Rio Grande do Norte, 05 de Outubro de 2016 Ano VII | Nº 1762 · Estatuto do Servidor Público...

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Rio Grande do Norte, 05 de Outubro de 2016 Ano VII | Nº 1762 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 007/2016 TERMO DE EXONERAÇÃO Institui a Exoneração do Coordenador de Informática da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN. A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 57 – Parágrafo V; Considerando, a necessidade de exoneração do ocupante do cargo acima referenciado. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, Paulo Alex Gomes Costa, brasileiro, maior capaz, portador do RG n° 2.835.944 e CPF nº 085.095.234-44, do cargo de Coordenador de Informática da Câmara Municipal. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em, Caiçara do Rio do Vento/RN, 04 de outubro de 2016. JOELMA VILMA DE ANDRADE Presidente da Câmara Publicado por: ÍTALO RODRIGO DE ANDRADE PIRES Código Identificador: 424C1E9B GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 008/2016 TERMO DE EXONERAÇÃO Institui a Exoneração do Chefe de Patrimônio da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN. A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 57 – Parágrafo V; Considerando, a necessidade de exoneração do ocupante do cargo acima referenciado. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, José Paixão de Oliveira, brasileiro, maior capaz, portador do RG n° 1.231.854 e CPF nº 751.659.704-00, do cargo de Chefe de Patrimônio da Câmara Municipal. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em, Caiçara do Rio do Vento/RN, 04 de outubro de 2016. JOELMA VILMA DE ANDRADE Presidente da Câmara Publicado por: ÍTALO RODRIGO DE ANDRADE PIRES Código Identificador: 50CE573C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO PORTARIA 012/2016 O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Serra de São Bento-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Resolve: Art. 1º. NOMEAR, o Sr. EDILSON FERREIRA DE LIMA, portador do CPF 114.840.774-07e RG 2.822.375, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Serra de São Bento-RN. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se SERRA DE SÃO BENTO-RN, 4 DE OUTUBRO DE 2016. Elias Feliciano Sobrinho Vereador Presidente Publicado por: ELIAS FELICIANO SOBRINHO Código Identificador: 543CABD3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 334/SMGARH, DE 26 DE AGOSTO DE 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto noscaputs dosarts, 90 e91da Lei Municipal n. 134, de 17 de maio de 1996 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN; CONSIDERANDO ainda, o despacho da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, emitido nos autos da instrução processual nº 103.2016.334. RESOLVE: CONCEDER o afastamento para gozo de Férias à(o) servidor(a) MAYRA MIRLEY XAVIER, Matrícula:012629-1ocupante do cargo de (MERENDEIRA)lotado(a) No(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA. Referente ao período aquisitivo de16/04/2015a 15/04/2016pelo período de 30 (trinta) dias, com vigência de 01/09/2016 a 30/09/2016, ficando autorizado o pagamento do acréscimo de 1/3(um terço) da remuneração, conforme dispõe o art. 97 da Lei Municipal n. 134/1996. Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em Baraúna – RN, 26 DE AGOSTO DE 2016. AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA Secretário(a) Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. Publicado por: MARIA WANDERCLAKSA DE MEDEIROS Código Identificador: 4E1710AA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 335/SMGARH, DE 26 DE AGOSTO DE 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto noscaputs dosarts, 90 e91da Lei Municipal n. 134, de 17 de maio de 1996 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN; CONSIDERANDO ainda, o despacho da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, emitido nos autos da instrução processual nº 103.2016.335. RESOLVE: CONCEDER o afastamento para gozo de Férias à(o) servidor(a) MÁRCIO ADSON ARAÚJO SILVA, Matrícula:00968-1ocupante do cargo de (VIGILANTE)lotado(a) No(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA. Referente ao período aquisitivo de22/03/2015a 21/03/2016pelo período de 30 (trinta) dias, com vigência de 01/08/2016 a 30/08/2016, ficando autorizado o pagamento do acréscimo de 1/3(um terço) da remuneração, conforme dispõe o art. 97 da Lei Municipal n. 134/1996. Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em Baraúna – RN, 26 DE AGOSTO DE 2016. AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA Secretário(a) Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. Publicado por: MARIA WANDERCLAKSA DE MEDEIROS Código Identificador: 73075B6C SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 342/SMGARH, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto noscaputs dos arts, 90 e91da Lei Municipal n. 134, de 17 de maio de 1996 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN; CONSIDERANDO ainda, o despacho da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, emitido nos autos da instrução processual nº 00475/2016. RESOLVE: CONCEDER o afastamento para gozo de Férias à(o) servidor(a) ÂNGELA MARIA SOARES DA COSTA, Matrícula:00977-1ocupante do cargo de (ASSISTENTE ADMINISTRATIVA)lotado(a) No(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO DESPORTO. Referente ao período aquisitivo de03/08/2015a 02/08/2016pelo período de 30 (trinta) dias, com vigência de 26/08/2016 a 25/09/2016, ficando autorizado o pagamento do acréscimo de 1/3(um terço) da remuneração, conforme dispõe o art. 97 da Lei Municipal n. 134/1996. Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em Baraúna – RN, 14 DE SETEMBRO DE 2016. AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA Secretário(a) Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. Publicado por: MARIA WANDERCLAKSA DE MEDEIROS Código Identificador: 693CFF56 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 343/SMGARH, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto noscaputs dosarts, 90 e91da Lei Municipal n. 134, de 17 de maio de 1996 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN; CONSIDERANDO ainda, o despacho da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, emitido nos autos da instrução processual nº 00493/2016 PHRH. RESOLVE: CONCEDER o afastamento para gozo de Férias à(o) servidor(a) DAYANE YASNAIA MARTINS DE FREITAS, Matrícula:00391-1ocupante do cargo de (FARMACÊUTICA BIOQUÍMICA)lotado(a) No(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA. Referente ao período aquisitivo de30/04/2015a 29/04/2016pelo período de 30 (trinta) dias, com vigência de 11/10/2016 a 10/11/2016, ficando autorizado o pagamento do acréscimo de 1/3(um terço) da remuneração, conforme dispõe o art. 97 da Lei Municipal n. 134/1996. Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em Baraúna – RN, 14 DE SETEMBRO DE 2016. AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA Secretário(a) Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. Publicado por: MARIA WANDERCLAKSA DE MEDEIROS Código Identificador: 3FC7B28F SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 344/SMGARH, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto noscaputs dosarts, 90 e91da Lei Municipal n. 134, de 17 de maio de 1996 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN; CONSIDERANDO ainda, o despacho da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, emitido nos autos da instrução processual nº 00494/2016 PHRH. RESOLVE: CONCEDER o afastamento para gozo de Férias à(o) servidor(a) MARIA APARECIDA DA SILVA, Matrícula:00319-1ocupante do cargo de (RECEPCIONISTA)lotado(a) No(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA. Referente ao período aquisitivo de02/02/2012a 01/02/2013pelo período de 30 (trinta) dias, com vigência de 05/09/2016 a 04/10/2016, ficando autorizado o pagamento do acréscimo de 1/3(um terço) da remuneração, conforme dispõe o art. 97 da Lei Municipal n. 134/1996. Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Rio Grande do Norte, 05 de Outubro de 2016 Ano VII | Nº 1762

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO

GABINETE DA PRESIDÊNCIAPORTARIA Nº 007/2016

TERMO DE EXONERAÇÃO

Institui a Exoneração do Coordenador de Informática daCâmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.

A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, Estado do RioGrande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidadecom a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 57 –Parágrafo V;

Considerando, a necessidade de exoneração do ocupante docargo acima referenciado.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, Paulo Alex Gomes Costa, brasileiro, maiorcapaz, portador do RG n° 2.835.944 e CPF nº 085.095.234-44,do cargo de Coordenador de Informática da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,

Caiçara do Rio do Vento/RN, 04 de outubro de 2016.

JOELMA VILMA DE ANDRADE

Presidente da Câmara

Publicado por:ÍTALO RODRIGO DE ANDRADE PIRES

Código Identificador: 424C1E9B

GABINETE DA PRESIDÊNCIAPORTARIA Nº 008/2016

TERMO DE EXONERAÇÃO

Institui a Exoneração do Chefe de Patrimônio da CâmaraMunicipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.

A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, Estado do RioGrande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidadecom a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 57 –Parágrafo V;

Considerando, a necessidade de exoneração do ocupante docargo acima referenciado.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, José Paixão de Oliveira, brasileiro, maiorcapaz, portador do RG n° 1.231.854 e CPF nº 751.659.704-00,do cargo de Chefe de Patrimônio da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,

Caiçara do Rio do Vento/RN, 04 de outubro de 2016.

JOELMA VILMA DE ANDRADE

Presidente da Câmara

Publicado por:ÍTALO RODRIGO DE ANDRADE PIRES

Código Identificador: 50CE573C

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTOPORTARIA 012/2016

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal deSerra de São Bento-RN, no uso de suas atribuições legais e doque lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1º. NOMEAR, o Sr. EDILSON FERREIRA DE LIMA,portador do CPF 114.840.774-07e RG 2.822.375, do cargo emcomissão de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Serrade São Bento-RN.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se

SERRA DE SÃO BENTO-RN, 4 DE OUTUBRO DE 2016.

Elias Feliciano Sobrinho

Vereador Presidente

Publicado por:ELIAS FELICIANO SOBRINHO

Código Identificador: 543CABD3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ERECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 334/SMGARH, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVAE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto noscaputs dosarts, 90 e91da LeiMunicipal n. 134, de 17 de maio de 1996 que dispõe sobre oEstatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN;

CONSIDERANDO ainda, o despacho da ExcelentíssimaSenhora Prefeita Municipal, emitido nos autos da instruçãoprocessual nº 103.2016.334.

RESOLVE:

CONCEDER o afastamento para gozo de Férias à(o) servidor(a)MAYRA MIRLEY XAVIER, Matrícula:012629-1ocupante docargo de (MERENDEIRA)lotado(a) No(a) SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA. Referente ao períodoaquisitivo de16/04/2015a 15/04/2016pelo período de 30 (trinta)dias, com vigência de 01/09/2016 a 30/09/2016, ficandoautorizado o pagamento do acréscimo de 1/3(um terço) daremuneração, conforme dispõe o art. 97 da Lei Municipal n.134/1996.

Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, emBaraúna – RN, 26 DE AGOSTO DE 2016.

AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA

Secretário(a) Municipal de Gestão Administrativa eRecursos Humanos.

Publicado por:MARIA WANDERCLAKSA DE MEDEIROS

Código Identificador: 4E1710AA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ERECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 335/SMGARH, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVAE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto noscaputs dosarts, 90 e91da LeiMunicipal n. 134, de 17 de maio de 1996 que dispõe sobre oEstatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN;

CONSIDERANDO ainda, o despacho da ExcelentíssimaSenhora Prefeita Municipal, emitido nos autos da instruçãoprocessual nº 103.2016.335.

RESOLVE:

CONCEDER o afastamento para gozo de Férias à(o) servidor(a)MÁRCIO ADSON ARAÚJO SILVA, Matrícula:00968-1ocupantedo cargo de (VIGILANTE)lotado(a) No(a) SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA. Referente ao períodoaquisitivo de22/03/2015a 21/03/2016pelo período de 30 (trinta)dias, com vigência de 01/08/2016 a 30/08/2016, ficandoautorizado o pagamento do acréscimo de 1/3(um terço) daremuneração, conforme dispõe o art. 97 da Lei Municipal n.134/1996.

Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, emBaraúna – RN, 26 DE AGOSTO DE 2016.

AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA

Secretário(a) Municipal de Gestão Administrativa eRecursos Humanos.

Publicado por:MARIA WANDERCLAKSA DE MEDEIROS

Código Identificador: 73075B6C

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ERECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 342/SMGARH, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVAE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto noscaputs dos arts, 90 e91da LeiMunicipal n. 134, de 17 de maio de 1996 que dispõe sobre oEstatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN;

CONSIDERANDO ainda, o despacho da ExcelentíssimaSenhora Prefeita Municipal, emitido nos autos da instruçãoprocessual nº 00475/2016.

RESOLVE:

CONCEDER o afastamento para gozo de Férias à(o) servidor(a)Â N G E L A M A R I A S O A R E S D A C O S T A ,Matrícula:00977-1ocupante do cargo de (ASSISTENTEADMINISTRATIVA)lotado(a) No(a) SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO E DO DESPORTO. Referente ao períodoaquisitivo de03/08/2015a 02/08/2016pelo período de 30 (trinta)dias, com vigência de 26/08/2016 a 25/09/2016, ficandoautorizado o pagamento do acréscimo de 1/3(um terço) daremuneração, conforme dispõe o art. 97 da Lei Municipal n.134/1996.

Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, emBaraúna – RN, 14 DE SETEMBRO DE 2016.

AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA

Secretário(a) Municipal de Gestão Administrativa eRecursos Humanos.

Publicado por:MARIA WANDERCLAKSA DE MEDEIROS

Código Identificador: 693CFF56

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ERECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 343/SMGARH, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVAE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto noscaputs dosarts, 90 e91da LeiMunicipal n. 134, de 17 de maio de 1996 que dispõe sobre oEstatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN;

CONSIDERANDO ainda, o despacho da ExcelentíssimaSenhora Prefeita Municipal, emitido nos autos da instruçãoprocessual nº 00493/2016 PHRH.

RESOLVE:

CONCEDER o afastamento para gozo de Férias à(o) servidor(a)D A Y A N E Y A S N A I A M A R T I N S D E F R E I T A S ,Matrícula:00391-1ocupante do cargo de (FARMACÊUTICABIOQUÍMICA)lotado(a) No(a) SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE PÚBLICA. Referente ao período aquisit ivode30/04/2015a 29/04/2016pelo período de 30 (trinta) dias, comvigência de 11/10/2016 a 10/11/2016, ficando autorizado opagamento do acréscimo de 1/3(um terço) da remuneração,conforme dispõe o art. 97 da Lei Municipal n. 134/1996.

Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, emBaraúna – RN, 14 DE SETEMBRO DE 2016.

AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA

Secretário(a) Municipal de Gestão Administrativa eRecursos Humanos.

Publicado por:MARIA WANDERCLAKSA DE MEDEIROS

Código Identificador: 3FC7B28F

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ERECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 344/SMGARH, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVAE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto noscaputs dosarts, 90 e91da LeiMunicipal n. 134, de 17 de maio de 1996 que dispõe sobre oEstatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN;

CONSIDERANDO ainda, o despacho da ExcelentíssimaSenhora Prefeita Municipal, emitido nos autos da instruçãoprocessual nº 00494/2016 PHRH.

RESOLVE:

CONCEDER o afastamento para gozo de Férias à(o) servidor(a)MARIA APARECIDA DA SILVA, Matrícula:00319-1ocupante docargo de (RECEPCIONISTA)lotado(a) No(a) SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA. Referente ao períodoaquisitivo de02/02/2012a 01/02/2013pelo período de 30 (trinta)dias, com vigência de 05/09/2016 a 04/10/2016, ficandoautorizado o pagamento do acréscimo de 1/3(um terço) daremuneração, conforme dispõe o art. 97 da Lei Municipal n.134/1996.

Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 2: Rio Grande do Norte, 05 de Outubro de 2016 Ano VII | Nº 1762 · Estatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN; CONSIDERANDO ainda, o despacho da Excelentíssima Senhora

2 Ano VII | Nº 1762

Rio Grande do Norte, 05 de Outubro de 2016

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, emBaraúna – RN, 14 DE SETEMBRO DE 2016.

AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA

Secretário(a) Municipal de Gestão Administrativa eRecursos Humanos.

Publicado por:MARIA WANDERCLAKSA DE MEDEIROS

Código Identificador: 5080C2D4

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ERECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 345/SMGARH, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVAE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto noscaputs dosarts, 90 e 91 da LeiMunicipal n. 134, de 17 de maio de 1996 que dispõe sobre oEstatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN;

CONSIDERANDO ainda, o despacho da ExcelentíssimaSenhora Prefeita Municipal, emitido nos autos da instruçãoprocessual nº 00468/2016 PHRH.

RESOLVE:

CONCEDER o afastamento para gozo de Férias à(o) servidor(a)ZULEIDE DE ASSIS SILVA ALVES, Matrícula:00743-1ocupantedo cargo de (LAVANDEIRA)lotado(a) No(a) SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA. Referente ao períodoaquisitivo de01/04/2015a 31/03/2016pelo período de 30 (trinta)dias, com vigência de 01/09/2016 a 30/09/2016, ficandoautorizado o pagamento do acréscimo de 1/3(um terço) daremuneração, conforme dispõe o art. 97 da Lei Municipal n.134/1996.

Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, emBaraúna – RN, 14 DE SETEMBRO DE 2016.

AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA

Secretário(a) Municipal de Gestão Administrativa eRecursos Humanos.

Publicado por:MARIA WANDERCLAKSA DE MEDEIROS

Código Identificador: 50DFB302

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ERECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 346/SMGARH, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVAE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto noscaputs dosarts, 90 e91da LeiMunicipal n. 134, de 17 de maio de 1996 que dispõe sobre oEstatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN;

CONSIDERANDO ainda, o despacho da ExcelentíssimaSenhora Prefeita Municipal, emitido nos autos da instruçãoprocessual nº 00489/2016 PHRH.

RESOLVE:

CONCEDER o afastamento para gozo de Férias à(o) servidor(a)ANA FLÁVIA MORAIS DA COSTA, Matrícula:00967-1ocupantedo cargo de (ASSITENTE ADMINISTRATIVA)lotado(a) No(a)SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA. Referente aoperíodo aquisitivo de28/03/2015a 27/03/2016pelo período de 30(trinta) dias, com vigência de 08/09/2016 a 07/10/2016, ficandoautorizado o pagamento do acréscimo de 1/3(um terço) daremuneração, conforme dispõe o art. 97 da Lei Municipal n.134/1996.

Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, emBaraúna – RN, 14 DE SETEMBRO DE 2016.

AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA

Secretário(a) Municipal de Gestão Administrativa eRecursos Humanos.

Publicado por:MARIA WANDERCLAKSA DE MEDEIROS

Código Identificador: 40CAD211

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ERECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 347/SMGARH, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVAE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto noscaputs dosarts, 90 e 91 da LeiMunicipal n. 134, de 17 de maio de 1996 que dispõe sobre o

Estatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN;

CONSIDERANDO ainda, o despacho da ExcelentíssimaSenhora Prefeita Municipal, emitido nos autos da instruçãoprocessual nº 00488/2016 PHRH.

RESOLVE:

CONCEDER o afastamento para gozo de Férias à(o) servidor(a)T E R E Z I N H A F R A N C I S C A D E L I M A ,Matrícula:00109-1ocupante do cargo de (ZELADORA)lotado(a)No(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DODESPORTO. Referente ao período aquisitivo de22/02/2015a21/02/2016pelo período de 30 (trinta) dias, com vigência de01/09/2016 a 30/09/2016, ficando autorizado o pagamento doacréscimo de 1/3(um terço) da remuneração, conforme dispõe oart. 97 da Lei Municipal n. 134/1996.

Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, emBaraúna – RN, 14 DE SETEMBRO DE 2016.

AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA

Secretário(a) Municipal de Gestão Administrativa eRecursos Humanos.

Publicado por:MARIA WANDERCLAKSA DE MEDEIROS

Código Identificador: 617AA20D

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ERECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 348/SMGARH, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVAE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto noscaputs dosarts, 90 e91da LeiMunicipal n. 134, de 17 de maio de 1996 que dispõe sobre oEstatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN;

CONSIDERANDO ainda, o despacho da ExcelentíssimaSenhora Prefeita Municipal, emitido nos autos da instruçãoprocessual nº 00483/2016 PHRH.

RESOLVE:

CONCEDER o afastamento para gozo de Férias à(o) servidor(a)M A Z Z O M I T E R R A M S I L V A R O C H A ,M a t r í c u l a : 0 0 5 7 7 - 1 o c u p a n t e d o c a r g o d e(MENSAGEIRO)lotado(a) No(a) SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO E DO DESPORTO. Referente ao períodoaquisitivo de01/02/2014a 31/02/2015pelo período de 30 (trinta)dias, com vigência de 01/09/2016 a 30/09/2016, ficandoautorizado o pagamento do acréscimo de 1/3(um terço) daremuneração, conforme dispõe o art. 97 da Lei Municipal n.134/1996.

Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, emBaraúna – RN, 14 DE SETEMBRO DE 2016.

AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA

Secretário(a) Municipal de Gestão Administrativa eRecursos Humanos.

Publicado por:MARIA WANDERCLAKSA DE MEDEIROS

Código Identificador: 5957117E

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ERECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 349/SMGARH, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVAE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto noscaputs dosarts, 90 e91da LeiMunicipal n. 134, de 17 de maio de 1996 que dispõe sobre oEstatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN;

CONSIDERANDO ainda, o despacho da ExcelentíssimaSenhora Prefeita Municipal, emitido nos autos da instruçãoprocessual nº 00495/2016 PHRH.

RESOLVE:

CONCEDER o afastamento para gozo de Férias à(o) servidor(a)M A R I A J U C I L E I D E D A S I L V A B R I T O ,M a t r í c u l a : 0 0 8 0 6 - 1 o c u p a n t e d o c a r g o d e(MERENDEIRA)lotado(a) No(a) SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO E DO DESPORTO. Referente ao períodoaquisitivo de01/04/2015a 31/03/2016pelo período de 30 (trinta)dias, com vigência de 12/09/2016 a 11/10/2016, ficandoautorizado o pagamento do acréscimo de 1/3(um terço) daremuneração, conforme dispõe o art. 97 da Lei Municipal n.134/1996.

Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, emBaraúna – RN, 15 DE SETEMBRO DE 2016.

AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA

Secretário(a) Municipal de Gestão Administrativa eRecursos Humanos.

Publicado por:MARIA WANDERCLAKSA DE MEDEIROS

Código Identificador: 44C674E1

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ERECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 350/SMGARH, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVAE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto noscaputs dosarts, 90 e91da LeiMunicipal n. 134, de 17 de maio de 1996 que dispõe sobre oEstatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN;

CONSIDERANDO ainda, o despacho da ExcelentíssimaSenhora Prefeita Municipal, emitido nos autos da instruçãoprocessual nº 00470/2016 PHRH.

RESOLVE:

CONCEDER o afastamento para gozo de Férias à(o) servidor(a)MÉRCIA MARIA DA SILVA, Matrícula:00318-1ocupante docargo de (RECEPCIONISTA)lotado(a) No(a) SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA. Referente ao períodoaquisitivo de01/02/2014a 31/01/2015pelo período de 30 (trinta)dias, com vigência de 01/09/2016 a 30/09/2016, ficandoautorizado o pagamento do acréscimo de 1/3(um terço) daremuneração, conforme dispõe o art. 97 da Lei Municipal n.134/1996.

Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, emBaraúna – RN, 15 DE SETEMBRO DE 2016.

AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA

Secretário(a) Municipal de Gestão Administrativa eRecursos Humanos.

Publicado por:MARIA WANDERCLAKSA DE MEDEIROS

Código Identificador: 54BBD4AB

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ERECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 351/SMGARH, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVAE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto noscaputs dosarts, 90 e91da LeiMunicipal n. 134, de 17 de maio de 1996 que dispõe sobre oEstatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN;

CONSIDERANDO ainda, o despacho da ExcelentíssimaSenhora Prefeita Municipal, emitido nos autos da instruçãoprocessual nº 00469/2016 PHRH.

RESOLVE:

CONCEDER o afastamento para gozo de Férias à(o) servidor(a)ANA MARIA LEITE REINALDO, Matrícula:00424-1ocupante docargo de (ZELADORA)lotado(a) No(a) SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA. Referente ao períodoaquisitivo de01/03/2014a 28/02/2015pelo período de 30 (trinta)dias, com vigência de 26/08/2016 a 27/09/2016, ficandoautorizado o pagamento do acréscimo de 1/3(um terço) daremuneração, conforme dispõe o art. 97 da Lei Municipal n.134/1996.

Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, emBaraúna – RN, 15 DE SETEMBRO DE 2016.

AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA

Secretário(a) Municipal de Gestão Administrativa eRecursos Humanos.

Publicado por:MARIA WANDERCLAKSA DE MEDEIROS

Código Identificador: 6475BA68

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ERECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 352/SMGARH, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVAE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto noscaputs dosarts, 90 e91da LeiMunicipal n. 134, de 17 de maio de 1996 que dispõe sobre oEstatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN;

Page 3: Rio Grande do Norte, 05 de Outubro de 2016 Ano VII | Nº 1762 · Estatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN; CONSIDERANDO ainda, o despacho da Excelentíssima Senhora

3 Ano VII | Nº 1762

Rio Grande do Norte, 05 de Outubro de 2016

CONSIDERANDO ainda, o despacho da ExcelentíssimaSenhora Prefeita Municipal, emitido nos autos da instruçãoprocessual nº 00490/2016 PHRH.

RESOLVE:

CONCEDER o afastamento para gozo de Férias à(o) servidor(a)M A R I A V I L A N I D E O L I V E I R A S I L V A ,Matrícula:00188-1ocupante do cargo de (ZELADORA)lotado(a)No(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA.Referente ao período aquisitivo de26/02/2014a 25/02/2015peloperíodo de 30 (trinta) dias, com vigência de 05/09/2016 a04/10/2016, ficando autorizado o pagamento do acréscimo de1/3(um terço) da remuneração, conforme dispõe o art. 97 da LeiMunicipal n. 134/1996.

Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, emBaraúna – RN, 15 DE SETEMBRO DE 2016.

AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA

Secretário(a) Municipal de Gestão Administrativa eRecursos Humanos.

Publicado por:MARIA WANDERCLAKSA DE MEDEIROS

Código Identificador: 5A773DBD

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ERECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 353/SMGARH, De 15 de SETEMBRO de 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVAE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto noscaputs dosarts, 90 e91da LeiMunicipal n. 134, de 17 de maio de 1996 que dispõe sobre oEstatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN;

CONSIDERANDO ainda, o despacho da ExcelentíssimaSenhora Prefeita Municipal, emitido nos autos da instruçãoprocessual nº 00476/2016 PHRH.

RESOLVE:

CONCEDER o afastamento para gozo de Férias à(o) servidor(a)ANTÔNIO BEZERRA DE LIMA, Matrícula:00306-1ocupante docargo de (TRATORISTA)lotado(a) No(a) SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA. Referente ao períodoaquisitivo de08/03/2014a 07/03/2015pelo período de 30 (trinta)dias, com vigência de 01/09/2016 a 30/09/2016, ficandoautorizado o pagamento do acréscimo de 1/3(um terço) daremuneração, conforme dispõe o art. 97 da Lei Municipal n.134/1996.

Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, emBaraúna – RN, 15 DE SETEMBRO DE 2016.

AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA

Secretário(a) Municipal de Gestão Administrativa eRecursos Humanos.

Publicado por:MARIA WANDERCLAKSA DE MEDEIROS

Código Identificador: 445C990C

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ERECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 356/SMGARH, De 19 de SETEMBRO de 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVAE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto noscaputs dosarts, 90 e91da LeiMunicipal n. 134, de 17 de maio de 1996 que dispõe sobre oEstatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN;

CONSIDERANDO ainda, o despacho da ExcelentíssimaSenhora Prefeita Municipal, emitido nos autos da instruçãoprocessual nº 00501/2016 PHRH.

RESOLVE:

CONCEDER o afastamento para gozo de Férias à(o) servidor(a)ANA LÚCIA DA SILVA SOUSA, Matrícula:00502-1ocupante docargo de (RECEPCIONISTA)lotado(a) No(a) SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO DESPORTO. Referente aoperíodo aquisitivo de01/09/2014a 31/08/2015pelo período de 30(trinta) dias, com vigência de 14/09/2016 a 13/10/2016, ficandoautorizado o pagamento do acréscimo de 1/3(um terço) daremuneração, conforme dispõe o art. 97 da Lei Municipal n.134/1996.

Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, emBaraúna – RN, 19 DE SETEMBRO DE 2016.

AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA

Secretário(a) Municipal de Gestão Administrativa eRecursos Humanos.

Publicado por:MARIA WANDERCLAKSA DE MEDEIROS

Código Identificador: 509C955B

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ERECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 357/SMGARH, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVAE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto noscaputs dosarts, 90 e91da LeiMunicipal n. 134, de 17 de maio de 1996 que dispõe sobre oEstatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN;

CONSIDERANDO ainda, o despacho da ExcelentíssimaSenhora Prefeita Municipal, emitido nos autos da instruçãoprocessual nº 00505/2016 PHRH.

RESOLVE:

CONCEDER o afastamento para gozo de Férias à(o)servidor(a)MÁRCIA ANDRÉIA OLIVEIRA DE CARVALHO,Matrícula:00103-1ocupante do cargo de (AUXILIAR DESECRETARIA)lotado(a) No(a) SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE PÚBLICA. Referente ao período aquisit ivode01/09/2014a 31/08/2015pelo período de 30 (trinta) dias, comvigência de 14/09/2016 a 13/10/2016, ficando autorizado opagamento do acréscimo de 1/3(um terço) da remuneração,conforme dispõe o art. 97 da Lei Municipal n. 134/1996.

Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, emBaraúna – RN, 19 DE SETEMBRO DE 2016.

AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRA

Secretário(a) Municipal de Gestão Administrativa eRecursos Humanos.

Publicado por:MARIA WANDERCLAKSA DE MEDEIROS

Código Identificador: 6EFCBCFF

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ERECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 0337/SMGARH, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVAE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto no caput do art. 125, § 1º e 2º daLei Municipal nº. 134/1996 que dispõe sobre o Estatuto doServidor Público Municipal de Baraúna-RN;

CONSIDERANDO ainda, o despacho, emitido nos autos dainstrução processual nº 00464/2016-PARH..

RESOLVE:

CONCEDER o afastamento para gozo de Licença Prêmio porAssiduidade à(o) servidor(a)MARIA IVÂNIA ALVES DEOLIVEIRA-Matrícula:00550-1, ocupante do cargo de(ZELADORA), lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO E DO DESPORTO, pelo período de 90 (noventa)dias, com período aquisitivo22/03/2002 à 21/03/2007comvigência de 29/08/2016 à 28/11/2016, ficando autorizados ospagamentos que se tem direito, obedecendo-se as devidascautelas legais.

Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, emBaraúna – RN, 30 DE AGOSTO DE 2016.

AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRASecretário(a) Municipal de Gestão Administrativa eRecursos Humanos.

Publicado por:MARIA WANDERCLAKSA DE MEDEIROS

Código Identificador: 4800FF3C

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ERECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 0338/SMGARH, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVAE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto no caput do art. 125, § 1º e 2º daLei Municipal nº. 134/1996 que dispõe sobre o Estatuto doServidor Público Municipal de Baraúna-RN;

CONSIDERANDO ainda, o despacho, emitido nos autos dainstrução processual nº 00472/2016-PARH.

RESOLVE:

CONCEDER o afastamento para gozo de Licença Prêmio porAssiduidade à(o) servidor(a)DACINEIDE MOTA DA SILVA-

Matrícula:00455-1, ocupante do cargo de (MERENDEIRA),lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DODESPORTO, pelo período de 90 (noventa) dias, com períodoaquisitivo16/02/2001 à 15/02/2006com vigência de 18/08/2016 à17/11/2016, ficando autorizados os pagamentos que se temdireito, obedecendo-se as devidas cautelas legais.

Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, emBaraúna – RN, 30 DE AGOSTO DE 2016.

AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRASecretário(a) Municipal de Gestão Administrativa eRecursos Humanos.

Publicado por:MARIA WANDERCLAKSA DE MEDEIROS

Código Identificador: 760243BD

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ERECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 0339/SMGARH, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVAE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto no caput do art. 125, § 1º e 2º daLei Municipal nº. 134/1996 que dispõe sobre o Estatuto doServidor Público Municipal de Baraúna-RN;

CONSIDERANDO ainda, o despacho, emitido nos autos dainstrução processual nº 00471/2016-PARH.

RESOLVE:

CONCEDER o afastamento para gozo de Licença Prêmio porAssiduidade à(o) servidor(a)LUZIA EDNA DOS SANTOSSILVA-Matrícula:00492-1, ocupante do cargo de(PROFESSORA), lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO E DO DESPORTO, pelo período de 90 (noventa)dias, com período aquisitivo15/04/2011 à 14/04/2016comvigência de 18/08/2016 à 17/11/2016, ficando autorizados ospagamentos que se tem direito, obedecendo-se as devidascautelas legais.

Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, emBaraúna – RN, 30 DE AGOSTO DE 2016.

AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRASecretário(a) Municipal de Gestão Administrativa eRecursos Humanos.

Publicado por:MARIA WANDERCLAKSA DE MEDEIROS

Código Identificador: 76604188

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ERECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 0358/SMGARH, DE 19 DE SETEMBRO DE2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVAE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto no caput do art. 125, § 1º e 2º daLei Municipal nº. 134/1996 que dispõe sobre o Estatuto doServidor Público Municipal de Baraúna-RN;

CONSIDERANDO ainda, o despacho, emitido nos autos dainstrução processual nº 00497/2016-PARH.

RESOLVE:

CONCEDER o afastamento para gozo de Licença Prêmio porAssiduidade à(o) servidor(a)FRANCISCO DE ASSIS DOSSANTOS- Matrícula:00119-1, ocupante do cargo de (GARI),l o t a d o ( a ) n a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D EINFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E SERVIÇOSPÚBLICOS, pelo período de 90 (noventa) dias, com períodoaquisitivo15/04/2011 à 14/04/2016com vigência de 19/09/2016 à18/12/2016, ficando autorizados os pagamentos que se temdireito, obedecendo-se as devidas cautelas legais.

Proceda-se com as anotações no registro funcional pertinente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, emBaraúna – RN, 30 DE AGOSTO DE 2016.

AURIVAN NEPOMUCENO DA SILVEIRASecretário(a) Municipal de Gestão Administrativa eRecursos Humanos.

Publicado por:MARIA WANDERCLAKSA DE MEDEIROS

Código Identificador: 4604A928

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE

Page 4: Rio Grande do Norte, 05 de Outubro de 2016 Ano VII | Nº 1762 · Estatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN; CONSIDERANDO ainda, o despacho da Excelentíssima Senhora

4 Ano VII | Nº 1762

Rio Grande do Norte, 05 de Outubro de 2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDEDECRETO Nº 005/2016, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016.

Estabelece o plano de ajuste orçamentário e financeiro noâmbito do Poder Executivo, fixando-se as diretrizes para aredução e otimização das despesas nos últimos meses doexercício de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, no uso dasatribuições legais, em conformidade com o inciso IV do artigo 72da Lei Orgânica do Município e no exercício de seu cargo;

CONSIDERANDO a obrigação de planejar, acompanhar eavaliar as açõesdo Poder Executivo no tocante à gestãoorçamentária, financeira e administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações jáem andamento no Município com vistas à contenção dedespesas, otimizaçãodos recursos existentes e qualificação dogasto público, primando pela eficiência na gestãogovernamental;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento eredução dasdespesas com pessoal e encargos sociais, que temum peso significativo no orçamento do Município;

CONSIDERANDO ainda a comprovada a crise financeira queafeta o país e consequentemente os Municípios dependentesquase que exclusivamente de repasses federais, sem que comisso suspenda as ações administrativas em prol da população;

CONSIDERANDO que a redução dos repasses de recursoscompromete a receita do Município obrigando-o a tomarmedidas compensatórias para contenção de despesas emanutenção do equilíbrio econômico-financeiro;

CONSIDERANDO a criação do Regime Próprio de Previdênciacontribuiu para equilibrar as finanças públicas municipais;

CONSIDERANDO o aumento da arrecadação tributáriamunicipal e melhoria constante do processo de lançamento ecobrança administrativa dos tributos municipais;

CONSIDERANDO que o Mun i c íp i o j á r eduz iuconsideravelmente a quantidade de cargos comissionados econtratos temporários através de Decretos emergenciaisanteriores;

CONSIDERANDO o alerta recente emitido pelo Tribunal deContas do Estado do Rio Grande do Norte em relação ao limiteprudencial de gasto com pessoal do Município de Boa Saúdeque se encontra elevado, bem como da recomendação de nãocontratação proferida por este;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar uma transição degestão eficiente, tendo em vista o resultado das últimaseleições;

DECRETA:

Art. 1º - Os órgãos da administração direta e indireta deverãoadotar:

I - Medidas para redução de 5% (cinco por cento) das despesascom custeio constantes na Lei Municipal n° 283, de 21 dedezembro de 2015, que orça receita e fixa a despesa doMunicípio para o exercício de 2016.

§ 1ºA Secretaria de Administração e Planejamento editaráPortaria fixando a nova Programação de Cotas OrçamentáriaBimestral por Órgão.

§ 2ºO Comitê Gestor deverá acompanhar o comportamento dareceitae da despesa, podendo sugerir novas medidas deadequação visando o equilíbrio fiscal do exercício.

§3° O planejamento também deverá incluir, em especial,medidas para redução de despesas com pessoal.

Art. 2°Os órgãos da Administração Direta e Indireta de quetratam oartigo 1º, deverão apresentar seus planos individuais deredução de despesas com custeio ao Comitê Gestor a que serefere o artigo 9º deste Decreto até 20 de outubro de2016.

§1° O Comitê Gestor após a apresentação dos planosindividuais deverá avaliar o cabimento de medidascompensatórias, além das que já foram efetivadas, devido àsituação de emergência no respectivo Município, afetada pelacrise financeira e para redução do limite prudencial com gastode pessoal.

§2 ° O Comitê Gestor deverá avaliar a viabilidade da instituiçãode incentivo à aposentadoria voluntária para fins de reequilíbriodo limite prudencial de gasto com pessoal.

Parágrafo único - Ficam mantidas todas as medidas decontenção de despesas conforme estabelecido em decretosanteriores, devendo os planos individuais fazer menção a elas.

Art. 3ºO plano de que trata o artigo 2º deverá contemplar,dentreoutras ações:

A renegociação das condições de preços e/ou1.quantidades vigentesnos contratos firmados paradespesas de custeio, mediante acordo entre aspartes, quando necessário;

Supressão, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 65,1.da Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, devalores dos contratos vigentes, quando necessário;Reavaliação do espaço físico utilizado para as2.atividades de cadaórgão e entidade;

§ 1°A renegociação de contratos e areavaliação de licitaçõesdeverãoser ajustadas às estritas necessidades da demanda eda disponibilidade orçamentária do exercício, quandonecessário.

§ 2°Os órgãos da Administração Direta e Indireta quedisponham deáreas ociosas deverão mencioná-las em seusplanos de redução de despesas a fim de permitir que asmesmas sejam oferecidas a outros órgãos municipais.

Art. 4ºFicam suspensas as despesas com custeio relativas a:

I -celebração de novos contratos de locação de imóveis queimporteem aumento de despesas;

II - celebração de novos contratos de prestação de serviços detransporte mediante locação de veículos, exceto quandoimprescindível a prestação direta de serviço público essencial,desde que previamente aprovado pelo Comitê Gestor de quetrata o artigo 10, deste Decreto;

III - celebração de termos aditivos que impliquem acréscimo deobjeto, no tocante a contratos de prestação de serviços,execução de obras ou reformas e compras;

IV - aquisição de imóveis;

V - aquisição de veículos, exceto quando imprescindível àprestação de serviços públicos essenciais ou se resultante dareceita obtida por meio de leilão de veículos da frota municipal;

VI- realização de recepções, homenagens e solenidades nãocontempladas no plano individual de redução de despesas;

VII - contratação de cursos, seminários, congressos, simpósiose outras formas de capacitação e treinamento que demandem opagamento de inscrição, aquisição de passagem aérea econcessão de diárias; e

VIII - contratação ou prorrogação de contratos de serviçostécnicos profissionais especializados que impliquem emaumento de despesas, nos termos dos incisos II e III, do artigo13, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 5º Deverão os titulares das Secretarias e CoordenadoriasMunicipais e órgãos da Administração Direta e Indireta observarquanto:

I - ao serviço de telefonia, manter rígido controle dos serviçosde ligações interurbanas e de telefonia fixa para celulares;

II - ao consumo de energia elétrica: determinar o desligamentode lâmpadas em todas as dependências onde existir iluminaçãonatural suficiente para a execução das atividades, evitandosempre que possível os trabalhos noturnos; determinar odesligamento de todos os equipamentos elétricos nãonecessários às atividades normais; e determinar odesligamento, após o término do expediente, de todos osequipamentos e lâmpadas, permanecendo ligados somente osessenciais para a segurança da edificação; e

III - ao consumo de água, evitar o desperdício.

Art. 6º Deverão os titulares das Secretarias e CoordenadoriasMunicipais e dos órgãos da Administração Direta e Indiretadeterminar:

I - a redução do consumo atual de combustíveis em percentuaisa serem definidos pelo Secretário de Administração ePlanejamento, no caso da Administração Direta, e pelos seustitulares nos outros casos, excetuando-se da regra asambulâncias, transporte ambulatorial e os carros funerários;

Art. 7º Para o controle e otimização das despesas com pessoale encargos sociais no exercício de 2016, deverão ser adotadasas seguintes medidas:

I - redução de pelo menos 5% no gasto global com aremuneração de cargos de provimento em comissão;

II - as designações para funções gratificadas deverão serpreviamente submetidas à apreciação do Comitê Gestor de quetrata o artigo 9º deste Decreto;

III - substituições em decorrência de afastamentos e férias dotitular de cargo em comissão, somente serão admitidas comacúmulo do exercício de outro cargo em comissão;

IV - fica suspensa a possibilidade de conversão de férias empecúnia;

V - a reposição de cargos ou empregos públicos vagos emdecorrência de exoneração, dispensa, aposentadorias efalecimento de servidores, fica sujeito a avaliação do ComitêGestor de que trata o artigo 9º deste Decreto;

VI - fica proibida a realização de horas extras, com exceção àsSecretarias da Saúde e de Educação que deverão respeitar olimite mensal equivalente a 70% (setenta por cento) da médiarealizada nos últimos seis meses, sendo que outras exceçõesficam sujeitas a avaliação do Comitê Gestor de que trata oartigo 9º deste Decreto;

VI - a Secretaria da Saúde deverá limitar em no máximo 80%(oitenta por cento) da média dos últimos doze meses, dasdespesas com pessoal com plantões de convocação realizadospor servidores da Saúde;

VII - fica suspensa a possibilidade de concessão de licença-prêmio em pecúnia; e

VIII - ficam suspensas as concessões de afastamentos aosservidores em exercício, exceto os casos de licença médicadevidamente comprovados.

Art. 8º Ficam suspensas as autorizações de abertura deconcurso público até o final do exercício de 2016 ou até haverconstatado o reequilíbrio do limite prudencial de gasto compessoal.

Art. 9º O acompanhamento e a avaliação das medidas previstasneste Decreto serão realizados por Comitê Gestor, instituídojunto ao Gabinete do Prefeito, composto pelos Secretários deAdministração e Planejamento, Finanças, Tributação eProcuradoria Geral do Município.

Art. 10. As Secretarias Municipais de Administração ePlanejamento, de Finanças e Tributação, e Procuradoria Geraldo Município dentro de suas atribuições, deverão zelar pelocumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 11. Para fins de cumprimento deste Decreto, os casosexcepcionais, devidamente justificados, serão analisados peloComitê Gestor e submetidos à aprovação do Prefeito Municipal.

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data da suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Saúde/RN, 04 de outubro de 2016.

PAULO DE SOUZA SEGUNDO

Prefeito Municipal

Publicado por:WALLYSON ALVES MOREIRA

Código Identificador: 3F2F0878

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 1655, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016.

O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grandedo Norte, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar o servidor Manoel Bezerra da Silva Neto, daFunção Gratificada FG-1, de Subcoordenador Cultural –Fundação Cultural José Bezerra Gomes,

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de outubro de2016.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio “Prefeito RaulMacêdo”, em 04 de outubro de 2016.

JOSÉ VILTON DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado por:DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJOCódigo Identificador: 488AC53A

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 1654, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016.

O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grandedo Norte, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido, a Sra. Morgana Kenya Andrade deBarros Lins, CPF 033.671.384-36, do Cargo ComissionadoCC-1, Secretária Municipal de Trabalho, Habitação eAssistência Social – Secretaria Municipal de Trabalho,Habitação e Assistência Social.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio “Prefeito RaulMacêdo”, em 04 de outubro de 2016.

José Vilton da Cunha

Prefeito Municipal

Publicado por:DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJOCódigo Identificador: 50ED2774

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 1652, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016.

O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grandedo Norte, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, o Sr. Edilson Gomes de Alcântara, CPF026.212.834-97, da função de Pregoeiro da Comissão dePregão, da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio “Prefeito RaulMacêdo”, em 04 de outubro de 2016.

José Vilton da Cunha

Prefeito Municipal

Publicado por:DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJOCódigo Identificador: 7254D950

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 1653, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016.

O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grandedo Norte, no uso de suas atribuições legais,

Page 5: Rio Grande do Norte, 05 de Outubro de 2016 Ano VII | Nº 1762 · Estatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN; CONSIDERANDO ainda, o despacho da Excelentíssima Senhora

5 Ano VII | Nº 1762

Rio Grande do Norte, 05 de Outubro de 2016

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear para a Equipe do Pregão II da SecretariaMunicipal de Administração, Edilson Gomes de Alcântara, CPF026.212.834-97, para exercer a função de membro,procedimentos licitatórios na modalidade de Pregão.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio “Prefeito RaulMacêdo”, em 04 de outubro de 2016.

José Vilton da Cunha

Prefeito Municipal

Publicado por:DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJOCódigo Identificador: 48A3FA6B

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIOAMBIENTE,AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 467/2016PROCESSO PMCN Nº 4564/2016

O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o disposto no ParecerJurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, comfundamento no art. 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, acontratação de empresa fornecedora de TINTA LAVÁVEL, como intuito de suprir a necessidade de pintura do ABATEDOUROPÚBLICO, com o intuito de facilitar a lavagem das paredes emfunção da precisão de limpeza dos resíduos que se fixam doabate de animais, a empresa fornecedora: GILMAR ETELVINODE MEDEIROS ME, inscrita no CNPJ: 02.516.678/0001-57,com sede na Av. Candido Dantas de Araújo, 868, ParqueDourado, Currais Novos/RN – CEP: 59.380-000, 1 LATÃO deTINTA LAVÁVEL BRANCA C/18 LTS, pelo valor unitário de R$75,00 (setenta e cinco reais). José Vilton da Cunha – PrefeitoMunicipal.

Publicado por:DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJOCódigo Identificador: 64A5A26E

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 528/2016

PROCESSO PMCN Nº 7488/2016

O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o disposto no ParecerJurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, comfundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, acontratação de empresa fornecedora de MEDICAMENTOS,com a finalidade de suprir o fornecimento de medicação para opaciente SR. JOSÉ ALDECYR DANTAS, as empresasfornecedoras foram: FARMÁCIA CHACON LTDA - ME, inscritano CNPJ: 08.132.714/0001-65, com sede na Av. TeotônioFreire, 727 - JK, Currais Novos/RN, CEP: 59.380-000, 4CAIXAS de AGULHAS ULTRAFINE BD 5MM pelo valor unitáriode R$ 91,50 (noventa e um reais e cinquenta centavos) eFARMÁCIA DROGAVIDA LTDA, inscri ta no CNPJ:08.358.418/0002-68, com sede a rua Juventino da Silveira nº90, Centro, Currais Novos/RN, CEP: 59.380-000, 6 CX deNOVORAPID FLEXPEN 3ML pelo valor unitário de R$ 39,90(trinta e nove reais e noventa centavos), 7 CX de TIRASREAGENTES ON TOUCH CX C/50 pelo valor unitário de R$98,90 (noventa e oito reais e noventa centavos), 4 CX de ONETOUCH LANCETAS CX C/100 UND pelo valor unitário de R$20,00 (vinte reais) e, 6 CANETAS de INSULINA TRESIBA pelovalor unitário de R$ 134,90 (cento e trinta e quatro reais enoventa centavos). José Vilton da Cunha – Prefeito Municipal.

Publicado por:DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJOCódigo Identificador: 6F9263EF

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 508/2016

PROCESSO PMCN Nº 6999/2016

O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o disposto no ParecerJurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, comfundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, acontratação de empresa fornecedora de MEDICAMENTOS,com a finalidade de suprir o fornecimento de medicação para apaciente CLARA CECILIA SILVA VIEIRA, as empresasfornecedoras foram: FARMÁCIA CHACON LTDA - ME, inscritano CNPJ: 08.132.714/0001-65, com sede na Av. TeotônioFreire, 727 - JK, Currais Novos/RN, CEP: 59.380-000,6 CX deTIRAS REAGENTES PARA GLICOSSÍMETRO G – TECH CXC/50 UND pelo valor unitário de R$ 725,40 (setecentos e vinte ecinco reais e quarenta centavos) e 4 CAIXAS de AGULHAS P/CANETA DE INSULINA ULTRAFINE BD 5MM CX C/100 UNDpelo valor unitário de R$ 91,50 (noventa e um reais e cinquentacentavos) e, FARMÁCIA DROGAVIDA LTDA, inscrita no CNPJ:08.358.418/0002-68, com sede a rua Juventino da Silveira nº90, Centro, Currais Novos/RN, CEP: 59.380-000, 9 UND deLANTUS SOLOSTAR pelo valor unitário de R$ 136,00 (cento etrinta e dois seis reais), 6 UND de NOVORAPID FLEXPENREFIL CX C/ 1 UND pelo valor unitário de R$ 39,90 (trinta enove reais e noventa centavos) e 6 CX de LANCETAS CX C/50– G - TECH pelo valor unitário de R$ 6,00 (seis reais). JoséVilton da Cunha – Prefeito Municipal.

Publicado por:DIONE LEITE DE ASSIS ARAÚJOCódigo Identificador: 68D31650

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA DE DIÁRIA N.º 648/2016 – SMS

Concede diária a servidor que especifica e dá outrasprovidências.

A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso desuas atribuições legais em conformidade com o DecretoExecutivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de2013.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida 02 (duas) Diárias PARCIAIS no valor deR$ 50,00 (cinquenta reais) cada, perfazendo o valor total de R$100,00 (cem reais) ao servidor LEONARDO JOSÉ DE MORAISMat. 120, ocupante da função de MOTORISTA deste município,para custear despesas com alimentação durante seudeslocamento a cidade de NATAL/RN, nos dias 30 de setembroe 01 de outubro de 2016, com o objetivo de transportarpacientes de urgência e emergência.

Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação daviagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquantoperdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após oretorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria deFinanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamentode relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,que adotará as medidas cabíveis.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Florânia/RN, em 04 de outubro de 2016.

Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:JOZIELDE DANTAS DA SILVA

Código Identificador: 4053E0B2

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA DE DIÁRIA N.º 649/2016 – SMS

Concede diária a servidor que especifica e dá outrasprovidências.

A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso desuas atribuições legais em conformidade com o DecretoExecutivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de2013.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor deR$ 50,00 (cinquenta reais) ao servidor contratado CÍCEROSILVA, ocupante da função de MOTORISTA deste município,para custear despesas com alimentação durante seudeslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 30 de setembrode 2016, com o objetivo de transportar pacientes de urgência eemergência.

Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação daviagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquantoperdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após oretorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria deFinanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamentode relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,que adotará as medidas cabíveis.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Florânia/RN, em 04 de outubro de 2016.

Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:JOZIELDE DANTAS DA SILVA

Código Identificador: 43EC6401

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA DE DIÁRIA N.º 650/2016 – SMS

Concede diária a servidor que especifica e dá outrasprovidências.

A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso desuas atribuições legais em conformidade com o DecretoExecutivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de2013.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor deR$ 35,00 (trinta e cinco reais) a servidora MARIA DE JESUSPINHEIRO SANTOS Mat. 177, ocupante da função deTÉCNICA DE ENFERMAGEM deste município, para custeardespesas com alimentação durante seu deslocamento a cidadede NATAL/RN, no dia 30 de setembro de 2016, com o objetivode acompanhar pacientes de urgência e emergência.

Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da

viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquantoperdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após oretorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria deFinanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamentode relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,que adotará as medidas cabíveis.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Florânia/RN, em 04 de outubro de 2016.

Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:JOZIELDE DANTAS DA SILVA

Código Identificador: 5A121484

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA DE DIÁRIA N.º 651/2016 – SMS

Concede diária a servidor que especifica e dá outrasprovidências.

A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso desuas atribuições legais em conformidade com o DecretoExecutivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de2013.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor deR$ 50,00 (cinquenta reais) ao servidor EMANUELL SOARESGUNDIM Mat. 742, ocupante da função de MOTORISTA destemunicípio, para custear despesas com alimentação durante seudeslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 01 de outubro de2016, com o objetivo de transportar pacientes de urgência eemergência.

Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação daviagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquantoperdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após oretorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria deFinanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamentode relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,que adotará as medidas cabíveis.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Florânia/RN, em 04 de outubro de 2016.

Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:JOZIELDE DANTAS DA SILVA

Código Identificador: 6C40FDB9

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA DE DIÁRIA N.º 652/2016 – SMS

Concede diária a servidor que especifica e dá outrasprovidências.

A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso desuas atribuições legais em conformidade com o DecretoExecutivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de2013.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor deR$ 35,00 (trinta e cinco reais) a servidora MARIA DE JESUSPINHEIRO SANTOS Mat. 177, ocupante da função deTÉCNICA DE ENFERMAGEM deste município, para custeardespesas com alimentação durante seu deslocamento a cidadede NATAL/RN, no dia 03 de outubro de 2016, com o objetivo deacompanhar pacientes de urgência e emergência.

Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação daviagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquantoperdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após oretorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria deFinanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamentode relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,que adotará as medidas cabíveis.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Florânia/RN, em 04 de outubro de 2016.

Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:JOZIELDE DANTAS DA SILVA

Código Identificador: 4971B4BD

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA DE DIÁRIA N.º 653/2016 – SMS

Concede diária a servidor que especifica e dá outrasprovidências.

Page 6: Rio Grande do Norte, 05 de Outubro de 2016 Ano VII | Nº 1762 · Estatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN; CONSIDERANDO ainda, o despacho da Excelentíssima Senhora

6 Ano VII | Nº 1762

Rio Grande do Norte, 05 de Outubro de 2016

A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso desuas atribuições legais em conformidade com o DecretoExecutivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de2013.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor deR$ 50,00 (cinqüenta reais) ao servidor JOSÉ LEOBERTO DEMORAIS Mat. 088, ocupante da função de MOTORISTA destemunicípio, para custear despesas com alimentação durante seudeslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 03 de outubro de2016, com o objetivo de transportar pacientes de urgência eemergência.

Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação daviagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquantoperdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após oretorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria deFinanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamentode relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,que adotará as medidas cabíveis.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Florânia/RN, em 04 de outubro de 2016.

Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:JOZIELDE DANTAS DA SILVA

Código Identificador: 3E9F3FCD

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA DE DIÁRIA N.º 654/2016 – SMS

Concede diária a servidor que especifica e dá outrasprovidências.

A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso desuas atribuições legais em conformidade com o DecretoExecutivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de2013.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor deR$ 25,00 (vinte e cinco reais) ao servidor JOSÉ GLEIDSONBARBOSA DE MEDEIROS, ocupante da função deMOTORISTA deste município, para custear despesas comalimentação durante seu deslocamento a cidade de CAICÓ/RN,no dia 03 de outubro de 2016, com o objetivo de transportarpacientes de urgência e emergência.

Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação daviagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquantoperdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após oretorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria deFinanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamentode relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,que adotará as medidas cabíveis.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Florânia/RN, em 04 de outubro de 2016.

Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:JOZIELDE DANTAS DA SILVA

Código Identificador: 6B0CB767

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA DE DIÁRIA N.º 655/2016 – SMS

Concede diária a servidor que especifica e dá outrasprovidências.

A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso desuas atribuições legais em conformidade com o DecretoExecutivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de2013.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor deR$ 50,00 (cinquenta reais) ao servidor JOSÉ ANDRIE DEMEDEIROS Mat. 357, ocupante da função de MOTORISTAdeste município, para custear despesas com alimentaçãodurante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 04 deoutubro de 2016, com o objetivo de transportar pacientes deurgência e emergência.

Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação daviagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquantoperdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após oretorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria deFinanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamentode relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,que adotará as medidas cabíveis.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Florânia/RN, em 04 de outubro de 2016.

Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:JOZIELDE DANTAS DA SILVA

Código Identificador: 6820272A

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA DE DIÁRIA N.º 656/2016 – SMS

Concede diária a servidor que especifica e dá outrasprovidências.

A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso desuas atribuições legais em conformidade com o DecretoExecutivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de2013.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor deR$ 50,00 (cinquenta reais) ao servidor LEONARDO JOSÉ DEMORAIS Mat. 120, ocupante da função de MOTORISTA destemunicípio, para custear despesas com alimentação durante seudeslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 04 de outubro de2016, com o objetivo de transportar pacientes de urgência eemergência.

Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação daviagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquantoperdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após oretorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria deFinanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamentode relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,que adotará as medidas cabíveis.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Florânia/RN, em 04 de outubro de 2016.

Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:JOZIELDE DANTAS DA SILVA

Código Identificador: 42926A3E

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA DE DIÁRIA N.º 657/2016 – SMS

Concede diária a servidor que especifica e dá outrasprovidências.

A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso desuas atribuições legais em conformidade com o DecretoExecutivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de2013.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor deR$ 50,00 (cinquenta reais) ao servidor EMANUELL SOARESGUNDIM Mat. 742, ocupante da função de MOTORISTA destemunicípio, para custear despesas com alimentação durante seudeslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 04 de outubro de2016, com o objetivo de transportar pacientes de urgência eemergência.

Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação daviagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquantoperdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após oretorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria deFinanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamentode relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,que adotará as medidas cabíveis.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Florânia/RN, em 04 de outubro de 2016.

Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:JOZIELDE DANTAS DA SILVA

Código Identificador: 53E0D892

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA DE DIÁRIA N.º 658/2016 – SMS

Concede diária a servidor que especifica e dá outrasprovidências.

A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso desuas atribuições legais em conformidade com o DecretoExecutivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de2013.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor deR$ 25,00 (vinte e cinco reais) ao servidor LAURENTINO CRUZNETO Mat. 352, ocupante da função de MOTORISTA destemunicípio, para custear despesas com alimentação durante seudeslocamento a cidade de CAICO/RN, no dia 04 de outubro de2016, com o objetivo de transportar pacientes de urgência eemergência.

Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação daviagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquantoperdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após oretorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria deFinanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamentode relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,que adotará as medidas cabíveis.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Florânia/RN, em 04 de outubro de 2016.

Danielle Miranda de Medeiros Ribeiro Gifoni

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:JOZIELDE DANTAS DA SILVA

Código Identificador: 5BDF9B74

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL NO

068/2016

O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando ograu de competitividade preconizado pela administraçãopública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões)abaixo descrita(s), a saber:

- PREGÃO PRESENCIAL No 068/2016 - ProcessoAdministrativo nº 6.343/2016, originado pelo Memorando nº1.525/2016 – Secretaria Municipal de Saúde, que objetiva aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAOBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NAÁREA DE CIRÚRGIAS ORTOPÉDICAS, VISANDO ATENDERA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DEGUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições eespecificações constantes no Anexo I – Termo de Referência doEdital, cuja sessão inicial está marcada para o DIA 18 DEOUTUBRO DE 2016, PELAS 10H00MIN (DEZ HORAS)(Horário local).

A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor deLicitações, localizado no térreo do prédio sede da PrefeituraMunicipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de SouzaMiranda, 116, Centro, Guamaré/RN.

O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições eespecificações, encontra(m)-se à disposição dos interessadosno Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 07:00hàs 13:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do [email protected], através de solicitação contendo otimbrado da requerente e assinado por representante habilitado.

Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereçoindicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /3525-2166.

Guamaré (RN), 04 de Outubro de 2016.

Kleuton Ferreira Martins

Pregoeiro

Publicado por:KLEUTON FERREIRA MARTINSCódigo Identificador: 7278EB43

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOTERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL

(SRP) NO 067/2016

Homologo o resultado do procedimento licitatório referentePREGÃO PRESENCIAL (SRP) NO 067/2016, ProcessoAdministrativo nº 5.938/2016, originado pelo Memorando nº462/2016 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, queobjetiva a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EEVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAOBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃODE VEÍCULOS AUTOMOTORES (DE PASSAGEIROS,AUTOMÓVEL), SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL,V ISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DASSECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS QUE COMPÕE AESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURAMUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, o qual foi adjudicado àempresa J.G. SANTOS NETO - ME / (CNPJ/MF:11.345.067/0001-84) quanto ao ITEM ÚNICO, no valor unitáriode R$ 2.490,00 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTAREAIS), perfazendo um valor mensal de R$ 19.920,00(DEZENOVE MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS), totalizandoo valor global de R$ 239.040,00 (DUZENTOS E TRINTA ENOVE MIL E QUARENTA REAIS), para fins de futura eeventual contratação, respeitado o valor máximo indicado, tendoem vista que o critério de julgamento da licitação foi o de MenorPreço Global, para que produza os efeitos legais nos termos doart. 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redaçãoatual.

Guamaré(RN), 04 de Outubro de 2016.

Hélio Willamy Miranda da Fonseca

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado por:KLEUTON FERREIRA MARTINS

Código Identificador: 4E02C53D

Page 7: Rio Grande do Norte, 05 de Outubro de 2016 Ano VII | Nº 1762 · Estatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN; CONSIDERANDO ainda, o despacho da Excelentíssima Senhora

7 Ano VII | Nº 1762

Rio Grande do Norte, 05 de Outubro de 2016

GABINETE DO PREFEITOEXTRATO DO CONTRATO N.º 051/2016

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUAMARÉ/RN

CONTRATADA: DIMEP COMÉRCIO E ASSISTÊNCIATÉCNICA LTDA - CNPJ: 09.095.664/0001-56;

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAOBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE MÓDULO CADASTRADORBIOMÉTRICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAPREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, DE ACORDOCOM AS CONDIÇÕES DESCRITAS NO EDITAL DO PREGÃOPRESENCIAL Nº 065/2016, PARTES INTEGRANTES DESTECONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUERTRANSCRIÇÃO.

FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/93, LEI 10.520/02 E LEICOMPLEMENTAR 123/2006;

PROCESSO: 5651/2015;

VIGÊNCIA: PERÍODO DE 01 (UM) ANO, EQUIVALENTE AOPRAZO DE GARANTIA DO OBJETO.

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE: 02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO

FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0103 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DA ADM.MUNICIPAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2007 – APOIAR AS ATIV. SEC. DEADMINISTRAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA: 449052000000- MATERIALPERMANENTE

VALOR GLOBAL: R$ 3.200,00 (TRÊS MIL E DUZENTOSREAIS);

FIRMADO EM: 04/10/2016

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DAFONSECA/PREFEITO- CPF Nº. 852.482.904-49

CONTRATADA: GERSON MEDEIROS DE ARAÚJO - CPF Nº.130.676.804-72.

Publicado por:ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES

Código Identificador: 3DB2A242

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPORTARIA Nº 288, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR ALEX SANDRO ALVES DE AMORIM docargo de Chefe de Setor de Gestão de Unidades EsportivasEscolares, de nível em comissão CC-5, lotado na SecretariaMunicipal de Esportes e Turismo.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal deJucurutu/RN, 04 de outubro de 2016.

George Retlen Costa Queiroz

Prefeito Municipal

Wellington Costa de Araújo

Secretário Municipal de Administração

Publicado por:WELLINGTON COSTA DE ARAÚJO

Código Identificador: 5BA05949

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPORTARIA Nº 289, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR INÁCIA RIBEIRO MARIZ, CPF nº008.590.334-57 para ocupar em caráter efetivo o cargo deInspetor Escolar código nº 315, com jornada de trabalho de 30(trinta) horas semanais, do quadro permanente da PrefeituraMunicipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de

Educação e da Cultura, em virtude da aprovação do ConcursoPúblico Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultadohomologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dosMunicípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014.

Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação dapresente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do RioGrande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a possenão ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal deJucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conformeitem 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.

Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal deJucurutu/RN, 04 de Outubro de 2016.

George Retlen Costa Queiroz

Prefeito Municipal

Wellington Costa de Araújo

Secretário Municipal de Administração

Publicado por:WELLINGTON COSTA DE ARAÚJO

Código Identificador: 4D4BA1D1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZTERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 0/2016-00306

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suasatualizações posteriores e em consonância com o parecerjurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) DICALDISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA,referente à Serviços mecânicos destinados ao veículo Fiat GranSiena pertencente ao Fundo Municipal de Saúde.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto dasLicitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FABIOMAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA, Presidente daComissão de Licitação, determinando que se proceda apublicação do devido extrato.

RIACHO DA CRUZ - RN, 28 de Setembro de 2016

MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMESPREFEITA MUNICIPAL

Publicado por:FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA

Código Identificador: 6442CAD1

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZDECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº 0/2016-00306

A Comissão de Licitação do Município de RIACHO DA CRUZ,através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHO DACRUZ, considerando tudo o que consta do ProcessoAdministrativo de Dispensa de Licitação nº 0/2016-00306, vememitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparadano art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores, visando a Serviços mecânicos destinados aoveículo Fiat Gran Siena pertencente ao Fundo Municipal deSaúde, pelo valor de R$ 90,00 (noventa reais).

Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicarao Exmo(a). Sr(a). MARIA BERNADETE NUNES REGOGOMES, PREFEITA MUNICIPAL, da presente declaração, paraque proceda, se de acordo, a devida ratificação.

RIACHO DA CRUZ - RN, 28 de Setembro de 2016

FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSAComissão de LicitaçãoPresidente

Publicado por:FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA

Código Identificador: 4751B1EE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS

GABINETE DA PREFEITAPORTARIA Nº 100401/2016

A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais emconformidade com o Decreto Nº 213 de 2014,

Resolve:

Conceder ½ (meia) diária no valor de 50,00 (Cinquenta reais) aoSr. Huriel Marinho de Araújo, servidor deste município,

ocupante do cargo de Secretário Municipal de Saúde, lotado naSecretaria Municipal de Saúde. Para custear despesas comalimentação durante uma viagem realizada de Santana doMatos/RN para a cidade de Caicó/RN, para participar da: 66ªReunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional (CIR) da04ª Região de Saúde, com início as 09h na sede da IVURSAP/Caicó, no dia 06 de outubro de 2016, na cidade deCAICÓ/RN.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santana do Matos/RN, 04 de outubro de 2016.

Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo

Prefeita Municipal

Publicado por:ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO

Código Identificador: 40D3B4EE

GABINETE DA PREFEITAPORTARIA Nº. 099/2016 – GP

A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suasatribuições legais, de acordo com a Lei em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar o Sr. José Rosivan Borges Rodrigues, docargo comissionado de Diretor Escolar, a partir desta data.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Santana do Matos, 04 de Outubro de 2016.

Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo

Prefeita Municipal

Publicado por:ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO

Código Identificador: 7654D027

GABINETE DA PREFEITAPORTARIA Nº. 100/2016 – GP

A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suasatribuições legais, de acordo com a Lei em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar a Sra. RAILMA RIBEIRO DA SILVA, do cargocomissionado de Coordenadora de PSB e PSE (CCM-5), acontar desta data.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Santana do Matos, 04 de Outubro de 2016.

Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo

Prefeita Municipal

Publicado por:ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO

Código Identificador: 63261267

GABINETE DA PREFEITAPORTARIA Nº. 101/2016 – GP

A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suasatribuições legais, de acordo com a Lei em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar o Sr. Marcelo Alexandre da Rocha Leão, docargo comissionado de Defensor Publico Municipal, a partirdesta data.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Santana do Matos, 04 de Outubro de 2016.

Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo

Prefeita Municipal

Publicado por:ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO

Código Identificador: 773181F5

GABINETE DA PREFEITAPORTARIA N.º 102/2016 – GP

A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suasatribuições legais, de acordo com a Lei em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar o Sr. Franciedson Pinto da Silva, do cargo

Page 8: Rio Grande do Norte, 05 de Outubro de 2016 Ano VII | Nº 1762 · Estatuto do Servidor Público Municipal de Baraúna-RN; CONSIDERANDO ainda, o despacho da Excelentíssima Senhora

8 Ano VII | Nº 1762

Rio Grande do Norte, 05 de Outubro de 2016

comissionado de Diretor Escolar, a contar desta data.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Santana do Matos, 04 de Outubro de 2016.

Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo

Prefeita

Publicado por:ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO

Código Identificador: 6AC9C6C4

GABINETE DA PREFEITAPORTARIA Nº. 103/2016 – GP

A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suasatribuições legais, de acordo com a Lei em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar a Sra. Flaviana dos Santos Bezerra, do cargocomissionado de Assistente de Gabinete, a contar desta data.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Santana do Matos, 04 de Outubro de 2016.

Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo

Prefeita Municipal

Publicado por:ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO

Código Identificador: 743C14F8

GABINETE DA PREFEITAPORTARIA Nº. 104/2016 – GP

A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suasatribuições legais, de acordo com a Lei em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender os efeitos da portaria 074/2016 a qualdesignou a Sra. Werllandy Jacó da Silva Lopes, para a exercera função de Diretora Administrativa de Unidade Hospitalar, juntoHospital Dr. Clovis Avelino, a partir desta data.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de suapublicação revogada as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Santana do Matos, 04 de Outubro de 2016.

Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo

Prefeita Municipal

Publicado por:ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO

Código Identificador: 57EAE432

GABINETE DA PREFEITAPORTARIA Nº. 105/2016 – GP

A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suasatribuições legais, de acordo com a Lei em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear a Sra. Flaviana dos Santos Bezerra, para o

cargo comissionado de Diretora Administrativa de UnidadeHospitalar, junto ao Hospital Dr. Clovis Avelino, a contar destadata.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Santana do Matos, 04 de Outubro de 2016.

Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo

Prefeita Municipal

Publicado por:ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO

Código Identificador: 3FE74928

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPORTARIA Nº 121/2016, DECLARA VACÂNCIA DE

SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE SÃOJOÃO DO SABUGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela LeiOrgânica Municipal, de 31 de março de 1990, artigos 59, incisosVI e IX, e ainda no que dispõe o artigo 32, inciso VII da LeiComplementar nº 001, de 30 de novembro de 2001 que dispõesobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da PrefeituraMunicipal de São João do Sabugi.

RESOLVE:

Art. 1º - DECLARAR VACÂNCIA do cargo de Professor do 6° ao9° ano do Ensino Fundamental - Matemática, da SecretariaMunicipal de Educação, ocupado pelo servidor, AURICÉLIOCARNEIRO DE MORAIS, CPF: 034.622.174-96, matrícula n° 5,em virtude de sua posse em outro cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

São João do Sabugi (RN), 30 de Setembro de 2016.

ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:ALEXANDRE MEDEIROS DOS SANTOS

Código Identificador: 58CDC698

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITOTERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRETAÇÃO DESERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Nº 006/2016 QUE

ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃOJOSÉ DO SERIDÓ E O SR. HADOOCK EZEQUIEL ARAÚJO

DE MEDEIROS.

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, através daSecretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC,doravante denominado CONTRATANTE, representada nesteato pelo Senhor JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, SecretárioMunicipal de Educação e Cultura, portador da cédula deidentidade nº1.265.939 (SSP/RN), inscrito no CPF sob onº812.638.994-04 , conforme autorização do ExcelentíssimoSenhor Prefeito Municipal, o Senhor JACKSON DANTAS,portador da cédula de identidade nº 454.698 -SSP/RN, inscritono CPF sob o nº243.113.404-00, e o Senhor HADOOCKEZEQUIEL ARAÚJO DE MEDEIROS, brasileiro, casado,

professor, portador da cédula de identidade nº 001.967.660 -SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 052.215.714-98, domiciliadona Rua Porfírio Alexandre, 66, Parque Dourado, CurraisNovos/RN, têm justo e firmado entre si este Termo de RescisãoContratual, em conformidade com os despachos e demaiselementos constantes no Contrato celebrado entre as partesaos 16 de fevereiro de 2016, resolvem rescindir o referidoContrato de Prestação de Serviços por Prazo Determinado, naforma do artigo 37,inciso IX, da Constituição da Republica , quese regerá pelas normas da Lei Municipal nº 294, de 06 de julhode 2009, e do Edital nº 001/2015, que Institui o ProcessoSeletivo Simplificado 002/2015, mediante as Clausulas eCondições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato dePrestação de Serviços por Prazo Determinado, celebrado em 16de fevereiro de 2016.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado oContrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo areclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época,relativamente às obrigações assumidas no ajuste orarescindido.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, écompetente a Justiça Estadual da Comarca de Cruzeta/RN.

E por estarem de acordo com todas as condições e termos aquiexplicitados, assinam as partes o presente instrumento em02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas)testemunhas.

São José do Seridó/RN, 04 de outubro de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN

Prefeito Municipal Sr. Jackson Dantas

Contratante

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

Secretário Municipal da SEMEC

HADOOCK EZEQUIEL ARAÚJO DE MEDEIROS.

Contratado

Testemunha

Publicado por:MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS

Código Identificador: 5B9CCBD7

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOESEXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO/MSNN/RN Nº 0235/2016– DISPENSA DELICITAÇÃO

Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada,cujo objeto é Serviço de Transportes para Estudantes, comfulcro no artigo 24, Inciso V, da Lei no8.666/93, e emconsonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos,exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOMEDO CREDOR: PATRÍCIA DANTAS DE MELO – ME, CNPJ:08.815.076/0001-87, Valor: R$ 193.140,50 (cento e noventa etrês mil cento e quarenta reais e cinquenta centavos).

ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS

Prefeito Municipal.

Publicado por:JOAB LUAN ARAÚJO DE MEDEIROS

Código Identificador: 64EF12AE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITODECRETO MUNICIPAL Nº 103/2016

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os fins que especifica e da outras providencia.

O prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 702/2015 de 28/12/2015, bem comosolicitação constante no Processo de nº 3673/2016, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a Dotação Especificada no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º - Constituir Fonte de Recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto,conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no seu Artigo 43 §1º, inciso III.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO I

CRÉDITO

UG PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE DESPESA VALOR

04.001.08.244.0008.2096 Índice de Gestão Desc. Bolsa Família – IGDBF. 3390-14 5.000,00

TOTAL 5.000,00

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9 Ano VII | Nº 1762

Rio Grande do Norte, 05 de Outubro de 2016

ANEXO II

DÉBITO

UG PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE DESPESA VALOR

04.001.08.244.0002.1005 Infraestrutura Administrativa. 4490-52 2.000,00

04.001.08.244.0008.2047 Programa de Transporte de Feirantes. 3390.30 3.000,00

TOTAL 5.000,00

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de Outubro de 2016.

Luiz Benes Leocádio de Araújo

- Prefeito –

Selma Maria da Silva e Silva

- Secretária Municipal Adjunta do Trabalho, Habitação e Assistência Social –

Publicado por:ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA

Código Identificador: 708DCA45

Expediente:Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN

BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017

Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR

2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA

4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO

1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO

1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA

CONSELHO FISCAL

Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROSConselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO

Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO

SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL

Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZAConselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE

Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é umasolução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

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Rio Grande do Norte, 05 de Outubro de 201610ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI

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Publicado por:JOÃO MARIA DE LUNA

Código Identificador: 4D5D3858