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7/26/2019 Ri Senado 17 http://slidepdf.com/reader/full/ri-senado-17 1/6 COMISSÕES – APRECIAÇÃO TERMINATIVA Matérias regimentalmente reservadas à apreciação terminativa das comissões  –  Projeto de lei ordinária de Senador, ressalvado projeto de código. - Projetos de resolução que versem sobre a suspensão da execução no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. (CF, art. 52, X, c/c RISF, art. 91, II)

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COMISSÕES – APRECIAÇÃO TERMINATIVA

Matérias regimentalmente reservadas àapreciação terminativa das comissões

 – Projeto de lei ordinária de Senador, ressalvado projeto

de código.

- Projetos de resolução que versem sobre a suspensãoda execução no todo ou em parte, de lei declaradainconstitucional por decisão definitiva do SupremoTribunal Federal. (CF, art. 52, X, c/c RISF, art. 91, II)

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COMISSÕES – APRECIAÇÃO TERMINATIVA

Matérias regimentalmente reservadas àapreciação terminativa das comissões – Projetos de decreto legislativo de que trata o § 1o do

art. 223 da Constituição Federal.Compete ao Poder Executivo outorgar e renovarconcessão, permissão e autorização para o serviço deradiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o

princípio da complementaridade dos sistemas privado,público e estatal.§ 1o – O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do

art. 64, § 2o e § 4o, a contar do recebimento damensa em   CF art. 223 1º

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COMISSÕES – APRECIAÇÃO TERMINATIVA

Matérias regimentalmente FACULTADAS àapreciação terminativa das comissões

O Presidente do Senado, ouvidas as lideranças, poderá

conferir às comissões competência para apreciar,terminativamente, as seguintes matérias: – Tratados ou acordos internacionais.

(RISF, art. 91, § 1o, I)

 – Autorização para a exploração e o aproveitamento de

recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezasminerais em terras indígenas.

(CF, art. 49, XVI, c/c RI, art. 91, § 1o, II)

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COMISSÕES – APRECIAÇÃO TERMINATIVA

Matérias regimentalmente FACULTADAS àapreciação terminativa das comissões

Alienação ou concessão de terras públicas com áreasuperior a dois mil e quinhentos hectares.(CF, art. 49, XVI, c/c RI, art. 91, § 1o,III)

 –  Projetos de lei da Câmara de iniciativa parlamentar

que tiverem sido aprovados, em decisão terminativa,por comissão daquela Casa.

(RI, art. 91, § 1o, IV) –

 Indicações e proposições diversas, exceto (...).

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COMISSÕES – APRECIAÇÃO TERMINATIVA

Matérias regimentalmente PROIBIDAS DE àapreciação terminativa das comissões – Indicações e proposições diversas, exceto:

(grifo nosso)(RI, art. 91, § 1o, V)

 – Projeto de resolução que altere o Regimento

Interno.(RI, art. 91, § 1o, V, a)

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COMISSÕES – APRECIAÇÃO TERMINATIVA

Matérias regimentalmente PROIBIDAS DE àapreciação terminativa das comissões

 –Projeto de resolução a que se referem os arts.

52, V a IX, e 155, § 1o, IV e V, da Constituição.

(RI, art. 91, § 1o, V, b)

 –Propostas de emenda à Constituição

(RI, art. 91, § 1º, v, c)