roteiro

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 Prefeitura do Município de Alambari Vigilância Em Saúde Rua Prof. José Wladimir Noronha de Oliveira, 150 Centro CEP 18220-000 Alambari SP Telefax: (015) 3274 1160 Este ROTEIRO DE INSPEÇÃO deve ser aplicado em recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto outelhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas, que compreendem, dentre outros, “os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde,escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis”.  I   CARACTERIZAÇ ÃO DO ESTABELECIMENTO/S ERVIÇO Tipo de Estabelecimento (ex: bar, teatro, escola, restaurante, etc) Número de profissionais (funcionários) do estabelecimento:  Número/mês de freqüentadores do estabelecimento:  Horário de funcionamento: de __ ás ___ horas II   VERIFICAÇÃO DAS CONFORMIDADES (*)LEGISLAÇÃO ITEM A SER VERIFICADO Sim Não 1 Lei - Art. 2º, § 3°/ Dec - Art. 8°, I Estão afixados avisos de proibição de consumo de fumígenos no interior do estabelecimento? 2 Lei - Art. 2º, § 3°/ Dec - Art. 8º, III, § 1º Os avisos de proibição de consumo de fumígenos no interior do estabelecimento estão dispostos em pontos de ampla visibilidade? 3 Lei - Art. 2º. § 3°/ Dec - Art. 8º, I Os avisos de proibição de consumo de fumígenos no interior do estabelecimento estão em conformidade com o disposto na l egislação? ( possui indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais e/ou municipais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor ) 4 Lei - Art. 2º § 5º Se comercializar fumígenos, o estabelecimento vende cigarros a menores de 16 (dezesseis) anos de idade? (verificar a presença de menores fumando e/ou denuncia formalizada)  5  Lei - Art. 4º O proprietário do estabelecimento que fornece produtos e se rviços cuida, protege e vigia para que no local de funcionamento de sua empresa não seja praticada  infração ao disposto nesta lei? 5.1 O proprietário do estabelecimento tem conhecimento da legislação e suas implicações quanto ao não cumprimento? 5.2 O proprietário do estabelecimento orientou os funcionários sobre a legislação e respectivas restrições quanto ao consumo de produtos fumígenos? (perguntar ao proprietário e funcionários) 5.3 Há indícios de que ocorre descumprimento da legislação no local? (verificar se no interior ou imediatamente do lado de fora, a existência de cinzeiros, caixas ou similares para depósito de resíduos de f umígenos, isqueiro  pendurado, etc.)  6 Dec - Art.8 O responsável pelo estabelecimento/serviço determina aos funcionários/subordina dos que: 6.1 Não consumam produtos fumígenos no ambiente do estabelecimento? (perguntar ao funcionário)  6.2 Comuniquem eventual descumprimento da legislação por parte de outros funcionários/subordinados? (perguntar ao funcionário)  6.3 Informem ao público, clientes e/ou freqüentadores para que não sejam consumidos produtos fumígenos no ambiente? (perguntar ao funcionário)  6.4 Informem ao responsável pelo estabelecimento o eventual descumprimento da legislação pelo público, clientes e/ou freqüentadores? (perguntar ao funcionário)  7 Lei - Art. 3º/ Dec - Art. 8º, III O responsável pelo estabelecimento adverte o infrator sobre a proibição da lei, bem como sobre a obrigatoriedade de seu cumprimento? (observar o local/perguntar ao cliente)  8 Lei - Art. 3º/ Dec - Art. 8º, IV Em caso de persistência na conduta coibida, o responsável pelo estabelecimento procede a imediata retirada do local do infrator (cliente/freqüentador) e, se necessário, mediante o auxílio de força policial? (perguntar ao proprietário)  

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Prefeitura do Município de Alambari Vigilância Em Saúde

Rua Prof. José Wladimir Noronha de Oliveira, 150 – CentroCEP – 18220-000 – Alambari – SP 

Telefax: (015) 3274 1160

Este ROTEIRO DE INSPEÇÃO deve ser aplicado em recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto outelhado, ainda que provisórios, 

onde haja permanência ou circulação de pessoas, que compreendem, dentre outros, “os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde,escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis”. I  –  CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO/SERVIÇOTipo de Estabelecimento (ex: bar, teatro, escola, restaurante, etc) Número de profissionais (funcionários) do estabelecimento: Número/mês de freqüentadores do estabelecimento: Horário de funcionamento: de __________ ás __________ horasII  –  VERIFICAÇÃO DAS CONFORMIDADES

(*)LEGISLAÇÃO ITEM A SER VERIFICADO Sim Não

1  Lei - Art. 2º, § 3°/Dec - Art. 8°, I

Estão afixados avisos de proibição de consumo de fumígenos no interior doestabelecimento?

2  Lei - Art. 2º, § 3°/Dec - Art. 8º, III,§ 1º

Os avisos de proibição de consumo de fumígenos no interior do estabelecimentoestão dispostos em pontos de ampla visibilidade?

3  Lei - Art. 2º. § 3°/Dec - Art. 8º, I

Os avisos de proibição de consumo de fumígenos no interior do estabelecimentoestão em conformidade com o disposto na legislação? (possui indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais e/ou municipais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor )

4  Lei - Art. 2º § 5º Se comercializar fumígenos, o estabelecimento vende cigarros a menores de 16(dezesseis) anos de idade? (verificar a presença de menores fumando e/ou 

denuncia formalizada)  5  Lei - Art. 4º O proprietário do estabelecimento que fornece produtos e serviços cuida, protegee vigia para que no local de funcionamento de sua empresa não seja praticadainfração ao disposto nesta lei?

5.1  O proprietário do estabelecimento tem conhecimento da legislação e suasimplicações quanto ao não cumprimento?

5.2  O proprietário do estabelecimento orientou os funcionários sobre a legislação erespectivas restrições quanto ao consumo de produtos fumígenos? (perguntar ao proprietário e funcionários) 

5.3  Há indícios de que ocorre descumprimento da legislação no local? (verificar se no interior ou imediatamente do lado de fora, a existência de cinzeiros, caixas ou similares para depósito de resíduos de fumígenos, isqueiro  pendurado, etc.)  

Dec - Art.8 O responsável pelo estabelecimento/serviço determina aosfuncionários/subordinados que:

6.1 Não consumam produtos fumígenos no ambiente do estabelecimento?(perguntar ao funcionário)  

6.2 Comuniquem eventual descumprimento da legislação por parte de outrosfuncionários/subordinados? (perguntar ao funcionário)  

6.3 Informem ao público, clientes e/ou freqüentadores para que não sejamconsumidos produtos fumígenos no ambiente? (perguntar ao funcionário)  

6.4 Informem ao responsável pelo estabelecimento o eventual descumprimento dalegislação pelo público, clientes e/ou freqüentadores? (perguntar ao funcionário)  

7 Lei - Art. 3º/Dec - Art. 8º, III

O responsável pelo estabelecimento adverte o infrator sobre a proibição da lei,bem como sobre a obrigatoriedade de seu cumprimento? (observar o 

local/perguntar ao cliente)  8 Lei - Art. 3º/Dec - Art. 8º, IV

Em caso de persistência na conduta coibida, o responsável pelo estabelecimentoprocede a imediata retirada do local do infrator (cliente/freqüentador) e, senecessário, mediante o auxílio de força policial? (perguntar ao proprietário)  

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Prefeitura do Município de Alambari Vigilância Em Saúde

Rua Prof. José Wladimir Noronha de Oliveira, 150 – CentroCEP – 18220-000 – Alambari – SP 

Telefax: (015) 3274 1160

9 Lei - Art. 5º, § 1º/Dec - Art. 13

O estabelecimento mantém disponível e em local visível o FORMULÁRIO pararelato de fatos ocorridos e que possam configurar infração à Lei Estadual nº16.239/09? (verificar existência do material no local) 

(*) LEI ESTADUAL 16.239/09 - DECRETO 5.821/09

III  –  INDICAÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES Sim NãoIrregularIntimadoInfracionadoInterditadoMultado

 V - IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO Nome:Cargo ou Função:

 VII  –  OBSERVAÇÕES:

IV  –  DADOS DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO/SERVIÇONome Assinatura

 VI –  DADOS SOBRE A REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃOLocal: Data: _____/_______/_____ Horário: ________________ Data da última inspeção:

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