Órgão SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020Município de Betim e a empresa BH MED DISTRIBUIDORA HOS -...
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3512-3289 3512-3289
Órgãooficial
Órgãooficial
SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020
ANO 13 - NÚMERO 1846
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS
Prefeitura de Betim recebe cerveja Backer com suspeita
de contaminação
A Prefeitura de Betim está recebendo garrafas
de qualquer lote dos 8 rótulos da cervejaria
Backer suspeitos de contaminação. O aten-
dimento será apenas para consumidores que
tenham comprado as bebidas para consumo
próprio. As garrafas podem ser entregues na V
igilância S anitária, que fica no Centro Admi-
nistrativo da prefeitura , de segunda a sexta-
-feira, das 9h às 16h30 .
No momento da entrega, o setor irá lavrar um
Termo de Interdição Cautelar , conforme pre-
visto na legislação, e ficará com a garrafa sob
custódia. Caso necessário, as bebidas serão
encaminhad a s para os órgãos responsáveis
pela investigação.
De acordo com o Diretor de Vigilância em
Saúde, Nilvan Baeta, não serão recebidas cer-
vejas de estabelecimentos comerciais, como
bares, restaurantes e supermercados. Ele ex-
plica ainda que , as cervejas sob custó dia da
V igilância S anitária não poderão ser usadas
para solicitações de indenização. Caso o con-
sumidor queira requerer algum direito, ele
deve ficar com a garrafa e procurar o Procon.
A Secretaria Municipal de Saúde está em aler-
ta para qualquer notificação de caso suspeito
de intoxicação por causa do consumo da cer-
veja e da síndrome nefroneural , no município
. “Se houver algum caso suspeito em Betim, a
orientação é fazer a notificação imediata ao
Centro de Informações Estratégicas em Vigi-
lância em Saúde do Estado de Minas Gerais”,
esclareceu o secretário de Saúde, Guilherme
Carvalho.
Vigilância Sanitária
Endereço: Centro Administrativo João Paulo
II, rua Pará de Minas, nº 640, Brasileia
Atendimento: de segunda-feira a sexta-feira,
das 9h às 16h30
Informações: 3512-3294
3512-3289
GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS
DECRETO Nº 41.920,DE 02 DE JANEIRO DE 2020.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.453, de 28 de dezembro de 2018;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à seguinte dotação orçamentária da Fundação Artístico Cultural de Betim - FUNARBE:16.01.13.391.0020.1406.4.4.90.51.012400 R$ 200.000,00Reforma dos Centros Populares – CPC’STOTAL A SUPLEMEN-TAR...........................................................................R$ 200.000,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica anula-da no valor do crédito mencionado a seguinte dotação orçamentária da Fundação Artístico Cultural de Betim - FUNARBE:07.01.15.451.0051.1120.4.4.90.51.012400 R$ 200.000,00Execução de Infraestrutura em Avenidas SanitáriasOperacionalização da FUNARBETOTAL A ANULAR R$ 200.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a data de 02 de janeiro de 2020.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 02 de janeiro de 2020.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA GAPR Nº 005, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.ALTERA PORTARIA GAPR Nº 232, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE “DESIGNA MEMBROS PARA INTEGRAREM A COMISSAO REVISORA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DOS SERVIDORES NO ÂMBITO DA ADMINIS-TRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BETIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 1º da Portaria GAPR nº 232, de 30 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º ...................................................................................I – Cynthia Espaladori de Brito, matrícula nº 0125619-0;” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 10 de janeiro de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município
PORTARIA GAPR Nº 006, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.ALTERA PORTARIA GAPR Nº 143, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018, QUE “NOMEIA MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL SO-BRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E ECOEFICIÊNCIA – CMMCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Fica alterado o titular da alínea “o” do inciso IV do art. 1º da Portaria GAPR nº 143, de 09 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º.................................................................................................................................................................................................................... IV - .................................................................................................
.......o) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG:Titular: Adriel Andrade Palhares;”Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 10 de janeiro de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 84-C/2019, firmada entre o Município de Betim e a empresa BH MED DISTRIBUIDORA HOS-PITALAR EIRELI - EPP.Objeto: Eventual aquisição de leite em pó, farinha pré-cozida e fór-mula infantil, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme as normas constantes no Edital e seus Ane-xos.Valor estimado: R$10.540,00Vigência: 12 mesesNº do Processo: ADM0041/2019 PE 14/19Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Munici-pal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município, e pela empresa o(a) Sr.(a) Aldeni Lino da Silva.Data de Assinatura: 09/12/2019
Extrato do 2º Termo de Apostilamento do Contrato de n.º ADM008/2019, firmado entre o Município de Betim a empresa DI-VINAGULA HORTIFRUTI EIRELI.Objeto: Inclusão da dotação orçamentária e a transferência de saldo entre dotações.Dotação Orçamentária: a)11.01.12.306.0015.231701.339030.024400b)11.01.12.306.0065.231901.339030.024400 Valor: R$804.351,92Processo: ADM0082/2018 RP 08/2018Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Muni-cipal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município, Pedro de Oliveira Pinto, Secretário Municipal de Educação. Data de Assinatura: 19/11/2019
Extrato do Contrato de n.º FMS0117/2019, firmado entre o Municí-pio de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa FAMAP NUTRIÇÃO PARENTERAL LTDA.Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de nutrição pa-renteral, conforme normas de fornecimento, destinado a atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Betim/Secretaria Mu-nicipal de Saúde.Valor estimado: R$2.390.000,00Dotação Orçamentária: 09.01.10.302.0044.221801.339030.010213Vigência: 12 meses Nº do Processo: FMS 0083/2019 PE 052/2019Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o(a) Sr.(a) Wander Cam-pos e Geraldo Magela de Miranda e SilvaData de Assinatura: 20/12/2019
Extrato do 2º(SEGUNDO) Termo Aditivo ao Contrato n.º ADM0138/2018, firmado entre o Município de Betim e a empresa CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIOZNTE – TRANSFÁCIL.Objeto: Prorrogação do prazo por mais (seis) meses e valor propor-cional.Valor estimado: R$59.639,52Dotação Orçamentária: 07.04.04.128.0019.214601.339049.010000Vigência: 26/12/2019 a 26/06/2020Nº do Processo: ADM0142/2018 IL 08/2018Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Muni-cipal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município, e pela empresa os Srs. José Braz Gomes Pereira Junior e Renaldo de Carvalho Moura.Data de Assinatura: 21/11/2019
Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 87-G/2019, firmada entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa AGMASHI COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDI-CO E SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA-MEObjeto: Eventual contratação de empresa para o fornecimento de material médico hospitalar, para o Fundo Municipal de Saúde/Secre-taria Municipal de Saúde de Betim/MG.Valor estimado: R$635,40Vigência: 12 meses Nº do Processo: FMS0284/2018, PE 131/2018, RP470/2018Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o(a) Sr.(a) Neúzélia de Paula Campos RiosData de Assinatura: 16/12/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG – Julga proposta da Concorrência 01/2019 - PAC nº 093/2019 -Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de assesssoria para revisão da dívida fundada e flutuante do Municipio. Foi inabilitada a empresa: Fundação Instituto de Pesquisa Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPECAFI, por contrariar o item 12.2 do Anexo I do edital. Con-siderando não haver mais participantes, a licitação foi fracassada. A íntegra da ata encontra-se acostada ao PAC. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeira – 17/01/2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELPauta da 455º Reunião do CODEMAPrezado (a) Conselheiro (a): O Presidente do CODEMA – Conselho Municipal de Desenvolvi-mento Ambiental do Município de Betim – MG, tem o prazer de convidar Vossa Senhoria para reunião ordinária do Conselho de De-senvolvimento Ambiental. Data: 22 de janeiro de 2020 (quarta-feira) - Horário: 14:00 horas Local: CEA – Centro de Educação Ambiental Geraldo Henrique Ne-ves – Parque Natural Municipal Felisberto Neves. Avenida Edméia Matos Lazzarotti, nº 3.000, bairro Ingá, Betim, MGPauta da 455º Reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município de Betim 1. EXAME E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO 454º DO CO-DEMA REALIZADA EM 19/12 DE 2019;2. SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESÃO DE ÁRVORES - IPÊ AMARELO – LAS CLASSE 02.1 EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PRO-JETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM – ECOS – 12.167/2020 ”DALILA”3. SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUM-PRIMENTO DE CONDICIONANTE – CONCOMITANTE CLAS-SE 044.1 SAINT - GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA PA. 22.809/2019 “CLAUDIA”4. SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUM-PRIMENTO DE CONDICIONANTE - CLASSE 034.1 INDÚTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES TORAFLEX LTDA PA. 41.496/2015 “CLAUDIA”4.2 NOVAMETAIS METALURGIA LTDA PA. 33.235/2017 “RITA”5. SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DE CONDICIONANTE - LOC - CLASSE 055.1 BREMBO DO BRASIL LTDA PA. 14.147/2018 “CLAUDIA”Obs.: Conforme plenária CODEMA o prazo de tolerância para o início da reunião será de 30 (trinta) minutos. Como a convocação somente é encaminhada para o Conselheiro efetivo, não podendo o mesmo comparecer, solicitamos que entre em contato com suplente para comparecer à reunião.Sua presença é fundamental, por gentileza, confirme pelo telefone 3512-3035, com Marcus Soares.Atenciosamente, Ednard Barbosa de AlmeidaSecretário Municipal de Meio Ambientee Desenvolvimento Sustentável Presidente do CODEMA
SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO 2
Órgão Oficial
Prefeito de Betim: Vittorio Medioli
V i c e - Prefeito de Betim: Vinícius Resende
Presidente da Câmara Municipal de Betim: Kleber Eduardo de Sousa Rezende
Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano
Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori
Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial
Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3512-3289 Publicações: [email protected]
3512-3289 3512-3289
3SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB
PORTARIA 019, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.INSTITUI E REGULAMENTA O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PUBLICO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim – IPREMB, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei n° 4.276 de 28 de dezembro de 2005, alterada pela Lei n° 6.161, de 27 de janeiro de 2017. RESOLVE:Art. 1º Fica determinado que a partir do dia 20/01/2020 o horário de atendimento ao público do Instituto de Previdência Social do Mu-nicípio de Betim – IPREMB, será de segunda-feira à sexta feira de 09h00min (nove) horas ás 16h30min (dezesseis horas e trinta minu-tos).Parágrafo Único. Fica estabelecido que com relação aos requerimentos de abertura de aposentadorias, pensões e estudo prévio (visto serem processos que demandam maior tempo de atendimento e complexida-de), deverão ser realizados através de prévio agendamento na recep-ção, conforme os horários e dias a seguir:I.de segunda-feira à sexta feira os horários para prévio agendamento serão às 09h00min, 10h00m, 11h00min, 14h00min, 15h00m e 16h00m.II.ocorrerá a abertura de apena 01 (um) processo por horário agenda-do, sendo limitado a 02 (dois) agendamentos diários de processo por requerente.III.em caso de atraso, fica estabelecido o tempo de tolerância de 15 (quinze) minutos para cada horário agendado, sujeito a encaixe de ou-tro requerente, por decisão da Coordenação.Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a porta-ria 384 de 06 de julho de 2019.Betim/MG, 09 de janeiro de 2020.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino – IPREMB.
DECISÃO DO PRESIDENTEAcolho integralmente o parecer jurídico retro, pelos seus próprios fundamentos jurídicos, para NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO apresentado pela servidora ELEN JURACY BRAGA.Publique-se e intime-se. Após, dê-se vista, como requerido.Em 04 de janeiro de 2019.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente do IPREMB
COMUNICADOO Recadastramento Anual é obrigatório e deve ser realizado no mês de aniversário do beneficiário.O IPREMB adota todas as medidas cabíveis para a comunicação ao servidor, seja através de Carta de Convocação, Notificação com AR, Publicações no Órgão Oficial do Município ou telefonemas.O descumprimento dessa obrigação implicará na suspensão do paga-mento do beneficiário até que a situação seja regularizada.Dessa forma, informamos que os servidores:
ANNA MARIA LOPES PATROCINIO 051.491.186-72 BENEHITA DO NASCIMENTO SILVA 559.498.866-15 CARMELITA DE FREITAS LANA 856.503.406-25 GIRLENE DE CARVALHO OTONE 612.385.466-68 JULIETA CARMO FERNANDES 656.067.366-91 RENALIA LUCIA DA SILVA 028.829.916-73 SIMONE GRACA MENDES 428.868.216-91 VERA LUCIA ALVES DE REZENDE 919.494.326-53 MARIA CLARA VIANA DE SOUZA SA 701.738.516-06 MARIA GERALDA DA SILVA 032.474.486-24 VILMA SOUZA DE JESUS 083.612.646-71 CARLOS ANTONIO DA SILVA 402.513.226-53
a partir do mês de JANEIRO, terão seus pagamentos suspensos por descumprirem os termos da Portaria 466/2019, que regulamenta o Re-cadastramento Anual no âmbito deste RPPS.Nos termos da Portaria 466/2019, Art. 1º, Parágrafo Único:Art. 1ºFica regulamentado o recadastramento anual, como meio de comprovação de vida, por parte dos aposentados e pensionistas que recebem proventos de aposentadoria ou pensão por morte do Instituto de Previdência Social do Município de Betim - IPREMB. Parágrafo único. Fica definida a obrigatoriedade do aposentado e/ou do pensionista ou seu representante legal manter seus dados pessoais e cadastrais atualizados junto ao Instituto de Previdência Social do Mu-nicípio de Betim, a qualquer tempo, independentemente da ocorrência do recadastramento anual de que trata esta Portaria.Ainda dispõe a citada norma nos seus Arts. 2º e 3º:Art. 2º Fica estabelecida que a atualização cadastral como prova de vida será realizada anualmente e é condição para a continuidade do recebimento do provento ou da pensão por morte. Art. 3º O ato de atualização cadastral exige o comparecimento pessoal do beneficiário no mês de aniversário e, quando cabível, de seu repre-sentante legal a uma das unidades cadastradoras, conforme a situação.Ressaltamos que a suspensão do pagamento dos respectivos benefícios
previdenciários dos servidores mencionados acima, permanecerá até que se cumpram o dever legal de recadastramento.Betim, 16 de Janeiro de 2020.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino do IPREMB
EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS
A Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS, por determinação da Secretaria Munici-pal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMMAD, torna público que foi solicitado através do Processo Administrativo nº 12119/2020, a licença ambiental simplificada, para a atividade terra-planagem com supressão, situado Rua Raimundo Marçal de Melo, s/nº, Distrito Industrial Paulo Camilo - Betim, MG.
PORTARIA N.º 04, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR NO CARGO CO-MISSIONADO DE GERENTE DE MANUTENÇÃO DE EDIFICA-ÇÕES.A Presidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 4°, § 1°, da Lei Municipal nº 6.381, de 29 de junho de 2018,RESOLVE: Art. 1º. Fica LUIZ CARLOS CAMPOS, exonerado no cargo comissio-nado de GERENTE DE MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES, a partir do dia 13/01/2020.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2020.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 13 de janeiro de 2020.Marinésia Dias da Costa MakatsuruPresidente
PORTARIA N.º 05, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR NO CARGO CO-MISSIONADO DE CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE OBRAS.A Presidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 4°, § 1°, da Lei Municipal nº 6.381, de 29 de junho de 2018,RESOLVE: Art. 1º. Fica THIAGO MENESES DO ESPÍRITO SANTO, exonerado no cargo comissionado de CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE OBRAS, a partir do dia 13/01/2020.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2020.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 13 de janeiro de 2020.Marinésia Dias da Costa MakatsuruPresidente
PORTARIA N.º 06, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR NO CARGO CO-MISSIONADO DE GERENTE DE MANUTENÇÃO DE EDIFICA-ÇÕES.A Presidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 4°, § 1°, da Lei Municipal nº 6.381, de 29 de junho de 2018,RESOLVE: Art. 1º. Fica THIAGO MENESES DO ESPÍRITO SANTO, nomeado no cargo comissionado de GERENTE DE MANUTENÇÃO DE EDI-FICAÇÕES, a partir do dia 14/01/2020.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2020.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 14 de janeiro de 2020.Marinésia Dias da Costa MakatsuruPresidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM
PORTARIA Nº 010/2020NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções legais, RESOLVE:Art. 1º - Nomear servidores para composição da Comissão Permanen-te de Licitação, da Câmara Municipal de Betim, para o período de
15/01/2020 a 31/12/2020, conforme discriminação abaixo:Presidente: Fernando Augusto de MeloSecretário: José Afonso de OliveiraMembro: Osmar Gonçalves Diniz Junior Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 15 de janeiro do ano corrente.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se....Câmara Municipal de Betim, 02 de janeiro de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM
PORTARIA Nº 011/2020NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO DO CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO CIDADÃO – CIAC- DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções legais, RESOLVE:Art. 1º - Nomear servidores para composição da Comissão de Gestão do Centro Integrado de Apoio ao Cidadão - CIAC, da Câmara Muni-cipal de Betim, para o período de 15/01/2020 a 31/12/2020, conforme discriminação abaixo:Presidente: Wagner Lara BragaMembro: Renato Cássio Del Gaudio DuarteMembro: Olívia Maria dos SantosArt. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 15 de janeiro do ano corrente.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se....Câmara Municipal de Betim, 02 de janeiro de 2020. KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM
PORTARIA Nº 012/2020NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO ES-PECIAL DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BETIM.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções legais, RESOLVE:Art. 1º - Nomear servidores para composição da Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica do Município de Betim, para o período de 15/01/2020 a 31/12/2020, conforme discriminação abaixo:Presidente: Ana Cristina Bambirra BragaMembro: Camila Passos Lage Lemos de SáMembro: Weynne Geraldo Coelho NunesArt. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 15 de janeiro do ano corrente.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se....Câmara Municipal de Betim, 02 de janeiro de 2020. KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM
PORTARIA Nº 013/2020NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO ES-PECIAL DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E REAVALIAÇÃO PATRIMONIAL.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções legais, RESOLVE:Art. 1º - Nomear servidores para composição da Comissão Especial de Recebimento de Materiais e Reavaliação Patrimonial, para o período de 15/01/2020 a 31/12/2020, conforme discriminação abaixo:Presidente: Fernanda Carolina Rezende Ferry Membro: Marcelo Alexandre de ResendeMembro: Cláudio Junior de MirandaMembro: Vanilda Correa de Souza SantiagoMembro: Hélio Dieguez de RezendeArt. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 15 de janeiro do ano corrente.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se....Câmara Municipal de Betim, 02 de janeiro de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM
PORTARIA Nº 014/2020NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO ES-PECIAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETIMO Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções legais, RESOLVE:Art. 1º - Nomear servidores para composição da Comissão Especial de Modernização Administrativa da Câmara Municipal de Betim, para o
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período de 15/01/2020 a 31/12/2020, conforme discriminação abai-xo:Presidente: Hélio Dieguez de RezendeMembro: Kátia Aparecida Silveira SouzaMembro: Jimmy Juvêncio SaraivaMembro: Regina Maria de AlmeidaMembro: Karla Lúcia Pedrosa Trindade de ResendeArt. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 15 de janeiro do ano corrente.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se....Câmara Municipal de Betim, 02 de janeiro de 2020. KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM
PORTARIA Nº 015/2020NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA CÂMA-RA MUNICIPAL DE BETIM- CEOF.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições legais, RESOLVE:Art. 1º - Nomear servidores para composição da Comissão de Exe-cução Orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Betim, para o período de 15/01/2020 a 31/12/2020, conforme discriminação abaixo:Presidente: Fernando Augusto de MeloSecretário: Alexia Mota LeiteMembro: Alisson Fernando de Paiva SantosMembro: Evando Leopoldino LopesMembro: Robert Eustáquio dos AnjosArt. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 15 de janeiro do
ano corrente.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se....Câmara Municipal de Betim, 02 de janeiro de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM
PORTARIA Nº 016/2020NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições legais, RESOLVE:Art. 1º - Nomear servidores para composição da Comissão de Co-ordenação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Betim, para o período de 15/01/2020 a 31/12/2020, conforme discriminação abaixo:Coordenação Administrativa: Claudete Antonia da Silva BernardesCoordenação Pedagógica: Margareth Melo Rezende ButoriCoordenação de Planejamento: Rosana Aparecida Sampaio RosaCoordenação de Relações Institucionais: Romário Orsine RibeiroArt. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 15 de janeiro do ano corrente.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se....Câmara Municipal de Betim, 02 de janeiro de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM
PORTARIA Nº 017/2020NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO E GERENCIAMENTO DE MARKE-
TING, PUBLICIDADE E RELAÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições legais, RESOLVE:Art. 1º - Nomear servidores para composição da Comissão de As-sessoramento e Gerenciamento de Marketing, Publicidade e Rela-ções Públicas da Câmara Municipal de Betim, para o período de 15/01/2020 a 31/12/2020, conforme discriminação abaixo:Presidente: Waleska ChabanMembro: Lourdes Aparecida dos Santos MirandaMembro: Wagner Augusto Álvares de FreitasMembro: Jonathan Pires da SilvaArt. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 15 de janeiro do ano corrente.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se....Câmara Municipal de Betim, 02 de janeiro de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico Exclusivo para ME/EPP/COOP nº 85/2019 – PAC nº 144/2019. Objeto: Aquisição de medicamentos para cumprimen-to de Mandado Judicial – Cetaphil Restoraderm Loção e Bepantol Creme. Dia 31/01/2020 às 08:00h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A e no portal da Prefeitura de Betim pelo site www.betim.mg.gov.br. Número de identificação no BB 801293. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Suprimentos – 17/01/2020.
4SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO
1
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019
O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a classificação dos
candidatos inscritos, em ordem decrescente de notas, do Processo Seletivo Simplificado, conforme
disposto no item 9.3 do Edital n° 001/2019:
Período inscrições recebidas: 10 de janeiro a 16 de janeiro de 2020.
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
GUILHERME ROCHA LUCCIOLA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 14 167
GABRIELA FERREIRA FRAGA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 0 168
ISABELA CRISTINA GOMES PIRES MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 0 169
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
JÉSSICA GOMES BALDOINO ARAÚJO MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - 20H / CÓD CARGO: SE 513 21 26
MARIA ALICE MATIAS CARDOZO MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - 20H / CÓD CARGO: SE 513 3 27
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
MARINA AMARAL FONTE BOA MÉDICO DERMATOLOGISTA - 20H / CÓD CARGO: SE 517 31 9
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
TIAGO GONÇALVES DE ARAÚJO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 8 261
VICTOR DE JESUS OLIVEIRA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 8 262
RONARA ANGÉLICA DE SOUZA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 6 263
TERESA AZEREDO SILVEIRA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 6 264
GEOVANI TEIXEIRA PINTO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 5 265
JOÃO MARCOS SILVA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 5 266
RAVYNNE GOMES BAPTISTA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 5 267
SARAH GOMES CAMPOS MOURA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 5 268
JESSICA SILVA FERNANDES DO CARMO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 4 269
LETÍCIA TORRES DELUNARDO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 3 270
DENISE SUEMY ROCHA Y MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 3 271
EDMILSON FERREIRA CORREIA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 3 272
MARCO ANTÔNIO LAGE NEVES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 1 273
JORDANA CARVALHO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 274
VÍTOR REZENDE ALMEIDA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 275
Betim, 17 de janeiro de 2020.
Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde
3512-3289 3512-3289
5SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
1
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019.
38ª Convocação para contratação
O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto no item 9.4, do Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019.
1. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS:
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
GUILHERME ROCHA LUCCIOLA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 14 167
GABRIELA FERREIRA FRAGA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 0 168
ISABELA CRISTINA GOMES PIRES MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 0 169
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
BRUNO BOTELHO VAZQUEZ MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 5 226
TAINAH MOTA FRANCO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 4 227
MARIANA NOGUEIRA FREITAS SILVEIRA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 3 228
HUMBERTO FARIA LEITE MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 2 229
GUSTAVO PARREIRA BIZINOTO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 1 230
AMANDA FAGUNDES DA SILVA ÁVILA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 231
ALISSON ORDONHES VILAS NOVAS DE SOUZA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 232
ANA PAULA BATISTA TOMMASINI MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 7 233
THAIS MENDES COLARES MAURICIO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 6 234
2. ORIENTAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
2.1. Os candidatos convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão procedimentos pré‐admissionais, incluindo exames médicos: hemograma completo (para todos os candidatos) e glicemia de jejum (para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos), a fim de avaliar e comprovar o seu estado de saúde físico e mental, como requisito indispensável à contratação de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente.
2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura na função, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;
b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
c) Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com as obrigações militares (candidato do sexo masculino);
e) Atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados à função e especialidades, descritos no Anexo I, deste Edital;
f) Gozar de boa saúde física e mental, conforme avaliação médica, de acordo com o subitem 11.1;
g) Declarar, em formulário a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa;
h) Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Diretoria Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/Divisão de Gestão de Pessoal na ocasião da contratação.
2.3. Fica estabelecido que o contrato será de natureza administrativa.
2.4. Os candidatos classificados deverão comparecer, pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas, n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, entre os dias 20 de janeiro a 23 de janeiro de 2020, das 09h00min às 16h00min, para a apresentação da documentação para contratação administrativa.
2.5. Conforme disposto no Edital 001/2019, Item 11.5, o candidato convocado para contratação no presente certame deverá apresentar a seguinte documentação, ORIGINAL e CÓPIA:
a) Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho);
3512-3289
6SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
2
b) Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data de emissão;
c) CPF;
d) Certidão de casamento, quando for o caso;
e) Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);
f) Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá‐lo em Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;
g) 01 foto 3X4 recente;
h) Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);
i) Comprovante de endereço atual (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado e o CEP;
j) Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados;
k) Certidão de nascimento ou carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade;
l) Diplomas e/ou Certificado de conclusão do curso exigido para a função;
m) Carteira de Registro Profissional;
n) Comprovante de Certidão Regular e Negativa do Conselho de Classe;
o) Declaração de bens (fornecida no momento da admissão);
p) Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento da admissão).
2.6. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro do prazo estipulado no item 11.6. implicará em desistência e, conseqüentemente, a perda automática do direito à contratação.
2.7. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o direito à contratação aquele candidato que não comparecer e/ou não preencher os requisitos necessários à admissão no prazo estipulado no Edital.
2.8. A vigência do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
2.9. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
2.10. É vedado ao interessado, firmar contrato por tempo determinado com a Secretaria Municipal de Saúde, em desacordo com os itens previstos na Constituição Federal de 1988, Art. 37, inciso XVI, alínea c. Estende‐se tal vedação para o candidato que exercer outra atividade, em vínculo público, cuja carga horária somada ultrapasse 60 horas semanais.
2.11. Fica vedado o desvio de função de pessoa contratada, bem como sua recontratação, antes de decorridos seis meses do término do contrato anterior, desde que cumprido o prazo de 02 (dois) anos, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
2.12. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição;
2.13. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
Betim, 17 de janeiro de 2020.
Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde
3512-3289 3512-3289
7SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
1
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 001/2018 de 11 de maio de 2018
21ª CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto no item 9.3, do Edital n° 001/2018 de 11 de maio de 2018.
1. DA CONVOCAÇÃO:
1.1. Os candidatos classificados deverão comparecer, pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas, n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, no dia e horário estabelecidos a seguir, para a apresentação da documentação para contratação administrativa.
1.2. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro do prazo, conforme estipulado no item 9.7. do Edital 001/2018 implicará em desistência e, consequentemente, a perda automática do direito à contratação.
1.3. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o direito à contratação aquele que não comparecer e/ou não preencher os requisitos necessários à admissão conforme disposto no Edital 001/2018, item 9.8.
1.4. A vigência do contrato de trabalho será de seis meses, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido na Lei Municipal nº 6241 de 29 de Setembro de 2017, conforme disposto no Edital 001/2018, item 9.9.
2. DA DOCUMENTAÇÃO:
2.1. Conforme disposto no Edital 001/2018, Item 9.5, o candidato aprovado e classificado no presente certame deverá apresentar a seguinte documentação, ORIGINAL e CÓPIA:
Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho);
Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data de emissão;
CPF;
Certidão de casamento, quando for o caso;
Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);
Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá-lo em Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;
01 foto 3X4 recente;
Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);
Comprovante de endereço (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado;
Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados;
Certidão de nascimento/ carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade;
Diploma ou Certificado de conclusão do curso exigido para a função;
Carteira de Registro Profissional;
Comprovante de Certidão Regular e Negativa do Conselho de Classe;
Declaração de bens (fornecida no momento da admissão);
Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento da admissão).
2.2. Conforme disposto no item 9.5.1, do Edital 001/2018, o Laudo Médico Admissional poderá ser emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho.
3. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS:
CARGO: EDUCADOR FÍSICO DA SAÚDE
NOME DO CANDIDATO CPF CARGO CLASSIFI-CAÇÃO
DATA PARA ENTREGA DA
DOCUMENTAÇÃO HORÁRIO
LAURA MAGALHÃES FERREIRA 101362706-70 EDUCADOR FÍSICO DA SAÚDE 15 20/01 A 24/01/2020 09:00 às 16:00
CARGO: FONOAUDIÓLOGO - 20H
3512-3289
8SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
2
NOME DO CANDIDATO CPF CARGO CLASSIFI-CAÇÃO
DATA PARA ENTREGA DA
DOCUMENTAÇÃO HORÁRIO
GRAZIELLE BRAGA SOARES MILITAO 41763346-73 FONOAUDIÓLOGO 20H 14 20/01 A 24/01/2020 09:00 ÀS 16:00
CARGO: FISIOTERAPEUTA - 20H
NOME DO CANDIDATO CPF CARGO CLASSIFI-CAÇÃO
DATA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO HORÁRIO
ALEXANDRE CARVALHO RIBEIRO 062897266-09 FISIOTERAPEUTA 20H 7 20/01 A 24/01/2020 09:00 ÀS 16:00 KILDER CARLOS AMARAL DE ALMEIDA 031583356-46 FISIOTERAPEUTA 20H 8 20/01 A 24/01/2020 09:00 ÀS 16:00 FREDERICO RAFAEL DO CARMO SILVA 060933496-40 FISIOTERAPEUTA 20H 9 20/01 A 24/01/2020 09:00 ÀS 16:00 RAQUEL RIBEIRO COELHO 055719666-37 FISIOTERAPEUTA 20H 10 20/01 A 24/01/2020 09:00 ÀS 16:00
CRISTINA DE ARAUJO LIMA 045360876-05 FISIOTERAPEUTA 20H 11 20/01 A 24/01/2020 09:00 ÀS 16:00
CARGO: FISIOTERAPEUTA - 24H
NOME DO CANDIDATO CPF CARGO CLASSIFI-CAÇÃO
DATA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO HORÁRIO
ZÉLIA GONÇALVES MOREIRA HUDSON NASCIMENTO 683750186-00 FISIOTERAPEUTA 24H 58 20/01 A 24/01/2020 09:00 ÀS 16:00 ROBERTA NEVES PIRES MEDEIROS 087778196-67 FISIOTERAPEUTA 24H 59 20/01 A 24/01/2020 09:00 ÀS 16:00 RAFAEL DOS REIS ROSA 112150796-48 FISIOTERAPEUTA 24H 60 20/01 A 24/01/2020 09:00 ÀS 16:00 ROSIANE THANER SILVA 089453486-62 FISIOTERAPEUTA 24H 61 20/01 A 24/01/2020 09:00 ÀS 16:00 ELZI ESTEVAM MORAIS 558427556-53 FISIOTERAPEUTA 24H 62 20/01 A 24/01/2020 09:00 ÀS 16:00 DARCI SABINO FILHO 742766466-34 FISIOTERAPEUTA 24H 63 20/01 A 24/01/2020 09:00 ÀS 16:00 EDILEUSA DE FÁTIMA PASSOS 043053016-10 FISIOTERAPEUTA 24H 64 20/01 A 24/01/2020 09:00 ÀS 16:00 ADRIANA CAMPOS MAXIMO 012500636-55 FISIOTERAPEUTA 24H 65 20/01 A 24/01/2020 09:00 ÀS 16:00 VANESSA CARLA DE OLIVEIRA 013315416-54 FISIOTERAPEUTA 24H 66 20/01 A 24/01/2020 09:00 ÀS 16:00
CARGO: NUTRICIONISTA
NOME DO CANDIDATO CPF CARGO CLASSIFI-CAÇÃO
DATA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO HORÁRIO
GLAUCIENE APARECIDA FIDELIS 043850976-58 NUTRICIONISTA 24 20/01 A 24/01/2020 09:00 ÀS 16:00 ANA PAULA MENDONÇA SOARES 013502236-38 NUTRICIONISTA 25 20/01 A 24/01/2020 09:00 ÀS 16:00 NOEMI GONÇALVES DE ANDRADE 724765161-04 NUTRICIONISTA 26 20/01 A 24/01/2020 09:00 ÀS 16:00 DÉBORA BARBOSA 074477856-52 NUTRICIONISTA 27 20/01 A 24/01/2020 09:00 ÀS 16:00 DÉBORA MOREIRA DO NASCIMENTO VITAL 052775806-03 NUTRICIONISTA 28 20/01 A 24/01/2020 09:00 ÀS 16:00
CARGO: PSICÓLOGO
NOME DO CANDIDATO CPF CARGO CLASSIFI-CAÇÃO
DATA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO HORÁRIO
ROBERTO DE MELO QUEIROZ NETO 040192036-44 PSICÓLOGO 23 20/01 A 24/01/2020 09:00 ÀS 16:00 MARIA HELENA LOBATO BERTINI 049325576-12 PSICÓLOGO 24 20/01 A 24/01/2020 09:00 ÀS 16:00
Betim, 17 de janeiro de 2020.
Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde
3512-3289 3512-3289
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEFPLAGOOP – SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS. Chamamento Público 007/2019 - PA nº 57.211/2019 – SEMED - Nomeação de membros para dar suporte à Comissão Permanente de Seleção no Chamamento Público.
A Secretaria Municipal de Educação, por meio do Secretário Pedro de Oliveira Pinto, nomeia os membros citados abaixo para dar Suporte aos membros da Comissão Permanente de Seleção durante a realização do Chamamento Público nº 007/2019. Claudenir Auxiliadora dos Santos, ma-
trícula nº 105214, detentora do cargo de Professor PIL; Flávia Aparecida Borges, matrícula nº 133876, detentora do cargo de Professor PEI, Leila Maria de Jesus Silva, matrícula nº 110654, detentora do cargo de Professor PIL, Kelly Cristina Rosa Ribeiro, matrícula nº 172798-2, detentora
do cargo de Coordenador Administrativo de Ensino, Amanda Rafaela Teixeira de Moraes, matrícula nº 1707159, detentora do cargo de Assessor III, Daniele Virginia Silva Souza, Matrícula nº 120554, detentora do cargo de Professor PII.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEFPLAGOOP – SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS.
PA nº 17.889/2019. 1º Termo Aditivo (assinado em 13/12/2019) ao Convênio nº 03/2019 entre o Município de Betim e a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. Objeto do Termo Aditivo é a prorrogação da Vigência do Convênio. Vigência: a partir da data de assinatura até
31/12/2021.
9SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS
1 MZSF
SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 007/2019
Processo nº 57.211/2019
Chamamento Público nº 007/2019
Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Educação - SEMED
O MUNICÍPIO DE BETIM/MG, por intermédio da Superintendência de Convênios e Parcerias, subsidiada pela Comissão Permanente de Seleção, nomeada pela Portaria GAPR Nº 196, de 16 de Setembro de 2019, publicada no Órgão Oficial do Município em 19 de Setembro de 2019, torna público, para conhecimento de quantos possam interessar, que, na data de 18 de Fevereiro de 2020 – 09:00 horas, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Governo, localizada no Centro Administrativo do Município de Betim, situado na Rua Pará de Minas, nº 640, 2º andar – Brasileia – CEP 32600-412 - Betim/MG procederá ao início da análise dos documentos referentes ao CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS que se interessem em firmar TERMOS DE COLABORAÇÃO, em estreita cooperação com o Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente Chamamento Público: “Estabelecer Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, para Atendimento das crianças com idade entre 4 (quatro) meses e 5 (cinco) anos, da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, no Município de Betim, promovendo seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal da Educação, atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento.
2. DO PRAZO
2.1 Os Termos de Colaboração serão firmados pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com previsão de início a partir da data de publicação do instrumento no Órgão Oficial do Município de Betim e término 24 (vinte e quatro) meses após a data de publicação, podendo ser prorrogados, conforme disposto no Decreto Municipal nº 41.598/2019, Art. 53, sendo utilizado para correção o índice do IPCA-E.
3 CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no site deste Município, no endereço www.betim.mg.gov.br, isento de custos.
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3.2 As organizações e/ou representantes que consultarem o instrumento convocatório obrigam-se a acompanhar as publicações referentes a este processo no site www.betim.mg.gov.br, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital serão esclarecidas pela Superintendência de Convênios e Parcerias, que poderá convocar/encaminhar aos Técnicos Indicados pela Secretaria Gestora para que emita Parecer, facultando-se aos interessados formular consultas através de Ofício protocolado na Seção de Protocolo e Arquivo da Prefeitura Municipal de Betim, no Centro Administrativo, situado na Rua Pará de Minas, nº 640, andar Térreo – Brasileia, CEP 32600-412 - Betim/MG, no horário de 09h30min às 16h30min. As consultas poderão ser protocoladas a partir do dia 20 de Janeiro de 2020 até o 5º (quinto) dia útil antecedente à data da realização da Classificação das Propostas (Abertura), ou seja, até o dia 11 de Fevereiro de 2020.
3.4 Fica definida a Seção de Protocolo e Arquivo da Prefeitura Municipal de Betim, como local para entrega de quaisquer documentos referentes a todas as etapas deste Chamamento Público.
4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 Gerais 4.1.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.1.2 Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989 e suas alterações. 4.1.3 Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações - Estabelece o regime jurídico das
parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999 e alterações.
4.1.4 Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 - Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, “que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, nº 9.790, de 23 de março de 1999, nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
4.1.5 Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 – Estabelece normas e finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
4.1.6 Lei Orgânica do Município de Betim, de 21 de março de 1990 e suas alterações. 4.1.7 Decreto Municipal nº. 40.547, de 7 de dezembro de 2016 e suas alterações – Dispõe sobre normas
relativas à celebração de Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Termos de Cooperação no âmbito da administração pública municipal de Betim e dá outras providências.
4.1.8 Decreto Municipal nº 41.223, de 11 de maio de 2018 – Dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal de Betim e as Organizações da Sociedade Civil, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
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4.1.9 Portaria n° 448, de 13 de setembro de 2002 – Ministério da Fazenda – Secretaria do Tesouro Nacional – Divulga o detalhamento das naturezas de despesas.
4.1.10 Lei Federal nº 7.619, de 30 de setembro de 1987 – Altera dispositivos da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que instituiu o vale-transporte.
4.2 Específicas
4.2.1 Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 4.2.2 Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – LDBEN – Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. 4.2.3 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 4.2.4 Resolução Federal nº 05, de 17 de dezembro de 2009 – CNE/CEB. 4.2.5 Resolução Federal nº 26 de 16 julho 2013 - CD/FNDE. 4.2.6 Resolução Municipal SEMED nº 001, de 28 de setembro de 2018. 4.2.7 Lei Federal nº 13.146, de 06 de junho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 4.2.8 Outras disposições regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as condições a seguir estabelecidas
neste Termo de Referência. 4.2.9 Decreto Municipal nº 41.598/2019, de 21 de maio de 2019.
5 DOS REQUISITOS
5.1 Das normas e critérios para participação 5.1.1 Para atendimento aos princípios da publicidade e da isonomia, poderão participar do Chamamento
Público para a execução de Parceria com o Município de Betim, as Organizações da Sociedade Civil que:
5.1.1.1 Tenham previsto em seu Estatuto, objetivos e finalidade institucionais compatíveis com o objeto definido neste instrumento;
5.1.1.2 Possuam sede ou representação atuante e reconhecida na Unidade da Federação do Município de Betim
5.1.1.3 Executarem o objeto deste Edital no Município de Betim; 5.1.1.4 Não possuam fins lucrativos e que atendam ao disposto nos Incisos I, II e III do Art. 39 do Decreto
nº 40.547, 07 de dezembro de 2016, bem como ao Art. 36, do Decreto 41.598, de 21 de maio de 2019;
5.1.2 Atendam a todas as exigências contidas no Edital do Chamamento Público, incluindo os documentos obrigatórios listados.
5.1.3 Estará impedida de celebrar a parceria, a organização que se enquadre em uma ou mais das situações citadas no Art. 43 do Decreto Municipal nº 40.547, de 07 de dezembro de 2016.
5.1.4 A observância da vedação do parágrafo anterior é de inteira responsabilidade da organização que, pelo descumprimento, se sujeita à aplicação das penalidades cabíveis.
5.1.5 As propostas apresentadas serão avaliadas conforme os critérios estabelecidos no Quadro I – Anexo I deste Edital e as propostas serão classificadas e selecionadas de forma decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.
6 DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
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6.1.1 A proposta e as documentações deverão ser protocolizadas das 09h30min até às 16h30min, do dia 20 de Janeiro de 2020 até o dia 17 de Fevereiro de 2020, na Seção de Protocolo e Arquivo do Centro Administrativo Papa João Paulo II, do Município de Betim, situado na Rua Pará de Minas, nº 640, andar térreo, Brasileia, CEP 32600-412 – Betim/MG. Conforme Decreto Municipal nº 40.547/2016 “Art. 31 - O processo de seleção dependerá da entrega de 02 (dois) envelopes lacrados, identificados e numerados”, conforme modelo abaixo.
6.1.2 Envelope 1 – Conteúdo: Proposta - Classificação, conforme descrito no Item 7.11:
6.1.3 Envelope 2 – Conteúdo Documentação – Habilitação, conforme descrito no Item 7.12:
6.2 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por documentação enviada via postal ou entregue em outros setores que não seja o especificado no item 6.1.1;
6.3 O descumprimento do prazo de protocolização da proposta e da forma (dois envelopes lacrados) e Local de Entrega dos Documentos, implica em ELIMINAÇÃO IMEDIATA do Chamamento Público.
6.4 A simples apresentação dos Envelopes com as propostas e a documentação submete o interessado às condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
7 DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO
7.1 Para participar do Processo de Chamamento Público, as Organizações da Sociedade Civil interessadas deverão apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, completos, corretos, legíveis, vigentes,
ENVELOPE 1 - PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM
Superintendência de Convênios e Parcerias
Chamamento Público nº 007/2019
Objeto: “Estabelecer Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, para Atendimento das crianças com idade entre 4 (quatro) meses e 5 (cinco) anos, da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, no Município de Betim, promovendo seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal da Educação, atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento.”
OSC: ____________________________________________________________________________
ENVELOPE 2 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM
Superintendência de Convênios e Parcerias
Chamamento Público nº 007/2019
Objeto: “Estabelecer Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, para Atendimento das crianças com idade entre 4 (quatro) meses e 5 (cinco) anos, da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, no Município de Betim, promovendo seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal da Educação, atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento.”
OSC: ____________________________________________________________________________
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sem emendas e/ou rasuras. O descumprimento da apresentação dos documentos desta forma, implica em DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA de participação do Chamamento Público.
7.2 Todos os documentos expedidos pela Organização da Sociedade Civil deverão estar subscritos por seu representante legal, ou procurador, com identificação clara do subscritor. No caso de estar assinado por procurador, juntar a Procuração registrada em cartório.
7.3 Documentos expedidos pela Organização da Sociedade Civil que não estiverem assinados por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor será considerado inválido.
7.4 Os documentos poderão ser apresentados na via original, por qualquer processo de cópia, desde que autenticada, ou publicações em qualquer órgão da Imprensa Oficial ou cópia simples por meio de comparação do documento original para autenticação por funcionário do Município.
7.5 Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e ou novas entregas.
7.6 A aceitação dos documentos obtidos via Internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se houver dúvida quanto à sua autenticidade, por funcionário do Município.
7.7 A Organização da Sociedade Civil que apresentar declaração ou documento falso responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
7.8 Para comprovar a Regularidade Técnica, a OSC deverá apresentar Atestado de Experiência emitido e assinado pela Secretaria Gestora do Serviço, para atendimento ao citado no Art. 33, inciso III, alíneas “a” a “f” do Decreto nº 40.547, de 7 de dezembro de 2016.
7.9 A Organização da Sociedade Civil interessada em participar do presente Chamamento Público, tem inteira responsabilidade na inserção da documentação nos envelopes.
7.10 A SEMED por meio da Comissão de Suporte ao Chamamento Público expedirá os documentos no período de 20/01/2020 a 14/02/2020, na sede no seguinte endereço: Rua Dr. Silvio Lobo, nº 221, Bairro Angola, Betim/MG – CEP. 32.604-170. A OSC deve apresentar original e cópia da documentação comprovando a experiência para o Gestor da parceria que posteriormente à verificação autenticará, emitirá documento confirmando a veracidade da informação.
7.11 Conteúdo Envelope 1 – Proposta
7.11.1 Proposta, conforme Anexo IV, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas, por seu Representante Legal e seus anexos;
7.11.2 São anexos da Proposta: 7.11.3 Currículo Técnico (Anexo IV-A) comprovando experiência da Organização da Sociedade Civil na
execução do objeto proposto e/ou na execução de projetos na área de Atendimento das crianças com idade entre 4 (quatro) meses e 5 (cinco) anos, da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, no Município de Betim, promovendo seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal da Educação, atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento, devendo ser assinado pela Secretaria Municipal de Educação.
7.11.4 Planilha de Custos / Resumo da Cotação – Anexo XI; 7.11.5 Cotação de Produtos- Anexo XI A; 7.11.6 Declaração de Garantia da Despesa de Infraestrutura – Abastecimento de Água – Anexo XII;
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7.11.7 Declaração de Garantia da Despesa de Infraestrutura – Fornecimento de Energia Elétrica – Anexo XIII;
7.11.8 Declaração de Garantia da Despesa de Infraestrutura – Telefonia e Internet – Anexo XIV; 7.11.9 Declaração de Garantia da Despesa de Infraestrutura – Gás Liquefeito de Petróleo – Anexo XV; 7.11.10 Declaração de Garantia da Despesa de Infraestrutura – Manutenção e Obras de Reparos – Anexo
XVI; 7.11.11 Cópia do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS para isenção de
contribuições para a seguridade social (INSS) se for o caso, conforme Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2016, - Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, sendo obrigatório para comprovação do critério da proposta.
7.11.12 No caso de Organização da Sociedade Civil que esteja em período de renovação de seu certificado, deverá ser apresentado documento que comprove o status de sua certificação, junto ao Ministério correspondente.
7.11.13 Documentação comprovando que a OSC que possui inscrição e registro no CMDCA. 7.11.14 Projeto Pedagógico além do padrão exigido pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED; 7.11.15 Projeto Financeiro com discriminação dos itens de despesa, especialmente salários, encargos sociais
e previdenciários, impostos e taxas, brinquedos pedagógicos coletivos e individuais adicionais.
7.12 Conteúdo Envelope 2 – Habilitação
7.12.1 A ausência de qualquer um dos itens citados abaixo implicará na INABILITAÇÃO IMEDIATA da Organização da Sociedade Civil de continuar no Chamamento Público.
7.12.2 A habilitação da(s) Organização(ões) da Sociedade Civil se dará através da verificação do(s) envelope(s) nº 2 de todas as participantes, após a classificação das mesmas.
7.12.3 Habilitação Jurídica
7.12.3.1 Cópia autenticada da Convenção Coletiva de Trabalho, devidamente homologada para comprovação das Obrigações Trabalhistas;
7.12.3.2 Cópia autenticada do Estatuto devidamente registrado em Cartório de Registro com as respectivas alterações, caso existam, cumprindo inclusive, as exigências do Inciso I, II e III do Art. 39, do Decreto nº 40.547, de 7 de Dezembro de 2016;
7.12.3.3 Cópia autenticada da Ata de Eleição e Posse, devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos, do Quadro Dirigente Atual e do Conselho Fiscal constante no Estatuto;
7.12.3.4 Relação Nominal Atualizada dos Dirigentes - Anexo V, da Organização da Sociedade Civil e do Conselho Fiscal, se constar no Estatuto, com endereço completo, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e número de registro no Cadastro de Pessoa Física – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;
7.12.3.5 Declaração do Representante Legal - Anexo VI, atestando que a Organização da Sociedade Civil não incorre no disposto no Artigo 43, Incisos III, IV, V, VI e VII do Decreto Municipal nº 40.547, de 7 de dezembro de 2016;
7.12.3.6 Declaração de Território de Atuação – Anexo VIII, atestando possuir sede ou representação atuante e reconhecida na unidade da Federação do Município de Betim, e comprometendo-se a executar o objeto desta parceria no Município de Betim;
7.12.3.7 Certificado de Adimplência em vigor, emitido pela Superintendência de Convênios e Parcerias do Município de Betim;
7.12.3.8 Cópia autenticada da Carteira de Identidade, do CPF e comprovante de endereço atualizado, com no máximo três meses antecedentes à data deste Edital, do Representante Legal da Organização;
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7.12.3.9 Cópia autenticada do comprovante de endereço atualizado, com no máximo três meses antecedentes à data deste Edital, da Organização da Sociedade Civil;
7.12.4 Regularidade Fiscal e Trabalhista
7.12.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ com no mínimo, 01 (um) ano de cadastro ativo;
7.12.4.2 Prova de regularidade fiscal, por meio das seguintes Certidões: 7.12.4.3 Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS; 7.12.4.4 Certidão Negativa de Débitos Municipal; 7.12.4.5 Certidão Negativa de Débitos Estadual; 7.12.4.6 Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal relativa aos Tributos Federais à Dívida Ativa da União e
Seguridade Social (INSS); 7.12.4.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.12.5 Regularidade Técnica
7.12.5.1 Atestado de Experiência – Anexo IX, emitido e assinado pela Secretaria Gestora do Chamamento Público, para atendimento ao citado no Art. 33, inciso III, alíneas “a” a “f” do Decreto nº 40.547 de 7 de Dezembro de 2016.
7.12.5.2 Declaração de Acessibilidade - Anexo VII, atestando que a Organização da Sociedade Civil se compromete a adotar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos.
8 DAS ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
8.1 A verificação dos documentos do presente Chamamento Público se dará de acordo com a ordem de entrega dos mesmos no Setor de Protocolo e Arquivo da Prefeitura Municipal de Betim e obedecerá ao seguinte cronograma, devendo ocorrer a classificação das participantes (abertura do(s) Envelope(s) I e habilitação das mesmas - abertura(s) do(s) Envelope(s) II seguidas das publicações dos resultados).
8.2 Cronograma
ETAPA DESCRIÇÃO PRAZOS
1 Abertura, análise e classificação do(s) Envelope(s) nº. 01 da(s) Organização(ões) participante(s) do Chamamento Público.
A partir do dia 18 de Fevereiro de 2020 das 09h00min até às 12h00min e 14:00 horas até 17:00 horas.
2 Publicação do resultado preliminar da seleção no Órgão Oficial do Município de Betim. Até 3 (três) dia úteis após o julgamento.
3 Abertura, análise e habilitação do(s) Envelope(s) nº 02 da(s) Organização(ões) classificada(s) na etapa 1. A partir da conclusão das etapas 01 e 2.
4 Publicação do resultado final da seleção no Órgão Oficial do Município de Betim. Até 3 (três) dias úteis após o julgamento.
8.3 Os prazos mencionados no quadro acima poderão ser prorrogados, mediante publicação de novos prazos no Órgão Oficial do Município de Betim.
8.4 A verificação dos documentos ocorrerá na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Governo pela Comissão Permanente de Seleção, localizada no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Betim, situado na Rua Pará de Minas, nº 640, 2º andar – Brasileia – Betim/MG.
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8.5 As sessões públicas que ocorrerem, eventualmente, após a abertura do Chamamento Público, serão divulgadas (datas e horários) na recepção da Superintendência de Convênios e Parcerias, após o encerramento das sessões.
8.6 Nas sessões públicas a serem realizadas, lavrar-se-ão ATAS circunstanciadas nas quais será registrado o resumo de todas as ocorrências havidas, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Seleção e demais presentes credenciados.
8.7 O grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria e, ao valor de referência constante do chamamento constitui critério obrigatório de julgamento, conforme Art. 27 da Lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015.
8.8 Definida a classificação e habilitação pela Comissão Permanente de Seleção, o resultado será encaminhado à Superintendência de Convênios e Parcerias para proceder à publicação.
8.9 O resultado final conterá a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil classificada(s), em ordem decrescente e a sua situação (habilitada/inabilitada) e resultado final (selecionada/eliminada).
8.10 Definida a seleção, o resultado final deverá ser submetido à homologação do Prefeito Municipal, seguindo-se a apresentação do Plano de Trabalho pela Organização da Sociedade Civil e elaboração do Termo de Colaboração, observada a minuta padrão prevista e constante do Anexo III deste Edital.
9 DA REPRESENTAÇÃO DOS PROPONENTES
9.1 Cada Organização da Sociedade Civil poderá apresentar Carta de Credenciamento, nos termos do modelo que compõe o Anexo II deste Edital. Caso o Representante Legal esteja impedido de assinar a Carta de Credenciamento é necessário apresentar uma Procuração, designando uma pessoa para representá-lo junto à Comissão Permanente de Seleção.
9.2 A apresentação da Carta de Credenciamento ou Procuração dará ao representante legal da Organização da Sociedade Civil o direito de se manifestar durante as sessões, apenas sobre a sua proposta.
9.3 A cópia da Ata de Eleição e Posse, devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos, do Quadro Dirigente Atual, deverá ser anexada à Carta de Credenciamento para conferência do Responsável Legal.
10 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA – ENVELOPE 1
10.1 As propostas apresentadas serão avaliadas conforme os critérios estabelecidos no Quadro de Critérios de Pontuação. As propostas serão classificadas e selecionadas de forma decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.
10.2 A Organização da Sociedade Civil interessada em participar deste Chamamento Público deverá apresentar uma proposta;
10.3 As Organizações da Sociedade Civil classificadas poderão escolher para qual Unidade Escolar firmará o termo de colaboração, de acordo com a ordem de classificação.
10.4 É vedado às Organizações da Sociedade Civil classificadas, firmarem Termo de Colaboração para mais de 01 (uma) Unidade Escolar do presente chamamento público.
10.5 Para critério de classificação será feita a soma total da pontuação obtida no Anexo X – Planilha de Pontuação Obtida.
10.6 Os anexos que não forem apresentados ou estiverem incorretos, rasurados, sem data e assinatura do representante legal da OSC ou do Gestor da Secretaria receberão pontuação 0 (zero).
10.7 Quadro I - Critérios de Pontuação.
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QUADRO DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
ITEM CRITÉRIO ITEM DE ANÁLISE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
1
Grau de adequação da Proposta ao objeto do Termo de Referência (Decreto nº 40.547 de 07/12/2016 Art. 18 § 2º). Objeto do Termo de
Referência
Não Atende - 0 ponto
4,0 pontos Atende
Parcialmente - 2 pontos
Atende Totalmente - 4,0 pontos
2
Grau de adequação da Proposta aos valores de referência do Edital (Decreto nº 40.547 de 07/12/2016 Art. 18 § 2º). Valor de referência do
Edital
Não Atende - 0 ponto
4,0 pontos Atende
Parcialmente - 2 pontos
Atende Totalmente - 4,0 pontos
3 Experiência da Organização da Sociedade Civil na execução do objeto proposto, além do mínimo.
Currículo Técnico Anexo IV-A – Preenchido obrigatoriamente pela Secretaria Gestora da Parceria
1,0 pontos por ano de experiência 5,0 pontos
4
A Organização da Sociedade Civil possui CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, conforme Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2016 - Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
Certificado válido ou documento que comprove estar em renovação (do CNPJ da organização que firmará a parceria).
4,0 pontos 4,0 pontos
5
Experiência no atendimento da faixa etária 0 a 3 anos, comprovado por meio de declaração emitida pelo Gestor da parceria.
Currículo Técnico Anexo IV-A – Preenchido obrigatoriamente pela Secretaria Gestora da Parceria
3,0 pontos 3,0 pontos
6
Experiência no atendimento da faixa etária 4-5 anos, comprovado por meio de declaração emitida pelo Gestor da parceria.
Currículo Técnico Anexo IV-A – Preenchido obrigatoriamente pela Secretaria Gestora da Parceria
2,0 pontos 2,0 pontos
7
A OSC possui Capacidade Técnica Operacional da Instituição por meio de experiência comprovada de realização de gestão de atividades ou projetos de natureza semelhante às parcerias já existentes com o Município. A OSC deverá apresentar original e cópia da documentação comprovando a experiência para na Secretaria Gestora da parceria que posteriormente à verificação autenticará, emitirá documento confirmando a veracidade da informação. Obrigatória a apresentação do Currículo Técnico - Anexo IV A, sob pena de não pontuação neste critério. Preenchido obrigatoriamente pela Secretaria Gestora da Parceria.
1 ano 1,0 ponto
4,0 pontos 2 anos 2,0 pontos
3 anos 4,0 pontos
3512-3289
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ATOS DO EXECUTIVO
10 MZSF
QUADRO DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
ITEM CRITÉRIO ITEM DE ANÁLISE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
8
A OSC que possui inscrição e registro no CMDCA em atendimento à educação de 0 a 5 anos e 11 meses.
Original e cópia da documentação para a autenticação da Secretaria Gestora comprovando inscrição e registro no CMDCA.
3,0 pontos 3,0 pontos
9
A OSC apresentou Projeto Pedagógico além do padrão exigido pela SEMED, com descriminação das propostas de acolhimento, relação ensino-aprendizagem, desenvolvimento integral das crianças, participação das famílias, envolvimento da comunidade e demais aspectos da situação escolar, incluindo estratégias, materiais e métodos pedagógicos considerados. Declaração emitida pela Secretaria Gestora da parceria após análise do Projeto Pedagógico posteriormente a abertura dos envelopes.
Não atende 0 ponto
4,0 pontos Atende parcialmente 2,0 Pontos
Atende totalmente 4,0 Pontos
10
A OSC apresentou Projeto Financeiro com descriminação dos itens de despesa, especialmente salários (educadores, auxiliares pedagógicos, auxiliares de apoio à inclusão, auxiliares de conservação, coordenadores pedagógicos e corpo administrativo), encargos sociais e previdenciários, impostos e taxas, brinquedos pedagógicos coletivos e individuais adicionais.
Declaração emitida pela Secretaria Gestora da parceria após análise do Projeto Financeiro posteriormente a abertura dos envelopes.
1,0 ponto 1,0 ponto
11 A OSC garante com recurso próprio às despesas de Infraestrutura – abastecimento de água.
Anexo XII emitido pelo Representante legal da OSC
2,0 pontos 2,0 pontos
12 A OSC garante com recurso próprio às despesas de Infraestrutura – fornecimento de energia elétrica.
Anexo XIII emitido pelo Representante legal da OSC
2,0 pontos 2,0 pontos
13 A OSC garante com recurso próprio às despesas de Infraestrutura – telefonia/internet.
Anexo XIV emitido pelo Representante legal da OSC
2,0 pontos 2,0 pontos
14 A OSC garante com recurso próprio às despesas de Infraestrutura – gás liquefeito de petróleo.
Anexo XV emitido pelo Representante legal da OSC
2,0 pontos 2,0 pontos
15 A OSC garante com recurso próprio às despesas de Infraestrutura – manutenção e obras de reparos.
Anexo XVI emitido pelo Representante legal da OSC
4,0 pontos 4,0 pontos
16
A OSC possui Capacidade Técnica Operacional da Instituição por meio de experiência na realização de Gestão de Atividades com Crianças devidamente comprovada na área geográfica em que será desenvolvido o presente chamamento. Preenchido obrigatoriamente pelo Gestor.
Currículo Técnico - Anexo IV A. Preenchido obrigatoriamente pela Secretaria Gestora da Parceria.
4,0 pontos 4,0 pontos
TOTAL 50 A OSC deverá apresentar original e cópia da documentação comprovando a experiência na Secretaria Municipal de
3512-3289 3512-3289
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ATOS DO EXECUTIVO
11 MZSF
QUADRO DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
ITEM CRITÉRIO ITEM DE ANÁLISE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Educação, Gestora da Parceria que, posteriormente à verificação autenticará, emitirá documento confirmando a veracidade da informação.
10.8 Caso a Organização da Sociedade Civil receba pontuação 0 (zero) nos itens 1 e 2 será eliminada imediatamente.
10.9 Conceitos a serem utilizados na Metodologia de Pontuação do quadro:
10.9.1 Atende Totalmente – texto com informações completas sobre o tema, tecnicamente compatíveis e atendendo as prescrições do Edital e seus anexos: correção e precisão na abordagem do tema; profundidade na abordagem e domínio do tema; coerência e integração da proposta com o termo de referência; clareza e objetividade da exposição.
10.9.2 Atende Parcialmente – texto com informações mínimas para compreensão do tema; com pouco domínio do tema; pouca coerência e integração da proposta com o termo de referência, sem objetividade ou clareza, ou com erros simples.
10.9.3 Não Atende – Texto com informações incompletas que não possibilitam a compreensão do tema ou com informações antagônicas e erros graves na abordagem do tema ou informações que não correspondem ao termo de referência.
11 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Havendo empate na classificação das propostas serão adotados os seguintes critérios para desempate: 11.1.1 I - Maior pontuação obtida no item 1 do Quadro I (Quadro de Critérios de Pontuação); 11.1.2 II - Maior pontuação obtida no item 2 do Quadro I (Quadro de Critérios de Pontuação); 11.1.3 III - Maior pontuação obtida no item 3 do Quadro I (Quadro de Critérios de Pontuação);
12 DO VALOR PREVISTO E REPASSES DE RECURSOS
12.1 Para este chamamento público, estão previstos recursos no montante de R$13.470.064,20 (treze milhões, quatrocentos e setenta mil, sessenta e quatro reais e vinte centavos), para execução das parcerias, oriundos de Recurso Municipal e cessão temporária de imóvel, pelo mesmo período da parceria.
12.2 Serão 04 (quatro) unidades com capacidade de até 538 alunos, com financiamento de R$3.367.516,05 (três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais e cinco centavos) para cada.
12.2.1.1 Endereços das Unidades: 12.2.1.1.1 Creche do Citrolândia / Bairro Paquetá - Rua Humberto Campos, s/nº, Paquetá, Betim – MG. 12.2.1.1.2 Creche do Vila Cristina – Rua Passatempo, nº435, Vila Cristina, Betim – MG. 12.2.1.1.3 Creche do Vila Verde – Rua dos Ipês, s/nº, Vila Verde, Betim – MG. 12.2.1.1.4 Creche do Cidade Verde, Rua Sirius, s/nº, Cidade Verde, Betim – MG. 12.3 O valor mensal será repassado conforme cronograma de previsão abaixo, programado a partir da
publicação da parceria, na dotação orçamentária 11.01.12.365.0015.234101.335043.010100, para os exercícios de 2020/2021, nas dotações orçamentárias equivalentes.
12.4 Cronograma de Repasse
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ATOS DO EXECUTIVO
12 MZSF
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE TODAS AS UNIDADES ESCOLARES
Mês Valor Mês Valor 1º. 140.313,17 2º. 140.313,17
3º. 140.313,17 4º. 140.313,17
5º. 140.313,17 6º. 140.313,17
7º. 140.313,17 8º. 140.313,17
9º. 140.313,17 10º. 140.313,17
11º. 140.313,17 12º. 140.313,17
13º. 140.313,17 14º. 140.313,17
15º. 140.313,17 16º. 140.313,17
17º. 140.313,17 18º. 140.313,17
19º. 140.313,17 20º. 140.313,17
21º. 140.313,17 22º. 140.313,17
23º. 140.313,17 24º. 140.313,14
VALOR TOTAL POR UNIDADE 3.367.516,05
12.5 Os recursos financeiros serão liberados em 24 (vinte e quatro) parcelas distintas, com repasses disponibilizados mensalmente, seguindo o cronograma de desembolso que deverá ser estabelecido no Plano de Trabalho.
12.6 A liberação das parcelas ficará condicionada ao cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho e a entrega das respectivas Prestações de Contas, devendo ser apresentadas no prazo de 6 (seis) meses.
13 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS - OBJETOS DA PARCERIA
13.1 O Gestor é responsável em acompanhar a execução, bem como o cumprimento do objeto e das metas pactuadas, será nomeado por meio de Portaria a ser publicada no Órgão Oficial do Município de Betim e seus relatórios homologados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, também a ser nomeada por meio de Portaria publicada no Órgão Oficial do Município de Betim.
13.2 A Organização da Sociedade Civil deverá divulgar, em seu site na internet, caso mantenha, e em local visível de sua sede social e do estabelecimento em que exerça suas ações, a parceria firmada através deste Edital.
13.3 Conforme o Art. 59. da Lei nº 13.204 de 14 de Dezembro de 2015, a administração pública deverá emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da Prestação de Contas devida pela Organização da Sociedade Civil. Se os recursos disponibilizados para o financiamento do Termo de Colaboração ou Termo de Fomento forem oriundos de um determinado fundo específico, o
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ATOS DO EXECUTIVO
13 MZSF
monitoramento e avaliação deverá ser realizado pelos conselhos gestores, conforme redação dada no § 2º da respectiva Lei nº 13.204, de 14/12/2015.
13.4 A avaliação será uma ação fundamental para a melhoria do padrão de qualidade do trabalho oferecido, e também na promoção social dos beneficiários e para o avanço no processo de gestão responsável do recurso. A avaliação e monitoramento deverão ser um processo contínuo e sistemático de análise da gestão e participação popular no intuito de identificar possíveis dificuldades na execução do objeto.
14 DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
14.1 A Superintendência de Convênios e Parcerias convocará as 4 (quatro) Organizações da Sociedade Civil melhores selecionadas para a apresentação do Plano de Trabalho, em até 05 (cinco) dias úteis, após a publicação da homologação do Chamamento Público.
14.2 A convocação das Organizações da Sociedade Civil selecionadas se dará através de encaminhamento de Ofício, conforme endereço do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
14.3 O Plano de Trabalho deverá, obrigatoriamente, apresentar despesas que demonstrem conformidade com o objeto proposto, incluindo aquelas subsidiadas pela isenção do INSS Patronal.
14.4 A aprovação do Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria. 14.5 No ato da apresentação do Plano de Trabalho, a Organização da Sociedade Civil deverá solicitar
nova Certidão de Adimplência Municipal, a fim de confirmar a regularidade perante o Município de Betim. Será verificado através do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
14.6 Caso a Organização da Sociedade Civil esteja inadimplente perante o Município de Betim no ato da celebração do Termo de Colaboração, será considerada inabilitada e como consequência desclassificada e a seguinte convocada. Os dados para confirmar a adimplência serão conferidos de acordo com as planilhas que são alimentadas no sistema da Superintendência de Convênios e Parcerias.
14.7 Havendo necessidade de realização de ajustes no Plano de Trabalho, a Superintendência de Convênios e Parcerias deverá comunicar à Organização da Sociedade Civil, através de Ofício.
14.8 O prazo para a Organização da Sociedade Civil selecionada apresentar ajustes solicitados no Plano de Trabalho, o comprovante de abertura da conta corrente ou seu extrato contendo comprovação de saldo zerado, além de documentos que tenham sido alterados ou vencidos durante o processo de seleção, será de até no máximo 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento da convocação.
14.9 Na hipótese da Organização da Sociedade Civil que foi selecionada não atender à convocação no prazo determinado de até no máximo 10 (dez) dias corridos após o recebimento do ofício, será automaticamente desclassificada do presente Chamamento Público, sendo convocada a próxima organização, conforme ordem classificatória de acordo com as normas deste Edital.
14.10 Os Termos de Colaboração conterão cláusula de cessão de uso do espaço onde funcionará a unidade escolar a ser gerenciada pela Organização da Sociedade Civil.
15 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de Chamamento Público, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o encerramento do recebimento das propostas.
16 CLÁUSULA DE DESEMPATE
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ATOS DO EXECUTIVO22
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16.1 Havendo empate na classificação entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no item 11 deste Edital, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os participantes classificados serão convocados, vedado qualquer outro processo.
17 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1 A Comissão Permanente de Seleção deverá receber, examinar e manifestar-se sobre os recursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão;
17.2 As Organizações da Sociedade Civil poderão interpor recurso administrativo em relação ao resultado preliminar no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da sua divulgação;
17.3 A Comissão Permanente de Seleção deverá apreciar os recursos que deverão ser publicados no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da sua interposição.
18 FUNÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO
18.1 A Seleção do Chamamento Público será realizada pela Comissão Permanente de Seleção, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
18.1.1 Receber o Processo Administrativo do Chamamento Público da Superintendência de Convênios e Parcerias;
18.1.2 Acompanhar o trabalho desenvolvido e observar/obedecer aos itens 11, 16 e 17 deste Edital; 18.1.3 Elaborar as Atas das Sessões, bem como obedecer ao item 8.2 deste Edital; 18.1.4 Abrir os Envelopes da Proposta; 18.1.5 Analisar a aceitabilidade da Documentação constante dos Envelopes da Proposta; 18.1.6 Abrir os Envelopes da Habilitação; 18.1.7 Analisar a aceitabilidade da Documentação constante do Envelope de Habilitação; 18.1.8 Inabilitar a(s) organização(ções) indicando os motivos; 18.1.9 Convidar os técnicos indicados pela Secretaria Gestora da parceria para subsidiar o esclarecimento
de eventuais dúvidas referentes às especificidades do objeto proposto, podendo inclusive convidar outros funcionários da Prefeitura Municipal de Betim;
18.1.10 Havendo empate na classificação obedecer ao item 16 deste Edital; 18.1.11 Encaminhar o resultado preliminar para a Superintendência de Convênios e Parcerias proceder sua
publicação; 18.1.12 Apensar a documentação dos envelopes e as Atas das sessões no Processo Administrativo; 18.1.13 Receber, examinar e manifestar-se sobre os recursos interpostos; 18.1.14 Encaminhar o resultado dos recursos interpostos a Superintendência de Convênios e Parcerias para
publicação. 18.1.15 Encaminhar o processo para a Superintendência de Convênios e Parcerias.
19 DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Fazem parte integrante deste Edital, os anexos a seguir especificados:
ANEXO DESCRIÇÃO
Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo II MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Anexo III MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
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ATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO23
15 MZSF
Anexos IV, IV-A MODELO DA PROPOSTA, COM SEUS ANEXOS
Anexo V RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES
Anexo VI DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
Anexo VII DECLARAÇÃO DE ACESSIBILIDADE
Anexo VIII DECLARAÇÃO DE TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO
Anexo IX ATESTADO DE EXPERIÊNCIA
Anexo X PLANILHA DE PONTUAÇÃO OBTIDA (PREENCHIDA PELA COMISSÃO
PERMENENTE DE SELEÇÃO) APÓS VERIFICAÇÃO DA PONTUAÇAO
Anexo XI PLANILHA DE CUSTOS / RESUMO DA COTAÇÃO DE PREÇOS
Anexo XI – A COTAÇÃO DE PRODUTOS
Anexo XII DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA DESPESA DE INFRAESTRUTURA – ÁGUA
Anexo XIII DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA DESPESA DE INFRAESTRUTURA – ENERGIA ELÉTRICA
Anexo XIV DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA DESPESA DE INFRAESTRUTURA – TELEFONIA E INTERNET
Anexo XV DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA DESPESA DE INFRAESTRUTURA – GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
Anexo XVI DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA DESPESA DE INFRAESTRUTURA – MANUTENÇÃO E OBRAS DE REPAROS
Betim, 14 de Janeiro de 2020.
Pedro de Oliveira Pinto
Secretário Municipal de Educação
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ATOS DO EXECUTIVO
16 MZSF
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 TÍTULO DA PARCERIA
1.1 Execução do Atendimento às Crianças de 04 (Quatro) meses a 5 (Cinco) anos na Educação Infantil, em Consonância com as Diretrizes Estabelecidas na Legislação Pertinente.
2 JUSTIFICATIVA QUE CONTEMPLE A FUNDAMENTAÇÃO DA PARCERIA, COM BREVE
RELATO DA REALIDADE QUE SE PRETENDE TRANSFORMAR.
2.1 Consolidando o entendimento da Educação Infantil como etapa da Educação Básica e reconhecendo sua especificidade, a Resolução da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação nº 5/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, assim define o objetivo último do presente instrumento: Art. 5º - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados de educação e cuidado de crianças de 4 meses a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
2.2 A partir do reconhecimento pela sociedade da importância da Educação Infantil e da qualidade deste serviço ofertado pelo Município de Betim, verifica-se a expansão da demanda por este atendimento e o consequente desafio proposto ao Poder Público, o qual tem realizado esforços contínuos de ampliação da oferta, seja através da crescente Rede Própria de unidades escolares com oferta de vagas de Educação Infantil, seja por meio da igualmente crescente Rede de Creches Parceiras.
2.3 Historicamente, as creches comunitárias de Betim têm uma trajetória de lutas por melhoria da qualidade do atendimento educacional às crianças de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos de idade. A partir da Parceria com o Poder Público, a rede de creches parceiras e a Secretaria Municipal da Educação trabalham juntas pela excelência qualitativa, assim como quantitativa, da Educação Infantil no Município.
2.4 A continuidade do sucesso deste trabalho em Parceria depende da propositura, da avaliação e da requalificação de metas a cumprir, sejam no campo pedagógico, sejam no da infraestrutura. Nesse sentido e no atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), esta Secretaria Municipal da Educação vem oferecer imóveis e recursos de instalação e custeio para que as Organizações da Sociedade Civil proponham ampliação do atendimento em regiões do Município com grande demanda por vagas de Educação Infantil, em consonância com a legislação, para reduzir o déficit atual de aproximadamente 4.000 vagas na Educação Infantil, de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos.
2.5 À luz da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada no âmbito do Município pelo Decreto Municipal nº 40.547/2016, estabeleceu-se a possibilidade de aperfeiçoar a transparência e solidificar a Parceria entre Poder Público e Sociedade, os quais somam esforços pela otimização da lógica operacional em benefício do fortalecimento das políticas públicas, cujo êxito, consequência e perenidade derivam, fundamentalmente, do engajamento e da participação da sociedade civil.
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ATOS DO EXECUTIVO
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2.6 A Parceria entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil aponta direções e cria novos consensos e prioridades, contribuindo para a superação de desafios sociais complexos, fortalecendo as próprias OSC’s e consolidando, no limite, o campo democrático na nação.
2.7 Neste contexto, o Município de Betim está habilitado e possui a obrigatoriedade de ofertar às crianças de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos de idade, a Educação Infantil, que por se tratar de prestação de serviços em caráter continuado, é estruturada com o atendimento nas unidades próprias do Município (Centros Infantis Municipais) e nas instituições de Educação Infantil parceiras com o Município, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação.
2.8 Assim, há na estrutura do orçamento municipal dedicado à Educação, empenho para as despesas decorrentes das parcerias a serem realizadas com as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, para a prestação dos referidos serviços, bem como para o atendimento das crianças de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos de idade.
2.9 A Secretaria Municipal da Educação estabeleceu um padrão de atendimento educacional das crianças de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos de idade, para ação conjunta com as referidas organizações parceiras.
2.10 Os Termos de Colaboração a serem firmados estabelecerão obrigações para a execução do atendimento à criança de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos de idade, na Educação Infantil, residentes no Município de Betim, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9394/96 e suas alterações, bem como na legislação pertinente e ao estabelecido nos ANEXOS deste termo.
2.11 Por meio de um serviço especializado, organizado em grupos, para atendimento à demanda da comunidade, visa-se garantir o direito a uma educação digna, de qualidade e construtiva, além de promover o desenvolvimento completo e satisfatório das crianças do Município de Betim, justificando-se a realização do presente processo, para assegurar tal atendimento.
3 - OBJETIVO GERAL (OBJETO DA PARCERIA)
“Estabelecer Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, para Atendimento das crianças com idade entre 4 (quatro) meses e 5 (cinco) anos, da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, no Município de Betim, promovendo seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal da Educação, atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento.”
4 OBJETIVOS ESPECÍFICOS/METAS
4.1 Quantitativas
4.1.1 Unidades escolares dos Bairros: Citrolândia/Paquetá, Vila Cristina, Vila Verde e Cidade Verde.
Nº Descrição Quant./ mês Meios para Aferição
1
Atendimento aos alunos de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos na Unidade Escolar.
Até 538 alunos
Relação de crianças matriculadas
4.2 Qualitativas
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Nº Descrição Meios para Aferição
1
Oferecer condições e recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis, humanos e sociais.
Acompanhamento pedagógico sistemático por meio da Superintendência da Educação Infantil.
2
Possibilitar tanto a convivência entre crianças e entre adultos e crianças quanto à ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas.
Acompanhamento pedagógico sistemático por meio da Superintendência da Educação Infantil.
3
Promover a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência da infância.
Acompanhamento pedagógico sistemático por meio da Superintendência da Educação Infantil.
4
Promover o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e à discriminação.
Acompanhamento pedagógico sistemático por meio da Superintendência da Educação Infantil.
5
Construir novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento de relações de dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa.
Acompanhamento pedagógico sistemático por meio da Superintendência da Educação Infantil.
6
Garantir à criança o acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças.
Acompanhamento pedagógico sistemático por meio da Superintendência da Educação Infantil.
7 Prever condições para o trabalho coletivo e organização dos materiais, espaços e tempos dentro da instituição.
Acompanhamento pedagógico sistemático por meio da Superintendência da Educação Infantil.
8 Desenvolver ações que busquem a integralidade entre o cuidar e educar. Acompanhamento pedagógico sistemático por meio da Superintendência da Educação Infantil.
9 Garantir a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, bem como o respeito e a valorização de suas formas de organização.
Acompanhamento pedagógico sistemático por meio da Superintendência da Educação Infantil.
10 Estabelecer relação efetiva com a comunidade local e de mecanismos que garantam a gestão democrática considerando os saberes da comunidade.
Acompanhamento pedagógico sistemático por meio da Superintendência da Educação Infantil.
11 Reconhecer as especificidades etárias, as singularidades individuais e coletivas das crianças, promovendo interações entre crianças de mesma idade e crianças de diferentes idades.
Acompanhamento pedagógico sistemático por meio da Superintendência da Educação Infantil.
12 Proporcionar possibilidade de deslocamentos e movimentos amplos das crianças nos espaços internos e externos da instituição.
Acompanhamento pedagógico sistemático por meio da Superintendência da Educação Infantil.
13 Garantir acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos e instruções para as crianças com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Acompanhamento pedagógico sistemático por meio da Superintendência da Educação Infantil.
14
Reconhecer a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer forma de violência – física ou simbólica – e negligência no interior da instituição ou praticadas pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para instâncias competentes.
Acompanhamento pedagógico sistemático por meio da Superintendência da Educação Infantil.
15 Combater a infrequência escolar. Acompanhamento pedagógico sistemático por meio da Superintendência da Educação Infantil.
5 PÚBLICO ALVO
5.1 Crianças de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos, residentes no Município de Betim, nas regiões onde se localizam as Unidades Escolares.
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ATOS DO EXECUTIVO
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6 METODOLOGIA
6.1 Da equipe mínima para execução da Parceria
6.1.1 A contratação da equipe mínima para a execução do projeto é de inteira responsabilidade da Organização da Sociedade Civil, não cabendo nenhuma responsabilidade trabalhista ao Município, conforme Art. 42, Inciso XX da Lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015.
6.1.2 A contratação da equipe responsável pela execução de cada Parceria deverá obedecer ao regime de contratação da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e classificação dos cargos e quantitativos. A título de informação, apresenta-se o quantitativo de referência de cargos sugerido pela Superintendência da Educação Infantil para as Unidades Escolares, conforme descrito a seguir:
6.1.2.1 Unidades para 538 alunos.
6.1.2.1.1 Quadro II - Enturmação:
Nº Turma Nº de Crianças a serem matriculadas
Nº de Educadores a serem contratados
01 Berçário Integral 18 03 02 Creche I Integral 12 02 03 Creche II A Integral 16 02 04 Creche II B Integral 16 02 05 Creche III A Integral 20 02 06 Creche III B Integral 20 02 07 Creche III C Integral 20 02 08 Creche III D Integral 20 02 09 Creche III E Integral 20 02 10 Creche III F/G Manhã/Tarde 20+20 02 11 Pré I A/B Manhã/Tarde 24+24 01 12 Pré I C/D Manhã/Tarde 24+24 01 13 Pré I E/F Manhã/Tarde 24+24 01 14 Pré I G/ Pré II G Manhã/Tarde 24+24 01 15 Pré II A/B Manhã/Tarde 24+24 01 16 Pré II C/D Manhã/Tarde 24+24 01 17 Pré II E/F Manhã/Tarde 24+24 01
Total de Salas/Espaços: 17 Total de turmas: 25 Total de crianças 538 28
6.1.2.1.2 Quadro III - Profissionais
Pessoal Técnico a ser contratado Coordenador Administrativo 01 Coordenador Pedagógico 02 Apoio Pedagógico 05 Auxiliar Administrativo 03 Auxiliar de Desenvolvimento 03 Educador 28 Cozinheira 06 Faxineira 06 Analista Social 01
TOTAL DE FUNCIONÁRIOS 55
6.1.2.1.3 Trata-se de sugestão, ou seja cabe ao concorrente elaborar sua proposta com o número de funcionários que achar necessário para execução do projeto, obedecendo o valor máximo para recursos
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humanos disponibilizado no Edital e o quantitativo mínimo de educadores exigido no Decreto nº 41.598 de 21 de Maio de 2019.
6.2 Das Responsabilidades
6.2.1 A organização pedagógica dar-se-á em consonância com a Proposta Curricular do Município, observada a legislação específica e obedecidos sempre os aspectos éticos e respeito aos direitos da criança. Todos os itens descritos no Projeto Político Pedagógico ou Regimento Interno, dentro do horário de permanência, estarão cobertos por meio do Termo de Colaboração.
6.2.2 As OSC’s assumem integral responsabilidade pelas informações e fornecimento do atendimento de acordo com seu Projeto Político Pedagógico, eximindo o Município de quaisquer ônus ou reivindicações de eventuais danos causados a terceiros.
6.2.3 As Organizações da Sociedade Civil se responsabilizarão pela guarda, manutenção e conservação de todos os bens móveis relacionados na vistoria inicial, se obrigando a realizar a reposição imediata dos mesmos em caso de perda, furto, roubo ou dano, seja com inutilização parcial ou total, com exceção da depreciação normal dos bens, devido ao tempo e uso, o que deverá ser avaliado e atestado pelo servidor competente da SEMED.
6.3 Das especificidades da Parceria
6.3.1 Descrição do Serviço: 6.3.1.1 Desenvolvimento das atividades com as crianças, de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos,
matriculadas priorizando o cuidar e o educar. 6.3.2 Modalidade: 6.3.2.1 Atendimento Educacional 6.3.3 Área de Abrangência: 6.3.3.1 Todo o território do Município de Betim. 6.3.4 Forma de Acesso: 6.3.4.1 Por requisição, conforme disponibilidade de vagas, dos pais/responsáveis legais, Conselhos
Tutelares, demais serviços socioassistenciais, Ministério Público ou Poder Judiciário. 6.3.5 Para a organização do atendimento, a OSC deverá respeitar a seguinte ordem: 6.3.5.1 Atendimento as turmas de Pré I e Pré II; 6.3.5.2 Atendimento as turmas de Berçário, Creche I, Creche II e Creche III; 6.3.5.3 Deverá ser observada a possibilidade da OSC atender ao ciclo completo da educação infantil (todas
as faixas etárias – 04 meses a 05 anos). 6.3.6 Para as matrículas de 04 meses a 3 anos, a OSC deverá respeitar a Resolução SEMED 001/2018.
6.3.7 O fluxograma de atendimento será determinado pela SEMED através do setor de Escrituração Escolar e Coordenadoria Pedagógica da Educação Infantil juntamente com os Coordenadores das OSC’s.
6.3.8 Aspectos Físicos: 6.3.8.1 O atendimento educacional às crianças de 04 meses a 05 anos de idade ocorrerá a partir da parceria
com o Poder Público nos imóveis próprios do Município. 6.3.9 Os Termos de Colaboração conterão cláusula de cessão de uso do espaço onde funcionará a unidade
escolar a ser gerenciada pela Organização da Sociedade Civil. 6.3.10 Período de Funcionamento: 6.3.10.1 O horário funcionamento para atendimento às crianças será de acordo com a vaga disponibilizada
pelo Município, definida da seguinte forma:
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6.3.10.1.1 Período Parcial: 07h30 às 11h30 ou 12h30 às 16h30 6.3.10.1.2 Período Integral: 07h30 às 16h30 6.3.11 Monitoramento: 6.3.11.1.1 A Organização da Sociedade Civil deverá acatar orientações, supervisão técnica e pedagógica da
Secretaria Municipal da Educação, por intermédio da Superintendência da Educação Infantil, por equipe designada para este fim, e com esta colaborar para o desenvolvimento e aplicação da metodologia dos procedimentos didáticos- pedagógicos e da capacitação dos formadores.
6.4 Das Unidades Escolares
6.4.1 O atendimento educacional às crianças de 04 meses a 05 (cinco) anos de idade ocorrerá a partir da Parceria com o Poder Público nos seguintes imóveis próprios do Município:
6.4.1.1 Creche do Citrolândia / Bairro Paquetá - Rua Humberto Campos, s/nº, Paquetá, Betim – MG. 6.4.1.2 Creche do Vila Cristina – Rua Passatempo, nº 435, Vila Cristina, Betim – MG. 6.4.1.3 Creche do Vila Verde – Rua dos Ipês, s/nº, Vila Verde, Betim – MG. 6.4.1.4 Creche do Cidade Verde, Rua Sirius, s/nº, Cidade Verde, Betim – MG. 6.4.2 Para atendimento da demanda manifesta da Cidade de Betim, foi desenvolvido e aprovado um
modelo inédito de creche com capacidade de atendimento de até 538 crianças de 4 meses a 5 anos, pela Prefeitura Municipal junto ao FNDE. O novo modelo de unidade de educação infantil traz um novo conceito arquitetônico, e tem uma área construída de 1.435,90 m, uma área descoberta cimentada, uma área permeável de gramada e uma coberta em estrutura metálica com telha termo acústica, hall de espera entrada principal dentre outros espaços.
6.4.3 As novas unidades possuem também espaços amplos e confortáveis que proporcionarão um melhor atendimento ao público alvo, bem como melhor condição de trabalho aos profissionais.
6.4.4 Estas novas estruturas contarão ainda, com os seguintes e espaços: (Refeitório, Lavanderia, 2 Dispensas, Cozinha, Área de serviço, Área de higienização, Secretaria, Sala dos professores, Sala da diretoria, 6 vestiários infantis, 2 vestiários para professores, 2 berçários, 1 fraldário, 1 lactário, 1 sala de amamentação, 15 Salas para receber as crianças, jardins, Playgrounds.).
7 OBRIGAÇÕES TÉCNICAS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
7.1 Obrigações Técnicas: 7.1.1 Acompanhar a Proposta Pedagógica da Secretaria Municipal da Educação - SEMED; 7.1.2 Receber os gêneros alimentícios por meio da Secretaria Municipal da Educação, conferindo peso e
qualidade dos mesmos no ato da entrega; 7.1.3 Responder civil e criminalmente pelo uso indevido dos gêneros alimentícios como desvio,
desperdício, má conservação ou outro procedimento que caracterize o não cumprimento do objeto pactuado;
7.1.4 Organizar e armazenar os gêneros alimentícios seguindo normas corretas de conservação, destacando data de entrada e validade dos mesmos;
7.1.5 Manter o cardápio diário sugerido pela Secretaria Municipal da Educação afixado no refeitório e o semanal na cozinha;
7.1.6 Apresentar, mensalmente, à Secretaria Municipal da Educação – Coordenadoria de Alimentação Escolar, prestação de contas relativas aos gêneros alimentícios recebidos por meio de relatórios para que seja liberada a remessa subsequente;
7.1.7 Apresentar outros relatórios quando solicitado pela Secretaria Municipal da Educação, cumprindo datas e prazos estabelecidos;
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7.1.8 Informar à Secretaria Municipal da Educação sobre necessidade de alterar quantitativo dos gêneros alimentícios a fim de evitar formação de estoque que possa conduzir à perda e consequente desperdício dos mesmos;
7.1.9 Informar à Secretaria Municipal da Educação suspensão de atividades por motivo imprevisto a fim de evitar desperdício dos itens;
7.1.10 Permitir o acesso de funcionários credenciados pela Secretaria Municipal da Educação em qualquer tempo, para realização de visitas, para acompanhamento, fiscalização e supervisão da execução da parceria, bem como para orientação aos funcionários da OSC e fazer as devidas avaliações, inclusive, permitindo o acesso às dependências da organização, tais como: salas de aula, cozinha, depósito de alimentos, banheiros, sala de professores, xerox e outras dependências;
7.1.11 Cumprir o Calendário Escolar da Secretaria Municipal da Educação; 7.1.12 Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Organização da Sociedade Civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução, conforme Art. 42, Inciso XX da Lei Federal nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015;
7.1.13 Cumprir as Diretrizes para a organização da Educação Infantil e de quadro pessoal e funcional das instituições infantis parceiras, conforme Orientações SEMED 2019;
7.1.14 Ofertar vagas para Secretaria Municipal da Educação e matricular exclusivamente alunos conforme a Resolução SEMED nº 001/2018, que estabelece os procedimentos para renovação, inscrição e efetivação de matrículas, bem como proceder a rematrículas dos alunos da OSC que serão atendidos pela parceria do Termo de Colaboração;
7.1.15 Analisar a documentação entregue pelo responsável pela criança, no ato da matrícula atestando a veracidade das mesmas, no Termo de Responsabilidade dos Pais, juntamente com a família beneficiada, conforme resolução SEMED nº 001/2018;
7.1.16 Participar obrigatoriamente, quando solicitado e promovido pela Secretaria de Educação, dos cursos de capacitação continuada destinados aos profissionais da área de educação, incorrendo a não participação sem justificativa na suspensão do Termo de Colaboração;
7.1.17 Apresentar semestralmente à Secretaria Municipal de Educação Relatório de atividades e mensurar o alcance dos objetivos;
7.1.18 Ressarcir ao Município/Secretaria os recursos recebidos através do Termo de Colaboração, quando se comprovar sua inadequada utilização;
7.1.19 Apresentar Quadro de turmas e crianças – QTC; 7.1.20 Manter atualizado os dados dos alunos no sistema EDUINF da Secretaria Municipal de Educação; 7.1.21 Observar e cumprir as diretrizes relacionadas na Cartilha de Orientações Técnica sobre o Fluxo de
encaminhamentos para Violação dos Direitos na Educação Infantil; 7.1.22 Divulgar em site ou em local público na OSC os recursos recebidos e utilizados.
8 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES PARA EXECUÇÃO DO PROJETO
Cargo Carga Horária Escolaridade Mínima Exigida Função a ser desempenhada
no projeto Coordenador Administrativo
40h/sem. Nível Médio Conforme disposto no Art. 14, do Decreto Municipal nº 41.598 de 21/05/2019.
Coordenador 40h/sem. Nível Médio, na Modalidade Normal; Conforme disposto no Art.
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Cargo Carga Horária Escolaridade Mínima Exigida Função a ser desempenhada
no projeto Pedagógico Curso Normal Superior; Curso de Licenciatura
em Pedagogia; Curso Pós-Médio de Magistério de Educação Infantil.
15, do Decreto Municipal nº 41.598 de 21/05/2019.
Educador Infantil 40h/sem.
Nível Médio, na Modalidade Normal; Curso Normal Superior; Curso de Licenciatura em Pedagogia; Curso Pós-Médio de Magistério de Educação Infantil.
Conforme disposto no Art. 16, do Decreto Municipal nº 41.598 de 21/05/2019.
Auxiliar Administrativo 40h/sem. Ensino Médio
Conforme disposto no Art. 20 do Decreto Municipal nº 41.598 de 21/05/2019.
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
40h/sem. Ensino Médio Conforme disposto no Art. 19 do Decreto Municipal nº 41.598 de 21/05/2019.
Analista Social 30h/sem. Graduação em Serviço Social e registro no CRESS
Conforme disposto no Art. 17 do Decreto Municipal nº 41.598 de 21/05/2019.
Cozinheira 40h/sem. Ensino Fundamental Conforme disposto no Art. 21 do Decreto Municipal nº 41.598 de 21/05/2019.
Faxineiro 40h/sem. Ensino Fundamental Conforme disposto no Art. 22 do Decreto Municipal nº 41.598 de 21/05/2019.
9 DESPESAS COM RECURSOS HUMANOS
9.1.1 Deverá ser obedecido o valor máximo de R$3.128.516,13 (três milhões, cento e vinte e oito mil, quinhentos e dezesseis reais e treze centavos) para Recursos Humanos, incluindo encargos e benefícios obrigatórios.
10 AQUISIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA AS UNIDADES
10.1 Custeio
Descrição (Conforme Portaria nº 448 de 13/09/2002) Serviço de Água e Esgoto Serviço de Energia Elétrica Material de Limpeza e Produção de Higienização Material de Expediente Locação de Máquinas e Equipamentos (Vigilância Eletrônica)
Material de Processamento de Dados Uniformes, tecidos e Aviamentos Material Educativo e Esportivo (Material Pedagógico) Material para Festividades e Homenagens Serviços de perícias médicas por benefícios Gás engarrafado Serviços Técnicos Profissionais (Contabilidade) Serviços de Telecomunicações (Telefonia e Internet)
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Serviços de cópias e reprodução de documentos (cópias e locação) Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (Material) Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (Serviço)
11 ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO DO OBJETO, COM PREVISÃO DE INÍCIO E
TÉRMINO
11.1 Contratação de pessoal para execução da parceria: até 30 (trinta) dias após publicação do Termo de Colaboração.
11.2 Divulgação da abertura das Unidades Escolares: Imediatamente após a publicação do Termo de Colaboração.
11.3 Início das aulas: 30 (trinta) dias após abertura da unidade escolar. 11.4 Término das atividades ao final do prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a publicação do Termo de
Colaboração, podendo ocorrer prorrogação de prazo conforme previsto no Decreto Municipal nº 41.598, de 21 de maio de 2019.
Termo de Referência elaborado pela Secretaria Municipal de Educação referente ao Edital do Chamamento Público nº 007/2019, para seleção de Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos que se interesse em firmar Termo de Colaboração, para executar a parceria cujo objeto “Estabelecer Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, para Atendimento das crianças com idade entre 4 (quatro) meses e 5 (cinco) anos, da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, no Município de Betim, promovendo seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal da Educação, atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento.”
Betim, 14 de Janeiro de 2020.
Secretaria Municipal de Educação
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ANEXO II
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente, credenciamos junto ao Município de Betim o (a) Sr. (a)
________________________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade
nº _____________________ emitida por _______________________, para prática dos atos necessários à
participação da Organização da Sociedade Civil
______________________________________________________________________ no presente
Chamamento Público nº __________/_____.
Betim, __________ de ________________ de 20xx.
_____________________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal contendo carimbo ou nome legível/CPF
Observação: Anexar a esta Carta de Credenciamento cópia da última Ata de Eleição e Posse para conferência do
Responsável Legal.
O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico
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ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XXXXXX/202X
TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE
BETIM E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM
OBJETIVO DE EXECUTAR PROJETOS E
ATIVIDADES PARAMETRIZADAS PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXXX/2019.
O MUNICÍPIO DE BETIM, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.391/0001-96, com sede na Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasiléia, Betim/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VITTORIO MEDIOLI, presentes o Procurador Geral do Município, Sr. BRUNO FERREIRA CYPRIANO, e a Secretaria Municipal de Educação, Sr. Pedro Oliveira Pinto, doravante denominado MUNICÍPIO, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx/MG, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu (sua) Presidente, Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, firmam o presente instrumento em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO PACTUADO
1.1 O presente instrumento tem como objeto o repasse de recursos financeiros à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para “Estabelecer Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, para Atendimento das crianças com idade entre 4 (quatro) meses e 5 (cinco) anos, da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, no Município de Betim, promovendo seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal da Educação, atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
2.1 O presente instrumento é celebrado, nos termos do Artigo 13, Inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Betim, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, do Decreto Municipal nº 40.547 de 7 de Dezembro de 2016, alterado pelo Decreto
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Municipal nº 41.223 de 11 de Maio de 2018, Decreto nº 41.598, de 21 de Maio de 2019 e em conformidade com as Cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução do objeto estabelecido neste instrumento, constituem obrigações:
3.1 DO MUNICÍPIO
3.1.1 Repassar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL os recursos financeiros para execução do instrumento, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho;
3.1.2 Coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução deste instrumento;
3.1.3 Designar técnicos do quadro da Secretaria/Órgão responsável pela área, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, que será responsável pelo monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
3.1.4 Designar servidor público do quadro da Secretaria/Órgão responsável pela área, com poderes de controle e fiscalização, para a função de Gestor da parceria;
3.1.5 Deliberar sobre as prestações de contas dos recursos financeiros repassados através deste instrumento, conforme metodologia especificada na Cláusula da Prestação de Contas;
3.1.6 Providenciar a publicação do extrato deste instrumento, bem como dos eventuais Termos Aditivos que vierem a ser firmados, no Órgão Oficial do Município de Betim;
3.1.7 Adquirir os gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis por meio de processo licitatório, conforme exigência do Programa Nacional de Alimentação de Creche-PNAC;
3.1.8 Receber, organizar e armazenar os gêneros alimentícios seguindo normas corretas de conservação;
3.1.9 Garantir o fornecimento dos gêneros alimentícios cumprindo prazos e datas programadas;
3.1.10 Acompanhar e fiscalizar o serviço de logística dos gêneros alimentícios desde o armazenamento até a entrega na ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
3.1.11 Sugerir cardápio escolar diário e semanal, sob a supervisão de nutricionista, seguindo normas e determinações legais;
3.1.12 Acompanhar e fiscalizar o serviço de alimentação escolar na ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
3.1.13 Receber, mensalmente, através da Secretaria Municipal de Educação, prestação de contas dos gêneros alimentícios entregues à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
3.1.14 Promover e participar de campanhas sobre alimentação escolar;
3.1.15 Ceder, imóvel situado na rua xxxx, de propriedade do Município de Betim, pelo mesmo período da parceria.
3.1.16 Para o início da parceria, deverá ser realizada vistoria inicial, com elaboração de laudo de vistoria, contendo fotos, avaliação e descritivo dos bens, com levantamento patrimonial cadastro e registro de
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todos os bens móveis, condições e situação do imóvel e dependências, para controle e posterior conferência quando da vistoria final para entrega no encerramento da parceria.
3.2 DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
3.2.1 Aplicar corretamente os recursos financeiros recebidos em conformidade com o Plano de Trabalho, dentro do período de vigência do presente instrumento. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às normas de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;
3.2.2 Abrir conta bancária específica para movimentação dos valores recebidos através deste instrumento, devendo a mesma ser isenta de tarifa bancária e em instituição financeira pública;
3.2.3 Realizar a movimentação de recursos mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária e os pagamentos mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços;
3.2.4 Prestar contas, ao MUNICÍPIO, através da Secretaria/Órgão responsável pela área, conforme metodologia especificada na Cláusula da Prestação de Contas;
3.2.5 Acompanhar a Proposta Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
3.2.6 Receber os gêneros alimentícios por meio da Secretaria Municipal de Educação, conferindo peso e qualidade dos mesmos no ato da entrega;
3.2.7 Cumprir as Diretrizes para a Organização da Educação Infantil e de quadro pessoal e funcional das instituições infantis parceiras, conforme orientação SEMED 2019;
3.2.8 Ofertar vagas para Secretaria Municipal da Educação e matricular exclusivamente alunos conforme a Resolução SEMED nº 001/2018, que estabelece os procedimentos para renovação, inscrição e efetivação de matrícula, bem como proceder a rematrículas dos alunos da instituição que serão atendidos pela parceria;
3.2.9 Analisar a documentação entregue pelo responsável, pela criança, no ato da matrícula atestando a veracidade das mesmas, no Termo de Responsabilidade dos Pais, juntamente com a família beneficiada, conforme resolução SEMED nº 001/2018;
3.2.10 Participar obrigatoriamente, quando solicitado e promovido pela Secretaria Municipal de Educação, dos cursos de capacitação continuada destinados aos profissionais da área da educação, incorrendo a não participação sem justificativa na suspensão do Termo de Colaboração;
3.2.11 Apresentar semestralmente à Secretaria Municipal de Educação Relatório de Atividades e mensurar o alcance dos objetivos
3.2.12 Encaminhar para Secretaria Municipal de Educação – Setor de Convênios, entre os dias 01 a 10 cada mês: Quadro de turmas e crianças – QTC e manter atualizado os dados dos alunos no sistema EDUINF da Secretaria Municipal de Educação;
3.2.13 Observar e cumprir as diretrizes relacionadas na Cartilha de Orientações Técnicas sobre o Fluxo de encaminhamento para Violação dos Direitos da Educação Infantil;
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3.2.14 Responder civil e criminalmente pelo uso indevido dos gêneros alimentícios como desvio, desperdício, má conservação ou outro procedimento que caracterize o não cumprimento do objeto pactuado;
3.2.15 Organizar e armazenar os gêneros alimentícios seguindo normas corretas de conservação, destacando data de entrada e validade dos mesmos;
3.2.16 Manter o cardápio diário sugerido pela Secretaria Municipal de Educação afixado no refeitório e o semanal na cozinha;
3.2.17 Apresentar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Educação – Diretoria de Alimentação Escolar, prestação de contas relativas aos gêneros alimentícios recebidos por meio de relatórios para que seja liberada a remessa subsequente;
3.2.18 Apresentar outros relatórios quando solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, cumprindo datas e prazos estabelecidos;
3.2.19 Informar à Secretaria Municipal de Educação sobre necessidade de alterar quantitativo dos gêneros alimentícios a fim de evitar formação de estoque que possa conduzir à perda e consequente desperdício dos mesmos;
3.2.20 Informar à Secretaria Municipal de Educação suspensão de atividades por motivo imprevisto a fim de evitar desperdício dos itens;
3.2.21 Permitir o acesso de funcionários credenciados pela Secretaria Municipal de Educação em qualquer tempo, para realização de visitas, para acompanhamento, fiscalização e supervisão da execução da parceria, bem como para orientação aos funcionários da OSC e fazer as devidas avaliações, inclusive, permitindo o acesso as dependências da organização, tais como: salas de aula, cozinha, depósito de alimentos, banheiros, sala de professores, xerox e outras dependências;
3.2.22 Cumprir o calendário escolar da secretaria da educação - SEMED;
3.2.23 Devolver durante a execução da parceria, dentro do prazo da notificação, os recursos provenientes de despesas glosadas;
3.2.24 Devolver, ao final da parceria, no prazo improrrogável de 30 dias, eventual saldo de recursos financeiros;
3.2.25 Atender às normas e determinações contidas na Fundamentação Legal deste instrumento;
3.2.26 Garantia de medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
3.2.27 Constituem obrigações da Organização da Sociedade Civil, em decorrência de pontuação obtida no Processo de Chamamento Público, sendo o seu cumprimento como requisito para a continuidade da parceria:
3.2.28 Executar a parceria segundo normas e recomendações da Secretaria Municipal de Educação;
3.2.29 Apresentar outros relatórios quando solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, cumprindo datas e prazos estabelecidos;
3.3 DOS IMÓVEIS
3.3.1 A Organização da Sociedade Civil se responsabilizará pela guarda, manutenção e conservação do bem imóvel nas condições definidas na vistoria inicial, se obrigando a realizar o reparo imediato em
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caso de deterioração ou dano, seja com inutilização parcial ou total, com exceção da depreciação normal do bem, devido ao tempo e uso, o que deverá ser avaliado e atestado pelo servidor competente da SEMED;
3.3.2 Fica vedada à realização de benfeitorias de qualquer espécie nos imóveis sem a devida autorização da Secretaria Municipal de Educação;
3.3.3 Devolver, ao final da parceria o imóvel em perfeitas condições de uso.
3.4 DO GESTOR DA PARCERIA
3.4.1 Acompanhar e fiscalizar a execução desta parceria;
3.4.2 Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
3.4.3 Emitir Parecer Técnico conclusivo de análise da prestação de contas, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
3.4.4 Viabilizar a possibilidade de disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 A vigência do presente instrumento iniciar-se à na data de publicação de seu extrato no Órgão Oficial do Município de Betim e encerrar-se-á 24 (vinte e quatro) meses após a sua publicação no Órgão Oficial do Município de Betim, podendo ser prorrogado por 2(dois) períodos, conforme o Art.53 do Decreto municipal nº 41.598, de 21 de Maio de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO OU ADITAMENTO
5.1 O MUNICÍPIO DE BETIM poderá autorizar ou propor a alteração do presente instrumento ou de seu plano de trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, sob a forma de termo aditivo à parceria ou por Certidão de Apostilamento;
5.2 A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao MUNICÍPIO em, no mínimo, trinta dias antes do término previsto;
5.3 A prorrogação de ofício da vigência deste instrumento deve ser feita pelo MUNICÍPIO quando ele der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.1 O valor total a ser repassado pelo MUNICÍPIO à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que executará a parceria é de R$ 3.367.516,05 (três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais e cinco centavos);
3512-3289 3512-3289
39SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
31 MZSF
6.2 A liberação do recurso financeiro ocorrerá conforme cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 7.1 A despesa total do MUNICÍPIO com o presente instrumento é de R$xxxxx (xxxxxxxxxxxxx), na dotação orçamentária nº 11.01.12.365.0015.234101.335043.010100, para o exercício de 2020, 2021; 7.2 Nota de Empenho nº xxxxxxxx de xx de xxxxx de 2020, 2021; 7.3 Em caso de elaboração de termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura, de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA
8.1 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá manter e movimentar os recursos em conta bancária específica, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública determinada pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO
9.1 Os recursos deverão ser imediatamente aplicados em cadernetas de poupança, preferencialmente, com resgate automático.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – DOS RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO DE RECURSOS NO
MERCADO FINANCEIRO
9.1.1 Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto deste instrumento, por meio de elaboração de Certidão de Apostilamento, desde que necessários à sua consecução, e sujeitos às mesmas condições de prestação de contas aplicáveis aos demais recursos financeiros recebidos. Caso tais rendimentos não sejam aplicados no objeto do próprio instrumento deverão ser devolvidos ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES EXCLUSIVAS DA ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL
10.1 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se responsabilizará exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
10.2 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se responsabilizará exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste instrumento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO quanto à inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIDADE CIVIL em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
3512-3289
40SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
32 MZSF
11.1 O monitoramento e a avaliação da parceria se darão através da Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar o cumprimento do objeto pactuado;
11.2 Os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação serão designados em ato específico, publicado no Órgão Oficial do Município de Betim;
11.3 A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução desta parceria e homologar o Relatório Técnico do Gestor da Parceria;
11.4 O MUNICÍPIO de Betim disponibilizará recursos tecnológicos necessários para a realização dos trabalhos da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO LIVRE ACESSO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E
DO TRIBUNAL DE CONTAS
12.1 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá disponibilizar livre acesso dos servidores do MUNICÍPIO, inclusive do Controle Interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este instrumento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1 A prestação de contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, demonstrando as atividades realizadas e comprovando o alcance das metas e resultados esperados, dentro do período de aplicação da prestação de contas;
13.2 A prestação de contas deverá conter o Relatório de Execução do Objeto e o Relatório de Execução Financeira, apresentando nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada e a conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, emitidos pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e o Relatório (trimestral) e o Parecer Técnico, emitidos pelo GESTOR da parceria;
13.3 A prestação de contas (manutenção e outros) deverá ser SEMESTRAL e apresentada no prazo de até trinta dias após o período;
13.4 No caso de irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo de quarenta e cinco dias por diligência emitida para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, prorrogável, no máximo por igual período, dentro do prazo que o MUNICÍPIO possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados;
13.5 O MUNICÍPIO apreciará a prestação de contas, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ele determinado, prorrogável justificadamente por igual período;
13.6 As prestações de contas dos recursos financeiros repassados através deste instrumento deverão ser declaradas pela Secretaria/Órgão responsável pela área, atestando sua aprovação, aprovação com ressalva ou rejeição e, posteriormente, avaliadas pela Superintendência de Convênios e Parcerias, quanto à sua regularidade, regularidade com ressalva ou irregularidade;
13.7 A prestação de contas deverá atender às normas e determinações contidas na fundamentação legal deste Instrumento.
3512-3289 3512-3289
41SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
33 MZSF
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
14.1 Quando os recursos financeiros forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento ou para pagamento de despesas vedadas ou quando houver descumprimento de metas e resultados sem justificativa suficiente que resultem em glosas, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL fica obrigada a restituir ao MUNICÍPIO os valores recebidos;
14.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, autorizada pelo dirigente máximo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DEFINIÇÃO, DA TITULARIDADE DOS BENS E DIREITOS
REMANESCENTES
15.1 Os bens remanescentes, equipamentos ou materiais permanentes, na data de conclusão ou extinção do presente instrumento, que porventura tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados por meio deste instrumento, serão de propriedade do MUNICÍPIO, respeitando o disposto na legislação vigente.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – DA CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE
15.1.1 Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria serão gravados com cláusula de inalienabilidade, com formalização de promessa de transferência da propriedade ao MUNICÍPIO, na hipótese de extinção do instrumento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – DA CLÁUSULA POSSIBILIDADE DE DOAÇÃO
15.1.2 Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do MUNICÍPIO, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PRERROGATIVA DE ASSUMIR OU TRANSFERIR A
RESPONSABILIDADE
16.1 No caso de paralisação, o MUNICÍPIO terá a prerrogativa para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto deste instrumento para a Organização da Sociedade Civil classificada subsequente, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
17.1 O presente instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, ou rescindido por acordo entre os partícipes, ou, ainda, por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas ou por superveniência de legislação que o torne inexequível, respondendo os mesmos pelas obrigações até então assumidas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
3512-3289
42SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
34 MZSF
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1 A eficácia do presente instrumento e de seus eventuais aditamentos fica condicionada à publicação resumida do extrato no Órgão Oficial do Município de Betim, às expensas do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Os casos omissos serão resolvidos mediante acordo, respeitada a legislação vigente;
19.2 É vedada a transferência da execução do objeto desta parceria a terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1 As partes elegem o foro da Comarca de Betim como único e competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução do presente instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, não desobrigando as parte da busca pela prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Município. E, por estarem assim justos e conveniados, os partícipes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Betim, XX de XXXXX de 20XX.
Vittorio Medioli Prefeito Municipal Bruno Ferreira Cypriano Procurador-Geral do Município Pedro de Oliveira Pinto Secretário Municipal de Educação
XXXXXXXXXXX Presidente da OSC Testemunhas: 1- Assinatura 2- Assinatura CPF: CPF:
3512-3289 3512-3289
43SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
35 MZSF
ANEXO IV
MODELOS DE PROPOSTAS
PROPOSTA COM ISENÇÃO PATRONAL 1. IDENTIFICAÇÃO Nome da Organização da Sociedade Civil CNPJ nº Nome do Representante Legal: 2 - APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DE ATUAÇÃO (Descrever a área de atuação da OSC, principais atividades executadas, breve histórico de ações realizadas (preferencialmente aquelas que possuem relação como o objeto do Termo de Referência), público atendido, região de atuação, dentre outras informações relevantes.) 3 - JUSTIFICATIVA (Razões de interesse na realização da parceria)
4 - METODOLOGIA E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NA EXECUÇÃO DA PARCERIA 5. OBJETIVOS E METAS 5.1. Objeto Geral:
5.2. Objetivos Específicos / Metas Quantitativas
Nº Descrição Quantidade/Mês Meios para aferição
5.3 Objetivos Específicos / Metas Qualitativas
Nº Descrição Meios para aferição
6. FINANCIAMENTO Valores Expressos em Reais (R$) 6.1. Custos Diretos 6.1.1. - Despesas de Capital - Permanente
Tipo da despesa (Descrição conforme Portaria 448 de 13/09/2002) Qtde. Vlr. Unit. Total
Total Despesa de Capital - 01
6.1.2. – Despesas com Pessoal Valores Expressos em Reais (R$)
Cargos Qtde Valor Unitário Mensal
Período (em meses) Total
- -
Total de Funcionários 0
Subtotal Despesas com Pessoal - 02
Memória de Cálculo da Contribuição Previdenciária Referente à Isenção da Lei 12.101/2009 - INSS Patronal
Despesas com Salários Base de Cálculo - -
13º Salário Base de Cálculo - - Férias Normais /Proporcionais Base de Cálculo - -
1/3 de Férias Normais/ Proporcionais Base de Cálculo - -
Base de cálculo para INSS patronal - 27,5% -
Alíquota 27,50% Valor da apropriação ref. benefício INSS Patronal - 27,5% - 03
6.1.2.1 - Provisão de Encargos Sociais Valores Expressos em Reais (R$) 13º Salário Base de Cálculo - -
3512-3289
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36 MZSF
Férias Normais /Proporcionais Base de Cálculo - -
1/3 de Férias Normais/ Proporcionais Base de Cálculo - -
FGTS - 8% Base de Cálculo - - Multa Rescisória FGTS 50% Base de Cálculo - -
PIS Base de Cálculo - -
Subtotal das Provisões de Encargos Sociais i -
6.1.2.2. - Obrigações Trabalhistas/Benefícios Valores Expressos em Reais (R$)
Tipo Quantidade Funcionários Valor Mensal Quantidade de meses Total
- -
Subtotal das Obrigações Trabalhistas/Benefícios -
Total das Provisões de Encargos Sociais + Obrigações Trabalhistas/Benefícios - - 04
Total das Despesas com Pessoal 2 + 3 + 4 - 05
6.1.3. - Despesas Operacionais (Custeio) Valores Expressos em Reais (R$)
Tipo da Despesa (Descrição conforme Portaria nº 448 de 13/09/2002)
Qtde Valor Unitário Mensal Período Total
-
-
Subtotal das Despesas Operacionais - 06
Total das Despesas de Capital, Pessoal e Operacional - 1+ 5 + 6 - 07
Custos Indiretos conforme art. 63 e 64 do Decreto Municipal 40.547 de 07/12/2016
6.2 - CUSTOS INDIRETOS Valores Expressos em Reais (R$) 6.2.1. - Despesas de Capital - Permanente (Custos Indiretos)
Tipo da Despesa (Descrição conforme Portaria nº 448 de 13/09/2002) Qtde. Vlr. Unit. Total
- Total Despesa de Capital - 08
6.2.2..Despesas com Pessoal (Custos Indiretos)
Cargos Qtde Valor Unitário Mensal Período Total
- Subtotal das Despesas com Pessoal - 09
Memória de Cálculo da Contribuição Previdenciária Referente à Isenção da Lei 12.101/2009 - INSS Patronal Despesas com Salários Base de Cálculo - -
13º Salário Base de Cálculo - - Férias Normais /Proporcionais Base de Cálculo - -
1/3 de Férias Normais/ Proporcionais Base de Cálculo - -
Base de cálculo para INSS patronal - 27,5% -
Alíquota 27,50% Valor da apropriação ref. benefício INSS Patronal - 27,5% - 10 6.2.2.1. - Provisão de Encargos Sociais Valores Expressos em Reais (R$) 13º Salário Base de Cálculo - -
3512-3289 3512-3289
45SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
37 MZSF
Férias Normais /Proporcionais Base de Cálculo - -
1/3 de Férias Normais/ Proporcionais Base de Cálculo -
-
FGTS - 8% Base de Cálculo - Multa Rescisória FGTS 50% Base de Cálculo - - PIS Base de Cálculo - -
Subtotal das Provisões de Encargos Sociais - 6.2.2.2 - Obrigações Trabalhistas/Benefícios Valores Expressos em Reais (R$)
Tipo Quantidade Funcionários Valor Mensal Quantidade de meses Total
- -
Subtotal das obrigações Trabalhistas/Benefícios -
Total das Provisões de Encargos Sociais + Obrigações Trabalhistas/Benefícios - - 11
Total das Despesas de Pessoal 09+ 10+11 -
12
6.2.3. - Despesas Operacionais (Custos Indiretos) Valores Expressos em Reais (R$)
Tipo da Despesa (Descrição conforme Portaria nº 448 de 13/09/2002)
Qtde Valor Unitário Mensal
Período Total
- -
Total das Despesas Operacionais - 13
Total da Despesa de Administração* 08 + 12+ 13 - 14
Conforme previsto nos art. 63 e 64 do Decreto Municipal 40.547 de 07/12/2016
Total Geral do Projeto Somatório de 7+ 14 - 15
6.3. Demonstrativo das Despesas de Capital, Pessoal e/ou Operacional da Entidade custeadas com a Isenção de Contribuição Previdenciária Patronal - 27,5% concedida pela da Lei 12.101/2009 incidente sobre a Despesa com:
Apropriação do valor referente à isenção da contribuição previdenciária patronal conforme Lei 12.101/2009 (27,5%) - 6.3.1. - Despesas de Capital - Permanente Tipo da Despesa (Descrição conforme Portaria 448 de 13/09/2002) Qtde. Vlr. Unit. Total -
Total Despesa de Capital - 16
6.3.2.Despesas com Pessoal Qtde Valor Unitário Mensal Período Total
- -
Subtotal das Despesas com Pessoal - 17 6.3.2.1. - Provisão de Encargos Sociais Valores Expressos em Reais (R$) 13º Salário Base de Cálculo - -
Férias Normais /Proporcionais Base de Cálculo - -
1/3 de Férias Normais/ Proporcionais Base de Cálculo -
-
FGTS - 8% Base de Cálculo - - Multa Rescisória FGTS 50% Base de Cálculo - - PIS Base de Cálculo - -
Subtotal das Provisões de Encargos Sociais - 6.3.2.2 - Obrigações Trabalhistas/Benefícios Valores Expressos em Reais (R$)
3512-3289
46SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
38 MZSF
Tipo Quantidade Funcionários Valor Mensal Quantidade de meses Total
-
Subtotal das obrigações Trabalhistas/Benefícios -
Total das Provisões de Encargos Sociais + Obrigações Trabalhistas/Benefícios - - 18
Total das Despesas de Pessoal - Isenção 17+ 18 -
19
6.3.3. - Despesas Operacionais
Despesas ( Descrição conforme Portaria nº 448 de 13/09/2002)
Qtde Valor Unitário Mensal Período Total
- Total das Despesas Operacionais - 20
Total das Despesas de Capital, Pessoal e/ou Operacional da OSC custeadas com a Isenção de Contribuição Previdenciária Patronal - 27,5% 16 + 19 + 20
- 21
Apropriação do valor referente à isenção da contribuição previdenciária patronal conforme Lei 12.101/2009 (27,5%) - 22
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
FUNÇÃO A SER DESEMPENHADA
Betim, xxx de xxxxxxx de 20xxx
Assinatura do Representante Legal contendo carimbo ou nome legível/CPF
O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico
3512-3289 3512-3289
47SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
39 MZSF
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA SEM ISENÇÃO PATRONAL 1. IDENTIFICAÇÃO
Nome da Organização da Sociedade Civil CNPJ nº Nome do Representante Legal: 2 - APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DE ATUAÇÃO (Descrever a área de atuação da OSC, principais atividades executadas, breve histórico de ações realizadas (preferencialmente aquelas que possuem relação como o objeto do Termo de Referência), público atendido, região de atuação, dentre outras informações relevantes.) 3 - JUSTIFICATIVA (Razões de interesse na realização da parceria)
4 - METODOLOGIA E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NA EXECUÇÃO DA PARCERIA 5. OBJETIVOS E METAS
5.1. Objeto Geral :
5.2. Objetivos Específicos / Metas Quantitativas
Nº
Descrição Quantidade/Mês Meios para aferição
5.3 Objetivos Específicos / Metas Qualitativas
Nº
Descrição Meios para aferição
6. FINANCIAMENTO Valores Expressos em Reais (R$) 6.1. Custos Diretos 6.1.1. - Despesas de Capital - Permanente Tipo da despesa (Descrição conforme Portaria 448 de 13/09/2002) Qtde. Vlr. Unit. Total
Total Despesa de Capital - 01
6.1.2. – Despesas com Pessoal Valores Expressos em Reais (R$)
Cargos Qtde Valor Unitário Mensal
Período (em meses) Total
-
Total de Funcionários 0
Subtotal Despesas com Pessoal - 02
Memória de Cálculo da Contribuição Previdenciária Referente à Isenção da Lei 12.101/2009 - INSS Patronal Despesas com Salários Base de Cálculo - -
13º Salário Base de Cálculo - - Férias Normais /Proporcionais Base de Cálculo - -
1/3 de Férias Normais/ Proporcionais Base de Cálculo - -
Base de cálculo para INSS patronal - 27,5% -
Alíquota 27,50%
Valor da Contribuição Previdenciária Referente à Isenção Apropriação ref. benefício INSS Patronal -
27,5% - 03
6.1.2.1 - Provisão de Encargos Sociais Valores Expressos em Reais (R$)
3512-3289
48SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
40 MZSF
13º Salário Base de Cálculo -
Férias Normais /Proporcionais Base de Cálculo - -
1/3 de Férias Normais/ Proporcionais Base de Cálculo - - FGTS - 8% Base de Cálculo - - Multa Rescisória FGTS 50% Base de Cálculo - - PIS Base de Cálculo
Subtotal das Provisões de Encargos Sociais -
6.1.2.2. - Obrigações Trabalhistas/Benefícios Valores Expressos em Reais (R$)
Tipo
Quantidade Funcionários Valor Mensal Quantidade de
meses Total
-
Subtotal das Obrigações Trabalhistas/Benefícios -
Total das Provisões de Encargos Sociais + Obrigações Trabalhistas/Benefícios - - 04
Total das Despesas com Pessoal 2 + 3 + 4 - 05
6.1.3. - Despesas Operacionais (Custeio) Valores Expressos em Reais (R$)
Tipo da Despesa (Descrição conforme Portaria nº 448 de 13/09/2002)
Qtde Valor Unitário Mensal Período Total
-
Subtotal das Despesas Operacionais - 06
Total das Despesas de Capital, Pessoal e Operacional - 1+ 5 + 6 -
07
Custos Indiretos conforme art. 63 e 64 do Decreto Municipal 40.547 de 07/12/2016
6.2 - CUSTOS INDIRETOS Valores Expressos em Reais (R$) 6.2.1. - Despesas de Capital - Permanente (Custos Indiretos)
Tipo da Despesa (Descrição conforme Portaria nº 448 de 13/09/2002) Qtde. Vlr. Unit. Total -
Total Despesa de Capital - 08
6.2.2..Despesas com Pessoal (Custos Indiretos)
Cargos Qtde Valor Unitário Mensal Período Total
- Subtotal das Despesas com Pessoal - 09
Memória de Cálculo da Contribuição Previdenciária Referente à Isenção da Lei 12.101/2009 - INSS Patronal Despesas com Salários Base de Cálculo - -
13º Salário Base de Cálculo - - Férias Normais /Proporcionais Base de Cálculo - -
1/3 de Férias Normais/ Proporcionais Base de Cálculo - -
Base de cálculo para INSS patronal - 27,5% -
Alíquota 27,50% Valor da Contribuição Previdenciária Referente à Isenção apropriação ref. benefício NSS Patronal -
27,5% - 10
3512-3289 3512-3289
49SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
41 MZSF
6.2.2.1. - Provisão de Encargos Sociais Valores Expressos em Reais (R$)
13º Salário Base de Cálculo - -
Férias Normais /Proporcionais Base de Cálculo - -
1/3 de Férias Normais/ Proporcionais Base de Cálculo -
-
FGTS - 8% Base de Cálculo - -
Multa Rescisória FGTS 50% Base de Cálculo - -
PIS Base de Cálculo - -
Subtotal das Provisões de Encargos Sociais -
6.2.2.2 - Obrigações Trabalhistas/Benefícios Valores Expressos em Reais (R$)
Tipo
Quantidade Funcionários Valor Mensal Quantidade de
meses Total
-
Subtotal das obrigações Trabalhistas/Benefícios -
Total das Provisões de Encargos Sociais + Obrigações Trabalhistas/Benefícios - - 11
Total das Despesas de Pessoal 09+ 10+11 -
12
6.2.3. - Despesas Operacionais (Custos Indiretos) Valores Expressos em Reais (R$) Tipo da Despesa (Descrição conforme Portaria nº 448 de
13/09/2002) Qtde Valor Unitário Mensal Período Total
- -
Total das Despesas Operacionais - 13
Total da Despesa de Administração* 08 + 12+ 13 - 14 Conforme previsto nos art. 63 e 64 do Decreto Municipal 40.547 de 07/12/2016
Total Geral do Projeto Somatório de 7+ 14 - 15
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
FUNÇÃO A SER DESEMPENHADA
Betim, xxx de xxxxxxx de 20xxx
Assinatura do Representante Legal contendo carimbo ou nome legível/CPF O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico
3512-3289
50SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
42 MZSF
ANEXO IV-A - CRITÉRIO EXPERIÊNCIA
Currículo Técnico
(Em atendimento ao Inciso III do Art. 33 do Decreto Municipal nº 40.547 de 07/12/2016)
Organização da Sociedade Civil:
Chamamento Público nº:
Título:
Secretaria Gestora:
RESUMO DA CONTAGEM DE TEMPO: Nº Comprovante*
Período de Experiência Total (em
dias/meses e
anos)
Início
(Dia/Mês/Ano)
Término
(Dia/Mês/Ano)
1.
2.
3.
4.
TOTAL *Exemplos: a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais,
empresas ou outras organizações da sociedade civil; b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c)
publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito
dela; d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados,
cooperados, empregados, entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de
atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de
ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês
de políticas públicas; ou f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil
DECLARAÇÃO DA SECRETARIA GESTORA:
Declaro que a documentação foi devidamente entregue pela Organização da Sociedade Civil, encontrando-se
arquivada nesta Secretaria e que demonstra experiência no objeto da parceria proposto ou de objeto de
natureza semelhante e está em concordância com o Resumo da Contagem de Tempo acima, em atendimento
ao Inciso III do Art. 33 do Decreto Municipal nº 40.547 de 07/12/2016:
Betim, _____/_____/______ Assinatura da Secretária Municipal de Educação
O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico
3512-3289 3512-3289
51SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
43 MZSF
ANEXO V
RELAÇÃO DE DIRIGENTES
O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico
3512-3289 3512-3289
53SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
45 MZSF
O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico
3512-3289
54SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
46 MZSF
ANEXO VII
Observação: Anexar a esta Declaração cópia da última Ata de Eleição e Posse para conferência do Responsável Legal.
O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico
3512-3289 3512-3289
55SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
47 MZSF
ANEXO VIII
O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico
3512-3289
56SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
48 MZSF
ANEXO IX
O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico
3512-3289 3512-3289
57
49 MZSF
ANEXO X PLANILHA DE PONTUAÇÃO OBTIDA
Item Critério Item de Análise Pontuação Pontuação
Máxima Pontuação
Obtida 1
Grau de adequação da Proposta ao objeto do Termo de Referência (Decreto nº 40.547 de 07/12/2016 Art. 18 § 2º).
Objeto do Termo de Referência.
Não Atende - 0 ponto
4,0 pontos
Atende Parcialmente - 2 pontos Atende Totalmente - 4,0 pontos
2
Grau de adequação da Proposta aos valores de referência do Edital (Decreto nº 40.547 de 07/12/2016 Art. 18 § 2º).
Valor de referência do Edital.
Não Atende - 0 ponto
4,0 pontos
Atende Parcialmente - 2 pontos Atende Totalmente - 4,0 pontos
3 Experiência da Organização da Sociedade Civil na execução do objeto proposto, além do mínimo.
Currículo Técnico Anexo IV-A – Preenchido obrigatoriamente pela Secretaria Gestora da Parceria.
1,0 pontos por ano de experiência
5,0 pontos
4 A Organização da Sociedade Civil possui CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, conforme Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2016 - Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
Certificado válido ou documento que comprove estar em renovação (do CNPJ da organização que firmará a parceria).
4,0 pontos
4,0 pontos
5 Experiência no atendimento da faixa etária 0 a 3 anos, comprovado por meio de declaração emitida pelo Gestor da parceria.
Currículo Técnico Anexo IV-A – Preenchido obrigatoriamente pela Secretaria Gestora da Parceria.
3,0 pontos
3,0 pontos
6 Experiência no atendimento da faixa etária 4-5 anos, comprovado por meio de declaração emitida pelo Gestor da parceria.
Currículo Técnico Anexo IV-A – Preenchido obrigatoriamente pela Secretaria Gestora da Parceria.
2,0 pontos
2,0 pontos
7
A OSC possui Capacidade Técnica Operacional da Instituição por meio de experiência comprovada de realização de gestão de atividades ou projetos de natureza semelhante às parcerias já existentes com o Município. A OSC deverá
1 ano
1,0 ponto
4,0 pontos
3512-3289
58
50 MZSF
Item Critério Item de Análise Pontuação Pontuação
Máxima Pontuação
Obtida apresentar original e cópia da documentação comprovando a experiência para na Secretaria Gestora da parceria que posteriormente à verificação autenticará, emitirá documento confirmando a veracidade da informação. Obrigatória a apresentação do Currículo Técnico - Anexo IV A, sob pena de não pontuação neste critério. Preenchido obrigatoriamente pela Secretaria Gestora da Parceria.
2 anos
2,0 pontos
3 anos
4,0 pontos
8 A OSC que possui inscrição e registro no CMDCA em atendimento à educação de 0 a 5 anos e 11 meses.
Original e cópia da documentação para a autenticação da Secretaria Gestora comprovando inscrição e registro no CMDCA.
3,0 pontos
3,0 pontos
9
A OSC apresentou Projeto Pedagógico além do padrão exigido pela SEMED, com descriminação das propostas de acolhimento, relação ensino-aprendizagem, desenvolvimento integral das crianças, participação das famílias, envolvimento da comunidade e demais aspectos da situação escolar, incluindo estratégias, materiais e métodos pedagógicos considerados. Declaração emitida pela Secretaria Gestora da parceria após análise do Projeto Pedagógico posteriormente a abertura dos envelopes.
Não atende
0 ponto
4,0 pontos
Atende parcialmente.
2,0 Pontos
Atende totalmente.
4,0 Pontos
10 A OSC apresentou Projeto Financeiro com descriminação dos itens de despesa, especialmente salários (educadores, auxiliares pedagógicos, auxiliares de apoio à inclusão, auxiliares de conservação, coordenadores pedagógicos e corpo administrativo), encargos sociais e previdenciários, impostos e taxas, brinquedos pedagógicos coletivos e individuais adicionais.
Declaração emitida pela Secretaria Gestora da parceria após análise do Projeto Financeiro posteriormente a abertura dos envelopes.
1,0 ponto
1,0 ponto
11 A OSC garante com recurso próprio às despesas de Infraestrutura – abastecimento de água.
Anexo XII emitido pelo Representante legal da OSC.
2,0 pontos
2,0 pontos
12 A OSC garante com recurso próprio às despesas de Infraestrutura – fornecimento de energia elétrica.
Anexo XIII emitido pelo Representante legal da OSC.
2,0 pontos
2,0 pontos
13 A OSC garante com recurso próprio às despesas de Infraestrutura – telefonia/internet.
Anexo XIV emitido pelo Representante legal da OSC.
2,0 pontos
2,0 pontos
3512-3289 3512-3289
59SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
51 MZSF
Item Critério Item de Análise Pontuação Pontuação
Máxima Pontuação
Obtida 14 A OSC garante com recurso próprio
às despesas de Infraestrutura – gás liquefeito de petróleo.
Anexo XV emitido pelo Representante legal da OSC.
2,0 pontos
2,0 pontos
15 A OSC garante com recurso próprio às despesas de Infraestrutura – manutenção e obras de reparos.
Anexo XVI emitido pelo Representante legal da OSC.
4,0 pontos
4,0 pontos
16 A OSC possui Capacidade Técnica Operacional da Instituição por meio de experiência na realização de Gestão de Atividades com Crianças devidamente comprovada na área geográfica em que será desenvolvido o presente chamamento. Preenchido obrigatoriamente pelo Gestor.
Currículo Técnico - Anexo IV A. Preenchido obrigatoriamente pela Secretaria Gestora da Parceria.
4,0 pontos
4,0 pontos
Total 50 A OSC deverá apresentar original e cópia da documentação comprovando a experiência na Secretaria Municipal de Educação, Gestora da Parceria que, posteriormente à verificação autenticará, emitirá documento confirmando a veracidade da informação.
BETIM, de 20
Assinatura da Comissão Permanente de Seleção
O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico
3512-3289
60SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
52 MZSF
ANEXO XI
PLANILHA DE CUSTOS / RESUMO DA COTAÇÃO
Nº Produto/Serviço
Cotado Empresas (Mínimo 03) CNPJ Site Fone Preço
Cotado Média Cotada
0,00 1
0,00 2
0,00 3
0,00 4
0,00 5
Betim, xxx de xxxxxxxxxx de 20xx.
Assinatura do Representante Legal contendo carimbo ou nome legível/CPF
O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico
3512-3289 3512-3289
61SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
53 MZSF
ANEXO XI – A
COTAÇÃO DE PRODUTOS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: CNPJ: NOME DA EMPRESA: CNPJ:
Nº ITEM UNID. QUANT. V. UNIT V. TOTAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
Betim, xxx de xxxxxxxxxx de 20xx
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
Favor providenciar o preenchimento deste formulário para cotação dos itens solicitados.
O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico
3512-3289
62SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
54 MZSF
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA DESPESA DE INFRAESTRUTURA – ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX
representante legal da Organização da Sociedade Civil xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declaro para fins de participação no Chamamento Público nº xxx/2019 do
Município de Betim que a organização citada acima garantirá com recursos próprios a despesa de
infraestrutura - ABASTECIMENTO DE ÁGUA, durante toda a execução da parceria, caso seja vencedora.
Betim, xxxx de xxxxxxx de 20xx.
Assinatura do Representante Legal ou nome legível/CPF
O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico
3512-3289 3512-3289
63
55 MZSF
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA DESPESA DE INFRAESTRUTURA – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX
representante legal da Organização da Sociedade Civil xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declaro para fins de participação no Chamamento Público nº xxx/2019 do
Município de Betim que a organização citada garantirá a despesa de infraestrutura – FORNECIMENTO
DE ENERGIA ELÉTRICA, durante toda a execução da parceria, caso seja vencedora.
Betim, xxxx de xxxxxxx de 20xx.
Assinatura do Representante Legal ou nome legível/CPF
O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico
3512-3289
64
56 MZSF
ANEXO XIV
DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA DESPESA DE INFRAESTRUTURA – TELEFONIA E INTERNET
Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX
representante legal da Organização da Sociedade Civil xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declaro para fins de participação no Chamamento Público nº xxx/2019 do
Município de Betim que a organização citada acima garantirá a despesa de infraestrutura – TELEFONIA E
INTERNET, durante toda a execução da parceria, caso seja vencedora.
Betim, xxxx de xxxxxxx de 20xx.
Assinatura do Representante Legal ou nome legível/CPF
O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico
3512-3289 3512-3289
65SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
57 MZSF
ANEXO XV
DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA DESPESA DE INFRAESTRUTURA – GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX
representante legal da Organização da Sociedade Civil xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declaro para fins de participação no Chamamento Público nº xxx/2019 do
Município de Betim que a organização citada garantirá a despesa de infraestrutura – GÁS LIQUEFEITO
DE PETRÓLEO, durante toda a execução da parceria, caso seja vencedora.
Betim, xxxx de xxxxxxx de 20xx.
Assinatura do Representante Legal ou nome legível/CPF
O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico
3512-3289
66SÁBADO, 18 DE JANEIRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
58 MZSF
ANEXO XVI
DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA DESPESA DE INFRAESTRUTURA – MANUTENÇÃO E OBRAS DE REPAROS
Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX
representante legal da Organização da Sociedade Civil xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declaro para fins de participação no Chamamento Público nº xxx/2019 do
Município de Betim que a organização citada acima garante com recurso próprio a despesa de infraestrutura
– MANUTENÇÃO E OBRAS DE REPAROS, durante toda a execução da parceria, caso seja vencedora.
Betim, xxxx de xxxxxxx de 20xx.
Assinatura do Representante Legal ou nome legível/CPF
O formulário deverá obedecer ao modelo padrão apresentado e disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.betim.mg.gov.br/convenioseparcerias/chamamentopublico