RUBENS BOMTEMPO DIÁRIO OFICIAL · PDF fileCentros Referência em Assistência...

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D.O.D I R I O O F I C I A LMUNICP IO DE PETRPOLISANO XIV N 5076 Tera-feira, 29 de novembro de 2016

P O D E R E X E C U T I V O

D.O.DIRIO OFICIALMUNICPIO DE PETRPOLIS

RUBENS BOMTEMPO Prefeito

LUIZ FERNANDO VAZ Vice-Prefeito

NEY BOTAFOGO VARELLA JACOB Subprefeito

LUCIANE MARTINS BESSA BOMTEMPO Secretria-Chefe de Gabinete

JUVENIL REIS DOS SANTOS Secretrio de Governo

MARCUS VINICIUS DE SO THIAGO Procurador-Geral

CARLOS HENRIQUE MANZANI Secretrio de Administrao e de Recursos Humanos

ROSNGELA STUMPF DE LIMA Secretria de Controle Interno

MARIA ELISA PEIXOTO DA COSTA BADIA Secretria de Educao

MARIA ELISA PEIXOTO DA COSTA BADIA Secretria de Esportes e Lazer (interino)

PAULO ROBERTO PATULA Secretrio de Fazenda

ROBSON CARDINELLI Secretrio de Cincia e Tecnologia (interino)

ROBSON CARDINELLI Secretrio de Planejamento,

Meio Ambiente e Desenvolvimento

ALMIR SCHMIDT Secretrio de Obras, Habitao e Regularizao Fundiria

FERNANDA CRISTINA FERREIRA VIEIRA SecretriA de Trabalho, Assistncia Social e Cidadania

RICARDO PATULA DE VASCONCELLOS Secretrio de Sade

RAFAEL JOS SIMO Secretrio de Defesa Civil e Segurana Pblica

THAIS MARTINS DA COSTA FERREIRA Coordenadora Especial de Gesto Estratgica

ADMINISTRAO VINCULADA

ADRIANA MADEIRA COUTINHO Diretora-Presidente da Fundao de Cultura e Turismo

LEONARDO FRANA SOUZA Diretor-Presidente da COMDEP

JORGE FERNANDO VIDART BADIA Diretor-Presidente da CPTRANS

PAULO MARCOS DOS REIS Diretor-Presidente do INPAS

Criado pelo Decreto n 192 de 11/04/1990 e re-gulamentado pelo Decreto n 361 de 20/02/1991Os textos para publicao devero ser enviados em arquivo digital para [email protected] e entregues com cpia em papel, at s 16h, Chefia do Ncleo Adminis-trativo do Gabinete do Prefeito de Petrpolis, na Avenida Koeler, 260, Centro. Tel/fax: 2246.9354 / 2246.9356.Preos Exemplar avulso: R$ 0, 30. Assinatura semestral: R$ 30,00. Exemplar atrasado: R$ 0,60.Preos para publicaes Centmetro por coluna para publicaes de Atas, Balanos e Editais: R$ 5,00.Coordenao Coordenadoria de Comunicao Social.Assinaturas Informaes 2246.9352.Venda: Banca do MarcheseVenda: Banca do Amaral (em frente ao HSBC)Venda: Banca Imperador 1080 (ao lado Itau)

www.petropolis.rj.gov.br

PETRPOLIS ANO XXIV N 507629/11/2016 TERA-fEIRA2 p o d e r e x e c u t i v oD I R I O O F I C I A LReproduointernet Reproduo internet

ANEXO AO DECRETO N 1.158 de 28 de novembro de 2016

PROJETO/ATIVIDADECLASSIFICAO ORAMENTRIA VALOR EM R$

FUNCIONAL PROGRAMTICO DESPESA FONTE ACRSCIMO CANCELAMENTO

Gesto de Procedimentos Administrativos 20.02.08.122.2005.2038 3.3.90.39.003.3.90.47.00

000000 4.000,00

4.000,00

Servios de Acolhimento para Crianas e Adolescentes

20.02.08.243.2012.2090

3.3.90.30.00

3.3.90.36.00

054

054

13.000,00

13.000,00

Centros Referncia em Assistncia Social

20.02.08.244.2012.2009

4.4.90.52.00

051

40.000,00

Servio de Proteo e Atendimento Integral Famlia

20.02.08.244.2012.2080

3.3.50.43.00

3.3.50.43.00

000

051

40.000,00

62.840,84

Acolhimento da Populao em Situao de Rua

20.02.08.244.2012.2083

3.3.90.30.00

3.3.90.36.00

054

054

18.000,00

18.000,00

Proteo e Atendimento Especializado Famlia e Indivduos

20.02.08.244.2012.2085

3.3.90.30.00

3.3.90.36.00

3.3.90.39.00

052

052

052

3.100,00

1.100,00

2.000,00

Restaurante Popular

20.02.08.306.2011.2007

3.3.90.39.00

000

62.840,84

140.940,84

140.940,84

ANEXO AO DECRETO N

1.159

de 28 de novembro de 2016

PROJETO/ATIVIDADE

CLASSIFICAO ORAMENTRIA

VALOR EM R$

FUNCIONAL PROGRAMTICO

DESPESA

FONTE

ACRSCIMO

CANCELAMENTO

Manuteno do Servio de Atendimento Mvel de Urgncia

SAMU

18.02.10.302.2008.2057

3.3.90.30.00

3.3.90.39.00

014

014

150.000,00

150.000,00 150.000,00

150.000,00

ANEXO AO DECRETO N 1.160 de 28 de novembro de 2016

PROJETO/ATIVIDADE CLASSIFICAO ORAMENTRIA VALOR EM R$

FUNCIONAL PROGRAMTICO DESPESA FONTE ACRSCIMO CANCELAMENTO

Ateno ao Profissional da Sade

18.02.10.122.2008.2053

3.1.90.04.00 3.1.90.11.00 3.3.90.39.00

087 011 087

140.000,00 280.000,00 5.000,00

Encargos Patronais

18.02.10.271.2015.0002

3.1.90.13.00

011

180.000,00

Encargos Patronais

18.02.10.272.2015.0002

3.1.91.13.00

011

40.000,00

Manuteno da Rede Bsica de Sade

18.02.10.301.2008.2055

3.3.90.30.00

011

190.000,00

Servio de Ateno Bsica

18.02.10.301.2009.2061

3.3.90.39.00

011

110.000,00

Vigilncia em Sade

18.02.10.304.2009.2066

3.3.90.39.00

087

105.000,00

1.050.000,00

---------------------

ANEXO AO DECRETO N 1.160/2016

DESCRIO DO EXCESSO DE ARRECADAO

CDIGO DA RECEITA

VALOR EM R$

Transferncia do Bloco de Ateno Bsica

Fonte 011

1.7.2.1.33.11.00.00.00.00

800.000,00

Transferncia do Bloco de Vigilncia em Sade

Fonte 087

1.7.2.1.33.13.00.00.00.00

250.000,00

1.050.000,00

ANEXO AO DECRETO N

1.161

de 28 de novembro de 2016

PROJETO/ATIVIDADE

CLASSIFICAO ORAMENTRIA

VALOR EM R$

FUNCIONAL PROGRAMTICO DESPESA FONTE ACRSCIMO CANCELAMENTO

Ateno ao Profissional da Sade 18.02.10.122.2008.2053 3.1.90.11.00 014 3.864.131,83

Servio de Mdia e Alta Complexidade 18.02.10.302.2009.2064 3.3.90.39.00 014 3.514.131,83

Atend. Mdico, AmbulatorialOdontolgico 18.02.10.302.2009.2060 3.3.90.30.00 014 350.000,00

3.864.131,83 3.864.131,83

DECRETO N 1.160 de 28 de novembro de 2016

Abre Crdito Suplementar e altera o Qua-dro de Detalhamento da Despesa QDD.

O Prefeito do Municpio de Petrpolis, usando de suas atribuies legais, com base no Art. 13 e 14, da Lei Municipal n 7.389 de 30 de dezembro de 2015, e

CONSIDERANDO, ainda, a indispensvel adequa-o das dotaes oramentrias do Fundo Municipal de Sade, conforme solicitao constante no Proc. n 411956/2016, face s suas necessidades e atribuies,

D E C R E T A

Art. 1 Fica aberto um Crdito Suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 (um milho e cinquenta mil reais), em favor do Fundo Municipal de Sade.

Pargrafo nico Os recursos para abertura do pre-sente crdito so provenientes de excesso de arrecadao, na forma do Inciso II, 1, do Art. 43, da Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964, conforme quadro anexo.

Art. 2 Em consequncia do disposto no artigo supra, fica alterado na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, aprovado pela Lei Municipal n 7.389/2015.

Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Atos do Prefeito

DECRETO N 1.158 de 28 de novembro de 2016

Abre Crdito Suplementar e altera o Qua-dro de Detalhamento da Despesa QDD.

O Prefeito do Municpio de Petrpolis, usando de suas atribuies legais, com base no Art. 13 e 14, da Lei Municipal n 7.389 de 30 de dezembro de 2015, e

CONSIDERANDO, ainda, a indispensvel adequao das dotaes oramentrias do Fundo Municipal de As-sistncia Social, conforme solicitao constante no Proc. n 413687/2016, face s suas necessidades e atribuies,

D E C R E T A

Art. 1 Fica aberto um Crdito Suplementar no valor de R$ 140.940,84 (cento e quarenta mil, nove-centos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), em favor do Fundo Municipal de Assistncia Social.

Pargrafo nico Os recursos para abertura do presente crdito so provenientes de anulao parcial, na forma do Inciso III, 1, do Art. 43, da Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964, conforme quadro anexo.

Art. 2 Em consequncia do disposto no artigo supra, fica alterado na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, aprovado pela Lei Municipal n 7.389/2015.

Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Gabinete do Prefeito de Petrpolis, em 28 de novembro de 2016.

RUBENS BOMTEMPOPrefeito

MARCUS SO THIAGOProcurador Geral

ROBSON CARDINELLISecretrio de Planejamento, Meio Ambiente e

Desenvolvimento

DECRETO N 1.159 de 28 de novembro de 2016

Abre Crdito Suplementar e altera o Qua-dro de Detalhamento da Despesa QDD.

O Prefeito do Municpio de Petrpolis, usando de suas atribuies legais, com base no Art. 13 e 14, da Lei Municipal n 7.389 de 30 de dezembro de 2015, e

CONSIDERANDO, ainda, a indispensvel adequa-o das dotaes oramentrias do Fundo Municipal de Sade, conforme solicitao constante no Proc. n 412892/2016, face s suas necessidades e atribuies,

D E C R E T A

Art. 1 Fica aberto um Crdito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor do Fundo Municipal de Sade.

Pargrafo nico Os recursos para abertura do presente crdito so provenientes de anulao parcial, na forma do Inciso III, 1, do Art. 43, da Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964, conforme quadro anexo.

Art. 2 Em consequncia do disposto no artigo supra, fica alterado na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, aprovado