Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para...

41
ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013 Comissão Permanente de Licitação 03 CPL 03 1 Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] O Governo do Estado do Acre, através de sua Comissão Permanente de Licitação 03 - CPL 03, designada pelo Decreto nº. 5.479, de 26/03/2013, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 11.016 Ano XLV, de 27/03/2013 e Decreto nº. 6.022, de 03/07/2013, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 11.082 Ano XLV, de 04/07/2013, torna público, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia de 05 de Setembro de 2013 às 08h30min, na sala de reunião de sua sede, situada na Rua do Aviário, n° 927, Bairro do Aviário CEP 69.900.830, Rio BrancoAcre, e receberá os Envelopes contendo os Documentos dos interessados, em participar do credenciamento na modalidade CHAMAMENTO PUBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE AGENTES DE INTERMEDIAÇÃO/INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIO N 001/2013. 1. DO OBJETO Constitui objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO a convocação de interessados e o estabelecimento de procedimentos e critérios para o CREDENCIAMENTO DE AGENTES DE INTERMEDIAÇÃO/INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIO, público ou privado - entidades sem fins lucrativos, para prestação de serviços de recrutamento e seleção de estudantes, bem como acompanhamento de estágios junto aos órgãos e entidades do PODER EXECUTIVO ESTADUAL, conforme especificações e condições dos anexos a seguir: I Termo de Referência, II Declaração de cumprimento ao disposto no art.7º, Inc. XXXIII, da CF e III Minuta do Contrato, II, partes integrantes do presente Edital. 2. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Chamamento ficará aberto no período de 21 de Agosto de 2013 a 04 de setembro de 2013, com possibilidade de prorrogação, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 18:00 horas, na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas do Estado do Acre, situada na Rua do Aviário, n° 927, Bairro do Aviário CEP 69.900.830, Rio BrancoAcre. Informações pelo telefone (68) 3212-7503. 2.2 Qualquer AGENTE DE INTERMEDIAÇÃO/INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIO, público ou privado - que tiverem interesse em se credenciar, após a solenidade de abertura deste CHAMAMENTO PÚBLICO, poderá se credenciar a qualquer momento, desde que atenda as exigências deste edital e dentro de sua validade, credenciando-se ao final da fila. 2.3 As dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital e outros esclarecimentos necessários deverão ser formulados no Departamento de Licitações, da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, localizada na Rua do Aviário, n° 927, Bairro do Aviário CEP 69.900-930 - Rio Branco - AC, ou por meio do fax nº. (68) 3212-7536. É recomendável que os pedidos de esclarecimentos sejam encaminhados até 02 (dois) dias úteis antes da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente de Integração CREDENCIADO deverá atuar em conjunto com o Estado do Acre e instituições de ensino, visando a atender estudantes de cursos de educação superior, de educação profissional e ensino médio, para preenchimento de oportunidades de estágio no PODER EXECUTIVO ESTADUAL E SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, conforme previsto na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, nas Portarias 741 e 742 de 18/12/08 da SGA e em suas alterações, bem como nas demais normas regulamentadoras da matéria.

Transcript of Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para...

Page 1: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

1Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

O Governo do Estado do Acre, através de sua Comissão Permanente de Licitação 03 - CPL 03,designada pelo Decreto nº. 5.479, de 26/03/2013, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 11.016 –Ano XLV, de 27/03/2013 e Decreto nº. 6.022, de 03/07/2013, publicado no Diário Oficial do Estadon.º. 11.082 – Ano XLV, de 04/07/2013, torna público, para o conhecimento dos interessados que estaráreunida no dia de 05 de Setembro de 2013 às 08h30min, na sala de reunião de sua sede, situada naRua do Aviário, n° 927, Bairro do Aviário CEP 69.900.830, Rio Branco–Acre, e receberá osEnvelopes contendo os Documentos dos interessados, em participar do credenciamento namodalidade CHAMAMENTO PUBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE AGENTES DEINTERMEDIAÇÃO/INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIO N 001/2013.

1. DO OBJETO

Constitui objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO a convocação de interessados e o estabelecimentode procedimentos e critérios para o CREDENCIAMENTO DE AGENTES DEINTERMEDIAÇÃO/INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIO, público ou privado - entidades sem finslucrativos, para prestação de serviços de recrutamento e seleção de estudantes, bem comoacompanhamento de estágios junto aos órgãos e entidades do PODER EXECUTIVO ESTADUAL,conforme especificações e condições dos anexos a seguir: I – Termo de Referência, II –Declaração de cumprimento ao disposto no art.7º, Inc. XXXIII, da CF e III – Minuta doContrato, II, partes integrantes do presente Edital.

2. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Chamamento ficará aberto no período de 21 de Agosto de 2013 a 04 de setembro de 2013,com possibilidade de prorrogação, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00horas às 18:00 horas, na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas do Estado do Acre,situada na Rua do Aviário, n° 927, Bairro do Aviário CEP 69.900.830, Rio Branco–Acre.Informações pelo telefone (68) 3212-7503.

2.2 Qualquer AGENTE DE INTERMEDIAÇÃO/INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIO, público ou privado -que tiverem interesse em se credenciar, após a solenidade de abertura deste CHAMAMENTOPÚBLICO, poderá se credenciar a qualquer momento, desde que atenda as exigências deste editale dentro de sua validade, credenciando-se ao final da fila.

2.3 As dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital e outrosesclarecimentos necessários deverão ser formulados no Departamento de Licitações, da SecretariaAdjunta de Compras e Licitações Públicas, localizada na Rua do Aviário, n° 927, Bairro doAviário CEP 69.900-930 - Rio Branco - AC, ou por meio do fax nº. (68) 3212-7536. Érecomendável que os pedidos de esclarecimentos sejam encaminhados até 02 (dois) dias úteis antesda data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta.

2.4 O Agente de Integração CREDENCIADO deverá atuar em conjunto com o Estado do Acre einstituições de ensino, visando a atender estudantes de cursos de educação superior, de educaçãoprofissional e ensino médio, para preenchimento de oportunidades de estágio no PODEREXECUTIVO ESTADUAL E SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, conforme previsto na Lei11.788, de 25 de setembro de 2008, nas Portarias 741 e 742 de 18/12/08 da SGA e em suasalterações, bem como nas demais normas regulamentadoras da matéria.

Page 2: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

2Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

2.5 O pedido de credenciamento é de iniciativa do interessado e deverá ser efetuado junto àSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas do Estado do Acre, situada na Rua doAviário, n° 927, Bairro do Aviário CEP 69.900.830, Rio Branco–Acre, na data prevista nopreâmbulo deste edital. Informações pelo telefone (68) 3212-7503 e do fax nº. (68) 3212-7536.

3. FUNDAMENTOS

PARECER SGA/SEJUR 31/2012; PARECER PGE/PA 027/2013; Artigo 25, caput, da Lei 8.666, de21 de junho de 1993, e suas alterações; a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, as Portarias 741 e 742de 18/12/08; Portaria 39 de 12/02/2009, e suas atualizações posteriores, bem como, as demais normasregulamentadoras cabíveis à matéria.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderá apresentar proposta de credenciamento todo e qualquer agentes de integração públicos ouprivados sem fins lucrativos, especializados em recrutamento e seleção de estagiários.

5. IMPEDIMENTOS AO CADASTRAMENTO

Estarão impedidas de se cadastrar as instituições que se enquadrarem em uma ou mais das situações aseguir:

a) Elencadas no artigo 9º da Lei 8.666/93, a saber:

I - O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ouexecutivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5%do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

III - Servidor ou dirigente Contratante ou responsável pelo Credenciamento.

b) Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou de fornecimento, apersonalidade ou capacidade jurídica, a idoneidade financeira e a regularidade fiscal;

c) Pessoas jurídica em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, emdissolução ou em liquidação;

d) Que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso, ou que tenham sido declaradosinidôneos pela Administração Pública;

e) Que estejam inadimplentes junto ao Estado do Acre;

f) Que não preencha as condições de credenciamento estipulada;

g) Dentre outros impedimentos previstos em lei;

Page 3: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

3Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processode cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação emórgão da imprensa oficial.

6.1 Documentação comum relativa à Habilitação Jurídica:

6.1.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;6.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na JuntaComercial, em se tratando de sociedade empresária;6.1.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-sede sociedades empresárias;6.1.4 Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicastratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria emexercício;6.1.5 Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedidopelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:

6.2.1 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitosrelativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidadecom a Fazenda Federal;6.2.2 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida peloEstado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovandoa regularidade para com a Fazenda Estadual;6.2.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva comefeitos de Negativa, de acordo com a lei 12.440/2011;6.2.4 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida peloEstado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da FazendaEstadual;6.2.5 Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinenteao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando aregularidade para com a Fazenda Municipal;6.2.6 Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pelaCaixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo deGarantia por Tempo de Serviço;6.2.7 Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social;

6.3 Qualificação econômico-financeira:

Page 4: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

4Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

6.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou CertidãoNegativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperaçãojudicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoajurídica.

6.3.1.1 Os Licitantes cuja sede esteja situada fora da Capital doRio Branco, deverá apresentar, relação dos Cartórios de Distribuiçãoda Comarca que expedem a certidão, emitida pelo órgão competente;

6.3.2 Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do últimoexercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;

6.3.2.1 Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada dapublicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grandecirculação da sede do Licitante;

6.3.2.2 Para as demais empresas, cópia autenticada do balançopatrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeislegalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

6.3.2.3 As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, queainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentarDemonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações epatrimônio líquido relativos ao período de sua existência.

6.3.3 Índice de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de LiquidezCorrente (LC) igual ou maior que um (= ou > 1), sendo necessário a assinaturado contador da empresa na planilha, apurado através das seguintes fórmulas:

6.3.4 Não será habilitada a empresa cujos índices LG, SG e LC forem inferiores a1 (um);

6.3.5 O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio

LG = __ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO_PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

SG = __ ATIVO TOTAL_______________________PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

LC = _ ATIVO CIRCULANTE_______________PASSIVO CIRCULANTE

Page 5: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

5Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

Líquido, na data da apresentação da proposta, percentual igual ou superior a 10%do valor da contratação.

6.4 Qualificação Técnica

6.4.1 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direitopúblico ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente osmateriais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendoser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contratoda prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;

6.4.2 Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constaro reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou adeclaração.

6.5 Outras Comprovações:

6.5.1 Declaração que não se encontra inidôneo para licitar ou contratar com órgãos daAdministração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

6.5.2 Declaração de que inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação;

6.5.3 Declaração de que não possui qualquer vínculo ou de não ser cônjuge,companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau deservidor da Administração;

6.5.4 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, apartir de 14 anos;

7. VERIFICAÇÕES COMPLEMENTARES

7.1 Consulta pela Comissão de Licitação ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas daControladoria-Geral da União – CEIS (Portal da Transparência –www.portaldatransparencia.gov.br), para verificação acerca de registro de sançãoimpeditiva de licitar e contratar com a Administração Pública.

8. DO CERTAME DE CREDENCIAMENTO

8.1 A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa será o órgão gesto dos credenciamentos e oresponsável pela indicação dos agentes de integração para todos os órgão e entidades daadministração pública estadual no âmbito do Poder Executivo e suas Autarquias eFundações.

8.2 Para fins de definição quanto à ordem de classificação, ficam elegidos os seguintescritérios:

Page 6: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

6Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

8.2.1 O Certame definirá a ordem de credenciamento por sorteio;

8.2.2 O agente de integração que for credenciado após a sessão pública seráincorporado ao final da lista.

9. DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO

9.1 O CREDENCIAMENTO terá vigência fixada em 12 meses, admitindo-se prorrogação noscasos em que for devidamente justificada e desde que seja aceita pelo ÓRGÃO GESTOR.

10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1 A contratada obriga-se a cumprir além os encargos constantes deste Edital, da Minuta doContrato e do Termo de Referência, Anexo I, sem prejuízo das decorrentes das normas, dosanexos e da natureza da atividade.

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 A contratada obriga-se a cumprir além os encargos constantes deste Edital, da Minuta doContrato e do Termo de Referência, Anexo I, sem prejuízo das decorrentes das normas, dosanexos e da natureza da atividade.

12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO

12.1 Decorrido o prazo recursal ou após a decisão dos recursos eventualmente interpostos, arelação numerada dos agentes credenciados, respeitando a ordem de classificação porsorteio, será homologada pela Autoridade competente e publicada no Diário Oficial doEstado.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 Os agentes de integração receberão a indicação de contratação obedecendo a ordemde sorteio e comporão uma LISTA DE CREDENCIADOS;

13.2 Os credenciados posteriormente serão posicionados no final da lista de credenciados,passando a receber as indicações na ordem dessa lista;

13.3 Em cada solicitação o órgão/entidade interessado receberá a indicação do agenteintegração da vez, independente da quantidade de estagiários;

13.4 A indicação será continua, uma indicação um agente, sequencialmente, até o fim dalista, quando o ciclo será reiniciado;

13.5 O quantitativo de estagiários por órgão/entidade obedecerá o limite máximo definidoem Portaria da SGA;

13.6 O agente de integração que acumular o número de 100 (cem) ou múltiplo 100

Page 7: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

7Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

estagiários, termos compromissos, ficará congelado, sem receber novas indicações,até que os demais agentes de integração credenciados alcancem a mesma condição;

13.6.1Trimestralmente apurar-se-á a quantidade de estagiários por agente deintegração para fins de congelamento ou descongelamento de agente deintegração.

13.7 O agente de integração descredenciado por falta grave ou por descumprir as condições decredenciamento, terá seus contratos rescindidos e seus estagiários serão transferidos para oagente credenciado da vez;

13.8 Sempre que possível será mantido um agente de integração por órgão ou entidade;

13.8.1Para manter um agente por órgão ou entidade poderá sem feito ajuste comanuência de todos os agentes credenciados;

13.9 O CREDENCIADO convocado deverá comparecer para celebrar o Contrato no prazomáximo de cinco dias úteis, contados do recebimento da comunicação;

13.10 O ajuste com cada Agente de Integração CREDENCIADO será formalizado com cada Órgãoou Entidade da administração pela assinatura de Contrato de Prestação de Serviços, na formada minuta em anexo, reguladas pelas Cláusulas nele especificadas e disposições legais eregulamentares concernentes;

13.10.1 A contratação da Instituição credenciada, deverá ser comunicada, dentrode três dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação no DiárioOficial do Estado, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos,nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93;

13.11 A contratação decorrente deste credenciamento terá vigência fixada em 12 meses, admitindo-se prorrogação nos casos em que for devidamente justificada e desde que seja aceita pelaspartes;

13.12 Quando o CREDENCIADO convocado para celebrar o Contrato não comparecer, seráconvocado o CREDENCIADO seguinte constante da relação resultante deste procedimento;

13.12.1 A não assinatura do Contrato poderá ser entendida como recusainjustificada, que ensejará seu descredenciamento.

13.13 Os contratos decorrentes deste Credenciamento poderão sofrer acréscimos ou supressões,conforme previsto no Parágrafo 1º, artigo 65, da Lei 8.666/93.

14. DA CESSÃO DO CONTRATO

14.1 É defeso ao Agente de Integração CREDENCIADO ceder ou transferir total ou parcialmentea terceiro os serviços objeto deste Termo.

Page 8: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

8Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

14.2 Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, ocorridasdurante a vigência do Contrato, deverão ser comunicadas e, na hipótese de restarcaracterizada a frustração das regras e princípios disciplinares das licitações e contratosadministrativos, ensejando a rescisão do Contrato.

15. SUBCONTRATAÇÃO

15.1 É vedado ao Agente de Integração CREDENCIADO subcontratar os serviços objeto desteTermo.

16. DA FISCALIZAÇÃO

16.1 O Órgão ou entidade CONTRATANTE exercerá a fiscalização da execução do Contrato demodo a assegurar o efetivo cumprimento do objeto, podendo, ainda, registrar todas asocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem nocurso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme artigo67 da Lei 8.666/93.

16.2 A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completaresponsabilidade do Agente de Integração CREDENCIADO pela inobservância de qualquerobrigação assumida.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1 Pela prática de ilícitos administrativos serão aplicadas as seguintes sanções:

I – advertência;II – multa;III – suspensão; eIV – declaração de inidoneidade.

17.2 O procedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitos administrativoscometidos pela licitante se dará de acordo com o Edital e com o Decreto Estadual 5.965, de30 de dezembro de 2010.

17.3 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e agravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.

18. DA RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO ÓRGÃO GESTOR DOCREDENCIAMENTO E DOS ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTES

18.1 O Contrato decorrente deste Termo poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com asconsequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal 8.666/93.

18.2 23.2. O Agente de Integração CONTRATADO reconhece, desde já, os direitos do Órgão ouEntidade CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, daLei Federal 8.666/93.

Page 9: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

9Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

18.3 23.3. A rescisão poderá ocorrer por parte do Agente de Integração CONTRATADO, aqualquer tempo, mediante notificação ao Órgão ou Entidade CONTRATANTE, comantecedência mínima de 30 dias.

18.4 23.4. O descredenciamento poderá ocorrer por parte do Agente de Integração, a qualquertempo, mediante notificação à Secretaria de Estado da Gestão Administrativa, comantecedência mínima de 45 dias.

18.5 23.5. O atraso imotivado no repasse da bolsa-estágio e do auxílio-transporte aos estagiários,coletivamente, por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas será causa de rescisão contratual,garantida a ampla defesa.

19. DOS ILÍCITOS PENAIS

19.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na formalegalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

20. DA DENÚNCIA DO CREDENCIAMENTO

20.1 Este credenciamento poderá ser denunciado pelos usuários, por qualquer irregularidadeverificada na prestação de serviços e/ou faturamento

21. DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes deverão observar as seguintes disposições:

21.1 É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviçosreferidos nos incisos deste artigo;

21.2 O Estágio terá duração de um ano, podendo ser prorrogado até o limite de dois anos, acritério das partes, sempre limitado ao término ou interrupção do curso;

21.3 O Estágio firmado com Portador de Deficiência não se submeterá ao limite temporalestabelecido no subitem 32.2;

21.4 O desligamento dar-se-á por solicitação do estagiário ou por iniciativa da Administração;

21.5 A jornada diária do estagiário não poderá ultrapassar de seis e/ou quatro horas, conformecarga horária ajustada;

21.6 Será assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 12meses, o recesso remunerado de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares, e noscasos de estágio com período inferior a 12 meses, os dias de recesso serão concedidos deforma proporcional;

21.7 Nenhuma indenização será devida às interessadas pela elaboração e/ou apresentação dedocumentos relativa ao Edital de Credenciamento;

Page 10: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

10Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

21.8 É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou docometimento a terceiros de atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação dopagamento do pagamento dos serviços prestados

21.9 Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 8.666, de21.06.1993, nos princípios de Direito Público e legislação aplicavél.

Rio Branco 21 de Agosto de 2013.

Mariselva Alves BandeiraPresidente da Comissão Permanente de Licitação 03 - CPL 03

Page 11: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

11Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

ANEXO I

TERMO DE REFERENCIA

1. DO SOLICITANTESecretaria de Estado da Gestão Administrativa.

2. DO OBJETOConstitui objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO a convocação de interessados e o estabelecimento deprocedimentos e critérios para o CREDENCIAMENTO DE AGENTES DEINTERMEDIAÇÃO/INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIO, público ou privado - entidades sem fins lucrativos,para prestação de serviços de recrutamento e seleção de estudantes, bem como acompanhamento deestágios junto aos órgãos e entidades do PODER EXECUTIVO ESTADUAL1.

2.1. O Agente de Integração CREDENCIADO deverá atuar em conjunto com o Estado do Acre einstituições de ensino, visando a atender estudantes de cursos de educação superior, de educaçãoprofissional e ensino médio, para preenchimento de oportunidades de estágio no PODER EXECUTIVOESTADUAL E SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, conforme previsto na Lei 11.788, de 25 desetembro de 2008, nas Portarias 741 e 742 de 18/12/08 da SGA e em suas alterações, bem como nasdemais normas regulamentadoras da matéria.

2.2. A contratação será efetivada em âmbito estadual, de modo a atender as necessidades dos órgãos ouentidades concedentes, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Edital e emLegislação própria.

3. DA JUSTIFICATIVAO Programa de Estágio no âmbito do Poder Executivo Estadual objetiva proporcionar o aprendizado decompetências próprias da atividade profissional, a contextualização curricular e o desenvolvimento deestudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituição de educação superior, de educaçãoprofissional e de ensino médio.

3.1. O Programa de Estágio na Administração Pública Estadual possibilitará aos estudantes acomplementação de ensino e de aprendizagem, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho,de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

3.2. Conforme previsto na Portaria 741 de 18/12/2008, da Secretaria de Estado da GestãoAdministrativa, para a execução do Programa de Estágio os órgãos e as entidades poderão celebrarconvênios ou contratos com instituições de ensino ou com agentes de integração públicos ou privados,

1

Lei Complementar nº 247/2012.

Page 12: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

12Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

sem fins lucrativos, mediante condições acordada em instrumento jurídico apropriado, observada alegislação que estabelece as normas de licitação.

3.3. A atual estrutura dos órgãos inviabiliza a realização de convênios diretos com instituições de ensinoem todo o País. Dessa forma, torna-se fundamental a contratação de Agente de Integração queassuma a responsabilidade de prestar todo o suporte operacional para a execução do Programa deEstágio, de modo a realizar convênios com as instituições de ensino, verificar e garantir o cumprimentopelo estudante de todos os requisitos previstos na legislação sobre o assunto e contratar o seguro contraacidentes pessoais em favor dos estudantes.

3.4. Para fazer cumprir de forma mais efetiva o Programa, entende-se que a prestação de serviços devefeita por Agente de Integração, mediante a celebração de contrato com instituição com infraestrutura,condições técnicas e operacionais para possibilitar a realização de estágio nos órgãos do PoderExecutivo Estadual e suas Autarquias e Fundações.

3.5. O Agente de Integração deverá oferecer oportunidades de estágio para os estudantes de cursos cujasáreas de formação estejam relacionadas diretamente com as atividades, os programas, os planos e osprojetos desenvolvidos por cada órgão concedente do estágio.

3.6. A contratação, monitoramento, supervisão e operacionalização do referido Programa ficará sobresponsabilidade do órgão concedente do estágio.

3.7. Assim, para garantir a continuidade do programa do estágio, bem como para disponibilizar estruturasuficiente para os projetos vindouros, justifica-se a contratação, através de inexigibilidade de licitação,pelo instituto do credenciamento público, de agentes de integração, para prestar serviços referentes aorecrutamento, à seleção de estudantes, bem como ao acompanhamento dos estágios junto aosconcedentes, tendo em vista a incompatibilidade dessa via com o regular processo licitatório cujacaracterística predominante é a concorrência e que acaba se contrapondo à possibilidade de prestação deserviço por todos que marca um credenciamento.

4. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

PARECER SGA/SEJUR 31/2012; PARECER PGE/PA 027/2013; Artigo 25, caput, da Lei 8.666, de 21de junho de 1993, e suas alterações; a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, as Portarias 741 e 742 de18/12/08; Portaria 39 de 12/02/2009, e suas atualizações posteriores, bem como, as demais normasregulamentadoras cabíveis à matéria.

5. DOS IMPEDIMENTOS AO CREDENCIAMENTO

Estarão impedidas de se cadastrar as instituições que se enquadrarem em uma ou mais das situações aseguir:

Page 13: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

13Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

a) elencadas no artigo 9º da Lei 8.666/93, a saber:

I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ouexecutivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

III - servidor ou dirigente Contratante ou responsável pelo Credenciamento.

b) empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou de fornecimento, apersonalidade ou capacidade jurídica, a idoneidade financeira e a regularidade fiscal;

c) pessoas jurídica em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores,em dissolução ou em liquidação;

d) que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso, ou que tenham sido declaradosinidôneos pela Administração Pública;

e) que estejam inadimplentes junto ao Estado do Acre;

f) que não preencha as condições de credenciamento estipulada;

g) dentre outros impedimentos previstos em lei.

6. DO CERTAME DE CREDENCIAMENTO

A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa será o órgão gesto dos credenciamentos e o responsávelpela indicação dos agentes de integração para todos os órgão e entidades da administração públicaestadual no âmbito do Poder Executivo e suas Autarquias e Fundações.

6.1. O Certame definirá a ordem de credenciamento por sorteio; e6.2. O agente de integração que for credenciado após a sessão pública será incorporado ao final da lista.

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderá apresentar proposta de credenciamento todo e qualquer agentes de integração públicos ouprivados sem fins lucrativos, especializados em recrutamento e seleção de estagiários.

Page 14: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

14Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

7.1 O interessado deverá apresentar pelo menos um atestado, expedido por pessoa jurídica de direitopúblico ou privado, comprovando que a licitante executou a prestação de serviço compatível/similar aoabjeto da licitação.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Não serão Credenciadas, para efeito deste Edital, a Instituição que deixar de apresentar a documentaçãosolicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida nesteinstrumento.

8.1. Das decisões proferidas, cabem recursos, nos termos do artigo 109, I, “a”, da Lei 8.666/93.

8.2. Os recursos serão interpostos no prazo de cinco dias úteis a contar a contar da intimação do ato ouda lavratura da ata, nos casos elencados nas alíneas “a” a “f” do inciso I do artigo 109 da Lei 8.666/93.

8.3. Interposto o recurso será comunicado aos demais interessados no credenciamento, que poderãoimpugná-lo no prazo de cinco dias úteis.

8.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qualpoderá, reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,devidamente informado, devendo, neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis,contado do recebimento do recurso.

9. DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO

Decorrido o prazo recursal ou após a decisão dos recursos eventualmente interpostos, deverá sercomunicada, dentro de três dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação no Diário Oficial doEstado, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos, nos termos do artigo 26 da Lei8.666/93.

10 – DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

O CREDENCIAMENTO terá vigência fixada em 12 meses, admitindo-se prorrogação nos casos em quefor devidamente justificada e desde que seja aceita pelo ÓRGÃO GESTOR.

11. DA ESPECIFICAÇÃO E ESTIMATIVASAs instituições credenciadas recrutarão estagiários de nível médio e superior, por pessoas devidamentetreinadas, nas quantidades necessárias para atendimento das demandas de cada órgão ou entidade doPoder Executivo Estadual.

Page 15: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

15Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

11.1. O estagiário cumprirá jornada de estágio, abaixo fixada, no horário normal de funcionamento doórgão, sem prejuízo de suas atividades discentes:

ITEM DISCRIMINAÇÃO CARGA HORÁRIA

1 Estagiário de nível superior 6 horas diárias

2 Estagiário de nível superior 4 horas diárias

3 Estagiário de nível médio 6 horas diárias

4 Estagiário de nível médio 4 horas diárias

11.2. DAS ATIVIDADES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS DOS ESTAGIÁRIOSNo recrutamento do estudante para estágio serão observados os seguintes requisitos:

TÍTULO: ESTAGIÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR

ATIVIDADES: Desempenhará atividades relacionadas com sua área de formação.

REQUISITOS MÍNIMOS: a) estar regularmente matriculado a partir do 2º período, em curso denível superior, em área relacionada com as atividades, programas,planos e projetos desenvolvidos pela órgão ou entidade concedente;b) estar frequentando efetivamente o curso;c) bom aproveitamento do estudante, mediante a obtenção de médiaglobal igual ou superior a 50% dos pontos previstos nas matériascursadas no período letivo imediatamente anterior ao da concessão doestágio;d) celebração de termo de compromisso entre o estudante, a parteconcedente do estágio e a instituição do ensino;e) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio eaquelas previstas no Termo de Compromisso;f) ter disponibilidade para estagiar em regime de 30 ou 20 horassemanais.

TÍTULO: ESTAGIÁRIO DE NÍVEL MÉDIO

ATIVIDADES: Desempenhará atividades administrativas e operacionais básicas,observando a conveniência e o interesse do órgão e do estudante.

REQUISITOS MÍNIMOS: a) estar frequentando efetivamente o curso;b) bom aproveitamento do estudante, mediante a obtenção de médiaglobal igual ou superior a 50% dos pontos previstos nas matériascursadas no período letivo imediatamente anterior ao da concessão doestágio;

Page 16: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

16Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

c) celebração de termo de compromisso entre o estudante, a parteconcedente do estágio e a instituição do ensino;d) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio eaquelas previstas no Termo de Compromisso;e) ter disponibilidade para estagiar em regime de 30 ou 20 horassemanais.

11.3. DO QUANTITATIVO DE ESTAGIÁRIOSA quantidade de estagiários não poderá ultrapassar o quantitativo previsto no Anexo I da Portaria 298de 14 de maio de 2013 ou de outra que venha modificá-la, sendo o limite de quantitativo total, osseguintes:

ÓRGÃOS OU ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

OBJETO QUANTIDADE (LIMITE)

Estágio Nível Superior – 6 horas 1166

Estágio Nível Superior – 4 horas 401

Estágio Nível Médio– 6 horas 99

Estágio Nível Médio – 4 horas 66

11.3.1. O quantitativo de estagiários será definido a cada ano pela Secretaria de Estado da GestãoAdministrativa – SGA, observada a dotação orçamentária, reservando-se 10 % do total das bolsas para osportadores de deficiência, conforme preceitua a Portaria 741 de dezembro de 2008.

11.3.2. Esses quantitativos estão diretamente vinculados ao Anexo I da Portaria 39/09 e suas alteraçõesposteriores, devendo sofrer alterações, caso haja modificação no referido Ato Normativo, a fim de seajustar as necessidades atuais de cada órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual.

11.4. DO VALOR DOS SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO

O valor da taxa de intermediação por estagiário será de R$ 20,00 (Vinte reais).

11.4.1. O Agente de Integração deverá perceber pelos serviços prestados, mensalmente, de acordo ospreços acordados, por estagiário integrados, considerando as vagas efetivamente ocupadas, obedecendoos limites máximos definidos em Portaria expedida pela SGA que define os quantitativos de bolsas deestágios.

Page 17: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

17Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

11.4.2. Deverão estar inclusas nesse valor todas as despesas relativas ao seguro de acidentes pessoaisdos estagiários, além de todas aquelas relacionadas à plena execução das atividades relacionadas aoPrograma de Estágio.

11. 5 DO VALOR DA BOLSA E DO AUXÍLIO TRANSPORTEOs estagiários perceberão as seguintes importâncias referentes à bolsa de estágio e auxílio-transporte:

11.5.1. R$ 735,60 (setecentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) – para estagiário de nívelsuperior com carga horária de seis horas diárias, sendo R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais)correspondente à bolsa- estágio e R$ 105,60 (cento e cinco reais e sessenta centavos), correspondente aoauxílio-transporte.

11.5.2. R$ 525,60 (quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) – para estagiário de nívelsuperior com carga horária de quatro horas diárias, sendo R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)correspondente à bolsa-estágio e R$ 105,60 (cento e cinco reais e sessenta centavos), correspondente aoauxílio-transporte.

11.5.3. R$ 525,60 (quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) – para estagiário de nívelmédio com carga horária de seis horas diárias, sendo R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)correspondente à bolsa-estágio e R$ 105,60 (cento e cinco reais e sessenta centavos), correspondente aoauxílio-transporte.

11.5.4. R$ 385,60 (trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) – para estagiário de nívelmédio com carga horária de quatro horas diárias, sendo R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)correspondente à bolsa-estágio e R$ 105,60 (cento e cinco reais e sessenta centavos), correspondente aoauxílio-transporte.

11.6. Os valores correspondentes exclusivamente as bolsas de estágio estão previstos na Portaria 742 de18/12/2008.

11.7. Para definição do valor do auxílio do vale transporte, computar-se-ão os dias uteis do mês emcurso, subtraídas as faltas registradas no mês anterior.

Valor Aux.Transporte = (105,60/22 * dias uteis) – (105,60/22*Qtd faltas)

11.7.1 Os valores acima mencionados somente poderão sofrer alteração caso haja modificação na normaque regulamenta a matéria, razão em que serão reajustados automaticamente.

11.8. As bolsas-estágio e os auxílios-transporte serão creditadas ao estagiário, ao término de cada mêsem que desenvolveu suas atividades, por intermédio da instituição CREDENCIADA..

Page 18: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

18Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

12. DA ESTIMATIVA DE GASTOS COM INTERMEDIAÇÃO

12.1. Estima-se um gasto anual de R$ 413.760,00 (Quatrocentos e treze mil e setecentos e sessentareais) com intermediação, considerando a Portaria 298 de 14 de maio de 2013, Publicada no D.O.E. nº11.049, que altera o Anexo I da Portaria 39, de 12 de fevereiro de 2009:

DISCRIMINAÇÃO

ÓRGÃOS OU ENTIDADES DO PODER EXECUTIVOESTADUAL

TOTALGERAL

ESTIMADO

ITENS

1 2 3 4

EstagiárioNível

Superior – 6h

EstagiárioNível

Superior – 4 h

EstagiárioNível Médio – 6

h

EstagiárioNível Médio

– 4h

Bolsas 1162 401 97 64 1724

CustoIntermediação/Unit.

20 20 20 20

CustoIntermediação/Mês

23.240,00 8.020,00 1.940,00 1.280,00 34.480,00

CustoIntermediação/Ano

278.880,00 96.240,00 23.280,00 15.360,00 413.760,00

12.2. As quantidades supramencionadas são globais, cabendo a cada órgão ou entidade observar oslimites de quantidade de estagiários por órgão previstos no Anexo I da Portaria 39, de 12 de fevereiro de2009, atualizada pela Portaria 298 de 14 de maio de 2013, Publicada no D.O.E. nº 11.049, à página 65.

13. DA ESTIMATIVA DE GASTOS COM BOLSA-ESTÁGIO E AUXÍLIO-TRANSPORTE

13.1. Estima-se um gasto anual de R$ 13.751.510,40 (Treze milhões e setecentos e cinqüenta e um mile quinhentos e dez reais e quarenta centavos) com bolsa-estágio e auxílio-transportes, considerando oquantitativo previsto na Portaria 587 de 1º de outubro de 2012, que altera o Anexo I da Portaria 39, de12 de fevereiro de 2009:

Page 19: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

19Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

DISCRIMINAÇÃO

EstagiárioNível Superior

– 6 h

EstagiárioNível Superior

– 4 h

EstagiárioNível Médio –

6 h

EstagiárioNível Médio –

4 h

TOTALGERAL

ESTIMADO

BOLSA-ESTÁGIO

Quantidade 1166 401 99 66 1732

Bolsa Unit.(R$)

630,00 420,00 420,00 280,00

Total mês (R$) 734.580,00 168.420,00 41.580,00 18.480,00 963.060,00

Total Anual(R$)

8.814.960,00 2.021.420,00 498.960,00 221.760,00 11.536.720,00

AUXÍLIO-TRANSPORTE

Quantidade 1166 401 99 66 1732

Valor Unit. (R$) 105,60 105,60 105,60 105,60

Total mês (R$) 123.129,60 42.345,60 10.454,40 6.969,60 182.899,20

Total Anual(R$)

1.477.555,20 508.147,20 125.452,80 83.635,20 2.194.790,40

BOLSA-ESTÁGIO + AUXÍLIO-TRANSPORTE

Quantidade 1166 401 99 66 1724

Valor Unit. (R$) 735,60 525,60 525,60 385,60

Total mês (R$) 857.709,60 210.765,60 52.034,40 25.449,60

Total Anual(R$)

10.292.515,20 2.529.187,20 624.412,80 305.395,20

TOTAL GERAL MENSAL ESTIMADO (R$) 1.145.959,20

TOTAL GERAL ANUAL ESTIMADO (R$) -(VALOR MENSAL X 12 MESES) 13.751.510,40

13.2. Os valores das bolsas e do auxílio-transporte serão alterados automaticamente caso hajamodificação na norma que regulamenta a matéria objeto deste Termo por outra da mesma naturezaexpedida pela Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA, devendo o registro ser feito porsimples apostila e anexada cópia da norma em vigor ao respectivo processo.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes da execução do contrato ocorrerão à conta do orçamento do Estado, a saber,através:

Page 20: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

20Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

PROGRAMA DETRABALHO:

DE ACORDO COM O ORÇAMENTO DO ORGÃOCONTRATANTE

ELEMENTO DE DESPESA: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA33.90.39.00

FONTE DE RECURSOS: RECURSO PRÓPRIO100

15. DO PAGAMENTOO pagamento das despesas com o objeto deste termo, gastos com intermediação, bolsa-estágio e auxíliotransporte, será efetuado pelo Órgão ou Entidade CONTRATANTE, em favor do Agente de Integração,CONTRATADO, mensalmente, mediante depósito bancário, até o 5º dia útil do mês subsequente ao daprestação dos serviços, desde que estes estejam em conformidade com as exigências contratuais e quenão haja fator impeditivo.

15.1. Juntamente com a Nota Fiscal ou Fatura dos serviços prestados, o Agente de IntegraçãoCONTRATADO deverá apresentar comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal,Estadual e Municipal, com a Seguridade Social, FGTS e justiça trabalhista, conforme itens 7,2 e 7.3deste Edital.

15.2. Caso ocorra erro ou omissão na fatura ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, oAgente de Integração CONTRATADO deverá substituí-la, devendo o pagamento ser realizado até o 5ºdia útil da data da apresentação da nova fatura.

15.3. Nenhum pagamento será efetuado ao Agente de Integração CONTRATADO, enquanto pendentede liquidação qualquer obrigação financeira ou contratual, em virtude de penalidade ou inadimplência,sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

15.4. Quando o Agente de Integração CONTRATADO ficar impedido de receber recursos públicos, porprazo superior a 30 dias, ficará o órgão ou entidade CONTRATANTE obrigado a rescindir o Contratocom a instituição credenciada inadimplente.

16. DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO AGENTE DEINTEGRAÇÃO CREDENCIADO NA CONDIÇÃO DE CONTRATADA.Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:

a) identificar oportunidades de estágio;b) ajustar suas condições de realização;c) fazer o acompanhamento administrativo;d) encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;

Page 21: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

21Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

e) cadastrar os estudantes.f) oferecer, no mínimo, 10 cursos EAD ou presencial, todos com certificação durante o estágio;g) disponibilizar via internet, relatórios de atividades semestrais e declarações de conclusãode estágio;h) firmar Termos de Compromisso de Estágio;i) manter convênios com as Instituições de Ensino da Capital e Interior do Estado;j) realizar acompanhamento periódico, mediante visitas e a realização de entrevistas com ossupervisores e estagiários, devidamente documentadas;k) manter Unidade de Operação em Rio Branco, para atender os estudantes da Capital eInterior; el) dispor de sistema informatizado para acompanhamento do estagio e elaboração de folha depagamentos de bolsas.

16.1. Constituem ainda obrigações e responsabilidades do Agente de Integração CONTRATADO, alémdaquelas previstas em Lei e neste Edital, as seguintes:

I - Cumprir as exigências estabelecidas na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como nasPortarias nºs. 741 e 742 de 18/12/2008, vigilante quanto aos quantitativos definidos no Anexo I daPortaria 39, de 12 de fevereiro de 2009, suas atualizações, e outras que vierem a ser expedidas pelaSecretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA no uso de suas atribuições legais;

II - Manter contatos com as Instituições de Ensino público e privado e com elas celebrar convêniosespecíficos, contendo as condições e requisitos exigidos pela mesma, para a caracterização edefinição dos estágios;

III - Divulgar, junto às Instituições de Ensino e meios de comunicação, quanto ao período,existência, existência de vagas e perfil dos candidatos a serem selecionados;

IV - Recrutar, cadastrar, selecionar e encaminhar ao órgão interessado os candidatos às vagas deestágios concedidas;

V - Efetuar todos os procedimentos legais ligados à contratação dos estagiários selecionados;

VI - Preparar e encaminhar ao órgão interessado, para assinatura, os Termos de Compromisso deEstágio, firmados com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino;

VII – Contratar em favor do estagiário seguro contra acidente pessoais, mediante Apólice Coletivade Seguro, cujo número de vidas asseguradas corresponderá ao limite de vagas de estágios. Oseguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário será com indenização no valor mínimo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) para morte acidental e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para invalidez

Page 22: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

22Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

permanente por acidente, conforme a apólice de seguro contratado, nos termos do § 3º do artigo 6ºda Portaria 741 de 18 de dezembro de 2008;

VIII - Manter a disposição da fiscalização os documentos que comprovem: a relação de estágio; otermo de compromisso de estágio, devidamente assinado pelo órgão ou entidade, pela instituiçãode ensino e pelo estudante; a comprovação da regularidade da situação escolar do estudante; e, ocomprovante de pagamento da bolsa e do auxílio- transporte;

IX - Encaminhar ao órgão interessado, mensalmente, listagem atualizada dos estagiárioscontratados, ou disponibilizar de qualquer outra forma essa informação; encaminhar,semestralmente, às instituições de ensino, com cópia ao órgão interessado, as avaliações dosestagiários, e, ao final do mesmo, o relatório final de estágio;

X - Encaminhar, mensalmente, o recibo de quitação do estagiário, de acordo com a folha depagamentos fornecida pelo órgão ou entidade CONCEDENTE;

XI - Substituir, quando requisitado no prazo de três dias úteis após a comunicação do fato peloórgão interessado, o(s) estagiário(s) desligado(s);

XII – Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do presenteCredenciamento, sem prévia anuência do órgão ou entidade CONCEDENTE;

XIII - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;

XIV - Apresentar, durante toda a execução do Contrato, documentos que comprovem estaremcumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, especialmente, encargos sociais,previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

XV - Comunicar ao órgão ou entidade CONTRATANTE qualquer alteração em seu contratosocial ou modificação da sua finalidade ou da sua estrutura no prazo de 48 horas, a contar doarquivamento dos documentos no Cartório de Registro específico;

XVI - Atender imediatamente as determinações dos representantes do ÓRGÃO GETOR e ou doCONTRATANTE, com vista a corrigir defeitos observados na execução do Contrato;

XVII - Manter o registro dos estagiários devidamente atualizados;

XVIII - Manter escritório no Município de Rio Branco-Acre, em local adequado para a execuçãodos serviços, com infraestrutura e materiais necessários para atender ao objeto do contrato,

Page 23: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

23Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

responsabilizando-se por todas as despesas administrativas, inclusive impostos, taxas e encargossociais. A comprovação será condição indispensável para assinatura do contrato;

XIX - A comprovação a que se refere o item anterior será atestada por dois servidores daadministração, mediante a apresentação de alvará de funcionamento e visita técnica ao local deprestação dos serviços, que ocorrerá em até cinco dias úteis, após a Homologação doobjeto/Ratificação da Inexigibilidade de Licitação para contratação deste objeto;

XX – Caso haja algum impedimento ou falha na documentação do estagiário para a celebração doTermo de Compromisso de Estágio, o Agente de Integração deverá primeiramente entrar emcontato por meio telefônico com o CONTRATANTE e informar o problema;

XXI – Expedir ou disponibilizar por ocasião do desligamento do estagiário, o termo de realizaçãodo estágio, com a indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e avaliação dedesempenho;

XXII – Intermediar o pagamento dos estagiários, efetuando mensalmente o pagamento das bolsas-estágio e auxílios-transporte aos estagiários em até 5 dias, após o repasse dos respectivos valoresdo Órgão ou Entidade CONTRATANTE para o Agente de Integração CONTRATADO;

16.2. Na hipótese do Órgão ou Entidade CONTRATANTE solicitar a redução ou ampliação de suademanda, o Agente de Integração CONTRATADO obriga-se-a a atender tais necessidades, dentro doprazo estabelecido na requisição, devendo essa ocorrer em tempo hábil para o devido cumprimento dasolicitação.

17. DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS ORGÃOS OUENTIDADES CONTRATANTE.Constituem ainda obrigações e responsabilidades do Órgão ou Entidade CONTRATANTE, alémdaquelas previstas em Lei e neste Edital, as seguintes:

I – Identificar e quantificar as vagas de estágio a serem concedidas, conforme as respectivascondições e requisitos;

II – Oferecer instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades deaprendizagem social, profissional e cultural;

III – Celebrar termo de compromisso com a Instituição de ensino e o Educando, zelando por seufiel cumprimento;

III – Indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência na área deconhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 estagiáriossimultaneamente;

Page 24: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

24Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

IV – Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar o termo de realização do estágio comindicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação;

V – Possibilitar o acompanhamento do estágio por meio do Agente de Integração CONTRATADOe/ou Instituição de ensino a que estiver o estágio vinculado;

VI – Possibilitar que a jornada de atividade do estágio seja compatível com o horário escolar doestagiário, observado o horário de expediente do Órgão;

VII – Fornecer mensalmente ao Agente de Integração CONTRATADO a frequência dosestagiários, para que possa ser efetuado o pagamento das bolsas-auxílio;

VIII – Providenciar o pagamento mensal dos serviços contratados conforme item 15 desteinstrumento;

IX – Determinar o horário de realização do estágio, bem como fiscalizar a perfeita execução dosmesmos;

X – Dar ao Agente de Integração CONTRATADO as condições necessárias a regular execução doContrato;

XI – Notificar o Agente de Integração CONTRATADO por qualquer irregularidade na execuçãodo Contrato;

XII – Manter o Controle da Identificação dos estagiários para acesso às dependências do Órgão ouEntidade CONTRATANTE.

18. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO

18.1. Os agentes de integração receberão a indicação de contratação obedecendo a ordem de sorteio ecomporão uma LISTA DE CREDENCIADOS;

18.2. Os credenciados posteriormente serão posicionados no final da lista, passando a receber asindicações na ordem dessa lista;

18.3. Em cada solicitação o órgão/entidade interessado receberá a indicação do agente integração davez, independente da quantidade de estagiários;

Page 25: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

25Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

18.4. A indicação será continua, uma indicação um agente, sequencialmente, até o fim da lista, quandoo ciclo será reiniciado;

18.5. O quantitativo de estagiários por órgão/entidade obedecerá o limite máximo definido em Portariada SGA;

18.6. O agente de integração que acumular o número de 100 (cem) ou múltiplo 100 estagiários, termoscompromissos, ficará congelado, sem receber novas indicações, até que os demais agentes de integraçãocredenciados alcancem a mesma condição;

18.6.1. Trimestralmente apurar-se-á a quantidade de estagiários por agente de integraçãopara fins de congelamento ou descongelamento de agente de integração.

18.7. O agente de integração descredenciado por falta grave ou por descumprir as condições decredenciamento, terá seus contratos rescindidos e seus estagiários serão transferidos para o agentecredenciado da vez;

18.8. Sempre que possível será mantido um agente de integração por órgão ou entidade;18.8.1. Para manter um agente por órgão ou entidade poderá sem feito ajuste com

anuência de todos os agentes credenciados;

18.9. O CREDENCIADO convocado deverá comparecer para celebrar o Contrato no prazo máximo decinco dias úteis, contados do recebimento da comunicação;

18.10. O ajuste com cada Agente de Integração CREDENCIADO será formalizado com cada Órgão ouEntidade da administração pela assinatura de Contrato de Prestação de Serviços, na forma da minuta emanexo, reguladas pelas Cláusulas nele especificadas e disposições legais e regulamentares concernentes;

18.10.1. A contratação da Instituição credenciada, deverá ser comunicada, dentro de trêsdias, à autoridade superior, para ratificação e publicação no Diário Oficial do Estado, noprazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos, nos termos do artigo 26 daLei 8.666/93;

18.11. A contratação decorrente deste credenciamento terá vigência fixada em 12 meses, admitindo-seprorrogação nos casos em que for devidamente justificada e desde que seja aceita pelas partes;18.12. Quando o CREDENCIADO convocado para celebrar o Contrato não comparecer, seráconvocado o CREDENCIADO seguinte constante da relação resultante deste procedimento;

18.12.1. A não assinatura do Contrato poderá ser entendida como recusa injustificada,que ensejará seu descredenciamento.

18.13. Os contratos decorrentes deste Credenciamento poderão sofrer acréscimos ou supressões,conforme previsto no Parágrafo 1º, artigo 65, da Lei 8.666/93;

19. DA CESSÃO DO CONTRATO

Page 26: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

26Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

É defeso ao Agente de Integração CREDENCIADO ceder ou transferir total ou parcialmente a terceiroos serviços objeto deste Termo.

19.1. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, ocorridas durante avigência do Contrato, deverão ser comunicadas e, na hipótese de restar caracterizada a frustração dasregras e princípios disciplinares das licitações e contratos administrativos, ensejando a rescisão doContrato.

20. DA SUBCONTRATAÇÃOÉ vedado ao Agente de Integração CREDENCIADO subcontratar os serviços objeto deste Termo.

21. DA FISCALIZAÇÃO

O Órgão ou entidade CONTRATANTE exercerá a fiscalização da execução do Contrato de modo aassegurar o efetivo cumprimento do objeto, podendo, ainda, registrar todas as ocorrências e asdeficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dosserviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme artigo 67 da Lei 8.666/93.

21.1. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completaresponsabilidade do Agente de Integração CREDENCIADO pela inobservância de qualquer obrigaçãoassumida.

22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASPela prática de ilícitos administrativos serão aplicadas as seguintes sanções:

I – advertência;II – multa;III – suspensão; eIV – declaração de inidoneidade.

22.1. O procedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos pelalicitante se dará de acordo com o Edital e com o Decreto Estadual 5.965, de 30 de dezembro de 2010.

22.2. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e agravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.

23. DA RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO ÓRGÃO GESTOR DOCREDENCIAMENTO E DOS ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTES.

23.1. O Contrato decorrente deste Termo poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com asconsequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal 8.666/93.

Page 27: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

27Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

23.2. O Agente de Integração CONTRATADO reconhece, desde já, os direitos do Órgão ou EntidadeCONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal 8.666/93.

23.3. A rescisão poderá ocorrer por parte do Agente de Integração CONTRATADO, a qualquer tempo,mediante notificação ao Órgão ou Entidade CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 dias.

23.4. O descredenciamento poderá ocorrer por parte do Agente de Integração, a qualquer tempo,mediante notificação à Secretaria de Estado da Gestão Administrativa, com antecedência mínima de 45dias.

23.5. O atraso imotivado no repasse da bolsa-estágio e do auxílio-transporte aos estagiários,coletivamente, por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas será causa de rescisão contratual, garantida aampla defesa.

24. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Aplicam-se ao presente credenciamento as disposições da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, asPortarias 741 e 742 de 18/12/08; Portaria 39 de 12/02/2009; e demais normativas expedidas pela SGA,além das disposições contidas na Lei 8.666/93, a legislação relacionada à saúde e segurança do Trabalhoe demais normas cabíveis a matéria.

25. DA DENÚNCIA DO CREDENCIAMENTOEste credenciamento poderá ser denunciado pelos usuários, por qualquer irregularidade verificada naprestação de serviços e/ou faturamento.

26. DAS DISPOSIÇÕES FINAISAs partes deverão observar as seguintes disposições:

33.1. É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviçosreferidos nos incisos deste artigo;

33.2. O Estágio terá duração de um ano, podendo ser prorrogado até o limite de dois anos, a critério daspartes, sempre limitado ao término ou interrupção do curso;

33.3. O Estágio firmado com Portador de Deficiência não se submeterá ao limite temporal estabelecidono subitem 32.2;

33.4. O desligamento dar-se-á por solicitação do estagiário ou por iniciativa da Administração;

Page 28: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

28Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

33.5. A jornada diária do estagiário não poderá ultrapassar de seis e/ou quatro horas, conforme cargahorária ajustada;

33.6. Será assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 12 meses,o recesso remunerado de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares, e nos casos de estágiocom período inferior a 12 meses, os dias de recesso serão concedidos de forma proporcional;

33.7. Nenhuma indenização será devida às interessadas pela elaboração e/ou apresentação dedocumentos relativa ao Edital de Credenciamento;

32.8. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento aterceiros de atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento do pagamentodos serviços prestados.

Page 29: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

29Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

ANEXO IIDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOTO NO ART. 7º, INC. XXXIII, DA CF

Declaro, sob as penas lei, e para fins de participação no Chamamento Público n.º 001/2013, promovidopelo Secretaria de Estado da Gestão Administrativa, não emprego profissionais menores de 18 (dezoito)anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos em quaisquertrabalhos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do incisoXXXIII do art. 7º da Constituição Federal de1988 (Lei n.º 9.854/99).

Por ser verdade, firmo (amos) a presente.

(local e data) Assinatura

Page 30: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

30Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº. XXX/2013

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEINTERMEDIAÇÃO DE ESTÁGIO QUECELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO ACRE,ATRAVÉS DA XXXXX, E O XXXXXXX

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/2013CREDENCIAMENTO - PARECER PGE/PA 027/2013

O ESTADO DO ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob nº.63.606.479/0001-24, por intermédio da XXXX, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MFsob o nº. XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede XXXX, Bairro XXXX, xxxComplementoxxx, nomunicípio de Rio Branco, capital do Estado do Acre, representada por (pronome de tratamento)Secretário de Estado da XXX, (pronome de tratamento) XXXXX, brasileira(o), (estado civil), portadorda Carteira de Identidade nº. XXXX, expedida pelo SSP/AC, inscrito no CPF/MF sob o nº.XX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXXXXX, no município deRio Branco – AC, titularidade outorgada no Decreto n.° XXX, de XX de XXmesXXX de 20XX,publicado no Diário Oficial do Estado nº XXXX, de XX de XXXXXXo de 20XX, doravantedenominado CONTRATANTE, e, do outro lado, o XXXNOME DO AGENTE DEINTEGRAÇÃOXXX, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sobnº. XX.XXX.XXX/0001-XX, com inscrição estadual sob o n.º XX.XXX.XXX/001-XX, com sede naXXXXXX, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX, brasileira, portadora da Carteira deIdentidade nº. XXXXX, expedida pela SSP/AC, inscrito no CPF/MF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX,residente e domiciliada no XXXXXX, Bairro XXXXX, nesta cidade de Rio Branco, doravantedenominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente CONTRATO, em conformidade com aAta de Registro de Preços – ARP nº. XXX/20XX, vigente até XX de XXXX de 20XX, resultado doCREDENCIAMENTO - PARECER PGE/PA 027/2013, a vista de que dispõe a legislação vigente, emespecial a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPor força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços deagente de integração nos termos da Lei nº. 11.788/2008, para intermediação do Programa de Estágio, nos

Page 31: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

31Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

quantitativos definidos no AENXO I da PORTARIA SGA Nº 39/2009, distribuídas no horário deexpediente desta instituição, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no edital delicitação de credenciamento PARECER PGE/PA 027/2013 e Ata de Registro de Preços n° XXX/2013,ambos constando do Processo, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar opresente instrumento como se nele estivessem transcritos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃOOs serviços ora contratados serão executados sob o regime de empreitada por preço global.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃOAo CONTRATANTE é assegurado o direito de, a seu critério e através de representante especialmentedesignado, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do serviços edo comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo desta, de fiscalizar seus empregados,prepostos ou serviçais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos eprocessos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO. A existência e atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nadarestringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aosserviços contratados e às consequências e implicações, próximas ou remotas.

PARÁGRAFO TERCEIRO. O representante da Administração anotará em registro próprio todas asocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularizaçãodas faltas ou defeitos observados.

PARÁGRAFO QUARTO. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dorepresentante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidasconvenientes.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTESI – Além de outras previstas na legislação vigente, são obrigações da CONTRATADA:a. cumprir as exigências estabelecidas na Lei nº. 11.788/2008, bem como nas Portarias nº. 741 e nº. 742,ambas de 18 de dezembro de 2008 da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa, do Governo doEstado do Acre;b. manter contatos com as Instituições de Ensino público e privado e com elas celebrar Convêniosespecíficos, contendo as condições e requisitos exigidos pela mesma, para a caracterização e definiçãodos estágios;

c. divulgar, junto às Instituições de Ensino e meios de comunicação, quanto ao período, existência devagas e perfil dos candidatos a serem selecionados;

Page 32: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

32Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

d. recrutar, cadastrar, selecionar e encaminhar ao órgão interessado os candidatos às vagas de estágioconcedidas;

e. efetuar todos os procedimentos legais ligados à contratação dos estagiários selecionados;

f. preparar e encaminhar ao órgão interessado, para assinatura, os Termos de Compromisso de Estágio,firmados com interveniência obrigatória da instituição de ensino;

g. contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, mediante Apólice Coletiva deSeguro, cujo número de vidas asseguradas corresponderá ao limite de vagas de estágios. O seguro contraacidentes pessoais em favor do estagiário será com indenização no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dezmil reais) para morte acidental e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para invalidez permanente por acidente,conforme a apólice do seguro contratado;

h. manter a disposição da fiscalização os documentos que comprovem: a relação de estágio; o termo decompromisso de estágio, devidamente assinado pelo órgão ou entidade, pela instituição de ensino e peloestudante; a comprovação da regularidade da situação escolar do estudante; e, o comprovante depagamento da bolsa e do auxílio- transporte;

i. encaminhar ao órgão interessado, mensalmente, listagem atualizada dos estagiários contratados, oudisponibilizar de qualquer outra forma essa informação;

j. encaminhar, semestralmente, às instituições de ensino, com cópia ao órgão interessado, as avaliaçõesdos estagiários, e, ao final do mesmo, o relatório final de estágio;

k. preparar, com base na tabela de frequência fornecida pelo CONTRATANTE, o recibo de quitação dopagamento mensal, observando o desconto de faltas dos estagiários, a ser calculado conforme item 10, doTermo de Referência;

l. substituir, quando requisitado no prazo de 03 (três) dias úteis após a comunicação do fato pelo órgãointeressado, o(s) estagiário(s) desligado(s);

m. não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato, sem préviaanuência do órgão interessado;

n. manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todasas condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;

Page 33: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

33Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

o. apresentar, durante toda a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo alegislação em vigor quanto às obrigações assumidas, especialmente, encargos sociais, previdenciários,tributários, fiscais e comerciais;

p. comunicar ao órgão interessado qualquer alteração em seu contrato social ou modificação da suafinalidade ou da sua estrutura no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do arquivamento dosdocumentos no Cartório de Registro específico;

q. atender imediatamente as determinações do representante do órgão interessado com vista a corrigirdefeitos observados na execução do Contrato;

r. manter o registro dos estagiários devidamente atualizados;

s. prestar os seguintes serviços:1 – divulgar nas instituições de ensino, a abertura e os critérios estipulados pelo CONTRATANTE para aseleção dos estágios;2 – proceder o recrutamento, seleção e encaminhamento dos estudantes no perfil solicitado peloCONTRATANTE;3 – relacionar ao CONTRATANTE quaisquer ocorrências relativas ao estágio;4 – preparar e encaminhar ao órgão interessado, para assinatura, os termos de Compromisso de Estágio,firmados com interveniência obrigatória da instituição de ensino;5 – repassar ao estagiário os valores referentes à bolsa-estágio e auxílio-transporte, estabelecido nesteinstrumento, no máximo até o 2º (segundo) dia útil ao do recebimento;6 – realizar o registro do estagiário na apólice de seguro em grupo contra acidente, junto à empresaseguradora indicada pelo CONTRATANTE, no dia do início das atividades do estágio;7 - oferecer, no mínimo, 10 cursos EAD ou presencial, todos com certificação durante o estágio;8 - dispor de sistema informatizado para acompanhamento do estagio e elaboração de folha depagamentos de bolsas.

t. manter escritório no Município de Rio Branco-Acre, em local adequado para a execução dos serviços,com infra-estrutura e materiais necessários para atender ao objeto do contrato, responsabilizando-se portodas as despesas administrativas, inclusive impostos, taxas e encargos sociais.

II – Além de outras previstas na legislação, são obrigações do CONTRATANTE:a. identificar e quantificar as vagas de estágio a serem concedidas, conforme as respectivas condições erequisitos;

b. ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagemsocial, profissional e cultural;

Page 34: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

34Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

c. indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área deconhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiáriossimultaneamente;

d. por ocasião do desligamento do estagiário, entregar o termo de realização do estágio com indicaçãoresumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação;

e. possibilitar o acompanhamento do estágio por meio da CONTRATADA e/ou Instituição de Ensino aque estiver o estágio vinculado;

f. possibilitar que a jornada de atividade do estágio seja compatível com o horário escolar do estagiário,observado o horário de expediente do órgão;

g. fornecer mensalmente à CONTRATADA a frequência dos estagiários, para que possa ser efetuado opagamento das bolsas-auxílio;

h. enviar ao agente de integração, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades,com vistas obrigatória ao estágio;

i. providenciar o pagamento mensal dos serviços contratados, conforme os itens 11 a 15, do Termo deReferência;

j. determinar o horário de realização do estágio, bem como fiscalizar a perfeita execução dos mesmos;

k. dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato;

l. notificar a CONTRATADA por qualquer irregularidade na execução do Contrato;

m. manter o controle da identificação dos estagiários para acesso às dependências da CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADAA CONTRATADA é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos eprejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, objeto deste Contrato e quaisquer que tenhamsido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores, não excluindo ou reduzindoessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATOO prazo de duração dos serviços ora contratados é até o dia xx de xxxxx de 20xxx, contados a partir dexx de xxxxxx de 20xx, podendo ser celebrado novo contrato na vigência da Ata de Registro de Preços,mantido os quantitativos e especificações de estagiários.

Page 35: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

35Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Havendo prorrogação, o valor contratado poderá ser anualmentereajustado por índice adotado em lei, ou na falta de previsão específica, pelo índice IGPM.

PARAGRAFO SEGUNDO. O CONTRATANTE é obrigado a rejeitar, no todo ou em parte, os serviçosexecutados em desacordo com o contrato.

PARAGRAFO TERCEIRO. Descredenciado o contrato será rescindido e os estagiários remanescentesserão transferidos para outro agente de integração.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃOO Agente de Integração fará jus ao valor de R$ xxxxx (xxxxxx) por estagiário, de acordo com oquantitativo de Termos de Compromissos vigentes e regulares, obedecido os limites definidos naPortaria 39 de 12/02/2009 e suas atualizações posteriores.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O valor global a ser pago ao Agente de Integração deverá ser exarada emTermo de Apostilamento, onde será definida a quantidade, valor unitário e valor global.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Deverão estar inclusas nesse valor todas as despesas relativas ao seguro deacidentes pessoais dos estagiários, além de todas aquelas relacionadas à plena execução das atividadesrelacionadas ao Programa de Estágio.

CLÁUSULA OITAVA – DA BOLSA-ESTÁGIO, AUXÍLIO-TRANSPORTE E PERÍODO DERECESSOPor força do presente contrato, a bolsa-estágio, o auxílio-transporte e o período de recesso, passarão a serconcedidos na forma abaixo discriminada:- R$ 385,60 (trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) para estagiário de nível médio comcarga horária de 04 (quatro) horas diárias, sendo o valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)correspondente à bolsa-estágio e o valor de R$ 105,60 (cento e cinco reais e sessenta centavos)correspondente ao auxílio-transporte.- R$ 525,60 (quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) para estagiário de nível superior comcarga horária de 04 (quatro) horas diárias e estagiário de nível médio de 06 (seis) horas diárias, sendo ovalor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) correspondente à bolsa-estágio e o valor de R$ 105,60(cento e cinco reais e sessenta centavos) correspondente ao auxílio-transporte.- R$ 735,60 (setecentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) para estagiário de nível superior comcarga horária de 06 (seis) horas diárias, sendo o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais)correspondente à bolsa-estágio e o valor de R$ 105,60 (cento e cinco reais e sessenta centavos)correspondente ao auxílio-transporte.

Page 36: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

36Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O valor referente ao auxílio-transporte corresponde à de 22 (vinte e dois)dias úteis por mês, multiplicados pelo valor de duas passagens de ônibus, uma para ida e outra para avolta do estagiário.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O valor acima estabelecido poderá ser reajustado em caso de aumento nopreço da passagem de ônibus.

PARÁGRAFO TERCEIRO. É assegurado ao estagiário período de recesso a ser concedido de acordocom a Lei nº. 11.788/2008.

CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTOO pagamento à CONTRATADA será efetuado em correspondência com as quantidades e especificaçõesdos serviços prestados e com os valores fixados nas Cláusulas Sétima e Oitava, mediante apresentaçãode faturas devidamente atestadas pelo setor competente do CONTRATANTE, faturas essas que serãoprocessadas e pagas segundo a legislação vigente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao daprestação dos serviços.

PARÁGRAFO ÚNICO. A inadimplência da CONTRATADA, quanto ao repasse das bolsas auxílio aosestagiários, autoriza o CONTRATANTE, na ocasião do pagamento, à retenção das importâncias devidas,como garantia, até a comprovação perante a fiscalização, da quitação da dívida, na forma do parágrafoprimeiro, do artigo 31, da Lei nº. 8.212/1991.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALORO valor mensal do presente contrato é estimado em R$ XXXX (XXXXXXXXXXXXX), perfazendo umvalor global estimado em R$ XXXXXXX(XXXXXXXX), para 12 meses.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O Agente de Integração deverá perceber pelos serviços prestados,mensalmente, valor fixo pré-determinado, por estagiário integrados, considerando as vagas efetivamenteocupadas. Deverão estar inclusas nesse valor todas as despesas relativas ao seguro de acidentes pessoaisdos estagiários, além de todas aquelas relacionadas à plena execução das atividades relacionadas aoPrograma de Estágio.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O Valor Total das despesas com os estágios ficarão estimados conformeplanilha abaixo:

DESCRIÇÃOBOLSA-

ESTÁGIO

AUXÍLIO-TRANSPOR

TE

CUSTOINTERMEDIAÇÃO

BOLSA-ESTÁGIO +AUXÍLIO-

TRANSPORTE + CUSTOINTERMEDI

AÇÃO

QUANTIDADE

TOTALMENSAL

TOTALCONTRATAD

O

Page 37: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

37Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

ESTAGIÁRIONÍVEL MÉDIO –

4 HR$ 280,00 R$ 105,60

ESTAGIÁRIONÍVEL MÉDIO –

6 HR$ 420,00 R$ 105,60

ESTAGIÁRIONÍVEL

SUPERIOR - 4 HR$ 420,00 R$ 105,60

ESTAGIÁRIONÍVEL

SUPERIOR – 6 HR$ 630,00 R$ 105,60

VALOR GLOBAL ESTIMADO R$

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADESEm caso de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infraçãocontratual a CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ficará sujeito ássanções previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/1993.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelolicitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardados os procedimentos legais pertinentes– responsabilidades cíveis e criminais, poderá acarretar, as seguintes sanções:a) multa compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total docontrato, pela recusa em assiná-lo ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) diasúteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total docontrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte)dias corridos;c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota deEmpenho, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a não aceitação do material.

PARÁGRAFO SEGUNDO. As penas acima referidas serão impostas pela autoridade competente,assegurado à CONTRATADA a prévia e ampla defesa na via administrativa.

PARÁGRAFO TERCEIRO. As multas acima deverão ser recolhidas na rede bancária credenciadamediante DAE, com o código de receita nº __, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena deinscrição do débito na dívida ativa estadual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO

Page 38: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

38Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

O presente CONTRATO poderá ser rescindido em uma das hipóteses elencadas pelo artigo 78, atravésde uma das formas prescritas pelo artigo 79, ambos da Lei nº. 8.666/1993.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A rescisão poderá ocorrer por parte do Agente de IntegraçãoCONTRATADO, a qualquer tempo, mediante notificação ao Órgão ou Entidade CONTRATANTE, comantecedência mínima de 30 dias.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O descredenciamento poderá ocorrer por parte do Agente de Integração, aqualquer tempo, mediante notificação à Secretaria de Estado da Gestão Administrativa, comantecedência mínima de 45 dias.

PARÁGRAFO TERCEIRO.. O atraso imotivado no repasse da bolsa-estágio e do auxílio-transporteaos estagiários, coletivamente, por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas será causa de rescisão contratual,garantida a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DOCONTRATANTEA rescisão determinada por ato unilateral do CONTRATANTE acarreta as seguintes consequências, semprejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos doCONTRATANTE de:I. assunção imediata deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu;II. retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados aoCONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A aplicação das medidas previstas nos itens I e II desta Cláusula fica acritério do CONTRATANTE, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Na hipótese do item II desta Cláusula, o ato será precedido de expressaautorização do Secretário de Estado da Gestão Administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃOO presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, total ou parcial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DEPARTICIPAR DE LICITAÇÃO. DO IMPEDIMENTO DE CONTRATAR E DA DECLARAÇÃODE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATARCaberá a declaração de suspensão temporária do direito de participar de licitação, ou do impedimentopara contratar ou a declaração de inidoneidade para licitar e contratar na administração direta ou indiretado ESTADO e nas Fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, ocorrendo quaisquer das hipótesesprevistas na Lei nº 8.666/1993, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo

Page 39: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

39Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

de 5 (cinco) ou de 10 (dez) dias, conforme se trate de suspensão/impedimento ou declaração deinidoneidade, respectivamente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As sanções a que se refere esta cláusula serão obrigatoriamente publicadasno Diário Oficial do Estado do Acre.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de suspensão do direito de participar de licitação e doimpedimento para contratar não poderá ser superior a 5 (cinco) anos.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar perdurará enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que se promova a reabilitação, perante a própriaautoridade que a aplicou, após 2 (dois) anos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOSContra as decisões que tiverem aplicado penalidades, a CONTRATADA poderá, sempre sem efeitosuspensivo:I. interpor recursos para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 dias da ciência que tiver dadecisão que aplicar as penalidades de advertência e de multa;

II. interpor recursos para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 dias de publicação noDiário Oficial da decisão de suspensão do direito de licitar, impedimento de contratar ou rescindiradministrativamente o contrato;

III. formular pedido de reconsideração à autoridade que aplicou a sanção de declaração de inidoneidadepara licitar ou contratar, no prazo de 10 dias da publicação no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOCUMENTAÇÃOA CONTRATADA e seus representantes legais apresentam neste ato os documentos comprobatórios desuas condições jurídico–pessoais indispensáveis à lavratura do presente, inclusive a Certificação deRegularidade dos órgãos fiscais previdenciários públicos, a que estiver vinculada.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHOAs despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguintedotação orçamentária: Programas de Trabalho: XXX.XXX.XXXX.0000, Natureza da Despesa:33.90.39.00, Fonte de Recursos: 100.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FOROO foro do presente contrato é o desta cidade de Rio Branco, capital do Estado do Acre, com expressarenúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha ter, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO

Page 40: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

40Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

O CONTRATANTE obriga-se a providenciar a publicação, em forma de extrato, do presente contrato,no Diário Oficial do Estado, no prazo do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº. 8.666/1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CLÁUSULA ESSENCIALConstitui, também, cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte daCONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de exceção de inadimplemento, comofundamento para a unilateral interrupção da prestação dos serviços, exceto nos casos previsto na Lei nº.8.666/1993.

PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE está obrigado a manter, durante toda a execução docontrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – NORMAS APLICÁVEISO contrato rege-se pela Lei nº. 11.788/2008, e por toda a legislação aplicável a espécie e ainda pelasdisposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já entendem-secomo integrantes do presente termo, especialmente a Lei nº. 8.666/1993, declarando a CONTRATADAconhecer todas essas normas, e concordando em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades edemais regras delas decorrentes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.

De tudo, para constar, foi lavrado o presente termo, em duas vias de igual teor e forma, para que produzaseus legítimos e legais efeitos.

Rio Branco-AC, XX de XXXXX de 20XX.

FLORA VALLADARES COELHOSecretária de Estado

Secretaria de Estado da Gestão AdministrativaCONTRATANTE

__________________________________PRESTADOR DE SERVIÇOS

Page 41: Rua do Aviário, 927 Bairro Aviário -Rio Branco/Acre -CEP ... PUB… · da data limite para apresentação do envelope, a fim de permitir que haja tempo para resposta. 2.4 O Agente

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações PúblicasDepartamento de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2013Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

41Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

TESTEMUNHAS:

ASSINATURA: _________________________________

NOME: ________________________________________

RG: ___________________________________________

CPF/MF: _______________________________________

TESTEMUNHAS:

ASSINATURA: _________________________________

NOME: ________________________________________

RG: ___________________________________________

CPF/MF: _______________________________________