RL 01 - AJUDANTE PEDREIRO

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ORDEM DE SERVIÇO SOBRE HIGIENE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Doc.: RL 01 – AJUDANTE DE PEDREIRO Doc. Base: NR-01 / PR01 E PR02 / CLT Revisão: 03 – Jun/2011 TÍTULO: Recomendações, Cumprimento e Obrigatoriedade sobre Segurança e Saúde do Trabalhador. Validade: Indeterminado FUNÇÃO: AJUDANTE DE PEDREIRO LOCAL DE TRABALHO: Canteiro de Obras CBO: 717020 OBJETIVO: Informar o trabalhador sobre os perigos e riscos inerentes a sua profissão. Capacitar este para a pratica do trabalho seguro através de treinamentos eficientes no reconhecimento dos riscos e nas medidas de eliminação por meio de proteções de caráter individual e coletivo. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE FUNCIONAL: Consiste das atividades de AJUDANTE DE PEDREIRO: Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais. ORDEM DE SERVIÇO – NR 01 Conforme estabelecido no item 1.7, letra “b”, da NR-01, da Lei 6.514/77, aprovada pela Portaria n° 3.214/78, do Ministério do Trabalho e ainda Decreto Lei 5.452/43 (CLT) Art. 157 – Capitulo V, cabe ao empregador elaborar Ordem de Serviço (OS) sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência da mesma aos seus empregados. RISCOS OCUPACIONAIS AMBIENTAIS E MEDIDAS PREVENTIVAS CLASSE DE RISCO TIPOS DE RISCO AGENTE DE RISCO CAUSAS E/OU FONTES MEDIDAS PREVENTIVAS EPI´s Medidas Administrativ as e EPC´s Físico Umidade Insumos úmidos. - Capacete com jugular; - Bota contra agentes abrasivos c/ biqueira, uso obrigatório; - Bota de PVC, uso obrigatório na execução da tarefa com umidade; - Luva de PVC, uso obrigatório na execução da tarefa com umidade (argamassa); - Luva de algodão pigmentada, uso obrigatório no manuseio de ferramentas manuais e insumos; - Óculos de segurança contra impacto escuro / incolor, uso obrigatório no trabalho, após 17h obrigatório o óculos incolor durante a atividade; - Protetor auricular tipo plug, uso obrigatório em locais sobre efeito de ruído; - Capuz, uso obrigatório a céu aberto; - Cinto de Segurança, uso obrigatório em altura superior a 2,0 metros. -Nota: Os EPI’s serão fornecidos de acordo com a necessidade da atividade. - Existência de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; - Controle médico periódico, com exames admissionais e complementares , de acordo com o PCMSO; - Treinamentos específicos de SST; - Fiscalizações das atividades. Ruído Equipamentos, Máquinas e ferramentas utilizadas durante a execução das atividades Calor; Radiação não- ionizante Ambiente natural; Trabalho a céu aberto, Raios solares Químico Insumos da construção civil. Cimentos, cal, impermeabilizante Acidente Queda de mesmo nível; Escorregão Pavimentação irregular Ataque de animais peçonhentos Local de Trabalho Corte; Prensamento Manuseio de ferramenta manual e elétrica OBRIGAÇÕES / RECOMENDAÇÕES Não é permitida a entrada de funcionários que estejam alcoolizados ou que apresentem sintomas de embriagues; Não é permitido ausentar-se do local de trabalho durante o expediente, exceto quando comunicado à chefia; Em caso de falta por qualquer motivo, comunicar ao responsável do setor de sua lotação ou Departamento Pessoal; Não é permitido realizar atividades a qual não tenha aptidão / habilidades e treinamentos necessários para realizá-la, bem como, executar atividades que não sejam compatíveis com as descritas neste; É proibido brincadeiras no trabalho; É proibido o porte de arma de fogo ou branca e drogas ilícitas na área de trabalho; Não reaja em caso

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ORDEM DE SERVIÇO SOBRE HIGIENE SEGURANÇA

E SAÚDE DO TRABALHO

Doc.: RL 01 – AJUDANTE DE PEDREIRODoc. Base: NR-01 / PR01 E PR02 / CLTRevisão: 03 – Jun/2011

TÍTULO: Recomendações, Cumprimento e Obrigatoriedade sobre Segurança e Saúde do Trabalhador.

Validade: Indeterminado

FUNÇÃO: AJUDANTE DE PEDREIRO LOCAL DE TRABALHO: Canteiro de Obras

CBO: 717020

OBJETIVO: Informar o trabalhador sobre os perigos e riscos inerentes a sua profissão. Capacitar este para a pratica do trabalho seguro através de treinamentos eficientes no reconhecimento dos riscos e nas medidas de eliminação por meio de proteções de caráter individual e coletivo.DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE FUNCIONAL: Consiste das atividades de AJUDANTE DE PEDREIRO: Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.

ORDEM DE SERVIÇO – NR 01

Conforme estabelecido no item 1.7, letra “b”, da NR-01, da Lei 6.514/77, aprovada pela Portaria n° 3.214/78, do Ministério do Trabalho e ainda Decreto Lei 5.452/43 (CLT) Art. 157 – Capitulo V, cabe ao empregador elaborar Ordem de Serviço (OS) sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência da mesma aos seus empregados.

RISCOS OCUPACIONAIS AMBIENTAIS E MEDIDAS PREVENTIVAS

CLASSE DE RISCO

TIPOSDE

RISCO

AGENTE DE RISCO CAUSAS E/OU FONTES

MEDIDAS PREVENTIVAS

EPI´sMedidas

Administrativas e EPC´s

Físico

Umidade Insumos úmidos. - Capacete com jugular;- Bota contra agentes abrasivos c/ biqueira, uso obrigatório;- Bota de PVC, uso obrigatório na execução da tarefa com umidade;- Luva de PVC, uso obrigatório na execução da tarefa com umidade (argamassa);- Luva de algodão pigmentada, uso obrigatório no manuseio de ferramentas manuais e insumos;- Óculos de segurança contra impacto escuro / incolor, uso obrigatório no trabalho, após 17h obrigatório o óculos incolor durante a atividade;- Protetor auricular tipo plug, uso obrigatório em locais sobre efeito de ruído;- Capuz, uso obrigatório a céu aberto;- Cinto de Segurança, uso obrigatório em altura superior a 2,0 metros.

-Nota: Os EPI’s serão fornecidos de acordo com a necessidade da atividade.

- Existência de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

- Controle médico periódico, com exames admissionais e complementares, de acordo com o PCMSO;

- Treinamentos específicos de SST;

- Fiscalizações das atividades.

Ruído

Equipamentos, Máquinas e ferramentas utilizadas

durante a execução das atividades

Calor; Radiação não-ionizante

Ambiente natural; Trabalho a céu aberto, Raios solares

Químico Insumos da construção civil.

Cimentos, cal, impermeabilizante

Acidente

Queda de mesmo nível; Escorregão Pavimentação irregular

Ataque de animais peçonhentos Local de Trabalho

Corte; Prensamento

Manuseio de ferramenta manual e elétrica

OBRIGAÇÕES / RECOMENDAÇÕESNão é permitida a entrada de funcionários que estejam alcoolizados ou que apresentem sintomas de embriagues; Não é permitido ausentar-se do local de trabalho durante o expediente, exceto quando comunicado à chefia; Em caso de falta por qualquer motivo, comunicar ao responsável do setor de sua lotação ou Departamento Pessoal; Não é permitido realizar atividades a qual não tenha aptidão / habilidades e treinamentos necessários para realizá-la, bem como, executar atividades que não sejam compatíveis com as descritas neste; É proibido brincadeiras no trabalho; É proibido o porte de arma de fogo ou branca e drogas ilícitas na área de trabalho; Não reaja em caso de assalto à mão armada, comunique a ocorrência à polícia (190); São proibidos jogos de azar no ambiente de trabalho; Comunicar todas as condições inseguras presentes no ambiente ao Encarregado / Supervisor / TST imediatamente; Manter a ordem, a disciplina, a higiene e a segurança no trabalho; Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR; Proibido: Fumar em locais proibidos; Descumprir as normas internas de Segurança e Medicina do Trabalho, da empresa; Em caso de duvidas, não faça, peça ajuda e esclarecimento.

SANÇÕES DISCIPLINARESO descumprimento do que se apresentou nesta ORDEM DE SERVIÇO, autoriza a empresa TECNOMONT MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. à implementações de sanções disciplinares que levam à Advertência verbal, Advertência por escrito, Suspensão do trabalho por três dias subseqüentes e Demissão por Justa Causa conforme NR-01 da Portaria n.º 3.214/78. Descontos em salário, ou indenizações, em caso de danos propositais ou extravios dos EPI´s, nos Termos do Artigo 462, Parágrafo 1°, da CLT.

TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS = Treinamentos específicos de SST, tais como: Uso de Epi’s; Coleta Seletiva; Transporte Manual de Carga e demais referenciados no PPRA.

- Integração de Segurança, para conhecimento das ferramentas preventivas de Segurança e Saúde Ocupacionais da empresa;- Ordem de Serviço – OS;

ORDEM DE SERVIÇO SOBRE HIGIENE SEGURANÇA

E SAÚDE DO TRABALHO

Doc.: RL 01 – AJUDANTE DE PEDREIRODoc. Base: NR-01 / PR01 E PR02 / CLTRevisão: 03 – Jun/2011

TÍTULO: Recomendações, Cumprimento e Obrigatoriedade sobre Segurança e Saúde do Trabalhador.

Validade: Indeterminado

PROCEDIMENTOS EM CASOS DE SAÚDE OCUPACIONALACIDENTES DO TRABALHO:Todo e qualquer incidente e acidente ou doença do trabalho deverá ser comunicado ao superior de imediato, e na falta deste, comunicar para os membros da CIPA ou Cipista para que possa ser providenciado o atendimento médico de imediato e a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, cujo prazo é de 24 horas. Porém, se estiver em trânsito, procure à Entidade Médica para receber Atendimento Médico e providencie para que o Departamento Pessoal da empresa seja comunicado no prazo limite de 48 ou 72 horas (se final de semana ou feriado prolongado) através do telefone (65) 3052-4021.

INCIDENTE E ACIDENTE POTENCIAL LEVE

- Comunicar o acidente imediatamente ao encarregado e ao SESMT;- Encaminhar o acidentado ao ambulatório médico;- Havendo necessidade, emitir CAT;- Participar, caso convocado, da investigação e a análise do acidente pelo SESMT;

ACIDENTE POTENCIAL GRAVE

- Comunicar o ambulatório e solicitar apoio da ambulância, caso necessário;- Comunicar o acidente imediatamente ao encarregado e ao SESMT;- Encaminhar o acidentado ao ambulatório médico, se possível Caso contrário isolar a área e afastar as pessoas do acidentado, até a chegada do apoio da ambulância;- Emitir CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho;- Participar, caso convocado, da investigação e a análise do acidente pelo SESMT;OBSERVAÇÕES:As orientações aqui contidas não esgotam o assunto sobre prevenção de acidentes, devendo ser observadas todas as instruções existentes ainda que verbais, em especial as Normas e Regulamentos da Empresa.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGOFica a empresa ciente da obrigação de cumprimento de todos os termos constantes nas notificações emitidas. A empresa tem dez (10) dias para recorrer e solicitar prorrogação do prazo;O presidente e o vice-presidente da CIPA, quando houver, acompanharão os auditores do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, em caso de fiscalização na empresa.

MEDICINA DO TRABALHODeverá o empregado submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR;Fica o Médico do Trabalho da empresa encarregado de comunicar por escrito, ao empregado, o resultado dos exames médicos e dos complementares de diagnósticos, aos quais os trabalhadores forem submetidos.

TERMO DE COMPROMISSO DO EMPREGADO:Recebi da empresa TECNOMONT MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA., esta Ordem de Serviço em duas vias de igual teor, sendo uma delas esta que agora assino, referente às minhas funções, que foi elaborada atendendo a legislação trabalhista em vigor e que cumprirei. Tomo ciência; também, que o não cumprimento de qualquer item desta Ordem de Serviço, implicará em punição de acordo com a legislação trabalhista e as normas internas da empresa.Assinatura do Colaborador: Data: Assinatura do Instrutor:

* Validade: Até a demissão ou revisão com assinatura deste colaborador em uma nova Ordem de Serviço.