Órgão SÁBADO, 11 DE MAIO DE 2019 - Betim · § 1º O Chefe do Poder Executivo adotará no dia 2...

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3512-3289 Órgão oficial SÁBADO, 11 DE MAIO DE 2019 ANO 12 - NÚMERO 1730 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS Casos de dengue diminuem em Betim, mas as ações de prevenção continuam De acordo com dados da Vigilância Epidemiológi- ca da Secretaria Municipal de Saúde, a epidemia de dengue em Betim está acabando. O número de aten- dimentos de pacientes com suspeita da doença nas unidades de saúde está diminuindo e, em razão des- sa redução, a Unidade de Hidratação Venosa, aberta na Clínica da Asmube, encerrará suas atividades na próxima sexta-feira, 10 de maio, a partir das 19h. Comparando a média de atendimentos realizados nos primeiros dias de abril e maio, pode-se consta- tar a queda na procura pela unidade de hidratação. Nos oito primeiros dias de abril, foram atendidos por dia, na unidade, 144 pacientes em média. Já nos oi- tos primeiros dias de maio, a média foi de 91 atendi- mentos por dia, uma redução de 37%. As unidades de hidratação foram abertas pela Se- cretaria Municipal de Saúde para o atendimento de pacientes com dengue, em caráter temporário, como suporte para as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA), durante o período crítico de epidemia, ocorrido em março e abril. A Unidade de Hidratação Venosa foi aberta na Clínica da Asmube, em 14 de fevereiro, para atender pacientes da região central, onde a epidemia se an- tecipou. A sua previsão de funcionamento seria até o final de abril, mas houve prorrogação até maio. Os atendimentos de pacientes com suspeita de den- gue continuam a ser realizados nas 34 UBSs, nas 4 UPAs e no pronto atendimento do Hospital da Colô- nia. O reforço médico para atendimento de dengue nas quatro UPAs será mantido até o final de maio. E a Sala de Hidratação Venosa, em funcionamento na UPA Teresópolis, região onde o número de casos da doença aumentou em abril, continuará com os aten- dimentos até 6 de junho de 2019. Os Agentes de Combate às Endemias (ACE) intensifi- caram as visitas domiciliares e as ações de orientação preventivas em casas, lotes, escolas, instituições. A entrada forçada de imóveis em situação de abando- no ou de ausência, também continuam sendo reali- zada. Para essa ação, os ACEs são acompanhados de agentes sanitários e, quando necessário, da Guarda Municipal, conforme previsto na Lei Nº 13.301/16 e no Decreto Municipal Nº 26.882. As fechaduras são arrombadas para o acesso das equipes e novamente trancadas pelo chaveiro contratado pela prefeitura. A população pode denunciar focos do mosquito e solicitar uma visita dos agentes do Centro de Zoono- ses pelo telefone 3594-5424 ou 3594-2390. Conscientização O Projeto Integrador da Diretoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Saúde, tem percorrido es- paços públicos como shoppings, empresas, templos religiosos, eventos, dentre outros, dando dicas de como acabar com água parada e orientando as pes- soas sobre como acabar com os focos. Nas escolas, o Projeto Soldadinhos da Saúde, também da Secreta- ria Municipal de Saúde em parceria com a Secretaria de Educação, promove palestras e teatro educativos para os alunos da rede pública de ensino e incenti- va caminhadas de conscientização e diversas outras ações. Escolas particulares, empresas, entidades da sociedade civil e outras instituições podem soli- citar a visita da equipe do Projeto integrador pelo telefone 3512-3299.

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3512-3289 3512-3289

Órgãooficial

Órgãooficial

SÁBADO, 11 DE MAIO DE 2019

ANO 12 - NÚMERO 1730

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

Casos de dengue diminuem em Betim, mas as ações de prevenção continuam

De acordo com dados da Vigilância Epidemiológi-

ca da Secretaria Municipal de Saúde, a epidemia de

dengue em Betim está acabando. O número de aten-

dimentos de pacientes com suspeita da doença nas

unidades de saúde está diminuindo e, em razão des-

sa redução, a Unidade de Hidratação Venosa, aberta

na Clínica da Asmube, encerrará suas atividades na

próxima sexta-feira, 10 de maio, a partir das 19h.

Comparando a média de atendimentos realizados

nos primeiros dias de abril e maio, pode-se consta-

tar a queda na procura pela unidade de hidratação.

Nos oito primeiros dias de abril, foram atendidos por

dia, na unidade, 144 pacientes em média. Já nos oi-

tos primeiros dias de maio, a média foi de 91 atendi-

mentos por dia, uma redução de 37%.

As unidades de hidratação foram abertas pela Se-

cretaria Municipal de Saúde para o atendimento de

pacientes com dengue, em caráter temporário, como

suporte para as Unidades Básicas de Saúde (UBS)

e Unidades de Pronto Atendimento (UPA), durante

o período crítico de epidemia, ocorrido em março e

abril. A Unidade de Hidratação Venosa foi aberta na

Clínica da Asmube, em 14 de fevereiro, para atender

pacientes da região central, onde a epidemia se an-

tecipou. A sua previsão de funcionamento seria até o

final de abril, mas houve prorrogação até maio.

Os atendimentos de pacientes com suspeita de den-

gue continuam a ser realizados nas 34 UBSs, nas 4

UPAs e no pronto atendimento do Hospital da Colô-

nia. O reforço médico para atendimento de dengue

nas quatro UPAs será mantido até o final de maio. E

a Sala de Hidratação Venosa, em funcionamento na

UPA Teresópolis, região onde o número de casos da

doença aumentou em abril, continuará com os aten-

dimentos até 6 de junho de 2019.

Os Agentes de Combate às Endemias (ACE) intensifi-

caram as visitas domiciliares e as ações de orientação

preventivas em casas, lotes, escolas, instituições. A

entrada forçada de imóveis em situação de abando-

no ou de ausência, também continuam sendo reali-

zada. Para essa ação, os ACEs são acompanhados de

agentes sanitários e, quando necessário, da Guarda

Municipal, conforme previsto na Lei Nº 13.301/16 e

no Decreto Municipal Nº 26.882. As fechaduras são

arrombadas para o acesso das equipes e novamente

trancadas pelo chaveiro contratado pela prefeitura.

A população pode denunciar focos do mosquito e

solicitar uma visita dos agentes do Centro de Zoono-

ses pelo telefone 3594-5424 ou 3594-2390.

Conscientização

O Projeto Integrador da Diretoria de Vigilância em

Saúde, da Secretaria de Saúde, tem percorrido es-

paços públicos como shoppings, empresas, templos

religiosos, eventos, dentre outros, dando dicas de

como acabar com água parada e orientando as pes-

soas sobre como acabar com os focos. Nas escolas, o

Projeto Soldadinhos da Saúde, também da Secreta-

ria Municipal de Saúde em parceria com a Secretaria

de Educação, promove palestras e teatro educativos

para os alunos da rede pública de ensino e incenti-

va caminhadas de conscientização e diversas outras

ações. Escolas particulares, empresas, entidades

da sociedade civil e outras instituições podem soli-

citar a visita da equipe do Projeto integrador pelo

telefone 3512-3299.

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3512-3289

LEI

LEI N° 6.500, DE 03 DE MAIO DE 2019DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANS-TORNO DO ESPECTRO AUTISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no que se compreen-de: Transtorno Autista, Síndrome de Aspenger, Transtorno Desinte-grativo da Infância, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento sem outra Especificação e Síndrome de Rett, e estabelece diretrizes para sua consecução.§ 1º O Chefe do Poder Executivo adotará no dia 2 (dois) de abril de cada ano em espaços públicos do município, a cor predominante (Azul), cor esta que simboliza o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, data decretada pela ONU (Organização das Nações Uni-das).§ 2º Para os efeitos desta Lei é considerada pessoa com Transtor-no do Espectro Autista aquela com anomalia qualitativa constituída por característica global do desenvolvimento, conforme definido na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas re-lacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS).§ 3º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pes-soa com deficiência para todos os efeitos legais.Art. 2° São diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista;II – a participação da comunidade na formulação de políticas volta-das para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;III – a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nu-trientes;IV – o estimulo à inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da de-ficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);V – a responsabilidade do poder público quanto à informação públi-ca relativa ao transtorno e suas implicações;VI – o incentivo à formação e à capacitação de profissionais es-pecializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como a pais e responsáveis;VII – o estímulo à pesquisa cientifica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as caracte-rísticas do problema relativo ao Transtorno do Espectro Autista no país; VIII – qualificar os profissionais de educação conforme orien-tação dada pelas normas, ABA, TEECH e PECS, estes reconhecidos como os mais adequados para resultados efetivos.Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convenio com pessoas jurídicas de direito privado.Art. 3° São direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista:I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção inte-gral às suas necessidades de saúde, incluindo o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo:a) o atendimento multiprofissional;b) a nutrição adequada e a terapia nutricional;c) os medicamentos;d) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.IV – o acesso:a) à educação e ao ensino profissionalizante;b) à garantia das vagas em escola da rede pública municipal;c) à moradia, inclusive à residência protegida, se for o caso;d) ao mercado de trabalho;e) à previdência social e à assistência social.Art. 4° A pessoa com Transtorno do Espectro Autista não será sub-metida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberada ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.Art. 5º O Município instituirá horário especial para seus servidores

municipais que tenham sob sua responsabilidade e cuidados, côn-juge, filho ou dependente com deficiência de transtorno de aspecto autista.Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 03 de maio de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei n° 241/18, de autoria do Vereador Eli-seu Xavier Dias)

VETO

VETO TOTALÀ PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 7.037, DE 02 DE ABRIL DE 2019.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, opõe veto total à Proposição de Lei nº 7.037, de 02 de abril de 2019, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.”, pois a matéria versada é inconstitucional.Publique-se e comunique-se ao Presidente da Câmara Municipal de Betim.Prefeitura Municipal de Betim, 03 de maio de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESECRETARIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA

DECRETO Nº 41.573, DE 24 DE ABRIL DE 2019.EXONERA SERVIDOR (A).O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições, e considerando o requerimento de exoneração de 08 de fevereiro de 2019, formulado pela servidora Cristiane de Moura Alves, por meio do Processo Administrativo nº 22.297, de 03 de abril de 2019, DECRETA:Art. 1º Fica Cristiane de Moura Alves, matrícula nº 205620, exone-rada, a pedido, do cargo de Guarda Patrimonial, do Quadro Setorial da Saúde, a partir de 03 de abril de 2019. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 03 de abril de 2019.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 24 de abril de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal da Saúde

DECRETO Nº 41.574, DE 24 DE ABRIL DE 2019.EXONERA SERVIDOR (A).O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições, e considerando o requerimento de exoneração de 12 de abril de 2019, formulado pela servidora Miriam Ferreira dos Santos, por meio do Processo Administrativo nº 23.743, de 12 de abril de 2019, DECRETA:Art. 1º Fica Miriam Ferreira dos Santos, matrícula nº 0208251-9, exonerada, a pedido, do cargo de Técnico em Enfermagem, do Qua-dro Setorial da Saúde, a partir de 12 de abril de 2019. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 12 de abril de 2019.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 24 de abril de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de Saúde

DECRETO N° 41.577, DE 24 DE ABRIL DE 2019. DEMITE SERVIDORO Prefeito Municipal de Betim, no exercício de suas atribuições le-

gais, e considerando a decisão e o julgamento constante às fls. 66/74 do Processo Administrativo Disciplinar n° 27.161, de 07 de julho de 2016,DECRETA:Art. 1° Fica ELIANE MARIA DOS SANTOS GALVÃO, matricula nº 0206424-3, DEMITIDA do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro Setorial da Secretaria Municipal da Saúde.Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 24 de abril de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal de BetimBruno Ferreira CyprianoProcurador Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

DECRETO Nº 41.580, DE 03 DE MAIO DE 2019.INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIA-ÇÃO - UPA NORTE NO ÂMBITO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BETIM/MG.O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;CONSIDERANDO o contrato de gestão que entre si celebram o município de Betim/MG, através do Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus;CONSIDERANDO a necessidade acompanhar e fiscalizar (Monito-ramento e Avaliação) do Contrato de Prestação de Serviço Nº FMS 0005/2019.DECRETA:Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO - UPA NORTE, com as seguintes atribuições: I - acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do CONTRA-TO DE GESTÃO, de acordo com o Edital Concurso de Projetos Nº 001/2018 PAC 193/2018; Proposta/Projeto da Organização Social selecionada e em consonância com as Políticas de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e Diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde de Betim/MG;II - monitorar, controlar e avaliar os serviços prestados na UPA Norte em conformidade ao interesse público, com apreciação e aprovação de relatórios quadrimestrais, ou quando solicitado pela comissão, contendo comparativo específico das metas propostas e resultados alcançados; além da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro e relativas aos recursos financeiros desembolsados;III - reunir ordinariamente no mês subsequente ao término de cada quadrimestre, ou a qualquer tempo, sempre que julgar necessário, para analisar e emitir parecer até o último dia do mês subsequente ao quadrimestre, quanto ao cumprimento das metas/indicadores, pre-vistos no Edital relacionado.avaliar, qualificar e habilitar entidades dirigidas à saúde para prestação de serviços de saúde do Município.Art. 2º Fica estabelecido que a COMISSÃO DE ACOMPANHA-MENTO E AVALIAÇÃO - UPA NORTE, será integrada por 07 (sete) representantes, sendo a presidência e vice-presidência a cargo do primeiro e segundo representante. Parágrafo único. Os membros desta Comissão serão nomeados me-diante Portaria. Art. 3º Fica determinado que os serviços prestados por esta Comis-são são gratuitos e considerados de natureza relevante, não cabendo remuneração adicional de qualquer espécie. Art. 4º Fica estabelecido que as decisões e encaminhamentos da Co-missão se darão por voto, não havendo a obrigatoriedade de con-senso. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 03 de maio de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de Saúde

SÁBADO, 11 DE MAIO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO 2

Órgão Oficial

Prefeito de Betim: Vittorio Medioli

V i c e - Prefeito de Betim: Vinícius Resende

Presidente da Câmara Municipal de Betim: Kleber Eduardo de Sousa Rezende

Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano

Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori

Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3512-3289 Publicações: [email protected]

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3512-3289 3512-3289

3SÁBADO, 11 DE MAIO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS,

TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS

DECRETO Nº 41.575,DE 24 DE ABRIL DE 2019.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Municipaln.º 6.453, de 28 de dezembro de 2018 e o Decreto Municipal nº 40.562 de 19 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre a Desvinculação de Receitas Correntes do Município de Betim;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), às seguintes dotações orçamen-tárias:05.10.06.122.0005.207901.3.1.90.11.010015 R $ 700.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Segurança Pública07.01.04.122.0004.210101.3.1.90.11.010015 R $ 1.600.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras PúblicasTOTAL A SUPLEMEN-TAR........................................................................... R$ 2.300.000,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anu-ladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações orçamen-tárias:07.04.04.122.0004.214101.3.3.90.39.011700 R $ 999.894,71Operacionalização das Ações dos Serviços Gerais15.01.15.752.0051.239001.3.3.90.39.011700 R $ 1.300.105,29Manutenção da Rede de Iluminação PúblicaTOTAL A ANULAR R$ 2.300.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a data de 24 de abril de 2019.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 24 de abril de 2019.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETO Nº 41.576,DE 24 DE ABRIL DE 2019.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.453, de 28 de dezembro de 2018;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 7.021.300,00 (sete milhões, vinte e um mil e trezentos reais), às seguintes dotações orçamentárias:06.01.28.846.0003.309801.3.1.90.91.010000 R $ 100.000,00Indenizações Administrativas e Sentenças Judiciais07.01.04.126.0055.110501.4.4.90.40.010000 R $ 325.000,00Aquisição de Equipamentos e Software07.02.04.123.0004.212801.3.3.90.39.010000 R $ 100.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta da Fazenda07.02.28.843.0003.313101.3.2.91.21.010000 R $ 1.530.000,00Dívida Fundada Interna07.02.28.843.0003.313101.4.6.90.71.010000 R $ 50.000,00Dívida Fundada Interna07.02.28.843.0003.313101.4.6.91.71.010000 R $ 3.200.000,00Dívida Fundada Interna07.02.28.844.0003.313201.4.6.90.71.010000 R $ 320.000,00Dívida Fundada Externa07.04.04.128.0019.214601.3.3.90.92.010000 R $ 2.300,00Gerenciamento de Recursos Humanos11.01.12.361.0065.233001.3.3.90.36.014700 R $ 66.000,00

Atividades do Ensino Básico (Fundamental EJA e Especial)11.01.12.365.0015.234001.3.3.90.36.010100 R $ 16.000,00Atividades da Educação Infantil - SEMED11.01.12.365.0015.234001.3.3.90.36.014700 R $ 178.000,00Atividades da Educação Infantil - SEMED11.01.12.365.0015.234001.3.3.90.39.014700 R $ 52.000,00Atividades da Educação Infantil - SEMED11.01.12.365.0015.234101.3.3.50.92.010100 R $ 100.000,00Manutenção – Unidades da Educação Infantil12.01.27.812.0014.236501.3.3.50.41.010000 R $ 982.000,00Coordenação das Ações Sócio EsportivasTOTAL A SUPLEMEN-TAR........................................................................... R$ 7.021.300,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anu-ladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações orçamen-tárias:Decreto nº 41.576, de 24 de abril de 2019, pág. 02/03.07.01.15.451.0051.111801.4.4.90.61.012400 R $ 2.000.000,00Infraestrutura e Urbanismo – Alto Cruzeiro07.01.15.451.0051.112101.4.4.90.51.019000 R $ 2.000.000,00Execução de Infraestrutura do Pró-Transporte07.01.15.451.0051.112201.4.4.90.51.012400 R $ 200.000,00Infraestrutura Urbana – Alto Boa Vista07.04.04.128.0019.214601.3.3.90.36.010000 R $ 2.300,00Gerenciamento de Recursos Humanos11.01.12.361.0065.233001.3.3.90.39.014700 R $ 296.000,00Atividades do Ensino Básico (Fundamental EJA e Especial)11.01.12.361.0065.233201.3.3.90.39.010100 R $ 116.000,00Transporte Escolar – Ensino Fundamental12.01.27.812.0005.235801.3.1.90.04.012400 R $ 1.000.000,00Operacionalização da SEME12.01.27.812.0005.235801.3.3.90.39.010000 R $ 30.000,00Operacionalização da SEME12.01.27.812.0005.235801.3.3.90.40.010000 R $ 136.000,00Operacionalização da SEME12.01.27.812.0014.135901.4.4.90.51.010000 R $ 40.000,00Construção, Reforma e Ampliação de Complexos Esportivos12.01.27.812.0014.236101.3.3.90.31.010000 R $ 130.000,00Apoio as Atividades Esportivas12.01.27.812.0014.236101.3.3.90.32.010000 R $ 20.000,00Apoio as Atividades Esportivas12.01.27.812.0014.236101.3.3.90.36.010000 R $ 50.000,00Apoio as Atividades Esportivas12.01.27.812.0014.236101.3.3.90.39.010000 R $ 50.000,00Apoio as Atividades Esportivas12.01.27.812.0014.236601.3.3.90.30.010000 R $ 50.000,00Operacionalização de Unidades Esportivas12.01.27.812.0014.236701.3.3.90.30.010000 R $ 40.000,00Manutenção de Complexos Esportivos12.01.27.812.0014.236801.3.3.90.30.010000 R $ 20.000,00Manutenção de Praças Esportivas12.01.27.812.0014.236801.3.3.90.39.010000 R $ 40.000,00Manutenção de Praças Esportivas12.01.27.813.0014.236401.3.3.50.41.010000 R $ 100.000,00Apoio e Realização de Eventos de Lazer e Esportivos12.01.27.813.0014.236401.3.3.90.39.010000 R $ 150.000,00Apoio e Realização de Eventos de Lazer e Esportivos99.99.99.999.9999.999903.9.9.99.99.010000 R $ 551.000,00Reserva de ContingênciaTOTAL A ANULAR R$ 7.021.300,00

Decreto nº 41.576, de 24 de abril de 2019, pág. 03/03.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a data de 24 de abril de 2019.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 24 de abril de 2019.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETO Nº 41.579,DE 30 DE ABRIL DE 2019.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.453, de 28 de dezembro de 2018;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 3.784.600,00 (três milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e seiscentos reais), às seguintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS:09.01.10.122.0050.117601.4.4.90.52.015500 R $ 3.000.000,00Aquisição de Equipamento e Material Permanente – Fundo Municipal de Saúde09.01.10.122.0050.217701.3.3.90.40.010213 R $ 695.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Saúde09.01.10.122.0050.218201.3.3.90.92.010212 R $ 35.300,00Operacionalização dos Serviços Gerais da Rede09.01.10.301.0078.219801.3.3.90.14.020217 R $ 2.000,00Operacionalização das Atividades da Diretoria Operacional09.01.10.301.0078.219801.3.3.90.93.020217 R $ 2.000,00Operacionalização das Atividades da Diretoria Operacional09.01.10.302.0075.223101.3.3.90.92.010213 R $ 26.700,00Operacionalização do HPRB09.01.10.302.0077.225001.3.1.71.70.010211 R $ 4.800,00Operacionalização das Centrais de Regulação09.01.10.302.0077.225001.3.3.71.70.010211 R $ 4.800,00Operacionalização das Centrais de Regulação09.01.10.302.0077.225001.4.4.71.70.010211 R $ 14.000,00Operacionalização das Centrais de RegulaçãoTOTAL A SUPLEMENTAR R$ 3.784.600,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anu-ladas no valor do crédito mencionado, as seguintes dotações orçamen-tárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS:09.01.10.122.0050.217701.3.3.50.43.010211 R $ 9.744,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Saúde09.01.10.122.0050.217701.3.3.90.39.010211 R $ 13.856,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Saúde09.01.10.122.0050.218201.3.3.90.36.010212 R $ 35.300,00Operacionalização dos Serviços Gerais da Rede09.01.10.122.0050.218201.3.3.90.39.010213 R $ 100.000,00Operacionalização dos Serviços Gerais da Rede09.01.10.122.0050.218701.3.3.90.30.010213 R $ 595.000,00Operacionalização do Transporte da RedeDecreto nº 41.579, de 30 de abril de 2019, pág. 02/02.09.01.10.301.0078.219801.3.3.90.39.010217 R $ 4.000,00Operacionalização das Atividades da Diretoria Operacional09.01.10.302.0075.223101.3.3.90.30.010213 R $ 26.700,00Operacionalização do HPRB09.01.10.302.0075.223101.3.3.90.37.015500 R $ 3.000.000,00Operacionalização do HPRBTOTAL A ANULAR R$ 3.784.600,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a data de 30 de abril de 2019.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 30 de abril de 2019.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,

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3512-3289

Orçamento e Obras PúblicasGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeGestor do Sistema Único de Saúde/ SUS – Betim/MGVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETO Nº 41.584,DE 07 DE MAIO DE 2019.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.453, de 28 de dezembro de 2018;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), às seguintes dotações orçamen-tárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS:09.01.10.122.0050.117601.4.4.90.93.020218 R $ 55.000,00Aquisição de Equipamento e Material Permanente – Fundo Muni-cipal de Saúde09.01.10.301.0078.219801.3.3.90.30.025500 R $ 29.000,00Operacionalização das Atividades da Diretoria Operacional09.01.10.304.0050.226001.3.1.90.04.010211 R $ 100.000,00Pagamento de Pessoal – Vigilância SanitáriaTOTAL A SUPLEMENTAR R$ 184.000,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado, as seguintes dotações or-çamentárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS:09.01.10.122.0050.117601.4.4.90.52.020218 R $ 55.000,00Aquisição de Equipamento e Material Permanente – Fundo Muni-cipal de Saúde09.01.10.302.0077.225001.3.3.90.30.015500 R $ 29.000,00Operacionalização das Centrais de Regulação09.01.10.304.0050.226001.3.3.90.36.010211 R $ 100.000,00Pagamento de Pessoal – Vigilância SanitáriaTOTAL A ANULAR R$ 184.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a data de 07 de maio de 2019.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 07 de maio de 2019.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeGestor do Sistema Único de Saúde/ SUS – Betim/MGVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETO Nº 41.586,DE 09 DE MAIO DE 2019.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.453, de 28 de dezembro de 2018;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), à seguinte dotação orçamentá-ria da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transpor-tes e Trânsito de Betim - ECOS:15.01.15.451.0051.138101.4.4.90.51.010000 R $ 3.800.000,00Construção de Pontes, Viadutos, Passarelas e Trincheiras/TúnelTOTAL A SUPLEMEN-TAR........................................................................... R$ 3.800.000,00 Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto fica anula-da no valor do crédito mencionado, à seguinte dotação orçamentária:06.01.28.846.0003.309801.4.4.90.91.010000 R $ 3.800.000,00Indenizações Administrativas e Sentenças JudiciaisTOTAL A ANULAR R$ 3.800.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a data de 09 de maio de 2019.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de maio de 2019.Marinésia Dias da Costa Makatsuru

Presidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos,Transportes e Trânsito de Betim - ECOSGilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETOEXONERA SUPERVISOR DE GABINETE II.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Sudemberg de Oliveira Alves, matrícula 0172636-6, exonerado do cargo comissionado de Supervisor de Gabinete II da Procuradoria-Geral do Município, a partir de 29 de abril de 2019.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 07 de maio de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETOEXONERA CHEFE DE SEÇÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Otávio Henrique de Souza, matrícula 0170738-8, exo-nerado do cargo comissionado de Chefe de Seçao da Seção de Pro-paganda, da Divisão de Marketing, da Secretaria Municipal de Co-municação, a partir de 23 de abril de 2019.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 07 de maio de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETOEXONERA CHEFE DE SETOR.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Alaide Rosa Santos de Oliveira, matrícula 0109540-4, exonerada do cargo comissionado de Chefe de Setor do Setor de Relacionamento Interno e Externo, da Seção de Relações Públicas, da Divisão de Marketing, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir de 30 de abril de 2019.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 07 de maio de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração DECRETOEXONERA CHEFE DE SEÇÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Guilherme de Jesus Castro, matrícula 01071927-0, exonerado do cargo comissionado de Chefe de Seção da Seção de Acompanhamento Normativo, da Divisão de Assessoria Técnica, da Procuradoria- Geral do Município, a partir de 30 de abril de 2019.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 07 de maio de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA CHEFE DE SEÇÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Alaide Rosa Santos de Oliveira para exercer o cargo de Chefe de Seção, da Seção de Propaganda, da Divisão de Publicidade e Marketing, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 01 de maio de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 07 de maio de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA CHEFE DE SEÇÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Guilherme de Jesus Castro para exercer o car-go de Chefe de Seção, da Seção de Compras da Administração, da Divisão de Compras, da Superintendência de Suprimentos, da Secretaria Adjunta de Administração, da Secretaria Municipal de Fi-nanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de maio de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 07 de maio de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA CHEFE DE SEÇÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Jesus Ribeiro Junior para exercer o cargo de Chefe de Seção, da Seção de Acompanhamento de Programas de Transferência de Rendas e Benefícios, da Divisão de Programas So-ciais, da Superintendência de Programas Sociais, da Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 23 de abril de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 07 de maio de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA SUPERVISOR DE GABINETE I.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Jessica Paloma Souza Campos para exercer o cargo de Supervisor de Gabinete I, da Superintendencia de Habita-ção, da Secretaria Municipal de Governo, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 02 de maio de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 07 de maio de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA CHEFE DE SETOR.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Diego Rodrigues Matos dos Santos para exer-cer o cargo de Chefe de Setor, do Setor de Relacionamento Interno e Externo, da Seção de Propaganda, da Divisão de Publicidade e Marketing, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 02 de maio de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 07 de maio de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA COORDENADOR ADMINISTRATIVO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Ana Paula Marques de Assis para exercer o cargo de Coordenador Administrativo, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Economico, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, a partir da pre-sente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 29 de abril de 2019.

4SÁBADO, 11 DE MAIO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

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Prefeitura Municipal de Betim, 07 de maio de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA GAPR Nº 102, DE 29 DE MARÇO DE 2019.DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR À PREFEITURA MU-NICIPAL DE CONTAGEM.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-derando a Cooperação Técnica, o Termo de Convênio nº 011/2017 - PA nº 15933/2017, o ofício de solicitação da Prefeitura Municipal de Contagem - OF/GAB/SEAD nº 016/2019, de 11 de janeiro de 2019, o art. 27 do Estatuto dos Servidores do Município de Betim e a Lei Municipal nº 5.497, de 22 de maio de 2013,RESOLVE:Art. 1º Fica autorizada a cessão da servidora municipal PATRICIA ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 0139888-1, para exercer car-go comissionado de Diretor na Escola Municipal Senador José de Alencar, a partir de 01/01/2019 até 31/12/2019, com ônus para o Município de Contagem.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 29 de março de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de AdministraçãoPedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de Educação

PORTARIA GAPR Nº 108, DE 26 DE ABRIL DE 2019.NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOM-PANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANU-TENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB”.O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal nº 4583, de 08 de no-vembro de 2007, e na Lei Federal nº 11494, de 20 de junho de 2007; RESOLVE:Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo e Manutenção e De-senvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissio-nais da Educação- Conselho do FUNDEB de Betim, os seguintes membros:I - representantes da Secretaria Municipal da Educação:a) Rogério Eduardo Souza - membro titular;b) José Eustáquio Pinto - membro suplente;II - representantes da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamen-to, Gestão, Orçamento e Obras Públicas:a) Orides Evangelista de Oliveira - membro titular;b) Danielle Cristina Marques dos Santos- membro suplente;III- representantes dos Professores da Educação Básica das Escolas Municipais:a) Shirlei Siqueira Braga - membro titular;b) Zenaide Fernanda dos Santos Moreira - membro suplente IV- representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:a) Leôncio Caetano Farias - membro titular;b) Mirtes de Pinho Queiroz- membro suplenteV- representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Esco-las Públicas Municipais:a)Rogério Gonçalves Pereira - membro titular;b)Raika Suely Correa Heringer da Silva - membro suplente VI - representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica das Es-colas Públicas Municipais: a)Rosivaldo Vieira Freire - membro titular;b)Géssica Núbia da Silva Fernandes - membro suplente;c)Maria das Graças Baeça - membro titular;d) Elaine Cristina Ferreira Silva - membro suplenteVII - representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública Municipal: a) Romilson das Dores de Sousa - membro titular;b) Alessandra Ribeiro de Meireles - membro suplente;VIII - representantes de Entidade de Estudantes secundaristas:a) Thais Taynara Lopes - membro titular;b) João Emanuel do Nascimento - membro suplente;IX - representantes do Conselho Municipal de Educação de Betim:

a) Luiz Fernando de Souza Oliveira - membro titular;b) Ana Paula Ribeiro Rosa - membro suplente;X - representantes do Conselho Tutelar de Betim:a) Maria de Fátima Martins Fernandes - membro titular;b) Luciana Dias Amâncio - membro suplente;Art. 2º O mandato dos membros nomeados nesta Portaria se encer-rará no dia 22 de janeiro de 2020.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de agosto de 2018.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 24 de abril de 2019.Vittorio Medioli Prefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador Geral do MunicípioPedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de Educação

PORTARIA GAPR Nº 109, DE 29 DE ABRIL DE 2019.NOMEIA MEMBROS E DEFINE ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO - UPA NORTE NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BE-TIM/MG.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados para composição da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO - UPA NORTE: I - Wesley Vieira Andrade, matrícula nº 0210794-5; II - Edilene Coelho Stehling, matrícula nº 0200758-4; III - Ângela Gontijo Sant’Anna Silva, matricula nº 0200254-0 IV - Angélica Silveira Barros Soares, matrícula nº 0210136-0; V - Mariana Elisa Ribas, matrícula nº 0210856-9;VI- Martha de Oliveira, matrícula 0202050-5; VII - Nova Jersey Cláudio de Oliveira, matrícula 0202336-9;VIII - Wemerson Ferreira Rodrigues, matrícula 2039314-6.Art. 2º Ficam nomeados para composição da presidência e vice--presidência:I - Wesley Vieira Andrade, matrícula nº 0210794-5; II - Edilene Coelho Stehling, matrícula nº 0200758-4. Art. 3º São gratuitos e considerados de natureza relevante os servi-ços prestados pelos membros da Comissão de que trata esta Portaria, não cabendo remuneração de qualquer espécie. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2019.Art. 5º Revogam-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betim, 03 de maio de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA GAPR Nº 110, DE 02 DE MAIO DE 2019.DESIGNA PROCURADORES MUNICIPAIS.O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições,RESOLVE:Art. 1º O Município de Betim, nos termos da Lei Municipal nº 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, designa os seguintes procuradores mu-nicipais, servidores efetivos titulares do citado cargo, lotados na Procuradoria-Geral do Município, para representar, exclusivamente, os interesses do Município de Betim, nos autos das ações judiciais em que este seja parte ou interessado, perante as varas, câmaras e secretarias dos órgãos do Poder Judiciário Estadual, Federal e do Trabalho, conferindo aos mesmos poderes para o foro geral:I - Adriana Anselmo Guimarães - OAB/MG nº 85.206;II - Ana Paula Flavina Silva Assis - OAB/MG nº 89.808;III - Bruno Ferreira Cypriano - OAB/MG nº 90.318;IV - Cirilo Moreira Junior - OAB/MG nº 81.506;V - Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta - OAB/MG nº 74.383;VI - Crhisley Milayd Diniz Ferreira Ribeiro - OAB/MG nº 81.572;VII - Cynthia Aparecida Espaladori de Brito - OAB/MG nº 77.768;VIII - Humberto Reis Carvalhaes - OAB/MG nº 79.640;IX - Janaina Paschoalin Dias Burni - OAB/MG nº 76.189;X - Karla Barbosa de Souza - OAB/MG nº 65.737;XI - Lívia de Melo Soares Batista - OAB/MG nº 38.784;XII- Marco Aurélio Braz- OAB/MG nº 39.513;XIII - Maria Daniele Silva Ferreira - OAB/MG nº 74.391;XIV - Mônica de Cáscia Lima e Silva - OAB/MG nº 47.716;XV - Olnei Renu Campos Ramos - OAB/MG nº 60.275;XVI - Raquel Alves de Andrade Suriba - OAB/MG nº 51.384;XVII - Sandra Regina Peçanha Bonfim - OAB/MG nº 49.216;XIX - Sílvia Cristina Lage Gomes - OAB/MG nº 76.658;

XX - Ubiratan Laranjeiras Barros - OAB/MG nº 60.144.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Art. 3° Revogam-se as demais disposições em contrário, em especial a Portaria GAPR nº 150, de 22 de junho de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 02 de maio de 2019Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

PORTARIA GAPR Nº 111, DE 03 DE MAIO DE 2019.DESIGNA PREGOEIROS E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002;RESOLVE:Art. 1º Ficam designados para exercerem a função de Pregoeiro, Equipe de Apoio e Autoridade Superior, os seguintes servidores:I - Braz Megale da Rocha, pregoeiro e equipe de apoio;II - Paloma Gabriela Cunha do Nascimento, pregoeira e equipe de apoio;III - Fidelis Chevreux Oliveira Coelho Dias, pregoeiro e equipe de apoio;IV - Cláudia Cristina Rodrigues Neto Juvêncio, pregoeira e equipe de apoio;V - Anderson Eduardo de Santana, pregoeiro e equipe de apoio;VI - Alexandre Romualdo Mendes, pregoeiro e equipe de apoio;VII - Cristian Venceslau de Oliveira, pregoeiro e equipe de apoio;VIII - Samuel Martins de Faria, pregoeiro e equipe de apoio;IX - Lúcia de Oliveira Rodrigues, equipe de apoio;X - Raphaela Mercês Braz, equipe de apoio;XI - Ana Paula Soares Gertrudes, equipe de apoio;XII - Guilherme Carvalho da Paixão, autoridade superior.Parágrafo único. O edital e o Banco do Brasil indicará o Pregoeiro para o certame e, no seu impedimento, será substituído por um ser-vidor na ordem estabelecida no caput deste artigo.Art. 2º Fica estabelecido que os Pregoeiros e a Equipe de Apoio atuarão nos processos de licitação na modalidade Pregão na forma presencial e eletrônica.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de março de 2019.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Por-taria GAPR nº 27 de 06 de fevereiro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 03 de maio de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de Saúde

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA

PORTARIA SEACO Nº 053, DE 02 DE ABRIL DE 2019.DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA PELO SERVIDOR D. V. J. B..A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, e denúncia enviada pela Secretaria Adjunta de Segurança Pública, mediante memorando de nº 274/2016-SMSP/GM/RH, sindicância às fls. 02/45verso dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 39.828, de 17 de agosto de 2018,RESOLVE:Art. 1º Fica determinada a instauração de Procedimento Administra-tivo Disciplinar para apurar ilícito administrativo atribuído ao servi-dor D. V. J. B., matrícula nº 136.213-5.Parágrafo único. O procedimento funcional de que trata este artigo, em princípio, espelha possível conduta típica, objeto de tutela dis-ciplinar em afronta aos incisos V e VI do art. 49, incisos III, IV e X do art. 59, de encontro ao inciso XV do art. 70 e contra o inciso XXXVII do art. 71, todos do Estatuto da Guarda Municipal de Be-tim, Lei Municipal 5.343, de 31 de maio de 2012. Art. 2º Ficam os servidores estáveis, designados através da Portaria nº 153, de 28 de novembro de 2018, que “Designa membros para integrarem a Comissão Processante da Guarda Municipal, de caráter

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ATOS DO EXECUTIVO

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permanente, da Secretaria Adjunta de Corregedoria do Município de Betim”, encarregados de apurar os ilícitos administrativos, devendo, nos prazos legais, notificar o servidor de que trata esta Portaria de todo o teor do referido Procedimento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 02 de abril de 2019.Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

PORTARIA SEACO Nº 054, 04 DE ABRIL DE 2019.DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA PELO SERVIDOR A. D. S. M..A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribuições le-gais, com fulcro na Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, e considerando a denúncia formulada por meio de manifestação nº P1441/2017 e anexos às fls. 02/08 dos autos do Processo Administra-tivo Disciplinar nº 38.606/2017, de 13 de setembro de 2017,RESOLVE:Art. 1º Fica determinada a instauração de Procedimento Administrati-vo Disciplinar para apurar ilícito administrativo atribuído ao servidor A. d. S. M., matrícula nº 136.239-9.Parágrafo único. O procedimento funcional de que trata este artigo, em princípio, espelha possíveis condutas típicas objeto de tutela disci-plinar, em afronta ao disposto no inciso VI do art.167 e inciso XV do art. 168, ambos do Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Betim, Lei 884 de 12 de fevereiro de 1969, como também os incisos I, II, III, IX, XI, XIII, XIV, XVI e XXI do art. 59, no inciso XXII do

art. 60, nos incisos II e XI do art. 70, no inciso XXXVII do art. 71 e nos incisos VI e XXXIV do art. 72, todos do Estatuto da Guarda Municipal de Betim, Lei Municipal nº 5.343, de 31 de maio de 2012. Art. 2º Ficam os servidores estáveis, designados através da Portaria nº 153, de 28 de novembro de 2018, publicada em 04 de dezembro de 2018 que “Designa membros para integrarem a Comissão Processante da Guarda Municipal, de caráter permanente, da Secretaria Adjunta de Corregedoria do Município de Betim”, encarregados de apurar os ilícitos administrativos, devendo, nos prazos legais, notificar o servi-dor de que trata esta Portaria de todo o teor do referido Procedimento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 04 de abril de 2019.Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

PORTARIA SEACO Nº 059, DE 16 DE ABRIL DE 2019.DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA PELO SERVIDOR F. S. F.A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, e denúncia enviada pela Secretaria Adjunta de Ouvidoria, mediante ma-nifestação nº 2.975/2018 - anexos fls. 02/05 e Sindicância 20/2018 acostados nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 41.760, de 03 de setembro de 2018 e, denúncia enviada pela Secretaria Adjun-ta de Ouvidoria, mediante manifestação nº 3.361/2018 – anexos fls. 02/10 e Sindicância 03/2018 acostados nos autos do Processo Admi-nistrativo Disciplinar nº 42.968, de 12 de setembro de 2018 e, ainda,

denúncia envidada pela Secretaria Adjunta de Ouvidoria, mediante manifestação nº 5.653/2018 – anexos fls. 02/07 acostados nos autos do Processo administrativo Disciplinar nº 53.378, de 11 de dezembro de 2018,RESOLVE:Art. 1º Fica determinada a instauração de Procedimento Administrati-vo Disciplinar para apurar ilícito administrativo atribuído ao servidor F. S. F., matrícula nº 132.125-0.Parágrafo único. O procedimento funcional de que trata este artigo, em princípio, espelha possível conduta típica, objeto de tutela discipli-nar em afronta ao inciso VI do art.167 e incisos IV e XV do art. 168, da Lei Municipal 884, de 12 de fevereiro de 1969. E, em confronto aos incisos V e VI do art. 49, inciso V do art. 53, incisos II, III, IX, XVI, XXI do art. 59, incisos II, XV, XX e XXVIII do art. 70, o inciso XXXVII do art. 71, ainda, aos incisos XVII e XXXIV do art. 72, todos do Estatuto da Guarda Municipal de Betim, Lei Municipal 5.343, de 31 de maio de 2012. Art. 2º Ficam os servidores estáveis, designados através da Portaria nº 153, de 28 de novembro de 2018, publicada em 04 de dezembro de 2018 que “Designa membros para integrarem a Comissão Processante da Guarda Municipal, de caráter permanente, da Secretaria Adjunta de Corregedoria do Município de Betim”, encarregados de apurar os ilícitos administrativos, devendo, nos prazos legais, notificar o servi-dor de que trata esta Portaria de todo o teor do referido Procedimento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 16 de abril de 2019.Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

6SÁBADO, 11 DE MAIO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

SECRETARIA ADJUNTA DE SEGURANÇA PÚBLICA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEFPLAGOOP – SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊ-NIOS E PARCERIAS. PA nº 52.309/2018 – Termo de Colaboração nº 003/2019, celebrado em 07/05/2019 entre o Municí-pio de Betim e o Instituto Ramacrisna. Objeto: Operacionalizar o Banco de Alimentos e promover a segurança alimentar e nutricional, buscando alcançar o maior número de doadores de gêneros alimentícios, a fim de combater a fome e o desperdício de alimentos, contribuindo diretamente para a redução da miséria da população em situação de vulnerabilidade social em Betim – MG. Valor: R$1.130.446,82 (um milhão, cento e trinta mil reais, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos) sendo R$800.000,00 (oitocentos mil reais) para o exercício de 2019 na dotação orçamentária nº 10.01.08.306.0031.228301.335043 010000, e R$330.446,82 (trezentos e trinta mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos) para o exercício de 2020 na dotação equivalente. Vigência: o presente instrumento terá vigência de 12 meses a partir da data de publica-ção de seu extrato no Órgão Oficial do Município de Betim.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEFPLAGOOP – SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊ-NIOS E PARCERIAS.PA nº 53.931/2018. Termo de Denúncia assinado em 07/05/2019 do Termo de Colaboração entre o Município de Betim e a Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice – Apromiv. Objeto: Denúncia do Termo de Colaboração nos autos do Processo Administrativo nº 53.931/2018, que visa possibilitar a contratação de funcionários para a operacionalização do Banco de Alimentos do Município, que poderá atender instituições cadastradas, além de adquirir produtos dos quase 400

agricultores familiares. O Banco de Alimentos visa promover a segurança alimentar e nutricional e busca alcançar o maior número possível de doadores de gêneros alimentícios a fim de combater a fome, aproveitando integralmente os alimentos, contribuindo diretamente para a redução da miséria da população em situação de vulnerabilidade social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 47/2018 – PAC nº 108/2018 - RP nº 12/2018, cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de soluções químicas. Foram desclassificadas / inabilitadas conforme Ata de Julgamento autuada no processo as empresas: SOMA/MG PRODU-TOS HOSPITALARES LTDA, no lote “B”; UNIVERSAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA--ME, no lote “F”; HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A., no lote “G”; MEDPOA COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA-ME, no lote “J”; L.F. WOLF ARIAS HOSPITALARES LTDA - EPP, MEDPOA COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITA-LAR LTDA-ME, LABVIX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, e NEO HOSPITALAR LTDA, no lote “S”; DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, no lote “T”. Foram declaradas vencedoras as empresas: DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA nos lotes “B”, “C”, “F”, “H” e “M”; INDALA-BOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA nos lotes “D”, “E”, “J”, “K”, “L”, “P”, “Q” e “R”; SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA no lote “G”; MEDPOA COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA-ME no lote “I”, “N” e “O”. O lote “A” ficou DESERTO e os Lotes “S” e “T” FRACASSADOS. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeiro. 09/05/19.

SÁBADO, 11 DE MAIO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

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SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. Julga proposta - Pre-gão Eletrônico nº 03/2019 - PAC nº 004/2019 - Objeto: Aquisição de materiais de expediente para atender às necessidades da Seção de Almoxarifado Geral da SEAAD. Foram desclassificadas no lote 2, as empresas: Space Informática & Móveis Eireli e Amazônia Indús-tria e Comércio Ltda, por parecer desfavorável. Foram habilitadas e declaradas vencedoras as empresas: Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda, no lote 1 e Pa-pelaria Ouro Eireli – ME, no lote 2. A íntegra da ata encontra-se acostada ao PAC. O processo fica com vistas franqueadas aos inte-ressados. Pregoeira. 10/05/2019.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº. 13/2019, firmada entre o Município de Betim e a empresa PREMOLDADOS MATOSINHOS EIRELI Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção civil, para atender à

Superintendência de Defesa Civil do Município de Betim.Valor estimado: R$159.000,00Vigência: 25/03/2019 a 25/03/2020Nº do Processo: ADM0143/2018, PE 71/2018, RP 14/2018Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Munici-pal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município, e pela empresa o Sr. Geraldo Augusto Alves MatosinhosData de Assinatura: 25/03/2019Walquíria Quaresma MachadoEditais e Contratos

Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 19-B/2019, firmada entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa SALVI LOPES E CIA. LTDA. ME.Objeto: registro de preços para eventual contratação de empresa para o fornecimento de luvas cirúrgicas e de procedimentos, para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Município de Betim-MG.Valor estimado: R$2.905,00Vigência: 15/04/2019 A 15/04/2020 Nº do Processo: FMS0273/2018, RP 37/2018, PE 124/2018Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr.

Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o Sr. Luiz Carlos Salvi.Data de Assinatura: 15/04/2019

Extrato do Contrato de n.º FMS0003/2019, firmado entre o Municí-pio de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passagei-ros por Ônibus do Município de Belo Horizonte- Transfácil. Objeto: fornecimento de vales- transportes eletrônicos através do mecanismo de carga a bordo, destinadas a atender às necessidades do Fundo Mu-nicipal de Saúde de Betim/ Secretaria Municipal de Saúde.Valor estimado: R$ 687.204,00Dotação Orçamentária: 09.01.10.122.0050.218401.339049.010211Vigência: 07/02/2019- 07/02/2020Nº do Processo: FMS0001/2019 – IL 01/2019Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município,

Extrato do Contrato de n.º FMS0021/2019, firmado entre o Muni-cípio de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI.

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ATOS DO EXECUTIVO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 001/2019

DE 06 DE MAIO DE 2019.

RETIFICA EDITAL Nº. 001/2019 O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, retifica Edital Nº. 001/2019 do Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar profissionais médicos, através de contratação temporária e formação de cadastro reserva, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, tendo como fundamento IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como a Lei Municipal n° 5485/2013, Instrução Normativa Colegiada SESA n° 001/2014, Lei Municipal 6241/2017, TAC MP e Prefeitura de Betim de 17 de julho de 2017, Lei Municipal 6498, de 03 de maio de 2019, conforme as disposições estabelecidas neste edital, seus anexos e eventuais retificações, publicado no Órgão Oficial do Município de Betim Ano 12, n° 1729, pgs. 05 -26, de 09 de maio de 2019. . Onde se lê:

ANEXO I

Quadro descritivo das funções, carga horária semanal, salário e requisitos mínimos.

Leia-se:

ANEXO I

Quadro descritivo das funções, carga horária semanal, salário e requisitos mínimos.

Betim, 09 de maio de 2019.

Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde

FUNÇÃO/ ESPECIALIDADE

Cód. Cargo

Carga Horária Vagas Salário Requisitos Mínimos

Médico Pediatra SE - 537 24h 57 R$ 3.269,58

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Residência Médica concluída em Pediatria, reconhecida pelo Ministério da Educação ou Título de especialista em Pediatria emitido pela Associação Médica Brasileira - AMB e Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM/MG).

FUNÇÃO/ ESPECIALIDADE

Cód. Cargo

Carga Horária Vagas Salário Requisitos Mínimos

Médico Pediatra SE - 537 20h 57 R$ 3.269,58

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Residência Médica concluída em Pediatria, reconhecida pelo Ministério da Educação ou Título de especialista em Pediatria emitido pela Associação Médica Brasileira - AMB e Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM/MG).

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3512-3289 3512-3289

Objeto: fornecimento e a garantia de estetoscópio adulto, destinados a atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Betim/ Secretaria Municipal de Saúde.Valor estimado: R$3.306,00Dotação Orçamentária: 09.01.10.122.0050.117601.4.4.90.52.010215Vigência: 25/03/2019 A 25/03/2020Nº do Processo: FMS0210/2018, PE 98/2018Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o Sr. Michael W. G. Neves.Data de Assinatura: 25/03/2019

Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº. FMS0048/2017, firmado

entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde--FMS/SMS e a empresa ITS MATERIAL CIRÚRGICO LTDA.-ME.Objeto: prorrogação do contrato por igual período e valor.Valor estimado: R$180.000,00Dotação Orçamentária: 09.01.10.302.0075.223101.3.3.9039.010213Vigência: 03/05/2019 a 03/05/2020Nº do Processo: FMS0202/2016, PE 092/2016Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o Sr. Tassilo Schmiedt Data de Assinatura: 20/03/2019

Extrato do Contrato de n.º ADM0030/2019, firmado entre o Municí-

pio de Betim e a empresa Cooperativa de Transporte intermunicipal e Interestadual de Minas Gerais Ltda- Cooperinter. Objeto: prestação de serviço de transporte escolar diário dos alunos de rede pública de ensino, para atendimento da rota escolar e/ou atividades extraclasses dentro e fora do Município de Betim.Valor estimado: R$ 2.938.958,00Dotação Orçamentária: 11.01.12.361.0065.233201.339039.010100Vigência: 15/04/2019- 15/04/2020Nº do Processo: ADM0007/2019 – PE 05/2019Signatários: Pelo Município de Betim, Sr. Vittorio Medioli, o Procura-dor Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o Sr. Edemir do Carmo Maia. Data de Assinatura: 15/04/2019Juliana MoreiraSeção de Editais e Contratos

9SÁBADO, 11 DE MAIO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

Superintendência de Recursos Humanos Seção de Movimentação, Registros e Benefícios.

Rua Pará de Minas nº 640 – Bairro Brasiléia – Betim/MG Telefone: (31)3512-3303 - (31) 3512-3105

CERTIDAO - SRH Nº 078/2019 CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO

O Secretário Adjunto de Administração e o Superintendente de Recursos Humanos, no uso

das atribuições que lhes confere a legislação em vigor; considerando o disposto nas Leis Municipais

nºs 884 de 12/02/69 e lei orgânica e alterações posteriores lei 6161/2017 e 6174/2017, e dando

cumprimento ao disposto no que ratifica o acordo de concessão e pagamento de férias prêmio aos

servidores públicos do município, e considerando que a Administração Pública deve observância ao

princípio da publicidade,

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica concedido o gozo de Férias Prêmio aos servidores municipais conforme quadro

abaixo:

NR DO PA DATA DO PA NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA TIPO DE CONCESSÃO DIAS DATA DE

CONCESSÃO

22570/2019 04/04/2019 ANA LUCIA DE SOUZA 02012715 GOZO 60 06/2019

22570/2019 04/04/2019 ANA LUCIA DE SOUZA 02012715 GOZO 30 01/2020

14327/2019 08/02/2019 ANABELA RAMOS LOPES MIRANDA 02058375 GOZO 30 05/2019

14327/2019 08/02/2019 ANABELA RAMOS LOPES MIRANDA 02058375 GOZO 60 01/2020

18323/2019 11/03/2019 ANA PAULA DA SILVA MIRANDA 02056984 GOZO 60 05/2019

18323/2019 11/03/2019 ANA PAULA DA SILVA MIRANDA 02056984 GOZO 30 02/2020

13985/2019 06/02/2019 ANGELA MARIA DO NASCIMENTO 02028409 GOZO 30 05/2019

13985/2019 06/02/2019 ANGELA MARIA DO NASCIMENTO 02028409 GOZO 60 10/2020

17648/2019 28/02/2019 ANDREIA SIMONE PEREIRA RIBEIRO 02049015 GOZO 30 05/2019

17648/2019 28/02/2019 ANDREIA SIMONE PEREIRA RIBEIRO 02049015 GOZO 60 10/2020

11667/2019 22/01/2019 CARINA CARNEIRO BARBOSA 02083531 GOZO 30 05/2019

11667/2019 22/01/2019 CARINA CARNEIRO BARBOSA 02083531 GOZO 60 06,/2020

11020/2019 14/01/2019 CLAUDIO BEDUN 02029502 GOZO 60 05/2019

11020/2019 14/01/2019 CLAUDIO BEDUN 02029502 GOZO 30 01/2020

12977/2019 30/01/2019 CASSIANA SOARES DE OLIVEIRA 02056763 GOZO 60 05/2019

12977/2019 30/01/2019 CASSIANA SOARES DE OLIVEIRA 02056763 GOZO 30 07/2020

52835/2018 06/12/2018 DUNIA ABDALLAH ROGANA 01211013 GOZO 30 05/2019

18989/2019 13/03/2019 DANIELA PAULA DE OLIVEIRA 01203592 GOZO 60 05/2019

18989/2019 13/03/2019 DANIELA PAULA DE OLIVEIRA 01203592 GOZO 30 05/2020

36457/2016 29/09/2016 ERICA PATRICIA DE ASSIS 02074290 GOZO 30 05/2019

21822/2019 01/04/2019 FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA 01300776 GOZO 30 05/2019

21822/2019 01/04/2019 FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA 01300776 GOZO 60 05/2020

10742/2019 10/01/2019 FERNANDA FUSCALDI ALMEIDA 02016591 GOZO 30 05/2019 10742/2019 10/01/2019 FERNANDA FUSCALDI ALMEIDA 02016591 GOZO 60 04/2020 20963/2019 26/03/2019 GISELE CAETANO CARVALHAR 01125605 GOZO 30 06/2019 20963/2019 26/03/2019 GISELE CAETANO CARVALHAR 01125605 GOZO 60 05/2020 42176/2018 09/09/2018 GISLENE MOREIRA ROCHA 02093561 GOZO 30 05/2019 42176/2018 09/09/2018 GISLENE MOREIRA ROCHA 02093561 GOZO 30 03/2020 11688/2017 25/01/2017 ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 01345206 GOZO 30 06/2019 11535/2019 21/01/2019 JOSIANE RIBEIRO GARBAZZA 02091844 GOZO 60 05/2019 11535/2019 21/01/2019 JOSIANE RIBEIRO GARBAZZA 02091844 GOZO 30 05/2020 21800/2019 01/04/2019 JAQUELINE VILELA RIBEIRO 01126458 GOZO 60 05/2019 21800/2019 01/04/2019 JAQUELINE VILELA RIBEIRO 01126458 GOZO 30 02/2020

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3512-3289

10SÁBADO, 11 DE MAIO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

_____________________ __________________________

Superintendência de Recursos Humanos Seção de Movimentação, Registros e Benefícios.

Rua Pará de Minas nº 640 – Bairro Brasiléia – Betim/MG Telefone: (31)3512-3303 - (31) 3512-3105

19821/2019 18/03/2019 JEFFERSON FERREIRA COSTA 01254162 GOZO 60 06/2019 19821/2019 18/03/2019 JEFFERSON FERREIRA COSTA 01254162 GOZO 30 03/2020 22244/2018 10/04/2018 JULIANO DE BRITO PEREIRA 01362615 GOZO 60 07/2019 22244/2018 10/04/2018 JULIANO DE BRITO PEREIRA 01362615 GOZO 30 01/2020 24298/2019 16/04/2019 JOACY SEVERINO DA SILVA 01126180 GOZO 60 05/2019 24298/2019 16/04/2019 JOACY SEVERINO DA SILVA 01126180 GOZO 30 06/2020 21971/2019 02/04/2019 KATIA REGINA PEREIRA 01359479 GOZO 60 05/2019 21971/2019 02/04/2019 KATIA REGINA PEREIRA 01359479 GOZO 30 08/2020 16754/2019 25/02/2019 LEONARDO AZEVEDO RAID 01125427 GOZO 60 05/2019 16754/2019 25/02/2019 LEONARDO AZEVEDO RAID 01125427 GOZO 30 08/2020 10442/2019 08/01/2019 LILIAN SILVA DE OLIVEIRA 02068834 GOZO 60 05/2019 10442/2019 08/01/2019 LILIAN SILVA DE OLIVEIRA 02068834 GOZO 30 01/2020 14807/2019 12/02/2019 MARIA ANTONIETA LOPES 02025205 GOZO 30 05/2019 14807/2019 12/02/2019 MARIA ANTONIETA LOPES 02025205 GOZO 60 03/2020 14194/2019 07/02/2019 MARIA IVANISE DIAS 02036924 GOZO 30 05/2019 11290/2019 17/01/2019 MARIELA SANTIAGO DUTRA 02054604 GOZO 30 05/2019 11290/2019 17/01/2019 MARIELA SANTIAGO DUTRA 02054604 GOZO 60 05/2020 14324/2019 08/02/2019 MAURO DE SOUZA 02093529 GOZO 60 05/2019 14324/2019 08/02/2019 MAURO DE SOUZA 02093529 GOZO 30 01/2020 18197/2019 08/03/2019 MAGDA HELENA REIS C ALMEIDA 02050960 GOZO 60 04/2019 18197/2019 08/03/2019 MAGDA HELENA REIS C ALMEIDA 02050960 GOZO 30 01/2020 13246/2019 31/01/2019 MONICA VALERIA TORRES TRAJANO 02092441 GOZO 30 05/2019 13246/2019 31/01/2019 MONICA VALERIA TORRES TRAJANO 02092441 GOZO 60 07/2020 44477/2016 15/12/2016 MARIA APARECIDA P DA SILVA 02023547 GOZO 30 05/2019 11286/2019 17/01/2019 MARIELA SANTIAGO DUTRA 02054604 GOZO 30 05/2019 11286/2019 17/01/2019 MARIELA SANTIAGO DUTRA 02054604 GOZO 60 05/2020 20663/2019 22/03/2019 NEMESIA VELOSO DE ANDRADE 01222082 GOZO 60 06/2019 20663/2019 22/03/2019 NEMESIA VELOSO DE ANDRADE 01222082 GOZO 30 09/2020 17400/2019 27/02/2019 POLLYANA CELESTE PINTO 02094576 GOZO 30 05/2019 17400/2019 27/02/2019 POLLYANA CELESTE PINTO 02094576 GOZO 60 09/2020 14308/2019 08/02/2019 RAQUEL BERNARDINO DE O ANDRADE 02098130 GOZO 30 05/2019 14308/2019 08/02/2019 RAQUEL BERNARDINO DE O ANDRADE 02098130 GOZO 60 01/2020 10881/2019 11/01/2019 ROBERTO SCHAEFFER SILVA 02004631 GOZO 60 05/2019 10881/2019 11/01/2019 ROBERTO SCHAEFFER SILVA 02004631 GOZO 30 05/2020 17242/2019 27/02/2019 ROSEMARY DE OLIVEIRA MAIA 01333089 GOZO 60 06/2019 17242/2019 27/02/2019 ROSEMARY DE OLIVEIRA MAIA 01333089 GOZO 30 06/2020 53519/2018 12/12/2018 ROMERO CAMPOS 02030344 GOZO 60 06/2019 53519/2018 12/12/2018 ROMERO CAMPOS 02030344 GOZO 30 01/2020 17645/2019 28/02/2019 SANDRA SIQUEIRA DE ARAUJO 02027283 GOZO 60 05/2019 17645/2019 28/02/2019 SANDRA SIQUEIRA DE ARAUJO 02027283 GOZO 30 06/2020 17631/2019 28/02/2019 SANTA GONÇALVES FERREIRA 02098210 GOZO 60 05/2019 17631/2019 28/02/2019 SANTA GONÇALVES FERREIRA 02098210 GOZO 30 04/2020 12395/2019 25/01/2019 SIMONE DUARTE GONZAGA 02093685 GOZO 60 05/2019 12395/2019 25/01/2019 SIMONE DUARTE GONZAGA 02093685 GOZO 30 03/2020 14964/2019 13/02/2019 WANDERLEIA LUCIA DA SILVA 02026562 GOZO 30 06/2019 14964/2019 13/02/2019 WANDERLEIA LUCIA DA SILVA 02026562 GOZO 60 08/2020

Art. 2o - Esta certidão entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos as

respectivas datas de concessão.

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.

Betim, 29 de abril de 2019.

Wesley de Melo Souza Superintendente de Recursos Humanos

Ronivon Martins da Silva Secretário Adjunto de Administração

Page 11: Órgão SÁBADO, 11 DE MAIO DE 2019 - Betim · § 1º O Chefe do Poder Executivo adotará no dia 2 (dois) de abril de cada ano em espaços públicos do município, a cor predominante

3512-3289 3512-3289

11SÁBADO, 11 DE MAIO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 13.654/2018O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-BIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no. 3.274/1999, Lei Estadual no. 20.922/2013, bem como Convênio de Co-operação Técnica Administrativa celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Se-cretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMAD BETIM) e Deliberação Normativa COPAM no. 217/2017, concede ao MUNICÍPIO DE BETIM CNPJ: 18.715.391/0001-96, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, LAS/CADASTRO – CLASSE 2, para atividade de canalização e instalação da Avenida Sanitária Córrego do Goiabinha, com intervenção em área de 3,96 hectares de preservação permanente e corte de 18 (dezoito) árvores, código de atividade E-03-02-6; com validade até 25/04/2024, situada na Avenida Sanitária Córrego Goiabinha, trecho entre a Rua Vereador Paulo Drumond e Rua José Mariano, Citrolândia, Betim/MG, confor-me processo administrativo 13.654/2018. Betim, 26 de abril de 2019.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desen-volvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 37.324/2018O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 02/2017 con-cede a PETROVILA QUÍMICA LTDA CNPJ: 06.240.388/0001-84, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, CLASSE 0, com vali-dade até 28/03/2024, para a atividade de terraplenagem em área de 6852,54m² e construção civil com área de 1719,54m², código de ativi-dade S-01-18-00, situado na Avenida Três, S/Nº, Bairro Bandeirinhas, Betim, MG, conforme processo administrativo 37.324/2018. Betim, 29 de março de 2019.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 26.850/2018O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-BIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no. 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Deliberação Normativa COPAM no. 217/2017, bem como Convênio de Cooperação Técnica Administrativa celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambien-te e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMAD BE-TIM) concede a FERRAMENTARIA E PROTÓTIPO SOLUÇÃO LTDA CNPJ: 06.047.655/0001-00, a REVALIDAÇÃO DA LICEN-ÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE – LAC 1, CLASSE 4, com va-lidade até 20/12/2028, para a atividade de fabricação de máquinas, ferramentas, peças e acessórios; serviços de usinagem, tornearia e solda; manutenção e reparação de máquinas e ferramentas, código de atividade B-07-01-3, situado na Rua Dois, Nº 165, Bairro Distrito In-dustrial Bandeirinhas, Betim/ MG, conforme processo administrativo 26.850/2018. Betim, 03 de abril de 2019. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 54.706/2018O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa COPAM Nº 02/2017 concede ao TRIUNFO CONDICIO-NAMENTO FÍSICO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 30.983.304/0001-87, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para ati-vidades de condicionamento físico, código de atividade S-03-01-00, situado na Rua Vinte e Quatro de Junho, Nº 318, Bairro Amazonas, Betim / MG, com validade até 19/03/2024, conforme documentação contida no Processo Administrativo Nº 54.706/2018. Betim, 20 de março de 2019.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desen-volvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 54.248/2018O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-BIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no. 3.274/1999, Deliberação Normativa COPAM no. 217/2017, bem como Convênio de Cooperação Técnica Administrativa celebrado en-tre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e De-senvolvimento Sustentável (SEMMAD BETIM) concede a SIMPRO DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.154.018/0001-73, a REVALIDAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE – LAC 1, CLASSE 4, com validade até 11/04/2029, para a atividade de fabricação de pe-ças e acessórios para veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes; fabricação de máquinas, ferra-mentas, peças e acessórios, serviços de usinagem, tornearia e solda, caldeiraria, manutenção e reparação de máquinas e ferramentas, códi-go de atividade B-09-02-4, situado na Rua Senador Giovanni Agnelli, Nº 31, Bairro Distrito Industrial Paulo Camilo Norte, Betim/ MG, conforme processo administrativo 54.248/2018. Betim, 12 de abril de 2019. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 13.047/2016

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-BIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no. 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Deliberação Normativa COPAM no. 74/2004, bem como Convênio de Cooperação Técnica Administrativa celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Am-biente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Muni-cipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMAD BETIM) concede à TECBORR TECNOLOGIA ELASTÔMEROS PLÁSTICOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ: 25.484.098/0001-20, a LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA - REVALIDAÇÃO – Clas-se 3, para atividade de industria e comércio de artefatos de borracha em geral, situado na Rua Toyota, nº171, bairro Jardim Piemont, Be-tim/MG com validade até 16/02/2023, conforme documentação con-tida no Processo Administrativo nº 13.047/2016. Betim, 25 de abril de 2019. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 51.741/2018O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999 e art. 132 do Decreto 16.660/2001 (SEMMAD) concede a UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRA-BALHO MÉDICO CNPJ: 16.513.178/0001-76, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para atividade de instalação de 08 (oito) engenhos de publicidade, situado na Avenida Marco Túlio Isaac, Nº 3.400, Bairro Riacho das Areias, Betim/MG, sendo: 01 placa na fachada principal: dimensões de 600x214x20m, 02 placas topo fachadas lateral e fun-dos: dimensões de 700x250x20m, 01 placa topo fachadas lateral de 900x250x20, 01 placa entrada principal de 571x90x8,50m, 02 placas localizadas na entrada do Pronto Socorro de 530x90x15m e 01 totem institucional a ser localizado no acesso ao Hospital no nível da rua, com dimensões de 194x360x38,6m em estrutura metálica revestida de ACM com informações em acrílico branco e iluminação interna em LED, com validade até 12/12/2023, conforme documentação contida no Processo Nº 51.741/2018.Betim, 22 de janeiro 2019.Ednard Bar-bosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 372/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23.139/2018 AUTO DE INFRAÇÃO N°: 510/2018 AUTUADO: CERÂMICA SAFRAN S.ACNPJ:18.751.354/0001-33ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA PAULO AFONSO COM TO-CANTINS, LOTE 20, QUADRA 32, BAIRRO BRASILEIA, BETIM/MG.ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVATrata-se de auto de infração, lavrado pelo agente ambiental da Secre-taria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em face de CERAMICA SAFFRAN S.A, CNPJ: 18.751.354/0001-33 em virtude de deixar de manter o lote/terreno capinado ou roçado, em desconformidade ao art. 1°, inciso I da Lei Municipal n° 5.828/14. A parte foi notificada 16/05/2018, no entanto não apresentou defesa. Em vistoria realizada em 04/06/2018 constatou-se que a autuada não cumpriu com as determinações do art. 1°, inciso I, da Lei Municipal n° 5.828/14. Mediante ao fato, foi emitido o Despacho Administra-tivo n° 408/2018, aplicado a multa no valor de R$3.200,00(três mil e duzentos reais). Tal despacho foi recebido pela autuada na data de 20/12/2018. No dia 22/01/2019, o autuado interpôs recurso compro-vando o cumprimento das obrigações contidas no auto de infração supramencionado. ANTE AO EXPOSTO, com fulcro no art. 12, da Lei Municipal nº 5.828/14, determina-se o arquivamento dos autos. Arquiva-se. Betim, 28 de fevereiro de 2019. Tarciana Lauar de S. Ma-tos. Coordenadora Técnica de Legislação Ambiental. Javânia Íris de Souza. Divisão de Licenciamento Locacional, Urbanístico e Sanitário. Ednard Barbosa de Almeida. Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 353/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO: 24.659/2018 AUTUANTE: SECÃO DE LOTES VAGOS AUTUADO: CERÂMICA SAFFRAN S.A.CNPJ:18.751.354/0001-33ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA TOCANTINS COM ARA-GUAIA, LOTE 29, QUADRA 13, BAIRRO BRASILEIA, BETIM/MG.ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVATrata-se de auto de infração nº 604/2018 lavrado em face de CERA-MICA SAFFRAN S.A, em virtude de deixar de manter o lote ca-pinado ou roçado, deixar de construir o muro na testada do lote e terrenos providos com vias e pavimentação e lançar ou dispor resíduos em passeio sem autorização do órgão competente, conforme prevê o art. 1º incisos I, II e IV,da Lei Municipal nº 5.828/14. A parte foi notificada 16/05/2018, no entanto não apresentou defesa. Na data de 25/06/2018 foi realizada nova vistoria e elaborado o relatório técnico nº840/2018, o qual constatou que o proprietário cumpriu com as de-terminações de capina o lote e promover a construção do muro, mas deixou de cumprir cumprir com a determinação do art. 1º, inciso II da Lei 5.828/2014, qual seja, impedri a disposição de resíduos no lote.Mediante ao fato, foi aplicado a multa no valor de R$3.200,00(três mil e duzentos reais) através do Despacho nº 402/2018. Tal despacho foi recebido pela autuada na data de 20/12/2018. No dia 22/01/2019, o autuado interpôs recurso comprovando o cumprimento das obrigações contidas no auto de infração supramencionado. ANTE AO EXPOS-

TO, determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 12, da Lei Municipal nº 5.828/14. Betim, 28 de fevereiro de 2019. Tarciana Lauar de S. Matos. Coordenadora Técnica de Legislação Ambiental. Javânia Íris de Souza. Divisão de Licenciamento Locacional, Urba-nístico e Sanitário. Ednard Barbosa de Almeida. Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 385/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO: 31.737/2018AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 195/2018AUTO DE INFRAÇÃO: 783/2018AUTUADO: AMAURICIO PEDRO SOARESCPF: 001.320.876-42ENDEREÇO DA AUTUAÇÃO: RUA JOAQUIM BONIFÁCIO, N° 284, BAIRRO JARDIM ALTEROSAS, BETIM/MGESPÉCIE: AUTO DE INFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRA-TIVA- EMITIR OU PRODUZIR SONS OU RUÍDOS ACIMA DO LIMITE ESTABELECIDO EM LEITrata-se de auto de infração, lavrado pelo agente ambiental da Se-cretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentá-vel, após fiscalização realizada no endereço supracitado, ocorrido aos dias 09/06/2018 às 22:58 horas, para atender à requisição do verea-dor Paulo César Idelfonso por meio de ofício 115/2018, em face de AMAURICIO PEDRO SOARES, por ter sido constatado atividade de bar com música emitindo sons ou ruídos acima dos limites permi-tidos pela legislação ambiental, perturbando o sossego e o bem estar públicos, acima do limite estabelecido nesta lei, em até 10% do limite estabelecimento, conforme preceituam os arts. 3°, inciso II, da Lei 5.921/2015. Aos dias 15/06/2018, a parte foi intimada via Aviso de Recebimento- AR dos termos do auto de infração, e não apresentou defesa, conforme lhe faculta o art. 20, da Lei Municipal n° 5.921/15. A Divisão de Fiscalização Ambiental, elaborou Parecer Técnico n° 64/2019, ratificando a infração ambiental, tendo em vista ter sido apu-rado nível de ruído de 60,5 dB(A), no dia da lavratura do auto de fis-calização e de 47,6 dB (A) de som residual. Sem do assim, a primeira medição excedeu em 12,9 dB(A) o nível de som residual existente no local, fato que caracteriza uma ultrapassagem de 5,0% do nível de som residual, uma vez que o nível de som proveniente da fonte poluidora não pode exceder em 10 dB(A) o nível de som residual. O Parecer Jurídico n° 149/2019, opinou pela aplicação das penas de MULTA no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais) c/c INTERDIÇÃO TOTAL DAS ATIVIDADES SONORAS, até que se providencie o Licencia-mento Ambiental, caso continue a exercer a atividade com música. ANTE AO EXPOSTO, acato os Pareceres Técnico e Jurídico e aplico as penas de MULTA no importe de r4 800,00 (oitocentos reais) c/c INTERDIÇÃO TOTAL DAS ATIVIDADES SONORAS, até que se providencie o Licenciamento Ambiental, caso continue a exercer a atividade com música, com fulcro no art. 225, §3°, da Constituição da República; art. 10, incisos II e III, ambos da Lei 5.921/15. Betim, 07 de março de 2019. Ednard Barbosa de Almeida. Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No386/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO: 46.674/2018AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 921/2018AUTO DE INFRAÇÃO: 1.093/2018AUTUADO: GRACIELE HENRIQUES DE ALMEIDA SANTOS (FEITOSA ESPETERIA BEER)CNPJ: 21.355.675/0001-23ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: AVENIDA ANTONIO RODRIGUES CAMPOS, Nº 219, BAIRRO OLÍMPIA BUENO FRANCO, BETIM/MG. ESPÉCIE: AUTO DE INFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRA-TIVA-EMITIR OU PRODUZIR SONS OU RUÍDOS ACIMA DO LI-MITE ESTABELECIDO EM LEITrata-se de auto de infração lavrado pelo Agente Ambiental da Secre-taria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, após fiscalização realizada no endereço supracitada, ocorrida aos dias 28/09/2018 às 23:02 horas, atendendo à denúncia 566/2018, em face de GRACIELE HENRIQUES DE ALMEIDA SANTOS (FEITOSA ESPETERIA BEER), CNPJ: 21.355.675/0001-23, por ter sido consta-tado atividade de bar com música emitindo sons ou ruídos acima dos limites permitidos pela legislação ambiental, perturbando o sossego e o bem estar públicos, acima do limite estabelecido nesta lei, entre 10 % (dez por cento) e até 40% (quarenta por cento) do limite estabeleci-do, conforme preceituam os arts. 3º caput, inciso II e §2º, art. 11, §2º, todos da Lei 5.921/2015. Aos dias 22/10/2018, a parte foi intimada via Aviso de Recebimento - AR dos termos do auto de infração, e não apresentou defesa, conforme lhe faculta o art. 20, da Lei Municipal nº 5.921/15. A Divisão de Fiscalização Ambiental, elaborou Parecer Téc-nico nº059/2019, ratificando a infração ambiental, tendo em vista ter sido apurado nível de ruído de 79 dB(A), no dia da lavratura do auto de fiscalização. O empreendimento se encontra em ZRM (Zona Resi-dencial Mista) em que o máximo permitido pela legislação era de 60 dB(A), sendo que a medição proveniente do empreendimento foi rea-lizada em logradouro público, o que acarreta o acréscimo de 5 dB(A), portanto o nível máximo permitido para o horário e local em questão passa a ser 65 dB(A). Desta forma o empreendimento ultrapassou 14 dB(A) do limite permitido, o que corresponde à 21,5% (vinte e um vérgula cinco por cento). O Parecer Jurídico nº150/2019, opinou pela aplicação das penas ADVERTÊNCIA POR ESCRITO e INTERDI-ÇÃO TOTAL DAS ATIVIDADES SONORAS, até que se providencie o Licenciamento Ambiental, caso continue a exercer a atividade com música. ANTE AO EXPOSTO, acato os Pareceres Técnico e Jurídico

Page 12: Órgão SÁBADO, 11 DE MAIO DE 2019 - Betim · § 1º O Chefe do Poder Executivo adotará no dia 2 (dois) de abril de cada ano em espaços públicos do município, a cor predominante

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e aplico as penas de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO e INTERDI-ÇÃO TOTAL DAS ATIVIDADES SONORAS, até que se providencie o Licenciamento Ambiental, caso continue a exercer a atividade com música, com fulcro no art. 225, §3º, da Constituição da República; art. 10, incisos I e III, art. 11, §2º, todos da Lei 5.921/15. Betim (MG), 07 de março de 2019. Ednard Barbosa de Almeida. Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 371/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23.138/2018 AUTO DE INFRAÇÃO N°: 509/2018 AUTUADO: CERÂMICA SAFRAN S.ACNPJ:18.751.354/0001-33ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA PAULO AFONSO COM TO-CANTINS, LOTE 18, QUADRA 32, BAIRRO BRASILEIA, BETIM/MG.ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVATrata-se de auto de infração, lavrado pelo agente ambiental da Secre-taria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em face de CERAMICA SAFFRAN S.A, CNPJ: 18.751.354/0001-33 em virtude de deixar de manter o lote/terreno capinado ou roçado, em desconformidade ao art. 1°, inciso I da Lei Municipal n° 5.828/14. A parte foi notificada 16/05/2018, no entanto não apresentou defesa. Em vistoria realizada em 04/06/2018 constatou-se que a autuada não cumpriu com as determinações do art. 1°, inciso I, da Lei Municipal n° 5.828/14. Mediante ao fato, foi emitido o Despacho Administra-tivo n° 409/2018, aplicado a multa no valor de R$3.200,00(três mil e duzentos reais). Tal despacho foi recebido pela autuada na data de 20/12/2018. No dia 22/01/2019, o autuado interpôs recurso compro-vando o cumprimento das obrigações contidas no auto de infração supramencionado. ANTE AO EXPOSTO, com fulcro no art. 12, da Lei Municipal nº 5.828/14, determina-se o arquivamento dos autos. Arquiva-se. Betim, 28 de fevereiro de 2019. Tarciana Lauar de S. Ma-tos. Coordenadora Técnica de Legislação Ambiental. Javânia Íris de Souza. Divisão de Licenciamento Locacional, Urbanístico e Sanitário. Ednard Barbosa de Almeida. Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 407/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO: 36.424/2016AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 633/2016AUTUADO: NELSON ANTÔNIO SAYAOCPF: 003.493.134-15ENDEREÇO: PROFESSOR CARLOS DE ASSIS, LOTE 15, QUA-DRA 15, BAIRRO VILA RECREIO, BETIM/MG. ESPÉCIE: APLICAÇÃO DE PENALIDADETrata-se de multa administrativa de R$ 3.400,00 (três e quatrocentos reais), aplicada a Nelson Antônio Sayao, CPF: 003.493.134-15, em virtude de deixar de manter o lote/terreno capinado ou roçado, deixar de pavimentar os passeios localizados em vias e logradouros públicos que possuam meio fio, deixar de pavimentar os passeios localizados em vias e logradouros públicos que possuam meio fio e lançar ou dis-por resíduos em passeio, lotes ou terrenos sem autorização do Órgão competente, conforme prevê o art. 1° incisos, I, II e IV da Lei Muni-cipal n° 5.828/2014. A decisão administrativa transitou em julgado, de modo a ensejar a necessidade de pagamento da multa no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), de acordo com Despacho Administrativo nº 2.049/2018. ANTE AO EXPOSTO, com fulcro no art. 10°, § 1° da Lei Municipal n° 5.828/2014, encaminha-lhe a guia para pagamento da multa no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatro-centos reais), sob pena de inscrição em divida ativa. OBS.: Caso a parte tenha interesse poderá parcelar a multa, conforme prevê o art. 34 da Lei Municipal n° 5.828/2014, devendo se manifestar ANTES DO VENCIMENTO, perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Betim (MG), 08 de março de 2019. Tarciana Lauar de S. Matos. Coordenadora Técnica de Legislação Ambiental. OAB/MG 130.492.

NOTIFICAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO: 41.889/2018AUTUADA: HELENA MALTA MARCIEL CAMPOSCPF: 943.621.066-34ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA PIRACAIA, N° LADO 168/ FRENTE 10, BAIRRO JARDIM PAULISTA, BETIM/MGAUTUANTE: SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTALASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVAEm razão do auto de infração 1039/2018, NOTIFICA Vossa Senhoria, ou procurador devidamente nomeado, a comparecer no Gabinete do Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustental, localiza-do no Centro Administrativo João Paulo II, à Rua Pará de Minas, n° 640, Bairro Brasileia, Betim/MG, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta notificação, para trazer a cópia do registro de imóvel. Esclarecemos que o não atendimento da notificação acima acarretará aplicação de sanções administrativas. Telefone para escla-recimentos 3512-3035. Betim, 28, Feveriro, 2019. Atenciosamente, Tarciana Lauar de Souza Matos. Coordenadora Técnica de Legislação Ambiental. Advogada: OAB/MG: 130.492.

SECRETARIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA

Poder Executivo Secretaria Adjunta de Corregedoria

EXTRATO DESPACHO SEACO Nº.091/2019.PROCESSO Nº: 37.910/2018SERVIDOR PÚBLICO: Fernando Shoitchi YassudaA Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com o disposto nas Leis nº 884/69 e 6.163/2017, de acordo com o Relatório nº 043/2018 de fls. 213/219 da Comissão Processante da Educação e Administração, Parecer nº. 029/2019 da Corregedora-Geral do Município de Betim-MG e Despa-cho SEACO nº. 091/2019, torna pública a ABSOLVIÇÃO do servidor, em razão da constatação da AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE da denúncia, nos termos dos arts. 32, 36 e 37 da Lei n° 6.163/2017.Betim, 09 de maio de 2019.Michelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

Poder Executivo Secretaria Adjunta de CorregedoriaCorregedoria Geral do Município de Betim/MG EXTRATO DESPACHO SEACO Nº. 092/2019.PROCESSO Nº: 27.168/2016.SERVIDOR PÚBLICO: FÁTIMA APARECIDA C. SILVA.A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com o disposto nas Leis nº 884/69 e 6.163/2017, de acordo com o Relatório nº 021/2019 da Comissão Processante da Saúde, Parecer nº. 030/2019 da Corregedora-Geral do Município de Betim-MG e Despacho SEACO nº. 092/2019, torna público o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar n° 27.168/2016, face constatação da AUSÊNCIA DE MATERIALI-DADE da denúncia nos termos dos arts. 26 e 30 da Lei n° 6.163/2017.Betim, 09 de maio de 2019.Michelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de CorregedoriaPoder Executivo Secretaria Adjunta de CorregedoriaCorregedoria Geral do Município de Betim/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 05 (cinco) DIAS – A Presidente da Comis-são Processante da Saúde, designada através da Portaria GAPR n° 017/2019, no uso de suas atribuições legais, faz saber a JOSÉ GOMES DE MELO, cargo de Agente de Higienização de saúde, matrícula nº 0202682-1, do quadro setorial da Secretaria Municipal de Saúde, que, mediante a publicação da Portaria SEACO nº 004, de 10 de janeiro de 2019, foi instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar, no PAD nº 13298/2018, em que figura como indiciado, por afronta aos ar-tigos 99, §3º e incisos I, II, VI, X do art. 167, c/c arts. 170 e incisos II, § 1º do art. 179, todos da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim. Frustradas as ten-tativas de citação pelas vias do mandado e postal, fica o servidor, pelo presente edital, CITADO, conforme art. 28, § 5º da Lei 6.163/2018, no referido PAD para comparecer à audiência para tomada de depoi-mento designado para o dia 23 de julho de 2019, às 09 horas, na Sala de Audiências da Secretaria Adjunta de Corregedoria, no 2º andar do Centro Administrativo João Paulo II, localizado na Rua Pará de Mi-nas, 640, bairro Brasiléia, Betim/MG, ficando ainda, intimado para apresentar defesa prévia e para especificar as provas que pretenda pro-duzir, bem como a necessidade de cada uma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da última publicação deste edital. Para tanto, este edital será publicado no Órgão Oficial do Município de Betim, por 03 (três) edições consecutivas. Betim, 06 de maio de 2019. Ana Paula Rocha dos Santos - Presidente da Comissão Processante da Saúde.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB

PORTARIA Nº. 212, DE 09 DE MAIO DE 2019.Dispõe sobre a concessão de férias prêmioO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no empenho de suas atribuições legais, especialmente pelo que dispõe a Lei nº 4.276, de 28 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 6.161, de 27 de janeiro de 2017; Considerando o permissivo legal capitulado no corpo do artigo 56, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Betim, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 036, de 14 de março de 2017, bem como no artigo 75 da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com redação alterada pela Lei nº 6.161, de 27 de janeiro de 2017, e no Decreto Municipal nº 35.459, de 26 de novembro de 2013;Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 16/2019;RESOLVE:Art. 1º. Fica concedida férias prêmio a que tem direito, ao servidor autárquico efetivo JOSÉ GERALDO FERNANDES MARTINS, matrícula funcional nº. 540268-9, do período compreendido entre 01/05/2019 a 30/05/2019.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de maio de 2019.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 09 de maio de 2019.Mauricio Santos Leão ResendePresidente

Concessão de Diárias de Viagem: Artigo 11 Inciso II da Portaria IPREMB nº 214 de 1º de Julho de 2015.Servidor, Cargo, Função: Maurício Santos Leão Resende, Presidente do IPREMB. Rejane Souza Ribeiro, Assessora Jurídica. Destino: São Paulo/SP. Atividade: Ida à Delegacia de Polícia Federal de São Paulo/SP para despachar com Juiz da 6ª Vara Federal Criminal, liberação de documentos da Operação Papel Fantasma. Período: 13 de Maio de 2019. Nº de Diárias: 1 (uma).

EMENTASolicitação IPREMB de nº 346 de 08 de Maio de 2019.Requerente: Maria da Ressurreição RuzCargo efetivo: AposentadaAssunto: Pedido de devolução em espécie de proventos DECISÃO DA PRESIDÊNCIAAcolho integralmente a manifestação jurídica retro, para INDEFERIR o pedido de devolução em espécie de proventos feita pela servidora aposentada MARIA DA RESSURREIÇÃO RUZ, referente ao período em que esteve em aposentação, por contrariar o disposto no Art. 76 da Lei 4275/2005 que estabelece que a aposentadoria voluntária vigorará a partir da publicação do respectivo ato.Publique-se, intime-se, arquiva-se Em 09 de Maio de 2019MAURICIO SANTOS LEÃO RESENDEPresidente do IPREMB

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BETIM - IPREMB – ATO DE RATIFICAÇÃO – Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2019 - PAC Nº. IPB008/2019. Fundamento: Artigo 25, I da Lei 8.666/93 com a empresa NP capacitação e soluções tec-nológicas Ltda., no valor de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) para contratação de empresa especializada para a disponibilização de acesso a banco de dados específico com informações atualizadas de preços praticados no mercado, valores de referência e Atas de Regis-tro de Preços para servir de subsídio às contratações e aquisições a serem realizadas pelo Instituto de Previdência Social do Município de Betim – IPREMB. Maurício Santos Leão Resende, Presidente do IPREMB. 10/05/2019. INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BE-TIM – IPREMBInexigibilidade de Licitação nº 002/2018 – PAC nº 006/2018. Termo de Revogação. O Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim – IPREMB, representado pelo seu Presidente, com fundamento no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGA o PAC acima citado, cujo objeto é o cre-denciamento de pessoas físicas e jurídicas, para prestação de serviços de perícia e junta médica a servidores efetivos, ativos e inativos, da Administração Direta e Indireta, conforme razões expendidas no Pa-recer Jurídico acostado ao PAC. Publique-se, registre-se e aguarde--se o prazo recursal. Maurício Santos Leão Resende – Presidente do IPREMB – 06/05/2019.

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS

Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS.Assunto: Extrato do 3º Termo de Aditamento ao Contrato de Pres-tação de Serviços nº ECO 0003/2018 – Contratação, sob o regime de empreitada a preços unitários, de empresa de engenharia para a execução de operação tapa buraco, recapeamento e restauração de pavimento em diversos logradouros públicos, no município de Be-tim/MG, firmado entre a Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transporte e Trânsito de Betim – ECOS e a Construtora e Dragagem Paraopeba LTDA. – CP nº 002/2017, PAC nº 012/2017. Constitui objeto do presente termo aditivo identificar o índice do 1º reajustamento dos preços unitários contratuais. Os preços serão rea-justados em 6,15% (seis inteiros, quinze centésimos por cento), sobre preços a P”0”, devido a partir de dezembro/2018, conforme índice apurado pela Diretoria de Projetos da ECOS. Signatários: Marinésia Dias da Costa Makatsuru - Presidente da ECOS, Raphael Martins Fi-lho - Diretor Jurídico da ECOS e Marcio Pierazoli - Representante da Contratada Em: 24/04/2019.

A presidente da Empresa de Construções, Obras, Projetos, Serviços, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS, considerando que a Empre-sa Brasileira de Correios e Telégrafos devolveu ou não comprovou a entrega da notificação de infração de transporte nº 098/2019 enviada ao Sr. CLEVERSON MOREIRA PASSOS, notifica-o da referida autu-ação de infração de transporte cometida, concedendo-lhe, caso queira,

SÁBADO, 11 DE MAIO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

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13SÁBADO, 11 DE MAIO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

prazo de 15 dias contados desta publicação para interpor Defesa junto à Empresa de Construções, Obras, Projetos, Serviços, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS.Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS.

Assunto: Extrato do 1º Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços nº ECO 0009/2018 – Contratação de empresa especializa-da na prestação de serviços de engenharia para reformas, ampliações e manutenções em prédios públicos, no município de Betim/MG, sob o regime de empreitada, a preços unitários, firmado entre a Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS e Gabiotec Projetos e Construções LTDA. – CP nº 001/2018, PAC nº 0001/2018. Constitui objeto deste Termo Aditivo a adequação de planilha com acréscimo do valor contratual. A planilha em execução passa a ser editada pela planilha de acréscimo de valor,

anexa ao presente Termo Aditivo, fls. 3.484/3.499, no percentual de 9,645416% dentro do limite estabelecido por lei. Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 199.987,70 (cento e noventa e nove mil, nove-centos e oitenta e sete reais e setenta centavos), que deverá ser em-penhado na Dotação Orçamentária nº 15. 01. 15. 122. 0054. 237601. 339039. 010000, para o exercício de 2019. Signatários: Marinésia Dias da Costa Makatsuru - Presidente da ECOS, Raphael Martins Fi-lho - Diretor Jurídico da ECOS e Gabriel Marri de Freitas e Frederico Marri de Freitas- Representantes da Contratada Em: 17/04/2019.

BOLETIM INFORMATIVO CIJAI 006/2019Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Comis-são Interna de Julgamento de Autos de Infrações – CIJAI – quando da 44ª Sessão Ordinária realizada em 08 de Maio de 2019, julgou as De-fesas interpostas relativas aos autos de infração de transporte abaixo

especificados, com a seguinte decisão:

Auto de Infração de Transporte Resultado 4952, 6617, 6619, 6625, 6716, 6841, 7895.

DEFERIDOS

7896, 7897, 7898, 7902, 8505. INDEFERIDOS

Das decisões da CIJAI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação. O Recurso deverá ser protocolado no CONJURE, Betim/MG. Betim, 09 de Maio de 2019.Cássio Medeiros dos SantosPresidente da CIJAI

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBE

SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FOMENTO FINANCEIRO FNB 001/2018

LEI MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA NOEMI GONTIJO

1 Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG 32656.506 Fone: (31) 3532-9265

O Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE, Sr. Eduardo Lúcio Ássimos Braga, no uso de suas

atribuições legais, por meio da Comissão de Avaliação e Seleção - CAS, representada por sua Presidente Eliziêr Borges

Marcelino, TORNA PÚBLICO a 2.ª ERRATA DO RESULTADO DA APROVAÇÂO FINAL dos projetos inscritos no

Edital 2018, da Lei Municipal de Fomento à Cultura Noemi Gontijo.

Onde se Lê:

Área Empreendedor FMC Título do Projeto Valor

incentivado Música Creedence Martins Campos 067/18 Creed Nap – CD Honestidade R$ 35.000,00 Música Edmar Mendes Costa 062/18 ADS – 15 anos R$ 35.000,00

Publicação e/ou Literatura e/ou

Congêneres

Manoel Messias Vieira Lima 089/18 Eternidade do amor R$ 24.230,01

VALOR TOTAL INCENTIVADO R$ 1.500,000,00 Considerando o disposto no Decreto 30.907/11, no art. 6.º, § 3°, que diz:

Art. 6º - O projeto cultural que apresentar Contrapartida Social, nos parâmetros definidos no instrumento Editalício,

poderá ter seu custo financiado em até 100% pelo FMC.

§3º - A Contrapartida Social é fator determinante para o custeio de 100% do valor do projeto cultural.

Entretanto, mesmo que o projeto apresente aludida contrapartida, se houver previsão de

comercialização do produto cultural, seu financiamento será realizado de acordo com os percentuais

fixados em edital, os quais, nessa hipótese, não atingirão 100%.

E no item 15, subitem 15.4 do Edital 2018, que diz:

15.4 - Poderão ser incentivados os projetos culturais que se apresentarem como:

a) Projetos culturais com produtos culturais previstos sem comercialização: até 100%

do valor apresentado, respeitando-se o disposto no art.1º e 6º, § 3º do Decreto

30.857/11, com alterações do Decreto 30.907/11;

b) Projetos culturais com produtos culturais previstos com comercialização: até 90% do

valor apresentado, respeitando-se o disposto no art.1º e 7º, § 1º. do Decreto

30.857/11, com alterações do Decreto 30.907/11.

Leia-se:

Área Empreendedor FMC Título do Projeto Recursos Próprios

Valor incentivado

Valor do Projeto Cultural

Música Creedence Martins Campos

067/18 Creed Nap – CD Honestidade

R$ 3.500,00 R$ 31.500,00 R$ 35.000,00

Música Edmar Mendes Costa 062/18 ADS – 15 anos R$ 3.500,00 R$ 31.500,00 R$ 35.000,00

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ATOS DO EXECUTIVO

SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FOMENTO FINANCEIRO FNB 001/2018

LEI MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA NOEMI GONTIJO

2 Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG 32656.506 Fone: (31) 3532-9265

Considerando o disposto no item 13, subitem 13.15 e 13.16 “B” que diz:

13.15 - Serão aptos para aprovação final os projetos culturais apresentados no presente Edital que não forem

reprovados em nenhuma das duas fases e que obtiverem pontuação mínima 65 (sessenta e cinco)

pontos, considerando ainda o mínimo de pontuação no critério Artístico de 30 pontos e nos critérios de

Técnica e Fomento pontuação maior que 0 (zero) pontos.

13.16 Além disto, serão considerados os critérios abaixo descritos para aprovação dos projetos culturais: b) Segundo Critério - este critério, que somente acontecerá se houver saldos

remanescentes derivados do exercício pleno do Primeiro Critério, vai atender os projetos

culturais aprovados na Primeira e Segunda fases, com obtenção de pontuação mínima

definida no item 12.15, agora concorrendo entre si e serão tidos como aprovados

aqueles projetos culturais de maiores pontuações até que os saldos remanescentes

sejam extintos.

Leia-se:

Área Empreendedor FMC Título do Projeto Valor incentivado

Publicação e/ou Literatura e/ou

Congêneres

Manoel Messias Vieira Lima 089/18 Eternidade do amor R$ 30.000,00

VALOR TOTAL INCENTIVADO R$ 1.498.769,99

Betim, 09 de maio de 2019. Eliziêr Borges Marcelino Presidente – Comissão de Avaliação e Seleção Lei de Incentivo à Cultura Noemi Gontijo Eduardo Lúcio Ássimos Braga Presidente Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe

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ATOS DO EXECUTIVO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 091 DE 10 DE MAIO DE 2019DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BETIM/MG PARA O QUADRIENIO 2020/2023.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal n° 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 13.824, de 9 de maio de 2019, Resolução nº 170/2014 do CONANDA, nas Leis Municipais 2.371/1993, 3.041/1997 que dispõem sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como na deliberação da Plenária Extraordinária do CMDCA ocorrida 10 de maio de 2019,

CONSIDERANDO:- O artigo 13 da Resolução 170/2014 do CONANDA que diz: Art. 13. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. §1º Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso. ...- Que o número de candidatos habilitados na etapa da prova de co-nhecimentos do EDITAL CMDCA/BETIM Nº 002/2019 é insuficiente para atender a esta Resolução; - A Lei Federal nº 13.824, de 9 de maio de 2019.RESOLVE:

Art. 1º. Abrir novo processo de escolha de Conselheiros Tutelares de Betim para o quadriênio 2020/2023.Art. 2º. Que o Edital 002/2019 permanecerá vigente até a finalização de todas as suas etapas.Art. 3º. Que os pré-candidatos inscritos e habilitados pelo Edital 002/2019 que tenham interesse em participar do novo certame, de-verão fazer suas inscrições apresentando unicamente requerimento, conforme modelo próprio do edital, no qual declare atender todas as condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas no mesmo.Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Betim, 10 de maio de 2019Maria Thelma Ribeiro Lage da SilvaPresidente do CMDCA

Rua Maria Consuelo, 169 - Bairro: Brasiléia - Betim / MG - CEP: 32.600-294.

Telefax: 3594-1222 Fone: 3593-9624

EDITAL 014/2019

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BETIM/MG

EDITAL DE CHANCELA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, torna público este Edital que REGULAMENTA A APRESENTAÇÃO DE PROJETOS PARA CHANCELA JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BETIM, de acordo com determinações constantes na Lei Federal Nº 8.069/1990 e suas modificações através da Lei Federal Nº 12.010/2009, Lei Nº13. 019, de 31 de julho de 2014, Portaria Nº 448 da Secretaria do Tesouro Nacional de 13 de setembro de 2002, Lei Municipal Nº 2.371/1993, Decreto Municipal Nº40. 547/2016, Nº40. 767/2017, Resoluções CONANDA Nº 137/2010 e 194/2017, Resolução CMDCA Nº 090/2019, e o Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária nos termos deste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - Este Edital tem como objetivo regulamentar a concessão de chancela a projetos para captação de recursos através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Betim, visando garantir o fortalecimento da Rede Socioassistencial; conforme as orientações do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária no Município de Betim e demais diretrizes do CMDCA;

1.2 - Chancela, deve ser entendida como a autorização para captação de recursos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Betim destinados a projetos aprovados pelo CMDCA, nos termos da RESOLUÇÃO CMDCA 090/2019;

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim

LEI FEDERAL Nº 8.069/90 – LEIS MUNICIPAIS Nº 2.371/93 E 3.041/97

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ATOS DO EXECUTIVO

1.3 - Ficam autorizadas as instituições a apresentarem projetos para análise do CMDCA, visando captação de recursos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Betim através de Chancela.

II - DA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS PARA CHANCELA

2.1 - A instituição interessada em ter seu projeto chancelado para captação deverá entregar o projeto na sede o CMDCA para que seja concedida a autorização e emissão do certificado de chancela, o qual autoriza a captação;

2.2 - Somente serão aceitos para análise os projetos apresentados por Instituições registradas neste Conselho, com seus Certificados vigentes;

2.3 - Somente poderá requerer a Chancela para captação dos recursos acima referidos a Instituição portadora de Registro e Certificado vigentes junto ao CMDCA e que cumprir o disposto neste Edital;

2.4 - As instituições proponentes que estiverem inadimplentes ou com contas reprovadas em parcerias firmados com o Município poderão apresentar projetos para chancela, ressalvando-se no certificado que a execução do projeto só será viabilizada após a regularização das pendências;

2.5 - Na aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Betim serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade, eficiência e demais princípios da administração pública.

III - DOS RECURSOS

3.1 - A captação de recursos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente deverá ser realizada pela Instituição proponente;

3.2 - Caso ocorra a captação, o repasse dos recursos será realizado através de termo de parceria firmado entre a Instituição, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e o Município de Betim;

3.3 - A parceria poderá ter duração de até 60 meses (Lei Municipal 40.547/2016) a partir do ato de sua publicação;

3.4 – Sobre os recursos captados em cada Chancela, ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, caberá um percentual de 20% (vinte por cento) retido no FIA para serem destinados ao financiamento de outros projetos através de chamamento público – Edital;

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ATOS DO EXECUTIVO

3.5 - O tempo de duração entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos não poderá ser superior a 02 (dois) anos;

3.6 - Decorrido o tempo estabelecido no item anterior, havendo interesse da Instituição proponente, o projeto poderá ser submetido a um novo processo de Chancela;

3.7 - A Chancela do projeto não obriga seu financiamento pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, caso não tenha sido captado valor suficiente.

3.7.1- Para os casos em que a captação de valores for inferiores ou superiores ao projeto, a Instituição poderá solicitar adequação de chancela.

3.7.1.1 Adequação de chancela é o reconhecimento pela Comissão de Orçamento e Recursos Públicos - FIA e ratificada pela Plenária do CMDCA dos novos valores, maiores ou menores dos projetos mediante solicitação e justificativa da Instituição.

IV – DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE, SELEÇÃO E CHANCELA DOS PROJETOS

4.1 - Caberá à Comissão do Fundo Orçamento e Recursos Públicos - FIA realizar a avaliação dos projetos apresentados para Chancela e caso considere necessário, consultar as outras Comissões do Conselho (Comissão de Registro e Acompanhamento de Entidades, e pela Comissão de Políticas Públicas) para referendar o alinhamento e pertinência do objeto proposto com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Sistema de Garantia de Direitos do CMDCA bem como os critérios estabelecidos neste edital;

4.2 - O projeto deverá ser apresentado em uma via original devendo as páginas ser numeradas seqüencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da instituição.

V - DOS PRAZOS E APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

5.1 - O período para apresentação de projetos nesta modalidade de autorização deverá ocorrer desde a publicação deste edital, podendo ser prorrogado mediante parecer fundamentado da Comissão do Fundo Orçamento e Recursos Públicos e aprovação da Plenária do CMDCA;

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ATOS DO EXECUTIVO

5.2 - Os projetos deverão ser formatados de acordo com o Roteiro de Elaboração de Projetos Anexo II deste Edital conforme Decreto 40.547/2016 e modificações posteriores.

5.3 - O prazo de validade deste edital será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por decisão da Plenária.

VI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

6.1- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim - CMDCA fará publicar no Órgão Oficial do Município a lista dos projetos/chancelas, deferidos e ou indeferidos, que foram submetidos à análise da Comissão do Fundo Orçamento e Recursos Públicos - FIA para Chancela;

6.2 - O proponente poderá interpor recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil da data da publicação do resultado das propostas chanceladas para captação;

6.3 - O recurso a ser interposto deverá ser entregue, exclusivamente, na sede do CMDCA no horário de 08h às 16h.

6.4 - Os recursos serão analisados e deliberados pela Comissão do Fundo Orçamento e Recursos Públicos - FIA, e submetidos à Plenária.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

7.1 - As dúvidas e omissões deste Edital serão dirimidas pela Comissão do Fundo Orçamento e Recursos Públicos (FIA).

7.2 - As instituições beneficiadas com o financiamento do FIA deverão manter as condições de habilitação, utilização e prestação de contas dos recursos, sob pena de devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos com juros legais e correção monetária;

7.3 - Este Edital deliberado e aprovado pelo CMDCA conforme Plenária de 07 maio de 2019 e será publicado no “Órgão Oficial” do Município de Betim;

7.4 - Este Edital poderá ser prorrogado, de acordo com reconhecimento da Comissão do Fundo Orçamento e Recursos Públicos (FIA) e deliberação de sessão Plenária do Conselho CMDCA com publicação no Órgão Oficial do Município.

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ATOS DO EXECUTIVO

7.5 - As propostas selecionadas e chanceladas ficarão arquivadas e estarão à disposição na sede do CMDCA para consulta. 7.6 - casos omissos deverão ser analisados pela Comissão do FIA, e demais Comissões envolvidas e com apreciação da Plenária do CMDCA.

Betim, 10 de maio de 2019.

Maria Thelma Ribeiro Lage da Silva Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Betim/MG

ANEXO I - REQUERIMENTO _______________________________________________________________

Ao Ilmo (a). Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim.

A Instituição __________________________________________, com sede na

Rua: ____________________________________________ nº_____________

Bairro: _____________________________________CEP: ________________

E-mail: _________________________________________________________

Fone: _________________________________ Regional:_________________

CNPJ: _______________________________________________________

Vem requerer que lhe seja concedida a autorização (chancela) para captação

de recursos financeiros no valor de R$________________________________

Para viabilizar a execução do projeto__________________________________

Atendendo o número de _______________________ crianças e adolescentes

de acordo com o item V do Edital de Chancela n°014/2019.

Declaro, ainda, que o projeto ora apresentado após analisado, aprovado ou não, poderá fazer parte do portfólio de projetos do Conselho e poderá ser apresentado a qualquer momento a pessoas físicas ou jurídicas interessadas em financiá-lo.

Betim, ____de __________________de 20____.

______________________________________________ Assinatura do representante Legal da entidade

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ATOS DO EXECUTIVO

ANEXO II - ROTEIRO DE PROJETO _______________________________________________________________ (Para preenchimento do roteiro, acrescente quantas linhas forem necessárias).

1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

1.1 - Nome do Projeto _____________________________________________

1.2 - Instituição Proponente _______________________________________

1.3 - Nome do Representante Legal __________________________________

1.4 - CNPJ da Organização _________________________________________

1.5 - N° de Registro no CMDCA _____________________________________

1.6 - Nome do Coordenador /Responsável pelo Projeto ___________________

_______________________________________________________________

1.7 - Telefones de contato _________________________________________

1.8 - E-mail para contato ___________________________________________

2 - APRESENTAÇÃO DA ENTIDADE

2.1 - Histórico da Instituição Proponente: (apresentação de dados e informações relevantes sobre área de atuação, atividades já desenvolvidas pela organização e sua trajetória na política de garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente); ________________________________________________

_______________________________________________________________

3 - DADOS DO PROJETO

3.1 - Justificativa do Projeto: (descreva qual a pertinência e necessidade do projeto e os problemas que ele pretende resolver); ______________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

3.2 - Objetivo Geral: (com base na justificativa do projeto, definir os objetivos que se pretende alcançar); _________________________________________

_______________________________________________________________

3.3 - Objetivos Específicos: _______________________________________

_______________________________________________________________

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ATOS DO EXECUTIVO

3.4 - Abrangência Geográfica: (indicar os bairros, bem como o local de desenvolvimento das atividades, caracterizando a região de atuação);

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

3.5 - Público Alvo: (descreva o público direto a ser atendido e quais os critérios utilizados para inserção deste público no projeto);

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

3.6 - Metodologia: (descrever o método aplicado e a dinâmica do trabalho a ser desenvolvido);

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

3.7 - Metas: (definir metas quantitativas e qualitativas);

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

3.8 - Cronograma de execução do Projeto: (especificar mês a mês, quais ações e/ou atividades serão desenvolvidas no modelo abaixo. Acrescente quantas linhas forem necessárias);

Objetivos Específicos/ Atividades

Mês 01

Mês 02

Mês 03

Mês 04

Mês 05

Mês 06

Mês 07

Mês 08

Mês 09

Mês 10

Mês 11

Mês 12

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ATOS DO EXECUTIVO22

3.9 - Sustentabilidade do Projeto: (acrescente quantas linhas forem necessárias); A)

Quais os parceiros do projeto (convênios com Prefeitura, Governo Estadual e Federal, empresa e outros)

Descreva aqui o seu apoio ou participação no projeto

Qual o valor do Convênio/Incentivo

B) Descreva as contrapartidas da Instituição Qual o valor estimado desta contrapartida

3.10 - Orçamento Físico Financeiro: (sugestão de planilha orçamentária. Acrescente quantos itens forem necessários);

ITEM DA DESPESA

Mês 01 R$

Mês 02 R$

Mês 03 R$

Mês 04 R$

Mês 05 R$

Mês 06 R$

Mês 07 R$

Mês 08 R$

Mês 09 R$

Mês 10 R$

Mês 11 R$

Mês 12 R$

TOTAL

1. Recursos Humanos

1.1 Professores

1.2 Oficineiros

2. Encargos Sociais

2.1 3. Equipamentos

3.1 4. Material para Custeio

4.1

TOTAL DO PROJETO R$

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ATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO23

ANEXO III - RELAÇÃO DAS CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES ATENDIDOS PELA ENTIDADE

NOME DA CRIANÇA/ ADOLESCENTE DATA DE NASCIMENTO

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24SÁBADO, 11 DE MAIO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

1

_________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Maria Consuelo, 169 – Bairro Brasiléia – Betim/MG Fone: 3594-1222 / 3593-9624 - [email protected]

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente

EDITAL CMDCA/BETIM Nº 016/2019 A Coordenadora da Comissão Eleitoral Organizadora responsável por conduzir o Processo

de Escolha Unificada dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Betim/MG do

ano de 2019, no uso de suas atribuições legais, torna público este Edital que altera o

Anexo IV do Edital CMDCA/Betim nº 002/2019 e divulga as notas da prova de seleção de

conhecimentos e redação dos pré-candidatos ao Processo de Escolha Unificada dos

Membros do Conselho Tutelar do Município de Betim.

Anexo IV do Edital CMDCA/Betim nº 002/2019

Cronograma para Escolha de Conselheiros Tutelares de Betim 2019

Publicação de Edital: 16/03/2019 Período para impugnação do edital 18 e 19/03/2019 Publicação do Resultado da impugnação: 21/03/2019 Período de inscrição dos candidatos 25/03 a 17/04/2019 Publicação dos inscritos: 23/04/2019 Período para apresentação de recursos: 24 e 25/04/2019 Publicação do resultado dos recursos: 27/04/2019 Data do teste escrito: 05/05/2019 Publicação do gabarito do teste escrito 07/05/2019 Publicação das notas e classificação dos candidatos: 11/05/2019 Recurso do resultado do teste: 13 a 15/05/2019 Publicação do resultado dos recursos e dos candidatos habilitados ao estudo psicossocial: 18/05/2019

Datas de realização do estudo psicossocial: 27/06 a 02/08

Publicação do resultado do estudo psicossocial até: 06/08/2019

Recurso do estudo psicossocial: 07 a 08/08/2019

Resultado do recurso do estudo psicossocial e lista de candidatos aptos:

17/08/2019

Registro de candidaturas: 19 a 23/08/2019 Publicação dos registros de candidaturas: 24/08/2019

Impugnação de candidatura: 26 e 27/08/2019 Publicação do resultado de impugnação e de candidatos habilitados: 31/08/2019 Registro de credenciamento dos fiscais: 02 a 05/09/2019 Publicação da relação dos fiscais: 10/09/2019 Escolha/votação: 06/10/2019 Publicação do resultado da escolha: 08/10/2019 Recurso do resultado da escolha: 09 e 10/10/2019 Publicação do resultado dos recursos: 17/10/2019 Publicação final dos eleitos e homologação: 17/10/2019 Curso preparatório para a função: 11 a 14/11/2019

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ATOS DO EXECUTIVO

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RESULTADO DA PROVA DE SELEÇÃO DE CONHECIMENTOS DO

PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE BETIM 2019

Nº INSCRIÇÃO NOME

PONTOS NO TESTE

PONTOS NA REDAÇÃO

TOTAL DE PONTOS

146 ADIR LUIZ VIEIRA SILVA Não compareceu 11 ADRIANA MARIA GARCIA 16 0 16

113 ALBA CRISTINA FERRY DE OLIVEIRA 21 0 21 141 ALINE CRISTINA BARBARA SILVA DE SOUZA Não compareceu 130 ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA 15 0 15

39 AMANDA CAROLINA RESENDE RODRIGUES 21 0 21 16 ANA CAROLINA DA SILVA FERREIRA 18 0 18 49 ANDRÉ DIAS RODRIGUES 21 0 21 55 ANDREIA MUNIZ ROSA 17 0 17 54 ANDREZA APARECIDA AURÉLIO P. DOS SANTOS 19 0 19 89 APARECIDA RODRIGUES DE ALMEIDA CARMO 23 0 23

157 BRUNO FRANCISCO PINHEIRO 28 17 45 57 BRYAN REZENDE RODRIGUES 19 0 19

106 CAMILA FLÁVIA XAVIER RODRIGUES 16 0 16 126 CAMILLA DE OLIVEIRA SANTOS 15 0 15 107 CELESTE MARIA DE OLIVEIRA MATIAS 12 0 12

71 CHLELLIA SILVA GOMES 21 0 21 43 CLAUDETE LOPES CORREIA 20 0 20 30 CLAUDIANE APARECIDA ALVES 8 0 8

7 CLEUSA DA CONCEIÇÃO MARTINS 24 10 34 73 DAIANE STHEFANE DOS S. FERREIRA 23 0 23

148 DANIEL FAUEZ ALVES COUTINHO 23 0 23 144 DANIELA NASCIMENTO DE OLIVEIRA GOMES 17 0 17

76 DANIELLE SOUZA REIS 17 0 17 74 DEBORA DA SILVA DUARTE 25 13 38 97 DÉBORA HELENA CARDOSO 21 0 21 45 DIONEA ISIS CIRILO 17 0 17 92 EDNALVA DE CASSIA DA SILVA BARBOSA 16 0 16 48 ELIANE ANGÉLICA MOREIRA BESSA 17 0 17 31 ELIANE DE FREITAS PINTO ARAÚJO 21 0 21

150 ELISANGELA VASCONCELOS DA SILVA SOUZA 18 0 18 134 ELISETE QUEIROZ ARIFA 14 0 14 160 ELYOENA JÂNULA VIEIRA CHAVES FERREIRA 5 0 5 154 ESCARLETH HELEN HORRARA SILVA 20 0 20 119 ESDRAS CHRISTIAN SEVILHA PASSOS 27 19 46 151 EZEQUIEL ALVES LIMA 20 0 20

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SÁBADO, 11 DE MAIO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO 26

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153 FELIPE ALVES RODRIGUES 20 0 20 66 FERNANDA NOGUEIRA REZENDE 21 0 21

129 FLÁVIA FERREIRA GONÇALVES 20 0 20 102 FLAVIA PATRÍCIA DA SILVA MORETTI 18 0 18

90 FLAVIANA DOS SANTOS OLIVEIRA CRUZ 20 0 20 158 GEISIANE APARECIDA ALBINO PIMENTA 15 0 15

38 GLEICE KENIA ROSA PEIXOTO 18 0 18 36 INOCÊNCIA DOS ANJOS GONÇALVES ROSA 15 0 15

109 ISRAEL MAGNO DO NASCIMENTO 23 0 23 131 IVANA APARECIDA MACIEL 20 0 20

4 JACQUELINE DE PAULA GUIMARÃES 20 0 20 124 JANE DA SILVA OLIVEIRA 22 0 22 145 JEFERSON DIAS LEANDRO 23 0 23 156 JENNIFER MARTINS SOARES 22 0 22

85 JOANA DARC MARIA M. D. OLIVEIRA DOS SANTOS 19 0 19

9 JOSÉ CARLOS MOREIRA MIRANDA 18 0 18 65 JOSÉ CESAR FERREIRA SILVA 25 11 36 12 JOSÉ MARIA DE JESUS CÂNDIDO 24 16 40 81 JOSIANA EUSTÁQUIA DA SILVA SANTANA 16 0 16 67 JOSIANE MOREIRA DA SILVA RODRIGUES 18 0 18

112 JOSYNÉIA LEONARDO VENTURA 21 0 21 17 JULIANA LANA ABRANCHES 23 0 23 70 JURACY DE JESUS 20 0 20 32 KÊNIA DOS SANTOS BARBOSA 16 0 16 59 LAURILENE DOS SANTOS SILVA 22 0 22 56 LEANDRA DOS SANTOS LISBOA 19 0 19 87 LEANDRO SERPA TRINDADE 18 0 18 23 LEIDIANE SALES GUILHERMINO 23 0 23

152 LETICIA DANIELE ALVES DE ALMEIDA 23 0 23 37 LUCILENE FERNANDES LIMA 16 0 16

127 MARCONISIO TEODORO DUARTE 25 12 37 69 MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA Não compareceu 10 MARIA CÉLIA GONÇALVES FONSECA ZABEL 7 0 7

1 MARIA DA LUZ FONSECA 15 0 15 93 MARIA DE JESUS PAULINO FRANCO 18 0 18 80 MARIA ISABELA OLIVEIRA DOS SANTOS 23 0 23 94 MARILENE SILVA ROCHA 20 0 20 14 MARINA PATRICIO NUNES COELHO 27 12 39 64 MARINALDO JARDIM DE SOUZA 13 0 13 33 MARLENE PAULA DE OLIVEIRA MAURICIO 6 0 6 77 MATHEUS DINIZ PIMENTEL 21 0 21 29 MAURO LÚCIO DA CUNHA 24 6 30 72 MICHELLE VIEIRA RESENDE Não compareceu

100 MIRIAM DA SILVA VIEIRA 14 0 14 114 MONICA MARTINS ALVES 21 0 21

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27SÁBADO, 11 DE MAIO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

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_________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Maria Consuelo, 169 – Bairro Brasiléia – Betim/MG Fone: 3594-1222 / 3593-9624 - [email protected]

95 MÔNICA MORAES GREGÓRIO 19 0 19 53 NEUZELI BRANDÃO 21 0 21 78 PATRICIA DE PAULA CASTELO BRANCO FARIA 21 0 21

139 PATRÍCIA FÉLIX DE OLIVEIRA 23 0 23 24 POLIANA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 22 0 22 88 PRISCILA MARQUES DIAS MELO 23 0 23 27 PRISCILLA RIBEIRO DE FIGUEIREDO 19 0 19 40 REGIANE APARECIDA DE SOUZA 24 15 39 84 REJANE AFONSO MOURA 25 15 40

123 RENATA MAIA ALEXANDRE 18 0 18 58 RENATO CANDIDO SIQUEIRA 24 15 39

140 RENIVALDO DE SOUZA SANTOS 23 0 23 142 ROBERTA SIMÕES DE SOUZA 21 0 21

68 ROBSON TEMOTIO DE ALMEIDA CUSTODIO 18 0 18 137 RODRIGO TAVARES SANTIAGO Não compareceu 155 ROSELENE S. PARANHOS OLIVEIRA 21 0 21 133 SAMARA GABRIELA DOS REIS FREIRE 25 17 42 161 SHEILA ANDRADE LEITE 32 12 44 128 SIMONE ALEXANDRE MARTINS 20 0 20 132 SIMONE VIEIRA MENDES Não compareceu 125 THIAGO FELIPE DE SOUZA CASTRO 24 18 42

8 UESLEY RODRIGUES GONZAGA XAVIER 26 5 31 120 VALQUIRIA APARECIDA CELESTINO OLIVEIRA 18 0 18

42 VALTERLICIO DE MATOS REIS 24 11 35 5 VANESSA DE FÁTIMA OLIVEIRA RIBEIRO 24 14 38

115 WALACE DE SOUZA MOREIRA 14 0 14 13 WASHINGTON RODRIGUES DA SILVA 27 19 46

122 YARA DIAS ASSIS 19 0 19 163 ZÉLIA APARECIDA DE JESUS SOUZA 14 0 14

28 ZILANDIA MARQUES PEREIRA 12 0 12

De acordo com o Edital 002/2019 será considerado aprovado na prova de seleção de

conhecimento o pré-candidato que obtiver nota igual ou superior a 24 pontos (60%

sessenta por cento), e na redação aquele que obtiver o mínimo de 10 (dez) pontos.

Betim, 10 de maio de 2019.

Maria de Fátima Rolim de Oliveira Coordenadora da Comissão Eleitoral