Rúben gomes economia
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Em economia, os factores de produção são os elementos básicos utilizados na produção de bens e serviços.
São considerados como factores de produção a natureza (terras cultiváveis, florestas, minas), o trabalho (homem), e a capital (máquinas, equipamentos, instalações).
A primeira escola científica da economia, representada pelos fisiocratas, elegeu a natureza como o único recurso responsável pela geração de riquezas. Adam Smith e seus seguidores se inspiraram nesses estudos mas buscaram aperfeiçoá-lo e preferiram partir de um conjunto de três recursos fundamentais:
Natureza – indica não só as terras cultiváveis e urbanas, mas também os recursos naturais.
Capital – compreende as edificações, as fábricas, recursos materiais e imateriais.
Trabalho – refere-se às faculdades físicas e intelectuais dos seres humanos que intervêm no processo produtivo.
Tecnologia – compreende a tecnologia utilizada que podem ser maquinarias, equipamentos, informática, dentre outros.
Factores de Produção Fixos e Variáveis
Uma distinção geralmente efectuada entre factores de produção é quanto à sua
flexibilidade no curto prazo. Quando é possível variar a quantidade do factor de produção
no curto prazo, é dada a esse factor a designação de factor de produção variável. Pelo
contrário, quando não é possível variar a quantidade do factor de produção no curto
prazo, mas apenas no longo prazo, é-lhe dada a designação de factor de produção fixo.
Numa empresa, os factores de produção com maior facilidade de alteração são as
matérias-primas e o factor trabalho e o mais difícil (e por isso considerado como fixo no
curto prazo) o factor capital.
Factores de
produção
Trabalho
O trabalho desenvolvido no âmbito das explorações agrícolas é da responsabilidade da mão-de-obra agrícola a qual é, usualmente, subdividida entre:
Mão-de-obra agrícola familiar que engloba a quantidade de trabalho desenvolvido por todas as pessoas, que fazendo parte do agregado doméstico do produtor, trabalham regularmente na respectiva exploração agrícola. Os custos associados à utilização de mão-de-obra familiar são custos atribuídos (ver custo de oportunidade).
Mão-de-obra agrícola assalariada que completa as necessidades de trabalho de qualquer empresa agrícola. Alternativamente pode designar-se por mão-de-obra Remunerada já que, por definição, os trabalhadores nesta situação recebem um salário real (custo real). É usual classificar-se a mão-de-obra agrícola assalariada nos três seguintes grupos: dirigente da exploração (custo fixo não específico – poderá ser alternativamente mão-de-obra familiar); outros assalariados permanentes (custo real fixo), assalariados eventuais (custo real variável).
Capital
Capital corresponde ao conjunto dos bens disponíveis para uso na produção de outros bens. A classificação usualmente adoptada no âmbito do capital da exploração agrícola é seguinte:
Esta classificação tem como objectivo sistematizar os custos associados à utilização do capital na exploração agrícola e as respectivas formas de cálculo.
De uma forma geral há dois grandes factores em torno dos quais se desenvolvem as questões dos custos do capital: a remuneração e a sustentabilidade do sistema de produção:
Remuneração do Capital
A Remuneração do capital origina um custo designado de Juro de empate de capital (custo atribuído). No caso de capitais alheios, como o capital que não pertence à exploração, o seu valor deverá ser calculado tendo por base as condições estabelecidas no contrato de financiamento (custo real).
A sustentabilidade económica dos sistemas de produção origina um custo designado amortização.
Diferentes tipos de capital têm associados diferentes tipos de custos:
▪ O capital fundiário corresponde à propriedade rústica, constituída por um ou mais prédios rústicos, englobando a natureza e tudo o que nela se encontra incorporado com características de permanência, dela se não podendo separar sem que a sua capacidade produtiva se altere de forma significativa. É usual classificá-lo como terras e águas naturais (renda/custo real ou juro de empate de capital/custo atribuído + impostos); benfeitorias (Amortização + Juro de empate de capital).
▪ O capital de exploração fixo engloba um conjunto de bens de produção de natureza diversa: capital de exploração fixo inanimado (máquinas) e capital de exploração fixo vivo (animais). Enquanto o capital de exploração fixo inanimado tem como custos a Amortização (real), o juro de empate de capital (atribuído) e uma série de outros custos reais (seguros reparações, etc…), o capital de exploração fixo vivo assegura a sua própria substituição, não dando origem a amortização (um animal dá origem a outro e desde que esta obtenção não seja contabilizada como proveito o custo da sua substituição é a não obtenção deste proveito – caso os animais não assegurem descendência de igual qualidade os custos associados aos animais são os mesmos que os custos associados às máquinas). O custo do capital fixo vivo é o juro de empate de capital.
▪ O capital de exploração circulante integra o conjunto de bens intermédios (ou efémeros) e de serviços obtidos no exterior da empresa que podem ser classificados como capitais de aprovisionamento (os adubos, sementes, - existentes no armazém da empresa); capital cativo (adubos, sementes, … aplicadas no solo e a que, por isso, não pode ser dado outro uso); capital de maneio (as produções realizadas e ainda não vendidas nem consumidas e o dinheiro em caixa na empresa). Sobre o capital fixo circulante para além do custo real da aplicação do factor existe o juro de empate de capital enquanto este se encontra em armazém, cativo ou em caixa.