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Planos Diretores de Mobilidade Urbana
Fontes alternativas de financiamento
Riley Rodrigues de Oliveira
Gerência de Competitividade Industrial e Investimentos
Sistema FIRJAN
28 de abril de 2014
Lei nº 2.587/12
Lei da Mobilidade Urbana
PRINCIPAIS PONTOS
• Municípios com mais de 20 mil habitantes devem elaborar, até 2015, seus Planos de
Mobilidade Urbana (1.663 municípios no Brasil, 66 no estado do Rio de Janeiro – nos
próximos 10 anos, outros sete municípios atingirão esta população no estado).
• Priorização dos modos não motorizados e do transporte público coletivo;
• Estabelecimento de padrões de emissão de poluentes;
• Gestão democrática e o controle social do planejamento e da avaliação da política de
mobilidade;
• Nova gestão sobre as tarifas de transporte e a integração de políticas de desenvolvimento
urbano.
• Cidades que não os apresentarem seu plano no prazo determinado ficarão impedidas de
receber recursos federais destinados à mobilidade urbana.
Temas e desafios
Secretaria Nacional de Transporte e
da Mobilidade Urbana - SeMob
Fontes de recursos para elaboração e
execução de planos de mobilidade
BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) PROCIDADES: financia projetos em municípios de pequeno e médio portes, com foco nas
necessidades da população de baixa renda, por meio de projetos nas áreas de transporte, saneamento, saúde, educação, gestão ambiental e serviços urbanos.
Fontes alternativas de recursos para elaboração e
execução de planos de mobilidade
BIRD (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento) Portfólio no Brasil inclui, no âmbito dos municípios, empréstimos para projetos setoriais e de desenvolvimento de infraestruturas.
AgeRio (Agência estadual de Fomento do Rio de Janeiro)
Pró-transporte: Financia a implantação de sistemas de infraestrutura do transporte coletivo
e mobilidade urbana. Financiamento de até R$ 20 milhões por projeto, com taxa anual a partir de 9%, carência de até 48 meses e prazo de até 408 meses. As garantias são Cotas-parte do Fundo de Participação do Município e receitas provenientes do ICMS.
Simulação: AgeRio
Pró-transporte: Financiamento de
R$ 500 mil, com carência de 12
meses e quitação em 36 meses.
Contratação individual gera
parcela de R$ 22.792,98.
Contratação em consórcio de
cinco municípios gera parcela de
R$ 4.558.60.
Contratação em consórcio é uma medida comum, principalmente entre municípios metropolitanos
(ex.: PITU/SP, PDTU/RJ). Municípios de uma mesma microrregião, que apresentem grande índice
de conurbação e viagens pendulares (ex.: Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul,
Sapucaia e Três Rios), podem contratar planos integrados.
Conclusão
TODOS os municípios precisam elaborar seus Planos Diretores de Mobilidade Urbana, não
apenas aqueles com mais de 20 mil habitantes.
Os Planos de Mobilidade devem ser elaborados atendendo aos princípios não apenas da
legislação federal e dos interesses da integração regional, mas aos Planos Diretores
Municipais e Regionais, que precisam ser urgentemente atualizados em TODOS os
municípios.
Há limites físicos para se construir infraestruturas de transporte, que rapidamente ficam
saturadas. A estruturação e a melhoria da mobilidade urbana não pode ser descasada da
logística urbana e da acessibilidade, passando principalmente pelo REORDENAMENTO
URBANO e dos fluxos de transporte.
Existem fontes de recursos nacionais e internacionais disponíveis, desde que sejam
elaborados PROJETOS bem estruturados e realizáveis.