Ri Senado 24
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7/26/2019 Ri Senado 24
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Da Assistência à SessãoO Senado como Casa constituída de representantes
eleitos pelo povo, como qualquer outro órgãolegislativo, realiza, em regra, suas sessões de formapública, entenda-se: é permitido aos popularesassistirem às sessões, em lugar a eles reservado,normalmente nas galerias, ficando, entretanto, vedada amanifestação de apoio ou repúdio ao que está emdeliberação.
No recinto do plenário, além dos senadores, poderãoestar deputados federais, ex-senadores, além deministros de estado, quando presentes para finsregimentais, e, ainda, nos casos previstos no RISF,servidores da Casa necessários à realiza ão da sessão.
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DA SESSÃO SECRETAArt. 190. A sessão secreta será convocada peloPresidente, de ofício ou mediante requerimento.Art. 197. Transformar-se-á em secreta a sessão:I – obrigatoriamente, quando o Senado tiver de se
manifestar sobre:a) declaração de guerra (Const., art. 49, II);b) acordo sobre a paz (Const., art. 49, II);c) (Revogado);
d) escolha de chefe de missão diplomática de caráterpermanente (Const., art. 52, IV);e) requerimento para realização de sessão secreta (art. 191);II – por deliberação do Plenário, mediante proposta da
Presidência ou a requerimento de qualquer Senador.
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DAS PROPOSIÇÕES
Das Propostas de Emenda à Constituição
Rigidez da CFTal rigor pode ser observado nas diversas fases datramitação da proposta de emenda à Constituição,
exemplificando:a) iniciativa é qualificada;b) proposição deve ser discutida e votada em doisturnos, nas duas Casas;c) quórum qualificado de três quintos também em cadaCasa;d) promulgação deve ser feita pelas mesas da CD e do
SF, dispensando-se para tanto a sanção presidencial