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Rio Grande do Sul – Brasil

O Programa Primeira Infância Melhor (PIM), implantado em 7 de abril de 2003, pelo seu caráter intersetorial, constitui uma política pioneira no Rio Grande do Sul.

Seu foco é o estímulo ao desenvolvimento integral da criança na fase dos zero aos seis anos de idade.

O programa Primeira Infância Melhor – PIM, já atende mais de 87 mil crianças, de 0 a 6 anos, no Rio Grande do Sul.

Fonte: Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do SulDisponível em: < http://www.pim.saude.rs.gov.br> ; Acesso: 11nov2010

Secretaria da Educação

Secretaria da Justiça e

DesenvolvimentoSocial

Secretaria da Cultura

Secretaria da Saúde

Família

Intersetorialidade/Trabalho em Rede

Família

EIXOS ESTRUTURANTES DO PROGRAMA

Intersetorialidade

Comunidade

Rio Grande do Sul - Brasil

Fonte: Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do SulDisponível em: < http://www.pim.saude.rs.gov.br/ >; Acesso: 11nov2010

Fonte: Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do SulDisponível em: < http://www.pim.saude.rs.gov.br/ >; Acesso: 11nov2010

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Fonte: Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do SulDisponível em: < http://www.pim.saude.rs.gov.br/ >; Acesso: 11nov2010

Rio Grande do Sul - Brasil

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Fonte: Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do SulDisponível em: < http://www.pim.saude.rs.gov.br/ >; Acesso: 11nov2010

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Fonte: Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do SulDisponível em: < http://www.pim.saude.rs.gov.br/ >; Acesso: 11nov2010

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Fonte: Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do SulDisponível em: < http://www.pim.saude.rs.gov.br/ >; Acesso: 11nov2010

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Fonte: Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do SulDisponível em: < http://www.pim.saude.rs.gov.br/ >; Acesso: 11nov2010

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Fonte: Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do SulDisponível em: < http://www.pim.saude.rs.gov.br/ >; Acesso: 11nov2010

PIM NO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃOEM TRANSTORNOS DISRUPTIVOS

MÃES ENTRE 15 E 19 ANOS

• BRASIL

2003

20,4%

2009

18,3%

• RIO GRANDE DO SUL

2003

18,4%

2009

16%

NASCIDOS VIVOS - RS

• 2000 – 175.570

• 2004 – 154.543

• 2009 – 135.157

• POP. 10.680.000 (2010) TX- 12/1000

MORTALIDADE INFANTIL-RS

• 2003 - 15,9

• 2004 - 15,2

• 2005 - 14,7

• 2006 - 14,2

• 2007 - 13,7

• 2008 - 12,6

• 2009 - 11,3

• 2010*- 9,8 * estimado

Legislação

• Rio Grande do Sul - Lei Nº 12.544/2006 – Institui o Programa Primeira Infância – PIM – e dá outras providências.

• Brasil – Projeto de Lei nº 7401/2006 – (Do Dep.Osmar Terra) –Institui programa intersetorial de desenvolvimento e atenção integral à primeira infância, o Programa Primeira Infância Melhor – PIM, e dá outras providências.

Lei nº 12.544, de 03 de julho de 2006

Institui o Programa Primeira Infância Melhor – PIM –e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituído o Programa Primeira Infância Melhor – PIM -, como parte integrante da Política Estadual de Promoção e Desenvolvimento da Primeira Infância a ser implementado pelo Estado em parceria com os Municípios ou organizações não-governamentais.

§ 1º - O PIM tem por finalidade e promoção do desenvolvimento integral da criança, desde a gestação até os cinco anos de idade, com ênfase na faixa etária de zero a três anos, complementando a ação da família e da comunidade.

§ 2º - O desenvolvimento integral da criança de que trata este artigo deverá abranger os aspectos físico, psicológico, intelectual e social.Art. 2º -..........

Fonte: Diário Ofical doEstado do Rio Grande do Sul, 04Jul2006, p. 1 e 2.Disponível em: < http://www.pim.saude.rs.gov.br/ >Acesso: 11nov2010

PROJETO DE LEI Nº 7401, DE 2006(Do Sr. Osmar Terra)

Institui programa intersetorial dedesenvolvimento e atenção integral àprimeira infância, o ProgramaPrimeira Infância Melhor – PIM, e dáoutras providências

Fonte: Brasil – Câmara dos Deputados.Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=332212 >a; Acesso: 11Nov2010

PROJETO DE LEI Nº 7401, DE 02 de agosto de 2006(Do Sr. Osmar Terra)

Art. 1º Em consonância com a doutrina da atenção integral à criança, expressa nos termos do art. 227 da constituição Federal e em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – o Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 – que regulamenta os serviços de Saúde, na Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – a Lei Orgânica da Assistência Social, e na Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, fica criado o Programa Primeira Infância Melhor – PIM, expressão orgânica da visão sistêmica e dos princípios de intersetorialidade e cooperação federativa que devem orientar a política federal de atendimento à infância.

§ 1º O PIM tem por finalidade a promoção do desenvolvimento integral da criança, desde a gestação até os cinco anos de idade, com ênfase na faixa etária de zero a três anos, complementando a ação da família e da comunidade.

§ 2º O desenvolvimento integral da criança de que trata este artigo deverá abranger os aspectos físico, psicológico, intelectual e social.

Fonte: Brasil – Câmara dos Deputados.

Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=332212 > a; Acesso: 11Nov2010

Câmara dos Deputados – Projeto de Lei