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Rodrigo Martiniano

DICAS DE ÚLTIMA HORA - TRE/RJ25/08/2012

Aos queridos amigos e amigas que irão fazer a prova do TRE/RJ amanhã, desejo logo meu BOA PROVAAAA ! Tenho certezaque vocês vão dar um verdadeiro show nessa prova!

Vou aqui renovar minhas dicas de última hora, blz? É aquele conteúdo básico que você não pode deixar de lembrar (nãopode erra isso!) Vamos lá!

INTRODUÇÃO

- Modelo de democracia no Brasil: semidireta (ou participativa, mista); - Poder normativo do TSE: em regra, tem caráter secundário e deve ser exercido até o dia 05/03, do ano eleitoral.- Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período militar obrigatório, os conscritos.- Leia com cuidado o art. 7º, do Código Eleitoral, para averiguar as restrições para quem não possui quitação eleitoral (ex: obter empréstimos em instituições financeiras públicas).- Princípio da anualidade (eleitoral - vide art. 16, da CF/88): --> publicação de lei que altera o processo eleitoral = vigência--> aplicação = para eleição que ocorra após 1 ano a vigência. - Leia sem pena os arts. 14 a 17 da CF/88.

ALISTAMENTO ELEITORAL- Alistamento = qualificação + inscrição- Qualquer documento público onde se possa aferir a idade mínima e a nacionalidade brasileira é hábil para realizar oalistamento.- O prazo para requerer o alistamento é até o 151º dia anterior à eleição. - No momento da formalização do pedido de alistamento eleitoral, o requerente manifestará sua preferência sobre local devotação, dentre os estabelecidos para a zona eleitoral.- No ano em que se realizarem as eleições, o menor que completar 16 anos entre o encerramento do prazo fixado pararequerimento de inscrição eleitoral ou transferência e a data do pleito poderá alistar-se (é facultativo).- O analfabeto que deixar de sê-lo, tem alistamento obrigatório, mas não está sujeito à multa.- Prazo para o brasileiro nato se alistar: até os 19 anos (se depois, paga multa). Não se aplicará a pena ao não-alistado querequerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em quecompletar 19 anos- Alistamento do Brasileiro naturalizado: deve requerer até um ano após a naturalização (se fizer depois paga multa).- Do despacho que deferir o requerimento de inscrição caberá recurso por parte de qualquer delegado de partido ou aindapelo MP (prazo: 10 dias).- Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interposto pelo alistando (prazo: 5 dias).- Prazo para justificativa eleitoral, com eleitor no pais: até 60 dias após o pleito; se o eleitor estiver fora do país, até 30 diasde seu RETORNO. - É também obrigatória a leitura do art. 40, da Res. 21.538/2003.

PARTIDOS POLÍTICOS- Tem caráter nacional e personalidade jurídica de Direito Privado.- A personalidade jurídica é adquirida com o registro do Estatuto no Cartório de Pessoas Jurídica (não é no TSE, gente!).- Com o registro no TSE adquire outros direitos, como participar do processo eleitoral, obter recursos do fundo partidário,fazer propagranda gratida no rádio e na tv, além da exclusividade sobre sua sigla, denominação, símbolos.- A gente tem medooo de militar, logo, nada de permitir instrução militar, uso de uniformr ou permitir a filiação destes.- Para fundar o partido, precisa ter 101 cidadãos, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados.- Prazo mínimo de filiação partidária: 1 ano (não pode ser alterado no ano eleitoral, por favor).

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- Cancelar filiação: comunica ao diretório municipal e ao juiz eleitoral (dois dias depois vc tá livre).- Dupla filiação: cancela as duas, se não houve a comunicação da segunda filiação no dia imediato a sua realização.

ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL

Memorize:

TSE --> MÍNIMO DE 7 MEMBROS. São os seguintes3 - STF (Presidente e Vice)- escolhidos por Eleição - voto secreto - no STF2 - STJ (Corregedor Eleitoral) - escolhidos por Eleição - voto secreto - no STJ2 - ADVOGADOS - Nomeados pelo Presidente da República (de uma lista sêxtupla organizada pelo STF).

TRE --> 7 MEMBROS2 - Desembargadores do TJ (Presidente e Vice)- escolhidos por Eleição - voto secreto - no TJ2 - Juízes de Direito - escolhidos por Eleição - voto secreto - no TJ1 - Juiz Federal - escolhidos por Eleição - voto secreto - no TRF (o juiz federal será do TRF qdo tiver sede na capital do TRErespectivo, como ocorre em Pernambuco).2 - Advogados, nomeados pelo Presidente da República (de uma lista sêxtupla organizada pelo TJ).

Mandato dos membros de Tribunal: 2 anos, no mínimo, podendo haver a recondução para mais um mandato consecutivo (nomáximo dois biênios CONSECUTIVOS).

JUIZ ELEITORAL - ÓRGÃO SINGULAR

JUNTA ELEITORAL - Presidida por um Juiz de Direito e é integrada por mais 2 ou 4 membros (cidadãos de reputação moralilibada).

FORMAÇÃO DE COLIGAÇÕES- Faculdade dos partidos.- A coligação majoritária pode-se dividir em diversas outras proporcionais.- Se a deliberação para formação de coligação de nível inferior for contrária a superior (nacional),o órgão nacional podeanular a convenção e atos decorrentes.- Denominação das coligações - Regras Gerais. Pode ser: Denominação própria (Muda Brasil, por ex.) - pode ser a junçãodas siglas dos partidos que a compõem. Agora, não pode coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número decandidato (reforma 2009) e nem também pedir voto a partido ou candidato. - Atenção a forma como o nome da coligação deve aparecer na propaganda, a depender se o candidato é do sistemamajoritário ou proporcional.

CONVENÇÕES: ocorrem entre 10 e 30 de junho. Atenção: é vedada candidatura nata.

REGISTRO DE CANDIDATURA:- Requerido por partido/coligação até 05/07, às 19h.- Registro pelo próprio candidato: até 48h após divulgação das ?listas? pela Justiça Eleitoral.- Não deixe de ler os documentos que devem instruir o requerimento de registro (ex: propostas dos candidatos aos cargosde titular do executivo).- Substituição de candidato: 10 dias após o evento e... --> proporcionais: 60 dias antes do pleito, inclusive para vagasremanescentes. --> majoritária: substituição até a véspera da eleição (lei não estabelece prazo especifico).

SISTEMA ELETRÔNICO--> Sequência na urna: PRimeiro PRoporcionais - depois os majoritários.

- O registro do voto é digital.- Urna não identifica o eleitor.- Só vota quem estiver nas folhas de votação. - Atenção: Número inexistente + com existência de legenda válida = voto na legenda.

PROPAGANDA- Início (propaganda em geral): após 05/07 (ou seja, a partir de 06/07)- Propaganda no Rádio/TV - período: 45 dias antes da antevéspera das eleições. Se segundo turno: 48 h após o resultado -até a antevéspera.- Não deixe de ler às vedações legais ao uso da propaganda (showmício, por exemplo; cartaz móvel deve ficar no máximoentre 06 e 22h, etc)

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- Também não deixe de verificar o que não configura propaganda eleitoral antecipada.

DIREITO DE RESPOSTA- Horário Eleitoral: 24h para requerer, a partir da veiculação.- Horário normal: 48h para requerer, a partir da veiculação.- Na imprensa: 72h para requerer, a contar das 19:00 da data da publicação

Forte abraço em todos e fiquem com Deus!

Rodrigo Martiniano

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