Órgão TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019 · 2019. 9. 10. · palhava a regulação médica em...

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3512-3289 Órgão oficial TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019 ANO 12 - NÚMERO 1787 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS SAMU RECEBE SISTEMA INTEGRADO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Betim, que atende pelo disque 192, está utilizando um novo sistema integrado de comuni- cação e dados. A tecnologia é um avanço para a comunicação entre as equipes que prestam aten- dimento móvel de urgência pré-hospitalar e repre- senta o investimento da atual gestão em um mo- delo de monitoramento em tempo real. Desde de agosto, o Samu Betim está utilizando essa tecno- logia. De acordo com a coordenadora médica do Samu, Liliane Tavares, o novo sistema de comunicação do Samu de Betim proporciona trabalhar com as mais modernas tecnologias, como a comunicação via satélite. Tudo isso para a regulação médica uma informação mais precisa de onde se encontram as equipes. “O sistema permite ver no mapa em tempo real a localização de cada unidade. Dessa forma, conseguimos precisar melhor o tempo res- posta dos atendimentos, com mais agilidade dos casos mais graves. Para a equipe que está fazendo o atendimento externo, quando acionada, o GPS do sistema já direciona pelo melhor caminho”, ex- plica Liliane. O sistema de comunicação antigo do Samu de Be- tim era feito via telefone convencional, o que atra- palhava a regulação médica em locais sem cober- tura de celular, comum nos bairro mais afastados da região central. Informações gerenciais e rela- tórios tinham que ser calculados manualmente, o que demandava muito tempo. O sistema novo usa a mesma solução de tecnolo- gia que é utilizada pelos consórcios intermunici- pais de urgência e emergência do Estado de Minas Gerais, responsável pelo atendimento em mais de 570 Municípios. “Agora todas as ambulâncias são rastreadas. A central acompanha em tempo real a ambulância se deslocamento até o local e pode orientar o solicitante e a equipe. Em cada veículo é instalado um modem de comunicação via saté- lite. Com isso, mesmo em locais sem cobertura de rede celular, a central continua conseguindo trocar informações com as equipes”, afirma o diretor de Urgência e Emergência de Betim, Wesley Andrade. Com a tecnologia mais moderna, as equipes de atendimento utilizam smartphones para receber as ocorrências e enviar dados para central. Na prá- tica, isso agiliza o atendimento, pois não é mais necessário ficar anotando o endereço e o navega- dor GPS ajuda a chegar no local. Todos os aten- dimentos são georreferenciados. Com o tempo o município irá ter uma base de dados que irá ajudar a planejar politicas públicas, como, por exemplo, instalar semáforos em locais com alto índice de atropelamentos.

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    Órgãooficial

    Órgãooficial

    TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019

    ANO 12 - NÚMERO 1787

    CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

    SAMU RECEBE SISTEMA INTEGRADO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

    (Samu) de Betim, que atende pelo disque 192, está

    utilizando um novo sistema integrado de comuni-

    cação e dados. A tecnologia é um avanço para a

    comunicação entre as equipes que prestam aten-

    dimento móvel de urgência pré-hospitalar e repre-

    senta o investimento da atual gestão em um mo-

    delo de monitoramento em tempo real. Desde de

    agosto, o Samu Betim está utilizando essa tecno-

    logia.

    De acordo com a coordenadora médica do Samu,

    Liliane Tavares, o novo sistema de comunicação do

    Samu de Betim proporciona trabalhar com as mais

    modernas tecnologias, como a comunicação via

    satélite. Tudo isso para a regulação médica uma

    informação mais precisa de onde se encontram

    as equipes. “O sistema permite ver no mapa em

    tempo real a localização de cada unidade. Dessa

    forma, conseguimos precisar melhor o tempo res-

    posta dos atendimentos, com mais agilidade dos

    casos mais graves. Para a equipe que está fazendo

    o atendimento externo, quando acionada, o GPS

    do sistema já direciona pelo melhor caminho”, ex-

    plica Liliane.

    O sistema de comunicação antigo do Samu de Be-

    tim era feito via telefone convencional, o que atra-

    palhava a regulação médica em locais sem cober-

    tura de celular, comum nos bairro mais afastados

    da região central. Informações gerenciais e rela-

    tórios tinham que ser calculados manualmente, o

    que demandava muito tempo.

    O sistema novo usa a mesma solução de tecnolo-

    gia que é utilizada pelos consórcios intermunici-

    pais de urgência e emergência do Estado de Minas

    Gerais, responsável pelo atendimento em mais de

    570 Municípios. “Agora todas as ambulâncias são

    rastreadas. A central acompanha em tempo real

    a ambulância se deslocamento até o local e pode

    orientar o solicitante e a equipe. Em cada veículo

    é instalado um modem de comunicação via saté-

    lite. Com isso, mesmo em locais sem cobertura de

    rede celular, a central continua conseguindo trocar

    informações com as equipes”, afirma o diretor de

    Urgência e Emergência de Betim, Wesley Andrade.

    Com a tecnologia mais moderna, as equipes de

    atendimento utilizam smartphones para receber

    as ocorrências e enviar dados para central. Na prá-

    tica, isso agiliza o atendimento, pois não é mais

    necessário ficar anotando o endereço e o navega-

    dor GPS ajuda a chegar no local. Todos os aten-

    dimentos são georreferenciados. Com o tempo o

    município irá ter uma base de dados que irá ajudar

    a planejar politicas públicas, como, por exemplo,

    instalar semáforos em locais com alto índice de

    atropelamentos.

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    LEIS

    LEI Nº 6.544, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLI-CO NO BAIRRO FAZENDA DO PAIOL VELHO, NESTE MUNI-CÍPIO.A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de OTÁVIO FERREIRA DAS NEVES a rua sem nome, com início na Rua Januária, ao lado do número 110 e término na rua sem saída, neste Município. Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da pre-sente Lei.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de agosto de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 044/19, de autoria do Vereador Elias Gaspar Araújo)

    LEI Nº 6.545, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.ESTABELECE AS NORMAS APLICÁVEIS PARA IMPLANTA-ÇÃO E LICENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TELE-COMUNICAÇÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BETIM/MG. O Povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta Lei estabelece normas aplicáveis ao processo de licen-ciamento e instalação de infraestrutura de telecomunicações, com o fim de torná-lo compatível com o desenvolvimento socioeconômico do Município.Art. 2º O disposto nesta Lei tem por objetivo promover e fomentar os investimentos em infraestrutura de redes de telecomunicações, visando, entre outros: I - à uniformização, simplificação e celeridade do procedimento e critérios para a outorga da licença; II - à minimização dos impactos urbanísticos, paisagísticos e am-bientais; III - à ampliação da capacidade instalada de redes de telecomuni-cações, tendo em vista a atualização tecnológica e a melhoria da cobertura e da qualidade dos serviços prestados; IV - à precaução contra os efeitos da emissão de radiação não ioni-zante, de acordo com os parâmetros definidos em lei; V - ao incentivo ao compartilhamento de infraestrutura de redes de telecomunicações. Art. 3º Adotam-se as seguintes definições para o disposto nesta Lei: I - capacidade excedente: infraestrutura de suporte instalada e não utilizada, total ou parcialmente, disponível para compartilhamento; II - compartilhamento de infraestrutura: cessão, a título oneroso, de capacidade excedente da infraestrutura de suporte, para a prestação de serviços de telecomunicações por prestadoras de outros grupos econômicos; III - detentora: pessoa física ou jurídica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infraestrutura de suporte; IV - direito de passagem: prerrogativa de acessar, utilizar, atraves-sar, cruzar, transpor e percorrer imóvel de propriedade alheia, com o objetivo de construir, instalar, alterar ou reparar infraestrutura de su-porte, bem como cabos, sistemas, equipamentos ou quaisquer outros recursos ou elementos de redes de telecomunicações; V - estação transmissora de radiocomunicação: conjunto de equipa-mentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à rea-lização de comunicação, incluindo seus acessórios e periféricos, que emitem radiofrequências, possibilitando a prestação dos serviços de telecomunicações; VI - infraestrutura de suporte: meios físicos fixos utilizados para dar suporte a redes de telecomunicações, entre os quais postes, torres, mastros, armários, estruturas de superfície e estruturas suspensas; VII - limiar de acionamento: percentual de uso da capacidade da estação transmissora de radiocomunicação que determina a necessi-dade de expansão da capacidade da estação ou do sistema da pres-tadora; VIII - prestadora: pessoa jurídica que detém concessão, permissão ou autorização para a exploração de serviço de telecomunicações; IX - radiocomunicação: telecomunicação que utiliza frequências ra-

    dioelétricas não confinadas a fios, cabos ou outros meios físicos; X - rede de telecomunicações: conjunto operacional contínuo de cir-cuitos e equipamentos, incluindo funções de transmissão, comuta-ção, multiplexação ou quaisquer outras indispensáveis à operação de serviços de telecomunicações.Art. 4º A aplicação das disposições desta Lei rege-se pelos seguintes pressupostos: I - o sistema municipal de telecomunicações compõe-se de bens e serviços de utilidade pública e de relevante interesse social;II - as prestadoras devem cumprir integralmente as disposições legais e regulamentares aplicáveis a sua atividade econômica, em especial as relativas à segurança dos usuários dos serviços, sendo passíveis de responsabilização civil e penal em caso de descumprimento; III - a otimização dos recursos proveniente do compartilhamento de infraestrutura deve ser revertida em investimentos, pelas prestadoras dos serviços, em sua ampliação e modernização, bem como no ma-peamento e georreferenciamento das redes a fim de garantir ao poder público municipal a devida informação acerca de sua localização, dimensão e capacidade disponível; IV - o uso racional dos recursos e a modernização tecnológica das redes e de sua infraestrutura de suporte, com vistas a reduzir o im-pacto ambiental, devem nortear permanentemente as decisões das prestadoras; V - aos órgãos municipais compete promover a conciliação entre as normas ambientais, de ordenamento territorial e de telecomuni-cações.CAPÍTULO IIDA INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E DE REDES DE TE-LECOMUNICAÇÕESArt. 5º O licenciamento para a instalação de infraestrutura e de redes de telecomunicações em área urbana obedecerá ao disposto nesta Lei e será pautado pelos seguintes princípios: I - razoabilidade e proporcionalidade; II - eficiência e celeridade; III - integração e complementaridade entre as atividades de instala-ção de infraestrutura de suporte e de urbanização; IV - redução do impacto paisagístico da infraestrutura de teleco-municações, sempre que tecnicamente possível e economicamente viável. Art. 6º A instalação de infraestrutura de rede de telecomunicações em área urbana não poderá: I - obstruir a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas; II - contrariar parâmetros urbanísticos e paisagísticos aprovados para a área; III - prejudicar o uso de praças e parques; IV - prejudicar a visibilidade dos motoristas que circulem em via pública ou interferir na visibilidade da sinalização de trânsito; V - danificar, impedir acesso ou inviabilizar a manutenção, o funcio-namento e a instalação de infraestrutura de outros serviços públicos; VI - pôr em risco a segurança de terceiros e de edificações vizinhas; VII - desrespeitar as normas relativas à Zona de Proteção de Ae-ródromo, à Zona de Proteção de Heliponto, à Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea e à Zona de Proteção de Procedimentos de Navegação Aérea, editadas pelo Comando da Aeronáutica. Art. 7º As licenças necessárias para a instalação de infraestrutura de suporte em área urbana serão expedidas mediante procedimen-to simplificado, sem prejuízo da manifestação dos diversos órgãos competentes no decorrer da tramitação do processo administrativo.§ 1º O prazo para emissão de qualquer licença referida no caput não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresen-tação do requerimento. § 2º O requerimento de que trata o § 1º deste artigo será único e dirigido ao órgão municipal responsável. § 3º O prazo previsto no § 1º deste artigo será contado de forma co-mum nos casos em que for exigida manifestação de mais de 1 (um) órgão ou entidade. § 4º O órgão ou entidade de que trata o § 2º deste artigo poderá exigir, uma única vez, esclarecimentos, complementação de infor-mações ou a realização de alterações no projeto original, respeitado o prazo previsto no § 1º deste artigo. § 5º O prazo previsto no § 1º ficará suspenso entre a data da notifica-ção da exigência a que se refere o § 4º e a data da apresentação dos esclarecimentos, das informações ou das alterações pela solicitante. § 6º Nas hipóteses de utilização de mecanismos de consulta ou audi-ência pública, nos processos a que se refere o caput, o prazo previsto no § 1º deste artigo não será postergado por mais de 15 (quinze) dias. § 7º O prazo de vigência das licenças referidas no caput não será inferior a 10 (dez) anos e poderá ser renovado por iguais períodos. § 8º Será dispensada de novo licenciamento a infraestrutura de su-porte a estação transmissora de radiocomunicação por ocasião da

    alteração de características técnicas decorrente de processo de rema-nejamento, substituição ou modernização tecnológica, nos termos da regulamentação federal. § 9º Será dispensada de novo licenciamento a infraestrutura de su-porte a estação transmissora de radiocomunicação com padrões e características técnicas equiparadas a anteriores já licenciadas, nos termos da regulamentação da Agência Nacional de Telecomunica-ções - ANATEL.§ 10. O processo de licenciamento ambiental ocorrerá de maneira integrada ao procedimento de licenciamento indicado neste artigo. Art. 8º Fica estabelecido que os órgãos municipais não poderão im-por condições ou vedações que impeçam a prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Eventuais condicionamentos impostos pelos órgãos municipais na instalação de infraestrutura de suporte não poderão provocar condições não isonômicas de competição e de prestação de serviços de telecomunicações. Art. 9º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CO-DEMA disciplinará o procedimento de licenciamento ambiental a que se refere o § 10 do art. 7º.§ 1º No processo de licenciamento ambiental deverá constar laudo elaborado por profissional habilitado e respectiva anotação de res-ponsabilidade técnica que ateste a estabilidade e segurança da infra-estrutura de telecomunicação.§ 2º Será exigido um laudo radiométrico elaborado por profissional habilitado e respectiva anotação de responsabilidade técnica com pe-riodicidade de 5 (cinco) anos. § 3º os limites de exposição a campos elétricos, magnéticos e ele-tromagnéticos são os definidos pela Agência Nacional de Teleco-municações. Art. 10. A instalação, em área urbana, de infraestrutura de redes de telecomunicações de pequeno porte, prescindirá da emissão das li-cenças previstas no art. 7º, desde que haja regulamentação específica pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODE-MA. § 1º Haverá contrapartida pela instalação em área pública de infraes-trutura em redes de telecomunicações em:I - instalação de iluminação pública em tecnologia led ou a que suce-der, cuja quantidade de lâmpadas e sua potência serão definidas em procedimento licenciatório;II - sistema de câmera que deverá ser interligado ao sistema muni-cipal de segurança pública por monitoramento, Olho Vivo, cuja es-pecificações técnicas serão definidas no procedimento licenciatório. § 2º O custo de manutenção do sistema de câmeras, de iluminação e fornecimento de energia serão arcados pelo titular das redes de telecomunicações - ANATEL.Art. 11. Sem prejuízo de eventual direito de regresso, a respon-sabilidade pela conformidade técnica da infraestrutura de redes de telecomunicações será da detentora daquela infraestrutura. Art. 12. Não será exigida contraprestação em razão do direito de passagem em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo, ainda que esses bens ou instalações sejam explorados por meio de concessão ou outra forma de dele-gação, excetuadas aquelas cujos contratos decorram de licitações anteriores à data de sanção da Lei Federal no 13.116, de 20 de abril de 2015. § 1º O disposto no caput não abrange os custos necessários à insta-lação, à operação, à manutenção e à remoção da infraestrutura e dos equipamentos, que deverão ser arcados pela entidade interessada, e não afeta obrigações indenizatórias decorrentes de eventual dano efetivo ou de restrição de uso significativo. § 2º O direito de passagem será autorizado pelos órgãos sob cuja competência estiver a área a ser ocupada ou atravessada. § 3º Incidirá todos os tributos municipais, e, em especial o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. CAPÍTULO IIIDAS ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RADIOCOMUNICA-ÇÃOArt. 13. A instalação das estações transmissoras de radiocomunica-ção deve ocorrer com o mínimo de impacto paisagístico, buscando a harmonização estética com a edificação e a integração dos equipa-mentos à paisagem urbana. Art. 14. As estações transmissoras de radiocomunicação, incluindo terminais de usuário, deverão atender aos limites de exposição hu-mana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos estabele-cidos em lei e na regulamentação específica da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Art. 15. Compete às prestadoras e ao poder público municipal pro-mover a conscientização da sociedade quanto aos limites de expo-

    TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019

    ATOS DO EXECUTIVO 2

    Órgão Oficial

    Prefeito de Betim: Vittorio Medioli

    V i c e - Prefeito de Betim: Vinícius Resende

    Presidente da Câmara Municipal de Betim: Kleber Eduardo de Sousa Rezende

    Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano

    Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori

    Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

    Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3512-3289 Publicações: [email protected]

  • 3512-3289 3512-3289

    3TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

    sição humana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAISArt. 16. As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão dis-ponibilizar informações técnicas e georreferenciadas acerca de suas infraestruturas de telecomunicações licenciadas no Município, por meio da Internet.Art. 17. A expedição da licença não isenta a prestadora do atendimento às normas de engenharia e às leis municipais relativas à construção civil. Art. 18. São permitidos a instalação e o funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação e de infraestruturas de suporte em bens privados ou públicos, com a devida autorização do proprietário ou, quando não for possível, do possuidor do imóvel.Art. 19. É obrigatório o compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação nas situações em que o afastamento entre elas for menor do que 500 (quinhentos) metros, exceto quando houver justifi-cado motivo técnico. § 1º A obrigação que se refere o caput será observada de forma a não prejudicar o patrimônio urbanístico, histórico, cultural, turístico e pai-sagístico. § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica à utilização de an-tenas fixadas sobre estruturas prediais, das harmonizadas à paisagem e tampouco das instaladas até 5 de maio de 2009.§ 3º As condições sob as quais o compartilhamento poderá ser dispen-sado devido a motivo técnico serão as definidas sob aspecto da estru-tura a ser licenciada não trazer impactos urbanísticos, paisagísticos e ambientais tais como uma Estação Rádio Base – ERB convencional.Art. 20. As prestadoras de que trata esta Lei deverão publicar e manter atualizados em sítio de internet próprio ou do órgão regulador federal de telecomunicações, para qualquer interessado, os percentuais de uso da capacidade das estações, conforme regulamentação da Agência Na-cional de Telecomunicações - ANATEL.Art. 21. As Licenças Ambientais, referentes à Estação de Rádio Base, expedidas a partir do dia 20 de abril do ano de 2015, terão sua validade estendida automaticamente para 10 (dez) anos, para enquadrarem-se ao artigo 7º, § 7º, da Lei Federal nº 13.116/2015. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal no 3.726, de 12 de dezembro de 2002. Prefeitura Municipal de Betim, 02 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 062/19, de autoria do Prefeito Muni-cipal Vittorio Medioli)

    LEI N° 6.546, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NO BAIRRO SÃO JORGE, REGIONAL CITROLÂNDIA, NESTE MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada Praça ANA JÚLIA SIMÃO a Praça Pavão, localizada na Rua Ouro Fino, Bairro São Jorge, Regional Citrolândia, neste Município. Art. 2° Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a to-mar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Betim, 05 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 133/19, de autoria do Vereador Gilson Justino Baeta)

    GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

    SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    DECRETO Nº 41.786,DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.453, de 28 de dezembro de 2018;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 97.328,00 (noventa e sete mil, trezentos e vinte e oito reais), à seguinte dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde - FMS:09.01.10.122.0050.217701.3.3.90.93.010000 R $ 97.328,00Operacionalização da Secretaria Municipal de SaúdeTOTAL A SUPLEMENTAR R$ 97.328,00

    Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica anulada no valor do crédito mencionado, a seguinte dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde - FMS:09.01.10.122.0050.217701.3.3.90.93.010220 R $ 97.328,00Operacionalização da Secretaria Municipal de SaúdeTOTAL A ANULAR R$ 97.328,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a data de 06 de setembro de 2019.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de setembro de 2019.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeGestor do Sistema Único de Saúde/ SUS – Betim/MGVittorio MedioliPrefeito Municipal

    GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

    SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

    DECRETONOMEIA DIRETORO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o Artigo 4°, da Lei Municipal nº 6.381, de 29 de junho de 2018.DECRETA:Art. 1º. Fica Luiz Guilherme de Figueiredo, nomeado para exercer o cargo de Diretor Administrativo da ECOS - Empresa de Construção, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim, a partir de 09/09/2019.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 09 de setembro de 2019.Betim, 05 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal

    DECRETOEXONERA CHEFE DE DIVISÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Erika Rodrigues Batista de Miranda, matrícula 0170709-4, exonerada do cargo comissionado de Chefe de Divisão da Divisão de Controle Interno, da Secretaria Municipal de Auditoria e Controle Interno, a partir de 04 de setembro de 2019.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 04 de setembro de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETOEXONERA CHEFE DE DIVISÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Danielle Cristina Marques dos Santos, matrícula 0170820-1, exonerada do cargo comissionado de Chefe de Divisão da Divisão de Fiscalização da Administração Pública Indireta, da Secretaria Mu-nicipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públi-cas, a partir de 31 de agosto de 2019.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 31 de agosto de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal Ronivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETOEXONERA CHEFE DE DIVISÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Lucas de Oliveira Silva, matrícula 0170700-0, exonerado do cargo comissionado de Chefe de Divisão da Divisão de Acompa-nhamento de Atividades Políticas, da Secretaria Municipal de Gover-no, a partir de 31 de agosto de 2019.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 31 de agosto de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio Medioli

    Prefeito Municipal Ronivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETOEXONERA CHEFE DE SEÇÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Geilson Santana dos Santos, matrícula 0172205-0, exone-rado do cargo comissionado de Chefe de Seção da Seção de Relações Comunitárias, da Divisão de Acompanhamento e Assuntos Governa-mentais, da Secretaria Municipal de Governo, a partir de 31 de agosto de 2019.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 31 de agosto de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETOEXONERA CHEFE DE SEÇÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Wanderley Lopes Ferreira, matrícula 0172615-3, exonera-do do cargo comissionado de Chefe de Seção da Seção de Imóveis, da Divisão de Recuperação de Ativos e Proteção de Imóveis, da Procura-doria- Geral do Município, a partir de 28 de agosto de 2019.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 28 de agosto de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal Ronivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETOEXONERA AGENTE DO PROGRAMA CESTA ESCOLA.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Pedro Henrique Oliveira Silva, matrícula 0170761-2, exo-nerado do cargo comissionado de Agente do Programa Cesta Escola da Secretaria Municipal de Assistencia Social, a partir de 31 de agosto de 2019.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 31 de agosto de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETOEXONERA COORDENADOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Roberta Kelly Martins de Freitas, matrícula 0172911-0, exonerada do cargo comissionado de Coordenador de Protocolo e Ar-quivo da Secretaria Municipal de Governo, a partir de 06 de setembro de 2019.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 06 de setembro de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipa Ronivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETOEXONERA GERENTE DE GABINETE.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Pamela Penha Heredia, matrícula 0172283-2, exonerada do cargo comissionado de Gerente de Gabinete da Secretaria Munici-pal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, a partir de 31 de agosto de 2019.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 31 de agosto de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal Ronivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

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    DECRETOEXONERA CHEFE DE DIVISÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Vanessa de Castro Carvalho, matrícula 0136962-8, exo-nerada do cargo comissionado de Chefe de Divisão da Divisão de Licenciamento Locacional, Urbanístico e Sanitário, da Superinten-dência de Licenciamento e Regularização, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e desenvolvimento Sustentável, a partir de 31 de agosto de 2019.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal Ronivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração DECRETOEXONERA CHEFE DE SEÇÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Javania Iris de Souza, matrícula 0172294-8, exonerada do cargo comissionado de Chefe de Seção da Seção de Acompanha-mento de Cumprimento de Condicionantes, da Divisão de Fiscaliza-ção Ambiental, da Superintendência de Licenciamento e Regulariza-ção, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 31 de agosto de 2019.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETOEXONERA CHEFE DE DIVISÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Danyla Fernandes Guimarães, matrícula 0172303-0, exonerada do cargo comissionado de Chefe de Divisão da Divisão de Técnicas de Defesa Civil, da Superintendência Defesa Civil, da Secretaria Adjunta de Segurança Pública, da Secretaria Municipal de Governo, a partir de 31 de agosto de 2019.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal Ronivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETOEXONERA CHEFE DE DIVISÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Maria Vanuzia Mendes Santos, matrícula 0170898-8, exonerada do cargo comissionado de Chefe de Divisão da Divisão de Banco Alimentar, da Superintendência de Segurança Alimentar, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão, a partir de 31 de agosto de 2019.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal Ronivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETODESTITUI TESOUREIRO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica destituída Andrea Cristina Antunes Santos, matrícula 0110619-8, da função de confiança de Tesoureiro da Escola Munici-pal Olimpia Maria da Gloria, da Secretaria Municipal de Educação.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.

    Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETODESTITUI COORDENADOR PEDAGOGICO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica destituída Lidiana Gabriella de Paula, matrícula 0136075-2, da função de confiança de Coordenador Pedagogico do Centro Infantil Municipal Dona Marta de Jesus, da Secretaria Mu-nicipal de Educação.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal Ronivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETONOMEIA CHEFE DE DIVISÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Washington Luiz Gomes para exercer o car-go de Chefe de Divisão, da Divisão de Serviços Gerais da Saúde, da Superintendência de Serviços Gerais, Materiais e Patrimonio, da Secretaria Adjunta de Administração, Secretaria Municipal de Fi-nanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETONOMEIA CHEFE DE DIVISÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Pamela Penha Heredia para exercer o cargo de Chefe de Divisão, da Divisão de Fiscalização da Administração Pública Indireta, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamen-to, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETONOMEIA CHEFE DE SEÇÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Vanessa de Castro Carvalho para exercer o cargo de Chefe de Seção, da Seção de Acompanhamento de Cum-primento de Condicionantes, da Divisão de Fiscalização Ambiental, da Superintendência de Licenciamento e Regularização, da Secreta-ria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETONOMEIA CHEFE DE DIVISÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Javania Iris de Souza para exercer o cargo de Chefe de Divisão, da Divisão de Licenciamento Locacional, Urbanístico e Sanitário, da Superintendência de Licenciamento e Regularização, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e desen-

    volvimento Sustentável, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETONOMEIA CHEFE DE SEÇÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Danyla Fernandes Guimarães para exercer o cargo de Chefe de Seção, da Seção de Processo Administrativo e Processos Administrativos de Compras- PA e PAC, da Divisão de Assessoria Técnica, da Procuradoria- Geral do Município, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETONOMEIA ASSESSOR III.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Maria Vanuzia Mendes Santos para exercer o cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Gabinete, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETONOMEIA SUPERVISOR DE GABINETE I.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Natalia Diniz Lima para exercer o cargo de Supervisor de Gabinete I, da Divisão de Educação Ambiental, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-tável, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 02 de setembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETONOMEIA GERENTE DE GABINETE.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Alessandra Cassimiro Drumond para exercer o cargo de Gerente de Gabinete, da Secretaria Municipal de Finan-ças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 02 de setembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETONOMEIA COORDENADOR ADMINISTRATIVO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Vinicius Honorio Santos Silva para exercer o cargo de Coordenador Administrativo, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, a partir da presente data.

    4TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

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    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 05 de setembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETONOMEIA CHEFE DE DIVISÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Joubert Lucio Jeronimo para exercer o cargo de Chefe de Divisão, da Divisão de Proteção Social Básica, da Su-perintend}encia de Programas Sociais, da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 06 de setembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETONOMEIA CHEFE DE DIVISÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Welliton Freitas de Assis para exercer o cargo de Chefe de Divisão, da Divisão de Apoio Técnico ao Tranporte e Oficina, da Superintendência de Transportes, da Secretaria Adjunta de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETODESIGNA SECRETÁRIO DE ESCOLA.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica designado Carlos André de Jesus para exercer a função de confiança de Secretário de Escola da Escola Municipal Adelina Gonçalves Campos, da Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 22 de agosto de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETODESIGNA SECRETÁRIO DE ESCOLA.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica designada Aparecida Conceição Costa para exercer a função de confiança de Secretário de Escola da Escola Municipal Prefeito Alcides Braz, da Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 02 de setembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETODESIGNA SECRETÁRIO DE ESCOLA.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica designada Maria Margarida Mendes Almeida para exer-cer a função de confiança de Secretário de Escola da Escola Muni-cipal Presidente Raul Soares, da Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

    agindo seus efeitos a 02 de setembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETODESIGNA COORDENADOR PEDAGOGICO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica designada Lilian Conceição de Moura Paiva para exer-cer a função de confiança de Coordenador Pedagogico do Centro Infantil Municipal Paulo Monteiro Lara, da Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 02 de setembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETODESIGNA TESOUREIRO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica designada Paula Cristina da Silva Siqueira Teles para exercer a função de confiança de Tesoureiro da Escola Municipal Olimpia Maria da Gloria, da Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETONOMEIA CHEFE DE DIVISÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Aline Iris Dias para exercer o cargo de Chefe de Divisão, da Divisão de Técnicas de Defesa Civil, da Superinten-dência Defesa Civil, da Secretaria Adjunta de Segurança Pública, da Secretaria Municipal de Governo, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 04 de setembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    DECRETORERRATIFICA DECRETO SEM NÚMERO, DE 21 DE AGOSTO DE 2019, QUE DESIGNA ELIANE GONÇALVES COSTA DOS SANTOSO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA:Art. 1º. O artigo 1º do Decreto sem número, de 21 de agosto de 2019, que designa Eliane Gonçalves Costa dos Santos, para exercer a Função de Confiança de Tesoureiro do Centro Infantil Municipal Marcelino Maia Silva, da Secretaria Municipal de Educação, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica Eliane Gonçalves Costa dos Santos, designada para exercer a Função de Confiança de Tesoureiro do Centro Infantil Municipal Emanuel Marcelino Maia Silva, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 02 de agosto de 2019”.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de setembro de 2019. Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

    PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

    1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPALAos 28 de agosto de 2019, compareceram perante a Procuradoria--Geral do Município, a empresa AF – CONSTRUÇÕES E RE-FORMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ

    nº04.212.904/0001-31, com sede na Rua Professor Aureliano Zanon, nº57, Bairro Bela Vista, Contagem/MG, CEP nº32.010-265, neste ato representado pelo Sr. Aroldo Ferreira, brasileiro, divorciado, empresário, CI MG-2.136.475, CPF nº621.971.426-15, residente e domiciliado à Rua Professor Aureliano Zanon, nº57- CX A, Bairro Bela Vista, em Contagem/MG, doravante denominada COMPRO-MISSÁRIA e, o MUNICÍPIO DE BETIM, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF nº 18.715.391/0001-96, com sede na Rua Pará de Minas, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Vittorio Medioli, e pelo Procurador-Geral do Município, Dr. Bru-no Ferreira Cypriano, doravante denominado COMPROMITENTE, para celebrar o 1º ADITIVO ao TERMO DE AJUSTAMENTO MU-NICIPAL firmado entre as partes no dia 26 de março de 2019, de acordo com as condições que seguem abaixo. DA CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO ORIGINAL DO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPALO item ‘1.2’ da Cláusula Primeira, do objeto do TERMO DE AJUS-TAMENTO MUNICIPAL firmado entre as partes no dia 26 de março de 2019, passa a ter a seguinte alteração:“1.2 O COMPROMITENTE se compromete a realizar o projeto de lei, para fins de doação da área pública de 4.118,64m² (quatro mil, cento e dezoito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), parte da área maior de 1.209.680,00m² (um milhão, du-zentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), do lugar denominado Fazenda Bandeirinha de Cima, em Betim/MG, aponta-do como Lote nº 04, da Quadra nº 4-B, do Bairro Bandeirinhas de Cima, em Betim/MG, mediante o cumprimento da obrigação fixada no item 1.1, da Cláusula Primeiro, do Termo de Ajustamento Mu-nicipal.”DA CLAUSULA TERCEIRA – DA MODIFICAÇÃO DAS OBRI-GAÇÕES DO COMPROMITENTE

    O item ‘3.1’ da Cláusula Terceira, das obrigações do COMPROMI-TENTE do TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL firmado entre as partes no dia 26 de março de 2019, passa a ter a seguinte alteração:“3.1 O COMPROMITENTE se compromete a realizar o projeto de lei, para fins de doação da área pública de 4.118,64m² (quatro mil, cento e dezoito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), parte da área maior de 1.209.680,00m² (um milhão, du-zentos e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), do lugar denominado Fazenda Bandeirinha de Cima, em Betim/MG, apon-tado como Lote nº 04, da Quadra nº 4-B, do Bairro Bandeirinhas de Cima, em Betim/MG, conforme projetos, bem como concorda com a averbação da quitação na Matrícula do Imóvel a ser doado, devendo todos os encargos, impostos e custas ficarem à cargo da COMPROMISSÁRIA, que deverá realizar o Registro da Escritura de Doação no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a conclusão da respectiva Escritura.”DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPALFicam ratificadas as demais cláusulas do TERMO DE AJUSTA-MENTO MUNICIPAL celebrado no dia 26 de março de 2019, em tudo o que não se alterou por este Termo de Aditamento.E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TER-MO em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores.Betim, 28 de agosto de 2019.VITTORIO MEDIOLIPREFEITOBRUNO FERREIRA CYPRIANOPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIOALEXANDRE JOSÉ BAMBIRRASECRETÁRIO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ-MICO – SEADECAROLDO FERREIRAAF CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA

    SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

    PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG – Torna sem efeito a publicação da homologação da licitação Regis-tro de Preços nº 03/2018 - Pregão Eletrônico nº 28/2018 - PAC nº 064/2018 do dia 30/10/2018, Atos do Executivo – PÁG. 6, onde ho-mologa o lote 2 para a empresa TDF Comércio de Materiais Eireli – EPP, cujo objeto é o Registro de preço para eventual contratação de empresa para fornecimento de bens permanente para atender as diversas Secretarias do Município de Betim. Os demais atos perma-necem inalterados. A íntegra da ata encontra-se acostada ao PAC. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeiro. 09/09/2019.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG - PAC nº ADM0073/2019 – Dispensa de Licitação nº 23/2019 – Ato de Ra-

    5TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

  • 3512-3289

    tificação – Objeto: contratação de entidade de assistência social que desenvolva serviço de acolhimento institucional de pessoas com de-ficiência na modalidade de residência inclusiva. Ratifico a presente Dispensa de Licitação acima citada conforme parecer da Procurado-ria-Geral do Município nº 240/2019 e por atender aos requisitos le-gais com a contratação da empresa: ASSOPOC - ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DOS POBRES E CARENTES. Publique-se. Prefeito Municipal Vittorio Medioli. 09/09/2019.

    Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato n.º FMS0050/2019, firmado entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Now Química Indústria e Comércio Ltda.Objeto: acréscimo de aproximadamente 24,42090750050402% ao va-

    lor do contrato.Valor estimado: R$9.387,58Dotação Orçamentária: 09.01.10.302.0075.2231001.339030.015500Nº do Processo: FMS0281/2017 PE 122/2017 RP 48/2017.Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Gui-lherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bru-no Ferreira Cypriano e pela empresa o Sr. Filipe Veloso Pena.Data de Assinatura: 02/08/2019.

    FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBE

    FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBEExtrato de publicação do Edital Pregão Presencial nº 004/2019 – PAC

    FNB0094/2019. A Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNAR-BE torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação para o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de combustível (gasoli-na comum e óleo diesel) para atender as demandas da frota de ve-ículos (próprios, alugados, cedidos e em comodato) que atendem a Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE. Credenciamento: 23/09/2019 de 08h30min às 09h00min. Início da sessão de disputa no mesmo dia a partir das 09hs00min. O Edital na íntegra se encon-tra disponível pelo e-mail jurí[email protected]. Telefone: (31) 3532-2530, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h30min às 17h30min. Betim, 09/09/2019. Ricardo Alexandre Alves Antunes – Pregoeiro.

    6TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

    1 Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3532-9265

    INVENTÁRIO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE BETIM

    REGIONAL CENTRO - 2019

    Categoria Designação/endereço Ano do inventário

    Arquivo Arquivo documental da antiga igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo Alameda Maria Turíbia de Jesus

    1984

    Bens móveis e integrados Castiçal torneado em jacarandá (dois) Fazendinha Gontijo

    1984

    Bens móveis e integrados Crucifixo de prata Fazendinha Gontijo

    1984

    Bens móveis e integrados Imagem da Sagrada Família Fazendinha Gontijo

    1984

    Bens móveis e integrados Imagem de Santa Efigênia Praça do Rosário, s/nº - Angola

    1984

    Bens móveis e integrados Imagem de Nossa Senhora das Dores Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo

    1984

    Bens móveis e integrados Imagem de Nossa Senhora do Rosário Praça do Rosário, s/nº - Angola

    1984

    Bens móveis e integrados Imagem de São Benedito Praça do Rosário, s/nº - Angola

    1984

    Bens móveis e integrados Imagem do Senhor dos Passos Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo

    1984

    Bens móveis e integrados Naveta de prata Fazendinha Gontijo

    1984

    Bens móveis e integrados Oratório em madeira com policromia Fazendinha Gontijo

    1984

    Bens móveis e integrados Porta bíblia Fazendinha Gontijo

    1984

    Bens móveis e integrados Porta óleo de prata (dois) Fazendinha Gontijo

    1984

    Bens móveis e integrados Retábulo da Capela de Nossa Senhora do Rosário Praça do Rosário, s/nº - Angola

    1984

    Bens móveis e integrados Sacrário em madeira Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo

    1984

    Bens móveis e integrados Turíbulo de prata Fazendinha Gontijo

    1984

    Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Capela de Nossa Senhora do Rosário Praça do Rosário s/n.º - Angola

    1984

    Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Casa Avenida Governador Valadares , 881 – centro

    1984

    Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Casa de Cultura Praça Milton Campos - Centro

    1984

    Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Colégio Comercial Betinense Avenida Amazonas com alameda Maria Turíbia - Centro

    1984

    Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Edificação Avenida Padre Osório Braga, 149 - centro

    1984

  • 3512-3289 3512-3289

    7TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

    2 Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3532-9265

    Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Edificação Praça Milton Campos s/n.º - centro

    1984

    Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Edificação Rua Cônego domingos Martins, 246 - centro

    1984

    Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Edificação Rua Tapassigá, 158

    1984

    Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Edificação Rua Castro Alves, 16

    1984

    Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Estação Ferroviária Capela Nova Rua Belo Horizonte, s/n.º - centro

    1984

    Categoria Designação/endereço Ano do inventário

    Arquivo Acervo fotográfico, focalizando diferentes momentos da história de Betim Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998 Arquivo Biblioteca de filosofia do Convento Santa Maria Dos

    Anjos Avenida Gabriel Passos, 178 - Centro

    1995 a

    1998 Arquivo Biblioteca Pública Municipal Leonor de Aguiar Batista

    Bairro Angola 1995

    a 1998

    Arquivo Coleção de documentos históricos Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998 Bem Arqueológico Cemitério da Paróquia Nossa Senhora do Carmo

    Avenida Padre Osório Braga – Centro 1995

    a 1998

    Bem imaterial Academia Betinense de Letras - ABEL Betim

    1995 a

    1998 Bem imaterial Coral da Casa da Cultura

    Betim 1995

    a 1998

    Bem imaterial Corporação Musical Nossa Senhora do Carmo Betim

    1995 a

    1998 Bem imaterial Grupo de Dança Folclórica Capela Nova

    Betim 1995

    a 1998

    Bem imaterial Irmandade de Nossa Senhora do Rosário Betim

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Aparelho de louça inglesa completo

    Casa da Cultura – Centro 1995

    a 1998

    Bem Móveis e Integrados Aquarela, autor Jorge dos Anjos. Dimensão: 0,78X0,62m Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Armário de canto, formato triangular

    Casa da Cultura – Centro 1995

    a 1998

    Bem Móveis e Integrados Centro de mesa com cristal e suporte em prata século 1995

  • 3512-3289

    8TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

    3 Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3532-9265

    XVIII Casa da Cultura – Centro

    a 1998

    Bem Móveis e Integrados Centro de mesa em vidro – século XVIII Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Centro de mesa Francês– século XVIII

    Casa da Cultura – Centro 1995

    a 1998

    Bem Móveis e Integrados Compoteira azul – século XVIII Casa da Cultura – Cento

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Compoteira branca – século XVIII

    Casa da Cultura – Centro 1995

    a 1998

    Bem Móveis e Integrados Compoteira cor de fogo século XVIII Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Cremeira na cor verde– século XVIII

    Casa da Cultura – Centro 1995

    a 1998

    Bem Móveis e Integrados Desenho aquarelado em bico de pena, autor Mello Nunes. Dimensão: 0,73X0,93m Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Desenho bico de pena, autor Haroldo de Matos.

    Dimensão: 0,45X0,63m Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Fruteira em louça inglesa com tampa floral– século

    XVIII Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Imagem de Nossa Senhora do Rosário

    Praça do Rosário, s/nº - Angola 1995

    a 1998

    Bem Móveis e Integrados Imagem de roca em tamanho natural – Nossa Senhora das Dores e Senhor dos Passos Matriz Nossa Senhora do Carmo - Centro

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Imagem de Santa Efigênia

    Praça do Rosário, s/nº - Angola 1995

    a 1998

    Bem Móveis e Integrados Imagem de São Benedito Praça do Rosário, s/nº - Angola

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Jarra com bacia em louça branca inglesa, século XVIII

    Casa da Cultura – Centro 1995

    a 1998

    Bem Móveis e Integrados Jogo de peças inglesas (sopeira grande, prato raso, prato de sobremesa pequeno) decorado com florais em tons azul e laranja– século XVIII Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998

    Bem Móveis e Integrados Lanterna gigante Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Legumeira em louça inglesa,, com dois suportes em

    prata e cristal Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998

  • 3512-3289 3512-3289

    9TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

    4 Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3532-9265

    Bem Móveis e Integrados Licoreira com armações em cristal francês em tom rosa– século XVIII Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Licoreira em cristal branco, francesa, com três taças

    Casa da Cultura – Centro 1995

    a 1998

    Bem Móveis e Integrados Manteigueira em vidro século XVIII Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Óleo de Carlos Braches, Ouro Preto. Dimensões:

    0,61X0,46m Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Par de castiçais em prata século XVIII

    Casa da Cultura – Centro 1995

    a 1998

    Bem Móveis e Integrados Pintura sobre tela, autor: Eliana Rangel. Dimensão: 0,84X0,46m Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Prato azul em louça chinesa, para sobremesa

    Casa da Cultura – Centro 1995

    a 1998

    Bem Móveis e Integrados Prato azulão fundo em louça chinesa Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Prato de louça inglesa pequeno para sobremesa, estilo

    flora, tom rosa– século XVIII Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Quadro óleo sobre ela, intitulado “O ultimo Casarão”

    autor Alberto Braga – dimensões: 155X185m Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Quadro, montagem sobre tela, moldura conjugada,,

    autor Luiz Antunes. Dimensão: 0,96X0,42m Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Representação do divino Espírito Santo

    Matriz Nossa Senhora do Carmo - Centro 1995

    a 1998

    Bem Móveis e Integrados Retábulo do Altar-Mor Praça do Rosário, s/nº - Angola

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Sacrário em madeira

    Matriz Nossa Senhora do Carmo - Centro 1995

    a 1998

    Bem Móveis e Integrados Serigrafia aquarelada, titulo: Matriz de Nossa Senhora da Conceição. Ouro Preto. Autor Anamélia Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Serigrafia aquarelada, titulo: Ouro Preto. Autor Jorge

    dos Anjos. Dimensão: 0,37X0,45m Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Tapete bordado em tela,, contendo tons rosa e azul,

    em arraiolo Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Tapete bordado, tons florais, em técnica arraiolo

    Casa da Cultura – Centro 1995

    a 1998

  • 3512-3289

    10TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

    5 Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3532-9265

    Bem Móveis e Integrados Tapete em alto liço, tear vertical, em fundo bege e tons marrom e vermelho Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Tapete em lã, desenho floral, baixo liço

    Casa da Cultura – Centro 1995

    a 1998

    Bem Móveis e Integrados Tinteiro em estanho com porta tinta e lugar para pena Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Travessa de louça inglesa grande, estilo flora, tom

    rosa– século XVIII Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998 Bem Móveis e Integrados Travessa de louça inglesa média, estilo flora, tom rosa–

    século XVIII Casa da Cultura – Centro

    1995 a

    1998 Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Capela de Nossa Senhora do Rosário Praça do Rosário, s/nº - Angola

    1995 a

    1998 Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Capela do Convento Santa Maria dos Anjos Avenida Gabriel Passos, 178 - Centro

    1995 a

    1998 Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Casa da Cultura Praça Milton Campos, s/n.° – Centro

    1995 a

    1998 Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Colégio Comercial Betinense Alameda Maria Turíbia de Jesus, esquina com Avenida Amazonas - Centro

    1995 a

    1998 Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Convento Santa Maria dos Anjos Avenida Gabriel Passos, 178 - Centro

    1995 a

    1998 Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Edificação Avenida Padre Osório Braga, 149 – Centro

    1995 a

    1998 Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Edificação Praça Milton Campos s/n.º – Centro

    1995 a

    1998 Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Edificação Rua Cônego Domingos, 246 – Centro

    1995 a

    1998 Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Edificação Rua Tapassigá, 158 – Centro

    1995 a

    1998 Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Edificação Avenida Padre Osório Braga, 149 – Centro

    1995 a

    1998 Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Edificação Rua Castro Alves, 16 – Centro

    1995 a

    1998 Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Estação Ferroviária Praça Marechal Teodoro - Centro

    1995 a

    1998 Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Praça da Cacimba Avenida JKL - Centro

    1995 a

    1998

  • 3512-3289 3512-3289

    11TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

    6 Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3532-9265

    Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Praça Milton Campos Avenida Governador Valadares – Centro

    1995 a

    1998

    Categoria Designação/endereço Ano do inventário

    Bem Móveis e Integrados Batina branca e cinza, com bordados de flores vermelhas e folhas verdes,zz pertencente ao Padre Osório Braga Casa da Cultura - Centro

    1999

    Bem Móveis e Integrados Batina Preta pertencente ao Padre Osório Braga Casa da Cultura - Centro

    1999

    Bem Móveis e Integrados Crucifixo de cabeceira, em madeira e metal Casa da Cultura - Centro

    1999

    Bem Móveis e Integrados Estandarte de Nossa Senhora do Carmo Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo – Centro

    1999

    Bem Móveis e Integrados Imagem de Nossa Senhora das Graças Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo – Centro

    1999

    Bem Móveis e Integrados Imagem de Nossa Senhora do Carmo Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo – Centro

    1999

    Bem Móveis e Integrados Imagem de roca de Nossa Senhora das Dores Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo – Centro

    1999

    Bem Móveis e Integrados Imagem de roca Senhor dos Passos Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo – Centro

    1999

    Bem Móveis e Integrados Imagem de Santa Efigênia Capela de Nossa Senhora do Rosário - Angola

    1999

    Bem Móveis e Integrados Imagem de Santa Terezinha do Menino Jesus (Tereza de Lisilux) Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo – Centro

    1999

    Bem Móveis e Integrados Imagem de São Benedito Capela de Nossa Senhora do Rosário - Angola

    1999

    Bem Móveis e Integrados Imagem de São José Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo – Centro

    1999

    Bem Móveis e Integrados Imagem do Senhor do Bonfim Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo – Centro

    1999

    Bem Móveis e Integrados Imagem do Senhor Morto Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo – Centro

    1999

    Bem Móveis e Integrados Sino da Igreja Matriz Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo – Centro

    1999

    Bem Móveis e Integrados Tapa Cálice tecido e formato quadrado (três peças) Casa da Cultura - Centro

    1999

    Bem Móveis e Integrados Tapa Cálice tecido e formato quadrado em duas peças, com flores bordadas no interior, arrematada com galões dourados Casa da Cultura - Centro

    1999

    Categoria Designação/endereço Ano do inventário

    Bem Móveis e Integrados Conjunto de louça inglesa, contendo 114 peças, na cor branca, decoração em motivo floral na cor rosa e douramento nas bordas Acervo Casa da Cultura Josephina Bento - Centro

    2000

  • 3512-3289

    12TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

    7 Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3532-9265

    Bem Móveis e Integrados Jarro com bacia, em louça inglesa, na cor branca Acervo Casa da Cultura Josephina Bento - Centro

    2000

    Bem Móveis e Integrados Jogo de louça inglesa, contendo 05 (cinco) peças, na cor vinho que conta a História da América em sua estampa Acervo Casa da Cultura Josephina Bento - Centro

    2000

    Bem Móveis e Integrados Licoreira em cristal francês, pintado a mão, com decoração floral na cor rosa transparente Acervo Casa da Cultura Josephina Bento - Centro

    2000

    Bem Móveis e Integrados Piano em madeira e teclas de marfim Acervo Casa da Cultura Josephina Bento - Centro

    2000

    Bem Móveis e Integrados Queijeira (mesa) em madeira Acervo Casa da Cultura Josephina Bento - Centro

    2000

    Categoria Designação/endereço Ano do inventário

    Bens Móveis e Integrados Arcáz Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2001

    Bens Móveis e Integrados Armário - doceira Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2001

    Bens Móveis e Integrados Armário de canto - cantoneira (duas) Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2001

    Bens Móveis e Integrados Armário de Farmácia (dois) Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2001

    Bens Móveis e Integrados Armário de guardar louças Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2001

    Bens Móveis e Integrados Balcão de venda Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2001

    Bens Móveis e Integrados Busto do Monsenhor Padre Osório de Oliveira Braga Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2001

    Bens Móveis e Integrados Cabideiro - chapeleiro Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2001

    Bens Móveis e Integrados Confessionário (dois) Rua José Teixeira de Oliveira, 177 – PTB CPC PTB

    2001

    Bens Móveis e Integrados Fruteira – estatueta art-noveau Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2001

    Bens Móveis e Integrados Imagem de Nossa Senhora do Rosário Praça do Rosário – Angola Capela de Nossa Senhora do rosário

    2001

    Bens Móveis e Integrados Máquina de datilografia Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2001

    Bens Móveis e Integrados Mesa de encaixe Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2001

    Bens Móveis e Integrados Mesa Maria I Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2001

    Bens Móveis e Integrados Mesa Mineira Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2001

    Bens Móveis e Integrados Missário Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2001

    Bens Móveis e Integrados Pintura – O último casarão Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2001

  • 3512-3289 3512-3289

    13TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

    8 Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3532-9265

    Bens Móveis e Integrados Pintura – Praça da Matriz Nossa Senhora do Carmo Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2001

    Bens Móveis e Integrados Placa de logradouro Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2001

    Bens Móveis e Integrados Relógio de pêndulo Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2001

    Bens Móveis e Integrados Retábulo Lateral Rua do Rosário, s/n.º - Angola Igreja São Cristóvão

    2001

    Bens Móveis e Integrados Sino Praça do Rosário – Angola Capela de Nossa Senhora do Rosário

    2001

    Bens Móveis e Integrados Suporte tinteiro Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2001

    Bens Móveis e Integrados Telha Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2001

    Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Barreira da Polícia Rodoviária Federal BR 381, KM 436

    2001

    Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Monumento de emancipação política de Betim Avenida governador Valadares esquina com Avenida Amazonas - Centro

    2001

    Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Monumento de inauguração da BR 381 BR 381, KM 438

    2001

    Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Usina Hidrelétrica Dr. Gravatá Fazenda Cachoeira – Cachoeira

    2001

    Categoria Designação/endereço Ano do inventário

    Arquivo Livros de sepultamento do Cemitério da Paróquia Nossa Senhora do Carmo Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados A praça Milton Campos na visão do artista / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados A praça Milton Campos na visão do artista / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados A praça Milton Campos na visão do artista / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados A praça Milton Campos na visão do artista / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados A praça Milton Campos na visão do artista / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Alberto Braga - Largo da Matriz / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Alberto Braga - O último casarão / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Anamélia – Ouro Preto / serigrafia Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Antônio Araújo / óleo sobre tela e latão 2003

  • 3512-3289

    14TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

    9 Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3532-9265

    Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Bens Móveis e Integrados Autor desconhecido, dimensões: 34,5X22cm / óleo

    sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Banda Nossa Senhora do Carmo / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Belizária – Zumbi dos Palmares / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Brandão / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Carlos Bracher – Jarro de Flores / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Carlos Oliveira / acrílica sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Carlos Oliveira / acrílica sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Chico Braga – História de Betim na visão do artista / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Chico Braga – Josephina Bento na visão do artista / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Dag – Josephina Bento / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Dag – Pé de alface / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Eliana Rangel / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Eustáquio Clara - A praça Milton Campos na visão do artista / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Eustáquio Clara - Pipa / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Fátima Miranda – Josephina Bento na visão do artista / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Fátima Miranda - Rose / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Fátima Miranda – Ruanda I / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Fátima Miranda – Ruanda II / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Fátima Miranda – Ruanda III / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Fox – Arte pela paz / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Fox – História de Betim na visão do artista / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Francisco Gomes - Túnel / óleo e madeira Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Haroldo Matos – Ouro Preto / bico de pena Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

  • 3512-3289 3512-3289

    15TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

    10 Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3532-9265

    Bens Móveis e Integrados Jorge dos Anjos – Ouro Preto / aguada Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Jorge dos Anjos – Ouro Preto / aguada Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Luisa Van Der Bergen Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Luise Weiss / xilogravura Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Lutty – Zumbi dos Palmares / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Matuto Dela Silva – Josephina Bento na visão do artista / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Naderge – Matriz de Nossa Senhora do Carmo / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Paulo Lara – O beijo / técnica mista Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Petrônio Bax – Sermão no monte / óleo sobre eucatex Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Renato Barucco – Cabo Frio / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Renato Barucco / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Renato César – História de Betim na visão do artista / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Renato César – Zumbi dos Palmares / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Roberto Pereira / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Roberto Pereira / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Roberto Pereira / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Roberto Pereira / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Sebastião G / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Stella – Diamantina / São Gonçalo / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Vinícius – A casa na visão do artista / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Bens Móveis e Integrados Wanelytcha - Opus II / óleo sobre tela Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2003

    Categoria Designação/endereço Ano do inventário

    Bens Móveis e Integrados Pintura de cavalete, sem título, autor Renato Barucco.Dimensões: 56X69cm. Técnica: óleo sobre tela. Ano: 1992 Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2004

    Bens Móveis e Integrados Pintura de cavalete, sem título, autor Roberto 2004

  • 3512-3289

    16TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

    11 Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3532-9265

    Pereira.Dimensões: 80X120cm. Técnica: óleo sobre tela. Ano:1987 Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    Bens Móveis e Integrados Pintura de cavalete, sem título, autor Roberto Pereira.Dimensões: 80X120cm. Técnica: óleo sobre tela. Ano:1987 Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2004

    Bens Móveis e Integrados Pintura de cavalete, título: A feira de artesanato na visão do artista, autor André Dornelas. Dimensões: 56,5X70cm. Técnica: óleo sobre tela. Ano: 1989 Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2004

    Bens Móveis e Integrados Pintura de cavalete, título: Cabo Frio, autor Renato Barucco.Dimensões: 80X100cm. Técnica: óleo sobre tela. Ano: 1992 Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2004

    Bens Móveis e Integrados Pintura de cavalete, título: Jarro de Flores, autor Carlos Bracher.Dimensões: 45,5X61cm. Técnica: óleo sobre tela. Ano:1986 Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2004

    Bens Móveis e Integrados Pintura de cavalete, título: Ruanda I, autor Fátima Miranda.Dimensões: 90X130cm. Técnica: óleo sobre tela. Ano:1996 Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2004

    Bens Móveis e Integrados Pintura de cavalete, título: Ruanda II, autor Fátima Miranda.Dimensões: 90X130cm. Técnica: óleo sobre tela. Ano:1996 Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2004

    Bens Móveis e Integrados Pintura de cavalete, título: Ruanda III, autor Fátima Miranda.Dimensões: 90X130cm. Técnica: óleo sobre tela. Ano:1996 Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2004

    Bens Móveis e Integrados Pintura de cavalete, título: Sermão no monte, autor Petrônio Bax .Dimensões: 40X50cm. Técnica: óleo sobre eucatex. Ano: 1986 Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro

    2004

    Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Dispensário Avenida Professor Antônio Aleixo – Colônia Santa Izabel

    2004

    Categoria Designação/endereço Ano do inventário

    Bem Imaterial Festa de Nossa Senhora do Rosário Praça do Rosário – Angola Capela de Nossa Senhora do Rosário

    2005

    Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Antiga Igreja Matriz de Nossa Senhora do Carmo Praça Milton Campos – Centro

    2005

    Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Igreja Nossa Senhora das Graças Rua do Rosário, 2380 - Angola

    2005

  • 3512-3289 3512-3289

    17TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

    12 Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3532-9265

    Categoria Designação/endereço Ano do inventário

    Arquivo Acervo do Departamento de Memória e Patrimônio Cultural da Funarbe

    2011

    Bens Arqueológicos Coleção de Lâminas de Machados líticos pré-coloniais Avenida Governador Valadares, 115 – Centro Museu Paulo Araújo Moreira Gontijo

    2011

    Bens Arqueológicos Coleção Particular de Geraldo Nogueira – Artefados pré-históricos Avenida Amazonas, 1380 - Centro

    2011

    Bens Imateriais Barbearia três Irmãos Rua Belo Horizonte, em frente a Praça da Estação - Centro

    2011

    Bens Imateriais Centro de Abastecimento de Betim – CEABE Praça do CEABE, s/nº - Centro

    2011

    Bens Imateriais Festa de Santa Cruz de Bandeirinhas Praça da Igreja Católica de Bandeirinhas

    2011

    Bens Imóveis Monumento à Emancipação do Município Avenida Governador Valadares em frente ao n.º 115 – Centro

    2011

    Bens Móveis e Integrados Chaves da porta da Antiga Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo Avenida Governador Valadares, 115 – Centro Museu Paulo Araújo Moreira Gontijo

    2011

    Bens Móveis e Integrados Comporta da Usina Dr. Gravatá Avenida Bandeirantes, s/n.º - Filadélfia

    2011

    Bens Móveis e Integrados Imagem de Nossa Senhora das Dores Avenida Nossa Senhora do Carmo, 122 – Centro Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo

    2011

    Bens Móveis e Integrados Imagem do Senhor dos Passos Avenida Nossa Senhora do Carmo, 122 – Centro Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo

    2011

    Bens Móveis e Integrados Retábulo colateral da Antiga Matriz de Nossa Senhora do Carmo Casa da Cultura - anexo

    2011

    Bens Móveis e Integrados Tabernáculo da Matriz de Nossa Senhora do Carmo Avenida Nossa Senhora do Carmo, 122 – Centro Matriz de Nossa Senhora do Carmo

    2011

    Bens Móveis e Integrados Via sacra da Antiga Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo Avenida Governador Valadares, 115 – Centro Museu Paulo Araújo Moreira Gontijo

    2011

    Bens Naturais e Paisagísticos Praça Milton Campos Avenida Governador Valadares esquina com Rua Aqueber Saliba - Centro

    2011

    Bens Naturais e Paisagísticos Rio Betim Percorre bairros da zona urbana e a zona rural do município

    2011

    Conjunto Arquitetônico Conjunto Arquitetônico da Rua do Rosário Rua do Rosário, 941, 605, 805, 57, 795, 771, 745, 691, 658, 407, 349, 330, 248, 188, 97, 70, 50, Angola

    2011

  • 3512-3289

    18TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

    13 Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3532-9265

    Conjunto Arquitetônico Conjunto Arquitetônico da Rua do Rosário Praça do Rosário, s/nº – Angola

    2011

    Conjunto Arquitetônico Conjunto Arquitetônico da Rua Doutor Gravatá Rua Doutor Gravatá, 151, 96, 80, 38, 25, 15, 103,21,03, Centro

    2011

    Conjunto Arquitetônico Vila Vicentina Rua Maria do Carmo, 100 – Centro

    2011

    Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Biblioteca Pública Leonor de Aguiar Batista Rua do Rosário, 646 - Angola

    2011

    Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Centro Administrativo Rua Pará de Minas, 540 - Brasiléia

    2011

    Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Centro Educacional Técnico e de Artes Profissionais – CETAP Rua Doutor Sílvio Lobo, 123 - Angola

    2011

    Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Centro Estadual de Educação Continuada – CESEC Rua Rui de Janeiro, 80 - Centro

    2011

    Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Residência Modernista Rua Pará de Minas, 271 - Centro

    2011

    Estruturas Arquitetônicas e Urbanísticas

    Templo Maçônico de Betim Avenida Sebastião Dayrell de Lima, 05 - Brasiléia

    2011

    Categoria Designação/endereço Ano do inventário

    Bem Imóvel Cruzeiro da PUC Rua do Rosário, em frente a Universidade – angola

    2012

    Bens Imateriais Ofício do artesanato Responsável Sr. Sílvio Antônio Venâncio

    2012

    Betim, 05 de setembro de 2019.

    Eduardo Lúcio Ássimos Braga Presidente

    Conselho Deliberativo do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim

  • 3512-3289 3512-3289

    19TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

    EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS

    EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM – ECOS – PAC 08/2017, Concorrência Pública nº 01/2017. Julgamento e reclassificação das pro-postas de preços, em cumprimento à decisão judicial, referente à licitação supracitada. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Limpeza Pública Urbana e Tratamento de Resíduos Sólidos, sob o regime de empreitada a preços unitários. Sendo Lote 1 - Prestação De Serviços Essenciais de Coleta de Lixo e Lote II - Prestação de Serviços Essenciais de Limpeza Urbana. Após o recebimento do Parecer Jurídico, DEJ-ECOS 109/2019, ratificado, através do Ato Decisório deliberado pela Sr.ª Marinésia Dias da Costa Makatsuru, Presidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transporte e Trânsito de Betim-ECOS, em que conclui pela possibilidade de execução provisória da sentença de 1ª instância, proferida no bojo do Mandado de Segurança registrado sob o n.º 5023439-072018.8.13.0027, para que a Comissão Permanente de Licitação da ECOS, pratique os seguintes Atos: 1- Desclassificar a proposta apresentada pela empresa Localix Serviços Ambientais Ltda e 2- Classificar a proposta apre-sentada pela empresa Viasolo Engenharia Ambiental S.A. Diante do exposto, a Comissão Permanente de Licitação da ECOS em cumprimento à decisão judicial, desclassifica a proposta de preços, apresentada pela empresa, Localix Serviços Ambientais Ltda, por nos termos da referida decisão “transgredir as nor-mas editalícias apresentando um único cálculo de BDI para materiais e equipamentos”, “por apresentar percentuais da Administração Central, Riscos e Lucros (…), abaixo dos intervalos admissíveis do Acórdão 2622/2013”, conforme exposto no Mandado de Segurança n.º 5023439-072018.8.13.0027. Em detrimento da desclassificação da empresa Localix Serviços Ambientais Ltda, a comissão declara a proposta da empre-sa, Viasolo Engenharia Ambiental S.A., vencedora do Lote I- Prestação de Serviços Essenciais de Coleta de Lixo, por apresentar proposta de preços em consonância com a previsões editalícias, no valor global de 24.