Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016 Ano VII | Nº 1765 · rio grande do norte, 10 de outubro...

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Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016 Ano VII | Nº 1765 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DA PRESIDÊNCIA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2016 O Presidente da Câmara Municipal de Arez/RN: CONSIDERANDO que a Empresa BRASIL TONER SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 04.214.134/0001-66, se anuncia a fornecer serviços nesta modalidade, R E S O L V E: Declarar a dispensa de licitação para a prestação de serviço de Remanufaturação de 05 (cinco) Cartuchos Toner Brother TN450 para atender as impressoras da Câmara Municipal de Arez/RN, conforme Memorando nº 303/2016 – DA, no valor de R$ 325,00 (TREZEntOS e VINTE E CINCO reais). Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Fonte de Recursos: Dotação Orçamentária: 01.031.211.2001 - Manutenção da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ. Fonte de Recurso: 101 - Duodécimo. Arez-RN, 07 de Outubro de 2016. JOÃO ELIAS DE MATOS NETO Presidente Publicado por: HELDO EDUARDO RODRIGUES PESSOA Código Identificador: 74DB345E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO – CARTA CONVITE Nº 004/2016 PROCESSO Nº CMCN/RN – 1406/2016 A Câmara Municipal de Currais Novos/RN, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar no dia 18 de outubro de 2016, às 11:00 (Onze) horas, licitação na modalidade Carta Convite, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para a contratação de pessoa física para a prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria em operacionalização e manutenção dos serviços relacionados com a grade programática da TV Câmara,durante de Outubro a Dezembro de 2016 quaisquer informações poderão ser obtidas na secretaria da CPL/CMCN/RN, no horário de 08:00 hs as 12:00 hs, na Rua Vivaldo Pereira nº 173 – Centro – telefone (0**84) 3431-1748. – Mariluce Moreira Bezerra de Oliveira – Presidente da CPL/CMCN/RN. Josefa Maria da Silva Moura – Presidente da Câmara. Em 10 de Outubro de 2016. Publicado por: JOÃO BATISTA BEZERRA Código Identificador: 6062F176 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA: 76/2016 A Comissão de Licitação do Municipio de Currais Novos/RN, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, consoante autorização do(a) Sr(a). JOSEFA MARIA DA SILVA MOURA, PRESIDENTE, vem abrir o presente processo administrativo para REFERENTE A CONTRATACAO DE SERVICOS TECNICOS DE INFORMATICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS NO MES DE SETEMBRO DE 216, NA MANUTENCAO DE REDE PARA SOFTWARE AGILE, MANUTENCAO E ATUALIZACAO DE SITE OFICIAL DA CAMARA, MANUTENCAO E ATUALIZACAO DE APLICATIVO DA CMCN MANUTENCAO DO PORTAL DA TRANSPARENCIA E FORMATACAO DE MAQUINAS DA ASS JURIDICA, ALMOZARIFADO E TESOURARIA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998. Art. 24 - É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 5% (cinco por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de Currais Novos, atendendo à demanda da(o) CAMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo. JUSTIFICATIVA DO PREÇO A escolha das(s) propostas(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa, levando com consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo. Razão Social Valor EGRINALDO SILVA RAMOS R$ 1.114,00 Total Geral R$ 1.114,00 Currais Novos-RN, sexta-feira, 16 de setembro de 2016. MARILUCE MOREIRA B. DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CPL Page 1 Publicado por: JOÃO BATISTA BEZERRA Código Identificador: 539255BE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA 031 - 2016 O SEGUNDO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2012, DE 28/06/2012. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao Sr. FRANCISCO RÔMULO DE FIGUEREDO, 01 (uma) diária destinada à cobertura de despesas com alimentação e deslocamento até a cidade de NATAL/RN no dia 10 de Outubro de 2016, com o objetivo de se deslocar até a FECAM e ao TCE/RN, com objetivo de entregar documentos, como demonstra declaração em anexo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. SEGUNDA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO - RN, EM 07 DE OUTUBRO DE 2016. José Xavier da Costa Júnior Segundo Secretário Publicado por: ADAILTON LEANDRO GONÇALVES Código Identificador: 4937353E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE DISPENSA Nº 014/2016 DISPENSA Nº 014/2016 – Objeto: SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE PROGRAMA DE RÁDIO PARA TRANSMISSÃO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS no valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), junto à empresa: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SANTANA, CNPJ: 08.385.353/0001-69, com sede social a Rua Otávio Lamartine, 603, Centro, Caicó/RN, com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e legislação subsequente. Santana do Seridó/RN, 07 de Outubro de 2016 Roberto Pereira Dantas Junior Presidente da CPL Publicado por: PATRICIA DE MEDEIROS BEZERRA Código Identificador: 7284E552 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO GABINETE DA PRESIDENCIA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, referente à Plaquetas para tombamento em chapa de aluminio. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). VANIA NASCIMENTO DA SILVA FAGUNDES, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SÃO MIGUEL DO GOSTOSO - RN, 07 de Outubro de 2016 ALBERTO CHARLES BELEM DA SILVA VEREADOR/PRESIDENTE Publicado por: VANIA NASCIMENTO DA SILVA FAGUNDES Código Identificador: 77193333 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 017/2016. DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REDUÇÃO DE DESPESAS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal, que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar; CONSIDERANDO que, atendendo o mandamento constitucional, o legislador federal editou a Lei Complementar nº 101/2000, estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas com pessoal; CONSIDERANDO que a crise atual e as consequentes medidas adotadas pelo Governo Federal afetaram diretamente as receitas, gerando queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e na arrecadação do Imposto s/ Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobretudo junto ao Município; CONSIDERANDO significante comprometimento da receita do Município com suas obrigações sociais e patronais, especialmente, as despesas previdenciárias junto ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – PREVIDÊNCIA SOCIAL, quando, em diversas ocasiões, teve a totalidade de suas receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, zeradas; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas para redução de despesas, que é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade; CONSIDERANDO que as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situações à realidade econômico- financeira do Município de Baraúna/RN, sem prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade; CONSIDERANDO a previsão contida no art. 169, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, que determinam as medidas a serem tomadas pelo gestor público para adequação das despesas com pessoal nos parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000; CONSIDERANDO orientação conjunta esposada pela Controladoria-Geral do Município – CGM e Procuradoria-Geral do Município – PGM, que destacaram a imprescindibilidade de adoção das medidas, bem como, sua urgência; e CONSIDERANDO, por fim, reiteradas reuniões realizadas entre o secretariado e a Chefe do Poder Executivo tratando das medidas para redução de despesas diante a crise financeira vivenciada pelo Município. D E C R E T A : Art. 1°- Fica vedado à Administração Pública Direta e Indireta, inclusive fundações e autarquias, nos termos deste Decreto, qualquer ato que importe em: I – Concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação

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Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016 Ano VII | Nº 1765

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECÂMARA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DA PRESIDÊNCIATERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2016

O Presidente da Câmara Municipal de Arez/RN:

CONSIDERANDO que a Empresa BRASIL TONER SERVIÇOSLTDA., CNPJ: 04.214.134/0001-66, se anuncia a fornecerserviços nesta modalidade,

R E S O L V E:

Declarar a dispensa de licitação para a prestação de serviço deRemanufaturação de 05 (cinco) Cartuchos Toner Brother TN450para atender as impressoras da Câmara Municipal de Arez/RN,conforme Memorando nº 303/2016 – DA, no valor de R$ 325,00(TREZEntOS e VINTE E CINCO reais).

Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93e suas alterações posteriores.

Fonte de Recursos: Dotação Orçamentária: 01.031.211.2001 -Manutenção da Câmara Municipal;

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – PJ.

Fonte de Recurso: 101 - Duodécimo.

Arez-RN, 07 de Outubro de 2016.

JOÃO ELIAS DE MATOS NETO

Presidente

Publicado por:HELDO EDUARDO RODRIGUES PESSOA

Código Identificador: 74DB345E

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS

GABINETE DA PRESIDÊNCIAEXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO – CARTA CONVITE Nº

004/2016

PROCESSO Nº CMCN/RN – 1406/2016

A Câmara Municipal de Currais Novos/RN, através daComissão Permanente de Licitação, torna público que farárealizar no dia 18 de outubro de 2016, às 11:00 (Onze) horas,licitação na modalidade Carta Convite, de acordo com a LeiFederal nº 8.666/93 e suas alterações, para a contratação depessoa física para a prestação de serviços técnicosespecializados de Assessoria em operacionalização emanutenção dos serviços relacionados com a gradeprogramática da TV Câmara,durante de Outubro a Dezembrode 2016 quaisquer informações poderão ser obtidas nasecretaria da CPL/CMCN/RN, no horário de 08:00 hs as 12:00hs, na Rua Vivaldo Pereira nº 173 – Centro – telefone (0**84)3431-1748. – Mariluce Moreira Bezerra de Oliveira – Presidenteda CPL/CMCN/RN. Josefa Maria da Silva Moura – Presidenteda Câmara. Em 10 de Outubro de 2016.

Publicado por:JOÃO BATISTA BEZERRA

Código Identificador: 6062F176

GABINETE DA PRESIDÊNCIAPROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA: 76/2016

A Comissão de Licitação do Municipio de Currais Novos/RN,através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS,consoante autorização do(a) Sr(a). JOSEFA MARIA DA SILVAMOURA, PRESIDENTE, vem abrir o presente processoadministrativo para REFERENTE A CONTRATACAO DESERVICOS TECNICOS DE INFORMATICA PARA ATENDERAS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE CURRAISNOVOS NO MES DE SETEMBRO DE 216, NA MANUTENCAODE REDE PARA SOFTWARE AGILE, MANUTENCAO EATUALIZACAO DE SITE OFICIAL DA CAMARA,MANUTENCAO E ATUALIZACAO DE APLICATIVO DA CMCNMANUTENCAO DO PORTAL DA TRANSPARENCIA EFORMATACAO DE MAQUINAS DA ASS JURIDICA,ALMOZARIFADO E TESOURARIA

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada noart. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,alterada pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 5% (cinco porcento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigoanterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei,desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço,compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada deuma só vez;

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez porcento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigoanterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde

que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra oualienação de maior vulto que possa ser realizada de uma sóvez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

O presente processo administrativo tem por objeto suprir asnecessidades do Município de Currais Novos, atendendo àdemanda da(o) CAMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS,com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, emobediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público,que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornandoo caso em questão, dentro das exigências requeridas por estedispositivo.

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

A escolha das(s) propostas(s) mais vantajosa(s), foi(ram)decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nospermite inferir que os preços encontram-se compatível com arealidade mercadológica.Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizadacom a empresa, levando com consideração a melhor propostaofertada, conforme documentos acostados aos autos desteprocesso.

Razão Social

Valor

EGRINALDO SILVA RAMOS

R$ 1.114,00

Total Geral R$ 1.114,00

Currais Novos-RN, sexta-feira, 16 de setembro de 2016.

MARILUCE MOREIRA B. DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CPL

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Publicado por:JOÃO BATISTA BEZERRA

Código Identificador: 539255BE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

GABINETE DA PRESIDÊNCIAPORTARIA 031 - 2016

O SEGUNDO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DEPEDRO AVELINO, no uso de suas atribuições legais e tendoem vista o que consta no DECRETO LEGISLATIVO Nº001/2012, DE 28/06/2012.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Sr. FRANCISCO RÔMULO DEFIGUEREDO, 01 (uma) diária destinada à cobertura dedespesas com alimentação e deslocamento até a cidade deNATAL/RN no dia 10 de Outubro de 2016, com o objetivo de sedeslocar até a FECAM e ao TCE/RN, com objetivo de entregardocumentos, como demonstra declaração em anexo.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação revogada as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

SEGUNDA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DEPEDRO AVELINO - RN, EM 07 DE OUTUBRO DE 2016.

José Xavier da Costa Júnior

Segundo Secretário

Publicado por:ADAILTON LEANDRO GONÇALVES

Código Identificador: 4937353E

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ

GABINETE DA PRESIDÊNCIAAVISO DE DISPENSA Nº 014/2016

DISPENSA Nº 014/2016 – Objeto: SERVIÇOS DEVEICULAÇÃO DE PROGRAMA DE RÁDIO PARATRANSMISSÃO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS no valor totalde R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), junto à empresa:FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SANTANA, CNPJ:08.385.353/0001-69, com sede social a Rua Otávio Lamartine,603, Centro, Caicó/RN, com fundamento no inciso II do art. 24da Lei n.º 8.666/93 e legislação subsequente.

Santana do Seridó/RN, 07 de Outubro de 2016

Roberto Pereira Dantas Junior

Presidente da CPL

Publicado por:PATRICIA DE MEDEIROS BEZERRA

Código Identificador: 7284E552

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

GABINETE DA PRESIDENCIATERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 dejunho de 1993, e suas atualizações posteriores e emconsonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para acontratação da(o) NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIOLTDA, referente à Plaquetas para tombamentoem chapa de aluminio.RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto dasLicitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). VANIA NASCIMENTO DA SILVA FAGUNDES, Presidenteda Comissão de Licitação, determinando que seproceda a publicação do devido extrato.SÃO MIGUEL DO GOSTOSO - RN, 07 de Outubro de 2016

ALBERTO CHARLES BELEM DA SILVAVEREADOR/PRESIDENTE

Publicado por:VANIA NASCIMENTO DA SILVA FAGUNDES

Código Identificador: 77193333

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ERECURSOS HUMANOSDECRETO Nº 017/2016.

DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REDUÇÃO DEDESPESAS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº101/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande doNorte, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da ConstituiçãoFederal, que determina que a despesa com pessoal ativo einativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios não poderá exceder os limites estabelecidos em leicomplementar;

CONSIDERANDO que, atendendo o mandamentoconstitucional, o legislador federal editou a Lei Complementar nº101/2000, estabelecendo, entre outros, os limites de gastos comdespesas com pessoal;

CONSIDERANDO que a crise atual e as consequentes medidasadotadas pelo Governo Federal afetaram diretamente asreceitas, gerando queda no repasse do Fundo de Participaçãodos Municípios – FPM e na arrecadação do Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobretudo juntoao Município;

CONSIDERANDO significante comprometimento da receita doMunicípio com suas obrigações sociais e patronais,especialmente, as despesas previdenciárias junto aoINSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL –PREVIDÊNCIA SOCIAL, quando, em diversas ocasiões, teve atotalidade de suas receitas provenientes do Fundo deParticipação dos Municípios – FPM, zeradas;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidasadministrativas imediatas para redução de despesas, que édever do administrador defender e zelar pelo bom e regularfuncionamento dos bens e serviços em prol da comunidade;

CONSIDERANDO que as medidas ora apresentadas visammelhor adequar essas situações à realidade econômico-financeira do Município de Baraúna/RN, sem prejuízo daprestação de serviços perante a coletividade;

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 169, §§ 3º e 4º daConstituição Federal, que determinam as medidas a seremtomadas pelo gestor público para adequação das despesas compessoal nos parâmetros e limites estabelecidos pela LeiComplementar nº 101/2000;

CONSIDERANDO orientação conjunta esposada pelaControladoria-Geral do Município – CGM e Procuradoria-Geraldo Município – PGM, que destacaram a imprescindibilidade deadoção das medidas, bem como, sua urgência; e

CONSIDERANDO, por fim, reiteradas reuniões realizadas entreo secretariado e a Chefe do Poder Executivo tratando dasmedidas para redução de despesas diante a crise financeiravivenciada pelo Município.

D E C R E T A :

Art. 1°- Fica vedado à Administração Pública Direta e Indireta,inclusive fundações e autarquias, nos termos deste Decreto,qualquer ato que importe em:I – Concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação

2 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

de remuneração a qualquer título, salvo derivados de ordemjudicial ou de determinação legal ou contratual;

II – Criação de cargo, emprego ou função;

III – Alteração de estrutura de carreira que implique em aumentode despesa;

IV – Provimento de cargo público, admissão ou contratação depessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente devacância, aposentadoria ou falecimento de servidores das áreasde educação e saúde;

V – Pagamento de férias em abono pecuniário;

VI – Pagamento de licença prêmio, exceto para fins deaposentadoria;

VII – Concessão de licenças para tratar de interessesparticulares, quando implicarem em nomeações parasubstituição.

Parágrafo Primeiro – A concessão de horas extras ou adicionaisde horas, só será admitida nos casos expressamentecomprovados pelo órgão que o servidor esteja desempenhandosuas atribuições funcionais, ou ainda nas situaçõesemergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, nasáreas de saúde e educação.

Parágrafo Segundo – O diretor, chefe de departamento ouSecretário Municipal, deve obrigatoriamente, informar àSecretaria Municipal de Gestão Administrativa e RecursosHumanos, a ausência de servidor que tenha faltado ao serviço,sem justificativas, para fins de lançamento de desconto salarialparcial ou integral, ou ainda, aplicação de penalidadeadministrativa prevista no Estatuto dos Servidores do Município,sob pena de apuração de responsabilidade ao agente públicoque lhe der causa.

Parágrafo Terceiro – Os Secretários Municipais informarão àSecretaria Municipal de Gestão Administrativa e RecursosHumanos, a situação que venha a se caracterizar excesso dequantidade de servidores em departamentos, programas,diretorias ou setores, para fins de otimizar essas quantidadespor meio de remanejamentos ou supressões, sob pena deapuração de responsabilidade ao agente público que lhe dercausa.

Art. 2°- O Poder Executivo promoverá ainda, a redução de suasdespesas de pessoal, mediante as seguintes adoções demedidas:

I – Imediata exoneração de um terço (1/3) do quadro deocupantes de cargos comissionados e contratos temporários –servidores não estáveis, atualmente existente, ficando a cargodo Secretário respectivo eleger as prioridades em busca daotimização do funcionamento das atividades de sua unidade,com fundamento no inciso II do § 3º do art. 169 da ConstituiçãoFederal de 1988 e no §1º do art. 23 da LRF;

II – Vedação de concessão de plantões extras aos servidoresefetivos da área de Saúde, cujas atividades devam cumprirestritamente a carga horária de trinta horas semanalmente,previstas no caput do art. 76 da Lei Municipal n° 134/1996, deacordo com escala profissional a ser estabelecida pela unidadede lotação de origem do servidor;

III – Fica suspensa pelo prazo do presente Decreto a concessãode novas gratificações por titulação - adicional por habilitaçãoem curso de graduação ou pós-graduação de nível superior,prevista na Lei Municipal nº 290/2004, revogada pelo art. 99 daLei Complementar nº 530/2015;

Parágrafo Primeiro – Os profissionais do magistério que nãoestejam em efetivo exercício da docência, por motivos desuperveniência, remoção, cessão ou outra condição prevista nalegislação, devem perceber apenas a remuneração básicaprevista na legislação específica e os respectivos direitossociais constitucionais.

Parágrafo Segundo – Todo e qualquer servidor que não possuacondição de aptidão – física, mental ou laboral, satisfatória aoadequado desempenho funcional, deve ser encaminhadoimediatamente à Junta Médica para avaliação de seuafastamento provisório ou definitivo.

Parágrafo Terceiro – O Secretário Municipal de cada unidade,observará, dentre outros critérios, para fins da imediataaplicação da medida prevista no inciso I do presente artigo, aexistência ou não da configuração prevista na SúmulaVinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal – STF.

Art. 3º – Os servidores que se encontram em condição deinatividade funcional pelo Regime Geral de Previdência Social –RGPS, que, nesta data, ainda continuam exercendo função,devem ser previamente notificados para avaliação de suascondições funcionais, podendo ocorrer, se demonstradanecessidade, o afastamento previsto no Parágrafo Segundo doart. 2º deste Decreto.

Art. 4º – O Poder Executivo reduzirá o horário de funcionamentode suas atividades administrativas para permitir a redução dedespesas diretas e indiretas de pessoal que afetam diretamenteà folha de pagamento, ressalvada à obrigação do cumprimentodas cargas horárias previstas na legislação, ocasião que poderáocorrer a adequação dos vencimentos à nova carga horária, emconsonância com o que dispõe o art. art. 23 da Lei deResponsabilidade Fiscal.

Art. 5º - Os contratos de assessorias e consultorias, atualmenteexistentes no âmbito do Município, cujas atividades não secaracterizem essencialmente imprescindíveis ao funcionamentoda Administração Pública Municipal, serão rescindidos combase no inciso XII art. 78 do Estatuto Nacional de Licitações,determinada por ato unilateral e escrito da Administração,consoante o que dispõe o inciso I do art. 79 da Lei deLicitações, ressalvado o direito do contratado aos pagamentosdevidos pela execução do contrato até a data da rescisão,conforme previsto no inciso II do §2º do art. 79 da Lei 8.666/93.

Art. 6° - O presente Decreto e as medidas administrativas quedispõe vigorará pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) dias,

findo os quais serão restabelecidas as remunerações aopatamar atual, salvo se for necessária a mantença da reduçãopara obediência aos limites estabelecidos na Lei deResponsabilidade Fiscal, caso em que poderá ser prorrogada avigência do presente Decreto.

Art. 7° - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Baraúna – RN, 04 de outubro de 2016.

ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA

PREFEITA

Publicado por:AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA

Código Identificador: 4D65D213

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ERECURSOS HUMANOSDECRETO Nº 0016/2016.

Estabelece normas para o controle da jornada de trabalho e dafrequência dos servidores públicos do Poder ExecutivoMunicipal, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado do RioGrande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 101 da Lei Orgânica do Município, e em conformidadecom o Artigo nº 259, da Lei Municipal 134/96.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Este Decreto estabelece normas que disciplinam ocontrole da jornada de trabalho e frequência dos servidorespúblicos do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - É obrigatório o registro dos horários de início e detérmino da jornada de trabalho diária e dos intervalos derefeição e descanso dos servidores públicos do Poder ExecutivoMunicipal.

Art. 3º - Compete às chefias imediatas o acompanhamento e ocontrole da frequência de seus colaboradores, cabendo-lhesadotar medidas necessárias para garantir o cumprimento dasdisposições contidas neste decreto.

CAPÍTULO II

DA JORNADA E DO HORÁRIO DE TRABALHO

Art. 4º - A jornada de trabalho dos servidores será fixada emrazão das atribuições pertinentes ao respectivo cargo, função elotação, observados o interesse e a necessidade daadministração pública.

Art. 5º - Ficam fixadas, no âmbito do Poder Executivo Municipal,as seguintes cargas horárias:

I – 04 (quatro) horas diárias;

II – 05 (cinco) horas diárias;

III – 06 (seis) horas diárias;

IV – 08 (oito) horas diárias, em caso de vinculo regido pela CLTou programas mantidos pelo Governo Federal ou outrasrepartições pública;

V – 12 (doze) horas diárias em escala de revezamento;

VI – 24 (vinte quatro) horas semanais, em regime de plantão,com escala de revezamento.

Parágrafo único - Não é permitida a alteração da carga horárianormal de trabalho nos casos, expressamente, vedados em LeiFederal específica.

Art. 6º - Ficam fixados os seguintes horários da jornada detrabalho dos servidores, observada a natureza do cargo, funçãoe a área de atuação:

I – 04 (quatro) horas:

a) de 07:00 às 11:00 horas;

b) de 11:00 às 15:00 horas;

c) de 13:00 às 17:00 horas;

d) de 15:00 às 19:00 horas.

II – 05 (cinco) horas:

a) de 07:00 às 12:00 horas;

c) de 13:00 às 18:00 horas.

III – 06 (seis) horas:

a) 07:00 às 13:00 horas;

b) 08:00 às 14:00 horas;

c) 12:00 às 18:00 horas;

d) 13:00 às 19:00 horas.

IV – 08 (oito) horas:

a) de 07:00 às 11:00 horas e de 12:00 às 16:00 horas;

b) de 07:30 às 11:30 horas e de 13:00 às 17:00 horas;

c) de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas.

§ 1º Quando os horários de que trata o caput deste artigo nãoatender a determinada modalidade de prestação de serviço, ohorário diferenciado será definido, excepcionalmente, atravésde ato normativo expedido pelo Secretário Municipal de GestãoAdministrativa e Recursos Humanos.

§ 2º A jornada de trabalho igual ou inferior a 06 (seis) horasdiárias, deverá ser cumprida de forma ininterrupta.

§ 3º Excepcionalmente, em situações emergenciais e/ounecessidade do trabalho, poderá ocorrer alteração de horário detrabalho, mediante solicitação prévia e autorização da chefiaimediata.

CAPÍTULO III

DO INTERVALO

PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

Art. 7º - Para jornada de trabalho superior a 04 (quatro) horas einferior a 06 (seis) horas diárias, o servidor terá intervalo de 15minutos para refeição e descanso no local de trabalho.

Art. 8º - O servidor que cumprir jornada de trabalho superior 06(seis) horas diárias e contínuas terá direito a um intervalo de 01(uma) até 02 (duas) horas para refeição e descanso.

Parágrafo único - O servidor que cumprir a jornada de trabalhode que trata o caput deste artigo deverá registrar os horários deinício e de término da jornada diária e dos intervalos de refeiçãoe descanso, inclusive quando realizar horário extraordinário.

Art. 9º O servidor que cumprir jornada de trabalho superior a 12(doze) horas diárias, em regime de plantão, deverá realizarintervalo de 01 (uma) hora para refeição e descanso, no local detrabalho, permanecendo em disponibilidade.

Parágrafo único - A necessidade de descanso do servidor não ésuperior à necessidade da Administração, principalmente emserviços de urgência e emergência, podendo ser postergado erenegociado outro horário em detrimento de situações inerentesa características do serviço.

Art. 10 - Entre 02 (duas) jornadas de trabalho haverá umperíodo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para refeição edescanso.

CAPÍTULO IV

DO CONTROLE DA FREQUÊNCIA

Art. 11 - O controle de frequência dos servidores será feitomediante registro eletrônico ou folha individual de registro defrequência, conforme Anexo I deste Decreto e determinação daSecretaria Municipal de Gestão Administrativa e RecursosHumanos.

§ 1º Será fornecido ao servidor crachá de identificação paraacesso às unidades da administração.

§ 2º Para ingresso nos locais de trabalho e exercício dasatividades durante o expediente será necessário o uso visíveldo crachá de identificação.

§ 3º Em caso de perda ou inutilização do crachá deidentificação, o servidor deverá solicitar ao Departamento deAdministração de Recursos Humanos (DERH) segunda via docrachá, mediante pagamento de 1% (um por cento) do valor dovencimento nível 1 padrão 0 da tabela salarial, excetuado opagamento nos casos de desgaste, devidamente comprovado.

§ 4º O servidor deverá devolver o crachá de identificação, noato de desligamento do quadro de pessoal da administração, aoDERHU.

Art. 12 - Os horários de início e de término da jornada diária detrabalho e dos intervalos de refeição e descanso, observado ointeresse do serviço, deverão ser estabelecidos previamente edar-se-á no órgão ou entidade de lotação do servidor,respeitada a carga horária correspondente aos cargos.

Art. 13 - A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa eRecursos Humanos comunicará ao servidor a modalidade decontrole de frequência a que estiver sujeito.

Art. 14 - Compete às chefias imediatas a fiscalização dafrequência e permanência dos servidores no local de trabalho.

Art. 15 - O registro de frequência deverá ser efetuado peloservidor a partir de 05 (cinco) minutos antes do início da jornadade trabalho e até 05 (cinco) minutos após o final da jornada.

Art. 16 - Será concedida tolerância máxima de 29 (vinte e nove)minutos de atraso por semana.

§ 1º Na ocorrência de atraso ou saída antecipada semanal apartir de 30 (trinta) minutos, será efetuado desconto de 01(uma) hora da jornada diária, em tantas horas de descontoquantos forem os atrasos do servidor equivalentes à fração de30 (trinta) minutos por semana.

§ 2º Quando o atraso for igual ou superior a 55 (cinquenta ecinco) minutos por dia, será efetuado desconto correspondentea 01 (um) dia de trabalho.

§ 3º Os dias de trabalho descontados em decorrência de atrasodo servidor, inclusive os decorrentes das somas das horasdescontadas, não serão considerados de efetivo exercício.

§ 4º Não serão considerados para fins de abono:

I – o esquecimento do registro de frequência no intervalo pararefeição e descanso; e

II – os atrasos do servidor, podendo ser realizada compensaçãode 01 (uma) hora no banco de horas.

Art. 17 - Não serão computados os registros previstos em lei,

3 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

realizados fora do horário de funcionamento do órgão delotação do servidor, exceto nos casos previstos neste decreto.

Art. 18 - Na hipótese de indisponibilidade ou impossibilidade defuncionamento do registro eletrônico deverá ser utilizada,excepcionalmente, a folha individual de registro de frequência.

Parágrafo único - A folha individual de registro de frequência deque trata o caput deste artigo deverá ser enviada para oDepartamento de Administração de Recursos Humanos -DERHU, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao registro defrequência.

Art. 19 - A apuração de frequência, quando da participação doservidor em cursos de formação, treinamento e capacitaçãointerna, será realizada pelo DERHU, através de registro em listade presença preenchida no dia e local de realização do evento.

Parágrafo único - Quando da participação do servidor emcursos de formação, atualização e capacitação realizados eminstituições externas, a regularização da frequência será feitaatravés do Anexo V deste Decreto.

Art. 20 - O esquecimento do registro de frequência nos horáriosde início e de término da jornada diária de trabalho poderá serabonado 01 (uma) vez ao mês, e até 03 (três) vezes no ano,desde que autorizado pela chefia imediata e mediata.

Parágrafo único - Para que o abono seja autorizado seráobrigatório constar no registro de frequência, no mínimo, umamarcação de entrada ou saída, sob pena de ser descontado 01(um) dia da jornada diária de trabalho.

Art. 21 - As faltas não justificadas consecutivas ou não, poderãoconfigurar abandono de emprego e ou interrupção da evoluçãona carreira, na forma da lei.

Art. 22 - Serão apuradas as seguintes faltas graves, semprejuízos de outras:

I – registrar a frequência de outro servidor;

II – permitir que outro servidor registre a sua própria frequência;

III – causar dano à rede elétrica e ao registrador de frequência;

IV – prestar informação falsa sobre a jornada e a frequência suae/ou de outro servidor; e

V – registrar a frequência e não permanecer no local detrabalho.

Parágrafo único - As faltas de que trata o caput deste artigoserão apuradas mediante processo administrativo disciplinar eacarretará ao servidor e aos envolvidos, se comprovadas, assanções previstas em lei.

Art. 23 - Para registro de abono de frequência deverá serencaminhado ao setor responsável formulário de regularizaçãode frequência, conforme Anexo III deste Decreto.

CAPÍTULO V

DO TRABALHO EM HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO

Art. 24 - Caracteriza-se como prestação de serviçoextraordinário aquele prestado além da jornada normal e denecessidade excepcional do trabalho.

Art. 25 - Para o pagamento ou compensação dos serviçosprestados extraordinariamente serão observados os seguintescritérios:

I – necessidade, devidamente justificadas, da prestação doserviço;

II – observância do limite máximo de 44 (quarenta e quatro)horas mensais, inclusive para os servidores que possuem duplovínculo;

III – registro do horário de prestação dos serviçosextraordinários, nos termos deste Decreto;

IV – autorização prévia e formal do Diretor do órgão de lotaçãodo servidor que prestará os serviços, quando se tratar decompensação de horas; e

V – autorização formal do Secretário do órgão de lotação doservidor que prestará os serviços, quando se tratar depagamento de horas.

Art. 26 - A Secretaria responsável pelo servidor fará o controle ea administração das horas extras a compensar e a pagar,através de Banco de Horas Extras no Sistema de RecursosHumanos.

Art. 27 - Poderão ser armazenadas, no máximo, 44 (quarenta equatro) horas extras mensais, cumulativas para fins decompensação de horário, desde que formal e previamenteautorizadas nos termos deste decreto.

§ 1º É vedada a compensação, referente a créditos de horas,que ultrapasse a 05 (cinco) dias consecutivos.

§ 2º As compensações de horas extras deverão ocorrer em até06 (seis) meses da data em que foram realizadas, não podendoultrapassar o prazo máximo de 01 (um) ano, cabendo à chefiaimediata a programação da compensação, sem gerar horárioextraordinário para manter as atribuições do servidor que seausentar por motivo de compensação outro servidor.

§ 3º A compensação de dias trabalhados à disposição da justiçaeleitoral deverá ser feita, preferencialmente, de imediato ou nomáximo até 01 (um) ano, atendendo a conveniência do setor ecom prévia autorização da chefia imediata.

§ 4º Não é permitida compensação de dias faltosos, com horasextras que serão realizadas posteriores à falta ao trabalho.

Art. 28 - O servidor que estiver em cumprimento de curso e/outreinamento fora de seu local de trabalho deverá efetuar as

marcações de frequência e cumprimento de sua jornada detrabalho no registro eletrônico e ou manual do órgão municipalem que se encontrar.

Art. 29 - O deslocamento do servidor para cursos, congressos eafins não será computado para fins de compensação, quandoocorrer fora do horário da jornada de trabalho, em final desemana ou feriado.

Parágrafo único - Não serão compensadas ou remuneradashoras realizadas além da jornada de trabalho, por motivo departicipação em curso, congressos e afins, exceto quando oevento de capacitação esteja vinculado diretamente àoperacionalização das atribuições do servidor.

Art. 30 - Será considerado dia útil de trabalho, não cabendopagamento de hora extraordinária, o cumprimento de escala detrabalho aos domingos e/ou feriados, para os servidores emturnos de revezamento e para os servidores lotados naSecretaria Municipal de Educação que cumprirão o calendárioescolar.

Art. 31 - O cumprimento da jornada de trabalho em diadecretado como ponto facultativo não será considerado parafins de hora extraordinária.

CAPÍTULO VI

OCORRÊNCIA DE ENTRADA E SAÍDA DENTRO DAJORNADA DE TRABALHO

Art. 32 - O servidor ao se ausentar durante a jornada detrabalho deverá fazer o registro deste fato por qualquer que sejao motivo, inclusive para tratamento de saúde caracterizadocomo eletivo, de sua própria pessoa.

§ 1º Considera-se tratamento de saúde eletivo os atendimentosmédicos que são programados: consultas, exames, sessões detratamento de saúde.

§ 2º Será tratado como abono de faltas para tratamento desaúde eletivo, somente quando se tratar de servidora gestante.

Art. 33 - O disposto no art. 32 deste Decreto aplica-se aoservidor que, nos mesmos termos e condições, acompanharconsultas, exame ou sessão de tratamento de saúde:

I – de filhos menores, menores sob sua guarda legal ou comdeficiência, devidamente comprovados;

II – do cônjuge, companheiro ou companheira; e

III – dos pais, madrasta, padrasto ou curatelados.

Art. 34 - A permissão de entrada ou saída dos servidores seráregistrada em formulário próprio, com prévia autorização dachefia imediata.

Parágrafo único - O servidor com jornada de trabalho igual ouinferior a 30 (trinta) horas semanais e/ou em escala derevezamento de turno deverá, preferencialmente, realizar trocade horário e não utilizar a permissão de entrada e ou saída.

Art. 35 - A chefia imediata poderá autorizar a utilização dapermissão de entrada e ou saída no limite de 02 (duas) vezesao mês, não podendo ultrapassar 06 (seis) vezes ao ano.

Art. 36 - O período de chegada em atraso e/ou saída antecipadado servidor, não poderá ser superior a 50% (cinquenta porcento) da sua jornada de trabalho, caso isso ocorra serádescontado 01 (um) dia de trabalho.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37 - As ocorrências de pessoal e as alterações para a folhade pagamento do mês corrente serão recebidas até o dia 10(dez) de cada mês, no Departamento de Administração deRecursos Humanos – DEARH.

Parágrafo único - As ocorrências e alterações para a folha depagamento deverão ser emitidas através de formuláriospadronizados, com documentação comprobatória, podendo seralteradas conforme determinação do DEARH.

Art. 38 - O servidor poderá no prazo de 60 (sessenta) dias,solicitar o ressarcimento de descontos referentes a atraso ouausência na entrega de documentação realizada indevidamenteno pagamento, desde que estejam devidamente justificados eassinados conforme previsto neste decreto.

Art. 39 - Compete à Secretaria Municipal de GestãoAdministrativa e Recursos Humanos determinar o local em queserão instalados os Registradores de Frequência dosServidores, e definir seus usuários.

Art. 40 - As disposições deste Decreto aplicam-se, no quecouber, aos servidores ocupantes de cargo de provimentoefetivo, cargos em comissão, celetistas, contratados eestagiários do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Os ocupantes de cargo de provimento emcomissão deverão cumprir, obrigatoriamente, carga horáriadiária mínima de 06 (seis) horas.

Art. 41 - Ficam dispensados do controle de frequência:

I – Os Agentes Políticos;

II – O Procurador Geral; e

III – O Controlador Geral.

Art. 42 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrários.

Baraúna/RN, aos 30 de junho de 2016.

Antônia Luciana de Oliveira Costa

PREFEITA MUNICIPAL

Publicado por:AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA

Código Identificador: 3D1DF046

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ERECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 0832, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016, GBPREF

Nomeia o Secretário Municipal que integra a SecretariaMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente e dá outrasprovidências.

A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande doNorte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 76,

CONSIDERANDO que a Administração Pública está jungidapelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade,publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V doart. 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipalnº 367/2009;

CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8ºcombinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Servidor PúblicoMunicipal de Baraúna.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear o senhor FRANCISCO GILBERG ROSENO DEOLIVEIRA para ocupar o cargo em comissão de SecretárioMunicipal, nível CC1, com lotação na unidade administrativaSecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho

Gabinete da Prefeita

Baraúna-RN, 04 de Outubro de 2016, 34º ano de fundação.

ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA

PREFEITA

Publicado por:AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA

Código Identificador: 6DC9C322

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODECRETO DE LUTO OFICIAL 08/2016

"Decreta luto oficial em todo território do Município, e estabeleceponto facultativo nos órgãos e entidades da AdministraçãoDireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipala partir das 07h00min de todo o dia 04/10/2016.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODÓ-RN, Estado do RioGrande do Norte, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO:

Pelo fato dos entes Familiares contribuírem com agestão de forma direta ou indireta;Pela lacuna histórica registrada no Município aolongo de sua vida;Pelo falecimento do Sr.° João Francisco de Macêdo.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado luto oficial por período de 3(três) dias de04 a 06/10/2016 em todo território do município, nas repartiçõespúblicas que compõem a esfera administrativa municipal.

Art. 2º - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartiçõesinternas e externas da Prefeitura Municipal, no dia 04 deOutubro de 2016, a partir das 07h00min, para que seusparentes e amigos, servidores públicos, possam lhe render asúltimas homenagens no seu sepultamento.

Art. 3º - Os serviços essenciais deverão ser mantidosnormalmente.

Parágrafo Único: Ficam ressalvados os serviços e as atividadesconsiderados de natureza essencial, especialmente na área daSaúde.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Bodó/RN, 04 de Outubro de 2016.

_

Francisco Santos de Sousa

Prefeito Municipal

Publicado por:CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ

Código Identificador: 7364418C

4 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA 070/16

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,no uso de suas atribuições constitucionais;

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, o Senhor EDVALDO DANTAS DEMEDEIROS, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº897.668.064-20, da responsabilidade interina que exercia pelaChefia de Gabinete do Prefeito de Carnaúba dos Dantas/RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN,em 04 de outubro de 2016.

SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 608F23B0

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA 071/16

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,no uso de suas atribuições constitucionais;

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, o Senhor ROSENVALDOEVANGELISTA DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, portadordo CPF Nº 039.657.644-38, do Cargo em Comissão deCoordenador do Meio Ambiente do município de Carnaúba dosDantas-RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN,em 04 de outubro de 2016.

SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 704A0DC3

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA 072/16

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,no uso de suas atribuições constitucionais;

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear o Senhor o Sr. HANIERE GUSTAVO VILLAVERDE MONTEIRO, brasileiro, solteiro, portador do CPF028.405.034-25, para se responsabilizar interinamente pelaChefia de Gabinete do Prefeito de Carnaúba dos Dantas/RN,sem acúmulo de vencimentos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN,em 04 de outubro de 2016.

SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 5EA2B432

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0320/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado naSecretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), aopreço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidorautorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 01 de setembrode 2016, conduzindo as pacientes Francisca Batista Dantas RGnº 23.322.140 e Vitór ia Valdirene de Lira CPF nº063.170.394-29, para tratamento de saúde junto ao Hospital doCoração.

C. dos Dantas/RN, 01 de setembro de 2016.

Maria Lucineide Dantas de Carvalho

Gestora do FMSCD

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 6EBE9F35

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0321/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado naSecretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), aopreço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidorautorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 02 de setembrode 2016, conduzindo as pacientes Maria Ducel Santos RG nº418.231 e Ana Cristina da Silva RG nº 1.284.624, paratratamento de saúde junto ao Hospital do Coração.

C. dos Dantas/RN, 02 de setembro de 2016.

Maria Lucineide Dantas de Carvalho

Gestora do FMSCD

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 65F31F49

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0322/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. José Ronaldo Dantas, lotado no Fundo deSaúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante docargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária naimportância de R$ 40,00 (quarenta reais) ao preço unitário deR$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar acidade de Natal/RN, no dia 02 de setembro de 2016,conduzindo o paciente Adonias Erasmo Dantas CPF nº315.413.804-87, para tratamento de saúde junto a Liga Contra oCâncer.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

C. dos Dantas/RN, 02 de setembro de 2016.

Maria Lucineide Dantas de Carvalho

Gestor do FMSCD

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 6273661A

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0323/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder a Sra. Marilene Soares da Silva, lotada na SecretariaMunicipal de Saúde, ocupante do cargo/função de Técnico emEnfermagem, ½ (meia) diária na importância de R$ 20,00 (vintereais), ao preço unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), ficandoautorizada a viajar a cidade de Santa Cruz/RN, no dia 02 desetembro de 2016, com o objetivo de acompanhar a pacienteMonise Felipe dos Santos CPF nº 116.136.234-70 e suaacompanhante Jucilia Fayter Santos Araújo, para tratamento desaúde junto ao Hospital Universitário Ana Bezerra.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

C. dos Dantas/RN, 02 de setembro de 2016.

MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO

Gestora do FMSCD

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 43A0C75B

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0324/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. Elisson Bruno da Silva, ½ (meia) diária naimportância de R$ 20,00 (vinte reais), ao preço unitário de R$40,00 (quarenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar acidade Santa Cruz/RN, no dia 02 de setembro de 2016,conduzindo a paciente Monise Felipe Dos Santos CPF nº

116.136.234-70 e sua acompanhante Jucilia Fayter Santos deAraújo, para tratamento de saúde junto ao Hospital UniversitárioAna Bezerra.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

C. dos Dantas/RN, 02 setembro de 2016.

Maria Lucineide Dantas de Carvalho

Gestora do FSMCD

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 6E19D9B5

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0325/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder o Sr. DIEGO DIAS DA NÓBREGA, lotado no Fundode Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupantedo cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária naimportância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço unitário deR$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor a viajar a cidade deNatal/RN, no dia 04 de setembro de 2016, com o objetivo deconduzir a paciente Josiane Sirleide Dantas de Macedo CPF nº067.481.644-78, para tratamento de saúde junto a MaternidadeJanuário Cicco.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

C. dos Dantas/RN, 04 de setembro de 2016.

MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO

Gestora do FSMCD

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 4ACBB741

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0326/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder a Sra. Maria do Socorro Calixto Dantas, lotada noHospital Maternidade Estelita dos Santos Dantas Município deCarnaúba dos Dantas, ocupante do cargo/função de Auxiliar deEnfermagem, (meia) diária na importância de R$ 40,00(quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta reais),ficando a mesma, autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, nodia 04 de setembro de 2016, acompanhando a paciente JosianeSirleide Dantas de Macedo CPF nº 067.481.644-78, paratratamento de saúde junto a Maternidade Januário Cicco.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

C. dos Dantas/RN, 04 de setembro de 2016.

MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO

Gestora do FSMCD

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 43658136

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0327/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder o Sr. Harison Klenio de Araújo Bezerra , lotado noFundo de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas,ocupante do cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diáriana importância de R$ 20,00 (vinte reais), ao preço unitário deR$ 40,00 (quarenta reais), ficando o mesmo, autorizado a viajara cidade de Santa Cruz/RN, no dia 06 de setembro de 2016,conduzindo a paciente Josenice Dantas Rodrigues CPF nº069.382.584-73 e sua acompanhante Maria Tamires Santos deSouza, para tratamento de saúde junto ao Hospital UniversitárioAna Bezerra.

C. dos Dantas/RN, 06 de setembro de 2016.

MARIA LUCINDEIDE DANTAS DE CARVALHO

Gestora do FMSCD

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 59E11DDA

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0328/16FSMCD

5 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder a Sra. Maria do Socorro Calixto Dantas, lotada noHospital Maternidade Estelita dos Santos Dantas Município deCarnaúba dos Dantas, ocupante do cargo/função de Auxiliar deEnfermagem, (meia) diária na importância de R$ 20,00 (vintereais), ao preço unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), ficando amesma, autorizada a viajar a cidade de Santa Cruz/RN, no dia06 de setembro de 2016, acompanhando a paciente JoseniceDantas Rodrigues CPF nº 069.382.584-73 e sua acompanhanteMaria Tamires Santos de Souza, para tratamento de saúdejunto ao Hospital Universitário Ana Bezerra.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

C. dos Dantas/RN, 06 de setembro de 2016.

MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO

Gestora do FSMCD

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 48614990

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0329/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. José Ronaldo Dantas, lotado no Fundo deSaúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante docargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária naimportância de R$ 40,00 (quarenta reais) ao preço unitário deR$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar acidade de Natal/RN, no dia 01 de setembro de 2016,conduzindo o paciente Adonias Erasmo Dantas CPF nº315.413.804-87, para tratamento de saúde junto a Liga Contra oCâncer.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

C. dos Dantas/RN, 01 de setembro de 2016.

Maria Lucineide Dantas de Carvalho

Gestor do FMSCD

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Código Identificador: 66DB511E

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0330/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. José Ronaldo Dantas, lotado no Fundo deSaúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante docargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária naimportância de R$ 100,00 (cem reais) ao preço unitário de R$200,00 (duzentos reais), ficando o servidor autorizado a viajar acidade de Recife/PE, no dia 09 de setembro de 2016, paratrazer o paciente Dejailton Almeida Souza CPF nº083.161.134-06, junto ao Hospital da Restauração.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

C. dos Dantas/RN, 09 de setembro de 2016.

Maria Lucineide Dantas de Carvalho

Gestor do FMSCD

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Código Identificador: 43BA5F53

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0331/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. José Pio dos Santos, lotado no Fundo deSaúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante docargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária naimportância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço unitário deR$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar acidade Natal/RN, no dia 07 de setembro de 2016, conduzindo apaciente Maria da Conceição Dantas Bezerra CPF nº102.806.597-33, para alta hospitalar junto ao HospitalUniversitário Onofre Lopes.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

C. dos Dantas/RN, 06 de setembro de 2016.

Maria Lucineide Dantas de Carvalho

Gestora do FSMCD

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Código Identificador: 6EEF0A74

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0332/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado naSecretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), aopreço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidorautorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 05 de setembrode 2016, conduzindo os pacientes Diva Macedo dos Santos RGnº 453.974 e Jânio Geraldo de Medeiros RG nº 1.113.454, paratratamento de saúde junto a APAE.

C. dos Dantas/RN, 05 de setembro de 2016.

Maria Lucineide Dantas de Carvalho

Gestora do FMSCD

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Código Identificador: 636C0E7E

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0333/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado naSecretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), aopreço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidorautorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 06 de setembrode 2016, conduzindo as pacientes Terezinha Dantas Soares RGnº 3.214.501 e Ana Cristina da Silva RG nº 1.284.624, paratratamento de saúde.

C. dos Dantas/RN, 06 de setembro de 2016.

Maria Lucineide Dantas de Carvalho

Gestora do FMSCD

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Código Identificador: 6221FA80

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0334/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado naSecretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), aopreço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidorautorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 08 de setembrode 2016, conduzindo os pacientes Arlinda da Silva AzevedoCPF nº 391.368.764-53 e Salomão José Dantas RG nº 725.419,para tratamento de saúde junto ao Hospital do Coração.

C. dos Dantas/RN, 08 de setembro de 2016.

Maria Lucineide Dantas de Carvalho

Gestora do FMSCD

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Código Identificador: 6CAB7462

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0335/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado naSecretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), aopreço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidorautorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 09 de setembrode 2016, conduzindo os pacientes Ivonete Maria da ConceiçãoRG nº 1.865.190 e Clodival Dantas RG nº 395.957, paratratamento de saúde junto ao Hospital do Coração.

C. dos Dantas/RN, 09 de setembro de 2016.

Maria Lucineide Dantas de Carvalho

Gestora do FMSCD

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 45EF7B58

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0336/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado naSecretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), aopreço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidorautorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 12 de setembrode 2016, conduzindo os pacientes Severo Ricardo Dantas CPFnº 512.627.464-34 e João Evangelista de Araújo RG nº3.507.634, para tratamento de saúde junto a Hortorio – Natal.

C. dos Dantas/RN, 12 de setembro de 2016.

Maria Lucineide Dantas de Carvalho

Gestora do FMSCD

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 3D35A70D

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0337/16

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado naSecretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), aopreço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidorautorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 13 de setembrode 2016, conduzindo os pacientes Mário Milton de Medeiros RGnº 621.402 e Emanoel Dantas RG nº 3.507.634, para tratamentode saúde junto ao CRI – Natal.

C. dos Dantas/RN, 13 de setembro de 2016.

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 5D259B2E

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0339/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. Diniz Clécio de Medeiros, lotado no Fundo deSaúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante docargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária naimportância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço unitário deR$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar acidade Natal/RN, no dia 08 de setembro de 2016, conduzindo opaciente Severo Ricardo Dantas CPF nº 512.627.464-34 e suaacompanhante Ana Clara de Medeiros, para tratamento desaúde junto ao Hospital Universitário Onofre Lopes.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

C. dos Dantas/RN, 08 de setembro de 2016.

MARIA LUCINDEIDE DANTAS DE CARVALHO

Gestora do FMSCD

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 5B27D655

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0340/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. José Ronaldo Dantas, lotado no Fundo deSaúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante docargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária naimportância de R$ 40,00 (quarenta reais) ao preço unitário deR$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar acidade de Natal/RN, no dia 15 de setembro de 2016, paraconduzir o paciente Pablo Erick da Silva Santos CPF nº017.630.294-84, junto ao Hospital Deoclécio Marques de

6 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

Lucena.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

C. dos Dantas/RN, 15 de setembro de 2016.

Maria Lucineide Dantas de Carvalho

Gestor do FMSCD

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 404784E9

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0341/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. Elisson Bruno da Silva, ½ (meia) diária naimportância de R$ 100,00 (cem reais), ao preço unitário de R$200,00 (duzentos reais), ficando o servidor autorizado a viajar aRecife/PE, no dia 16 de setembro de 2016, conduzindo opaciente Djailton Almeida de Souza CPF nº 083.161.134-06 esua acompanhante Djailma Almeida Souza, para tratamento desaúde junto ao Hospital da Restauração.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

C. dos Dantas/RN, 16 setembro de 2016.

Maria Lucineide Dantas de Carvalho

Gestora do FSMCD

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 624966D3

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0342/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. José Ronaldo Dantas, lotado no Fundo deSaúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante docargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária naimportância de R$ 40,00 (quarenta reais) ao preço unitário deR$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar acidade de Natal/RN, no dia 17 de setembro de 2016, paraconduzir o paciente Adonias Erasmo Dantas CPF nº315.413.804-87, junto ao Hospital Walfredo Gurgel.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

C. dos Dantas/RN, 17 de setembro de 2016.

Maria Lucineide Dantas de Carvalho

Gestor do FMSCD

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 657A9077

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0343/16

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder o Sr. DIEGO DIAS DA NÓBREGA, lotado no Fundode Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupantedo cargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária naimportância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço unitário deR$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor a viajar a cidade deNatal/RN, no dia 19 de setembro de 2016, com o objetivo deconduzir o paciente José Gilceilton Dantas CPF nº529.601.104-04 e seu acompanhante José Damião Dantas,para tratamento de saúde junto ao Hospital Walfredo Gurgel.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

C. dos Dantas/RN, 19 de setembro de 2016.

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 58745D01

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0344/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. Diniz Clécio de Medeiros, lotado no Fundo de

Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante docargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária naimportância de R$ 40,00 (quarenta reais), ao preço unitário deR$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar acidade Natal/RN, no dia 25 de setembro de 2016, conduzindo opaciente Esio Ramos Dantas CPF nº 792.134.044-91 e suaacompanhante Maria das Vitórias dos Santos Dantas, paratratamento de saúde junto ao Hospital Walfredo Gurgel.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

C. dos Dantas/RN, 25 de setembro de 2016.

MARIA LUCINDEIDE DANTAS DE CARVALHO

Gestora do FMSCD

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 4D3E679F

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0345/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder a Sra. Maria das Vitórias S. Dantas lotada no HospitalMaternidade Estelita dos Santos Dantas Município de Carnaúbados Dantas, ocupante do cargo/função de Técnica deEnfermagem, ½ (meia) diária na importância de R$ 40,00(quarenta reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (oitenta reais),ficando a mesma, autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, nodia 25 de setembro de 2016, com o objetivo de acompanhar opaciente Esio Ramos Dantas CPF nº 792.143.044-91 e suaacompanhante Maria das Vitórias dos Santos Dantas, paratratamento de saúde junto ao Hospital Walfredo Gurgel.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

C. dos Dantas/RN, 25 de setembro 2016.

Maria Lucineide Dantas de Carvalho

Gestora do FSMCD

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 4F5ADC52

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0346/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. José Ronaldo Dantas, lotado no Fundo deSaúde do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ocupante docargo de motorista da ambulância, ½ (meia) diária naimportância de R$ 40,00 (quarenta reais) ao preço unitário deR$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar acidade de Natal/RN, no dia 25 de setembro de 2016, paraconduzir a paciente Edilma Medeiros Dantas CPF nº664.095.434-68, para tratamento de saúde junto ao HospitalWalfredo Gurgel.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

C. dos Dantas/RN, 25 de setembro de 2016.

Maria Lucineide Dantas de Carvalho

Gestor do FMSCD

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 5AD9F846

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0347/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado naSecretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), aopreço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidorautorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 15 de setembrode 2016, conduzindo os pacientes Valdemar Martins da SilvaRG nº 832.308 e Clodival Dantas RG nº 395.957, paratratamento de saúde junto a Neuro Clínica.

C. dos Dantas/RN, 15 de setembro de 2016.

Maria Lucineide Dantas de Carvalho

Gestora do FMSCD

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 474F6E14

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0348/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado naSecretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), aopreço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidorautorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 16 de setembrode 2016, conduzindo os pacientes José Pedro Silva dos SantosRG nº 001.840 e Lucas Vinícius Dantas Medeiros RG nº22.214.181, para tratamento de saúde junto ao Hosped – Natal.

C. dos Dantas/RN, 16 de setembro de 2016.

Maria Lucineide Dantas de Carvalho

Gestora do FMSCD

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 577DDEA5

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0349/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado naSecretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), aopreço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidorautorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 19 de setembrode 2016, conduzindo as pacientes Clílda de Oliveira Dantas RGnº 002.479.076 e Antônia Maria de Azevedo RG nº 1.468.169,para tratamento de saúde junto ao CRI – Natal.

C. dos Dantas/RN, 19 de setembro de 2016.

Maria Lucineide Dantas de Carvalho

Gestora do FMSCD

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 3CC2D9FA

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0350/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado naSecretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), aopreço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidorautorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 20 de setembrode 2016, conduzindo os pacientes Liliane Francisca Silva daCosta RG nº 281.241 e Lourival Oscar de Araújo CPF nº154.900.844-72, para tratamento de saúde junto ao Hospital dePolícia.

C. dos Dantas/RN, 20 de setembro de 2016.

Maria Lucineide Dantas de Carvalho

Gestora do FMSCD

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 4626702C

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0351/16FSMCD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado naSecretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), aopreço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidorautorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 21 de setembrode 2016, conduzindo as pacientes Maria Auxiliadora Dantas RGnº 2.479.077 e Rita de Cássia Medeiros Félix RG nº 764.632,para tratamento de saúde junto ao CRI – Natal.

C. dos Dantas/RN, 21 de setembro de 2016.

Maria Lucineide Dantas de Carvalho

Gestora do FMSCD

Publicado por:

7 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

JUÇARA MEDEIROSCódigo Identificador: 54F474BA

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0352/16FSCMD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado naSecretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), aopreço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidorautorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 23 de setembrode 2016, conduzindo os pacientes José Gilberto dos SantosVenâncio CPF nº 107.921.014-80 e José Petronilo dos SantosRG nº 1.210.033, para tratamento de saúde junto ao CRI –Natal.

Maria Lucineide Dantas de Carvalho

Gestora do FMSCD

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 71175AFB

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0353/16FSCMD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado naSecretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), aopreço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidorautorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 26 de setembrode 2016, conduzindo os pacientes Heleno Maria da NóbregaRG nº 212.282 e Juarez Dantas Silva RG nº 1.246.246, paratratamento de saúde junto a Liga Contra o Câncer.

C. dos Dantas/RN, 26 de setembro de 2016.

Maria Lucineide Dantas de Carvalho

Gestora do FMSCD

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 536DEDCC

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA DE DIÁRIA 0354/16FSCMD

O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme portaria nº 005/2013,no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decretodo Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. Alexandre José Azevedo Medeiros, lotado naSecretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista,½ (meia) diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta reais), aopreço unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), ficando o servidorautorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 27 de setembrode 2016, conduzindo os pacientes Antônio José de Azevedo RGnº 634.445 e Erivam Francisco dos Santos RG nº 2.142.952,para tratamento de saúde junto a APE – Natal.

C. dos Dantas/RN, 27 de setembro de 2016.

Maria Lucineide Dantas de Carvalho

Gestora do FMSCD

Publicado por:JUÇARA MEDEIROS

Código Identificador: 40810891

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇASPP 055 2016 RESULTADO FINAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

PREGÃO PRESENCIAL COM

REGISTRO DE PREÇOS N? 055/2016

RESULTADO FINAL

O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN torna público queo Pregão Presencial com Registro de Preços nº 055/2016,objetivando o registro de preços para contratação de empresapara prestação de serviço de forma parcelada de sonorizaçãopara atender as necessidades eventuais e futuras das diversasSecretarias e do Fundo Municipal de Assistência Social domunicípio de Ceará-Mirim/RN, que estava marcado para serrealizado no dia 04 de outubro de 2016, as 09:00 (nove) horasfoi declarado deserto por ausência de licitantes. Sendo essa asegunda chamada e mais uma vez deserto, os autos do

processo serão remetidos para a autoridade competente paraque sejam tomadas as medidas cabíveis. Ceara-Mirim/RN, em04 de outubro de 2016. Antônio Lopes Neto - Pregoeiro.

Publicado por:ANTÔNIO LOPES NETO

Código Identificador: 424D568F

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇASRESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL COM

REGISTRO DE PREÇOS N? 056/2016 SEGUNDA CHAMADA

O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN torna público queo Pregão Presencial com Registro de Preços nº 056/2016,objetivando o registro de preços para aquisição futura e deforma parcelada de equipamentos e suprimentos de informáticapara suprir as demandas das Secretarias e dos FundosMunicipais de Saúde e Assistência Social do município deCeará-Mirim/RN, que estava marcado para ser realizado no dia04 de outubro de 2016, as 14:00 (catorze) horas foi declaradodeserto por ausência de licitantes. A data para a realização domesmo em segunda chamada será dia 18 de outubro de 2016as 09:00 (nove) horas. O edital na integra se encontra adisposição na sala da Comissão Permanente de Licitaçõesdeste Município, situada a Rua Heráclito Vilar - 697 - 1º Andar -Centro - Ceará-Mirim/RN, no horário de 08:00 (oito horas) as14:00 (catorze horas), ou poderá ser adquirido através do e-mailpmcmcplcearamir im@gmail .com ou ainda no si tewww.prefeturadecearamirim.com.br. Maiores informaçõesatravés do telefone (84) 3274-3667. Ceara-Mirim/RN, em 04 deoutubro de 2016. Antônio Lopes Neto – Pregoeiro.

Publicado por:ANTÔNIO LOPES NETO

Código Identificador: 458E97B7

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA

GABINETE DO PREFEITOREF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MC/RN N° 1609230002

TERMO DE DISPENSA Nº 037/2016*

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Assistência Social

ASSUNTO: Contratação Direta dos serviços de locação de áreade lazer para o Serviço de Convivência e Fortalecimento deVínculos dos Idosos, Crianças e Adolescentes do Município deCruzeta/RN.

1-Analisando minuciosamente as peças que compõem oprocesso administrativo em questão, observei que foramatendidos os princípios da legalidade, da probidadeadministrativa e do interesse público. De acordo.

2-HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência,ADJUDICADO o objeto respectivo a profissional MARIAFABIANA DE LIMA, perfazendo a importância global de R$7.001,00 (sete mil e um reais).

3-DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DELICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93,a Contratação Direta dos serviços de locação de área de lazerpara o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculosdos Idosos, Crianças e Adolescentes do Município deCruzeta/RN, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial,as necessidades e demandas da Secretaria Municipal deAssistência Social.

4-DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e,em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competentepara as providências de estilo.

Cruzeta/RN, 23 de setembro de 2016.

Mauri Pereira dos Santos

Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social

*Republicado por incorreção de erro material.Publicado por:

BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROSCódigo Identificador: 3F9D49FA

GABINETE DO PREFEITOREPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO EXTRATO DAORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DISPENSA N°037/2016 – PROCESSO ADMINISTRATIVO MC/RN N°

1609230002

CONTRATANTE: MUNICÍP IO DE CRUZETA/R;CONTRATADA: MARIA FABIANA DE LIMA; OBJETO:Execução dos serviços de locação de área de lazer para oServiço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dosIdosos, Crianças e Adolescentes do Município de Cruzeta/RN;DATA PARA EXECUÇÃO: 30 de setembro de 2016 e 11 deoutubro de 2016; VALOR GLOBAL: R$ 7.001,00 (sete mil e umreais); Dotação Orçamentária: 10.08.244.0007.0715.2041 –MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVENCIA EFORTALECIMENTO DE VINCULOS; Elemento de Despesa:33.90.36.00 – Outros serviços de terceiros (PF); Fonte: 140 –recursos ordinários vinculados ao FNAS; FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: artigo art. 24, II, da Lei N° 8.666/93.

Cruzeta/ RN, 23 de setembro de 2016.

Erivanaldo Aquino Dantas

Prefeito Municipal

Publicado por:BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS

Código Identificador: 71ADA191

GABINETE DO PREFEITOAVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO

MC/RN N° 1610050001 PREGÃO PRESENCIAL N° 036/2016FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 10.520/2002

A Comissão Permanente de Licitação do Município deCruzeta/RN vem a público comunicar que a partir do dia 06 deo u t u b r o d e 2 0 1 6 , e s t a r á d i s p o n í v e l n o s i t e :www.cruzeta.rn.gov.br o Edital desta Licitação, cujo objeto é oRegistro de Preços para possível aquisição gradativa econtratação dos serviços de recarga para cartuchos e toneres,com participação exclusiva de microempresas (MEI e ME) eempresas de pequeno porte, tipo MENOR PREÇO, adjudicaçãoPOR ITEM. A sessão pública de recebimento de envelopesreferentes à Declarações Prévias, Proposta e Documentos deHabilitação, será realizada no dia 20 de outubro de 2016, às09:00 h. Maiores informações serão prestadas pelo Fone:84-3473-2210/2352 e pelo e-mail: [email protected].

Cruzeta/RN, 05 de outubro de 2016.

Cayron Changllon Santos Sousa Araújo

Presidente

Publicado por:BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS

Código Identificador: 3F0A696F

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS

EQUIPE DE PREGÃO - SEMSAPREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº

42/2016

O MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS/RN, através da suaPregoeira instituída pela portaria de n° 1507 de 03 de agosto de2015, torna público aos interessados que fará licitação namodalidade PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DEPREÇO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando aFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA UNIDADES VINCULADAS ÀSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conformeespecificações constantes no edital em seu anexo I – Termo dereferência. A presente licitação será regida pela Lei nº10.520/02, e nos casos omissos pela Lei n.º 8.666/93 ealterações posteriores.

O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO ATRAVÉS DO E-MAIL:[email protected]

DATA DO CERTAME: 20/10/2016

HORÁRIO: 08 horas (HORÁRIO LOCAL)

LOCAL: SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO PERMANENTEDE LICITAÇÃO, AV. TEOTÔNIO FREIRE, S/N, PAVIMENTOSUPERIOR DO TERMINAL RODOVIÁRIO, BLOCO I – SALA I– CURRAIS NOVOS/RN

Currais Novos, 06 de outubro de 2016.

Renata Alyne F. Fernandes e Santos

Pregoeira – PMCN

Publicado por:DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJOCódigo Identificador: 73B490F9

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 1682, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grandedo Norte, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Sra. Sônia Maria Medeiros Pontes, ocupantedo cargo de Assessora de Controle de Atividades, pararesponder pelo expediente da Secretaria Municipal de Trabalho,Habitação e Assistência Social, ate ulterior deliberação, com fimespecial de assinar documentos, e o que mais for necessáriopara o bom andamento de sua representação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio “Prefeito RaulMacêdo”, em 06 de outubro de 2016.

José Vilton da Cunha

Prefeito Municipal

Publicado por:DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJOCódigo Identificador: 65A2F9C2

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 1679, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grandedo Norte, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a Sra. Ana Cristina Correia de Lima Leite,CPF 229.494.024-53, do cargo Comissionado CC-4,Administrador do Centro de Erradicação do Trabalho Infantil –

8 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e AssistênciaSocial.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio “Prefeito RaulMacêdo”, em 06 de outubro de 2016.

José Vilton da Cunha

Prefeito Municipal

Publicado por:DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJOCódigo Identificador: 70E41337

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 1680, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grandedo Norte, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o Sr. Gérson Sérvulo da Costa Júnior, CPF038.245.624-64, do cargo Comissionado CC-3, Assessor deAtividade Operacional – Secretaria Municipal de Trabalho,Habitação e Assistência Social.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio “Prefeito RaulMacêdo”, em 06 de outubro de 2016.

José Vilton da Cunha

Prefeito Municipal

Publicado por:DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJOCódigo Identificador: 52DCE33F

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 1681, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grandedo Norte, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a Sra. Liana Louise Dantas Medeiros Othon,CPF 012.281.184-42, do cargo Comissionado CC-2, AssessoraJurídica – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação eAssistência Social.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio “Prefeito RaulMacêdo”, em 06 de outubro de 2016.

José Vilton da Cunha

Prefeito Municipal

Publicado por:DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJOCódigo Identificador: 727BC39E

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA EESPORTES

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 466/2016PROCESSO PMCN Nº 5182/2016

O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o disposto no ParecerJurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, comfundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, acontratação de prestador de serviços de CONSERTOS DEFREEZERS E GELADEIRAS, para suprir a necessidade deconsertos de freezers e geladeiras pertencentes às escolasmunicipais e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura eEsportes, o prestador de serviços: FRANCISCO MOACICESARIO DANTAS, inscrito no CPF: 051.793.744-13, comsede na Rua Vereador José Sales Sobrinho, 615, ManoelSalustino, Currais Novos/RN, CEP: 59.380-000, 1 CONSERTODE FREEZER, COOLER HI60 TOMBO: 14798, pertencente àEscola Municipal Salustiano Medeiros, pelo valor unitário de R$230,00 (duzentos e trinta reais), 1 CONSERTO DE 01(UM)FREEZER, TOMBO: 16111, pertencente á Escola MunicipalFrancisco Rosa, pelo valor unitário de R$ 240,00 (duzentos equarenta reais), 2 CONSERTOS DE FREEZERS, TOMBOS:11192 E 35868, pertencentes a Escola Socorro Amaral, pelovalor unitário de R$ 130,00 (cento e trinta reais), 3 SERVIÇOSDE CONSERTOS DE 03(TRÊS) FREEZERS , TOMBOS: 16056(HORIZONTAL) E 32655 E 32294(VERTICAIS), pertencentes àSecretaria Municipal De Educação, Cultura E Esportes, pelovalor unitário de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) e 1 SERVIÇODE CONSERTO DE 01(UM) FREEZER, TOMBO: 16150(HORIZONTAL), pertencente à Escola Municipal Cipriano LopesGalvão, pelo valor unitário de R$ 230,00 (duzentos e trintareais). José Vilton da Cunha – Prefeito Municipal.

Publicado por:DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJOCódigo Identificador: 7444EE66

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ESERVIÇOS URBANOS

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 500/2016PROCESSO PMCN Nº 6660/2016

O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o disposto no ParecerJurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, comfundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, acontratação de empresa prestadora de serviços deMANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE EXTINTORES,para suprir a necessidade de manutenção e reposição de peçasdos extintores pertencentes a municipalidade, visando obedeceraos prazos de validade, a empresa prestadora de serviços:THIAGO BATISTA DA COSTA, inscr i ta no CNPJ:17.982.607/0001-17, com sede na rua Moisés Galvão, 647,Gilberto Pinheiro, Currais Novos/RN, CEP: 59.380-000, 6SERVIÇOS DE TROCA DE MANÔMETRO, pelo valor unitáriode R$ 7,00 (sete reais), 10 UND de TESTE HIDROSTÁTICO,pelo valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais) e, 4 UND deDIFUSOR P/ CO2, pelo valor unitário de R$ 15,00 (quinzereais). José Vilton da Cunha – Prefeito Municipal.

Publicado por:DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJOCódigo Identificador: 3D650468

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 430/2016

O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o disposto no parecerjurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, comfundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, acontratação de profissional, senhor (a) FRANCISCO FRANCKDENIS DA SILVA, CPF 010.098.594-71, na prestação deserviço como AGENTE DE COMBATE A DENGUE – SETORDE ENDEMIAS, no período de 01 de Agosto a 31 de Dezembrode 2016, no valor mensal de R$ 880,00 (oitocentos e oitentareais), de acordo com a solicitação de despesa protocolada sobn° 5610/2016 pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.Currais Novos, 30 de Junho de 2016. José Vilton da Cunha –Prefeito Municipal.

* Republicado por incorreção de erro material.

Publicado por:DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJOCódigo Identificador: 51D8CA6A

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 502/2016

O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o disposto no parecerjurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, comfundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, acontratação de profissional, senhor (a) HENRIQUE VIANA DASILVA, CPF 968.875.244-49, na prestação de serviço comoAGENTE DE COMBATE A DENGUE – SETOR DE ENDEMIAS,no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2016, no valormensal de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), de acordocom a solicitação de despesa protocolada sob n° 5609/2016pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Currais Novos, 30de Junho de 2016. José Vilton da Cunha – Prefeito Municipal.

* Republicado por incorreção de erro material.

Publicado por:DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJOCódigo Identificador: 47CC6678

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretaria de Administração do Município de DoutorSeveriano, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr.Carlos Alberto Jacome de Aquino, Prefeito Municipal, fazpublicar o extrato resumido do processo de dispensa delicitação a seguir:

OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos destinados aonúcleo de apoio à saúde da família (NASF) do município deDoutor Severiano/RN, para atender as necessidades doprograma. Verificamos que o mesmo se encontra revestido dasexigências legais.

CONTRATADO: VIDRAÇARIA SOUZA LTDA - ME, escrita noCNPJ nº. 04.861.899/0001-98, com sede na Rua ManoMarcelino, 107 – Centro - Pau Dos Ferros/RN.

Fundamento Legal: art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suasalterações posteriores.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão deLicitação e ratificada pelo Sr. Carlos Alberto Jacome de Aquino,Prefeito Municipal.

Doutor Severiano/RN, 04 de outubro de 2016.

Aléthia Debora Alves de Queiroz

Secretaria der administração

Publicado por:MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELOCódigo Identificador: 4BA1C1C0

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

ORIGEM: DISPENSA N° 044/2016

CONTRATO N°: 2016.10.05-003

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTORSEVERIANO/RN

CONTRATADA (O): VIDRAÇARIA SOUZA LTDA-ME

CNPJ nº. 04.861.899/0001-98

OBJETO: À aquisição de materiais e equipamentos destinadosao núcleo de apoio à saúde da família (NASF) do município deDoutor Severiano/RN, para atender as necessidades doprograma. Verificamos que o mesmo se encontra revestido dasexigências legais.

VALOR TOTAL: R$ 920,00 (Novecentos e vinte reais)

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:

Informamos que a despesa hora pretendida encontra-sealocada no Orçamento Geral do Município exercício 2016.E teráa seguinte dotação orçamentaria: Unidade Orçamentaria:02.004 - Fundo Municipal de Saúde. Projeto de Atividade: 2.030- Piso da Atenção Básica - PAB - FIXO. Elemento de Despesa:33903900. Fonte:(114).

VIGÊNCIA: 04 de outubro de 2016 a 04 de novembro de 2016.

DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2016.

Publicado por:MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELOCódigo Identificador: 642636DD

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretaria de Administração do Município de DoutorSeveriano, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr.Carlos Alberto Jacome de Aquino, Prefeito Municipal, fazpublicar o extrato resumido do processo de dispensa delicitação a seguir:

OBJETO: Aquisição de óleo motor, elementos filtrantes, filtrossecadores e filtros hidráulicos. Para manutenção de ônibus quetransporta alunos da rede municipal de ensino do município deD o u t o r S e v e r i a n o / R N . M o d e l o 2 w k , c h a s s i s9532e82w0cr246603, placa nog6584, Volkswagen, ônibusamarelo FNDE, ano 2012.

CONTRATADO: VIA DIESEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOSMOTORES E PEÇAS LTDA, inscr i ta no CNPJ nº.01.937.258/0002-62, com sede na AV. Wilson Rosado, S/N,Dix- Sept Rosado, Mossoró, RN CEP 59.633-400.

Fundamento Legal: art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suasalterações posteriores.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão deLicitação e ratificada pelo Sr. Carlos Alberto Jacome de Aquino,Prefeito Municipal.

Doutor Severiano – RN, 05 de outubro de 2016.

Aléthia Debora Alves de Queiroz

Secretária de administração

Publicado por:MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELOCódigo Identificador: 708AD10C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOEXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N°: 2016.10.05-001

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTORSEVERIANO

CONTRATADA (O): VIA DIESEL DISTRIBUIDORA DEVEÍCULOS MOTORES E PEÇAS LTDA.

CNPJ (MF) n° 01.937.258/0002-62, sediada na AV. WilsonRosado, S/N, Dix-Sept Rosado, Mossoró – RN, CEP Nº59.633-400.

OBJETO: O objeto deste Contrato é resultante das negociaçõesna busca de valores mais acessíveis e compatíveis com arealidade desta instituição, e com base na Lei Federal n.º10.520/2002, c/c o § 4º, do artigo 15, da Lei federal nº 8.666/93,e o mesmo se faz necessário pelo fato do pregão de nº017/2016 ter dado deserto nas 02 (duas) chamadas publicadas.E tem como objeto aquisição de óleo motor, elementosfiltrantes, filtros secadores e filtros hidráulicos. Para manutençãode ônibus que transporta alunos da rede municipal de ensino domunicípio de Doutor Severiano/RN. Modelo 2wk, chassis9532e82w0cr246603, placa nog6584, Volkswagen, ônibusamarelo FNDE, ano 2012.

VALOR TOTAL R$: 1.447,06 (Hum Mil Quatrocentos e quarentae sete reais e seis centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO: As despesas para a aquisiçãodos serviços objeto do presente certame são provenientes doOrçamento Geral do Município de DOUTOR SEVERIANO/RN,com a seguinte dotação orçamentária: Orçamento Geral doMunicípio exercício 2016. Unidade Orçamentária – 02.006,Secretaria Municipal de Educação - Projeto de atividade – 2.032– Aplicação do Salário Educação, Elemento de Despesa:4.4.90.52.00- PJ, Equipamento e material permanente – Fonte –115.

VIGÊNCIA: 04 de outubro de 2016 a 04 de novembro de 2016.

9 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2016.

Publicado por:MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELOCódigo Identificador: 475E44ED

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretaria de Administração do Município de DoutorSeveriano, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr.Carlos Alberto Jacome de Aquino, Prefeito Municipal, fazpublicar o extrato resumido do processo de dispensa delicitação a seguir:

OBJETO: O objeto desta dispensa é resultante das negociaçõesna busca de valores mais acessíveis e compatível com arealidade desta instituição, e com base na Lei Federal n.º10.520/2002, c/c o § 4º, do artigo 15, da Lei federal nº 8.666/93,e o mesmo se faz necessário pelo fato do pregão de nº017/2016 ter dado deserto nas 02 (duas) chamadas publicadas.E tem como objeto à aquisição de peças para manutenção ereparo dos veículos FIAT DUCATO, de placa: MZG:8526, e doVOLKSWAGEN SAVERO, de placa NNW 6673, ambaspertencentes a Secretaria de Saúde do município de DoutorSeveriano/RN.

NOME DO CREDOR: AUTOPEÇAS E MECANICA JUNIOR DELUIZÃO LTDA – EPP, CNPJ/CPF: 13. 735.375/0001/41,endereço: Rua Carlito Távora, 1170, Térreo, São Benedito, PauDos Ferros/RN, 59900-00.

Fundamento Legal: art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suasalterações posteriores.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão deLicitação e ratificada pelo Sr. Carlos Alberto Jacome de Aquino,Prefeito Municipal.

Doutor Severiano – RN, 05 de outubro de 2016.

Aléthia Debora Alves de Queiroz

Secretario de administração

Publicado por:MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO

Código Identificador: 4B8955B2

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOEXTRATO DE CONTRATO

ORIGEM: DISPENSA N° 042/2016

CONTRATO N°: 2016.08.18-002

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTORSEVERIANO/RN

CONTRATADA (O): AUTOPEÇAS E MECANICA JUNIOR DELUIZÃO LTDA – EPP, CNPJ/CPF: 13. 735.375/0001/41,endereço: Rua Carlito Távora, 1170, Térreo, São Benedito, PauDos Ferros/RN, 59900-00.

OBJETO: O objeto desta dispensa é resultante das negociaçõesna busca de valores mais acessíveis e compatível com arealidade desta instituição, e com base na Lei Federal n.º10.520/2002, c/c o § 4º, do artigo 15, da Lei federal nº 8.666/93,e o mesmo se faz necessário pelo fato do pregão de nº017/2016 ter dado deserto nas 02 (duas) chamadas publicadas.E tem como objeto à aquisição de peças para manutenção ereparo dos veículos FIAT DUCATO, de placa: MZG:8526, e doVOLKSWAGEN SAVERO, de placa NNW 6673, ambaspertencentes a Secretaria de Saúde do município de DoutorSeveriano/RN.

VALOR TOTAL: R$ 5.510,00 (Cinco Mil Quinhentos e DezReais).

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:

Informamos que a despesa hora pretendida encontram-sealocados no Orçamento Geral do Município exercício 2016. Eterá a seguinte dotação orçamentaria: Unidade Orçamentaria:02.004 -Fundo Municipal de Saúde. Projeto de Atividade: 2.065- Programa de Melhoria ao Acesso e da Qualidade - PMAQ.Elemento de Despesa 33903900. Fonte:(114) 2013 –Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. 33903900, FONTE100, 2036 – Teto Municipal de Média e Alta ComplexidadeAmbulatorial e Hospitalar, 33903900, Fonte 114. Projeto deAtividade: 2.028 -Programa de Assistência FarmacêuticaBásica. Elemento de Despesa: 33903900, material de consumo.Fonte; 114, E terá a seguinte dotação: 02.003 - SecretariaMunicipal de Administração. Projeto de Atividade: 2.003Manutenção das Atividades da Sec. de Administração,Elemento de Despesas: 33903900. Fonte 100.

VIGÊNCIA: 05 de outubro de 2016 a 04 de novembro de 2016.

DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2016

Publicado por:MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELOCódigo Identificador: 710BCE3B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRAEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº

15090001-16

Nº Processo: 15090001/16.

Objeto: Serviço de publicação no D.O.U.

Total de Itens Licitados: 00001.

Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei 8.666/93.

Justificativa: Exclusividade da Imprensa Nacional. Declaraçãode Inexigibilidade em 23/09/2016. Wileano Leite de Góis -Presidente da CPL. Ratificação em 26/09/2016. HaroldoFerreira de Morais. Prefeito Municipal.

Contratada: IMPRENSA NACIONAL.

Valor: R$ 5.011,05.

Vigência: 31/12/2016.

Felipe Guerra/RN, 26 de setembro de 2016,

WILEANO LEITE DE GÓIS

Presidente da C.P.L.

Publicado por:WILEANO LEITE DE GÓIS

Código Identificador: 5C2BE8C8

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHACONVITE DE RETORNO AO TRABALHO

Ilm°. Sr.

Aikon Henrique Santos de Oliveira

Goianinha – RN,

Prezado Senhor,

Com o presente, convidamos V. Sª. a comparecer na próximaSegunda feira, dia 10 de outubro de 2016, á Secretaria deAdministração e Recursos Humanos, de 08 ás 14 horas, paratratar de seu retorno ao trabalho e/ou justificar sua ausênciadesde o dia 01 de setembro de 2016.

Goianinha/RN, 30 de setembro 2016.

Atenciosamente,

Irenaldo José de Medeiros Silva

Secretário de Administração e RH

Portaria 08/2016

Publicado por:EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ

Código Identificador: 5E9E8931

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

GABINETE DO PREFEITOEXTRATO DO CONTRATO N.º 052/2016

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUAMARÉ/RN

CONTRATADA: CONCIL CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - CNPJ:08.386.042/0001-14;

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADADO RAMO PERTINENTE PARA EXECUTAR OS SERVIÇOSDE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS-UNIDADE DE SAÚDEDO DISTRITO DE LAGOA SECA – GUAMARÉ/RN, DEACORDO COM AS CONDIÇÕES DESCRITAS NO EDITAL DATOMADA DE PREÇOS Nº 008/2016, PARTES INTEGRANTESDESTE CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DEQUALQUER TRANSCRIÇÃO.

FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8 .666 /93 E LEICOMPLEMENTAR 123/2006;

PROCESSO: 4393/2016;

VIGÊNCIA: ATE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CORRIDOS,APÓS A EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO.

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 0206 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DOANTENDIMENTO A SAUDE

PROJETO/ATIVIDADE: 1281 – CONTRUÇÃO, REFORMA,AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAUDE

ELEMENTO DE DESPESA: 449051000000 – OBRAS EINSTALAÇÕES

VALOR GLOBAL: R$ 175.635,99 (CENTO E SETENTA ECINCO MIL, SEISCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS ENOVENTA E NOVE CENTAVOS);

FIRMADO EM: 04/10/2016

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DAFONSECA/PREFEITO- CPF Nº. 852.482.904-49

CONTRATADO: JAREDE LIRA MACHADO SEGUNDO - CPFNº. 065.072.844-08.

Publicado por:ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES

Código Identificador: 73B0D38B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA 0320/2016

O prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuiçõeslegais conferidas peal Lei Orgânica do Município e de acordo aLei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho de 1997;

RESOLVE

Art. 1º -Exonerar do cargo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, aSrª. CLAUDINEIDE SABINO DA SILVA SANTOS, do quadro depessoal desta Prefeitura.

PARAGRAFO ÚNICO - CONSIDERANDO que os limites comdespesa de pessoal já ultrapassaram o limite prudencialconforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000; tendo assima necessidade de redução de despesas com pessoal conformeorientação e determinação do Tribunal de Contas do Estado doRN.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se

Jaçanã/RN, 04 de outubro de 2016.

Atenciosamente,

Esdras Fernandes Farias

Prefeito Municipal

Publicado por:VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO

Código Identificador: 76C710DF

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA 0321/2016

O prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuiçõeslegais conferidas peal Lei Orgânica do Município e de acordo aLei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho de 1997;

RESOLVE

Art. 1º -Exonerar do cargo de SECRETARIA ADJUNTA DEEDUCAÇÃO, a Srª. JOSEFA BARBOSA ARAUJO DA SILVA,do quadro de pessoal desta Prefeitura.

PARAGRAFO ÚNICO - CONSIDERANDO que os limites comdespesa de pessoal já ultrapassaram o limite prudencialconforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000; tendo assima necessidade de redução de despesas com pessoal conformeorientação e determinação do Tribunal de Contas do Estado doRN.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se

Jaçanã/RN, 30 de agosto de 2016.

Atenciosamente,

Esdras Fernandes Farias

Prefeito Municipal

Publicado por:VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO

Código Identificador: 3EA62604

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA 0322/2016

O prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuiçõeslegais conferidas peal Lei Orgânica do Município e de acordo aLei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho de 1997;

RESOLVE

Art. 1º -Exonerar do cargo de COORDENADORA DEPOLITICAS AS MULHERES, a Srª. LURDINETE DA SILVAMEDEIROS, do quadro de pessoal desta Prefeitura.

PARAGRAFO ÚNICO - CONSIDERANDO que os limites comdespesa de pessoal já ultrapassaram o limite prudencialconforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000; tendo assima necessidade de redução de despesas com pessoal conformeorientação e determinação do Tribunal de Contas do Estado doRN.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se

Jaçanã/RN, 04 de OUTUBTO de 2016.

10 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

Atenciosamente,

Esdras Fernandes Farias

Prefeito Municipal

Publicado por:VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO

Código Identificador: 410E58CE

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA 0323/2016

O prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuiçõeslegais conferidas peal Lei Orgânica do Município e de acordo aLei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho de 1997;

RESOLVE

Art. 1º -Exonerar do cargo de COORDENADOR GERAL DOSPROGRAMAS SOCIAL, o Sr°. DENILSON MARTINS DEAZEVEDO, do quadro de pessoal desta Prefeitura.

PARAGRAFO ÚNICO - CONSIDERANDO que os limites comdespesa de pessoal já ultrapassaram o limite prudencialconforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000; tendo assima necessidade de redução de despesas com pessoal conformeorientação e determinação do Tribunal de Contas do Estado doRN.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se

Jaçanã/RN, 04 de OUTUBRO de 2016.

Atenciosamente,

Esdras Fernandes Farias

Prefeito Municipal

Publicado por:VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO

Código Identificador: 572DF73D

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA 0325/2016

O prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuiçõeslegais conferidas peal Lei Orgânica do Município e de acordo aLei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho de 1997;

RESOLVE

Art. 1º -Exonerar do cargo de COORDENADOR GERAL DOSPROGRAMAS SOCIAL, o Sr°. DENILSON MARTINS DEAZEVEDO, do quadro de pessoal desta Prefeitura.

PARAGRAFO ÚNICO - CONSIDERANDO que os limites comdespesa de pessoal já ultrapassaram o limite prudencialconforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000; tendo assima necessidade de redução de despesas com pessoal conformeorientação e determinação do Tribunal de Contas do Estado doRN.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se

Jaçanã/RN, 04 de OUTUBRO de 2016.

Atenciosamente,

Esdras Fernandes Farias

Prefeito Municipal

Publicado por:VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO

Código Identificador: 5DEBFA49

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA 0326/2016

O prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuiçõeslegais conferidas peal Lei Orgânica do Município e de acordo aLei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho de 1997;

RESOLVE

Art. 1º -Exonerar do cargo de SECRETARIO AJUNTO DEAGRICULTURA, o Sr°. ADERSON SOARES DE ARAUJO, doquadro de pessoal desta Prefeitura.

PARAGRAFO ÚNICO - CONSIDERANDO que os limites comdespesa de pessoal já ultrapassaram o limite prudencialconforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000; tendo assima necessidade de redução de despesas com pessoal conformeorientação e determinação do Tribunal de Contas do Estado doRN.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se

Jaçanã/RN, 04 de OUTUBRO de 2016.

Atenciosamente,

Esdras Fernandes Farias

Prefeito Municipal

Publicado por:VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO

Código Identificador: 4B2C9211

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA 0327/2016

O prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuiçõeslegais conferidas peal Lei Orgânica do Município e de acordo aLei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho de 1997;

RESOLVE

Art. 1º -Exonerar do cargo de COORDENADOR DEPROGRAMAS PROJETOS DE AGRICULTURA, o Sr°.RUBENS JOSE DA COSTA, do quadro de pessoal destaPrefeitura.

PARAGRAFO ÚNICO - CONSIDERANDO que os limites comdespesa de pessoal já ultrapassaram o limite prudencialconforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000; tendo assima necessidade de redução de despesas com pessoal conformeorientação e determinação do Tribunal de Contas do Estado doRN.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se

Jaçanã/RN, 04 de OUTUBRO de 2016.

Atenciosamente,

Esdras Fernandes Farias

Prefeito Municipal

Publicado por:VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO

Código Identificador: 5E314193

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA 0328/2016

O prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuiçõeslegais conferidas peal Lei Orgânica do Município e de acordo aLei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho de 1997;

RESOLVE

Art. 1º -Exonerar do cargo de DIRETOR DE MAEIO AMBIENTE,o Sr°. SUEDY JORGE DE LIMA, do quadro de pessoal destaPrefeitura.

PARAGRAFO ÚNICO - CONSIDERANDO que os limites comdespesa de pessoal já ultrapassaram o limite prudencialconforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000; tendo assima necessidade de redução de despesas com pessoal conformeorientação e determinação do Tribunal de Contas do Estado doRN.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se

Jaçanã/RN, 04 de OUTUBRO de 2016.

Atenciosamente,

Esdras Fernandes Farias

Prefeito Municipal

Publicado por:VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO

Código Identificador: 7235257A

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA 0329/2016

O prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuiçõeslegais conferidas peal Lei Orgânica do Município e de acordo aLei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho de 1997;

RESOLVE

Art. 1º -Exonerar do cargo de ASSESSOR DE AGRICULTURAE RECURSOS HIDRICOS, o Sr°. NIVALTON FERREIRA DESOUZA, do quadro de pessoal desta Prefeitura.

PARAGRAFO ÚNICO - CONSIDERANDO que os limites comdespesa de pessoal já ultrapassaram o limite prudencialconforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000; tendo assima necessidade de redução de despesas com pessoal conformeorientação e determinação do Tribunal de Contas do Estado doRN.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se

Jaçanã/RN, 04 de OUTUBRO de 2016.

Atenciosamente,

Esdras Fernandes Farias

Prefeito Municipal

Publicado por:

VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINOCódigo Identificador: 5D7AEF23

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA 0330/2016

O prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuiçõeslegais conferidas peal Lei Orgânica do Município e de acordo aLei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho de 1997;

RESOLVE

Art. 1º -Exonerar do cargo de ASSESSOR DE MANUTENÇÃODE VIAS, o Sr°. CIDCLEY CELESTINO DA SILVA, do quadrode pessoal desta Prefeitura.

PARAGRAFO ÚNICO - CONSIDERANDO que os limites comdespesa de pessoal já ultrapassaram o limite prudencialconforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000; tendo assima necessidade de redução de despesas com pessoal conformeorientação e determinação do Tribunal de Contas do Estado doRN.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se

Jaçanã/RN, 04 de OUTUBRO de 2016.

Atenciosamente,

Esdras Fernandes Farias

Prefeito Municipal

Publicado por:VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO

Código Identificador: 5F1B1104

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA 0331/2016

O prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuiçõeslegais conferidas peal Lei Orgânica do Município e de acordo aLei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho de 1997;

RESOLVE

Art. 1º -Exonerar do cargo de COORDENADOR DE OBRAS, oSr°. JOSE CARLOS FERREIRA DA COSTA, do quadro depessoal desta Prefeitura.

PARAGRAFO ÚNICO - CONSIDERANDO que os limites comdespesa de pessoal já ultrapassaram o limite prudencialconforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000; tendo assima necessidade de redução de despesas com pessoal conformeorientação e determinação do Tribunal de Contas do Estado doRN.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se

Jaçanã/RN, 04 de OUTUBRO de 2016.

Atenciosamente,

Esdras Fernandes Farias

Prefeito Municipal

Publicado por:VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO

Código Identificador: 53D5BB50

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA 0333/2016

O prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuiçõeslegais conferidas peal Lei Orgânica do Município e de acordo aLei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho de 1997;

RESOLVE

Art. 1º -Exonerar do cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTODE MERENDA ESCOLAR, a Srª. KEILA DE BARROSSANTOS, do quadro de pessoal desta Prefeitura.

PARAGRAFO ÚNICO - CONSIDERANDO que os limites comdespesa de pessoal já ultrapassaram o limite prudencialconforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000; tendo assima necessidade de redução de despesas com pessoal conformeorientação e determinação do Tribunal de Contas do Estado doRN.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se

Jaçanã/RN, 04 de OUTUBRO de 2016.

Atenciosamente,

Esdras Fernandes Farias

Prefeito Municipal

Publicado por:VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO

Código Identificador: 4BFBD35A

11 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

GABINETE DO PREFEITOTERMO DE RESCISÃO COLETIVA

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATOS DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FIRMADO ENTRE APREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ, inscrita no CNPJ/MFsob o nº 08.158.800/0001-47, com sede à Rua Prefeito JoséPereira da Silva, 177, Bairro São José, Jaçanã/RN, CEP59.225-000, neste ato representada pelo Prefeito EsdrasFernandes Farias, inscrito no CPF/MF nº 523.224.774-72,residente e domiciliado em Jaçanã/RN, doravante denominadaCONTRATANTE e, do outro lado, OS Sr° E SRª CONTRATOSABAIXO RELACIONADOS:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Ficam rescindidos, a partir de 04 deoutubro de 2016, todos os contratos baixo relacionados:

Contrato 038/2016 – MARIA DAS VITORIAS BARBOSA DASILVA

Contrato 025/2016 – MARIA BETANIA DOS SANTOS

Contrato 042/2016 – LEONARDO DA SILVA AZEVEDO

Contrato 022/2016 – JOSE GONÇALVES

Contrato 010/2016 – RICARDO CEZAR DANTAS FERREIRA

Contrato 012/2016 – JOSE WERBESON NOGUEIRA DEQUEIROZ

Contrato 006/2016 – ANA ISABEL SILVA LIMA

Contrato 051/2016 - FRANCISCO AZEVEDO DOS SANTOS

Contrato 072/2016 – SILVANIO DE ARAUJO SANTOS

Contrato 035/2016 – JOSE AILTON FERREIRA

Contrato 022/2016 – JOSE GONÇASLVES

Contrato 044/2016 – ANTONIO SERAFIM DE LIMA FILHO

Contrato 034/2016 – EDILSON SABINO DA SILVA

Contrato 040/2016 – ERONILDES BERNADINO DA SILVA

Contrato 060/2016 – EDILMA DA SILVA SANTOS

Contrato 053/2016 – FRANCISCO VIEIRA DA SILVA

Contrato 077/2016 – GILVANIA WANDERLEI PEREIRA DASILVA

Contrato 037/2016 – JOSE JAIME DE OLIVEIRA SILVA

Contrato 068/2016 – JOSENILDO PEDRO DA SILVA

Contrato 078/2016 – JAMILY EMANUELLY DE ARAUJODANTAS

Contrato 048/2016 – MARCOS JAIR LAURENTINO DA SILVA

Contrato 021/2016 – ROSINETE FELIX DE ARAUJO

Contrato 064/2016 – SIMONE APARECIDA DANTASFERREIRA SILVA

Contrato 074/2016 – VALERIA MARIA DE SOUZA MACHADO

Contrato 004/2016 – LOCAÇÃO DE POÇO – ZELIA CRISTINADANTAS

CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por atounilateral da Prefeitura Municipal de Jaçanã-RN, nos termos doart. 5º, III da Lei Municipal nº 197/2013 e da Cláusula Quartados contratos, tendo em vista a desnecessidade dacontinuidade da prestação dos serviços contratados.

PARAGRAFO ÚNICO - CONSIDERANDO que os limites comdespesa de pessoal já ultrapassaram o limite prudencialconforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000; tendo assima necessidade de redução de despesas com pessoal conformeorientação e determinação do Tribunal de Contas do Estado doRN.

CLÁUSULA TERCEIRA – É assegurado aos CONTRATADOS odireito de percepção dos valores referentes à prestação deserviços realizados até 04/10/2016.

O presente termo vai lavrado em duas vias de igual teor eforma.

Jaçanã RN, 04 de outubro 2015.

ESDRAS FERNANDES FARIAS

Prefeito Municipal

Publicado por:VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO

Código Identificador: 5456670D

GABINETE DO PREFEITOTERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO Nº

090/2016

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DEPRESTAÇÃO SERVIÇOS Nº 043/2014, FIRMADO ENTRE APREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ, inscrita no CNPJ/MFsob o nº 08.158.800/0001-47, com sede à Rua Prefeito JoséPereira da Silva, 177, Bairro São José, Jaçanã/RN, CEP59.225-000, neste ato representada pelo Prefeito EsdrasFernandes Farias, inscrito no no CPF/MF nº 523.224.774-72,residente e domiciliado em Jaçanã/RN, doravante denominadaCONTRATANTE e, do outro lado, A Srª. MARIA DAS GRAÇASBARBOSA DA SILVA, portador DO CPF nº 049972434-85,

residente e domiciliado EM JAÇANÃ/RN, doravantedenominada simplesmente CONTRATADO, conforme a seguirestipulado:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 04 deOUTUBRO de 2016, o contrato nº 043/2014, firmado entre aPREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ-RN e a Srª. MARIADAS GRAÇAS BARBOSA DA SILVA.

CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por atounilateral da Prefeitura Municipal de Jaçanã-RN, nos termos doart. 5º, III da Lei Municipal nº 197/2013 e da Cláusula Quarta docontrato nº 090/2016, tendo em vista a desnecessidade dacontinuidade da prestação dos serviços contratados.

CLÁUSULA TERCEIRA – É assegurado ao CONTRATADO odireito de percepção dos valores referentes à prestação deserviços realizados até 30/09/2016.

O presente termo vai lavrado em duas vias de igual teor eforma.

Jaçanã RN, 04 de OUTUBRO de 2016.

ESDRAS FERNANDES FARIAS

Prefeito Municipal

Publicado por:VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO

Código Identificador: 3F19834C

GABINETE DO PREFEITOTERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO Nº

059/2016

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DEPRESTAÇÃO SERVIÇOS Nº 043/2014, FIRMADO ENTRE APREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ, inscrita no CNPJ/MFsob o nº 08.158.800/0001-47, com sede à Rua Prefeito JoséPereira da Silva, 177, Bairro São José, Jaçanã/RN, CEP59.225-000, neste ato representada pelo Prefeito EsdrasFernandes Farias, inscrito no no CPF/MF nº 523.224.774-72,residente e domiciliado em Jaçanã/RN, doravante denominadaCONTRATANTE e, do outro lado, A Srª. SEBASTIANA SOUTOSILVA, portador DO CPF nº 070970534-45, residente edomiciliado EM JAÇANÃ/RN, doravante denominadasimplesmente CONTRATADO, conforme a seguir estipulado:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 04 deOUTUBRO de 2016, o contrato nº 043/2014, firmado entre aPREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ-RN e a Srª.SEBASTIANA SOUTO SILVA.

CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por atounilateral da Prefeitura Municipal de Jaçanã-RN, nos termos doart. 5º, III da Lei Municipal nº 197/2013 e da Cláusula Quarta docontrato nº 059/2016, tendo em vista a desnecessidade dacontinuidade da prestação dos serviços contratados.

CLÁUSULA TERCEIRA – É assegurado ao CONTRATADO odireito de percepção dos valores referentes à prestação deserviços realizados até 30/09/2016.

O presente termo vai lavrado em duas vias de igual teor eforma.

Jaçanã RN, 04 de OUTUBRO de 2016.

ESDRAS FERNANDES FARIAS

Prefeito Municipal

Publicado por:VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO

Código Identificador: 6A81ABAF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPORTARIA Nº 332/2016

O Prefeito do Município de Jaçanã, Estado do Rio Grande doNorte, com fundamento no art. 97, II, “b” da Lei Orgânica doMunicípio, considerando o disposto no § 2º do art. 15, da Lei nº048, de 20 de junho de 1997; e considerando a necessidade dereadequação dos servidores do quadro efetivo às demandas doserviço público e de organização dos respectivos órgãos,

RESOLVE:

Art. 1º. CONVOCAR o servidor HÉRCULES ADRIEL BORGESROCHA, matrícula nº 375, ocupante do cargo de auxiliar desecretaria escolar, lotado na Secretaria de Educação, paracomparecer à Secretaria Municipal de Administração no prazode 05 (cinco) dias.

Art. 2º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaçanã/RN, 04 de outubro de 2016.

ESDRAS FERNANDES FARIAS

Prefeito de Jaçanã/RN

Publicado por:VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO

Código Identificador: 63F80647

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPORTARIA Nº 334/2016

O Prefeito do Município de Jaçanã, Estado do Rio Grande doNorte, com fundamento no art. 97, II, “b” da Lei Orgânica doMunicípio, considerando o disposto no § 2º do art. 15, da Lei nº048, de 20 de junho de 1997; e considerando a necessidade dereadequação dos servidores do quadro efetivo às demandas doserviço público e de organização dos respectivos órgãos,

RESOLVE:

Art. 1º. CONVOCAR a servidora MARIA ROSALIA LOURENÇOGOMES, matrícula nº 156, ocupante do cargo deMERENDEIRA, lotado na Secretaria de Educação, paracomparecer à Secretaria Municipal de Administração no prazode 05 (cinco) dias.

Art. 2º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaçanã/RN, 04 de outubro de 2016.

ESDRAS FERNANDES FARIAS

Prefeito de Jaçanã/RN

Publicado por:VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO

Código Identificador: 4A8CC314

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOAVISO - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS - PP 013/2016

MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 013/2016

OBJETO: Aquisição de links de acesso a? internet namodalidade banda larga, para implantação do acessoindependente a? rede mundial de computadores, para asunidades da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

A Pregoeira do Município de Lajes/RN, no uso de suasatribuições legais, torna público aos que interessar que estaconvocando a licitante vencedora do processo licitatóriosupracitado, a empresa: CINTE Telecom Comércio e ServiçosLTDA, CNPJ: 08.378.641/0001-96, para assinar a suarespectiva Ata de Registro de Preço, na sala de Licitação naPrefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que nocaso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de03 (três) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito deconvocar outro licitante, observada a ordem de classificação,para assinar a ata, sendo este o novo detentor.

Lajes-RN, 04 de Outubro de 2016.

MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO

Presidente da CPL

Publicado por:PAULO RICARDO TAVARES

Código Identificador: 4B63B716

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESLICITAÇÃO Nº 019/2016-PMODB/PREGÃO PRESENCIAL

POR SRP - RESULTADO DA LICITAÇÃO

Objeto: Fornecimento Parcelado de Materiais de Construção,Elétrico e Hidráulico para Atender a Demanda das SecretariasDeste Município, que teve as empresas: LUMINOZACOMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E TELEFONIAEIRELLI, CNPJ, 70.047.329/0001-93, vencedora dos itens: 17,46, 49, 52, 55, 72, 75, 83, 84, 138, 143, 144, 145, 146, 149 e150, com o valor global de R$ 25.170,00 (vinte e cinco mil centoe setenta reais), J W DE ANDRADE RIBEIRO FILHO- ME,CNPJ, 17.569.447/0001-89, vencedora dos itens: 1 ao 16, do 18a 44, 48, 51, 54, do 56 a 71, do 76 a 82, do 85 a 134, 142, 148,154 e 155, com o valor global de R$ 195.229,50 (cento enoventa e cinco duzentos e vinte e nove reais e cinquentacentavos), ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOSLTDA – EPP , CNPJ, 15.984.883/0001-99, vencedora dos itens:45, 47, 50, 53, 73, 74, 132, 135, 136, 137, 139, 140, 141, 147,151, 152, 153, 156 e 157, com o valor global de R$ 35.808,10(trinta e cinco mil oitocentos e oito reais e dez centavos).

Olho d’Água do Borges/RN, 30 de setembro de 2016.

Francisco de Assis de Oliveira

Pregoeiro

Publicado por:MARIA SALETE DA SILVA

Código Identificador: 77017FBD

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕESPORTARIA Nº 16/2016.

EXONERA DIRETORA DA PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL“MAGNA RODRIGUES”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grandedo Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 35, I,da Lei Complementar nº 003, de 16 de junho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a Senhora MARIA CONSUELO DACONCEIÇÃO, matrícula nº 10019-6, portadora de CPF nº722.111.054-91, a partir desta data, do cargo em Comissão deDiretora da Pré-Escola Municipal “Magna Rodrigues”.

12 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de suapublicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pilões/RN, 06 de outubro de2016.

Francisco das Chagas Oliveira Silva

Prefeito Municipal

Publicado por:GERALDO DE OLIVEIRA SILVA

Código Identificador: 5B003200

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº. 118/2016-GP

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO BRANCO, Estado do RioGrande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe sãoconferidas por lei.

R E S O L V E:

Art. 1º. – Exonerar, o Sr. JOSÉ ROBERTO DA SILVA, CPF:638.563.874-04 e RG 000.909.024-SSP/RN, do cargocomissionado de Vice-diretor da Escola Municipal PresidenteTancredo de Almeida Neves, junto à Secretaria Municipal deEducação, Esporte, Cultura e Lazer.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de outubro de2016, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Poço Branco/RN em, 04 de outubro de 2016.

JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por:RUMMENIGGE ARAÚJO PEIXOTO MARINHEIRO DE SOUZA

LIMACódigo Identificador: 6AE27D58

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº. 119/2016-GP

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO BRANCO, Estado do RioGrande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe sãoconferidas por lei.

R E S O L V E:

Art. 1º. – Exonerar, a Srª RENATA AMARO DA SILVA, CPF:103.087.584-71 e RG 3062387-SSP/RN, do cargocomissionado de Supervisora Escolar da Creche MunicipalSebastião Rodrigues, junto à Secretaria Municipal de Educação,Esporte, Cultura e Lazer.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de outubro de2016, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Poço Branco/RN em, 04 de outubro de 2016.

JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por:RUMMENIGGE ARAÚJO PEIXOTO MARINHEIRO DE SOUZA

LIMACódigo Identificador: 6F21F7B5

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº. 120/2016-GP

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO BRANCO, Estado do RioGrande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe sãoconferidas por lei.

R E S O L V E:

Art. 1º. – Exonerar, o Sr. ALLISON MARCELO LOPES, CPF056.191.164-92 e RG 2324448/SSP-RN, do cargocomissionado de Secretário Municipal de Infraestrutura.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de outubro de2016, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Poço Branco/RN em, 04 de outubro de 2016.

JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por:RUMMENIGGE ARAÚJO PEIXOTO MARINHEIRO DE SOUZA

LIMACódigo Identificador: 5CD0B536

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 121/2016-GP

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO BRANCO, Estado do RioGrande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe sãoconferidas por lei.

R E S O L V E:

Art. 1º. – Nomear, o Sr. Jose Mauricio de Menezes Netto, CPF056.513.754-90 e RG 1895687/SSP-RN do cargo comissionadode Secretário Municipal de Infraestrutura, por tempoindeterminado.

Art. 2º. – O ora nomeado exercerá suas funções e seráremunerado de acordo com o que estabelece a Lei nº.335/2013, de 23 de janeiro de 2013, e Decreto nº. 001/2014, de03 de fevereiro de 2014.

Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 4 de outubro de 2016,revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Poço Branco/RN em, 4 de outubro de 2016.

JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por:RUMMENIGGE ARAÚJO PEIXOTO MARINHEIRO DE SOUZA

LIMACódigo Identificador: 73A5A3EE

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 122/2016-GP

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO BRANCO, Estado do RioGrande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe sãoconferidas por lei.

R E S O L V E:

Art. 1º. – Nomear, o Sr. Camylo Wagner Emerenciano Lins, CPF075.298.914-64 e RG 2631269/SSP-RN do cargo comissionadode Chefia de Gabinete, por tempo indeterminado.

Art. 2º. – O ora nomeado exercerá suas funções e seráremunerado de acordo com o que estabelece a Lei nº.335/2013, de 23 de janeiro de 2013, e Decreto nº. 001/2014, de03 de fevereiro de 2014.

Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 4 de outubro de 2016,revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Poço Branco/RN em, 4 de outubro de 2016.

JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por:RUMMENIGGE ARAÚJO PEIXOTO MARINHEIRO DE SOUZA

LIMACódigo Identificador: 6F35A0BA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DO CONTRATO TEMPORÁRIO - 2016 - JOSE

DIOGENES SILVA DO NASCIMENTO

SECRETARIA: Secretaria Municipal de Saúde

CONTRATADO (a) : JOSE DIOGENES SILVA DONASCIMENTO

OBJETO: O presente termo tem como objetivo a prestação deserviços temporários, no cargo de Motorista, com carga horáriade 40 horas semanais, a ser lotado na Secretaria Municipal deSaúde.

VALOR: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), mensalmente,totalizando o valor global deste contrato em R$ 2.640,00 (doismil e seiscentos e quarenta reais).

VIGÊNCIA: terá início em 04 de outubro de 2016, com términoem 30 de dezembro de 2016.

ANA CELI DA COSTA NUNES GOMES

Contratante

Publicado por:RUMMENIGGE ARAÚJO PEIXOTO MARINHEIRO DE SOUZA

LIMACódigo Identificador: 5B5981DF

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDETERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇO - MARIA AUXILIADORA TEIXEIRA DOS SANTOS

Pelo presente instrumento particular acima enunciado, de umlado a Prefeitura Municipal de Poço Branco/RN, inscrita noCNPJ sob o nº. 08.311.904/0001-40, por meio do FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº19.233.726/0001-00, com sede na Rua Francisco Fabrício, S/N,Bairro Centro, Poço Branco/RN, aqui representada pelaSecretária Municipal de Saúde a Srª ANA CELI DA COSTANUNES GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 490.531.404-68,com RG: 1840036 SSP/RN, e de outro lado a Srª Maria

Auxiliadora Teixeira dos Santos. Brasileiro, Solteira, inscrito noCPF(MF) sob o nº 048.966.474-16, com PIS/PASEP nº1161207969, residente à rua Presidente Médice, 480 – Centro –Poço Branco/RN, tendo em vista a decisão do gestor, justo eacordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Fica estabelecido que, a partir da assinatura do presente, porconsenso e transigência entre o CONTRATADO e aCONTRATANTE, está rescindindo o CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇO que tem por objeto a prestação deserviços, por parte da contratada, na função de Técnica deEnfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, junto àSecretaria Municipal Saúde, firmado em 31/12/2015, nãorestando nenhuma obrigação a pagar de ambas as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA:

E, por estarem assim certas justas e acordadas, firmam aspartes estes instrumento em duas vias de igual teor e forma, napresença de duas testemunhas abaixo, para que se produzamtodos os efeitos de lei e de direito.

Poço Branco/RN, 04 de outubro de 2016.

ANA CELI DA COSTA NUNES GOMES

Secretária / Contratante

Maria Auxiliadora Teixeira dos Santos

Contratada

Publicado por:RUMMENIGGE ARAÚJO PEIXOTO MARINHEIRO DE SOUZA

LIMACódigo Identificador: 4CD6F21C

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDETERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇO - RENATA SUELLEN LOURENÇO DA PAZDANTAS

Pelo presente instrumento particular acima enunciado, de umlado a Prefeitura Municipal de Poço Branco/RN, inscrita noCNPJ sob o nº. 08.311.904/0001-40, por meio do FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº19.233.726/0001-00, com sede na Rua Francisco Fabrício, S/N,Bairro Centro, Poço Branco/RN, aqui representada pelaSecretária Municipal de Saúde a Srª ANA CELI DA COSTANUNES GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 490.531.404-68,com RG: 1840036 SSP/RN, e de outro lado a Sra. RENATASUELLEN LOURENÇO DA PAZ DANTAS, inscrita junto ao CPFsob o nº. 129.469.246-47, tendo em vista a decisão do gestor,justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Fica estabelecido que, a partir da assinatura do presente, porconsenso e transigência entre o CONTRATADO e aCONTRATANTE, está rescindindo o CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇO que tem por objeto a prestação deserviços, por parte da contratada, na função de TÉCNICA DEENFERMAGEM, com carga horária de 40 horas semanais, juntoà Secretaria Municipal Saúde, firmado em 31/12/2015, nãorestando nenhuma obrigação a pagar de ambas as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA:

E, por estarem assim certas justas e acordadas, firmam aspartes estes instrumento em duas vias de igual teor e forma, napresença de duas testemunhas abaixo, para que se produzamtodos os efeitos de lei e de direito.

Poço Branco/RN, 04 de Outubro de 2016.

ANA CELI DA COSTA NUNES GOMES

Secretária / Contratante

RENATA SUELLEN L. DA PAZ DANTAS

Contratada

Publicado por:RUMMENIGGE ARAÚJO PEIXOTO MARINHEIRO DE SOUZA

LIMACódigo Identificador: 4F244317

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE

GABINETE DO PREFEITOAVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº031/2016(2ª CHAMADA) - PROCESSO LICITATÓRIO Nº

000150/16

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL NECESSÁRIO ÀMONTAGEM DÁ REDE DE COMPUTADORES DO NOVOCENTRO ADMINISTRATIVO, ANO 2016. REGISTRO DEPREÇO POR UM PERÍODO DE 12 MESES.(2ª CHAMADA). APrefeitura Municipal de Portalegre/RN, torna público paraconhecimento dos interessados a Homologação da licitaçãoacima descrita. Empresa Vencedora: TACIO TORRES MORAIS07382439496, com endereço na AVENIDA JOAO DAESCOSSIA, 234, MOSSORO/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º17.527.384/0001-06 que sagrou-se vencedor(a) da licitação,com o valor de R$ 29.157,00(vinte e nove mil e cento ecinquenta e sete reais); Homologo a presente Licitação naforma da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se na sala dacomissão a vista dos interessados na sede da Prefeitura: RuaAntônio de Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 –Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de segunda a sexta, de07h00min as 13h00min.

PORTALEGRE/RN, 30 de setembro de 2016.

13 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

MANOEL DE FREITAS NETOOrdenado(a) de Despesas

Publicado por:RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA

Código Identificador: 644656BA

GABINETE DO PREFEITOAVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº

036/2016 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000151/16

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS AMONTAGEM DÁ REDE DE COMPUTADORES DO NOVOCENTRO ADMINISTRATIVO, ANO 2016, CONFORMEMEMORIAL DESCRITIVO. A Prefeitura Municipal dePortalegre/RN, torna público para conhecimento dosinteressados a Homologação da licitação acima descrita.Empresa Vencedora: TACIO TORRES MORAIS 07382439496,com endereço na AVENIDA JOAO DA ESCOSSIA, 234,MOSSORO/RN, insc r i to (a ) no CNPJ sob o n . º17.527.384/0001-06 que sagrou-se vencedor(a) da licitação,com o valor de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais); Homologoa presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93. O processoencontra-se na sala da comissão a vista dos interessados nasede da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34 – Centro – CEP59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de segunda asexta, de 07h00min as 13h00min.

PORTALEGRE/RN, 30 de outubro de 2016.

MANOEL DE FREITAS NETOOrdenado(a) de Despesas

Publicado por:RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA

Código Identificador: 6647F3F7

GABINETE DO PREFEITOEXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Nº 2015.12.14-0001 - REFERENTE A LICITAÇÃO NAMODALIDADE TOMADA DE PREÇOS DE Nº 0010/2015

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;CONTRATADO: HERTZ CONSTRUÇÕES LTDA EPP, Inscritano Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº14.605.825/0001-44, com sede a Av. da Independência, 1705 –Sala 12 – Centro – CEP 59.900-000 – Pau dos Ferros/RN,Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o acrescimo dovalor do contrato original em R$ 196.717,33(Cento e Noventa eSeis Mil Setecentos e Dezessete Reais e Trinta e TrêsCentavos), que passam a integrar este instrumento,independentemente de transcrição, objeto da licitação namodalidade TOMADA DE PREÇOS de nº 0010/2015.,Portalegre/RN, 04 de Outubro de 2016 – Manoel de FreitasNeto – Prefeito Constitucional.

Publicado por:RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA

Código Identificador: 3BA899C8

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZATA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO DESERTA - PREGÃO

PRESENCIAL Nº 035/2016 – PP

Processo Administrativo nº 02090001/2016

Aos 05 de Outubro de 2016, em RIACHO DA CRUZ, na sala dereunião da Comissão de Licitação, reuniram-se em sessãopública, os membros da Comissão de Licitação, constituída porFABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA - Pregoeiro,DAVI EVARISTO DE PAIVA - Equipe de apoio, JOÃO PAULODE ANDRADE SILVA - Equipe de apoio, abaixo assinados,encarregada de dirigir e julgar o processo licitatário nº 035/2016- PP, na modalidade PREGÃO, destinada a selecionar a melhorproposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA E/OU PESSOAFÍSICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSMECÂNICOS PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA ECORRETIVA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES APREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN,CONFORME CONSTA NO ANEXO I I (TERMO DEREFERÊNCIA). A Comissão de Licitação por unanimidade deseus membros resolve DECLARAR DESERTO o ProcessoLicitatório nº 035/2016 - PP, Modalidade PREGÃO por nãoacudir interessados no certame. Diante da importância do objetopretendido, a Comissão decidiu marcar nova data para arealização do certame, ficando aprazada para o dia 17/10/2016,às 08h30min. Nada mais havendo a ser tratado, o Pregoeiroagradeceu aos presentes e ordenou a lavratura da ATA, quelida e estando todos de acordo, pede o pregoeiro que todosassinem.

FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA

Pregoeiro

DAVI EVARISTO DE PAIVA

Equipe de Apoio

JOÃO PAULO DE ANDRADE SILVA

Equipe de Apoio

Publicado por:FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA

Código Identificador: 5EFB5330

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZDECLARAÇÃO DE DISPENSA N.º 0/2016-00305

A Comissão de Licitação do Município de RIACHO DA CRUZ,

através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHO DACRUZ, considerando tudo o que consta do ProcessoAdministrativo de Dispensa de Licitação nº 0/2016-00305, vememitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparadano art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores, visando a prestação de serviços em plantõesmédicos a derem realizados no Hospital do Município nos dias01 e 02 de outubro do corrente ano, pelo valor de R$ 3.750,00(três mil, setecentos e cinquenta reais).

Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicarao Exmo(a). Sr(a). MARIA BERNADETE NUNES REGOGOMES, PREFEITA MUNICIPAL, da presente declaração, paraque proceda, se de acordo, a devida ratificação.

RIACHO DA CRUZ - RN, 30 de setembro de 2016.

FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por:FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA

Código Identificador: 742514DD

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZTERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 0/2016-00305

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suasatualizações posteriores e em consonância com o parecerjurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JÉSSICABEZERRA DINIZ DANTAS, referente à prestação de serviçosem plantões médicos a derem realizados no Hospital doMunicípio nos dias 01 e 02 de outubro do corrente ano.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto dasLicitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FABIOMAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA, Presidente daComissão de Licitação, determinando que se proceda apublicação do devido extrato.

RIACHO DA CRUZ - RN, 30 de setembro de 2016.

MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES

PREFEITA MUNICIPAL

Publicado por:FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA

Código Identificador: 4B077F55

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 0/2016-00305

A Comissão de Licitação do Município de RIACHO DA CRUZ,através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHO DACRUZ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a)MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES, PREFEITAMUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo dedispensa de licitação a seguir:

Objeto........................: prestação de serviços em plantõesmédicos a derem realizados no Hospital do Município nos dias01 e 02 de outubro do corrente ano

Contratado.................: JÉSSICA BEZERRA DINIZ DANTAS

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suasalterações posteriores.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão deLicitação e ratificado pelo(a) Sr(a) MARIA BERNADETE NUNESREGO GOMES, PREFEITA MUNICIPAL.

RIACHO DA CRUZ - RN, 30 de setembro de 2016.

FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por:FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA

Código Identificador: 557B091F

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZDECLARAÇÃO DE DISPENSA N.º 0/2016-00307

A Comissão de Licitação do Município de RIACHO DA CRUZ,através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHO DACRUZ, considerando tudo o que consta do ProcessoAdministrativo de Dispensa de Licitação nº 0/2016-00307, vememitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparadano art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores, visando a prestação de serviços na realização deconsultas médicas ginecológicas/obstétricas destinadas apacientes carentes deste município, pelo valor de R$ 900,00(novecentos reais).

Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicarao Exmo(a). Sr(a). MARIA BERNADETE NUNES REGOGOMES, PREFEITA MUNICIPAL, da presente declaração, paraque proceda, se de acordo, a devida ratificação.

RIACHO DA CRUZ - RN, 05 de Outubro de 2016

FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por:FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA

Código Identificador: 756567FF

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZTERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 0/2016-00307

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suasatualizações posteriores e em consonância com o parecerjurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) H SFERREIRA - ME, referente à prestação de serviços narealização de consultas médicas ginecológicas/obstétricasdestinadas a pacientes carentes deste município.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto dasLicitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FABIOMAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA, Presidente daComissão de Licitação, determinando que se proceda apublicação do devido extrato.

RIACHO DA CRUZ - RN, 05 de Outubro de 2016

MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES

PREFEITA MUNICIPAL

Publicado por:FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA

Código Identificador: 59D14D1A

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 0/2016-00307

A Comissão de Licitação do Município de RIACHO DA CRUZ,através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHO DACRUZ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a)MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES, PREFEITAMUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo dedispensa de licitação a seguir:

Objeto........................: prestação de serviços na realização deconsultas médicas ginecológicas/obstétricas destinadas apacientes carentes deste município

Contratado.................: H S FERREIRA - ME

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suasalterações posteriores.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão deLicitação e ratificado pelo(a) Sr(a) MARIA BERNADETE NUNESREGO GOMES, PREFEITA MUNICIPAL.

RIACHO DA CRUZ - RN, 05 de Outubro de 2016

FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por:FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA

Código Identificador: 4A864546

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZTERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N.º 022/2016 –

PMRC/SMS

Pelo presente instrumento, de um lado O Município de Riachoda Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, através da PrefeituraMunicipal de Riacho da Cruz, com sede na Av. Camilla de Léllis,285 – Cen t ro , i nsc r i t a no CNPJ/MF sob o n . º08.153.454/0001-04, representada legalmente pela PrefeitaMunicipal, a Senhora Maria Bernadete nunes Rego Gomes,doravante denominado CONTRATANTE, e o SenhorAlessandro Marcio Neris Rodrigues , inscrito no CPF sob o nº018809444-05, RG nº 001.503.909 SSP/RN, residente edomiciliada a Rua Coronel Demetrio Lemos n.º 30 – Bairro:Centro – cidade: Martins/RN doravante denominadoCONTRATADO, resolvem rescindir o contrato n.º 022/2016 –PMRC/SMS, em conformidade com as disposições dos termosdo inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Municipaln.º 387/2016 – PMRC, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo nodisposto na cláusula Oitava do Contrato n.º 022/2016 –PMRC/SMS e da Lei Municipal n.º 387/2016 – PMRC.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

2.1 – A rescisão contratual foi feita por acordo amigável entre aspartes, segundo o dispositivo retro mencionado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO

3.1 – Por força da presente rescisão, as partes dão porterminado o Contrato de que trata este Termo, nada maishavendo a reclamar, a qualquer título e em qualquer época,relativamente às obrigações assumidas no ajuste orarescindidas.

E, estando assim justos e acertados, assinam o presenteInstrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, lido eachado conforme, perante duas testemunhas que também oassinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Riacho da Cruz – RN, 30 de setembro de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN

CNPJ: 08.153.454/0001-04

14 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

Maria Bernadete Nunes Rego Gomes

CONTRATANTE

ALESSANDRO MARCIO NERIS RODRIGUES

CPF nº 018809444-05

RG nº 001.503.909 SSP/RN

CONTRATADO

Publicado por:FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA

Código Identificador: 704E4B98

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 021/2016 –

PSS02/PMRC/SMS

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato para Prestação dos serviçosque entre si celebram o MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ/RN– PREFEITUA MUNICIPAL e o Senhor MARCELO IGOR LEITEGRANJEIRO.

O Município de Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande doNorte, através da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, comsede na Av. Camilla de Léllis, 285 – Centro, inscrita noCNPJ/MF sob o n .º 08.153.454/0001-04, representadalegalmente pela Prefeita Municipal, o Senhor Maria Bernadetenunes Rego Gomes, doravante denominado CONTRATANTE, eo Senhor Marcelo Igor Leite Granjeiro, inscrito no CPF031.576.454-63, RG nº 1.715.933 SSP/RN, residente edomiciliado a Rua José Apolônio da Costa, n.º 136 – Bairro:Novo Encanto – cidade: Encanto/RN doravante denominadoCONTRATADO, têm, entre si, ajustado o primeiro Termo Aditivoao Contrato para prestação dos serviços como Médico – PSF,do Município de Riacho da Cruz/RN/Secretaria Municipal deSaúde e Saneamento, que se rege nos termos do IX do artigo37 da Constituição Federal, Lei Municipal n.º 387/2016 – PMRCe Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2016 – PMRC/SMS,considerando a necessidade temporária de excepcionalinteresse público e, também, pelas cláusulas e condiçõesseguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação doContrato n.º 021/2016 – PSS02/PMRC/SMS, celebrado entre aPrefeitura Municipal de Riacho da Cruz e o Sr. MARCELOIGOR LEITE GRANJEIRO, até 31 de dezembro de 2016.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este Termo Aditivo é celebrado com fundamento nos termos doinciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Municipal n.º387/2016 – PMRC, Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2016– PMRC/SMS e cláusula segunda do Contrato n.º 001/2016 –PSS02/PMRC/SMS.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão àc o n t a d a D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a :8000.8001.10.301.18.2.121.3190 – Aplicações Diretas.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas do referidoContrato celebrado em tudo que não conflite com os termosdeste ajuste.

E por estarem assim de pleno acordo, os partícipes firmam opresente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, napresença das testemunhas abaixo identificadas.

Riacho Da Cruz/RN, 30 de setembro de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN

CNPJ: 08.153.454/0001-04

Maria Bernadete Nunes Rego Gomes

CONTRATANTE

MARCELO IGOR LEITE GRANJEIRO

CPF nº 066.721.864 – 50

RG nº 002 549 873 SSP/RN

CONTRATADA

Publicado por:FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA

Código Identificador: 46ABCB70

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZAVISO DE RECURSO DE LICITAÇÃO PROCESSO

LICITATÓRIO Nº 008/2016 - TP

OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras depavimentação com drenagem superficial (microdrenagem) dediversas ruas neste município, Contrato de Repasse nº.1.030.271-57/2016.

Modalidade: Tomada de Preços

Tipo: Menor Preço

Regime: Empreitada por Preço Global

A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, através de suaComissão Permanente de Licitação (CPL), torna público aosinteressados, que em virtude da interposição de recurso pelaempresa licitante BNF CONSTRUÇÕES LTDA – ME contra a

decisão que inabilitou a recorrente, no certame supracitado, ficaaberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação dascontrarrazões na forma da legislação vigente.

O procedimento licitatório encontra-se à disposição doslicitantes, na Comissão Permanente de Licitações, situado àAvenida Camila de Léllis, 285, Centro – Riacho da Cruz/RN, noperíodo de 08h00min às 12h00min.

Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (84)3 3 7 4 - 0 0 0 2 o u p e l o c o r r e i o e l e t r ô n i c o :p m r i a c h o d a c r u z @ g m a i l . c o m .

Riacho da Cruz/RN, 05 de outubro de 2016.

Fábio Maxcimiliano Diógenes de Sousa

CPL

Publicado por:FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA

Código Identificador: 427C965F

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZTERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 0/2016-00306

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suasatualizações posteriores e em consonância com o parecerjurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) DICALDISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA,referente à Aquisição de peças destinados ao veículo Fiat GranSiena pertencente ao Fundo Municipal de Saúde.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto dasLicitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FABIOMAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA, Presidente daComissão de Licitação, determinando que se proceda apublicação do devido extrato.

RIACHO DA CRUZ - RN, 28 de Setembro de 2016

MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMESPREFEITA MUNICIPAL

Publicado por:FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA

Código Identificador: 660103D2

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZDECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº 0/2016-00306

A Comissão de Licitação do Município de RIACHO DA CRUZ,através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHO DACRUZ, considerando tudo o que consta do ProcessoAdministrativo de Dispensa de Licitação nº 0/2016-00304, vememitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparadano art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores, visando a Aquisição de peças destinados aoveículo Fiat Gran Siena pertencente ao Fundo Municipal deSaúde, pelo valor de R$ 799,00 (setecentos e noventa e novereais).

Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicarao Exmo(a). Sr(a). MARIA BERNADETE NUNES REGOGOMES, PREFEITA MUNICIPAL, da presente declaração, paraque proceda, se de acordo, a devida ratificação.

RIACHO DA CRUZ - RN, 28 de Setembro de 2016

FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSAComissão de LicitaçãoPresidente

Publicado por:FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA

Código Identificador: 604D4424

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ

GABINETE DA PREFEITAPORTARIA Nº. 520/2016 – GAB

A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suasatribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisosV e VIII da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E :

Art. 1º - Conceder à MARIA JOSÉ FERREIRA DE PONTES,A.S.G, matrícula nº. 4412-1, lotada na Secretaria Municipal deEducação, exercendo suas atividades na Unidade MarianoAraújo, LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, adquirida apartir de 25 de fevereiro de 1994, conforme Lei Municipal nº.280, durante o período de 03 (três) meses, nos termos dalegislação vigente, a ser usufruída de 29 de setembro de 2016 a27 de dezembro de 2016.

Art. 2º - Dê-se ciência à interessada, encaminhando cópia àCoordenadoria de Recursos Humanos, a fim de que asanotações de praxe sejam feitas na respectiva ficha funcional.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos ao dia 29 de setembro de 2016.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 04 deoutubro de 2016

Fernanda Costa Bezerra

Prefeita

Publicado por:ARIVALDO SILVA DOS SANTOSCódigo Identificador: 5C9AB562

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI

SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOSADMINISTRATIVOS

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN,CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADA MURIELLEMARCIA DA SILVA, CPF: 063.367.044-83, OBJETO:Professora de Ensino Fundamental, em função da substituiçãoda Professora Patrícia Medeiros de Araújo, que encontrava-seafastada. Valor Global Estimado de R$ 1.841,99 (hum miloitocentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos).Vigência de 02 de agosto de 2016 a 02 de setembro de 2016.Base legal: Lei 450/2005. SIGNATARIOS: Aníbal Pereira deAraújo-Pelo Contratante, Murielle Marcia da Silva -Pelacontratada.

Publicado por:SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO

Código Identificador: 3D35F2D4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 049, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016.

Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que constano artigo 93, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, a pedido, a Senhora EDJANE DANTAS DEMEDEIROS ARAÚJO do cargo de provimento em comissão deChefe de Setor, sigla CS, da Secretaria de Saúde – SESAD, emconformidade com a Lei Complementar nº 03, de 30 desetembro de 2009.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 04 deoutubro de 2016.

JACKSON DANTAS

Prefeito Municipal

Publicado por:MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA

Código Identificador: 42FCDC16

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 050, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016.

Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento emcomissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que constano artigo 93, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear DANIEL ANDSON DA COSTA para exercer ocargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo,sigla AA, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão dePessoas – SEAGEP, em conformidade com a LeiComplementar nº 03, de 30 de setembro de 2009.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 05 deoutubro de 2016.

JACKSON DANTAS

Prefeito Municipal

Publicado por:MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA

Código Identificador: 41787ED4

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 051, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016.

Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento emcomissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que constano artigo 93, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear CARLOS ROBERTO FELIPE para cargo deprovimento em comissão de Assistente Administrativo, sigla AA,da Assessoria de Comunicação Social – ASSECOM, emconformidade com a Lei Complementar nº 03, de 30 de

15 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

setembro de 2009.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 05 deoutubro de 2016.

JACKSON DANTAS

Prefeito Municipal

Publicado por:MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA

Código Identificador: 7213D465

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

GABINETE DA PREFEITAPORTARIA Nº 034/2016

Concede diária a servidor que especifica e dá outrasprovidências.

O Secretário Municipal de Administração Geral de São Migueldo Gostoso/RN, no uso de suas atribuições legais deconformidade com os Artigos 64, 65 e 66 da Lei Municipal de Nº21/097, regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 002/05 de 27de maio de 2005, Lei Nº 163/2008 de 11 de Dezembro de 2008e com a Resolução Nº 004/2013 – TCE/RN.

Resolve:

Conceder à Servidora Janielle Linhares da Silva, Matrícula nº1187, ocupante do cargo de Secretária de Turismo eComunicação, 04 e ½ (quatro e meia) diárias – ao valor unitáriode R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) totalizando R$1.620,00 (hum mil, seiscentos e vinte reais) para a mesmacustear despesas com alimentação, locomoção e hospedagempara participar da 12ª RURALTUR – Feira de Turismo Rural, naCidade de Juazeiro do Norte – CE, no período de 05 a 07 deOutubro de 2016, conforme programação em anexo.

Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação dedisponibilidade orçamentária e financeira, para que sejaefetuado o pagamento dos valores autorizados.

São Miguel do Gostoso/RN, 04 de Outubro de 2016.

Publique-se Registre-se Cumpra-se

MANUEL PATRÍCIO DE ASSIS

Secretário Municipal de Administração Geral

Publicado por:JANIELLE LINHARES DA SILVA

Código Identificador: 701AEA03

GABINETE DA PREFEITALEI N° 290/2016

Dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional doConselho Municipal de Educação de São Miguel do Gostoso,complementar à Lei Municipal Nº 281/2016, e dá outrasprovidências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOGOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona epromulga a seguinte Lei:

Art. 1º A presente Lei Complementar ao Sistema Municipal deEducação dispõe sobre a estrutura administrativa eorganizacional do conselho municipal de educação de SãoMiguel do Gostoso.

Art. 2º O Conselho Municipal de Educação é órgão integrantedo Sistema Municipal de Educação, de caráter deliberativo,normativo, propositivo, mobilizador, consultivo, fiscalizador econtrolador na formulação e implementação das Políticas deEducação Municipal.

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Educação:

I – Colaborar com o poder executivo na definição das políticasde educação escolar do município, elaborando propostas para oPlano Municipal de Educação e para as Leis OrçamentáriasAnuais e Plurianuais;

II – Assessorar a Secretaria Municipal de Educação nadiscussão do projeto político pedagógico do sistema e dasunidades escolares;

III – Definir as diretrizes curriculares para a educação infantil eensino fundamental, nas diferentes modalidades, de acordocom a legislação e as normas nacionais e estaduais pertinentes;

IV – Credenciar as instituições de ensino mantidas pelainiciativa privada que oferecem educação infantil;

V – Credenciar as instituições de ensino mantidas pelomunicípio que oferecem educação básica em qualquer das suasetapas e modalidades;

VI - Credenciar as instituições assistenciais que trabalham comeducação que oferecem cursos profissionalizantes ou deaperfeiçoamento profissional;

VII – Autorizar os cursos no âmbito da educação básica,inclusive profissional, oferecidos por instituições credenciadasmantidas pelo município;

VIII – Emitir parecer sobre cursos em modalidadeprofissionalizante ou de aperfeiçoamento profissional oferecidospor instituições assistenciais que atuam na área de educação e

credenciadas pelo Conselho Municipal de Educação;

IX – Supervisionar as escolas abrangidas pelo SistemaMunicipal de Educação para garantir e aperfeiçoar suaqualidade.

X – Normatizar e coordenar o processo de escolha de diretor evice-diretor escolar atuando como instância superior derecursos quando do processo, bem como denunciarintervenções consideradas impróprias por órgãos do poderpúblico;

XI – elaborar, aprovar e publicar seu Regimento Interno,normatizando o exercício de suas atribuições, condições defuncionamento e constituição de comissões;

XII – estabelecer normas e medidas para a organização e ofuncionamento do Sistema Municipal de Ensino;

XIII – emitir parecer sobre assuntos da área educacional, poriniciativa de seus Conselheiros ou quando solicitado;

XIV – acompanhar, avaliar e emitir parecer sobre planos deaplicação dos recursos destinados à educação;

XV – analisar e emitir parecer sobre questões relativas àaplicação da legislação educacional;

XVI – promover diligência, por meio de comissões especiais, emqualquer dos estabelecimentos de ensino sujeitos à jurisdiçãodesta Lei, propondo as medidas cabíveis e, quando necessário,encaminhar a questão à Secretaria Municipal de Educação paraa abertura do respectivo processo administrativo;

XVII – manter intercâmbio com os conselhos nacional,estaduais e municipais de educação, bem como, com conselhose instituições afins;

XVIII – emitir parecer sobre a autorização de funcionamento deestabelecimentos de educação e ensino do Sistema Municipalde Ensino; e

IXX – estimular a participação da comunidade nas discussõesreferentes às políticas públicas para o Sistema Municipal deEducação.

XX – Obter do poder público o registro de posses de direção,vice-direção e coordenação pedagógica até o quadragésimoquinto dia do ano das posses;

XXI - Outras atribuições estabelecidas em Leis específicas.

Art. 4º O Secretário Municipal de Educação deverá apreciar asdecisões do Conselho Municipal de Educação, em um prazomáximo de 30 (trinta) dias, ou devolvê-las ao Conselho,acompanhadas das solicitações das alterações com as devidasjustificativas.

Parágrafo único. Vencido o prazo previsto no caput as decisõesdo Conselho Municipal de Educação serão consideradasaprovadas.

Art. 5º O Conselho Municipal de Educação, vinculado àSecretaria Municipal de Educação, fica, nos termos desta Lei,alterado o Art. 10 da Lei Nº 281/2016, composto por 12 (doze)membros e seus respectivos suplentes, na seguinte forma:

I – 1 (um) representantes da Secretaria Municipal de Educação,sendo membro nato o Secretário Municipal de Educação;

II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho eAssistência Social;

III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal deAdministração Geral;

V – 1 (um) representante da Entidade de Classe dosTrabalhadores em Educação;

VI – 1 (um) representante dos Pais de alunos com assentos nosConselhos Escolares;

VII – 1 (um) representante dos Alunos com assentos nosConselhos Escolares;

VIII – 1 (um) representante dos gestores escolares;

IX - 1 (um) representante de organizações da sociedade civilque atua com crianças e adolescentes;

X - 1 (um) representante de organizações da sociedade civil queatua com jovens;

XI – 1 (um) representante do Conselho Tutelar;

XII – 1 (um) representante do Conselho Municipal de ControleSocial do Fundeb.

Parágrafo primeiro. A forma da primeira escolha e indicação dasrepresentações no Conselho será definida pela SecretariaMunicipal de Educação e, a partir da segunda gestão, conformenormas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação,sempre publicados com antecedência mínima de 20 (vinte) diasantes da eleição seguinte.

Parágrafo segundo. As representações elencadas nos Incisos I,II, III e IV deste artigo serão indicadas pelo Poder Público pormeio de ofício das respectivas secretarias e homologadas emsessão seguinte do Conselho Municipal de Educação.

Art. 6º- Os representantes das entidades somente poderão sersubstituídos após o término de seu mandato no Conselho, salvoem caso de renúncia ou destituição na forma prevista noRegimento Interno, e a critério do Poder Público exclusivamentenos casos dos Incisos I, II, III e IV do Art. 5º.

Art. 7º - Os membros do Conselho Municipal de Educação terãomandato de três anos, podendo ser reconduzidos, uma únicavez, por igual período.

Art. 8º- O Conselho será presidido por Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral, todos eleitos em sessão plenáriado Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo primeiro - O Presidente do Conselho possuirá asseguintes atribuições:

I - representar o Conselho;

II - dar posse aos Conselheiros;

III - presidir as reuniões da Plenária;

IV - votar como Conselheiro e exercer o voto de minerva;

V - resolver questões de ordem nas reuniões da Plenária;

VI - determinar a execução das Resoluções do Plenária, porintermédio da Secretaria Geral;

VII - convocar pessoas ou entidades para participar dasreuniões plenárias, sem direito a voto;

VIII - tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as àhomologação da Plenária;

IX - criar Comissões e as Câmaras Técnicas, permanentes outemporárias, nos termos de seu Regimento Interno;

X - cumprir e fazer cumprir as determinações legais e normasregimentais cumprir e fazer cumprir as determinações legais enormas regimentais.

Parágrafo segundo – São atribuições do vice-presidente:

I – Assessorar o presidente de forma geral;

II – Substituir o presidente em suas ausências;

III – Assumir a presidência em definitivo em caso de vacânciado cargo;

IV – Outras atribuições estabelecidas em regimento interno.

Parágrafo terceiro - São atribuições da Secretaria Geral:

I - organizar e garantir o funcionamento do Conselho;

II - coordenar as atividades necessárias para a consecução dasatribuições do Conselho;

III - dar publicidade as Resoluções do Conselho;

IV - auxiliar as reuniões da Plenária e das Câmaras Técnicas,elaborando as respectivas atas.

Parágrafo único – Os atos do Conselho Municipal deverão serpublicados no Diário Oficial do Município mediante autorizaçãodo presidente.

Art. 9º- O desempenho das funções de Conselheiro Municipalde Educação não será remunerado, sendo considerado decaráter relevante os serviços prestados e seu exercício teráprioridade sobre quaisquer cargos ou função pública e/ouprivada.

Art.10 Os membros do Conselho Municipal de Educação terãodireito à inscrição, passagem e estadia para participarem deencontros voltados à função de Conselheiro, quando assim fordefinido em sessão plenária, condicionadas à dotaçãoorçamentária própria do Município.

Art.11 As decisões do Conselho Municipal de Educação, noâmbito de sua competência, deverão ser cumpridas pelasautoridades competentes, sob pena de responsabilidade a serapurada na forma da Lei, por iniciativa do próprio ConselhoMunicipal de Educação.

Parágrafo único – O poder público, na ocasião do processo deescolhas para as funções de direção e vice-direção pelacomunidade escolar, e de indicação para a função decoordenação pedagógica pelos conselhos escolares, nostermos da Lei Municipal Nº 282/2016, deverá oficializar asposses dos escolhidos/indicados ao Conselho Municipal deEducação, até o décimo quinto dia do mês de fevereiro do anosubsequente ao processo.

Art.12. Os recursos orçamentários e financeiros necessários aofuncionamento do Conselho Municipal de Educação serãooriundos de dotação orçamentária própria consignados noorçamento do Município.

Parágrafo único – Fica autorizado, e é dever do poder público, arealização do pagamento de anuidade do Conselho Municipalde Educação à União Nacional dos Conselhos Municipais deEducação no âmbito do previsto no caput deste Artigo, porocasião da solicitação do próprio CME.

Art.13. Caberá à Secretaria Municipal de Educação asseguraras condições necessárias ao funcionamento do Conselho,incluída a infraestrutura necessária ao atendimento de seusserviços técnicos e administrativos.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições contrárias.

São Miguel do Gostoso/RN, 04 de outubro de 2016.

Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri

Prefeito Municipal

S A N Ç Ã O

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO,ESTADO DO RIO GRANDE NORTE, faz saber que a CâmaraMunicipal aprovou o Projeto de Lei Complementar Nº 009/2016do Poder que “Dispõe sobre a estrutura administrativa eorganizacional do Conselho Municipal de Educação de SãoMiguel do Gostoso, complementar à Lei Municipal Nº 281/2016,

16 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

e dá outras providências” em 26 de setembro de 2016, e elaSANCIONA como LEI N° 290/2016.

São Miguel do Gostoso, 04 de outubro de 2016.

Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri

Prefeita Municipal

Publicado por:JANIELLE LINHARES DA SILVA

Código Identificador: 5EADAA92

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 135/2016

A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando dasatribuições legais e da competência que lhe confere o inciso Vdo art. 33 da Lei Orgânica do Município e especialmente aosditames do Regime Jurídico Único do Servidor Municipal.

RESOLVE:

I – EXONERAR o Sr. GERCIONE PAIVA DA SILVA, Matrícula0013, inscrito no CPF nº 595.204.504-91 e portador do RG nº944.961/SSP-RN, do cargo em comissão de COORDENADORGERAL DE OBRAS deste Município, lotado na SecretariaMunicipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,ficando revogadas as disposições em contrário.

III – Publique-se e cumpra-se.

Serra Caiada – RN, 04 de outubro de 2016

MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO

PREFEITA

Publicado por:RUBENS SUASSUNA CARNEIROCódigo Identificador: 50A0BEAF

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EPLANEJAMENTO

SEXTO ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0727001/2015,

CONCORRÊNCIA 001/2015

Sexto Aditamento de Prorrogação de prazo ao contratoadministrativo Nº 0727001/2015, CONCORRÊNCIA 001/2015Contrato de execução de obra entre a PREFEITURAMUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN e a empresaPETROENERGY SERVICE LTDA CNPJ: 10.670.717/0001-02.

O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogaçãode prazo à Contratação de empresa de engenhariaespecializada, para Perfuração de Poço Profundo para Reforçoda Disponibi l idade Hídrica ao Sistema Público deAbastecimento de Água no Município de Serra do Mel/RN, deacordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda ecom os termos da proposta da CONTRATADA, que passam aintegrar este instrumento, independentemente de transcrição,em regime de execução indireta de empreitada por preço global.- A obra a que se refere à Cláusula Primeira do presenteContrato deverá ter seu prazo aditado por 30 dias conformejustificativa, a partir do dia 01 de Outubro de 2016 até o dia 30de Outubro de 2016. Ficam mantidas as demais cláusulas docontrato originário. Serra do Mel-RN, 29 de Setembro de 2016.

Publicado por:JOSENILDO TAVARES DE MORAIS

Código Identificador: 4CF98C63

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 070/2016.

EMENTA: Dispõe sobre a exoneração do servidor ocupante decargo em comissão e funções gratificadas no Município deTaipu/RN.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAIPU,no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a pedido, o ocupante de cargo deprovimento em comissão e funções gratificadas, abaixorelacionado:

Gustavo de Castro Praxedes, ocupante do cargo em1.comissão Secretário Municipal de Educação eCultura.

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 29 de setembro de2016, data da publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Taipu/RN, 29 de setembro de 2016.

Ariosvaldo Bandeira Junior

Prefeito Constitucional

Publicado por:JOSÉ VIANA JÚNIOR

Código Identificador: 60526E67

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº. 144/2016 – GP/PMTS

Nomeia servidor a cargo de provimento efetivo de Psicóloga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DORIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legaisestabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a”da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificaçãoconstante da homologação do resultado final do ConcursoPúblico nº 001/2014,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de31 de dezembro de 2004, a Senhora JOSEKELLI BEZERRADOS SANTOS, portadora do RG nº 5.780.888-MB/RJ e CPF/MFn° 046.661.114-50, para o cargo de provimento efetivo dePsicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho,Habitação e Assistência Social de Tibau do Sul/RN.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

Tibau do Sul/RN, 15 de setembro de 2016.

VALDENICIO JOSE DA COSTA

Prefeito Municipal

Publicado por:FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA

Código Identificador: 761E0B3C

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº. 145/2016 – GP/PMTS

Exonerar do cargo em comissão de Secretária Municipal deSaúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DORIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais econstitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e aConstituição Federal do Brasil,

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 465,de 02 de abril de 2013, a senhora TÂNIA BARROS DEALBUQUERQUE DIONISIO, brasileira, casada, servidorapública, matricula nº 038, portadora do CPF/MF n°638.157.454-20, RG nº 1.006.796 do Cargo de provimento emComissão de Secretária Municipal de Saúde do Município deTibau do Sul/RN.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

Tibau do Sul/RN, 04 de outubro de 2016.

VALDENICIO JOSE DA COSTA

Prefeito Municipal

Publicado por:FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA

Código Identificador: 766FB27B

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº. 146/2016 – GP/PMTS

Nomeia servidora a cargo de provimento em comissão deSecretária Municipal de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DORIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais econstitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e aConstituição Federal do Brasil,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 465,de 02 de abril de 2013, a senhora, JUCILEIDE BARROS DEALBUQUERQUE COSTA, servidora pública, matrícula nº 0045,portadora do CPF n°790.541.614-34 para exercer o cargo deprovimento em comissão de Secretária Municipal de Saúde doMunicípio de Tibau do Sul/RN.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

Tibau do Sul/RN, 04 outubro de 2016.

VALDENICIO JOSE DA COSTA

Prefeito Municipal

Publicado por:FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA

Código Identificador: 3BC8AF27

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº. 147/2016 – GP/PMTS

Nomear servidora a cargo de provimento em comissão deDiretora de Habitação, Trabalho e Assistência Social.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DORIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais econstitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e aConstituição Federal do Brasil,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 465,de 02 de abril de 2013, a senhora TÂNIA BARROS DEALBUQUERQUE DIONISIO, brasileira, casada, servidorapública, matricula nº 038, portadora do CPF/MF n°638.157.454-20, RG nº 1.006.796, na função de Diretora deHabitação e Benefícios Eventuais, lotada na SecretariaMunicipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social doMunicípio de Tibau do Sul/RN.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

Tibau do Sul/RN, 04 de outubro de 2016.

VALDENICIO JOSE DA COSTA

Prefeito Municipal

Publicado por:FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA

Código Identificador: 40F2A9E5

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 346/2016

Exonera servidor que especifica e dar outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grandedo Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhesconfere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/co art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica doMunicípio.

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o senhor DJAILSON PAULO ARCANJO,inscrito no CPF/MF sob o nº 030.827.044-41, portador da cédulade Identidade nº 1.846.248, SSP/RN, do cargo deSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, e dadesignação de PROCURADOR GERAL DESTE MUNICIPIO,por tempo indeterminado observada a legislação específica.

Art. 2º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação,revogando-se todas as disposições em contrário.

Publique-se, comunique-se e cumpra-se.

Touros, 04 de outubro de 2016.

NEY ROCHA LEITE

Prefeito

Publicado por:CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER

Código Identificador: 61224EBE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 152/2016/SMS

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARASERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

A Secretária de Saúde do Município de Upanema, Estado doRio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e emconformidade com a Legislação em vigor,

Resolve:

Art. 1º.CONCEDER Uma Diárias sem pernoite no valor unitáriode R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 50,00 (cinquentareais), ao Sr. EDUARDO JERÔNIMO COSTA, Motorista lotadona Secretaria Municipal de Saúde, para fazer face às despesascom locomoção na cidade de Alexandria/RN, conforme a seguir:

Objeto do deslocamento: Deslocamento com pacientes paratratamento de Saúde em hospital de Alexandria/RN;

Local de destino: Hospital de Alexandria/RN;

Período do Afastamento: 04 de outubro de 2016.

17 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, destaPortaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeirode 2013.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

Upanema/RN, em 04 de outubro de 2016.

Maria Goreth Sales de Oliveira

Secretária de Saúde

Publicado por:JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM

Código Identificador: 50A02F6C

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 153/2016/SMS

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARASERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

A Secretária de Saúde do Município de Upanema, Estado doRio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e emconformidade com a Legislação em vigor,

Resolve:

Art. 1º.CONCEDER Três Diária sem pernoite no valor unitáriode R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 50,00 (cinquentareais), ao Sr. RAIMUNDO LOPES DA SILVA, Motorista lotadona Secretaria Municipal de Saúde, para fazer face às despesascom locomoção na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:

Objeto do deslocamento: Deslocamento com pacientes paratratamento de Saúde em hospital de Natal/RN;

Local de destino: Hospital de Natal/RN;

Período do Afastamento: 04,05 e 06 de outubro de 2016.

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, destaPortaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeirode 2013.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

Upanema/RN, em 04 de outubro de 2016.

Maria Goreth Sales de Oliveira

Secretária de Saúde

Publicado por:JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM

Código Identificador: 43C7C67F

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 154/2016/SMS

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARASERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

A Secretária de Saúde do Município de Upanema, Estado doRio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e emconformidade com a Legislação em vigor,

Resolve:

Art. 1º.CONCEDER Uma Diária sem pernoite no valor unitáriode R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 50,00 (cinquentareais), ao Sr. JOÃO BATISTA BERNARDO DA SILVA, Motoristalotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fazer face àsdespesas com locomoção na cidade de Natal/RN, conforme aseguir:

Objeto do deslocamento: Deslocamento com pacientes para

tratamento de Saúde em hospital de Natal/RN;

Local de destino: Hospital de Natal/RN;

Período do Afastamento: 04 de outubro de 2016.

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, destaPortaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeirode 2013.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

Upanema/RN, em 04 de outubro de 2016.Maria Goreth Sales de Oliveira

Secretária de Saúde

Publicado por:JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM

Código Identificador: 6409032D

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 155/2016/SMS

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARASERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

A Secretária de Saúde do Município de Upanema, Estado doRio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e emconformidade com a Legislação em vigor,

Resolve:

Art. 1º.CONCEDER Quatro Diárias sem pernoite no valorunitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 200,00(duzentos reais), ao Sr. ANTONIO GENÁRIO GOMESCAMPINA, Motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde,para fazer face às despesas com locomoção na cidade deNatal/RN, conforme a seguir:

Objeto do deslocamento: Deslocamento com pacientes paratratamento de Saúde em hospital de Natal/RN;

Local de destino: Hospital de Natal/RN;

Período do Afastamento: 05 e 07 de outubro de 2016.

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, destaPortaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeirode 2013.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

Upanema/RN, em 04 de outubro de 2016.

Maria Goreth Sales de Oliveira

Secretária de Saúde

Publicado por:JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM

Código Identificador: 6B0F649B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 027/2016

DECRETO

Decreto nº 027/2016

Estabelece o plano de ajuste orçamentário e financeiro noâmbito do Poder Executivo, fixando-se as diretrizes para aredução e otimização das despesas, com pessoal no exercício

de 2016.

Manoel de Lima, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR,nouso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando que a crise econômica e financeira nacionalatingiu o Município, principalmente, através da redução dosvalores dos repasses Federais e Estadual;

Considerando que a redução dos valores dos repassesFederais e Estadual provocou um comprometimento maior dareceita corrente líquida do Município, com a despesa depessoal;

Considerando o teor do Termo de Alerta de ResponsabilidadeFiscal nº 000178/2016 emitido pelo Tribunal de Contas doEstado do Rio Grande do Norte, protocolado neste Municípioem 13/09/2016, através da Notificação nº 001593/2016 – DAE;

Considerando que a despesa com pessoal do Municípioencontra-se ac ima do l imi te d isposto na Lei deResponsabilidade Fiscal;

Considerando que a Constituição Federal e a Lei deResponsabilidade Fiscal firmam providências e medidas, paraserem manejadas pelos entes públicos que estão com suadespesa com pessoal acima dos limites impostos pelalegislação vigente;

DECRETA

Art. 1º - Fica determinada a suspensão dos atos a seguirdispostos, até que a despesa com pessoal se adeque aoslimites estabelecidos pela Legislação vigente:

concessão de vantagem, aumento, reajuste ou1.adequação de remuneração a qualquer título, salvoos der ivados de sentença judicial ou dedeterminação legal ou contratual, ressalvada arevisão prevista no inciso X do art. 37 daConstituição;

criação de cargo, emprego ou função;1.alteração de estrutura de carreira que implique1.aumento de despesa;

provimento de cargo público, admissão ou1.contratação de pessoal a qualquer título, ressalvadaa reposição decorrente de aposentadoria oufalecimento de servidores das áreas de educação,saúde e segurança;

contratação de hora extra, salvo no caso do disposto1.no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e assi tuações previstas na le i de d i retr izesorçamentárias.

Art. 2º - Ficam mantidas todas as medidas de contenção dedespesas conforme estabelecido em decretos anteriores.

Art. 3º - Ficam suspensas as conversões de férias e de licençaprêmio em pecúnia.

Art. 4º - As Secretarias Municipais de Administração, Saúde,Assistência Social e Educação devem implantar medidas deredução das despesas com pessoal, objetivando o cumprimentodos percentuais dispostos na Legislação vigente, em especial,na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º - Além das medidas descritas neste Decreto devem seradotadas as providências impostas nos incisos I e II, §3º, artigo169, da Constituição Federal, a fim de adequar a despesa compessoal aos limites legais.

Art. 6º - Somente, serão manejadas as providências descritasno § 4º, da Constituição Federal, depois de exauridas asmedidas dispostas no Art. 5º deste Decreto, sem cumprimentodos limites dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal paradespesas com pessoal.

Art. 7º - Ficam suspensas as concessões de afastamentos aosservidores em exercício, exceto os casos de licença médicadevidamente comprovados.

Art. 8º - As medidas a serem adotadas devem preservar aprestação dos serviços essenciais à população;

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Vila Flor/RN, em 04 de outubro de 2016.

Manoel de Lma

Prefeito Municipal

Publicado por:JOSY LOURENCO DA SILVA

Código Identificador: 40813136

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODECRETO Nº 023/2016 DE 04 OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APODI-RN, no uso de suas atribuições legais e como lhe faculta o Art. 66, IV, VIII e XX da Lei Orgânica Municipal

Art.1°. Determino a execução do crédito adicional suplementar no limite de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), devidamente autorizado pela Lei Municipal 1.082/2016, destinadas ao reforço dadotação orçamentária – Aquisição de imóveis, Ação – Aquisição de áreas de interesse público.

Art. 2° As despesas decorrentes deste Decreto, possuem a seguinte classificação orçamentária:

Unidade Gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Apodi

Órgão Orçamentário 2000 – PODER EXECUTIVO

18 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

Unidade Orçamentária 2006 – SEC. MUN. DE OBRAS

FUNÇÃO 4 – Administração

SUB-FUNÇÃO 451 – Infra – Estrutura Urbana

PROGRAMA 7 – Adquirir áreas e imóveis de interesse público

AÇÃO 1.27 – Aquisição de áreas de interesse público

ELEMENTO DE DESPESA4.4.90.61.00 – Obras e instalaçõesFonte de recurso: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS - 100

111.000,00

TOTAL R$ ............ 111.000,00

Art. 3º - Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior, são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme dispõe o art. 43, §1º, incisos III eIV, da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme seguintes classificações:

Unidade Gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Apodi

Órgão Orçamentário 2000 - PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária 2006 - SEC. MUN. DE OBRAS

FUNÇÃO 15 - Urbanismo

SUB-FUNÇÃO 451 - Infra-Estrutura Urbana

PROGRAMA 11 - Melhoria nos Serviços de Infra - estrutura Básica e Urbanização

AÇÃO 1.57 - Construção e Conservação do Esgotamento Sanitário

4.4.90.51.00 Obras e InstalaçõesFonte de recurso: 108 - RECURSOS DE CONVÊNIO UNIÃO - 0.1.34

111.000,00

TOTAL R$ ............ 111.000,00

Art. 4° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal Apodi-RN, em 04 de outubro de 2016.

Registre-se e Publique-se.

Flaviano Moreira Monteiro

Prefeito

Publicado por:AIRTON BANDEIRA E SOUZA

Código Identificador: 3FF6A974

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOTERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2016 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2013

Pelo presente instrumento público, os signatários infine assinados, de um lado o MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.103/0001-63, com sede nestacidade de BARAÚNA/RN, Rua Hermenegildo nº 126 – Centro – Baraúna/RN, CEP: 59.695-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal a Sra. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA,brasileira, casada, portador da cédula de identidade de n° 878999 ITEP/RN, inscrito no CPF/MF sob n.º 030.497.664-41, residente na Rua Cícero Saldanha, nº 79, Centro, Baraúna/RN nesta cidade,doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa WELLINGTON JOSÉ LIMA DE MEDEIROS-ME inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.164.747/0001-27, com sede à Rua: Manoel Vicente,753 – Centro – Baraúna/RN nestes termos representada pelo seu sócio legal o Sr. WELLINGTON JOSÉ LIMA DE MEDEIROS portador do CPF nº 261.229954-87, doravante denominadaCONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual, com fundamento legal na Lei Federal nº 8666/93 (com suas alterações), Lei Federal nº 10.520/02 e demais normasaplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo à contratação de Pessoa Jurídica especializada em serviços de locação de veículos destinadas às atividades desenvolvidas pela SecretariaMunicipal de Saúde, no atendimento à população do município, conforme contrato de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta daCONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO

A contratação objeto do presente termo de aditamento deverá ter seu prazo aditado até 05 de setembro de 2017.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor.

Baraúna-RN, 02 de setembro de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN WELLINGTON JOSÉ LIMA DE MEDEIROS-ME

ANTONIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRAPrefeita do Município de Baraúna/RN(CONTRATANTE)

WELLINGTON JOSÉ LIMA DE MEDEIROS Representante Legal(CONTRATADA)

TESTEMUNHA:

Publicado por:ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA

Código Identificador: 5B3A059A

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOATO DE ADJUDICAÇÃO

LICITAÇÃO N. º PP 061/2016

OBJETO: registro de preço para possível aquisição gradativa de água purificada em garrafão com 20 litros

MODALIDADE: Pregão Presencial

Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.

Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local.

Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.

Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.

ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s):

19 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

N F DE ARAUJO DANTAS ME** CPF/CNPJ : 19305892000167** VENCEU OS ITENS **

Codigo Descricao Unid Quant Preço Total

4743 AGUA PURIFICADA EM GARRAFAO COM 20 L UND 18360 4.30 78,948.00

TOTAL DO FORNECEDORN F DE ARAUJO DANTAS ME

78,948.00

Valor Total da Contratação R$ 78,948.00(setenta e oito mil e novecentos e quarenta e oito reais)

Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior.

Caicó/RN, 05 de Outubro de 2016.

Erijackson Willyk de Araújo

Pregoeiro

Publicado por:ERIJACKSON WILLYK DE ARAÚJO

Código Identificador: 75F5A65E

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOATO DE HOMOLOGAÇÃO

LICITAÇÃO N. º PP 061/2016

OBJETO: registro de preço para possível aquisição gradativa de água purificada em garrafão com 20 litros

MODALIDADE: Pregão Presencial

Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.

Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s):

N F DE ARAUJO DANTAS ME** CPF/CNPJ : 19305892000167** VENCEU OS ITENS **

Codigo Descricao Unid Quant Preço Total

4743 AGUA PURIFICADA EM GARRAFAO COM 20 L UND 18360 4.30 78,948.00

TOTAL DO FORNECEDORN F DE ARAUJO DANTAS ME

78,948.00

Valor Total da Contratação R$ 78,948.00 (setenta e oito mil e novecentos e quarenta e oito reais)

CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços.

Caicó/RN, 05 de Outubro de 2016.

ROBERTO MEDEIROS GERMANO

Prefeito Municipal

Publicado por:ERIJACKSON WILLYK DE ARAÚJO

Código Identificador: 42DB1E45

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0111/2016

O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais,

RESOLVE:

Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, a partir do afastamento temporário do(a) servidor(a) Poliana Samara da Silva Alvares – (atestado medico), o 41º classificado no Processo Seletivo001/2015, conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação desteinstrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN.

Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo IIdeste instrumento.

Caicó/RN, 4 de outubro de 2016.

Roberto Medeiros Germano

Prefeito Municipal

ANEXO I AO EDITAL 001/2015

LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO-PROCESSO SELETIVO 001/2015

Escolaridade ao Cargo: Ensino Fundamental

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Carga Horária: 40h

Nome Classificação

WANESSA CRISTINA DE MORAIS 41º

ANEXO II AO EDITAL 001/2015

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2015.

Cópia legível, acompanhada do original:1.Célula de identidade – RG2.Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda;3.Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;4.CTPS;5.Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014;6.PIS/PASEP;7.Comprovante de residência.8.

Publicado por:CLÁUDIA SANTOS MONTEIRO

Código Identificador: 648AF63B

20 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ

GABINETE DO PREFEITOATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 024/2016

O Município de JAÇANÃ - RN, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr ESDRAS DE FARIAS FERNANDES, portador da Identidade RG nº 91750872 SSP-RN, e do CPF 107.223.014-30, residentee domiciliado nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO DE JAÇANÃ/RN, e a empresa DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Doutor Poty Nóbrega,1945, Lagoa Nova, natal/RN, CNPJ n° 16.826.043/0001-60, neste ato representada pelo Sr(a) Elias Simões de Araújo, portador da carteira de identidade RG n° 1933195 ITEP/RN, inscrito no CPF sob on° 044.702.654-20, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, LeiComplementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, e os Decretos nº 5.450 de 31 de maio de 2005 e 3.931 de 19 de setembro de 2001, bem como Decretos Municipais nºs 008/2007 e 006/2013 e,demais normas legais aplicáveis, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° _/2016, objetivando a formação de REGISTRO DEPREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, nas condições seguintes:

CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR

– O Objeto do presente é a formação de AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO E INSUMO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS1.NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN.

LOTE I - ODONTOLÓGICO

ITEM DESCRIÇÃO QTD UND FABRICANTEPREÇOUNIT.

PREÇOTOTAL

1 ABRIDOR DE BOCA C/02 UND 16 CX PR 7,90 126,40

2 ADESIVO ODONTOLOGICO 32 FR VIGODENT 14,50 464,00

3 AGULHA GENGIVAL CURTA 30G C/ 100 100 CX INJEX 18,00 1.800,00

4 ALVEOLITEN 20G 16 UND IODONTOSUL 12,50 200,00

5 AMALGAMA 1 PORCAO C/ 50 CAPS 24 CX METALMS 48,00 1.152,00

6 AMALGAMA 2 PORCAO C/ 50 CAPS 24 CX METALMS 65,00 1.560,00

7 ANESTESICO MEPIVACAINA 3% S/ VASO C/50 48 CX DENTSPLY 55,00 2.640,00

8 ANESTESICO NOVOCOL CX. C/50 350 CX SS WHITE 19,00 6.650,00

9 ANESTESICO TOPICO 12G 48 UND DFL 5,50 264,00

10 APLICADOR REGULAR C/ 100 UND 100 UND KG SORENSE 7,20 720,00

11 BROCA CARBIDE CIRURGICA N. 701 40 UND KAVO 7,00 280,00

12 BROCA CARBIDE CIRURGICA N. 702 32 UND KAVO 7,00 224,00

13 BROCA DIAMANTADA N 1034 300 UND FAVA 1,20 360,00

14 BROCA DIAMANTADA N. 1015 300 UND FAVA 1,20 360,00

15 BROCA DIAMANTADA N° 1012 300 UND FAVA 1,20 360,00

16 BROCA ZEKRYA EXTRA LONGA 32 UND DENTSPLY 21,00 672,00

17 BROQUEIRO 21F. 20 PCT NOSLIG 8,90 178,00

18 CARTAO P/ RX C/2 FOROS C/100 12 PCT GRAFURGENTE 6,50 78,00

19 COLGADURA INDIVIDUAL INOX 20 UND TECNODENT 2,00 40,00

20 CONDICIONADOR ACIDO 37% 3 X 2,5 UND 32 UND BIODINAMICA 4,00 128,00

21 CUBA PARA ASSEPSIA DE 08 CM 16 UND ACONOX 11,00 176,00

22 CUNHA DE MADEIRA SORTIDA C/100 UND 16 PCT IODONTOSUL 7,50 120,00

23 DISCO DE LIXA 16MM SORTIDO C/100 UND 16 UND TDV 21,00 336,00

24 ESCOVA DE ROBSON PLANA BRANCA 300 UND PREVEN 0,90 270,00

25 ESPELHO ODONTOLOGICO Nº 05 300 UND PREVEN 1,50 450,00

26 FILME ODONTOLOGICO P/ RX ADULTO CX C/ 150 UNID 8 CX KODAK 78,00 624,00

27 FIO DENTAL COM 100 MT 24 RL HILLO 1,20 28,80

28 FIO SEDA ODONTOLOGICO 3-0 AGULHA 1,7CM C/24 UND 300 CX TECHNEW 24,00 7.200,00

29 FITA MATRIZ 0,7MM E 0,5MM 48 UND PREVEN 1,10 52,80

30 FIXADOR DENTAL PARA RX DE 475ML 16 FR KODAK 6,90 110,40

31 FLUOR GEL TOPICO 200ML 100 FR DFL 2,90 290,00

32 FLUOR LIQUIDO 0,05% 200 FR DENTSPLY 6,50 1.300,00

33 FORMOCRESOL LIQUIDO 10ML 16 UND IODONTOSUL 5,90 94,40

34 HEMOSTATICO LÍQUIDO 10ML 16 FR TECHNEW 10,50 168,00

35 HIDROXIDO DE CÁLCIO 13G 40 CX TECHNEW 9,90 396,00

36 HIDROXIDO DE CÁLCIO P A 10G 20 CX IODONTOSUL 3,90 78,00

37 IONOMERO DE VIDRO FOTO PO E LIQ. 24 KIT DFL 45,00 1.080,00

38 KIT ACADEMICO (ALTA ROTAÇÃO, MM, CA E PEÇA E RETA 8 KIT DENTSCLER 1.120,00 8.960,00

39 LUVA DE PROCED. TAM G C/ 100 UNID. 200 CX EMBRAMAC 16,00 3.200,00

40 LUVA DE PROCED. TAM M C/ 100 UNID. 200 CX EMBRAMAC 16,00 3.200,00

41 LUVA DE PROCE. TAM P C/ 100 UNID. 300 CX EMBRAMAC 16,00 4.800,00

42 MANDRIL CONTRA ANGULO P/DISCO 16 UND MC DENTAL 2,50 40,00

43 MASCARA DESC. TRIPLA C/ELASTICO C/50 UND 80 CX EMBRAMAC 4,90 392,00

44 OLEO LUBRIFICANT DE CANETA (A/R E B/R) SPRAY 250ML 16 FR FAPI 8,90 142,40

45 PAPEL CARBONO DUPLA FACE C/12 UND 24 UND IODONTOSUL 1,20 28,80

46 PAPEL ESTERIL KRAFT 5KG X 60CM 140 RL C DANTAS 42,00 5.880,00

47 PASTA PROFILATICA S/OLEO 90G 20 UND VIGODENT 3,90 78,00

48 PEDRA POMES ULTRA FINO PO 100G 16 UND IODONTOSUL 5,50 88,00

49 PONTA DIAMANTADA N 1013 300 UND FAVA 1,20 360,00

50 PONTA DIAMANTADA N 1032 300 UND FAVA 1,20 360,00

51 PONTA DIAMANTADA N 1033 300 UND FAVA 1,20 360,00

52 PONTA DIAMANTADA N. 1014 300 UND FAVA 1,20 360,00

53 PONTA DIAMANTADA N. 1016 300 UND FAVA 1,20 360,00

54 PONTA DIAMANTADA N. 1035 300 UND FAVA 1,20 360,00

55 PONTA DIAMANTADA N. 1061 40 UND FAVA 1,20 48,00

56 PONTA DIAMANTADA N. 1095 60 UND FAVA 1,20 72,00

57 PONTA DIAMANTADA N. 2135F 300 UND FAVA 1,20 360,00

58 PONTA DIAMANTADA N. 2135FF 300 UND FAVA 1,20 360,00

59 PONTA DIAMANTADA N. 3118F 300 UND FAVA 1,20 360,00

60 PONTA DIAMANTADA N. 3118FF 300 UND FAVA 1,20 360,00

61 PONTA DIAMANTADA N. 3195F 300 UND FAVA 1,20 360,00

62 PORTA AMALGAMA DE PLASTICO 150 UND JON 8,50 1.275,00

63 POSICIONADOR FILME RAD. AUTOCLAVAVEL ADULTO 8 KIT INDUSBELO 45,00 360,00

64 POTE DAPPEN DE PLASTICO 20 UND JON 2,20 44,00

65 RESINA FOTO TPH A2 4G 32 UND DENTSPLY 15,00 480,00

66 RESINA FOTO TPH A3 4G 32 UND DENTSPLY 15,00 480,00

67 RESINA FOTO TPH A3,5 4G 32 UND DENTSPLY 15,00 480,00

21 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

68 RESINA FOTO TPH KIT 20 KIT DENTSPLY 75,00 1.500,00

69 RESTAURADOR IRM - LIQ. 15ML 60 FR DENTSPLY 12,00 720,00

70 RESTAURADOR IRM - PO 38G 60 UND DENTASLY 18,00 1.080,00

71 REVELADOR PARA RADIOGRAFIAS 16 FR KODAK 6,90 110,40

72 ROLETE DE ALGODAO DENTAL 300 PCT MANUFATURA 1,50 450,00

73 SUGADOR DESC. PCT /40 UND 200 PCT SS PLUS 3,50 700,00

74 TIRA DE LIXA DE ACO 4MM C/12 UND 20 UND PREVEN 4,00 80,00

75 TIRA DE LIXA P/ ACABAMENTO DE RESINA 20 PCT INJECTA 4,20 84,00

76 VERNIZ CAVITARIO 10 ML 24 FR SS WHITE 8,90 213,60

77 ALAVANCA SELDIN ADULTO DIREITO 24 UND PRATA 14,00 336,00

78 ALAVANCA SELDIN ADULTO ESQUERDO 24 UND PRATA 14,00 336,00

79 ALAVANCA SELDIN ADULTO RETA 75 UND PRATA 14,00 1.050,00

80 BRUNIDOR SIMPLES Nº. 29 60 UND PRATA 3,50 210,00

81 CABO PARA BISTURI Nº. 03 30 UND ABC 4,50 135,00

82 CABO PARA ESPELHO 120 UND ABC 2,00 240,00

83 CALCADOR DYCAL SIMPLES 120 UND PRATA 3,50 420,00

84 CALCADOR 6332 Nº. 01(ESPATULA DE INSERCAO) 120 UND PRATA 3,50 420,00

85 CALCADOR WARD Nº. 01 120 UND PRATA 3,50 420,00

86 CURETA FINLANDIA Nº. 14-15 30 UND PRATA 5,50 165,00

87 CURETA GRACEY Nº. 11-12 30 UND PRATA 5,50 165,00

88 CURETA GRACEY Nº. 13-14 30 UND PRATA 5,50 165,00

89 CURETA GRACEY N°. 3-4 21 UND PRATA 5,50 115,50

90 CURETA GRACEY Nº. 5-6 21 UND PRATA 5,50 115,50

91 CURETA GRACEY Nº. 7-8 21 UND PRATA 5,50 115,50

92 CURETA LUCAS Nº. 85 21 UND PRATA 5,50 115,50

93 CURETA MCCALL 13 - 14 45 UND PRATA 5,50 247,50

94 CURETA MORSER 0- 00 60 UND PRATA 5,50 330,00

95 CURETA MCCALL Nº. 17-18 30 UND PRATA 5,50 165,00

96 ESCAVADOR DE DENTINA Nº. 11,5 30 UND PRATA 3,50 105,00

97 ESPATULA Nº. 24 30 UND PRATA 4,50 135,00

98 EXPLORADOR DUPLO Nº. 05 150 UND PRATA 3,50 525,00

99 FORCEPS ODONTOLOGICO ADULTO Nº. 150 30 UND ABC 38,00 1.140,00

100 FORCEPS ODONTOLOGICO ADULTO Nº. 151 30 UND ABC 38,00 1.140,00

101 FORCEPS ODONTOLOGICO ADULTO Nº. 16 30 UND ABC 38,00 1.140,00

102 FORCEPS ODONTOLOGICO ADULTO Nº. 18 L 30 UND ABC 38,00 1.140,00

103 FORCEPS ODONTOLOGICO ADULTO Nº. 18 R 30 UND ABC 38,00 1.140,00

104 FORCEPS ODONTOLOGICO ADULTO Nº. 65 30 UND ABC 38,00 1.140,00

105 FORCEPS ODONTOLOGICO ADULTO Nº. 69 30 UND ABC 38,00 1.140,00

106 FORCEPS ODONTOLOGICO INFANTIL Nº. 01 30 UND ABC 38,00 1.140,00

107 FORCEPS ODONTOLOGICO INFANTIL Nº. 02 30 UND ABC 38,00 1.140,00

108 FORCEPS ODONTOLOGICO INFANTIL Nº. 03 18 UND ABC 38,00 684,00

109 FORCEPS ODONTOLOGICO INFANTIL Nº. 04 18 UND ABC 38,00 684,00

110 FORCEPS ODONTOLOGICO INFANTIL Nº. 05 18 UND ABC 38,00 684,00

111 FORCEPS ODONTOLOGICO INFANTIL Nº. 06 24 UND ABC 38,00 912,00

112 LIMA P/ OSSO Nº. 11 15 UND PRATA 8,00 120,00

113 OSTEOTOMO CURVO (ALVEOLOTOMO) 12 UND PRATA 25,00 300,00

114 PINCA CLINICA P/ ALGODAO 60 UND PRATA 4,20 252,00

115 PORTA AGULHA MAYO HEGAR DE 14CM 30 UND ABC 15,00 450,00

116 PORTA AMALGAMA ADULTO 30 UND KONEN 12,50 375,00

117 PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE 36 UND JON 13,50 486,00

118 SERINGA CARPULE 150 UND MED COMPANY 19,00 2.850,00

119 SINDESMOTOMO 120 UND PRATA 3,50 420,00

120 SONDA MILIMETRADA GOLDMANFOX 30 UND PRATA 6,50 195,00

121 TESOURA IRIS CURVA 12CM 30 UND ABC 7,20 216,00

122 TESOURA IRIS RETA 12CM 30 UND ABC 7,20 216,00

95.050,00

LOTE II – MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

ITEM DESCRIÇÃO QTD UND FABRICANTEPREÇOUNIT.

PREÇOTOTAL

1 ABAIXADOR DE LINGUA PCT C/100 75 PCT THEOTO 2,85 213,75

2 AGUA DESTILADA 1000 ML 960 LT FORTSAN 1,70 1.632,00

3 AGULHA DESCARTAVEL 13 X 4,5 CX C/100 300 CX EMBRAMAC 5,00 1.500,00

4 AGULHA DESCARTAVEL 25 X 0,60 CX C/100 300 CX EMBRAMAC 5,00 1.500,00

5 AGULHA DESCARTAVEL 25 X 0,70 CX C/100 300 CX EMBRAMAC 5,00 1.500,00

6 AGULHA DESCARTAVEL 25 X 0,80 CX C/100 300 CX EMBRAMAC 5,00 1.500,00

7 AGULHA DESCARTAVEL 30 X 0,80 CX C/100 300 CX EMBRAMAC 5,00 1.500,00

8 ALCOOL 70% 1000ML 600 LT CNA 4,30 2.580,00

9 ALCOOL 99,5% 1000ML 120 LT CNA 5,50 660,00

10 ALCOOL GEL 70% 120 LT CNA 5,80 696,00

11 ALGODÃO HIDROFILO 500G 120 RL HIGIE TOP 8,50 1.020,00

12 ATADURA CREPE 10CM PCT C/12 200 PCT TEXCARE 4,20 840,00

13 ATADURA CREPE 12CM PCT C/12 200 PCT TEXCARE 4,50 900,00

14 ATADURA CREPE 15CM PCT C/12 200 PCT TEXCARE 4,80 960,00

15 CATETER NASAL TIPO OCULOS 500 UND BIOBASE 1,10 550,00

16 CLOREXIDINA DEGERMANTE 1L 120 LT VICPHARMA 8,00 960,00

17 CLOREXIDINA PVPI 1L 120 LT VICPHARMA 8,00 960,00

18 COLETOR PERFURO CORTANTE 7L 200 UND ONLYPACK 2,20 440,00

19 COLETOR PERFURO CORTANTE 13L 200 UND ONLYPACK 2,60 520,00

20 COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO 2000 ML 200 UND EMBRAMAC 2,80 560,00

21 COLETOR UNIVERSAL 2000 UND DESCARPLAS 0,45 900,00

22 COMPRESSA DE GAZE 7,5X7,5 C/500 120 PCT TEXCARE 8,00 960,00

23 CAMPO OPERATORIO 45X50 PCT C/50 100 PCT BIOTEXTO 38,00 3.800,00

24 DETERGENTE ENZIMATICO 1000ML 120 UND BECKER 17,00 2.040,00

25 EQUIPO MACROGOTAS 2000 UND EMBRAMAC 0,85 1.700,00

22 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

26 EQUIPO MICROGOTAS 1500 UND EMBRAMAC 0,85 1.275,00

27 ESCOVA GINECOLOGICA PCT C/100 200 PCT ADLIN 17,00 3.400,00

28 ESPARADRAPO 10 X4,5 240 UND MISSNER 4,80 1.152,00

29 ESPATULA DE AYRES PCT C/100 200 PCT THEOTO 4,60 920,00

30 ESPECULO DESCARTAVEL P 800 UND ADLIN 0,70 560,00

31 ESPECULO DESCARTAVEL M 500 UND ADLIN 0,75 375,00

32 ESPECULO DESCARTAVEL G 300 UND ADLIN 0,80 240,00

33 FIO NYLON 2-0 C/ AGULHA CX C/24 30 CX TECHOFIO 32,00 960,00

34 FIO NYLON 3-0 C/ AGULHA CX C/24 30 CX TECHOFIO 32,00 960,00

35 FIO NYLON 4-0 C/ AGULHA CX C/24 30 CX TECHOFIO 32,00 960,00

36 FIO NYLON 5-0 C/ AGULHA CX C/24 30 CX TECHOFIO 32,00 960,00

37 FITA PARA GLICEMIA CX C/50 200 CX MEDLEVENSOHN 29,00 5.800,00

38 FITA PARA AUTOCLAVE 19X30 200 UND CIEX 2,80 560,00

39 GAZE 91 X 91 120 RL TEXCARE 25,00 3.000,00

40 GEL PARA ULTRA 1KG 50 UND MERCUR 4,50 225,00

41 CATETER INTRAVENOSO Nº 14 200 UND LABOR IMPORT 0,70 140,00

42 CATETER INTRAVENOSO Nº 16 200 UND LABOR IMPORT 0,70 140,00

43 CATETER INTRAVENOSO Nº 18 200 UND LABOR IMPORT 0,70 140,00

44 CATETER INTRAVENOSO Nº 20 300 UND LABOR IMPORT 0,70 210,00

45 CATETER INTRAVENOSO Nº 22 300 UND LABOR IMPORT 0,70 210,00

46 CATETER INTRAVENOSO Nº 24 300 UND LABOR IMPORT 0,70 210,00

47 LAMINA DE BUSTURI Nº 15 CX C/100 30 CX EMBRAMAC 18,00 540,00

48 LAMINA DE BUSTURI Nº 23 CX C/100 30 CX EMBRAMAC 18,00 540,00

49 LANCETA CX C/200 50 CX CRAL 8,00 400,00

50 LUVA CIRURGICA Nº 7,0 800 UND EMBRAMAC 0,98 784,00

51 LUVA CIRURGICA Nº 7,5 800 UND EMBRAMAC 0,98 784,00

52 LUVA CIRURGICA Nº 8,0 800 UND EMBRAMAC 1,00 800,00

53 LUVA DE PROCEDIMENTO PP CX C/100 100 CX EMBRAMAC 16,00 1.600,00

54 LUVA DE PROCEDIMENTO P CX C/100 300 CX EMBRAMAC 16,00 4.800,00

55 LUVA DE PROCEDIMENTO M CX C/100 200 CX EMBRAMAC 16,00 3.200,00

56 LUVA DE PROCEDIMENTO G CX C/100 100 CX EMBRAMAC 16,00 1.600,00

57 LUVA PLASTICA PARA TOQUE C/100 100 PCT LUPLATEX 5,00 500,00

58 MASCARA DESC. CX C/50 200 CX EMBRAMAC 4,90 980,00

59 MASCARA PARA NEBULIZAÇÃO ADILTO 80 UND DARU 7,00 560,00

60 MASCARA PARA NEBULIZAÇÃO INFANTIL 80 UND DARU 7,00 560,00

61 PAPEL GRAU CIRURGICO 10CM X 100M 40 RL ESTERILCARE 32,00 1.280,00

62 PAPEL GRAU CIRURGICO 15CM X 100M 40 RL ESTERILCARE 37,00 1.480,00

63 PAPEL GRAU CIRURGICO 20CM X 100M 40 RL ESTERILCARE 56,00 2.240,00

64 PAPEL GRAU CIRURGICO 25CM X 100M 40 RL ESTERILCARE 72,00 2.880,00

65 PAPEL GRAU CIRURGICO 30CM X 100M 40 RL ESTERILCARE 85,00 3.400,00

66 PAPEL CREPADO 40CM 50 RL CIPAMED 59,00 2.950,00

67 SCALP Nº 19 CX C/100 50 CX LABOR IMPORT 18,00 900,00

68 SCALP Nº 21 CX C/100 50 CX LABOR IMPORT 18,00 900,00

69 SCALP Nº 23 CX C/100 50 CX LABOR IMPORT 18,00 900,00

70 SCALP Nº 25 CX C/100 50 CX LABOR IMPORT 18,00 900,00

71 SCALP Nº 27 CX C/100 50 CX LABOR IMPORT 18,00 900,00

72 SERINGA DESCART. 1ML C/ AGULHA 10000 UND SR 0,14 1.400,00

73 SERINGA DESCART. 3ML C/ AGULHA 4000 UND SR 0,16 640,00

74 SERINGA DESCART. 5ML C/ AGULHA 4000 UND SR 0,18 720,00

75 SERINGA DESCART. 10ML C/ AGULHA 10000 UND SR 0,25 2.500,00

76 SERINGA DESCART. 20ML C/ AGULHA 2000 UND SR 0,38 760,00

77 SONDA FOLEY Nº 12 50 UND MARCK MED 2,00 100,00

78 SONDA FOLEY Nº 14 50 UND MARCK MED 2,00 100,00

79 SONDA FOLEY Nº 16 50 UND MARCK MED 2,00 100,00

80 SONDA FOLEY Nº 18 50 UND MARCK MED 2,00 100,00

81 SONDA FOLEY Nº 20 50 UND MARCK MED 2,00 100,00

82 SONDA URETRAL Nº 8 PCT C/10 50 PCT MARCK MED 6,00 300,00

83 SONDA URETRAL Nº 10 PCT C/10 50 PCT MARCK MED 6,00 300,00

84 SONDA URETRAL Nº 12 PCT C/10 50 PCT MARCK MED 6,50 325,00

85 SORO FISIOLOGICO 0,9% 500ML 2000 UND FRESENIUS 3,00 6.000,00

86 SORO GLICOSADO 500 ML 2000 UND FRESENIUS 3,00 6.000,00

87 SORO RINGER SIMPLES 500ML 1000 UND FRESENIUS 2,95 2.950,00

88 SORO RINGER LACTADO 500ML 100 UND FRESENIUS 2,95 295,00

89 VASELINA LIQUIDA 1000 ML 36 LT QELL 15,00 540,00

112.350,00

LOTE III - LABORATORIAL

ITEM DESCRIÇÃO QTD UND FABRICANTEPREÇOUNIT.

PREÇOTOTAL

1 AEO LATEX 492K 3ML 60A 120 TESTES 50 KIT DOLES 45,00 2.250,00

2 ANTICOAGULANTE EDTA P/ HEMATOLOGIA 20ML 60 FR DOLES 8,00 480,00

3 CALICE P/ SEDIMENTAÇÃO DE VIDRO 100 UND LENNA 7,20 720,00

4 CAMARA DE NEWBAUER ESPELHADA 40 UND GLOBAL TRADE 150,00 6.000,00

5 COLESTEROL ENZ. COLOR. CAT 460 200 TESTE 50 KIT DOLES 48,00 2.400,00

6 CORANTE PANOTICO RAPIDO - 3X500ML 50 KIT INTERLAB 39,00 1.950,00

7 CREATININA CINET/COLORIM.435M C/ 100 TESTE 25 KIT DOLES 25,00 625,00

8 GLICOSE ENZ. COLOR. CAT 434E 500 TESTE 70 KIT DOLES 35,00 2.450,00

9 HCG - EIC TESTE DE GRAVIDEZ 534E 30 TIRAS 70 KIT INTERLAB 32,00 2.240,00

10 HCG SORO/URINA C/ 100 TESTES 60 KIT INTERLAB 49,00 2.940,00

11 LAMINA FOSCA LAPIDADA 25.4 X 76.2MM C/50 UNID 150 CX CRAL 3,60 540,00

12 LAMINA LISA PARA MICROSCOPIA COM 50 UND 75 CX CRAL 3,50 262,50

13 PIPETA DE VIDRO GRADUADO 5ML DIV 1/10 150 UND CRAL 4,50 675,00

14 PIPETADOR AUTOM.VOL.FIXO FS 100UI 50 UND KACIL 49,00 2.450,00

15 PIPETADOR AUTOM.VOL.FIXO FS 25UI 50 UND KACIL 49,00 2.450,00

16 PIPETADOR AUTOM.VOL.FIXO FS 500UI 50 UND KACIL 49,00 2.450,00

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Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

17 SORO ANTI (A) C/10ML 50 FR PROTHEMO 15,00 750,00

18 SORO ANTI (B) C/10ML 50 FR PROTHEMO 15,00 750,00

19 SORO ANTI(D) C/10ML 50 FR PROTHEMO 32,00 1.600,00

20 SORO NATI (AB) C/10ML 50 FR PROTHEMO 15,00 750,00

21 SORO CONTROLE RH C/10ML 50 FR PROTHEMO 19,00 950,00

22 SUPORTE P/ TUBO17X17MM BRANCO CAP.60 UND 40 UND CRAL 15,50 620,00

23 SUPORTE P/ TUBO21X21MM AZUL CAP. 40UND 40 UND CRAL 15,50 620,00

24 SUPORTE P/ TUBO21X21MM BRANCO CAP. 40UND 50 UND CRAL 15,50 775,00

25 TIRA P/ URONALISE REF 500 C/ 10 TESTES 60 KIT WAMA 25,00 1.500,00

26 TRIGLICERIDES ENZ. COL. 459M 100 TESTES 50 KIT DOLES 78,00 3.900,00

27 TUBO A VACUO SILICONIZADO DE 5ML PLASTICO T. VERM. 2000 UND LABOR IMPORT 0,45 900,00

28 TUBO CONICO P/ CVENTRIFUGA S/ GRAD. 15ML 200 UND CRAL 0,20 40,00

29 TUBO DE ENSAIO NEUTRO 12MMX75MM 1500 UND CRAL 0,12 180,00

30 VDRL ( SIFILIS) 501 5ML 40 FR DOLES 23,00 920,00

31 ACIDO URICO 30 KIT DOLES 32,00 960,00

32 FATOR REUMATÓIDE 40 KIT DOLES 38,00 1.520,00

33 PCR 40 KIT DOLES 37,50 1.500,00

34 URÉIA ANZ. 25 KIT DOLES 38,50 962,50

35 TGO/TGP 30 KIT DOLES 35,00 1.050,00

36 SORO DE COOBS 15 FR PROTHEMO 17,00 255,00

37 ANTICOAGULANTE P/ GLICOSE 40 FR DOLES 8,00 320,00

38 MIF 15 LT INTERLAB 18,00 270,00

39 TUBO CAPILAR 15 FR CRAL 12,00 180,00

40 LANCETAS P/ TS 10 CX CRAL 8,00 80,00

41 MASSA SECANTE P/ TUBO CAPILAR 5 CX INTERLAB 12,00 60,00

42 ÁGUA DESTILADA 200 LT FORTSAN 1,70 340,00

43 TUERCK ( DILUIDOR DE LEUCÓCITOS ) 5 LT NEWPROV 18,00 90,00

52.450,00

VALOR GLOBAL DE R$ 259.850,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS)

1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não serem contratados pelo Município. Quando contratados serão prestados pela empresa acima identificada, medianteemissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou,podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município.

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da assinatura.

2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de JAÇANÃ/RN não seráobrigado à contratação, exclusivamente por seu intermédio, os serviços referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caibarecurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3 – Em cada contratação decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 013/2016, que aprecedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO

3.1 - O pagamento será efetuado até o 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo dos produtos pelo Município;

3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Secretaria Municipal de Finanças, localizada no endereço do preâmbulo deste Ata, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) ou serviçosentregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de JAÇANÃ/RN e conter o número do empenho correspondente.

3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) ou serviços entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:

3.3.1 – prova de regularidade com a Previdência Social (CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social) dentro de seu período de validade;

3.3.2 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;

3.3.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.

3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência,sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTO E DO PRAZO

4.1 - O prazo para fornecimento dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços será de no máximo até 05(cinco) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação da ordemde compras.

4.2 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a reparar, no todo ou em parte, oobjeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES

5.1 – Do Município

5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;

5.1.2 – Aplica a PROMINENTE EXECUTORA penalidades, quando for o caso;

5.1.3 – Prestar toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;

5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal na Secretaria Municipal de Finanças;

5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;

5.2 – Da Promitente Executora

5.2.1 – Executar o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;

5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da Licitante, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município dequalquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e dequalquer tipo de demanda.

5.2.3 – A Licitante assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.

5.2.4 - Deverá a Licitante manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma aresponsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.

5.2.5 – A Licitante será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendoser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.

24 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

5.2.6 - Deverão ser prestados pela Licitante, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.

5.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.

5.2.8 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)do valor contratado.

CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO

6.1 – O contrato de prestação de serviços decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora.

6.2 – A detentora(or) da presente Ata de Registro de Preços será obrigada(o) a atender todos as ordens de serviços solicitadas durante a vigência desta Ata, mesmo que a execução deles decorrentesestiver prevista em contrato para data posterior à do seu vencimento.

6.3 – Toda prestação de serviços deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de ordem de serviços e/ou Nota de Empenho.

6.4 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Secretarias Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alteraçõesintroduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.

CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES

7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:

7.1.1- Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado dacontratação;

7.1.2 - Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado dacontratação;

7.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

7.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;

7.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido docontrato;

7.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública peloprazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.

7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1° do art. 28 da Lei Federal n° 9.069/95, ao art. 3° §1°, da Medida Provisória n°1.488-16/96 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento daspropostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 013/2016, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constante doDecreto Municipal.

8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços,comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.

8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da(o) Detentora(r) da Ata, e de conformidade com os parâmetros depesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinaturada Ata pelas partes interessadas.

8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.

CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:

9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;

9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;

9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;

9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processoadministrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípiosdo Rio Grande do Norte, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quandocomprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.

9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstasna Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES

10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por todas as secretaria da administração direta do município de Jaçanã/RN.

CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES

11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão dos contratos e das Notas de Empenho.

CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:

13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação na modalidade Pregão Presencial para formação de Registro de Preços N° 013/2016.

CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n°0132016 e proposta da empresa DENTALMED COM. E REP. LTDA, classificada em 1° lugar no certame supranumerado.

14.2 – Os caso omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelos Decretos Municipais nºs 008/2007 e 006/2013 no que não colidir com aprimeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA XV – DO FORO

15.1 – As parte elegem o foro da Comarca de SANTA CRUZ/RN, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.

Jaçanã RN, 04 de outubro de 2016.

25 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃEsdras Fernandes FariasPrefeito Municipal

DENTALMED COM. E REP. LTDAElias Simões de AraújoRG n° 1933195 ITEP/RN| CPF 044.702.654-20

Testemunhas:

Publicado por:VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO

Código Identificador: 6E6E3F35

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURADISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 398/2016

Processo de Despesa nº: 1060445/2016.

Espécie: Dispensa de Licitação. nº 398/2016. Base Legal: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: FRANCIEL CONSTANTINO DELIMA. Objeto: contratação de pessoa física para executar serviço de confecção de portão em metalon e barra chata, para o cemitério da comunidade do Fontes II; Preço Global: R$ 500,00(quinhentosreais ).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 02 .016 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

Ação: 1156 - Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura

Função: 15 - URBANISMO

Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0512 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

Natureza da Despesa: 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Fonte de Recurso: 100 - ORDINÁRIO

Região: 0001 - Monte Alegre

.Monte Alegre/RN, Em 29/09/2016 por: Severino Rodrigues da Silva/Prefeito.

Publicado por:MARTA GILCELLI DANTAS LOPES

Código Identificador: 401A71AE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 140, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016.

Altera alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar nº 56/2015, e

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do plano previdenciário do IPREV-SJS.

DECRETA:

Art. 1º - A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias a organização efuncionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,51%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 2º - Fica alterado plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuiçãosuplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir:

Período Custo Suplementar (%)

2016 2,89%

2017 2,99%

2018 4,99%

2019 8,80%

2020 13,65%

2021 19,05%

2022 28,05%

2023 37,05%

2024 a 2048 37,85%

2049 37,87%

Parágrafo único - O plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial deverá ser revisto anualmente, para que haja sua devida adequação aos futuros resultados descritos nasavaliações atuariais, a fim de conservar o equilíbrio financeiro e atuarial desse RPPS.

Art. 3º - As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal suplementar, relativas ao exercício de 2016, serão exigidas a partir da data da publicação deste Decreto.

Art. 4º - Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo PoderExecutivo.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 04 de outubro de 2016.

JACKSON DANTAS

Prefeito Municipal

Publicado por:MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA

Código Identificador: 5C8C7A05

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA CONJUNTA Nº 321/2016, 04 DE OUTUBRO DE 2016.

26 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,

RESOLVEM:

Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço destaentidade, a saber:

Agente Político/Servidor: FELIX FRANCISCO ALVES JUNIOR

Cargo/Função: Coordenador

QUANT DESTINO DATA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

01 de 50 % Natal/RN 04 DE SETEMBRO DE 2016 200,00 100,00

( ) 100%( x ) 50%( ) 35%

TOTAL 100,00

Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento

Viagem a Natal/RN, no dia 04 de outubro de 2016, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 04 outubro de 2016.

MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS

Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal

Publicado por:MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS

Código Identificador: 3EBF6BFE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 0389/2016

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

Servidor: Danilo Monte Costa

Cargo/Função: Motorista

Quant. Destino Data Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

1 (uma) Fortaleza/CE 03 de outubro de 2016 100,00 100,00

( x) Diárias com Pernoite() Diárias sem Pernoite

TOTAL R$ 100,00

Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento

Viagem a Fortaleza/CE, no(s) dia(s) 03 de outubro de 2016, com o objetivo de: Conduzir o paciente Carlos Henrique da Silva a Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação, no veículo Doblô Ambulância,de placa OJT-8346, para realização de exame. O mesmo foi encaminhado para internação, conforme anexos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Serra Negra do Norte/RN, 30 de setembro de 2016.

EDVALDO DANTAS DE LUCENA

Secretário Municipal de Saúde

Publicado por:ANDREZZA MARIZ LUZ

Código Identificador: 5EC9E4C0

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 0390/2016

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

Servidor: Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos

Cargo/Função: Motorista

Quant. Destino Data Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

1/2 (meia) Caicó/RN 03 de outubro de 2016 60,00 30,00

( ) Diárias com Pernoite(x) Diárias sem Pernoite

TOTAL R$ 30,00

Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento

Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 03 de outubro de 2016, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza, Aldo Monteiro Cavalcante e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, noHospital Regional (SESP), no veículo Doblô Passageiro, de placa NOA-8673, para sessão de hemodiálise, conforme anexos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

27 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

Publique-se e cumpra-se.

Serra Negra do Norte/RN, 30 de setembro de 2016.

EDVALDO DANTAS DE LUCENA

Secretário Municipal de Saúde

Publicado por:ANDREZZA MARIZ LUZ

Código Identificador: 5171A697

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 0391/2016

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

Servidor: Epaminondas Belo dos Santos

Cargo/Função: Motorista

Quant. Destino Data Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

1/2 (meia) Caicó/RN 01 de outubro de 2016 60,00 30,00

( ) Diárias com Pernoite(x) Diárias sem Pernoite

TOTAL R$ 30,00

Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento

Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 01 de outubro de 2016, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir o paciente João Mateus da Silva ao Hospital Regional do Seridó, no veículo Doblô Ambulância,de placa OJT-8346, para atendimento especializado, uma vez que o mesmo encontrava-se com insuficiência respiratória, conforme anexos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Serra Negra do Norte/RN, 04 de outubro de 2016.

EDVALDO DANTAS DE LUCENA

Secretário Municipal de Saúde

Publicado por:ANDREZZA MARIZ LUZ

Código Identificador: 47DBCB98

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 0392/2016

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

Servidor: Epaminondas Belo dos Santos

Cargo/Função: Motorista

Quant. Destino Data Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

1/2 (meia) Caicó/RN 02 de outubro de 2016 60,00 30,00

( ) Diárias com Pernoite(x) Diárias sem Pernoite

TOTAL R$ 30,00

Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento

Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 02 de outubro de 2016, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir a gestante Fabiana Cristina Araújo Silva ao Hospital do Seridó, no veículo Doblô Ambulância, deplaca OJT-8346, para atendimento especializado, conforme anexos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Serra Negra do Norte/RN, 04 de outubro de 2016.

EDVALDO DANTAS DE LUCENA

Secretário Municipal de Saúde

Publicado por:ANDREZZA MARIZ LUZ

Código Identificador: 645A9823

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 0393/2016

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

Servidor: Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos

Cargo/Função: Motorista

Quant. Destino Data Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

1/2 (meia) Caicó/RN 04 de outubro de 2016 60,00 30,00

28 Ano VII | Nº 1765

Rio Grande do Norte, 10 de Outubro de 2016

( ) Diárias com Pernoite(x) Diárias sem Pernoite

TOTAL R$ 30,00

Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento

Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 04 de outubro de 2016, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir o paciente Mateus Dantas da Rocha ao Hospital Regional do Seridó, no veículo Kangoo(Ambulância), de placa NNK-4633, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Serra Negra do Norte/RN, 04 de outubro de 2016.

EDVALDO DANTAS DE LUCENA

Secretário Municipal de Saúde

Publicado por:ANDREZZA MARIZ LUZ

Código Identificador: 49D44428

Expediente:Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN

BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017

Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR

2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA

4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO

1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO

1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA

CONSELHO FISCAL

Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROSConselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO

Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO

SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL

Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZAConselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE

Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é umasolução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.