Ri Senado 11

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7/26/2019 Ri Senado 11 http://slidepdf.com/reader/full/ri-senado-11 1/3 Art. 48. Ao Presidente compete: XXVIII  – promulgar as resoluções do Senado e os decretos legislativos; XXXIII  –  resolver, ouvido o Plenário, qualquer caso não previsto neste Regimento; XXXIV  – presidir as reuniões da Mesa e da comissão Diretora, podendo discutir e votar;

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Art. 48. Ao Presidente compete:

XXVIII – promulgar as resoluções do Senado e osdecretos legislativos;

XXXIII –

  resolver, ouvido o Plenário, qualquercaso não previsto neste Regimento;XXXIV  –  presidir as reuniões da Mesa e da

comissão Diretora, podendo discutir e votar;

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APRECIAÇÃO CONCLUSIVA E DISTRIBUIÇÃO ÀCOMISSÃO

Art. 49. Na distribuição das matérias subordinadas, na formado art. 91, à apreciação terminativa das comissões, o

Presidente do Senado, quando a proposição tiver seu méritovinculado a mais de uma comissão, poderá:I  –  definir qual a comissão de maior pertinência que devasobre ela decidir;

II –

  determinar que o seu estudo seja feito em reuniãoconjunta das comissões, observado, no que couber, odisposto no art. 113.

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PRESIDENTE NAS SESSÕES PLENÁRIASArt. 50. O Presidente somente se dirigirá ao Plenário da

cadeira presidencial, não lhe sendo lícito dialogar comos Senadores nem os apartear, podendo, entretanto,interrompê-los nos casos previstos no art. 18, I.

Parágrafo único. O Presidente deixará a cadeirapresidencial sempre que, como Senador, quiserparticipar ativamente dos trabalhos da sessão.

VOTO DE DESEMPATE

Art. 51. O Presidente terá apenas voto de desempatenas votações ostensivas, contando-se, porém, a suapresença para efeito de quórum e podendo, em

escrutínio secreto, votar como qualquer Senador.