Ri Senado 17
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7/26/2019 Ri Senado 17
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COMISSÕES – APRECIAÇÃO TERMINATIVA
Matérias regimentalmente reservadas àapreciação terminativa das comissões
– Projeto de lei ordinária de Senador, ressalvado projeto
de código.
- Projetos de resolução que versem sobre a suspensãoda execução no todo ou em parte, de lei declaradainconstitucional por decisão definitiva do SupremoTribunal Federal. (CF, art. 52, X, c/c RISF, art. 91, II)
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COMISSÕES – APRECIAÇÃO TERMINATIVA
Matérias regimentalmente reservadas àapreciação terminativa das comissões – Projetos de decreto legislativo de que trata o § 1o do
art. 223 da Constituição Federal.Compete ao Poder Executivo outorgar e renovarconcessão, permissão e autorização para o serviço deradiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o
princípio da complementaridade dos sistemas privado,público e estatal.§ 1o – O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do
art. 64, § 2o e § 4o, a contar do recebimento damensa em CF art. 223 1º
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COMISSÕES – APRECIAÇÃO TERMINATIVA
Matérias regimentalmente FACULTADAS àapreciação terminativa das comissões
O Presidente do Senado, ouvidas as lideranças, poderá
conferir às comissões competência para apreciar,terminativamente, as seguintes matérias: – Tratados ou acordos internacionais.
(RISF, art. 91, § 1o, I)
– Autorização para a exploração e o aproveitamento de
recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezasminerais em terras indígenas.
(CF, art. 49, XVI, c/c RI, art. 91, § 1o, II)
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COMISSÕES – APRECIAÇÃO TERMINATIVA
Matérias regimentalmente FACULTADAS àapreciação terminativa das comissões
Alienação ou concessão de terras públicas com áreasuperior a dois mil e quinhentos hectares.(CF, art. 49, XVI, c/c RI, art. 91, § 1o,III)
– Projetos de lei da Câmara de iniciativa parlamentar
que tiverem sido aprovados, em decisão terminativa,por comissão daquela Casa.
(RI, art. 91, § 1o, IV) –
Indicações e proposições diversas, exceto (...).
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COMISSÕES – APRECIAÇÃO TERMINATIVA
Matérias regimentalmente PROIBIDAS DE àapreciação terminativa das comissões – Indicações e proposições diversas, exceto:
(grifo nosso)(RI, art. 91, § 1o, V)
– Projeto de resolução que altere o Regimento
Interno.(RI, art. 91, § 1o, V, a)
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COMISSÕES – APRECIAÇÃO TERMINATIVA
Matérias regimentalmente PROIBIDAS DE àapreciação terminativa das comissões
–Projeto de resolução a que se referem os arts.
52, V a IX, e 155, § 1o, IV e V, da Constituição.
(RI, art. 91, § 1o, V, b)
–Propostas de emenda à Constituição
(RI, art. 91, § 1º, v, c)