Rio de Janeiro · III - fundamentação legal; IV - diretrizes; V - procedimentos. Art. 4º - Esta...

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Á resposta para exame vestibular), iniciada na Sessão Pública de 10/10/2011, no portal de compras do Governo do Estado -www.com- pras.rj.gov.br, onde o Sr. Pregoeiro adjudicou o único item à empresa OFFICER LASER SISTEMAS LTDA (CNPJ 03.580.063/0001-52), pelo valor global de R$ 10.503,00 (dez mil quinhentos e três reais). Id: 1213695. A faturar por empenho SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA ATO DO PRESIDENTE PORTARIA FAETEC N° 332 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011 DELEGA COMPETÊNCIA NA FORMA QUE MENCIONA. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO A ESCOLA TÉCNICA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando o disposto no art. 25 do Decreto 42.327, de 03 de março de 2010 e tendo em vista o que consta do Processo nº E-26/38.603/2011, RESOLVE: Art. 1º - Fica delegada aos Vice-Presidentes Administrativo e Educa- cional a competência para edição de Normas Internas, no âmbito de suas áreas de atuação. Art. 2º - Para os fins desta Portaria, considera-se Norma Interna o documento deliberativo normativo de âmbito interno da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, de caráter específico e destinado a conduzir, de maneira uniforme, a execução dos processos de tra- balho de rotina. PORTARIA FAETEC N° 331 DE 03 DE OUTUBRO DE 2011 ESTABELECE O CALENDÁRIO ESCOLAR DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E TÉCNICA, PARA O ANO LETIVO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO A ESCOLA TÉCNICA - FAETEC, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação em vigor, o que consta do Processo E- 26/38.603/2011, CONSIDERANDO: - o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996), disposto no inciso I do Artigo 24, que fixa a carga horária mínima anual de oitocentas horas, Art. 3º - As Normas Internas expedidas pelos Vice-Presidentes deve- rão ter especificados, pelo menos os seguintes elementos: I - objetivo; II - abrangência; III - fundamentação legal; IV - diretrizes; V - procedimentos. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2011 CELSO PANSERA Presidente Id: 1213630. A faturar por empenho distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho es- colar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver, - a necessidade de planejar as ações escolares para o ano letivo de 2012, assegurando o funcionamento e a organização das Unidades Escolares que compõem esta Fundação, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer o Calendário Escolar para o ano letivo de 2012 na forma dos Anexos I, II e III, desta Portaria. Art. 2º - Caberá as Unidades de Ensino da Educação Básica, a partir dos Calendários Escolares determinados, elaborar o seu próprio aten- dendo as especificidades locais e dos cursos, enviando-o a Diretoria da qual está vinculada. Parágrafo Único - Os encontros destinados aos Conselhos de Classe e às Reuniões Pedagógicas são de presença obrigatória de todos os profissionais de educação, sendo a participação dos docentes com- putada na carga horária de atividades de planejamento. Art. 3º - Caberá às respectivas diretorias acompanhar o cumprimento efetivo do calendário escolar e dos cronogramas planejados por cada Unidade Escolar a elas vinculadas. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2011 CELSO PANSERA Presidente

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    resposta para exame vestibular), iniciada na Sessão Pública de10/10/2011, no portal de compras do Governo do Estado -www.com-pras.rj.gov.br, onde o Sr. Pregoeiro adjudicou o único item à empresaOFFICER LASER SISTEMAS LTDA (CNPJ 03.580.063/0001-52), pelovalor global de R$ 10.503,00 (dez mil quinhentos e três reais).

    Id: 1213695. A faturar por empenho

    SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIAFUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA

    ATO DO PRESIDENTE

    PORTARIA FAETEC N° 332 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

    DELEGA COMPETÊNCIA NA FORMA QUEMENCIONA.

    O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO A ESCOLA TÉCNICA,no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelalegislação em vigor e considerando o disposto no art. 25 do Decreto42.327, de 03 de março de 2010 e tendo em vista o que consta doProcesso nº E-26/38.603/2011,

    RESOLVE:

    Art. 1º - Fica delegada aos Vice-Presidentes Administrativo e Educa-cional a competência para edição de Normas Internas, no âmbito desuas áreas de atuação.

    Art. 2º - Para os fins desta Portaria, considera-se Norma Interna odocumento deliberativo normativo de âmbito interno da Fundação deApoio à Escola Técnica - FAETEC, de caráter específico e destinadoa conduzir, de maneira uniforme, a execução dos processos de tra-balho de rotina.

    PORTARIA FAETEC N° 331 DE 03 DE OUTUBRO DE 2011

    ESTABELECE O CALENDÁRIO ESCOLARDAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA ETÉCNICA, PARA O ANO LETIVO DE 2012 EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO A ESCOLA TÉCNICA -FAETEC, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas

    pela legislação em vigor, o que consta do Processo nº E-26/38.603/2011,

    CONSIDERANDO:

    - o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional(Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996), disposto no inciso I doArtigo 24, que fixa a carga horária mínima anual de oitocentas horas,

    Art. 3º - As Normas Internas expedidas pelos Vice-Presidentes deve-rão ter especificados, pelo menos os seguintes elementos:

    I - objetivo;

    II - abrangência;

    III - fundamentação legal;

    IV - diretrizes;

    V - procedimentos.

    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2011

    CELSO PANSERAPresidente

    Id: 1213630. A faturar por empenho

    distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho es-colar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver,

    - a necessidade de planejar as ações escolares para o ano letivo de2012, assegurando o funcionamento e a organização das UnidadesEscolares que compõem esta Fundação,

    RESOLVE:

    Art. 1º - Estabelecer o Calendário Escolar para o ano letivo de 2012na forma dos Anexos I, II e III, desta Portaria.

    Art. 2º - Caberá as Unidades de Ensino da Educação Básica, a partirdos Calendários Escolares determinados, elaborar o seu próprio aten-dendo as especificidades locais e dos cursos, enviando-o a Diretoriada qual está vinculada.

    Parágrafo Único - Os encontros destinados aos Conselhos de Classee às Reuniões Pedagógicas são de presença obrigatória de todos osprofissionais de educação, sendo a participação dos docentes com-putada na carga horária de atividades de planejamento.

    Art. 3º - Caberá às respectivas diretorias acompanhar o cumprimentoefetivo do calendário escolar e dos cronogramas planejados por cadaUnidade Escolar a elas vinculadas.

    Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2011

    CELSO PANSERA

    Presidente