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D.O.D I R I O O F I C I A LMUNICP IO DE PETRPOLISANO XIV N 5076 Tera-feira, 29 de novembro de 2016
P O D E R E X E C U T I V O
D.O.DIRIO OFICIALMUNICPIO DE PETRPOLIS
RUBENS BOMTEMPO Prefeito
LUIZ FERNANDO VAZ Vice-Prefeito
NEY BOTAFOGO VARELLA JACOB Subprefeito
LUCIANE MARTINS BESSA BOMTEMPO Secretria-Chefe de Gabinete
JUVENIL REIS DOS SANTOS Secretrio de Governo
MARCUS VINICIUS DE SO THIAGO Procurador-Geral
CARLOS HENRIQUE MANZANI Secretrio de Administrao e de Recursos Humanos
ROSNGELA STUMPF DE LIMA Secretria de Controle Interno
MARIA ELISA PEIXOTO DA COSTA BADIA Secretria de Educao
MARIA ELISA PEIXOTO DA COSTA BADIA Secretria de Esportes e Lazer (interino)
PAULO ROBERTO PATULA Secretrio de Fazenda
ROBSON CARDINELLI Secretrio de Cincia e Tecnologia (interino)
ROBSON CARDINELLI Secretrio de Planejamento,
Meio Ambiente e Desenvolvimento
ALMIR SCHMIDT Secretrio de Obras, Habitao e Regularizao Fundiria
FERNANDA CRISTINA FERREIRA VIEIRA SecretriA de Trabalho, Assistncia Social e Cidadania
RICARDO PATULA DE VASCONCELLOS Secretrio de Sade
RAFAEL JOS SIMO Secretrio de Defesa Civil e Segurana Pblica
THAIS MARTINS DA COSTA FERREIRA Coordenadora Especial de Gesto Estratgica
ADMINISTRAO VINCULADA
ADRIANA MADEIRA COUTINHO Diretora-Presidente da Fundao de Cultura e Turismo
LEONARDO FRANA SOUZA Diretor-Presidente da COMDEP
JORGE FERNANDO VIDART BADIA Diretor-Presidente da CPTRANS
PAULO MARCOS DOS REIS Diretor-Presidente do INPAS
Criado pelo Decreto n 192 de 11/04/1990 e re-gulamentado pelo Decreto n 361 de 20/02/1991Os textos para publicao devero ser enviados em arquivo digital para [email protected] e entregues com cpia em papel, at s 16h, Chefia do Ncleo Adminis-trativo do Gabinete do Prefeito de Petrpolis, na Avenida Koeler, 260, Centro. Tel/fax: 2246.9354 / 2246.9356.Preos Exemplar avulso: R$ 0, 30. Assinatura semestral: R$ 30,00. Exemplar atrasado: R$ 0,60.Preos para publicaes Centmetro por coluna para publicaes de Atas, Balanos e Editais: R$ 5,00.Coordenao Coordenadoria de Comunicao Social.Assinaturas Informaes 2246.9352.Venda: Banca do MarcheseVenda: Banca do Amaral (em frente ao HSBC)Venda: Banca Imperador 1080 (ao lado Itau)
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PETRPOLIS ANO XXIV N 507629/11/2016 TERA-fEIRA2 p o d e r e x e c u t i v oD I R I O O F I C I A LReproduointernet Reproduo internet
ANEXO AO DECRETO N 1.158 de 28 de novembro de 2016
PROJETO/ATIVIDADECLASSIFICAO ORAMENTRIA VALOR EM R$
FUNCIONAL PROGRAMTICO DESPESA FONTE ACRSCIMO CANCELAMENTO
Gesto de Procedimentos Administrativos 20.02.08.122.2005.2038 3.3.90.39.003.3.90.47.00
000000 4.000,00
4.000,00
Servios de Acolhimento para Crianas e Adolescentes
20.02.08.243.2012.2090
3.3.90.30.00
3.3.90.36.00
054
054
13.000,00
13.000,00
Centros Referncia em Assistncia Social
20.02.08.244.2012.2009
4.4.90.52.00
051
40.000,00
Servio de Proteo e Atendimento Integral Famlia
20.02.08.244.2012.2080
3.3.50.43.00
3.3.50.43.00
000
051
40.000,00
62.840,84
Acolhimento da Populao em Situao de Rua
20.02.08.244.2012.2083
3.3.90.30.00
3.3.90.36.00
054
054
18.000,00
18.000,00
Proteo e Atendimento Especializado Famlia e Indivduos
20.02.08.244.2012.2085
3.3.90.30.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
052
052
052
3.100,00
1.100,00
2.000,00
Restaurante Popular
20.02.08.306.2011.2007
3.3.90.39.00
000
62.840,84
140.940,84
140.940,84
ANEXO AO DECRETO N
1.159
de 28 de novembro de 2016
PROJETO/ATIVIDADE
CLASSIFICAO ORAMENTRIA
VALOR EM R$
FUNCIONAL PROGRAMTICO
DESPESA
FONTE
ACRSCIMO
CANCELAMENTO
Manuteno do Servio de Atendimento Mvel de Urgncia
SAMU
18.02.10.302.2008.2057
3.3.90.30.00
3.3.90.39.00
014
014
150.000,00
150.000,00 150.000,00
150.000,00
ANEXO AO DECRETO N 1.160 de 28 de novembro de 2016
PROJETO/ATIVIDADE CLASSIFICAO ORAMENTRIA VALOR EM R$
FUNCIONAL PROGRAMTICO DESPESA FONTE ACRSCIMO CANCELAMENTO
Ateno ao Profissional da Sade
18.02.10.122.2008.2053
3.1.90.04.00 3.1.90.11.00 3.3.90.39.00
087 011 087
140.000,00 280.000,00 5.000,00
Encargos Patronais
18.02.10.271.2015.0002
3.1.90.13.00
011
180.000,00
Encargos Patronais
18.02.10.272.2015.0002
3.1.91.13.00
011
40.000,00
Manuteno da Rede Bsica de Sade
18.02.10.301.2008.2055
3.3.90.30.00
011
190.000,00
Servio de Ateno Bsica
18.02.10.301.2009.2061
3.3.90.39.00
011
110.000,00
Vigilncia em Sade
18.02.10.304.2009.2066
3.3.90.39.00
087
105.000,00
1.050.000,00
---------------------
ANEXO AO DECRETO N 1.160/2016
DESCRIO DO EXCESSO DE ARRECADAO
CDIGO DA RECEITA
VALOR EM R$
Transferncia do Bloco de Ateno Bsica
Fonte 011
1.7.2.1.33.11.00.00.00.00
800.000,00
Transferncia do Bloco de Vigilncia em Sade
Fonte 087
1.7.2.1.33.13.00.00.00.00
250.000,00
1.050.000,00
ANEXO AO DECRETO N
1.161
de 28 de novembro de 2016
PROJETO/ATIVIDADE
CLASSIFICAO ORAMENTRIA
VALOR EM R$
FUNCIONAL PROGRAMTICO DESPESA FONTE ACRSCIMO CANCELAMENTO
Ateno ao Profissional da Sade 18.02.10.122.2008.2053 3.1.90.11.00 014 3.864.131,83
Servio de Mdia e Alta Complexidade 18.02.10.302.2009.2064 3.3.90.39.00 014 3.514.131,83
Atend. Mdico, AmbulatorialOdontolgico 18.02.10.302.2009.2060 3.3.90.30.00 014 350.000,00
3.864.131,83 3.864.131,83
DECRETO N 1.160 de 28 de novembro de 2016
Abre Crdito Suplementar e altera o Qua-dro de Detalhamento da Despesa QDD.
O Prefeito do Municpio de Petrpolis, usando de suas atribuies legais, com base no Art. 13 e 14, da Lei Municipal n 7.389 de 30 de dezembro de 2015, e
CONSIDERANDO, ainda, a indispensvel adequa-o das dotaes oramentrias do Fundo Municipal de Sade, conforme solicitao constante no Proc. n 411956/2016, face s suas necessidades e atribuies,
D E C R E T A
Art. 1 Fica aberto um Crdito Suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 (um milho e cinquenta mil reais), em favor do Fundo Municipal de Sade.
Pargrafo nico Os recursos para abertura do pre-sente crdito so provenientes de excesso de arrecadao, na forma do Inciso II, 1, do Art. 43, da Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964, conforme quadro anexo.
Art. 2 Em consequncia do disposto no artigo supra, fica alterado na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, aprovado pela Lei Municipal n 7.389/2015.
Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.
Atos do Prefeito
DECRETO N 1.158 de 28 de novembro de 2016
Abre Crdito Suplementar e altera o Qua-dro de Detalhamento da Despesa QDD.
O Prefeito do Municpio de Petrpolis, usando de suas atribuies legais, com base no Art. 13 e 14, da Lei Municipal n 7.389 de 30 de dezembro de 2015, e
CONSIDERANDO, ainda, a indispensvel adequao das dotaes oramentrias do Fundo Municipal de As-sistncia Social, conforme solicitao constante no Proc. n 413687/2016, face s suas necessidades e atribuies,
D E C R E T A
Art. 1 Fica aberto um Crdito Suplementar no valor de R$ 140.940,84 (cento e quarenta mil, nove-centos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), em favor do Fundo Municipal de Assistncia Social.
Pargrafo nico Os recursos para abertura do presente crdito so provenientes de anulao parcial, na forma do Inciso III, 1, do Art. 43, da Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964, conforme quadro anexo.
Art. 2 Em consequncia do disposto no artigo supra, fica alterado na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, aprovado pela Lei Municipal n 7.389/2015.
Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Prefeito de Petrpolis, em 28 de novembro de 2016.
RUBENS BOMTEMPOPrefeito
MARCUS SO THIAGOProcurador Geral
ROBSON CARDINELLISecretrio de Planejamento, Meio Ambiente e
Desenvolvimento
DECRETO N 1.159 de 28 de novembro de 2016
Abre Crdito Suplementar e altera o Qua-dro de Detalhamento da Despesa QDD.
O Prefeito do Municpio de Petrpolis, usando de suas atribuies legais, com base no Art. 13 e 14, da Lei Municipal n 7.389 de 30 de dezembro de 2015, e
CONSIDERANDO, ainda, a indispensvel adequa-o das dotaes oramentrias do Fundo Municipal de Sade, conforme solicitao constante no Proc. n 412892/2016, face s suas necessidades e atribuies,
D E C R E T A
Art. 1 Fica aberto um Crdito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor do Fundo Municipal de Sade.
Pargrafo nico Os recursos para abertura do presente crdito so provenientes de anulao parcial, na forma do Inciso III, 1, do Art. 43, da Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964, conforme quadro anexo.
Art. 2 Em consequncia do disposto no artigo supra, fica alterado na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, aprovado