RReellaattóórriioo ddee GGeessttããoo GGRRAA // AAPP 22000077 · Subordinada a Subsecretaria de...
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SUMÁRIO
1. Identificação .................................................................................................................................................................... 3
2. Responsabilidade Institucionais ...................................................................................................................................... 3
3. Estratégia de atuação ....................................................................................................................................................... 4
4. Gestão de programas e ações .......................................................................................................................................... 6
5. Desempenho operacional ................................................................................................................................................ 6
6. Previdência Complementar Patrocinada ....................................................................................................................... 11
7. Instituições beneficiadas por renúncia fiscal ................................................................................................................. 11
8. Operações de fundos ..................................................................................................................................................... 11
9. Conteúdos específicos por UJ ou grupo de unidades afins (conforme Anexos II e X da DN-TCU-85/2007) .............. 12
Anexo A - Demonstrativo de tomadas de contas especiais (conforme item 12 do conteúdo geral por natureza jurídica do
Anexo II da DN-TCU-85/2007) ........................................................................................................................................ 12
Anexo B - Demonstrativo de perdas, extravios ou outras irregularidades (conforme item 13 do conteúdo geral por
natureza jurídica do Anexo II da DN-TCU-85/2007)........................................................................................................13
Anexo C - Despesas com cartão de crédito corporativo (conforme item I1.8 do Anexo X da DN-TCU-85/2007). ......... 14
Anexo D - Recomendações de órgãos de controle (conforme item 9 do conteúdo geral por natureza jurídica do Anexo II
da DN-TCU-85/2007) ....................................................................................................................................................... 17
Anexo E - Demonstrativo de transferências realizadas no Exercício (conforme item I- 1.3 do Anexo II da DN-TCU-
85/2007) ............................................................................................................................................................................ 33
Anexo F - atos de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e pensão praticados no exercício (item 11 do
anexo II da DN-TCU-85/2007) ......................................................................................................................................... 34
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1. Identificação
Tabela 1 – Dados identificadores da unidade jurisdicionada
Nome completo da unidade e sigla Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no
Amapá – GRA/AP
Natureza jurídica Órgão da Administração Direta do Poder Executivo
Vinculação ministerial
Subordinada a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração – SPOA, da Secretaria Executiva do Ministério da
Fazenda.
Normativos de criação, definição de
competências e estrutura organizacional e
respectiva data de publicação no Diário
Oficial da União.
Portaria nº 290 de 30.09.2004, publicado no DOU de 04.10.2004,
Regimento Interno da Secretaria Executiva. Tendo no Capítulo
III, Artigos 71 e 72, definidas as atribuições regimentais.
CNPJ 02.795.772/0001-92
Nome e código no SIAFI Gerência Regional de Administração no Amapá - 170345
Código da UJ titular do relatório 170345
Códigos das UJ abrangidas Não consolida outras Unidades
Endereço completo da sede
Avenida Iracema Carvão Nunes, 93, Centro – Macapá-AP
CEP 68906-305
Telefones:(96)3223.7041/322.7031/3223.9955/2726/3277/0377/3
255.1408/1579
Fax (96) 3223.2080.
Correio-eletrônico: [email protected]
Endereço da página institucional na
internet http://10.206.52.12/spoa/portal/graap/index.htm
Situação da unidade quanto ao
funcionamento Em funcionamento.
Função de governo predominante Administração
Tipo de atividade Atividade meio
Unidades gestoras utilizadas no SIAFI
Nome Código Gerência Regional de Administração no
Amapá
170345
2. Responsabilidades Institucionais
A Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Amapá encontra-se
subordinada à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva
do Ministério da Fazenda, portanto, integra a Administração Pública Federal Direta.
Sua competência está prevista no art. 71 da Portaria GM/MF nº 290/2004, publicada no
Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2004 (Regimento Interno SE/MF), que consiste em
prestar apoio logístico aos Órgãos do Ministério da Fazenda, sediados na área de sua jurisdição,
exceto às unidades da Secretaria da Receita Federal que não compartilhem imóveis com outros
órgãos do Ministério, planejando, coordenado, acompanhando e executando, de acordo com as
normas de pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, de Organização e Modernização
Administrativa -SOMAD, de Administração de Recursos de Informação e Informática – SISP, de
Serviços Gerais – SISG, Nacional de Arquivos – SINAR, de Planejamento e Orçamento Federal, de
Administração Financeira Federal e Contabilidade Federal.
Compete ainda, executar os atos dispostos da Portaria nº 540, de 28 de novembro de 2007,
publicada no Diário Oficial da União, de 30 de novembro de 2007, na gestão de recursos humanos
relativos aos servidores oriundos do extinto Território Federal do Amapá, observadas as disposições
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legais e regulamentares, ressalvando o disposto no § 1º do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19,
de 05 de maio de 1998 e no art. 89, parágrafo único, do ADCT, na redação atualizada pela Emenda
Constitucional nº 38, de 13 de junho de 2002.
A Portaria acima referenciada terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da vigência
da Portaria SRH/MP nº 2.121, de 13 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº
221, de 19 de novembro de 2007.
3. Estratégia de atuação
Lastreada em sua missão, qual seja, prover soluções administrativas para os órgãos do
Ministério da Fazenda, parceiros e clientes da Administração Pública, contribuindo para a melhoria
contínua do Serviço Público e visão Ser referencial como unidade de excelência em gestão no
âmbito da Administração Pública Federal até 2009, tendo como valores a legalidade,
impessoalidade, ética, transparência, eficiência, eficácia, economicidade, espírito de equipe,
empreendedorismo/superação de desafios e valorização dos servidores e negócio planejamento,
orçamento, finanças, contabilidade e administração e sua ação fundamentada nos seguintes
objetivos estratégicos: Otimizar a utilização de recursos; Adequar a força de trabalho da SPOA;
Promover expressivamente o bem-estar, a satisfação e a motivação dos servidores; Melhorar
expressivamente o desempenho dos processos e Aumentar expressivamente a satisfação dos
clientes, a GRA/AP procurou atuar no exercício de 2007 priorizando ações que estivessem
perfeitamente coadunadas com o seu papel institucional, cumprindo concretamente sua missão,
perseguindo a plena consecução da visão do órgão, dentro do cenário desenhado a partir de seus
valores e objetivos estratégicos. Assim no trato destas ações de implementação de nosso
atendimento junto a órgãos parceiros, melhoria no atendimento dispensado aos servidores do ex-
Território Federal do Amapá buscou-se priorizar as atividades que garantiam o pleno
funcionamento do órgão e dos órgãos clientes e parceiros, como a manutenção dos contratos de
caráter continuado que se enquadram em despesas de custeio e são imprescindíveis para o seu
funcionamento e a utilização regrada de suprimento de fundo, cujo lastro orçamentário/financeiro é
garantido pelo orçamento da GRA/AP e demais órgãos jurisdicionados, além da adoção de todos os
procedimentos administrativos na formatação dos processos administrativos que garantiram aos
seus servidores do ex-Território a realização dos atos dispostos da Portaria nº 540, de 28 de
novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de novembro de 2007. É inconteste
a profunda discrepância que ainda persiste entre as responsabilidades e atribuições que competem a
GRA/AP e as condições disponibilizadas para tal. Constata-se que o papel institucional da Gerência
Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Amapá tem alto grau de abrangência e
complexidade, sobretudo quando devemos, na operacionalização dessa competência, atender aos
relevantes aspectos que têm como fito a missão, visão, valores, negócio e objetivos estratégicos
aprovados para o Órgão.
Entretanto as condições atuais nas quais são desenvolvidas as atividades fim e meio da
GRA/AP, no que concerne a estrutura física, equipamento e material permanente, qualificação,
atualização e capacitação de servidores e a estrutura organizacional do órgão, aliados a aspectos
relacionados à lacuna existente quanto ao pleno estabelecimento do PCC Fazendário e as limitações
de caráter orçamentário são óbices que impedem o avanço nos níveis de qualidade dos serviços
oferecidos junto aos órgãos parceiros e clientes, além de revelar aspectos extremamente negativos
da atual administração central quanto à promoção do bem-estar, a satisfação e a motivação dos
servidores; a melhoria do desempenho dos processos e o aumento da satisfação dos clientes.
A implantação do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos do Ministério da
Fazenda é uma aspiração antiga dos servidores lotados no MF, cujo estágio atual resulta do
processo de negociação com o Governo Federal que reconhece que a qualidade dos serviços
prestados pelo Órgão depende também de políticas permanentes que estimulem a capacitação e o
desempenho profissional de seus servidores, fundamentadas no princípio de valorização do trabalho
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humano, buscando institucionalizar o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a qualificação, bem
como a avaliação de desempenho visando assegurar oportunidades de crescimento profissional e de
afirmação social para os servidores técnicos-administrativos do Ministério da Fazenda.
Atualmente a GRA/AP ocupa, em regime de locação com o valor de R$ 30.000,00
(TRINTA MIL REAIS) mensais, um prédio no centro da cidade de Macapá, que outrora funcionava
como hotel. Toda estrutura física do prédio foi concebida para garantir as atividades de um
estabelecimento comercial de hospedagem de pessoas, contando com ambientes pequenos
planejados como apartamentos e grandes espaços para a circulação de hóspedes, cuja arquitetura
esta longe de garantir as condições ideais para a atividade laboral decorrente das atribuições do
órgão e sem qualidade adequada para o bem-estar e a satisfação dos servidores e dos clientes que
diariamente se dirigem a GRA/AP. Com o objetivo de promover adequações, não obstante nossas
limitações orçamentária, foram implementadas ações de reforma e adaptações em diversos
ambientes do órgão e a reforma geral do auditório, espaço fundamental para a realização de ações
decorrentes do Plano Setorial de Aprendizagem Permanente. Não evoluímos, entretanto, na
humanização e pintura geral do prédio em razão da inexistência de recursos.
Os equipamentos e materiais permanentes a disposição dos servidores da GRA/AP, são em
sua grande maioria antigos e ultrapassados; móveis como mesas, cadeiras, racks, armários,
arquivos, estantes, etc., com designer ultrapassado e não adequados a rotina diária dos servidores
que exige o exercício de horas a frente de computadores e/ou outros equipamentos, concorrendo
para o surgimento de dificuldades de ordem postural que se transformam em problema de saúde e
desconforto para servidores e clientes que buscam a GRA/AP. Os computadores, aliás, estão
ultrapassados, com uma configuração aquém da exigida para a realização das tarefas e os pontos
lógicos existentes já não comportam mais a quantidade de servidores que atuam no órgão. Iniciou-
se no final do exercício de 2007, procedimento licitatório com o objetivo de locação de
equipamentos (computadores e impressoras), cuja configuração esteja perfeitamente adequada as
necessidades de operacionalização de nossas atividades.
O quadro de servidores da GRA/AP tem um perfil de escolaridade de maciça inserção no
nível médio e fundamental, com reconhecida carência de cursos nas áreas de informática,
conhecimento institucional e redação oficial. Qualquer melhoria que se almeje quanto à otimização
na realização de nossas atividades, seu caminho terá que passar, necessariamente, pela valorização
dos servidores da GRA/AP no que concerne a real aplicação do Plano Setorial de Aprendizagem
Permanente, contemplando as necessidades acima mencionadas. Foi garantida a participação de oito
servidores no Curso de Especialização de Desenvolvimento da Gestão Estratégica, além de se
efetuar um diagnóstico de necessidades junto ao quadro de servidores, com o objetivo de traçarmos
ações para a plena implementação do PSAP no ano de 2008. Convém ressaltar também que a
GRA/AP, participou ativamente do processo de implantação da Gestão Por Competência e da
GESPÚBLICA no âmbito da SPOA/SE/MF.
Outro aspecto que revela profundo paradoxo entre as atribuições da GRA/AP e as condições
disponibilizadas é a esdrúxula estrutura organizacional com a qual o órgão conta. Isso, além do
mais, expõe, smj, uma atitude preconceituosa materializada na edição da Portaria nº 290, de 30 de
setembro de 2004, em especial com a GRA/AP pela demanda de trabalho que abrange
aproximadamente 15.000 servidores civis e militares ativos. inativos e instituidores de pensão
oriundos do extinto Território Federal do Amapá, além de prestar apoio logístico a todos os órgãos
do Ministério da Fazenda sediados no Estado do Amapá. Aludida Portaria segrega as Gerências
Regionais em grupos mais privilegiados, menos privilegiados e os pouco assistidos, do qual faz
parte a GRA/AP. Senão vejamos: à GRA/RJ é destinada uma estrutura que conta com Gerência de
Planejamento e Contabilidade, Recursos Humanos e Recursos Logísticos; às Gerência Regionais
dos Estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraná, Pernambuco,
Rio Grande do Sul e São Paulo são destinadas Divisões de Planejamento e Contabilidade, de
Recursos Logísticos e Recursos Humanos, sendo que somente esta última estende-se para as
Gerências Regionais dos estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima.
As atribuições inerentes às áreas de Planejamento e Contabilidade e Recursos Logísticos são
de competência direta das Gerências Regionais que não contam com esses organismos em sua
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estrutura. No artigo 90, inciso XXXIV, a Portaria nº 290, tenta corrigir essa distorção quando
atribui aos Gerentes Regionais a incumbência de subdelegar competências, esquecendo-se,
entretanto, que a medida ganha o aspecto da inexeqüibilidade, quando da ausência de extratos
organizacionais devidamente instituídos e que garantam a justa retribuição financeira pela ocupação
de funções que são fundamentais para o pleno funcionamento do órgão e que vêm carregadas de
responsabilidades com considerada demanda de trabalho e complexidade.
Pelo exposto urge que adotemos medidas que objetivem as mudanças com a implantação das
ações propostas no presente Documento; urgência que se robustece quando avaliamos, em que pese
todo esforço dispendido pela alta direção do órgão e todo o seu quadro de servidores e o ainda
perseverante baixíssimo grau de satisfação dos órgãos parceiros e clientes e vemos instituída a
missão, visão e objetivos estratégicos da SPOA que têm como fito comum ser referencial como
unidade de excelência em gestão no âmbito da Administração Pública Federal até 2009.
4. Gestão de programas e ações
As informações referentes a este item serão prestadas pela Unidade Central – Subsecretaria
de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA, com base na reunião CGU/PR e MF/SPOA
ocorrida no dia 21 de fevereiro de 2008, às 16h30 que, além do Colegiado SPOA, contou com a
presença dos Srs. Carlos, Dauro, Rinaldo (CGU) e Sr. Flavio (GM MF).
5. Desempenho operacional
O modelo de administração pública orientada para resultados e o processo de avaliação
constante do desempenho da gestão vêm requerendo, cada vez mais, a adoção de mecanismos de
mensuração por objetivos, metas e resultados, tanto em relação a planejado e resultado, como em
relação a recursos financeiros, materiais e humanos empregados e benefícios gerados à sociedade.
Foram definidos como processos prioritários para o planejamento estratégico de 2007-2009:
(1) solicitação de bens e serviços; (2) aquisições; (3) gestão de contratos; (4) folha de pagamento
(5) concessão e revisão de aposentadorias; (6) sentenças judiciais; (7) processo de suprimentos.
Análise Crítica de Desempenho1:
O acompanhamento sistemático e a análise crítica do desempenho são imprescindíveis ao
bom andamento e à continuidade do processo de Planejamento Estratégico 2007-2009 da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA). Justamente em função dos
resultados alcançados com as metas definidas para os indicadores é que são gestadas ações para
correção dos desvios ou novas atribuições de metas, onde as decisões tomadas após a análise crítica
devem permear todos os níveis da organização, com vistas a que se tenha um pleno engajamento de
todo o corpo funcional para o alcance dos objetivos traçados para o planejamento.
Antes de prosseguir nas análises, importante destacar que no exercício de 2007 duas
iniciativas de maior envergadura foram gestadas e implementadas, porque delas decorre importante
movimento de mudança do modelo de gestão estratégica da Subsecretaria, especialmente na forma
de ações vinculadas aos indicadores de desempenho que serão constantemente mencionadas nos
relatos das atividades da SPOA: i) implantação de modelo de Gestão por Competências2, que
1 Análise Crítica de Desempenho - é um processo sistemático de acompanhamento dos indicadores . Visa subsidiar a tomada de decisão,
bem como a identificação de solução, redução de problemas e a correção de rumos que atendam aos preceitos do modelo de gestão da
organização (missão, visão, valores, objetivos etc.). 2 Não há uma definição única ou um modelo que possa ser considerado o mais adequado. O conceito deve ser pensado e apropriado
segundo as especificidades e desafios de cada organização, em um processo de auto-definição. Fatores do desempenho: saber, saber fazer, querer
fazer, poder fazer.
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culminou na realização de amplo trabalho de mapeamento de competências, cujos primeiros
resultados poderão ser sentidos já em 2008; e ii) adesão ao Programa Nacional de Gestão Pública
e Desburocratização3 (Gespública), este ensejou a realização da auto-avaliação da gestão da
SPOA e a construção do Plano de Melhoria da Gestão (PMG).
Os resultados foram organizados em: “Painel Gerencial – Planejamento Estratégico SPOA
2007/2009”; “Coleta de Dados – SPOA - Geral”; “Coleta de Dados - Unidade Central”, “Coleta
de Dados – GRA”; e “Registro das Principais Considerações Formuladas pelas Unidades
Participantes e Propostas de Continuidade das Ações para os Exercícios 2008 e 2009”.
O “Painel Gerencial” apresenta os 23 indicadores por perspectivas, os caracteriza como
resultantes4 ou direcionadores
5, e apresenta suas respectivas metas definidas pela Portaria Nº. 482,
de 30 de outubro de 2007, que em 2007 atribui meta para apenas 6 indicadores – “MV01-Índice
médio de cumprimento de metas”, “CL03-Nº. de reclamações recebidas de unidades usuárias”,
“PR07-Nº. de processos críticos padronizados”, “PR08-Nº. de processos críticos automatizados”,
“PE04-Nº. de projetos de responsabilidade sócio-ambiental implantados” e “FI01-Orçamento
realizado/programado”. Apesar disso, o Colegiado SPOA optou por estimular o acompanhamento
também dos demais, com vistas a subsidiar os trabalhos em 2008 e 2009.
O item “Coleta de Dados” consolida informações geradas a partir do acompanhamento dos
indicadores realizado pelas áreas que compõem a Subsecretaria, Unidades Centrais e Gerências
Regionais de Administração, onde a qualidade das informações é fruto do trabalho de cada uma
dessas áreas, com reflexos diretos na análise crítica de desempenho.
Indicadores com Definição de Metas para 2007:
O indicador “MV01-Índice médio de cumprimento de metas”, meta de 40%, é medido a
partir da consolidação dos resultados de todos os indicadores, portanto, sua apuração é extraída do
conjunto de dados e informações de todos os indicadores. O quadro-resumo abaixo, que contempla
apenas os indicadores com definição de metas para 2007, apresenta o resultado simplificado obtido
da ponderação linear das metas, ou seja, sem determinação de peso ou importância. No quadro-
resumo, dos 5 indicadores 3 alcançaram as metas definidas e 2 ficaram abaixo da expectativa. Dessa
forma, 3 metas alcançadas representam 60% do total de 5 indicadores. Esse foi o valor inserido
como resultado para o índice médio de cumprimento de metas, o que o coloca em situação superior
à meta de 40%.
Tabela 2 – Dados indicadores da unidade jurisdicionada
Indicador Meta 2007 Resultado Alcançado Observação
MV01-Índice médio de
cumprimento de metas
40% 60% Meta superada
PR07-Nº. de processos críticos
padronizados
3 0 Meta não alcançada
PR08-Nº. de processos críticos
automatizados
1 1 Meta alcançada
PE04-Nº. de projetos de 2 2 Meta alcançada
3 Instituído pelo Decreto nº. 5.378, de 2005, com a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados
aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País, formulando e implementando medidas integradas em agenda de transformações da
gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais. O GesPública é a fusão dos Programas da Qualidade no Serviço
Público (PQSP) e Nacional de Desburocratização (d). 4 Ligados diretamente aos objetivos estratégicos e que são medidas de desempenho que permitirão verificar a implementação das
estratégias. 5 Ligados diretamente aos fatores críticos de sucesso, demonstram tendências e causas presumidas do efeito, permitindo ações pró-ativas.
Subsidiam os indicadores resultantes.
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responsabilidade sócio-ambiental
implantados
FI01-Orçamento
realizado/programado
95% 100% Meta alcançada
O indicador “PR07-Nº. de processos críticos padronizados”, meta de 3 processos
padronizados, motivou a promoção de iniciativa institucional de priorizar 3 (três) processos da área
de pessoal e 3 (três) processos de logística. Contudo, em função da interrupção temporária dos
trabalhos de consultoria, que especialmente subsidiaria a padronização dos processos críticos, não
foi possível alcançar a meta estabelecida em 2007. Para os próximos exercícios, 2008 e 2009, metas
de 6 e 15 processos críticos padronizados, respectivamente, requererá esforço ainda maior por parte
da Subsecretaria para o alcance das metas estabelecidas.
O indicador “PR08-Nº. de processos críticos automatizados”, meta de 1 processo
automatizado, teve sua meta alcançada a partir da implantação do “Sistema Gerenciador de
Demandas”, que foi priorizado em razão de melhorar o atendimento às Unidades Usuárias dos
serviços prestados pela Subsecretaria, e, ainda, por ser base de informação para vários dos
indicadores que compõem o Planejamento Estratégico SPOA 2007-2009. O desafio em relação ao
aplicativo é ampliar sua disseminação junto às Unidades da SPOA, de forma a que se tenha um
melhor atendimento e as informações para monitoramento dos indicadores de desempenho do
Planejamento.
O indicador “PE04-Nº. de projetos de responsabilidade sócio-ambiental implantados”,
meta de 2 projetos implantados, considerou-se como meta alcançada a partir da implantação dos
projetos “coleta seletiva” e “prêmio desempenho funcional”.
O indicador “FI01-Orçamento realizado/programado”, meta de 95% de recursos
programados alocados, acompanhado a partir do Sistema SIAFI, pela Coordenação-Geral de
Orçamento, Finanças e Contabilidade (COGEF), teve por resultado 100% dos recursos alocados
(realizados) em todos os meses do ano de 2007, superando, portanto, a meta estabelecida para 2007.
O indicador denota principalmente que a Subsecretaria está definindo bem os valores
orçamentários, com impactos positivos para o regime de caixa.
Indicador – PR07: Número de processos críticos padronizados
PR07 = Nº. de processos críticos padronizados
Objetivo Estratégico: Melhorar expressivamente o desempenho dos processos
Tipo de Indicador: Direcionador/Eficiência
Descrição: Expressar a quantidade de processos críticos padronizados na SPOA
Freqüência Acompanhamento: Mensal
Freqüência Controle: Trimestral
Unidade de Medida: Nº. (unidade)
Fonte: Relatório do Recurso Logístico e Recursos Humanos
Área Responsável/Gestor: RH/RL
Área/Tutor: RH/RL - Edson/Germano
Indicador – PR08: Número de processos críticos automatizados
PR08 = nº. de processos críticos automatizados
Objetivo Estratégico: Melhorar expressivamente o desempenho dos processos
Tipo de Indicador: Direcionador/Eficiência
Descrição: Expressar a quantidade de processos críticos automatizados na SPOA
Freqüência Acompanhamento: Mensal
Freqüência Controle: Trimestral
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Unidade de Medida: Nº. (unidade)
Fonte: Relatório do Setor Financeiro/Recursos Humanos
Área Responsável/Gestor: Setor Financeiro/Recursos Humanos – Auridan/Edson
Área/Tutor: Setor Financeiro/Recursos Humanos – Auridan/Edson
Indicador – PE04: Número de projetos de responsabilidade sócio-ambiental implantados
PE04 = nº. de projetos implantados
Objetivo Estratégico: Promover expressivamente o bem-estar, a satisfação e motivação dos
servidores
Tipo de Indicador: Direcionador/Eficácia
Descrição: Caracterizar o desempenho da SPOA no que se refere ao desenvolvimento e implantação
de projetos de responsabilidade sócio-ambiental em âmbito nacional.
Freqüência Acompanhamento: Mensal
Freqüência Controle: Trimestral
Unidade de Medida: Nº. (unidade)
Fonte: Relatório (elaborado a partir das ações sócio-ambientais - Bem Viver).
Área Responsável/Gestor: RH/ACS- Edson/Nazaré
Área/Tutor: RH/ACS- Edson/Nazaré
Indicador – FI01: Orçamento realizado/programado
FI01 = orçamento realizado x 100 orçamento programado
Objetivo Estratégico: Otimizar a utilização de recursos
Tipo de Indicador: Resultante/Eficiência
Descrição: Percentual de realização da programação ajustada (fonte: Tesouro) prevista para as
despesas com água, energia, telefonia, vigilância e limpeza/higienização.
Freqüência Acompanhamento: Mensal
Freqüência Controle: Trimestral
Unidade de Medida: %
Fonte: Sistema SIAFI
Área Responsável/Gestor: Financeiro/Auridan
Área/Tutor: Financeiro/Auridan
Legenda: PR – Processos
PE – Pessoas
FI – Finanças MV – Missão, Visão, Valores.
A Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Amapá engajada no
novo momento inaugurado na SPOA/SE/ME começa a viver em 2007 os primeiros passos rumo a
gestão Gerencial no âmbito da Administração Pública Federal.
Neste contexto tendo como plano de fundo a Missão, Visão, Valores e Objetivos
Estratégicos institucionalizados pela SPOA/SE/MF, a partir da Portaria nº 482/2007, inicia-se as
atividades relativas ao Planejamento Estratégico do órgão tendo como parâmetro os Indicadores de
Desempenho elencados na Portaria em epígrafe.
Como balanço das atividades desenvolvidas em 2007, destacamos o ID MV01 (R) Índice
Médio de Cumprimento de Metas cujo percentual de Metas Planejadas/Revisadas atingiram um
percentual superior daquele destinado para o período (40%), porquanto o órgão buscou atender
expressivamente a Missão, Visão e Valores Institucionais, primando pelo atendimento tempestivo e
com qualidade das demandas oriundas de nossos clientes e parceiros.
Existem pelo menos quatro processos críticos padronizados no âmbito da GRA/AP,
podemos citar: manutenção predial, desenvolvimento de Recursos Humanos, Gestão de Contratos e
Gestão de Documentos, que começam a gerar efeitos positivos junto a nossos clientes e parceiros.
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O processo de execução orçamentária e financeira e da folha de pagamento são
automatizados, portanto contam com a implantação de suporte de recursos de informática e com a
mínima intervenção de pessoas.
Quanto aos Projetos de Responsabilidade Sócio-ambiental implantado ressaltamos o Projeto
Bem Viver e a Coleta Seletiva.
A GRA/AP atingiu plenamente o percentual de 95% no ID Resultante FI01 Orçamento
realizado/programado.
O quadro embora favorável, guarda um grande terreno para crescimento, porquanto nos falta
em muito implementar a cultura do controle das atividades e a utilização destes dados para a
construção de trilhas que nos conduzam a patamares superiores na escala de excelência.
Para o ano de 2008 vislumbramos uma perspectiva concreta de melhoria impulsionada,
sobretudo, pelas oportunidades de melhoria resultantes da avaliação das atividades desenvolvidas
no período de 2007. Neste contexto estamos consolidando o processo cuja nascente emerge do
planejamento estratégico para o órgão alicerçado nas diretrizes do PE da SPOA/SE/MF, cujo
detalhamento apresentamos a seguir:
LIDERANÇA
Promover cursos de capacitação na área de liderança.
Implantar mecanismos de disseminação da visão, missão, valores, objetivos
estratégicos, decisões da GRA/SPOA/MF e demais informações.
Implementar o funcionamento do Comitê de Planejamento Estratégico, visando a
análise do desempenho e o estabelecimento de ações corretivas na área de atuação da
GRA.
ESTRATÉGIAS E PLANOS
Formulação do Planejamento Estratégico da GRA, com base no PE da SPOA/MF.
Desdobramento das estratégias em Planos de Ação, por área de atuação.
Implantação de ações de monitoramento.
Definição de indicadores de desempenho, com base no PE da SPOA.
CIDADÃOS E SOCIEDADE
Promover a divulgação dos resultados obtidos mensalmente aos cidadãos-usuários.
Elaborar os questionários para a avaliação da satisfação / insatisfação dos cidadãos –
usuários
Estabelecer estratégias de relacionamento com organismos de controle social
(sindicato, representantes de classe e outros).
INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO
Registrar a memória administrativa da organização.
Criar um Centro de Documentação e Informação.
Reunir e disponibilizar o acervo do capital intelectual produzido pelo órgão.
PESSOAS
Atualização, qualificação e capacitação de RH.
Adequação da estrutura organizacional da GRA/AP.
Implantação do Mapeamento de Competências na GRA/AP.
Desenvolver métodos / mecanismos para avaliar os resultados alcançados.
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Identificar, avaliar e promover ações de melhoria que afetem a saúde, a segurança e
o bem estar da força de trabalho.
PROCESSOS
Criação de uma equipe de compras.
Planejamento centrado nas necessidades da GRA/AP.
Promover atualização na área orçamentária e das leis de licitações.
Criação de procedimentos de controle para o translado de bagagem de PM/BM/AP.
É importante ressaltar que várias ações estão em fase de implementação cujo objetivo é se
obter melhorias em nossos indicadores de desempenho sob as perspectivas de recursos humanos e
recursos logísticos. Na área de recursos humanos iniciou-se em 2007 ações de implementação do
Programa Setorial de Aprendizagem Permanente com a identificação de nossas principais carências
de qualificação, capacitação e atualização de conhecimentos, podemos citar como exemplo a
implantação do mapeamento de competência e o curso de especialização na área do
Desenvolvimento da Gestão Estratégica. Outras ações como a implantação da ginástica laboral e
atendimento odontológico para servidores e dependentes. Na área de recursos logísticos, ações
educativas e corretivas no que tange ao uso racional dos serviços de telefonia fixa e fornecimento
de energia elétrica já começam a demonstrar resultados com a diminuição significativa das faturas
mensais relativas a prestação destes serviços, não obstante o aumento de tarifa e da demanda de
consumo originada pelo crescimento “vegetativo” registrado no período.
6. Previdência Complementar Patrocinada
Não se aplica a esta Unidade.
7. Instituições beneficiadas por renúncia fiscal
Não se aplica a esta Unidade.
8. Operações de fundos
Não se aplica a esta Unidade.
12
9. Conteúdos específicos por UJ ou grupo de unidades afins (conforme Anexos II e X
da DN-TCU-85/2007)
Anexo A - Demonstrativo de tomadas de contas especiais (conforme item 12 do
conteúdo geral por natureza jurídica do Anexo II da DN-TCU-85/2007)
Em 2007, não houve ocorrência de tomadas de contas especiais.
13
Anexo B - Demonstrativo de perdas, extravios ou outras irregularidades (conforme
item 13 do conteúdo geral por natureza jurídica do Anexo II da DN-TCU-85/2007).
Em 2007, não houve ocorrência de perdas, extravios ou irregularidade em que o dano
foi imediatamente ressarcido sem instauração de TCE.
14
Anexo C - Despesas com cartão de crédito corporativo (conforme item I1.8 do Anexo X
da DN-TCU-85/2007).
Tabela 3 – Cartão de crédito coorporativo: série histórica das despesas pagas mediante fatura 2005 2006 2007
* 29.136,87 2.899,51
*Em 2005 a Gerência não utilizava o cartão de crédito coorporativo.
Tabela 4 – Cartão de crédito coorporativo: detalhamento das despesas pagas mediante fatura Descrição da ocorrência Justificativa Responsável Valor
Despesa emergencial PFN/AP Atender necessidades da PFN/AP Creuza Gois 1.963,89
Despesa emergencial GRA/AP Atender necessidades da GRA/AP Maria do Socorro 563,77
Despesa emergencial CGU/AP Atender necessidades da CGU/AP Sidney Freitas 371,85
Totais 2.899,51
Tabela 5 – Cartão de crédito coorporativo: série histórica dos saques efetuados 2005 2006 2007
* 26.326,00 22.947,04
*Em 2005 a Gerência não utilizava o cartão de crédito coorporativo.
Tabela 6 – Cartão de crédito coorporativo:detalhamento dos saques efetuados em 2007 Descrição da ocorrência Justificativa Responsável Valor
Despesa emergencial PFN/AP-
NE 900264
Liberação de suprimento, cujo recurso foi
repassado pela PGFN, por meio de
NC3390.39.96, conforme o constante no
memorando n.º 286/2007- GAB/PFN/AP, de 04
de outubro de 2007.
Creuza Gois 2.500,00
Despesa emergencial PFN/AP-
NE 900019
Liberação de suprimento de fundo, cujo recurso
foi repassado pela PGNF, conforme o
Memorando n. º 172/PFN/AP, de 14 de junho
de 2007
Creuza Gois 800,00
Despesa emergencial PFN/AP-
NE 900263
Liberação de suprimento, cujo recurso foi
repassado pela PGFN, por meio de NC 3390.
39.96, conforme o constante no memorando n.º
286/2007- GAB/PFN/AP, de 04 de outubro de
2007.
Creuza Gois 3.043,60
Despesa emergencial PFN/AP-
NE 900018
Liberação de suprimento de fundo, cujo recurso
foi repassado pela PGNF, conforme o
Memorando n. º 172/PFN/AP, de 14 de junho
de 2007.
Creuza Gois 1.500,00
Despesa emergencial PFN/AP-
NE 900020
Liberação de suprimento de fundo, cujo recurso
foi repassado pela PGNF, conforme o
Memorando n.º 172/PFN/AP, de 14 de junho de
2007.
Creuza Gois 188,75
Despesa emergencial PFN/AP-
NE 900265
Liberação de suprimento, cujo recurso foi
repassado pela PGFN, por meio de NC3390.
39.96, conforme o constante no memorando n.º
286/2007- GAB/PFN/AP, de 04 de outubro de
2007.
Creuza Gois 1.976,79
Despesa emergencial GRA/AP-
NE 900170
Aquisição de medicamentos básicos de
Primeiros Socorros para compor o Ambulatório
Médico da GRA/MF/AP, conforme memorando
n. º 002-GAB/GRA/AP, 08 de junho de 2007.
Maria do Socorro 560,91
Despesa emergencial GRA/AP- NE 900052
Cobrir despesas com material de consumo da
GRA/AP, conforme o constante no Memorando
n. º 0016-GRA/MF/AP, de 08 de fevereiro de
2007.
Maria do Socorro 218,60
Despesa emergencial GRA/AP- NE 900052
Cobrir despesas com material de consumo da
GRA/AP, conforme o constante no Memorando
n. º 0016-GRA/MF/AP, de 08 de fevereiro de
2007.
Maria do Socorro 216,70
15
Despesa emergencial GRA/AP- NE 900052
Cobrir despesas com material de consumo da
GRA/AP, conforme o constante no Memorando
n. º 0016-GRA/MF/AP, de 08 de fevereiro de
2007.
Maria do Socorro 109,10
Despesa emergencial GRA/AP- NE 900052
Cobrir despesas com material de consumo da
GRA/AP, conforme o constante no Memorando
n. º 0016-GRA/MF/AP, de 08 de fevereiro de
2007.
Maria do Socorro 68,70
Despesa emergencial GRA/AP- NE 900052
Cobrir despesas com material de consumo da
GRA/AP, conforme o constante no Memorando
n. º 0016-GRA/MF/AP, de 08 de fevereiro de
2007.
Maria do Socorro 18,38
Despesa emergencial GRA/AP- NE 900052
Cobrir despesas com material de consumo da
GRA/AP, conforme o constante no Memorando
n. º 0016-GRA/MF/AP, de 08 de fevereiro de
2007.
Maria do Socorro 351,60
Despesa emergencial GRA/AP- NE 900344
Cobrir despesas referentes a material de
consumo da GRA/MF/AP, conforme
Memorando n. º 0227/2007-GAB/GRA/MF/AP,
de 22 de novembro de 2007.
Maria do Socorro 1.002,00
Despesa emergencial GRA/AP- NE 900052
Cobrir despesas com material de consumo da
GRA/AP, conforme o constante no Memorando
n. º 0016-GRA/MF/AP, de 08 de fevereiro de
2007.
Maria do Socorro 143,68
Despesa emergencial GRA/AP- NE 900052
Cobrir despesas com material de consumo da
GRA/AP, conforme o constante no Memorando
n. º 0016-GRA/MF/AP, de 08 de fevereiro de
2007.
Maria do Socorro 65,10
Despesa emergencial GRA/AP- NE 900052
Cobrir despesas com material de consumo da
GRA/AP, conforme o constante no Memorando
n. º 0016-GRA/MF/AP, de 08 de fevereiro de
2007.
Maria do Socorro 46,76
Despesa emergencial GRA/AP- NE 900052
Cobrir despesas com material de consumo da
GRA/AP, conforme o constante no Memorando
n. º 0016-GRA/MF/AP, de 08 de fevereiro de
2007.
Maria do Socorro 35,10
Despesa emergencial GRA/AP- NE 900052
Cobrir despesas com material de consumo da
GRA/AP, conforme o constante no Memorando
n. º 0016-GRA/MF/AP, de 08 de fevereiro de
2007.
Maria do Socorro 22,30
Despesa emergencial GRA/AP- NE 900052
Cobrir despesas com material de consumo da
GRA/AP, conforme o constante no Memorando
n. º 0016-GRA/MF/AP, de 08 de fevereiro de
2007.
Maria do Socorro 105,25
Despesa emergencial GRA/AP- NE 900052
Cobrir despesas com material de consumo da
GRA/AP, conforme o constante no Memorando
n. º 0016-GRA/MF/AP, de 08 de fevereiro de
2007.
Maria do Socorro 351,60
Despesa emergencial GRA/AP- NE 900344
Cobrir despesas referentes a material de
consumo da GRA/MF/AP, conforme
Memorando n. º 0227/2007-GAB/GRA/MF/AP,
de 22 de novembro de 2007.
Maria do Socorro 598,00
Despesa emergencial CGU/AP-
NE 900345
Prestação de serviço para atender necessidades
do DIA INTERNACIONAL CONTRA A
CORRUPÇÃO E FORTALECIMENTO DO
CONTROLE INTERNO, realizado pela
CGU/AP, conforme Ofício n.º 39904/2007-
CGU- Regional AP
Sidney Freitas 1.400,00
Despesa emergencial CGU/AP-
NE 900251
Despesas na aquisição de serviço de pessoa
jurídica destinada ao evento “Olho Vivo no
Dinheiro Vivo no Dinheiro Publico”, realizada
pela CGU/Ap no município de Ferreira Gomes,
solicitação constante no conforme Ofício n. º
19010/2007-CGU-Regional AP.
Sidney Freitas 975,00
Despesa emergencial CGU/AP-
NE 900111
Atender despesas com serviços de pessoa
jurídica, conforme o constante no ofício n. º
14641/2007 –CGU – Regional/Ap. Sidney Freitas 175,30
16
Despesa emergencial CGU/AP-
NE 900023
Troca de disjuntores e cabos elétricos e
confecção de carimbos, solicitação constante no
Ofício n. º 3132/2007-CGU-Regional/AP Sidney Freitas 70,00
Despesa emergencial CGU/AP-
NE 900314
Trabalho de fiscalização decorrentes das
Ordens de Serviço n. º 201877, 201878, nos
municípios de Calçoene/AP, conforme o
constante no Ofício n. º 38669/2007-CGU -
Regional/AP.
Sidney Freitas 177,00
Despesa emergencial CGU/AP-
NE 900346
Material de consumo para atender necessidades
do DIA INTERNACIONAL CONTRA A
CORRUPÇÃO E FORTALECIMENTO DO
CONTROLE INTERNO, realizado pela
CGU/AP, conforme Ofício n. º 39904/2007-
CGU - Regional AP.
Sidney Freitas 315,80
Despesa emergencial CGU/AP-
NE 900252
Despesas com material destinada ao evento
“Olho Vivo no Dinheiro no Dinheiro Publico”,
realizada pela CGU/Ap no município de
Ferreira Gomes, solicitação constante no
conforme Ofício n. º 19010/2007-CGU-
Regional AP.
Sidney Freitas 266,08
Despesa emergencial CGU/AP-
NE 900148
Despesas de prestação de serviço do evento
“Olho Vivo no Dinheiro Publico”, realizado
pela CGU/AP, solicitação constante no
conforme Ofício n. º 19010/2007-CGU-
Regional AP
Sidney Freitas 1.400,00
Despesa emergencial CGU/AP-
NE 900149
Despesas na aquisição de material de consumo
destinado ao evento “Olho Vivo no Dinheiro
Publico”, realizado pela CGU/Ap no município
de Santana, solicitação constante no conforme
Ofício n. º 19010/2007-CGU-Regional AP.
Sidney Freitas 520,12
Despesa emergencial CGU/AP-
NE 900109
Custear despesas com aquisição de material de
consumo e prestação de serviços (pessoa física),
conforme Ofício n.º 14647/2007-CGU-
REGIONAL/AP, de 15/05/2007.
Marcos 1.504,00
Despesa emergencial CGU/AP-
NE 900051
Cobrir Despesas com prestação de serviços da
GRA/MF/AP, conforme o constante no
Memorando n.º 0015/2007-GAB/GRA/MF/AP,
de 08 de fevereiro de 2007.
Maria José 443,50
Despesa emergencial CGU/AP-
NE 900254
Destinado a pagamento de Seguro Obrigatório,
conforme Memorando n.º
275/2007/RL/GRA/MF/AP, de 28 de setembro
de 2007
Maria José 704,32
Despesa emergencial CGU/AP-
NE 900051
Cobrir Despesas com prestação de serviços da
GRA/MF/AP, conforme o constante no
Memorando n. º 0015/2007-GAB/GRA/MF/AP,
de 08 de fevereiro de 2007.
Maria José 1.073,00
Totais 22.947,04
17
Anexo D - Recomendações de órgãos de controle (conforme item 9 do conteúdo geral
por natureza jurídica do Anexo II da DN-TCU-85/2007)
1. Tribunal de Contas da União
ACÓRDÃO N. º 775/2007 – TCU – PLENÁRIO
1. DETERMINAÇÃO
Determinar à Gerência Regional de Administração do Ministério da fazenda no Amapá –
GRA/MF/AP, que sem prejuízo das determinações contidas nos Acórdãos ns. 658/2005-TCU -
Primeira Câmara e 515/2004-TCU - Plenário:
Proceda à imediata suspensão do pagamento dos valores relativos ao pagamento da
Gratificação de Natureza Especial – GFUNES e Gratificação de Condição Especial de função
Militar – GCEF aos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar oriundos do ex-
território federal do Amapá, informando ao Tribunal as ações levadas a efeito no prazo de trinta
(trinta) dias contar da ciência deste acórdão;
Instaure Tomada de contas Especial com visas à quantificação e à responsabilização por
dano ao erário federal ocasionado pelo pagamento de quantia ao servidor federal LUIZ ROGÉRIO
DIAS DO CARMO, em função de o mesmo ter sido indevidamente excluído e reintegrado, à
polícia Militar do Estado, por atos de autoridades estaduais remetendo-a ao Tribunal, via Controle
Interno, no prazo de 120 dias (cento e vinte) dias;
Regularize, caso ainda não tenha feito, as informações cadastrais do SIAPE dos servidores
oriundos do ex-território federal do Amapá;
PROVIDECIAS E RESULTADOS OBTIDOS
Foram procedidas as suspensões referentes ao pagamento dos valores relativos ao
pagamento gratificações aos oficiais da Polícia Militar e do corpo de Bombeiro Militar, conforme
determinação constante no Acórdão.
Foi devidamente instaurada a Tomada de Contas Especiais, no prazo preestabelecidas pelo
referido Acórdão, no entanto foi encaminhada à Procuradoria da Fazenda Nacional para análise e
parecer final.
Foram regularizadas as informações cadastrais no sistema SIAPE, dos servidores oriundos
do ex-território federal do Amapá;
ACÓRDÃO Nº 1.022/2007 –TCU – PLENÁRIO
Determinar à Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do
Amapá que se abstenha de alterar ou retroceda na alteração, caso já procedida, no Sistema SIAPE,
do posto hierárquico ocupado pelos seguintes policiais militares, impedindo a concretização dos
efeitos financeiros advindos das promoções concedidas por meio de decretos estaduais de abril de
2007:
Marcos Vasconcelos da Cruz (matrícula SIAPE 14853299);
Sérgio Leitão da Conceição (matrícula SIAPE 14860619);
Ronaldo Menezes da Silva (matrícula SIAPE 14863170);
18
José Maria da Costa Figueira (matrícula SIAPE 14854351);
Joel Ribeiro Coutinho (matrícula SIAPE 14936879);
Flávio Ferreira da Silva (matrícula SIAPE 14843455);
Otaviano Freitas da Silva (matrícula SIAPE 14938820);
Rodovaldo Garcia Gemaque (matrícula SIAPE 14862905);
Estevão de Souza (matrícula SIAPE 14935880);
Manoel Paulo Gomes Benjamim (matrícula SIAPE 14849119);
José Maria Leite Antunes Coelho (matrícula SIAPE 14853681);
PROVIDECIAS E RESULTADOS OBTIDOS
A determinação contida no Acórdão N. º 1.022/2007 – TCU –PLENÀRIO, não foi cumprida
pela Gerência Regional, em virtude da interposição de EMBARGOS, efetuados pela Associação
dos Policiais Militares do Extinto Território Federal do Amapá contra o mesmo.
ACÓRDÃO N. º 1900/2007- TCU -PLENÁRIO
DETERMINAÇÃO
Determinar à Gerência Regional de Administração do Ministério da fazenda no estado do
Amapá que:
Suspenda imediatamente o pagamento dos 3,17% aos servidores do magistério de 1ºe 2º
graus do extinto território federal do Amapá beneficiados pela reestruturação das carreiras
contempladas na Medida Provisória n.º 295, de 29/05/2006, em cumprimento ao disposto no art. 10
da citada Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, dispensando-se a devolução das importâncias
recebidas de boa-fé, conforme a súmula TCU n.º 249;
Com vistas ao ressarcimento do erário, calcule diferença, desde a data do provimento
judicial, entre os valores efetivamente percebidos e os que deveriam ter sido pagos, tendo como
base para o cálculo dos 3,17% os valores da época da sentença, corrigidos conforme os reajustes
gerais dos servidores;
PROVIDÊNCIAS E RESULTADOS OBTIDOS
Não foi cumprida a determinação do referido Acórdão pela Gerência, devido à interposição
de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos autos do Processo TC – 015.474/2006-1, pelo Sindicato
dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá – SINSEPEAP.
19
2. Controle Interno
Relatório de Avaliação da Gestão nº 189983/2007.
Item 1.1.1.1
- Adotar as medidas necessárias para realização de um planejamento eficaz, no sentido de cumprir
integralmente as metas pactuadas com o ministério supervisor, esgotando todos os meios possíveis
para executá-las a contento.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Como balanço das atividades desenvolvidas em 2007, destacamos o ID MV01 (R) Índice Médio de
Cumprimento de Metas cujo percentual de Metas Planejadas/Revisadas atingiram um percentual
superior daquele destinado para o período (40%), porquanto o órgão buscou atender
expressivamente a Missão, Visão e Valores Institucionais, primando pelo atendimento tempestivo e
com qualidade das demandas oriundas de nossos clientes e parceiros.
Item 1.3.1.1
- Definir padrões de desempenho para aferição e avaliação da gestão, ou seja, padrões
comparativos, no caso, com os de outras instituições similares, nas condições em que tal
comparação seja possível.
- Criar os indicadores para aferição dos custos da administração da unidade, que englobem as
atividades meio e fim, visando possibilitar o acompanhamento das evoluções, de forma a
proporcionar a adoção de medidas tempestivas quando identificado determinado problema de
aumento de custos em desacordo com o previsto.
- Colocar em uso todos os indicadores criados em conjunto com o SPOA/MF, principalmente,
aquele que visa aferir a quantidade de inconsistência na folha (por inconsistência de lançamento da
GRAMF/AP) proporcionando o devido de treinamento aos servidores envolvidos.
- Criar rotinas para acompanhar a ocorrência das inconsistências na folha de pagamento dos
servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados a GRAMF/AP, a fim de mensurar essas
ocorrências de forma a contribuir com a melhoria do desempenho da Unidade.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Metas definidas pela Portaria Nº. 482, de 30 de outubro de 2007, que em 2007 atribui meta para
apenas 6 indicadores – “MV01-Índice médio de cumprimento de metas”, “CL03-Nº. de
reclamações recebidas de unidades usuárias”, “PR07-Nº. de processos críticos padronizados”,
“PR08-Nº. de processos críticos automatizados”, “PE04-Nº. de projetos de responsabilidade sócio-
ambiental implantados” e “FI01-Orçamento realizado/programado”. Apesar disso, o Colegiado
SPOA optou por estimular o acompanhamento também dos demais, com vistas a subsidiar os
trabalhos em 2008 e 2009.
Item 1.3.1.2
- Buscar meios para mitigar os fatores que causaram o desempenho insatisfatório da Unidade,
principalmente quanto às metas que envolvem a segurança dos servidores, para isso, o mesmo deve
solicitar ao Ministério Supervisor a imediata disponibilização de recursos para dotar o prédio da
20
GRAMF/AP dos equipamentos de segurança necessários, promovendo a adequação das instalações
da Unidade no sentido de cumprir fielmente as missões da Unidade.
- Adotar as providências necessárias para elaborar o planejamento anual da unidade, definindo as
metas quantitativas e qualitativas, relativas à aquisição de bens e serviços e a execução de obras,
utilizando-se de pesquisas de preços, com o fim de otimização do gasto público.
- Definir suas prioridades para cada exercício, de forma a maximizar os esforços e viabilizar a sua
execução.
- Adotar as medidas necessárias para implementação de Melhorias, evidenciando-as no Relatório do
Gestor.
- Implementar medidas que visem a economia de gastos no âmbito da Gerência Regional de
Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Amapá.
- Definir sua atuação baseada na gerência de processos, disciplinando todas as rotinas existentes e
executadas nos diversos setores da Unidade, de forma padronizada e normatizada.
- Comparar o resultado alcançado pela GRAMF/AP com os resultados de outras Gerências
similares, levando em consideração, na análise comparativa, os diferenciais de recursos materiais,
orçamentários e humanos envolvidos.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Durante o exercício de 2007 a GRA/AP buscou dotar a instituição de extintores de incêndio, bem
como reformar o piso do auditório para buscar a segurança dos servidores.
Houve implementação de medidas visando a economia de gastos, como exemplo: telefonia,
reprografia e consumo de energia elétrica.
Existem pelo menos quatro processos críticos padronizados no âmbito da GRA/AP, podemos citar:
manutenção predial, desenvolvimento de Recursos Humanos, Gestão de Contratos e Gestão de
Documentos, que começam a gerar efeitos positivos junto a nossos clientes e parceiros.
Item 2.1.1.1
Cartão de Pagamento do Governo Federal
- Informar aos supridos a necessidade de anexar às prestações de contas dos suprimentos os
comprovantes de saque e as justificativas da utilização dos recursos mediantes saque, aprovando as
prestações de contas dos supridos somente quando constarem tais documentos.
- Adotar providências no sentido de que os supridos utilizem os recursos do suprimento mediante
saque apenas nas situações excepcionais em que o CPGF não possa ser utilizado, conforme se
infere do art. 2º, § 2º, do Decreto nº 5.355/2005.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Foi determinado através de Ordem de Serviço que a cada saque efetuado pelo suprido, houvesse a
observância para o que determinado na legislação em vigor.
Serão adotados critérios para a não aprovação da prestação de contas, em caso de se persistir o erro.
21
Item 2.1.1.2
Utilização de recursos de Suprimento de Fundos em período posterior ao autorizado
- Observar com maior rigor a prestação de contas dos suprimentos concedidos, providenciando a
apuração das responsabilidades nos casos de utilização dos recursos em período anterior ou
posterior ao permitido, bem como nos casos de atraso na apresentação das prestações de contas,
conforme estabelece o art. 45º, § 2º, do Decreto nº 93.872/1986.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Foram adotados procedimentos concernentes à observância das prestações de contas, referente aos
suprimentos concedidos, a fim de que haja melhoria na elaboração dos procedimentos inerentes a
utilização de suprimento de fundos.
Item 2.2.1.1
Despesas de Exercício Anteriores
- Adotar as medidas necessárias no sentido de suprir todas as falhas apontadas nos processos de
exercícios anteriores de nº 16439.000230/99-63; 16439001920/2003-96; 16439.001064/99-21;
16439.000353/2003-51; 6439.000163/2004-14; 16439.001570/2003-68; 16439.001293/00-24;
16439.000708/2003-95; 16439.001305/00-10 e; 16439.001285/00-04, cumprindo a Portaria
Conjunta nº 01, da SOF e SRH, do MPOG, que regulamenta formalização desses processos, além de
estender tais medidas revisando a totalidade dos processos que foram contemplados com pagamento
em setembro de 2006.
- Adotar medidas cabíveis e imediatas para que os valores prescritos, incluídos nas planilhas de
cálculos dos Processos de Exercícios Anteriores nº 16439.001920/2003-96; 16439.001307/00-37;
16439.001290/00-36; 16439.001295/50; 16439.000549/2003-83; 16439.001285/00-04;
16439.001282/00-16; 16439.001570/2003-68; 16439.000417/00-08; 16439.001302/00-13;
16439.000464/00-80; 16439.000814/2003-32 e 16439.001317/00-91 sejam revisados excluindo-se
os valores prescritos. Adotar essa medida para todos os processos de exercícios anteriores que
foram contemplados com pagamentos no exercício de 2006.
- Adotar as providências necessárias para o ressarcimento dos valores que por ventura já tenham
sido pagos indevidamente aos beneficiários dos processos acima citados, estendendo essa medida a
todos aqueles contemplados com pagamento no exercício de 2006.
- Apurar as responsabilidades relativas aos cálculos incorretos encontrados nos processos de
exercícios anteriores, que contrariaram a legislação em vigor.
- Adotar as medidas necessárias para criar controles internos (manual de procedimentos) eficientes
no Setor de Pagamento de Exercícios Anteriores, com o fim de evitar erros nos processos de
pagamento.
- Revisar os Processos nº 16439.001570/2003-68 e 16439.002339/99-53, em relação aos
documentos que amparam o direito do servidor do ex - Território Federal do Amapá, na
incorporação de quintos/décimos de cargos e funções comissionadas, que comprovadamente
tivessem sido exercidos até a posse do Governado Eleito (Art. 14, § 1º, do ADCT da CF/1988) no
âmbito da esfera federal. Essa medida deve ser adotada para todos os processos de exercícios
22
anteriores, que versam sobre pagamentos de atrasados referentes à incorporação da vantagem
anteriormente mencionada.
- Abster-se de iniciar processos de exercícios anteriores de ofício, fazendo-o por meio de
requerimento dos interessados devidamente protocolado pela Unidade, a fim evitar prejuízos pela
demora da formalização e instrução dos mesmos.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Os processos de exercício anteriores estão sendo devidamente revisados e instruídos de forma a
atender as determinações constantes na Portaria Conjunta nº 01, da SOF e SRH, do MPOG.
Ao término dos trabalhos inerentes à revisão dos processos supracitados, serão tomadas as medidas
cabíveis ao ressarcimento de valores, bem como instaurar procedimento administrativo para apurar
responsabilidade de cálculos incorretos efetuados nos mesmos.
Item 3.1.1.1
Inventário Físico e Financeiro
- Proceder à realização de inventário de bens móveis e imóveis, nomeando, para tanto, comissão
inventariante com servidores capazes de realizar a tarefa, com base na qualificação técnica,
experiência profissional e formação acadêmica, de modo a garantir a correta compreensão das
normas relativas ao controle dos bens da Unidade, especialmente no tocante aos procedimentos
relativos à elaboração do inventário anual.
- Verificar tempestivamente a execução do inventário anual de bens móveis e imóveis da
GRAMF/AP, realizado por comissão nomeada especificamente para sua elaboração, cobrando desta
a efetividade do trabalho.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Foi designada Comissão inventariante através de Portaria, tendo como Presidente a servidora
JANICE HELENA DA SILVA CRUZ, Administradora, SIAPE nº 1011920.
Utilização de Meios de Transportes
Item 3.2.1.1
Inexistência do mapa de controle anual de veículos.
- Confeccionar o mapa anual de veículos conforme o anexo III da Instrução Normativa nº 9 -
MARE, de 26 de agosto de 1994.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Está sendo implementado o uso do mapa anual de veículo com base na Instrução Normativa n° 9 –
MARE, de 26 de agosto de 1994, como também a utilização do sistema SIADS, para que se possa
ter maior controle.
23
Item 3.2.1.2
Ausência de licenciamento anual e do pagamento do DPVAT de veículos da Unidade.
- Providenciar o licenciamento dos veículos a seguir relacionados, bem como o pagamento do
DPVAT do exercício de 2006:
Veículo Identificação Placa
GOL CL 36803 IAS-8177
S 10 PICK-UP CD 418478 JUQ-1300
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
O veículo GOL CL está devidamente licenciado, conforme recomendação constante no relatório de
auditoria;
O veículo S 10 PICK-UP CD, foi encaminhado a GRA/PA, através do DETRAN/AP, a
transferência do DPVAT do veículo para MACAPÁ/AP.
PROVIMENTOS
Item 4.1.1.1
Rubricas incorretas nas fichas financeiras de servidores aposentados no cargo de Professor.
- Providenciar o levantamento de todos os servidores aposentados na classe "E" do cargo de
Professor de 1º e 2º com a vantagem do art. 192, I, da Lei nº 8.112/90 e corrigir a forma de
lançamento das rubricas, conforme Mensagem nº 501246, emitida pelo MPOG em 19/06/2006.
- Recomenda-se, no caso dos servidores de matrícula SIAPE 1009838, 1009881, 1010274,
1010280, 1010454, 1010634, 1010859, 1011276 e 1011869, que seja providenciada a correção dos
valores pagos a título de provento e GAE e, após calculado o valor pago a menor até os cinco
exercícios anteriores, efetuar o devido ressarcimento aos mesmos.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Providenciado levantamento dos servidores aposentados na referida classe, sendo também,
detectado situações semelhantes que estão sendo corrigidas, conforme orientações constantes no
Relatório de Gestão.
Item 4.1.1.2
Servidores não aposentados compulsoriamente na época devida.
24
- Atender tempestivamente ao exposto no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, providenciando
uma forma eficiente de acompanhar a idade dos servidores para que sejam aposentados
compulsoriamente no momento devido.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
O Setor de Pessoal desta Gerência Regional adotou um controle efetivo e contínuo no Sistema
SIAPE, a fim de que as aposentadorias compulsórias concedidas aos servidores do extinto território
federal do Amapá não ultrapassem a idade limite de 70 anos.
Item 4.1.1.3
Acumulação indevida de provento e remuneração.
- Revogar o desligamento da servidora de matrículas SIAPE nº 1015336 e 2015336, providenciando
seu reingresso e sua conseqüente aposentadoria por invalidez do cargo referente à matrícula nº
1015336.
- Cassar a aposentadoria referente ao cargo vinculado à matrícula nº 2015336 e providenciar o
ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente à servidora.
- Revisar a aposentadoria do cargo de Farmacêutico do servidor matrícula SIAPE Nº 1009823,
após a verificação de qual cargo o servidor exercia de fato no período de 28/03/1994 a
20/01/1999, quando o servidor acumulava dois cargos irregularmente, adequando a
aposentadoria, caso essa continue sendo possível, às situações estabelecidas pela legislação
vigente à época.
- Após efetivação da recomendação acima e caso continue sendo possível a aposentadoria no cargo
de farmacêutico, atentar para o exposto no art. 37, § 10º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/1998, que proibiu, a partir dessa data, a percepção
simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a
remuneração de cargo, emprego ou função pública, providenciando o cancelamento do pagamento
do provento referente ao cargo de Farmacêutico caso não fosse possível ao servidor se aposentar até
16/12/1998.
- Providenciar a devolução dos valores recebidos indevidamente relativo ao cargo que o servidor
não exerceu de fato no período de 28/03/1994 a 20/01/1999.
- O processo de aposentadoria do servidor está sendo revisado e tão logo esteja solucionada a
situação funcional do mesmo, informaremos a essa Controladoria.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS A servidora encontra-se com inconsistência no CPF, por esta razão não foi possível realizar
qualquer tipo de alteração no Sistema SIAPE.
Ocorre que a mesma foi notificada a comparecer na Gerência. Quando do seu comparecimento, foi
informada da necessidade de regularizar CPF junto à Receita Federal, a fim de regularizar o CPF.
Está sendo revisada aposentadoria do servidor de matrícula SIAPE n.º 1009823 pelo Setor de
Inativo, confirmada a situação funcional irregular do mesmo, será providenciada a regularização
imediata.
Item 4.1.1.4
Servidores e instituidores de pensão vinculados a dois cargos não acumuláveis.
25
- Adotar os procedimentos constantes do art. 133 da Lei nº 8.112/90 no caso dos instituidores de
pensão de matrículas SIAPE nº 0273252 e 1018177 e dos aposentados de matrículas SIAPE nº
1163881 e 0258020, atentando para o fato de que caso não seja efetuada a escolha dentro do prazo
de 10 dias, e que fique caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, a pena será a
desvinculação dos dois cargos, assim como estabelecido no § 6º do citado artigo.
- Providenciar a devolução dos valores referentes aos proventos recebidos indevidamente pelos
servidores de matrículas SIAPE nº1163881 e 0258020 dos cargos que não optem por manter.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Os servidores foram devidamente notificados conforme o constante no Art. 133 Lei n.º 8.112/90,
informados que deverão ser desvinculados da situação mais vantajosa.
GRATIFICAÇÕES
Item 4.2.1.1
Pagamento de Provento para Titulação sem a devida comprovação documental.
- Revisar a aposentadoria da servidora matrícula SIAPE nº. 1010649, para que esta passe a receber
o provento básico e os valores a este vinculados para a titulação de Graduado e não mais à de
Aperfeiçoamento, providenciando o ressarcimento dos valores pagos a maior durante o exercício
de 2006.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Está sendo procedido o levantamento criterioso de servidores percebendo a vantagem de titulação
sem a devida comprovação, assim que se efetive a conclusão dos trabalhos os ajustes financeiros no
sistema serão providenciados.
Item 4.2.2.1
Pagamento de adicional de insalubridade sem a apresentação da documentação obrigatória
exigida.
- Suspender o pagamento do Adicional de Insalubridade à servidora de matrícula SIAPE nº
1012976, estabelecendo prazo para que a mesma apresente a Portaria de localização correspondente
ao período de agosto a dezembro de 2006, o comprovante da publicação no boletim de pessoal ou
de serviço da respectiva Portaria e o laudo da avaliação ambiental exarado por autoridade
competente, tendo em vista a exigência da Orientação Normativa MPOG nº 04/2005.
- No caso da não apresentação da referida documentação, providenciar o ressarcimento ao erário
dos valores pagos indevidamente pela GRA/MF/AP em 2006.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
A servidora em questão foi removida para GRA/PI quando do relatado pelo Controle Interno,
entretanto a mesma solicitou seu retorno a GRA/AP, e que será efetuada a retira do Adicional de
Insalubridade.
26
Benefícios Assistenciais e Pecuniários
Item 4.2.3.1
Pagamento de auxílio-transporte a servidores que não cumpriram as exigências estabelecidas
na legislação.
- Suspender o pagamento do Auxílio-Transporte a todos os servidores que não apresentaram a
declaração exigida pelo art. 4º do Decreto nº 2.880/1998 para que se procedesse à concessão do
benefício, tanto no caso dos vinculados ao órgão 17000, UPAG GRA/MF/AP, quanto aos
vinculados ao órgão 40801, UPAG SEAD. Ressalta-se que poderá ser restabelecido normalmente o
pagamento do benefício no caso da apresentação da declaração, por parte do servidor interessado,
satisfazendo as exigências previstas.
- No caso dos servidores não adequados às situações previstas no art. 1º do Decreto nº 2.880/1998,
efetuar o levantamento dos valores pagos indevidamente durante o período que o servidor recebeu o
auxílio sem fazer jus ao benefício e providenciar o ressarcimento dos valores ao erário.
- Providenciar a apuração da responsabilidade dos servidores que apresentaram declarações com
informações inverídicas, assim como estabelece o § 3º do art. 4º do Decreto nº 2.880/1998.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Está sendo realizado um recadastramento dos servidores elencados acima e, caso não atendam os
requisitos estabelecidos em Lei, à concessão será suspensa e providenciado o ressarcimento ao
erário.
VANTAGENS
Item 4.2.4.1
Pagamento de abono de permanência sem a comprovação da concessão do benefício por
Portaria.
- Adoção as providências para a verificação da existência ou não da Portaria de concessão do Abono
de Permanência à servidora de matrícula SIAPE nº 1009360.
- No caso da não existência da Portaria concedendo o benefício, verificar a legalidade do pagamento
do benefício e caso fique comprovado que a servidora não fazia jus ao benefício, providenciar o
ressarcimento ao erário do valor de R$ 3.581,10, correspondente ao abono de permanência recebido
pela servidora em 2006.
- Além disso, no caso da não existência da Portaria concedendo o abono, Providenciar a apuração
da responsabilidade pelo pagamento do benefício à servidora, já que o mesmo só poderia ocorrer
após a formalização obrigatória, mediante Portaria firmada pelo Gerente Regional.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Em análise ao Processo de concessão de abono de permanência foi constatado que a servidora
preenchia os requisitos necessários para o recebimento do benefício.
27
Item 4.2.4.2
Concessão indevida de Abono de Permanência.
- Anular a Portaria nº 1509 GRA/MF/AP, de 14/12/2006, que concedeu Abono de Permanência à
servidora de matrícula SIAPE nº 1011422, em decorrência do vício na legalidade da concessão.
- Providenciar o ressarcimento do valor de R$ 2.083,16, pago indevidamente em 2006 em
decorrência do Abono de Permanência concedido à servidora de matrícula SIAPE nº 1011422.
- Revisar todos os abonos de permanência concedidos pela GRA/MF/AP, providenciando o
ressarcimento ao erário nos casos de concessões indevidas.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Foi formalizado processo para averiguar a situação de concessão irregular do abono de permanência
à servidora, sendo que a mesma foi notificada e informada da irregularidade da concessão, assim
como está sendo procedida a reposição ao erário.
Foram revisados e regularizada parte dos processos de concessão de abono de permanecia
concedido em desacordo aos requisitos legais.
Realizamos treinamento destinado aos servidores que trabalham na instrução e analise dos
processos destinados à concessão do referido auxílio, com intuito de não incorrermos no erro
administrativo.
Item 4.2.4.3
- Retificar as aposentadorias dos servidores à frente listados, para que seja alterada a situação de
beneficiários da vantagem do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90 para beneficiários da vantagem do
inciso I do mesmo artigo: matrícula SIAPE nº 1021160, matrícula SIAPE nº 1021149, matrícula
SIAPE nº 1021138, matrícula SIAPE nº 1021133, matrícula SIAPE nº 1021222 e matrícula SIAPE
nº 1011080.
- Realizar o levantamento e corrigir a situação de todos os Professores de 1º e 2º graus vinculados à
Unidade que foram aposentados com a vantagem do art. 192, II quando faziam jus à do art. 192, I,
da Lei nº 8.112/90.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Foi designados equipe, com intuito de efetuar um levantamento criterioso sobre as impropriedades
existentes nos processo de concessão de aposentadoria, assim que tivermos um relatório final do
trabalho, efetuaremos as correções necessárias.
DIÁRIAS
Item 4.3.1.1
Aquisição de passagens aéreas sem a realização de cotação de preços.
28
- Aplicar o disposto nos incisos III e IV, do artigo 2º, da Portaria nº. 98/2003/MPOG, realizando
cotação a fim de assegurar a aquisição passagens aéreas pelo menor preço.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Os horários adequados de deslocamento dos vôos disponibilizados pelas empresas aéreas que não
permitiriam qualquer tipo de prejuízo quanto a participação do gestor no evento previamente
convocado, apresentavam um valor superior aquele referente ao deslocamento no horário da
madrugada. Porquanto com o fito de garantir a participação sem qualquer prejuízo relacionado a um
eventual atraso ou que imputasse prejuízo em decorrência do cansaço registrado após as viagens
que envolvem longos percursos, optou-se pelo deslocamento naqueles horários que evitaram
qualquer uma das situações apresentadas.
APOSENTADORIAS
Item 4.4.1.1
Ausência de documentos e formalidades na composição de processos de Aposentadoria.
- Adotar as providências necessárias para suprir as falhas apontadas no fato acima, relativas aos
processos a seguir relacionados:
- Processo nº 28840.053741/2006-14;
- Processo nº 28840.058835/2006-80;
- Processo nº 28730.005264/2006-28;
- Processo nº 28840.057784/2006-79;
- Processo nº 28770.051876/2006-16.
- Adotar procedimentos de controle na composição dos processos de aposentadoria, atuando
tempestivamente na verificação do suporte documental dos mesmos.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Os processos foram reanalizados pelo Setor de Inativo, sendo confirmada a constatação, os
servidores foram notificados pela Gerência Regional, a qual solicitou que o mesmo apresente
documentação comprobatória que se efetive regulamentação da incorporação de função em seus
vencimentos.
Item 4.4.1.2
Incorporação de opção de função sem a comprovação do tempo mínimo de exercício exigido.
- Providenciar a notificação do servidor para que comprove documentalmente o período de
exercício mínimo exigido pela legislação para que fosse incorporado o DAS-101.1 aos seus
rendimentos.
- No caso da inexistência de documentação comprobatória, providenciar a suspensão imediata do
pagamento nos proventos do servidor e a cobrança dos valores pagos indevidamente.
29
- Adotar procedimentos eficazes de controle na composição dos processos de incorporação de
função, atuando tempestivamente na verificação do Suporte documental dos mesmos.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Os processos foram reanalizados pelo Setor de Inativo, sendo confirmada a constatação, os
servidores foram notificados pela Gerência Regional, a qual solicitou que o mesmo apresente
documentação comprobatória que se efetive regulamentação da incorporação de função em seus
vencimentos.
PENSÕES
Item 4.4.2.1
Ausência de documentos e formalidades necessárias à composição dos processos de pensões.
- Providenciar os documentos e informações necessárias para suprir as falhas nos processos,
conforme relacionado a seguir:
a) Processo nº 16439.001855/2006-41
- As certidões de enquadramento e histórico sobre a vida funcional do instituidor até a véspera do
óbito;
- cópia do CPF do beneficiário.
b) Processo nº 16439.000476/2006-34
- As certidões de enquadramento e histórico sobre a vida funcional do instituidor até a véspera do
óbito;
- data da vigência do benefício relativo ao companheiro;
- numeração e rubrica nas folhas do processo.
c) Processo nº 16439.000880/2006-16
- Informação do órgão de origem sobre a condição de ativo ou inativo na data do falecimento e
acerca dos proventos recebidos serem pagos de forma integral ou proporcional;
- as certidões de enquadramento e histórico sobre a vida funcional do instituidor até a véspera do
óbito.
d) Processo nº 16394.00248/2006-64
- As certidões de enquadramento e histórico sobre a vida funcional do instituidor até a véspera do
óbito.
e) Processo nº 16439.00643/2006-47
- Informação do órgão de origem sobre a condição de ativo ou inativo na data do falecimento e
acerca dos proventos recebidos serem pagos de forma integral ou proporcional;
- as certidões de enquadramento e histórico sobre a vida funcional do instituidor até a véspera do
óbito.
- Incluir, doravante, no ato concessório da pensão as informações a seguir relacionadas, conforme
exigência contida no Manual de Pensão do TCU:
- Nome do instituidor e dos beneficiários com indicação do grau de parentesco;
- data do óbito do instituidor;
- fundamento legal da pensão;
- indicação do cargo e percentuais das vantagens devidas;
- valor da pensão, com indicação da cota-parte correspondente a cada beneficiário;
- data da vigência do benefício;
- indicação do nº das folhas do processo onde se encontram:
30
1. as certidões;
2. o enquadramento e o histórico sobre a vida funcional do instituidor até a véspera do óbito; e 3. o
processo de aposentadoria ou título de inatividade (se for o caso).
– Data e assinatura, com a indicação do nome e do cargo da autoridade concedente.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Após a analise por essa CGU/AP, os processos retornam em forma de diligência para
providenciarmos os documentos e informações necessárias para suprir as falhas nos processos
relacionados acima.
Assim como as orientações já estão sendo executadas pelo Setor de Pensão Civil desde que foi
notificado da situação através de diligência.
PROCESSOS LICITATÓRIOS
ASSUNTO - FORMALIZAÇÃO LEGAL
Item 5.1.1.1
Ausência de orçamento detalhado de serviço contratado por dispensa de licitação.
- Fazer constar, tanto nos processos licitatórios quanto nos de contratação direta, orçamento
detalhado dos serviços a serem contratados, em conformidade com o inciso II do §2º do art. 7º da
Lei 8.666/93, em consonância com o entendimento do TCU consubstanciado no acórdão nº.
642/2004-Plenário.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Foi ofertado aos servidores lotados no Setor de Recursos Logísticos capacitação quanto aos
dispositivos da Lei nº 8.666/93, com o objetivo de prevenir a ocorrência de erros relacionados ao
enquadramento do fundamento legal adequado a contratação pretendida.
LIMITES À COMPETITIVIDADE
Item 5.1.2.1
Justificativa insuficiente para a inviabilidade de utilização do Pregão Eletrônico.
- Atentar para o disposto no §1º do artigo 4º, do Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, para que
seja adotado obrigatoriamente o pregão na modalidade eletrônica nas licitações para aquisição de
bens e serviços comuns, ressalvando-se os casos em que se verifique e se comprove a sua
inviabilidade, situação em que se deverá utilizar o pregão presencial.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Foi ofertado aos servidores lotados no Setor de Recursos Logísticos capacitação quanto aos
dispositivos da Lei nº 8.666/93, o Decreto nº 10.520 e nº 3.555, com o objetivo de prevenir a
ocorrência de erros relacionados ao enquadramento do fundamento legal adequado a contratação
pretendida.
31
CONTRATOS SEM LICITAÇÃO
Item 5.2.1.1
Contratação por inexigibilidade de licitação com base na exclusividade relativa a produto de
determinada marca.
- Contratar por meio de inexigibilidade de licitação somente nos casos legalmente previstos no
artigo 25 da Lei nº. 8.666/93, observando especialmente disposto no inciso I, no tocante a vedação
quanto à preferência de marcas.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
Foi ofertado aos servidores lotados no Setor de Recursos Logísticos capacitação quanto aos
dispositivos da Lei nº 8.666/93, com o objetivo de prevenir a ocorrência de erros relacionados ao
enquadramento do fundamento legal adequado a contratação pretendida.
Item 5.2.1.2
Fracionamento de despesa.
- Planejar os gastos para o exercício por meio de levantamento prévio das necessidades da Unidade,
permitindo que se escolha a forma mais adequada de contratação (direta ou por meio de licitação), a
fim de se evitar o fracionamento indevido das despesas.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
O Setor de Recursos Logísticos, articulado com os demais setores desta Gerência, já efetuou o
levantamento das necessidades no que tange a serviços, aquisição de material de consumo e de
equipamento e material permanente para o exercício de 2007.
Item 5.2.1.3
Contratação direta para aquisição de passagens aéreas devido à intempestividade na
realização de licitação.
- Manter controle do andamento dos processos licitatórios, a fim de evitar atrasos que possam
causar solução de continuidade dos serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da
Unidade, assim como dos seus clientes.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
O Setor de Recursos Logísticos foi devidamente estruturado no que concerne ao seu quadro de
servidores e o fluxograma quanto ao andamento dos processos com o fito de garantir o
planejamento como ferramenta indispensável na consecução das atividades do Setor, não
permitindo qualquer prejuízo quanto ao cumprimento da missão institucional do órgão.
ASSUNTO - PAGAMENTOS CONTRATUAIS
32
Item 5.2.2.1
Ausência de verificação da regularidade fiscal nos pagamentos dos serviços de limpeza.
- Verificar a regularidade fiscal da contratada ao efetuar os pagamentos contratuais relativos aos
serviços de prestação continuada, tendo isto como condição indispensável para a realização do
pagamento.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
A GRA/AP instituiu os fiscais de contratos a quem foi repassada a orientação de que a liquidação
nas faturas mensais relativas aos serviços prestados somente se concretize depois de constatada a
regularidade fiscal das empresas contratadas.
ASSUNTO - INSPEÇÃO FÍSICA DA EXECUÇÃO
Item 5.2.3.1
Recebimento de serviços mal executados.
- Acionar a empresa contratada (CNPJ 04.982.405/0001-23) para a correção do problema nas portas
frontal do prédio (Av. Iracema Carvão Nunes), em face da garantia pela prestação dos serviços.
- Adotar medidas eficientes de acompanhamento dos contratos em execução, verificando
atentamente a qualidade dos serviços recebidos, cobrando uma eficaz fiscalização.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
De acordo com as recomendações apresentadas pela CGU/AP, a empresa responsável pelo serviço
efetuado na porta frontal do prédio foi devidamente notificada e a mesma providenciou a troca, em
razão da garantia.
O Setor de Recursos Logísticos instituiu uma comissão que, doravante ficará responsável pelo
recebimento e atesto dos serviços efetuados no âmbito desta Gerência, primando pela boa qualidade
como fruto de uma eficaz fiscalização.
33
Anexo E – Demonstrativo de transferências realizadas no Exercício (conforme item I-
1.3 do Anexo X da DN-TCU-85/2007).
Tipo
Código
Siafi/
Siasg
Ident. Do
Termo
Inicial ou
Aditivos
Objeto da avenca
Data da
publicação
no DOU
Valor total
pactuado
Valor total
recebido/transferi
do no exercício
Contra-
partida
Beneficiário (Razão
social e CNPJ)
Situação da
avenca (alcance de
objetivos e metas,
prestação de
contas,
sindicância).
Convênio 412350 Convênio n°
01/2006
Concessão de
bolsa de estágios
níveis médio e
superior-
GRA/AP
19/12/2006
26.280,00 24.992,50 - CIEE
61.600.839/0067-81
-
Convênio 487671
Aditivo n°
06/2006
Concessão de
bolsa de estágios
níveis médio e
superior-PFN/AP
20/11/2006
14.976,00 14.976,00 - CIEE
61.600.839/0067-81
-
34
Anexo F - Atos de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e pensão
praticados no exercício (item 11 do Anexo II da DN-TCU-85/2007)
ATOS QUANTIDADE REGISTRADOS NO
SISAC
Quantidade
Admissão 0 0
Desligamento 12 0
Aposentadoria 97 41
Pensão 166 117
- Com referência as divergências entre quantidade de atos praticados no exercício e a quantidade
de atos registrados no Sistema SISAC, fizemos os seguintes comentários:
1 – Alguns servidores/instituidores geram no sistema SIAPE a inclusão de um ou mais beneficiários
de pensão civil por morte. Exemplificando: 01 (um) instituidor para 03 (três) beneficiários, 03 (três)
números de atos registrados e 01(um) registro no SISAC. O Sistema SISAC registra o ato pelo
nome do servidor/instituidor.
2 – Informamos que 56 (cinqüenta e seis) processos de aposentadoria não foram lançados por falta
de treinamento no SISAC, falta de servidores habilitados e treinados, bem como a remoção de
servidores capacitados para outros estados. Atualmente conta-se somente com uma servidora para
executar os lançamentos. Estamos reestruturando o Setor de Inativos, onde estaremos treinando e
capacitando os servidores.