RICARDO FURTADO...RICARDO FURTADO & ASSOCIADOS ADVOGADOS Ricardo Furtado Advogados Associados é...

66

Transcript of RICARDO FURTADO...RICARDO FURTADO & ASSOCIADOS ADVOGADOS Ricardo Furtado Advogados Associados é...

RICARDO FURTADO

Rio de janeiroInstituto Brasileiro de Estudos em Educação

2016

1 ediçãoa

O Instituto Brasileiro de Estudos em Educação – IBEE é uma instituição sem fins lucrativos, reconhecida como OSCIP pelo governo federal, criada em 1994, no Estado do Rio de Janeiro, integra, como parceira, oGrupo Ricardo Furtado.

Nossa Missão: orientar - por meio de publicações on-line, tel., site e reuniões, empresas escolas, em todos os níveis de ensino, com ou sem fins lucrativos, filantró-picas ou não, - sobre o Direito Educacional, Direito Tri-butário, Direito do Consumidor, Direito Civil e outros.

Nossos Produtos

Site – Neste instrumento, sua instituição de ensino encontrará o melhor, em Direito Educacio-nal: artigos; orientações; jurisprudência relacionada à escola; legislação educacional nacional e estadual;REBRADE – Revista Eletrônica que apresenta temas de interesse da Escola, sempre com foco no Direito Educaciona, com distribuição gratuita.

IBEEINSTITUTO BRASILEIRO DEESTUDOS EM EDUCAÇÃO

DIREITO EDUCACIONAL

E-mail Inform – Publicação emitida 3 vezes na semana por fax, contendo informações sobre tudo que acontece em educação no país;

Em Dia com a Câmara – Publicação emitida 2 vezes na semana que visa disseminar informações sobre as polí-ticas educacionais em tramitação no Congresso Nacional;

Cursos e eventos – Periodicamente o IBEE promo-ve cursos e eventos com o fim de informar e orientar a Escola-empresa, não só sobre o Direito Educacional, como também sobre normas que dizem sobre as Imunidades Tributárias e Renovação dos Certificados de Filantropia.

Formas de Associação e/ou assinatura do site e bo-letim – Tenha acesso ao conteúdo exclusivo do site IBEE.

Acesse: www.ibee.com.br

RICARDO FURTADO & ASSOCIADOSA D V OG A DO S

Ricardo Furtado Advogados Associados é for-mado por profissionais com mais de 20 anos de tra-dição no Direito. Atuando no mercado desde 1990, como Consultoria Empresarial, permite aos clientes, através de informações precisas, decisões firmes.

Hoje atende a aproximadamente 200 instituições educacionais (com ou sem fins lucrativos) com unidades hospitalares em todo o Brasil, nas áreas do Direito Civil (da-nos morais, indenizações, cobranças, imobiliária, etc.), Di-reito do Consumidor (danos morais, indenizações e outras), Direito Tributário (em especial nas imunidades tributárias e filantropia), Direito Constitucional (ações de inconstitu-cionalidade), Direito Educacional (pareceres sobre normas educacionais) e Direito Trabalhista (dissídios individuais).

Nossos objetivos, enquanto consultores, sem-pre foram o de estimular as instituições educacionais a adotarem, no dia a dia, projetos estratégicos e práticas empresariais consagradas nas áreas descritas.

Acesse: www.ricardofurtadoadvogados.com.br

RICARDO FURTADO & ASSOCIADOSCON T A B I L I D A D E

A Ricardo Furtado Contabilidade é uma empresa surgida do ideal de fornecer às escolas em todos os níveis da educação subsídios relevantes e claros para que eles co-nheçam as realidades econômica e fiscal na qual estão in-seridas, bem como possam contar com suporte adequado para cumprimento das exigências legais correspondentes.

Formada por profissionais das áreas econômica, contábil e administrativa, atua em sinergia com especia-listas em Direito, para ampliar, ainda mais, os recursos de segurança e abrangência disponibilizados.

Assim disponibiliza atendimento às escolas na área contábil gerencial, fiscal e departamento de pessoal. Atende hoje mais de 50 instituições, filantrópicas ou não, com larga experiência nos regimes tributários do lucro real, presumido e simples.

Acesse: ricardofurtado.com.br

Editorial

Diretor: Ricardo Furtado

Redação: Ricardo furtado

Revisão: Vania Lopes

Conselho Editorial: Ricardo Furtado; Roberto Dornas; Flávio Coimbra Maleck; Alexandre Furtado; Álvaro Soares; Samuel de Lara Araújo; João Bosco Argolo Delfino; Arnaldo Cardoso Freire.

Diagramação: Filipe Furtado

Arte Gráfica: Filipe Furtado

Sumário

Introdução.........................................................................................................1

1 - Violência nas Escolas - Casos Práticos: O que Observar......................3

2 - Formas de Violência nas Escolas..............................................................4

3 - O Ambiente Escolar 3.1 - Comportamento........................................................................6 3.2 - Conhecimento das normas......................................................9

4- O Uso de Apelidos pelos Professores......................................................15 4.1 Como o bullying pode se iniciar com um apelido carinhoso – ações preventivas......................................................................16

5 - Aluno Armado na Escola 5.1. A violência gerada por brincadeiras........................................19

6 - Proximidade Física ou Intimidade com Alunos....................................23 6.1. O que o professor deve evitar..................................................29 6.2. Uso de redes sociais na escola..................................................34

7 - O Uso e Comércio de Drogas na Escola..................................................37

8 - Caso de Suspeita de Maus Tratos............................................................42

9 - Suspeita de Abuso......................................................................................45

10. Conselho de Classe – Como Instrumento de Defesa dos Direitos Coletivos e Particular das Instituições de Ensino.................................48 10.1. A atividade educacional e sua prestação pelo particular...49 10.2. Atos administrativos – normas “interna corpuris” – de veem ser cumpridas por todos?.............................................51 10.3. O processo decisório no regimento interno..........................54

Sabendo da grande dificuldade de lidar com questões de violência nas escolas, é que nos capaci-tamos para melhor orientar vocês na difícil tarefa de educar.

As orientações traçadas neste guia se deram pela experiência vivida em escolas por nós assesso-radas em todo o Brasil.

Inúmeras são as formas de conflitos que podem trazer riscos financeiros com indenizações à ativi-dade escolar, neste sentido, buscaram-se, neste guia, orientações que visam diminuir choques de cos-tumes que podem se transformar em violência desarrazoada.

Nele serão abordadas situações de bullying, agressões sem motivos, irritabilidade, porte de ar-mas na escola, excesso ou falta de carinho, exposi-ção em redes sociais, envolvimentos afetivos entre professores e alunos, drogas no interior da escola, suspeita de maus tratos e de abuso, entre outras; há também como saber da responsabilidade dos pais, professores ou gestores da escola como um todo.

Introdução

1

A violência tem origem em vários fatos e fatores do cotidiano da vida em sociedade, dentre os quais podemos destacar: o consumismo exacerba-do, a desestruturação da família; a falta de Deus; os relacionamentos e outros.

Dos fatos que podem gerar a violência, des-tacamos os relacionamentos e, assim, o Grupo Ri-cardo Furtado, através do Instituto Brasileiro de Es-tudos em Educação, se propõe, neste guia, orientar aos queridos mestres e gestores como proceder nos casos de violência ou atitudes impróprias no interior de um espaço reservado a educar, evitando, assim, problemas com ações criminais contra os professores e auxiliares, e ações de indenizações contra a escola.

O tema violência é muito amplo, neste sen-tido, não pretendemos esgotar o assunto, mas tão somente tornar claras as melhores atitudes labo-rais, bem como orientar para as melhores medidas preventivas para que a escola seja um lugar agra-dável, seguro, educacional, feliz e bom para todos.

“Haja paz dentro de teus muros, e prosperidade dentro de teus palácios. Salmos 122:”

Ricardo Furtado

2Ricardo Furtado

A escola, há algum tempo, vem sofrendo com as transformações que ocorrem no mundo. O ser hu-mano, levado a ter e não a ser, sofre com pressões de grupos e de políticas que acabam refletindo nas rela-ções em sociedade, ou seja, no seu comportamento.

Com a deterioração do ser, as relações so-ciais em família também sofrem. Desestrutu-rada, a família que tem o papel de realizar a primeira socialização (educação), tende a trans-ferir esse dever para a escola pública ou privada.

No sentido posto, o comportamento dos professores, produto de um meio, pode refletir fa-lhas e, assim, surgirem conflitos que, quase sem-pre, desembocam na Justiça com ações de inde-nizações, ou mesmo em ações criminais contra os profissionais incumbidos da educação escolar.

Assim devem a escola, professores e au-xiliares estar preocupados com a formação da personalidade do ser e não a promoção do ter, bem como preparados para enfrentar situa-ções das mais diversas possíveis no seu dia a dia.

1- Violência nas Escolas:O que Observar

3

Doutrinário

A VIOLÊNCIA EM REGRA: resulta da ação ou da força irresistível, praticadas na intenção de obter algum objeto ou resultado.

A VIOLÊNCIA NO PENSAMENTO JURÍ-DICO: é espécie de coação, ou forma de constrangi-mento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou para demovê-la à execução de ato ou a levar a executá-lo, mesmo contra sua vontade. A VIOLÊNCIA PODE SER MANIFESTA DE DIVERSAS MANEIRAS: 1 – guerras; 2 – tortu-ras; 3 – conflitos; preconceitos; maus tratos e outros.

A VIOLÊNCIA PODE SE DAR CONTRA: homens e mulheres, crianças, idosos, animais ou mesmo contra a natureza.

A VIOLÊNCIA PODE SER: física ou psíqui-ca – exemplos: xingamentos pejorativos à etnia – preconceito - (violência psíquica), agressões verbais constantes (violência psíquica), brigas (violência fí-sica), roubo no interior da escola (violência física)1.

2- Formas de Violência nas Escolas

1- Bullying – Agressões de forma permanente ou contínua.

4

A escola, os professores e a violência.5

Diante das definições, podemos afirmar que a violência é um subtipo de AGRESSÃO, descrita por alguns doutrinadores como um comportamen-to que causa danos à outra pessoa ou a si mesmo.

Dessa forma, as escolas devem estar pre-ocupadas com ações preventivas com vistas de proporcionar a segurança de todos no ambien-te escolar, visando manter o ambiente sadio e de-sejável, além diminuir riscos com indenizações.

Ações preventivas

Notadamente a violência pode ser manifestade várias maneiras, podendo ser física ou psíquica contra pessoas.

No sentido posto, professores e auxiliares devem ficar atentos a toda movimentação dos alu-nos, inclusive a movimentação de pessoas estranhas no interior da escola, sob pena de responderem por omissão e causarem danos ao patrimônio da escola.

O professor deve evitar ler ou preencher di-ário em sala, ou ainda, corrigir provas em classe, porque é justamente quando o professor está ocupa-do com outras atividades que os vulneráveis ficam mais indefesos.

Lembrem-se do que Pitágoras afirmou: “Com organização e tempo, acha-se o segredo de fazer tudo e bem feito.”

3- O Ambiente Escolar

3.1 - Comportamento

Doutrinário

A escola, de algum tempo para cá, deixa de ser um ambiente tranquilo, acolhedor e de respei-to ao próximo, para ser um ambiente de conflitos:

- entre alunos e professores; - professores e professores; - professores e auxiliares de administração; - alunos com alunos; - alunos com a direção escolar, e - família com a direção escolar.

Isso acontece não só em razão da ideolo-gia do ter, como também em razão da desestru-turação da família, que, por sua vez, quer substa-belecer o dever da primeira socialização: a escola pública ou particular, como já mencionado.

O comportamento dos mais velhos em casa, na sociedade e no ambiente escolar espelha o desenvol-vimento do capital social (relacionamento saudável).Se tratarmos com pessoas equilibradas em ambien-

6

tes felizes, com respeito ao próximo, certamente tere-mos um ambiente com menos conflitos, minimizan-do riscos com processos de indenizações, contra as escolas e criminais contras professores e auxiliares.

A escola sofre com reflexos do convívio familiar, da sociedade, da política, etc., no sentido posto, deve a escola pensar como transformar o ambiente escolar no mais agradável possível. Quando não for possível, deve buscar na forma da lei preservar seus direitos. Essa ação de transformação do ambiente es-colar deve contar com a colaboração não só dos professores e auxiliares de administração, como também de todos os profissionais envolvidos na ati-vidade, com o único fim de transformar o ambiente escolar em um ambiente mais acolhedor.

Ações preventivas

Quantas vezes ouvimos a assertiva: ‘Se ele te bater, enfia a mão na cara dele!’ Ou mesmo ‘pega um pedaço de pau e bate nele!’ ‘Bate nele’ ouvimos também em nossas casas, o que configura estímulo à violência.

Esse comportamento chega às escolas com os professores, exemplo: destacamos um fato ocorrido em uma escola de educação infantil:

A escola, os professores e a violência.7

Seria este um procedimento correto?

Sem perquirir a agressividade da criança e a omissão da família, poderia a professora mandar uma criança agredir a outra? Certamente que esta não seria a melhor manei-ra de proteger ou mesmo ensinar a autodefesa a uma criança. A escola, neste caso, responde a uma ação de indenização movida pela família, e a professoraresponderá processo crime por incitar a criança à violência.

8Ricardo Furtado

Uma criança hiperativa de 4 anos na educação in-fantil, tinha o costume de agredir outras crianças e até mesmo a professora e outros funcionários.

Quase todos os dias, a mãe era chamada à esco-la para tomar ciência e auxiliar a escola no con-trole da criança. Entretanto esses encontros não eram produtivos. Até que um dia, a professo-ra viu a criança agredindo a outra, e, perden-do a paciência, mandou que aquele que estava sendo agredido batesse no agressor.

3.2 – Conhecimento das normas

Doutrinário

O Capital social, sob o ponto de vista econômi-co, significa o capital com que serve para organizar uma sociedade comercial ou de prestação de servi-ços. Para a sociologia, capital social corresponde às relações interpessoais que cada pessoa constrói.

O relacionamento interpessoal implica um conjunto de normas comportamentais que orientam as interações entre membros de uma sociedade; no sentido posto, cumpre-nos destacar o comporta-mento Ético.

Ou seja, o modo de ser, a natureza da ação humana de como lidar com as situações da vida e ao modo como convivemos e estabelecemos relações uns com os outros. Dito isso, retornando ao exemplo real, descri-to acima neste tópico, indaga-se:

A escola, os professores e a violência.9

- que tipo de capital social (relacionamento) que aquela professora está construindo?

- quais os tipos de relacionamentos que estamos construindo no dia a dia com nossos alunos, usuá-rios dos serviços?

- nossos professores conhecem os alunos em sala de aula? Sua vida em família ou na comunidade?

Ações preventivas

A escola (professores, auxiliares de ad-ministração e demais profissionais) deve buscar ao máximo expor ideias e pensamentos, visando estabelecer relacionamentos éticos. A base desse relacionamento ético deve estar contida nas normas regimentais da escola, no Esta-tuto da Criança de Adolescente – ECA, Código Penal e até mesmo nas crenças que fundamentam a escola. É claro que se não está aqui pregando o estu-do dessas normas com profundidade, mas que todos tenham conhecimento das linhas gerais do que é de direito e das normas internas da escola.

10Ricardo Furtado

O ser humano precisa de limites para o conví-vio social. Nesse sentido, as regras, como leis, são ne-cessárias, os costumes, ou melhor, os bons costumes também são regras que impõem limites.

Não bastasse o conhecimento das normas que nos apresentam a Ética, será preciso também saber usá-las. Importa, assim, nesta relação, que o professor saiba distinguir Relação de Poder de Autoritarismo.

A Relação de Poder implica necessariamente a existência de duas ou mais pessoas, ou seja, o poder é sempre relacional, precisa de legitimação, isto é, tanto professores e auxiliares quanto alunos devem conhe-cer e estar de acordo com as regras do jogo e, assim, estabelece-se o exercício do Poder pelos professores e demais envolvidos com a atividade educacional.

Assim a escola deve divulgar seu Regi-mento Interno, bem como direito e deveres de todos os envolvidos. Nossos professores e auxi-liares conhecem as regras que regem a escola? Regimento Escolar? Nossos professores e auxi-liares conhecem de suas responsabilidades? Regi-mento Escolar? E a escola conhece das responsa-bilidades de seus prepostos? Legislação civil?

A escola, os professores e a violência.11

O autoritarismo muito próximo ao tota-litarismo – tende forçar o aluno à apatia, a uma obediência passiva; o totalitarismo busca mobi-lizar o aluno pela ideologia, ou seja, faça o que mando e não faça o que faço. Questão que trare-mos mais adiante quando tratarmos dos apelidos. Realizadas essas distinções, cumpre destacar que o professor deve usar do Poder que lhe é confia-do nos limites de sua legalidade, ou seja, nos limites das leis, do Regimento Interno da escola e dos bons costumes.

Não vivemos mais o mundo do professor que detém toda a verdade, e, por isso, o professor não pode se alvoraçar em estabelecer punições aos alu-nos em sala de aula, ou mesmo manifestar sua opi-nião sobre a sanção a determinado ato indisciplina-do, pois tal manifestação poderá não ser acatada pela escola. E neste ponto, cumpre destacar que a escola não estará desrespeitando o professor, mas corrigindo alguma distorção cometida por ele. Na realidade, o professor como qualquer ou-tro profissional envolvido na atividade escolar deve informar à direção escolar (coordenação) tudo quan-to ocorre em sala ou nas dependências da escola, e a escola, por sua vez, deve informar não só ao aluno a sanção pelo ato indisciplinar, como também à família.

12Ricardo Furtado

É necessário que entendamos que, no mundo das informações e comunicações, qualquer exem-plo ou qualquer palavra mal colocada ou ambígua pode refletir em distorções, que, por sua vez, pode refletir em conflitos no interior da escola, exemplo:

A escola, os professores e a violência.

Assim professores e auxiliares devem, no trato diário com o aluno ou colega, tratar a todos com Ética. Diante do exposto, cumpre-nos repisar:

1 – O professor deve buscar agir com a legi-timidade que lhe foi conferida, respeitando o Regi-mento Interno da escola, e, no caso de indisciplina ou incivilidades, emitir relatórios ou mesmo diagnósti-cos de aprendizagem, com o fim de torná-los visível aos pais através de reunião com atas, comunicando fatos e pedindo o auxílio na correção das distorções.

13

Durante uma discussão em sala de aula, a pro-fessora disse ao aluno: “Você deveria ser homem para assumir o que faz!”

Revoltado com a humilhação pública, o adolescente agrediu fisicamente a professora.

14Ricardo Furtado

2 – Sendo, nos casos mais gravosos, que o procedimento seja discutido nos Conselhos de Clas-ses, para sanções mais enérgicas, visando expurgar a visão do autoritarismo ou totalitarismo e possibi-litar uma melhor defesa dos interesses da escola.

3 - Persistindo o erro ou mesmo os atos indisci-plinares ou incivilidades que possam trazer a violên-cia ou agressões ao interior da escola, consequente-mente prejuízos à escola e à coletividade escolar, deve a escola realizar comunicação ao Conselho Tutelar, pedindo auxílio, se for o caso, a Delegacia de menor.

4 - Esses comunicados devem ser realizados pela escola, que deverá guardar não só os protocolos, como também todos os relatórios e atas junto ao pron-tuário do aluno, tudo visando à defesa dos interesses da escola, que podem ser desde uma negativa de matrícu-la por indisciplina ou mesmo uma transferência com-pulsória por estar trazendo risco à sociedade escolar.

A professora elogiava o melhor aluno da sala com o carinhoso apelido de “cabeção”. Os co-legas começaram a fazer chacota dele com o apelido, humilhando-o profundamente.

Para o educador, o apelido estava associa-do à inteligência e aos méritos do aluno, mas, para seus colegas, a uma deformidade física.

2- P. 11 - Editora Central Gospel, Rio de Janeiro, Brasil, 2016

Doutrinário

Não só as palavras como também as brinca-deiras, mesmo que afetuosas, podem desembocar em conflitos no interior da escola, lembrem-se de que não somos iguais, somos seres únicos, prove-nientes de famílias com costumes diferentes e de coletividades distintas. Assim o que pode ser uma brincadeira para alguns, pode não ser para outros. O professor deve refletir diariamente em suas ações de sala de aula, pois várias circuns-tâncias podem levar um adolescente a ter rai-va do professor ou mesmo de um colega seu em razão de um simples apelido carinhoso. O Procurador da República Guilherme Schelb, escrevendo sobre violência na escola, na obra CON-FLITOS E VIOLÊNCIA NA ESCOLA descreve2:

4 - O Uso de Apelidos pelos Professores

15

16Ricardo Furtado

3- Lei 13185, de 6/11/2015 – institui o programa de combate à intimidação sistemática (bullying).

O apelido trouxe ao ambiente escolar, que até então poderia ser considerado sadio, o que hoje é denominado bullying3, isto é, o apelido agora no domínio público passa a ser caso de brincadeiras constantes, trazendo sofrimento psíquico ao aluno.

Ações preventivas

O professor deve ter o cuidado de ler de for-ma correta os nomes dos alunos, para que um cha-mado equivocado não resulte em situação vexatória. Caso não consiga ler o primeiro nome, leia o segun-do e peça para que a criança fale o nome antes de o chamar. Também os apelidos devem ser evitados, pois a criança pode não gostar, por exemplo: nem toda Maria Lucia gosta de ser chamada de ‘Malu’, e, se ela fizer ‘cara feia’, os colegas vão começar a zoar.

4.1 Como o bullying pode se iniciar com um apelido carinhoso

Doutrinário

O Poder outorgado ao professor e aos profissi-onais de educação4 deve ser usado com equilíbrio, no falar, no chamar a atenção e até mesmo nas

4- Das atribuições dos Conselhos de Classe e da legitimidade da sua convocação fora dos prazos estabelecidos no Calendário Escolar: ocorrendo novos fatos e decisões que necessitem de definição para um posicionamento claro sobre eles, deve ser convo-cado de imediato.

brincadeiras, pois um apelido pode criar proble-mas sérios a uma criança.

Ações preventivas

É preciso que o profissional da educação, no seu ambiente de trabalho, espelhe o respeito, o apreço e atenção a tudo que ocorre ao seu redor, com o fim de corrigir possíveis distorções de comportamentos ou mesmo no processo educacional, com o único fim de possibilitar a formação de seres humanos capazes e so-cialmente aceitos, por isso, seu comportamento deve ser trabalhado de forma permanente. Senão vejamos:

A professora que colocou o apelido carinho-so no adolescente teria alguma responsabilidade com o possível caso de bullying? Duas respostas possíveis:

1 - alguns poderiam afirmar que sim!

A professora tem sim, a responsabi-lidade sobre o que aconteceu com o adoles-cente, pois, se o apelido não tivesse sido atri-buído ao menor, ele não sofreria o bullying.

Mas o apelido serviu apenas para expressar um sentimento de carinho. Alguns poderiam afir-

A escola, os professores e a violência.17

mar que a culpa existiu, sim, pois em to-das as aulas a professora chamava a criança de cabeção, mesmo não havendo o dolo, von-tade de que o bullying viesse se perpetrar.

2 – outros poderiam afirmar que não!

O apelido foi atribuído de forma carinhosa pela professora ao aluno inteligente, estudioso, e, na realidade, foi o grupo de alunos maldosos que se apo-derou do apelido para realizar as brincadeiras de mau gosto, bullying. Nesse caso não há culpa nem dolo.

Vejam como uma brincadeira, um apelido, mesmo que atribuído de forma carinhosa pode cau-sar em ambiente social.

É necessário que os profissionais de educa-ção e professores desenvolvam a consciência de que nem todos os educandos possuem uma família bem estruturada, comprometida com a educação e o respeito ao próximo, assim, diante de alguns olha-res, aquele que poderia servir de incentivo à deter-minada pessoa, na realidade serviu como uma for-ma de processar o mau. Essa conduta pode gerar ações nas esferas cível e criminal contra o professor.

18Ricardo Furtado

5 - Aluno Armado na Escola

5.1. A violência gerada por brincadeiras

Doutrinário

Numa outra vertente, sem nos desviarmos do caso acima exemplificado, poderíamos imagi-nar que o aluno adolescente que recebeu o apeli-do, diante das brincadeiras de mau gosto que seus colegas estão realizando de forma constante e sis-temática, esteja agora se ressentindo com o apelido e brincadeira, gerando conflitos não só com a pro-fessora, como também com seus amigos de classe.

Instalada a raiva, esse aluno transforma esse sentimento, em vingança, e, com isso, vem à in-tenção de dar uma lição na professora e no aluno que estaria realizando ou promovendo o bullying.

Para realização da vingança (susto ou mesmo querendo atingir pessoas), pode o aluno agora portar uma armar de fogo, e, assim, instala-se outro tipo a agressão, agora contra a vida, tudo por causa de um apelido carinhoso.

19

Quantas brincadeiras em família não se tor-nam motivos de conflitos ou mesmo brigas?

Quantas brincadeiras no trabalho com cole-gas não se tornam motivos de mágoas?

O melhor comportamento é o que guarda dis-tância, respeito ao próximo, profissionalismo. As brincadeiras ou mesmo apelidos podem, ao invés de aproximar, na realidade, distanciar.

Questões práticas – a solução da questão – o que você faria?

Diante da narrativa, a professora agora enfrenta a seguinte situação:

1 – o aluno em sala de aula deixa à mostra o cabo da arma de fogo, e ela, professora, e todos veem. Ela, por sua vez, não conhece os sentimen-tos que envolvem o conflito criado pelo apeli-do carinhoso. Como ela deve agir nesse caso?

Escolha uma das respostas abaixo e confirme na referência (rodapé) se sua opção foi a melhor:

a – Continua com a aula, pois o aluno não fez nada5.

b – Chama o aluno e encaminha-o à direção da

20Ricardo Furtado

5- A omissão é sempre a pior decisão. Uma situação de menor gravidade pode se transfor-mar numa tragédia, caso não haja intervenção no momento certo.

escola, sem comentar a suspeita. E em local reserva-do, o aluno será revistado6.

c – Pede para o aluno esperar ao final da aula e em se-guida passa a uma conversa para verificar o porquê de ele estar armado, tentando o aconselhamento7.

Vejam as dificuldades que surgiram em razão de um apelido carinhoso. É preciso que os operado-res da educação tenham o máximo de cuidado pos-sível no trato com as palavras no ambiente escolar.

2 - De outro lado, o professor não viu a arma, mas tem a desconfiança, o que ele deve fazer?Escolha uma das respostas abaixo e confirme na referência (rodapé) se sua opção foi a melhor: a – a direção da escola deve se encarregar dire-tamente de revistar o adolescente8.

b – a polícia militar deve ser chamada para revis-tar o adolescente9.

c – deve a escola chamar logo os pais dos alu-nos para cuidar do caso10.

A escola, os professores e a violência.21

6- Após uma abordagem cautelosa, o aluno deve ser encaminhado à secretaria. Com a arma apreendida, a escola deve chamar a polícia.

7- O confronto na presença dos demais alunos foi evitado, mas houve risco desnecessáriocom a permanência do aluno armado em sala de aula.

8- Decisão correta - A escola pode revistar seus alunos inclusive de forma preventiva. Aconselha-se, porém, que a revista seja pessoal, feita pela direção da escola.

9- É recomendável, sempre que possível, que a escola chame a polícia para tratar de situações de criminalidade.

10- Não seria a resposta correta, pois os pais poderiam se levantar contra a escola ou professor.

3 - Por fim, diante do tema, cumpre-nos ain-da uma última questão: como escola deve pro-ceder no caso da revista preventiva? A es-cola deve realizar a apreensão de armas?Escolha uma das respostas abaixo e confirme na referência (rodapé) se sua opção foi a melhor:

a – a escola deve chamar a polícia para fazer a prisão do adolescente e poderá sofrer punição disciplinar da escola11.

b – os pais do aluno deverão ser chamados ime-diatamente à escola, assim como a autoridade policial, para se decidir o que deve fazer12.

Professores ou qualquer outro profissio-nal envolvido na atividade educacional deve ter o controle das ações, conhecer dos procedimen-tos legais que causem menos riscos a todos quan-tos estiverem envolvidos na atividade, devendo a escola previdente trabalhar com treinamentos, visando gerar menos riscos à atividade.

22Ricardo Furtado

11- Decisão correta - Portar arma de fogo é crime. A polícia deve ser chamada de imediato, e o adolescente levado à justiça, assim como submetido a medidas disciplinares na escola.

12- Decisão de risco, pois os pais do menor poderão, diante da situação, tentar uma si-tuação de conciliação ou mesmo causar vários transtornos antes o destempero emo-cional. Portar arma de fogo é crime, ato infracional e, portanto, as autoridades poli-ciais devem ser informadas, sob pena de a escola cometer um ato omisso ou negligente.

Doutrinário

Muitos professores que atuam nas escolas não se dão conta da importante dimensão que tem o seu papel na vida dos alunos. Nesse sentido, um dos aspectos que se quer ressaltar é a importância da formação do professor e da compreensão que ele deve ter em relação a esse assunto. Pois não há como acontecer na escola uma educação adequada às ne-cessidades dos alunos sem contar com o comprome-timento ativo do professor no processo educativo.

Em todo processo de aprendizagem humana, a interação social e a mediação do outro têm funda-mental importância. Na escola, pode-se dizer que a interação professor-aluno é imprescindível para que ocorra o sucesso no processo ensino-aprendizagem.

Essa interação, por sua vez, não pode ser representada por uma intimidade exacerbada entre aluno e professor.

Em nossa vida de assessoria às escolas parti-culares em todo o Brasil, ouvimos várias reclamações

6 - Proximidade Físicaou Intimidade com Alunos

23

de diversos diretores sobre relacionamentos de pro-fessores com alunos, não só nas redes sociais, como no espaço interno da escola, e algumas das situações que nos foram relatadas, poderiam ensejar afirma-ções de que o professor estaria cometendo pedofilia.

A humanização das relações em sociedade sofre com distorções na mídia televisiva e na inter-net, exemplo disso é a compreensão da palavra inte-ração – ação recíproca entre dois ou mais corpos ou indivíduos.

Nas comunidades bióticas (seres vivos), dentro de um ecossistema, encontram-se várias formas de in-terações entre os seres vivos que as formam, denomi-nadas relações ecológicas ou interações biológicas.

Essas relações se diferenciam pelos tipos de dependência que os organismos mantêm entre si. Al-gumas dessas interações se caracterizam pelo benefí-cio mútuo de ambos os seres vivos ou de apenas um deles, sem o prejuízo do outro, relação harmônica.

24Ricardo Furtado

Exemplo: Presa no último dia de aula, Hope Jaco-by foi acusada de manter relações sexuais com um garoto de apenas 14 anos de idade. O fato foi con-firmado após as autoridades encontrarem fotos da moça no celular do jovem. A professora de educa-ção física de apenas 23 anos foi solta sob fiança, mas foi julgada por sexo ilegal com um menor. E.U.A13.

13- http://www.vodkanerd.com.br/2014/06/10-casos-de-lindas-professoras-que-se.html

No Brasil, certamente esta ação estaria tipifi-ca no Estatuto da Criança e Adolescente como crime.

A escola, os professores e a violência.

Ou ainda como assédio sexual nos casos de alunos maiores de acordo com o Código Penal

25

ECA - Art. 241-E. Para efeito dos crimes previs-tos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em ativida-des sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

Com penas variando de 4 a 8 anos.

CP - Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, pre-valecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Artigo acrescido pela Lei nº 10.224, de 15.05.2001 - DOU 16.05.2001).

Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

A outra forma de interação é caracterizada pelo prejuízo de um de seus participantes em benefí-cio do outro. Esses tipos de relações recebem o nome de desarmônicas ou negativas que não vêm ao caso.

26Ricardo Furtado

É preciso que o professor, nessa relação ou interação com o aluno, venha desenvolver uma re-lação de respeito e apreço, e o meio mais eficiente de quebrar barreiras e aproximar o aluno do pro-fessor nunca foi o de estabelecer relacionamen-tos fugazes, mas sim, de estabelecer uma verda-deira compreensão das necessidades do aluno em sala de aula e ajudá-lo no seu desenvolvimento.

“Lembro-me de um professor que tive no 2º ano do curso de Técnico em Contabilidade de nome Bonergi, enérgico, duro, mas acima de tudo preocupado com a aprendizagem. Certamente tive muitos outros professores bons, mas o que marcou minha trajetória nesse pe-ríodo foi aquele que manteve um relacionamento de respeito ao aluno e aprendizagem, e não aque-les que brincavam e buscavam uma aproximação em sala de aula com piadas e brincadeiras14.”

Muitos profissionais se sentem mais à vontade utilizando o tratamento mais informal possível com alunos, o que, a nosso entender, pode ser um cami-nho perigoso, pois a intimidade pode diminuir dis-tâncias, todavia pode também ser um complicador.

Ou seja, a intimidade no tratamento pode in-duzir pessoas a permitirem contatos físicos, como o

14- Nota do autor.

A escola, os professores e a violência.27

toque, beijos e outros. Essas manifestações podem trazer embaraços aos professores que assim agem. Conclusões equivocadas ou precipitadas podem se apresentar ao professor como uma acusação crimi-nal, e a escola como um dever de pagar indenizações.

Assim o professor deve ser previdente e a escola, num primeiro momento, buscar o trabalho preventivo de orientação aos professores e funcio-nário auxiliares.

É preciso que os profissionais da educação tenham a consciência de que os atos ou ações prati-cadas por ele no ambiente escolar ou na internet po-dem ser interpretados pelo menos de duas formas:

1 - a pejorativa, e

2 - como manifestação de carinho.

Por essas razões, os professores devem evitar, ao máximo, relacionamentos informais ou mesmo contatos físicos, tais como abraços e beijos, por muito que esses atos sejam manifestações de carinho e afeto.

Exemplo: Determinada escola localizada numa zona de classe média alta no município do Rio de Janeiro nos apresentou o caso de um professor que permitia as alunas, todo tipo de brincadeira pos-sível, bem como a intimidade no chamamento.

28Ricardo Furtado

Casos como este, são comuns em escolas.

Não bastasse a informalidade no chamamento, o professor permitia ainda que as alunas o tocassem e, por sua vez, ele as tocava. Se tal manifestação era uma manifestação de carinho, não se sabe até hoje.

Ocorre que chegou ao conhecimento da direção da escola de que o professor havia passado a mão na perna de uma das alunas, alguém viu e levou à direção da escola, o que ensejou a desconfiança da direção da escola do crime de pedofilia.

A informação trouxe à direção da escola uma situação bastante delicada, o que fazer diante da situação? Como proceder com o professor? Adverti-lo? Demiti-lo?

Destaque-se que o professor estava traba-lhando há muito tempo na escola, e era considerado um bom professor.

Não restou outro caminho à escola, senão a demissão do professor, isso para não incorrer com ação de omissão ou negligência.

Estaria configurada a violência ou agressão?

Estaria configurado o assédio sexual ou a pedofilia?

A escola, os professores e a violência.29

Ações preventivas

Visando uma orientação prática de relaciona-mento, destacamos a necessidade de conscientiza-ção do profissional em manter um comportamento Ético, que passa:

1- pela comunicação cordial; 2- pela confiança que passamos; 3- pela tolerância e paciência; 4-pelo entendimento; 5-pelo respeito e até mesmo conse-lhos a aqueles que estamos formando.

6.1. O que o professor deve evitar

Doutrinário

O tema relacionamento informal pode estar atrelado às oportunidades de amizades no ambiente formal, sala de aula, como também nos informais, internet.

Seja no ambiente formal ou informal, não podemos nos esquecer de que os professo-res e demais auxiliares mantêm com seus alu-nos uma relação de Poder, uma ascendência le-gal sobre os discentes, assim qualquer questão mal interpretada pode ser descrita como assédio.

30Ricardo Furtado

Exemplo de assédio no ambiente infor-mal - internet: TJ-RJ - HABEAS CORPUS HC 00005182920158199000 RJ 0000518-29.2015.8.19.9000 (TJ-RJ) - Data de publicação: 29/06/2015

Ementa: ... ́ Consta dos autos que o denunciado, por meio de mensagens enviadas pelo site de relaciona-mentos ´Facebook´, propôs à vítima, então com 12 anos de idade, que a mesma lhe desse ´um presente´ em troca de uma sandália/chuteira, proposta esta com patente cunho sexual. Tal assertiva se com-prova através de fragmentos da conversa mantida entre as partes pela internet, quais sejam: ´E o pezi-nho número 40?; Grandinho mesmo. rsrsr!; Hum. meu moreno é quem manda!; Hummm. Mais um moreno fera! Rsrsrs!; Sério?!? Mais um moreno?; Que beleza!! Moreno e jogador. muito bom!; Dois jogadores morenos. Tenho que ver os dois. rsrsr!; Que isso! Temos que resolver isso? Quanto calça esse outro moreno?; Nossa! Bom demais. rsrsr!; Com um pezão desse acabo até ajudando. rsrsr!´ (fls. 06/16)´. ... Após a avaliação do caso pela equi-pe técnica, fls.33/46, o Ministério Público ofereceu denúncia e requereu a extração de cópias dos autos e remessa à 1ª CI do MPRJ para apuração de su-posta prática do delito tipificado no art. 241-D da Lei 8069/90 (ECA), em face de outras crianças. ...

Sem perquirir a decisão ou mesmo as provas produzidas, alguns numa simples leitura da ementa na sua parte inicial poderiam afirmar que não houve assédio sexual. Contudo, não foi esta a interpretação do juízo. Diante da decisão, professores ou profis-sionais de educação não devem nutrir qualquer tipo de amizade com alunos no facebook, twiter e outros. A tipificação descrita no artigo 241 “D” do ECA é:

A escola, os professores e a violência.31

... na empreitada delituosa, revelou-se bem supe-rior ao comum do tipo, visto que o molestamento de cunho sexual foi praticado por ele valendo-se da qualidade de professor da vítima, seu aluno de 12 anos, e através da popular rede social ´facebook´, cujo potencial lesivo pode ser elevado pela facili-dade de abordagem, aplico-lhe a pena de quinze dias de prisão simples, por reputar que a isolada pena de multa não se demonstra minimamente suficiente para atender ao caráter repressivo e pre-ventivo do delito. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PRIMEIRA TURMA.

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constran-ger, por qualquer meio de comunicação, crian-ça, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Outra questão que nos chama a atenção agora em ambientes formais, sala de aula, au-ditório, biblioteca e outros está relacionada ao ficar sozinho com o aluno.

O professor deve evitar ficar sozinho com aluno em sala de aula ou qualquer outro local iso-lado, mesmo que seja para conversas que envol-vam ensino e aprendizado, isso com o fim de evitar comentários ou conclusões precipitadas.

É comum professores no curso da aula, vi-sando à repreensão de um aluno, determinar que este fique após o término da aula para uma possí-vel conversa. Tal conduta cria oportunidades de comentários que poderia ensejar agressões ver-bais ou físicas, em razão de discordâncias, ou ain-da, possíveis conclusões precipitadas que pode-riam ensejar o assédio ou ato que atende ao pudor.

Exemplo disso, destacamos:

32Ricardo Furtado

TJ-RS - Apelação Crime ACR 70059103150 RS (TJ-RS) Data de publicação: 06/07/2015 Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNE-RÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOL-VIÇÃO. A prova dos autos revela-se meramente indiciária, não restando comprovada a penetração vaginal à ofendida, feita sob forte ameaça, con-

A escola, os professores e a violência.33

duta que teria sido perpetrada por professor do educandário tendo como vítima ex-aluna, com 11 anos na data dos fatos. Não tendo a alegada conduta sexual do réu deixado vestígios físicos na ofendida - até porque apresentando hímem complacente, não teve comprovação de desvirgi-namento -, deveria a acusação trazer elementos se-guros sobre o “iter criminis” percorrido pelo réu na data dos fatos, o que não ocorreu. A palavra da vítima mostra-se contraditória em aspectos re-levantes, pois não evidenciou a condição de pro-fessor substituto do acusado e nem precisou, com clareza, o local exato onde ocorreu o abuso sexual, (biblioteca ou sala de aula). Também deixou de descrever, com suas próprias palavras, o abuso sexual sofrido, limitando-se a assentir nos ques-tionamentos feitos em Juízo. Se o assédio sexual ocorreu no exíguo período de intervalo de recreio, sem testemunhas presenciais e o réu apresenta álibi para aquele interregno de tempo, somente a prova cabal, segura, poderia dar respaldo à acu-sação, visto que há negativa de autoria em juízo. A superficialidade de alguns depoimentos em ju-ízo não pode ser superada por ilações, ainda que se perceba recalcitrância de integrantes da escola em reeditar o que haviam dito... anteriormente na fase de sindicância ou inquisitorial. Incidência do princípio do “in dubio pro reo”, ensejando a ab-solvição por insuficiência de provas. APELAÇÃO DEFENSIVA PROVIDA. POR MAIORIA. (Apela-ção Crime Nº 70059103150, Sexta Câmara Crimi-nal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Car-valho de Bem Osório, Julgado em 25/06/2015).

Ações preventivas

O professor deve evitar, ao máximo, ficar so-zinho com alunos. Ao repreender, não deve tocar a criança, puxar crianças menores pelo braço, pois pode representar uma força desproporcional. No caso da educação infantil, melhor seria que os dois profissio-nais envolvidos na atividade estivesse sempre juntos, com o fim de servir de testemunho caso fosse preciso.

Evite beijar, abraçar ou tocar crianças ou ado-lescentes sozinhos. Vigiar é melhor do que se justificar.

34Ricardo Furtado

6.2. Uso de redes sociais na escola

Doutrinário

O uso inadequado das redes sociais tem sido causa de muitos conflitos fora e dentro das escolas, em razão das postagens com cenas de sexo entre alu-nos, aluno e professores; perseguição psíquica de alunos, descrevendo apelidos e brincadeiras de mau gosto – cyberbullying; acesso a sites com pornogra-fias; comunicação pelo whatsap, MSN, Facebook e ou-

tras têm trazido muitas dores de cabeça às escolas.

Cumpre-nos, diante do tema, destacar o exemplo de mal proceder de uma professora na educação infantil, em escola localizada na zona sul do estado do Rio de Janeiro.

A escola, os professores e a violência.

Provada a negligência da professora pela desídia ao trabalho, não restou outra opção a escola a demissão por justa causa.

35

Uma criança de 5 anos brincava de massinha com suas coleguinhas em sala de aula.

Passado alguns dias, a mãe verificou que a filha estava apresentando uma irritação na vagina, que se apresentava avermelhada.

Num primeiro momento, a mãe pensou que a criança havia sido molestada na escola.

Correndo à escola, a mãe realizou a queixa na secretaria da escola e registro na delegacia.

Levada a corpo delito, verificou-se que a meni-na tinha massinha na vagina.

Retornando a escola, que possuía câmeras nas salas de aulas, verificou que a própria menina tinha inserido massinha na vagina, enquanto a professora estava no celular falando no whatsap.

36Ricardo Furtado

Não bastasse esse tipo de problema, cabe-nos, ainda, destacar o uso indevido muito das vezes da marca da escola em postagens.

Diante da apertada síntese e exemplo, o uso de celulares em alguns estados já é proibido no in-terior das escolas, inclusive por funcionários, isso, visando diminuir ruídos, ou mesmo não possibili-tar que a escola possa ser responsabilizada por não estar vigiando a rede que está disponibilizando.

Ações preventivas

Por tais afirmações, melhor seria aos pro-fessores e demais profissionais envolvidos com a atividade educacional, que deixassem o núme-ro do telefone da escola para qualquer emergên-cia em sua casa, evitando, assim, riscos desneces-sários à escola e à estabilidade de seu emprego.

Doutrinário

O mundo está cada vez mais competiti-vo e exigente com o preparo intelectual de cada um, e no sentido posto, adultos, jovens e até crian-ças buscam cada vez mais o preparo para uma vida economicamente ativa, uma vida de sucesso. Assim, jovens e crianças crescem alimen-tando o sonho de que ser bem sucedido, é um dia ser Presidente da República, um Médico, um As-tronauta ou ter profissões que lhes deem status, ou ainda, uma vida bem sucedida é possuir rique-zas materiais, é o ter, somente o ter para ter poder.

Será que essas visões estereotipadas do suce-sso são as melhores para as crianças ou os jovens quecrescem querendo ser um surfista? Um jogador de futebol? A globalização, o consumismo, o confor-to proporcionado pela tecnologia por sua vez su-foca os seres humanos, e, assim, jovens se veem

7- O Uso e Comércio de Drogas na Escola

37

imaturos e despreparados para decidir e enca-rar as exigências provenientes da globalização e do sucesso, não encontrando respostas, bus-cam nas amizades e drogas fugir dos problemas.

Não bastassem as visões estereotipadas do que é ser bem sucedido, jovens e crianças convi-vem com os conflitos familiares e novamente a fuga da realidade pode se dar.

Diante dessa apertada digressão, pode-mos afirmar que o uso de drogas pode se dar não só pela fuga de uma realidade, como também pelo difícil convívio com familiares, relacionamentos.

Neste sentido, a escola pode trabalhar a pre-venção do uso de drogas lícitas (álcool/fumo), como também das drogas ilícitas (maconha/cocaína e ou-tras) com palestras realizadas por profissionais da área, visando à informação sobre as consequências do uso dessas drogas, inclusive sobre a prática de crime, previsto na Lei 11.343/2006 e Código Penal.

É comum ouvirmos que o uso de drogas não pode ser tratado como elemento para tipifi-car crime, e sim, questão de saúde. Tema que não realizaremos qualquer comentário nesse descrito.

38Ricardo Furtado

Ações preventivas

Cumpre-nos destacar a responsabilidade da escola e dos profissionais envolvidos quando verifi-cado o uso de drogas no interior da escola.

O aluno no espaço interno da escola deve contar com a proteção dos agentes envolvidos (pro-fessores e auxiliares), sob pena de serem respon-sabilizados pela omissão ou negligência. Nesse diapasão, a escola responde civilmente, e os pro-fissionais envolvidos com a educação escolar, cri-minalmente, aos atos de negligência ou omissão.

Realizada as ações preventivas, não resta àescola outra solução no caso de drogas e álcool no seu interior, agir conforme a lei. Vejamos dois casos em concreto.

Questões práticas – a solução da questão – o que você faria?

1 - O que a escola deve fazer quando tiver for-te suspeita de que um adolescente está envol-vido com a criminalidade, mas não tem provas?

Escolha uma das respostas abaixo e, confirme na referência (rodapé), se sua opção foi a melhor:

a – Nada, pois o caso não diz respeito à escola e, além do mais, não se têm provas15.

A escola, os professores e a violência.39

15- Decisão errada, para uma investigação basta a informação segura. É claro que, se houver provas materiais, seria melhor.

b – Encaminhar as informações à polícia mesmo sem provas16.

c– Não deve a escola se expor. Só a polícia pode atuar no caso17.

2 - O que a escola pode fazer em face de um aluno drogado?

Escolha uma das respostas abaixo e confirme na referência (rodapé) se sua opção foi a melhor:

1 – Chamar sua atenção18.

2 – Chamar a polícia, ou proceder com informações à polícia19.

3 – Chamar a família, expor o caso e, na omissão, informar aos órgãos competentes20.

40Ricardo Furtado

19- Decisão correta – Embora a dependência da possa ensejar uma questão de saúde, e não de polícia, há situações em que podem ocorrer conflitos ou mesmo crimes por tráfico.

16- Decisão correta. Para iniciar uma investigação, basta que as informações sejam objetivas e indiquem a prática de um crime. Recomenda-se que a comunicação seja feita pela instituição escolar.

17- A escola pode comunicar suspeitas diretamente à polícia, e pedir que seu nome seja mantido em sigilo, ou até mesmo comunicar o fato através do disk-denúncia.

18- Decisão errada – Embora o objetivo seja conscientizar a pessoa, é muito provável que uma advertência provoque reações imprevisíveis. Evite confrontos pessoais. Será melhor para sua segurança, e para investigação.

20- Decisão correta - Num primeiro momento, a comunicação aos pais, informando que o filho estava com o comportamento alterado com o possível uso de drogas possibilitará à família ações que possam levar a solução, conforme descrito no artigo 129 do ECA. Não havendo solução, a comunicação deve ser feita à polícia para que esta promova a investigação. Essa decisão pode, sem dúvidas, parecer a menos doloroso à família e à escola. Contudo, os problemas advindos dessa decisão podem ser maiores do que aqueles da informação à polícia, de forma direta.ECA – 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: I encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; III – en-caminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação. Caso a família se omita na solução da questão, poderá a escola notificar o Conselho Tutelar ou a polícia informando a omissão da família no caso de correção de possível uso de drogas ou bebidas alcoólicas.

Ações preventivas

Escola – 1ª - a prevenção e informação são o me-lhor caminho ao êxito; 2ª - Na 1ª questão apresen-tada nesse tópico, o adolescente estará negando, com o fim de se desvencilhar, e, na 2ª questão, bus-cará uma desculpa, que poderá ser aceita ou não. Todavia a escola deve proceder na forma da lei, e, se for o caso, tratar com a transferência compul-sória. Nesses casos, a escola deve se documentar.

Professores – Como já mencionado algumas vezes nesse guia, o exemplo é o melhor caminho. No sen-tido posto, o comportamento ético deve ser aquele adotado em sala de aula e nas conversas com alu-nos e colegas. Comentários como: hoje é o dia in-ternacional do Chopp; neste final de semana enchi a cara, e outros, devem ser evitados. Porque, nota-damente, o álcool é um mal social, a bebedice traz certamente problemas familiares e, em muitos casos, a separação e agressões. Se quisermos formar bons alunos, temos de começar pelos nossos exemplos.

A escola, os professores e a violência.41

Doutrinário

O artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente descreve:

8 – Caso de Suspeita de Maus Tratos

Art. 245 - Deixar o médico, e professor ou responsá-vel por estabelecimento de atenção à saúde e de en-sino fundamental, pré-escola ou creche, de comuni-car à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirma-ção de maus-tratos contra criança ou adolescente:

Pena - multa de três a vinte salários de referên-cia, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

O dispositivo retrata um comportamento que os profissionais devem adotar, visando zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, vio-lento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

O artigo 18, da mesma lei descreve:

Art. 18. É dever de todos velar pela dignida-de da criança e do adolescente, pondo-os a sal-vo de qualquer tratamento desumano, violen-to, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

42

A escola, os professores e a violência.

O professor ou profissional da educação não pode deixar que seus problemas pessoais venham refletir no trato com as pessoas, pois, conforme descrito nesse dispositivo, é dever de todos ve-lar pela dignidade da criança. Lembre-se de que, no desempenho das funções de educar, foi-lhe dado um Poder legal, e este deve ser exerci-do nos limites da lei, sem constranger pessoas.

O constrangimento, ação exercida sobre alguém, pode se apresentar nas mais diversas situações na escola, ou mesmo em sala de aula, vejamos um exemplo:

43

O constrangimento do aluno perante a classe trouxe ao professor a violação da conduta descri-ta no artigo 18 do ECA, devendo este responder na

Um menino de 11 anos, aluno do sétimo ano, no Jardim Ipaussurama, em Campinas, foi impe-dido pela professora de sair da sala de aula para usar o banheiro e acabou fazendo as necessida-des dentro da classe, na tarde de segunda-feira.

A mãe do menino, a dona de casa M.C.L., 29 anos, procurou o 11° Distrito Policial de Campinas e registrou o caso. “Meu filho nunca foi humilha-do dessa forma, quando cheguei para buscá-lo chorava sem parar”, afirmou a mãe21.

21- http://correio.rac.com.br/_conteudo/2014/09/capa/campinas_e_rmc/202931-aluno-e-impedido-de-ir-ao-banheiro-e-passa-constrangimento.html?fb_comment_id=556614054466878_557686911026259#f39a8db461357d8 – em 16/9/2016

44Ricardo Furtado

forma da lei (Art. 232 do ECA), e a escola no dever de indenizar, podendo usar do direito de regresso contra o professor para lhe cobrar o dano financeiro.

Ações preventivas

Como demonstrado anteriormente pela legis-lação disposta, nos casos de suspeita ou confirmação de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente, o professor tem o dever de informar à secretaria da escola o que verificou. A escola por sua vez comunicará ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras provi-dências legais, conforme disposto no artigo 13 do ECA.

O Decreto Lei 3688/1941, tratando das Contraven-ções Penais, descreve que a omissão de comunicação de crime importa em crime de ação pública, conforme incisos I e II do artigo 66. Portando escolas, profes-sores e demais profissionais devem ser previdentes no exercício de função. Esses crimes estão sujeitos à multa de três a vinte salários de referência (Art. 245).

Doutrinário

Em matéria publicada no Portal R7, no dia 27/5/2016, é descrito que mais de 80 casos de profes-sores acusados de pedofilia foram acompanhados nos últimos cinco anos somente pela Secretaria de Educa-ção do Estado de São Paulo e pelo APEOESP (Sindi-cato dos Professores no Ensino Oficial de São Paulo). O R7 descreve que verificou, ao menos, 14 desses casos envolvendo docentes, por meio de bo-letins de ocorrências e inquéritos em delegacias, além de processos criminais na Justiça ou adminis-trativos na Secretaria de Educação. Os acusados, na maioria dos casos, foram afastados da sala de aula.

Há denúncias diversas:

1 - professores que tiveram relações sexuais com alunas de 14 e 15 anos, até em vestiário da escola;

2 - outro levou um menino de 11 anos à sua casa para praticar abusos;

3 - outro teria dado R$ 10,00 a um garoto, em troca de sexo oral;

9 – Suspeita de Abuso

45

4 - outros tocaram em órgãos sexuais de alunos;

5 – há também docentes que teriam tentado agar-rar e beijar a aluna à força ou assediado meno-res de idade por meio do Facebook, Orkut ou MSN.

O que a escola deve realizar nos casos relatados de abusos?

1 – não há que proceder qualquer tipo de investigação;

2 – como já abordamos no curso deste guia, a escola deve informar a autoridade responsável para investi-gação, qual seja, Delegacia. É a Delegacia quem procederá com as investigações;

3 – aberto o processo de investigação pela Delegacia, a escola deverá afastar o professor de sala de aula, a demissão sumária sem o fim da investigação pode acarretar problemas trabalhistas com o dano moral;

4 – de outro lado, se a escola não quiser proceder com a denúncia à Delegacia, a demissão de imediato seriao caminho, com o registro em seguida no tel. 190 da pedofilia;

5 – em se tratando de investigação policial, não se deve criar nenhum alarde na escola, nem tam-pouco junto à família, devendo aguardar a conclu-

46Ricardo Furtado

são da investigação, mantendo o caso em sigilo, e se não tiver demitido o professor, já tendo afasta-do de sala de aula, demiti-lo ao final, se for o caso.

Conclusão:

A escola tem o dever de proteger crianças e jovens quando estão utilizando suas instalações e se relacionando com seus prepostos.

A escola, os professores e a violência.47

É comum verificarmos sujeitos e/ou res-ponsáveis por menores impetrando ações junto ao judiciário, com pedido liminar, contra ato do Pre-sidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar (universidades) e Diretores de Institui-ções de ensino tanto superior como do ensino bási-co nas determinações de desligamento de discen-te por conduta inadequada junto à coletividade.

Quase sempre, as referidas ações trazem ale-gações de que o ato administrativo feriu o devido processo legal, ou seja, o processo administrativo violou princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, na medida em que a determinação se deu em desacordo com fatos e provas produzidas, apontando irregularidades e vícios no procedimento.

Tal proceder quase sempre resulta na conces-são de liminares, obrigando as escolas, em muitas vezes, a manterem em seu quadro de discentes pe-ssoas agressivas, que ameaçam a integridade de outras, ou ainda, indivíduos oriundos de famílias desagregadas, que não sabem o que é um compor-tamento ético moral.

10. Conselho de Classe:Como Instrumento de Defesa dos Direitos Coletivos

e Particular das Instituições de Ensino

48

Em face da identificação do problema, uma interpretação teleológica da Constituição Federal de 1988, leis e atos administrativos, são necessá-rios para se estabelecer meios, instrumentos e ro-tinas que deem às instituições escolares a certeza da legalidade de seus atos, visando garantir direi-tos dos envolvidos com e na prestação de servi-ço (coletividade), e das escolas na manutenção de suas decisões quanto aos serviços dos infratores.

O presente estudo foi desenvolvido com base na Constituição Federal de 1988, Lei de Dire-trizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96, e ato administrativo do Conselho de Educação.

A escola, os professores e a violência.49

10.1. A atividade educacional e sua prestação pelo particular

A Constituição Federal determina em seu arti-go 209 que o ensino é livre à iniciativa privada e, como direito social, a educação é dever do Estado e da família, podendo ser promovida com a colaboração da sociedade.

O dispositivo constitucional de caráter progra-mático prevê em seus incisos que o particular interes-

50Ricardo Furtado

sado na prestação do serviço deve atender as condi-ções estabelecidas nas normas gerais da edu-cação nacional, bem como a autorização e ava-liação do Poder Público.

Com base nessa determinação constitucional, o Governo Federal fez publicar, no ano de 1996, a norma geral sobre a educação, denominada “Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacio-nal – LDB”, que tomou o nº 9.394.

Essa norma infraconstitucional que obedeceu ao processo legislativo de Lei Ordinária, além de re-petir integralmente o texto do artigo 209 e incisos da Constituição em seu artigo 7º, acrescentou outra de-terminação legal à realização da atividade, qual seja: o dever do particular também de observar as nor-mas emanadas pelos respectivos sistemas de ensino.

O artigo 8 da LDB afirma que a União, os Es-tados, o Distrito Federal e os Municípios se organi-zarão, em regime de colaboração em sistemas de ensino, cabendo à União a coordenação nacional e a articulação dos diferentes níveis de sistemas exer-cendo função normativa redistributiva e supletiva.

Definido os sistemas de ensino, o parágra-fo segundo desse mesmo dispositivo firma a li-berdade de organização dos entes federativos nos

termos desta Lei. Assim, respeitando os limites estabelecidos, passaram a composição desses sis-temas ao Ministério da Educação e Secretarias Es-taduais e Municipais, que, por sua vez, contam no auxílio ao desenvolvimento da atividade adminis-trativa normativa, com o Conselho de Educação Nacional, Estaduais e Municipais respectivamente.

Assim o particular interessado em prestar serviços educacionais, observado o tipo de serviço ofertado à coletividade, se ensino superior ou bá-sico (médio e fundamental), deverá não só obser-var a norma geral – LDB, como também todas as demais normas complementares, inclusive aque-las que procedem dos conselhos de educação, au-xiliares do sistema na normatização do ensino.

A escola, os professores e a violência.51

10.2. Atos administrativos – nor-mas “interna corpuris” – devem ser

cumpridas por todos?

Respeitadas as características de cada siste-ma de ensino, superior e básico, bem como os res-ponsáveis legais a emissão de normas, o MEC e Se-cretarias de Educação, como já afirmado, contam

52Ricardo Furtado

com órgãos que integram a administração direta, os Conselhos de Educação, que, por sua vez, de forma supletiva e complementar, emitem várias normas (Resoluções, Indicações, Deliberações e Pareceres), visando à regulação e orientação a todos envolvidos com a atividade de ensino. Nesse sentido, esses atos administrativos são normas que obrigam a todos os interessados que querem prestar ou obter ensino.

No caminho do prestar serviço de ensino, o sistema exige que os particulares se credenciem a tal ato. Assim é necessário que eles se submetam a um processo de avaliação que exija uma série de documentos que comprovem não só a capacidade técnica como também a econômica. Do rol de docu-mentos, consta o regimento interno, instrumento ne-cessário à regulação das relações entre a instituição educacional e os tomadores de serviços, que, depen-dendo do caso, deverá ser aprovado ou registrado.

Importa que a exigência da apresentação do re-gimento interno deriva de um poder competente que legisla e obriga ao particular a elaboração de regras que regularam sua atividade nas relações com tercei-ros. Este instrumento normativo considerado como norma “interna corpuris” deve se ater aos princípios e direitos positivados na Constituição Federal e normas

infraconstitucionais, a fim de que sua aplicação na so-lução de casos concretos possa ser aceito por todos.

Assim o Regimento Interno da instituição escolar assume papel importante de normatização, tal como as Portarias, Instrução Normativas, e outras normas emitidas por órgãos públicos ou mesmos instituições públicas.

Tais instrumentos normativos, quando ela-borados com a estrita observância legal, autoriza-dos por pessoa competente e na forma de lei, não restringindo ou mesmo ampliando direitos contidos no ordenamento constitucional e infraconstitucional não pode ser considerado como norma “interna cor-puris” mais sim “extra corpuris”, devendo ser obser-vada inclusive pelas autoridades e judiciário nas de-mandas que envolvem escola, alunos e funcionários.

Verdade do que ora se afirma, a título de exemplo, podemos citar apenas dois casos den-tre muitos: 1º – no âmbito do direito processual, os Regimentos Internos dos Tribunais obrigam a todos que militam na área do direito o devido res-peito, sob pena de ver indeferidos pleitos ou recur-sos; 2º – outro exemplo clássico é o Regulamento do Imposto de Renda, RIR, o qual todos os brasilei-ros se sujeitam ano após anos em suas declarações.

A escola, os professores e a violência.53

10.3. O processo decisório no regimento interno

Visando à descentralização da gestão escolar, o artigo 14 da LDB trouxe estampado que os siste-mas de ensino definirão normas que ensejem a par-ticipação da comunidade em conselhos escolares.

Importante destacar que a participação dos conselhos escolares (classe) não deve estar restri-ta somente à avaliação e promoção de alunos, tam-pouco deve estar presa a datas específicas. Na re-alidade, esse conselho deve sim, além de decidir aquelas questões nos prazos determinados em ca-lendários, ter uma postura mais ativa nas relações entre as instituições de ensino e os tomadores de serviços, funcionando no apoio e avaliação de con-dutas Ética, moral, disciplinar e outras, determinan-do, se for o caso, mediante justo processo, sanções.

O conselho de classe, agindo de forma legal, impõe transparência a todas as decisões; impede o isolamento da direção escolar, levada muitas vezes a decidir questões que dizem respeito a posiciona-mentos do professor em relação ao aluno; contri-bui para dividir responsabilidades, inclusive com

54Ricardo Furtado

informações aos pais; constitui uma forma de deci-dir saudavelmente, pois certamente levará as au-toridades, em casos de conflitos, a pensarem duas vezes antes da decisão tomada de forma coletiva.

Assim o Conselho de Classe, dependendo do assunto a ser tratado, torna-se uma oportunidade de reunir os professores, orientadores, inspetores e su-pervisores, alunos e pais de alunos com o objetivo de decidir questões outras que não só aprendizagem.

Por fim, o Regimento Interno como nor-ma a ser cumprida por todos os envolvidos na atividade educacional e observada pelas autori-dades, inclusive judiciário, deve cumprir com o princípio da publicidade, sendo necessário que as escolas tornem público este instrumento para que ninguém possa alegar seu desconhecimento.

Conclusões:

Na vida, o ser humano é levado a tomar decisões, das mais simples, como por exemplo: quando acordamos, o que vamos tomar no café da manhã, ou até mesmo, em que momento iremos dormir, horas que vamos para cama dormir. Essas decisões podem parecer simples, mas a falta de-las pode nos trazer sérias consequências à saúde. De outro lado, agora no trabalho, levados aos relacionamentos, surgem novos momentos de

A escola, os professores e a violência.55

decisões a cada um de nós, e, nosso comportamen-to poderá nos levar a uma vida exitosa ou não. Ou seja, no trabalho, não teremos somen-te situações de ventos favoráveis, há também mo-mentos em que as tempestades virão, e, como agir nesse momento? Deveremos buscar olhando nos exemplos, comportamentos havidos no passado, er-rar o menos possível, isso com o único fim de não sofrer, pois a decisão equivocada pode nos tra-zer sérios transtornos na vida econômica e social.

Assim, buscando nas regras, leis, que vieram para regular o comportamento em sociedade, as orientações traçadas neste guia, esperando que de alguma forma, possam lhe ajudar nas decisões que serão tomadas no dia a dia nas relações de trabalho.

56Ricardo Furtado

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Art. 216A do Código Penal - Decreto Lei 2848/40.;

Lei nº 10.224, de 15.05.2001 - DOU 16.05.2001. Brasil. Disponí-vel em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10224.htm. Visitado em 12/9/2016;

Lei 11.343/2006 e Código Penal. Disponível em http://www.p lana l t o .g ov .b r/cc iv i l_03/_at o2004 -2006/2006/lei/l11343.htm. Visitado em 12/9/2016;

Lei 13185, de 6/11/2015. Disponível em http://www.plan a l t o . g o v . b r / c c i v i l _ 0 3 / _ A t o 2 0 1 5 - 2 0 1 8 / 2 0 1 5 /Lei/L13185.htm. Visitado em 12/9/2016;

Eca, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponí-vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Visitado em 12/9/2016;

SCHELB, Guilherme. Conflitos e violência nas es-colas. Rio de Janeiro: Editora Central Gospel, 2016;

TJ-RJ - HABEAS CORPUS HC 00005182920158199000 RJ 0000518-29.2015.8.19.9000 (TJ-RJ) - Data de publicação: 29/06/2015;

TJ-RS - Apelação Crime ACR 70059103150 RS (TJ-RS) Data de publicação: 06/07/2015;

Sites Visitados

h t t p : / / c o r r e i o . r a c . c o m . b r / _ c o n t e u d o / 2 0 1 4 / 0 9 /c a p a / c a m p i n a s _ e _ r m c / 2 0 2 9 3 1 - a l u n o - e - i m p e d i d o -de- i r -ao -banhe i ro -e -passa -cons t rangimento .h tml? -fb_comment_id=556614054466878_557686911026259#f39a8db461357d8 – em 16/9/2016;

ht tp ://www.vodkanerd.com.br/2014/06/10-casos-de-lindas-professoras-que-se.html. – em 16/9/2016;

57

Este guia prático visa orientar escolas, professores, auxiliares administrativos e de-mais profissionais envolvidos, com a ativi-dade educacional no combate à violência e à criminalidade nas dependências da escola.

Através de casos reais, o leitor poderá depreender como deverá agir em determi-nadas situações que se apresentam no dia a dia da escola, garantindo, assim, direitos envolvidos não só dos menores, como tam-bém o da instituição escolar e o seu próprio.

A vida como bem maior descrito no cor-po da Constituição Federal de 1988, depende, em muitos dos casos, ações proativas que garantam a dignidade da pessoa humana.

www.ibee.com.br

www.ricardofurtadoadvogados.com.br

gruporicardofurtado

ibeedireitoeducacional