Rotinas administrativas - Escrita Fiscal (Simples Nacional)

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Rotinas AdministrativasEscrita Fiscal

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Default.aspx

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O Simples Nacional é um regime tributário

diferenciado, simplificado e favorecido previsto

na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

Abrange a participação de todos os entes

federados (União, Estados, Distrito Federal e

Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor

composto por oito integrantes: quatro da

Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),

dois dos Estados e do Distrito Federal e dois

dos Municípios.

Page 3: Rotinas administrativas - Escrita Fiscal (Simples Nacional)

Para o ingresso no Simples Nacional

é necessário o cumprimento das

seguintes condições:

enquadrar-se na definição de microempresa ou

de empresa de pequeno porte;

cumprir os requisitos previstos na legislação; e

formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Page 4: Rotinas administrativas - Escrita Fiscal (Simples Nacional)

Microempreendedor Individual

Faturamento ANUAL até R$ 60 mil;

Microempresa

Faturamento ANUAL até R$ 360 mil;

Empresa de Pequeno Porte

Faturamento ANUAL entre R$ 360 mil e R$

3,6 milhões;

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Os Impostos abrangidos pelo Simples Nacional são:

IRPJ;

IPI;

CSLL;

Cofins;

PIS/Pasep;

CPP;

INSS; e

ICMS.

O Simples Nacional tem como principais objetivos:

•Integrar os fiscos federal, estadual e municipal;

•Melhorar o ambiente de negócios do país;

•Racionalizar procedimentos para o fisco e para as

empresas;

•Unificar o recolhimento dos tributos;

•Facilitar o cumprimento das obrigações tributárias;

•Reduzir a carga tributária; e

•Diminuir a informalidade e incentivar a formação de

novas empresas.