Ri Senado 23
-
Upload
lidialuelybonfim -
Category
Documents
-
view
215 -
download
0
Transcript of Ri Senado 23
7/26/2019 Ri Senado 23
http://slidepdf.com/reader/full/ri-senado-23 1/5
PARTES DE SESSÃO
Período do Expediente Ordem do Dia
Do Período do ExpedienteArt. 156. A primeira parte da sessão, que terá a duração de
cento e vinte minutos, será destinada à leitura doexpediente e aos oradores inscritos na forma do disposto noart. 17. § 1º Constituem matéria do Período do Expediente:I – a apresentação de projeto, indicação, parecer ou
requerimento não relacionado com as proposiçõesconstantes da Ordem do Dia;II – as comunicações enviadas à Mesa pelos Senadores;III – os pedidos de licença dos Senadores;
IV –
os ofícios, moções, mensagens, telegramas, ETC
7/26/2019 Ri Senado 23
http://slidepdf.com/reader/full/ri-senado-23 2/5
Da Ordem do DiaArt. 162. A Ordem do Dia terá início, impreterivelmente, às
dezesseis horas, salvo prorrogação nos termos do art. 158, §6º.
Art. 163. As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presidente, segundo sua antiguidade e importância,observada a seguinte sequência:
7/26/2019 Ri Senado 23
http://slidepdf.com/reader/full/ri-senado-23 3/5
I – medida provisória, a partir do 46o
(quadragésimo sexto) dia de sua vigência
(Urgência Constitucional – CF, art. 62, § 6o)
II – matéria urgente de iniciativa do Presidente daRepública, com prazo de tramitação esgotado(Projetos de lei de iniciativa do presidente da República
com solicitação de urgência, a partir do 46o[quadragésimo sexto] dia de sua entrada no Senado –
Const., art. 64, § 2o.)
III – matéria em regime de urgência do art. 336, I;(Quando se tratar de matéria que envolva perigo para a
segurança nacional ou de providência para atender a
calamidade pública.)
7/26/2019 Ri Senado 23
http://slidepdf.com/reader/full/ri-senado-23 4/5
IV – matéria preferencial constante do art. 172, II, segundo osprazos ali previstos;
Proposição em rito normal, não instruída com pareceres dascomissões, por ato do Presidente, quando se tratar:a) de projeto de lei ânua ou que tenha por fim prorrogarprazo de lei, se faltarem dez dias, ou menos, para o término
de sua vigência ou da sessão legislativa, quando o fato devaocorrer em período de recesso do congresso, ou nos dez diasque se seguirem à instalação da sessão legislativasubsequente;
b) de projeto de decreto legislativo referente a tratado,convênio ou acordo internacional, se faltarem dez dias, oumenos, para o término do prazo no qual o Brasil devamanifestar-se sobre o ato em apreço;
c) de projetos com prazo, se faltarem vinte dias para o seu
7/26/2019 Ri Senado 23
http://slidepdf.com/reader/full/ri-senado-23 5/5
V –
matéria em regime de urgência do art. 336, II;A urgência poderá ser requerida:II – quando se pretenda a apreciação da matéria nasegunda sessão deliberativa ordinária subsequente à
aprovação do requerimento.
VI – matéria em regime de urgência do art. 336, III;
III –
quando se pretenda incluir em Ordem do Diamatéria pendente de parecer.
VII – matéria em tramitação normal.