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I I I i . hii,\rrL4 DOS SEYHORES DEPlil,; i i! l S /

SEGOCIOS ECCLESIASTICOS E DE JUSTliJ

EM SESSÂO DE 29 DE FEVEREIRO DE 1860

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PROPOSTAS DE LEI

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PROPOSTAS DE LEI APRESENTADAS

6

CAMARA DOS SENHORES DEPU'I1 \I)OS PELO

DOS

R I<GOCIOS ECCI3SIASTICOS E 1iE JUSTI$,\

EI SESSXO DE 29 DE PEVERBIRO DE 4860

LISBOA IMPRENSA NACIONAL

1860

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PROPOSTA 111.: LEI PARA APPROVAÇÃO DO EOligvir

I i E I:IIEIiITO PREDIAL

PROPOSTA DE LEI

Art igo 1." E approvada a proposta de codigo de iarch~~ito ore- dial (11113 fazparte da presente lei.

Ar i. 2." Fica revogada toda a legislação em contrario. Serr~tni ia tl'estado dos negocios ecclesiasticos e dr3 jiiktiqa. em

l u t l v I'evci-ciro de 1860.=João Baptista da Silva Fel r i r11 de 1hr- vnlho Jlártens.

SI:XHORES:-A idéa de propriedade tem passado na ,b ida dos povos por iiintas transformações, qiiantas tSem sido asrni~tl::~~~:;is fun- d:imrntaes, que a sociedade ha soffrido na sua organisação. i Iiistoria tlrmoristra (111~ a propriedade e a liherd,?de, estreitamente Ii?:itlas en- I [.c si, têem seguido os mesmos destinos, e sido, ora reconhrciilas. ora s;icrificadas, sempre na mesma proporção. E porque, da rnP>iiia fcirma tliie a libei~tlatle i: o homem em ac>g.ão, a propriedade é a act.>o tlo ho- iiiem no p:issado; e a actividade humana convertida em s c r ~ i 1.. itlen- tilicaíl:~ cor11 a materia a que se applicou, e destinada a, por 2':. i r i rlizer, aiigmeritar o tinmem, fornecendo i sua actividade novos nit:i . ( l i 1 vcn- ter os ot~s~,;icii~os que a limitação das suas forças oppõe ;i 1 1 , I ~ibt.tibi- lidade, I ) ~ I . ; I a (lua1 tendem constanteinerite os seus esfort:rl\. .

Seja qiial for a latitude que queira dar-se a certos fac-ttl; snviaes, ('! innegavrl que a propriedade, collectiva em começo, SV I'oi indi- I idualisantlo a proporção que a individualidade do homilni :itlqiiiria ~,r~nsistencin no meio da sociedadr:, e que eram reconhcc~iil~ i os seus I', ii.os tle independencia. Condicção necessaria para o desen\ I 111 iiiicnto i, ~t~ial. a ~iro[)riedade tem representado sempre o caractrr iI;i I)clrso- iialidade, e supportado todas as alterações, pelas quaes r l l ;~ l ( h r i i suc- cessirameiite passado.

Na infancia dos po~os , quando o ser social absorvia n - 1 ~ 1 , iiidivi- t l i in l . n propriedade, acompanhando o homem n'este clst;'l!l 1. tomou ;I fili1;3o dt: propriedade social, a unica qiie se reconhc~i,.~ oiitro 0s 1)iivi IS pr.ir11i tivos.

\ j)rol)orç20 que as sociedades se foram emancipniiclt 1. por cate-

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gori;is oii c:lasscs, a propriedade teve a mesma sorte, e t l ' ; i l i i rcsultou a propric.dacle collt3ctiva das trihus e das castas, na qu;il . tl.ceLil)a um impoi.taritissimo logar a propriedatlc quiritaria dos primeii.o.; Icmpos da ri;icioiialidade romana.

A cada elemento da sociedade, que se foi destacando d;i ;il,sorpção soci;il, cnrrespondeu uma igual evolução na historia da pi~c?pi*iedadc. Quando o homem cliegou i cpoctia em que a sua indiviclii;ilitlade, sem se desprender do ser social a que pcrtencc, conquisto~i i i i i in cixisten- cia distiiicta, em que, a par do direito e do dever social. ii i i reconhe- c,itlo o ~~i~oclamado o direito e o dever individual, a prol~i-icdade ado- ptuu o caracter que hoje lhe reconliccemos, e que sei,vc: de base As modei8ri;is instituições sociaes.

Ao lado da historia da propriedade immovel, apreso1 iki-se, a com paniiando-a, o desenvolvimento progressivo que S U C C ~ S I I v;irncntetem obtido o credito que sobre ella assenta; o qual, comc~".;irido modesta- mente, quando a propriedade individual vacillava aintl:~ incerta, hojd assume as vastas proporçóes quc se lhe descobrem ii 1iiz da h is tor l economica dos povos modernos. A sua feição primordial 1 l i a tradicção,. ao principio real, e mais tarde symbolica. Esta, consi.1 vnntlo as fop. mulas de respeito pelos primitivos principios, allivioii corntiido os povos dos embaraços que llies causavam essas formri l do rigoroso direito antigo, e serviu de base ás instituiçõesde equicl;ide que, mais tarde, se generalisaram e constituiram uma das pliast. rii;iis impor- tantcs das instituiçóes civis de Roma e das repub1ic:ns ,ri'ilg:is.

A inscripçáo patentc na propriedade mostrava, e11 i rr o . gregos, quaes eram os encargos liypothecarios que a oneraviiii I 1:i.a lima es- pecie de tradicçáo symbolica, que se destacava da p~,iii I : i.iva tradicção rcal. l'raticado ainda antes de Solon, este regimen foi i-' !isiaiitcmente seguido, emquanto floresceram aquellas pequenas iiac~io~ialidades.

Eos primeiros seculos de Roma predominou igir:ilirierite o prin- cipio da tradicção real que, mais tarde, desappareccii i::rnlicm coma g eneralisação das f6rmas de direi to pretorio. N'aqilc:ll; i pri ineira epo- cha os credores, não tendo acção directa sobre os bcii. ilserciarn-n'a sobre a pessoa do devedor. Mas como este podia oil .~i~cccr os seus bens como garantia ao credor, passavam elles para o . - I , I I ilominio, e ao devetlor sO restava a clausula fiduciaria para a iaci i i ; i i i~ipa~ã~ dos bens cedidos.

Da transferencia do dominio passou-se mais tardib i 1ni.n a traiisfe- rencia da simples posse pela fbrma pignoraticia ; mas I . . v ic:ios do sys- tema de direito restricto, e, por assim dizer, matcri;~ i 1 s t :~ qui: pro- vocaram o engrandecimento successivo do direito p1.1 ; I I , Sazorido com qrie se generalisassem as suas excepções ate ao ~~o t l l o dc clie- garem :i constituir direito commum, fez-se igualmcn:\ scritir nosys- tema de que nos occupâmos. Aqui, á p'roporção que a. ii~lirisacçóes se multiplicaram, desappareceii pouco a pouco o system;~ I Ia tr;idicqao, e o substituiu o das hypothecas tacitas; primeiro em fa\ o i . tlo senliorio para garantia da renda; e mais tarde generalisando o pi8iiicipio em

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favor de todos os credores, que por uma convenção quizcss~,: ' i ol,/eiu uni direito de preferencia sobre a propriedade do devetloi l)':i{liii proveiu o systema das hypothecas tacitas, geraes e judicincls. IInsSou para as sociedades modernas o systema vicioso, mas bciii i . ~ ~ I I F ~ o I - vido, qiic, durante um graritle riiimero de seculos, tem sitlo ; i I,;isl: da legisla.;io clc muitas iinçõcs cultas.

As instituições sociacsdos tempos barbaros, e mais tard(: !!:i idade media, aferindo-se em niuitos dos seus pontos pelos habito' 110s pri- meiros povos, fizeram rcsuscitar cm parte o primitivo syptci1~.i tln pu- blit:idailc: dos encargos que oneravam a propriedade imnio~, i .

Ealjlic;t-se perfeitamente como n'esta cpocha, da mesrn:! iii:ini:ira qiiv ii;i primeira idadc das sociedades, os homens não c.oil-~:iitiram oiii ol~i.igar.-se sen5o por meio de c,onvenções, que pel;is se ll(brnriida- t1t.s tfi\icriorcs de que eram revestidas feriam os seus sciititlos, fixa- ~ ~ ! r i i ii- siias recordações, e compiBomettiam ~~ublicaimt~ri/c ; . 51i:i pa- ] ; I \ ra. I ~'ac~iii nasceu a publicidade tias hypotliecas, do osi)I'i iic:ki. tlas s~~~ . \~ idOes o (10 dominio da propriedade terriloria'l. A foi~rii:ii~~I;icli~ es- seiicial foi a inscripção do encargo, e a prioridade da irrsr:i 1 ~q;?n tle-

' terminou a preferencia do direito. Coni a desrnoronac,ão do regimen feiidal e admissão tln I i I i'cti to ro-

mano cLm c/liasi toda a Europa, n5o foi nirida ariiquílaclo 1 % ' i. totla a p:irtc i , priiicipio da pii1)licidade. iilaritido pelas iristitui~~Gl~-. iiiuriici- p;ies eiil niuitos pontos, conscrvou-se e conseguiu alguiii;is \ i:zes do- minar n'aqucllas partes onde prevaleceu o direito c.onsutii ii~lin:irio. Estes factos porbm foram apenas excepções nos paizes inc~i.idioriaes tl:i Europa. Por toda a parte, onde o direito romano prevalei.1111, o sys- tclina de p111)licidade foi sempre vencido c qaasi sempre arii~i:iil;ido.

SU muito mais tarde em Franc;a, da iniciativa de IIIII ! i ~mcin il- lustre. a quem a maior parte dos seus contemporaneos ( * I I ; I I : I 111 iiino- \ ~itlor pcriqoso, partiram os primeiros esforcos para rcsii.. 1/31' esse systeni:~ ~~i,oscripto. Esse Iiomen~ foi Colbert, que no s y ~ ! ~ i:) orga- iiico d ; i ~ I(bis cstat)elcceu como hasc para a verdadeira tlicci; I ; I tio cre- elito pi,etli:il a publicidade das 1iypotl.iccas.

O odicto de março de 3673, cstahelecendo a publicitl;~~' , iIns hy- ~)othe,,:~s, era ri'esta partcuma reacção em favor do sgsteiii;~ !o c:clicto cle 1581. Mas o geriio clo graride ministro não bastou pai,;i \ isnt:ihr OS I ~i-~~j~i izos da sua epochri. Bnsnage 1130 viu no edicto de I(i7:l i.,ii3o lima I,~,rise~(uencia de disposições puramente fiscaes. D'Agu~~ssc, iii, juris- ,.~iisiilto illustre, mas cducacio no vicioso systema da Iil:libl;icio ro- 1ii;irin. reprovava a publicidade como um golpe mortal i l ; i ~ I o no cre- ( l i t,o tl:is f;iniilins. Quando em 1674 foi revogado o antecetlcii t t? edicto, ~:sci-c\ i;) este jiirisconsulto com satisfação, que o edicto havi;i ~bcrecido rio ~)ri;iiciro (lia da siia osistencin.

30 oiitnnto as tentativas dccolbert fizeramimpress5o nos homens 1 1 1 1 si~ic~ric~i:i a qucm não dominavam prejuizos, c as suas ol~iiiióes re- ; N ' ! i i i : ) ~ I'i~l:qiietites \~ezcs preparar:im o restabelecimento tlo systema

i i I, I I rii:i;i voz vciicido c111 fti7í. . O edictode jullio de 177 1 i.c!st;ibcleceii

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eiii 11;ii-Lc o de Luiz XIV, e lançou as bases do systema qiie hoje b cori- si111 i.:itIo como mais perfeito: a publicidade e a especialidatle.

'r511 obstante estes clementes, desde longo tempo 11ic1parados, o cc I!I:O Iiypothecario do arino III da republica franceza rijo satisfez as i i l m , t ,~.i i~l:~des publicas. Se o onus hppothecario foi su,jc.ito i pd11it;i- tl;101, o :i ~specialidade, a lei ficou todavia contendo ~iiii vicio radical, 111 1 1 l l i i c : ~bstabeleceu qiie a inscripção podesse ser feita mlbsrno nos dis- ti.i(.ic~.i oiide o devedor ri30 possuia bens. S6 a lei do ar.iio vir, orga- nisiiiitln ;ts conservatorias das hypothecas, complelo~i 1 1 systcma tle publicida(le, e collocou as verdadeiras bases do credito ! ~ r . c v l i ; i l . O rc- gistro do conserv:ldor representava o estado exacto da S I iii:ieb7io tiyliu- thecaria do devedor. Similtiarite 6s pequenas column;is, i ( # \ ;irilad;is rili antiga Grecia so1)i.c os carripos onerados com hypotlic~c.;,,. foi tlesti- nado a advei,tir o futuro ci-eclor dos perigos que corri;^. i111 (Ia segii- rança coni que podia contar. N'aquella lei se estabclel.i:i ;i ti*anscri- pl.;ic,;?o tlo titulo cretlitorio, a publicidade e especialitl:i~lo tl;is liy1~1- tlii~:;is, I \ a facilidade cla expurgaçso hypothecaria.

oii;iiido na Fríiiiça se preparavam os trabalhos do coeliso civil, 11 ,~s syslciii;i~ tliItèrerites se achavam ali em presenc,a; o do t1ii~c:ito romano puro, o tlo cdicto de ,1771, e o das leis do anno vIr; sysil8rii;ii; mii i~c~u mciios arreigados rio p i z , com os qriaes o primeiro ~vii>iiI ,iiil:'ou p1.11- deiitc, transigir. Toniarido de uns a publicidade e a espi~~~~;ilirl;itle, mas adiiiittirido, para comprazer com osoutros, uma grande t 8 \ i .~ ,~)c .áoi r i u -

blicidad~: em favor das hypothecas legaes, e A especialitl;itle tsrn favor das Iiypothecas legaes e judiciaes, o codigo civil francei. l i i i iiriia Irniis- acc3o eritre os romanistas e os partidarios da lei do ariiifi \ir.

A diversidade que se observa nas legislações motler~r~;iu r.c,siil t:i tl:i

dilfi?reiite base historica em que ellas assentam. As II;I<:I 11.. oride [)I.(:- tloiiiiiioú o direito romano, encontrando n'elle estabeloc~~~lo o segredo (10s t!iic:argos prediaes, aceitaram-n'o nas suas novas ii~siit~iições. e ci,ctai,;iiii sobre aqtiellas bases o systema hypothecario iliie cni muitas d'ibll:is ;linda hoje 6 admittido.

l )~\s t ruir um systema de legislação 'que, emhorii 1;1. ja rc~pudi;ido pelos ~)r'in<;ipios da sciencia, tem comtudo a seu favor ii i i i ; i esistencia dt: sr~~;iilos, e o habito ha longo tempo arreigado, e uinn llmpreza sem- pi,ir di fíicil. Passar de uni systema onde todos os direi tos I ibac:s se trans- mitten~ sem publicidade para uma theoria que os si11 ,iirhttcsse sem esçep<áo a uma manifestação exterior tão larga quari 1 1 , * ISSO possivel, seria uma transição muito rapida para a maneira lerii;! i ~ i i i i ~ as iristi- tuições civis se succedem.

O espirito liumano ate no meio do seu prazer pc:I:i iinnvaçTio dn- seja parar de grau em grau para procurar na reflesfiii I i in ospei~ieri- cia conselho c aiictoridade. Era pdr isso rialural que c . i , i , t 8 ;is na~fies. cu.ja legislaç5o tivt!ra por base alegislação romana, ;i 111 iiiitcii.n grande tentativa [)ara sair da hypotheca taci ta desse em resiil I ! I 1 :! inodifica- ção de iim pelo outro dos dois principios oppostus. 1 c.c~tligo civil francez foi a expressão d'esta phase.

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N'elle se formou um typo que foi successivamente ; i t l ~ ~ ; ~ l ; i t l i ) nas Duas Sicilias, ria Sardenha, em Parma, rias ilhas Jonias, I I W . t:stados romanos, rios ç;intóes de Genebra, de Vaud, do Tessirio, '\ltiif~.liatel t: de 1-nlais, lia Helgic;~ antes cla nova lei de 1 6 de dezeiii l i i 1 1 I S51, ria Tosc.;iri:i. na FIollanda, na Luiziana, no Haiti, n;i Roli ;;i. L I 1 Ili,;ii.il pelo i.tlgul;imento de 14 cle novembro de 184.4, e entre iiii-- ~i t~ii is tle- c,i'etos ( l i : (i de outubro tlt: 183; e de 3 de janeiro tle 1837. I'i~ri~iii om algi11ii;is tl;is Icgislacões citadas foram admittidas modifii;i[i~~~.; iriipor- tantes qucL :il)er,tam mais os elos que formam a cadeia do ri.~~iiii:io do systenia romano, que consagra o segredo absoluto dos ri ' :ii.gos da propric!datle immovel, para o systema allemáo que pr.oc1l , I I I ; I ;i sua completa ~~iihlicidade.

A rnaior parte dos jurisconsultos e econom,istas coiitr;ii~~ 11: o sys- t c i n n l ~ ~ ~ ~ o t l i e c a r i o allemáo aosysterna fraricez. E, segi rni lo i~i~~ parece, i iriia ;i I )r'i?~'iaçáo menos exacta. Ao systenia romano cori tia;ip i113-sr~ o al- I1~i i i511. O francez e apenas o ponto centi8al da transiçáo (1, iloiitrina 1.1o 111 ~iiieiro para o scgurido.

1 , ' c i i a lei prussiana d e 4793 a que serviu d e norma ;i ir I I ~ U ' arte tlas libis de credito predial que hoje vigoram no nol.tcl I , I I~:iii~opa. I'tllo systt~rna d'aquella legislação o direito do credor liy~~~lilit!cario iiíio ;I, ndililiiSe senáo pela inscripção nos registros pul)lii I I. t h espe- (.i;io.: 1 - i ~ ii~i1~iiri;ies de tutellas devem fazer inscrever a tiv~~ollitrca le- gal 111,s rnistioi,cll;: a da mulher e deixada ao cuidado dos I ) : I I ~ S . cloma- i,itlo, ou tl'clla mesma; todas as cessões hypothecarias s ; i ~ trariscri- 11t;is; ;i consrrvaçáo das hypothecas constitue uma mapi$tr;itura de alta iriil)oi,taricia, e de uma irnmensa responsabilidade: :i tlata dape- tição lixa :i ordem da inscripqáo; as inscrip!:õr!s provisoini;is sao admit- lidas; rim:i í'ollia i: corisagradli a cada imniovel s t ~ l ~ r e os i,f~cistros hy- pothecar.icis. onde se inscreve o nome do proprietario, o (1s rincargos 1~on1 iliie o immovel e onerado; a transferencia da pr~cil)r.ic~tlade dos imrnol-eis iiáo se opera senão pela transcripção cluc t l ~ ! \ c : ser feita 11enti.o tle iim arino, ali& as partes podem ser compellitl;ts a fazê-la; 6 sG rluaritlo o individuo sc faz inscrever nosregistros caoirici 1)roprie- tario tle uin iiiimovel, que tem direito de dispor d'ellc scbi;i cliial for o titulo por, ilue o faca ; sU os actos autheriticos podem ser li-:iiiscriplos; iodos os erir:argos da propriedade devem sei. inscriptos p;ii';i poderem produzir o seu effeito; e finalmeritca prescripção não feri! ncm altera os c-rcdi tos inscriptos.

'I'nl i: o systema que hoje, com insignificantes variac.«i%s. vigora na Austriri, ria Raviera e n o WurtemReimg, crii Sase, ria Polc~i~i;~. rio Ham- hiirgo, nos cantões de Berne, Fribourg c Soleure, eu1tiiri;imente na Grecia.

Eln Portugal, o systema hypothecario @de considerav-se dividido em trcs periodos. O I." i: o das ordenações do reino: o 2." o da lei cle 20 de juniio de 1474: e mais tarde do codigo commoimcial na sec- ção 6." da parte 1.", livro 3.", titiilo 11.": o :Lo, finalmciitcl, U o dos decretos d e 26 de outubro de 4836 e 3 de janeiro d e .18:17.

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1 O Sos tiois primeiros periodos, a cuja legislação serviii I i liase o di-

reito roriiario e canonico, a solemriidade do registro 1 ' 1 1 1 'oi;ilmente desrsonliccida, tanto na ordenacão manuelina no livro 1.'. iilulo 31.O, 1ivi.o 3.", titulo 77.*, e livro h.", titulo 33.", derivadas ( 1 , . tlircito ro.- maiio e (10 canonico, que no capitulo 5.OX depiynor., foi ~21:i~~amente o asseritu da ultima d'aquellas ordenações; como na pliii ;,liiria livro '3." titulo :ir>.", livro 3.O.titulo 8k0 , e livro 4.' titulos 3. 9." u 1 0 . O , que seguirarli fielmente o mesmo systema.

]%ta m:iteria, que t30 pequeno cuidado havia mercciilir ri;is ordc- nacóes, adiluiriu mais desenvolviniento na lei de "L (Ic i!~~zc:iiibro de 1761, que restabeleceu as preferencias da fazenda rcal I: iia de 20 de junlio tlo 1774, que revogando em parte a order~:i!:;.~l ~~liilippina radicou o direi to romano sobre a graduaçao das hypotlic~,.. .. lirn prin- cipal que então tivera em vista o Icgislador; e, e~labelcc~ iitl~i a facul- dade dc airipliar o privilegio das preferencias a totl(1s I'.; ci.edores, que se acliassem em casos analogos, deixou a q u c ~ t a , ~ tio mesmo calros cm que estava, do qual dc certo não foi tirntlii I chias dispo- sições do codigo commercial onde se quiz regular ~ i i i t l $11. csta ma- teria.

Os tleci~etos de 26 de outubro de 1836 e de 3 de j;iri~,~i.o de 1837, creando o rq i s t ro hypothecario, abriram uma nova elio(.i 1 1 ria Iiistoria do credito predial rio nosso paiz. Mas o systema adoptat11 I, a obscuri- dade das siias disposi~ões, e a força predominante do sylitima antigo, fizeram com que da nova legislaçao não se tenham seguiilo os effeitos que o legislador de certo supljoz que se seguiriam. N'c-i i,.; tlccretos não s6 furam reproduzidos os defeitos do codigo civil l i :iiicrcz, mas não se p0z termo As questaes sobre privilegios e hypotlil~.;is tacitas; nem se fixou preckamente a data do registro, como unicii I i;istB da gra- d u a @ ~ das preferericias. Em uma palavra, poucas são a. siins dispo- s i~ .ó i~s rjiic ri30 fornccam nova matcria a questões pela c11ril'us30 com quc s5o cspostas. Estes decreios resentem-se do caraclor dr provi- soritis (liir llies deu O governo que os promulgou. No entliiito é n'ellos , c1uih ici~riiiri;~ :i nossa 1egislaçSo hypothecaria.

1'1 i<I11i,iormcrite, as successivas administrações que ti.tlm cstado 4 fi<cii 1 1 : tlt:s rie,ooc;ios publicos t0cm pretendido occupnr-: I : ri'osta re- foriii;~ iiiiliortarite, tendo ate para este fim creado, pelo i i itrcaltj de 20 de i;otc~rril)ro dc 1854, uma commissão encarregada de t~l:iliorar um projecto de lei para a organisziçáo de bancos ruraes, e outro para a reforma do systcmn hypotliecario. Esta cornmissãoporkrn. :icli:indo-se deriti~o em pouco privada de alguns de seus membros, n5o : )tide chegar a aprcscnlni traballros algunsao governo. Entretantoa1gi11.s tlos nossos j)i.irrieiros jurisconsultos prepararam trabalhos estimavci- 1 , t ln grande importantaia, entre os qurics apontarei o projecto do si*. ~~~~iisolheiro Josk filulaxiino de Castro Netto Leite e Vasconcellos, (,I i i i l li,;~(lo crn 1844; o codigo regulamentar do credito predial do sr. ~.clrisi~lh~~iro Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferráo, quc toniiiu por basi! o systcmri cl:~ absoluta publicidade, postoque emquaiito ;i 17s1)cciali-

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dade conservasse ainda em grande parte o antigo syststcni:~ I 1~~1l1;11ho que tem merecido a aceitação de mui distinctos juriscori>i I 1 I I , , i:uro- peus; e firialmente o projecto do codigo civil do sr. c~ni;oIii~~ii.o An- tonio 1,iliz tlc Seabra, que, na parte e.;', livro2.O; titulo I . . ~,;il~itulo !).O, secção 4.', trata d'este objecto sem comtudo adopt;ii .il)sc~liita- mente o systema da publicidade c o da especialidade.

Emquanto a legislaçáo do iiosso paiz sobre este inil~i~i /;i11 te ob- .jrcto sc conserva no estado que fica exposto, as nações t l , i I:iiropa, I I I I C in:iis careciam de aperfeiçoar o seu systema de crciiliti~ 11i.c:dial t Cem lei to importan tissimos progressos.

,i Belgica reformou o seu systema pela lei de 16 d ~ : t l<~/~~!nlii .o de 18:i1, em que foi adoptado como hase o systema alleni;7ii: I , 1 1 i i l : l lei tle 1;; r l ~ ! agosto de 1856 Acerca da expropriação forçadii. 1 . 1 1111 :i qual comldi1toii nrluella reforma. E supposto não tenha ella si~lo ist?rila da cri1 i1.n clob jiirisconsultos, póde considerar-se como uni ( l i I. i i,al~alhos iiiais iiiipi~i,tantcs que sobre este objecto possue a Euroli;~. .I I;i.:iii:a seguiu a mesma vereda, e e assim que acah:~ ( 1 1 , i,ibFoi.mar

coiiil~li~tairiente o seu systema de registro predial pela I L ~ I 1 1 1 3 2:) de iiiai,c:i I 11e I85,3, tomando igualmente por base o systemli 1 1 ; i I r s i Ilelga. E, supposto encontrasse logo uma critica pouco favoravc'l rili 1lor.islrr historira c10 direi20 francez, e innegavel que creou uni v I I 1 i ( 1 i 3 me- Ihoraniento para o credito predial na França.

Esta mesma lei acaba de servir de base i nova lei I'. , ! - : i tle 20 de outubi,o dn ,1856, com a qual se reformou o systema I 1 . 1 l c s i ante- rior de 11 de agosto de 1836, que adoptfra como basc I .! -ictiiiado codigo civil francez.

A IIespanhae o Brazil têem igualmente n'estes ultimo. nrinos feito valiosos csforços para radicar o credito predial, por iii(1io tlc bem pensados trabalhos, adoptando mais ou menos absolutan~l~iitc os dois principios da publicidade e da especialidade.

Das rapidas considerações, que tenho tido a honra devr 1s (:xpor, re- sulta qiic :is condicóes Iiistoricas da propriedade determiii:irairi o seri modo de ser; mas, por outra parte, as theorias (Ia scierici:~ rc»nomicn têeni-se apossado d'essa base liistorica : e, inodificanrlo n ? I l ivcli,sas in- stituicijes sobre este ramo de legislaqão, procuram hojt: r,ctliii.i-Ias a bases t.orrimuns. E o espirito de gencralisacáo qiic se scigiie soinpre 4 guerra das individualidades. Essa base commum i! a certcl/:i ilo direito cluc cXlieg;i a realisar-se pela publicidade e pela especialid;irle, cjiie não 6 outra cousa mais do que um meio de fazer com que ii 1iiit)licidade seja mais completa. A gencralisaç5o do credito e o conlif~~~imento das suas leis iiaturaes têem facilitado a propagac50 d'estes pi iiiripios.

O cripital representa os valores accumulados, e o ci,cvlitc, assenta st11)i.1! o rc~conliecinlento tlos capitaes. Ontle lia capitacs lia credito. (Jii;iiirlo os capitaes se acliam envolvidos no vku da duviiln, apparece I I risco, e o credito para poder alii funccionar carecc t l i i sogiii.ar-se 1.onli.a olle. D'aqui procetlcm os embaraços que op~6ci i i ;i 1.1 liisoli- day5o tlo cai.ctliLo as iiiçerlczas dos capitacs.

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12 ( 1 c,i'cltlito sobre os capitaes moveis depende em miiii I. ~.ii.olim- '

s1aiii~i;is { I t : presumpções baseadas sobre o caracter das I I I . - . ~ I ; I . c so- hro :is ~)r~ohabilidades dos seus haveres. O credito sobrc~ os c.:il)itaes irnriii~vt~is. podendo innegavelmente ter aquella mesma 11.1stb. lollavia assibiii;i ~irincipalmente sobre a existencia provada dos c.;il~iL:ies, e das siias c*ircumstancias. O caracter das pessoas não i! o i,iric8ipio de- teriiiiri:i:ivo das suas apreciações.

I l ( , j i b os factos reconhecidos têem mostrado pratica me^, i t 1 113s rela- çóps tlo (aredito predial o que os principias ha muito havi:iiii tlemons- tratlo c111 tlle01,ia. A usillma que pesa sobre a propriedatli irnrnovel é d'isso unia prova. h propriedade immorel não devia car-ec<bi. [);ira o le- van1;imerito de capitacs de um juro dini:rencial a mais sol, f t o tlas ou- tras Lrarisacçóes feitas em boas condiccões de credito. 11. . i 1 ;i incer- teza dos capitaes sol~re qrie esse credito assenta que pro~iiiz :iiluelle resii l tiido.

liriti ,r1 ncis o atrazo dos trabalhos especiaes, e o estatlo ~ l : i nossa le- gisl:i,:311, ri30 lios Iiabilitam a calcular os encargos que oiilti.;ini a pro- prictlatltb: mas se consultarmos os tl:idos estadisticos da I;i,;iriqa encon- trar-sc~-lia a confirmação do que fica dito. Em 1849 coní'i3.;s;i~:i Leon Faticnlic:i.: «.2 usura devora nossos campos: o proprietario, que obtem auni:i i30nd;i de 2, 3 ou 4 Oh, 6 quasi sempre obrigado a Ilngni* 5, 6, a8, e atk 42 aos iisurarios. A divida eleva-se a 8 ou :I !I milliares, ,

asol~re I ri. milhares de hypothecas inscriptas, e pòde di~er-sc:, que . arabsorvca o quarto ou o quinto da renda. Se vòs n5o 11;ies meios, ase náo ol)tcndes para a agriciiltiira capitaes por umrnoclc,~ :ido preço, aa 1)ropi'iedade territoria1 caminhará infallivelniente I!:,I ;I n banca- urota .~

~QI I : I : C O obstac1110 que faz com que oproprietario 1121 I j)ossa em- aprestar por rnoderado juro?)) dizia o Inesrrio econoiiii~, ,I. « E a ln- agislaçfici Iiypotheçaria. O mal vem de quc a terra IIO seu estado cactual 113o apresenta um pcnlior seguro; dc cjiic o sy.Ilbrnn hypo- atlitbcario 1130 ordena a inscrip!;áo de totlns as liypoilii ;i..;: ile que anão t6cm pirhlicidade todas as dividas cl;i prol)r,iedatle I1~i.riloria1.n ' '

Na at;tualid;itle aintl:~ o sr. Chnrles tle Hocli Littribue os liriiit;itlos pro- gressos da sociedade do cretlito ttbrritorial especialmcii i I : ao estado do systcrna hypot1icc;irio. «Sc se isi:flectc, diz, que na I;i.;insa o solo ase acha dividido por 8 rriilliões tle proprietarios; qrii, ;~pri:senta auni:i reiida annual de E:GG8 ~nilliõrs; que tem um valor \ rrial tle 811 rmilli:ires : que es16 orierado csorii uma massa de divitl:is ! i y l ~ n i tieca- «ri:is rcat :~ de 8 rniltiares, indeperidentonic!r~tt: de todas Iiyl)othe- «cas 1cg:ies ou e~entuaes, e qiie cada emprcstimo sohril I:vl)otliecas, ((tomando cm conta os juros, os direitos de rcgistro, c ;i> ~lilkrentes ((despezas, se a]~piSosiina de 8"/0 por anno, causará niliiiii~:i-50 de «ceiato tcr feito t30 pequenos progressos a sociedade tlo I i imilito ter- «ritoisial. .i causi cstd especi;tlmcnte nos defeitos do sysiimiii:i Iiypo- ((thecario, que r130 satisfaz ás serias exigencias que ; I ~~~i , i i~ i l i ide udeve rriailtcr para poder emprestar ct11)itaes a loago iibi3iriu. Na

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aFranqa 1150 se esti seguro de que a propriedade, qucl 1 1 tlrbvedoi. «aflirm:i sei- sua, nao t c h i i l i n passado ao dominio de um it~i~c-i~ii.o: oii «que iirn gi.antlc nuiiior*o tle hypothecas legaes, quasi : - ( , i ii 1 I i ' ' ! ini- aportaritc.;. c que n5o sc! eni*orilram nos registros, não \ . t ~ i i l i ; i i i i pedir aalgunia ~)i~oli~rencia ( ~ u d h c s pertença pela prioridadti ( 1 1 O I I I . , ~ I ~ O . D

Foi piii'a iwnediar estes in;iles que a França acaba i 1 1 + , I I I I * I 111;ii. o seu systenia do registro pela lei a que jh me referi, 1 , I ! I I ~ ' lia a esperar os melliores resultados.

No projocto do codigo de credito predial, que tenho a l r . \ i ~ i :i ~Icvos al~reseritar, tive em vista os principios mais adiantados i , I i~ticncia, cliie s3o seguidos quasi gcralnierite pelas nações mais ctili ;I;. Toman- (10 ~ , i i i i i i i 11;ise unica d'este trabalho a certeza da propiil i ! ; i i I i , I-omo tlirc~ito. para a coris<guir estabeleci, sem excepção algiii11.1. 1 1 . dois ~ ~ ~ i i i i ~ i l ~ i i ~ s tla puh1ic:idade e da especialidade, e a elles siil~oi~tlinei toda ;I iju''st5o da propriedade, obrigando de futuro a r(); i5ii.i i piibli- (:o todvs os: encargos reaes que pesam sobre ella, e t1111:!i its suas iiiutii~Ocs; e considerando esta condição como essencial, . I * iiio para a validade do acto juridico, ao menos para o seu recoiili~~~~iiiit~iito e execução perante os tribunaes.

Esta condição, se fosse obrigatoria para validar o dirc1iil1 i l c , pro- priedatli: ~li-~existente, seria tal\.i~z ~ioliliita, attenta a ~ i~ ; i i i t l~ : tiiffi- ciildacli. do ser levada a effeito, e os riscos e111 que collocari;~ I 15 ;ii,tuaes propric~tarius. Mas pelo systerna que proponho não se t1s>cs ris- cos; a falta da inscripção não prejudica o jus ad rem. E ; I I I I ' I I ; I Y uma condiç3o iiidispensavel para a effectividade do jus in ru, 1.1 tinia so- Icmnidado essencial para a sua effectividade, como a esc.iAil)tiira pu- blica o 6 para certos contratos nos termos das leis. Não 11l'~le dar-se posse sem registro previo; e simplesmente por este se pi'jdt: tomar a posse. Por outras palavras a posse e o registro. Espero q i iwm pou- cos annos este systemii dari o registro completo da pro1i1,ii~tlade. As- sim a successáo do direito de propriedade, e de todos ncl~i,,lIt~s direi- tos renes que o motlificam, ou determinam o seu motlo !lia ser, en- t.ontrarZo no rcgistro a sua historia conipleta; e a presi,i,ipqão en- c*oritrari ali um ponto de partida seguro e inalteravel.

No mesmo piaojei:to nclia-se resolvida igualmente, em incw enten- der, lima das principaes questões do credito predial, a niol lilisação do credito liyl)othecario, facilitando a maneira tle o fiizer i'r1i1 i#.-i3iitar no mercando por meio de letras, com a mesma facilidade c:oiii que ali se fiizeiii todas as outras representações de credito rriovel.

Nas diflêrentes legislações, que tive occasiáo de cSoii -iiIt;ir, nao encontrei resolvida esta questão ; apenas nos codigos da I.iiisiania, e (10 Wurtembcrg, e na legislação da Suecia, se encontra :il~iirna dis- posição, postoque imperfeita, providenciando sobre este i iiiliortante objecto. Na mesma proposta encontrareis prevenidas e ;icaiiteIadas iis objecções, que têem ohstado a genernlisayno d'cstc sysi lliii:i.

Pareceu-me conveniente limitar e iscstririgii- rjiinnto 10- ;tl 1)ossivel os g)rnioiliyios, porrliie são sempre uni ol~çlacoiilo :io i l i l ; i im ,l~v~irnento

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do I r ~ d i to, mas que não é possivel extinguir de todo. No 1 loiito a qiie os Iiiiiilo, tlc rierihum modo podem obstar ao regimen clc ~iublit-idade a q 4 t o triilos os encargos prediars ficam sujeitos.

\ clilliculdadedc e\propriação contémaindaiim risco iliieaiigmen- ta o\ estorvos que encontra a generalisacão do credito ~~i'ctli:rl. Para r e n l o ~ o ~ Cises estorvos, apresento-vos um systema do tt\['i opriaçao simples c rapido, que, sem prejudicar os interesses do tIc\rdor, fa- cilita ao credor o prompto pagamento a que tem direito

Não tlesenvolverei agora os diversos capitulas em (111 - I # (livide a propostli, lJorque me levaria muito longe este trab:ill~l I , tlc resto não se contdem ahi mais do que as garantias nccessari,i\ I I , I I , i a gene- ralisacTio dos principias que ficam consignados.

No iiltimo capitulo estabelefo a hypotheca de reritliiiicli~ios vin- culares. Julgo esta providencia indisponsavel para quv $ 1 i i r c . i 5 i teza da prol)riedacl(: vinculada náo possa vir prejudicar a coi i 1 l itl ição do crotlito predial : e para que d'essa mesma propriedade 11 I .. 1111 tirar-se o\ I rcursos ri~ce>s:~rios para a melhorar.

Completa piil ~licidade dos encargos prediaes ; absol i l , I ciipeciali- tln I 111 t1,ts hypotliecas ; facilidade de circulação para I I t i i 1 1 1 i to hypo- i1 1 1 l.,rrio ; simplicidade de e\propriafBn ; comprehen\;ii I i l , i 1)roprie- d;itlth \inciilar no giro do credito predial ; e ao menio i , iiillo segu- raiiva ]'ara todos os interesses, garantia para todos I . cliicitos, e bcilidatle para todas as transacfões; taes s30, senlio~t . I ~ I I ~ breve resiimo os pontos capitaes da proposta, que tcnho ;I ioiii:~ de vos api(:seiitar; e que, convertida em lei, espero que se1.A I I I I ~ ~mderoso eleiiieri to para que, ajudada pelo desenvolvimento do i I 1.1 i11 I agrico- Ia, u das vias de communicação, elevem a nossa agririili iii8:i A cale- goi ia a que pode e deve chegar.

Scci ctaria d'estado dos negocios ecclesiasticose t l ~ I I I * ~ I I :i, "L dde fevilreir o clc 4860. João Baptisto da Silvo FPTI 1 / 1 1 i:nnlolho '

MUI tens.

IJROl~OSTA lil: CODIGO DE CREI iI'CO Pli lSl il 4 I ,

TITULO I

Ai.ligo 4." Os crotlores têem o direito de ser pago. l i ) l ) i 2 o ~ c ~ da toi~ili~~.iilo clos bens tlo devednr, todas as vezes qur i151 1 1 1 1 ) l i \ inr caaiis:i Icg iliniai tle preferencia.

Ari. "L." SBo causa legitima (IP preferencia: 1 ." Os privilegios. 2 . ' .\s liypotliecas. 11 1 . 3." Náo ha outros privilegios e hvpothcc;if .I 1 1 - 1 1 I I 1. cliio .I

pri8 . i h i i 111 lei expre~s;irnrnte rrconhece.

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Ai.1. (i." Os privilegios dão direito a prefercncia iníltll~~~ritlonte- mentc: do i*egistro.

As hp~othecas si50 causa legitima de pref~rencia sUni4 scndo rcgistrad;ib.

TITULO I1

DOS I'RIVILEGIOS

Ai%. 5." Aa duas cspecies ile privilegios: I ." I>i~ivilcgios mobiliarios, que recáem unicamente. -I i 1 i . o I I va-

lor dos bens moveis ou semoventes que não estiverem ;iniitb\os ;i a1- giim:i propriedade immovel, por applicaçãp permanent~ I, ricbces- s;iria :

2 l)i,i~ilegios immobiliarios, que reciem iiriicai~ii~ri! r 1 1 I valor tlos blmiii iiiimoveis, e no dos moveis e semoventcs cluo 11' .~~i l ) l i i . a~ão iii~i:cs.;ii~i;i ou permanente Ihes estiverem annesos.

$ i ." OS privilegios mobiliarios subdivitlem-se em: 1." Eq)eciaCs, qrin comprehenilcm sbmcnte o valois (11 cci tos e

deter.miri;iilos rnoveis ou semoventcs: 2." (;cli*aes, que comprehendem o valor da totalidatlt~ til l i Ijriis da

riicsnia eq)i!c.io. possuidos pelo devedor. $ -2.O ( 0 privilegias immohiliarios são sempre esprc.ia~~.. Art. (i.'' (iosarn privilegio mohiliario especial nos friictl 15 tlos pre-

ilios i.usiicos rt:spectivos, constituindo uma classe: I .O O credito por divida de fóros, censos oii pensões. rt,i;itivos aos

ilciis iiltinios annos e ao corrente; "Lo O credito por divida de renda relativa ao ultimo :inric) c ao cor-

rente ; 3." O credito por sementes ou qiiacsrluer clespczns tle c,iiltrira, re-

lativas stiiiiente ao ultimo anno oii stimenlc rio aniio coi~i,i,:itc:: 4." O credito por divida de jornaes ile operarios rela t i \ I :i( 1s ulti-

mos I I ' P S mezes; 3." 0 credito por premio dc sc~iii.o i.tll,itivamente no 11 i I iino anno

c ao corrcbrite. 3 1 .")ara que tenha logar o privilegio de que fazem iiicliii;áo os

ii.""l." e ?."'este artigo, é nocessario tjiio os onus de r11 I l i l i ! leuse, c-cnso, pc~risão ou arrendnmcnto, se acliem r-egistrados. A~iric:lle pri- ~i legio principia a esistii- na data tlo registro.

$ 2." Para que tenlin 1og:ir O privil~gio de que tratam I - li."' 3.' e 'r .O ci'estt~ artigo, i: necessario que sejani especificados 1 1 - iinmoveis :i quc essos creditos foram applicados. Niio seiidn possi~t~l I t,a chspeci- ficaçiio, o privilegio comprehentlei4 o v;iloi tios fructos I ! ' : tcirlos os tlens immovei's riisticos do devedor.

Art. 7." Gosam privilegio rtlobiliario cspcciiil, corrstiiiiii~clo uma c.lassc~ :

1 .O O credito por diviila de renda, daninificaç5o oii c~ii:ililiit:r eri- i,niyo declarado no arrendairienlo de predio iii.bano, i3rtl;i i i 11 I ao ul-

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t imn nnno e ao corrente, no valor dos moveis 'e utensilios I l i i o eqtive- ibom I linn tro do mesmo predio ;

1." O c3raedito por despezas de pousada ou hospedngc~iii I I I i \ 3101- di:s nio\ cis que o devedor tiver na hospedaria ;

3 . ' O iwdito por despezas de transporte no valor dii. o l~ l~~c tos transl)ointiiclos ;

'i ." O i+i.edito por divida pignoraticia no valor dos ot~ji I 103 t3iripe- nhailo4:

:i. ' O credito por prcmio de seguro relativamente ao u l i ir110 anno c ao 1 . 1 11 i cbiite na renda do predio segurado.

3 iiiiico. Os privilegios mobiliarios especiars de que tr;i iam os n.08 1 .", 3." i: 3." d'este artigo acabam nos casos seguintes :

1 " A~luelle de que fazmenção on.'i.O quaridoosol~j~ c7tossobre que r t b c d i b saírem do predio arrendado, excepto sendo 1 i~;itlos por tlolo, [)or~jue n'esse caso ficam sujeitos por tempo dc ti I I I I ; I dias ao pri! I l iy io ern qualquer parte em que se acharem ;

2." Aijrielle de que faz menção o n.' 2 . O quando os obll doa sobre que I ibc:io siirem da hospedaria;

. { . O Aíl~~elle de que faz men~ão o n." 3." quando os 1 1 1 ~jcctos so- bre que i~ i . 3e forem eritregues ao destiriatario.

Art. 8.') Gosam privilegio mobiliario geral : 1 ." O credito por despezas do funeral do devedor, S V L iii~lo a sua

condic.áo r costume da terra; 2." O credito por despezas com honorarios de faculi itivos e 1'8-

metlios para a ultima molestia do devedor, não excedente n seis me- zes (111 (l~iração ;

:I.'' O credito por alimentos fiados para sustento dn devedor e das pessoas de sua familia a quem tivesse o dever de ;iliriit ritar. rela- tivariii~ii te aos ultimos sei$ mexes;

'i. ' O vitrlito por soldadas e ordenados do ultimo arir11 I c tlo cor- rentv, o11 ,r') do annocorrente, a cwcados e outrosquaesquei i,iriiiliares;

5." credito dv cluo trata o artigo 6." n.O i.", rcblali\;imente a todos os annos antcriorrs aos ultimos dois;

6." O ci.edito cle que trata o mesmo artigo n.O 2.O, rc~l.11ivamente a todos os annos anteriores ao ullinio;

7 . O O crctlito de que trata o inesmo artigo n.O 4.", rol itiv:imente aos niezes, até ao numero de nove, anteriores aos ultimo- trcs;

8." O credito de quc trata o artigo 7.O, n.OS 1 . O e S.', rcl,itivamente a todos os annos anteriores ao iiltirno.

Art. '3.W~osam privilegio immobiliario: 1." Os creditos por impostos em divida A fazenda n:il ional, nos

termos das leis fiscacs; 2."9 despezas feitas com a conservação do predio, ; I ' ; 3 quinta

parte do sei1 valor; :).O As custas das execuções. $ uriico. 0 s immoveis sujeitos aos privilegios de 1111 tr:11:1 este

artigo s5o >cimente:

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I ." Acliielles de que se deve o imposto; 2." Aqiiclles para ciija conservação foram feitas as dtb.l~i~i.as; 3." A4~juelles para cuja expropriação foram feilas as c.ii\i;is.

TITULO 111

UAS HYI'OTHI<C.\S

' DA OiiIGEM DAS HYPOTHECAS

Art. 40.' As hypothecas são necessarias, voluntarias oii mixtaa Art. 11 ." As hypothecas necessarias existem immclij i:) tamente

pelo facato tla existencia da obrigação a que servem de g,ii.antia, 0 S ~ O :

1." h clue tem a fazenda nacional e as camaras muriicbipnes n m Iiens dos fiiriccion;irios publicos sujeitos a responsabili~l;itli~ liscal, 0 iios tio\ sc~is fiadoros, nos casos em que forem obrigados ;i prestar fiaoca pai8;i pagaineiilo das quantias em que ficaram a l ~ a n ~ ~ i d o s , oo pelas rlu,ies sc tornarem responsaveis;

2.' qiie tcin o auscnte, o menor, o iriterdicto, e eni goi nl todas as pessoas l)mi' qi~alquw motivo privadas d;i administra@o tlus seus bens, iios i lo .tlu tulor, curpdor ou administrador, para pagamento dos valoi-cs r l i i o distraliirem, deixarem perder por culpa ciu dolo, ou applicai~c~in illcgalmciite;

:I." h cliie tem a niullier casada nos h ~ n s do marido, iluando o iii;iti.iriionio foi contratiido sob o regimcn dotal, para o pagririic1nto dos \,iloracs inovris dotaes;

4." A qiic tem a viuva nos bens do f;illcci(lo marido, o11 do pro- mitterite dc allineles, arrhas e apanagios, para seu pagariiento;

5." A qrie t(~ni o crcdor de alimentos nos bens do devrtlor d'elles; , 6." A cliic têcin os bancos de credito tcrrilorial para 1)a:lnrnentos ; dos seiis titulos;

7 . O A que têem os constructorcs e cultivadores; os pi i r i ,ros nos edificios, e us segundos nas terras qiie reduziram A culiiii I para o pagamerito das respectivas despezas.

Ari. li.', Os creditos que por esta lei teem privilegio i l ~ ;~i;ilquer rçpr1c.ii, liotlrm tcr I~ypotheca riocessaria, todas as vezes c j ~ i l i > acha- r i 8 i i i i~i~gistt acloç ( m i o creditos Iiypothecarios, tendo para i - - ( ) ne- C O ~ > : I I > I I I, I ~ I ~ I I ~ I ~ S ~ ~ O S .

$ i~iiic:o. OS crcdi tos registrados na f 0 r m d'este artigo ,iío ])er- (]eni pois c.,o facto o privilegio; e poderão obter no coric~i ) liypo- tlic?cario o pagnmcnlo, que 110 concurso privilegiario iiio livci.em ~)o(lido alc:inçar.

Ai t . 13." Se o credito t-iypotliecario vcncer juros gosai51 I 11:is van- tagens (13 fiypotheca, indeperidentenicnte de especial regisii I 05 rela- i I \ 11s ;IIJ.; annos ullimo e corrente.

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g uriico. Os juros relativos a quaesyuer annos anteriores 3t 1 iultimo osarão de hy po theca necessaria, sbmente sendo registrados c( 1 1 110 cre- $?i ito distincto.

Art. 44.' As hypothecas de que faz mencão o artigo 11." I I . " ' ~ . ~ , 2." e 3." não podem ser renunciadas.

Art. 15." As hypotliecas voluntarias nascem do mutuo ,il.cordo entre o proniittente e o acceitante, e são:

1." As constituidas por livre e expressa convenção; 2.' As c.onstituidas por doação, testamento, ou qualquer tlisposi-

ção entre vivos, ou de ultima vontade. Art. 96." As fiypotliecas mixtas resultam de sentença. rios casos

em quc o direito concede a faculdade de se fazer garantir ~ ~ i l r esse meio.

CAPITULO I1

DO OBJECTO DAS HYPOTHECAS

Art. 47 ." Podem ser objecto de hypotheca: 4."A propriedade de bens immoveis que estiverem r i c ~ m m m e r

cio e sciis accessorios necessarios, moveis e semoventcs; 2." As servidões reacs activas; 3." 0 usofructo; 4." O clominio directo e util nos bens emphyteuticos. 3 unico. Os moveis, semoventes e servidões, de qii~, ii'cstc ar-

tigo se faz menyao, sómerile podem ser l~ypotliecados tnorili iiitariicnte com osi nimoveis de que fizerem parte, ou a que estivcrc~i i ariiiexos permanentemente pela necessidade do seu uso.

Art. 18.' N3o pbde recair liypotheca sobre bens quc iião podir- rem ser alienados pela pessoa que hypotheca, e dos (II I ; I I esta n511 tenha a propriedade e effectiva posse, na epocha em quc :I Ii~pothec~i for constituida.

Art. 19." Para a hypotheca do dominio util não i: r i ( (:essario t i

consentimento do senhorio directo. Art. 20." A hypotlieca comprehende sómente os herii cspecifi-

cadamente designados no titulo que a constituir, ou aqui~llcs sobre os qiiaes for regiatrada, na falta de outra ùesignapo.

Art. 21.O As hypothecas necessarias c: ns mixtas, cliiLiiiclo os im- movcis liy[)othecados não forem espccific:idos no titiilo : i~~lirnctivo. poderão sclr registradas em todos os do devedor. Este, pai i i i i . poder;i exigir cluc o registro seja limitado a tantos, quantos h:isl:ii I b r i l para o pagamerito da obrigacio, tendo, ii'este caso, o credor a 1 ' 1 iild:ide de designar os que mais lhe convem, estando em propoi '.;?c I t80m o va- lor da obrigação.

Art. % . " N o caso de perda, por sinistro, de imn~o\ I Ii\l)othc- cado, estando elle seguro, os direitos dos credores li! 1 1)1111~('ario~ serzo escrcidos sobre a respectiva indemnisaçiio pecuii,,~i ia, posta em tlcposito.

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3 uiiico. Igual procedimento terá logar no caso (111 r\i~ropriaçao ou ir~dciiinisação de prejuizos.

CAPlTULO I11

DA COSSTITUIÇÃO D b S IIYPOTHECAS

Art. 23.' A hypotheca de que'faz menção o artigo 1 1 . ' 1i.O 1 . O é constituida pela riomeaçáo do furiccionario, segundo a f ~ í i i i i : ~ 18stabe- lecitla nas leis liscaes.

u1iic:o. Esta lrypotheca p6de ser substituida por tli~poçito na fbrrriti cl:i.; mesmas leis.

Art. 2 'r.." A hypotheca de quo faz mençáo o mesmo ai i igo n.O 2.O ú coristitiiida pela nomeação do tutor, curador ou admiiii. i,;idor.

$ i." O conselho de familia, tendo em vista o valor ~ii~osumido dos n~oveis que for necessario entregar ao tutor, curatl(1i ou ndmi- nistrador, e o rendimento provavel de um anno dos beii- iiiimoveis cuja administração houver de llie ser confiada, fix:irA o \;tiui. tla hy- pothcca rlue ficará onerando os bens do tutor, curador o :itliriinis- trador, designari os immoveis d'este sobre que ella tlcv<m sor rcgis- trada, t! lisari o praso dentro do qual esse registro devcli,,l ser feito, tendo em attenção :i distancia entre o domicilio d'esse iriilividiio e o local (Ia siliia$ão dos bens.

S 2." Quando o calor fixado parecer insufficiente, o11 os immo- \-eis (Iosigilados não offerecerem bastante garantia, o siib-i~iti~i,, o cu- 1,;itloi i i ; i i o , qualquer dos membros do conselho de famili;i 1 1 1 1 110s pa- ixntc. tlos tiltellados poderão recorrer d'esta decisão.

$ 2." Igual rccursn terá o tutor, curador ou admiiii~ii ;itli~i., se c~ritcritlrr que o valor fixado e excessivo, que os immov,,.\ tli~si~ria- tios ç'io rn:iis do que os necessarios, ou quc podem ser siil~~litiiidos I ~ o r c~iitros com mais vantagem sua e sem perigo da garaiiSi:i li! [)o- tliccar.~a.

(1.' Iritereosto o recurso deliberara sobre elle o t . c ~ i i ~ l ~ l l i r ~ de famiin, iluth poderi reformar a siia decisão oqratificar :i o11 I , i (:I to- mada. 30 11i.imeiro d'cstes dois casos recorrerh cez o f l r r ~ ~ i I 111 :idor n:~to; nn se~ondo podcri seguir spus termos o recurso i r i l i b i 110\to.

5 Ti . " Estes recursos terão sbnicritc: effeito devoluti\o ti." O tutor, curador, oii administrador, não potli~i i tbiilrar

em escrcicio das suas funcções sem que rnostre certidao tlo I ttgislro d'esta Iiypotheca.

fg 7." Esta certidão scrií junta ao respectivo inventario. \o. in- ' ventarios para partilhas o cscriváo que os fizer conclusn< \ ~ ' i i i irem ac~omp:inlliatlos d'esta certidão sc1.a suspenso por tempo dBt . I ;i tres mezes, ( h igiial procedimento havera para com o curatloi l i 1 ~ l u c sibin a t l i t n cecrtidão apontar a fbrma da partilha.

# H " O tutor, curaùor ou administrador, que findo o pi 1 l i \:ido 11313 o 1 egistro não apresentar certidão d'elle, sem prov;ii !iiipodi-

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20 rnc.>iiio , I t)soliito que o releve da falta, incorrera em uma niiilta que lho sei, I iiiiposta pelo conselho de familia, arbitrada em urii decimo do v:il(li. da liypotheca, alem da indemnisaçáo dos prejuizos (11 ie d'essa 01~iiss511 ri*siiltarem.

3 ! ' I < ~ i a multa nunca poderá ser inferior a 10r$YIOO ri' 'i, nem superi~ I . ;i ;i008000 reis.

$ 40." Nas contas annuaes dos rendimentos prestadas pl I tiitor, curadoi oii ~idministrador, se lhe abonari um juro de :i ':;I 1 0 valor arbitr:ii 1 0 ii liypotheca.

$ I I ." O tutor, curador ou adniinistrador poderti si i l~~tit i i ir a h~potlii~i~;i 1)i:lo deposito de um valor ig~i;il eni fundos I I L ~ ~ J ! . :os se- gurido i ) ~)i'i~!:o do mercado na epoclia do deposito.

12." (Ju:iiido houver mais de urn tutellado, á propor-50 qiic o tulor f i ~ i . l';i~r1111o a ~ ; i t l ; i um entrega da ;iclministração 111: sciis Iii!ris e c:ol~i~;iiitlil rccilro das contas gcraes, pntleri requerer no ~~oiisi~llio da f;tiiiil ia :I uctorisa-5o para o c:iricoll:iriloiito (lu registro liy icitlieca- rio, [utlo ~ n l o r corresyondente a resporisabilidacle que 1~1~s>~i I I I ~ ter.

I : L u l'a1.a todos OS etyeilos d'i2sle artigo, rios casos I:III c l i icb por lei 1i51i drvc ser riomeado çonseltio de f;irriilia, as attsiliiii . i~ i>s que aqui Ilio siio coriferidas passai.áo a sei. escrciclas pelo res~~ci~i ivo juiz, com a~itlieiicia do curador nato.

$ ,I(i."Totlas as vezes, porem, que o coiist~llio de famili;~ o ,jiilgar conveiiicntc, podera escusar da 1igpotliec:a o tutor, curatloi. (111 iiclmi- nistrat lor.

$ 19.' D'esta deliberação poderi liaver recurso pela 11'11 I I I ; I pre- script;~ nos Fj§ %O, 3.', 4.' e 5."

Armt . 23." A hypothcca de que trata o mesmo artigo i i . " ' i . " I * con- stituiil;~ pela respectiva escriptura dotal.

5 I ." Para o casamento das menores r170 se passari alvai,;i dc con- sentimento sem que, alem dos outros tlocumcritos que t;ii.c1iii exigi- dos por lei, o rec~uerirnerito v i instruido coni a certidão tlo rcgislro liypotliccni~io. O escrivio. que seni isso o passar, pertlei,;i o oílii,io.

5 2 . 9 5 0 e permittido deferir a rer~ucsiinento parli c~iiIr.c1ga de bens iin 1iyl)othese de casamento de menor, sem que se ~iiiibii.c :\ver- bado tlt: dibfiriitivo o registro pi.ovisorio tla liypotheca dc I I I ~ I : f:~zmen- ção eslr, artigo.

$ :I." O tutor, que sempre ceder dcspacho do juiz fizci iriii,i1ga ao menor rasado de bens ou rcndirncntos, respondera pí,i. r>lli1s em qualquer tempo em qiie torriarem a scs-lhe pedidos, (.o:iii~ se tal entrega n3o tivesse fcito.

hr t . 26.' A liypotheca de qiie faz rnen@o omesmo :irli") 11." 4.' 6 constituida pelo titulo promissorio dos alfinetes, ai~i,l~:i.: ou apa- nagios.

5 unico. Poderi ser feito o registi.0 tl'esta hypothoc*;~ i i i f;iiltos imrnovi~is cjiiantos 1);isl;trcrn Fira representar o capital ( I , - j t ls alfi- netes, arrlias e apariagios, calcolado a rasão de 5 Olo.

Ai?. 1 7 . O A hypotlieca de que faz menção o mesmo :il*~igo ri.' Cimo

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Art. :j(;.O consideram-se onus reaes, e como taes podt~rn ser o p postos nos credores, scimente:

1 .V servidão passiva ; C o L. C) uso; 3." O usofructo; 5." A habitação; li." A emphyteuse; 6." O censo; 7." A herança e legado; 8." O arrendamento por mais de tres aiinos, contelitio ndianta-

mento de renda ath esses tres annos; 9: O (lote. C; iiriico. Nenhuns outros onus são considerados reae. para o ef-

feito tl'cste artigo. Art. 3 7 . O Os onus reaes não podem ser reconheciilui c3m juizo

sem terem sido registrados, nem ser oppostos aos credores rijos pre- vilegii 1s e hypotheca tiverem prioridade no registro.

TITULO IV no REGISTRO

CAPITULO I

UO REGISTRO EM GERAL

Art. 38." Estão sujeitos ao registro: 1 ." As liypothecas; 2." Os onus reaes; 3." As ac~ões reaes propostas em juizo contencioso, t: is scnten-

ças que n'ellas se proferirem; 4 . O Os vinculas, morgados e capellas; 5." As transmissões de propriedade immovel, ou seja111 lioi' li tu10

gratililo ou por titulo oneroso. Art. 3!)." O registro deve ser feito na conservatoria (1 I cSoriiarca

cm qiic for situado o predio a que se refere. Art. '10." Se o registro houver de cornpr-ehender mais cio qiii, um

predio pertencente i mesma pessoa, situados em comarca\ clifíibren- tcs, scr:i fcito com re1at;áo a cada um na comarca da sua siliiaqáo.

,!i t. 'i 1 .O Se o registro houver de compreliender dif'fei I r1tc.s pre- ciios pertencentes i mesma pessoa e sitiiados na mesma c.omarca, o registro ser;\ feito eiri tantas verbas distinctas quantos são wsrs pre- dios, lançadas toclas dchni~o do mesmo Iiiimcro de ordtlni.

hrt . 42." Nenhum doi titulos e direitos que pela prcBst iitr lei fi-

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23 cam siijcitos ao registro poder8 ser invocado em juizo ibtii~liia~ito náo se iiiosti~nr que se acha registrado. Os seus effeitos 11: ii~.ipiam s6- mente na data do registro.

# 1inii.o. Exceptuam-se das disposiçties d'este artigi I : ,I." Os vinculos, morgados e capcllas; 2." A transmissão de propriedade immovel indeteriiiiii:ida, &'

preh~bridiiln na transmissão de uma universabilidade dc I~ciis. Art. &:lu A inscripção no registro de um titulo ti~;iri4aticio de

propriedade, sem condição suspensiva, sO de per si dctci r : i i i i : i a a& quisiq30 tl:i posse para a pessoa eni favor de quem foi feii:i I i i,;~rismis- são, c da sua cessaçio 1131-3 O transmittente, sem depc i i i l~~ i~~~ i ;~ de al- guma outra formalidade.

5 1 .O Não será reconhecida em juizo a posse dos beris 1.1 1iii1)rehen- didos no 3 uriico do artigo antecedente sem que a vincula^ to e trans- missão sc achem registradas.

$ 2 . O Sendo requerida entrega e posse judicial de iniii, vcis, em caso nenhum poderá dar-se, sob pcna de nullidade, sem i i i t S tenha yrecedido o registro do acto juridiço em que se funda.

Art. 4 '1.' 0s registros serão feitos em cada livro poln -i.tlcrn por que foreni requeridos, e serão Iaricados sob um numcro It: ordem seguido, que regularti a sua antiguidade.

3 iinico. Os registros requeridos no mesmo dia scr; lancados debaixo do mesmo numero de ordem.

Art. 43." O conservador entregara i pessoa que lhetivei rei lilerido o registo iim certificado d'elle, conferido cjom o original r isignado.

$ 1." No caso de destrui~50 fortuita ou extravio do t.,,i-tificado, o credor poderi requerer uma certidi?~ que com essa fi~rni I Ilie ser8 passada pelo conservador.

$ 2." Esta certidzo prova sbmente a existencia do r.cpi;tro. A i t . 46.' Não pertencando a hypotheca a alguma tl;i os~~ecies

compreherididas no artigo 11 .O n."" ." a 5 . O inclusivamcii t t l , ~,lia\.endo sido n siia constitiiicGo precedida das formalidades priJsci iptas nos artigos 33." e seguintes, o conservador clntregara á pc>sso;i iiiic maii- d;ir fazer o registro definitivo, se ella assim Ih'o requerer. lima letra hypotliecaria, que conterá uma copia do registro, alem (1:;. rnnis de- clarações que forem estabelecidas nos respectivos rociil iicbiitos c iormiilarios.

1 .O A letra servirá para a transmissão do creditu Iiyl l~~llit~cario por eiidosso, pela fórma estabelecida no artigo IO i i . " scl;~iiritils.

$ "L0 Das hypothecas de que faz menção o artigo I1 .,' n."' 1.' a 5 . O ini:liisivamentc! não iI: permittido entregar Ictr;i Iipl)otli! i.:iria.

Art. 47." Poderti ser passada mais de uma lctra h~.potl~~~c.;iria, se . assim o quizer a pessoa que fizer o registro, c*orritarito quil :

1." A somma dos valores rcprcsciitatlos por todas as Ictras não seja superior ao valor total da hypotheca;

2." Que nenhuma letra represente um valor menor do rliir! :30(51000 reis.

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.h t . 48.' No registro se farh expressa declaraç30 do nuriiem de letras flue forem entregues, e do valor representado por c.:icla uma.

Art. 49." A despcza do registro serd paga pela piJs;l ):i qiie o re- querer.

6 uiiico. Nos casos em que a lei imp'lie a algumir ]il..sria a obri- gay5o tli : rcquercr o registro em proveito de outrii l)oi - 1 !;i, 18sta iii-- drrrinis;ii-i aquclla das dcspezas qiie com elle fizer.

Ar1 . ;O.' O registi'o conserva os seus effeitos dur:iriti~ \ i r i t c , :iniios, c sibrido r~eriovado aiiles do fim d'este praso conserva os icbiis chlTcitos por ori1,i.o igual, a contar da data da renovação.

.lrt. 5 i . O ',)uando porem a renovação for feita tl11l1ois dc firido cssii [)raso considera-se como registro novo, e só dcsde (b-;:i iiova data l ~ ~ , i r i c i l ~ i : ~ a produzir effeito.

,\iXt. 52.' Sobre cstas bases serão feitos os regulaiiioiiti~s ~ ~ c c e s - s;ii,icis p;ira ser estabelecido o registro.

CAPITULO I1

DO REGISTRO PROVISORIO

Ai-i. 53.' Para as hypothecas, acções, t ransmiçsi~i~~ 111: bens, e contratos de edificação, e d'e reducçao de terras inc.iili ; i ( ) c~st;itlo de

haveri iirn rcgistro provisorio que serâ feito 1 1 1 I iiiclsino livro em que são feitos os outros registros, e lançado ~ ( > I I ; ! I \ I I (10 numclro de ordem que Ilic pertencer.

Art. 54." O registro provisorio é facultativo, c s c ~ 1 ~ ~ ~ 1 1 1 ]);ira as es- cripturas de dote para casamento, ou de promessa cll ,~i.i.li;is e :rpa- nngios, c para as acções propostas em juizo contencio.;~~. qiie sU po- clt~rii scr registradas provisoriamente.

Ai.1. 55.' Os registros provisorios serão feitos 1101 biriiples dccla- i.:i-óes escriptas e assignadas pelos donos dos pretlioi , I c ~ i i i : res[)ci- tarri. sendo a assignatusa reconhecida por tabellião.

5 3 .O Os registros de acqões serão feitos a vistii I l t 1 . 1 1 i . l iili71~s que mostreri1 que as mesmas acções se acham propostas O I I I i iiizi i cuiiicn- cioso. .

# 2.. Os registros por edifica~õcs ou cultura seiTtli feitos vista dos respectivos contra tos.

Art. 56.' Ao registro provisorio é applicavel o c l i i l b rioseaapitu- 10s 4 . 9 3 3." d'estc titulo vae tlelerrriiriado para o i . t ~ ~ i . 1 1 o ~lt~fiiiitivo, na pnrii: cin qiie podi:ib ser-lhe applicavel.

Ai-i. :;7." O registro provisorio coiivcrtido em dclii!: I; o ~:onserva o mesriio numeso de ordem eril que tinha sido feito.

Arl. 58.O O registro provisorio coriver.te-se eiii ~lb!iiiiiivo pela apreseritação e averbamcnto do titulo Icgal para sci' I , :i;ti'ndo, re- lativo ao facto sobre que versa o ~egistro.

hrt. 59." O rcgisti.~ provisorio das acções convoi.!lt-sib rJm de0 riiti~o pelo avcrbamento de sente~iça que transitou cni 11;lg:iilo.

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25 Art. 60." O registro provisorio das escripturas ( I ( & I 1110 para ca-

samerito, oii de promessa de arrhas e apanagios, corivc3i ia-sc em de- finitil o p11lo averbamento da certidão de casamento.

Art. (;i.' O registro provisorio, não sendo averbado flc definitivo no prasn de um anno a contar da sua data, fica extincto.

A I 1. 62.' Obtida peloauctor, eml."instancia, scntci i n qiieíique p~iiilcriiil por appellação, póde com certidão d'ella rctlii ' i r r :i refor- ii in 1 1 1 1 ri~gistro provisòrio da acção, que reformado ~ ~ t i i i i II:I ;i produ- ~ i i I l l~~i lo por um praso igual ao primeiro.

\ 1 ." No fim d'este praso o registro póde ser rell~ I iiintlo pelo , mesmo modo e com os mesmos effeitos, com uma cer t i I ' io tle con- firmnc.30 dcserilenc;a nae."instancia, pendentecomreciii I I tlc i evista.

g 2.'' Findo este novo praso não podera ser reforn~~i 111. g :I. ' h annullação do processo, provada por cerlitl I I . pc'lde dar

logni. ;i I rforma do registro por um novo praso, e dcpc i. pclos se- qiii~it(~-. iios Irrmos dos artigos precedentes.

111 t. (i3.O 0 s prasos de que tratam os artigos antc1c8c I~britcs rela- tivci5 ;io registro ])i ovisorio das acçaes contar-se-hão d:i I i t , ~ rlos do- i.iimc.ritos d'onde são e~traliidas as certidaes, pelas q ~ ; i ( ~ - i a libito o re- i ' i - t i n ou a siia reforma.

1i.t. G i . " No registro provisorio de hypotheca pol ll~~spczas de coi~-ti 11cc;io ou cultiira podera declarar-se o praso 111~111 clua1 ficara vig~ 11 ;i~itlo, sem que seja convertido em definitivo.

# i ." N'este caso somente ficara este praso substitiii1111 no fixado no artigo G I . "

$ 2.O Na falta d'aqiiclla declaração observar-selha ;I I c3gra geral do rricsmo artigo.

F :!.O Este rcgistro p0de ser convertido em defiriiti\t . pthla aver- bar820 dr titulo quc prwc que se adia satisfeito somi~iric~ ])elo con- ,ti iii4tor o u cultivador o contrato que deu logar ao registio.

AI t. c;:;." 0 registro provisorio de quc trata o arliro 60." p6de ser renov;ielo sem numero limitado de v e m , emc~uanto riao for aver- bado de definitivo.

Art. 66." O registro provisorio póde ser cancellado ?i I ista de de- claraqáo autlientica do dono do predio a que respeita, rio I ~ ~ - 1 I tle ser vo- luritaria a hjpotheca, ou á vista de igual declaração das 1 1 1 s m s em fa- vor de querri a hypotheca foi constituida, no caso de hi i riclcessaria.

'$ uniço. Igual averbamentopódeserfeitonoregislro 1 1 1 (11 isorio das acqóes ti vista de ccrtit1;io de sentença que tenha julgado tr;insacçãio, ou desistcnria da acção.

CAPITULO 111

DO 11CCISTiiO EM ESPECIAL E DA SUA F ~ R M A

Art. 67." O rcgistro será sempre feito por extracto Art. 68.' O extracto deve conter: $ I ." O seu numero de ordem.

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6 i." A sua data por anno, mez e dia. P 3." O nome, situação, confrontacão e medição, havendo-a, do

~jrcilirr :I que o registro se refere. X 'i." h avaliação do predio nos casos em que tiver .ido feita. + :i." Declaração por onde conste se ha ou não algiini oiilro regis-

t i o i!(: cli1:ilquer espocit3 relativo a todo ou parte do rnesnio predio, I $ . l i ; i \ ( > r i (10-0, qual ú o seu numero.

\, (i." O extracto do titulo registrado. 5 7." 0 numero do masso do respectivoanno em qiic li1.n o titulo,

pelo c111d lo registro foi fcitn. Art. GD." O extracto a que se refere o Fj 6 . O do artigo ,iiitccedente

deve conter: 3." O nome, estado, profissão e domicilio:

i .O Do detentor nas hypothecas e onus reaes ; 2." Do transmittente nos titulos de transmissão; 3." Do sSu nas acções e sentenças. 5 2 . O 0 nome, estado, profissão e domiçilio: 1 .'I Das pessoas a favor de quem são constituidas ;i- 1 I \ ~)otliccas e

onus reaes, ou a designação dos predios a que per<tcric I I I I ~ i s servi- dões rears;

2." Da pessoa em favor de quem a transmiss30 C f(.ii I . i ins tans- missóes dc immoveis; ,

3.0 ~ ) o auctor nas acqbes e sentenças. 5 3." quantia garantida pela hypotheca; e pela ( 1 I 1 1 foi feita

a transmissão, ou pai n r~ i jo pagamento a acção foi ~ I I S ~ ~ I I I I <iiI,i. 5 4." As condiçúcs que acompanharem a hypotli~tl ,i. inculo,

transmissao ou onuç i.r~:il. Art. 70 .51s decl;irn;li;úes de que trata o artigo 68. -t!r>o todas

feitas sob pena de nullidade do registro e suspensão (10 I I ~ii~c~rvador por tempo cle um anrio, sem que d'ella possa ser relc~#i \ io 110s algu- ma escusa.

Art. 7 i ."as declaracíoes de aue trata o artipo 69." 1'~1i~-sc-hão to- das as qiic constarem do titulo registrado. ~ u a d o al~iiriin for omit- tida o conservados poderii ser punido segundo a gravitl<ide tla omis- são e o grau de ciilpa ou dolo que n'ella tiver havido.

Art. 72." Os livros de rcgistro não serão publicos para seremexa- minados por quem os quizer ver; mas poderão ser roqiicridas çerti- dões catrahidas d'elles.

CAPITCLO IV

DOS TITULOS QUE PODEM SER ADMITTIDOS AO RECISTRO

Art. 73." Shmente serão admittidos ao registro defiriitivo : 1 ." Cartas de scntença ; 2.'' Escripturas publicas; 3." Aiitos de conciliação;

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i." Titulos de bancos ruraes ou agricolas; 5." Certidões de deliberaqões de conselho de familiti. oii iiianda

dos do juiz, nos casos de que trata o artigo 2 5 . O $ 3.'; G . O Escriptos ,particulares de contrato cujo valor nii!~ 11~1:eda a

50M00 rkis. Art. 75.' Não serão admittidos no registro titulos de i i ,irisinissão

oii alienação deque, segundo asleis fiscaes, sedevani diicbi I i clci trans- missáo ou quaesquer outros, sem que semostrempagos. O 1.. iiscrvador que os admittir ser4 suspenso por um anno, e o registro SI , ! i iiiillo.

Art. 75." As assignaturas dos titiilos originaes qiie t i ,rn de ser registrados deverão ir rcconhecidas por algum tabelliao 1 1 I t8rrmarca em que o registro ha de ser feito, ou por outro de f6i.a. I ijo signal seja rccoriliocido por aquelle.

A1.t. i i i . V ~ a s certidões ou publicas fbrmas para o rcc istro, que ri50 fortlin estialiidas de autos pelo escrivão respectivo, soi iio as assi- gnatiiras i.clconhecidas pela fbrma ordenada no artigo aiitccedente pelo oílicitil publico que as extrahir, e o signal d'este i.rt :nnhecido pela f~')r~nn cstabelecida rio mesmo artigo.

Ait. 77.' Quando o conservador n3o considerar como lclgal o ti- tulo que lhe for apresentado para registro, por falta dc :ilgrima for- m:ilicliide interna ou externa, assim o declarará ao aprcsc?ii!;i~ite para qucestc haja de o fazer reforriiai., til,riiido em todo o case, iini regis- tro provisorio tlo mesmo titiilo quc ser8 averbado de defi~iiiiro h vista do titulo reformado.

Art. 78."Recusando-sc o apresentante ti reforma ori Il,c;ilisação do titulo a pretexto de que est;i legal, o conservador I I i i t 1~riir.i~gar8 um diiplicatlo do titulo, pela fórma declarada no artigo S:l. ', :ienom- p;inl]ando a entrega com dcçlnração escripta e assignatln. elos riioti- vos por ~ U P recusa o rcgistro definitivo d'aquelle titulo, I ! : , I ; i que o aprcsontarite possa reqiicrcr :io juiz de direito da rcsj ' 1 , t . i iv:i co- marca, que declare por despac:lio, sc o titulo esti ou ii5o l t ~ ~ ; i I para s r r admittido no registro, expondo na sua petição as r a s T ~ ~ ~ ~ i3m que se funda.

Art. 79." O juiz, sem mais formalidades, do que o c,.ii!ic> tlo ti- tiilo, e das rasões dadas pela partc e pelo conservador, ,jiilcni.;i pro- codcritc ou improcedente a recusa d'este. D'este despaclio ~)citlerão apgravar do pctição ou instrumento as pessoas que coiil cmllc sc con- siderarem prcjudicadas.

Art. 80." Julgado legal o titulo, o conservador ficar:i isento de respoiisahilidade, e averbará de definitivo o respectivo rcl,vistro pro- visorio. Ko caso contrario, o averbamento sO podeia ser feito 4 vista de titulo reformado ou legalisado pala fiirma intlic:illa no des- pacho.

Art. 81." O registro provisorio, de que tratam os :irligos ante- cedciites, será equiparado para todos os effeitos iquelle tle que tra- tam os artigos 53.O c seguintes, no quc ltie for applicavcl.

Art. 82.' O titulo que houver de ser registrado seni apresen-

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lado eiii clirplit~,iclu :i11 conservador que verificarh a sua pri feita igual- dado.

,\rt. 83." Feito o registro, o const~rvador numerai:i I riilricarb todn.; as follias tlc ambos os excmpliii~cs do titulo, d e ~ l ~ i i tlo ria pri- mcii , I pcigina de clldir um o numcro dc follias que cor 111: clntre- gantlo clrri srguidn um d'elles com a certidão do regisi1 I apre- schrit iiitc : e guardarido o outro em um masso debaixo dc i, i i i riumero I I C O I I ~ I ~ I I I correspondente ao do registro.

TITULO V 1)OS COXSE~~'VBDORES DO RECISTRO

Art. 8 S . O Em cada uma comarca judicial do reino I I Ili:~, adja- centos liaveri um conservador do rcgistro predial e uiii ~ici:iiite.

$ linico. Nas cidades de Lisboa e Porlo haver8 o I I I I I I I o do con- serv;ito~~i:is que for exigido pela convciiicncia do ser1 I I Y I *omtanto- quo 1150 tl\cedam o numero de trcs na primeira d'esta, I indcs e de duas 113 sogunda.

.iint. 8s." O logar de conservador do registro sci i 1 i'tnitlo em baclinrel liirrnado em direito, ou em pessoa que mostrcJ 11 I \iillicien- tes cunlicçimentos juridicos ; e o de ajudante, em iritli\ i 1 1 io ijiie te- nha, pelo menos, um curso de instrucção secundaria.

8 iinico. Para estes logares devcm ter os concorrt~iil~ . 1 i rie pão forem foiinados, vinte e dois annos de idade, pelo I I I I ~ I .. o todos recorihccitla probidade.

Art. í;li."stes logares serão providos por conturbo, I ( i j o regu- lamerito scri feito pelo governo.

Ar$. 87.' No caso de vagatura de algum logar d~ co \1111ndor, podcrii scr promovido a elle sem concurso qualquer aji (1 i i i l v que tcntiLi pcblo menos cinco annos de bom e effectivo servi-o. i os outros reqiii5itos de que trata o artigo 85."

A I 1. 88." Para esta promoção, em igualdade de tot :i5 outras circumstancias, ser8 preferido o ajudante da conservatoi I:I I )sl)ectiva, aindnclue! tcnlia merios tciii~l)o de serviço do que os ouii 05, tendo comtudo aquelle que exige o artigo antecedente.

Art. 89." Poderá Iiaver nas conskrvatorias de regi41 ) 111 idial, em que o governo reconhecer essa necessidade, ate o iiiiiricio de dois nniaiiuenses, comtantoque o producto dos ernoluii I ilritos das conservatorias respectivas seja sufficicnte para fazer fiicc I - iIc\pezas das mesmas conscrvntorias.

$ unico. Estes Iopares ser50 providos pela mesma foi i i i : ~ qiie os de ajudante, e em individuos que tenham as mesmas Iial~iiitn~ilcs.

Art. 90.' Os conservadores serão responsaveis pela gri ti da i ) con- servação dos livros do registro, e indice, e por todos os i,i~.tob con- trarins i lei commcttidos por erro, ignorançia, culpa (111 dolo. em objecios das soas attribuições.

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Ai.1. ! ) I . " Os c~~~iiscrvadores pod(1rfio ser suspensos I 1 1 ! ~ii~iititios, segiiiidc~ :i gisavid:idc cio caso, logoque se verifique algiiil l i . ly hypo- thescls día i l r i c , tr:ita o aibtigo antec~rlrnte, depois de ter , I I iv!vido o consci,v;!l l i l i n clueiii foi'eiri feitas ;!s impiitações.

Aiat. 92." S5o çnus:r de dcmiss3o os crimes de peita, : I I I . I I O , pe- culalti. t~oric:uss50, fiilsidade, este1lionat.0, moeda falsa, i , : , I . i80ubo e honiicitlio.

A i t . 93.O A co1iiIc~mnac50 definitiva, por qualquer c8i.iii: iião cnu- iiicríiilo iio artigo ;riiti!i:eclente, é causa de demissão o11 :,isl)ibrisão, ~ ~ ~ g u i i d 0 ;I Silil gi'3~iif:itl1~.

5 iiriicci. h pronoiicia cm qiialqucr crime ésemprc cr,i.i:i ililsus- 11ons:o.

Ai.1. 9'1." Na hypolhese do artigo antecedente e seli S a sus- IJ"IIS%) i i i i r i l a : r serii imposla por menos tempo do que acliici I ' i l iii! de- tsorrcr dcitli: a pronuncia até ao julgamento definitivo, c :i' tln ilura- (..ao d:i poria ern que o reu for condemnado.

$ uriico. 1;bi.n dos casos declarados n'cstc artigo :I iisl)c~iisáo riiinc:a potlrli,;i c\c4ocler a seis mezes.

Art. 93.'' .ls tlispnsi~ões doartigo 90." e seguintes s2i1 :I l11Iii~:ivcis aos ajiidnntt~s i? ;iriiniiiicrises, na parte que lhes disser ri3-1 ,iio.

Art. '36." Os coiis~i~\~adores de registro hypotliecaiio , i; 1 siibor- tlirinilos 30.5 agentes do niinisterio publico das respectii-:i. oiii:ircas, 1" , r iiitcio tlos quaes receberão as ordens do governo nos 0 1 , icb~*ios das siias ;I I triliuições.

Art. 9i." Os conservadores e empregados subaltei~iil ; 1)oderão ecr tr;irisft:ridos todas as vezes que assim for considei.atii~ i.iiiilo ne- cessario poi- conveniencia do sc rv iy gublico.

Art. 9 8 . 9 0 vencimento dos conservadores, ajudtiritl c ih ama- niierises i: o qiie const! da tabella n.O 1, que faz parte da 111' ~ ~ i t ~ i l c l e i .

DISPOSIÇ6ES TRANSITONAS

1." primeiro provimento d'estes logares poderd sci. lilito sem I-oiiciii >o, vrn pessoas idoneas para o bom desempenho do, si3us de- Y('I'L%\.

i." Eiiicluanto não se acharem organisadas as conscn :i torias de qiie trata este titulo, continuari o registro a ser feito 11i~l1 . wcreta- rios das adrninistraç'?~~ doe concelhos, conformando-se ( & i iijiianto d sua fórma e mais disposições applicaveis com o que dispõrh I I presente codigo e os respectivos regulamentos.

TITULO VI

DOS EMOLUMENTOS

Art. 99.' Os registros, letras, averbamentos, certidõc . I ) I)iiscas beráo pagos, segundo a'tabclla n.O 2, que faz parte d'esta l i a i .

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Art. 100." Feito o registro e passada a certidão, mas 1110 nssigna- da, o conservador passari ;i pessoa que o requerer uma ~ I I I ; ~ para i r pagar ao respectivo cofre os emoliimcritos competentes, I 1153 impor- tanci;i t1cclarar.A na guia.

.; i . " h vista do competente rccil~o assignará e entrcpiiri a certi- dão ;i pessoa que a requerer.

$ 2.' O rcgistro cujos emolumcntos n30 se mostrareiii IjngoS no praso de tres dias ser5 averbado de =sem effeilo= e niinca mais o podi!14 ter.

5 3." As quantias, pagas em virtude da tabella respoi tiia, eptra- rão no cofre do estado coin escripturaç50 especial.

Arl. 101." Logoque o governo seja auctorisado par I tl1~1,retar a cobr:inqa do imposto do se110 por meio de estnmpillia, pclileri substi- tuir estii forma de pagamento de emolumeritos, por outra analoga 4qiiella que para a sobredita cobrança for decretada.

TITULO VI1

DA TRAKSMISSÁO DOS CREDITOY IIYPOTIlECAIIIOS

Art. 101." A transmissão dos crcditos hypothecarios pbde se^ f11ii:i por clualqiier dos modos seguintes :

1 ." Por esçriptura de cedencia e transpasse de direiio e acção; 2.' Por indosso de letra hypothecaria.

CAPITULO I

.\rt. 103." A Iraiismissáo das hypcitliccas por csci.il)trira serd feita pelo modo estabelecido rias leis civis.

$ 1 ." Para que as hypothecas dc cluc se passarnni letras possam ser trarismittidas por escriptura, e necessario que o ialiellião que a lavrar 1)orte por fk em como no acto da factura d'ella íoi apresentada e iriutilisada a Ictra hypotliecaria.

# 2 .O Na fal t ; ~ da declai açuo de que faz menc.50 o 5 antecedente seri niilla a cscriptura de ccdcncia e transpasse.

Art. 40k.O Em tudo o mais serA esta forma de tr:irismissão reg* latla pela legislaçáo civil.

DA TRANSYISS~O POR INDOSSO DA LETRA IIYPOTI11:í: \ R I A

Arl. 405.O O indosso scrh feito pela f0rma que as leis vigente& prcscrcvem com relac2o aos titulos que d'elle são susceptiveis. .

Art. 106." Os indossados poder30 indossar a outros, pela mesma firma por qiie tiver sido feito o indosso primitivo.

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Art. 107." Os indossadores anteriores contrahcm 1~31'3 com os intlossadores posteriores, c todos para com o portadoi (Ia letra, um;i o111 ig,ic 50 solidaria, como simples fiadores do devtldni

5 u~iico. Esta obriga@o poderh tornar-se exequi\thl, (luari1111 o portador não tiver podido obter pelos bens do devedor 1 oriil)lelo lia- ganic1ti to.

Art. 108.O Na hypolhese do artigo antecedente qu*il ;i!lli. dos i ri-

r1oss;itlores p6de ser obrigado ao pagamento da quantia ri ! ) I1:iga pelo ~ l c \ cttlor, ficando-lhe salvo o recurso contra este, se viei , i i 1 1 1 l i tar-se I o111 riicios de pagar.

\rt . 109.O Demandado qualquer dos indossadorcs. nr : i 5 i iiios do $11 tigo antecedente, todos os i~idossados posteriores f i t ,iiii 1 1 (&.se fa- cto clcsorierados de toda e qualquer obrigacão.

TITULO VI11

Art. 1 10.' O cancellamerito do registro hypothecari~l ~iodc scr requtbrido pelo credor, ou pelo dcvcdor, pro\ ando cstc o i ',ig;rrnento oii eatinçç5o da obrigação por documento legal.

$ unic4n. Este documento será arcliivado pela foriii:~ c $ - ':il )olecida no artigo 83.O

Art. 111 ." O cancellamento por prescripç30 terri logai :i ista de sentença passada em julgado, que tenha considerado l)ri~-ci*il~tos os direitos do credor.

TITULO IX

Art. 11 2.. Os privilegios e hypothecas estinguem-sca : $ ." Pela extincçáo da obrigação principal; 2.' Pela renuncia do credor; 3.' Por effeito de sentença passada em julgado; 4." Pela expurgaqão; 5.' Pela prescrili~50. Art. ,1,13." A estiricy50 dos privilegios e hypotliecas 1 1 . i ~ se tor-

nari effcctiva, nem scirh itttendida em juizo, sem que se iiivstri! aver- bada no respectivo registro.

Art . 1 i 4." Sendo a duração da obrigação limitada ti tIiii.a(,5o da vida tlr! alguma pessoa, provada a sua morte extingue-se ;i 1 ~lii.igação.

d \ i b t . I1;i.O Náo scndo possivel provar a epocha da rriclr,tc, a ex- tiric(;lo da obrigação regular-se-ha pela lei civil.

Art. 1 46." Nas hypothecas de cujo registro se tiver p:iksado Iétra Iiypotliecaria, o devedor liberta-se sómente pelo pagamc:rii.o feito ao portador ou ao cessionario que o for por escriptura feita n;i firma do artigo 103." $ 1."

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Art. 1.17.' Terminado o praso do vencimento da leil-n li] potlie- carin, e riáo se mostrando ella Paga ou cm execuçáo, \;iiori :ipenas coriio siiiipl'es obrigaçUo de divitla sem 1iyl)otlicca.

\ i I. 1 18." Se na epoclia d o paganlento o credor n5o apresen- tar , I i I I I 1~11cr a divida Itypotliecatl;~ o deredor liberta-sc 11, I r ) dthposilo da i i i i l i c ~ i Liricia do credilo hypothecario e do juro coi 1.e.: !I )rirlente a um ~iiiiio.

h iiiiico. Este deposito ser i judicialmente feito, i oi (li i i i t l ~ b cliiem tivci tlircito a ler:inta-10, na comarca em que devia ti:r -1110 Coito o pag<lriic>iito; e na Salta d'esta designação, em qua1'1~icli i i i clue se ac11:ii ~~(~ni.;lrada a li~potlrcca, no todo ou em parte.

\ i 1 : I ! ) ." As dcspezas resultantes do deposito sei 31 1 I 1~1g:iç pela somiiia tltyositada, e por conta do credor.

A I t. 120." Pela mesma fbrma se procederá ao pag;inil .)to dos ju- ros tyue ( b ~ i i cada anrio se vencerem.

hr t . 1"2 ." As obriga~óes priIilegiadas ou hypothec:ii i cpie t&em termo fixo ou estão siij~itns a condiç3o suspensiva ou rcsoiii ti!:i serão julgatlas c>\tinctas schgilndo as regras de direito civil.

Art. 192." 11 presi.1 i~iqáo opera a exliricção das obr i: rt:fios pri- vilegiadas ou Iiypothecai8ias; mas não p6de tornar-se t b I t i \ a em- (liiatito nGo tiver sido julgada por sentença.

TITULO X

I r t . 123." O riovo possuidor do predio que pretcncl br oihter a expiii g<iç;io das hypothccas que o oneram fara citar os ( I 'i 1 1 1 1 es hy- potliclc*ni i(\.; inscriptos para deduzirem o seu direito no pr : i k I I l i a trinta dias, dtlc.l,ii.nndo o preço pelo qual tiouve o predio ou o \ , i 1 ! i t1ni que o estirnn, t1 obrigarido-se a satisfazer os respectivos cretliti - iiitt~gral- mente ou até 6 cLoncorr.encia do preço declarado.

Art. 4 2 ' c . O Quarido a obrig,lcão garantida por hypotliilca consis- tir em prcstafõcs pc~riotlic*as, ;I tl\piirgação ter8 logar p t ~ l ~ ) deposito do c31)iIal i : o ~ ~ r ~ ~ ~ ~ ) o i i d i ~ ~ ~ t c ' , I I ~ - > , I \ 111 esl;içóes, feito em iiioeda metal- lica, fundos piiblicos oii de I~arii*os Icgiilirir~iite constituitl~i..

.j i .O Ellincta a ol)rigaq3o rcvcrtcbrá o capital deposi t~ lo rm pro- veito do d~positantc OU dc> MAIS IIPI de i~os.

# i." 1)iii ,inte o trrnpo tlo tl~lposito o crcdor perccllt~i <i os jum e reiitlii~ientos do capilal deposiiado.

$ 3." escolha da iintiir.eza do deposilo pertence ao cl~~liositante, garantindo elle ao creilor o jui o annual cio c;tpital a 5 "/I,.

Art. 125.O Se o noko possuidcir náo se obrigar á intrgral satisfa- ção dc todos os encargos qiie tdeiil rio prcdio 1iypothcc;i I cgiatrada, ou se, obrigando-se ati! :i cqncorrencia do prelo que decl;irar, se co- nhecer que a somrna dos creditos é superior a esse prei.<l. ilii:ilquer dos credores podeii rocliierer que o predio seja ai'rciiiallido em

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Iiast;~ pr11)lica pelo maior preço que for possivel ob tc~ kol~re o que o rio\ o ~~ossiiidor tiver declarado.

F, I ." Se em praça não houver offerta de preço siil,tbi ior a esse, - os direitos dos credores se exercerão sobre elle, ficantl~ I .alva a ac- çáo c-or~tia o devedor originario, ou quem o represenilii , pelo que ficar res~;indo.

$ 2." Havendo arremataçSo, os direitos dos credorcs +r50 exer- cido$ 110 scu producto posto em deposito, salva a acc5tl i I t l qiie traia O 5 :intt i4etlente. '

Art. 126.' A desistencia da arrematação, feita ptblo crcdor qiie a reiliici er, não sendo consentida igualmente pelos oiiiros credores, náo xus~)cride a arrernatação.

Art. 1 2 7 . O Os credores hypothecarios, que, tendo .ido citados para detliizir o seu direito, não comparecem, serão c.i,~isiderados como teiido renunciado aos seus direitos hypothecarios, e tcrão só- mente acy;áo contra o devedor como credores simples.

. \ I t. 149.Vuiitas aos aulos de expurgação as certidúcbs dc paga- nipnto dos credorra citados, e lancados os que não tivereili compare- (.i110 rio raso ~ U C Ities foi assignado, serA julgado por st~ritença ex- I I I I I F: itlo cle Iijpotliccns o predio, e dar-se-lhe-ha.bai\a tio livro do i cgl>li*o.

.\i t. 119.O Não poderáser proferida sentença de espiii gnc' '10 em- qua~ito 1120 se mostrarem citados todos os credores i ciii~i:iriles da certit 120 tlo rcgistro, passada pelo, coiiservador respect i \ I 1 S I I c~clueri- rnenio do comprador, c que deve servir de base ao procc ..ri.

Ai$. I:lO: O credor por credito registrado que n5o l i \ c3i* sido in- clnido na certid30, ou não tiver sido citado, não perderti lls seus di- rcilos ti~.pothecarios.

TITKLO XI

DA EXPROPHIAC~O 1'OR LETRA HYPOTHECARIA

Art. 131.0 Para que possa ter logar a expropriaçZo 1)1 I' Ictra hy- pothocai~in 6 necessario:

4 .O Silo :i ligpotheca esteja definitivamente registrnd:~ I , ~l'illla se tenha passatlo letra;

2." Que seja incondicional; 3.' Que a consii tuil.50 da hypotheca tenha prececli~l ;iv;il iaçáo

judicainl nos termos tlo arligo 33." e seguintes. Art. 131." A base do processo da expropriação B n 111tra Iiypo-

lhecaiBia :ii.ompanhadade cclrtidão, rcquerida na occasiáo ci 1 1 cluib hou- ver de ter lugar 3 expropriação, na qual o conservador de1 lar^ os en-

, i I ;i0 mesmo carges que existem registrados posteriormente, com r e l a ~ i predio.

Art. 1:1:1." Com estes titulos o credor requerera no tril~unal com- petente que o devedor seja citado para, dentro de dez di:i- coiitados tlestlu a citaç50, pagar a divida ou deduzir embargos.

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Art. 4 3 4 . O A citação do executado ser* feita no cloriiicilio qrw constar tla certidão do registro.

$ 4." Se o eueciitado ali r190 for encontrado por esl<ir aiisente temporaria ou perm:rncritcmcnte, serd feita a citação 11.1 I ~ , . I I i qiri: clle tiver di~i\ado erir:ai.rcg:itla, por procuração, dc a r tc l i ( > i .

3 "L." Sc nenhuma Iwssoa npp:irecei. para receber :I i 1 8 a i I, scr i feita em c1u;ilqiier f:iniiliar o11 ~isiiilin, e no curador grr:il t I, I. orpliãos e aiisentrs, cluc dcftliitleri no procc3sso os direitos do t 1 \ i iii:itlo em- quanto vste i150 corripai8cccr por si ou por seu procur;itl~~i

Art. 1 3 ; i . O O (executado não serti sdmittido a dediizii c~ml~argos que não sejam fundados:

1." Em falsidade do titulo constitutivo da hypotheca, oii da letra hypotlicc~nria ;

?."I< m nnvnfao o11 pagamento provado immediatamc~iite por do- cunicbrittr legal.

Art. 136.' Findos 'os dez dias, ou, havendo ernbargus. decididos ellch, far-se-ha immediatamente penhora nos immo~ l i y pt~theca- dos, c, logo em seguida se passarão editncs pari1 a sii:~ :li i,~matação p r l , ~ ;i\:rli:iç3o dos ditos immoveis que constar da Ictr;i.

S uriiro. A arrem;ic5o ter8 sempre logar pela raiL. I J credor assiiii o i.equerer, seja qiial for o valor do predio, r: ;i ciii;iiiiia pela qual (wi re ;i euproprinc5o.

.ii.t. 137.' Antcs da arremafaf5o scri tirclarnclo iio. ;iiitos pelo coni,icloi. do jirizo qiinl C o valor ilo immnvcl, dpdiizida ; i r l i i i r i l , r parte; e a ;irrc~iiiatncFin seri feita por qiialqutlr preço quo excclcl,~ tl>b~bvalor.

\rt. I:iX."e d;i iespectiva certidão do r~gistro 1130 ~.ori\inr que algiiriia 1111tr.a Iiypotheca se acha regLstradci sohrt: o pi~c~tlic~ ;ii.rema- tado, o ~.rctloi., apresentando ccrtidao qiic prove quc ii~~riliiins im-6 postos t l n \ em por elle h fazericla nacional, seri imni~ ~Ii~il,iincnte maritlado p:lgnr pelo producto da arreinatação.

,irt. 439." No caso de haver mais liypothecas regi.\ i atl;is o Ic- vant:imciito tera logar sbmente depois de julgados os tlii 1 1 I J - tle pre- ferericia .

.drt. 1 i 0 . O Para este julgamento serão citados por cttlitos todos os ci,edoi rbs hypolliec'arios, para no praso de trinta dias api.esentarem certidões dos seus respectivos registros, feito o que, sorri mais for- malitlado alguma, serão os autos feitos conclusos ao j i i i~ que, em vist:i da lei e das certidões de registro, farB a c1assilit:ac:~o dos cre- dor(:~.

Art. 141.O Não havendo arrematante scra o predio adjudicado pro~isoi-iamente ao exequente pelo valor que lhe havia sido dado, iciitlo-SI) deduzido uma quinta parte na fbrma decla~~atl~i no artigo i:31.*

.4rt. 142.O Feita a adjudicação provisoria ao excclii~~iiti:, tanto cstib conio o executado, como qualquer outro credor coiii Iijpotheca registrada no mesmo predio, poderão requerer que o jji cclio adjudi- cado seja avaliado de novo.

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hr t . 143." Deduzida a quinta partc do valor d'csq:i ova avalia; ção, serJ o prt3clio ntljrirlicado clefinitivairierite ao c.iaeclo! o~ecluents pelo valor das quatro clriintas partes restanles.

Ai t. 1'1'1." Se dentro do praso ilc oito dias dcpoi. I ;idjudica- ção ]'roi isoria não houver requerimento para nova aval i to, iião po- dei $ 1 mais ter logar, e se procederi desde logo i adj:ic aç30 defi- r i i t , ~ I.

\ i t . 112." A todo este processo de expropriação s?o ~liplicaveis 3s iIi\pci\ir:ões geraes sobre execuções e expropriaçõc~ I i iiciilares, que 1150 rorem incompativeis com as da presente lei.

TITULO XII

DO COSCUIISO DIS CREDITOS PRI\'ILEGIADOS E tIYPOTI1EC.' 1Í105, E DA OIIDEM DO SEU PAGAMENTO

Ai.1. l !(i.'' Súmente póde haver conciirso nos privilcqios mobi- liarios cii1t.e si, entre os privilegios immobiliarios e tis 11) potl iem, c nas li! liothecas entre si.

.\i.I. 1 !.'i." No concurso entre privilegios mobiliarios i:ritre si, os espili.i;icas ~ r r e f ~ r e m aos geraes nas suas respectivas classca..

j 1111ii.o. Exceptuam-se d'esta regra as duas especiri: I l i 1 privile- g i o ~ riiriicionadas no artigo S.", n.""." e 2 . O , os quacs 111,i:ferem a tndos os oiitrm, tnnto cspccincs como gcraes.

hr t . 1 .:S." No coric:ilrso cn trc privilcgios mobiliar3ici~ ~~siici:iaes 113 mosm;i classe critrc si, a prcfei)t:ncia i: clcterminacl;~ 1 1 I ; i rii,ilem por qiic sc acliam criiinierados nas repecli~las classes.

Art. .l'iD.W mcsmo se 011servar;i no concurso dc jlt.ivilclgios mobi1i;irios geraes eiilre si.

Art. 11i0." No conciirso de privil~gios moùiliarios cls[)i~ciaes da rnesnin c-lasse e ordcrii riiimcric;i m i r e si, c nn de privili~;:ios mobi- liarios gcr:itis tla mesma ordem numerica cntrc si, o pagainttnto ser i flhiio 1;t.t) ~,(tta.

,\i,:. lri1." No concurso de privilcgios immobiliarios entre si, sci4o ;iatliiados pela ordem da siia cririmeraçáo na preseritc lei. .

Art. 152." No concurso entre privilegios immobiliarios o hypo- tliecas terão a preferencia os primeii-os.

Art. 153.' Nas hypothecas náo ptitlc haver concurso sc?tik) entre aqiiellas quo recairem no inesmapredio, ou o devedor te ri li;^ ou não mais bens livres ou onerados. -

Art. 1Ei'i~' No concurso de hypothecas entre si o seti p;ig:imento sc r i feito sngundo a prioridade do nomero de ordem do icxist,ro.

Art. 1Ei:i."N0 concurso cle liypothecas registradas tle11;iixo do nirsmo nunicro de ortlcm o pagamento ser5 feito prri ratts.

-4rt. 15(5." As hypotliecas legalmente constituirias, nias i130 re- :lislratlas, somente sci.50 adiniltidas a pagamento depois tlos privi-

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legios (I Ii'pothecas registradas, segundo a ordem das datas dos resper.1 i \ os titiilos, conjuntamente com outros quaesquer ti tulos de divid:~ I >::I(,S.

-41 t. 1;ii." A arrematação, adjudica~ão ou transmiss5o I 1 1 1 nlgiim predio, 1'" (~la"l]uer modo feita, não prejudica os p r i v i l ~ ~ u i ~ h iliobi- liarios fyi'c.ines que lhes forem respectivos, e n'esse teri111 I - i h ;i~.ha- rem coiisti iiiidos.

Art. 158.' Nas mesmas hypotheses os onus reaes rcgi ' I i t l ~ ~ em numer80 antcrior ao do registro da hypotheca da qual i . i 1 \ i l i I I I :I ex- p r o p r i a ~ % ~ ou em data anterior a da transmissão, acoiii iiili,irn o predio o entram na sua avaliação, quando tenha logar l ; i / ~ i - , ~ ~ . e o seu valor sr~i-li deduzido no valor total do respectivo p rc~ i l ,~ ,

Art. I;i!)." Os Qnus registrados em data posterior 1 t l , ~ 1 1 ;iii.;inis- são nao ac'ompanham o predio.

# uiiicao. Os mesmos onus registrados em numero . i r t i i ~ \ r ao da I r \ l)oilicca sbmente acompanham o predio, e deteriiii i I iiii :I tle- diiccan i l c cjiie trata o artigo antccedcn te, quando d c ~ ) o i ~ ( 1 1 , ~ i ~ i g o s todoh (2, crcditÓs hypotbeçarios anteriores, houver exccltli i i t i b rio va-

a lor (li I 111 ctlio, e n'este caso determinam a deducção ate ;i c s )iii.oi,ren- cia ti ib>-e vnlor.

AIT. IMI ." A expropriaçáo torna exigiveis, desde a tliita d'ella, toda. tis ul)i~igaçõcs que oneram o predio expropriado.

Art. 4 ( i l . " Não Iiavera differeaça alguma no conciiin.o cliitre os cre(1iiw r~prosentados por escriptiira e os representatlo- por letra tiypoi1ic~i~:ii~ia.

TITULO XIII

DA HYI'OTIIECh DE RENDIMENTOS DE BENS VINCULAIII:5

Art. 162." Os rendimentos dos bens vinculares sn'o siisceptiveis de li\ potlit:ca, pela ftjrma declarada na presente lei, pai ,i garantia a

de dividas que seja riecessario contraliir com o fim d r ni~l'lioramen- tos c*rirtnh (I detei~iniii;itlos dos mesmos bcns.

Ari. l(i;3.[' Para esla liypotheca e necessario o coii.cntimento expresho tlu imrnediato sucçessor.

Ari. !(;i." Se este nfio for conhecitlo, ou se ac1i;ii- isente em parte iiici~i.tn, o juiz i.especlivo, com audiencia do minihlvi io piil)lico, poder8 siipprir este çorisenlimento pela fUinma por cliic' is Ivis Ih'o facultam t s r r i casos analogos.

Art. 165." Se, porkin, estando presente ou aiisciii tbin parte cerla, o iriimediato successor recusar o consentimeiiii~, ;)otlilra ser suppriclo ~)ola mesma fOisrnn, seni interveric50 do miliislei io ~)ublico, excibpto se for merioi. i.cpi t~soritnilo por seu tutor.

,lrt. tCi(i.' O c~i~ilir.estlnio gaiantido por Iiypottiec:~ tlc rendi- meiilo tlo bens vinclil;ires rião podeiá conipi-chondcr i , 11s tio que as duas terças partes d'aquelles rendimentos qur: fica1 c111 livi-es, d o

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37 duzidas as pensões, os encargos e'alimentos a que estn rlrrr~i obri- gados.

Art. 167.' Em todo o caso poderd o immediato siirc I +or, e de- veri o niinisterio publico quando tiver de intervir, e\igil 1 1 i i 1 ~ o em- prestinio srja feito por prestacões não inferiores a uni .I \to cla tota- lidl tle tlo mesmo emprestimo, e que não seja paga ( , l l , i iiina das prc\tacaórs sem auctorisação do juizo, tendo o admiriihti 1 1 1 1 (10 vin- culo prov:ido por documento legal que a prestaqso ai1 ~~iit i imente recebid:~ se aclia ripplicada aos melhoramentos a que ( I i riilri estiiiio era destiriado.

Art. l ( i 8 . O No caso do artigo antecedente poderá i, I I 1 ~ 1 o r exigir que sejam fixados prasos para a entrega das prestaçóos

Aint . 109." Se na epoctia do vencimento de cada iinl prrstação, e nos 30 dias seguintes, o mutuatario não se mostrai* 11 I iilit:!do nos teriiios do artigo I(j7.O para a receber poderd o credor i i c.l:iinr scrn efft3ilo o emprestiirio, que sO ficanl valendo pela sornm~i (Ias presta- çõcs pagas.

Art. l i 0 . O Seja qual for a quantia emprestada, a li! I i~ilicca náo po(11,ri w r feita por prnso excedente a 20 anngs se o a11 iiiiii~lradnr do i iric.iilo tiver 50 oii menos de idade, e tendo mais I ~ t l i ~ i . ~ se-lo ~ i ~ i i i i ~ ~ i l t ~ por tantos i11i;intos bastarem para que a 1i,111~ Iiec.:i esteja I \t,iicaLa quando o adiiiiriistrador do vinculo complcl,ii :I iilCide de 7 0 stiinoh.

# iinico. Exceptua-se o caso de o immediato ~ u c ( ~ c . or ~olunia- ria (' c\prPssamente consrntii* em Iiypolheca por mairli 1 1

Arl. 171 .O A Iiypottieca culiricta 116do ser renovlid,~ 101 iiifei+ior ou igual praso, comtaiitoquc ri30 ciceda os termos fi\:;t! - I I I I artigo antecedente.

Art. I72.O A hyliollieca comprehensi\a srjmente clts 11ii:i parte dos i*endimentos susctlptiveis de ser liypo,tliccados, ftl~i<i I I Ii~iliic~áo de que trata o artigo IDEí.", pode ser cutcndida 5s resl: ' ( -. iião se excedendo os teriiios íi\aclos no mesnio artigo.

Art. 173." Ao rcgistro d'csta cspecie de Iiypoth~rns ail~l~licavel tudo o qiic a 121 reslicito sc acha disposto na presento 1 .

Art. 1411.'' A :i(Jjlldi~;l('fi~ provisoria dos rendime1111 h l i ) pothe- cados srli.5 fc~ila por siiiipl~~s despacho do juiz respectivo ;i tluem for requerido i vihta tla certiil5o do registro da hypothera.

Art. l78."Jritn-;1 atljiidicação proliçoria de quc 11 i t n o artigo an'c~c.r~lcnlc. sei i o dono dos bens iidriiitlido a dediizii* I i oiiihargos q u ~ I I \ I T , clec-iditlos os cliiaes. a final Ser i a adjudii.;~! i ) piovisoria aniiiill:icl:i oii converticli~ em defiriiliva.

.2i.t. 176.' Em coricuisso entre differentes credores t l l l rendimen- tos clc hens vinculares a preferencia se r i regulada pelo numero de ortlilrii tlo i.c,nistro.

g iinico. Ao processo d'estes concursos ser6 applii..itlo o que a prc~crite lei dispõe a respeitos dos concursos hypothecni tos.

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DlSl'OSI~iiES GENERICAS

Art. 177.' São garantidos os privilegias do banco clc I'ortiigal, e de qiialrliier outro estabelecimento, que por lei os tenli:]. t1rnquanto entrc o Fovcii.no e estes estabelecirnentos n'io se proi.c(lor a novo accordo. Nos respectivos regulameritos se decretara o niodo dc levar a effcito tasta gayantia.

Art. 178." E o governo auctorisado a fazer todos o.; r,i~gul;imen- tos quc foi-cm ncccssaiios para a eseciição (Ia presente l i t i .

Art. 179.O Fica revogada toda a legislacão cm coritr.ni 10.

Sccrca taria d'estado' dos ncgocios ecclesiasticos e (11) I I ,slic:a; em 26 de feverriro dc 1860.=João Baptista da Silva Fcrr I IO clc Car- n a l / ) ~ &l(í~.tens.

TABE1,LA N . O 1

A que se refere o artigo 98.0 do osdigo de credito predial

A que se refere o artigo 99." do codigo de credito predial

. . . Os conservadores cle registro predial vencerão de ordenado. !Em Lisboa e l'"r' . . (I%s outras cuni;ii.(:~.:.

. . . Os : l ~ l l l i d l l t ~ ~ vencerao d e ordenado ...................... I . . . Em Lisboa e I't1i.1 Nas ontras coniârt :I.

Os :iiii:iniienses, quando for necessario havc.los, vencerão d e Em Lisboa e Porto. . . . . orI<,nido. ......................................... / N u outra8 c o n i r r : . . .

i . O Ue cada verba de registro .............................

'OOh')OD 900(j0i1> XKi4;ak) 3W@U 250gUIO IlObalO

. . . Em Lisboa e lJ<ti ! ( I

/Nas outras i i i i i i i i 1 5 . I 2." De cada letra hypothecaria, alem do sêllo.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 . O De qusli[uer averbameuto feito ao lado do registro.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . b . O Certidi>r$ de cada verba ou averbamento, alei11 tia r: izn . . . . . . . . . . . . . . . . . 5." Iluscss, por cada anno, 1150 sondo o corrente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

d%oo #i00 &*O0 I)aao

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FROI'OSTA 1% LEI DE C)RI;KSIS\ÇÃO .I l ' l i l l IAL

RELATORIO

5iiniioniw:-A administracão da jiistica occupa o io::ir mais iinpcirtai!ii! lia organisa$io civil da socie(1:itle. Fazcndii 111 I,\-;ilccer o dirciio, g;ii.aiite a soberania da lei, e assegi.ira a ordcm ~)iililic.:i.

Kii r:iril)rcgo do direito pelo poder publico corisisl~r :I :!iliiiiiristra- r?(). rliir, derivanclo-se assim de um iinico principio, N, li\ itle em iai~t;rs proviricias distinctas, quantas d o 3s fiirmas g(bi , :~tm- clohaixo das cliiaes os factos se apresentam em relncão i appl i t* :~~: . :~~ (!;I lei, o ds siias garantias.

Se o poder social promove o exercicio dos direitos r o-- iiili~resses da socictl;lde, e generalisa a sua acç5o pclos differciilthh i ;iiiios em que n vida social se manifcsta, cria a administração r)i~ol)i~i:irnente

- dita. Se na ordem dos negocios puMicos, os direitos sBo I{~i.itlos e os

inter,csscs são prejudicados, ao poder social incumbe :is?ii~iiir a de- feza tlo que e justo, e restabelecer a harmonia perturbacla. iwostindo no sc:u modo de obrar as diversas fórmas, em que a cuni-~c~trricia se divide.

Quantlo os interesses dos individuos são prejudicado.. I 111 os seus direitos sno feridos por actos emanados exclusivamentt! I : I :itlininis- traçáo piihlica, nascem as duas competencias, da admiiiisii i!:;io pura, e da admiriistraçáo contenciosa.

Mas se os direitos s5o pleiteados por effeito de viol:il Gí1s estra- nhas a actos proprios de administração, embora esta ( * I I I I I I J I~essoa moral represente uma das partes conlendedoras, o potl~ti Jiiclicial e cliaiilado n'este campo a exercer a acção da justiça, ou si:j;i I)i,onun- ciantlo sohre as pretençaes oppostas, que invocam a pi e~l(~c.!.áo da lei, ou se.ja impondo em riome da ordem publica e da j i i y i I-;; offen- dida a pena comminada coritra os seus transgressores.

K'um e n'outro campo manifesta-se o interesse da síll~itttl;ide, j i garantindo a decis5o regular e pacifica das contestacõtis ' j i i l b sc ele- vam icerca dos interesses lesados e do direito que sc i~ibi8us;i reco- nhecer; já assegurando a repressão dos factos de violeniairi fraiidc que ;itacam as instituições legaes e a ordem publica í1i11 ~I'c~ll:is de- pende.

'I'al é, senhores, o quadro dos principios que, sem 11ii01)ra da unidade, delerminam a separação da administração da ji1.ii.n ira or- dem administrativa e na ordem judicial, que convem exci cmar para

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que a acçao dos poderes possa ser efficaz; e que, no interesse da ad- niinisli,acTío publica, e mister melhorar nos seus differrlriil,~ i.;imos, prest:rritlo-lhes as condições ncccssarias para o seu progr,i3s.i\.o aper- feiço:iiiicrilo.

N;i ort lcm do poder judicial, de que cspecialmentf~ r r i , , ltiiiiipre ocrul);ii,-rnc, tudo quanto compromctter ou dimiiiuir ;i s i i ,~ iiitl(8pen- deni-i:i. tiitlo quanto a titulo d'essa independcncia prociii ; i1 t~bi:il~ele- cci, ; i 1 1 ~~~:~~~oiis;i l t i l idadc legal, prejudica a administração d,i jiisiiça e feio ( 1 t*i~t~ilito do poder.

.\ iiii1~)rtaiicia d:is :~ttribuições conferidas ao podcr jiil!i~,i:il, e a necesiiil;i(lc das garantias que e mister qiie ac,ompanhem ; i :itliiiiriis- tração (Ia justi~a, (vo i~s t i t~em para o poder do estado, ;i i l i i l , \ ~ I C O I I - fiadas. a iii;iis seria i~csponsabilidacle; e demandam pois isit~ ;i iriaior madui,cza nas reformas successivas que exigem as nec~c~ssill;iclibs pu- hlicas, c os modos de ser da sociedarlt:.

Foi partirido d'estes principias que preparei as prolli~<t:is que terilio ;i honra de vos apresentar, e das quaes vou dar-vos iii13i:essiva f: i~esiimidn conta.

Eiii to~las ellas tomei por base a administração existcriic:, ramo meio mais fi~cil de reforma.

NZo l~rurlente riscar n'um dia as tradilões de muitos ariiins : nem o modo dtb ser de um povo p0de ser posto dc parte ( j i l ; i ~ i i i , I trata de reformar a sua administitaçáo. Aqui o eclectismo illiisii , 1 1 1 i i deve ligar n'iinin sG escola a base histarica das institui~:ões c8oni : i iIic!oria tie rcl'orm:is que o adiantamento das idkas aconselha.

Entre os meios pelos yuaes a administracão publica atlqiiire a força de qiii: (;ai-cce, reputo como o mais eficaz a responsalrilitl,itlc effectiva tlos indivitluos investidos da auctoridade publica. Assim como P face da lei politica dos estados não existem actos do poder qiie sejam in- differentch, tambem não os pbde haver sem que lhes esteja inherente a niai:, cx;icta responsabilidade.

O reconliecimento #este principio Icm feito com quc a responsa- bilidatlc 110s funccioriarios seja considerada como uma das bases do systenia liolitico de tudos os paizes livres; variando apcnas a f6rma do seu exercicio, segundo as condições em que o podei tem de ser empregado.

Eiri rolacão ás diversas ordens de funcções ~ubl icas tl ; i adminis- trac30pr.oprkmente dita, o poder esecutivo~em~maresl~ori~,ibilidade tlircc8ta e cffectiva por todos os actos dos seus funccioriai~io~. Ali a de- oendencia do funcciorialismo para com o poder central torna possivel i h c4'wtiva a resporisabilidade dos seus agentes, e o govcJi.rio sustenta n execução d'este principio fundamental, como o priniciro responsa- vel para com a nação a que pertence.

M3s rjuaudo ao lado do poder executivo se levanta outro poda

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indepeiiderite d'elle no exerciciodassuasf~~ncções, a rc3sl~orisabilidade qiie d'ol Ias resulta não pbde tornar-se effectiva pela i~~~sl~ons;ibilidade directa clo governo. Não acaba por issoo principio da resl~onsabilidride tliio aiigmenta na, rasáo directa da independencia; poi,itin varia d e fiirrnn, suhordinando-se 4s condições sociaes d'essa iritlopendencia i.cl:itiv;i do podcr a qiie esta inherente.

O poder judicial é independente, mas não B infallirel nem impoc- cavi.)l. Contra a fallibilidade dos seus actos estabelcctb :i lei as diffe- renirs iiistancias graduadas segundo asmaiores presririipi CIII.; ( I r . scien- cia 1 1 pt.:itira:i dc! jril,nar: contra n possibilidade d o ahiiso. I:II I;icil tle cre:ii. ;i >iIriibr*a da iiidcptlridencia, i? riccessario que a sncit ~I;ielc~:idopte gar;iiil i ; [ - 1 I i i i ' Ilie dêc:rri 1150 sò lima boa administração 1115 ii ibt itu, m;is taml)erri 1)lelia confianca e vcrdadoira Si; n'arluelles que ;i ; i ,i:iiii~isti~an~, porilue ;I justiça e a religião social.

O interesse das classes i150 e estabelecer para si a (li i i i i , i i l t ladc (Ia ind:lc:1?.51) dos setis aclos; é procurar que elles sejani I .~~i~i!l)iilos;i- meiiii: (:\arninados pelos meios regulares e sem pretoi.ii. ( I I 110s stiiis fbros. :\ luz da pii1)licidade não offende; esclarece e ; i r i i i i ~ ~ i . .\.; duvi- das t b os r.eceios geram-se com as trevas e com a obscui.i~ i i l i ~ .

A lei fundamental do estado reconheceu e sanccionoii I I I I ~ I l i ) prin- cipio ri30 só nos recursos que admittiu, mas especialrnr~i! I ) tl~~tcririi- nando a responsabilidade do poder judicial pelos abuso> I ~irc,\.nriv:i- cóes de scps membros, base cujodesenvolvimentodeis~iii . ;ir,:i iiiria I ( , i espct-ial. E a este preceito da nossa lei politica que prctoiir 1 1 .;i1 i.f;izebr, apresentarido-vos uma proposta d e lei d c responsabilid;it I . ,jiitlit.ial.

O est;ilielecimcrito cle syridicancias em periodos c e ~ . i t ~ ~ . # i 1 1 !i)rrrii - nados para todos os Sunccionarios de justiça; a f a c u l t l : ~ ~ ' ~ ~ ( 1 1 , f i i ~ ~ i

proceder a cllas extraordinariamente, quando assim o r \ 1:i :I I iiii\.(!- iiiencia do serviço; dar a cssas syndicancias toda a foi*!::i 1 1 1 8 I I ' I O til1

iiiister para se conseguir o fim importarit,~ a que ellas sc ( 1 1 igctiii: s50 t:ondi(;Oes indispensaveis para a boa ordcm da administr;ic~~ii I . 1.: -ohi,c cbstes priiic.ipios que se acha modelatla a proposta quc ti~iilii~ : I Iioiii~:~ de vos api,rsentar.

O ~~i'iiii:ipio das visitas, inspecc,õcs e syndicancias, (1111' '30 I'lírnins iiiais oii iiionos desenvolvidas do mt1inio I';içto, enconti';i-\!, ~~~ l : i l ) i~ l t ; - (,ido c: i,egiilatlo em todos os ramos tle adiiiiiristraçáo I I I I I I , I > ~ I I p;iiz. O dever d ~ ! visita imposto aos magistrados superiores do> ilic;li.ic:los, ria ordem tle aclministracTio civil ; igual dever imposto :ias I 1 1 ~ 1 1 ~ ~ ; 1 1 1 i 1 c ;

tlo thesoui,o, ria atlrni1iist1,ação de fazenda; as funcções I I I 1' iii.;lit'c~Lo- res, na repartição (13s 0 b i . 3 ~ piiblicas; e o dever dc ciii.~ I > I . ( : ; ~ O iin- posto :)os juizes de direito de primeira instancia; s3o c l i i l i :I< I:iriliis applicafõcts mais ou menos cornplctas do mesmo princil)iil.

,4 syntlii-;iriria, propriamente dita, sobix! os tribiinnili i l l , ~1i.iiiirlirn instancia eiicoriti.n-~e cstíihelecida na legislaç50vigeritc5 : I , " 1 1 . ~ ~ ~ j l i c n - c:i;r do me>iiio princ:ipio sáo as syiidicarici:~~ dos tri1~1iii;ii~- I . . ~ , i i i i r i t l : i

i~istancia, porque n50 será facil descobrir uma rasáo ( 1 , : + [ i i . : ~ cIn

que possa basear-se qualquer excepção a este respeito.

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4 2 Se se consultar a historin da administi'acão da justiça t l i :drt re-

motas eras no nosso paiz, encontrar-se-ha regulado mais oii menos desenvolvidaincnte este importante objecto. Na ordenaçáo i i i : ~ iieliiia, livro I .", titulo 40.' e seguintes; no alvari de 7 do janeiro t l < l M 3 ; na ordenaçso ~)liilippina, livro .i.", titulo 60.O; no alvari de X ~ i o filve- reiro de 4ií;í (: mais Icgislação subsequente; largamente SI , clesen- volveu este priiicipio, creando instituições que sh acabai~:irii ,liinrido a reforma yi)r;il tlo sgslcma judicial do nosso paiz de ciivci; ;I com muilos erros I: niuitos abusos arrastou provisões, que potlcli 1111 ter sido cansei.\-;itlns, modificando-as e melhorando-as. 12 iiir! 1 1 1 1 >! m- ptoma, e iiirlii*io de decadeiicia em uma na!;ão o r'srliie~~iiii ito e O desprezo do seu passado. Ella p6de no meio de umti c.i,iscb i 1 1 ; i 1 ilcs- lruir instituicões caducas ou nocivas; mas se, acabado ci;tcl i ;ili;illio

t destruifio, continua a desprezar as liç0es da sua histori;~. a pcr- dir-se qiie tem acabado com os elementos seciilares da sii,~ civili-

saçáo, a repellir a força das tradições e dos elos que prentleiii c?iitre si gerações siiccessivas, n8o S então uma sociedade nova quc st: fhrrna, B um estado a~iormal que se perpetiia.

Ainda assim na nova jurisprudencia esta materia não foi :!l):irido- nada. Encontra-se ella considerada especialmente na lei dra 2s t l t uo- vembro de 1840, artigo 8 . O , e na novissima reforma jiitli~*i;~l, arti- gos 54." I! 80." 5 nnico. Pmvirlencioii-se a este respeito igii;~liiicrile no tli:ci.t~to de 1 de agosto de dSI14, hoje derogado, c sobi~: ~ ~ l l i b ;is- sentou o rcgiilamento cle "L de setembro do rncsmo aiiiio. 1;iii:il- mciiic airida sc voltou a legislar sobre este assumpto na Ici I ! * 18 tle agi isto di: ,1848.

&Ias as syndicancias estraordinarias e excepcionaes, I:II,; tbrirno resi11t;ir;iin d'ilssas leis, e actualmente estão estabelecidas, s3t i i i i i 1 1 0 -

loroso e iriefriçaz remedio de que sempre se hesitara em laii~ , l i . iiifio. Doloi.os~ 1. [)oi,c[ue ordenar uma syndicancia extraordinari:~ ;i i i r i i Juiz, (! j;i Iai!r.:ii. sol~re os seus actos urna grave siispeita r1iiercllr~2.1~: sobre o sou c;i!,i~ctcr e o desauctorisa: ineílicaz, porqiic n grantlo i iiilnyão de podci,c:s (10s magistrados syndicantes, torriando a syndii.;liic.ia rim processo nicramente informatorio, faz com qiie o piihlico i i r i ~ i 1:orifie no resiill:i(Iit de taes processos, e n3o lhes preste o auxilio ~i;ts suas decl;irat;i)es, sem o qual esse mcsnio resultado é inteirainciil iiiilios- sivel. il syridicnricia regular, indo o magistrado encarregar10 I I ~ ~ l l ; i ar-

mado c l : , i)otleres suficientes para que o povo possa conliilr.c~i. i ) :irire- ci;ii ;i ~ I I ; I ;iinc;70 c os effeitos cl'ella, evita nrnbos estes gi,;l\ izsiinos ineoiivi~iiitiiiles.

As >y~i(lit.anci;is pc,niilarcs siío tambem um meio de hnt)ilii:ii. o go- verno :i coiilieeer o estado da justiça, e a escolher o posi~ t i l I I i iit:m essas nobres fu~icções devem ser confiadas. Se nos divei.sci> . I I I I I \ S de administra~ao publica o systema de inspecções e aconsi~lli~ii~i vamo condiçáo iiidispensavel de bom governo, como não deis;ir.i.~ 11c. u ser no mais importante ponto da adininistração?

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debaixo d'esta consideraç50 que 6 exigido para o despacho para a rnagistatura ter respondido pelo menos a uma syriclii.aricia, e ter n'elln fic:ido Ilahililnrlo p:ir;i coritiriuar na carreir;~ ,iiitlii:ial. Como :IS syndicaric.ias abrangem todos os funccionarios de judii i, fticil vêr ilue ellas habilitam o governo por um modo regiilar c c - i a ; 'o. p;ira co- nhecer a exactidão com que e feito lodo o se rv i~o jiic1ii.i 11, c poder corrigir as faltas que n'elle se encontrar.

Mas para estabelecer este serviço, que reputo da rri;iior impor- tanci;~, e para o do julgamento por assentadas, é indispeiisnrcll aug- inentar o pessoal nos tribunaes superiores, crenndo mais uni;\ sec- 1".5o em cada tribunal de segunda instancia de Lisboa e Peito.

h'o supremo tribunal de justiça era desde ha muito i,ccl,irnada osta medida para a regularidade do serviço ; e até já eni oii Ira Io~isla- tura foi apresentada uma proposta sobre este objecto, qiie assim se torrin hoje diiplicadamente recommendado.

I-in compensação, porem, do augmento de despem 111 11: e\ige a i~re;i~'io de novas secções nos tribunaes a que me refcri, 1 I ; i~ :~i i l io a tbxtirii.~5o da relação dos Acores, e do trihiinal comnicv , , : I 1 1 1 ; se- gunda instancia, que figuram no orçamento de despcza, ; I I 1 1 iitieira i . i r i 1 :I:i(iO.j000 réis, e o segundo em 6:S.304000 rkis, S Y I ~ I I I I ( 1 5 ina- :~i.istt~;itlos cl'aquelles tribiinaes collocados dos tribunacas 1 . i \ i \ i ! i L se- ; iiiid;i iiistnncia, como Ihes compete.

A facilidade das commuriicac;ões regulares, qiie Iioj(b I ! . 1 , ctriLrc a mctropole e o archipelago dos Aqores, Iiabilita-me ;i , s;~ili.-vos a pririicira d'estas ecotiomias, sem que por isso soffia o S I , , , I . Pelo coritrai<io i; de esperar que mcltiore, porque náo poucas \.i /.i,s ihem ;iiliioll(:s tril~unaes estado sem funccionar durante miiitos I I I U ~ / . I s por 1';ilt;i cle juizes desimpeditlos para os julgamentos, o qur J:í 1.111 tliffe- renlcs cpoclias tem feito pensar na sua estincçáo, e noriic~;~~l;itiiente na 1egislatiit~;i de 184.1, em que para este fim foi apresibn!;itla uma proposta di: Ici.

Com rola.50 ao tribunal commercial de segunda irist:i:i~.i;i. não tendo por um lado um movimento de serviço que jiihtili . i ! i 3 ;i sua conservacáo, por outro lado mais de uma vcz tCcm rrsi!li;i~iil silrios trrnbarnços da pcqiirrit!z do niimero dos juizes tle que I ' i"liiil10st0. Est:is r:isõ~s lizoram com que j:i cini ,18/1,1 fosso :ipreseritntl;i :i'. ~.;iiii;iras l(:gisl:itivas ur11n proposta para a sua extiiicc.30.

Pclo systeina cjiir: vos proponho ~iarecc-me que ficar5 o! :r:iiiisada t l 1 8 urna marieira regiil;rr a iidministraçáo da justiça em toi l i I 1 1 [~aiz, ~;iritn;rem qiie de certo c:oilipensn os sac,rificios pedidos.

A t l~speza feita coin a boa aadministra~áo de jiistiis:i I , 1 1 c':ipital cliie rc;c;cl)o mais productiva applicação. Os juros tl'cssis i,;.l'i . i 1 i'clce- he-os ;i ratl:~ momento a sociedade em boa ordcm publir;~. 1 , t b i i i se- giirririca para 3 esistençia, para a propriedade e para a i 1 1 1 1 i i i i i ia de I I J ~ O S OS ~(~11s membros.

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A 1i . i ~icn:il seria inutil se não fosse acompanhada dos meios prá- ticos di! ;I :i[iplic:ar com certpza e com encrgia. Se por tini lado e na cessario rn~l;ilielecei' cis voi~(l:itlr~ii'os principios em que nc~c:rita a pu- nição tlvs cai3iilics; por outro ciinipre tlelcrminar os nirli~ls ~ii.:ilicos de a torri;ii. c1lft;c:c:tiva, garnntindo os fcjros tlos cidadãos, r h [~c~iitlc, a so- ciedn(lib a ( . o i ~ e ~ * l o da a ~ q á o malcfica d':ii]uelles qiie prociii,;irn pcartur- bn-Ia. O :ilii~i~l't:içoamento da lei penal 1130 se cornplet;~ scin o aper- feiçortint~riio da lei do processo, e das iiistiliiições coni t l i i ( \ tcin de fuiiccii ~ i i ; i i , .

A': iristituições civis dos povos, succcdcndo-se de pi~i~inilos em periotlos, lêem concorritlo pelo scii progressivo apei~fi~i~~onniento para o tlst:itlo qiie reconhecemos agrlrn, e ~ I I C 6 um.éIo II:I gi3;inde cadeia do rlesrnvolvimerito incleíiriitlo (I:\ sor~ictlntle. N'cls!;i \ ;istn se- r-ie cnil:~ pchi.iodo tem pago o seu tributo para a grande o111 ; i ilo :il)er- feiçoaiiieiiio (Ias institiiiqõcs que mais vezes são filhas tlos 1 . 1 isliimes e cla iritlolc dos povos, do que determinam esses costunit~s t i mc ~tlifi- C;IIII ~ s s : ~ ii~ilole.

O que tligo das instiluições sociaes em geral, enconti.2 ..,, ronfir- n-iadn ria liis!oi~ia do processo criminal.

Da lut;i c:rilre os (liversos interesses, que agitam as S I ) ,icvlndes, t4em surgiilo suc~cessivainente factos que a pouco e poiic<~ sth titem converiido eni principios. A legislação irivcnta, inas h acoinli~iriti;indo o movinieiiic~ 113s idkas e doscostumes, acceitandoo leg;ido dc can t ln ge- ração, e c8orivc~i~tt:riclo-o em regra geral. As legislaçóes gi.ctal:i I , ro- mana estal~ylcc:i~ram quatro grandes principios: o direito t l b :ii.cusa- çáo, o processo oi~i l , a publicidade dos debates e o julg;irii~~iito por jurados.

As corist.ituições (10s imperadores instituiram as appcll:~, 11~s: tra- çaram os primeiros esboços do proi:csso escrip to ; e fizor;iii :is ])ri- meiras rsl)i~i.ierici;is dos juizos permanentes. A legislaç9o yl I-ninnica e 3 feii(la1, i;iic rl'rlla ii:isceu, resiiscitnram ou mantiveram, 1.. li)i,inan- do-as e mi)ilili~~;irido-as, as regras furidnrncritnes do prot*rasst I grego e roriinrio. O tlii~rilo canonico no seculo srr creou o procehsii ,lsci.il)to e s : t ~ i . i t ~ o , ( l i : cjiie rio seculo xrir ltincoii m5o a justiça secii l :~. , atldi- cioiiariii!~-ci I-oni as appellações Iiei-datlas d;i legislação irnl)is~ i:il. 1)as 1ut;ix tl;i iiiori:irctii;i e do feudalismo, rio seculo xiv, nasceu :I irislilui-

(li> iiiiiiit;ti:i~io piiblico. A rc:ncr,ão do seculo sv generaliso,~ n pro- s;.c.i,chto c inforrn:itorio; protluziu a repeticio dos depoiriicntos

th ; I ;ic.;ii,1~,1:~3o tle tcstcmiinhas; e creou os jiiizcs permanentes. Os secu4. 10s \;vi \vir riao fizernin n'este ol)jccto iuais do que dmtruiro passado,; r! i,e;igir c:»ntr;i os priricipios de libcrdilde re1)resentarlos nas g:irantiasj coriçetli t lns ao a~cus;ido 113s fhrmas do processo criminal. O spi.~ilo xvm fin:ilnii:riIc:, operando uma nova reacção contra a reacção pret:e(lente, corii~)relieiideu em vasta synthese a heranca de garantias qiie cada

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seculo tinha legado até alii. Ao nosso pertence collocar, ( 1 1 liiiii. e or- ganisar melhor os elementos que o seciilo pnssatlo nos I r * 3oii : e en- tre os qriaes occupn iini logar iinportarilissiirio a institiiic. ' ) i 1 0 jury, que a accio da i:ivilis:ic;?o brit:irinica náo conseguiu geiiiti l istii., mas que a rcvolução fiaanccz:i levniitou do pó dos seculos, c 3 1:iritou no centi,o do continente europeu.

As itlOas que predominaram na Franca generalisni~aiii -SI! tlcpois aos ~)aizcls, que succossivari~,entc foram i,ecet,endo as i i i i i ,iiic*Ties li- vres, r, ii'c~stcs têem vigo~~:ido.

Ein I>c~i.iiigal o systtrina do jiiry foi instituitlo pela 1:ni.i ~oii i l i tu- cional, (: oi,g:inisado pelo titulo i." tlo tlecrt!to tle 16 de i i i ; ~ 1 1 1 s 1833.

A fi)r1113 (10 julgamento criniirial soflrircu erilão uma ~ I I I . I I I I , . ; I fun- damcnt;il. Não obstarite porem a grande revolução qucb e ) , 1111r.irnen- toii n nosso direito penal, e a forma de o applicar, aintl:i : i - . l i l i I'oram c.orii1 I \;iiIos niuitos dos defeitos do systema que decaliiii : I iiielsmo temll~ I rliic o iinvo est:iva muito longe de ser. perfeito. As - , . . l .~~ss ivas refoi.iri:i': 1)or. tliffcr~ritrs vezes'cmprelicrididas não atace;ii ! l i e 1 innl; e o julg;inic~ritn, eslrcci:ilrnente dos crimcls graves, ficoii si8 1 1 1 1 I ' iaom pouc.;is :,.;ii.:intiaç tlc srve1i~itl:ide c tle r;ipidtiz. Por uma 1);ii : I i Irga cliirn~io dos processos, e as f:icilidatles que a lei presta ;i ? i i ; i ;iiiriiil- 1;1-50 : 11ni' outra os defeitos graves qiie se riotani ria org;ii I,Y:I~;:II I do liosso jii1.y: teem feito com que ;r iidiiiiiiistracáo da juçiic:;~. csl)i~t~ial- irientr: n'este ramo, ri50 (16 i sociodadc as suficientes : i : i i ;ii~ii;is de promptidão, e de certeza da puriic;5o dos criminosos. 1:sii . ~leiis [na- Ics them-se generalisado largamente, c 6 doloroso coiil'14- - . t i tliie a inipuiiid:ide militas vezes predomina, mcsmo apesar dos t>-'lli I . I ,S do poder judicial, e sem que o poder executivo tenha foiaça ~ I , I I ;I :i re- pi-ess5o do crime. E m meii entender o jiiry organisado c.i~iiin esta 1150 tl;i as siifficientes garantias para a certeza da punic311 i i i l i i i a s cl:i 1;imbem a fbrma do julgamento pela morosidade dos I 1 1 I iiaclssos, f: pcl;i pouca força que em relaçáo aos crimes graves~resuli ;~ 11:ir:i os jiiizos da circumstancia ile serem juizes singulares. A refoi,iii;i. ~jois, do jrilgamt~rito crimirial, e a reforma do jriry, que são duas i~~ii i t l i~ões iridisl~i~risavcis para a boa administração da justiça, fo~~ni;iiii i15 Ii;ises da ~irc~posl;i que sobre este objeclo tenho ;i honra di: vos :1111.1~~0ii tar .

As vnrilagcns yue devem rcsultnr de estabelecer-se ci111 I , 111'1s o sys t~ma do jiilgameiilo por assentndas constituidas por I I I I I 1 1 i l iiiiial de ti.t:s jiiizos, seiitio iim d'elles de segunda inslancia, fazeni -t&~iiii.-se, nSo SI', recoii1ic:cendo os seus uteis resiiltados nos paizes ( 1 1 1 1 ~ I 1 IGem posto em ~)i*aLica, mas principalmente remontando á api.c:i.i,ll:ao das soas caiiças der~i.ininativas.

A cnrteza da punição mais do que o rigor das penas, n i i i l ~ i ircra- c30 mais tlo que a intimidação, i! que prwinem os criiii#j-. S oste ~i~ri t i i lo o julgiimento em tribunal mais qualificado, com iirri , i i i i 3 \ (lua- Iific:ido tanil)ein, e tirado d e urna maior Brea, e das c l : i s ~ i ~ ~ ( l i i i b pela sua 1'ortiin:i c lint~ilitações litterarias dão A sociedade mais ;;ii~;tiitias cle incorrriptihilitlade e illustração, apresenta na sua mais I:ii.g:i ap-

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plicação todas as probabilidades d e que carecem a execric?o dn lei penal, e a ;il~solviçáo da inriocencia, ou o castigo do crimo

Ao IiicJsmo tenipo o proceqso torna-se muito mais i,il~itlo, em proveito do\ accusados, e da boa administração da j u s t i ~ ; ~ ,

Na reforma do jury não segui o systema da eleiç20 em I'III.; giaus, qilr toin sitlo adoptado em alguns paizes modernamente : I I ilfi~ri an- tcs tl(~.iqnar categorias baseadas no principio das habiliinc~i~c~~, I. no ccnso tlc propriedade mais elevado. Náo e de presumir ( 1 1 i ( ~ 1 1 urn cir- culo, compusto de tres comarcas, um jury tirado de eriti o. niaio- res coritrihiiintes, e d e entre os homens hahilit:idos, não t l i \iiilic>ien- tes garantias para a boa e conscienciosa decis5o dos facici. clut! Lhe forem suhriiettidos.

Sem impugnar o systema de eleição a que m e referi, c qiirb en- tendo qiie resolve a questáo do jury, abandonando o systtliii:r (Ias pre- sumpçõcs legaes, acredito que o systema que vos prnpoiitio. sendo o aperfciço:imento do j3 existente, terh menos clificultl:itl t l ~ cue- ci~f io , que íle certos: encontram na?r~qiiente repetifão t i I $ 1 , 1 1 1 c!ei- . toral, e satisfarh ao fim do jury: a indeperidencia, a jiiqli~ i. i ) o dis- cenii~nento.

111

Organisar um systema de habilita-ões para a admiss;?c~ ;IOS canrgos d e jusliça 9' um dos pontos mais importantes que ha a ri1 Ilic11,ar no nosso scr~i!:o jridicial. Pelo decreto de 20 de setembro !Si!) con- signou-sc! o principio do conciirso para o pr,ovimento d'c:..' s locares, e postei~ioriiit:nte tem sido ùiveiso o systema seguido ~ I ; I I I 1 1 i'rovi- merilo dos logarcs do miriisterio publico, e o adoptado [):I, I osoutros ,

cargos jiitliciaes. O piwvirnr?nio na escala da magistratura judicial foi i , . iil;rtlo pela

lei dc 2 1 tle jtillio tle 4855, e por isso n30 me occuparei ( 1 , - !e oltjecto. Mas o pi,ovimento para os cargos do minist~rio pul)lic.~. para os

de jiiizo:: de piximeira iristancia, i: forçoso conftlssar t j r r i ~ > c acha es- talicllecitlo por uma fUriliri summamentc, ir4regulai-.

l>ar:r os primeiros exige-sc: a hahilitaçáo oficial (111 f l li.matiira na faciiltlade tio direito, as informaçóes da iiniversidade 4i~ai,,.a tlo apro- vei1;iniento litterario, e attestagáo do exercicio do f0rt1 i.orrio advo- . gado por espaço d e dois anrios.

Dadas estas c,ondic,ões nenhuma oiitra e estahelecitl;~ ,111l;i qual se cogite tlc, apreciar o merito relativo dos concorrentes. 1)'i'sia defi- ciericia resiiltn que mais de um9 vez tenham entrado 11:tr:i servigo piil~lico 11s rnenos aptos, com preteriç5o do verdadeiro i r i ~ ~ ~ . ~ ~ ~ . i r n e n t o , que nzo lcvc modo pai* que podesse f;rzer-se reconhc~~i~i . .

1)ai.a ol)viar. a este inconveriierite tenho a honra r l t , , 11. :il,rosttri- tar ;:s providencias que mais adcqiiadas me pnrecerarii 1 1 1 ;r Ii:illiliiar o governo a recontiecer o verdadriro merecimc:nto dos l i ! ,~~~i~i~cLri l t~s .

Assim propontio o s!sttlni:i rl;is provas ornes e por I , S I . I iptn lie- rante um jiiry competente e (liialificado, que deverii f;izc>i. ;i ~>orifron-

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talão do merecimento por categorias, ficando ao govoi ,io a livre escollin de entre todos os reputados dignos, a fim de qiio pnss;i ter em coritcmplação outras quaesquer Iiabilitaç5es para o I i o i i sc~rviço, que 1130 1)odcrn entrar na apreciação do jiiry, a quem urii :iiiierite e submclttitl:~ a com~iaração dos differentes merecimentos 5i3ic1niilicos.

Mqis sr: a magistratura do ministerio publico Q t9c~ i 1 1 ~)ilrtante, como as siias funcções o demonstram, k tambem cerio t ~ ~ l :is ga- rantiaa que as leis lhe dão não correspondem á impoi L I I I I I I uiissão cluc Ilie é incumbida, e á natureza d'essa missão.

Raio I i~tarei agora de remontar ate As instituições ( 1 1 , - 1 ' 1 viram t l ~ gcirnen ;i magistratura do ministerio publico. Diroi <I 1 ~ 1 , que, tlnr a ii i i i ; i iristituição o direito de representar a soziedatlo i 1 . 1 <iiite os tiniburi,ie.s : encarregar-lhe a accusação e perseguição do. I iiiies, a tlefez:~ tl:~ ~iio~)i'icdade nacional, a protecção oficial de totlo g~iliielles que <I socicd,itlo reputa na impossibilidade de promoltli t . wiis in- teresqos e tlofrnder os scus (liroitos; é uma concepqão 130 ,i.;ln, clue nno pod1~1 tlrscnvolver-sc nas sociedades senão gradualmci i i h

Ao pasbn cjur as institiii~ões se aperfeiçoaram forarii - 1 1 1 1 1 1 I (TO- nhecidas suc~t~c~sivarncrit(~ as diversas necessidades de i i~ l i i i 11.1 i ~ ç ã o a que novas iristi tuiqóra vieram satisfazer. Assim os roni,ii I. [)I ove- ram A acln~iriislraçálo e defeza do thesouro pelos ques lo i t~~ <i protec- ç30 dos incapazes pelos tutores e curadores; i perscgiiii? (10s cri- mcs pela accusação popular.

Similli~~riti~mc~itc, entre os povos que sriccederam no- oiii:inos, na represcnlat.5o tln podcr se encontrani iristituiçõ~s ari,ili ?,i.: mas o verdacl(~iro ~~~i,iI~t~Ii~c~irncrito dó ministerio piihlico data. ( l i 1 1 1 I disse em outro lugar, dos (lias em quc a adiniriistraç3o da jiisii~ 4 1 % c b des- tacou tlo poder feiidal, c que a magistratiira jiidicial sth l t l i riou per- niancntr. 1;oi cnt;io cluc os proçuradorrs clo rei serviram p;ir;i manter a regiiInrid,ide nascente das novas institiliqõcs, ao mesmo iornpo que na luta crnpenliada entrc, a monarchi:~ c o feudalismo susli nlavam a . prcpoiic1cr:incia da coroa nos ti.it)uriaes. e defendiam os ious direi- tos coriti<a ~ i s ten1ativ;is clos grandes seiiliores, e as pretenrbóes algu- nins \ nrrojaílas do c-lcro.

Aiiipli;ir~do a esphera dii sua acção, o ministerio puhli<.o t o r n m se o protcclor do fraco e do opprimido, e o acbcusador leg;il tlos cri- minosos: e tlepois, quando a luta rntre o feudalismo e a iiioriarchia acabou com a destruição do poder feudal, só estas func.ficls Ilie re& taram: funcrões augustas, graiitles e generosas, que fazoni d o minis- terio publico um verdadeiro sacerdocio. O ministerio publii o 6, c o m disse um grande jurisconsiilto e legislador: ao orgam d:i I( i, o reg& «Iador da jurisprudencia, o apoio consolador da fraqueza, o accusa- ador terrivcll dos maus, a salvaguarda do interesse pul)li~*o contra apretenções scmpre renascentes do interesse particulai fl, final- aniente, umn ~spccie de representante de todo o corpo sni*inl.s

Partindo da riatureza de sua instituição, duas opiniões sit tlebatem Acerca das garantias de estabilidade que seja necessario coii(*ctlrr-lhe,

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Considerando qiie o ministcrio l~ublico represeni:, ;i :ii2çGo da sociotladc pelo governo; que o scu excrcicio como i i i i i in:iiiclato do govcbi.rio devc ser revogavcl li voiitaclc d'este, consistiii~~ci por isso a sii:i iiitli~~~ciidciicia, ii3o em poder contrariar a auctoi,i~l i r l i > cnommit- teiiiib. iii;is t?rn dcii~itlir-sc do scii cargo, entendem iiis cluo a sua aIiii ~\.il)ilitl:itlc i! lima (Ias c~oirdiqões cssc~iic.ini~s da instiIiii!:;io.

~~oi i s i~ l~~rar i t lo o rniiiistei.io pul~lir:i~ tSoirio uma 11:ii.I~~ iiililgrante da ore l~:iii jiltlirial, eritcndcm outros clue elle deve sr t i iri;irriovivel, (:oiiici o sZo os furiccionarios 3 (jilem por 1ci iricumbi: o ~iillr;~inento. Ac~~i~c~sc~oiitam ainda que o mandato 11i.ovkrn da lei, c a i'.ic~iilil;ide da su:i (.:iss;icio é restricta para cluarrdo esta for violada, e i 1 1 0 11ii;rndo a v()iii:!tlc arbitraria do poder o quizer.

Stliii debater estes dois poritos, aliás importantes, c 1 1 1 t i n i ria pro- posta, qiie tenho a honra de vos submetter, por uiii xy>trlrna iri- terniedio, que, segundo creio, previne os defeitos d';i~liii~lli:s dois cxli'cinos.

I~lí'c?cIivamerite, garantir a collocaçSo dos represeri1;iii icls do mi- nistcrio publico a ponto de os tornar inamovivcis, tem o~ ~iili.igos ha poiiiao poriclerados. A experiencia tem feito ver entrc I ~ I ' I ; cliinnto B difficil fazer proscguir com rigor os proccssos contra os i'iiiic~c~iona- rios clue tke'm garantida a inamovibilidade dos seus 1og;ir.vq. I)c!ntro em 1)ouco a indepeiitlencia dos logares çommunica-sc! ;ix I)ihssoas, c um podei. do estado, cuja independencia consistia sómerili, i i : t cbscolha livre c iiic~uestioriavcl dos meios dc obrar, pretende i~r~i~~iii i i ir-se, alem ile indcpendcnte, inviolavel; quando não se arrojei :I 1 ~i,~brt:nder domiri;ir os outros poderes.

1)oi. outra paiste, sujeitar a collocação de empregatlils, riao de corili:iriç;i politica, mas sim de confiança de funccionalisiiiii, aos ca- priclios tlc um governo, que os possa demittir a seu l!ctl-l~rnzcr, i! um :ilviti,c que tem povoado o nosso pniz de victimns, i.lini grave prejuizo tio serviço publico,, e cujos funestos resultatlc~s ,iiiitln hoje se esi,io cxl)t:rimentanrlo. E meu intento ataltiar de fiitiii.~ a sirni- lhantcs inconvenientes, e para o conseguir jiilguei n1:iis adoptavel systcnia, r letcrmiiiar as causas restrictas de tlcmiss20, exigir a au- diencia pi,ilvin dos funcc~ioniirios arguidos, i3econheceritlu :issim o di- reito impi.ctcrivel de legi1im;i defeza; e dcixar a decis3o siiprenia ao governo, sujrito a rcsl)oris;il~iliclade lcgal perante o p:~i.l:imento~ e moral pei3;irite o paiz, rtrl:iliv:irnerite a apreciação dos facioq que ser- virani cle linse ao seu proccdimento. Este sgstema da forca : I I I governo

' para 11uriir os crimes e as faltas; e da gar:tntias aos funccioriarioa quc segui1 em ;i vereda da honra e do devr3r,.

Uma das grandes difficuldades que até hoje tem ciicoiitrado no nosso paiz a administração da justiça e a grande subdi\ ib;il 1 e multi- plicidade tle jurisdicçóes, principalmente dc primeira irisi(iricia.

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Se a i s te elemerito cle má administração juntarmos I I 21 ;iiillc riii- mero cle pessoas empregadas em tal multiplicidade c.1~ t i il~iiri;ies. ;is quaes, bem ou mal, k forçoso que subsistam do emprtyi 1 I l i i t : l ( ~ i ~ i i i ; se a isto acrescentarmos aiiid;~ a grandc tlrsprnporç2o 1 1 1 1 , ~ 11:' f>iiti.c as habilitaçoes da maior p;ii,io ilo tacs jiilgadores, (: ;I iiii[)cir~tanci;i das funcqões qiie Ihes estáo c:oiifi;rtl;is, o dos iritcresses i l i i t 2 SI ' rcnti- Iam nos tribunaes a que clles ~)resitlcni, I'artlrnos da ;iiliiii11isti~ac30 da justiça no nosso paiz urna itli::~ poui:o favoravel, a qiic i i l ( ' 1 8 I i/.iiicrite os factos nem sempre ousam dar um desmentido.

E para obviar a estes incorivenientes que vos proponl111 ! I V \ I iri(-çio dos juizos ordinarios e clcitos, coflceritrarido-se nas r1151 1 - I I I I - juizc.i de paz ;IS funcçues merios importantes d'estas duas i i i , ~ : i.! i , ; i i irias : funcçóes que não exigem mais habilitacóes do que nt~uc:ll;i~ I I I I I ~ ordi- i~nrianieiile se encontram ria classe de que estes juizes i;:i11 I ii~;iilr~s; que trariil)ortadas para os juizes de direito sobrecarrt:g:ii i;ini muito 11 sr.1 \.iço lias comarcas, e obrigariam os povos a grantlos ~;ici~iíicioc.

.\ cstincc3o dos juizos.ordinarios, reputados como i i i r i n magis- tr;itrii.n iiii*ornpatircl com a carta constitucional, foi oi,t l l ~ i i ; i t l ; i pelo clccr~c~to 1!5 1!) tle riovembro de 4830.

Iii.sl; l.~~ltli.idos, porbm, pouco depois, de direito, pOi'~[lll' I I I I fticito iiuncit c.li~)pou a operar-se a siia estincqzo, tèem subsisti~lii ; i t + linjc. apes:ir (1,:s repetidas queixas dos povos, e da animadvci,sio publica emqlic tCciii caido.

k mirrlia coiivicçZo que coni ;i medida que sobre este ol~,ii~c.to tc- nho ; i Iiorira de vos propor lucrar30 sensivclmcrite a siiiil~iit,iil;itle c ,

' facilidadfb da admiriistracfio da justiça, bem como a si3plii.:iiii.:i tio‘ direitos, qiie eni juizes mais competeritemente liabilitailo- ::i~(.oiiii*a- rão mais solidas garantias.

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Apresento-vos tambem outra proposta para n extiiii.\ .i~ 1 ; i . iiiiiltas jiidici:ies, e dos emolumentos dos juizes e agc!iites do i i i i i i i ~ i i ~ i IO pu- blico. seritiiido que dificuldades que sómeritc cle vagar .\is ~lodem Yenc.cAr 1150 me pei.inittam tornar extensiva esta metlicla ; i totlos os fiirici.ionnr.ios judiciacs.

As niul tas judiciaes reres tcm o duplicado caracter di, I inpi lsto e tlc pcria, c debaixo d e quali!iier cl'estas fdrnias são iricori\~ iiiiliiles e iiiimiir;ics. Como imposto, porque 6 lançado onde não lia iii.iliJ~,in tri- Iltitn\.c:l; e longe d e recair sobre um Iiicro, recac sob1.c i i i : i n l ii~rda; I . I J I I I I I ptBr~:t, porque em haver-se enganado, ou sido illutl i ( I i I 51 lllrc a ctuisli~ncia de um facto, ou na :ipreciacáo de uni dii.t,ilrl. iiiiigiiem ,

11udei i di>sc:ubrir um sú elemiirito íle crimirialidade. SI: I i ~ i ~ i v i ~ e r ro (! iniprudenci;~, baste para coiLi-ecr.50 a perda q u e o corit l v i I ii;itlo sof- freu, e a inutilidade das dcspoz;is clric! fez.

Emquanto aos erriolurnerilos de juizes e funccion:~i~ie~b iln riiiriis- tcrio publico, dizia jA Moiisi!ilio da Silveira em 183"?;01 I I , : ir~,i~ina- vam o melhor caracter primitivo*, e em seguida levoii ;1 ci:ciicl a sua

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extincfão ~te lo decreto d e 46 dc maio de 1832, que ii'tl.ta 11~irte foi dentro em pouco revogado. Ainda hoje não vos darei outra rasão senao esta, corroborada com o facto, infelizmente alguin:~. vezcs pra- ticado, tla multiplicação dos termos e formulas do prri~,csso, para ,

multiplicar o qiiantitativodos emolumentos que d7ahi rosiil tam. E não 5~ diga qcic os emolumentos são o unico meio d e obrig;ii os jiiizes a 1ial)alhar e a administrar justiça. Por honra do meu pai7 c da nossa iniigistibatura não quero, nem posso acredita-lo. A conscic~iicia do de- \ oi., o amor do seu bom nome, e ate mesmo o receio dia iiiiia syndi- *

caaiic.ia de que pòde resultar a sua inhabililação na carrcir;~ clucl segue, iiZn hastarao para obrigar o magistrado a cumprir o sltii tltbver d e adriiiriistrar justiqa? Se r i riecessario para que Iiaja 1)ori. Iiiizes que se IIir~s toirie amavcl o devcr com a promessa de algiiri. i-c:itls pelo I

seu i8iiiii~~rirnento? Se assim fosse seriamos uma noçáo 111 i7t;i.

O t l~~~ in lc res se com que (leve ser escrcida a n o l ~ i i ~ mii..ião d e ju1g:ii- li211 dcixa pôr em duvida a coilvcniencia d e a .ibli;iiar das idib:,. tlc interesse, ainda o mais licito.

(:o111 :I proposta que vos apresento creio satisfazer a rl.tc clevado liri]. siíi~i'nzcndo ao mesnio tcmpo a outro não menos I i i i l~ i~r ta i~te I ) ? ~ ; I :I IIO:! ntlministração dajustiça, que i! a igiraldistriI~iii~~;io (11. ven- ( - i ~ n c ~ r i l ~ i ~ ])ai a os jiiizes dentro de cada uma das classes : tl't~iitle re- i . i i l i , i I ~ I I O ;I transfci~cric:ia de umas para outras comarais ( 1 i\:i tle ser iinl f:i\ oi,, oii uin castigo, p:ira se tornar n'aquillo que realii ieiiic deve ser: iim ;iisto regular dc administraç50.

VI

Oiilro objecto nZo inenos iml~oilanlc i! a neccssid:idr~ 111: l i lar as 1-

Iiabili taçõcs nccessurias para o tlescmpcnlio (10s devtaixbs i i 1ioi.entes ' aos Iog;tr(~s inferiores d e ji~stiç:~.

Algunin cousa se fez com o decreto de 20 dc! setern1)i~o tln 1849, que es1abeleceu.a necessidade do concurso para o provimc~iito tl!t taes logares. Desenvolvcr as rasóes de convcniencia d'cstt: olijec:lo seria repelir o que jii em outros pontos fica dito. Na proposf;i I I I I O a e s t e respeito tcrilio n Iionra ile vos apresentar tive em vista ci,clnr ~i'esta ordem d c serviço judicial uma escala que, servindo de intb!jiili\.o para o bom ser\-iço dos funccionarios que d'esse modo quii,ci,!~iii tcr di- reito ao sei1 adiantamento, d ê ao mesmo tempo lima gar:iriii:i svgura de que as func,çóes mais importantes e mclinclrosas sci311 !l~~.;ompe- nhadas por empregados a todos os respeitos dignos de as i ' , i 8 i I . I~I. .

E minlia c.onvicçZo tambem qiie drsde o momento C I I ; I I I I I ~ tias medidas combinadas das habilita~0es, concursos e syntlii ;iiii.i:is. re- sultar possiiirmos ilrn ~)cssoal tlc empreg:idos judiciacs 1ii::i; i.r~yiilar do qiie ayiiellc qiie temos presentemente, e qiie por Soi,!.:i c ' iaiiiifes- sar ~ U P , cst:cptiiando um cc.!ito nurncro rlc indivitliios niiii '~ i iiitr~lli- gentes e milito rc!speitnveis, riao estii ainda eiri grande 1);ii'i1~ :ir) riivel das fiincçórs quc exerce, C mirilia conviçq3o. repilo. ( 1 i i i 1 i,iit;io scrb

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coiivenit~nte que a conservação d'estes logares seja rc~tlt~,i~l:i tln mais gar;inti;i.s do que aquellas que teem actu;ilmenlc, as qu8it x c.iirntudo pela forca dos costumes s5o hoje bem maiores do que o ( l i I ; I I omepo- chas não irirlito remotas.

TI1

Sa oi~ilein da adn1inistra.á~ a auctoridadc, deve intei itbi.ir oficio- s:inilaritc totlas as vezes que a conveniencia publica o c\i/,i, nu que o ilii,oito (10s particulares o reclame: E d'este modo quc a jlistica effe- c1iv;irnente se torna de todos e para todos.

Na perseguição dos crimes a acÇáo é sempro publica 11or sua na- tureza, embora as conveniencias da sociedade náo pcrini I i i ~ i i cm al- guns casos a S I I ~ apresentaç;lo oficiosa em juizo. Curnl)i~i~- ? pnr este modo uin dever social para a manutenç50 da ordem, I: >; I : sf;iq3o da justii:a, c presta-se auxilio e defeza aos direitos dos citl:itl 1s que de 1101' si não tiverem força suificieiite para em juizo os siisic,~~ :.;ir.

Este principio de ordem deve generalisar-se ti defeza I ;I 1s direitos civis, (luaiido os sii,jcitos d'elles, não estando Iiabilitados riara pro- iriovcl-los, vkem reclamar o auxilio da sociedade. Compli:i,i-se assim o grnritl(l lii~iilc,ipio de que a sociedade deve protecç50 e ali\ I I io n todos (1s sc!iis iriemhros, ([riando a sua personalidade k atacaclii I lii~ci:ta ou iridii~i~ctliiiic~nte, e quando os seus direitos são contestados.

RI;is ri50 é unicamente debaixo d'este ponto de vista totl~ 1 tliclcirico, que sc faz conliecer a conveniencia de estabelecer na lei c . i \ . i l o prin- cipio (Ia assistencia civil ofíiciosa, todas as vezes que os iiillividuos, demonstrando a existericin do seu direito, provarem a irripo-{il~ilidade em que se acham para promover as acções tendentes 3 1';1:.o-Io reco- iilieccr.

Ha ainda tima grande conveniencia, para a boa admirii .ti,ny50 da justija, de que entre nbs se estabeleça a pratica d'aqutlllr ;ii.iricipio.

Ila muito que entre as naçõcs civilisadas se t6em i~c;coiIliclcitlo os incon~eriicntes da compra de litigios, sendo prohibiil;~ :I :~lgumas classt~s 111.1 i;iixo de penas severas. Entre os romanos as I(, : . 22 e 23 cod. J l u n ~ l ~ t . e jA o direito anterior; em França, por ri311 ftillnr de outras naçGes, o codigo civil artigo 1699."; e entre nOs :I oi,tlena- cão, livro 'c.", titulo 10.' $j 3.O, -e as leis de 27 de jullio de 1765, 20 de junlio e 1 de agosto de 4774, conteem prescripçGc s mais ou menos geraes, mais ou menos severas, sobre este assumpl~ I. Alas en- tre nUs, bem como rias outras nações, o abuso tem-se iri!roduzido, e os sous resultados funestos têem-se feito sentir em lai,g;l escala.

Falsificações, venalidades, enganos, e toda a especie ( 1 : . torpezas, tCem sido postos em pratica para auxiliar um tão rcprov;itlo trato.

I'nra obstar dquelle mal que entre nUs tem lavrado corii geral es- cand:ilo n5o basta qric a lei puna o crime, difficil de alcançar e dc pro- var; b mister igualmente que a sociedadeveriha emsoccori.1 I ~l'acjuelles que, tcndo o direito, nao teem os meios de o torriar cffcc~ti~~o.

I? por estas consitleraçfies que formiilt!i a pi.opnstn t l 1 3 lei tle as-

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sisteiiciii ~.i\iil, que tcntio a 11oi1ra cle vos apresentar. Coiisigriei ali+& presci ipçihos que me pareceram srifficientes para garantir aos pobre o auxilio cliie a lei Ifies promette, sem todavia facilitar abusos, que apenas sul)stituiriam urn mal por outro mal.

Nn plano cle reformas, rliie julguei de interesse pu1,lic.o parasub metler i vossa illustrada aprcc-iac?o, não podia csqiicc.ibi. :i reforma das r~i'isõcs e estabelecirrirrito tlo systema penitenciario.

N5o tciiho conliec~imcnlo tlc que em paiz algum da Eiiropa este, servitao se ache táo atrazado como entre nOs, e náo serei íluagerado, se 10. tli.~ctr, que eni todo c, pai^ nem uma s6 prisão se acha orga- nisnrl 1 c8m coritli(.ões acceitavcis. Alguns mcllioramentos introduzidos ri'um;i ou ii'oiitra nttestam os I~cins dese.jos das diverbas adminis- lraqóchs quc tcerri estado Li frciitc dos ~iego(~ios publicas, e o zêlodos iunr.cioii;ti ios a cujo ciiidado csti conli;ida ;i administracio il'aquelles estah~~lccimeiitos. RIiis um pcnsaincnto geral de reforriia ainda não existili. Kio 6 dc ccrto porquei os dilIercrites governos qur: se teem siicci~ditlo ri50 teiilinin jiilg:ido de importaricia este raino do servigo pubIii.o; ~iorúm circiinist;incias cspf3cines, e a necessidade tlt> atfender talvez de prefercncia :i oiitros ol+jcctos ri50 menos impoi.t;irites, t6em feito :itldi4ir ati: Iiojc este graiidc ~nc~llioi nmento.

R;io me deterei tl\poiido tlrseiivolvitlnmente o estnrln ili~l~l,irnvcl em qiie sc acham 3s prisões eni cada uiii dos districto. i 1 0 i I I , ~ . No relatorio do ministei~io tla jiisti[:i. qiie brevemente vo. .e1 < i ; i 1 1 1 i1\cri- tado, encontrarcis os iclntorios que os governadores ci! is, c1rii iaum- prirnc~iito (Ias ordens c\peclidns pelo mesmo ininislerio, P I I \ i a i ,rrn ao govei iio ;iiaerca d'cb t c h olijccto, e ali exiloem desenvolvic I i ~ i i ~ ~ r i t c ~ O es- tado (Iils 11i'isGes em cada um dos seus respectivos disti 1 1 . 1 1 \.

Nrii riieu entender, n reforma das prisões em toclo O 1 1 i i i 1; lima iieccssidnde urgente, cuja satisfação não k possivel atlti~~ii 1 ~ 1 1 mais tempo, scm pi3r de parte as mais forles exigcncias da i i i i i l , i 1 c b da boa adniiiiistração.

St: alciins individuos, desviando-sc da senda qiw 1111 . I)ichscre- veni os di~vt~res soci;ics, lançam a 1terturba(:5o na sot.irel:ir II i a i iii~tc~r I I I I I ~ ~ s l a . cumprindo os tlcvcres que a siia proprin rbori io I t i 11

liril~òc~, ~'i'ocui e resiabelecer I)or toda a parte o estado I l I 1 0 oiii

que ossn c~onservação se baseia. Na execução d'esta itlc , I -rlc.ictlli- des riiodernns them elevado lima grande barreira enii i ) i 1 , ' i i~111~1

socirdado. Comparcni-se ai, eporlias siic.cessivas em qiilh I I \ v i l ri110 ici C I ~ poup:\do ;i morte, pai n cali debaixo do ferro tlo L 1 1 I iIic~:itloi ; qunrido ;I sua vida apenas se Ilie conservava pelo duro pi 1 ' 1 ( 1 i 1 I l i l i ~ ~ i , - tlndr ; q ~ ~ a n " d a lei feria com igual dureza os leves e o. I c l ~ ~ l i - ctos. e o ostracismo synil)olisa\a o poder do vicio e tlo :i I ~ I ~ I 1 0 coii- tra ;I virliid(3; (piando o circo representava em especiar I I I ~ I o \:irai 1 1 1 - cio dc victirnas hurnanas, e a vinganqa articular piiiii~i i111 cainltu 51

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do (.i~ml)~ile as offeiisas que a lei náo reprimia; quando L I iiiipiinidade era I iirnl)i8ada pelo diiilieiro do rico, e as provas da jus1 (.i clntregues ii condição do mais forte; coniparem-se, digo, essas cl)o~ liais wcces- sivas, em que a punição revestia fbrmas tão revoltantes i 4 c i r i i ;it~uellas em que, obliteradas as tlieorias de rigor e de vingança, th i i~c~i~iiliecido rio campo dos principios o direito imprescriptivel 1 vitl,i o 5 emenda, iquelles mesmos que mais degradam o caracter de Iiuil ~ ~ r i i que ro- vestem.

N'ess17s tempos o extcrmiiiio era quasi o unico fim ( 1 I Iiiliia. e as- sim sc julgava satisfazer a vingança social, como se o 1 1 i,~iiii)lio que ;i Iiumanitladi: alcança podesse consistir na ariiquilaçáo flc uma parte cl'ella. Hoje a sociedade satisfaz-se com a reliabilitação (1 .iqiiellrs que a ofilrideram. A erric~nda dos ciilpados apresenta um esl~i~ci;iculo mais prnprio da civilisaqão, de qiie gosfimos, do que esscs \ cllios exem- plos cm que se fazia descer i1 Iiuriiariitl;idc ri ultima esc;il:i tla degra- tlac5o. A pena, desligada da idén de rchabilitaçáo, degrada o liomeni (lu' :I soffre, e a sol;icdado que a iinpóc.

1 iriauguração d'este novo systema, que Iioje se gciii~alisa na ICuri 1 , ):i, fez necessaria a creação por toda a parte de instit I i i~ües ana- log,i>. I3at3;i punir os culpados, e para procurar a sua emciitld por meio I Ia ct l iictic;io moral e do trabalho.

ITrri systema não pbde vigorar seni o outro, e se ];i tcmos feliz- ii i . iii,i~igurado o primeiro, 6 mister faze-10 segirir t l ~ b iil~tituições I I i 1 ~ \ ern aconipnnliar para qiic possa ter verdadeii;~ roalidade.

\ i 1 1 t i i l i*~r(~i apoi.:i i13 apreciação dos differentes systcinas peni- tcbiici;irios rjiie têem sido e estSo sendo postos em pratica eritrç as na- cõcs culkis, para se facilitar a realisac30 cl'ayuella thcoiai:i. Si>ria longo tl~~scor a essa apreci:ii:511, oin que nada poderia adiaritai <io iiiuiio que sobrc o assumpto se acha escripto.

7'ciid1-, em vista os diflèrentes s j hiuiri;i> umpregado. I 1111 vanta- glbtri ( ~ i i I i i ~c rsas riaçõcs, e as circ~iins1irrici;is particui 11 I I l i I nosso p;ii~. ri:i 111-oposla que vos 6 apresentada laiicei as bascs 1 1 i I 11 2:inisa- çãu tliie tluverii seguir-se conforme as di11ererites hppo t l i i~?~~~ , cru quo se al~i'esci~tar O cumliriinerito da pena.

Qiiaes são as penas que (levem ser ciimpridas no s!hliL i i n tle se* paração; cluaes as que rio sgslema ~riixlo dc separar50 i b 1 1 ili~~llio em commum : e finalmente as que o devem ser 110 s!steni:i r i i i \ l o tle se- paração I ' tl cgi.1~10 : compete a lei pciial cletcrrnina-lo.

Na mtbsina proposta acha-se regulado igualmenle o h > -.llbiiia da+ ~ ) I . I \ G u s (1 isli.ictaes e municipaes, em todas as quaes loiiicbi I 11 11, hasc a sc~);ii ~ r f i o . :io nienos por classes, o traba1110 e a ediicay511

.\ c.ir~-,irnst;~ncia de ser um serviqo riovo'que é nclco\ 1 1 I I crear, i>m 1iarmtoiii:i com as condicções espcciaes em que esti c I I I I L. c com os recursos tle que phde dispor, fizeram-rne julgar coii\ I l i ic3iiic dei- \ar inais 1;ititutle aos regulanieiitos, do que porveiitiii i \ l s i ia ne- c.css:iriu ri'uin pai^ ein que o systema de prisões estivcs~l~ ~iii~iios des- o~'g,iiiisado.

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A orgaiiisação das prisões i! o complemento indispensavt,l das leis pr:nacs c tio processo criminal. Debalde nos esforçaremos por obter um julgamento rapido, esclarecido e imparcial; debalde procurare* mos coi~seguir uma perfeita graduação de penalidade, e a t:\acta p m porç5o eriii c a pena c o d~licto. SerA tudo inutil desde o momento em qiic esia rigoi-osn ~ii~ol~orcionalidade não passar do iit.ii20 do cci- digo iliie a docrcta, c da pagina da sentença que a impiicb.

l tcc~nrili~~o que com as propostas, que tenho a Iiorirs de voa apresentar, rstl ainda longe de ficar completamente oi:iinisado o ramo dn atlministraq20 tla justi~a.

IIa outi as importantes reformas a propor, de que me occupo. E indispcnsavel datar o paiz como codigo civil, e sobrc t3ste objectn

importantcls traballios têem sido apresentados pela commi+iorevim. do projecto de codigo civil do sr. conselheiro Antonio Li111 tlc S c a h .

O nosso systema de processo reclama tima complci,i reforma; porem o processo deve seguir a fixação do direito civil, o i;io o póde , preceder.

A [)ar com os trabalhos da revisão do codino civil, ( , do codim pennl,'d mister preparar o codigo de processoucivil, e t l proc& criminal. O governo occupa-se d'estes traballios que repui,~ de grande importancia.

Pela commissão revisora do codigo penal foi aprescri';ido ao gô- verno iim trabalho dc codificação muito importante, a1)iarigendo a psim~iia p:irte do codigo, e precedido de um luminoso I ctlatorio, nü qual Inragamcntc i: eupendida a theoria penal, em que aqiielle traba- ' 1110 1):1s,)ia. I

.\ conirniss2o occupa-se da revisão das restantes parte, do codigo, nssi i I I corno da codificação do processo criminal.

'I'(~i-(li a Iionra de vos apresentar os trabalhos quc I i sc acham concluitlns de entre aqiielles a que me referi.

.i If~pislaçlo de commercio carece igualmente de 1 1 iormas i& , poit;intps ; e para esse fim foi creada uma commissão, que (Iividindo-se em ~r~c-~:i~rs distribiiiu cntru ell;is os trabalhos de revisáo do mesmo codigo. ,i [)orporyAo qiie essa c-oinniissáo for prepararidn os seus tra- ballios, ser-I os-háo api~c~scntarlos, bem como alguns outi*os, que com um itrl iorio especial tdem de ser submettidos A vossa ;ippruvação, pei iilniscliitcs li rep:irtiçáo ecclesiastica, do ministerio ri iiii:u cargo.

c :nni ;:s propostas, que acompanham este relatorio, n2o corisidero pois tei-minada a acçao da iniciativa do governo nos olijclatos depen- deiites (10 ministerio dos negocios ecclesiasticos e de ju.tica.

1'roc.urei apenas, scm prejudicar trabalhos pendentes. resolver as qucstóes que me pareceram de maior urgencia, e lariqcii as bases de umli grande reforma que nas nossas instituições judicicicy i: necessa-, rio rmprelicnder.

O scculo actual tem sido para a Europa, moral e m:l i 1.1 ialmente, '

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tirn periodo de reorgaiiisacão. Se este periodo ainda não tociou O seu teniiu ciitre as nacóes mais adiantadas, menos podemos c:liegado a elle iiGs, que, se náo temos sido dos ultimos, lambeit; ti511 fomos dos primeiros a entrar n'elle.

O progresso náo produz o augmeiito dos direitos 1 1 ' 1. cidndHm; lias impi li-ta umas vezes o reconhecimento d'esses direi 1 1 ).; : outras o descri~oli imento das fbrmas dcbaiso tl;is quaes elles se I i;iiiifcstam ; tiitr;is, finalmente, a maior perfeição nos meios praticos 1 I i 1 os tornar ?ffectivos.

11; n'isto que consiste o progresso da jurisprudancia i, ( ' ; i :itlininis- .raçZo (Ia justiça, que 1);1ra ser perfeita tem de acon~paiilt;ii ( I tlesen- 3:olvimerito moral o material das relações sociaes, seja ~ I I ; I 1'1 11' a fhma debaixo tla qual 1:llc: sc, apresente em cada pcriodo da ( . i \ ili.;:iy:o.

Secretaria d'cslatlo dos negociòs ecclesiastico's e i I i t ,jiistiya, 28 d í'i~vcrciro de 1860. = Joúo Uaptista da Silca Fcrrlco tio r;rrl*e?a.lho .lilir,tc~ls.

PROPOSTA DE LEI

PARTE 1

TITULO t

Ai,iigo I." E creada em cada uma das relaçõcs de I,isIil~;i ( h Porto uma secçao que no primeiro d'estes tribunaes ser i coni1;clsi;i tli: dez juizes, e r i o si:gundo de quinze; a cargo da qual fica i i t i . I1~1,inos das leis respectivas o serviço das syndicancias dos juizes e f i i ~ i i l,io~iarios dos Iriburiaes de primeira instancia, c do julgamento d:i> i~i!is;rs cri- minães nos tribunaes .de assentada, dentro cios i*espectivo> iI:sti.ictos judiciaes.

Art. "L." Os juizes d'esb scc$So ficam em tudo cq~iij l.ir.:itlos aos das outras; e rio tempo em que estiverem em serviro at.1 i \ o ftira da skde da relaç3o vencerão uma gratificaf.30 de 304000 i . i . 1 5 ilicbiisaes.

hrt. :l."Juando, por suas molestias ou idade, se impc I W I I ~ i l i tarem para o scrvi~o activo fbra da sede da relação, estes juizes si~i.7o collo- ('ai11 1s 1i:is primeiras vagaturas que, houver nas outras SI~I.I:;I~!S, com prc~i'l~ic~~cia a quaesquer outros juize' S.

.\i?. !..O Para esta seccão serão nomeados os juizcs 1,i i i : Iillr sua idado (t forcas mais facilmente possam desempenhar as i'itiii~~i)es qoo lhes s3o cnc:rrregadas, observando-se o que se acha di~liusto na lei de 11 de jullio de 4855,

Art. ?5.O Os districtos judiciaes das relaçóes de Lisbii:~ u I'orto se- rão divitlicios em circulas tle syndicancia de seis comiir.t.,ts vnda UM, cornpi~i~lii~iiclcrido dois circ,ulos criminaes de assentad:~.

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5 G [iiiico. E o governo auctorisado para designar pelo iiiotlo mais

c.ontoriic1riIe á regularidade do servico os circulos de as~l~iitada que ficar11 corrstituindo cada circulo de syndicancia.

A i t . (i." As syndicancias ordinarias em cada um dos I iiciilos te- r , ? ~ IOxcir iiecessari;rnieiite de dois em dois annos, e dc t i cs em tre armo. Iognc1iic as traii~fer~ncias passarem a ser regulada> segundo arti611 '1 .". 5 S.', da lei de 21 de julho de 1855, e serão foii;is por u dos jiiizcb tla secção de segnnda instanci,i creada por esta Ioi.

1 r\tbl. 7.' Entre todos os juizes que coiiipõeni a mencioi~ntln secçãa

tlevoiri .;(li. escolhidos ti sorte, na primeira sessão do nitnz Ic riovem- bro ( I r 1 cb:itla anno, os que forem necessarios para as syntlit-ancias or- dinarias (10 anno seguinte, sendo um para cada circulo.

Art. H.' Entre os jiiizes assim apurados serão di\ itlillos ti s o m pela mesma fiirma os circulos de que houverem de syndic'ir.

A1.t. '3." Cada juiz syndicante terá a escolha da ordem (Ias c o m cas em que ha de fazer a syndicancia no respectivo cii *iilo, salro quarido por conveniencia publica o governo fizer essa tlt~.ign;i1:5o.

Art. 1 0 . O Quando algurn juiz syndicante se impossiliil~inr lilmpo- rarinmente, será substituiclu por outro juiz, que serii tir a11 ,i corteen- tre os ~wrtcricentes ti secyio tle sgndicancias e assentail;~. I I I I I ~ 'SSSB teml)o riao ostiverem em serviço activo fbra da respecti\ I r 1 1 iyáo.

-4i.t I 1 ." Nenliiim juiz de primeira instancia podclr;i I riiatis d e iim:i v c ~ . tleritro do cluadriennio ou sexennio legal, ti,;rii. ' i i 1 1 0 a re- c~uerinii~riti) WU, SOIII ter- tido pelo menos uma sjndii.nri~ I oiii algu- ma 1 1 ~ s c80riini.cas nnde, durarite esse praso, tiver servitlo

..\rt. 1%'' O juiz e delegado do procurador regio t l * i (. ]iii;irc~a, on- de ii\.er lognr a syndicancia, safrão, emrluanto ella diii:ii Il,ii'a qual- (11i(~r cl:is c-omarcas limitrophes, participando ao j i i i ~ .s!iidicante qu;il escolliom para sua residencia.

3 1." Ihirante este tempo funccionaE+ío um substiiiiio tlo juizo de ilirciio e um delegado interino.

S 2." Para que o juiz e delegado hajam de sair da I l1iiisi ca bas- tar;~ o :iriniiricio official da syndicancia.

$ 3." So ao juiz synclicante constar com certeza quc rtl l ~ i n i d'aquei- les magistrados não se ausentou da comarca, ou voltou I 1dIa durante a synclicariria, farii lavrar ;luto d'essç facto, e dar,i c o ~ i l i o ~ i m e n t ~

- d'elle no govcrno por via do residente da relação. ..\rt. 1 3 . O Um mez antes dc principiarem as synt1ic:iiic~r~is ordina-

rias, o presidente da relação o mandarti annunciar ria follin oficialdo governo, e o principio de cada uma por etlilaes na respectiva comarca.

8/ iinico. Os juizes syndicantes são obrigados a conformar-seexa- ctnmeiite com a ordem e tempo da syndicancia que tilerem sido an-- nuociados.

Art. 14.O A camnra municipal da cahefa de cornarca, em que houver de ter Jogar a syridic:incia, trepart ti ri casa t l ~ aposentadoria para o juiz syndicante, agente do ministcrio publicci e empregados de f0ra da comarca que o devercm acompanhar.

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: I " .\o juiz syndicante e agente do ministerio piil~li I ~liiaes- i l i i i l i o i i t r~~s funccionarios de fora da comarca que ser\ 11.1 I 1 1 1 1 . 1 syn- 11ic;irit-ia, 1.1 prohihido aceitar hospedagem dentro da mcfiii 1 I 11ii;irca.

6 2 . O Se o juiz syndicante tiver de ir fazer alguma t l i i I fcliic-iare- lativa A s! ndicancia rni algum concelho differente do que I I I I . d e da I-omarca, poder5 oficiar á respectiva camara municipal ~ : ( I I I I oito dias de antecipat$io, pelo menos, para que lhe prepare ap~sent~itluria.

TITULO I1

DOS DEVERES E ATTRIBUIÇÕES DOS JUIZES SYNDICANTES

A 1.t . 1 5 . O A syndicancia em cada comarca estará aberta 1 1 1 ) I . i ompo tle fri111a (lias.

Art. i (i.' Ao juiz syndicante pertence: g 1 . O Tomar conheciinerito dos actos de todos os ~ ~ i ~ j ? r ~ g l i d o s

jiidicilies (Ia comarca respectiva, praticados no iriterv;ille I ' 1 l1cc 'rrido tlesd~ a precedente syndicancia ordinaria, iiil'orm:iiiii~ I FI I S-erno :ic:erc:i d:i regularidade.do seu serviço, e fazendo irisi:iiii 1 1 . contra elles os rt>spectivos processos por crimes deterninados. I I 1 i : i i i t 111 en- tclnd~br qiie para isso ha logar; e proceder da mesma fi;i.iii I i.i,l.itiva- mentc aos tahelliães privati~os dc iiotas c solicitadores ( l i :lilias.

$ 2 . O Receber as queixas quc sohi'c a i~iateria do $ :I. 1 1 1 8 l'orem feitas por escripto, maridar aiitoai* 3s t1uo lhe dirigirem Y I , ; i ~;iIilicntc sobro actos criminosos de quaesqucr funccionarios judici:~~'.:. c iiiqui- rir tcstemiinlias, sem numero certo, sobre os factos icc1,c.i ~10s: quaes lhe Iiouvi~i i>m sido feitas accusaçõcs.

3 3: llroc:eder 5s averiguaçõcs necessarias, com espbcialidade sobrcb os scguin tes factos :

1 ." SI: o juiz procedeu regularmente, nas epochas m:ii ,.atl:is, As audic8ncias geraes que a lei ordena.

2." SI? fez as coi'reições determinadas na lei. 3." S f:iltou li justiça por peita, doriativos nu qualqiicr I lii trn con-

sidei.;i,;5t I criminosa ou immoral. 4 . 9 ( fez contratos dc cmprestimo, compra ou troca. com pes-

soas que tivesscm peraIitc! ellc dependcricias judiçiaes. [i." So, nas audiencias geraes, procurou influir rio aniiiici 110s ju-

rados, p;ii'a que votassem por coiisideraçloes estranhas 30.: di(:tames de siia corisciencia.

(i.' SI: favoreceu, por algiim modo contrario As dis~iosií:(,es da lei, os malfeitores e criminosos.

7 . O Sc rias inquirjçóes de testemunhas tentou infliiir li ; i i ' : i cluede algum modo faltassem a verdade, ou se redigindo os .~~i is tlepoi- mentos, quando ellas mesmas rião os dictavam, provili 1111 tlesfigu- ra-los e inverte-los.

8.". Se foi moroso c negligente no despacho dos fcitus, c em gc- 1.31 1:o c~mpi'imc~ito (10 siias obrigações.

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! I ." Si1 os oiitros juizes dtt ordem infcrior pertenccrites ;í coinarca incorri!r;~iii ciri alguma das faltas indicadas nos n,"".", 'i .O , Ci.", 7 . O

o, 8.' d'este $. 10." Se os respectivos agentes do ministerio publico commette-

tmarii alguma das faltas declaradas nos n."' 3.; ,.O, (1." a 8 . O do mes- mo 3 .

11.' Se foram solicitas em promover o andamento das questões de fazcridn, processos criminaes c invcntarios de menorch. ausentes e intc,i*tlictos.

13." So os empregados e tabelliães faltaram ou se rclc,li.;:ii.nm ao t:umpi.irric~iito dos seus deveres: sc trataram mal as l)nrti8.;: sc Ihes n e g a i m o exame dos processos rios casos em que as Iois ( I pt!rmit- tem: sc Iti'os demoraram ou foram remissos no cumpi~iiiic~nios dos aclos jiidici:i(.s que llies ci-am ordenados, e se t6em os scus c:irlorios com ordeni e i*egulari&de.

13." St! os solicitadores de causas encartados se têein 1i;ivitln com zêlo e probidade no desempenho de seus deveres.

Art. l i.' O juiz syndicante procedera a todas as nnvc8i igii:iqões que cc~risitlcrar necessarias para esclareciniento dos factos 1 1 I O i8iicon- trar dignos de investigação, podendo mandar proceder a c \ . I i i it7s por peritos, e extrahir ccrtidce~, todas as vczes que o juigar i i ~ ~ ~ ~ i ~ s s ~ i i ~ i o .

Arl. 18." Pertence ao juiz syndicnnte : 1." L:iriqar o seu despacho tle indicin~ão, ou n'io i~iilic~' i-511, nos

autos tlc syndicancia : "Li." 1)ibierii. ás petições de recurso facultadas pela praesciilt: Iti; 3." l;:izcr, em cada anno no íim da syiidiçancia, uni ro1;iioi~io ge-

r:il, diviclitlo em tanlos capitiilos, cluantas forem as comarc;is tlc qui: se conipúo o circulo, expondo ao governo :

1 ." O (lst;ldo da arlnii~iistrn~ão d:i justiça; "L." O ostado dos ti~ibunaes: 3." O ostado das prisões. A i t . 4!)." Tomar çonhccimento de todos os objectos jiiiliciacs so-

l)~-c cllic o governo o inciinibii. tlc informar, c prestar as iiilúiriiac;óes 111 11i1I;is.

l i 0 ?vlINISTEHIO PURLICO JUNTO 1)OS JUIZES SYNUICAPITI.~

AI i. 20." Junto de cada juiz syndicnntc fuiiccionar;i I I I I ,!:rente tlo miiiist(~rio publico, que poderi ser o procurador I'rgi~ ~iiiilo da r-claç8o rcipectiva, ou algum dos seus ajiidantes, quando i ~ l i ~ ~ o julgar convrriici~to, o11 um dos scus delegados.

Art. 2i .O A Aesigrinr,50 do delegado, que deve servir iia s! ndi- cancia d11 cada comarca, t: (Ia excliisiva competeneia r10 ] t i oc.ui ador regio, quc duin:intc o tlccurso da syndicrincia o poderá ~ i i l r~~i lu i i . por outro todas as vczcs que o julgar conveniente.

AII . 13." Ncnliurn dclcgado servira em syndicanci:~ I ~ I I I iri:iis de

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um circulo em cada anno: nem podera ser mandado n.;.i.;tir n syn- dicancia em comarca alguma cujo delelado tenha ido assi \iir ;i d'elle n'acliiella correição.

Art. 23." Os agentes do ministerio publico vencerã1 1. (liirante o tempo cni que andarem em serviço de syndicancia, uma ~~i~atilicação de 30di1000 réis mensaes.

Art. 2'1." Ao agente do ministerio publico, junto do iiiz syndi- cante, prrlcrice:

fj 1." Examinar os processos e livros relativos A adrniii .ii,:i~ão da justi~a, e dtlduzir por escripto, perante o juiz syndicanlo. a < accusa çóes pelos f;ictos criminosos ou irregulares que encontr;ii

5 4.q)romover investigaqões sobre queixas feitas por tlualquer ~ n d i \ idi~o.

3." Interpor aggrnvo dos despachos do juiz syndicaiii e todas as \ czes qric entender que tem logar.

g ri .O Vigiar se o juiz e mais empregados da ~yndicaiici~i cumprem I 1 1 1 1 ~'\nc~iitlão o seu dever, e informar o governo das 1 1 ilgularida-

III*.. i l l ; i i . ou crimes que notar.

DOS ESCRIV~ES E OUTROS OFFICIAES DAS SYNDICANCIAS

Art. 25." Para scrvir na comarca, por onde a syndicaii~~iii princi- ljiar, O juiz syndicnrite nomeara um ou mais escrivães (11, qualquer tI;is comarcas do ci1~c1110 respectivo.

5 4." juiz syridicante participari esta nomeação ao J 11 i i . tle di- reito da caomarca a que pertencer.0 escrivão nomeado, tll~c~larando- Ilie a comart3a e o dia em que a syndicancia deveri priric.11 liar.

3 2." O juiz de direito fari intimar esta cornmunicn~;~ ) ao escri- vão nomrado.

!$ 3." Quando o juiz syndicanle carecer de mais de I I I I I escrivão, não podera nomear dois da mesnia comarca.

Art. "2." Em cada uma das comarcas seguintes servir;io os es- crivzes das comarcas, onde tiver acabado a syndicant:ia. ri;io tendo ficado pronunciados nos respectivos processos.

Art. 27." Nenhum escrivão, a não liaver total carcnci, I de outro, poderi ser obrigado a servir em mais de uma comarc:r.

Art. 28." O juiz spridicante designari entre os of1ici:ies de diii- gencias da comnrça, onde estiver syndicando, os quc do\ erem ser- vir ria syndicancia.

Art. 29." Os empregados, que estiverem servindo rio juizo da syndicancia, sct-30, emquarito e11n durar, dispensados (10 .c11 serviço ordinario, que seri encarregado a alguns dos seus collcg<i-.

Art. 30." Os escrivães em servil0 rio juizo da syndic.,iiicia vence- rão uma gratificaçso tlc 258000 reis, durante o tempo qiie por esse rnotivo estivcrern ausentes da sua comarca.

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TITULO V

I>.\ ORDEI DO PROCESSO I>AS SYNDICANCIAS DOS JUIZES

DE PRIMEIRA INSTANCIA

AI,[ . :I1 ."Recebida pelo juiz syndicante a queixa de qualqueir f:icto c~i~iiiiiiit~ao, imputado a algum dos empregados judiciiies da cck inarca;i. iii:iiida-la-lia reduzir a auto, que serviri de baso ao I irocessoi

Ai,[. :I-'." O juiz syndicante inquirirá sempre pelo ii11,nos dez lestciiiunlias tle reconhecida probidade e intelligencia 5~:11i. , I d i ~ pro- cedimento dos funccionarios judiciaes da coniarca, seili lii.c!juizo d e rluaestluei outras que d o u irit~uirir sobre factos cletermiri;itlos.

t1i.t. 3 : I . O NNão s e r l iiistaurado mais do que um prorcsio contra o inesrrio iiidividuo, na mesma syndicancia, ainda qiie 1111: s:',i;im feitas nc'c'~i.;i~G~~ sobrc dilTerentes objectos e em occasióes tlill'c~i !,ntes. :

3 1 ." Cada nova acciisac,ão que sobrevier, depois tle ;iiiiouda, s& junta ao processo principal, c sc proseguirh na investigacEo.

5 I." Poderá porém o mesmo processo comprehentler d i f fereWs indivicluils, 11u:rndo ellcs se t~cliarem erivolvidos no mesmo facto cri- minoso.

Art. :Ii."uando o facto criminoso for descoberto, não em vir- tiirli: dc j~rcvia accusaç'io, mas de exames ou diligencias rlo juiz syn- dii.:irilc, ixsto mandari lavrar adto e s e seguir5 o que se acha disposto ~ i o ~ ;iiatigos ;iritcc,edentes.

.\i.t. :)li." O corpo de delicto ser5 cumulativo com o ?.iimmario da ir] \ ~~stig;it;Tio.

:\rt. :l6."uando, pelas diligcricins a cluc liouvci. ~roccdido, o ju iz s\iitlicaritc eritt:ritler tliie 1i;i rriateria siiBii~ii!iito ~ : I I i iritliciação, n.i:iiitl:ii~~i fttzei* coriclusos os autos, que ficar20 ~~eiitlt:iilc~s lia conclu- s511 :i16 :io lirri da syndicancia.

: \ I . I . 3i." Coric.luida a syndiçancia, o juiz lançara iio processo o si8ii tlc~sl)xho de iridici;iç50 oii tlc 1150 iridii.i;11:5o, qiie > . , r i motivado i - o i i i rriiiiiiciosa arlalyse (10s liii*los o tl:is siias provas.

5 unico. Se pelo despacl~o tle iridicin$Zo ficar algiini:~ pessoa pro- nunciada, o j iiiz syndicarite ~:it;irti scmpre tlesigriadamviiic :i lei penal alililicnvcl ao facto criminoso.

Art. 38.O A proriiirir:i;i importa si7mpre a irnmetll;it,:i ~tispensiio do furiccionario pronunt:iado, nir~darjue o juiz syridicaiite i120 o declare ncr sthri tlcspacho. -

Ait. 3'3." O despactio tle l)ri)riiincia se r i intimado, tl~miitro tlo prnso iiii[)i~oi~ognvel de tres dias, ;IO f~ i~i~cior iar io pronunci;icli I . se elle csli- vclr i,chitlindo dentro da c:oniarca onde tiver logar a syiillicancia.

$ 1 .' Se o empregado sc tiver retir;ido para f h i (1:i ~.om:irca, nos ti:i~rnc,s do artigo 12.", a intimação scr-llie-lia feil;i I I O I iiiaiitlado di- rigiclt~ 1)elo juiz syndicante ao juiz dc direito da coiii;ii I .I uiide n'esse tcbiiipt I c:stivcr residindo.

3 2." N'cste caso o funct:ioiiai~io 1150 ~)otlt:i'ti vtilliii ao ~ ~ s t ~ r c i c i o

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tlas suas fiincções emquanto não se achar provido em aggravo, ou absolvido a final.

$ 3." Quando o despacho for de não indiciação, serii pela mesma fbrma intimado ao funccionario, para que volte ao exercicio das suas funccões.

~ i r t . k 0 . O L a n ~ d o O despacho seri o processo remctli~lo ex ofi- I (11, tlentro de tres dias, para a relação respectiva, a fim 1 1 1 , n'ella ter logar o processo de ratificação de indiciação, ou.de 1150 iiidiciação.

-4rt. 4.1 ." Distribuido o processo entre as secções, sct.;i (lcsignacto llor t1isti~iI)uiyão o juiz relator entre os que compozereni ;i secção a clue o prciibesso tiver pertencido.

$ unico. Terão vista do feito alem do juiz relator totlos os que compozerem a respectiva secção.

Art. 42." No dia designado para o julgamento de ratiiica:ic:50, re- unidos em particular os juizes presentes da secção, qiic l i : ~ ~ I poderão ser menos de sete, se procederá a votac;ão.

5 I .O l'arn que tcriha logar a revogação do despacl~o ( l i 1 juiz syn- dicaiitc k rieci~ssario maioria de cinco votos conformes. R 5 1 ;i Iinvt~rido entciitler-se-lia que t: confirmado.

$ 2." Quando ria secção a que tiver sido distril,iii~lo n feito n;io Iiouvor sete juizes desimpedidos e rin eíi'ectivo sei.~ir.ll. svr-lhe- ti50 additios, para este fim sbmeiite, tantos juizes da xc.i.i.;io imme- diata qunntos forem necessarios para completar aquellt: iiiiiiit~~~o.

Art. h:).'' Relatados os autos, os juizes deliberarao e vol;irão, sem que o ministcrio publico ou algiiin:~ ii:is partes possam ser ouvidos.

hrt. 5'1." O tribunal supl)imii.;i os ~i.i.c)s t 1 f~iltas do ~irl~l.csso, to- das ns vezes que julgar qi.ie, lil,csnr d'esses erros, d'i~lli~ c-nrista o neccssario para com segurnnjri Sorniar o seu juizo. Q I I ; I I I I ~ I , 11orCni o aniiiill:ti~ c.tir~tlilninara o juiz syridicante em uma mul t;i i IiO:#MO a 1006000 rkis, sem prejuizo de qualquer outi,o yrocctliiiii~iito que deva tcr lagar.

Art. 'I:;." O processo de ratificação será necessai.i:iiiic~ntr, con- cluido driitro do praso de trinta dias, a contar da data cl;i 5ii;i ciitrada rio tril,un:il.

Art. 'i.(1." O juiz relator 1;iricnri o despacho de prniiil i~~~i;i nu de rián proniincia, pela fbrrna por cliic! se tiver vencido, e iissi. I I;\-10-hão lotlos os jiiizes que tiverem votado no sentido ~ r i i rluc so \ l , ~ i ~ . ~ L i i .

. \ r . t . $.i." Annullado o processo scr;i, no pi-nsci i111 i r .1 . ili;is, re- mrititlo 0.7: oficio ao juiz syndicante para que haja de D I O I ~' t lel . il sua reSo1~111a.

A1.t. $8." Quando o tribunal entender que, para o l l i l ~ ; i i i i ~ n t ~ defiiiitivo da causa, k necessario proceder n mais algiirii,~ I l i l ict?ncia ou avcrigiia~7ío, assim o declarará, e se procedera a ella ; i i i I t 1 ~ tlue o julganieirlu tc~iiha logar.

Art. 49." O julgamento definitivo do processo dt: syntlit~ancia terá logala pclo modo estabelecido na novissirna reforrri:~ I I 1 1 l i i.i:il.

Art. rio." Do julgamento final sU potlcrá haver I .OI i ~ ~ , - o tlc re-

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vista por nullidades certas c delermi~iadas, em actos oii terrnos es- senci:ies para o descol)rimento da vcrdade.

Art. 54." A este processo 15 applicavcl a Icgislar,3o quc regula o proccsso c~.iminal, cin tudo o que não for iricompativc!I com a pre- senlc lei.

DAS SYNDICANCIAS DOS JIfIZES DE SEGUNDA INSTA4iYCI.i

Art. 52." E creada no supremo tribunal de jus1ic:i iii;~is uma sec- ção de seis membros, com obrigação de sgndicar (Ios juizes das relaiGcs de Lisboa e Porto, tanto ordinaria como c~traorùinaria- mente.

Arl. $3." FOra do tempo em que estiverem emprc!yndos no ser- viço da syndicancia, os juizes d'esta secção farão serviyo das outras.

iirt. :j4." AS syndicancias ordinnrias dos juizes dv segunda in- stancia terãn logar impreterivelmente de tres em tres :i!inos.

Art. 55." A epoclia em que deve principiar cada iiiii;i tl'cstassyn- dicancias serri iixada pelo governo, e annunciada ri;i I'ollin oficial e por editaes em todas as comarcas da relacáo respectiv;~.

Fj 1.'' A epocha da syndicancia scra sempre fisail,i dc maneira que comprehenda o niez de ferias de setembro.

$ 2." A duração da syndicancia ordinaria nunca sixii inferior a quarenta nem supcrior a noventa dias.

Art. 35." Os juizes syndicarites ser50 tres, e tir;i(lo- ii sorte todas :ri; vczcs que alguma das syndicancias haja tle ter Iogni,.

Ai't. 57." Escrccrá as funçções de ininisterio piilrl, :o perante os' jiiizes syndicantcs um dos ajudantes do procurador kreral da corda que c!str: designar.

Aimt. Ti8.Tstando em serviço desyndicancia na rel;i$o do Porto, os juizos syiidicantes e ajudante do procurador geral t l ; i corôa, ven- ceráio iiin:i gratificação cada um de ;iO$000 réis eni cacl,i moz.

Art. 59." A estas syndicnncias scrri applicavel I:i<: u que n'esta lei se ncba detcrrninado para as syndicariciaç dos j i i i z l ( I c primeira inst;iiii:ia, escepto na parte em que n'este titulo ou~ i .~ i ous;i for esta- I~elec~itla.

A i t . (;O." O processo investigatorio serA um sii I I I (.;ida svndi- cancin para todos os juizes e mais empregados pei.;iiiii : i i,c&lação.

Art. til. Durante o tempo da syndicancia não I I ; I \ ~ I . / I sessaes na rcla(:So respectiva, mas os juizes não seráo obrigado,< ,I 5;iii. da cidade ondi* clla tiver :i sua séde.

hrt. (;"to Terminada a syndicancia, os juizes ~ ~ i i i I i ! ~ ; i i i i ~ ~ ~ em con- ferencia lançar30 nos autos o despacho de iridicia-;?ci. 111 111: riãoindi- c:iac5o.

Art. 03.' O julgamento definitivo ser i feito I I I I I ' I I I I I O o supremo tribiinal de justiça, pela fiirma estabelecida nn I i t i c118 .I1 de julha (li: 18% para as aposenta-ões.

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TITULO VI1

DAS SYNDICANCIAS EXTRAORDINARI.4S

.\ r1 . (i ri .'I As syndicancias extraordinarias terão 1og:i i tcidas as \.ezt- t1iitb o governo julgar necessario proceder a clla:: por :ilgiini i . i c - i , , iI~,t~~rminado.

. \ r i . ( ; : ; . O As syndicancias eatraordinarias não têcm cpoclia nem ~Iiii~;i~:;io lisa, C n'ellas se obsciavari tudo o quc na preseiilt! I r h i sc acha ~letei~iiiin;i~lo para as SJ-ndicaiicins ordinar'ias, e 11ies p o ~ s ; ~ >()r nppli- c.nvel.

TITULO VI11

DA CONSULTA PARA A APOSENTAG.~~

Art. 6(i." Quando os juizes syndicantes entenderem r~iic o pro- cesso invcdigatorio, não fornecendo base pura tima acc~i\a.;?o crimi- 1121, a d6 ctiri~tudo para aposentação, nos termos dak i tlc2I tlc julho tle 4855, assim o declararão nos respectivos despaclios ( 1 1 8 iiiiliciação.

Art. (ii." N'este caso scr6 o processo investigatoi~io I clniettido Ao .iiprcmo ttailiunal d~ jnsti~a para consultar a aposent;i~io tloh syndi- I ( ~ ( IOS . o so s(lguir50 OS tormos estabelecidos na mesnia I O I .

PARTE I1

. \ i b [ . 68." k dividido o coritiricntc tlii ini.ino e ilhas n t l , l , i ~ i ~ i i l ~ ~ s cm ciri~iili~s de trcs comarcas judiciaes liniiti.oplies, em i:;iilsl i i r i i dos iju;ios funccionari um tribunal de assentada.

# 1 ." .is comarcas de Lisboa c Porto constituem, pais;i I 1s clrcitos il'cstn Ici, cada uma de per si um circulo.

C 2." Se depois de dividido cm circulos pela f6rni:i iiitliçada ~i'csio artigo o numero total das coinarcas pertencente n 1 ~ : i 1 1 ; i distri- i-lo ti! , i~cl;i~ão, houver excedente inferior a tres comarc;is. si:i.:o as t ~ x r t ~ ~ l t ~ ~ i t r s distribuidas por otitros tantos circt~los quc, ri'c,str1 caso ? ~ í i i i ! ~ i ~ I o , caorii])rc1iendcr;?o qu;ilro comnrcas.

:\I I . (i!I.' É o governo auclor'isado para designar, l i { l i I iriodo iiiilis 1 . 1 ltivoniente 3. commodidade dos povos e regu1aritJ;ii i! ( l i I ser- viyo. ; i . c80marcas que ficam constituindo cada um dos ~.i!,(.ril~)s de que tin;il:i t i artigo antecedente.

Aial. 7O.O 0 s trihunaes de assentada serão composL~l.~ prl:i se- guinte ftirma:

1 ." I)(? tim presidente, que serd juiz do tribiinnl do s~~giiriil;~ in- slancia :

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2.' De dois adjiintos, qiio serão os juizes de direito dtl duas das comarcas que consli tucru o circulo ;

3 . q ~ um procusnilor regio ou seu delegado; 4 . q e um jury cirgiroisado pela fhrrria estabclccitl:~ na pr,csentc lei. 5 1.' O juiz de piLiirieira instancia, que tiver irislruitlo o Ibrocesso,

não poderi fazer parte do tribunal na assentada em que elic l; ii.juIgado. 2." Nas comarcas de 1,isboa e Porto, se em virtude da exclu-

são de1 que trata o $ antecedente faltar alglirn adjunto para preen- cticr o iiumero cle que trata este artigo, serli supprido pai* um dos juizes tlas varas civeis, designado pelo presidente da relac;ilii.

5 3." Na Iiypothese tlo E ? . V 0 ;ii.tigo &L0, serão os til iis ailjun- tos tirados i sortc eritre os t1.c.s juixes dosinipedidos. O tci.t.t?ii.o sub- slituirti os adjuntos na hypotticse do artigo 7 4 . O n.O 2 . O

Art. 71." As funccões ~ I c i i,elator nos tribunaes tle ass~~iiiacl;~ se- rão esi:rcidas ppr aquelle dos juizes adjuntos a quem por ~libti,ibui- cão lbtlrtericer.

Ai,[. 72.' As fuiic~ões do ministerio publico serão eseri,idas pelo tl(~lc!g;i~lo tlue tiver servido ii:i inslruccão do processo.

!$ iiiiico. Nos circulos da shde da relação ser30 estas fiinc<c:Ge!: eser- (sidas liclo ~)rocurador regio rcspcctivo ou algum dos seus qjiirlnntes.

Art. 73.' Nenhum juiz ou delegado do procurador i*ca:io p8de scbr disl)eris:ido do scrvit:o rios trilmnaes de assentada, escolito:

1 ." Ko caso de moleslii~ legilirnamente comprovada : 2." No caso (le parentcsvo com alguma das partes el~~iiti.o do

~ I I I ; I ~ ' ~ I I ';r:iii. contado na forma de direito carionico. :\i I . 4'1.'' X ~ I caso de impctliinc?nto dos membros do ti'ili~iii:il, se-

i , i o siil~.;iitiiitlos pr:la seguinte fhrma: 1.' O pi'esidente por oulro juiz da segunda instancili: 2." (1s juizes adjuntos pelos seus respectivos subslitii to.. sogiindo

a sua oiderri; 3." O dolegado do procurador regio por um dos cli!lrn:itlos das

outras coniarcas do circulo, designado pelo procurador. ri3:io. Art. 75." Servirão junto dc cada tribunal de assentatl;~ trcs es-

crivks, sc~ntlo um dc cada uma das comarcas que constitiiii.~~in o cir- eiilo n tlijeni por turno pertencer.

A i t . 'i(;.'' O jury ser& composto de doze jurados, apiii-;idos pela fOisina prescriptii 11;) pi'oscnte Ici, clo iimn lista tle quarenta e oito iiorries.

§ uriico. No caso clc seguritlo julgameiiln t:m rasão dit. iio pri- meiro, ter sido t1ecl;ii~aela iniqiia a decisão tlo jilry, nSo potl~-i,;i iriler- vir jurado algum d'tiquelles que tomaram parte no pi.ic!c:i 1.1 ) julga- mento.

TITULO I1

DA CONPETENCIA DO TRIIWNAL DI: ASSEXTADA

Art. 77." Aos tri1)iinaes de assentada pertence o jiilg:\iiii,i i 1 o dc todos os crirnes a que pelo codigo penal for an~licada a pcli S I clc: tres

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annos do prisão ou mais, ou alguma outra especie dth pt3na corres- poriclcnto :i esta em graduação.

Art. 78." O despacho de pronuncia devera declarar sempre o maximo tla pena applicavel ao crime, c por elle se regulara a com- petc~iici:~ cio tribunal para o julgamento.

A1.t. 70.O Quando em julgamento ordinwio o trihun:il julgar pro- vada ;i c:\islencia do crime que pela lei penal deva ter tal pena, que si) pl40 I i,ilriinal de assentada dera ser imposta nos tei,iirc~. d'está lei, o j i i i~ SI I!i.i:cstarA na seritcnça, e mandara remetter o ~~i~occsso ao tribiiii:il 1 1 1 : asscbntad:~ par:) alii ser julgado.

Art. SO." Quaritlo cnr julgamento de assentada o jii: declarar ~)r'o\~:itloi I';i(.los :ir,.; ~ I I I : W S ilrva pcrtencer pena inferior 11ii~Ila em tpie Ilor 18sia lei lixada a sua caompetencia, o tribuii;il :i~iii:ii.ii co- iilici~iiiic~iilo tfn crime, c o julgara. como de sua compctr3ii . i ; ] .

5 ~ i n i t . ~ . Outro taiito faráo os tribunaes ordinarios, tbi~!;is :is ve- zcs iluc 1 1 jury der como provado somente crime ;I t 1 i i t h Itor lei corrc~spoiida pena, que aliis devesse ser imposta em j i i : ~ i , i:cJrrec- cion;il.

.\i3t. Si ." Das dccisGes do tribunal de assentada n5ci Ii:rvtlid ne- nliiiiii oi! i 1.v reciirso, scnáo o de revista, interposto pvla i, '~i.iii;i esta- I~c~ltv.itl:~ ! I i l~b:islacão em vigor.

.\ist. si.' I.: da attribuiçáo pessoal do presidente tlo ii.ihiina1 de assc~iit;id;i :

1 ." 1)irigii- :IS operações da constituição do jury: 9." llirigir os ,iii:~:itlos no exercicio das suas funcçõc~s, t1si71;rrecen-

(10-o; sol 1i .o i , niotlo dc as esercer, c respondendo ao t111i' por elles Ilies I i ~ i , I I ~iyiiiit:ido çol~re tal objecto;

:I.'' I ' i ttsitlii. ;i ;isseiilnda, dirigindo a ordem dos del):it~'. : 4.' 1;;izer ao jiiry a exposição do facto; 5 . O Dirigir a policri:~ do Iribunnl, c fazer manter a ortli~in. hrt. 83." O pi~e.;iili>rite do tribunal i' alem d'isso irive>iitlo (10 po-

der tle, por sua propi,ia delibt1ra(5o, dc pcr si, ou a rr~liierirnento feito poi parte da accusaçáo ou da dcfcza, ordenar todos o- ;it*los que ju1g;ii. noi*essarios para o descobrimento da verdade, ciij;~ iii:iiiifesta- ção :i lei lhe encarrega corno seu principal dever de hoiii , I: tlu con- scicricia.

Art. Si.' Nas attribuifies de que tr:~ta o artigo aii1iS ~ i~~l t~r i te , é c~spi~~~.~~;:iiiit:nte corti~~i~clicritlitla a de fazer c8ii;ir perante o i i . i l ~ i i i i n l to- (1:)s :I. l~i~ssoas, e fazer ler todos os docurneritos que s : ! ~ ; . i 1 1 1 0 o di!s- t l r i \ ! I \ iiiionto dado a discussão pelas partes, pelo miiri:.!. i ; l i ~~iiblic~o oii 1 1 , I : I s testemunl-ias, possam esclarecer a verdade.

Art. SC5.' Ao presidente pertence igualmente prol.: i ilns ns actos cliic, náo sendo especialmente prescriptos nas Itlis ; l i , ~ ~ ~ t ~ s s c ~ , tivcr,ciri por cffeito prolongar a discussão, sem ulilicl;i~il, , , , I , i o des- cobrimeiito da vcrdacle.

$ unjco. Não poderti porém tirar a palavra as tes t t~r i i~i~i l i :~~ e aos advogatlus, senão nos casos prescriptos nas leis.

5

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Art. 86." Ao presideliie e adjuntos do tribunal em commum e tence :

1 ." Drcidir qualquer questão que se apresentar s o b i ~ I 1 1 11ccato re- lativo :i causa que se disciitir, não versando sobre a1,giirii dos que oxcliisivninente pertencem as attribuições pessoaes do ~ ) r ~ ~ ~ i ~ l ~ r i t e ;

2." Julgar, sobre a decisão do jury, qual a pena que t l i a \ c , scr ap- plicndn aos rSus, ou pronuriciar a sua absolvição;

:l."I)cclarar inicjua a decisão do jury, e mandar proctlil~r n novo july:iiiicrito, nos casos prescriptos nas leis.

41.t. 87." Ao relator pertence fazer, depois de profi~rida n deci- são d o jiiity, e ouvidos os advogados sobre a applicaç5o il:! pena, um b r e ~ e i.clatorio expondo a legislaç30 applicavel ao facto, I > concluindo pela pi'ol~osta da lwiia clue entender que deve ser imp(l.i:i.

Ai.1 H8.O.Ao jiii.y pertence decidir se os factos ~ I I P l~osquesitos s3o siiliiiiettidos ;i siin deliberacio se acham ou não ~)i't~\:itlos.

Aii t . HO."o rriiiii~terio put)lico pertence perante os i i il~iinaes de a s ~ ~ ~ r ~ I : i ~ l a :

1 ." Requerer e fiscnlisar o cumprimento e obser~: !~ i : ) t ln lei; 2." Pazer a nccusa~50 dos crimes com a mais e ~ i c 1 iiril~arciali-

dniltb; 3.'1 í)c>sistir, sob sua responsabilidade, da accus:it~' 1 cliiniitlo co-

iihccer ( 1 1 1 ~ ella i: c \ idcntemente injusta; 4.' Iietluerer todos os actos que julgar necessarici 1 1 ~ 1 :I 1 1 i I t t \ -

cohriii~riiio da verdade; ;i." Fazer sanar as nullidades sanaveis do proccs.1 I I i ~ ~ t j l i ( ~ i cr

a siin :iiiriullação e reforma c1ii:indo forem insanaveis: (i.' Ititcrpor o recurso de revista todas as v e m I !;i1 tli:ver ter

logar : 7." I'romover a execufão cla seritença logo que ellc; i i ;iiisitar em.

ji11gndi1. ,\i I . 90.O Aos juizes, jiiratlos, ministerio publico, i ) c~iiiliregados

jiicliciac~s inferiorrs, ficam prrtclrict.ndo as mesmas :iLti i I iiiiqGes e d8- I I i ~s tl~ic pela Icgislric;5o cm vigor Ilies pertenceni iic,-. ~iilc~imentw oi ~liri;ii~ios, em tiitlo que for compativel com o que iin tLscrite lei se :irlia tlrhterminado.

DA ORDEM E TEMPO DOS JULGAMENTOS POR ASSENTA1 1 '

Art. 01 .O O dia para a abertura dns assentadas cri1 cada circulo seiA desigiiatlo prla relaqáo do districto a que o cii~culo l i i + i Itlncer: o c l i ~ ~ sc1i.A piiblicado na f'ollia oficial c10 governo, em :il:iim loriial da loc*:ilitl;i(lc, liavendo-o, e por edita1 li porta dos triburini~~ tlas corn,lr- cas (I I IP constituirem o circulo.

Art. Os processos que chegarem $séde da assi~~~ladli depois da SU,I :il,ertiira n5o poder50 ser julgados n'ella, salvo .I, ns parttbs o recjuci.ci cm, ou n'isso consentirem, com aesentimenlu 1 1 , niiiiistci.io

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piihlico, c precedendo despacho do presidente do 1ril)iiii:i i . I ~ I I ~ c70tii

us pizes :idjuntos deliberari sobre a convcniencia da coii: I,?>:III. $ univo. A contravenção a qualqucr tlas disposições ~ I ' I ~ s ~ I ~ artigo

prodiiz nullidade insanavel no julgamento. Art. 93." As assentadas são ordinarias ou extraorrlinai i;is. 5 i." As assentadas ordinarias têem logar duas vczcs em cada

;iiirio. %t~iido uma no semestre que decorre desde o mez tle .j;iiiciro atb : i11 r i i ( , L tlc junho, e outra no que decorre d'ahi ati! au riioz dc de- zl'inlli~c~.

5 2." As assentadas extraordinarias em qualquer circ.iilo trrão logar todas as vezes que algum caso ou circumstancia griivis o osigir, ~xecedendo dcli1)crat;So hffirmativ;~ da respectiva relacl-io

Art. 9k." O tr,ihiin;il de asscntatla teri a sua sPde tLnt qiialiluer povo:ic:Go tio circulo, dcsigriadn pctlo governo, tendo em ;iitc~ii~;;?o a

, ( OS (' i!npoi,iaric.in da terra, as conimodidades que offerecer aos Jur,i i 1)ovos do i*irculo, devendo sempre que possa sem inconvciiicrit~: ser uitia il;is c.;il)it:ies das comarcas que o compõem.

Art. !);i." A duração das assentadas serti deterrriin;idn 11clo nii- nic8ro rlas tmsas que houver a julgar: n5o podendo encei ! . ; i i . - . o:i suspoiic1oi~-ac sem que todas tenham sido julgadas.

$ ui~ico. Occorrendo alguma circumstancia extraorclii~;ii~i:i que no entender do presidente deva fazer suspender a ass~ i i t ;~ ln . assi111 o reprc1s:)ri 1x4 ao presidente da relação respectiva. A rcl;ii, I < J tlctlibe- rara sobi.o a conveniencia da suspensão, e auctorisando-;: lis;rt~á o tempo qiie elln lia de durar.

Art. ! ) t ; .Vo processo e discussão das causas observ;~r.-sil-lia o que si: ncli;i prescripto nas leis em vigor para os julgani(3 ' I I . I 11,tli- narios, orii tudo o que não for contrario .ao que 6 dispost i i . 1 ~li'c- sente lei.

Art. 97." Em todas as sessões da assentada,'constituid i o trihu- ri;il B liora fixada pela Lei, se fará uma chamada dos juratlt~s, iiotan- tlo-si1 n falta (I'ac~uellcs que não responderem á chamada, sl1tn torem riota ile tlocntes ou licenciados.

$ 1 . q ~ notas de doença ou de licença ser30 lanyntl:! : na lista dos j~irados por deliberação do presidente e adjuntos, , I vista dc cerlitlfies ou attestados de molestia ou de licença em ftjriii : rcgiilar, que sc:r3o numerados, iubricados, emmassados e giiai~tl iliis pclo presiilentc, declaratido-se na nota o numero do reepci*i:vo altes- tado.

2.') O agente do ministerio publico fala proceder As c!iligcncias necessarins para verificar a verdade da molestia attestacl:~ : i ) cliiando venha rio i:onhecimctito de alguma falsidade, procedoi,;'~ c,uriira os culp:ieios ti:i ftjrma das leis.

$ 3." Os attestados de molestia declararão semprc, :.':ir1 o que não serão attendidos, a natureza da molestia, e se .ella irniiossibilita o jurado de esercer ns suas funcções.

5 Ii.." O agente do ministerio publico poderá retluct,ei., todas as

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G 8 vezes que o jiilgar conveiiientc, um exame de sanidatll iio jurado que tiver rcmettido attestado de molestia.

S 5." O jurado que se der como doente, não o est:iriii~~, ou como affectailn de moleslia quc o impeca de cscrcer as suas fiiiiccóes, não sendo clla d'essa natureza, oii se subtraliir ao exame (11) ..;ailidade de que fall:i o 5 4." d'cste artigo, s e r i punido com as mesrii;ii ptlnas que por esta lei são impostas aos jurados que f;illarem, alei i~ ( l i h (~iialquer ouliu ~~i,ocedimento que, em vista do codigo penal, deva I , i v ~ ~ i ~ contra cllc.

5 6." Nos casos do paragrapho antecedcnte a irnpnhiwio tlas pe- lias se r i feita, a requerimento do miriisterio publico, pt81i 1 [)rt1sidente e atljuriios, em processo summario, com audiencia do jiii ;itlo acciisa- tlo, iluc ['ara esse fim será citado pessoalmente ou por (lilitos de oito dia.; rio r;iso d e aiisencia.

hrt . 98.' 0s jiiridos que, não tendo respondido ;i c:li;iiii;itln, com- parihc.ci.cb!ii arites do fiiri do sorleio, poderão ser relcvatlos d;i falta, i i i ~ i y .ii*i5o atlnioesl:itlos pelo pi'esitli~ntc do tribunal.

\ r t . !)9." As liceriyas por qu;ililiicr tcmpo poder50 s i 1 roncêdidas sbri i i~ii l~~ pela i 'ela~5o respectiva, em virtude de rcr1iii.i :mierito, rio tlu:~I o iiili~i~ils~ntlo c!nporii o motivo para a corti-ess511 1 1 i licença, e corii niitliiirici;r do pi~ociirador regio jiirito tlri mesma rt1l;ic o.

.\i.I. i00." Concluido o julgametito de cada causa, si: 1;iii.nrite elle não tiviti. sido aprcst:ntado por parto tlos jurados notatlo. tlt: fiilta at- tesliido tlo iiiolcstia. oii allegatlo motivo de força maior ( l ~ i ! ? os releve da f;il ta, nau est~indo liccnc.i:itlos, o prcsiduote e adjiinii l i , a requc- rimt~rito tlo iiiiriistei-io piiblico, Ilies impor30 a mull:i ( l i : 103000 a 503000 i,i:is por cada vez qiie faltarem.

g 4 . ' I Eyta decis5o constarti tla acta da assembli.a, .tbr;i execu- tad;i serii oritro recurso mais do que o clc embargos, di~ilii iilos c pro- vados c'om ;issistenc:in do ministcrio publico, dentro ( 1 1 , trcs dias, a contar da data da intimação que d'ella so fizer ao miilt;iil~~. I , .jiilgados pclo presidente e adjuntos no fim da primeira sessao iriiiiit~diata A prova.

5 2." Estes embargos sb poder50 versar sobre factos ~ ~ i i c e s t a b e - Icpm a inipossihilidade absoluta, ou relativa, por inoiivos graves q ~ i c o jurado tivesse para não comparecer.

, i r t . 401 .O O ~~i~or~c~tlinic!iito de que tratam os artigos arilcceden- to;; <i') 1i011cri ter logar Inra com os jiirados que tivereni sido previa- r i ic~i i to iiiiiniados. &

.\rt. 10d." A mudança do tloniicilio para fbra do i~ii~i~iilo em que ti\.tli. sitlo rerenseado dispensa I, jurado d e todo o ser,vir:ii.

Art. 403." As recusas pocleráo ser feitas sem numc>i,o iSoi.to, por parte cla accusaçíao c (I;! tlefcza.

Ar[. 405." As recusas serão motivadas~erbalmenfe. t b si) poderão fiinilar-se e m facto que constitua o recusado em estado de siispeiç30 cSoni relação á causa qiic se discute.

.2rt. 405.' O rnotivo da recusa será apreciado pelo presidente e

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adjuntos; e sendo julgado improcedente serA a reciisa i i~iisitlerada sem effeito, aindaque o recusado a aceite.

Fj 1 ." Se o motivo da recusa for julgado procedentib, >I i proposto ao recusado, que, aceitando a recusa, ser i substituidr).

$ 2." Se o recusado eontcstar a recusa, o presidcntc liiiviili a ex- posição breve das provas dos motivos d'ella, feita pelo i ~~t.usante, e da contestação da recusa feita pelo recusado : e deferintlo juramento a um e outro sobre a verdade do que allegarem, decidiia em com- mum com os adjuntos se admittem ou rejeitaq a recusa.

g 3 . O Sendo a reciisa feita pelo procurador de alguma il;\s pnrtes, o juramento sera deferido ás proprias partes, estando pi~o.~~iii~~s, e 1150 o estaiitlo aos seus procuradores que tiverem na procaiii ,it.;io es- peciaes poderes para o prestar. Ao ministerio publico n5o .o tlibferi- r i juramento.

9 i." A admissão ou rojei~áo de recusa serd sempi i & tli~l.idida contra a parte ou jurado que se rccusar 3 prestar jiirarnchiil I I. oii cujo prot.uradoi, ri30 tivcr poderes para o prestar. Se estcs f:ic !I, \ >c de- i.(hm por ariibas as partes, a admissáo oil rcjeifáo ser:i I ' I ~ I I . ~ sibgundo a prni.edeni.ia das rasões deduzidas.

Art. 10íi.O De todos estes fuctos se farA menfão na acta tlo julga- mento.

TITULO IV

DA ORGANISAÇAO DO JURY PARA O J U L G U E N T O DAS ASSEiT.iI \ \

Art. 107.' Ao recenseamento dos jurados serA applica\.cl a lei de I 1 d~ jill110 de 4855, e mais legislaçao correspondente, orri tudo o que não for contrario ao que na presente lei se acha clisp11~10.

Art. 108." Feito o recenseamento geral dos indi)itliic~\ qrie se ,ic.liar~i~in nas circunistaric~ias de ser jurados, será a lista (li .. I ct'cnsea: tlos ;iffi\ada nos logai.cc l)iil)licos e do costume, para qiirA ,i.; possoas que se considerarem iritlcvidamentc incluidas ou excliiit1,is possam, tlcntro tlo praso de quinze dias, apresentar as suas reclaiiiaf6es pe- rante a mesma commissão.

5 1 . O Kão são admittidas reclamações: 1." Que ião forem acompanliadas dos documentos r111 I clmpro-

vem os seus fundameritos; 8." Que não forem apresentadas dentro do praso l c g ~ Art. 400.O Findo o praso fixado para a apresentação t l . ri clama-

qões, a commissáo passará a informar sobre cada uma t l ' t b ' < i \ e findo este pi.ocesao de iiiformaqão, que náo poderá levar mais t 1 1 oito dias, a coiitar i l ,irj~iclla epoclia, as renlette~i para o coiisi~liio t i districto para ser i l n~ decididas.

i ." D'esta decisão Iiaveni reciirso para o consellio t l ostado. , L .' i iiiterposicão d'este recurso náo suspendera o p i o c e ~

(10 i c~ii~t>amcnto com relafão aos recorrentes. ; :I." Sendo algunia d'aquellas reçlamayões attenrlitln pelo cm-

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se1110 clc districto, d'esse facto se fari declaração no livio compe- tente.

Art. 1 10." Dos individoos que não reclamaram, e d'arliii~lli~s cujas reclarriaç6cs não foram attendidas pelo conselho de distr I L : ~ , far-se- lia urna lista clefinitiva, composta :

4." Dos trinta e dois individuos que tiverem maior r~~r i -o ; "L." Dtl todos os individuos qiie tiverem as haliilitar~iii~i qiie isen-

tam da pr.uj1a do censo. $ uriiro. D'csta lista se extrahiráo, por meio do sol ~ I ~ I I I , t i inta e

dois riumrs, cluc formarão a lista definitiva dos jurados. Art. 11 1." Nas comarcas, compostas de um sO corici~ltio, será

esta lista rcmettida ao juiz de direito respectivo. Art. 112.' &as comarcas, compostas dc mais dc, iiri i I ilrii4clho,

se r i a lista, de que ftiz mencão o 5 ui~ico do artigo 110. ', I 8~iihtiida á commissão de recenseamento do concclho em que foi . i I 1 1 1 i a ca- bela da comarca. Para OS effcitos d'cste artigo considcia--1, ( s~~r i~mis - são tlo recenseamcnto da cat~eqa da comarca, na cidndch ( l i 1 I.i\hoa, a do hairro do Rocio; e na do Porto, a do bairro de S;irito O \ iilio.

$ 1.VLleunidas todas estas listas, e a do conc.eltio I I ~ I .iluaçáo da riibeça da comarca, 3 respectiva cornmiss50 de r~cc8i~ii\cLnmento form;irA uma lista geral ge todos os nomes contidos 11 essas listas parriaes.

5 2." D'essa lista geral serão extrahidos, por meio de SI ~rteamento, trinta r clois nomes, que ficar20 comporido a lista defiiiii n a tio jury, e scrli remettida ao respectivo juiz de direito, na ftirrii:~ do artigo 11 1 .O Em Lisboa c Porto se r i a lista remettida aos juizt>i dos distri- ctos criminaes rcspcctivos.

Art. 113." Os juizes de direito das comarcas, quc ri70 foiem ca- pital do circulo de assentada, remetterão estas lista- , i I cl'chssa co- marca.

Art. 114." Dos nomes que compõem estas iistas, i~str~aliidos A sorte, seráo compostos dois turnos de jurados, sendo i1111 para cada semestre.

$ 4." turno do primeiro semestre serA composto 110s dezeseis nomes pcrtencentcs a cada lista, que primeiro forem 1, . iraliidos. Os restantcls comporão o segundo tiirno. .

5 2." Esta operacão terá logar no primeiro dominz~ I do mez de jullio t i c ~ cada anrio, com assistencia do rrspectivo juii tle direito e deli~g;itlti, ao qual compete fiscalisar a observancia (Ia li i .

3 :I. ' Nas comarcas de Lisboa e Porto assistira a cL\la operacão um dos juizes dos districtos criminaes, e um dos delcg;idos, a quem tocar por turno.

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PARTE 111

TITIII,O UNICO

DA EXTINÇÇ~~O DO9 JUIZOS O1ll)INAHIOS E ELEITO,

1: REFORYA DOS JUIZOS DE PAZ

Art. 1.15." S5o extinctos os juizos ordinarios e eleil,~. erri iodo o continente do reino e ilhas adj'acentes.

Art. 116." Fica o governo auctorisado para crear i111 licito, ati! ao numero de dez, as comarcas que, pela suppressão (!I I . 1 I i111 IS or- dinarios, se mostrarem necessarias; e augmenlar o niii1il.i 1 1 1 1 0 ~ dis- trictos de paz, segundo a convenieriçi:i do serviço put11ic11

Art. 4 17.' Ficam sendo tla coiiil)*tcrici;i dos juizes t l t tlir,cilo to- das as causas e actos qiie até aqui c1 ~ini da competeiic*~ clus juizes ordinarios, com excepq;io d'aquclles que, pelo artigo I I -I.", Ilassam para os juizes de paz.

.\rt. 1.18.O Ficam sendo da compctencia dos juizcs 1 1 c ~ ~):Iz, na irea dos respectivos districtos:

1." OS corpos de delicto, para cuja formação eram i*~liiil)ctentes os J I I I Z P S ordinarios e eleitos;

2.'' (j . ; embargos ou arrestos; : ; . O Os embargos dc obra nova; 'i." O cum~)r.iniento de ordens e deprecadas de ou ti^^. ~li!/-es de

igual ou superior categoria para inquirição de testeniuii~ <I* oii exa- mes, e intimações de jurados, ou partes litigantes;

;i.O O processo e julgamento em todas as caiiças, C I I I I \ 711 ir não exceder li-5000 reis em bens moveis, e 4W000 reis em I , \ ( l t l ~ a i z , coin recurso para o juiz de direito respectivo;

(i.' Todas as mais attribuições que, pela legislaç5o ari I ioi , per- tcw iam :tos juizes de paz;

7." Xsattribuicões que pertenciam aos juizes eleitos, i i i cln que fica clcclrirada no n.' i." : I." As attribiiiçóes de que tratam os n."".", 2." I :. 40 cu- '

mul ,~ t i \ , l ~ coni iguaca attribuicõcls do ji1ic.o tln dircito: Iri . i i ,13 cida- des o11 illas, skdes tle comarca. ser90 os esarrics senipi I& ~ ~ : i c ~ s pelos juirtis do direito, com assistenci:~ do niinisterio pub1ii.o.

$ 2." As attrihiiiqfics de que trata o artigo 118." 11." . ri:i parte reliitivn n tleprecadas de juizes de igual categoria, e o $11 - 1 I ;i.", são excliisir;imente dos juizes de paz, mesmo na Arca do3 1 - 1 1 11;tos de paz tla c:ibec.a da comarca. + 3." Emquanto se não achar em vigor o corligo do 11, civil, serao o 1)rocesso e emolumentos das causas da compctcii c10 juiz de paz i rgiilados pela legislação actiial.

,\i.t. 119." Os juizes de paz ftisZo aurlicncia ordiii:iii 111 todas as quartai, I viras de cada semana.

Art. 1 2 0 . O Nas causas que correrem perante os jui~cl. c111 ~)az, em

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giie for iritcrcssada a fazenda nacional, será o escrivão d;i f:~zerida do concelho, a que o juizo de paz pcrtcnccr, o solicitador c10 processo por 1):irte da fazenda.

Art. 22 I . ( I Os escrivães do juizo de paz não poderão p~*ntic;ir ncto ;ilgiin-i que pertença ao tabellionato ; salvo o disposto no artigo 142.' i I : i 111 ivissima reforma judicial.

Art. 12%' Na sede de cada um dos julgados, suppririlidos pela presente lei, poderá ser creado um logar de tabellião dc notas.

PARTE IV

TITULO I

DAS HABILITAÇÓES E NOME.4CiO DOS MAGISTRADOS

UO MINISTERIO PUBLICO

Art. 1 2 : I . O Os I I J F ~ I I I'S de delegados do procurador rcgio serão providus por concui so fci to na séde da relação, a cujo disti iria pcr- tenccreiii 05 logares ;i prover.

Art. lei.' Os raecluerimentos para a admissão a conciiryo srráo sempre acoinpanhatlos tlos documentos mencionados no tlet*i<eto de 20 dc slLteml)ro dc 1849, artigo 2 . O , com excepção d'aqucllc 11e que trata o 3 2." do mesmo artigo.

Art. 12:i." Os requerimentos serão admittidos pclopraso ( 1 1 1 trinta di:~,. n I orit;ir do annuncio para este fim publicado na follia ollii~i;il do po\ llrno; e, liri(loa elltbs, serb fixada pelo presidente da rc.licctiva i~cl,ica>o :I epocutin do coiicrirso.

3 iiiiico. 1'313 O pruvimento das delegações nas llhas atllocerites o 1" nsin par ;I ;I a~ltriissão de requerimenlos serb de sessenta tlitrs.

Art. 126." 0 s concursos'terão logar por exame, oral c Ilor cs- crip to.

hr t . 127 ." O exame por escripto seri o primeiro, e fci to I 10 nies- mo dia por. tclilos OS concorrentes.

Ar t . 12s. ' I),ii~a estes exames haverb um s6 ponto tirhtlo *I sorte, cuja Iiiatc I I , I 110111~1'5ser direito civil, penal, commercial, ou Irgislação :de f;izetici.r. o <~ti;il seriii-i para todos os concorrentes.

,\rt. I I!). ' O> concori entes terão quatro horas para rcs~~onder gobi o e b i ~ ~ I I U I I ~ O , denlro das quaes se conservarão todos em UIIILI s;~ln, Spod.rri(11) i url>iiltar a legislação patria esubsidiaria, que Ihes serd for- neci(l,i.

\rt. I :H)." As respostas cscriptas serão, no estado em que se ach ri cni rio lim das quatro horas, rubricadas cada uma pelii presi- dentr d4i 1.(113(50 e pelos outros concorrentes; depois do quc serão 1acr;it Ias. .om serem lidas, para serem abertas e examinadas pclo jury do C O I I ( ' ~ I I so.

Art. i31.0 Todos estes actos serão praticados debaixo da pre-i- dencia e fisc;alisação do presidente da relaçáo respectiva; e tl'clles

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lavra14 o secretario dn prcsidencia um auto, que serh nssignado pelo. mesnio presidente e 1101. todos os concorrentes.

Art. 1;32.''0 eesariie oral principiará necessariamerii~~ ~ , r i i iim dos oito dias que se seguirem áquelle em que houver tido lily 1 1 . o ~~esarnc por i~çci.ipto.

Art. 133." O esame ser i publico e vago, e versari S , , ~ I I , I ? princi- j~ios Fi3r,7PS de direito, e sobre processo.

Ai t . 135." O esame seri feito perante um jury composto tlc tres n-icml~i.os. cada um dos quaes poderá fazer a cada um dos coricor- i.i.nlc.\ ;is ~)i~i,guntas que quizer, durante o tempo de meia Iic11.n.

Avt. I :I;.' O jury examinara os coricorrentes, e votai,:~ so1)re o ~ : u nic?rec.iinento, .pela ibrma estabelecida i13 presente lei.

Ai.1. i :i(>." O jury soi4 composlo de tini juiz da relac.5~1 i.,qiet.tiva, cle uiii m:igistrado do miiiisterio'piililico superior em r l \ i , i i.icio pe- rante a Iiiissnin relaçáo, e de um advogado; e presidido 1118lo presi- dente da i.el;i.áo i,espectivli, o qual n30 tcri voto.

$ iinicci. Nos concui.bos feitos perante a relação de Lidil !:i 111 iilerá t:iml)rlm o segiindo d'este:, csaniinadores ser algum dos ajiii;;~ill~>s do ~~l'ovi~radoi. gim1 da coroa.

11rt. 1:li.O O jiiry seri extrahido A sortepiIblicamente I I : ~ vilSpera (10 di:i em que dcver principiar o concurso por escripto.

Cj iinico. N'esse acto se formari pelo mesmo modo iim:i p:iiiI:i tle 1i .e~ cb\ariiiiiadores supplcntes, sendo um de cada uma das I I ls cl;isses mcncioriadas no artigo 130."

Ari. 1:18." Para a extracção do terceiro examinador I ' scii sup- plcntih Iiaver~ urna pauta de seis advogntloa. c~scolhidos totlo- os ;iiiiios 111110 governo, de uma lista duplice foriiiad:~ pelo proci11~~1117i. p i ~ i ~ ~ l tl:i cor.i)a.

Art. 1 :I!): Em cada dia não scráo cs;iminados mais ( I r , I i,ils I .(III- corrc5ii tcs.

hi,i. I 'i0.W~ advogados examinadores e seus supplvr 1 1 11s : cii- , cerão. c<ntl:i um, em cada dia em que assistirem a exanrcs $ 1 i~ii;iriti;i

(li> 9fii 100 reis, a titulo de gratificação. AI,I . 1 'i 1." O examinador ou supplente que, tendo sido !!itim:ido,

rdo coriil):libc:cer, pagard uma multa igual ao vencimento qii,' tl(:\.eria ter sc comparecesse, alem da pena em que, segundo o cotli;o pclnal, incorrcr pc4a desobediencia.

Art. lf18." Findos os exames oraes, no dia immediato, 113o aclndo s;iiitilic:ado, terá logar em sessão publica a classificação tlt i; coiicor- lY!ilti, S.

,\ 1.1. 1 i 3.' N'estn sessiio, depois de prestado pelos 11s:iii iirintlores jiii~aiii~~iiio tlc decidir segundo a sua consciencia, serão alt~~i.t:is pelo presi~lcntc as respostas osr>riplas, e entregues aos examin;icIorcs para estes ;IÇ verem.

Art. I k4." Feito este esane, reunindo-se os esaniiii;i~lorcs em conferencia seci-cta, o presidente ir6 lendo os nomes ( 1 1 1 . cboiicor- rentes por ordern alpliabeticti; e á pro1)orção que fizci. :I Ii~iiiii~a de

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i ~ i t l c i iioiiii: os examinadores conferenciarão icerca d'ello. c pi-oce- t l i ~ ; i o ii votaSo nominal sobre q mcrito dos concorrente\. segundo o arligo l $li.'

5 uniço. D'esta votação s6 o resultado numerico podi7i i ser pu- 11lic:itlo.

Art. l 4 d . O Seguntlo o resultado da votação, no qual o \i~ricimento ti>r6 Icl:,ir Iior pluralidade de votos, serh feita a classific;iy;i~ 1 dos con- ('orr(sii ~ P S .

Ai I . 1iCi.O Esta classificação comprehcnderh tres gi ali. : I ." Rliiito bom, para os que satisfizerem com distinci:ao ao exame

oral o oscripto; I . ' 110111, pari1 os que tiverem satisfeito com]~leI:iriic~rif~ ; 3. l< . l~~ado, para os que não chegarem a sntiafar~~i. 11 f . 1 i i." ( ) govrrno escolherh os delcgntlo.. (I(. i h r i i l : os con-

c~orrc~iii~~i~i:issificadoscomo=muilo bons=oii =bons= :ii teiidendo, ciii i ? , i~ilt1,irle iIc circumstancias, o serviço publico que ti\ i ibem pres- t;i(lo. I 1 1 1 o:itras habilitações litterarias, devidamentecomprovados por doc~ii i t~~~ii to~ nos autos de concurso.

A i i. 1 '18." Os concorrentes comprelientlidos na qualid:~~!~? de==es- por;i(l~~.;== 1150 poderão ser nomeados n'este conçiirso, ni ni admit- t i d ~ s , I outro identico, sem que tenham decorrido, pelo iiionos, seis mezch., ;I uontar do (lia em que tiverem obtido essa classili~ 3130.

TITULO I1

11.4s THANSFEHENCIAS, PROCERSO, SUSPENSIO E D E ~ S S Ã O

1)OS MAGISTRADOS DO MiNISTERIO PUBLICO

A 1 . t . 3 1 '19." 0 s delegados do procurador regio, em servi'.;) ii;is co- rnari.;is Jiitlicities, podem ser transferidos do umas para o~iii.:ii;. sem distiiic.çáo da, sua classe, segundo as conveniencias do si,i,viyo pu- 1)lico.

Ai.1. Ili0.O Podem ser igualmente mandados mettei. (!r11 i)i.oc-csso, susp~ii%ti ou rlemittidos, por negligencia culposa, erro tlv I tllii.io, ou crimo conimct.titlo no exercicio das suas FiinccGcs.

Aif. 1Cil.O h ncplignncia culposa e o erro de ofii:io. l)(hl;i pri- meira vez, sti pcicleiii SI:^ c:iusa de suspensão; e nasseguiri!i~~ liocleni ser causa de suqens3o oii doinissão, segundo a sua gravit1,idc.

-41'1. 132.' Os crimes coriimettidos pelos agentes do iriiiiistcrio piil)lic-o, no esercicio tl;is su;is funcções, scrão sempre cai isa da de- I I I~SGI I .

,\i.i. l:i:I." A ausencia c10 logar sem previa licença ali< oito dias pUd(1 WI. c.;iusa de suspensão, e por maior praso ~ e r h seiiip I . causa de suspt'ris7i11. t:lmhem o podi.14 ser de clcrriissao.

Ai,[. 1:jh." São sempre causa de denlissão os crimes ( 1 1 , peita, su- horno. pt?ciil:ito, conc,ussão, cstcllionato, falsidade, moeda i',~lsa, furto, 1~oul.io e Iiumicidio.

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Art. 15:j .O Os crimcs nSo mcncionndos no artigo n r i i l cedenteda caiisa dc ~iiqp,~ns50 o:i demissão, segilrtdo 3 sua gral itlsiile.

Art. 156." pprr1:i de suspens3o ori demissão pód12 ser irnpa& pelo governo, quando jiilgar snfficientemente provatlos i 1s factos que a ella t l c b i am Iogar : ma> nunca sem 111 c i i a aiidienciado í'iinccionarioa quem I I ~ : I V P ~ de a impor.

iinii o. hio ser3 porém iiecessaria a nudiencia prc~in do funcr cionario tlo rniiiisteiio publico:

1." Quando a suspensão resultar de pronuncia em processo oròi- nario ou tle syndicancia;

2.' Quando a suspensáo ou demissão resultar de co~itlcmnaç?4o, em ,qualqiirr dos mesmos casos.

Art. 157." Em caso nenhum a suspensão poderti c\l.idc:r a seis mezes.

. Art. 128." O effeito da suspensão é a cessação tcni1ll)i-ar ia das funcçues tlo empregado suspenso, e a privaçáo, pelo riiih\i I 1 1 ) ti:mpo, de totlos os seus vencimentos.

Art. 1:jg.O Nos casos, em que pela primeira vez tivcr I 1 lgni- n pena de su~pcrisáo, a reincidencia poderd ser causa de demi&ilb

Art. 160." As penas impostas pela presente lei ao\ iii~ici-i rados ( 1 0 iiiinistcrio publico lerão logar sem prejuizo de qilatl~l,iiiji cliitrns I ~ I I I ' "rn çirtude do codigo penal lhes devam ser appli~.~iil.i..

\rt. 161.' As disposições dos artigos antecedentrl- i I ? ( I s?o ap- li( ris 3s commissóes superiores do ministerio pul)liri~, que con- i i i I I ! i r 50 n poder ser retiradas quando assim convier ao seisviqo, w s 11 i i i i i i \ t1.r legislac3o at*tiialmentc em iigor.

,'9 iiiii~.o. Consitlerarn-se commissóc~s superiores para os cffeitos d'este artigo todos os logares dp ministerio publico qiie 1150 forem os de simples delegado do procurador regio e curador tlc orphãol.

TITLLO 111

i i l ) PROVIMENTO DOS LOGARES DE JUIZ DE DIREITO

DE PRIMEIRA I N ~ T ~ C I A

Art. i 62." Nenhum bacharel formado em direito ~)i icl~: i ' ; i ser no- mcaclo jiiiz de direito de primeira instancia seni qiie tt8iili:i pelo me- tios ycis nnnos de serviço effectivo no exercicio das fiiiic~.Ges do nii- riisli1i.io publico.

.\i.t. 463." Os substitutos de juiz de direito, goveriiatlores civis, sc~c~i~~~t;irios geraes dos districtos, e administradores de c:oiicelho, po- derao sai- nomeados juizes de direito de primeira i11st:incia quando tivorcm pelo menos trcs annos de serviço effectivo nas í'uricç&s do ministerio publico: completando oito annos ou mais tle servi* pu- blico no cffectivo escrcicio das outras funcçSes de que trata este artigo.

8 2 . ' applicavel aos actuaes sub-delegados do pi.ocuradOr m-

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gio o que no Cj antecedente fica disposto com relaçáo aos t liitros func- cionarios de (pie n'elle se faz menção, tendo em todo o i.:iso os tres annos de servico de que trata o mesmo 3 como delegatlo do procu- rado~. rcgio, ou funccionario do ministerio publico de igii:il ou supe- rior catogot'ia.

5 3.'' Para serem nomeados juizes de direito de prini~~ira instan- cia ih nei~oss;irio que os magistrados do miriisterio pu l~ i 1 1 u tenham tido pelo mcnos uma syndicancia ordinaria, e que o seli - I T \ iyo haja sido approv;tdo em todas as syndicaricias que tiverem til11 I .

PARTE V

TITULO I

UA ABOLIÇIO DAS MULTAS JUDICIAES

\ i t. I(ií." FiiSarn extinctas as miiltas em que eraiii t I iitlcirinados os Iitigaritcs (pie decaiam; excepto quando o litigio t i \ ( I xiilo mo- vitlc~ ou xuslcntado poi. manifesto dolo e m3 fé.

4rt. 165.'' Para os effeitos do artigo antecedente, 1 1 1 1 l n i :i.; vezes qiie os juizi~s entcndcrclrii que dos aiitos 1i~bu11a pro1,i I , \ itli~iite de dolo P ni:i f~ por parte dc algum do5 litigantes, ou de :iiiil~e~s, \e am- . ljos il(hi,nirem em parto, 3ss11n O declarari na senteriy,~ I I I I I ~ liilgar o feito, e i.oiidemnari o litigante doloso na multa ern qiii5 iii1.111 ixrt se- gundo a legislaç50 vigente, ena proporcao em que liou\ er < i ( lo \ cncido.

-4rt. iG(3.O Ficam igualmcnte a1,olidas as custa3 iIiil~lic:idas ou trip11cad;is.

Art. 167.' E porkm licita a estipiilaçáo de penas c ~ii\c~ricionaes entre as partes coritratantes, nos termos da legislqáo \ i:ri1iitc.

TITULO I1

UA E x T I K C ~ ~ O DOS ENOLUMENTOS DE JUIZES E AGENi'1.S

IJO ~1INISTERlO PUBLICO

, Art. l(iX." Ficani o\tinclos os emoluinentos dire~~l~irricbrrre rece- bidos pelos juizes e agentes do miriisterio publico, sisiri ilual for a sua categoria, nos processos e actos relativos ao c\eit.icsio de suas funcções.

5 1.O Continuarão porbni os mesmos emolumentos n .tai- ctobrados para o estado, pela ftirnia declarada ria presente lei.

% 2." Logo(jue O g o v ~ r i ~ o seja auctorisado para di~i.i*c~t:ira cobrança do iiiil~i~.to do sêllo. por incio cle estampillin, pode~ri \ I I I I tituir a f6ma cio p;ig(iiiicrito de cmoliimciitos estabeleciiln lios i t i ~ t i ~ o ~ eguintes por oiitrit iiiialoga iquella qiie 1)ai.a a snhrcdita cobraii~a foi decrelada. -

Ari. 169." O coritailor do jiiizo ou tiiliiiiial apiirarillo a conta da qiiaiitia cluc em c3d;t processo deve entrar no cofrc tlo estado, em

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virtude da clisposição do artigo antecedente, passarh iiiiia guia com n qual a parte interessada poderd fazer o seu pagamento ri:i r ecebe tloria respectiva.

3 il .O Com o recibo que lhe for dadopoderd a partc pedir a en- trega dos autos ou documentos pcilos quaes os emolumc~iitos pagos cJram devidos.

$ "L0 O empregado de jusliça, que sem aqiielle recibo fizer a en- trega tlc qiie faz merição o artigo aritrcedentc, ficará respoiis:ivel para com a fazenda nacional p e l ~ pagamento dos respectivos emol~iineritos.

Ari. 170." As griins r recibos de q;e trata o artigo nritecedente serão emiiiassados e cons~rvntlos durante tres annos, as primeiras rias recchivlorias respectivas, e os segundos nos cartoi ios dos em- '

pregados clc justiça a quem forem apresentados. Art. 1 i l . W ~ contadores teráo iim livro onde 1anc:iran o resul-

tado de todas as contas de autos ou dociimentos, as qut1it\ 11or dever do seu officio houverem de fazer, indicando em co1uini~;is .aparadas o carlorio a que esses autos ou documentos pcrteiicciii, c b a parte tl'cssnh coritas que respeita aos juizes e agcii tcs clo minisl(1rio publico.

5 iiiiico. D'este livro darão todos os iilczes, c (1\traorditi;tr iamente 14iiv1110 I t i ~ s for pedida, ao rcspcctivo agentc do rnii~isterio piii)lico, uniti I ortitl5o do movimento m~ns:il .

Aii. 172." SSo exceptuntlos do qiic fica bisposto n:i 111 ~ ~ . i ~ i i t ( ! lei os ririctlilnichntos contados a titrilo cle caminho, por qual~liit I ililigen- cia qiich Oa juizes e agentes do ministerio poblico tivt11.1~1, ( l i > I;izer alem clt: meia legua u e distancia da skle do tribiirial respoc.1 I \ I I : por- que esscs i-ontinuaiíío :i ser directamente cobrados pelo-- jiii~cs e agenlc. do ininisterio ~tul)lico a quem pertencerem.

Art. i 7 : l . O Os oiileiiaclos dos juizes do supremo tri1)iiii 1 1 11o jus; tir , , i s18rao íisaclos pela somma dos orderi:idos c einalurnt~rii~ I- , cb~ilcii- l , i~ ld i i o anrio immediato ao da approva~5o tla prcsente lei.

$ iinico. O augniento de vencimento dos jiiizes do si11 I ~ ~ i i i r i tri- Iiiirial tle jiistiqa. dado em compensação~lc ciriolumentos, 11 1 j ~ ~ ~ i l e r d sclr irifrrior a 4008000 reis.

Art. l i k . O Da mesma fórma srr3o fiindos os ordenatlo, 1 1 I , jiiizes c 1 1 I < ti~i11un;ies de segiinda instancia. clc 1,isl)oa c Porto, scbrii I1 I o tilrmo iiicldio t i l ai10 pela totalidade dos vciicimcritos dos mesmo. j , 1 1 1 ., en- tre ainhos clstcç tribunaes.

fj iinicn. O augrnento de vcnciriientos 110s jiiizes (10s t i il~iiiioi~s de seguntln iribtaricia, dado tim coml~cnsa~áo dc einolrimc~i~li~~, iiiiiica poderh sei* i~iferior a 400b000 rkis.

Art. 175." Os ordenados dos ju iz~s de primeira instarii8i I .cbi >o fi- xados pelo termo mcidio da somma (10s nrdcnados e ernoliiiii~~iiLo~ em cada class~, calculado no anno immcdiato 5:tpprovação da I ) I I .riitchlei.

$ 1." Emcliianto não tiver tido logar a ii\:ifão de (]iitl Ii~it"ste artigo r os antecedentes, não. serao postos em cxecii~ãci (1 . ;irtigos 16X.", I ( i 9 . O . 150.", ,i%", 173.", I'ii..", 17:i." # 'r.", !:ti . 177." e 178 " tl'esl;~ Ici.

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$ 2." Esta fixação será. provisoriamente feita pclo go\ rbrnO, e sub- mettida tlepois á approvagão das cbrtes.

$ 3." calculo do termo medio de que trata este artigo ~e r i i feito segiinrlo as crrlidóes de que trata o artigo 1 6 1 . O $ unico.

4.' h:is comarcas de primeira classe o vencimerito dos juizes não l)oil~~i~;i scr inferior a 1:000&000 reis;

Nas t l i l sogiinda calasse 1130 podcrá ser inferior a 90C).)OOO r+; Nas tlc tcrc~ira classe não podeiá ser inferior a 800$OUU iuis. ,irt. 1iG.O Pela mesma fbrma scrão fixados os o1 c11~ri:iclos dos

juiztbb (10s tribunaes commcrciaes de primeira instancia. \rt . 177." Da somrna ordonactn no artigo 1 7 , F i . O sáo c~\ct~ptuadaS

:i5 I 1 ~iii:ii i.nh I: districlos criminlie\ tlc Lisboti c I'orto, lias iluaos para ( I , I I 1 1 1 1 :iiiiilnto medio se observ:ifiii :is i,ibgr'ns seguintes.

I ." Coin relação ás comarc;ts cltl I,isl~oa e Porto o tcli*irio medio - I , I < I I I i ;i1 lo d;i somma dos ordenados e cnioluinentos ciii t, I I Ias as varas I I ' C > I , I \ 1.1 llnarcas.

$ -L." O mclsrno terá logar entre os juizes dos districiii. criminaes (Ias inesrnas co~narca<.

Art. 178.' Os ordenados dos clclcgados do procurad~ 11 I-egio serão c111 (iO0.5000 reis cada um.

.; iiriic.~. Nas varas de Lisboa e Porto os delegados 110 I ~rocurador regi( I t t l i :,r i de ordcnado 1100d000 reis.

.li t . 179.O Em totlos os actos judiciaes ou extra-judic.i,it~s que por Ici 11~ i i i I ) I ;r<o estahelecitlo dentro i10 (lua1 devem ser pratic ,1110<;, O juiz ou ;i:r1iiti1 t lo rninisterio publico que exceder esse praw - I 1111 orli no seu t i cii1nnilo iiril dchconto igual ao duplo dos emolurn~~i~ios cluch por essri, ,li i i I \ fossem devidos, sem prejuizo de qualquer o11 t 1.1 i 11i.c icbetli- ment~ i I I i i i l por lei deva ter lagar.

fi 11iiic.o. Se pelos actos de que trata este artigo nAo stb tlt8\cb~sem 1)ngni c~iricilumentos, o desconto será de uma quantia 1170 inferior a 10,SOOU nclm superior a POW000 reis.

\ I i . 180." O ct)tilic~cirnento das faltas commettidas pclli~s juizes a ( l i l i 1 .. I I ' F i I: o artigo prrcederite pertencer* aos consellios disciplina- I I i i x , i i I i~ . ; pc~ln I r l i de, 10 dr abril de 18'19, pela f6rni:i o~lal)elecida II , I 1111 11i;i Ici, coni a s rg~ i in t~ 1n0~1ificaç50.

fi I I I ~ I I ~ I I . O rriiiii.stcrio pciblico reperer8 a convocação (11 I ~~onsellio tlisc~il~liii,ir c . ~ o/]tcaio, iridrq~cndentemente de ordem do govc>i iiii. toclns as \ c k / l 8 \ I ~ I I I ~ por qualrlucr riiladão lhe for dirigida queixa dociirric~~itndri.

. l i I . 181." O conlircinicnto de iguaes faltas commettiil:is elos nc r i l i r t . I!II iiiiriisterio pu1)liço pertencer8 ao governo.

1 I i. 182.' Os actos que por lei não têem praso deterrniii:iilci btlrão 11rn til., I li I \ I 111lo juiz e agente do rninisterio publico no praso IIII[II oro- g;ivel tlc cinco (lias, scjn qual for a natureza d'esses actos.

$ iiiiico. Este praso C pcremptorio para todos os effeitos clo artigo antecedentc. mas :i sua trarisgressáo n3o produzirá a nullidatii~ cle taes actos.

Art. 483.O Isin totlos os acios jiitliciars, ruja execução tlcl~~~iitlc~ de

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~Itbsl'wcho do juiz, poderá este marcar aos escrivães ou ollit i s i t5b c l o juizo lrn 1'1 ;iso para o seri cumprimento, cuja transgressãopo(lci..i ,~~i*~)unida

I uni a peita de suspensão até um mez, dando o juiz coiit~ . I I I ~iil\crno. +\i.!. l84.O Todos os escrivães serão obrigados a ter 1 1 1 1 1 I I \ i o de-

linminado o =protocollo de entradas c saidas= onde 1;iiic t ~ i i o iiiovi- iuent~) procews, carregando as s;iitlas tl'elles do c;ii I( 1 1 11 I. I ' des- carregantlo nas entradas.

$ iiriit.o. As omissões de escriptiiraqão no acto de cri11 ' $ 1 i 1 saida serão sempre consideradas como crime de falsidade, e punida< I 1 111 11 I taes.

Ai t. 18:i." Nos tlins 10, 90 e 30 de cada mez darão o* t s y ( i ikács ao agc3ritc 1 1 1 1 iiiiriistci-io l~ublico uma nota extrahida d ' p . ~ i I \ I I I ron- tcbndo os 111 ocessos qiic tltbsde a nota precedente siibirani h I I ~i~~.liisão, I! ri'rlla stl I oriservam.

k 1 .O Os agentes tlo ministcrio publico poderzo, todas a. \ i1/o. ; que (1111/t~rcm, c~\;imiriar no cartorio aquelle livro, e conferii- ( I lili tblle as riotas iluc Ilic. foi-ciii t1:idas.

5 i.'' 0.; agentes do ministerio pu1)lico rcmetterão c.1 iiiitas A respectiva protwradoria regia, que d'ellas formar9 um ili;il i i111~1isa1 que m;indará ao govcrrio.

$ 3.' Os eesrivirs que lavrarem as notas, e os ag~nlck I 1 1 I iiiinis- terio publico, seráo .i ~litlariamente responsaveis pela su;i 1~\~ i~ i i< l30 .

A I t. 1 H O . O 0 s ~st.~iv;ies quc faltarem á entrega d'atliit~ll~ - iic~l;is, e os agi8ntes do rriirii.icrio publico que não fizerem a iciiii ..:I t l cllas com i rgi~l,iridade poderão ser suspensos, e no caso dv I ( $ 1 it.itlt~ncia demit l idos.

TITULO 111

DOS EMOLUMENTOR DO9 OlrFICIAES DE JUSTIÇA NOS TRJBUNAES CRi \ i i \ AFS

DE PRIII$IRA INSTANCIA DE LISBOA E PORTO

Art. 187." Aos esctivães e officiaes de diligencias do:: ilisir~ictos t*i.imiriaes de Lisboa e Porto será pago pelo cofrc do c1st;:~Il) 1 1 tilrco tlas ciistns rlos processas crimina~s em que tiver sido aiictoi. si'~nit~ntc~ o ~niriistt~ric-I publico, c os reus tiverem sido ;ibsolvidos ou 11;iga- r.tlin c.iistas por pobreza.

Ai.1. 188." Para este fim ir50 cstcs processos, depois fiiitlos, com vista ao a p n t e clo ministcrio piil~lico respeclivo, 1 1 i i i i ; i l , csa- rriiiiarido so se d3o as circumstanci,is iieccssctr.ias para sci.thii: t.oiiL:idas as ciisl;is, permittiri que os aiitos \.;i0 ;i conta.

i ." Veita a conta passarii o contador uma certidáo ti olla. que voltari dc novo com o processo ao agente do ministerio l>iii llic;o para examinar a sua cxactidáo.

$j 2.' Não achando esacta a conta ou a certidão o agcrii I! do mi- nisterio publico fará proceder á sua reforma. '

$ 3." Achando-as exactas, remetterá as certidões ao 1 1 1 ~~.iii.;idor regio i,ospectivo, que no fim de cada mez fará processar n; I 1Ii;i.s c as remettcrá pela secreiaria da justiqa para se ordenar o scii 11;t ;:!i1iibnlo.

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DOS TAUELLIAES DE NOTAS lr. ESCRIYAES

Art. 189.' Em todas as comarcas do reino e ilhas adj;iccntes po- deri Iinvor um ou m:iis t;il~i~lliáes de notas.

Art. i ! ) O . O Os escriv5es dos juizos de direito em tod:is :is comar- caç 1 1 1 1 i.i~iiio e ilhas poder50 deixar de accumular com csi;\.i i'uiicções as do t:iliihllion,ato.

5 iiiiii,o. E coricedida ao governo auctorisação poriri:iiiciiie para dcsigriiir as comarcas onde esta desaccurnulaçáo deve tili. Iognr, ten- do i t i r i vista a conveniencia do scrviyo pul~lico, e a gni*;ii!ti:i tlris ven- ciiiir~nlor necessarios aos escrivães e tabelliães para su:i tllhl.cbiite sub- sistiliicia.

irt . 194.' Os logares de tabelliáo de notas e de ear.i.iv50 serão divitlidos em tres classes disiiiictas.

3 iinico. A primeira clnssc cornprchendcrj os lognrrs (li. I:ibellião e csi:rivGo nas capitaes rl;is coiii:ircas de primeira claszi,, r , iios tlis- trirlos ci~iriiiiiaes de Lisl)o;r c I>oi.to. S9o equiparados ; l i \ . 111-;ii,ils t l ~ priiiieii,;~ ~.I;is.<r~, 1):ir';i todos os elfeitos d'esta lei, com ; i i i i i i i . ; i csc~:- pção i10 ;ii.iigil 197." $ 1." os logares de escrivão juiiil I ;ias tribii- naes (11) zi yiiniln instancia. '

A scgiiritla classe comprehenderá os logares de ta l( , ' l i50 i: escri- vão nas c~il~ilaes das comarcas de segunda e terceira (.I:i?;(i.

-1 terceira classe coml)rclienderA os logares de tnl~ililiGn t:orisilr- vados nos julgados supprimidos: e os de rsc.riviò do jui,:i, clt: paz.

hrt . 198.O O provinieiito (10s logari~s tle cscrivão r i 1:111i~lli30 I1in qu:tltluer classe ter5 jogar por coriciii8so, com exame c:t.i.il)io e oi*.!l so11i.c. ttieoria e pratica do tabellionato ou dos c o n h e c i ~ i ~ ~ ~ i i ~ c ~ ~ irecrs- sarios no oficio de escriváo. Quando o logar a prover ~~tl~iil)i~t~liericlc,r as fiiiicções de escrivão e tabellião, o exame versarj solli I , ~ i i ~ i e ou- tro i3:imo de conhecimentos.

li 1 ." Para o provimento dos logares rle primeira r +>ciintla clas- se sc~r3o feitos os concursos perante a relaçáo do respi~ir i \ o tlistricto judi~*i:~l.

.: .> . o Para o provimcrito (10s Jogares de terceira cl;ii-.r~ icv.;i logar o ct~ririii-so ria capital do respectivo districto administr:iii i 1 1 .

3 :L'' Kos districtos administrativos de Lisboa e Poi.1 I I I.; concur- sos 1i:ii';i os logni~i~s de terceira classe serão tambem Siti i 11s i)clranto a rcl:iyGo.

.j &."No regulamento respectivo será estabelecirl:~ c ii.g:~nisayão do jiiry e n ftir~na dos examcs.

rt . 1 ! ) : ) .O Para a adrnissáo ao concurso do logar dr I :i 1 1 1 & l l ião e cs- crivGo tl(: qiialiluer classe e necessario que os c,oncori~r~i!l~~s tenli:im pelos menos vinte e dois arinos de idade; o ,que se mosii,~ I I I .;tLiii ciilpa,

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i -cb i i I i 1.; elil r~crutarnon to. o (1r f111alq11(?r r(hsponsal~ilida~l~~ 1 1 ! I ;I 1.1 im :i

l:lzl~ill~l. $ iiiiic.o. Ficam dispcnsatlos da prova do primeiro 1 1 I ~ ~ ~ I , \ I-(!

cl~iisiills os intlividuos que tiverem curso completo de si:it-iic:i;is juri- tlicaas.

\] , i . 195." Os concorrentes aos logares de primeirn c*las.sc~ deverão 11.i. ;il: lir-ii:~ das seguintes habilitafies:

I . I'iii curso completo de sciencias jiiridicas ; 2. I - i i i curso do tnl~ellionato, Ii~gorliie cste seja crendo : 1)otlendo

1 1 ~ 1 ' oi';i ~ I ~ I - stippritlo por um curso de paleographia o dil~loiii:ilic~n ; 3." Cirico :irmos ou mais de bom e effectivo servi~o c:clirirr 1:ihel-

liao o11 esvriváo de soguntla classe. Art. I !);i.'' Os cori~:oi~rr,ates aos logares de segunda clai;.', I li~vc~ráo

trbr ~ I I : I ~ ~ ~ I I I ~ I ' (1:)s segiiiirtils hahilitacóes: I . ' -\li:iim:i (Ias clile tratam os ri.* 1." e 2 . O doartigo ar111 I . I ~ I I I . I I I ~ ~ : "Lu lirii curso completo de instrucç3o secundaria. :I." Ci1ii.o annos ou mais dc, hom e effectivo serviço comi I t:il)r~lli5o

(111 r~sc.i.iv50 tle terceira classe. I

Art. ,196.'' Em todos os I- I )ricursos dar6 preferencia, cm I zii:i ltlntl11 ( I ( : circumstancias, a maior das li;ibilitaq5es litterarias.

Art. 197.' As tr:irisfc!rrncins stj poder30 ter logar dentro 113 riitlsrn:i t.lasw, ou para classe infili.ior.

$ 1 . O OS logares de cscriváo dos tribunaes de segiintl:~ iiisl:iiic~i;t r 8 0 I I I )der30 ser providos por transferencia, sem que us i i,:i I iblili3i- dos tclriliam pelo rnc>nos cainco annos tle serviço em logni ( l i ' ~)i~iriioir;i cl;l5sl~.

5 ->.O As trarisferrric;i;is para classe superior so podei51 ! I csi, I1 lgar conio restituiç5o para intlividuos que ri'ella teiihnm estado.

:lrt. ,198.'' O primeiro ~)roviriic~rilo 110s logarcs de tal)clili711 I dc iiotas n:i corihrmidade doai-tigo 18Y."l)otlor~~ stti.I'ei 10 sem conciii.si I i i';icliic!lles oscri\ ai:^ (11: juizo dc tlirctito das rcçpctçtivas comarcas, I I I I I ' I lcda scpa- ração das f u n c g ~ s forem julgados tlesnecessarios ao srbi.\ i i . 1 ( 1 0 t.ribu- ri;il, o11 nos escrivács dos juizos ordinarios siipprimitlob, cit~riiro das i,~~spt?ctiviis classes, comtantoque não tenham nota dc I I I ; I I I scbi.viço.

A1.t. i!)!)." E o goverrio auctorisado para conceder l i t - 1 5 1 ii::i ; i r I e$- c*i,ivio c t;il~olliao, qiin, por siia avaiic;itla idade o;u irnperlirri~~riic~ pliy- sico l~crmaiii~iile Icgaliiic~iite c-ompro~adn. se impossibilitar t l i ii\c1rc~i' o seu officio, para so substituir rio ~losei~i~)eiilio do todas ;i:: - ; i ; i . I'iiii(.- q«es por iini ajiid;~nto l)or elle proposto e ;ipprovatfo l) tkIc I ~ i t~ i~ r i i o , ~)r.cct~tlendo iriforrnayao (10 juiz de direito, e l~i~esielente cl;i 1.1 ! ; i 1 5 1 I im- j,,:cti\-a, (1 agente do iniriislt~i~io pul)lico, [)ci-aritr, o mesiiio ,iiiiz ou tri- bunal.

$ I .O Todos os autos, tt3rmos, inslriimentos, certidiics. r1iil)licas- fi)m;is, c quncsquei. outros documentos lavrados pelo i~jutl;iiitc!, serão ruhric::~tlos pelo escriv3o ou t;tbc:lli;?o 11uc substitric.

pj 2.O O escriváo e) tabelliáo i: srii njudnrite ser20 s!iliil:ir~i:im~nte respolisari~is por toilos os autos, tcr'mos; (! iristrumerilos, :.cbi'tiii5es,

t j

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1 1 1 1 1 1 1 ic'ab-fbrmas, e quaesquer outros tlocumentos la\i.:iilos ~~tblo se- : i i i 1 1 1 1 I i , i.ul)ricadas pelo primriro.

\ i 8 t . 2oO.O Os indivitluos que dc, fatiiro foreni provi^ 1 1 15 iiiis 1og;i- 1.0. I l i 1 t;r l itlllião, ou de tabellião e escrivao reunidos, I I 11 11 li~i.ão sc:r : r t l i i i i t t i i l i I \ ;i tnnial' possc dos mesmos log:ircs, se111 qiic1 it~iiliai~i pres- t2tl11 Ii;iii~.;i, ou feito tlcposito:

I):ii.;i a I." classv tlt: 0004000 i'kis. I>,ii*;r a 2." 1) t l t h 500h000 » L':ii.:i a 3." do 3OOt~000 )) # iiiiico. Os iiidividuos que iio plbaso tlc tres mezcs, i Ii~htlc iluc 1Iic

tivili \iilo nolilicatlii a sua nornt1at:%ci, nZo fizoreiri este c l t h 1 1 1 I \ I ~ I I . c'ritcii- tloi -*~a-Ii~i fluiL rtlriiinc;iarn n o 1oga1'.

\i i. 201." A Ii;rnyii ou dthposito sáo igualmcrite dehl I I I . I I ~ I ~ ~ ao pn- ~ : I I I I I ~ I I I I I tlo iritlrmriisn~ót~s ou- niilltns tlm i~ut: OS tabelIi>i~\ li~rcbrn cori- t l t ~ i i i i i ; i t l c IS por facto p~*:ilic.ado no cutjrcicio das suas fiinc.r*óos.

\ 1.1. 2O"L'"uantlo o tleposilo ou fiiiiiça tiverem sitlt ) i lt~si;ilcados em ~ii-tude de responsablbdade por factos que não im1)iii'tcni a desti- t u i @ ~ (10 fu~iccionario, será elle obrigado a preencher ;i fiança ou de- posi to tlt wtro de tres mezes.

6 uniro. O tahellião, que faltar a este dever, entender-se-ha ter re- nunt:i:ttlo :io sru logar.

i\i8t. 203." Ka passagem tle umas para outras clnsh~~s, nos casos em (~i i t~ , xgiintlo a prcsentc' I v i , podbr tcr logar, a fiacltn;i oii dcposito soráo :itignitatados, ou 1)otlcrão ser diminuidos, seguiitlo ;i catego- ria rc8lati~;i d'essas m e s p s classes.

Art. 204." O governo, logoque'esta lei seja pub1icntl.i. niaritlari pror.c1tleiB a uma compilacio tlc totla a legislação relativa :i I I : :ariih;i~Zo juclici,il, riri qual syjarn supprimidas todas as disposições ris\ ( ~,r:itl:is por esta l i t i , t b iiisrritlas rios logares competentesas que n'ella\ .I> (20ntCem, ~itldic~io~i,itl~~s coin qii;iilsqurr outras provisões legislativas tjuc forem ~ i ~ t ; i i l ; i \ ili3l)ois $1 promulg;i~Zi~ tl;i pr~sente lei.

A I I. 2O:i." E o governo auctorisado para fazer os rcgiilamentos iiihrc~~~:ii~ios ]):ira ;I c\c~i.ucãn d'esta lei.

Ai.1. 2M." liira r(>vog:i~la toda ;t Icgislação em contrario Si~c.r.ct;ii.ia d'estado dos negocios ccc.lcsiasticos e de jusliis:i, ljrna8

t l 1 1 ti~\i~i.t~iro cle 1860.=JoÜo Ilaptista du Silva Fet*rão ile Curvaiho *!1(írlf~?/ 6.

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PROFOST!\ I)E LEI DE dSSlS'l'):\r:l\ C l \ ! i .

\ i i i ; ~ I .O -4 assistencia judiciaria civil 6 concedida :,I 1. liiigan- i 1 1 1 lili'tis. tios casos e pela fbrma estal)elecidos na pres~~i t i ,~ lili.

4r.t. i." A admissão i assistencia judiciaria, perante os i i,il~iinaes clct /1111i1(:ira instancia civis c commerciacs, s e i i decidid apni. iim con- seliio, composto em cada comarca do delegado do prociirnticli. ixgio, presidente com voto, do ailministrador do concelho onde fi-li si[iiada a capital da comarca, e de um advogado inscripto na mesm:r 1 . 1 irii:irca.

Art. 3." -1 admissão a assisterici:~ judiciarii perante os i i 111iiii;ics cii-i?; drb segunda instancia será decidida por um conselho, c . , ,iiillci.to do prn~.rii-acicr regio, presidente com voto. do governado! c.i \ i 1 ilo dislric8ii I, c: t lr um advogado, escolhido todos os annos, SI 1 l1i.c 1)i-o- posta c1;1 ; I+I iciação dos advogados, liavendo-a.

hrl. i ." -1 ;issistericia judiciaria serd reclamada pela I I I >sn:i in- tei8cssatla, o11 por quem legitimamente a representar, c111 L ,c l~ j~~rr i - mvnto clocunirntado, dirigido á commiss~o que funccioriai- jiirito do ti,il)un:il competente, por via do agente do ministerio ~)ulllico que d'c~lln tizer parte, ao qual pertencera à obrigação de o :tpi,i8scntar á mesma commissão.

Arl. 5." requerimento para a assistencia judiciaria dr vcii ser acompanhado dos seguintes documentos:

1." Ccrticláo passada pelo escriváo de.fazenda do dc>~ii ~.ilio do rtlclrierciiie. Ilue prove que este não 6 collectado em irnp .;o ljre- dia1 oii industrial;

2." Attestado passado pela respectiva camara municil):il. i~orifir- m;iilo 111:lo administrador do concelho, que mostre quaes s511, . iiicbios d(: sul~sislcircia do requerente, e que, em'rasão da sua iri~i-r~'ii~:ia, está. inil~ossihilitado de exercer judicialmente os seus dirt:ii, . :

3.' Uiii;i exposição resumida d'esses direitos, com indi~.;ic:5c1 tlos factos c IU tloziimentos em que se fundam, ou lhes servem I I pi,íiva.

5 i i r i i ~ : ~ ~ . Os attestados e certidões, de que faz rnenc5o I cich ;irti- go, ser30 p:issados gratuitamente pelas pessoas a quem coiiil~c~tir.

Art. (i." A commissão de assistencia poderá proccdci :i totl:is as indagncóes que considerar necessarias; e devera:

1." Fazer intimar a parte adversa, se ella residir iin nii<srii:i co- m:irca. para quc veiili:\, c~uerendo, contrariar a justific.a(:;ii I ilc po- b~.(lza. 0 1 1 clnr quaesquer explicaçfics sobre a questão;

2." Fnzor as possiveis diligencias para trazer as partes ;i taonci- tliação por ninios puramente suasorios.

Art. 7." Estes processos serão summarios, terão uma ili~iril~ui- çno separada, e servirão n'elles os escrivks e oficiaes do j i i i ~ ~ I.

.Art. 8." Em vista dos autos a commissão decidirá se a n>~islerici:i di:vo ( Jr l não ser concedida.

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5 utii~:o. ü'rsla decisãu não cabe recurso algum. I i t . !)." Se o tribunal, aiite cuja cominiss3o for i'eii. $1 i t l : i a as-

sistt!ni:i:i, for inconipetente, a commissão demittirti tlc Y I I I 1.o1111eci- mento da petição, indicando o tribunal ;I cuja commiss?~l~ tlijve ser dirigitla.

Art. 10." As decisfies da comniissão sobrc! a compol~~iirin ilo jui- zo. :i justiça do requerente, as provas do seu direito, oii iii~~siiio a suni pol~i-eza, não poderão, em caso algiim, prejudicar o ri11 \iiio requo- i. ibi i I(: no juizo contencioso.

Art. 11.O O que for admittido li assistencia jodicini.i;, : ~ ~ ~ i ~ ; i i i t e um tribiiiial de primeira instantia, continuara a gosar o r i i i ~ lii~iiehio perante n segunda instancia e o supremo tribunal di: jii.!ic::i, sendo elle o appellado oii recorrido, independentemente (10 I I I I \ O i,c?queri- meti10 oii decisão.

Art. ,12." Sendo porem appellante ou recorrente, ji:ti.:i cjiie a a% sistencin continue a aproveitar-lhe, ser$ necessario (1i i1 : . I i,(:'jiieira 4 conirnissão respectiva, e que esta lli'a conceda.

.Irt. 13.' Os processos preparatorios para a conc~c~.~.f~i~ iI:i assis- teticia jiidiciaria serão concluidos dentro do praso tlt: 1i.111i:i dias,'o mnis tardar, a contar da data da distribuição.

.\i.t. 14." Dentro do praso de cinco dias, a contar tl;i I l ; i t:t do dbsm. paclio que conceder a assistencia judiciaria, deveri o I 1 1 t~-iilorite da conirriissão communica-10 ao juiz ou presidente do i ri I i I I i i : i l respe- c tivo, rr~mettondo-lhe o processo original da concess5o i I , i .:;sistencia, par:\ sei, :ippenso aos respectivos autos da acção pend($iiit1 iio inesmo juizo, ou que n'elle vier a pender.

Art. A assistencia judiciaria consiste: I ." Sa promoy.ão dos termos do processo pelo minisi I , i i, I liiiblico,

1ocl:i.j as vezes que não tiver de figurar pela parte i.111 I I I . ; I I . I : I como ciii~:irloi dc menores, ausentes ou interdictos, ou como ; i 1 I \ og:ido da fazciitla nacional;

2." Y N ~ nomeaçzo de um advogado ex oficio, pela intL.iri:i ftirma, e com ;is mesmas olirigaqfies com que tem logar n:is t.;iiisas cri- mes, qu;irido houver impedimento do ministerio publico. iios termos do li." 1 .";

3." S:i -dispensa de previo pagamento de custas, l)i'cbli;iros, sêllos e qii;ittsc]iiei outras tlespezas judiciaes, que ser30 contatl~is para se- rem pagos a final ;

' i . O S;I riorneavão de um solicitador e.r oficio, quando o iriteres- sado o ritqiicrclr.

Ij. unico. O honor;iinio do advogado e os salarios do solicitador serão arbitrados no jiilg:imi:rito final do proceyso pelo l i ibunal em que e l l ~ tiver corrido, c eiitrnrão na corita de custas.

2rt. 1 R . O A parte quc for coiitlcniriada seri obrig;iil I :to paga- menlo de todas as despezas qiie hrcm iaont:idas, nos tei.riit (111 n." 3." r ) $ ~inicn do artigo antecrclcriti~, pcla fbinma declarntl:~ iio> iirtigos ieguintes.

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85 Ai$. 17." Se ;i pesso;i que tiver obtido a assistencia vtbiiccr no

todo 3 3c~ão [Iroposta, pagará a totalidade da conta, ficando com di- reito :i Iinve-Ia da partc condemnada.

5 I ." Se obtiver vencimento sci em parte pagarb a corli: 113 pro- pnrção ~.or.i,c~spondente a essa parte, com o direito de revci,>:t I ( , . s i 111- lailo 111 I n1.l igo antecedente; e o resto ser8 directameritc 1 i i20 1)ela parte c liic foia condemnada.

2." Sc for condemnada na totalidade da acção prol~o-i:), ficar4 respoii~n~ol pelo pagamento da conta, que lhe ser8 esigitlo vrn qual- quer f~biiil~o I:rn que tentia bens por onde o faça.

fj 3.' proporção para o pagamento de custas, na liyl'~ ~Iicsr. do n."." scr5 fixada pelo juiz ou tribunal na respectivli scmiiiclnçn ou accord30.

AI,[ . 48." A cobran~a da importancia da conta serb feita I c b l n mes- riia f01,ina que ri das dividas da fazenda nacional, cujo privilimgio lica- !.;i gosnndo : c poderi ser promovida pelo ministerio pub1ic.1 I, solici- t;itlor tla Cizenda ou qualqucr interessado.

.\rt. I!)." Cessa o beneficio da assistencia provando-se : I." Qiit: ;I pessoa a quem fora concedida adquiriu recui ;os suffi-

c.ii.iitc1s para n poder dispensar; ">'Que! n prova dos requisitos necessarios para a con~~t!ssão da

i i > ~ i ~ i l ~ i i i : i n foi falsa. z 1 . 1 1ic.o. S'cste ultimo caso tera logar tambem procediniento cri-

niirial. SI) liouver motivo para elle. Ar1 . 20." A cessacio da assistencia judiciaria ser4 pronunciada em

dcspaclio l'ii!iclltmentado pela mesma coinmissão que a tiver concedi- (10, c sem1 t i , t l com previa audiericia da parte interessada, or i -tia rcve- lia: e potli!in~ ser requerida pelo ministerio publico oii 1 mhla parte adversa.

% unico. Este despaclio seri communicado ao juiz do p1.1 II'PSO, o qiial o 1erni.A ao conhecimento do tribunal superior, se n'ell~: prnder por cffcilo de recurso.

Art. 21 .O A cessação da assislencia judiciaria consiste: 1 ." R3 c80nta immediata das custas do processo e s&~serl~ir)ntc exi-

git~ilit l;idu tl'ellas contra a pessoa a quem tiver sido eoncedit ! I : 2." Rn cessação de futuro de todos os effeitos da mesmli assisten-

cia especificados no artigo 15." Art. %.O O governo far8 os regtilamentos riecessarios 1i:ira a exe-

c.iição da ps~sente lei. Ai, [ . 33." Fica revog2d;i toda a legislafio cm contraric; Si:~~i~ct:ii~ia d'tstatlo dos riegocios ccclcsinsticos c tlo ,jii-lig, cm

-!I r11~ f~voi-t:irn de I(ltjO. = Jo40 Ilnptisto dn PPI~~B Fcvr ( 1 , Cor- ~ v ~ l h r ) . l F i t ~ l ~ ~ ? ~ s .

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I'ROPOSTA IIE L E I ilIii:ANICA DE PRISÒ1:S

TITULO I

DA DIVISÃO E CLASSIFICACÁO DAS P R I S ~ E S

Artigo 4.0 AS prisões civis no continente do reiri11 ti iítias aaja-. evrites dividem-se cm:

4 ." Prisóes iie policia e detenção; 2." Prisões de retenção de indiciados e correcc;Tici; 3." Prisões de cuinprimento de pena. .4rt. 2." As casas de prisio serão: 1 ." llunicipaes ; 2." Districtaes ; 3.' Penitenciarias. Ai i . 3." Em cada capital deconcelhohavcri uma ~ri~:iorniinicipal. $ uiiico. As prisões municipacs são destinadas : 4 ." A detencões policiacs; 2." A detenção de individuos presos por crimes atc5 ;i iiidicilção

e perguntas; 3." A execução de penas correccionaes atb quinze dias dc prisão;. 4." Ao deposito dos presos por occasião de transi ti I ou de jelga-

mento. Art. 'L." Em cada capital de districto administrativi 1 liaveri m á

prisão diutsictal. 3 1.' .2s prisões districtaes s5o dcstiriatlas para: 4." lietcnção dos rBus indiciadus ern processo do 1 1 1 ::imento; 9.' I<xci;ução de penas correccioiiaes ati: um aniio; 3." Detençáo dos presos meramente civis; 4 .O 1I)eposito de presos por occtisiáo de julgamenti ). quando este '

dever ter logar na capital do districto. $ 2." Nas capitaes dos districtos administrativos as ~)i*isfios muni-

cipscs são annexas i s districtaes. Art. 3." Em cada districto de relação no continciili, (10 ],pino ha-

veia uma pris2o penitenciaria. g uriiço. As prisoes penitenciarias sZo destinadas ao c.~iiiipiiment@

de I)icrins de mais de um anno de prisão.

TITULO I1

DAS DESPEZAS E DOTAC,~O DAS PRISÕES

Art. G.' A despeza das prisõcs C ordinaria ou estr;ioi ~ l i i i ~ i i ia. 1," despeza ordinaria comprehende :

1 .O Reparos de edificios;

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8 7 2." Sustentacão e vestuaiio dc presos; 3." Mobilia ; f~.\ldministração iriterna. $ 2." 1-1 despeza ordinaria comprehende as conslriic3i ;I(> . 11c cdi-

Ecios na lodo ou em parto. ,lrt. 7." Nas prisões municipaes tanto as despci;:~. i ~i~tliilarias

com( I as ch\traordinarias estarão a cargo dos respectivos I i i i vipios. $ uriic.~~. Qriando, porkm, as despezas estraordinarin~ i c 3 ;ilguma

prido niiiriic.il):il forem t5o avultadas, que possam sobrihu~ii i.~~::ii. ex- cessi~aritciil~i o municipio, o governo poderi conceder-llic' i111 siibsi- c l io i111c i ' ( ~iisi(lcrar sitficiente para que a respectiva caiii:i I :i riiiiiiici- [)a1 possn silril gravam(? fazer face a essas despezas.

.li.t. 8." Nas prisócs districtaes as despezas, tanto ordii:. i.i:is como cxtr:ioi~diiiarias, Iicani a cargo dos respectivos districtos.

$ 11riic.n. Para as despezas extraordinarias, quando foi,' i11 n\.iilta- das, I I I J C I P ~ ' ~ o governo conceder um subsidio que julgar coi I \.criii>ritc:.

. \ i . t . 9." Nas prisões periitenciarias as tlespezas oitliii.ii~i;is I: ex- t r a ~ ! 1 Iiri:ii~i:is licam a cargo do estado.

:,.I. 10." A dotação das prisões muriicipaes será c.oriii 'ost:i : : I :' iJo producto do trabalho dos presos na f6rni;i , I i'; :ii-tigos

I?. ' ; I .". e 18." $5 9 . O e 3." p 2." I)ns contril)ui~:ões dos presos na fòrma do artip I 18." 1."

3." I)(: tlonativos de qualquer especie. 3 i." L)e uma contribuição paga pelo respectivo miii!' . i [ i i i I ~):~i ' ; i

preciiclior o que faltar, a qual sair8 da totalidade dos rc~iirlirri~~iitr~s inuiiic.il I:IOS. I > seri incltiida no respectivo orçamento, 111 ccetlcntlo propi~sI;i iI:i rt~sl~ectiva commissão administradora.

Ait. 1 1 .': L4 dot;ic;3o clas prisões districtaes serd comli1 ~ i ; i :

1.1' i ) , ) ~)rotluc-ln tlo trabalho dos presos na fòrmn . I 1s artigos 17." P I .'i. r > l ri." $5 2." e 3."

$ 2." 1);)s c-ontribuições dos presos na forma doartiptl 18." $ 1." $ 3.'' L),: tloriativos de qualquer especic. $ 5." Do iirna contribuição paga pcllo districto para 111 ileiiclier o

que hltar, a qual serA votada anniialmente pela janta gi3i':11 111' distri- cto, precedendo proposta da respectiva commiss5o adrnini.tr:itlora, o cobrada corijuntamente com os impostos geraes do estaclo

Art. i 2.' A dotação das prisões penitenciarias compi~( *-se : 3 1." Do producto do trabalho dos presos na fbrina tlos artigos

17." 5.1." e 418." 5s 2.' e 3." I; 2 . 9 e donativos de qualquer espccic. 5 3." Das sommas votadas ao governo ~iar,aeste fim. Art. i 3 . O As sommas que compóem a dotacão das ~)i, isórs mu-

iiicipaes c districtaes entrarão nos respectivos cofres 3 ortlem das com1)etentes commissões administradortis.

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TITULO 111

DA AD~IINIST~A$ÁO INTERNA DAS PHISÕES

Art. 1 4 . " O pessoal da administração interna das 111.1 11cs ser4 fixado nos respectivos regulamentos, que n'esta parte fiv;ii9 I cltipen- dentes da ;ipprovaçáo das cbrtes.

Art. 15." 0 s deveres e attribuições das pessoas que f ; i / ~ rii parle da adminis1rac:ão inteiii:i tlc (.:ida prisão serão fixados pcblos i (:slii'cti- vos reguI;iiiic~itos internos que o governo fica encarregatlo 1 1 1 1 í'lizer.

Art. 46." Ao governo pertericerii em todo o caso o c l i i ~ i ~ i i i t tlo su- perintendcncia c fiscalisação que poderá exercer pelo modo que jul- gar mais cor11 eriiente.

TITULO IV

hrt. 17." O trabalho para os presos em cumprimento c l o pena correcioii:il i 1 obrigatorio.

Ej i." O j)i'oducto d'este trabalho seri dividido cm duns partes iguaes, uiria das quaes pertencer8 aos presos, e outra i c1oi:iqTio da prisão.

$ $2.' O sustento dos presos ficará a cargo da prisão. Art. 18." Para todos OS outros presos o trabalho 6 faciil i i ' I \ i I

wlico. Scr.30 poróin obrigados a pagar a despem qut3 r i I I 1 1 1-70 se fizer com a sua sustentatão, se não preferirem faze-Ia ;i .i I i I i I\!;I .

3 h." Quando náo quizerem ou não poderem paga-la, S I > I 1 1 I ol,iai- gados a ti.ab;ilho, tanto quanto bastar para a satisfa~er.

$ "L" Se o producto do trabalho de cada um, sendo cssc t i ;il~:tllio regular e pei.mariente, ri30 bastar para occorrer i su;i r v q ) ~ ~ ~ i iv,i des- peza, seri o que faltar pago pelos respectivos cofres iriuriii8i~i~il 1 I I I tlis- trictal, seli1 tliie os presos possam serdebitados pt )i i i i ~ i s 1.1 111. I i I ? iirna.

Art. I!)." Quando a prisão tiver logar em virtude du l i i tLviliiq;io ou accusac:an por crimes cuja pena possa ser maior, conser\ai,-se-háo os pracsos hel~nrados.

TITULO V 1) 1 hI) \ l INISTRA~hO DAS PH~SÕES MUNICIPAES E DISTRIC'T.11

irt. 10.O A ndminislração das prisões municipaes e didi ic.l:ics esta a c~iigo de commissíjes administradoras.

i r t . 1 1 . O A coinrnis.;ão aclministradora de prisão municil),il v t i ) i i

cori1[)o5~~l:. 1." Do juiz de direito; 2." IJo dclegado do procurador regio: 3." ])o aclmiiiistisador do coricrllio;

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i." I )o presidente da camara municipal; :í." Do l~aroclio da freguezia principal da cabeqa do c : o i i l ~ < ~ l l i ~ I .

\ri. 22." Nos concelhos, que de per si sO não coristii i i i i ~ a i i i ço- i l . i i . l . ; i . o juiz e ageiite do ministerio publico serão substii i iitlo': por 11: 4riil1i.o~ c~scolhidos pelo governo.

.\I i . 21." Para as prisões districtaes, a commissão ailministra- I 1 1 Ira sorii (.omposta:

1 . ' I)o ~overnador civil do districto; 2. , 1)o duiz de direito da comarca da capital do dislrictci : 3 . 9 0 ilclegado do procurador regio na mesma cornai,l,:~: 4." Do presidente da camara municipal do concellio i 8 ; i c,;iliital

do disiric to : 5." I)o parocho da freguezia principal da cabeça do disii'ii~ii~. A i t . 2 'L.'' A commissão administradora terri a seu cargi I 1151 I SU a

prisãi~ ilisli~ictal, mas tambcm a ~trisao municipal respecti\.i. A 1 . 1 . ?:i." As furicções das commissóes adminislrad~ $ 1 :I. -15rão

gratii i r:i':. So respectivo regulameiilo serão definidos os sei I - tio\ eres (! atti,i l~iiiyúes.

TITULO VI

.\itt. 26." Nas prisões penitenciarias os presos sei50 \l8rnl)re di- vididi tSiii duas grandes classes:

I . ' Coritlemnados a penas maiores; 2. ' (:oiidemnados a penas correccionaes.

iinic I 1. Alem d'estas divisões havcri todas as outras t I 1 cliie tra- tam os art~gos 30.O e 40.'

Ari. 27.'' Nas leis penaes se determinará quaes são ;)a 1 1~11,ls que cll1\eiii >ei i,urnpridas em separac50, e iliiaes as qveo (Ir\ i r i >cr no \ \ - t i i ~ i ~ i i i i i \ to de srparação e trabalho em commum.

Ai l. ?S." -4 sep;ira~Tio consiste na incommunicabilitla~l~~ (10.; pre- -11s erilre - 1 , tanto de di,i como de noite.

A i t . "L!)." Quando, L . ( J ~ I I I I I I ~ ;i lei penal, tiver lognr* a . l t l ) ; ~ i aç30, os prinsos ,orão obrigad(1, ;i trabalhar nas respectivas cihll~i-, tios ser- viços que i'orem compati\ cis com este estado.

Art. :W: A separação não exclue os exercicios religiilsos, nem a corrimiiriicação dos presos com os directores, capellãe~. faiaiiltati- [os, mesti es e pessoas de sua familia, todas as vezes que iios ttLrmos clos r rgulnmentos for necessario e permittido.

-41%. 31." Quando, segundo as leis penaes, tiver 1og:ii o systema mixto dc separaçãb e trabalho em commum, observar-scb-1150 as re- gras seguintes.

Art. 32." Os presos durante a noite e de dia, ri esi.cipc 1 0 ilas ho- ras dcstiiiadas para o traballio rias oficinas, c para as III;II it.:ii; rle in- struc.6.50 i,cligiosa, rriorril ( I civil, Iiahitarão cellas dispostas i l , ~ ~ii;iiieira que ii5o pussa haver commuriicti~ão cntrc elles.

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Lirt. 13." Em todos os exercicios em commum rml11.cgar-se-h50 as clili5encias possiveis para impedir que os presos (iliquem uns coiri os oiitros, guardando-se sempre a maior regulat~itl;i~lu.

Art. :I'L.Vas prisócs penit,enciarias o trabalho i 1 1 I ,ig:ili~rio. hrt. :Ia." O trabalho nas ofliçinas seri em c,orriiiiiii~i iIi:iitro de

catla iinia tlns classes; e os mestres seAo homens n5o t~i~iriiiiiosos, de I~oiis costiimcs, qiie alem da direcção do trabalho tlevi~i,;ío tlimbem riasl~oriiler pela i,egularidade do servil0 dos respectivos 1)resi)s.

3 I ." I-Iaverti diíferentes officinas para os 'trabalho.\ mais apro- [ii'i;itlos ;i contliqão clos presos e aos usos da vida.

3 2." Quando algiini prcso souber oficio de qiie 11, 1)r'ii5o nGo Ii:i.i:i officaiiia, ser-llie-lia pprniittido o seu exercicio, iI,~sipnnndo-se 1);ii';i isso nfíicina, ciijos tr;ibalhos forem mais analogos.

.\i,[. 36." Em totlas as prisões haveri exercicios I l i11 11 i t li;iri!)s re- ligiiisc~s I. de instruc~5o moral e civil pela fórma qiio I 11, tlosignn~la tios ri~piil:imentos: ontle igualmente serão designadas 2s Iior:is tlo tia- 1~;iIlio. iIi~sc;iriso, ii-istiaucq50, praticas religiosas, refeicõos, I)oiii como as jicssoas a clucrri seia permittido visitar os presos, c o iiioilt~ d'essas visitas.

Art. 37." prodiicto do trahalho dos presos pcrteri,,e no c~s1:itlo. 8 i." Uma parte d'este producto poder& ser-lhes ciiric~etlida clu-

rante o tempo da pris50, A saída ou.depois. Q 2." Os regulamentos designarão os casos e o tciilpo t:m que

esta roncess3n poder5 ter lngar. $ 3." Esta parte não podera exceder: Em rcl:1!;5o aos condemnados a penas perpetuas, irc . t1r:i~iinos: Em relnc5o aos taondemnados a penas temporarias, dc: ti'es :iii-

nos p:irn iairna, quatro rl~,i~imos: . Eiii ii~l;it:5o aos restarittcs. cinco decimos. Ar i . 38." Os presos que, ao tempo em que a prcsenic It!i l i~r poçla

em esc1ciit~,50, estiverem ciimprindo sentenca ficar50 sii,j~iln. 5s pre- scripqões da nova lei pelo tempo que Ihes restar, serido 1111i'i 'iii ;i piina rc~iltizitln i 1 dois tercos (luando for temporaria.

5 i!iiit*o. Qii;incto ;I pena for perpetua poded sei c.i~inmiilada em tt~iii1)tii~ai7i;r. segundo a nntiircza do c,rimc, e tempo ilo 11(!113 ~ I I C O cond(~iiin;iclo tiver soffrido.

TITULO VI1 . DISPOSIC~ES CERAES

Art. 39.. Em todas as prisões haver4 completti .;cqiai'ação de se- \o>, i . iliri cada um d'eltes divisão entre adolesceiiti!s i~ adultos.

Ai?. 40." Alem d'estas hrivcri nas diversns ordcns de prisaes as cl;issiiicncõcs que forem convenientes par;) :I sri;r Iioii ordem e poli- cia, iibrido-se em vista a antecerlentc coritliicla (10. i~i~iminosos e a niaiicira por que sc comportarem na prisáo.

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a: 1." Nos regulamentas se estabelecerão as vantagens qiimmas , c:lnwos tlt:vem ter sobre as outras.

L: 3 li -. .i passagem de umas para outras classes scr:i ~,iirisiilerada i ~ i i ~*oiiio recompensa tlo born comportamento dos presc I-. tlttinons- ti~:1(111 por provas claras e constantes, ou como castigo l ~ ~ l ; i s faltas 11i1t~ 1.1~1llrnetterem.

. \ i . t . 'i 1 . O Os condemnados a degredo, emquanto 1151 ii~rc~rn en- 1 iadc 1s para o seu destino, serão completamente sujeitos r i.cgimeri te ti~al~;ilIic i na': prisões penitenciarias.

3 unic.o. 0 tempo que assim passarem na prisão scr-i1~i3s-lin le- vado em venta no tempo de degrcclo.

Art. '1-1." Podera estabelecer-se a pena mixta dc pi-i?;;il, 1 1 1 1 reino e degretltl, comtantoque a duraçáo da l~rimeira não ez;c:i (!;i ;i terça partr da iluração total da pena.

.\rt. 'r9.' Fica auctorisado o governo para vender 11.. c~ilificios tliis c.;itlei;is que não podérem servir no systema de prisGi8- i~st;ihele- i . i i l i i ii'est:~ lei, devendo o seu producto ser tipplicado 11;ii';i ;r5 ~Icspe- z;is tio coirstrucção das novas prisões.

t tiriico. Quando as prisões forem propriedade dos iiirriii~~ipios ~ ~ ~ l ( j i . ; i o governo auc2orisa.r a sua venda com as condii:õib-- 11i.ciscri- [iL"s ii'este artjgo.

.\i.t. 'r 1." E o governo auctorisado a converter as cndriiis acluaes i111 rc8irr» t b iltins adjacentes.nos usos de que trata a prPsc!ntl. lei.

Art. i 3 . O E igualmente auctorisado o governo a faze],. scgundo as bases contidas na presente lei, todos os regulamentos nccessarios.

Art. $(i." Fica revogada a legislal,áo em contrario. Silcret;iria d'eshdo dos negocios ecclesiasticos e cli! ,i . ;Li!:ii, em

18 dc fe\.t~i,cii,o de 1860.= João Baptisla da Silva Fcr.r.l 111, Car- calho Murtens.

PROPOSTA 11): LEI BLTEII \ l I l O FilII#A DE DIS1'111111 IÇÃO NAS CONAKCAS DE 1.1SI:OA E Yi1IITO

Artigo i .O OS inventarios e quaesquer outros actos ( 1 1 liiiicesso ~~i~pli~iiiologico, nas comarcas de Lisboa e Porto, ficam s r i l~~~ los :í dis- tri1)iii~ão por todos os cartorios, pela fbrma que se acha c1kial)elecida para :r distribuição dos feitos civeis nas mesmas corriarc;rk

A'lrt. 2 . O A esta dislribuieo Q applicavel o qiie se : I ( l i i tlisposto ria novissima reforma judicial, lei de 16 de junlio de 18:i;t 1 1 iriais le- gisla~ão c*orrespondcnte.

,2rt. 3.' Fica revogada toda a legislação em contrario S~crtbtaria d'cstado dos negocios ecclesiasticos e de j i i b ' [ . : I . cbm 28

tlc SI>\ oreiro de 1860.= João Bhptista da SilvaFerrüo I / C,rrvalho Mártens. .

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I'HIIPOSTA DE 1.H PARA A SUPI'IIFSS~O DA Iil..l\c.hO DOS AÇOIiI-3 E D O l ' I{ I I I I 'NAL i:O##):liI:IIAL

lIln: SKIil \I) \ l\S'l'ANClA

Artigo I." a cntinrto o tribunal da relrcáo dos Ap)isik. Avt. i. ' As ciiusns, que cacedereni n a1~:itia dos jii i ir~~ ( 1 1 % tlii.eito

iio ai~c~liil~rbl:ip,o dos Acurcs terao recurso l);iiSa a rcln(5o i111 I . I \~IIIJ . l i t . 3." Os juizes que ate aqui com~~uiili;~rn acliirllc I r i l i i i i ~ , ~ l >(.r50

tlisti il~iiiiloy 1)cl;is relaqões dc Lisboa e Porto, segiiiido ;I ~ , O I I \ chiiit~ncia (lu sris\ ilo ~,ublico.

Ai t . r,.(' Os restant~s ~mprogados, que s~rviam junto t l',iijiirlle tri- I,un;il. rcrc~l,er5o nos trihiinnes tlo rc~ino ou das iltiãs adjacc~irtes collo- t2;i!.0cs táo simil11:iriti~s ;is ( I U O tinham, quanto seja possivt~l : garantin- tlo-se-llirs clrn todo o c.;rso os mosmos ortlcnndos e vencimcritos.

I. :i." F'i(*a e\i iriiato o triburinl corriinclrcial de seguritl:~ iiistancia. \ I I i ; \, ;i ttribuiqóes que pelo codigo comrnercial Ilic pedn-

c.i;ini 1 1 1 C I I I I hciicki dti competcncia das relacões do reino rio. seus I ) ( Y - I I \ ( I \ (I1\1i ivtos.

Ai4t. i." ,\s nppcll;it.õcs o mais objectos quc, nos termoi do artigo ;iiitccc~clt~ritc. lic;i~n sclriclo d;i roni[)ctrnc-ia das rclações coiil iiiiinráo a 4cr 111 e~cc~sst~d(~s O julgados pela fhrma e ordem estabelec.it1~ 111) t*ndigo

imniclrcinl. iiriico. O seu jiilgamento terA preferencia pela f01.11i~i ' 1 1 l i h for

i i r t l icu id:r rios regulairic~ntos do tribunal. \ I i . 8 . q ~ iipp~llaqócs quo dos trihuriaes comriicrci:~~~. 1 ' 111 I I ric1ira

iri~t;~iit~i:i iiil)in:in i s ri~lacõcs serao classificadas c (11.1 i i I I i t l;ih ramo , i > (11 I I I : I I ~ <~l)pellti(.Ó~s onl f(1itos civeis.

\ I I . !)." Os jilizcs do tri1)iirial comrnercial de segiiiil I r 1iisl;incia licb;ii ;I( I I l i s i tcliicc~ndo ;io rliintlro da rcla(;áo dc Lisl~oa.

\ I I. 1 0 . O Aos rcst:iiiles empregados d'ebtcl trihunril .;I & I #i applica- \ i 4 1 1 i l i i tb 'o ac!ia disposto rio artigo 4." da p~.c~sc~iit(~ lei.

\ I t . I 1.' E o govcrrio auctorisatlo jiara :itJol,lnrns pro\ isócis regu- Iainli~~it:i~ l a \ que se mostrarc>~n neccssririas para l e \ : ~ ~ * a I Ilihi I o ri extincr (-20 110s I i~li.ridos tril~unaes.

. l i t. 12.Vic.a iacvogiicla toda a legish(.io cm contr;ii~ic) Sccrrtaria cl'csttitlo rlos ncgocins cct~lcsiasticos c de .lii.l Ira. em 28

t l v f~~\rc*rciro dc 4860. = Joíio Bnptistn da Silen F~jrrtZo 111 í:tcrvalh~~ .Ikírxlrns.

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FIIOFOSTA DE LEI ALTEHARDO A F(il:\l\ 110 dl I,(, \\IE1TO POI: Tl.:\4;4lKs

Artigo 1.0 O julgamento das appeiiacões nos tri~iii; 11,: si!- guntln irist:iricia ter6 logar pela fbrniti estnt)íhlccidii li;! I ~ ~ ~ ~ i ~ i i i c : Ici.

Art. 2." Ouvidas as partes por cscsipto, iios termo.. I ! I.,: i.l;iqác~ ;icLii;il, corrcri o processo pelos juizes tln sc!c!:5n respcc:ii\ ! , I I I I I ? ii;io poderão ser menos de sete, os qilacs I;iii~::ir5o nos auto5 -~'jiiii~iit,e o seu =visto= datado c assignado, lsvi8;iricl~~ cm sepai,;itl I I slbii pa- .

i.oc.ci., qric c:nriservarão secreto para o api,eserit:ii- ciri C I I I I ~ i i2iic.ia. . \ r . l . 3.' O julgamento final teri logai. c!ni corifei8eri~~i;i I:i s~:cção.

\ ' i l~ l ; i i.1 I iI'i>scli~cia os juizes princ.ipi;ii.io 110r al)rcsc~rii;ii .: si1ils pa- r,eci8i.cs, iliie ser50 lidos publicaincnte.

.irt. 'r." O vencimento serti feito por cinco parccci.r3s I onformes. $ i.'' (2u:iiido no todo ou em parte n5o liouver c . i i i i . i i I):iraoceres .

i.onli>rmes, abrir-se-lia conferencia e tliscussão cnti,cb ( I - ~~i izcs , no lim tla qual tera logar a votação. : 5." Na discussão e votac;áo 1)ndc17io os juizes motlili~,;ir iio todo

ou em parte a conclusão do seu p:ircces csciaiplo. .\rt. :i." Quando mesmo por este iiioclo iiáo for pos-ire1 nbter

conli~i.niicl;ide de cinco votos no todo ou em parte, ir5 I , L t i i i 1 com vista aos dois primeiros juizes da secc,ão immediata, e si* l)i'ocederi pela f6rrii:i e~labele~ida nos ;ii-tigos antei+odcntes.

'$ I .,' 0. I~nreceres dos iiovos juizes versar50 unic*aiii~ riln sobre os poiiti~s l S r i l clue n5o t i ~ e r havido vencimento ria pr*irili1ii i votação.

$ 8." Estes pareceres serão apresentados em nova corii~~i~í~iic.i;~ de - lodos os jiiizcs que tiveixm visto o feito, c (luando n7ell:i I I I I I I Y I ~ I ~ tle ter logar iiova discussão e votação, serão reslrictas aos I M I I I I I ~stiicri- cionados no 5 antecedente.

Art. 6." Se ainda assim não houver cinco votos confe~i~itic~s. iid o feito com vista a mais dois juizes, e assim successivamc~i~ 1 1 ;li iluo em tima conferencia haja cinco votos conformes.

Art. 7." N'estas conferericias não poderão ter logar deli;ilcs oracs entre as plirtes ou seus advngados.

Art. 8." Igual processo ter6 logar no julgamento tle clrril):irgos , oppostos aos accordãos proferidos sobre recurso de appe1l;ii:o.

Art. 9." Nos autos lavrar-se-ha sbmente o accord;io, r i 1 I i~iial se I';iri rspressa e clara menção da legislação, principias dn clii,cilo, ou I'raxe tlm que se fundar; c scri assignado por todos os jiiizcls, i:ujos votos, ou pareceres, tiverem fcilo vencimento no todo oii i X i i i parte.

Art. 10." Os pareceres escriptos scráu robricados I I I ~ I ' toilos os . juizes presentes na conferencia. Não sc! juntaráo nos autos. rnas serão emmassados por sua ordem, e gnnrtlatlos no arcliivo da i*cllaçio rcs- pectiva.

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