiaa, e ainda em desaffronla a dignidade do circulo eleitoral quo representaes.

Praticado assim aquelle escandaloso acto, os abaigo assi- gnados souberam mais tame, por ouvida alheia que d'elle sairam apurados e contados tres mil novmenlos e oitenta e urn votos, todos em favor do err."9r. conselbeiro A. J. de Castro Pinto de Magalhxes.

Viu-se cnlW coroado esse escandalo monumental, e com- preheadeu-ae inelhor porque a eleic%o devia fazer-se n'a-

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quelle local, e por aquelle modo, e sob aquelle aspecto de terror e de mysleriol

Tres mil novecentos e oitenta e urn votos em Ambaca, senhores, dizem os escriptos que lemos presuntes; feliz- menle, porkrn, facilimo B o demonstrar que taes actos apo- criphos dizem ainda aqui urna estranha falsidade. 0 documento que os abaixo assignados vos offerecem sob

o n." 8 e de per si sufficienle para o demonslrar. Certifica esse docomento passado pela junta da fazenda

publica da provincia, que o conceIho de Ambaca no lanca- mento da deeima do anno civil de 4865 foi colleclado em rBis forles 3:0608184; ora este lan~amenlo deveria neces- sariamenle, seguodo o exposlo nos cilados decretos de 30 de setembro, artigo 27.', 5 I s Q e outros, servir de base ao recenseamento de que se trata; em Ambaca nio ha bacha- reis formados, medicos, ou outros quaesquer cidadzas, ha- bilitados corn titulos litterarios d'onde resulta que o dizimo de 44000 reis B o unico censo acceilavel para dar o direito do eleitor. Quando pois, loda aquella cifra de 3:06061486 rkis fosse dividida em frac~des de i#O00 rBis, (o que n8o pode dar-se no caso sujeito) ter-se-ia ainda que o numero total dos reeenseados em Ambaca nfo poderia exceder a tres mil e sessenta volos, dig0 eleitores, como pois votaram Lres mil novecentos e oitenta e urn votos? 1 l l

Mas disseram ha pouco OP abaiso assignados que aquella cifra colleclavel n lo podia ser assim deslruida, e n$o o po- dia ser effeclivamente porque o citado docurnento mostra ainda clarissimamente que no referido anno, e rospectivo laneamento apenas mil cento e sessenta individuos foram colletados em 14000 ritis ou d'ahi piIra cima; lodos os de- mais pagam quanlia inferior; d'onde se conclue necessaria- menle que no co~celbo de Ambaca o numero total dos re- censeados para a aleiq'ao de que se trata nurlca poderia exceder a mil cento e sessenta, diminuindo ainda d'este nu.

mero muitos dos collectados nu j d fallecidos, ou ausentes, e ainda os que s5o do sexo feminino, o que tudo se v6 do alludido documento.

Como, pois, se acham descarregados, como recenseados que votaram na eleiq5o de Ambaca, 3:981, quando esle nu- mero nunca poderia exceder aproximadamente a i:160? e como e, senhores, que v6s podereis computar na presente elei~zo outros volos que n8o sejam os d'aqoelles que legal- menle poderiam ter volado, e poderiam ser contados? ...

Tambem os abaixo assignados, senhores, ignoram ale hoje se os seus nomes se acham ou n3o inscriptos no respective caderno de descargas que deve estar presente; n%o pode isso saber-se, porqae como recenseamento algllm haria, como tudo quanto veiu se fez c,landestinamente no aclo da sup- posta eleiqBo e a porta fechada, evidente B que nlo padem os abaixo assignados ter conhecimento do qrie allegam ; sendo todavia certo que quando inscriptos se n3o acham B isso mais uma illegalidade e arbitrariedade, pois que os abaixos assi- gnados segundo se vB do alludido documento n.O 8 ~ a g a r n a taxa legal para serem recenseados, e quando tal lalta se db mais contra ella protestam.

nos documentos ale aqui citados, claramente se vb que aos abaixo assignados foram tolhidos todos os meios de re- clamar em tempo, e bem assim os rneios de melhor funda- mentar na assembles primaria o seu prolesto, pois que n5o lendo feitn recensearnento, n'io se havendo este affixado nos logares do eslylo, nlo se lhes tendo afinal facultado as cer- tid6es pedidas, os abaixo assignados nada mais podiam fa- zer do que recorrer hoje a vds, como o fazem, esperando que.jusliea se lhes faqa.

0s abaino assignados, senhores, juntando ainda aqui va- rios documentos de numero 9 e seguintes, tam por fim es- clarecer-vos ate a saciedade sobremodo porque se levou a effeito o acto eleitoral contra o qua1 se protesta. SGo esses

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documentos ern;~ i~arlils de eleitores do concelhc~ de Ambaca, enlre os qu:ii:s se eacontra urn irrn31-j e utn genro de Ma- rruel Mi!u(les r l ; ~ Co111:trit;30 !I;t~1111do, e 1 ~ d o s SZO c ~ ~ f o r r n e s err] al1esL:ir c~ual o inotlo err] exlremo escaadaloso, arllilra- rio e illeg;~l, pclo 11u;rl se etfecluou o act0 d e que se trala e du qua1 rcsullou u:il faclo estranho, nunca visto 110s an- naes'dab liussas l u ~ a s pc~lilicas perante a urna !

Sirn, ~en l lo res ! u 3.' circulo eleiloral d e Ambaca compiie-se (IF! vinte e quatro uoncelhos, e do vinle e quratro assembleas pr-imarias; t! a vontade de lotlos os eleitores d'esses conce- Iflos e assen1bi6as foi annullado pelo resultado da v o t a ~ a o de UIII s6 t:ciocelbo, o d e Amliaca, - ou anles pelo inqualifica- vel arbili*io de urn s6 hon~rjm Manuel Mendes da Concei@o Machado ! f

Esle fai,lo, se r ) l~o~,es , e e1oquenlis~imo ; elle de per si falla mais allo do (jut quaolos argumentos potleriam conlra elie prtrduzir-se.

1'0rlarilo~ senhoras, Us atraixo assignados renovando aqui o sea protesto feito

pelLalite a asseri~blBa prim:rria de Ambaca raclilicaodo-o e ins11.nindo-o nos le tmos da lei, vem rogar-vc~s qtle nZo con- sidereis r i acto de q u e se lrata como urn acto legal, justo, e acceil;lvel e iluc o'elli: n2o vejaes mais do que uma serie e uunca inten.ornpida ile falaidades, d e violencia, d e arbitra- riedades, dt: escancialos e crimes, cujo resultado inaterial n i o pode se r attendido para o computo da presente eleieao. Corn tal aclo foi violado eseandalosameate luda a 1egislaeBo que regula a matesia, foi violada a religiio, a moral, a ra- z?io e a conscicncia publica ; n i o 6 possivel pois que tal act0 seja por v6s considerado como um acto just().

E qllarido assim ct 113u julgueis, senhores, v6de que esth exrlberantemenle demonstrado que no coucelho d e Ambaca r15o pc~rlztn exislir recenseadus mais de 1:160 individuos 0 que q u a ~ i d o porventura ~ a l i d o qujzesse julgar-se 1;il aclu - ainda

assim r~do potleriam ser pdr elle cornpulados 1n:ris tle '1: 160 e nunca o excedente.

(:oncluiodo, pois, os a i ~ i ~ i s o assigrlados vendo corn o Itre- senle aclo violaflos quasi todos os arligos d o decrelo prin- cipal de 30 de selembro de 1852. maxima desde o s artigus 20 a 81 -violadas ainda as leis subsequenles e especiaes d'esta prorincia como d o as LL. de 93 d e ilovemhrn d e 1869, e a tle 1 1 d e janeiro de ,1853 -ern quasi lodas a s snas especies de deterlnlna66es para esla provincia--- espel-am, senhores, e vos requerem, ou que vc)s digneis anrit~llar o supposto aclo eleitoral de Atnbaca, ou q u e ju!gandu-o vio- lado, -- n3o compuleis n'elle vot,os e m numero snpwior de 1:160; vistv que. em face (la certidao n.O S neril~urrs outros, alem dos alli inscriptos, podem estar* ~'ecenseados no con- celho de Ambaca.

E. R. RJ."' Loanda, 8 de setembro de 1867. Por prucura~go de Agostintlo dos Santos Costa. -- Joaquim

Pereira 1,isboa Sant'Anna. - Rlanuel I ' e r ~ i r a ;:r'avo Sanl'Anna. -Malbeus Francisco da Cosla. -Andre Rorgcrnl~a da Cnsla. - iIl<~tluel Joaquim Lisboa Sa~rt'Anria. - 4nlorr1o Joao Go lnes. - [,ouren@ Martins Ferreira. - Jn9o Antonio da Crua. -Manuel Francis~*o da Cruz.-Anlon~o P e d r ~ ~ Pialo. Ma- auel dos Sanlos Pereira e Cosla. - Bento Jo5o .\nton~o.

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P A R E C E R

PELA MESA DO APURAMENTO

Illustrissimo senbor presidenle e mais membros da as- semblea eleiloral do apuramenlo do 2 . O circulo. - Josi: Maria do Prado, a bem de sua justiqa, precisa que vossas senborias lhe mandem passar por cerlidlo, o parecer da cornrnissio revisora que funccionou corn respeilo 4 da assem- blba eleitoral do concelho de Ambaca; e bern assim, o pa- recer da assemblea geral, por ella dado depois de Ibe ser apresenlado o da cornmissgo revisora n'estes termos. - Pede a vossas senhorias se dignem de assim Ibe deferir. - E. H. Merch. - Passe-se do que conslar. - Loanda e mesa da assemblea, 8 de selembro de 4867. - Pereira Pinlo- Gon~alves Guimaries - Sousa - Mendon~a, secrelario. - Loanda, 8 de selembro de 1867. - A mesa da assernblea do apuramenlo do 2.' circulo eleitoral d'esta provincia em virlude do despacho retr6, cerlifico que o parecer da cornmiss50 nomeada pela assemblea do apurameuto d'este circulo para o exame das actas dos concelbos abaixo desi- gnados, i: do teor seguinte: - A primeira commiss'ao no- meada pela assemblka, para proceder ao exam dos aclos das assemblbas primarias dos concelhos, Malange, Duque

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de Braganca, Renguella, Catumbella, Dombe Grande, Huilla, Pungo-Andongo, Ambaca, Enconge, e da freguezia de Nossa Senhora da ('oncei~Bo d'esta cidade; tendo visto e exami- nado as actas e rriais papeis que fazen~ parie do process0 eleitoral d'estas assembleas; 0 que para o fim do referido exanle Ihe foram entregues; notou corn rela620 as assem- bl6as de Maiange, Duque de Brngalr~a, Brnguella, Caium- bella, Dombe Grande, Huilla, Pungo-Andongo, Bnconge, e freguezia de Piossa Senhora da Concei~lao ; pequeoas irregu- laridades que em nada allerarn as formas essenciaes dos pro- cessus. e qne s& pode e deve attribuir4se a circumslancias especlaes t ias localrclades. - Corn re l a~so a assemhlka de Ambaca, tendn escruptllosamonle examinado todos os docu- menlua que Ibe respeilam, e confrontando-os corn o protesto alli f ~ i i o , POP differentes eleitnras, -aqui se reproduziu.tdoku- mentado e instruido, P: a commissfio de unanime parecer que aquelle acto eleitoral esth elaborado sobre nullidades insanapeis, e n3o pode sr r approvado nern apurados os vo- tos que d'elle constam, attentas as irregularidades e viala- (38s da lei como foi praticado. Por quanto acl~a-se provedo at6 a e~idencia que a-Lal eleigio n'io procedeu a creagBo d a commisslao do recenseamento, nem esle se fez, porqne alli se v6, e unicamente uma monstruosa rela$Bo de nomes, e imaginados algar~smos, kudo em cornpleta desharmonia com o documento n.O 8, junto ao proleslo passado pela reparti- ~ 3 o de fazenda, e em face do qua1 devia ser feito o secensea- menlo; nern ci aclo elertoral teve iogar no local e adificio proprio. e por furma alguma se procedeu a elle con1 a ne- nec~lsseria puhlicidade, Iiherdade e garalltias da lei. - V&se egualmenle cla acla d'tisla assemblhn ler presidrdo a ella o cidadiio Gaspar G o n ~ a l ~ e s Rodrigues dos Sar,los, e do re- cihil sobre o n." 7 j ~ ~ n l o ao prntesto o cidadgo Candido Gon- calves do Espiriln Sil~tto. - VB-se mais que foram apurados Ires mil noveee~~los e oilenla e urn volos, e que 0s iudivi-

duos recenseados subirarn ao nnmero rle q11at1-o mil dazon- tos e cincoenla e dois, colleclarlos em r)iln cor~los noreeent.os sessenta e cinco mil e trezentos ritis; qunndn sti podia ser de mii cerlto e sessenta, maximo, segundo o docurnento offi- cial acima citado, e coIlecta de tros contos sessenta mil cento e oitenta e quatro reis, nem consba por documento algum raZ50 porque Bqri(:lie :I,;!:, n20 coinpareceu o respeclivo cbefe, e assim aquella elei~lao fo; urn aclo praticado corn manifestn viola~Bo de quasi todos os artigos do tlecrelo eleiloral de 30 de setembro de 1852, desde o n." 20 a 8i, e lei de 14 de janeiro de 4863 (especial n'esta provincia) e 24 cle dezem- bro de 1859; pnr lodos esles fr~ndamentos, de nullidadc: insanavel, esta commisslao e de unarlime parecer que :I vo- lac30 da assernblha de An~baca n'io pode ser apurilda, nern approvada, ou quando o seja, de forrna aigurna se deve ci~rl- lar o numero qoe exce,da ao de mil cento e sessenta, r~nico que podia estar reunido e vc~tar na pres+rtte elei@o. Esla cornmiss30 pois prodnzindo este parecer o apresenta a mesa em corlformidade corn o dispostir (10s arligos 88.' :a 87." do cilado decreto eleit$ral. - Loanda, 8 de seternbro de !667. - Josk Antonio Gon~alves Guimarles - Serapigo Josk da Sfia - Miguei Affonso de Sousa - Antonio Ribeiro ds Silva Gujmaries - ,Josh Antor!io de Sousa - Franciscc~ i)omjngos Metldes --- Manuel SimGes da Silva - Domirlgas d i ~ Fonseca Ne~rBo. - (;ertifico mais que a assemblka do apura~kenlo so confot-mou corn esta opiniao, que foi consig~iada n:i :!cia. E nada mais conlhnl 00 cotisla do dito patBecer e tlcclal~a@rj de que hem fielmcnte fiz mtrahir a prescnte cerl.id8o que vile

ser assignatla pcjr lodes os mernbrus da luesa. tr eii Hello- ralo Jose de bfendonca, secrelario a subscrevi e assigrrc~, - Darnis0 Anlonio 1'ereil.a Pint,o, presidenit! - Jos6 Anlonio Gnrrpal~es Guimarses -- Jose Anlonio cle Sousa -Antonio Aibeit-0 dos Sanlos Guimarlaes. - Hunor:~to ,h~se [It: Met]- donea, secretario.

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0 s dois vrotestos acima transcriplos, e os documentos que o s a c ~ ~ m p a ~ ~ l i a m , levam a mais ~ r r e s r s l i ~ e l e~i t lencia a iurli- gna faIsifica$20, pralicada na assemblba eleitoral de Ambaca; e nao 6 de esperar, que seja approvada uma tal monslruo- sidacle, o que seria duvidar do bom senso e d ign~dade dos represenlartles d e uma n a ~ S o culla.

Apreser~tarnos abaixo o mappa do apuramento de rolos. P o r elle se \&, que, compondo-se o 2.Qirculo de Angola de 25 assemhlias primarias, e 1130 tendo lialrido e l e i ~ z o em lres d'ellas, urn dos candidates venceu por unanimidade em 'I 1 assembleas, e por grande maioria e m 7, reunindo 5:O 11 votos; que ~ u l r o dos candiclatos venceu n'uma das assem- bleas por 34 votos conlra 27, teve n'oma assemblka 72 vo- tos, e na de Bu~baca o imaginado numero de 3:951.

Uma simples inspec~Bo d o mappa bastaria para conven- cer, ainda sern documenlo algum, que nbo pode h a w Lal numero de votos, nem la1 e le i~5o . Diz.se que rolaram 3:96 1 eleitores, e que foram recenseados 4:262. Nos circulos po- pulosos da capital, nos d o Porlo, e nos do interior do reinu 1150 ha tanlanl~o numero d e eleitores, e muilo menas os ha em uma simples assemblea. Apenas em lodo o reino o cir- culo da Feira apresenta 4:880 eleitores, pouco mais do que s e pretende dar A simples asse~nblea primaria d e Ambaca.

hlas sobretudo o que leva evidencia esla indecenle Ira- passa 8 o documenlo n." 8, ccrtidiio d o lanrarnenlo passada pela contadoria da junta da fazenda publica, pelo qua1 s e vh, que a collecta de lodo o concelbo e assemblea eleitoral de

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Ambaca, 6 d e 3:OGO#i88 reis, e nJo d e 9:9654300 reis, como apresenta esse supposto caderno de recenseamento. E m Ambaca n2o ha congrua on oulros imposlos.

S e a camara approvar este imaginado recenseamen to, desde jl declarfimos em nosso nome e no dos eleitores da provin- cia d e Angola, que brevemente ramos reqoerer g mesma camara para qlle seja inlerpellado o governo, e s e mande proceder contra o governador geral, conlra a junta de fa- zenda publica da provincia' de Angola e oulras auctoridades ~.eaponsaveis pelo inqualificavel roubo annual de 6:90fi# 11 6 reis, praticado no concelho de Ambaca.

Em nenl~um circulo do reioo volou numero egual de elei- lores, como se pretende que tenha votado n'uma simples as. sembl8a d o serlgo d e Angola, uma das 34, de que s e corn- pBe o 2 . O circulo eleitoral da mesma provincia.

Consta do mesmo documento n.O 8 que ha apenas no con- celllo d e Ambaca, o qua1 constitue a assemblia eleitoral, .I:lG0 individuos colleclados em 1#000 rkis ou d'ahi para cima. S6 esles podem s e r recenseados e votar, e nem tan- tos, deduzidos ausenles, mortos, menores e rnulheres. Pre- tende-se pois passar con) uma lista de nomes, que nada tern de recenseamento, d'esle numero d e 1:ISO ao de 4:252, e (la collecla real d e 3:060b18S r6is a irnaginada d e &is 9:965B300.

~ o n c o r r e n d o i urna lodos o s individuos que poderiam ser recenseados no concell~o e assemblka p r i m a r ~ a de Ambaca, scm desconlo d e morlos e ausenles, obteria o candidato Pinlo Rlagall15es, s e todos votassem n'elle, I : 1 G O ~ o t o s , aos quaes ajunlando 161 oblidos em dnas assembleas, poderia este contar 4:321 votos contra 3:Oj 1 oblidos pelo candidato Ca- l t~eiros e Menezes em dezer~ove assembleas, ficando portanto :I favor rl'este uma maioria de 1 :690 volos.

Annullada a eleiqgo d e Ambaca obtem o candidato Ca- lhciros a nlaioria d e 2850 volos.

15 em todo o caso obteve esle candiclnto mais d e rnetade dos ~ l o l o s d e lodos o s recenseados no circulo eleiloral, o u em circumsrancias d e o serem, incluindo o s I : i60 d e Am- haca.

A commiss5o revisora nomeada pela assemblBa de apu- ramenlo, nn q n a l cornmiss30 entrava, como portador d e acta, o secrelario da mesa da supposla eleir,ao de Ambaca, decla-

rou nulla por unanimidade a elei~Bo d e Ambaca, ou nullos o s votos que escedessem a .i:160; e a assemblea geral tam- bem s e confurmou por unanimidade corn este parecer.

Resultado flnal

F L E ~ F ~ O DO SE(1UNDO CIRCULO DE ANGOLA EI 4 DE ABOBTE DE 1867

TOT08 ~ss~arn~fias

Sr. Calheiros Sr. A. Julio

Assembles de Loanda.. ........ Dila da cidade de Benguella.. ... Catumbella.. ................. Dombe Grande ............... QtliIengues.. .................

.................... Egyplo.. Caconda.. ........,..........

................. Cambarnbe.. Novo-Redondo ................

........ Cambango~lbe (Bumbo). Huila ....................... Alto Dande. . ................ ............. Puogo andongo..

.......... Duque d e Bragan~a. . Malange ..................... Rluxinla ...................,. Ambriz.. .................... Villa de Rlossamedes.. .........

.................... Encoge.. Li boo go. .................... Ambaca ..................... D. Pedro v (nfo houve elei@o). . Barra do Uande (idem). ........ Quicombo (idem). .............