RTQ 1c - INSPEÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE · PDF fileserem mantidas...

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  • RTQ 1c - INSPEO NA CONSTRUO DE EQUIPAMENTOS PARA O TRANSPORTERODOVIRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS A GRANEL - GRUPO 1

    SUMRIO

    1 Objetivo2 Campo de Aplicao3 Responsabilidade4 Siglas5 Documentos Complementares6 Definies7 Condies Gerais8 Requisitos de Construo9 Condies Especficas10 Execuo da Inspeo11 Resultado da InspeoAnexo A - Correlao de Equipamentos / Instrumentos de Medio / Dispositivos / EPIcom os RTQAnexo B - Relatrios de Inspeo e Suplemento de RelatrioAnexo C - Figuras

    1 OBJETIVO

    Este RTQ estabelece os critrios para a realizao das inspees na construo, reparo ereforma dos equipamentos utilizados no transporte rodovirio de produto perigoso do grupo 1,construdos em ao.

    2 CAMPO DE APLICAO

    Este RTQ aplica-se a todas as UO da Dqual e Cgcre.

    3 RESPONSABILIDADE

    A responsabilidade pela reviso deste RTQ da Dqual / Dipac.

    4 SIGLAS

    CIPP Certificado de Inspeo para o Transporte de Produtos PerigososCgcre Coordenao Geral de CredenciamentoCSV Certificado de Segurana VeicularDqual Diretoria da Qualidade Dipac Diviso de Programas de Avaliao da ConformidadeInmetro Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade IndustrialOIC-PP Organismo de Inspeo Credenciado para Produtos PerigososUO Unidade OrganizacionalRTQ Regulamento Tcnico da Qualidade

    5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

    Decreto n 96.044, de 18 de maio de 1988Resoluo ANTT n 420, de 12 de fevereiro de 2004NIE-DQUAL-127 - Preenchimento de registros de inspeo - produtos perigososRTQ 5 - Inspeo de veculos rodovirios para o transporte de produtos perigososRTQ 1i - Inspeo peridica de equipamentos para o transporte rodovirio de produtosperigosos a granel - gs cloro liquefeito

  • Glossrio de terminologias tcnicas utilizadas nos RTQ para o transporte rodovirio deprodutos perigososNBR 7500 - Identificao para o transporte terrestre, manuseio, movimentao earmazenamento de produtosNBR 13295 - Distribuio e manuseio de cloroISO 9712 - Ensaios no destrutivos - qualificao e certificao de pessoalCdigo ASME - Boiler and pressure vessel code section II, V, VIII Div. I e IXCode of Federal Regulation-US - Department of Transportation DOT 49 part section 100 -199Manual de Cloro da AbiclorThe Chlorine Institute - The chlorine manualThe Chlorine Institute - Pamphlet 49

    6 DEFINIES

    Para efeito deste RTQ so adotadas as definies constantes no glossrio de terminologiastcnicas utilizadas nos RTQ para o transporte rodovirio de produtos perigosos.

    7 CONDIES GERAIS

    7.1 O OIC-PP deve dispor de infra-estrutura, instrumentos de medio, equipamentos edispositivos conforme relao descrita no Anexo A, aplicveis s inspees de equipamentosdestinados ao transporte rodovirio de produtos perigosos. Os instrumentos de mediodevem estar calibrados, quando aplicvel, na validade das suas calibraes e rastreados aospadres do Inmetro ou organismo internacional reconhecido, exceto nos casos em que nohaja esta possibilidade.

    7.2 O OIC-PP designa o inspetor que, inicialmente confere a identificao do veculo /equipamento, conforme: documentao do veculo, CIPP, chapa de identificao doequipamento (na qual contm o nmero do Inmetro), placa do fabricante do equipamento,placas de identificao e de inspeo do Inmetro, afixadas no suporte porta-placas, cujo lacreda placa de inspeo, no deve estar rompido. Inexistindo as placas de identificao e deinspeo, ou somente uma delas, a inspeo no deve ser realizada, exceto quando forinspeo na construo, cabendo ao proprietrio rastrear o equipamento para identificao doseu nmero junto ao Inmetro e as placas com os OIC-PP.

    7.2.1 Para a inspeo do equipamento, no caso de reforma ou reparo, construdo aps a datade vigncia deste RTQ, alm do certificado de descontaminao, deve ser apresentado o livrode registros (data book) desse equipamento, contendo os dados tcnicos relacionados abaixo:a) folha de especificao do equipamento;b) especificao dos materiais e acessrios usados;c) certificados de ensaio efetuados com os materiais;d) certificados dos ensaios com acessrios, instrumentos e vlvulas, com indicao doprocedimento usado;e) certificado de qualificao para procedimentos de projeto e ensaios, quando aplicvel;f) garantia de compatibilizao dos materiais do corpo do equipamento e de seus dispositivosoperacionais para com os produtos a transportar;g) relatrio da inspeo para liberao do equipamento;h) exames, ensaios e relatrios de END, quando aplicvel;i) registros grficos das temperaturas do alvio de tenso.

    7.2.2 A placa do fabricante, as placas do Inmetro: de identificao, de inspeo, e quandoaplicvel, de verificao volumtrica e do aplicador do revestimento interno, no devem estardistanciadas uma das outras mais que 10 (dez) cm, e localizadas na parte dianteira doequipamento do lado do condutor do veculo e abaixo do eixo longitudinal mdio doequipamento. Todas devem ser afixadas em um suporte porta-placas, projetado edimensionado pelo fabricante do equipamento.

  • 7.3 Antes de iniciar a inspeo, o CIPP deve ser apresentado e recolhido pelo inspetor,devendo ser anexado ao relatrio de inspeo, exceto quando for inspeo na construo.

    7.4 O inspetor deve possuir e utilizar os EPI, conforme descrito no Anexo A.

    7.5 A inspeo deve ser efetuada com o veculo com o seu peso em ordem de marcha,devendo o mesmo estar limpo e sem as calotas das rodas, para permitir a perfeita inspeo.O inspetor pode solicitar, quando necessrio, que o veculo seja lavado.

    7.6 Para a realizao da inspeo, o equipamento instalado no prprio veculo ou em veculocombinado, deve estar vazio, limpo (lavado) e descontaminado. A via original do certificado dedescontaminao deve ser apresentada antes da inspeo e ser anexada ao relatrio deinspeo.

    7.7 O certificado de descontaminao deve ser fornecido pela empresa que realizou o servioe conter no mnimo, os seguintes dados:a) razo social, endereo, CNPJ, e telefone;b) norma ou procedimento utilizado;c) nome e assinatura do responsvel pela empresa;d) nome, assinatura e nmero de identificao profissional do tcnico de segurana dotrabalho ou do engenheiro de segurana do trabalho que aprovou o servio dedescontaminao;e) validade do certificado;f) dados tcnicos do servio para cada compartimento, tais como: tempo e massa de vaporempregada, tempo de aerao e vazo do ar;g) identificao do equipamento e do veculo;h) dados do oxi-explosmetro e a data da ltima calibrao, quando aplicvel.

    7.7.1 O certificado de descontaminao deve ser numerado e controlado pela empresa querealizou o servio.

    7.8 Antes de executar qualquer reparo ou reforma em um equipamento, o proprietrio devenotificar e solicitar acompanhamento de inspeo a um OIC-PP.

    7.9 Nos casos em que o equipamento for submetido a reparo ou reforma, o inspetor deveacompanhar o processo, desde o seu incio at a concluso, conforme os requisitosestabelecidos neste RTQ.

    7.9.1 No so permitidos reparos no corpo do equipamento atravs de sobreposies dechapas.

    7.9.2 As caractersticas construtivas do equipamento devem atender ao disposto neste RTQ, eserem mantidas durante toda sua vida til.

    7.9.3 Quando o equipamento apresentar porta-placas, o mesmo deve estar em condiesque permitam a adequada fixao das placas (rtulo de risco e painel de segurana),conforme a norma NBR 7500.

    7.10 critrio do Inmetro, o fabricante, reparador ou proprietrio deve prestar informaessobre a execuo de reparos ou reformas de equipamentos, de qualquer natureza.

    7.11 Os prazos de validade da inspeo, em funo do tempo de construo do equipamento,e a classificao dos grupos de produtos perigosos, esto estabelecidos na lista de grupos deprodutos perigosos do Inmetro, sempre na sua ltima verso.

  • Notas:a) O prazo da inspeo deve ser reduzido, caso sejam evidenciadas irregularidades noequipamento, por critrios tcnicos prescritos neste RTQ.b) Durante a inspeo veicular conforme o RTQ 5 for constatada irregularidades noequipamento, o prazo de validade da inspeo deste deve ser reduzida ou requerida novainspeo.c) Os equipamentos destinados ao transportes e distribuio de gs cloro liquefeito nopodem ter o uso alternado com qualquer outro produto perigoso.

    7.12 Documentao

    7.12.1 O fabricante do equipamento deve manter, no mnimo, durante 05 (cinco) anos adocumentao e os filmes radiogrficos, em condies de consulta por terceiros, todos osregistros referentes construo, como a saber:a) projeto do equipamento a construir;b) memria de clculo;c) especificao dos materiais e acessrios usados (chapas e consumveis de soldagem);d) certificados de ensaio efetuados com os materiais, quando no houver certificado deorigem rastrevel;e) certificados dos ensaios com acessrios, instrumentos e vlvulas, com indicao doprocedimento usado;f) certificado de qualificao para procedimentos de soldagem, e de soldadores;g) garantia de compatibilizao dos materiais do corpo do tanque e de seus implementos paracom os produtos a transportar;h) relatrio da inspeo;i) relatrios de END, quando aplicvel.j) registros grficos das temperaturas do alvio de tenso.

    7.12.2 A documentao relacionada acima deve ser reunida em um livro de registros (databook), e uma cpia deste livro deve ser fornecida ao cliente.

    7.13 Placa de identificao do fabricante

    O fabricante do equipamento deve afixar na lateral esquerda dianteira do mesmo, aps a suaaprovao, uma placa de identificao do fabricante, fabricada e gravada em materialresistente s intempries, e contendo, no mnimo, as seguintes inscries:a) identificao do fabricante;b) nmero de srie de fabricao;c) data de fabricao (ms e ano);d) normas de fabricao;e) grupos apto a transportar - gs cloro liquefeito - grupo 1;f) capacidade geomtrica (m) ou (l);g) espessura mnima admissvel de projeto: calotas e costado (mm);h) espessura original: calotas e costado (mm);i) tara do veculo (kg) ou (t);j) tara do tanque (kg) ou (t);k)